Projeto de Lei 071-2014 - Câmara Municipal de Guarani-MG
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Projeto de Lei 071-2014 - Câmara Municipal de Guarani-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro CEP: 36.160-000 – Guarani – MG PABX: (32) 3575-1622 ______________________________________________________________________ “PROJETO DE LEI N° 071/2014” “Dispõe sobre permuta de bem imóvel de propriedade do poder público municipal com um bem de propriedade particular, e contém outras providências.” A Câmara Municipal de Guarani, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes Legais aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a legalizar, através de permuta, o bem Imóvel de propriedade do Município, sendo um lote de terreno denominado A-2, com área de 195,00m² (cento e noventa e cinco metros quadrados), confrontando na frente na extensão de dez metros com a Rua Maria Inês Miranda Mendonça, de um lado na extensão de dezenove metros e cinquenta centímetros confrontando com o lote número 46 (quarenta e seis), de outro lado na extensão de dezenove metros e cinquenta centímetros confrontando com o lote número 64 (sessenta e quatro), e aos fundos medindo 10 (dez) metros confrontando com herdeiros de Mário Ladeira Halfeld, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n. 10.563, Livro 2-RG, com um terreno próprio para construção sem benfeitorias, com as seguintes linhas e características: na face que dá para o dito prolongamento, com nove metros, aos fundos com nove metros confronta com Maria Gonçalves Ribeiro, dos lados, na extensão de vinte e seis metros confronta com Carlos Roberto Ferreira e Oney de Almeida, pertencentes única e exclusivamente ao Luiz Gonzaga Costa Teixeira, Sebastião Francisco Sutana e Lourdes Dias Sutana, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº. 9.614, Livro 2-RG. Art. 2º - A presente permuta visa regularizar a situação da escada que dá acesso ao Bairro Bela Vista, que passa pelo imóvel de PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI E-mail: [email protected] Praça Antônio Carlos, 10 – Centro CEP: 36.160-000 – Guarani – MG PABX: (32) 3575-1622 ______________________________________________________________________ propriedade de Luiz Gonzaga Costa Teixeira, Sebastião Francisco Sutana e Lourdes Dias Sutana, que encontra-se em estado precário, e ameaçando ruir, colocando em risco a vida dos pedestres que por ela transitam. Art. 3º - A Escritura Pública de Transmissão dos imóveis deverá ser lavrada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação da presente Lei. Art. 4º - O valor de ambos os imóveis será declarado o mesmo, não havendo qualquer compensação financeira entre as partes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Guarani, MG, Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 2014, 100º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município. Paulo César Santos Neves Prefeito