Guia de introdução
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Guia de introdução
Guia de Introdução ao Comércio Exterior Informações importantes para ajudar sua empresa na hora de importar ou eXportar índice INTRODUÇÃO....................................................................................07 COURIER x FORMAL...........................................................................08 ÓRGÃOS INTERVENIENTES..............................................................08 DESPACHANTE ADUANEIRO........................................................... 10 HABILITAÇÃO - RADAR.....................................................................10 Habilitação de Representante.....................................................11 CÂMBIO....................................................................................................11 INCOTERMS............................................................................................12 CLASSIFICAÇÃO FISCAL....................................................................13 DOCUMENTAÇÃO...............................................................................14 Proforma Invoice.................................................................................14 Commercial Invoice............................................................................15 Packing List................................................................................................15 Conhecimento Aéreo...............................................................................16 AWB................................................................................................................. 16 MAWB e HAWB..............................................................................................16 IMPORTADOR..............................................................................................17 Licença de Importação...........................................................................18 Declaração de Importação................................................................18 Declaração Simplificada de Importação..................................19 Tributação...................................................................................................... 20 Declaração de TrÂnsito Aduaneiro............................................21 Regimes Aduaneiros Especiais..............................................................21 FLUXOGRAMA IMPORTADOR........................................................22 EXPORTADOR...................................................................................24 Declaração Simplificada de Exportação................................25 Registro de Exportação................................................................25 Declaração de Despacho Exportação......................................25 Certificados...................................................................................................26 Certificado de Origem SGP (Form A).......................................................26 Certificado de Origem Mercosul..............................................................26 Certificados Fito e Zoosanitário..............................................................27 Exportação Temporária........................................................................27 FLUXOGRAMA EXPORTADOR........................................................28 REFERÊNCIAS.........................................................................................31 Com o objetivo de manter nossos clientes ambientados ao meio do comércio exterior, esta cartilha foi elaborada com textos básicos de introdução às operações aduaneiras e dados que auxiliarão em dúvidas cotidianas. As informações estão relacionadas em sequência e incluem desde o credenciamento para iniciar operações em comércio exterior, termos internacionais de comércio (INCOTERMS), informações pertinentes a câmbio, classificação tarifária de produtos até os procedimentos específicos da importação e exportação. Use esta cartilha para tirar dúvidas e se habituar aos processos de importação e exportação. E para mais orientações, conte com a assistência especializada TNT. Estamos sempre prontos para introdução atender sua empresa. Guia de Introdução ao Comércio Exterior COURIER x FORMAL ÓRGÃOS INTERVENIENTES Os procedimentos destacados neste manual referem-se à importação e exportação de remessas formais. As Remessas Expressas, ou “Couriers” seguem outra normativa e outros procedimentos aduaneiros. Abaixo, estão relacionadas as principais características das Remessas Expressas. A seguir, você encontrará, brevemente relacionados, os órgãos intervenientes nas operações de comércio exterior e suas respectivas áreas de competência. Cada um desses órgãos utiliza diferentes parâmetros para análise e acompanhamento de trâmites aduaneiros, utilizando como meio de envio e recebimento de informações o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.073 de 01 de outubro de 2010 (que recentemente revogou a IN RFB 560/2005), regulamenta as operações de remessas expressas. Esta IN estabelece os parâmetros, condições e limitações desta modalidade. A principal caracterização da Remessa Expressa é a amostragem. Mercadorias importadas ou exportadas através de Remessa Expressa devem sempre obedecer este critério. Além da restrição para amostras, é limitada também a valoração dos envios da seguinte maneira: •R eceita Federal Brasileira (RFB) – faz cumprir as legislações aplicáveis, monitorando os trâmites aduaneiros e cambiais e promovendo a arrecadação dos tributos cabíveis. •M inistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – assegura a competitividade comercial do país. • S ecretaria de Comércio Exterior (SECEX) – órgão competente à formulação de propostas para estruturação das políticas de comércio exterior e normas para as respectivas implantações. Em sua estrutura estão: Importações US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda. - Departamento de Negociações Internacionais (DEINT); - Departamento de Defesa Comercial (DECOM); Exportações - Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior (DEPLA); US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda. - Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) (a este cabem Qualquer remessa que não se enquadre nessas características deverá atender aos procedimentos específicos de Importação ou Exportação FORMAL. Abaixo, você encontrará alguns exemplos que descaracterizam uma Remessa Expressa: as análises de licenciamentos de importação). •M inistério da Saúde – regulamenta e controla o licenciamento de entrada e saída de mercadorias relacionadas à saúde humana. •M inistério da Agricultura – regulamenta e controla o licenciamento de entrada e saída de mercadorias de origem animal e vegetal. • Remessas destinadas a comércio (revenda); • Grandes quantidades, descaracterizando amostragem; • Remessas para linha de produção/entrada em estoque; • Materiais controlados (bebidas alcoólicas, tabaco, materiais usados, etc.). • B anco Central (BACEN) – assegura a estabilidade da moeda e do sistema financeiro nacional. Guia de Introdução ao Comércio Exterior DESPACHANTE ADUANEIRO Todos os processos que serão vistos a seguir, em algum momento passam pelas mãos do Despachante Aduaneiro, profissional que representa os importadores e exportadores perante os órgãos intervenientes aos procedimentos alfandegários e que tem licença para operar os registros via SISCOMEX. Este profissional é responsável por assessorar o cliente na emissão de documentos aduaneiros e no acompanhamento de suas liberações, garantindo que não existam imprevistos nas remessas. E quando esses imprevistos (alguns inevitáveis) se mostrarem, é função do Despachante Aduaneiro - fisicamente presente nos portos e aeroportos - resolver quaisquer situações junto à fiscalização. Por envolver tais riscos e muitas vezes trabalhar com remessas de alta valoração, representando o cliente até mesmo no recolhimento de tributos federais e estaduais, é uma profissão que requer alta qualificação e responsabilidade. Para apoiar o Despachante Aduaneiro também temos os Ajudantes, que têm como função auxiliar na rotina alfandegária e no acompanhamento e fechamento dos processos, de ponta a ponta, garantindo a satisfação do cliente. HABILITAÇÃO - RADAR A Habilitação SISCOMEX para operações em Comércio Exterior, também conhecida como RADAR, consiste na análise prévia da Pessoa Física ou Jurídica, por parte da Receita Federal Brasileira (RFB), para credenciamento e fornecimento de senha, permitindo operar os sistemas web através de Certificação Digital. O pleito de habilitação deve ser feito em unidade da RFB pelo próprio importador ou seu representante. Existem duas principais modalidades de credenciamento: Ordinária • para pessoa jurídica com operações mais regulares; do interessado para concessão da senha. A partir da obtenção do credenciamento, o usuário poderá efetuar operações de credenciamento de seus representantes e declarar suas remessas de importação e exportação. A legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 650, de 12 de maio de 2006, e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006. Habilitação de Representante Habilitado para operar no SISCOMEX, o importador/exportador deverá credenciar seus representantes através de seu perfil web, utilizando a senha do Radar, seguindo as opções demonstradas abaixo: www.receita.fazenda.gov.br Opções: “Aduana e comércio exterior” > “SISCOMEX” > “Acessos aos sistemas web” > “Cadastro de Representante Legal” O representante entrará com a senha do Radar para credenciar o despachante com o perfil adequado à realização das operações desejadas. CÂMBIO Câmbio é a compra ou venda de moedas estrangeiras. No Brasil, devido à legislação vigente, uma das moedas da transação sempre será a nacional. Exportador • O exportador traz moeda estrangeira, que é convertida em moeda nacional, para que esta seja crédito de sua venda. Importador • O importador compra moeda estrangeira, utilizando a nacional, para efetuar o pagamento a seu vendedor. Simplificada • para pessoa física e jurídica com operações menos regulares, com limitação de valores para operações em Comércio Exterior. A Receita Federal Brasileira fará a análise de toda a documentação pertinente e histórica A contratação e liquidação do câmbio é feita através de agências credenciadas pelo BACEN. As informações relativas ao contrato são transmitidas através do Sisbacen. Guia de introdução ao ComérCio exterior INCOTERMS os termos Internacionais de comércio (International commercial terms – Incoterms) têm como função formalizar o acordo entre as duas partes de uma transação internacional, definindo as obrigações e direitos de cada uma. O INCOTERM – sigla de três dígitos – definirá, por exemplo, quem será responsável pelo frete, até que ponto o transporte é de responsabilidade do exportador, quem é responsável pela contratação do seguro, entre outras formalizações. uma versão mais recente, publicada pela câmara Internacional de comércio (Icc), (organização de caráter privado, sediada em paris - frança), entrou em vigor em 1º de janeiro de 2011, (Incoterms 2010). essa versão não revoga as anteriores. se, nas negociações em andamento ou futuras, comprador e vendedor quiserem utilizar termos da versão 2000, poderão fazê-lo. Basta que assim destaquem nos documentos instrutivos do contrato. A Revisão 2010 introduziu, entre outras, as modificações abaixo: • o número de Incoterms foi reduzido de 13 para 11; • os termos daf (delivered at frontier), des (delivered ex-ship), deQ (delivered ex-Quay) e ddu (delivered duty unpaid) foram eliminados; • os termos dat (delivered at terminal) e dap (delivered at place) foram introduzidos. os Incoterms são agrupados em quatro categorias, dispostas em ordem crescente da obrigação do vendedor. abaixo, segue o quadro referente ao Incoterms 2010: GruPo inCotermS deSCrição c de cost ou carriage (transporte prIncIpaL paGo peLo eXportador) cfr - cost and freight cIf - cost, Insurance and freight cpt - carriage paid to cIp - carriage and Insurance paid to o vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. d de delivery (cheGada - máxima obrigação para o exportador) dat - delivered t terminal dap - delivered at place ddp - delivered duty paid o vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino. CLASSIFICAÇÃO FISCAL A classificação fiscal utilizada no Brasil e no Mercosul é a Nomenclatura Comum mercosul (ncm). A função da classificação fiscal é unificar a linguagem aduaneira para uma classificação internacional de mercadorias. Essa classificação, composta de oito dígitos, regulamentará a necessidade de tratamentos alfandegários especiais e o recolhimento de tributos cabíveis à mercadoria em questão. a ncm é composta por: capítulo; posição; subposição de 1° nível (simples); subposição de 2° nível (composta); item e subitem. exemPLo Máquina abridora de fibra de lã GruPo inCotermS deSCrição ncm 8445.19.24 e de ex (partIda mínima obrigação para o exportador) eXW - ex Works mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. Capítulo • 84 – reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes; f de free (transporte prIncIpaL não paGo peLo eXportador) fca - free carrier fas - free alongside ship foB - free on Board mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. Posição • 8445 – máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobagem ou torração de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar – incluídas as bobinadeiras de Guia de Introdução ao Comércio Exterior trama – ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis, para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447; Subposição de 1° nível (simples) • 8445.1 – máquinas para preparação de matérias têxteis; Subposição de 2° nível (composta) • 8 445.19 – outras máquinas para preparação de matérias têxteis; Item • 8445.19.2 – máquinas para preparação de outras matérias têxteis; Subitem • 8445.19.24 – máquinas abridoras de fibras de lã. 8445.19. 24 Subitem Item Subposição de 2° nível (composta) Subposição de 1° nível (simples) Posição Capítulo DOCUMENTAÇÃO Abaixo, estão relacionados os principais documentos utilizados na importação e exportação e os descritivos de cada um deles. Proforma Invoice É a fatura emitida pelo vendedor, a pedido do comprador, para formalizar a negociação entre ambos, antes que esta seja concretizada. Na importação, por exemplo, a fatura Proforma é utilizada para que o importador consulte os tratamentos administrativos das mercadorias que pretende importar e, quando necessário, submeta pedido de licenciamento de importação prévio ao embarque no país. Dela resultará, posteriormente, a Commercial Invoice. Commercial Invoice Documento principal da negociação entre vendedor/comprador. O Commercial Invoice é o contrato entre as duas partes, formalizando toda a negociação, condições e dados da mercadoria, portanto, o documento mais importante na instrução das declarações de Importação e Exportação de mercadorias. Os itens principais e mandatários deste documento são: • Numeração reiniciada a cada ano; • Nome e endereço do importador e exportador; • Modalidade de pagamento; • INCOTERM negociado; • Modalidade de transporte; • Local de embarque e desembarque; • Nome da empresa de transporte; • Descrições das mercadorias; • Classificação fiscal das mercadorias; • Peso bruto e líquido; • Tipo de embalagem e número de volumes; • Valores unitários e totais dos itens; • Condições do pagamento (se houver); • Valor total do documento. Packing List O Packing List é o documento destinado a facilitar a fiscalização aduaneira no que diz respeito ao romaneio de carga. Consiste em uma relação das mercadorias embarcadas e sua disposição (embalagem). O documento deve conter: • Número; • Nome e endereço de importador e exportador; • Data de emissão; • Descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido; Guia de Introdução ao Comércio Exterior • Local de embarque e desembarque; • Nome da transportadora e data de embarque; •N úmero e identificação dos volumes, tipo de embalagem, peso individual (bruto e líquido) e dimensões. Conhecimento Aéreo Quando contratado, o transporte aéreo será documentado por meio do “Conhecimento Aéreo de Carga” ou “Air Way Bill”. Visto que se trata do contrato de transporte aéreo, este é o documento mais importante no transporte da carga. AWB O Air Way Bill (AWB) representa uma carga embarcada diretamente. É conhecido como “Short Form” (formulário curto), conhecimento aéreo que seguirá fisicamente a remessa. MAWB e HAWB Master Air Way Bill (MAWB) e House Air Way Bill (HAWB), conhecidos como “Long Form”, (formulário longo), ou modelo IATA, representam cargas consolidadas, ou seja, cargas fracionadas ou de diferentes exportadores em um mesmo voo. O MAWB pode consolidar vários HAWBs. IMportador Guia de Introdução ao Comércio Exterior Licença de Importação Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, cabendo aos importadores apenas o registro da Declaração de Importação (DI) na chegada das mercadorias para desembaraço aduaneiro via SISCOMEX. Contudo, algumas mercadorias estão sujeitas a controles especiais de órgãos intervenientes, observados anteriormente. Esse controle é vinculado à classificação fiscal destas mercadorias. O NCM indicará ao importador se existe a necessidade de prévia licença para ingresso da mercadoria no país. Por isso, é de suma importância que os importadores tenham total conhecimento das mercadorias que desejam importar e suas respectivas classificações, precavendo-se de possíveis entraves aduaneiros. O licenciamento prévio de importação, quando necessário, é vinculado via SISCOMEX e submetido à análise do órgão competente. A licença consiste em informações referentes à mercadoria e à operação e apresenta-se em cinco fichas: • Das informações básicas (importador, país de procedência e unidades RFB); • Do fornecedor; • Da mercadoria; • Da negociação; • Das informações complementares (tela para informações adicionais). Declaração de Importação A Declaração de Importação (DI) é a submissão das informações da importação via SISCOMEX para análise da Receita Federal. Nela são apresentados os dados referentes às partes negociantes (consignatário e exportador), fabricante dos itens (quando diferente do exportador), mercadorias importadas, razão da importação, entre outras informações de interesse da fiscalização aduaneira. Depois de submetido à análise, o registro da Declaração de Importação passa por parametrização automática da RFB e pode ser enquadrado nos seguintes canais: Canal Verde • mercadoria desembaraçada automaticamente. Canal Amarelo • necessária conferência documental para desembaraço das mercadorias. Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal, no intuito de liberação do processo via SISCOMEX. Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias. Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal para que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo via SISCOMEX. Canal Cinza • necessária conferência documental, física e de valoração aduaneira. Após o desembaraço da mercadoria via SISCOMEX, o importador (salvo os isentos de tal obrigação por dispensa prevista na legislação estadual) deverá providenciar a Nota Fiscal de entrada para admissão e transporte das mercadorias em território nacional. Declaração Simplificada de Importação Enquadrando-se nas restrições apresentadas pela Receita Federal, Instrução Normativa RFB n° 611 de 18 de janeiro de 2006, as mercadorias podem ser submetidas à Declaração Simplificada de Importação, que é limitada às remessas de valor igual ou inferior a US$ 3.000,00 com ou sem cobertura cambial, dentro das regras apresentadas na referida IN. A declaração será submetida à análise via SISCOMEX, ou por via física, com apenas dois canais diferenciados de parametrização, seguindo o padrão descrito para a declaração de importação: Canal Verde • desembaraçado automaticamente. A Declaração de Importação será submetida, via SISCOMEX, por um Despachante Aduaneiro devidamente cadastrado na habilitação (RADAR) do importador (com o perfil de “representante” e com validade em vigor). Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias. Os documentos instrutivos da DI devem ser apresentados ao auditor fiscal para que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo via SISCOMEX. Guia de Introdução ao Comércio Exterior Tributação O pagamento dos impostos federais, devidos à importação das mercadorias, se dará no ato do registro da Declaração de Importação, mediante informação de conta corrente bancária em agência habilitada, de banco integrante da rede credenciada pela RFB para arrecadação dos tributos. À importação, caberão, de acordo com as alíquotas estabelecidas para a classificação fiscal da mercadoria (NCM), os impostos federais: • II (Imposto de Importação); • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado); • PIS/Cofins (Contribuições à RFB). E imposto estadual: • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). À Empresa de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO) será devido o valor referente ao armazenamento das mercadorias, de acordo com o tarifário vigente. A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o registro via SISCOMEX, pleiteando autorização fiscal para movimentar mercadorias não nacionalizadas entre áreas de alfândega. O registro é feito no perfil do importador no SISCOMEX (RADAR), mediante CNPJ do transportador beneficiário devidamente cadastrado para tal. A DTA, ou remoção de carga, pode ser feita para: Zonas Primárias • recintos alfandegados de portos e aeroportos destinados à armazenagem e movimentação de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior. O conceito de recintos alfandegados consiste em armazéns, pátios e terminais de carga destinados à movimentação e ao depósito de mercadorias sob fiscalização alfandegária. Zonas Secundárias • recintos alfandegados no restante do território aduaneiro, representados pelos entrepostos, depósitos, terminais também utilizados para armazenamento de mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior, para movimentação ou permanência sob controle aduaneiro. Nestas, se enquadram as Estações Aduaneiras Interiores (EADIs), armazéns alfandegados de zonas secundárias, que comportam operações aduaneiras de importação e exportação. Regimes Aduaneiros Especiais Declaração de Trânsito Aduaneiro O Regime de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão dos tributos. No regime comum de importação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento de tributos e a sequência de trâmites aduaneiros observados anteriormente. Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e das necessidades específicas, em especial da indústria, para atender a algumas peculiaridades, foram criados mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro, com facilitações dos trâmites alfandegários de desembaraço, ou mesmo com suspensão/ isenção de tributos. Por não se enquadrarem à regra geral dos regimes comuns de importação, esses mecanismos são denominados Regimes Aduaneiros Especiais. Dentre eles, podemos citar como principais exemplos: • Trânsito Aduaneiro; • Admissão Temporária; • Drawback; • Entreposto Aduaneiro; • RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), entre outros. Guia de Introdução ao Comércio Exterior Coleta da remessa na origem Recebimento das informações pela TNT Brasil Remessa inserida nos Sistemas TNT Remessa valorada acima de US$ 3.000,00? não Equipe TNT entrará em contato verificando a necessidade do cliente (Courier/Formal) Cliente opta pelo envio formal? sim não Importação Courier. (simplificada) sim fluxograma importador Pré-alerta para HUB central TNT. Baseado em pré-alerta recebido do Brasil, as remessas serão separadas para processamento de carga formal Declaração de importação registrada. Cliente contatado para efetuar o pagamento de impostos e taxas Carga chega ao Brasil. não Remessas processadas como carga e documentação necessária para importação formal providenciada para embarque Pagamento efetuado? CANAL AMARELO Solicitada conferência documental. CANAL VERDE Remessa liberada. sim CANAL VERMELHO Solicitada conferência documental e física. CANAL CINZA Solicitada conferência documental, física e de valoração aduaneira. Remessas manifestadas e embarcadas ao Brasil. Nota fiscal solicitada ao cliente Processo calculado e numerário com relação dos valores totais para liberação da remessa solicitada ao cliente Com visibilidade de toda a documentação necessária para a preparação do processo de desembaraço, o TNT CBS contatará o cliente para a obtenção das instruções de desembaraço não Instruções Recebidas? não Auditor fiscal designado e inspeção efetuada sim Comprovação de valoração fornecida? não sim Mercadoria necessita de licenciamento prévio de importação? sim Instruções serão novamente solicitadas ao cliente Nota fiscal recebida? Comprovação de valoração aduaneira solicitada ao cliente Documentação preparada para conferência Licença de importação elaborada (consultar TNT CBS para viabilidade dependendo do órgão de anuência). Embarque da mercadoria não deve ser autorizado pelo importador não Remessa porta a porta? Carga retirada junto à Infraero não sim Documentos extras/ informações adicionais solicitados? não sim sim Licença de importação deferida? Aguardar deferimento para autorizar embarque não package Remessas à disposição do cliente Entrega no destino final sim sim Cliente informado sobre solicitações adicionais Documentação providenciada? não Declaração Simplificada de Exportação Visando simplificar as operações de exportação, incentivando-as aos produtores nacionais, foi estabelecida a Declaração Simplificada de Exportação (DSE). A Declaração Simplificada é regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 611/2006 e limitada às remessas de valor igual ou inferior a US$ 50.000,00 com ou sem cobertura cambial. Na DSE são fornecidos, para análise da alfândega nacional, os dados de identificação do exportador e do importador e os dados gerais das mercadorias exportadas. Após presença no armazém de exportação, a DSE aguarda parametrização automática do sistema para verificação dos canais: Canal Verde • desembaraçado automaticamente. Canal Vermelho • necessária conferência documental e física da remessa. Alguns materiais possuem exigências específicas, vinculadas às suas classificações fiscais e não podem ser enquadrados na modalidade simplificada. Registro de Exportação É o conjunto das informações que caracterizam a negociação do exportador, de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal. O Registro de Exportação (RE) apresenta de forma completa, para análise aduaneira, todos os aspectos das mercadorias exportadas e da transação comercial entre exportador e importador. O RE deve ser validado através da Declaração de Despacho de Exportação. Declaração de Despacho de Exportação A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) consiste no procedimento aduaneiro de submissão da mercadoria ao desembaraço fiscal, baseado nas informações contidas no Registro de Exportação (RE). exportador Depois da Declaração registrada, é necessário que a mercadoria tenha sua confirmação de presença física em armazém alfandegado para que a documentação do processo, instrutiva à DDE seja recepcionada por auditor fiscal da RFB, via SISCOMEX. Após recepcionada, a DDE será automaticamente parametrizada, de acordo com os seguintes canais: Guia de Introdução ao Comércio Exterior Canal Verde • mercadoria desembaraçada automaticamente para embarque. Certificado Fito e Zoosanitário Canal Laranja • necessária conferência documental para desembaraço das mercadorias. Certificados necessários para exportações de origens vegetais e animais. Obtidos nos órgãos de anuência para exportação. Os documentos instrutivos da DDE devem ser apresentados ao auditor fiscal, no intuito de liberação do processo via SISCOMEX e posterior embarque. Canal Vermelho • necessária conferência documental e física das mercadorias. Os documentos instrutivos da DDE devem ser apresentados ao auditor fiscal, para que seja agendada conferência física dos itens, no intuito de liberação do processo via SISCOMEX e posterior embarque. Certificados Certificado de Origem SGP (Form A) O Certificado de Origem do Sistema Geral de Preferências (SGP), também conhecido como Form A (nome do formulário de elaboração do certificado), é emitido por agências do Banco do Brasil. O certificado é requisitado em alguns países que importam produtos brasileiros para concessão de reduções tarifárias, consequentes de acordos comerciais, por países industrializados a países em desenvolvimento. Certificado de Origem Mercosul Emitido por federações, confederações ou centros da indústria, comércio ou agricultura. Também utilizado para benefícios tarifários consequentes de acordos comerciais internacionais. Exportação Temporária Exportadores que necessitam efetuar o envio de mercadorias em caráter temporário, seja para reparos, feiras de exibição ou mesmo troca, devem seguir o processo administrativo específico de Exportação Temporária. O processo consiste na apresentação das instruções e razões de exportação para análise prévia da alfândega, pleiteando liberação e determinação de prazo (prorrogável) para o retorno das mercadorias. Após análise, conferência e deferimento do pedido de exportação temporária, as mercadorias passarão pelos trâmites normais de Registro de Exportação ou Declaração Simplificada de Exportação. O exportador terá o registro processual para posterior vinculação à Declaração de Importação de retorno dos materiais, evitando, desta forma, complicações alfandegárias e tributações indevidas. Guia de introdução ao ComérCio exterior Solicitação de coleta da remessa Exportação com cobertura cambial / fins comerciais? não Cliente opta pelo envio formal? (DSE/RE-DDE) fLuXoGrama eXportador sim sim não Exportação Courier (simplificada) Documentação encaminhada ao departamento de exportações formais TNT Documentos analisados apresentam pendências? sim Cliente contatado para resolução Documentos/ Informações recebidos de forma completa? não sim não Processo elaborado via Siscomex para análise da Receita Federal. Carga encaminhada fisicamente para o aeroporto de VCP/GRU De acordo com horário estipulado pela Receita Federal a remessa será parametrizada Carga recebida pela Infraero DSE Volumes armazenados e carga inserida nos sistemas Infraero Remessa liberada para embarque Canais de Parametrização CANAL VERDE Remessa liberada CANAL VERMELHO Solicitada conferência física Auditor fiscal designado e conferência efetuada Documentos apresentados à Receita Federal para conferência física dos itens Documentos/ informações adicionais solicitados? Todas as solicitações foram atendidas pelo exportador? sim sim não Exportador contatado para resolução não Processos analisados pela Receita Federal com diferenciações entre DSE e RE/DDE Documentação encaminhada ao responsável na Infraero para confirmação da presença de carga via Siscomex RE/DDE A documentação dos processos deve ser encaminhada para o auditor fiscal para a recepção do processo via Siscomex Após a recepção, o processo será parametrizado automaticamente Canais de Parametrização CANAL LARANJA Solicitada conferência documental CANAL VERMELHO Solicitada conferência física CANAL VERDE Remessa liberada Documentos apresentados à Receita Federal para conferência documental dos processos Documentos apresentados à Receita Federal para conferência física dos itens sim Todas as solicitações foram atendidas pelo exportador? Confirmação de “presença de carga” atualizada pela Infraero via Siscomex Remessa liberada para embarque Auditor fiscal designado e conferência efetuada Documentos/ informações adicionais solicitados? não sim Exportador contatado para resolução não Sites Governamentais • Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br • Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior www.mdic.gov.br • Siscomex A TNT elaborou este manual para ajudar sua empresa a conhecer mais sobre os termos de comércio exterior e apoiar suas operações internacionais. Nossos profissionais também estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis para que sua empresa obtenha os melhores resultados nas ações de importação e/ou exportação. Conte com a TNT para o sucesso de seus negócios internacionais e consulte nosso manual sempre que precisar. As instruções deste manual são baseadas na legislação vigente quando da elaboração de seu conteúdo. É necessário sempre pesquisar a vigência das legislações aqui citadas identificando possíveis complementos ou revogações. REFERÊNCIAS utilizadas na Internet para elaboração do projeto: www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ProcAduExpImp/HabUtilSiscomex.htm • Brazil Trade Net www.braziltradenet.gov.br • Banco Central www.bacen.gov.br • Exporta SP www.exporta.sp.gov.br Instruções Normativas e Decretos de Lei • Da Habilitação Siscomex (Radar) Instrução Normativa RFB n° 650, de 12 de maio de 2006 www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6502006.htm • Do Despacho de Exportação Instrução Normativa RFB nº 28, de 27 de abril de 1994 www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/Ant2001/Ant1997/1994/insrf02894.htm • Do Despacho de Importação Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006 www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6802006.htm • Das Remessas Expressas Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 01 de agosto de 2010 www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10732010.htm • Da Declaração Simplificada Instrução Normativa RFB nº 611, de 18 de janeiro de 2006 www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6112006.htm • Do Trânsito Aduaneiro Instrução Normativa RFB n°248, de 25 de novembro de 2002 www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2482002.htm • Do Regulamento Aduaneiro Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm O nome TNT e seu logo são marcas registradas da TNT Holding B.V. 03/2011 www.tnt.com/br
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