CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ Comissão
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ Comissão
, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAMAQUÂ Comissão de Saúde, Educação, Assistência Social. Turismo, Meio Ambiente e Desporto Autor do Projeto: Poder Executivo Municipal. Relator: Vereador Claiton Duarte Matéria: Projeto de Lei n° 035, de 18 de maio de 2015. Ementa: Altera a alínea "c" e a alínea ur do Inciso IV do art. 3° da Lei n°4, de 06 de Janeiro de 1998, que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. Relatório: O projeto de Lei n° 035, de 18 de Maio de 2015, de autoria do Poder Executivo, encontra- se nesta Comissão , atendendo as Normas Regimentais constantes no item 3, alínea a, inciso 111, art. 46, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, com a finalidade de seja elaborado o Parecer. Análise: O Projeto em análise visa alterar as alineas "c" e "f' do inciso IV do art. 3° da Lei n°4, de 06 de Janeiro de 1998. Onde anteriormente na alínea "c" constava "dois representantes dos Sindicatos e /ou trabalhadores urbanos ( Sindicato dos Comerciários e Sindicato do Bancários) fica alterado para " dois(02) representantes dos Sindicatos e/ou Entidades de Trabalhadores Urbanos (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Camaquã e Sindicatos dos Bancários). Na alínea "f' anteriormente constava "três representantes de Associações Comunitárias / (Associação Comunitária do Bairro Viégas, Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos, iiV~\.0., Associação Comunitária do Bairro Ceciliano Rosa Teixeira- COHAB"; fica alterado para três (03) ~ ~ representantes de Associações Comunitárias (Associação Comunitária do Bairro Viégas, 5i Associação Comunitária do Bairro Carvalho Bastos e União das Associações Comunitárias de~ Camaquã- UNIAC). A Comissão SUGERE ao Poder Executivo que na alínea "f' tenha como§ representante a União das Associações Comunitárias de Camaquã-UNIAC sendo que esta~ representa todas associações de bairros do município, poden'do indicar os três (3) j representantes membros devidamente filiados e em dia com seus registros legais. g Conclusão: O relator com base no Projeto de Lei no 35 apresentado pelo Poder Executivo~ Municipal e parecer inicial da Comissão de Constituição e Justiça, que consldera que o Projeto~ de Lei de caráter constitucional e legal para seguir seu tramite legislativo; Desta forma esta; Comissão entende que o Projeto de Lei n°35, de 18 de Maio de 2015, atende os r~quisitos~ técnicos necessários ao prosseguimento de tramitação, emitindo PARECER FAVORAVEL aot;; <i Projeto de Lei. ~ o parecer: ~ Everton Pogozelski Presidente Claiton Duarte Secretário e Relator Rua João de Oliveira, 147 e 15 CEP 96180-000- Camaquã/RS- Caixa Postal 153 Fone: (51) 3671.7500- 3671.7508- Fax: (51) 3671. O~ - 3~71.750~- [email protected].~r- ~.camaracq.rs.gov.br f L -
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