Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais
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Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais
Legislação Circular n.º 84/2006 17 de Agosto de 2006 Assunto: Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais. Caro Associado: Foi publicado em Diário da República, I Série-A, n.º 111, o Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de Junho, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, entrando em vigor no próximo dia 8 de Setembro de 2006. Este Regulamento define as regras de atribuição de matrícula a máquinas industriais, sendo aplicável a máquinas industriais e a máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 Kg. O presente Regulamento não se aplica, portanto, a máquinas destinadas a serem conduzidas por operador a pé, só podendo ser atribuídas matrículas às máquinas industriais que estejam em conformidade com as normas nacionais ou europeias aplicáveis, que garantam a circulação em condições de segurança e preservação do ambiente e que correspondam a um modelo previamente homologado para o efeito. Além disso, as máquinas devem estar identificadas com os pesos e dimensões, sistema de travagem, direcção, rodas e pneus, sistema de iluminação, visibilidade do condutor, segurança e limitação de velocidade. No respectivo processo de requerimento da matrícula devem constar um conjunto de informações técnicas a fornecer pelo requerente (que serão estabelecidos por despacho do Director Geral de Viação), documento comprovativo da propriedade da máquina, certificado de conformidade ou declaração do fabricante identificando a homologação nacional, documentos complementares para a caracterização da máquina. Convém ainda referir que as máquinas novas homologadas podem ser submetidas a uma acção de verificação da sua conformidade, podendo as máquinas anteriormente matriculadas ou usadas, podem ser inspeccionadas para verificação da sua identificação, condições de segurança e cumprimento da regulamentação aplicável. Para informações complementares sobre o presente Regulamento, ou para requerer a legislação atrás referida, poderá contactar os nossos serviços jurídicos ([email protected]). Com os melhores cumprimentos, A AICOPA AICOPA – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 – 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 [email protected]