Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional
Transcrição
Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional
Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) na UNICAMP A - OBJETIVO B - ÂMBITO DE APLICAÇÂO C - CONSIDERAÇÕES GERAIS D - PROCEDIMENTOS 1. DA EMISSÃO DO CARTÃO PROVISÓRIO/VISITANTE 2. DA EMISSÃO DA PRIMEIRA VIA DO CARTÃO 3. DA EMISSÃO DAS DEMAIS VIAS DO CARTÃO a. Por perda, extravio, dano, roubo ou furto b. Por alteração de dados (função/nome/foto) 4. DO CANCELAMENTO 5. DA ENTREGA Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) A - OBJETIVO Definir procedimentos para emissão da Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) tendo em vista a implantação do novo Sistema de Identificação da Comunidade da Universidade Estadual de Campinas. B - ÂMBITO DE APLICAÇÂO Órgãos da Universidade autorizados Recursos Humanos (DGRH). pela Diretoria Geral de C - CONSIDERAÇÕES GERAIS 1. É obrigatória a utilização da Identidade Funcional nas dependências da Universidade para ter acesso em áreas restritas, no ingresso aos Restaurantes, no controle de acesso em sistemas informatizados e no controle de empréstimo de volumes das Bibliotecas. 2. É condição básica para emissão da Identidade Funcional ter sido admitido ou estar atuando na Universidade como: funcionário, professor ou pesquisador colaborador voluntário, professor ou pesquisador visitante, docente ou funcionário estatutário aposentado, médico residente, estagiário, comissionado, patrulheiro, aprimorando, plantonista, bolsista instrutor de graduação, os prestadores de serviço de limpeza e vigilância, ou qualquer nova categoria criada na Unicamp. 3. A emissão e entrega dos cartões será de responsabilidade da Diretoria de Administração de Pessoal (DAP) órgão da Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) ou órgãos autorizados pela DGRH. 4. Esta identidade (cartão universitário inteligente) conterá as seguintes características: logotipo da UNICAMP, chip eletrônico com múltiplas funções, código de barras, nome, número de matricula, cargo funcional, foto de identificação do portador e unidade de lotação. 5. O portador é o único e exclusivo responsável pelo uso indevido do cartão, que terceiros venham a fazer ou tenham feito, bem como extravio, furto, roubo ou dano que impossibilite o uso do cartão, não cabendo a UNICAMP qualquer responsabilidade ou obrigação de arcar com os custos ou despesas da substituição do cartão. 6. Todos os dados inseridos no Sistema de Identificação serão administrados pela Gerencia Operacional do Cartão Universitário Inteligente. D - PROCEDIMENTOS 1. DA EMISSÃO DO CARTÃO PROVISÓRIO/VISITANTE 1 Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) A DAP ou órgãos autorizados pela DGRH receberão os cartões provisórios/visitantes numerados do Sistema de Identificação e os manterão armazenados por ordem numérica seqüencial. E após a formalização da admissão do novo servidor deverá providenciar o cartão provisório/visitante, conforme procedimentos a seguir: 1.1 Cadastrar os serviços associados ao cartão no Sistema de Controle de Acesso na função "Emissão de Cartão Provisório/Visitante"; 1.2 Gravar neste cartão o número de matricula e prazo de validade de 15 (quinze) dias a partir da data de admissão; 1.3 Entregar e orientar o interessado que este cartão não tem direito a nenhuma funcionalidade bancaria, e terá autorização durante o período de validade ao ingresso nos restaurantes, ao empréstimo de volumes das bibliotecas e no controle de acesso em sistemas informatizados. Após esse prazo o interessado deverá comparecer a Seção de Controle de Atendimento ao Público (SCAP) órgão da DGRH ou órgão autorizado pela DGRH para troca do mesmo. 2. DA EMISSÃO DA PRIMEIRA VIA DO CARTÃO Somente será emitida uma primeira via do cartão inteligente quando ocorrer a admissão. A DAP ou órgãos autorizados pela DGRH, de posse da foto do admitido, deverá: 2.1 Emitir via sistema de RH o formulário Coleta de Foto para colagem das fotos; 2.2 Remeter periodicamente os formulários com as fotos para digitalização, através do Posto de Atendimento do Banespa (PAB) no campus junto com uma Relação de Remessa; 2.3 Obter assinatura de recebimento na Relação de Remessa e arquivar em ordem cronológica; 2.4 Receber as fotos digitalizadas e executar a funcionalidade de gerar arquivo por lote no sistema de RH para elaboração das identidades funcionais; 2.5 Na data combinada com o PAB, retirar os cartões e mantê-los armazenados em ordem alfabética para facilitar a busca no momento da entrega ao interessado. 3. DA EMISSÃO DAS DEMAIS VIAS DO CARTÃO Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) 3.1 Por perda, extravio, dano, roubo ou furto 3.1.1 O interessado deverá solicitar através do e-mail [email protected] a suspensão do cartão universitário inteligente comunicando o tipo de ocorrência, e automaticamente serão suspensos os serviços associados ao cartão no Sistema de Controle de Acesso, informando as áreas envolvidas. 3.1.2 Inativar o cartão, suspendendo os serviços associados ao mesmo no Sistema de Controle de Acesso; 3.1.3 Para emissão de outra via, o interessado deverá para pagar uma taxa conforme tabela especificada na Deliberação CAD–A-01 de 22-09-2004, através de um deposito no Banespa/Santander com o valor referente na conta corrente 43010266-1 , agência 0207; Valor cobrado por via de crachá Número da via Valor 2ª via R$ 20,00 3ª via R$ 30,00 4ª via R$ 40,00 3.1.3.1 Após, o servidor deverá dirigir-se ao DAP ou órgãos autorizados pela DGRH para comprovação do pagamento. 3.1.4 Comprovado o pagamento, entrar no sistema de RH e efetuar a baixa do cartão para que na execução do relatório de geração dos dados, o colaborador seja automaticamente detectado para posterior envio no arquivo; 3.1.5 Para que o interessado não tenha prejuízo dos seus benefícios, deverá ser providenciado um cartão provisório/visitante conforme procedimentos do item 1.1 a 1.3 deste documento. 3.2 Por alteração de dados (função/nome/foto/local) 3.2.1 No caso de alteração de função (inclusive aposentadoria), nome ou local, mensalmente será detectado pelo sistema de RH e providenci ada a confecção da nova via; 3.2.2 No caso de alteração de foto por solicitação do interessado, este deverá dirigir-se ao DAP ou órgãos autorizados pela DGRH com a respectiva foto e pagar uma taxa conforme tabela especificada na Deliberação CAD-A-01, de 22-09-2004, através de um deposito no Banespa/Santander com o valor referente na conta corrente 43010266-1 , agência 0207; Valor cobrado por via de crachá Número da via Valor Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) 2ª via 3ª via 4ª via R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 40,00 3.2.2.1 Comprovado o pagamento, deverá ser providenciada a identidade funcional conforme procedimentos do item 2.1 a 2.5 deste documento. 3.2.2.2 Deverá ser executado o relatório de extração de dados do sistema de RH escolhendo-se a opção 2 (Emissão Avulsa) e informando a matrícula do colaborador. 4. DO CANCELAMENTO Poderá ocorrer o cancelamento do crachá por falecimento ou demissão do servidor, e será solicitada a devolução da Identidade Funcional. A DAP ou órgãos autorizados pela DGRH, assim que tiverem conhecimento do fato, deverão executar o seguinte procedimento: 4.1. Inativar o cartão, suspendendo os serviços associados ao mesmo no Sistema de Controle de Acesso; Na próxima execução do relatório de extração de dados do sistema de RH, o colaborador será automaticamente detectado para posterior envio no arquivo de carga com Função de Movimento igual à “C” (Cancelamento). 5. DA ENTREGA 5.1 Quando o interessado comparecer ao guichê procurando o seu cartão universitário inteligente, o SCAP ou órgãos autorizados pela DGRH deverão identificar o mesmo e gravar os serviços associados no Sistema de Controle de Acesso; 5.1.1 Caso o cartão do interessado não se encontre no Setor, este poderá renovar o prazo de validade no cartão provisório/visitante para que não tenha prejuízo dos seus benefícios. 5.2 Emitir via sistema o Termo de Recebimento; 5.3 Solicitar a assinatura no Termo de Recebimento ao ser entregue o cartão e dar ciência ao interessado das responsabilidades e condições de uso; Normas e Procedimentos para Emissão de Identidade Funcional (Cartão Universitário Inteligente) 5.4 Entregar o folder com as orientações ; 5.5 Manter o Termo de Recebimento assinado em arquivo durante 2 (dois) anos. 5.6 Receber o cartão provisório/visitante para ser inativado no Sistema de Controle de Acesso e assim poder reaproveitar o cartão.