Guia de introdução

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Guia de introdução
Guia de Introdução
ao Comércio Exterior
Informações importantes para ajudar sua
empresa na hora de importar ou eXportar
índice
INTRODUÇÃO....................................................................................07
COURIER x FORMAL...........................................................................08
ÓRGÃOS INTERVENIENTES..............................................................08
DESPACHANTE ADUANEIRO........................................................... 10
HABILITAÇÃO - RADAR.....................................................................10
Habilitação de Representante.....................................................11
CÂMBIO....................................................................................................11
INCOTERMS............................................................................................12
CLASSIFICAÇÃO FISCAL....................................................................13
DOCUMENTAÇÃO...............................................................................14
Proforma Invoice.................................................................................14
Commercial Invoice............................................................................15
Packing List................................................................................................15
Conhecimento Aéreo...............................................................................16
AWB................................................................................................................. 16
MAWB e HAWB..............................................................................................16
IMPORTADOR..............................................................................................17
Licença de Importação...........................................................................18
Declaração de Importação................................................................18
Declaração Simplificada de Importação..................................19
Tributação...................................................................................................... 20
Declaração de TrÂnsito Aduaneiro............................................21
Regimes Aduaneiros Especiais..............................................................21
FLUXOGRAMA IMPORTADOR........................................................22
EXPORTADOR...................................................................................24
Declaração Simplificada de Exportação................................25
Registro de Exportação................................................................25
Declaração de Despacho Exportação......................................25
Certificados...................................................................................................26
Certificado de Origem SGP (Form A).......................................................26
Certificado de Origem Mercosul..............................................................26
Certificados Fito e Zoosanitário..............................................................27
Exportação Temporária........................................................................27
FLUXOGRAMA EXPORTADOR........................................................28
REFERÊNCIAS.........................................................................................31
Com o objetivo de manter nossos clientes ambientados ao meio
do comércio exterior, esta cartilha foi elaborada com textos
básicos de introdução às operações aduaneiras e dados que
auxiliarão em dúvidas cotidianas.
As informações estão relacionadas em sequência e incluem
desde o credenciamento para iniciar operações em comércio
exterior, termos internacionais de comércio (INCOTERMS),
informações pertinentes a câmbio, classificação tarifária
de produtos até os procedimentos específicos da importação
e exportação.
Use esta cartilha para tirar dúvidas e se habituar aos processos
de importação e exportação. E para mais orientações, conte com
a assistência especializada TNT. Estamos sempre prontos para
introdução
atender sua empresa.
Guia de Introdução ao Comércio Exterior
COURIER x FORMAL
ÓRGÃOS INTERVENIENTES
Os procedimentos destacados neste manual referem-se à importação e exportação
de remessas formais. As Remessas Expressas, ou “Couriers” seguem outra normativa e
outros procedimentos aduaneiros. Abaixo, estão relacionadas as principais características
das Remessas Expressas.
A seguir, você encontrará, brevemente relacionados, os órgãos intervenientes nas
operações de comércio exterior e suas respectivas áreas de competência. Cada
um desses órgãos utiliza diferentes parâmetros para análise e acompanhamento de
trâmites aduaneiros, utilizando como meio de envio e recebimento de informações
o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.073 de 01 de outubro de 2010 (que recentemente
revogou a IN RFB 560/2005), regulamenta as operações de remessas expressas. Esta
IN estabelece os parâmetros, condições e limitações desta modalidade. A principal
caracterização da Remessa Expressa é a amostragem. Mercadorias importadas ou
exportadas através de Remessa Expressa devem sempre obedecer este critério. Além
da restrição para amostras, é limitada também a valoração dos envios da seguinte
maneira:
•R
eceita Federal Brasileira (RFB) – faz cumprir as legislações aplicáveis, monitorando
os trâmites aduaneiros e cambiais e promovendo a arrecadação dos tributos cabíveis.
•M
inistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – assegura
a competitividade comercial do país.
• S ecretaria de Comércio Exterior (SECEX) – órgão competente à formulação de
propostas para estruturação das políticas de comércio exterior e normas para as
respectivas implantações. Em sua estrutura estão:
Importações
US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em
outra moeda.
- Departamento de Negociações Internacionais (DEINT);
- Departamento de Defesa Comercial (DECOM);
Exportações
- Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA);
US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em
outra moeda.
- Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) (a este cabem
Qualquer remessa que não se enquadre nessas características deverá atender aos
procedimentos específicos de Importação ou Exportação FORMAL. Abaixo, você
encontrará alguns exemplos que descaracterizam uma Remessa Expressa:
as análises de licenciamentos de importação).
•M
inistério da Saúde – regulamenta e controla o licenciamento de entrada e saída de
mercadorias relacionadas à saúde humana.
•M
inistério da Agricultura – regulamenta e controla o licenciamento de entrada e saída
de mercadorias de origem animal e vegetal.
• Remessas destinadas a comércio (revenda);
• Grandes quantidades, descaracterizando amostragem;
• Remessas para linha de produção/entrada em estoque;
• Materiais controlados (bebidas alcoólicas, tabaco, materiais usados, etc.).
• B anco Central (BACEN) – assegura a estabilidade da moeda e do sistema financeiro
nacional.
Guia de Introdução ao Comércio Exterior
DESPACHANTE ADUANEIRO
Todos os processos que serão vistos a seguir, em algum momento passam pelas mãos
do Despachante Aduaneiro, profissional que representa os importadores e exportadores
perante os órgãos intervenientes aos procedimentos alfandegários e que tem licença
para operar os registros via SISCOMEX.
Este profissional é responsável por assessorar o cliente na emissão de documentos
aduaneiros e no acompanhamento de suas liberações, garantindo que não
existam imprevistos nas remessas. E quando esses imprevistos (alguns inevitáveis)
se mostrarem, é função do Despachante Aduaneiro - fisicamente presente nos portos
e aeroportos - resolver quaisquer situações junto à fiscalização.
Por envolver tais riscos e muitas vezes trabalhar com remessas de alta valoração,
representando o cliente até mesmo no recolhimento de tributos federais e estaduais,
é uma profissão que requer alta qualificação e responsabilidade.
Para apoiar o Despachante Aduaneiro também temos os Ajudantes, que têm como
função auxiliar na rotina alfandegária e no acompanhamento e fechamento dos
processos, de ponta a ponta, garantindo a satisfação do cliente.
HABILITAÇÃO - RADAR
A Habilitação SISCOMEX para operações em Comércio Exterior, também conhecida
como RADAR, consiste na análise prévia da Pessoa Física ou Jurídica, por parte da Receita
Federal Brasileira (RFB), para credenciamento e fornecimento de senha, permitindo
operar os sistemas web através de Certificação Digital. O pleito de habilitação deve ser
feito em unidade da RFB pelo próprio importador ou seu representante.
Existem duas principais modalidades de credenciamento:
Ordinária • para pessoa jurídica com operações mais regulares;
do interessado para concessão da senha. A partir da obtenção do credenciamento,
o usuário poderá efetuar operações de credenciamento de seus representantes e
declarar suas remessas de importação e exportação.
A legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada
pela Instrução Normativa RFB nº 650, de 12 de maio de 2006, e pelo Ato Declaratório
Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.
Habilitação de Representante
Habilitado para operar no SISCOMEX, o importador/exportador deverá credenciar
seus representantes através de seu perfil web, utilizando a senha do Radar, seguindo as
opções demonstradas abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br
Opções: “Aduana e comércio exterior” > “SISCOMEX” > “Acessos aos sistemas web” >
“Cadastro de Representante Legal”
O representante entrará com a senha do Radar para credenciar o despachante com o
perfil adequado à realização das operações desejadas.
CÂMBIO
Câmbio é a compra ou venda de moedas estrangeiras. No Brasil, devido à legislação
vigente, uma das moedas da transação sempre será a nacional.
Exportador • O
exportador traz moeda estrangeira, que é convertida em moeda
nacional, para que esta seja crédito de sua venda.
Importador • O importador compra moeda estrangeira, utilizando a nacional, para
efetuar o pagamento a seu vendedor.
Simplificada • para pessoa física e jurídica com operações menos regulares, com
limitação de valores para operações em Comércio Exterior.
A Receita Federal Brasileira fará a análise de toda a documentação pertinente e histórica
A contratação e liquidação do câmbio é feita através de agências credenciadas pelo
BACEN. As informações relativas ao contrato são transmitidas através do Sisbacen.
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INCOTERMS
os termos Internacionais de comércio (International commercial terms –
Incoterms) têm como função formalizar o acordo entre as duas partes de uma
transação internacional, definindo as obrigações e direitos de cada uma. O INCOTERM
– sigla de três dígitos – definirá, por exemplo, quem será responsável pelo frete, até
que ponto o transporte é de responsabilidade do exportador, quem é responsável pela
contratação do seguro, entre outras formalizações.
uma versão mais recente, publicada pela câmara Internacional de comércio (Icc),
(organização de caráter privado, sediada em paris - frança), entrou em vigor em 1º
de janeiro de 2011, (Incoterms 2010). essa versão não revoga as anteriores. se, nas
negociações em andamento ou futuras, comprador e vendedor quiserem utilizar
termos da versão 2000, poderão fazê-lo. Basta que assim destaquem nos documentos
instrutivos do contrato. A Revisão 2010 introduziu, entre outras, as modificações abaixo:
• o número de Incoterms foi reduzido de 13 para 11;
• os termos daf (delivered at frontier), des (delivered ex-ship), deQ (delivered
ex-Quay) e ddu (delivered duty unpaid) foram eliminados;
• os termos dat (delivered at terminal) e dap (delivered at place) foram
introduzidos.
os Incoterms são agrupados em quatro categorias, dispostas em ordem crescente
da obrigação do vendedor. abaixo, segue o quadro referente ao Incoterms 2010:
GruPo
inCotermS
deSCrição
c de cost ou carriage
(transporte
prIncIpaL
paGo peLo
eXportador)
cfr - cost and freight
cIf - cost, Insurance and freight
cpt - carriage paid to
cIp - carriage and Insurance
paid to
o vendedor contrata o
transporte, sem assumir
riscos por perdas ou danos
às mercadorias ou custos
adicionais decorrentes de
eventos ocorridos após o
embarque e despacho.
d de delivery
(cheGada - máxima
obrigação para o
exportador)
dat - delivered t terminal
dap - delivered at place
ddp - delivered duty paid
o vendedor se responsabiliza
por todos os custos e riscos
para colocar a mercadoria no
local de destino.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A classificação fiscal utilizada no Brasil e no Mercosul é a Nomenclatura Comum
mercosul (ncm).
A função da classificação fiscal é unificar a linguagem aduaneira para uma classificação
internacional de mercadorias. Essa classificação, composta de oito dígitos, regulamentará
a necessidade de tratamentos alfandegários especiais e o recolhimento de tributos
cabíveis à mercadoria em questão.
a ncm é composta por: capítulo; posição; subposição de 1° nível (simples); subposição
de 2° nível (composta); item e subitem.
exemPLo
Máquina abridora de fibra de lã
GruPo
inCotermS
deSCrição
ncm 8445.19.24
e de ex (partIda mínima obrigação para
o exportador)
eXW - ex Works
mercadoria entregue
ao comprador no
estabelecimento do vendedor.
Capítulo • 84 – reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos
mecânicos, e suas partes;
f de free (transporte prIncIpaL
não paGo peLo
eXportador)
fca - free carrier
fas - free alongside ship
foB - free on Board
mercadoria entregue a um
transportador internacional
indicado pelo comprador.
Posição • 8445 – máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação,
dobagem ou torração de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para
fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar – incluídas as bobinadeiras de
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trama – ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios
têxteis, para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447;
Subposição de 1° nível (simples) • 8445.1 – máquinas para preparação de matérias
têxteis;
Subposição de 2° nível (composta) • 8 445.19 – outras máquinas para preparação de
matérias têxteis;
Item • 8445.19.2 – máquinas para preparação de outras matérias têxteis;
Subitem • 8445.19.24 – máquinas abridoras de fibras de lã.
8445.19. 24
Subitem
Item
Subposição de 2° nível (composta)
Subposição de 1° nível (simples)
Posição
Capítulo
DOCUMENTAÇÃO
Abaixo, estão relacionados os principais documentos utilizados na importação
e exportação e os descritivos de cada um deles.
Proforma Invoice
É a fatura emitida pelo vendedor, a pedido do comprador, para formalizar a negociação
entre ambos, antes que esta seja concretizada. Na importação, por exemplo, a fatura
Proforma é utilizada para que o importador consulte os tratamentos administrativos
das mercadorias que pretende importar e, quando necessário, submeta pedido
de licenciamento de importação prévio ao embarque no país. Dela resultará,
posteriormente, a Commercial Invoice.
Commercial Invoice
Documento principal da negociação entre vendedor/comprador. O Commercial Invoice
é o contrato entre as duas partes, formalizando toda a negociação, condições e dados
da mercadoria, portanto, o documento mais importante na instrução das declarações
de Importação e Exportação de mercadorias.
Os itens principais e mandatários deste documento são:
• Numeração reiniciada a cada ano;
• Nome e endereço do importador e exportador;
• Modalidade de pagamento;
• INCOTERM negociado;
• Modalidade de transporte;
• Local de embarque e desembarque;
• Nome da empresa de transporte;
• Descrições das mercadorias;
• Classificação fiscal das mercadorias;
• Peso bruto e líquido;
• Tipo de embalagem e número de volumes;
• Valores unitários e totais dos itens;
• Condições do pagamento (se houver);
• Valor total do documento.
Packing List
O Packing List é o documento destinado a facilitar a fiscalização aduaneira no que diz
respeito ao romaneio de carga. Consiste em uma relação das mercadorias embarcadas
e sua disposição (embalagem). O documento deve conter:
• Número;
• Nome e endereço de importador e exportador;
• Data de emissão;
• Descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido;
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• Local de embarque e desembarque;
• Nome da transportadora e data de embarque;
•N
úmero e identificação dos volumes, tipo de embalagem, peso individual (bruto e
líquido) e dimensões.
Conhecimento Aéreo
Quando contratado, o transporte aéreo será documentado por meio do “Conhecimento
Aéreo de Carga” ou “Air Way Bill”. Visto que se trata do contrato de transporte aéreo,
este é o documento mais importante no transporte da carga.
AWB
O Air Way Bill (AWB) representa uma carga embarcada diretamente. É conhecido
como “Short Form” (formulário curto), conhecimento aéreo que seguirá fisicamente
a remessa.
MAWB e HAWB
Master Air Way Bill (MAWB) e House Air Way Bill (HAWB), conhecidos como “Long
Form”, (formulário longo), ou modelo IATA, representam cargas consolidadas, ou seja,
cargas fracionadas ou de diferentes exportadores em um mesmo voo. O MAWB pode
consolidar vários HAWBs.
IMportador
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Licença de Importação
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento,
cabendo aos importadores apenas o registro da Declaração de Importação (DI) na
chegada das mercadorias para desembaraço aduaneiro via SISCOMEX. Contudo, algumas
mercadorias estão sujeitas a controles especiais de órgãos intervenientes, observados
anteriormente. Esse controle é vinculado à classificação fiscal destas mercadorias.
O NCM indicará ao importador se existe a necessidade de prévia licença para ingresso da
mercadoria no país. Por isso, é de suma importância que os importadores tenham total
conhecimento das mercadorias que desejam importar e suas respectivas classificações,
precavendo-se de possíveis entraves aduaneiros.
O licenciamento prévio de importação, quando necessário, é vinculado via SISCOMEX
e submetido à análise do órgão competente. A licença consiste em informações
referentes à mercadoria e à operação e apresenta-se em cinco fichas:
• Das informações básicas (importador, país de procedência e unidades RFB);
• Do fornecedor;
• Da mercadoria;
• Da negociação;
• Das informações complementares (tela para informações adicionais).
Declaração de Importação
A Declaração de Importação (DI) é a submissão das informações da importação via
SISCOMEX para análise da Receita Federal. Nela são apresentados os dados referentes
às partes negociantes (consignatário e exportador), fabricante dos itens (quando
diferente do exportador), mercadorias importadas, razão da importação, entre outras
informações de interesse da fiscalização aduaneira.
Depois de submetido à análise, o registro da Declaração de Importação passa por
parametrização automática da RFB e pode ser enquadrado nos seguintes canais:
Canal Verde • mercadoria desembaraçada automaticamente.
Canal Amarelo • necessária conferência documental para desembaraço das mercadorias.
Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal, no intuito
de liberação do processo via SISCOMEX.
Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias.
Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal para
que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo
via SISCOMEX.
Canal Cinza • necessária conferência documental, física e de valoração aduaneira.
Após o desembaraço da mercadoria via SISCOMEX, o importador (salvo os isentos de
tal obrigação por dispensa prevista na legislação estadual) deverá providenciar a Nota
Fiscal de entrada para admissão e transporte das mercadorias em território nacional.
Declaração Simplificada de Importação
Enquadrando-se nas restrições apresentadas pela Receita Federal, Instrução Normativa
RFB n° 611 de 18 de janeiro de 2006, as mercadorias podem ser submetidas à
Declaração Simplificada de Importação, que é limitada às remessas de valor igual ou
inferior a US$ 3.000,00 com ou sem cobertura cambial, dentro das regras apresentadas
na referida IN.
A declaração será submetida à análise via SISCOMEX, ou por via física, com apenas dois
canais diferenciados de parametrização, seguindo o padrão descrito para a declaração
de importação:
Canal Verde • desembaraçado automaticamente.
A Declaração de Importação será submetida, via SISCOMEX, por um Despachante
Aduaneiro devidamente cadastrado na habilitação (RADAR) do importador
(com o perfil de “representante” e com validade em vigor).
Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias.
Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal para
que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo
via SISCOMEX.
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Tributação
O pagamento dos impostos federais, devidos à importação das mercadorias, se dará no
ato do registro da Declaração de Importação, mediante informação de conta corrente
bancária em agência habilitada, de banco integrante da rede credenciada pela RFB
para arrecadação dos tributos. À importação, caberão, de acordo com as alíquotas
estabelecidas para a classificação fiscal da mercadoria (NCM), os impostos federais:
• II (Imposto de Importação);
• IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
• PIS/Cofins (Contribuições à RFB).
E imposto estadual:
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
À Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) será devido o valor referente
ao armazenamento das mercadorias, de acordo com o tarifário vigente.
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o registro via SISCOMEX, pleiteando
autorização fiscal para movimentar mercadorias não nacionalizadas entre áreas
de alfândega. O registro é feito no perfil do importador no SISCOMEX (RADAR),
mediante CNPJ do transportador beneficiário devidamente cadastrado para tal. A DTA,
ou remoção de carga, pode ser feita para:
Zonas Primárias • recintos alfandegados de portos e aeroportos destinados à
armazenagem e movimentação de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior.
O conceito de recintos alfandegados consiste em armazéns, pátios e terminais de carga
destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias sob fiscalização alfandegária.
Zonas Secundárias • recintos alfandegados no restante do território aduaneiro,
representados pelos entrepostos, depósitos, terminais também utilizados para
armazenamento de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior, para
movimentação ou permanência sob controle aduaneiro. Nestas, se enquadram as
Estações Aduaneiras Interiores (EADIs), armazéns alfandegados de zonas secundárias,
que comportam operações aduaneiras de importação e exportação.
Regimes Aduaneiros Especiais
Declaração de Trânsito Aduaneiro
O Regime de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle
aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão dos tributos.
No regime comum de importação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento
de tributos e a sequência de trâmites aduaneiros observados anteriormente.
Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e das necessidades específicas, em
especial da indústria, para atender a algumas peculiaridades, foram criados mecanismos
que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro, com
facilitações dos trâmites alfandegários de desembaraço, ou mesmo com suspensão/
isenção de tributos. Por não se enquadrarem à regra geral dos regimes comuns de
importação, esses mecanismos são denominados Regimes Aduaneiros Especiais.
Dentre eles, podemos citar como principais exemplos:
• Trânsito Aduaneiro;
• Admissão Temporária;
• Drawback;
• Entreposto Aduaneiro;
• RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), entre outros.
Guia de Introdução ao Comércio Exterior
Coleta
da remessa
na origem
Recebimento
das informações
pela TNT Brasil
Remessa
inserida nos
Sistemas TNT
Remessa valorada
acima de
US$ 3.000,00?
não
Equipe TNT entrará em contato
verificando a necessidade
do cliente (Courier/Formal)
Cliente opta pelo
envio formal?
sim
não
Importação Courier.
(simplificada)
sim
fluxograma importador
Pré-alerta
para HUB
central TNT.
Baseado em pré-alerta recebido do
Brasil, as remessas serão separadas para
processamento de carga formal
Declaração de
importação
registrada.
Cliente contatado para
efetuar o pagamento de
impostos e taxas
Carga chega
ao Brasil.
não
Remessas processadas como carga e
documentação necessária para importação
formal providenciada para embarque
Pagamento efetuado?
CANAL AMARELO
Solicitada conferência
documental.
CANAL VERDE
Remessa liberada.
sim
CANAL VERMELHO
Solicitada conferência
documental e física.
CANAL CINZA
Solicitada conferência documental,
física e de valoração aduaneira.
Remessas manifestadas e
embarcadas ao Brasil.
Nota fiscal
solicitada ao cliente
Processo calculado e
numerário com relação
dos valores totais para
liberação da remessa
solicitada ao cliente
Com visibilidade de toda a documentação
necessária para a preparação do processo de
desembaraço, o TNT CBS contatará o
cliente para a obtenção das instruções
de desembaraço
não
Instruções
Recebidas?
não
Auditor
fiscal designado e
inspeção efetuada
sim
Comprovação de
valoração fornecida?
não
sim
Mercadoria necessita
de licenciamento
prévio
de importação?
sim
Instruções
serão novamente
solicitadas ao cliente
Nota fiscal
recebida?
Comprovação de
valoração aduaneira
solicitada ao cliente
Documentação preparada
para conferência
Licença de importação
elaborada (consultar TNT CBS
para viabilidade dependendo
do órgão de anuência).
Embarque da mercadoria
não deve ser autorizado
pelo importador
não
Remessa
porta a porta?
Carga retirada
junto à Infraero
não
sim
Documentos extras/
informações adicionais
solicitados?
não
sim
sim
Licença de
importação
deferida?
Aguardar
deferimento
para autorizar
embarque
não
package
Remessas à disposição
do cliente
Entrega no destino final
sim
sim
Cliente informado sobre
solicitações adicionais
Documentação
providenciada?
não
Declaração Simplificada de Exportação
Visando simplificar as operações de exportação, incentivando-as aos produtores
nacionais, foi estabelecida a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). A Declaração
Simplificada é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 611/2006 e limitada às
remessas de valor igual ou inferior a US$ 50.000,00 com ou sem cobertura cambial.
Na DSE são fornecidos, para análise da alfândega nacional, os dados de identificação
do exportador e do importador e os dados gerais das mercadorias exportadas.
Após presença no armazém de exportação, a DSE aguarda parametrização automática
do sistema para verificação dos canais:
Canal Verde • desembaraçado automaticamente.
Canal Vermelho • necessária conferência documental e física da remessa.
Alguns materiais possuem exigências específicas, vinculadas às suas classificações fiscais
e não podem ser enquadrados na modalidade simplificada.
Registro de Exportação
É o conjunto das informações que caracterizam a negociação do exportador, de natureza
comercial, financeira, cambial e fiscal. O Registro de Exportação (RE) apresenta de
forma completa, para análise aduaneira, todos os aspectos das mercadorias exportadas
e da transação comercial entre exportador e importador. O RE deve ser validado
através da Declaração de Despacho de Exportação.
Declaração de Despacho de Exportação
A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) consiste no procedimento aduaneiro
de submissão da mercadoria ao desembaraço fiscal, baseado nas informações contidas
no Registro de Exportação (RE).
exportador
Depois da Declaração registrada, é necessário que a mercadoria tenha sua confirmação
de presença física em armazém alfandegado para que a documentação do processo,
instrutiva à DDE seja recepcionada por auditor fiscal da RFB, via SISCOMEX.
Após recepcionada, a DDE será automaticamente parametrizada, de acordo com
os seguintes canais:
Guia de Introdução ao Comércio Exterior
Canal Verde • mercadoria desembaraçada automaticamente para embarque.
Certificado Fito e Zoosanitário
Canal Laranja • necessária conferência documental para desembaraço das mercadorias.
Certificados necessários para exportações de origens vegetais e animais. Obtidos nos
órgãos de anuência para exportação.
Os documentos instrutivos da DDE devem ser apresentados ao auditor fiscal, no intuito
de liberação do processo via SISCOMEX e posterior embarque.
Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias.
Os documentos instrutivos da DDE devem ser apresentados ao auditor fiscal, para
que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo via
SISCOMEX e posterior embarque.
Certificados
Certificado de Origem SGP (Form A)
O Certificado de Origem do Sistema Geral de Preferências (SGP), também conhecido
como Form A (nome do formulário de elaboração do certificado), é emitido por
agências do Banco do Brasil. O certificado é requisitado em alguns países que importam
produtos brasileiros para concessão de reduções tarifárias, consequentes de acordos
comerciais, por países industrializados a países em desenvolvimento.
Certificado de Origem Mercosul
Emitido por federações, confederações ou centros da indústria, comércio ou agricultura.
Também utilizado para benefícios tarifários consequentes de acordos comerciais internacionais.
Exportação Temporária
Exportadores que necessitam efetuar o envio de mercadorias em caráter temporário,
seja para reparos, feiras de exibição ou mesmo troca, devem seguir o processo
administrativo específico de Exportação Temporária.
O processo consiste na apresentação das instruções e razões de exportação para
análise prévia da alfândega, pleiteando liberação e determinação de prazo (prorrogável)
para o retorno das mercadorias.
Após análise, conferência e deferimento do pedido de exportação temporária, as
mercadorias passarão pelos trâmites normais de Registro de Exportação ou Declaração
Simplificada de Exportação. O exportador terá o registro processual para posterior
vinculação à Declaração de Importação de retorno dos materiais, evitando, desta forma,
complicações alfandegárias e tributações indevidas.
Guia de introdução ao ComérCio exterior
Solicitação de
coleta da remessa
Exportação com
cobertura cambial
/ fins comerciais?
não
Cliente opta pelo
envio formal?
(DSE/RE-DDE)
fLuXoGrama eXportador
sim
sim
não
Exportação Courier
(simplificada)
Documentação encaminhada
ao departamento de
exportações formais TNT
Documentos
analisados apresentam
pendências?
sim
Cliente
contatado para
resolução
Documentos/
Informações recebidos
de forma completa?
não
sim
não
Processo elaborado via Siscomex para análise
da Receita Federal. Carga encaminhada
fisicamente para o aeroporto de VCP/GRU
De acordo com horário estipulado
pela Receita Federal a remessa
será parametrizada
Carga recebida
pela Infraero
DSE
Volumes
armazenados e
carga inserida nos
sistemas Infraero
Remessa liberada
para embarque
Canais de
Parametrização
CANAL VERDE
Remessa liberada
CANAL VERMELHO
Solicitada
conferência física
Auditor
fiscal designado e
conferência efetuada
Documentos apresentados
à Receita Federal para
conferência física dos itens
Documentos/
informações adicionais
solicitados?
Todas as solicitações
foram atendidas
pelo exportador?
sim
sim
não
Exportador
contatado para
resolução
não
Processos analisados
pela Receita Federal com
diferenciações entre
DSE e RE/DDE
Documentação
encaminhada ao
responsável na
Infraero para
confirmação da
presença de
carga via Siscomex
RE/DDE
A documentação dos processos
deve ser encaminhada para
o auditor fiscal para a recepção
do processo via Siscomex
Após a recepção, o processo será
parametrizado automaticamente
Canais de
Parametrização
CANAL LARANJA
Solicitada conferência
documental
CANAL VERMELHO
Solicitada conferência
física
CANAL VERDE
Remessa liberada
Documentos apresentados à
Receita Federal para conferência
documental dos processos
Documentos apresentados à
Receita Federal para conferência
física dos itens
sim
Todas as solicitações
foram atendidas
pelo exportador?
Confirmação de
“presença de carga”
atualizada pela Infraero
via Siscomex
Remessa liberada
para embarque
Auditor
fiscal designado e
conferência efetuada
Documentos/
informações adicionais
solicitados?
não
sim
Exportador
contatado para
resolução
não
Sites Governamentais
• Receita Federal
www.receita.fazenda.gov.br
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
www.mdic.gov.br
• Siscomex
A TNT elaborou este manual para ajudar sua empresa a conhecer mais sobre os termos
de comércio exterior e apoiar suas operações internacionais. Nossos profissionais também
estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis para que sua empresa obtenha os melhores
resultados nas ações de importação e/ou exportação.
Conte com a TNT para o sucesso de seus negócios internacionais e consulte nosso manual
sempre que precisar.
As instruções deste manual são baseadas na legislação vigente quando da elaboração de seu
conteúdo. É necessário sempre pesquisar a vigência das legislações aqui citadas identificando
possíveis complementos ou revogações.
REFERÊNCIAS
utilizadas na Internet para elaboração do projeto:
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcAduExpImp/HabUtilSiscomex.htm
• Brazil Trade Net
www.braziltradenet.gov.br
• Banco Central
www.bacen.gov.br
• Exporta SP
www.exporta.sp.gov.br
Instruções Normativas e Decretos de Lei
• Da Habilitação Siscomex (Radar)
Instrução Normativa RFB n° 650, de 12 de maio de 2006
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6502006.htm
• Do Despacho de Exportação
Instrução Normativa RFB nº 28, de 27 de abril de 1994
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/Ant2001/Ant1997/1994/insrf02894.htm
• Do Despacho de Importação
Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6802006.htm
• Das Remessas Expressas
Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de agosto de 2010
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10732010.htm
• Da Declaração Simplificada
Instrução Normativa RFB nº 611, de 18 de janeiro de 2006
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6112006.htm
• Do Trânsito Aduaneiro
Instrução Normativa RFB n°248, de 25 de novembro de 2002
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2482002.htm
• Do Regulamento Aduaneiro
Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm
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