Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais

Transcrição

Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais
Legislação
Circular n.º 84/2006
17 de Agosto de 2006
Assunto: Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais.
Caro Associado:
Foi publicado em Diário da República, I Série-A, n.º 111, o Decreto-Lei n.º 107/2006, de 8 de Junho, que
aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais, entrando em vigor no próximo
dia 8 de Setembro de 2006.
Este Regulamento define as regras de atribuição de matrícula a máquinas industriais, sendo aplicável a
máquinas industriais e a máquinas industriais rebocáveis com peso bruto superior a 300 Kg. O presente
Regulamento não se aplica, portanto, a máquinas destinadas a serem conduzidas por operador a pé, só
podendo ser atribuídas matrículas às máquinas industriais que estejam em conformidade com as normas
nacionais ou europeias aplicáveis, que garantam a circulação em condições de segurança e preservação
do ambiente e que correspondam a um modelo previamente homologado para o efeito.
Além disso, as máquinas devem estar identificadas com os pesos e dimensões, sistema de travagem,
direcção, rodas e pneus, sistema de iluminação, visibilidade do condutor, segurança e limitação de
velocidade. No respectivo processo de requerimento da matrícula devem constar um conjunto de
informações técnicas a fornecer pelo requerente (que serão estabelecidos por despacho do Director Geral
de Viação), documento comprovativo da propriedade da máquina, certificado de conformidade ou
declaração do fabricante identificando a homologação nacional, documentos complementares para a
caracterização da máquina.
Convém ainda referir que as máquinas novas homologadas podem ser submetidas a uma acção de
verificação da sua conformidade, podendo as máquinas anteriormente matriculadas ou usadas, podem ser
inspeccionadas para verificação da sua identificação, condições de segurança e cumprimento da
regulamentação aplicável.
Para informações complementares sobre o presente Regulamento, ou para requerer a legislação atrás
referida, poderá contactar os nossos serviços jurídicos ([email protected]).
Com os melhores cumprimentos,
A AICOPA
AICOPA – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores
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