edital de pregão presencial n° 005 - 2016
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edital de pregão presencial n° 005 - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA ESTADO DE SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 MENOR PREÇO UNITÁRIO Aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo para, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Prefeitura e demais departamentos durante o ano de 2016. O Município de Zortéa, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Otaviano Oleoni Franceschi, nº 53, Centro, Cidade de Zortéa - SC, através do seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor Paulo José Francescki, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL - menor preço unitário, no dia 28 de Janeiro de 2016, às 14:00 hs, para a aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo da Prefeitura e seus departamentos, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o ano de 2016, a qual será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, a ser processada e julgada em conformidade com o Decreto Municipal n° 012/2007 de 06 de abril de 2007 que regulamentou a Lei Federal nº. 10.520/2002 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. O recebimento dos envelopes nº 01 – Proposta Comercial e nº 02 – Documentação, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-seá até às 14:00 do dia 28 de Janeiro de 2016, a serem entregues no Setor de Compras desta Prefeitura, situado no endereço acima mencionado. A abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta Comercial dar-se-á a partir das 14:00 do dia 28 de Janeiro de 2016, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações da Prefeitura de Zortéa SC, situada no endereço acima citado. CAPITULO I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO Art. 1º - A presente licitação tem por objeto a aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo da Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o ano de 2016, em conformidade com as especificações constantes do Anexo “IV” deste Edital. Parágrafo Único - Os itens que deverão ser entregues para amostra são os constantes do Anexo ¨V¨ (Lista de materiais para amostra). As amostras deverão ser entregues na Secretaria de Educação Municipal no dia 27/01/2016. CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Art. 2º - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como empresas nas seguintes condições: I - Em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação; 1 II - Constituídas sob a forma de consórcio, associação ou cooperação; III - Sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País). Art. 3º - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO Art. 4º - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no preâmbulo, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - SC PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 PREGÃO Nº 005/2016 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) PREFEITURA MUNICIPAL DE ZORTÉA - SC PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2016 PREGÃO Nº 005/2016 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL) Art. 5º - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: § 1º - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “I”, juntamente com um documento de identificação com foto. § 2º - Nesta fase, observando as disposições do art. 17, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, o documento de constituição da empresa ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação, cujo documento, após análise pelo pregoeiro, será devolvido ao licitante. Art. 6º - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido. Art. 7º - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante. 2 Art. 8º - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no preâmbulo deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. § 1º - A Administração Municipal de Zortéa e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no preâmbulo, no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura. § 2º - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA COMERCIAL Art. 9º - A proposta comercial deverá ser apresentada em mídia eletrônica para importação no Sistema de Compras do Município de Zortéa, que será fornecida pelo Departamento de Compras, através de mídia eletrônica gravada ou por meio eletrônico (e-mail), mediante solicitação da proponente interessada a participar do certame, enviado ao Departamento de Compras, endereço eletrônico – [email protected] e [email protected]. Parágrafo Único - O Envelope nº 01 – Proposta Comercial deverá conter a proposta propriamente dita redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: I - Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e Municipal da proponente; nº da Inscrição Estadual e/ou II - Número deste Pregão; III - Número do item, descrição dos produtos nos termos do Anexo "IV" deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo: Item Descrição Marca Quant. Unid. R$ Unit. R$ Total IV - Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante. Art. 10 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até três casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. Art. 11 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o fornecimento dos bens, objeto da presente Licitação. 3 Art. 12 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. CAPÍTULO V - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO Art. 13 - No Envelope n° 02 - Documentação a empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: § 1º - Habilitação jurídica, apresentar um dos seguintes comprovantes, conforme o caso: I - Registro comercial, no caso de empresa individual. II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contendo todas alterações ou consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III - Inscrição do ato constitutivo (contendo todas as alterações ou consolidado), no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. § 2º - Habilitação fiscal, apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da Licitante, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados, dentro dos seus períodos de validade, quais sejam: I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos administrativos pela Secretaria da Receita Federal. III - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente. IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente. V - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. VI - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/2011. (a CNDT pode ser obtida no sítio http://www.tst.jus.br/certidao. 4 § 3º - Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme modelo constante do Anexo “II”. §4º - Para as empresas enquadradas no Super-Simples Nacional, comprovação mediante apresentação de Comprovante de Enquadramento emitido pelo Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/Con sultarOpcao.aspx. Art. 14 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos §§ 1º e 2º, do art. 13, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC. Parágrafo único - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelas licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao órgão cadastrador. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Setor de Compras do Município de Zortéa - SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou ainda quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. Art. 15 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no art. 13 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO. Art. 16 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade. Parágrafo único - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no preâmbulo deste Edital. Art. 17 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Parágrafo único - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor. Art. 18 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, 5 ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. de CAPÍTULO VI - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO Art. 19 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “III”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata. Art. 20 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, serão classificadas, item a item, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. § 1º - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. § 2º - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos art. 9º e 10 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível. Art. 21 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. § 1º - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. § 2º - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços de cada item do objeto do certame. § 3º - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento. I - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão. II - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma. § 4º - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. § 5º - Dos lances ofertados não caberá retratação. 6 § 6º - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Art. 22 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Art. 23 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Art. 24 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito. Art. 25 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital. Art. 26 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no Capítulo V e seus subitens, deste Edital. Art. 27 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Parágrafo único - Ocorrendo a situação referida com a licitante para que seja obtido preço melhor. no caput, o Pregoeiro poderá negociar Art. 28 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada. Art. 29 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93). Art. 30 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do 7 recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. § 1º - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. § 2º - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer. Art. 31 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. Parágrafo único - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata. Art. 32 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Art. 33 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital. Art. 34 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão, para procedimento de lances de preços.. Art. 35 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s). Art. 36 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente. CAPÍTULO VIII - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA Art. 37 - Os itens requisitados deverão ser entregues nesta cidade de Zortéa - SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional relativo a frete ou outros emolumentos, conforme solicitação expedida pelo Departamento de Compras Municipal. § 1º - A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 8 § 2º - Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada. CAPÍTULO IX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 38 - A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor o pagamento será efetuado nas datas de 03 e 15 de cada mês, mediante solicitação da Secretaria e autorização do setor de compras. Art. 39 - As despesas decorrentes da licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC para o exercício de 2016. 2006 - 3.390.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.011 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção do Ensino Fundamental Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.017 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade....: Manutenção da Educação Infantil. Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.021 – 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...:Manutenção do Departamento de Cultura Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. 2.027 – 3.3.90.00.0 Proj/Atividade...:Manutenção de Departamento de Obras Publicas Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. 2.031 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção da Diretoria de agricultura, Indústria e Comércio Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. CAPÍTULO X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS Art. 40 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. Parágrafo único - A impugnação será dirigida ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão. Art. 41 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. 9 Art. 42 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão. Art. 43 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. Art. 44 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. Art. 45 - Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s). CAPÍTULO XI - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA Art. 46 - Após a homologação do resultado, será (ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “V”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XV, deste Edital. Art. 47 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações. Art. 48 - O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016, ou até a entrega total do produto objeto desta licitação. Art. 49 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. CAPÍTULO XII - DA RESCISÃO CONTRATUAL Art. 50 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. Art. 51 - A rescisão contratual poderá ser: § 1º - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; § 2º - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 10 CAPÍTULO XIII - DAS PENALIDADES Art. 52 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do art. 59 do presente instrumento convocatório. Parágrafo único Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. Art. 53 - A penalidade de multa, prevista no art. 61 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do mesmo diploma legal. Art. 54 – A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. Art. 55 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (49) 3557-2000, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 12:00h. Art. 57 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. Art. 58 - A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão. Art. 59 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Zortéa - SC, não serão consideradas como motivos para impugnações. 11 Art. 60 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria. Art. 61 - No interesse da Administração, e reclamação ou indenização, poderá ser: sem que caiba às participantes qualquer I - Adiada a abertura da licitação; II - Alterados os termos do Edital, conforme dispõe o art. 21, §4º da Lei 8.666/93. Art. 62 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Campos de Novos, SC, excluído qualquer outro. CAPÍTULO XV - DOS ANEXOS DO EDITAL Art. 63 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: I - Anexo “I” – Modelo de termo de credenciamento; II - Anexo “II” – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente; III - Anexo “III” – Modelo de declaração de atendimento ao art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002; IV - Anexo “IV” – Relação de itens do objeto desta licitação; V – Anexo ¨VI¨ Lista de Materiais para amostra VI - Anexo “VI” – Minuta de contrato; Zortéa – SC, 14 de Janeiro de 2016 Paulo José Francescki Prefeito Municipal. ____________ Visto Jurídico Em: 14/01/2016. 12 PREGÃO Nº 005/2016 ANEXO “I” MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: À Prefeitura Municipal de Zortéa - SC Credenciamos o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, na modalidade PREGÃO Nº 005/2016 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _______________________________________ , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local, ______ de ____________________ de 2016. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 13 PREGÃO Nº 005/2016 ANEXO “II” MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Ref.: PREGÃO Nº 005/2016 A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) Local, ______ de ____________________ de 2016. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 14 PREGÃO Nº 005/2016 ANEXO “III” MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 4º, VII DA LEI Nº 10.520/2002 (*) (*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão. Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ: DECLARAÇÃO Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 005/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Zortéa - SC. Local, ______ de ____________________ de 2016. (nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor) 15 PREGÃO Nº 005/2016 ANEXO “IV” RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO 1 ALFINETE Nº 24 CX CO 50G UN 20 Preço Estimado R$ 4,67 2 APONTADOR DE PLÁSTICO, LÂMINA INOXIDÁVEL COM EXCELENTE FIO DE CORTE. UN 700 R$ 1,48 3 APONTADOR INDIVIDUAL COM COLETOR LÂMINA INOXIDÁVEL COM EXCELENTE FIO DE CORTE. UN 100 R$ 3,60 PCT 12 R$ 10,07 PCT 17 R$ 10,07 10 R$ 10,07 Item Descrição do Material Un.Med. Quant. 6 BALÃO CLORIDO N º 07 LISO EM LATEX PCT, COM 50 UN, CORES METALICAS, SERIE CINTILANTE, COR VERMELHO BALÃO COLORIDO N 07 LISO EM LATEX PCT, COM 50 UN, CORES METÁLICAS , SERIE CINTILANTE, COR DOURADO. BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI TURQUESA 7 BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 U VERDE FOLHA PCT 10 R$ 10,07 8 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EKM LATEX, PCT COM 50UN SERIE IMPERIAL, COR BRANCO POLAR PCT 10 R$ 10,07 9 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT 50 UN, SERIE IMPERIAL COR ROXO UVA PCT 10 R$ 10,07 10 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT COM 50 UN, SERIE IMPERIAL, COR PRETO EBANO. PCT 50 R$ 10,07 11 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX PCT COM 5O UN, SERIE IMPERIAL, COR ROSA PINK PCT 10 R$ 10,07 12 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX, PCT COM 50 UN CORES METALICAS, SERIE CINTILANTE, COR PRATEADO PCT 17 R$ 10,07 13 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO EM LATEX, PCT COM 50 UN SERIE IMPERIAL, COR LARANJA MANDARIM PCT 10 R$ 10,07 4 5 16 14 15 16 17 18 19 20 21 BALÃO COLORIDO Nº 07, LISO LATEX PCT CM 50UN SERIE IMPERIAL, COR VERDE MAÇA BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI CRISTAL BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI PÚRPURA BALÃO COLORIDO, Nº 07 LISO EM LATEX PCT 50 UN, SERIE IMPERIAL AMARELO SOL. BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI TIFFANY BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI AMEIXA BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI COBALTO BALÃO COLORIDO Nº 07 LISO EM LATEX, PCT COM 50 UNI CAFÉ BRASIL BALÃO FORMATO CANUDO, N09, LISO COM LATEX, PCT 50 UN, NAS CORES CAFÉ BRASIL, VERDE FOLHA, VERDE MAÇA, BANDEIRA, AZUL,CBALTO, AMARELO SOL, VERMELHO QUENTE, ROSA PINK, ROSA BEBE, ROXO UVA, E LILAS COM 50 UN. BOMBAS PARA ENCHER BALÃO BORRACHA MÉDIA, ATÓXICA, Nº 40. CAIXA COM 40 UNIDADES. CADERNO DE DESENHO GRANDE ESPIRAL, CAPA DURA MOTIVOS GEOMETRICOS, ESPORTIVOS OU ESCOLAR. 96 FOLHAS. PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT PCT 10 10 10 10 50 10 10 10 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 10,07 R$ 6,73 R$ 10,07 PCT 15 R$ 16,00 UN UN 18 50 R$ 20,60 R$ 18,33 UN 700 R$ 6,23 26 CADERNO GR CAPA DURA ESPIRAL, 200 FLS E 10 MATERIAS, COM STAMPA GEOMÉTRICA OU ESCOLAR. UN 800 R$ 13,33 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 CADERNO GR CAPA DURA ESPIRAL, 96 FLS E 01 MATERIA. CADERNO PEQUENO ESPIRAL CP DURA 96 FLS, ESTAMPA INFANTIL OU ESCOLAR CAIXA COM 1000 GRAMPO, 10MM 23/10- 3/8, 70 FLS. CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 13MM- 23/13- 1/2, 100 FLS. CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 6MM 23/6, 30 FLS. CAIXA COM 1000 GRAMPOS, 8MM 23/8-56, 50 FLS. CALCULADORA ELETR, 12 DIGIT, 16 POR 12 CM. CANETA CORRETIVO CANETA ESFEROG. AZUL PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN. CANETA ESFEROG. PRETA PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN. CANETA ESFEROG. VERMELHA PONTA MEDIA, CXA COM 50 UN UN UN UN UN UN UN UN UN CX CX CX 1000 1500 20 20 20 20 10 20 30 30 30 R$ 6,03 R$ 3,87 R$ 4,05 R$ 4,15 R$ 3,80 R$ 4,53 R$ 24,12 R$ 8,57 R$ 42,97 R$ 42,97 R$ 42,97 22 23 24 25 17 38 39 40 CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR LARANJA CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR ROSA CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR ROXA 42 CANETA ESFEROGRÁFICA TRILUX COLOR FORMATO TRIANGULAR ERGONÔMICO CAIXA COM 50 UM. COR VERDE CLARO CANETA HIDROCOR CAIXA COM 12 UNIDADES DE PROCEDENCIA NACIONAL 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 CANETA P/ QUADRO BRANCO, NAS CORES, AZUL, VERMELHO PRETO E VERDE. CANETA PARA RETROP. AZUL, PRETA, VERMELHA E VERDE ESTOJO DE CANETA STABILO POINT 88, TAM. NORMAL EST 25 CORES CAPA PARA ENCADENAÇÃO TRANSPARENTE. CAPA PARA ENCARDERNAÇÃO COR PRETA CARTOLINA BRANCA CARTOLINA, CARES DIVERSAS. CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 28 CARTUCHO DE TINTA AMARELO ORIGINAL HP 670 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA CIANO ORIGINAL HP 670 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 22 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA COLOR ORIGINAL HP 662 XL DESKEJET CARTUCHO DE TINTA MAGENTA ORIGINAL HP 670 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL 670 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP 27 DESKEJET CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP 662 XL DESKEJET CARTUCHO DE TINTA PRETO ORIGINAL HP DESKEJET 21. CARTUCHO HP 60 COLORIDO ORIGINAL 41 CX 5 R$ 63,50 CX 5 R$ 63,50 CX 5 R$ 63,50 CX 5 R$ 63,50 CX 300 R$ 11,53 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 500 30 14 700 700 1000 600 70 100 100 100 100 100 100 70 100 100 100 R$ 4,80 R$ 5,70 R$ 148,33 R$ 0,53 R$ 0,53 R$ 0,63 R$ 0,63 R$ 98,80 R$ 42,70 R$ 42,70 R$ 97,55 R$ 106,50 R$ 47,75 R$ 47,75 R$ 48,00 R$ 91,50 R$ 52,50 R$ 85,00 18 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 CARTUCHO HP 60 PRETO ORIGINAL CD- 700MB, COM CAPA ACRILICA INDIVIDUAL CLIPS Nº 04 CXA COM 500 GR CLIPS Nº 08 CX COM 500 GR CLIPS Nº 3/0 CX COM 500 GR CLIPS Nº 6 CXA COM 500 GR COLA BASTÃO. COLA BRANCA ESCOLAR COM 1L COLA BRANCA LAVAVEL NÃO TOXICA 40GR COLA CASCOREZ (ROTULO AZUL) Cola para Eva e isopor 90g UM UN CX CX CX CX UN UN UN UN UN 100 600 10 13 8 10 110 30 1000 30 50 R$ 70,00 R$ 4,20 R$ 11,00 R$ 11,10 R$ 11,10 R$ 11,10 R$ 3,33 R$ 9,20 R$ 1,89 R$ 21,25 R$ 4,00 72 COLLA GLITER ENBALAGEM COM 35 GRAMAS DE PROCEDENCIA NACIONAL UN 100 R$ 3,73 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 COMPASSO CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA COM 18 ML DVD- 120 MIN- 4.7 GB C/EMB. SLIN ESPIRAL FINA ESPIRAL GROSSA ESPIRAL MEDIA EXTRATOR DE GRAMPO SIMPLES TIPO ESPATULA EM CHAPA DE AÇO FRIA ZINCADO 15 CM POR 2 CM FITA ADESIVA CREPE BRANCA 18 MM COM 50M FITA ADESIVA KRAFT GOMADA (45 POR 100) FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM POR 50M FITA CORETIVA COM 06 UN 4MM POR 10M DE COMPRIMENTO FORMATO ERGONOMICO COM TAMPA PROJETORA FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 1 FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 2 FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 5 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 100 80 200 300 100 600 10 20 100 50 R$ 6,35 R$ 4,00 R$ 3,83 R$ 0,59 R$ 1,27 R$ 1,10 R$ 4,30 R$ 4,43 R$ 32,37 R$ 3,17 UN 40 R$ 7,92 UN UN UN 100 100 100 R$ 5,00 R$ 6,55 R$ 11,60 83 84 85 86 19 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 FITA DE CETIM EMBALAGEM COM 10 METROS N° 9 FITA DUPLA FACE 12MM POR 30M FITA PARA EMPACOTAMENTO GIZ BRANCO CX GRANDE - com 50 unidades GIZ COLORIDO CX COM 64 BARRAS GIZ DE CERA CURTÃO, GROSSO, CX COM 12 UM GLITER DIVERSAS CORES, COM 100GR GRAMPEADOR MÉDIO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL 26/6 GRAMPEADOR PEQUENO, PROC. NACIONAL GR 24/6 - 26/6 GRAMPO GRAMPEADOR (26/6) CX COM 500 UM GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/10 CX COM 500UN kit caixa de lápis de cor grande com 12 UN.+ apontador + borracha + lápis de escrever LAPIS DE COR AQUARELA VEL CX COM 12 UN PROC.NACIONAL LAPIS DE ESCREVER DE PROCEDÊNCIA NACIONAL UN UN UN CX CX CX UN UN UN UN UN CX UN UN 100 20 80 50 50 100 100 15 100 100 50 3 50 600 R$ 21,45 R$ 4,85 R$ 4,37 R$ 3,35 R$ 3,90 R$ 4,50 R$ 8,71 R$ 32,80 R$ 22,00 R$ 5,98 R$ 24,71 R$ 15,33 R$ 14,30 R$ 1,00 101 102 103 104 105 LAPIS PRETO SEXTAVADO PROCEDENCIA NACIONAL CX COM 144 UM CX 40 R$ 12,70 LIVRO ATA 100 FLS COM MARGEM LIVRO PONTO MARCA TEXTO LUMICOLOR 200SL AMARELO LIMÃO E LARANJA MARCA TEXTO BICOLOR LÁPIS 4 CORES + APONTADOR UN UN UN UN 10 5 100 20 R$ 13,17 R$ 10,93 R$ 4,33 R$ 7,50 106 MASSA DE MODELAR A BASE DE CERA TEXTURA MACIA, NÃO GRUDA NEM ESFARELA. NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR, CX COM 06 CORES. UN 200 R$ 4,60 107 108 109 MASSA PARA BISCUIT (PORCELANA FRIA) EMBALAGEM COM 1KG ORGANIZADORES DE MESA EM ACRILICO, COM 3 BANDEJAS PAPEL A4 210POR297 MM -75G/M2, CX COM 10 RESMA DE 500 FLS UN UN CX 20 200 R$ 24,35 R$ 41,40 R$ 168,33 110 PAPEL A4 COL 210X297-75G/M2 AZUL, CX COM 10 RESMAS DE 500 FLS UN 2 R$ 213,33 20 111 PAPEL A4 COL. 210X297-75gMM/m2 VERDE CX COM 10RESMAS DE 500FLS CX 2 R$ 214,00 112 PAPEL A4 COL.210X297-75gMM/m2 ROSA, COM 10RESMAS DE 500 FLS CX 2 R$ 214,00 113 114 PAPEL A4 COL.210X297MM-75G/M2 AMARELO CX COM 10 RESMAS DE 500 FLS. PAPEL CAMURÇA CORES DIVERSAS PAPEL CARTÃO NAS CORES AZUL, ROSA BEGE, AMARELO, VERDE VERMELHO, VERDE ESCURO E CLARO, LARANJA ,LILÁS, ROXO, PINK. PAPEL CASCA DE OVO BRANCO CX COM 50 FLS PAPEL CELOFANE NA COR AZUL, ROSA VERMELHO, VERDE PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE, INCOLOR PAPEL CONTACT 25M MOTIVO FLORAL PAPEL CONTACT 25M MOTIVO INFANTIL PAPEL CONTACT 25M TRANSPARENTE. PAPEL CONTACT CORES LISAS, VERMELHO, VERDE, ROXO ROSA, LARANJA, AZUL 25 M CADA PAPEL CREPON CORES DIVERSAS. PAPEL DOBRADURA, CORES DIVERSAS PAPEL DUPLEX CORES DIVERSAS. PAPEL FOTOGRAFICO PARA JATO DE TINTA, DE ALTISSIMO BRILHO, QUALIDADE FOTOGRAFICA, A4 COM 50 FLS. CX UN 2 220 R$ 214,00 R$ 1,20 UN 1300 R$ 1,53 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 20 300 300 12 12 20 16 400 100 900 R$ 9,20 R$ 2,80 R$ 3,00 R$ 112,00 R$ 112,50 R$ 77,00 R$ 70,00 R$ 1,03 R$ 1,27 R$ 1,55 UN 5 R$ 35,98 127 PAPEL FOTOGRAFICO, CX COM 50 FLS, ALTO BRILHO, SUPERFICE SUAVE, TAM. A4, COM 150 GR/ M2 UN 5 R$ 53,33 128 PAPEL LAMINADO, CORES DIVERSAS PAPEL LINHO 180 GR, 210X297, 4MM, CX COM 50 CORES AZUL, BRANCO ROSA VERDE, SALMÃO, AMARELO, CINZA, VERMELHO, PALHA, VERDE AMAZONIA. PAPEL MADEIRA 180 GR, 210X 297, 4MMCX COM 50, CORES, AZUL, BRANCO, ROSA VERDE, SALMÃO, AMARELO, CINZA, VERMELHO PALHA, VERDE AMAZONIA UN 200 R$ 2,25 CX 10 R$ 29,55 CX 10 R$ 6,48 131 PAPEL MICROONDULADO NAS CORES, VERDE, AZUL, ROSA, AMARELO, PRATA E PRETO UN 30 R$ 2,50 132 PAPEL MICROONDULADO, MOTVO INFANTIL UN 30 R$ 3,55 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 129 130 21 133 PAPEL NACARADO FOLHA CX 200 R$ 0,50 134 PAPEL PARDO COM 120 CM DE ALTURA ROLO COM APROXIMADAMENTE, 10KG UN 40 R$ 167,75 135 PAPEL SEDA NAS CORES, AZUL, ROSA BEGE, AMARELO, PRATA E DOURADO UN 300 R$ 1,33 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 PAPEL VIRGE NA COR AZUL 180 GR, 210X297, 4MM CX COM 50 PAPEL VERGE NA COR BRANCA, 180GR 210X297, 4MM CX COM50 PAPEL VERGE, 180G 210X297, 4MM, CX COM 50, AMARELO PAPEL VERGE, 180G 210X297,4MM, CX COM 50 VERDE PASTA AZ. PEN DRIVE COM 4 GB, PROC. NACIONAL PERCEVEJO CX COM 100 UM PERFURADOR PARA ENCADERNAÇÃO GRANDE, MANUAL, PARA PASSAR ESPIRAL PINCEL ATOMICO, 1100-P, CX COM 12 UN, PRETO, AZUL, VERMELHO E VERDE PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 12 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 14 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 16 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 18 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 20 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 22 PINCEL DE PROCEDENCIA NACIONAL COM PELOS MACIO N° 24 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 4 10 4 4 20 20 50 3 250 80 80 80 80 80 80 80 R$ 21,78 R$ 21,60 R$ 21,78 R$ 21,78 R$ 8,80 R$ 28,33 R$ 3,23 R$ 515,00 R$ 41,73 R$ 3,50 R$ 5,25 R$ 4,67 R$ 5,17 R$ 7,32 R$ 9,63 R$ 12,83 152 PINTURA FACIAL CARA PINTADA EM FORMA DE LAPIS EMB. COM 03 LAPIS E 01 APONTADOR- 02 CORES UN 50 R$ 31,38 153 PINTURA FACIAL EM PASTA- CARTELA C/06 CORES + PINCEL, TESTADA DERMATOLOGICAMENTE, TEXTURA MACIA UN 50 R$ 33,38 154 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE, PROFISSIONAL, PROC. NACIONAL UN 20 R$ 52,77 155 156 PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA PROFISSIONAL DE PROCEDENCIA NACIONAL PLACA DE EVA COLEÇÃO TUTI FRUTTI UN UN 50 100 R$ 29,23 R$ 4,93 22 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 PLACA DE EVA ESTAMPADO BRANCO COM DECORAÇÕES MARGARIDAS E ESTRELAS PLACA DE EVA MOTIVO BRILHO PLACA DE EVA MOTIVO FLORAL PLACA DE EVA MOTIVO MINI LISTRAS PLACA DE EVA MOTIVO PATCHWOK PLACA DE EVA POÁ PLACA DE EVA 95X600,02 CORES DIVERSAS PLACA DE EVA ATOALHADO, CORES DIVERSAS PLACA DE EVA BOLINHA CORES DIVERSAS PLACA DE EVA COM ESTAMPA CUPCAKE PLACA DE EVA CORTIÇA, CORES DIVERSAS PLACA DE EVA ESTAMPADO BRANCO PLACA DE EVA GRAFIATTO PLACA DE EVA ICONES ANIMAIS, CORAS DIVERSAS PLACA DE EVA METALIZADO PLACA DE EVA MOTIVO BOLINHAS DE CRISTAL PLACA DE EVA PHUSH 95X60 02, CORES VARIADAS PLACA DE EVA PHUSH 95X60X0, 02 BRANCA PLACA DE EVA TEXTURA, CORES DIVERSAS PRANCHETAS EM ACRÍLICOS PRENDEDOR DE PAPEL, DE 1.5/8 - 41MM RECADO AUTO ADESIVO REMOVIVEIS, MEDINDO 76mmx 76mm BLOCO COM 100 FLS REFIL COLA QUENTE FINA BASTÃO REFIL COLA QUENTE GROSSA BASTÃO REGUA PLASTICA 30 CM ROLO DE BARBANTE FINO Nº 06 COM 740 GR ROLO DE BARBANTE GROSSO Nº 02 740 GR UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 100 100 100 100 100 100 1000 300 300 100 100 300 300 300 100 100 700 300 300 10 100 100 500 500 600 10 10 R$ 4,93 R$ 6,02 R$ 7,68 R$ 7,02 R$ 7,68 R$ 6,97 R$ 1,95 R$ 7,28 R$ 7,22 R$ 7,88 R$ 5,23 R$ 5,10 R$ 5,68 R$ 8,07 R$ 6,40 R$ 7,40 R$ 2,50 R$ 2,50 R$ 6,95 R$ 14,33 R$ 2,90 R$ 5,18 R$ 0,44 R$ 0,99 R$ 0,82 R$ 13,55 R$ 13,40 23 184 185 SACOS PARA PRESENTE DE 30X20 COM ESTAMPAS VARIADAS SACOS PARA PRESENTE DE 30X45 DE ESTAMPAS DIVERSAS UN UN 100 300 R$ 2,05 R$ 3,05 186 SPRAY 350 ML/240 G, COMPOSIÇÃO: RESINA ACRILICA, SOLVENTE E PIGMENTOS: OURO PRATA E COBRE UN 30 R$ 12,09 187 SPRAY 350 ML/240 GR CX COM 06 UN AZUL, VERMELHO, VERDE E ROSA TECIDO JUTA CORES VARIADAS( AZUL, VERMELHO, AMARELA,VERDE, LARANJA, ROSA,CRUNATURAL-PEÇA COM 20 METROS TESOURA DE PICOTAR GRANDE, EM AÇO DE PROC. NACIONAL. CX 11 R$ 19,00 M 40 R$ 15,00 UN 6 R$ 78,00 188 189 190 TESOURA ESCOLAR PEQUENA CABO POLIPOPILENO LAMINA EM AÇO, PONTA ARREDONDADA MEDINDO DE 10CM A 12CM, PRETA DE FABRICAÇÃO NACIONAL UN 400 R$ 5,05 191 TESOURA GRANDE CABO DE POLIPROPILENO COM TAM. ACIMA DE 20CM. LAMINA EM INOX. UN 100 R$ 13,93 192 TINTA DIMENSIONAL RELEVO 3D COLOR BRILHANTE 35ML (CORES VARIADAS) UN 200 R$ 4,63 193 TINTA GUACHE GRANDE COM 250ML- UN, BRANCO, PRETO, VERDE, AMARELO, AZUL, VERMELHO. UN 100 R$ 5,42 194 TINTA GUACHE PEQUENA, CX COM 6UN, DE DIVERSAS CORES TINTA PVA GRANDE PARA ARTESANATO CORES DIVERSAS, AMARELO LILÁS, BEGE, MANGETA, ROSA, VERMELHO, PURPURA, AZUL CELESTE,AZUL COBALTO, VERDE FOLHA, VERDE BANDEIRA, CARAMELO,ROXO, LARANJA, PRETO, ROSA PINK. TINTA PVA GRANDE PARA ARTESANATO, COR BRANCO TNT ROLO, NAS CORES AZUL, PRETO, VERMELHO, BRANCO, AMARELO, ROSA, LARANJA, VERDE, ROXO, LILÁS, 50M. TONER PARA EMPRESSORA LEXMARK E 260 ORIGINAL. TONER MODELO CLT- K 409S, PRETO TONER MODELO CLT-C 409S, CIANO TONER MODELO CLT-M 409S, MAGENTA TONER MODELO CLT-Y 409S, AMARELO TONER PARA IMPRESSORA BROTHER MFC 744ON CX 100 R$ 4,12 UN 30 R$ 11,47 UN 12 R$ 28,63 UN 25 R$ 77,33 UN UN UN UN UN UN 5 3 3 3 3 6 R$ 468,00 R$ 207,00 R$ 195,00 R$ 195,00 R$ 195,00 R$ 153,00 195 196 197 198 199 200 201 202 203 24 204 205 206 207 TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232 SFF YELLOW TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF CYANO TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF MAGENTA TONNER PARA IMPRESSORA SPC 232SF PRETO UN UN UN UN 3 3 3 3 R$ 370,00 R$ 370,00 R$ 370,00 R$ 370,00 25 Anexo V Lista de materiais para amostra Entrega dia 27/01/2016 Caderno grande capa dura 10 matérias Caderno pequeno 96 folhas Caderno grande capa dura 96 folhas Caneta corretiva Caneta esferográfica preta Caneta esferográfica vermelha Caneta esferográfica azul Caneta stabilo point Cola Branca Lavável Fita adesiva transparente Fita de cetim: ambos os números Fita para empacotamento Fita Kraft gomada Giz de cera curtão Grampeador médio Grampeador pequeno Lápis sextavado Lápis de cor grande + borracha + apontador + lápis Massa de modelar Pincel atômico Tesoura escolar pequena Tinta guache grande Tinta guache pequena Tesoura de Picotar Tesoura grande Pistola de Cola Quente: ambos os tamanhos Balões Canetão para quadro branco Marca texto bicolor lápis 4 cores PREGÃO Nº 005/2016 ANEXO “VI” MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2016 Contrato Administrativo Que Entre Si Celebram o Município de Zortéa e a empresa xxxxxxxxxxxx, conforme edital Pregão Presencial nº. 005/2016. Por este instrumento particular que entre si celebram de um lado o Município de Zortéa, CNPJ nº. 01.612.387/0001-08, com endereço à Rua Otaviano Oleoni Franceschi, nº 53, Centro, Zortéa - SC, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Paulo José Francescki, residente à Rua Ivo da Costa nº 250, CEP 89633-000, Zortéa – SC, inscrito no CPF sob o nº. 461.650.109-20, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado à empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sito a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº. 000 CEP 00.000000 da cidade de xxxxxxxx, Estado de Santa Catarina inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu sócio diretor xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG 0.000.000-0 SSP/xx, acordam e ajusta firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, e alterações posteriores, assim como pelas condições do Pregão Presencial 005/2016, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos (Art. 55, I, Lei 8.666/93) Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a aquisição de Materiais de Expediente e de Uso Contínuo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde durante o ano de 2015, conforme a especificação na proposta de preço do Pregão Presencial 005/2016. Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento (art. 55, II, Lei 8.666/93) Clausula Segunda: O item requisitado deverá ser entregue nesta cidade de Zortéa - SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE relativo a frete ou outros emolumentos, em até 5 (Cinco) dias após a requisição. 2.2. A Contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 2.3. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada. Do Preço e das Condições de Pagamento (Art. 55, III, Lei 8.666/93) Cláusula Terceira: Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta no anexo I, de acordo com as quantidades previstas e o valor da proposta o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ ....... (.......) 3.2. A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor da seguinte maneira: .3.3 A Prefeitura Municipal de Zortéa - SC, efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao licitante vencedor o pagamento será efetuado nas datas de 03 e 15 de cada mês, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação e autorização do setor de compras. 3.4. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n° 8.666, de 1993. Do Prazo de Vigência (art. 55, IV, Lei 8.666/93) Cláusula Quarta: O contrato vigorará até a data de 31 de Dezembro de 2016. Dos Créditos Orçamentários (Art. 55, V, Lei 8.666/93) Cláusula Quinta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária: 2006 - 3.390.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças Mod. Aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.011 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção do Ensino Fundamental Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.017 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade....: Manutenção da Educação Infantil. Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS 2.021 – 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...:Manutenção do Departamento de Cultura Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. 2.027 – 3.3.90.00.0 Proj/Atividade...:Manutenção de Departamento de Obras Publicas Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. 2.031 - 3.3.90.00.00 Proj/Atividade...: Manutenção da Diretoria de agricultura, Indústria e Comércio Mod.aplicação...: APLICAÇÕES DIRETAS. Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas (Art. 55, VII, Lei 8.666/93) Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATADA: I – Fornecer o produto objeto do presente contrato conforme especificação constante no Edital Pregão Presencial 005/2016. II – Arcar com a garantia dos produtos, com reposição dos mesmos, se necessário, sem ônus a municipalidade, bem como por problemas de qualidade e origem dos itens licitados no prazo de garantia, danos e prejuízos a Administração ou terceiros; III - Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante; Cláusula Sétima: São obrigações da CONTRATANTE: I – Realizar o pagamento do Contrato de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado. Cláusula Oitava: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global do contratado. Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93) Cláusula Nona: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993. Da modalidade de licitação (Art.1º, Lei 10.520/2002). Cláusula Décima: O presente contrato faz parte da licitação modalidade Pregão Presencial, em conformidade com as Leis Federais 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8666/93, com os Decretos Federais 5450 de 31/05/05 e 5504 de 05/08/005. Da Legislação Aplicável (Art. 55, XII, Lei 8.666/93). Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie. Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito. Da Obrigação da Contratada (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93). Cláusula Décima Segunda: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante. Do Foro (Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93) Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos /SC para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de fornecimento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação. Zortéa/SC, xx de xxxx de 2015. ___________________ Município de Zortéa Paulo José Francescki Contratante ___________________ Contratada Testemunhas: ______________________ Nome CPF: _________________ Nome CPF: Visto Jurídico: Em:__/__/2016 _____________