Texto Integral - Governo do Estado de São Paulo
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2016 AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2016 (AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARIRANHA A CELEBRAR TERMO DE REPASSE, NA MODALIDADE SUBVENÇÃO, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JULIA RUETE). AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Modifique-se o art. 2º do Projeto de Lei nº 003/2016, de 18 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção à entidade no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para a execução do objeto constante do Termo que alude o Art. 1º.” Ariranha, em 25 de Janeiro de 2016. AILTON PERPETUO DA SILVA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] CASSIANO MOTTA MARCIANO VEREADOR DIRCEU RAFAEL APENDINO VEREADOR FRANCISCO PAULO TAMBRA VEREADOR JOSÉ APARECIDO AFONSO VEREADOR JULIO APARECIDO CAPRIO VEREADOR SÉRGIO APARECIDO LEITE VEREADOR THIAGO CARRARA PROTAZIO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] JUSTIFICATIVA Nobres Vereadores. A única mudança que cremos ser relevante ao Projeto de Lei proposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ariranha/SP, Sr. FAUSTO JUNIOR STOPA, é no que se refere ao valor do repasse, a ser autorizado por esta Casa de Leis, no importe de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), o qual, em consonância com os fundamentos trazidos neste instrumento de justificação, entendemos ser, neste momento, exagerado. Por primeiro, é importante deixar expressamente consignado nesta justificativa, que a pretensão de autorização de repasse, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), em benefício da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JULIA RUETE, já no primeiro mês do corrente ano, encontra-se em total desconformidade do quanto vinha sido realizado nesta Municipalidade em anos anteriores, já que em 2015, a autorização de repasse inicial foi de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Ou seja. O valor apresentado no Projeto de Lei nº. 002/2016 é muito alto, sendo que a Justificativa trazida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em momento algum esclarece ou elucida a necessidade de tamanha elevação. Outrossim, é relevante mencionar que, a presente Emenda Modificativa, a qual determina a redução do valor fixado inicialmente para repasse do Poder Público a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JULIA RUETE de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) para R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), não causa qualquer prejuízo ou impacto financeiro a sobredita entidade, visto que, como é de sabença geral, a sua manutenção vem sendo custeada CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] exclusivamente pelo Executivo Municipal, o qual, na medida da necessidade, poderá, por intermédio das ferramentas legais, solicitar a autorização legislativa para subvenção necessária. Por fim, temos que o repasse mais cindido/parcelado dos valores inerentes à subvenção da Associação supracitada, possibilita uma maior e mais minuciosa fiscalização pelos integrantes deste Poder Legislativo que, logicamente, poderão acompanhar, com mais proximidade, as necessidades e precisões da referida entidade. É o que, na nossa opinião, deve ser modificado. AILTON PERPETUO DA SILVA VEREADOR CASSIANO MOTTA MARCIANO VEREADOR DIRCEU RAFAEL APENDINO VEREADOR FRANCISCO PAULO TAMBRA VEREADOR JOSÉ APARECIDO AFONSO VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE ARIRANHA ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J.: 51.840.643/0001-84 Rua: Barão do Rio Branco, 152 – Telefone/fax: (017) 3576-1690/3576-8012 – CEP: 15.960-000 E-mail: [email protected] JULIO APARECIDO CAPRIO VEREADOR SÉRGIO APARECIDO LEITE VEREADOR THIAGO CARRARA PROTAZIO VEREADOR
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