Ementário 2004 - PGE - Procuradoria Geral do Estado da Bahia
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Ementário 2004 - PGE - Procuradoria Geral do Estado da Bahia
EMENTÁRIOS DOS PARECERES DA PGE DO ANO DE 2004 GABINETE DO PROCURADOR GERAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Consulta . Acumulação de dois cargos de perito médico legista. Permissibilidade prevista no inciso XVI, "c", do artigo 37 da Constituição Federal, desde que atrelada à compatibilidade de horário e respeitado o teto remuneratório estabelecido. Parecer PA-108/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida AFASTAMENTO – PARA CURSO. Bolsa de estudo .Curso de Residência Médica. Extensão do requisito de duração de 02 (dois) para 03 (três) anos. Prorrogação do contrato de concessão de Bolsa de Estudo para abranger o período excedente. Possibilidade. Parecer PA-118/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ PERMANENTE. Aposentadoria por invalidez de ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Hipótese não prevista no art. 42,§ 6º, da Constituição do Estado de l989 e no art. 128 da Lei nº 6.677/94. Acumulação de proventos. Vedação constitucional, ressalvada a hipótese de aposentadorias em cargos acumuláveis (art. 37, §10, art. 40, § 6º ,da C.F. e art. 11 da E.C. 20/98). Parecer PGA-07/2004-Sonia Maria Teixeira Campello BENEFÍCIO - PENSÃO - Pensão deixada por servidor público. Concorrência entre companheira e viúva. Comprovação do restabelecimento da sociedade conjugal e dependência econômica da viúva. Pelo indeferimento da divisão da pensão. Parecer PA-92/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONCURSO PÚBLICO. Consulta. Pleito eleitoral municipal. Consulta sobre a aplicação da proibição estabelecida pela Lei nº 9.504/97 em relação a concurso público realizado pela Administração Pública Estadual. A proibição incide apenas na circunscrição do pleito. Inocorrência da vedação em relação à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos e empregos da estrutura administrativa do Estado. Parecer PA-02/2004- Jussara Maria Salgado Lôbo CONCURSO PÚBLICO . Critérios de desempate entre candidatos que obtiveram a mesma nota final. Aplicação inicial do critério previsto no art. 13, parágrafo único, I, da Lei nº 6.677/94. Aplicação subsidiária dos critérios que estão previstos no edital do concurso. Disposição editalícia que não exclui a incidência da norma legal, antes, preenche o seu conteúdo normativo. Parecer PA-73/2004- Jussara Maria Salgado Lôbo CONTRATO ADMINISTRATIVO. A assunção de obrigação de despesa pelos municípios, nos últimos dois quadrimestres de mandato do prefeito, subordina-se à comprovação da existência de disponibilidade de caixa. Artigo 42 da LC nº 101/2000. Minuta de Projeto de Lei que concede subvenção econômica com vistas à modicidade da tarifa de energia elétrica. Observações. Parecer PA-55/2004- Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Compra e venda de ações da COELBA. Substituição da contra-garantia prestada através de Contrato de Fiança Bancária por ações ordinárias pertencentes à Guaraniana S/A. Pela não aceitação. Parecer PA-126/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Consórcios públicos . Regulamentação do artigo 241 da Constituição Federal. Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Considerações. Parecer PA-132/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Contrato de Mútuo celebrado entre o Estado da Bahia e a COELBA. Ausência da tradição da coisa mutuada. Descabimento da pretensão de pagamento, pelo Estado, das obras realizadas pela COELBA, as quais seriam executadas com o objeto do contrato de mútuo que não chegou a se aperfeiçoar. Parecer PA-46/2004 - Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Criação da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação. Sub-rogação dos contratos e convênios firmados pela extinta Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Inovação. Formalização de aditamentos aos contratos/convênios em vigor. Parecer PA-29/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Empréstimo Internacional. Contrato de Abertura de Crédito. Sugestão. Parecer PA-27/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Instrumento de distrato firmado entre o Estado da Bahia, a CEF e a EMBASA, em face da impossibilidade de concretização da operação consubstanciada no “Contrato de Promessa de Compra e Venda de Ações com Pagamento Antecipado e outras Avenças”. Amortização da dívida através de créditos do Estado junto ao FCVS. Divergência entre os valores de créditos apurados pela URBIS e os reconhecidos pela CAIXA. Exaustão das vias recursais administrativas. Pretensão de aceitação do quantum reconhecido pela CAIXA. Necessidade de se observar o disposto no inciso IV, do artigo 3º da Constituição do Estado da Bahia. Parecer PA-80/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Minuta. Subsunção aos ditames da Lei nº 8.666/93. Pela formalização. Parecer PA-53/2003- Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO ADMINISTRATIVO. Operação de Crédito. Adequação às sugestões apresentadas. Pela formalização. Parecer PA-62/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO – ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo do objeto. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º. Apresentação de minuta substitutiva do termo aditivo. Pareceres PA-83-84/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração da forma de execução do objeto para melhor adequá-lo às necessidades do órgão. Não interferência nos preços pactuados originariamente. Possibilidade. Artigo 65, inciso I, “a”, da Lei nº 8.666/93. Parecer PA-59/2004- Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração da forma de execução do objeto para melhor adequá-lo às necessidades do serviço público. Não interferência nos preços originariamente pactuados. Possibilidade. Artigo 65, inciso I, "a", da Lei n° 8.666/93. Parecer PA-93/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração de valor e prazo. Artigo 65, I, "a" e "b", e § 1°, c/c o art. 57, § 1°, incisos I e IV, ambos da Lei n° 8.666/93. Possibilidade. Parecer PA-102/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO – ALTERAÇÃO. Prorrogação de prazo e acréscimo de valor . Fornecimento de passagens aéreas e reservas em hotéis. Artigos 57, II, e 65 I, "b", §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93 .- Processo licitatório em andamento . Motivação do ato . Possibilidade desde que existam recursos orçamentários para suprir a despesa. Exame de minuta do termo aditivo. Parecer PA-123/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO - CELEBRAÇÃO. Contratação Emergencial. Revisão dos preços fixados para Analistas II. Omissão da parcela relativa ao ISS. Deferimento parcial. Parecer PA-33/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO – DOAÇÃO .Consulta. Descarte de livro didático. Alienação de bens móveis. Procedimento a ser adotado pela Administração. Apresentação de minuta de termo de doação. Parecer PA-96/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - PRORROGAÇÃO . Prazo. Prorrogação. Fornecimento de passagens aéreas e reservas em hotéis. Processo licitatório em andamento. Motivação do ato que integra os autos. Possibilidade. Artigo 57 II, da Lei n° 8.666/93. Parecer PA-131/2004 -Maria Hermínía Angeli de Almeida CONTRATO – PRORROGAÇÃO. Transporte de discentes da zona rural para as Unidades Escolares localizadas em distritos do Município de Vitória da Conquista. Locação diária de veículo. Processo licitatório não concluído.Prorrogação da vigência da contratação emergencial. Prazo contratual inferior a 180 dias consecutivos e ininterruptos. Lei n° 8.666/93, art. 24, inciso IV c/c art. 57, § 1°, II. Apresentação de minuta do termo aditivo. Parecer PA-101/2004 - Leyla Bianca Correia Limada Costa CONTRATO – REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Efetivação dos contratos. Reserva de vagas em concurso público com pontuação diferenciada. Ilegalidade. Parecer PA-40/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONTRATO – REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Eleições municipais. Período de vedação previsto no inciso V, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97. Definição de circunscrição do pleito prevista no artigo 86 do Código Eleitoral. As contratações de pessoal efetuadas pelo Poder Executivo estadual não se inserem na proibição. Parecer PA-57/2004 - Maria Hermínia Angeli Almeida CONVÊNIO - Consulta. Convênios celebrados com Município. Transferência voluntária de recursos. Lei nº 9.504/97, art. 73, VII, “a”. Decisão do Presidente do TSE. Orientação do Governador do Estado. Parecer PA-72/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONVÊNIO. Exame de minuta padrão de convênio visando a implantação de INFOCENTROS. Conformidade com a legislação. Elaboração do competente Plano de Trabalho, observando-se as peculiaridades do objeto almejado. Parecer PA-52/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida CONVÊNIO. Instrumento de cooperação. Formalização de intenções prévias à concretização do certame licitatório que contrariam os princípios insculpidos no art. 37, da CF, c/c o artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. Pelo indeferimento. Parecer PA-86/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONVÊNIO. Melhoria de Assistência à Saúde. Transferência de recursos. SUS. Interpretação do disposto na Lei n° 9.504/97, art. 73, VII, "a". Decisão do Presidente do TSE. Orientação do Governador do Estado. Análise do convênio. Parecer PA-111/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONVÊNIO. Pela prorrogação exclusivamente por prazo necessário à superação dos obstáculos legais à transferência das atividades relativas aos CEIs para os municípios. Parecer PA-90/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONVÊNIO. Programa de inclusão digital. Implantação de Centros Públicos de Acesso à Informática INFOCENTROS. Participação da TELEMAR, através da concessão de descontos nas assinaturas e assunção de obrigações relativas a instalações de conexões. Considerações preliminares. Parecer Preliminar PA-58/2004-Maria Herminia Angeli de Almeida CONVÊNIO. A remuneração por serviços prestados, ainda que mediante a concessão de descontos, descaracteriza o instrumento de cooperação. A contratação direta deve estar amparada nas hipóteses elencadas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666/93. Parecer PA-69/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CONVÊNIO. Repasse de recursos para município objetivando reforma e ampliação da Unidade Operacional de Segurança Pública no Município de Chorrocho. Sugestões. Parecer PA-54/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida CONTRATO – REVISÃO. Revisão da equação econômico-financeira. Carência de informações complementares por parte do setor competente da SEFAZ. Diligência. Parecer PA-112/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida CURSO – FREQUÊNCIA. Autorização para frequentar curso. Pedido de autorização, formulado por Procurador do Estado, para freqüentar curso de especialização, mantendo-se no efetivo exercício do cargo. Aplicação do art. 114, da Lei nº 6.677/94, por interpretação extensiva. Parecer PGA-04-05/2004 -Sonia Maria Teixeira Campello DECRETO . Decreto de desapropriação. Exame de minutas. Sugestões. Parecer PA-94/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida DECRETO - MINUTA. Alteração de dispositivos do art. 4º do Regulamento da Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994, que disciplina a política florestal no Estado da Bahia, aprovado pelo Decreto nº 6.785, de 23 de setembro de 1997. Apresentação de minuta substitutiva. Parecer PA-01/2004- Leyla Bianca Correia Lima da Costa DECRETO – MINUTA. Criação da CIEA-BA. Instituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental CIEA-Ba. Conformidade com a Lei Federal n° 9.795/1999. Sugestões. Parecer PA-28/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida DECRETO - MINUTA. SEMARH. Criação de Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação das áreas de terra e benfeitorias. Desistência da Desapropriação. Possibilidade desde que não ultimados os atos inerentes à tradição. Manutenção da ARIE e seus limites. Não incidência das hipóteses previstas no inciso III, do § 1°, do art. 225, da Constituição Federal - alteração e supressão - que estariam a exigir lei específica para a concretização da medida. Parecer PA- 60/2004 Maria Herminia Angeli de Almeida DIÁRIAS. O servidor designado para substituir qualquer das autoridades enumeradas no § 3 do art. 2º do Decreto nº 5.910/96, em deslocamentos da sede, no interesse da administração, faz jus a diárias no valor fixado para os substituídos.Interpretação extensiva da norma regulamentar. Parecer PGA- 01/2004 – Sonia Maria Teixeira Campello EDITAL – IMPUGNAÇÃO. Concorrência Pública n° 02/2004. Contratação para execução de serviços de suporte a usuário na área de tecnologia de informação. Impugnação. Exame. Parecer PA-63/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida EDITAL – IMPUGNAÇÃO. Concorrência Pública n° 01/2004. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de atendimento help desck na área de tecnologia da informação e supervisor de call center. Impugnações. Exame. Parecer PA-41/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida EDITAL – IMPUGNAÇÃO. Edital de licitação. Impugnação. Concorrência Pública nº 01/2004. Contratação para execução de serviços de atendimento belp desk na área de tecnologia da informação e supervisor de call center. Exame. Parecer PA-76/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA .Exercício de funções de confiança formalmente instituídas nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista por servidor do quadro de lotação de órgão da administração direta. Orientação sistêmica determinada pelo Procurador Geral do Estado: A correlação levará em conta o valor do símbolo correspondente ao cargo, no órgão de lotação do servidor, que mais se aproxime do percebido em face da disposição, desprezando-se eventual diferença a maior. Artigo 92, § 7°, da Lei n° 6.677/94. Parecer PA-117/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA . Modificação. Conformidade com o § 4° do art. 92 da Lei n° 6.677/94. Pelo deferimento. Parecer PA-129/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida ESTATUTO – ALTERAÇÃO. Fundação. Prestação de elementos caracterizadores de pessoa jurídica de direito público. Modificação. Possibilidade. Regime jurídico do pessoal. Alteração. Matéria reservada à lei. Artigo 37, XI e 38 da CF; art. 77, IV e VI da Constituição do Estado da Bahia. Parecer PA-98/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida ESTATUTO – ANÁLISE. Fundação Pedro Calmon. Estatuto. Natureza jurídica. Alterações. Parecer PA-127/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Proventos – revisão. Extensão aos inativos da Gratificação da Atividade Policial Civil. Compreensão da mens legis da regra constitucional que manda estender aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. A sistemática prevista para a concessão da vantagem, cujo balizamento atém-se a requisitos apenas verificáveis quando o servidor estiver em atividade. Parecer PA-26/2004- Jussara Maria Salgado Lôbo GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Regra para incorporação. Artigo 132, § 1° da Lei n° 6.677/94. Pareceres PA-37-38/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. Gratificação pelo exercicio da função de subcoordenador de núcleo da defensoria pública do estado. A lei só obriga se a mesma é portadora das condições imprescindíveis a que imponha imediata e concretamente os seus mandamentos. Recomendação para regulamentação da lei instituidora da vantagem. Parecer PA-56/2004- Jussara Maria Salgado Lobo GRATIFICAÇÃO - RTI. Pagamento de diferenças. Inexistência das circunstâncias que impliquem em modificação do percentual previamente concedido pela autoridade competente. Pelo deferimento. Parecer PA-115/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de trânsito provocado por veículo integrante da frota do Estado da Bahia. Falta de freios. Pedido de ressarcimento amigável por parte da Seguradora. Instrução processual deficiente. Necessidades de apuração dos fatos. Parecer Preliminar PA-119/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO . Contrato. Pagamento a ser realizado com atraso: atualização monetária devida. Serviços prestados sem base contratual: pagamento a título de indenização. Parecer PA-99/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÂO – CONSULTA. Acordo de doação a ser firmado com o Governo Japonês. Interveniência do BIRD. Atendimento das exigências previstas no § 1º, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. Parecer PA-45/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Alienação de ações . Dação em pagamento .Companhia fechada. Tratando-se de resgate de ações de uma ou mais classes, na forma prevista no § 6°, inserido pela Lei n° 10.303/2001 ao artigo 44 da Lei n° 6.404/76, não há que se cogitar de realização de certame licitatório para alienação de ações pertencentes ao Estado da Bahia. Parecer PA-106/2004- Maria Hennínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Definição da modalidade licitatória deverá observar o valor total da contratação. Parecer PA-95/2004- Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Bolsas – Auxílio. Concessão. Projeto Faz Universitário. Legalidade. Parecer PA-24/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Concessão de Bolsa de Estudo . Projeto Faz Universitário. A lei exige, para concessão da Bolsa de Estudo abrangida pelo Projeto Faz Universitário, que o aluno tenha cursado desde a 5ª série do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio, exclusivamente, em escolas públicas do Estado da Bahia. Pelo indeferimento. Parecer PA-25/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Contribuição confederativa - Contribuição confederativa prevista na primeira parte do inciso IV do artigo 8º da Carta da República. Desconto. Legalidade. Parecer PA-91/2004 -Maria Herminia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Criação de Órgão . Organização administrativa. Criação de órgão em regime especial para prática de atos administrativos relativos a gestão de benefícios previdenciários. Possibilidade. Os créditos e recursos financeiros relativos ao regime previdenciário dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos deverão ser administrados por uma única unidade gestora em cada ente estatal. Art. 1º da Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003, que alterou o § 2º do artigo 40 da Constituição Federal. Parecer PA-36/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Despesas com festividades. Proibição (Lei nº 4.174/83). Não incidência da vedação legal, na hipótese de gasto com ornamentação de mesa composta por autoridades em solenidade de posse ou evento similar. Inexistência de proveito pessoal. Parecer PGA-02/2004- Sonia Maria Teixeira Campello LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Estatuto do Magistério Superior. Afastamento de docente em estágio probatório para a realização de curso de pós-graduação. Promoção de uma classe para outra durante o estágio probatório. Enquadramento dos docentes e progressão na carreira. Parecer PA-30/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Estatuto do Magistério Superior . Promoção, progressão e enquadramento do docente que ainda se encontra em estágio probatório. Lei n° 8.352/02, arts. 12, 16 e 51. Lei n° 6.677/94, art. 31. Parecer PA-31/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Exploração de lavra - Solicitação de autorização para exploração de Rocha Fosfática existente em área da Escola de Agricultura da Região de Irecê. Conflito entre as informações prestadas pela CBPM e as preocupações do corpo docente da ESAGRI. Considerações preliminares. Parecer PA-130/2004-Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Magistério Superior . Enquadramento, promoção e progressão dos docentes na carreira. Lei n° 8.352/02, arts. 12, 16 e 51. Parecer PA-32/2004- Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Notificação do MP . Carteira de identidade estudantil. Previsão, em sede de lei, para autenticação por órgão da Secretaria de Educação. Prestação de informações requeridas pelo Ministério Público. Parecer PA-128/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Operação de Crédito. Decorrente da conversão dos recursos recebidos a título de antecipação destinados à capitalização do FUNPREV. Atendimento dos requisitos legais exigidos. Parecer PA-19/2004 -Maria Hermínia Angeli de A lmeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Operação de Crédito. PRODETUR II. Atendimento dos requisitos legais exigidos. Parecer PA-51/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Programa de incentivo à exoneração voluntária. Exoneração de servidor decorrente de adesão ao PDV. Reingresso imediato no serviço público para ocupar cargo em comissão na mesma unidade onde exercia suas funções, ou contratação através do REDA. Inexistência de vedação legal. Moralidade administrativa. Parecer PA-39/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Projeto do Combate à Pobreza no Interior da Bahia - PRODUZIR II. Atendimento dos requisitos legais exigidos. Parecer PA-77,109/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Protocolo . Celebração de Protocolo de Cooperação. Descaracterização. Parecer PA-34/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Protocolo de cooperação. Protocolo de Cooperação . Celebração de Protocolo de Cooperação. Providências Preliminares. Parecer PA-05/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Protocolo de intenções. Formalização. A efetiva realização das ações abrangidas deverá ocorrer mediante a formalização de instrumentos posteriores. Parecer PA-22/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Protocolo . Protocolo de intenções. A efetiva realização das ações abrangidas deverá ocorrer mediante a celebração de instrumentos posteriores de acordo com os objetivos institucionais dos partícipes. Pela formalização. Parecer PA-114/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Repasse de recursos públicos para pessoas jurídicas privadas sem finalidade lucrativa, detentoras de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Qualificação equivalente à outorga do título de utilidade pública, no âmbito federal. Prevalência da legislação estadual. Incidência do disposto no artigo 14, incisos I e II da Lei Estadual n° 8.640/2003. Parecer PA-35/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Reversão. Exegese dos arts. 34 e 35 da Lei nº 6.677/94. Suspensão da eficácia do ato de aposentadoria, pela insubsistência dos motivos que a determinaram e colocação imediata em disponibilidade, na hipótese de inexistência de cargo vago igual ao que ocupava o servidor quando da inativação. Parecer PGA-03/2004 -Sonia Maria Teixeira Campello LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Sistema Único de Saúde . Habilitação do Estado da Bahia em Gestão Plena. Impossibilidade de serem efetuados pagamentos diretamente a pessoas físicas - profissionais tipo 7 - que não têm vínculo com Estado. Obrigações e responsabilidades da Administração Pública ao contratar pessoas físicas. Parecer PA-42/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO – CONSULTA . Solicitações de informações. Solicitação de informações requeridas pelo Ministério Público Estadual visando instruir inquérito civil. Sugestão para indicação das publicações ocorridas na imprensa oficial. Parecer PA-050/2004 - Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Termo de compromisso. Formalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Estado da Bahia , através da Secretaria da Segurança Pública / Instituto de Identificação Pedro Mello e o Ministério Público do Estado da Bahia, para expedição gratuita de Carteira de Identidade aos cidadãos comprovadamente carentes. Direito assegurado no art. 4º, inciso VII, “b”, da Constituição do Estado da Bahia. Ponderações preliminares. Pelo indeferimento. Parecer PA 049/2004 - Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA . Termo de compromisso - Termo de compromisso de ajustamento de conduta proposto pelo Ministério Público do Estado, abrangendo matéria afeta à Secretaria da Segurança Pública. Criação de despesa que necessita de estudos no plano orçamentário. Combinação de multa que não encontra previsão legal. Pelo indeferimento. Pareceres PA-113,124/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Tributária. ISS - Contrato de prestação de serviço técnicos de avaliação de imóveis. Legislação disciplinadora do imposto sobre serviço de qualquer natureza. Análise do contrato. Orientação após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Parecer PA-20/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Tributária. ISS - Contrato misto - de locação de veículos e prestação de serviço de motoristas. Legislação disciplinadora do imposto sobre serviço de qualquer natureza. Análise do contrato. Orientação após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Parecer PA-03/2004 -Leyla Bianca Correia Lima da Costa LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Exame de minutas de edital e de contrato. Aquisição de equipamentos de informática (firewall). Sugestões. Parecer PA-100/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Exame de minutas de edital e de contrato. Aquisição de equipamentos de comunicação (switch modular) com software de gerenciamento. Sugestões. Parecer PA-87/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Tipo Técnica e Preço. Apreciação das Propostas de Preços. Observância dos procedimentos legais estabelecidos. Pela continuidade do procedimento. Parecer PA-04/2004 -Maria Hermínia Ângeli de Almeida LICITAÇÃO – CONSULTA. Analise. Minutas de edital e contrato. Implantação de INFOCENTROS. Sugestões. Parecer PA-75/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – CONSULTA. Aspectos técnicos e econômicos que conduzem à indicação de marca. Artigo 7º, § 5º, da Lei nº 8.666/93. Possibilidade. Parecer PA-78/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – CONSULTA. Exame de minutas de Edital e Contrato. Serviços de suporte a usuários na área de tecnologia da informação. Sugestões. Parecer PA-44/2004-Maria Hermínia Angeli Almeida LICITAÇÃO – CONSULTA. Exame de minuta de edital e contrato. Aquisição de equipamentos com sistema integrado de controle de acesso on-line. Sugestões. Parecer PA-88/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - CONSULTA. Exame de minuta de edital e contrato. Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia para implantação de um Centro Vocacional Tecnológico. Sugestões. Parecer PA-107/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – CONSULTA. Instalação de INFOCENTROS. Obras (reforma) e serviços (adaptação) de espaços físicos em diversos Municípios do Estado da Bahia. Não configuração da hipótese prevista nos §§ 1º e 2º, do artigo 23, da Lei nº 8.666/93. Observância do disposto no § 5º, deste artigo, para as obras/serviços a serem realizadas no mesmo Município. Parecer PA-67/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO CONSULTA. Minutas de rack/comutadores/teclado/vídeo/mouse. Sugestões. Parecer PA-79/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida edital e contrato. Aquisição de servidores, LICITAÇÃO – DISPENSA. Contratação do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados. Empresa Pública Federal criada em 1964. Dispensa de Licitação. Artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. Necessidade de justificar a compatibilidade do preço cobrado com os praticados no mercado. Possibilidade. Parecer PA-47/2004 -Maria Hermínia Angeli Alm eida LICITAÇÃO – DISPENSA. Contrato . Contratação emergencial para prestação de serviços de telefonia móvel. Sustação judicial do procedimento licitatório em curso.Possibilidade. Inciso IV, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93. Parecer PA-89/2004 - Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - DISPENSA . Licitação. Dispensa. O sentido do inciso IV do art. 24 da Lei n° 8.666/93, é o de autorizar a dispensa de licitação nas hipóteses de ocorrência de atos ou fatos de significação excepcional, capazes de ocasionar graves prejuízos, constituindo os fatores emergência e calamidade pública a conditio sine qua non para a dispensa do certame licitatório. Possibilidade. Parecer PA-122/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE. Aquisição de tomógrafo. Aspectos técnicos e econômicos que conduzem à contratação direta. Artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Cumulação de permuta com compra e venda. Possibilidade. Artigos 19, da Constituição do Estado da Bahia, 18, II, “b”, e 19 da Lei nº 4.660/86. Parecer PA-71/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE. Contratação direta em razão de notória especialização. Possibilidade. Artigo 25, inciso II c/c art. 13, inciso III, da Lei nº 8.666/93. Parecer PA-74/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidoras nos Simpósios "Contratações Diretas - sem licitação, Dispensa e Inexigibilidade & Comissões de Licitações: Permanentes e Especiais" e "Gestão de Contrato Administrativo - Aspectos Jurídicos", promovidos pela NDJ Simpósios e Treinamentos Ltda. Singularidade do objeto. Lei n° 8.666/93, art. 25, caput. Pelo deferimento. Pareceres PA-103-104/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE. Participação de servidores no Curso "Concessão de Aposentadorias e Pensões", a ser promovido pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública - IBRAP. Singularidade do objeto. Lei n° 8.666/93, art. 25, caput. Parecer PA-97/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - RECURSO. Concorrência Pública n° 002/2004. Julgamento de Proposta Técnica. Provimento parcial. Pareceres PA-120-121/2004 -Maria Hennínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO – RECURSO. Proposta de preços. Recurso. Alegação de inexequibilidade da proposta vencedora. Pela improcedência. Parecer PA-133/2004 - Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - RECURSO. Tomada de Preços n° SSP 003/2004/DG. Recurso. Habilitação. Previsão edítalícia para a dispensa de documento referente à qualificação técnica mediante a apresentação do CRC. Pela habilitação da recorrente. Provimento parcial ao recurso. Parecer PA-125/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS. Exame de minuta de Edital. Contratação de serviços de engenharia visando instalação e montagem de divisórias, pontos de tomadas, luminárias e recomposição de carpete. Sugestões. Parecer PA-21/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Consulta . Solicitações de informações pelo Ministério Público Federal. Fornecimento dos elementos solicitados. Parecer PA-61, 68/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Dação em pagamento .Quitação de débitos junto à Fazenda Pública. Existência de diferenças entre valores constantes de avaliações apresentadas por contribuintes e as avaliações efetuadas pela Caixa Econômica Federal. Instalação de Sindicância para apuração dos fatos. Não comprovação de sobreavaliação. Sugestão para adoção de medidas visando a avaliação de bens imóveis, bem assim de medidas eficazes para gestão e aproveitamento dos bens. Pareceres PA-06-17, 23/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS . Dação em pagamento.Quitação de débitos junto à Fazenda Pública. Existência de diferenças entre valores constantes de avaliações apresentadas por contribuintes e as avaliações efetuadas pela Caixa Econômica Federal. Instalação de Sindicância para apuração dos fatos. Não comprovação de sobreavaliação. Inclusão na dação em pagamento de bem que não é de propriedade do Contribuinte. Pela nulidade. Parecer PA-18/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Representação ao Ministério Público - Fechamento da Empresa Picadilly. Representação junto ao Ministério Público para instauração de inquérito civil público visando apurar possíveis danos causados ao patrimônio público e à economia popular decorrentes da concessão de incentivos fiscais. Matéria que extrapola a competência do Ministério Público. Sugestão de encaminhamento à Secretaria da Fazenda. Parecer PA-82/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO. Natureza indenizatória do pagamento. Não incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. Descaracterização da despesa como sendo de pessoal. Não submissão do pagamento ao teto constitucional, sob pena de indenizar-se menos do que o devido. Parecer PA-43/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida PRÊMIO POR DESEMPENHO FAZENDÁRIO. Servidor do Fisco em disponibilidade para exercício de mandato sindical. Prêmio por Desempenho Fazendário. Impossibilidade de percepção por falta de autorização legal. Parecer PA-81/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida PROJETO DE LEI. De iniciativa da Assembléia Legislativa. Alteração da redação do parágrafo único do artigo 14, da Lei n° 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Análise da compatibilidade com as disposições constitucionais. Sugestão de veto. Parecer PA-65/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida PROJETO DE LEI. De iniciativa da Assembléia Legislativa. Criação da Cédula de Identidade do Idoso. Pela sanção. Parecer PA-64/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida PROJETO DE LEI. De iniciativa da Assembléia Legislativa. Obrigações a serem cumpridas pelas empresas que operem com a instalação de Kit gás. Sugestão de veto. Parecer PA-66/2004 -Maria Hermínia Angeli Almeida PROJETO DE LEI . Minuta do Projeto de Lei. Funcionamento de clubes, escolas, academias e outros estabelecimentos que atuem nas áreas de atividades fisicas e esportivas. Considerações. Parecer PA-134/2004- Maria Hermínia Angeli de Almeida PROJETO DE LEI. Que dispõe sobre a reestruturação organizacional e de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública. Matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Compatibilidade com as disposições constitucionais. A instrução processual deve se fazer acompanhar das informações exigidas pelos artigos 16, 17 e 21, da Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 - LRF, e § 1° do art 167 da CF. Parecer PA-116/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida RECURSO ADMINISTRATIVO. Inabilitação de licitante. Recurso. Pela improcedência. Parecer PA-85/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida REGULARIZAÇÃO – IMÓVEL. Alienação de bens públicos . Bens móveis integrantes do patrimônio público, sob a posse de terceiros. Sugestões para regularização. Parecer PA-048/2004 - Maria Hennínia Angeli de Almeida RELATÓRIO – AUDITORIA TRIBUNAL DE CONTAS . Relatório de auditória. Imputação de irregularidades ao Gestor (Diretor Geral). Pagamento de diárias a posteriori - Imposição de presteza na defesa do interesse do Estado em Juízo. Supremacia do interesse público sobre o particular. Execução de convênio de RH celebrado com a PRODEB Superposição de atos (bilateral e unilateral). Execução decorrente de decisão superior e de orientação firmada pela PGE, no exercício da consultoria jurídica. Competência constitucional do órgão e autonomia técnica do Procurador do Estado. Aplicação da pena de multa ao Gestor - Inexistência de dano ao erário e pessoalidade da sanção. Parecer PGA-06/2004 -Sônia Maria Teixeira Campello TETO – LIMITE REMUNERATÓRIO. Poder Judiciário. Teto remuneratório. Emenda Constitucional nº 41/2003. Aplicabilidade interna corporis da Resolução nº 03/2004. O limite remuneratório dos integrantes das carreiras das funções essenciais à Justiça (Procuradoria do Estado e Defensoria Pública) - corresponde a 90,25% da remuneração de Ministro do STF. Parecer PA-70/2004 -Maria Hermínia Angeli de Almeida USO DE BEM PÚBLICO. Concessão de direito real de uso . Exame da documentação relativa à personalidade jurídica da Diocese de Senhor do Bonfim. Apresentação de minuta para a formalização do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso para a instalação e funcionamento de uma Escola Agrícola, em área compreendida no Projeto de Irrigação Ponto Novo. Parecer PA-105/2004 -Jussara Maria Salgado Lôbo PROCURADORIA DE PESSOAL ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Acumulação de proventos e vencimentos. Constituição de 1969. Hipóteses permitidas no x 4º do art. 99. Possibilidade de aposentadoria se adimplidos os requisitos anteriormente à Emenda 20/98. Parecer: AH-274/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Cargo de professor com cargo de provimento temporário – Necessidade de que este último seja de natureza técnica ou científica. Requisitos da Lei 9003/04 que acrescentou a alínea “b” ao artigo 178 da Lei 6677/94 operantes apenas para o futuro. Parecer: AH-882/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Cargo de magistério, no Município, com outro, no Estado, de escrivão de polícia. Acumulação ilegal. precedentes da PGE. processo administrativo disciplinar para apurar o ânimo do agente (boa-fé) e permitir a opção por um deles. Parecer: U-59/2004 Fernando Santana Rocha ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Cargo de professor 40 horas com emprego público 40 horas– incompatibilidade de horários - Necessidade de redução da carga horária no cargo de professor. Parecer: AH-617/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Defensor público – Exercício cumulativo com o mandato de Vereador. Admissibilidade condicionada a compatibilidade de horários. Parecer: AI-2127/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Enquadramento. Professor bi-ocupante. Legalidade do exercício cumulado de um cargo de magistério em tempo parcial com outro em tempo integral, desde que comprovada a compatibilidade de horários. Restabelecimento do regime de 60 horas. Ilegalidade da regra do art. 9° do Decreto n° 506/87. Parecer: AK-1060/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Oficial de Justiça e Professor. Parecer:AI-2126/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Professor bi-ocupante. Compatibilidade de horários. Providências sugeridas. (Despachado Preliminarmente) Parecer: AK-833/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Pedido de providência - Obtenção de matrícula para recebimento da remuneração referente ao cargo de Delegado de Polícia. Possibilidade de acumulação da remuneração de cargo público com proventos da reserva remunerada. Ingresso do requerente no serviço público, no cargo de Escrivão de Polícia, antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98. Assunção, sem quebra do vínculo com o Estado, do cargo de Delegado de Polícia. Aplicabilidade do art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/98. Parecer AY-1540/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Professor. Possibilidade de acumulação de cargos de professor de cargas horárias de 20 com 40 horas, se tal acumulação se deu antes da Lei 8261/02 e se há compatibilidade de horários. Precedente do Parecer PP-AJ-796-2002 posterior ao Parecer PA-85-2002. Parecer: AH-598,599,600/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Agente de polícia e Professor. Impossibilidade. Ausência do necessário caráter técnico-científico do cargo exercido cumulativamente com o magistério. Parecer: AU-1035-2004 Sissi Andrade Macedo Vega ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Defensor público e professor universitário – Compatibilidade de horários. Parecer: AH-112/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Exercício concomitante de cargo de professor estadual com cargo de mecânico do DERBA. Natureza técnica não configurada. Exegese do inciso II do art. 178 da Lei 6677/94. Parecer: AK-1075/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Exercício concomitante de cargo de professor estadual com cargo de Oficial de Justiça. Natureza técnica não configurada. Exegese do inciso II do art. 178 da Lei 6677/94. Parecer: AK-1076/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Indícios de tríplice ocupação de cargos públicos. Necessidade de apuração dos fatos mediante processo administrativo disciplinar. Parecer:AY-2781/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Ilegalidade. Exercício concomitante de cargo de Magistério com outro de Escrivão de Polícia, de natureza burocrática, ambos no Estado. Natureza técnica deste cargo não configurada, à vista do conceito inscrito no art. 178, inciso II, da Lei 6.677/94. Convocação da servidora para manifestar a opção por um deles, por ter revelado boa-fé. Parecer: AW-933/2004 Renato Vieira Bernardes ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Ilicitude da acumulação de cargos de Escriturário do Município de Camacan e de Professor do Estado da Bahia Imediata instauração de processo administrativo. Parecer: AI-68/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Ilicitude da acumulação de cargos de Escriturário do Município de Ilhéus e de Agente Público, Classe 3, do Estado da Bahia e ilícita a acumulação do decorrente benefício de inativação pago pelo INSS com a remuneração ou proventos pagos pelo Estado. Imediata instauração de processo administrativo. Parecer: AI-58-2004 Cláudia Maria de Souza Moura ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Impossibilidade de acumulação do cargo de Professor do Estado com outro de natureza não técnica - Suboficial de Protesto de Títulos de Comarca da 3ª Entrância. Arts. 37, da Constituição Federal, 178 da Lei 6.677/94 e 213, da Lei 3.731/99. Ilegalidade no exercício de cargo público quando não preenchidos os requisitos para sua ocupação. Parecer: AX-839/2004 Priscila Nagem Cardoso ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Para aferição de acumulação de cargos públicos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, havendo enquadramento que enseja dúvida, deve-se utilizar o critério das atribuições do cargo e não o da denominação do mesmo. Parecer BB-2498/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Servidora ocupante de dois cargos de professor com jornada de 40 horas semanais respectivamente, distribuídos em 03 turnos. Restrição imposta pelo decreto nº 506/97 no que tange a possibilidade de acumulação de dois cargos de professor apenas quando submetidos à regime de tempo parcial (20 horas). Vício de legalidade acometido ao art. 9º do Decreto nº 506/97, ou, sob outro prisma, a sua não recepção pela Constituição Federal de 1988, o que afasta a sua incidência no presente caso. Restrição semelhante inserida na Lei nº 8.261/2002, mas que não alcança situações consolidadas em momento antecedente à sua vigência. Legalidade do exercício acumulado dos respectivos cargos, desde que comprovada a compatibilidade de horário no caso concreto. Parecer: AZ-2207/2004 – Marcela Capachi Nogueira Soares AFASTAMENTO – FALTAS AO SERVIÇO. Realização de curso de formação, etapa integrante de concurso público oferecido por entidade da Administração Federal - Irregularidade do afastamento do serviço para a realização do curso - considerações. Parecer AQ-2223/2004 Cimone Aparecida Henning AFASTAMENTO - FALTAS AO SERVIÇO. Realização de curso de formação, etapa integrante de concurso público oferecido por entidade da Administração Federal - irregularidade do afastamento do serviço para a realização do curso instauração de sindicância e ulterior processo administrativo disciplinar, caso se vislumbre as tipificações do art. 207 da Lei 6677/94. Parecer: AQ-2464/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA. Adquirida perante o INSS antes da vigência da Lei nº 6.677/94 com utilização de tempo de serviço público sob regime celetista. Extinção do vínculo trabalhista no momento da aposentação voluntária. Impossibilidade da conversão do regime em face do art. 266 da Lei nº 6.677/94. Possibilidade de renúncia do direito à aposentadoria perante o órgão da previdência social para fins de inativação junto ao Estado, desde que com efeitos retroativos à data da inatividade. Parecer AK-373/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Análise da matéria pelo art. 40, §1º, da Constituição Federal de 88, art. 8º, "caput" e §1º da EC 20/98, art. 6º da EC 41/03 e art. 1º, II, da LC 51/85. Parecer: AX-667,1515/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA. Análise da matéria pelo art. 40, § 1º, da Constituição Federal de 88, art. 8º, "caput" e § 1º da EC nº 20/98, art. 6º da EC nº 41/03 e art. 2º da EC nº 41/03. Possibilidade de concessão da aposentadoria consoante a regra do art.2º da EC nº 41/03, mediante manifestação expressa da Interessada neste sentido. Parecer AT-2825/2004 Renata Fabiano Santos Silva APOSENTADORIA. Aposentadoria compulsória e com proventos integrais. Parecer U-159/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aposentadoria compulsória com proventos integrais. Concomitante reconhecimento da estabilidade econômica. Deferimento do pedido. Fixação dos proventos. Parecer U-447/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aposentadoria voluntária e com proventos integrais. Hipótese do art. 40, § 1°, III, a, da CF. Deferimento do pedido. Parecer: U-1096/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aposentadoria voluntária e com proventos integrais. Hipótese não mais abrangida pelas Emendas nºs 20/98 e 41/03. Sobrestamento do pedido, até manifestação do servidor, ou arquivamento do processo, se desistir do benefício, no momento. Parecer U-1098/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aposentadoria voluntária e com proventos integrais. Requisitos cumulativos reunidos. Deferimento do pedido e remessa à Corte de Contas. Parecer: U-1603/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aposentadoria voluntária, mas com proventos proporcionais ao tempo de serviço e de contribuição. Aplicação ultra-ativa do art. 8° da Emenda 20/98, ressalvada pelo art. 3° da Emenda 41/03. Insubsistência da Lei Complementar 51/85, com vistas à integralização dos proventos, depois da Emenda 20/98. Parecer: U-1097/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Aplicação do art. 127, da Lei 6.677/94, regulamentado pelo art. 1º, do Decreto 7.330/98 mesmo após a entrada em vigor da EC 20/98 que veda a contagem de tempo de contribuição fictício. Entendimento firmado no Parecer PEA 14-01. Inativação pelo art. 2º, da EC 41/03. Proventos calculados conforme Lei 10.887/04. Parecer: AX-2190/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA. Aproveitamento de tempo de serviço prestado na qualidade de aluno aprendiz para efeito de aquisição do direito a aposentadoria. Necessidade de comprovação mediante expedição de certidão do INSS. Formulação 005 da PGE. Relação empregatícia não comprovada. Desconsideração do tempo averbado para os fins pretendidos. Parecer:AK-290/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Arquivamento - Verificação dos elementos ensejadores da aposentadoria – se 70 anos de idade ou acometimento de doença incurável - porém, advindo o óbito do servidor se recomenda o arquivamento. Parecer: AQ-2381/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA. Artigo 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, redação da EC nº 20/98, c/c o art. 3º, da EC nº 41/03. Parecer AX-720/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA. Benefício previdenciário.Hipótese de incidência do art. 3º e seu § 2º da Emenda 20/98, para decretá-la nos termos da redação original do art. 40, III, c, da CF, com proventos proporcionais (30/35 avos). Deferimento do pedido. Parecer: U-25/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Cargo de provimento temporário – Possibilidade até a emenda 20/98 – Obediência ao regramento do art. 128 da lei 6677/94 – Necessidade de exercício exclusivo de cargo de provimento temporário. Parecer: AH-996/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA. Composição de proventos. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VM-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-3064/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA. Composição de proventos – Solicitação de reconhecimento de estabilidade econômica para fins de incorporação aos proventos. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VG-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-2228/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA. Consulta servidor sobre vantagens e desvantagens do seu pedido. Indeferimento. Parecer AR-1879/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA. Conversão do feito em diligência. Necessidade de instrução complementar. Parecer: AW-332/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Cumpridos os requisitos legais exigidos pelo art. 8º, caput, da E. C. 20/98, antes da edição da E.C. 41/2003.Deve ser deferido o pedido a partir da data de publicação do ato aposentador, com fundamento no art. 8º, caput, da E.C. 20, publicada no D.O.U. de 16-12-1998, combinado com o art. 3.º, da E.C. 41/2003, publicada no D.0.U. de 31-12-2003 . Parecer: AJ-118/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. Desnecessidade de retificação do ato aposentador. Percentual em conformidade com a legislação vigente. Aplicação do art. 41, XXVI, da Constituição Estadual e art. 84, da Lei nº 6.677/94. Parecer BC-2517/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA. Direito constituído sob o regime da Emenda 20/98 e garantido pela Emenda 41/03. Voluntária e com proventos integrais, à vista da reunião dos requisitos. Deferimento do pedido. Parecer: U-38/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Estabilidade econômica - Concessão - Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Vantagem fixada no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer AT-2731/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Exame da composição dos proventos de servidor aposentado. Diligência externa do Tribunal de Contas. Prevalência da orientação emanada pela Procuradoria Geral do Estado com relação à regra da proporcionalidade do adicional por tempo de serviço. Pareceres: AS-549,551/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA. Fixação de proventos. Parecer: AK-1074/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Fixação de proventos.Adicional por tempo de serviço - implemento de mais um anuênio de efetivo exercício de serviço público estadual no período compreendido entre a emissão do parecer concessivo e a formalização do ato aposentador. Aquisição do direito ao aumento de 1% (um por cento) do percentual da aludida vantagem. GRATIFICAÇÃO - POR COMPETÊNCIA – GPC – Incorporação da referida gratificação aos proventos do servidor em detrimento da Gratificação de Desempenho no Trabalho – GDT. Alteração da legislação vigente no curso do processo de aposentadoria, com extinção desta última vantagem. Demora no exame do pleito formulado pelo servidor. Interpretação sistemática da Lei nº 6677/94. Cálculo da parcela dos proventos realizado pela média aritmética dos últimos 12(doze) meses imediatamente anteriores à publicação do ato aposentador. Parecer: AY-1152/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Fixação de proventos. Fixação da parcela atinente a GDT. Revisão do cálculo da média percentual suscitada pelo TCE. Adoção da média duodecimal aritmética nominal. Revisão de cálculos que se faz necessária. Parecer: AT-739/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Fixação de Proventos. Fixação da parcela atinente a GIQ. Revisão do cálculo da média percentual suscitada pelo TCE. Vantagem que deve se calculada com base na média dos 12 meses anteriores a data do implemento da idade limite de permanência no serviço público. Correção da proporcionalização do vencimento-base do servidor. Necessidade de publicação de novo ato aposentador. Parecer: AT-2330/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Fixação de proventos - Média nominal dos valores percebidos a título de GDT e GPC. Lei nº 8.889/2003. Entendimento prevalecente na PGE. Parecer: AN-2524/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cerviño APOSENTADORIA. Fixação de proventos. Remessa ao órgão de origem da servidora. Parecer: AK-579/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Fixação de proventos pelo Tribunal de Contas - Entendimento assente na PGE quanto a proporcionalização nos cálculos do adicional por tempo de serviço nas aposentadorias com proventos proporcionais. Vantagem Pessoal percebida pela servidora também deve ser proporcionalizada. Parecer:AS-2774/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA. Fixação dos proventos. Incorporação da parcela atinente à estabilidade econômica, ante a observância dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6.677/94. Parecer AW-566/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Gratificação - CET - incorporação aos proventos - forma de obtenção da média percentual em face do art. 78 da lei 8889/04. Parecer:AH- 1607/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA. Honorário de ensino. Pedido de inclusão da parcela, como vantagem pessoal, no cálculo dos proventos da inatividade. Ausência dos requisitos legais. Deferimento. Pareceres U-2179-2180/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Implemento dos requisitos estabelecidos no art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98 para aposentação com proventos integrais. Retificação da Portaria nº 2003, de 28 de julho de 2000, que inativou a servidora com fundamento no art. 40, III, “a” da Constituição Federal combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98. Fixação de proventos. Parecer AY-2502/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Incorporação da Gratificação de Atividade Policial - GAP aos proventos do servidor pela média aritmética dos valores nominais percebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da protocolização do pedido de aposentadoria ou àquele em que foi adquirido o direito à aposentação. O critério eleito pela lei para concessão da referida gratificação ao servidor em atividade deve ser observado na fixação de seus proventos. Posicionamento explicitado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº 0500020012512. Parecer AY-2111/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Incorporação da Gratificação de Atividade Policial – GAP – e do Plantão Noturno pela média aritmética, nominal. O critério eleito pela lei para concessão da referida gratificação ao servidor em atividade deve ser observado na fixação de seus proventos. Entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Pareceres:AY-3165-3167,3197/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Lei Complementar n° 51/85 não recepcionada pela Emenda Constitucional n° 20/98.0 servidor policial civil passa a ter que preencher os requisitos legais para a aposentadoria dos demais servidores públicos.Pelo indeferimento do pleito do servidor. Parecer: AS-3271/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA. Parcela referente a Estabilidade Econômica, após o reconhecimento desta. Deferimento. Parecer: AR-1190/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA. Policial. Possibilidade de concessão com base nas regras da Lei Complementar nº 51/85. Pareceres: AH-194,199,229/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85 em razão da não recepção desta pelo art. 40, § 4º da Constituição da República com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Parecer AY-491/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Não implementação dos requisitos exigidos pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Estabilidade econômica: tempo de função gratificada insuficiente para concessão do benefício. Parecer: AY-855/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Policial Civil. Incidência das regras constantes da Lei Complementar nº 51/85. Parecer AK-296/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Policial Civil. Lei Complementar nº 51/85. Incompatibilidade com a redação dada, pela Emenda Constitucional nº 20/98, ao art. 40, § 4º, da Constituição Federal. Não preenchimento dos requisitos previstos nas regras gerais de aposentadoria dos servidores públicos. Parecer AU-267/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA. Policial Civil. Não implementação dos requisitos exigidos pelo art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/98 para concessão de aposentadoria com proventos integrais. Inaplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Parecer: AY-990/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. Policial Civil. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria diferenciada, após a vigência da EC n° 20/98. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Não aquisição do direito à aposentação com base nas regras comuns. Parecer: AK-3216/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Policial Civil. Revisão de enquadramento. Mudança de nível. Prescrição. Pareceres AK-2306, 2645/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Policial Militar – Reserva Remunerada - a pedido – incidência do art. 175, inc. I c/c art. 176, e fixação dos proventos conforme art. 92, inc. III c/c art. 102, inc. II, todos da Lei 7.990/2001. Parecer: AQ-2467/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA. Policial Militar. Transferência para a reserva remunerada a pedido. Atendimento dos requisitos legais. Fixação dos proventos conforme indicado. Parecer AT-1754/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Proventos. Composição. Ratificação da orientação constante do Parecer PEA-AA-101/99. Necessidade de fixação dos proventos pela autoridade administrativa competente. Parecer:BA-352,375/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara APOSENTADORIA. Proventos. Estabilidade econômica. Concessão. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DM-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-2361/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA. Proventos. Estabilidade econômica. Concessão. Indeferimento do pedido, diante de não encontrar abrigo nas normas legais vigentes. Parecer: AJ-2372/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. Proventos. GAP – Gratificação de atividade policial e plantão noturno. Incorporação aos proventos seguindo as regras do parágrafo primeiro do artigo 132 da lei 6677/94. Parecer: AJ-1874/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. Proventos. Gratificação de atividade policial. Cálculo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, pela média nominal percebida nos últimos doze meses anteriores à data do protocolo do pedido de aposentadoria. Entendimento consolidado através de Despacho do Exmo. Procurador-Geral proferido nos autos do processo nº 0500020012512. Parecer: BB- 1924/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA. Proventos - Gratificação de Atividade Policial e Plantão Noturno. Incorporação aos proventos utilizando-se a média aritmética nominal dos valores percebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês civil em que foi protocolado o pedido de aposentadoria ou àquele em que foi adquirido o direito à inativação. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado no parecer PP-AI-80-2004. Pareceres:BC-3138-3141/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA. Proventos - Incorporação de parcela atinente à estabilidade econômica aos estipêndios da inatividade. Preenchimento dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6677/94. Parecer: AK- 967/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA. Proventos integrais. Ausentes os requisitos. Pelo indeferimento. Parecer: AI-1721/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA. Reclassificação de nível - Indeferimento. Parecer AR-3262/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA. Reconhecimento de Estabilidade Econômica; atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da lei 6.677/94. Parecer: AR-2557/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA. Reconhecimento de Estabilidade Econômica; atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da Lei nº 6.677/94.Remessa ao órgão da PGE junto a SAEB para o exercício das suas atribuições. Parecer AR-1181/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA. Reconhecimento de estabilidade econômica. Atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da lei 6.677/94. Remessa ao órgão da PGE junto a SEEB para o exercício das suas atribuições, inclusive fixação dos proventos. Parecer: AO-583-585,588,589-592/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha APOSENTADORIA. Requerimento de desistência do Processo de Aposentadoria Voluntária 1200040026854. Requerimento que já foi analisado nos próprios autos do Processo 1200040026854. Parecer AX-2695/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA. Requisitos legais exigidos pelo art. 8º, caput, da E.C. 20/98, combinado com o art. 3.º, da E.C. 41/2003 para a aposentadoria computando-se o tempo de serviço até 31-12-2003, a partir da publicação do ato aposentador. Parecer: AJ-250/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. Restauração de autos e fixação dos proventos. Parcelas que deverão compor na forma das normas legais vigentes à época da aposentadoria. Parecer: AJ-233/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. Retificação do ato para correção de erro material em relação ao enquadramento no cargo no qual se dará o jubilamento. Minuta da Portaria. Parecer: U-87/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Revisão do cálculo dos proventos da inatividade de servidor. Diligência externa do Tribunal de Contas. Abonos previstos nas Leis nº s 6.942/96 e 7.036/97 são incorporáveis aos proventos. Parecer: AS-409/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA. Servidor integrante do quadro de carreira do Sistema Policial Civil do Estado. Inaplicabilidade da LC 51/85, após a Emenda 20/98. Direito a aposentadoria especial que não se formara até 15.12.98. Direito de opção por outras formas de inativação, consoante os critérios ordinários da CF ou os da Emenda 20 (art. 8°), ressalvados pela Emenda 41/03 (art. 3°). Parecer: U-995/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Servidor policial - Concessão nos termos da Lei Complementar no 51/85 c/c art. 40, § 4º, da CF. Parecer AW-320/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Servidor Policial. Concessão nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar no 51/85 c/c art. 40, § 4º, da CF. Exegese ampliativa do referido dispositivo da Lei Complementar, de modo a considerar como tempo de serviço estritamente policial aquele laborado em Cargo Policial Militar. Parecer: AW-321/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Servidor policial. Não recepção da Lei Complementar 51/85 pela EC/20/98. Servidor não preenche os requisitos para a aposentadoria previstos na EC 20/98 e no art. 40 da CF/88. Impossibilidade de concessão da aposentadoria. Parecer:AT- 1066/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Servidor policial civil. Aposentadoria. Incidência ultra-ativa, ainda, da Lei Complementar 51/85, segundo a ressalva dos arts. 3º das Emendas 20/98 e 41/03. Deferimento do pedido e com proventos integrais. Parecer:U-1009/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA. Servidor policial civil. Impossibilidade de concessão pelas normas da Lei Complementar nº 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda nº 20/98. Não preenchimento dos requisitos de idade e de tempo de serviço exigidos para a aposentação voluntária pelo art. 40, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição de 1988 e pelo art. 8º da Emenda Constitucional n° 20/98. Parecer: AW-1135/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Servidor policial civil. Impossibilidade de concessão pelas normas da Lei Complementar no 51/85, por não terem sido recepcionadas pela EC no 20/98. Não preenchimento do requisito etário exigido para a aposentação voluntária pelo art. 40, parágrafo 1o, inciso III, da CF/88 e pelo art. 8o da EC no 20/98. Parecer: AW-688/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA. Servidor Policial Civil. Proventos Integrais. Incidência da Lei Complementar 51/85 recepcionada pela Emenda Constitucional 20/98. Pareceres: AT-318,329/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. Servidora aposentada nos cargos de Professor na Secretaria de Educação e de Assistente Administrativo no extinto IAPSEB. Questão examinada pelo Tribunal de Contas. Impõe-se a apuração da acumulação mediante o competente Processo Administrativo Disciplinar. Parecer: AS-1168/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA. Sobrestamento. Servidor que responde a processo administrativo disciplinar - a concessão da aposentadoria dependerá da conclusão do PAD. Parecer AQ-2450/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA. TCE. Legalidade do ato aposentador e regularidade na incorporação das parcelas referente às gratificações e na proporcionalização dos proventos – Orientação da PGE. Parecer:AQ-3071,3155/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA. Voluntária com proventos integrais. Previsão do art. 3° da EC n. 41/03. Preenchimento dos requisitos do art. 40, § 1°, inciso III, "a" da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.20/98, e art. 42, inciso III, "a", da Constituição Estadual. Parecer: AQ-1087/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - ANULAÇÃO. Deflagração de processo administrativo de aposentadoria voluntária a pedido. Renúncia ao seu exercício em momento anterior ao deferimento da inativação e conseqüente publicação do ato aposentador. Manifestação do servidor como requisito indispensável para a sua transferência à situação de inativo. Nulidade absoluta da Portaria nº 1625/2004 que deverá ser. Parecer: AZ-2743/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Aposentadoria por idade, com afastamento imediato e obrigatório do servidor, no dia imediato ao em que atingir a idade-limite. Continuidade do pagamento da remuneração até a definitiva fixação e registro dos proventos. Eventuais ajustes de valores, sendo o caso, seguem as regras de reposição ao erário. Parecer: U-818/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Completados 70 anos de idade, deve o servidor ser aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais, nos termos do art. 40, §1º, II, da C.F., com a redação da E.C. 20/98, sem qualquer alteração da referida norma pela E.C. 41/2003. Parecer: AJ-163/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Controvérsia quanto ao reconhecimento do direito à Estabilidade Econômica. Natureza jurídica do ato aposentador. Inobservância do requisito temporal para o reconhecimento da vantagem pessoal. Exercício de cargo temporário após a extinção do vinculo efetivo com o Estado. Impossibilidade do cômputo do tempo de exercício em cargo comissionado após o implemento da idade limite de 70 anos. Parecer: AZ-1633/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Conversão em aposentadoria por invalidez permanente. Inexistência de avaliação médico-pericial a época do evento lesivo. Impossibilidade Parecer: AK-2520/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Deferimento. Parecer: U-1099/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Lei 8.889/2003. Reenquadramento dos cargos do Poder Executivo. Proporcionalização de todas as parcelas que compõem os proventos. Parecer: AX-715/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos integrais Parecer AQ-379/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Proventos integrais. Ato aposentador com efeito retroativo a 13.05.2004, data do atingimento da idade limite de permanência no serviço público. Cálculo dos proventos de inatividade com base na lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a aposentação voluntária integral. Direito adquirido de receber os proventos em conformidade com a lei então vigente. Direito resguardado pelo art. 3o da Emenda Constitucional no 41/03. Forma de cálculo da média percentual duodecimal de CET, após o advento da Lei Estadual no 8.889/2003. Fixação dos proventos de inativação. Parecer: AW-887/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos integrais. Ato aposentador com efeito retroativo a 01.05.2004, data do atingimento da idade limite de permanência no serviço público. Cálculo dos proventos de inatividade com base na lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para a aposentação voluntária integral, por inteligência do art. 3o da Emenda Constitucional no 41/03. Revisão do cálculo da média nominal duodecimal de GAP, com base na Lei Estadual no 8.889/2003 e no entendimento prevalecente na PGE. Recomendação no sentido de instaurar processo administrativo destinado a apurar a ilegalidade no pagamento simultâneo de GAP III e “vantagem do art. 25”. Parecer:AW-1018/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos integrais. Cômputo do tempo de serviço não concomitante que deixou de ser averbado perante a Administração Pública Estadual. Retificação dos proventos de inatividade com a modificação do percentual referente ao adicional por tempo de serviço. Revisão do símbolo da estabilidade econômica fundada em orientação firmada pela PGE com base na interpretação do art. 92, § 2º, da Lei 6.677/94. Parecer: AW-786/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos integrais – fundamento no art. 40, II da CF em sua redação originária. Parecer: AH-2554/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA - COMPULSÓRIA. Proventos na proporção de 30/30, calculados de acordo com os vencimentos e vantagens percebidos à época da implementação da idade-limite. Deferimento, após cumprida diligência de juntada de cópia autenticada de documento de identidade. Parecer: BB-371/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais - art. 40, II, da Constituição Federal, redação da EC 20/98, c/c art 3º, da EC 41/03. aplicação da legislação vigente quando do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Parecer: AX-354/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais. Cálculo segundo a regra da proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83, U-71/96 e PA-29/98. Tratando-se de adicional por tempo de serviço o conteúdo do direito adquirido é o percentual correspondente ao tempo de serviço incorporado definitivamente ao patrimônio do servidor e não o valor pecuniário percebido em atividade. Parecer: BB-1925/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais. Incidência da regra da proporcionalidade sobre a parcela atinente ao adicional por tempo de serviço, nos termos da orientação sedimentada no âmbito da PGE. Parecer: AW-1456/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83, PA-29/98 e PP-U-170/99. Parecer: AV-1977/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Servidor implementou a idade limite para aposentadoria compulsória após a edição da Emenda Constitucional nº 41/2003.Aposentadoria com base no art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal e cálculo dos proventos nos termos da Lei nº 10.887/2004. Parecer: AS-2679/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – COMPULSÓRIA. Tempo de contribuição suficiente para aposentadoria com proventos integrais, calculados à razão de 35/35 avos e de acordo com os vencimentos e vantagens percebidos à época da implementação da idade-limite. Parecer: BC-2776/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA – ESPECIAL. Adesão ao Programa de Incentivo a Exoneração Voluntária. Óbice intransponível à concessão do benefício pretendido, em razão da extinção do vínculo do servidor com a Administração. Impossibilidade de deferimento de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Parecer: AW-973/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – ESPECIAL. Análise da Estabilidade Econômica. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei 6.677/94. Fixação do símbolo. Remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado. Parecer: AZ-2568/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - ESPECIAL. Aposentadoria voluntária de servidor policial civil. Proventos integrais. Aplicação do art. 40 §§ 1° e 4° da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei Complementar n° 51/85. Parecer: AS-1318/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - ESPECIAL. Cargo de magistério, com proventos integrais. Reconhecimento incidente da estabilidade econômica. Parecer: U-1095/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – ESPECIAL. Fixação dos proventos. Incorporação da parcela atinente à estabilidade econômica, ante a observância dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6.677/94. Pareceres:AW-1196,1585/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - ESPECIAL. Policial Civil. Aplicabilidade do art. 40, § 1° da Constituição da República redação original - c/c art. 1° da Lei Complementar 51/85, tendo em vista que o servidor implementou os requisitos exigidos pelo referido diploma legal para inativação, com proventos integrais, antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 20/98.Fixação dos proventos. Impossibilidade de incorporação do plantão noturno e do adicional de insalubridade, tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo art 132, § 1° da Lei n° 6677/94 para tanto. Parecer: AY-2503/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - ESPECIAL. Policial Civil - Constituição Federal, art. 40 §4° - redação da EC n. 20/98 Constituição Estadual, art. 42, §8°, redação da ECE 07/99 - Inteligência da Lei Complementar n° 51/85. Parecer: AQ-2815/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - ESPECIAL. Policial civil. Direito do servidor na forma da Lei Complementar 51/85, recepcionada pelo §4°, do art. 40, da C. F., com a redação da E.C. 20/98, mantido pela E.C. 41/2003. Parecer:AJ-1338,1339,2984/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - ESPECIAL. Policial civil. Lei complementar nº 51/85 - A Lei Complementar nº 51/85 não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Conseqüências quanto a aposentadoria e o abono permanência do Policial Civil. Parecer AP-446/2004 André Thadeu Franco Bahia APOSENTADORIA – ESPECIAL. Professor. Estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos legais. Composição dos proventos. Pareceres: BB-1588,1832/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - ESPECIAL. Proventos proporcionais. Incidência do art. 40, §1º, III, “b” c/c §5º da CF com redação da EC nº 20/98, observando-se a regra da integralidade especial do professor. Retificação do ato aposentador. Cálculo dos proventos segundo a regra da proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através do PA-29/98. Parecer:BB-3059/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – ESPECIAL. Retorno dos autos pelo TCE para esclarecimentos quanto à concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional em data posterior a sua extinção pela Lei nº 7.250/98. Ressalva do art. 5º, § 1º da referida Lei quanto às situações jurídicas definitivamente constituídas à data de sua regulamentação. Ausência de expedição de ato normativo pelo Poder Executivo. Direito à concessão da Gratificação sobre apreço àqueles servidores que concluíram o curso de aperfeiçoamento em momento anterior a 31/12/2002, conforme art. 95 da Lei nº 8.261/2002. Incorporação aos proventos independente do tempo se sua percepção, por se tratar de um verdadeiro adicional. Entendimento exarado no processo nº 2600980047541. Parecer:AZ-2832/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – ESPECIAL. Servidor policial. Não recepção da Lei Complementar 51/85 pela EC/20/98. Servidor não preenche os requisitos para a aposentadoria previstos na EC 20/98 e no art. 40 da CF/88. Impossibilidade de concessão da aposentadoria. Parecer: AT-1972/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – ESPECIAL. Servidora afastada por Atestado Liberatório equivocadamente fornecido pela Administração. Cômputo do período de afastamento como tempo ficto até o advento da EC 20/98. Tempo ficto apurado insuficiente para a reunião do lapso temporal necessário para a inativação voluntária com proventos integrais. Superveniência da idade limite de permanência no serviço público. Impossibilidade de retorno às atividades para a complementação do período faltante. Inocorrência de vedação à desvinculação do tempo de serviço excedente em outro vínculo com Estado. Orientação traçada no parecer PA – 19/94. Possibilidade de concessão da aposentadoria com proventos integrais. Parecer :AT-2193/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – INSS. Pretensão deduzida perante o Estado por servidor ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento temporário, já afastado por invalidez. Sujeição ao regime geral de previdência da União. Regra do art. 41, § 13, da CF. Indeferimento do pedido, no Estado. Parecer: U-155/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Acidente em serviço. Reconhecimento à vista de laudo médico oficial. Proventos integrais, observadas as parcelas que compõem a remuneração do servidor por ocasião da verificação da condição de incapacidade, inclusive com incorporação do valor da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário até a data do laudo médico concessivo. Parecer: BB-370/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Aposentadoria por invalidez, mas não qualificada. Laudo médico oficial que reconhece a incapacidade. Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Parecer: U-1008/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Aposentadoria por invalidez permanente. Comprovação por laudo médico. Alteração introduzida pela EC n° 41/03. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1° da Lei Federal n° 10.887/04. Parecer:AZ-1502/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Aposentadoria por Invalidez Qualificada. Doença grave evidenciada após servidor completar 70 anos de idade. Retificação do ato e expedição de nova Portaria de aposentadoria compulsória e proventos proporcionais. Base legal: art. 40, § 1°, II da CF 88 C/C o art. 3° da EC-20/98. Parecer: AR-2563/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Aposentadoria por invalidez qualificada. Revisão de Proventos. Incorporação da parcela denominada "Plantão Noturno", indevidamente suspensa no período em que afastado o servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, pela média dos últimos 12(doze) meses de percepção efetiva da vantagem. Retificação do posicionamento anteriormente explicitado. Parecer: AY-2754/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Aquisição do direito a partir da emissão do laudo pericial. Incorporação de vantagens. Art. 132, § 1º, da Lei n. 6.677/94. Percepção nos doze meses que antecedem o requerimento ou a reunião dos requisitos para aposentadoria. Parecer: AU-859/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Doença incapacitante. Reconhecimento, à vista de laudo médico oficial, após licença para tratamento da saúde. Proventos proporcionais, observadas as parcelas que compõem a remuneração do servidor por ocasião da verificação da condição de incapacidade. A licença para tratamento da saúde não gera direito a percepção da GIQ. Orientação traçada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Vantagem não incorporável. Fixação de proventos. Parecer: BB-2828/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente. Aposentadoria com proventos integrais - Questão incidental - Servidora cedida. Indevido o pagamento da Gratificação de Incentivo á Melhoria da Qualidade da Assistência Médica durante a cessão. A licença para tratamento de saúde não gera direito a percepção da GIQ. Orientação traçada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado.Vantagem não incorporável. Fixação dos proventos. Parecer:AK-3091/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente, com proventos proporcionais. Parecer: AR-2573/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ. Invalidez permanente. Doença grave. Arts. 122 a 125 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Laudo pericial lavrado já na vigência da Emenda Constitucional n. 41/03 e da Lei n. 10.887/04. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações correspondentes a 80% do período de contribuição previdenciária. Parecer: AU-2742/2004 Sissi de Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente, em razão de doença especificada em lei. Artigo 40, § 1º, I, da Carta Federal. Proventos conforme indicados. Parecer AI-1720,2408/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada - Aquisição do direito no momento da expedição do laudo, por força do disposto no parágrafo único, do art. 123, da Lei n.º 6.677/94. Licença médica que excedeu a 24 meses – situação consolidada. Interpretação do art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer: AV-2158/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada - Aquisição do direito no momento da expedição do laudo, por força do disposto no parágrafo único, do art. 123, da Lei n.º 6.677/94. Licença médica que excedeu a 24 meses – situação consolidada. Interpretação do art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Providências a serem adotadas. Parecer: AT-2510/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada, com proventos integrais, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 41/03, c/c art. 123, parágrafo único e 124 parágrafo único da Lei nº 6.677/94. Pareceres AS-251, 255/2004 Yvone Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada. Fixação da legislação fundamentadora da aposentadoria. Laudo emitido antes da EC n.º 20/98. Aquisição do direito no momento da expedição do laudo. Exegese do parágrafo único do art. 123, da Lei n.º 6.677/94. Ratificação dos posicionamentos anteriormente emitidos pela PGE. Parecer: AV-1717/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada - Fixação de proventos. Gratificações variáveis que se incorporam, independentemente do tempo de percepção, mas calculadas consoante a média aritmética duodecimal. Compreensão do art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei 6.677/94. Parecer: AT-2508/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada. Fixação de proventos. Gratificações variáveis que se incorporam, independentemente do tempo de percepção, mas calculadas consoante a média aritmética duodecimal. Compreensão do art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei 6.677/94. Providências a serem adotadas. Parecer: AT-2509/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada. Incorporação da parcela relativa a CET não considerada por lapso quando da composição dos proventos. - Incorporação da parcela denominada “Plantão Noturno”, indevidamente suspensa no período em que afastado o servidor em gozo de licença para tratamento de saúde, pela média dos últimos 12(doze) meses de percepção efetiva da vantagem.- Incorporação do Plantão Noturno pela média duodecimal nominal - Posicionamento do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado. Parecer:AV-3228/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada. Laudo emitido após a edição da EC n.º 20/98. Necessidade de correção da fundamentação do ato aposentador. Precedentes: PEA-AA-137-99 e PEA-AA-13899. Parecer: AV-2422/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente qualificada - Laudo emitido após a vigência da EC n.º 41/04. Proventos a serem calculados de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, da CF/88, com a redação que lhe deu a EC n.º 41/03, e na Lei Federal n.º 10.887/04. Parecer: AV-2425/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples. Aquisição do direito no momento da expedição do laudo, por força do disposto no parágrafo único, do art. 123, da Lei n.º 6.677/94. Licença médica que excedeu a 24 meses – situação consolidada. Interpretação do art. 149, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Fixação de proventos. Gratificações variáveis que se incorporam, independentemente do tempo de percepção, mas calculadas consoante a média aritmética duodecimal. Compreensão do art. 132, §§ 1º e 2º, da Lei 6.677/94. Parecer:AT-3126/2004 Renata Fabiana Santos silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, 1°, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda nº 41/03, c/c art. 121, inciso I, parte final, e artigos 123, parágrafo único e 125, da Lei nº 6.677/94. Parecer AS-550/2004 Yvone Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples - Interpretação do art. 132, § 2º, da Lei n.º 6.677/94. Aplicação da média duodecimal (art. 132, § 1º, da Lei n.º 6.677/94) à aposentadoria por invalidez. Divergência com o TCE. Precedentes: PP-U-857/03 e PP-AH-1088/03. Laudo emitido antes da edição da EC n.º 41/03 – necessidade de retificação do ato aposentador. Parecer: AV-2493/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples, precedida de licença de 24 meses. Art. 40, § 1°, 1, § 3°da Carta Federal. Parecer: AI-3098/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples. Proventos proporcionais. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83 e PA-29/98. Parecer: AV-1576/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez permanente simples. Reconhecimento à vista de laudo médico oficial e com base no art. 40, parágrafo 1o, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda nº 20/98, por ser a norma vigente ao tempo da constatação da condição de invalidez do servidor. Proventos proporcionais a serem apurados até a data de expedição do laudo médico conclusivo quanto à invalidez, data que também serve de marco final para a apuração das parcelas que devem compor os estipêndios de inatividade. Necessidade de revisão do cálculo da média nominal duodecimal de GAP III, segundo o entendimento dominante na PGE. Parecer: AW-1300/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Aquisição do direito em momento anterior a Emenda Constitucional n° 20/98 com a expedição do competente laudo médico. Incidência da regra disposta no art.40, I, da CF/88 c/c o art. 3° da EC n° 20/98. Incorporação das vantagens adquiridas até a data da expedição do ato aposentador. Orientação traçada no Parecer PEA-AA-137/99. Verbas variáveis. Necessidade de apurar a média percebida. Parecer: AK-832/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada – Art. 40, I, §1º, da CF/88 com redação da EC 41/03. Proventos fixados pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias realizadas pela Servidora, conforme Medida Provisória 167/04. Parecer: AX-872/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Comprovação por laudo médico. Alteração introduzida pela EC n° 41/03. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Medida Provisória n° 167/04. Parecer: AZ-1072/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Concessão de aposentadoria por invalidez simples. Interposição de recurso pelo servidor. Realização de nova perícia com emissão de laudo concluindo pela existência de doença grave. Alteração do ato aposentador. Parecer: AV-1978/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Incidência da nova redação dada pela EC 41/03. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da MP n. 167/04. Parecer: AU-316/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Proventos. Gratificação de Atividade Policial e Plantão Noturno. Incorporação aos proventos utilizando-se a média aritmética nominal dos valores percebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de expedição do laudo médico oficial conclusivo quanto à incapacidade do Servidor. Parecer: BC-3136/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez qualificada. Providências preliminares. Parecer: AZ-603/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez simples - Art. 40, §1º, I da CF/88 com redação da EC 41/03. Proventos fixados pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias realizadas, conforme Lei 10.887/04. Parecer: AX-1402/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez simples – Averbação de tempo de serviço requerida após aposentação. Ato jurídico perfeito, insusceptível de alteração. Pelo indeferimento. Fixação de proventos. Providências Preliminares. Parecer: AK-238/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez simples. Fixação de proventos à luz do estatuto anterior. necessidade de obediência de lapso temporal específico para fins de incorporação de vantagem. Parecer: AH-348/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Invalidez simples - Proventos proporcionais. Incorporação de gratificações independentemente do tempo de percepção. Parecer AU-314/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Laudo médico comprobatório da incapacidade para o serviço público emitido em 21.05.04, após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03. Expedição do ato aposentador com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Constituição da República, com redação dada pela referida Emenda. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor. Regramento do art. 1º da Lei Federal n° 10.887/04. Parecer: AY-1539/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos - A estabilidade econômica deverá ser incorporada aos proventos com base no valor do símbolo de maior hierarquia que exerceu por mais de dois anos, por uma das formas dispostas no caput do art. 92 da Lei nº 6677/94, o que resultar mais benéfico ao servidor. Retificação do ato aposentador. Parecer:BB-3118/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA- POR INVALIDEZ. Proventos integrais - A licença para tratamento de saúde não gera direito a percepção da GIQ. Orientação traçada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado.Vantagem não incorporável. Fixação de proventos. Parecer:AK-70/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos integrais. A percepção da GAP e da vantagem do art. 25 da Lei 7.146/97. Entendimento firmado na sede da PGE que se reitera. Parecer: AJ-161/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos integrais. Parcelas que os integram. Servidora portadora de doença que a incapacita para exercício de suas funções. Aplicabilidade do art. 40, § 1º, I, parte final, da Carta Federal, c/c os arts. 121, I, 123, parágrafo único e 124, parágrafo único, da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento. Parecer: AG-1014/2004 Ivone Dantas da Silva APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos integrais. Preenchimento dos requisitos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, art. 42, inciso I da Constituição Estadual e do art. 124, da Lei n.º 6.677/94. Parecer: AQ-1238/2004 Cimone aparecida Henning APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos integrais. Preenchimento dos requisitos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, art. 42, inciso I da Constituição Estadual e do art. 122 parágrafo único da Lei n.º 6.677/94. Parecer: AQ-625-626/004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos integrais. Servidora ocupante de 02 cargos, estaduais, privativos de profissionais da saúde – art. 37, inciso XVI, “b”, CF/88 - Preenchimento dos requisitos do art. 40, §1º, inciso I da Constituição Federal, art. 42, inciso I da Constituição Estadual e do art. 124 parágrafo único da Lei n.º 6.677/94. Parecer: AQ-631,687/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos proporcionais - Aquisição do direito em momento anterior a Emenda Constitucional n° 20/98 com a expedição do competente laudo médico. Incidência da regra disposta no art.40, I, da CF/88 c/c o art. 3° da EC n° 20/98. Incorporação das vantagens adquiridas até a data da expedição do ato aposentados. Orientação traçada no Parecer PEA-AA-137/99. Fixação dos proventos. Parecer: AK-2297/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Lima APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos proporcionais. Cálculo segundo a regra da proporcionalidade (21/35) incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83, U-71/96 e PA-29/98. Tratando-se de adicional por tempo de serviço o conteúdo do direito adquirido é o percentual correspondente ao tempo de serviço incorporado definitivamente ao patrimônio do servidor e não o valor pecuniário percebido em atividade. Parecer: BB-1483/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Proventos proporcionais - Na forma do inciso I, §1º, artigo 40 da Constituição Federal; inciso I, art.42 da Carta Estadual, art 123, parágrafo único, da Lei Estadual nº 6677/94. Parecer: AQ-2161/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Proventos proporcionais, com fundamento no art. 40, § 1º, I, da Carta Federal de 1988, com redação conferida pela EC nº 20/98. Contagem em dobro de períodos de licença premio não fruídos, conforme PA-23/2000. Revisão da proporcionalidade. Parecer AI-2401/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Reversão – Aptidão para o serviço ativo comprovada por laudo médico oficial. Vinculação da Administração à expedição do ato de reversão. Inexistência de vaga. Colocação do servidor em disponibilidade. Parecer: AA-503/2004 Rui Moraes Cruz APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Servidor já aposentado por invalidez simples requer a conversão para aposentadoria por invalidez qualificada através da emissão de novo Laudo Médico. Impossibilidade de atendimento do pleito. Ato jurídico perfeito que concedeu a aposentadoria por invalidez simples. Parecer: AS-914/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - POR INVALIDEZ. Servidora aposentada por invalidez permanente simples. Pretensão de converter a aposentadoria por invalidez permanente qualificada. Ato jurídico válido e perfeito. Impossibilidade da conversão, em face do agravamento da saúde da servidora. Parecer: AS-2344/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Composição dos proventos. Salário família. O salário família trata-se de benefício previdenciário de natureza assistencial devido apenas enquanto perdurar os requisitos para a sua concessão, não se incorporando aos vencimentos do servidor. Embora os servidores inativos também sejam beneficiários do mesmo, não deve compor proventos de aposentadoria. Parecer:BB-2921/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Deferimento nos termos da Lei Complementar nº 51/85, combinado com o art. 40, § 4º, da C.F., com a redação da E.C. 20/98, e com o art. 3º da E.C. 41/2003. Parecer: AJ-164/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Deferimento nos termos do art. 8°, caput, da E.C. 20/98, combinado com o art. 3.°, da E.C. 41/2003. Parecer: AJ-2756/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Deferimento nos termos do art. 40, parágrafo primeiro, III, a, da C.F., com a redação da E.C. 20/98, combinado com o art. 3.º, da E.C. 41/2003. Parecer: AJ-997,1125,1878/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e com proventos proporcionais. Incidência das novas regras da EC nº 41/03. Não satisfação dos requisitos constitucionais. Indeferimento. Parecer: BB-773/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Fundamento do art. 40, § 1°, III, a, da C. F., combinado com o art. 3.º, da E.C. 41/2003. ESTABILIDADE ECONÔMICA. Concessão diante do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 92 da Lei 6677/94. Parecer: AJ-339,341/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Incompatibilidade da Lei Complementar n.° 51/85 com a EC n.° 20/98. Ausência de direito adquirido à aposentadoria pelas regras da LC n.° 51/85. Não cumprimento das regras de transição do art. 8°, da EC n.° 20/98, até a edição da EC n.° 41/03. Não cumprimento das regras de transição da EC n.° 41/03. Não cumprimento dos requisitos do art. 40, III, da CF/88. Parecer: AV-1206/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Integral. Aquisição do direito antes da Emenda 41/2003. Proventos, fixação com observância do § 1º do art. 132 da Lei 6677/94. Parecer: AH-634/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal. Direito adquirido antes da vigência da EC n. 41/03. Proventos integrais. Parecer: AU-2258/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proporcional - Direito adquirido nos termos do art. 40, § 1º, III, b, da C.F. com a redação dada pela E.C. 20/98 mantida pela E.C. 41/2003. Parecer: AJ-2576/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos. Estabilidade econômica - Concessão. Parcela que deve compor os proventos na forma do art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Parecer: AJ-93/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos. Revisão com o fim de fazer incidir o percentual do adicional por tempo de serviço sobre o valor do símbolo do cargo em que o servidor tenha se estabilizado economicamente. Parecer: AJ-05/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos integrais. Aplicação das regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 20/98, assegurado o direito pela Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer: AY-326/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos integrais. art. 8º, caput, da ec nº 20/98. Estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos legais. Composição dos proventos. Parecer: BB-483/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos Integrais. Incidência do art. 40, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal. Aquisição do direito à aposentadoria também pela regra de transição insculpida no art. 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20/98. Aplicação da norma que lhe traduza uma situação mais benéfica. Fixação dos Proventos com base na legislação vigente à época da aquisição do direito. Incidência do art. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, assegurando a garantia da paridade entre ativo e inativo para a revisão dos proventos. Parecer:AZ-2511/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos Integrais - Preenchimentos dos requisitos do art. 40, §1º, III, a, da Constituição Federal na sua redação originária antes da EC nº 20/98. Retificação do ato aposentador. Parecer: BB-2353,2475/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos Integrais. Servidora que se afastou das atividades com fundamento no art. 41, XXIX, da CE, vigente à época, o ato aposentador deverá retroagir seus efeitos à data do afastamento. Retificação da Portaria de aposentação. Parecer: BB-2352/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Proventos proporcionais. Cálculo segundo a regra da proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83, U-71/96 e PA-29/98. Tratando-se de adicional por tempo de serviço o conteúdo do direito adquirido é o percentual correspondente ao tempo de serviço incorporado definitivamente ao patrimônio do servidor e não o valor pecuniário percebido em atividade. Parecer: BB-1893,2769/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Retificação do ato aposentador e indicação das parcelas que deverão compor os proventos proporcionais, na forma das normas legais vigentes. Parecer: AJ-94/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Retorno dos autos pelo TCE para apuração do valor do símbolo no qual foi economicamente estabilizado o servidor, bem assim para retificação do ato aposentador com a exclusão da parcela referente ao salário família. Fixação da Estabilidade Econômica segundo a sistemática anterior ao advento da Lei nº 6.677/94. Reajuste segundo o percentual estabelecido para o cargo efetivo ocupado pelo servidor, desconsiderando-se, para esse fim, o símbolo no qual foi inicialmente fixada. Salário família. Benefício previdenciário de natureza assistencial devido apenas enquanto perdurar os requisitos para a sua concessão, não se incorporando aos vencimentos do servidor. Embora os servidores inativos também sejam beneficiários do mesmo, não deve compor os proventos de aposentadoria. Parecer:AZ-3222/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Revisão de proventos. Estabilidade econômica. A parcela de estabilidade econômica, que integrou os cálculos dos proventos, deve ser paga pela forma que for mais benéfica para o servidor da ativa, ou para os aposentados e pensionistas, observando-se a prescrição qüinqüenal. Parecer: AJ-09,117,235/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Revisão de proventos. Estabilidade econômica - A parcela de estabilidade econômica, que integrou os cálculos dos proventos, deverá ser paga de acordo com a correlação legal para o servidor da ativa, ou para os aposentados e pensionistas, observando-se a prescrição qüinqüenal. Parecer AJ-2707/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Revisão de proventos. Estabilidade econômica Constituição Federal, art. 40, § 8º, em sua redação anterior à E.C. nº 41 e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003. Parecer AJ-336/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Servidor que reuniu os requisitos do art. 8º da Emenda 20/98 antes da até a edição da Emenda 41/03. Tempo de contribuição necessário. Deferimento do pedido. Parecer: U-48/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente poderá ocorrer a aposentadoria do servidor, com proventos proporcionais se, expressamente, por escrito, neste sentido, houver sua manifestação. Parecer: AJ-1028/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Tempo de serviço público municipal averbado. Direito adquirido à regra de contagem da redação original do inciso XXVII, do art. 41, da Constituição Estadual – Precedente no PA-13/99. Necessidade de alteração do percentual de adicional por tempo de serviço na forma como solicitado pelo TCE. Parecer: AV-2327/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Tratando-se de aposentadoria voluntária, poderá o servidor requer a desistência. Pelo arquivamento. Parecer: BB-2355/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Aplicabilidade do art. 40, § 4º, da Constituição Federal de 1988; c.c. art. 3° da EC n. 41/03; art. 42, §8º da Constituição Estadual, e art. 1º da Lei Complementar n. 51/85. Parecer: AQ-801/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária, com proventos integrais. Aplicação das regras de transição estabelecidas pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98, assegurado o direito pela Emenda Constitucional nº 41/03. Fixação dos proventos. Estabilidade econômica - reconhecimento do direito à estabilidade econômica no símbolo DAS-3 a partir da aposentadoria do servidor, tendo em vista que sua inativação implica em desligamento do cargo temporário ora ocupado. Gratificação por Competência - GPC - incorporação aos proventos pela média aritmética dos valores percebidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento. O critério eleito pela lei para concessão da referida gratificação ao servidor em atividade deve ser observado na fixação de seus proventos. Posicionamento explicitado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº 0500020012512. Parecer AY-2175/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Computa-se como de serviço o tempo em que o servidor esteve aposentado por erro da administração, conforme art. 119, §3º, da Lei nº 6677/94, devendo-se retificar a portaria de inativação para concedê-la pelas regras mais benéficas, dispostas no art. 8º da EC nº 20/98. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO TRABALHO. Cálculo pela média nominal percebida nos últimos doze meses anteriores à data do protocolo do pedido de aposentadoria. Entendimento consolidado, em termos análogos, através de Despacho do Exmo. Procurador-Geral proferido nos autos do processo nº 0500020012512. Parecer: BB-1962/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Direito adquirido – Requisitos completados antes da ec n.º 41/03. - incidência da regra de transição constante do art. 8º da ec n.º 20/98 c/c art. 3º da ec n.º 41/03 Parecer: AV-317,319/2004 Maristela Barbosa santos APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Incidência do art. 8º, caput da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer: AZ-350/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Incidência do art. 1º, I da Lei Complementar 51/85 c/c o § 4º do art. 40 da Constituição Federal e art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer AZ-351/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais - Policial Civil. Incidência do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, c/c a Lei Complementar nº 51/85. Parecer AU-315/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais. Previsão do art. 3º da EC n. 41/03. Preenchimento dos requisitos do art. 40, §1º, inciso III, “a” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n.20/98, e art. 42, inciso III, “a”, da Constituição Estadual. Parecer: AQ-2691/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais – Previsão do art. 8º, I, II, III, da Emenda Constitucional nº 20/98 e Orientação Normativa - MPS-nº 1, de 6.01.04 Parecer: AQ-184/2004 Cimone aparecida Henning APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais. Processo a ser encaminhado à ssp para regularização de estabilidade econômica. Parecer: AR-2571/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais. Regras de transição do art. 8º, da EC n. 20/98. Direito adquirido. Art. 3º da EC n. 41/03. Fixação dos proventos. GAP. Média aritmética nominal, conforme orientação traçada pelo Procurador Geral do Estado. Parecer PP-AI-80-2004. Lei 8.889/03. Incorporação de parcela da GAP aos proventos. Necessária dedução, do quanto incorporado, da média encontrada para incorporação, sob pena de dupla incidência. Parecer: AU-857/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais. Requisitos completados antes do advento da EC n.º 20/98. Regra original do art. 40, III, “a”, aplicada por força do direito adquirido, ressalvado pelo do disposto nas EC n.º 20/98 e 41/03. Parecer: AV-2159/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária com proventos integrais. Servidora policial. Afastamento da disciplina dada pela Lei Complementar n. 51/85. Requisitos preenchidos antes da vigência da EC 41/03. Direito adquirido à incidência da regra de transição prevista no art. 8º da EC 20/98. Parecer: AU-502/2004 Sissi de Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária, com proventos integrais – Verificada a regularidade processual – procedimento relativo a alteração da composição dos proventos decorrente da Lei 8. 889, de 01 de dezembro de 2003. Parecer: AQ-2182/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art.40, §§ 1° e 4° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98 c/c art.1°, I, da Lei Complementar 51/85. Parecer: AS-252,253/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais . Análise da matéria pelo art. 40, § 1º, III “a” da Constituição Federal de 1988. Possibilidade nos termos do art. 1º da EC-41/2003. Parecer: Ar-3266/2004 Valdeniza Pessoa neves Mota APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Aquisição do direito em momento anterior a Emenda Constitucional n° 20/98. Incidência da regra disposta no art. 40, III, a da CF/88 c/c o art. 3° da EC n° 20/98 e atual art. 3° da EC n° 41/03. Pelo deferimento. Pareceres: AK-29,289/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Art 40º, § 1º, III, a, da CF, com redação dada pela EC nº 20/98. Proventos como indicado. Parecer: AI-1735/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Base nas regras de transição (art. 8º da EC nº 20/98). Retificação do ato aposentador. Parecer: AI-67/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Base no art. 40, III, c, da Carta Federal de 88, em sua redação primitiva, c/c o art. 3º da EC nº 20/98). Ratificação do entendimento prevalecente na PGE. Necessidade de fixação dos proventos pela autoridade administrativa competente. Parecer: AI-78/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Direito adquirido sob a égide da EC 20/98 e garantido pela EC 41/03. Parecer: AX-497/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Direito conquistado conforme as regras de direito adquirido. Incidência do dispositivo constante do art. 40, III, a, da CF/88, c/c o art. 3º da EC nº 20/98, c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Concessão do beneficio revogado do art. 134, I, da Lei n° 6677/94. Vantagens incorporáveis à data do ato concessório. Pelo indeferimento. Fixação dos proventos. Parecer: AK-147/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98. Fixação dos proventos. Parecer: AK-1153/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98. Pela retificação do ato aposentador pela autoridade competente. Parecer: BA-3189/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98. Pelo deferimento.Fixação de proventos. Parecer: AK-148/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98. Retificação do ato aposentador. PROVENTOS – Providência Preliminar. Parecer: AK-618/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do art. 8o, caput, da Emenda nº 20/98 c/c o art. 3° da Emenda n° 41/03. Direito à aposentação consolidado sob a égide da Emenda no 20/98 e garantido pela Emenda no 41/03. Fixação dos proventos de inativação. Percepção ilegal do adicional de insalubridade a afastar a possibilidade desta parcela compor os estipêndios de aposentadoria. Impossibilidade de impor ao servidor o dever de restituir as quantias indevidamente percebidas. Parecer: AW-1583/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do art. 8o, caput, da Emenda nº 20/98 c/c o art. 3° da Emenda n° 41/03. Direito a aposentação consolidado sob a égide da Emenda no 20/98 e garantido pela Emenda no 41/03. Revisão do cálculo da média duodecimal de GDT e GPC. Fixação dos proventos de inativação. Parecer: AW-1197/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do art. 8o, caput, da EC nº 20/98 c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Direito constituído sob a égide da EC no 20/98 e garantido pela EC no 41/03. Revisão do cálculo da média percentual duodecimal de CET, com base na Lei Estadual no 8.889/2003. Fixação dos proventos de inativação. Parecer: AW-844/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98 c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Fixação de proventos. Pareceres: AK-280,3220/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BA-358/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra do Art. 6º da EC nº 41/03. Fixação de proventos. Parecer: AK-1078/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98 c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Pelo deferimento. Parecer: AK-28,149,225,287,698/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AR-2185/2004 Valeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho aos proventos de inatividade. Critério a ser adotado. Revogação da norma contida no art. 3º da Lei no 3.627/77, com a redação dada pela Lei no 4.613/85, após o advento do art. 132, § 1º, da Lei no 6.677/94, consoante orientação firmada nesta PGE. Aplicação à CET dos critérios de incorporação contemplados neste Estatuto, inclusive quanto ao percentual. Parecer: AW-1256/2004 Renato Vieira Bernardes AT-2826/2004 – Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA. - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos integrais. Policial Civil. Aplicabilidade do art. 40, § 4º da Constituição da República c/c art. 1º da Lei Complementar nº 51/85. Parecer AY-328/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.Voluntária com proventos proporcionais. Cálculo segundo a regra da proporcionalidade (23/30) incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação Parecer: BB-1322/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais. Artigo 8º, § 1º, I e II da EC nº 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/03. Voluntária com proventos integrais. Artigo 40, III, a e § § 3º e 8º do art. 40, CF. Opção do servidor pela regra mais benéfica. Parecer AI-2807/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais, conjugando as regras das emendas 20/98 e 41/03. Deferimento do pedido, com a fixação dos proventos, limitados estes a 70% do total das parcelas. Deferimento do pedido. Parecer: U-75/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais. Desatendidos os requisitos necessários a aposentação. Parecer: AK-510/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais. Emenda 20/98, assegurado o direito pela Emenda 41/03. Deferimento do pedido. Parecer: U-60/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.Voluntária e com proventos proporcionais. Incidência da regra de transição constante do § 1°, I, a, b, do art. 8º da EC nº 20/98. Fixação dos proventos. Parecer AK-1270/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais. Incidência da regra de transição constante do § 1°, I, do Art. 8º da EC nº 20/98. Pelo deferimento. Parecer: AK-32/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária e com proventos proporcionais. Incidência da regra de transição constante do § 1°, I do Art. 8º da EC nº 20/98. PROVENTOS –Observância da regra da proporcionalidade sobre parcela atinente a estabilidade econômica. Precedentes uniformes da PGE. Parecer: AK-575/2004 Ana Cláduia Amorim Santos silva APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária por tempo de serviço com proventos integrais. Aquisição do direito em momento anterior a Emenda Constitucional n° 20/98. Incidência da regra disposta no art. 40, III, “a”, da CF/88 c/c art. 3º da EC nº 20/98 e art. 3° da EC n° 41/03. Parecer: BB-372/2004 Paula Fernanda Silva Ferandes APOSENTADORIA – POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Voluntária - Proventos integrais. Incidência da regra de transição constante do art. 8º da EC nº 20/98 c/c o art. 3º da EC nº 41/2003. Parecer AT-330/2004 Renata Fabiano Santos Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Adicional por tempo de serviço. Cálculo segundo a regra da proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos, inclusive sobre o adicional por tempo de serviço. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83 e PA-29/98. Tratando-se de adicional por tempo de serviço o conteúdo do direito adquirido é o percentual correspondente ao tempo de serviço incorporado definitivamente ao patrimônio do servidor e não o valor pecuniário percebido em atividade. Parecer: BB-1355/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de serviço. A regra constitucional da proporcionalização alcança todas as parcelas que foram a eles integradas por ato da Administração. Precedentes da PGE. Parecer Sistêmico PP-U-170/99. Recusa de cumprimento de diligência externa provocada pelo Tribunal de Contas do Estado. Parecer: U-1606/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPROCIONAIS. Aplicação do art.40, III, alínea “c”, da Constituição Federal c/c art.3º, da Emenda Constitucional nº 20/98. Observância da proporcionalidade na composição dos proventos da Servidora. Parecer Sistêmico PP-U-170-99. Necessidade de retificação do ato aposentador apenas para que nele conste discriminadamente as parcelas que compõem os proventos. Parecer: BC-2668/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Aposentadoria por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, adquirida após a EC 20/98. Aplicação da lei vigente ao tempo em que a servidora reuniu os requisitos para aposentação. Não incidência da medida provisória n° 167/04. Revisão de enquadramento com base na Lei n° 8889/03. Parecer:AK-3219/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais Regra de transição da Emenda nº 20/98. Reconhecimento simultâneo, também, do direito a estabilidade econômica. Deferimento do pedido. Parecer U-08/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPROCIONAIS. Art. 40,III, c, CF/88, em sua redação primitiva, c/c o art. 3 da EC 20/98.Obediência à proporcionalidade ao tempo de serviço apurado até 16.12.98. Ato conforme orientação assente na PGE. Parecer: AI-2400/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Artigo 8º, § 1º, da E.C. nº 20/98. Composição. Parecer AJ-2458/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Ausência de direito adquirido à aposentadoria proporcional na forma como fixada na redação original da CF/88. Ato aposentador emitido com fundamento no art. 8°, § 1°, da EC n.° 20/98. Fixação dos proventos na forma do art. 8°, § 1°, inciso II. Necessidade de correção do ato aposentador. Parecer: AV-2420/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Composição das parcelas. Parecer: AJ-2234/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Deve ser computado todo o tempo de serviço contribuição não concomitante, inclusive o averbado, prestado anteriormente ao ingresso do servidor no serviço publico estadual. Parecer: AJ-2235/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Gratificação – CET. Incorporação. Forma de obtenção da média percentual duodecimal diante da norma inscrita no art. 78 da Lei Estadual no 8.889/03. Parecer: AW-1680/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Incidência da regra de transição constante do §1°, I, do art. 8º da EC nº 20/98 c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Parecer: AT-740/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Incidência do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal. Fixação dos Proventos com base na legislação vigente à época da aquisição do direito. Alteração introduzida pela EC n° 41/03. Cálculo dos proventos pela média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, com incidência da proporcionalidade sobre o resultado obtido. Regramento da Lei Federal n° 10.887/04. Parecer AZ-2738/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET aos proventos da inatividade. Controvérsia quanto ao critério a ser adotado. Revogação da norma contida no art. 3º da Lei no 3.627/77, com a redação dada pela Lei no 4.613/85, após o advento do art. 132, § 1º, da Lei no 6.677/94. Orientação traçada nesta PGE segundo o Parecer nº PEA-AA-11/97. Aplicação à CET dos critérios de incorporação previstos no art. 132, § 1º, da Lei 6.677/94, em especial quanto à fixação do percentual a ser fixado, correspondente à média obtida nos últimos 12 meses que antecederam à protocolização do presente pedido. Parecer: AZ-1671/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Interpretação do decreto nº 7.330/98 – Conversão de tempo de magistério. Contagem de tempo a ser encerrada em 16/12/98, data de publicação da EC nº 20/98. Precedentes nos Pareceres PEA-AA-101/99 e U-248/00. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83, PA-29/88 e PP-U-170/99. Parecer AZ-2326/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Não deve a administração pagar a parcela de proventos, que não foi reconhecida por esta ao servidor, ainda que incluída pelo E. TCE, em Resolução. Pareceres: AJ-1464,1508/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPROCIONAIS. Necessidade de retificação do ato aposentador. Mudança na composição dos proventos mensais. Aplicação do art.3º, da Emenda Constitucional nº 20/98. Contagem em dobro dos períodos de licença prêmio não gozados. Parecer: BC-2513/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. O pagamento do adicional por tempo de serviço é devido no mês em que o servidor completar o anuênio. Mas, para ter direito, é necessário que tenha completado o anuênio. Parecer: AJ-130/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Opção pela regra mais benéfica ao servidor. Aplicação do art. 8º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98. Direito adquirido à inativação com base na legislação anterior. Aplicação do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer: AY-1628/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição - Art. 40, III, “b”, redação da EC 20/98, c/c o art. 3º, da EC 41/03. Parecer: AX-695/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição – Incidência das regras constantes no art. 40, § 1°, III, da CF/88, c/c o art. 3° da EC n° 41/03. Parecer: AK-518/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE-33/83 e PA-29/98. Parecer: AY-1629/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPROCIONAIS. Proventos - A proporcionalidade alcança todas as parcelas, inclusive a de adicional por tempo de serviço. Neste caso, adquire-se direito ao percentual e não à base de cálculo. Parecer AJ-162/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPROCIONAIS. Proventos. A proporcionalidade atinge todas as parcelas, inclusive a da estabilidade econômica e do adicional por tempo de serviço. Parecer AJ-165/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Recurso de Apelação interposto pela Procuradoria Especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado. Proventos proporcionais. Adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de concessão de vantagem pelo Egrégio Tribunal de Contas em desconformidade com o ato administrativo de fixação de proventos. Diretrizes traçadas no Parecer PP- U-170-99. Inexistência de ato administrativo de fixação de proventos. Remessa dos autos à Secretaria de Saúde para cumprimento da diligência externa de fl. 40. Parecer: AY-2500/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Retorno dos autos pelo TCE em face da divergência no que tange à proporcionalização do adicional por tempo de serviço. Cálculo da regra de proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação traçada nos Pareceres PGE-33/83, PEA-U-71/96 e PPU-170/99. Parecer: AZ-2195/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPROCIONAIS. Retorno dos autos pelo TCE para retificação do ato aposentador no prazo de 30 dias no que tange à proporcionalização do adicional por tempo de serviço. Alcance da competência do TCE no que concerne ao julgamento da legalidade do ato aposentador. Vedação legal nesse sentido. Cálculo da regra de proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação traçada nos Pareceres PGE-33/83, PEA-U-71/96 e PP-U-170/99. Parecer: AZ-2196/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Retorno dos autos pelo TCE para a revisão do ato aposentador no que tange a proporcionalização do vencimento. Aplicação do art. 8º, § 1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, com proventos equivalente a 70% do vencimento básico do cargo ocupado pela servidora. Incidência das demais vantagens sobre o valor do vencimento já proporcionalizado. Parecer: AZ-2512/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto ao implemento dos requisitos à aposentadoria voluntária com proventos integrais. Aquisição do direito à aposentadoria com proventos proporcionais com fulcro no art. 8°, § 1° da EC n° 20/98 c/c art. 3° da EC n° 41/03. Necessidade de expressa manifestação da servidora. Parecer: AZ-846/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Tempo de serviço exercido até 16/12/98 – data de publicação da EC n.º 20/98. Precedentes nos Pareceres PEA-AA-101/99 e U-248/00. Proporcionalidade incidente sobre todas as parcelas que compõem os proventos. Orientação consolidada no âmbito da PGE através dos Pareceres PGE33/83, PA-29/98 e PP-U-170/99. Parecer: AV-2095/2004 Mariastela Barbosa Santos APOSENTADORIA- PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária com proventos proporcionais. Proventos – Art. 40,III, c, CF/88, em sua redação primitiva, c/c o art. 3º da EC 20/98.Obediência à proporcionalidade ao tempo de serviço apurado até 16.12.98. Ato conforme orientação assente na PGE. Parecer: AI-2402/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária com proventos proporcionais. Retorno dos autos para Fixação dos proventos conforme a proporcionalidade determinada pelo art. 8 , § 1 da EC n 20/98. Providência reclama já atendida consoante Despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado. Parecer: AZ-908/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais, com base nas regras de transição do art. 8º, § 1º da EC nº 20/98. Parecer: AH-127,535/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais. Pelo deferimento. Parecer: AR-359/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais.Preliminar. Parecer: AR-1183/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais. PROVENTOS. Revisão. Retificação da proporcionalidade fixada. Parecer:AK-2521/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais. Retificação do ato aposentador para corrigir a proporcionalidade dos proventos. Inteligência do art. 8º, § 1º, inciso I e II da EC 20/98. Fixação da proporcionalidade de acordo com o tempo de serviço apurado até 31.12.2003. Proporção que atinge todas as vantagens asseguradas ao servidor na passagem para a inatividade. Observância do valor do vencimento básico definido na Lei 8.889/2003 para a fixação dos proventos. Parecer:AT-3123/2004 – Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e com proventos proporcionais. Servidor alcançado pelas regras de direito adquirido - Art. 40,III, c, da redação primitiva da CF, c/c o art. 3º da EC 20/98. Aplicação das regras de transição – Art. 8º, § 1º, I e II da EC 20/98 - Porquanto mais benéfica. Retificação do ato aposentador. Parecer: AI-861/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária e proporcional ao tempo de serviço. Direito adquirido antes da Emenda 20/98. A regra da proporcionalidade segue o tempo de serviço efetivamente cumprido somente até 15.12.98. Providências Preliminares. Parecer: AK-601/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS.Voluntária por idade com proventos proporcionais. Previsão do art. 3º da EC 41/03. Preenchimento dos requisitos do art. 40, §1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/98, e art. 42, inciso III, “b”, da Constituição Estadual - submeter à expressa opção do servidor. Parecer: AQ-1144/2004 Cimone Aparecida Henning AR-3264/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – PROVENTOS PROPORCIONAIS. Voluntária por tempo de contribuição. Aplicação das regras de transição do art. 8º, § 1º, da EC n.º 20/98 – requisitos cumpridos antes da edição da EC n.º 41/03. Fixação dos proventos – Regra do art. 132, § 1º, da Lei n.º 6.677/94 – Expurgo do valor da CET incorporado aos vencimentos por força da Lei n.º 8.889/03 do montante da média percentual a ser incorporado aos proventos. Parecer: AV-891/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - REFORMA. Atingimento da idade necessária para que a transferência se dê ex officio. Alteração do fundamento legal. Conseqüências na fixação dos proventos. Parecer:AR-3261/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - REFORMA. Gratificação de Habilitação Policial Militar. Percentual incorporado correspondente ao Curso de Formação do Policial quando na ativa. Ausência de fundamento para revisão. Parecer: AU-1942/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REFORMA. Proventos. Policial – militar. Não conhecimento do pedido. No mérito os proventos integrais do SGT/PM, inativo sob a égide da Lei 3.933/81, anterior ao novo EPM aprovado pela Lei 7.990/2001, deverá ser o de Subtenente/PM. Parecer: AJ-2236/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - REFORMA. Proventos. Policial – militar. Os proventos integrais do inativo, sob a égide da Lei 3.933/81, de Sub-tenente-PM, continuou com o novo EPM aprovado pela Lei 7.990/2001. Pareceres: AJ-2988,2989/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - REFORMA. Proventos. Policial – militar. Os proventos integrais do soldado/PM, deverá ser o de cabo/PM na forma de entendimento prevalecente na sede da PGE. Parecer: AJ-1642/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - REFORMA. Proventos. Policial – militar. Os proventos integrais do soldado/PM, incapacitado por motivo de doença grave, deverá ser o de cabo/PM na forma de entendimento prevalecente na sede da PGE. Parecer: AJ-1641,1643/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REFORMA. Proventos – Revisão – Reforma decorrente de incapacidade para o serviço policial militar. Proventos proporcionais. Ausência de suporte legal para a revisão. Indeferimento. Parecer: AI-2460/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão – Ao completar a idade-limite para permanência no serviço público militar, deverá o policial militar ser reformado, não havendo possibilidade de passar à condição de agregado, conforme se depreende do art. 82 c/c art. 104 da Lei nº 3933/81, não computando-se para nenhum efeito o tempo de exercício posterior, haja vista a inexistência de previsão legal para tal. Parecer: BB-1896/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão – Erro material da administração já corrigido implicando na perda de objeto do processo. Pelo arquivamento. Parecer: BB-2252/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão – Fixação do adicional por tempo de serviço calculado por anuênio nos termos da Lei nº 6677/94 através de interpretação lógico-sistemática, ante a impossibilidade de aplicação da Lei nº 3083/80 c/c Lei nº 7.251/98, através da repristinação, não admitida no sistema jurídico brasileiro. Parecer: BB-2592/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão – Fixação do adicional por tempo de serviço calculado por qüinqüênio de acordo com as disposições da Lei nº 7.251/98 c/c a Lei nº 3083/80. No sistema jurídico brasileiro não se admite o instituto da repristinação implícita, o que impede a restauração desta última. Aplicação da Lei nº 6677/94 através de interpretação lógico-sistemática ou da integração das leis que disciplinam a matéria em vista da existência de lacuna, por analogia. Parecer: BB-1739/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão. Gratificação de Função Policial Militar. Inativação com fulcro no art. 106, inciso IV c/c art. 108 § 1º e 2º da Lei 3.933/81. Proventos calculados com base no soldo do posto ou graduação superior. Fixação das demais vantagens com base na própria graduação. Incidência do Decreto nº 1.200/92 c/c Decreto nº 4.228/95. Parecer: AZ-2194/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão. Incapacidade definitiva. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Exegese do art. 108, §,§ 1°, 2°, III, da lei n° 3.933/91. Parecer:AK-2299/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão – Na composição dos proventos aplica-se as regras vigentes no momento da passagem para a reserva remunerada voluntária. Interpretação do art. 82, III, §3º, da Lei nº 3933/81 e Súmula nº 359 do STF. Pelo indeferimento. Parecer: BB-1897/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA- REFORMA. Revisão – Na composição dos proventos aplica-se as regras vigentes no momento da passagem para a reserva remunerada voluntária. Interpretação do art. 18, III e art. 51, II, da Lei nº 3933/81 e Súmula nº 359 do STF. Pelo indeferimento. Parecer:BB-2470/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão. Policial Militar reformado com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 106, V e 109, I, da Lei n. 3.933/81). Vítima atingida fora do exercício de suas funções. Nexo causal entre a ação provocadora das lesões e a atividade policial militar que não resta comprovada. Episódio devidamente apurado em sindicância. Desamparada a pretensão acerca do cálculo dos proventos sobre o soldo integral. Parecer: AU-1620/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão de Proventos - Gratificação de Função Policial Militar. Inativação com base na Lei 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e gratificações com base na própria graduação. Parecer: AR-2722,3214/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AX-2116/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar. Inativação com fulcro nos arts. 96, I e 97 e com remuneração com base no art. 51, II, §1º, todos da Lei 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e gratificações com base na própria graduação. Gratificação a ser definida nos moldes do Decreto 1.200/92 c/c Decreto 4.228/95. Parecer: AX-2566/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar. Inativação com fulcro no art. 106, II, § 2º e com remuneração com base no art. 108, ambos da Lei n.º 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e gratificações com base na própria graduação. Gratificação a ser definida nos moldes do Decreto n.º 1.200/92 c/c Decreto n.º 4.228/95. Parecer: AR-3213/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – REFORMA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar. Inativação com fulcro no art. 106, IV, § 2º e com remuneração com base no art. 108, ambos da Lei n.º 3.933/81. Soldo do grau hierárquico superior e gratificações com base na própria graduação. Gratificação a ser definida nos moldes do Decreto n.º 1.200/92 c/c Decreto n.º 4.228/95. Parecer: AV-1718/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar. Inteligência do art. 8º, II da Lei 6.744/1993. Vantagem que deve ser fixada no percentual de 50%. Observância da prescrição qüinqüenal das parcelas. Gratificação de Habilitação Policial Militar. Possibilidade de incorporação pelo inativo consoante o disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal (redação anterior a EC 41/2003). Decadência. Impossibilidade de a Administração rever o ato ilegal. Princípio da Segurança Jurídica que deve ser observado. Percentual da GHPM corretamente fixado na graduação de soldado (Decreto 1199/1992). Parecer: AT-3194/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar. Lei 6.744/93. Diferença com base no soldo da própria graduação. Parecer: AX-2117/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - REFORMA. Revisão de Proventos - Reforma com fulcro no art. 106, V, da Lei n.º 3.933/81. Proventos calculados sobre o soldo proporcional da própria graduação. Inteligência do disposto no art. 109, I, da Lei n.º 3.933/81. Correção da proporção e do adicional por tempo de serviço que se impõe antes da remessa ao TCE. Parecer: AV-1716/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – REFORMA. Transferência para a reforma em virtude de causa incapacitante definitiva, para todo e qualquer trabalho. Fixação de proventos no momento de sua transferência para a reforma. Parecer: AN-2324/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cerviño APOSENTADORIA - REFORMA. Transferência para a reserva remunerada - A pedido. Observância dos requisitos insertos no art.176, do EPM. Aplicação do art. 92, III, do EPM para a fixação dos proventos. Parecer: BC- 2626,2923,3078/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - REFORMA. Transferência para a reserva remunerada - A pedido. Observância dos requisitos insertos no art.176, do EPM. Licenças especiais não gozadas – Contagem em dobro. Aplicação do art. 92, III, do EPM para a fixação dos proventos. Parecer: BC-2448,2449,2625,2924/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA – RENÚNCIA. Servidora requer expressamente a renúncia da aposentadoria em virtude de ter passado em concurso público para provimento de cargo Parecer:AS-2339/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. A pedido. Policial Militar. Ato inativador publicado em 01.03.99, sob a vigência da Lei nº 3933/81 – antigo Estatuto dos Policiais Militares. Incorporação da Gratificação de Atividade Policial – GAP – aos proventos no valor correspondente à graduação do policial na atividade. Entendimento explicitado no parecer U214-99, aprovado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Parecer: AY-2711/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - RESERVA. A pedido - Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada. Parecer: AY-1864-1869,2017-2019,2270-2273,2386-2387,2596,2715,2951/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. A Pedido. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado em atividade pública federal - Marinha do Brasil - para fins de adicional de inatividade. Aplicação do art. 116 c/c art. 201 da Lei nº 7.990/01. Parecer: AY-1907/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. A Pedido. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado em atividade pública federal – Ministério da Aeronáutica - para fins de adicional de inatividade. Aplicação do art. 116 c/c art. 201 da Lei nº 7.990/01.Utilização do aludido tempo de serviço para efeito de adicional por tempo de serviço. Direito adquirido na vigência do Estatuto anterior. Parecer: AY-1906/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Adicional de Inatividade. Apuração segundo o tempo de efetivo serviço na Policia Militar, nos moldes do art. 201, § 1º do Estatuto do Policial Militar. Retificação do ato aposentador. Revisão do cálculo da média da GAP, segundo os valores efetivamente percebidos no período apurado. Incidência do percentual obtido sobre o soldo do posto superior de 1º Tenente, em obediência ao quanto disposto no art. 92, inciso III da Lei nº 7.990/2001. Após a retificação do ato e revisão do cálculo, devem os autos ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Contas para apreciação da legalidade do ato. Parecer: AZ-3026/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Aplicação do art. 176 da lei 7990/2001.ato legal. Proventos integrais conforme indicado. Providencias. Pareceres: AI-3097,3101,3127-3128,3134,3142,3144,3151,/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – RESERVA. Ato conforme a lei. Proventos integrais conforme indicado. Encaminhamento do expediente para registro junto ao Eg. Tribunal de Contas. Parecer: AI-1712/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – RESERVA. Ato aposentador e fixação de proventos conforme a lei. Remessa ao Tribunal de Contas do Estado para a apreciação da legalidade. (Processo despachado Preliminarmente) Parecer: AV-2240/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Autor conforme Portaria 70/97 da PGE. Encaminhamento dos autos ao Eg. Tribunal de Contas do Estado. Análise conforme Portaria PGE 70/94. Parecer: AX-2006/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Certidão de tempo de serviço. O tempo de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros da Cidade de Salvador deve ser computado como tempo de serviço militar para todos os efeitos, nos termos do art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Bahia . Parecer: BB-1894/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – RESERVA. Cômputo dos períodos de licença especial não fruída em dobro. Inexistência de vedação constitucional. A Emenda 20/98 apenas vedou a contagem de tempo ficto para o servidor público civil. Manutenção do cômputo para o policial militar. Parecer: AZ-2829/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AT-2733/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Contagem em dobro para fins de inatividade dos períodos de licença especial não fruídos. Inexistência de vedação constitucional em razão da EC nº 20/98 estabelecer a vedação de tempo ficto apenas para o servidor público civil. Fundamento legal no Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Parecer AV-2902/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Correção da publicação de licenças especiais não gozadas. Exclusão de dois períodos de licença especial que já haviam sido fruídos. Inclusão de tempo de serviço em atividade privada devidamente averbado. Alteração do percentual do adicional por tempo de serviço que se impõe antes da remessa ao TCE. Parecer AV-1979/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Correção da publicação de licenças especiais não gozadas. Exclusão dos períodos de licença especial que já haviam sido fruídos. Percentual do adicional por tempo de serviço e de inatividade fixados de forma correta. Remessa ao TCE. Parecer: AV-2899/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Correção do Cálculo de remuneração de Inatividade no Processo de transferência para a reserva remunerada de SGT PM na forma requerida pela PGE. Remessa dos autos ao Tribunal de Contas do Estado. Parecer: AS-2200/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Correção do Cálculo de Remuneração de Inatividade quanto à incorporação aos proventos da GAP.Remessa posterior dos autos para o Egrégio Tribunal de Contas. Pareceres: AS-3253-3255/004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Correção do Percentual da Gratificação Adicional. Necessidade de Publicação de novo ato inativador. Parecer: AT-1997/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Cumprimento do período de trinta anos de atividade policial militar. Aplicação do art. 176 da Lei nº 7.990/2001. Parecer AH-3204/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – RESERVA. Cumprimento do período de trinta anos de tempo de serviço. Aplicação do art. 176 da lei 7990/2001. Pareceres:AI-1726,1727,1729-1730,1847,1854,1855,1858,1860,2103,2119,2123,2461,2462,2808,2810,2813, 3100/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AH- 1555,1593-1598,2519,2523,2787,3202-3203/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles AR-1676/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Cumprimento dos requisitos legais exigidos.. Aplicação do art. 176 da Lei 7990/2001. Parecer: AR-3187/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Devidamente instruído e regularmente processado deve o feito seguir ao E. Tribunal de Contas do Estado. Parecer: AQ-2138/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA- RESERVA. Diplomação para o exercício de mandato eletivo. Transferência ex officio para a reserva remunerada. Pareceres: AJ-1797/2004 Silvonei Moura Silva AR-2680/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Efetuados os Cálculos de Remuneração de Inatividade em consonância com o Parecer da PGE.Remessa dos autos para o Egrégio Tribunal de Contas. Pareceres: AS-3035,3044-3046/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Encaminhamento dos autos ao Eg. Tribunal de Contas do Estado. Análise conforme Portaria PGE 70/94. Parecer: AX-1637/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - RESERVA. “Ex-offício”. Ato conforme a lei. Proventos como indicado. Encaminhamento do expediente à Corporação para fixação dos proventos pela autoridade administrativa competente. Parecer AI-1723/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – RESERVA. Ex officio. Policial Militar. Diplomação em cargo eletivo. Art. 14, §8º, II, c/c art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 48, § 1º, II, da Constituição Estadual e art. 177, III do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei n. 7.990/01). Parecer: AU-2484/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – RESERVA. Ex officio – Posse em cargo ou emprego público civil permanente - A posse do servidor policial militar em cargo ou emprego público civil permanente implica na sua transferência ex officio para a reserva não remunerada, nos termos do art. 177, V; arts. 185 e 186, §3º da Lei nº 7990/01 combinado com art. 37, §10, art.. 42, §1º e 142, §3º, II, todos da Constituição Federal. Parecer: BB-1895/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – RESERVA. Extensão da GAP aos inativos. Substituição para a referência III. Alcance da extensão aos aposentados dos benefícios e vantagens concedidos aos servidores da atividade prevista atualmente no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03. Exigência de requisitos especiais e pessoais para sua concessão. Orientação consoante Parecer nº PA-29/2004. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Parecer: AZ-2735-2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Fixação de proventos – após o cumprimento das medidas de adequação jurídico – formal o processo estará apto a seguir ao E. Tribunal de Contas do Estado. Parecer: AQ-2079/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – RESERVA. Gratificação de Atividade Policial Militar. Incorporação. Necessária retificação. Média a ser calculada com base nos valores percebidos pelo Policial em atividade. Incidência do percentual obtido sobre o soldo do posto imediatamente superior. Obediência aos comandos insertos no art. 92, III e art. 110, § 4º, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei n. 7.990/01). Pareceres: AU-2960-2964,3081,3083-3084/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – RESERVA. Gratificação de Habilitação Policial Militar. Perquirição quanto à possibilidade de sua extensão por força da Lei n.º 6.403/92. Inativação em momento anterior a vigência da Lei nº 4.853/89 o que afasta a sua extensão. Regulamentação no Decreto nº 1.199/92. Percentual fixado de acordo com a situação que o requerente possuía na atividade. Percentual atual inferior àquele incorporado aos proventos. Parecer:AZ-1910/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 98, VII e art. 54, II, da Lei nº 3933/81/2001, no termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Proventos proporcionais ao tempo de serviço. Parecer: BB-2664/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001. Fixação dos proventos. Parecer: AK-2300,2304,2307,2308,2313,2447,2448,2648,2672,2673/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AJ-2575,3090,3238/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação dos proventos de acordo com o art. 92, III c/c art. 102, II, da referida lei. Parecer: BB-2472/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, nos termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação dos proventos nos termos do art. 92, III c/c art. 102, II, da referida lei. Parecer: BB-1621-1623,1650,1740,1742,1743,1826-1830,1992,2248,2251,2471,2618,2771-2773,3015,3130-3131/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação dos proventos nos termos do art. 92, III c/c art. 102, II, da referida lei. Observação quanto ao cálculo da GAP. Remessa ao Tribunal de Contas do Estado Pareceres:BB-3014,3057/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação dos proventos nos termos do art. 92, III c/c art. 102, II, da referida lei. Processo em ordem. Remessa ao Tribunal de Contas do Estado. Parecer: BB-2249-2250/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Incidência do art. 175, I c/c art. 176, da Lei nº 7.990/2001, no termos do art. 48 da Constituição do Estado da Bahia. Pelo deferimento. Fixação dos proventos nos termos do art. 92, III c/c art. 102, II, da referida lei. Retificação quanto ao cálculo da GAP. Remessa ao Tribunal de Contas do Estado. Parecer BB-3132-3133/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – RESERVA. Incidência do art. 175, inc. I c/c art. 176, e fixação dos proventos conforme art. 92, inc. III c/c art. 102, inc. II, todos da Lei 7.990/2001. Pareceres:AQ-2066,2072-2074,2077-2078,2080,2082-2085,2133,2135,2136,2139,2183,2264,2266,2268,2683, 2689,2690,3069,3070/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas - efeitos. Averbação de tempo de atividade privada- efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Parecer: AV-1573-1574,1713,1809/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Averbação de tempo de serviço privado - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos – considerações sobre o cálculo da GAP e exclusão do adicional noturno e hora extra. Parecer: AV-3153/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Averbação de tempo de serviço público - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos – considerações sobre o cálculo da GAP e exclusão do adicional noturno. Pareceres: AV-3061/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Averbação de tempo de serviço público e de tempo privado - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos – considerações sobre o cálculo da GAP. Pareceres: AV-3000/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Averbação de tempo de serviço público e de tempo privado - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão da parcela de hora extra Parecer: AV-2760/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Averbação de tempo de serviço público e privado – efeitos. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão das parcelas de adicional noturno e hora extra Parecer: AV-1921/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Averbação de tempo de serviço público e privado – efeitos. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão da parcela de CET. Parecer: AV-2094/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Averbação de tempo em atividade privada - efeitos. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão da parcela de adicional noturno. Parecer AV-1926/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Pareceres:AV-1571,1965,2239/2004 Maristela Barbosa Santos AR-1914-1919,2063,2167,2172,2280,2281,2490,2622,2720,2721,2983,2985-2986,3168,3170-3175/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos – considerações sobre o cálculo da GAP. Parecer: AV-3152/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão da parcela adicional noturno Parecer: AV-1935,2241,2423,2640/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas – efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Exclusão das parcelas de adicional noturno e hora extra. Parecer: AV-2238/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de alteração da fixação de proventos para adequar a parcela referente à GAP nos termos da orientação desta Procuradoria de Pessoal – média duodecimal percentual na forma do art. 110, § 4º, do EPM. Pareceres: AV-2978-2980, 3148-3149/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de alteração da fixação de proventos para adequar a parcela referente a GAP aos termos da orientação desta Procuradoria de Pessoal – média duodecimal percentual na forma do art. 110, § 4º, do EPM. Remessa ao Tribunal de Contas do Estado para a apreciação da legalidade após a alteração solicitada. Parecer: AV-2957/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de alteração do Cálculo de Remuneração de Inatividade. Correção da parcela referente a GAP nos termos da orientação firmada nesta Procuradoria de Pessoal – aplicação da média aritmética duodecimal percentual na forma do art. 110, § 4º, do EPM. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado para a apreciação da legalidade após a alteração solicitada. Pareceres: AT-2970,2972-2973,3120,3124,3125/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de alteração do Cálculo de Remuneração de Inatividade. Correção da parcela referente a GAP nos termos da orientação firmada nesta Procuradoria de Pessoal – aplicação da média aritmética duodecimal percentual na forma do art. 110, § 4º, do EPM. Retificação do ato inativador para a correção do percentual da vantagem pessoal prevista no art. 16 da Lei 7.145/1997. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado para a apreciação da legalidade após as alterações solicitadas. Parecer: AT-2999/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Necessidade de modificação do cálculo dos proventos. Correção da parcela referente à GAP para que seja observada orientação firmada nesta Procuradoria de Pessoal: aplicação da média aritmética duodecimal percentual na forma do art. 110, § 4º, do EPM. Pareceres: BC-3006-3008,3073-3074,3079/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - RESERVA. O §10, do art. 40, da Constituição Federal, introduzido pela EC 20/98, não alcançou os servidores militares. Possível a contagem em dobro dos períodos de licença prêmio (antiga licença especial) não usufruídos para fins de transferência para a reserva, ainda que adquiridos após a EC 20/98. Parecer: AX-2315/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Pedido de transferência para a reserva remunerada. Arts. 175, I e 176, da Lei 7.990/01. Não incidência de qualquer das vedações legais. Pareceres:AX-1565-1569,1659,1768,1839-1844,1892,2188,2189,2229,2230,2317,2536,2581,2694,2780,2976, 3160,3163/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Alteração da parcela referente a Gratificação de Atividade Policial Militar incorporada aos proventos do servidor. A GAP deve ser calculada pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao protocolo do pedido de inativação do interessado ou àquele em que foi adquirido o direito à inatividade, atendendo-se à situação mais benéfica ao servidor, consoante determina o art. 110, § 4º, última parte, da Lei nº 7990/01. Pareceres: AY-2990-2994/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Diligência externa do Egrégio Tribunal de Contas do Estado com o fito de esclarecer sobre a contagem de tempo de serviço da licença especial não gozada prevista na Lei nº 7.990/2001. Direito do Servidor ocupante de cargo permanente da carreira militar, após o advento da EC nº 20/98. Parecer AR-2834/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Diligência externa do Egrégio Tribunal de Contas do Estado com o fito de regularizar Parecer nº 74.439 (fls. 18/19), sob o argumento de que este se encontra sem assinatura do Procurador do Estado. Necessidade de remessa dos autos à Representação da Procuradoria Geral do Estado junto à Polícia Militar, a fim de que o referido opinativo seja ratificado pelo atual Chefe da RPGE/PM para que possa produzir seus efeitos. Parecer: AY-2105/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01). Fixação dos proventos consoante determinado no parecer de fls. 28/29, com a ressalva inserta no despacho de fls. 38. Legalidade dos atos praticados. Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas. Parecer: AY-1626/2004 Cláudia Zacarias e Almeia APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 176 do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01) para transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada. Parecer: AY-1560-1562,1688,1689,1690,2597/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Implemento dos requisitos para transferência, a pedido, para a reserva remunerada. Fixação dos proventos consoante determinado no parecer de fls. 23/24, com as ressalvas insertas no parecer de fls. 29. Parecer AY-2269/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - RESERVA. Policial Militar. Implemento dos requisitos para transferência, a pedido, para a reserva remunerada. Fixação dos proventos consoante determinado no parecer de fls. 30/34, com a ressalva inserta no parecer de fls. 50. Legalidade dos atos praticados. Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas. Parecer: AY-2020/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido. Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos, do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei n. 7.990/01). Pareceres:AU-1685,1686,1687,1694,1697-1700,1814-1820,2035,2036,2363,2364,2485,2603,2697,2699,2703, 2938,2958-2959, 3082/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AZ-2833,3102-3103/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido. Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01). Apreciação da legalidade do ato de transferência para a Reserva remunerada. Remessa ao Egrégio Tribunal de Contas. Parecer: AZ-1764,1856/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido. Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01). Fixação dos proventos. Pareceres:AZ-1758,1759,1761,1762,1763,1766,1790,1791,1848,1851,1852,1911,2262,2263,2290,2358, 2426,2660,2661,2746/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Passagem para Reserva Remunerada a pedido. Atendimento aos requisitos exigidos no art. 176 e parágrafos do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei nº 7.990/01). Fixação dos proventos. Flagrante ilegalidade no percebimento do Abono de Permanência pelo Policial Militar. Ausência de amparo legal. Suspensão do pagamento de imediato pela Administração. Parecer: AZ-1760/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - RESERVA. Policial Militar - Reserva Remunerada "a pedido" - Lei 7.990/2001 - regularidade jurídica e formal - remessa ao TCE. Parecer: AQ-2466/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – RESERVA. Policial Militar. Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido. Atendimento dos requisitos legais. Fixação dos proventos conforme indicado. Parecer: AT-1651-1655,1746,1752,1753,1792,1793,1796,1881,1883,1902,1913,2124, 2209, 2320, 2322, 2392, 2393,2606,2730,2823,2824,2971,3121-3122/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Posse em cargo ou emprego público civil permanente - O policial militar, quando empossado em cargo público de professor, deve ser transferido ex officio para a reserva remunerada, em face da possibilidade de acumulação em tese na atividade dos cargos envolvidos. Incidência do art. 177 do Estatuto dos Policiais Militares. Inteligência dos art. 37 inciso XVI e § 10, art. 42, § 1º e art. 142, § 3º, inciso II, todos da Constituição Federal. Parecer AZ-2206/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA. RESERVA. Posse em mandato eletivo. Transferência ex officio para a reserva remunerada. Parecer: AJ-2217/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Possibilidade de contagem qualificada dos períodos de licença prêmio adquiridos após a EC nº 20/98. Inexistência de óbice legal. Parecer: AK-3217,3218/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Preenchimento dos requisitos legais. Admissibilidade. Parecer: AJ-1772-1774,1798,1804-1807,1945,2210,2211,2216,2237,2294,2371/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos. Adicional de inatividade e sua incidência somente sobre o soldo. Parecer: AJ-1872/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - RESERVA. Proventos - Gratificação de atividade policial – cálculo – A GAP incorpora-se aos proventos do miliciano com praça antes da Lei nº 7.990 de 27.12.01, e transferido pra a reserva após a mesma, independentemente do tempo de percepção, mas calculada pela média percentual dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao protocolo de inativação ou ao em que for adquirido o direito à inatividade, nos termos do art. 110, §§ 4º e 5º, do Estatuto dos Policiais Militares. Necessidade de diligência com relação ao tempo de serviço e ao deferimento de GAP III. Parecer: BB-3119/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - RESERVA. Proventos - Incompatibilidade da GAP com a CET. Parecer: AJ-1771/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos. Incorporação da Gratificação de Incentivo à Qualidade da Assistência Médica – GIQ. Preenchimento do quanto disposto no art. 132, § 1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Média calculada pelos doze meses em que a Servidora percebeu à gratificação, imediatamente anteriores ao implemento dos requisitos necessários à inativação. Necessidade de retificação do ato aposentador. Parecer: AU-2030/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - RESERVA. Proventos - Policial Militar que ultrapassa o prazo de dois anos de licença para tratar de interesse particular e adicional por tempo de serviço. Entendimentos prevalecentes na sede da PGE. Parecer: AJ-1640/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA. RESERVA. Proventos. Preenchimento dos requisitos legais e parcelas que compõem os proventos. Parecer: AJ-2293/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos fixados em 19 quotas de soldo. Necessidade de correção da fixação das quotas. Inteligência do art. 119 § 1º do EPM. Parecer: AT-1998/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos proporcionais – Efeitos da proporcionalidade no adicional por tempo de serviço. Orientação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Parecer: BA-1610/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos proporcionais. Parcela relativa a adicional por tempo de serviço. Entendimento firmado no âmbito da Procuradoria do Estado quanto à incidência do percentual sobre os vencimentos proporcionalizados. Resolução do Tribunal de Contas do Estado. Ausente a competência daquela Corte para concessão de vantagem em desconformidade com o ato administrativo de fixação de proventos. Parecer PP-U-170-99. Parecer: AU-1941/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – RESERVA. Proventos proporcionais. Parcela relativa a adicional por tempo de serviço. Entendimento firmado no âmbito da Procuradoria do Estado quanto à incidência do percentual sobre os vencimentos proporcionalizados. Resolução do Tribunal de Contas do Estado. Ausente a competência daquela Corte para concessão de vantagem em desconformidade com o ato administrativo de fixação de proventos. Parecer PP-U-170-99. Média duodecimal para incorporação de vantagens. Explicito comando do art. 132, § 1º, da Lei 6.677/94. Período considerado para cálculo. Doze meses anteriores ao requerimento ou à aquisição do direito. Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial a ser considerado como marco. Parecer: AU-2029/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - RESERVA. Reenquadramento do servidor segundo as normas contidas na Lei nº 7146/97. Ausência de violação ao princípio do direito adquirido. Respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Pareceres: AY-570,572,1438/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Reestruturação de cargos por força de lei. Postulação posterior a cinco anos do início da vigência do Diploma. Prescrição. Precedente. Parecer sistêmico da Procuradoria do Estado AH-65/2001. Parecer:AU-3114/2004 Sissi de Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – RESERVA. Regularização do pagamento da parcela da gratificação adicional por tempo de serviço resultante da incidência percentual sobre o valor da Gratificação de Habilitação a que tem direito o Sgt PM nos termos do art. 16 da Lei nº 7.145/97. Retorno posterior dos autos para exame da transferência para reserva remunerada. Parecer: AS-2201/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Remessa do processo ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Artigo 91, v da CE e 1, v e § 1º da LC nº 05/91. Pareceres AH-3206-3212/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – RESERVA. Reserva remunerada a pedido. Cumprimento do período de trinta anos de tempo de serviço. Aplicação do art. 176 da Lei 7990/2001. Parecer: AI-1728/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - RESERVA. Reserva remunerada a pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas e seus efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Parecer: AR-2763/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - RESERVA. Reserva remunerada - a pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas efeitos. Averbação de tempo de serviço privado - efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos - considerações sobre o cálculo da GAP e exclusão do adicional noturno e hora extra. Parecer: AV-3150/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - RESERVA. Reserva remunerada - a pedido. Inexistência de causas impeditivas da concessão. Preenchimento dos requisitos legais do art. 176, do EPM. Contagem em dobro das licenças especiais não gozadas e seus efeitos. Regra do art. 92, III, do EPM. Fixação das parcelas dos proventos. Parecer: AR-3169/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação da Portaria concernente à transferência para reserva remunerada. Remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas para apreciação da legalidade do ato. Parecer: AZ-1912,2366/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação da Portaria de transferência para a reserva. Posterior encaminhamento dos autos ao Eg. Tribunal de Contas do Estado. Análise conforme Portaria PGE 70/94. Parecer: AX-2231/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação de Portaria. Contagem dos períodos de licença prêmio adquiridos e não usufruídos. Parecer: AX-2542/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação de Portaria e encaminhamento dos autos ao Eg. Tribunal de Contas do Estado. Análise conforme Portaria PGE 70/94. Parecer: AX-1934/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação do ato aposentador, para a incorporação da GAP segundo a média percentual, com fulcro no art. 110, § 4º do EPM. Cálculo da média segundo os valores efetivamente percebidos no período apurado. Incidência do percentual obtido sobre o soldo do posto superior de Capitão PM, em obediência ao quanto disposto no art. 92, inciso III da Lei nº 7.990/2001. Após a retificação do ato de inativação, devem os autos ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Contas para apreciação de sua legalidade. Parecer: AZ-3028/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação do cálculo da média da GAP, segundo os valores efetivamente percebidos no período apurado. Incidência do percentual obtido sobre o soldo do posto superior de 1º Tenente, em obediência ao quanto disposto no art. 92, inciso III da Lei nº 7.990/2001. Após a revisão do cálculo, devem os autos ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Contas para apreciação da legalidade do ato. Pareceres: AZ-2965,3027,3104-3106/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação do tempo de serviço prestado ao Ministério do Exército. Esclarecimento da divergência constante no Certificado de Reservista. Parecer: AS-3246/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Retificação dos cálculos de remuneração de inatividade consoante solicitação da PGE.Remessa dos autos ao TCE, nos termos da Portaria nº 70/94. Parecer: AS-2202/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Retorno dos autos pelo TCE para esclarecimentos quanto à incorporação da GAP aos proventos de inatividade, no mesmo valor percebido na ativa pelo Interessado. Inteligência do art. 51, inciso II e seu § 1º e alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 3.933/81. Proventos calculados com base no soldo do posto ou graduação superior. Exclusão da GAP fixado-a com base no respectivo posto. Modificação introduzida no tratamento da matéria pela Lei nº 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares). Incidência da norma anterior. Parecer: AZ-2101/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Retorno dos autos pelo TCE para esclarecimentos quanto ao critério de incorporação da GAP aos proventos de inatividade. Fixação pela média dos valores nominalmente percebidos pelo servidor nos últimos doze meses anteriores à protocolização do requerimento de aposentadoria. Observância na inatividade do mesmo critério elegido para a retribuição da GAP na atividade. Impossibilidade de vinculação da GAP ao vencimento básico por força da Lei nº 7.146/97. Fixação de entendimento pelo Exmo. Procurador Geral do Estado consoante despacho proferido no processo nº 0500020012512. Pareceres: AZ-2430,2432,2433,2434/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA- RESERVA. Revisão – Cômputo em dobro das licenças prêmio não gozadas, nos termos do art. 146, §3º, da Lei nº 7990/01, para todos os efeitos. Revisão dos proventos. Parecer: BB-2687/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão - Fixação do adicional por tempo de serviço calculado por qüinqüênio de acordo com as disposições da Lei nº 7.251/98 c/c a Lei nº 3.083/80. No sistema jurídico brasileiro não se admite o instituto da repristinação implícita, o que impede a restauração desta última. Aplicação da Lei nº 6.677/94 através de interpretação teleológica e lógico-sistemática ou da integração das leis que disciplinam a matéria em vista da existência de lacuna, por analogia. Parecer: AZ-2205/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão - Lei nº 3.933/81, art. 133. Na passagem para inatividade, para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, deve ser computado em dobro os períodos de licença especial não fruídos, bem assim as férias não fruídas anteriores à Lei nº 6.459/93. Parecer AI-2489/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão – Lei 3.933/81, arts. 133 e 134. Na passagem para inatividade, para fins de gratificação adicional por tempo de serviço, deve ser computado em dobro os períodos de licença especial não fruídos e a fração de tempo igual ou superior a 180 dias será considerada como 1 (um) ano. Parecer: AI-2463/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão – Prescrição qüinqüenal – Parecer PEA – U -319/2001. Parecer: AQ-2132/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão. Proventos. Extensão de GAP a inativos. Impossibilidade. Requisitos pessoais e somente aferíveis na atividade. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado. Parecer PA 26/2004 aplicável por se tratar de hipótese similar. Parecer: AH-1624/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão. Questionamento acerca da percepção de proventos com base na graduação superior. Ausência de irregularidade. Parecer: AU-1943/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Adicional de Inatividade fixado no percentual de 25%. Necessidade de retificação da vantagem para 5%. Inteligência do art. 100, III, da Lei 3.803/1980 c/c art. 133 § 1º da Lei 3.933/1981. Manutenção do percentual da gratificação adicional e da GAP na referência I. Parecer: AT-1996/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Aquisição de mais um qüinqüênio de licença especial no decorrer do processo de transferência para a reserva remunerada. Correção dos percentuais do adicional de inatividade e do adicional por tempo de serviço que se impõe antes da remessa ao TCE. Pareceres: AV-1808,1813/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos - Divergência na fixação no percentual do adicional de tempo de serviço e do adicional de inatividade. Pronunciamento do TCE alterando o adicional de tempo de serviço acolhido pela autoridade administrativa. Qualificação dos efeitos do tempo averbado e das licenças especiais não gozadas. Parecer: AV-1732,1733/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos – GFP - Prescrição Parecer: AQ-2912/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos - Gratificação de Função Policial Militar - GFPM. Requerente transferido para a Reserva em 02.10.84, com proventos calculados com base no soldo de Cabo PM. Extensão da gratificação em comento, em virtude da Lei nº 6477/93. Percepção da GFPM com base na própria graduação, qual seja, Soldado de 1ª Classe. Aplicação do Decreto nº 4.228/95. Parecer: AY-2173/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADODRIA – RESERVA. Revisão de proventos – gratificação da função policial – GFPM – percentual devido de acordo com o Dec. nº 1200, de 27.05.92. Parecer: AQ-2186,2187/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos - Gratificação de Função Policial Militar - GFPM. Requerente transferido para a Reserva em 05.08.85, com proventos calculados com base no soldo de Segundo Tenente PM. Percepção da GFPM com base na graduação em que foi inativado, qual seja Subtenente PM. Aplicação do Decreto nº 4.228/95. Parecer: AY-2301/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Gratificação de Função Policial Militar - GFPM. Requerente transferido para a Reserva em 09.05.95, com proventos calculados com base no soldo de 2º Tenente PM. Percepção da GFPM com base na graduação em que foi inativado, qual seja Subtenente PM. Aplicação do Decreto nº 4.228/95. Parecer:AY-2712/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Gratificação de Habilitação Policial Militar. Inatividade na vigência da Lei n.º 4.853/89. Extensão por força da Lei n.º 6.403/92. Regulamentação no Decreto n.º 1.199/92. Percentual fixado de acordo com a situação que o requerente possuía na atividade. Parecer: AV-1714/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de Proventos. Impossibilidade de percepção do soldo referente ao posto de 1º Tenente. Aplicabilidade dos arts. 1º e 3º, da Lei 7.145/97 e art. 220 da Lei 7.990/01. Parecer: AX-1885/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Majoração do percentual da Gratificação de Função Policial. O cálculo dos proventos deve observância ao soldo do posto imediatamente superior, cujo conceito não comporta a denominada gratificação. Inadmissibilidade. Exegese do art. 51, II, § 1°, b, da Lei 3.933/81. Parecer:AK-3243/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de Proventos. Pedido de percepção de proventos com soldo equivalente a graduação de hierarquia imediatamente superior – 1º Sargento. Comprovação da percepção de soldo alusivo a graduação de 1º Sargento. Impossibilidade de modificação dos proventos. Parecer: AT-1811/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Policial Militar. Impossibilidade de percepção do soldo referente ao cargo de 1º Tenente. Aplicabilidade do art. 14 da Lei nº 7.145/97 e art. 220 da Lei nº 7.990/01. Adicional de Inatividade. Revisão para fixa-lo no percentual de 30%(trinta por cento). Requerente com mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço. Implemento do requisito exigido pelo art. 100, I da Lei nº 3.803/80, legislação vigente à época da transferência do servidor para a Reserva Remunerada. Parecer AY-1630/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Policial Militar. Incorporação de Gratificação de Função Policial Militar. Proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediatamente superior. Art. 51, II e § 1º, “b”, da Lei n. 3.933/81. A GFPM, estabelecida percentualmente em relação a cada posto ou graduação, incidirá sobre o soldo superior, mas no percentual correspondente à patente ocupada pelo Militar na ativa. Exegese da disposição estatutária vigente à época da inativação. Parecer: AU-2739/2004 Sissi de Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Policial Militar. Proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto imediatamente superior. Incidência da Gratificação de Função Policial Militar sobre o soldo superior, mas no percentual correspondente à patente ocupada pelo Militar na ativa. Inteligencia do art.44, da Lei nº 2.906/71, vigente à época do ato inativador. Parecer: BC-2827/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos - Servidor inativo do extinto Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador - Incorporação ao quadro de inativo da Polícia Militar, por força do art. 21 ADCT, da Carta Estadual – pagamento retroativo das correções de parcelas e auxilio invalidez que foram pagos na forma da lei. Parecer: AQ-2940/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADODRIA – RESERVA. Revisão de proventos – soldo de 1º sargento – verificação regular do pagamento – inexistência de fundamentação jurídica. Parecer: AQ-2684/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - RESERVA. Revisão de proventos. Solicitação de contagem em dobro das férias não gozadas. Comprovação pela Administração de que indenizou em dinheiro os referidos períodos. Impossibilidade de acolhimento do pleito sob pena de ferir o princípio do enriquecimento sem causa. Parecer:AV-1929/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Revisão de proventos. Transferência para reserva remunerada efetivada antes da vigência da Lei n.º 7.990, de 27/12/2001. Interpretação da Lei n.º 7.145/97 – permanência da graduação de Subtenente na escala hierárquica. Ato de inativação em conformidade com os ditames da Lei n.º 3.933/81. Parecer:AV-3188/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – RESERVA. Transferência para a reserva remunerada. Revisão de proventos para inclusão da parcela alusiva a honorários de ensino. Prescrição qüinqüenal intercorrente. Terceiro pedido reconsideração sobre a matéria vencida. Indeferimento. Parecer U-2149/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – RESERVA. Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001.Inexistência de vedação legal. Pelo deferimento da pretensão. Pareceres: AS-2198,2199,2340-2343,2439,2677,2750,2751,3034,3042,3251-3252/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - RESERVA. Transferência para reserva remunerada com proventos integrais, nos termos dos artigos 175, I e 176, combinados com o art. 92, III da Lei nº 7.990/2001. Retificações a serem providenciadas pela PM no BGO nº 127 e expedição do ato alterando o percentual da gratificação adicional. Parecer: AS-2438/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – RESERVA. Transferência voluntária autorizada pelo Estatuto – Lei nº 7.990/01. Proventos integrais. Fixação por ato formal. Pareceres: AJ-2981-2982,3040-3041,3043/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Transferência voluntária autorizada pelo Estatuto. Lei 79990/2001. Proventos integrais a serem reconhecidos e fixados por ato formal. Deferimento. Parecer: U-2000,2024,2025/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – RESERVA. Transferência voluntária autorizada pelo Estatuto – Lei nº 7.990/01. Proventos integrais a serem reconhecidos e também fixados por ato formal. Deferimento do pedido. Parecer: U-1747-1751,1889,1891,1909,2559,2560/2004 Fernando Santana Rocha AJ-2553,2582,2616,2617,2651,2652,2653, 2932,2935-2936,3067,3244/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – RESERVA. Vantagem Pessoal do art. 16 da Lei 7.145/1997 fixada no percentual de 7%. Cálculos de Remuneração de Inatividade corretamente elaborados. Envio do processo ao Egrégio Tribunal de Contas. Parecer: AT-1999/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Adicional de insalubridade. Insalubridade indicada em laudo do local, para determinadas atividades, dentre as quais não se encontra a da Servidora. Direito que não assiste à Requerente. Laudo individual lavrado quando já se encontrava a Servidora em inatividade. Necessária apuração de responsabilidade mediante a instauração de Processo Administrativo. Parecer : AU-2696/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REVISÃO. Adicional por tempo de serviço - inclusão de tempo averbado - transformação de qüinqüênios em anuênios. Parecer: AQ-400/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO. Alteração de CET para a GAP em sua referência III. Impossibilidade de verificação dos requisitos subjetivos exigidos pela Lei nº 7.146/97 e Decreto nº 6.861/97 para o servidor já inativado. Entendimento conforme Parecer PA 26/04. Parecer AX-1886/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Alteração de GFP para a GAP em sua referência III. Impossibilidade de verificação dos requisitos subjetivos exigidos pela Lei 7.146/97 e Decreto 6.861/97 para o servidor já inativado. Entendimento conforme Parecer PA 26-04. Parecer: AX-1634,1975,1976/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Aposentadoria voluntária com proventos integrais. Artigo 8º, incisos I, II, e III, alíneas a e b, da EC nº 20/98. Retificação do ato aposentador para fazer consignar a correta fundamentação legal. Parecer AI-2398/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REVISÃO. Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais – fundamento no art. 40, III, “c” da CF/88 c.c. art. 3º da EC n. 20/98 – adicional por tempo de serviço – proporcionalização. Parecer: AQ-620/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO. Aquisição da estabilidade econômica a ser fixada no símbolo de maior hierarquia ocupado pela servidora, quando da aquisição do direito, de acordo com o art. 283 da Lei nº 2323/69 com redação da Lei nº 3725/79, vigente à época, não sendo prejudicada pelo exercício posterior de outros cargos comissionados com símbolo de menor hierarquia. Pelo deferimento, observada apenas a prescrição qüinqüenal. Parecer: BB-1900/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REVISÃO. Benefício previdenciário – Agente de Polícia/comissário. Revisão dos proventos, em razão do enquadramento determinado pela de Lei 7146/97, para ajustar à reestruturação dela derivada. Precedentes. Deferimento do pedido. Parecer: U-632/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - REVISÃO. Beneficio Previdenciário. Retificação do fundamento do ato aposentador, embora mantida a fixação dos proventos integrais, conforme a planilha de cálculos, e devolução do processo ao TCE para a continuidade do julgamento. Parecer: U-2528/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – REVISÃO. Cálculo da média duodecimal para incorporação de vantagens aos proventos de aposentadoria. Gratificação de Atividade Policial – GAP a ser calculada pela média nominal – diretriz traçada em despacho dado pelo Procurador-Geral, no parecer PP-AI-80-2004. Adicional noturno a ser calculado pela média percentual, nos termos do art. 132, § 1º, da Lei n. 6.677/94. Parecer: AU-2031,2032/2004 Sissi Andrade Macedo Vaga APOSENTADORIA - REVISÃO. Concessão de estabilidade econômica. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei 6.677/94. Fixação do símbolo. Parecer: AZ-1457/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Contagem indistintamente dos tempos de percepção de CET e GAP. Não cumprimento dos requisitos de incorporação fixados no art. 132, § 1º, da Lei n.º 6.677/94. Revogação da Lei n.º 2.323/66 pela Lei n.º 6.677/94, com a manutenção da vigência do art. 182, o que todavia não traz como conseqüência a aplicação da regra do art. 202, II, da Lei n.º 2.323/66 com a redação dada pela Lei n.º 4.613/85. Parecer: AV-2901/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – REVISÃO. Diligência do Tribunal de Contas. Aposentadoria por invalidez permanente qualificada. Entendimento da PGE a ser mantido conforme Parecer PEA-AA-137/99. Parecer: AS-2539/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Diligência externa do Tribunal de Contas. Computo da licença prêmio por assiduidade não gozada pelo policial militar para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem à inatividade nos termos do art.146. § 3º da Lei nº 7.990/2001.Regramento específico aplicado aos Policiais Militares, conforme previsto no art. 42, § 1º da Constituição Federal. Pareceres:AS-2903-2904/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Diligência externa do Tribunal de Contas. Impossibilidade de aplicação da Lei n° 4.631/85 no cálculo da média percentual da RTI a ser incorporada nos proventos da servidora. Aplicação correta do art. 132, § 1° da Lei n° 6.677/94. Parecer: AS-2376/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Diligência externa do Tribunal de Contas. Retificação do ato aposentador. Parecer: AS-2543/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Diligência externa do Tribunal de Contas. Retificação do cálculo da média percentual da GIQ e do ato aposentador. Parecer:AS-3250/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Doença grave superveniente à aposentadoria voluntária. Impossibilidade de alteração do fundamento legitimador de aposentadoria concedida regularmente. Parecer: AU-3178/2004 Sissi de Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Efeitos da proporcionalidade no adicional por tempo de serviço.Orientação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Parecer: AR-1780/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - REVISÃO. Enquadramento. Impossibilidade jurídica do pedido por inexistir modificação legal no cargo que ampare a pretensão, e, mesmo que houvesse o novo enquadramento pretendido com base no Dec. nº 7623/99 que teria alterado o art. 6º da Lei nº 7146/97, estaria prescrito o direito conforme assentado no Parecer PEAAH-65/01. Parecer: BB-1477/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REVISÃO. Enquadramento - Lei nº 8.361/02. Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional - O art. 9º e art. 17, parágrafo único da Lei nº 8.361/02 prevêm o enquadramento na classe II das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, apenas aos servidores que eram beneficiários ou faziam jus à IQP, instituída pela Lei nº 5.828/90 e regulamentada pelo Decreto nº 4052/90, não extensível aos inativos, porque vinculada ao efetivo exercício da atividade. Parecer BB-2688/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REVISÃO. Enquadramento. Reestruturação de cargos por força de lei. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos não atingida. Parecer: AU-2257/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Enquadramento. Reestruturação de cargos por força de lei. Extensão de GAP a inativo. Substituição de GFP por GAP. Postulação posterior a cinco anos do início da vigência do Diploma legal. Prescrição. Precedente. Parecer sistêmico da Procuradoria do Estado AH-65/2001. Parecer:AU-3113/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REVISÃO. Enquadramentos das Leis n.º 6.420/92 e 7.146/97. Extensão da GAP III aos inativos. Posicionamento definido no Parecer n.º PA-26/2004, devidamente aprovada pelo Exm.º Procurador Geral do Estado. Parecer: AV-1715/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA – REVISÃO. Estabilidade econômica - A remuneração da estabilidade econômica deve ser feita por uma das formas previstas no art. 92, caput, da Lei nº 6677/94, o que resultar mais benéfica ao servidor. Parecer: BB-2478/2004 Paula Fernanda silva Fernandes APOSENTADORIA - REVISÃO. Estabilidade econômica (concessão). Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Vantagem fixada no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer: AT-2208/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Estabilidade Econômica. Exoneração do cargo de provimento temporário como consectário do ato aposentador. Incidência da regra inserta no art. 98, caput da Lei 6.677/94. Parecer: AZ-875/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Estabilidade Econômica - Observada a implementação dos requisitos legais e as correspondentes correlações, constituído o direito com a exoneração do cargo, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-1086/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Estabilidade econômica – Pedido de reexame da matéria. Manutenção do posicionamento firmado no Parecer PP-AY-1151-2004 (fls. 64/69). Reconhecimento da estabilidade não ocorre no cargo e sim no símbolo, sendo necessário fazer a correlação deste, observando-se as transformações legais. Parecer: AY-1756/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - REVISÃO. Estabilidade Econômica. Reajuste. Reconhecimento no símbolo DAS-2C correlativo ao símbolo MP-DAS-5 da estrutura da Procuradoria Geral de Justiça. Alteração sofrida no cargo por força da Lei n° 7.686/2.000, que passou a corresponder ao símbolo MP-DAS-6. Modificação no cargo e não no símbolo, o que afasta a possibilidade de reajuste, segundo orientação de caráter sistêmico traçada no Parecer U-99-99. Percepção do símbolo de maior valor por prazo inferior a 02 anos. Parecer: AZ-3223/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REVISÃO. Estabilidade econômica de servidora aposentada pela SEC. Correção do pagamento para corresponder ao Cargo de Diretor, símbolo DP-1- Escola de Médio Porte. Parecer: AS-2752/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Estabilidade Econômica fixada conforme despacho sistêmico existente nesta PGE, referente aos Pareceres AI-143/99 e AA-165/99. Erro material no cálculo do adicional por tempo de serviço. Anulação da Portaria de Inativação. Parecer AX-2314/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Extensão ao servidor inativo da Gratificação de Atividade Policial (GAP), em substituição à Gratificação de Função Policial (extinta pela Lei 7.146/97), à vista da similitude de suas condições de trabalho, à época de seu afastamento, com a dos servidores que se encontram em atividade. Incidência do preceito inscrito no art. 7o da Emenda Constitucional no 41/2003. Parecer: AW-760/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – REVISÃO. Extensão ao servidor inativo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, em substituição à Gratificação de Função Policial – GFP. Entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no despacho do opinativo no PA-26/2004 no sentido de afastar a extensão da vantagem pretendida. Pareceres: AW-1455/2004 Renato Vieira Bernardes AT- 1600,1908,1971/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Extensão ao servidor inativo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, na referência III, quando houve incorporação aos proventos da mesma vantagem, na referência II. Entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no despacho do opinativo no PA-26/2004 no sentido de afastar a extensão, em favor dos inativos, da vantagem no nível de percepção pretendido. Parecer: AW-1579/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – REVISÃO. Extensão da GAP aos inativos. Alcance da extensão aos aposentados dos benefícios e vantagens concedidos aos servidores da atividade prevista atualmente no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03. Exigência de requisitos especiais e pessoais para sua concessão. Orientação consoante Parecer nº PA-29/2004. Pareceres: AZ-1632,1670,2365/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da GAP aos inativos. Substituição da GAP II para a referência III. Alcance da extensão aos aposentados dos benefícios e vantagens concedidos aos servidores da atividade prevista atualmente no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03. Exigência de requisitos especiais e pessoais para sua concessão. Orientação consoante Parecer nº PA-29/2004. Parecer: AZ-1631/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da GAP III aos inativos. Servidor que incorporou CET. Decisão proferida no Parecer n.º PA-26/2004 pela impossibilidade de extensão da GAP aos inativos, devidamente aprovada pelo Exm.º Procurador Geral do Estado. Pareceres: AV-1371,1543,1927/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da GAP III aos inativos. Servidor que incorporou GFP. Decisão proferida no Parecer n.º PA-26/2004 pela impossibilidade de extensão da GAP aos inativos, devidamente aprovada pelo Exm.º Procurador Geral do Estado. Parecer: AV-1544,1923/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo em substituição à CET que à época da aposentadoria era incompatível com a GFP anteriormente percebida. Orientação traçada pelo Parecer PA-26/2004 - Impossibilidade de extensão tendo em vista que os critérios para concessão da GAP somente são aferíveis estando o servidor em atividade. Parecer:BB-1993/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo que tem incorporado aos proventos Gratificação de Função Policial. Orientação traçada pelo Parecer PA-26/2004 Impossibilidade de extensão tendo em vista que os critérios para concessão da GAP somente são aferíveis estando o servidor em atividade. Pareceres: BB-1383-1384,1586,2001/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo que tem incorporado aos proventos Gratificação de Função Policial. Orientação traçada pelo Parecer PA-26/2004 Impossibilidade de extensão tendo em vista que os critérios para concessão da GAP somente são aferíveis estando o servidor em atividade.Revisão. Enquadramento. Conversão em diligência. Parecer: BB-1587/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo que tem incorporado aos proventos Gratificação de Função Policial. Pelo indeferimento em face da orientação traçada pelo Parecer PA-26/2004. Pareceres: AI-2071,2086-2087/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REVISÃO. Extensão da Gratificação de Atividade Policial a servidor inativo que tem incorporado aos proventos Gratificação de Função Policial Militar. Impossibilidade de extensão considerando que os critérios para concessão da GAP somente são aferíveis estando o servidor em atividade. Parecer:BC-3076/2004 Ivana Pirajá Luckesi APOSENTADORIA - REVISÃO. GAP. Incorporação aos proventos. Regra do art. 132, § 1º, da Lei n. 6.677/94. Resultado da média duodecimal, que não necessariamente coincide com o valor integral da referência percebida em atividade. Parecer:AU-2039/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REVISÃO. Gratificação de Serviços Penitenciários. Necessidade de previsão legal para sua incorporação aos proventos de aposentadoria, em face da sua natureza. Ausência de previsão específica para sua incorporação. Incidência do art. 132, § 1º da Lei nº 6.677/94. Incorporação segundo o cálculo da média dos valores percebidos nos últimos 12 meses que antecederam ao requerimento de inativação. Inexistência de redução ilegal por ocasião da concessão da aposentadoria. Regularização da situação funcional do servidor no que tange ao reajuste de 5% concedido pela Lei nº 9.209/2004. Parecer AZ-3025/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos. Inaplicabilidade do art. 40, § 8º, com redação anterior a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03. Alinhamento à diretriz traçada no parecer PA26/2004. Parecer: AY-1390/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - REVISÃO. Impossibilidade de percepção pelos interessados da diferença de remuneração ocorrida quando da conversão de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor - URV como disciplinado no art. 2º da Lei Complementar nº 20/03. A isonomia de vencimentos assegurada pelo art. 23 da Lei nº 4.685/84 não alcança a forma de pagamento de determinada diferença - objeto da Ação Ordinária nº 140.97592153-1 da qual os requerentes não fazem parte - instituída apenas para os membros do Ministério Público. Parecer AY-2719/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - REVISÃO. Inclusão de parcela atinente à estabilidade econômica. Retificação da Resolução do TCE. Parecer:AK-709/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO.. Inclusão de parcela intitulada plantão noturno. Vantagem não percebida nos últimos doze meses anteriores a apoquentação da servidora. Inexistência de media a apurar. Parecer: AK-2295/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Inclusão plantão noturno – Prescrição. Parecer: AQ-902/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Incorporação da vantagem no momento da aposentadoria - Inaplicabilidade do art. 134 da Lei 6.677/94. Parecer: AQ-401/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Incorporação de CET. Soma indistinta dos períodos de Adicional de Função e CET. Art. 132, §§ 1º e 4º, da Lei n. 6.677/94. Adicional noturno, percepção por cinco anos não consecutivos. Impossibilidade de fixação como parcela de proventos. Parecer: AU-2480/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Incorporação de gratificação pelo Regime de Tempo Integral - RTI. Percepção em período distante da implementação dos requisitos para aposentadoria. Não aplicação da previsão do art. 3º, da Lei nº 3.627/77 com redação da Lei nº 4.613/85, vigentes à época da implementação dos requisitos para aposentadoria por tempo de serviço, nem tão-pouco do art. 132, §1º, da Lei nº 6677/94 vigente à época da concessão da aposentadoria. Necessidade de percepção contemporânea. Indeferimento. Parecer: BB-1227/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA – REVISÃO. Incorporação de parcela atinente a estabilidade econômica. Incidência da pescrição qüinqüenal. Prevalência da orientação sistêmica contida no Parecer U-370-2000. Parecer: AK-3229/2004 Ana Cláudia Amorim santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Incorporação de plantão noturno. Percepção em período distante da implementação dos requisitos para aposentadoria. Não satisfação dos requisitos do art. 132, §1º, da Lei nº 6677/94. Indeferimento. Parecer: BB-1003/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes APOSENTADORIA - REVISÃO. Inexistência de amparo legal para incorporação do CET nos proventos do policial militar que esteve à disposição do TCE. Parecer AS-3257/2004 Yvone Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Inexistência de direito adquirido a manutenção de regime jurídico. Incompatibilidade entre a condição do inativo e o ato de promoção necessário ao acesso ao cargo de Agente de Polícia/Oficial. Inexistência de irredutibilidade de proventos que justifique a revisão do ato de aposentação. Parecer: AX-922/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Inobstante o julgamento da legalidade do ato aposentador o TCE fixou os proventos em desacordo com consignado pela Administração – proporcionalização das gratificações incorporadas conforme orientação da PGE. Parecer: AQ-2550/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Invalidez qualificada. Período decorrido após o laudo pericial até o ato aposentador. Consideração das vantagens adquiridas neste período. Exegese do art. 123, parágrafo único da Lei n. 6.677/94. Precedentes. Parecer: AU-2486/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Invalidez simples. Proventos proporcionais. Período decorrido após o laudo pericial até o ato aposentador . Consideração das vantagens adquiridas neste período. Exegese do art. 123, parágrafo único da Lei nº 6.677/94. Precedentes. CET – Cálculo pela média dos doze meses anteriores à aquisição do direito que, na aposentadoria por invalidez, dá-se com o laudo pericial. Parecer: AU-2028/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Legalidade do ato aposentador e regularidade na proporcionalização – indevido o pagamento de GIQ incorporada aos proventos– entendimento assentado nesta PGE. Parecer:AQ-2933/2004 – Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO. Lei editada após a concessão da aposentadoria e que prevê a reestruturação da carreira do Grupo Ocupacional Saúde. Mudança de classe prevista através de promoção que não alcança servidor aposentado. Parecer: AQ-1403/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Modificação da fundamentação legal do ato aposentador de servidor que completou 70 anos de idade com base no art. 40, II da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°20/98. Parecer: AS-254/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Parcela atinente à estabilidade econômica. Respeito ao ato jurídico perfeito. Situação jurídica definitivamente constituída e consolidada. Hierarquia verificada ao tempo da aquisição do direito. Impossibilidade de alteração do símbolo. Parecer: AT-1542/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Parcela relativa a estabilidade econômica. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DAI-5. Necessidade de expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento. Pareceres: AU-3109/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Parcela relativa a Estabilidade econômica. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VM-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-1944/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REVISÃO. Parcela que não integrou os proventos por não ter o servidor preenchido os requisitos exigidos pela legislação vigente à época da aposentação. Prescrição quinquenal não incidente. Parecer:AX-2907/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Pedido de novo enquadramento. Inexistência de direito adquirido à Regime Jurídico Administrativo. Incidência das Leis 7.146/97 e 8.889/03. Irredutibilidade de proventos observada. Ausência de violação ao art. 40, § 8º da CF/88. Parecer: AZ-558,559/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Pedido de novo enquadramento. Inexistência de direito adquirido à Regime Jurídico Administrativo. Incidência das Leis 7.146/97 e 8.889/03. Irredutibilidade de proventos observada. Ausência de violação ao art. 40, § 8º da CF/88, com redação anterior à Emenda Constitucional 41/03. Parecer: AZ-610/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Pedido de reconsideração. Extensão da GAP aos inativos. Alcance da extensão aos aposentados dos benefícios e vantagens concedidos aos servidores da atividade prevista atualmente no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03. Exigência de requisitos especiais e pessoais para sua concessão. Orientação consoante Parecer nº PA-29/2004. Parecer: AZ-2427/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de reenquadramento sob a alegação de violação a direito adquirido. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de proventos observada. Inocorrência de violação ao art. 40, § 8° da CF/88. Parecer: AT-1882/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Pedido de reequadramento sob a alegação de violação a direito adquirido. Inocorrência de violação ao art. 40, § 8º da CF/88. Irredutibilidade de proventos observada. Parecer: AT-694/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de reequadramento sob a alegação de violação a direito adquirido. Ocorrência da Prescrição. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de proventos observada. Inocorrência de violação ao art. 40, § 8º da CF/88. GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL. Extensão ao servidor inativo da Gratificação de Atividade Policial – GAP, em substituição à Gratificação de Função Policial – GFP. Entendimento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no despacho do opinativo no PA-26/2004 no sentido de afastar a extensão da vantagem pretendida. Parecer: AT-2628/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de revisão dos proventos. Inexistência de prova de causa adequada para autorizar a providência. Indeferimento de pedido. Parecer U-2129/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de revisão de proventos para alterar a parcela da gratificação rotulada de honorários de ensino. Exame de mérito superado pela prescrição qüinqüenal. Indeferimento. Parecer U-2178/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - REVISÃO. Pedido de revisão de proventos para incluir parcela não considerada pelo ato da administração nem pela resolução da Corte de Contas do Estado. Prescrição intercorrente.Deferimento do pedido. Parecer U-2144/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA - REVISÃO. Período trabalhado em regime de 240 horas que não influencia nos proventos, fixados, corretamente, com base na remuneração da Servidora por ocasião do requerimento, quando trabalhava em regime de 180 horas. Licenças-prêmio fruídas em atividade, e que não se prestam à contagem ficta para fins de aposentadoria. Parecer: AU-2741/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTDORIA – REVISÃO. Plantão Noturno – Incorporação aos proventos com base na média aritmética nominal. Entendimento firmado pelo Exmº Sr. Procurador Geral do Estado. Parecer:AX-3164/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Plantão noturno. Percepção durante afastamento para tratamento de saúde. Necessidade de efetivo exercício. Vantagem PRO LABORE FACIENDO. Parecer: AK-281/2004 – Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão da pensão previdenciária com base na Resolução expedida pelo TCE para incorporação de aulas suplementares aos proventos do ex-servidor. Prevalece o entendimento firmado pela PGE no presente processo que indeferiu a pretensão da servidora. Parecer: AS-2444,2844/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Pleito de revisão de proventos. Mudança de nível no cargo de Agente de Polícia Comissário, classe D, nível 6 e pagamento da GAP III Enquadramento correto efetuado pela SSP no nível 05 conforme previsto na Lei n° 7.146/97. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos conforme orientação da PGE traçada no Parecer PA-26/2004. Percepção indevida do CET pelo servidor nos seus proventos. Condição a ser apurada para posterior restituição aos cofres públicos. Parecer: AS-3248/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão de proventos. Mudança de nível no cargo de Agente de Polícia Comissário, classe especial nível 7 para nível 6 e pagamento da GAP III .Enquadramento correto efetuado pela SSP no nível 05 conforme previsto na Lei nº 7.146/97. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos conforme orientação da PGE traçada no Parecer PA-26/2004. Percepção indevida do CET pelo servidor nos seus proventos. Condição a ser apurada para posterior restituição aos cofres públicos. Parecer: AS-3249/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão de proventos formulado por servidora da SSP para correção da GAP. Cálculo que deve atender a média aritmética nominal, conforme orientação que prevalece nesta PGE. Parecer: AS-2153/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão de proventos formulado por Soldado PM aposentado. Retificação dos cálculos para considerar os proventos de grau hierarquicamente superior de Cabo PM, nos termos da Lei nº 3.933/81. Parecer: AS-1985/2004 Yvonne Verene Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão de proventos para inclusão do CET e alteração do adicional por tempo de serviço.Inobservância do art. 132, § 1º da Lei nº 6.677/94. Adicional por tempo de serviço computado corretamente tendo em vista a averbação de tempo privado, como já definido no Parecer de PGE/SESAB. Parecer AS-2753,2763/2004 Yvone Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Pleito de revisão de proventos para substituição das Gratificações de Habilitação PM e de Função PM pela GAP. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos.Orientação traçada no Parecer PA26/2004 aprovado pelo Procurador Geral do Estado aplica-se também aos militares aposentados por exigir a Lei nº 7.145/97 os mesmos requisitos para a concessão da GAP aos policiais civis previstos na Lei nº 7.146/97. Pelo indeferimento da pretensão. Parecer: AS-2154/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA – REVISÃO. Pleito de revisão de proventos para substituição do CET incorporado aos proventos pela GAP III.Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos.Orientação traçada no Parecer PA-26/2004 aprovado pelo Procurador Geral do Estado. Pelo indeferimento da pretensão. Parecer: AS-2150/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Pleito de revisão dos proventos da aposentadoria para incorporação do adicional de periculosidade e correção do adicional noturno.Matéria referente ao plantão noturno a ser paga aos agentes penitenciários já definida pela PGE. Substituição do Adicional de Periculosidade pela Gratificação de Serviços Penitenciários instituída pela lei n° 7.209/97, por terem o mesmo fundamento legal. Parecer: AS-3247/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Policial civil. Viabilidade Parecer AR-272,1179/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - REVISÃO. Prescrição. A partir da data do ato único, começa a correr o prazo prescricional de cinco anos, devendo, ultrapassado este prazo, ser indeferido o pedido liminarmente. Parecer: AJ-337,338/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Pretensão de incorporar aos proventos de inatividade a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no percentual de 50%, em razão de suposta prestação de trabalho extraordinário. Impossibilidade de compor os estipêndios de aposentadoria gratificação em percentual jamais percebido. Inexistência de serviço extraordinário quando há ato administrativo ampliando a jornada normal de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 4º do decreto estadual nº 004/91. Ilegalidade de percepção cumulativa de Gratificação de Atividade Fiscal e CET, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), se concedidas sob o mesmo título ou fundamento fático. Parecer: AW-557/2004 Renato Viera Bernardes APOSENTADORIA – REVISÃO. Promoção com base na Lei 8361/2002 e concessão de Gratificação de Incentivo a Melhoria da Qualidade da Assistência Médica. Art. 4º, § 4º, da Carta Federal. Vantagens incompatíveis com a inativação. Parecer: AI-322/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - A proporcionalidade e o cálculo da remuneração com base no soldo do posto ou graduação, no caso de reforma do policial – militar, com fundamento no art. 106, V, da Lei 3.933/81, decorre do quanto disposto no art. 109, da referida norma legal. Parecer: AJ-2214/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – Art. 134 da lei 6677/94 – Aplicação se o servidor recebia, na época da aposentadoria, gratificação pelo exercício de cargo comissionado não incorporada pelos requisitos específicos da estabilidade econômica. Parecer; AH-3221/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Benefício do art. 2º, I, da Lei nº 3.981/81. Pedido de revisão do ato de fixação dos proventos. Prescrição. Vantagem não incorporável consistente na gratificação pelo exercício de comissionamento por período inferior ao decênio. Aplicação equivocada de índices de reajuste vinculados ao símbolo. Providências preliminares. Ciência ao interessado para, querendo, manifestar-se. Parecer AI-982/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Cálculo das parcelas segundo a regra da proporcionalidade. Orientação assente. Parecer AI-2399/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – CET – Regra de incorporação aos proventos. Parágrafo 1º do artigo 132 da Lei 6677/94 e art. 78 da Lei 8.889/03. Inexistência de afronta ao parágrafo 2º do art. 40 da Constituição Federal. Parecer: AI-983-2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Efeitos da proporcionalidade no adicional por tempo de serviço.orientação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Parecer:AR-2917/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos. Enquadramento. Prescrição. Decorridos mais de cinco anos, da data do enquadramento, antes mesmo da aposentadoria do interessado, a ocorrência da prescrição prejudica o exame de mérito do pedido. Parecer: AJ-3177/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Estabilidade econômica. Necessidade de acompanhamento da mesma proporção percentual estabelecida no ensejo da aposentadoria. Parecer: AH-126/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Extensão de GAP a inativos. Impossibilidade. Requisitos pessoais e somente aferíveis na atividade. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado. Parecer PA 26/2004. Pareceres: AH-1611-1612/2004 Ana Cristina Pacheco Costa nascimento Meireles AU-1381,1616,1617,2108/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – Fixação do adicional por tempo de serviço. Interpretação do art. 21 da Lei nº 7251/98. Aplicação do art. 84 da Lei nº 6677/94, devendo a aludida vantagem ser calculada por anuênio no período de vigência daquele diploma legal. Parecer: AY-1755/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. GAP - A Extensão ao inativo da Gratificação de Atividade Policial (GAP-III) em substituição à CET, anterior à Gratificação de Função Policial (extinta pela Lei 7146/97) pressupõe a igualdade de condições de trabalho do requerente, à época de sua inatividade, com as dos servidores ativos que a percebem. Entendimento prevalecente no sentido de indeferimento do pedido. Parecer: AJ-1340,1416/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – GAP - Entendimento prevalecente na sede da PGE no sentido de que não poderá haver a extensão ao inativo da Gratificação de Atividade Policial (GAP-III) em substituição à CET ou mesmo à GFP - Gratificação de Função Policial (extinta pela Lei 7146/97), seu sucedâneo, no sentido de indeferimento do pedido. Pareceres: AJ-1462, 1466,1529,2212,2215/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos. GAP. Entendimento prevalecente na sede da PGE no sentido de que não poderá haver a extensão ao inativo da Gratificação de Atividade Policial (GAP-III) em substituição à CET ou à Gratificação de Função Policia - GAP, no sentido de indeferimento do pedido. Parecer: AJ-2709/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. GAP. Parcela incorporada com erro de cálculo na apuração da média duodecimal, em hipótese de aposentadoria por invalidez permanente. Data de expedição do laudo médico como termo inicial de retroação dos efeitos. Revisão do cálculo. Parecer U-1639/2004 Fernando Santana Rocha APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – GAP – Regra de incorporação aos proventos. Parágrafo 1º do artigo 132 da lei 6677/94. Necessidade de retificação do ato de fixação dos proventos pela autoridade administrativa competente. Parecer:79-80/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Gratificação de Atividade Policial e Plantão Noturno - Incorporação aos proventos com base na media aritmética, nominal. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado. Parecer AI-2114/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Gratificação de estímulo às atividades de classe - Regra de incorporação em face do § 1º do artigo 132 da Lei nº 6.677/94 c/c o art. 23 da Lei nº 8.889/03. Parecer AI-858/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Gratificação de estímulo às atividades de classe - Regra de incorporação aos proventos. § 1º do artigo 132 da Lei nº 6.677/94. Inexistência de afronta ao parágrafo 2º do art. 40 da Constituição Federal. Parecer AI-905/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Gratificação de RTI - Gratificação percebida em atividade em percentual incidente sobre o vencimento básico. Pagamento da parcela incorporada aos proventos tendo como base de cálculo a soma do vencimento básico e da estabilidade econômica. Indevidas as diferenças apuradas em favor da aposentada decorrente de erro da administração. Ciência à interessada para, querendo, manifestar-se. Parecer AI-301/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Gratificação pelo exercício em unidade hospitalar percebida nos sete anos consecutivos e anteriores à inativação. Questionamento acerca da ausência de justa causa para a percepção. Harmonização do princípio da legalidade e da estabilidade das relações jurídicas. Parecer AI-2839/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos - Incorporação de parcela atinente à estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6.677/94. Pareceres: AK-282,283/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Incorporação de parcela atinente à estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6677/94. Pelo deferimento. Parecer: AK-30,101/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Incorporação de parcela atinente à estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6677/94. Pelo deferimento. Aposentadoria. Providências Preliminares. Parecer: AK-63/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – Incorporação de parcela atinente a CET/RTI. Vantagem não percebida nos últimos doze meses anteriores à aposentadoria da servidora. Inexistência de média a apurar. Pelo indeferimento. ESTABILIDADE ECONÔMICA – Modificação. Exercício de comissionamento na condição de inativo. A concessão do direito pressupõe a titularidade de cargo de provimento permanente. Pelo indeferimento. Parecer: AK-62/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Incorporação de parcela relativa à estabilidade econômica. Parecer: AK-511/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos - Incorporação de parcela relativa à estabilidade econômica. Preenchimento dos requisitos constantes no art. 92 da Lei n° 6.677/94. Parecer AK-430,696/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Militar. A incorporação da GAP aos proventos deve observância ao disposto §§ 4º e 5º do art. 110 da Lei nº 7.990/2001. É inaplicável à inativação do Militar a regra § 10 do art. 40 da CF que veda a contagem de tempo fictício. Parecer AI-2822/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos - Modificação de parcela relativa a estabilidade econômica em razão de exercício ulterior de cargos comissionados. Situação juridicamente definida no momento da aposentação. A concessão do direito pressupõe a existência de vínculo permanente com o Estado. Parecer AK-517/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – O vencimento básico que determina a composição dos proventos é o do cargo de provimento permanente. Fixação dos proventos. Parecer: AK-96-2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Parcela relativa a estabilidade econômica - Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DP-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-1226/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Parecer Sistêmico PP-U-170/99, todas as parcelas integrantes dos proventos, inclusive a referente à estabilidade econômica, devem ser calculadas com base na proporcionalidade. Parecer AX-496/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos. Prescrição. A partir da data do ato único, começa a correr o prazo prescricional de cinco anos, devendo, ultrapassado este prazo, ser indeferido o pedido liminarmente. Parecer: AJ-1876/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Proporcionais - Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas que o compõem, inclusive do adicional por tempo e serviço e a estabilidade econômica. Parecer AH-883/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Resolução do TCE que negou registro aos proventos fixados pelo órgão de origem do servidor. Extrapolação da competência da Corte de Contas. Medidas cabíveis. Parecer AK-73/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Revisão - Alterações posteriores na nomenclatura e na classificação do cargo em que se deu aposentadoria anterior às normas da E.C. 41/2003. Parecer: AJ-286/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão – Ausência de suporte legal. Indeferimento. Parecer: AI-1719,1722,2809/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão – Gratificação adicional paga em percentual inferior ao constante do ato de fixação dos proventos. Deferimento, observada a prescrição qüinqüenal das parcelas. Parecer: AI-2168/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão – Incorporação da Gratificação por Regime de Tempo Integral – RTI – base calculo – revisão de julgado – restauração de autos- TCE. Parecer: AQ-684/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – Revisão. Incorporação de parcela atinente a RTI em substituição a Gratificação por Desempenho no Trabalho. Apuração pela média percentual dos últimos doze meses imediatamente anteriores ao mês civil em que for adquirido o direito a aposentação. Incidência da regra de transição constante do Art. 8º da EC nº 20/98. Pelo deferimento. Parecer: AK-102/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos – Revisão. Mudança de nível. “Extensão” de estabilidade econômica. Alterações processadas com base na legislação pertinente. Situação regular. Extensão ao inativo da Gratificação de Atividade Policial em substituição da Gratificação de Função Policial (extinta pela Lei 7146/97). Providências Preliminares. Parecer: AK-356/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão. Plantão Noturno. Pedido de revisão que se indefere, pois atingido pela prescrição. Parecer AI-2811/2004 Cláudia Maria de Souza Moura APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos – Revisão -. “Policial Civil. Reestruturação da carreira. Deferimento”. (Parecer PEA-AI-505-2001). Parecer: AJ-602/2004 Silvonei Moura Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos. Revisão - Prescrição - Precedente do PEA-U-370/2000. Parecer AH-300,349,553/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão - Reserva remunerada - 1º Sargento - proventos integrais soldo da graduação de SUBTEN-PM - incidência da Lei nº 3.933/81 - GAP - Lei nº 7.145/97 - orientação do Parecer PEA-U-219-99 - correspondente ao posta na atividade. Parecer AQ-1704/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão - Reserva remunerada - Subtenente - proventos integrais soldo da graduação de 2º Tenente - correção de posto - incidência da Lei nº 3.933/81 e Lei nº 7.145/97. Parecer AQ-1703/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos - Revisão de enquadramento com base na Lei n° 8.361/02. Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional incorporada aos estipêndios da servidora. Respeito ao princípio da intangibilidade dos proventos. Situação incompatível com o estado de inatividade. Parecer AK-851/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos – Revisão de parcela atinente a estabilidade econômica – Modificação da vantagem por força de alteração do porte de unidade escolar. Incidência da Prescrição. Correlação perpetrada no símbolo, de tal sorte que as modificações posteriores estão condicionadas às que nele ocorrerem, inclusive em face de transformações. Parecer: AK-699/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA - REVISÃO. Proventos –Vantagem não incorporável. Exclusão. Retificação de percentual da GIQ. Providência sugerida. Parecer: AK-574/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos calculados com base no soldo da graduação imediatamente superior Parecer AX-2316/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA – REVISÃO. Proventos proporcionais - Extensão da proporcionalidade a todas as parcelas que o compõem, inclusive do adicional por tempo de serviço. Parecer: AH-347/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles APOSENTADORIA – REVISÃO. Qüinqüênio aquisitivo da licença prêmio finalizado até a entrada em vigor da EC nº 20/98, possibilidade de contagem em dobro para fins de inativação, quando não usufruída. Cabível a revisão da proporcionalidade utilizada para fixação dos proventos. Parecer AX-2538/2004 Priscila Nagem Cardoso APOSENTADORIA - REVISÃO. Reenquadramento em razão da Lei n.º 7.146/97. Alegação de violação a direito adquirido. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Cargo acessível por promoção não deferida quando na atividade. Aposentadoria posterior ao enquadramento impugnado, deferida no cargo em que se encontrava na atividade. Prescrição. Parecer: AV-842/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA - REVISÃO. Reenquadramento em razão da Lei n.º 7.146/97. Alegação de violação a direito adquirido. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Forma de acesso ao cargo incompatível com a inatividade. Não incidência do art. 40, § 8º, da CF/88, uma vez que o quanto pleiteado não foi concedido aos servidores em atividade. Parecer: AV-843,935/2004 Maristela Barbosa Santos APOSENTADORIA. – REVISÃO. Reenquadramento do servidor segundo as normas contidas na Lei nº 7146/97. Ausência de violação ao princípio do direito adquirido. Parecer: AY-2225-2004 – Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA - REVISÃO.Reestruturação de cargos por força de lei. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos não atingida. Parecer: AU-568/2004 Sissi Andrade Macedo Vega APOSENTADORIA - REVISÃO. Reforma. Gratificação de Atividade Policial Militar. Redução da referência II para a referência I em razão de decisão administrativa, que limitou a percepção da GAP na referência II, alterando-a para a referência 1, na hipótese do Policial Militar se encontrar em licença para tratamento da própria saúde. Vedação de alteração da GAP quando implique em redução do valor percebido, segundo o disposto no art. 4° do Decreto n° 6.749/97. Garantia de percepção durante o gozo de licença para tratamento da própria saúde. Implicação nos proventos da inatividade. Parecer: AZ-3183/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Reserva remunerada deferida com base nas Leis 3803/80 3933/81 - adicional de inatividade – incidência das alterações previstas na Lei n. 6459/93 – não há que se invocar direito adquirido à forma de cálculo se não havia implementado os requisitos para a própria aposentadoria, à época. Parecer: AQ-2453/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Retorno dos autos pelo TCE para esclarecimentos quanto ao critério de incorporação da GAP aos proventos de inatividade. Fixação pela média dos valores nominalmente percebidos pelo servidor nos últimos doze meses anteriores à protocolização do requerimento de aposentadoria. Observância na inatividade do mesmo critério elegido para a retribuição da GAP na atividade. Impossibilidade de vinculação da GAP ao vencimento básico por força da Lei nº 7.146/97. Fixação de entendimento pelo Exmo. Procurador Geral do Estado consoante despacho proferido no processo nº 0500020012512. Parecer: AZ-2431/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA – REVISÃO. Servidor aposentado por invalidez. Pedido de reversão da aposentadoria não concluído. Situação funcional irregular. Necessária apuração mediante sindicância nos termos dos artigos 204 a 207 da Lei nº 6.677/94. Parecer: AS-841/2004 Yvonne Verena Henschen Meira APOSENTADORIA - REVISÃO. Servidor Policial Civil. Impossibilidade de incorporação cumulativa aos proventos de inativação de GAP III e parcela intitulada “vantagem do art. 25 da Lei 7.146/97”, por terem o mesmo fundamento legal e por não ter sido esta última percebida na atividade por 05 (cinco) anos contínuos ou 10 (dez) interpolados. Necessidade de apuração da ilegalidade da concessão simultânea destas vantagens, através de processo administrativo. Impossibilidade de impor à servidora o dever de restituir as quantias indevidamente percebidas. Parecer: AW-428/2004 Renato Vieira Bernardes APOSENTADORIA – REVISÃO. Solicitação de reenquadramento no cargo de Sanitarista, classe II, com fulcro na Lei 8.361/2002. Parecer:AT-1261/2004 Renata Fabiana Santos Silva APOSENTADORIA – REVISÃO. Substituição da CET pela GAP-III. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos. Inaplicabilidade do art. 40, § 8º, com redação anterior a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03. Alinhamento à diretriz traçada no parecer PA-26/2004. Parecer: AY-1389/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA. – REVISÃO. Substituição da GFP pela GAP-III. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos, em virtude de ser, tal gratificação, vantagem de caráter pessoal. Inaplicabilidade do art. 40, § 8º, com redação anterior a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03. Alinhamento à diretriz traçada no parecer PA-26/2004. Parecer: AY-1563,1564,1931,2277/2004 Cláudia Zacarias e Almeida APOSENTADORIA – REVISÃO. TCE - julgamento da legalidade do ato aposentador – fixação das vantagens de acordo com o art. 132 da Lei 6677/94. GAP e Plantão Noturno – retificação do ato aposentador. Parecer: AQ-2704/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO. TCE - julgamento da legalidade do ato aposentador - números de quotas inteligência do parágrafo único, do art. 134 da Lei nº 3.393/81. Parecer AQ-2910/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. TCE - julgamento da legalidade do ato aposentador – retificação do ato aposentador. Parecer: AQ-2909,2911/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA – REVISÃO. Voluntária com proventos integrais ao tempo de contribuição – Composição dos proventos – revisão - retorno TCE. Parecer: AQ-145/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO DE PROVENTOS. Estabilidade Econômica. Insuficiência comprobatória para a perfeição do lapso temporal Parecer: AZ-1145/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares APOSENTADORIA - REVISÃO DE PROVENTOS. Legalidade do ato aposentador e regularidade na proporcionalização - pagamento de GIQ incorporada aos proventos, retroativamente à data da concessão da aposentadoria por invalidez - entendimento assentado nesta PGE. Parecer: AQ-2549/2004 Cimone Aparecida Henning APOSENTADORIA - REVISÃO DE PROVENTOS. Solicitação de revisão do enquadramento feito pelo ato aposentador, bem da exclusão das gratificações adicional e por risco de vida da composição dos proventos. Reclamação feita decorridos mais de cinco anos da efetivação do ato. Ocorrência da prescrição na forma do Decreto n.° 20.910/32. Parecer: AV-1207/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO. Comprovação por documentos hábeis. Reconhecimento do direito a anotação nos assentamentos funcionais. Parecer: AU-2038/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO. Contagem do tempo de serviço para todos os efeitos a ser concedida a servidor anistiado político, nos termos do art. 1º, incisos I,II e III, da Lei Federal nº 10.559 de 13/11/2002.Decisão proferida pela Segunda Câmara da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça mediante a Portaria nº 879 de 20/06/2003.Verificação do computo do período a ser averbado mediante a expedição das Certidões de Tempo de Serviço pelos órgãos competentes. Parecer: AS-414/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO. Contribuição constante em certidão, para os fins que as normas legais vigentes indicarem, à época da aquisição de direitos. Pareceres: AJ-1053,1126,1127/2004 Silvonei Moura Silva AVERBAÇÃO. Deve ser averbado o tempo de serviço - contribuição constante em certidão, para os fins que as normas legais vigentes indicarem, à época da aquisição de direitos. Parecer: AJ-1336,1559,2026,2370/2004 Silvonei Moura Silva AVERBAÇÃO. Deverá ser averbado o tempo de serviço - contribuição, constante em certidão, para os fins que as normas legais vigentes indicarem, à época da aquisição de direitos. Parecer AJ-2459,2614,2655/2004 Silvonei Moura Silva AVERBAÇÃO. Período de residência médica. Atividade de aprendizagem sem vínculo empregatício. Parecer BA-2918/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara AVERBAÇÃO. Período de trabalho prestado na qualidade de estagiário. Atividade de aprendizagem sem vínculo empregatício. Pelo indeferimento. Parecer: AK-150/2004 Ana Cláudia Amorim santos Silva AVERBAÇÃO. Somente deverá ser averbado o tempo de serviço - Contribuição constante em certidão fornecida pelo órgão próprio, para os fins que as normas legais vigentes indicarem, à época da aquisição de direitos. Indeferimento do pedido que não se enquadra nas normas legais vigentes. Parecer: AJ-1210/2004 Silvonei Moura Silva AVERBAÇÃO. Tempo de Serviço. Art. 201, da Constituição Federal. Parecer: AX-1109/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO. Tempo de serviço - Ocupante de cargo exclusivamente temporário. Cômputo para feito de adicional por tempo de serviço. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento. Parecer: BB-1960/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO. Tempo de serviço - Prestado sob regime da CLT em entidade privada e na Administração Pública. Pelo Deferimento. Parecer: AR-1957-1958/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO. Tempo de serviço para efeito de adicional. Deferimento. Parecer AR-1231/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO. Tempo de serviço prestado a sociedade de economia mista. Período inábil para fins de licença prêmio. Parecer: AK-965/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva. AVERBAÇÃO. Tempo de serviço prestado, sob o regime previdenciário, junto a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB. Anotação para os fins pertinentes. Parecer: AY-677/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Adicional por tempo de serviço. Arts. 84, §1º, da Lei 6.677/94 e 41, XXVI, da Constituição do Estado da Bahia. Parecer: AX-1015/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Art. 201, da Constituição Federal de 88. Parecer: AX-2580/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Arts. 116 e 119, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-669/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO. Art. 201, da Constituição Federal e 119, da Lei 6.677/94. Pareceres: AX-691,2233/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Atividade prestada à União, como serviço público, e outras, sobre o regime geral da previdência social. Deferimento do pedido. Parecer U-1839/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Certificação pelo meio hábil. Efeitos. Parecer: AA-420-423,798/2004 Rui Moraes Cruz BB-772/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento. Pareceres: BB-1833,2477,2667,3058,3115/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento, excluindo-se, entretanto, tempo de serviço concomitante. Incidência do art.42, § 1º, da Constituição Estadual e art.119, I, e § 5º, da Lei nº 6677/94. Parecer: BC-2727/2004 Ivana Pirajá Luckesi AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Comprovação por documento hábil. Reconhecimento do direito a anotação nos assentamentos funcionais. Parecer: AU-671,674,860,1023,1118,1220,2483,2702/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Contagem para os efeitos legais. Parecer AR-2060/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Documentação hábil à comprovação de atividade exercida sob vínculo celetista e estatutário. Parecer AU-925/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Documentação hábil à comprovação de atividade exercida sob vínculo estatutário. Parecer AU-926/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Documento hábil para os fins pretendidos. Parecer: AK-829/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Impossibilidade de averbação de tempo de serviço exercido concomitantemente, art. 119, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-972/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. O tempo de serviço público prestado perante a municipalidade tem o condão de produzir efeitos para a contagem do adicional por tempo de serviço, o mesmo não ocorrendo com o adicional de inatividade. Parecer AX-2919/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Prestado à administração indireta do Estado da Bahia. Tempo de serviço reconhecido para efeito de concessão de adicional tempo de serviço. Fixação do Adicional no percentual de 19%. Parecer: AT-980/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 42, § 1º da Constituição Estadual. Parecer: AS-979, 2151,2775/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, incisos XXVI e XXVIII e art. 42, § 1º da Constituição Estadual. Parecer: AS-978/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer: AS-2336/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO. Revisão - publicação no DOE, de 24 e 25 de abril de 2004 – obedecidas as providencias cabíveis – arquivamento do processo. Parecer: AQ-2451/2004 Cimone Aprecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Aluno aprendiz e o período de estágio. Possibilidade de atendimento, em parte. Parecer AR-305/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Aproveitamento do tempo de serviço em atividade privada para fins de aposentadoria. Aplicação do art. 201, § 9º da Constituição da República. Parecer: AY-1441/2004 Cláudia Zacaria e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Aproveitamento do tempo de serviço vinculado à atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade no serviço público estadual, sem limitação temporal. Certificação pelo meio hábil. Exclusão dos períodos de serviço concomitantes. Parecer: AW-651/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Art. 201, da Constituição Federal. Parecer: AX-1419,1420,2693/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Art. 201, da Constituição Federal. Tempo de serviço prestado na iniciativa privada superior a 10 (dez) anos. Eficácia do art. 119, da Lei 6.677/94 suspensa por força de liminar concedida pelo C. STF na ADIN 1.798-6/99. Parecer: AX-2535/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Atividade exercida em Empresa Privada sujeita a contribuições para o RGPS – Inteligência dos artigos dos arts. 201, § 9º da C.F/88, art.9º E.C.07/99. Pareceres: AQ-1082,1084/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Atividade exercida em Empresa Privada sujeita a contribuições para o RGPS – inteligência dos artigos dos arts. 201, §9º da C.F/88, art.9ºE.C.07/99 e Lei 9796/99, respectivamente. Parecer: AQ-1731/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Atividade exercida em Empresa Privada sujeita a contribuições para o RGPS – inteligência dos artigos dos arts. 201, §9º da C.F/88, e Lei 9796/99. Parecer: AQ-2274/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Atividade exercida em empresas privadas e na Prefeitura Municipal de Guanambi - Ba sujeita a contribuições para o RGPS - inteligência dos artigos dos arts. 201, § 9º da C.F/88 - tempo de serviço que não reflete no percebimento do adicional por tempo de serviço. Parecer AQ-3016/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Atividade sujeita a contribuições para o RGPS – Inteligência dos artigos dos arts. 201, § 9º da C.F/88, art.9º E.C.07/99 e Lei 9.796/99, respectivamente. Parecer: AQ-176,177/2004 – Cimone Aparecida Hennin AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certidão hábil à comprovação de atividade exercida sob o vínculo celetista. Averbação para o fim de aposentadoria e disponibilidade. Pareceres: AU-639,776,924/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada. Exegese do § 9° do art. 201 da Constituição Federal. Pareceres: AZ-658,678,680,681,951/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada pelo meio hábil. Parecer: AZ-2359/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada por meio hábil. Parecer: AZ-1504/2004 Marcela capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação pelo documento hábil. Anotação no Prontuário, para produzir os efeitos que sejam próprios, em momento oportuno. Parecer: AT-2278,2586/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação pelo meio hábil. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AT-956,958/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação pelo meio hábil - Certidão do INSS. Tempo anterior ao ingresso no Serviço Público. Averbação para os fins admitidos em lei. Pareceres: AT-666,1429/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento. Parecer: BB-1479,1990/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Comprovação mediante certidão do INSS – Documento hábil. Tempo anterior ao ingresso no serviço público (não concomitante). Tempo de serviço privado a ser averbado por força do art. 201, § 9º, da CF/88. - Validade da certidão expedida pela SESAB. Vinculação do temporário ao RGPS determina apenas na edição da EC n.º 20/98 – Necessidade de consulta ao servidor sobre o interesse na averbação do tempo prestado ao Estado da Bahia sob REDA. Parecer: AV-652/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Comprovação mediante certidão do INSS - documento hábil. Tempo anterior ao ingresso no serviço público (não concomitante). Tempo de serviço privado a ser averbado por força do art. 201, § 9º, da CF/88. Parecer AV-3004/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Comprovação por documentos hábeis. Reconhecimento do direito a anotação nos assentamentos funcionais. Parecer:AU-3111/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Deferimento. Parecer:AI-1520,1521/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Desconsideração do limite posto no inciso VI do art. 119 do Estatuto. Pedido de revisão que se defere para determinar a averbação de todo o período certificado pelo INSS e não concomitante com o do Estado. Parecer: U-817/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Documentação conforme a Formulação Administrativa n. 10. Parecer: AU-465/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Efeitos. Parecer: AI-2404/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. O tempo de serviço vinculado à atividade privada é contado para fins de aposentadoria e disponibilidade no serviço público estadual, sem limitação temporal, por força de liminar concedida pelo STF, em ADIN que impugna a constitucionalidade do inciso VI do artigo 119 da Lei 6677/94. Parecer: AH-2491/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Possibilidade de inclusão nos assentamentos funcionais do servidor, para fins de aposentadoria. Parecer:AK-3236/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Prestado à iniciativa privada, sob o regime contributivo da União. Prova passada pelo INSS. Deferimento do pedido. Parecer: U-1254/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Prestado à iniciativa privada, sob o regime geral da previdência social.Averbação.Pedido que se defere. Parecer: U-2016/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT em entidade privada. Pelo deferimento. Parecer AR-175/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT em entidade privada. Revisão. Deferimento. Parecer AR-174/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 42, § 1º da Constituição Estadual. Parecer: AS-2332/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Servidora que responde a Processo Administrativo Disciplinar. Ausência de óbice ao registro, nos assentos funcionais, do tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social. Parecer: AU-1219/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço não concomitante prestado à iniciativa privada. Previsão legal de aproveitamento futuro. Deferimento do pedido. Parecer: U-1164/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado a iniciativa privada. Documento hábil para os fins pretendidos. Parecer: AK-966/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado em empresas privadas. Anotação para fins de aposentadoria. Parecer: AY-1693/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado sob o regime da CLT em entidade privada. Indeferimento por falta de apresentação do documento próprio. Parecer: AR-1550/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado sob o regime da CLT em entidade privada.Pelo deferimento. Parecer: AR-1156,1549,1778/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado sob o regime previdenciário da União e antecedente ao ingresso no serviço público. Deferimento do pedido. Parecer: U-1303/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo privado. Possibilidade de inclusão no assento funcional. Parecer: AK-2643/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço privado e militar. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada e ao Ministério da Aeronáutica por meio hábil. Parecer: AZ-1459/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado a iniciativa privada. Documento hábil para os fins pretendidos. Parecer: AK-830/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço privado, sob o regime geral da previdência social. Deferimento. Parecer: U-1663/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço privado, sob o regime geral da previdência social. Deferimento do pedido, mas em termos. Parecer:U-1664/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado em atividade privada. Anotação para fins de aposentadoria. Parecer AY-1861/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado em atividade privada. Anotação para os fins pertinentes. Pareceres AY- 2305,2599/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado em empresas privadas e no Banco do Estado da Bahia S/A – BANEB. Anotações para os fins pertinentes. Parecer: AY-718/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço prestado sob o regime da CLT em entidade privada. Pelo deferimento. Parecer AR-2681/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada e à Administração Pública Indireta por meio hábil. Parecer: AZ-1853/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada e ao Governo do Estado do Ceará por meio hábil. Parecer: AZ-1486/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO. Comprovação mediante certidão do INSS – documento hábil. Exclusão do tempo já computado e do tempo de serviço concomitante. Aproveitamento dos demais períodos. Tempo de serviço privado a ser averbado por força do art. 201, § 9º. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 119, I, da Lei n.º 6.677/94 c/c art. 42, § 1º, da CE e art. 40, § 9º, da CF. Parecer: AV-519/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 42, § 1º e 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer: AS-2675/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO -TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO. Tempo de serviço prestado sob o regime da CLT em entidade privada e na Administração Pública . Pelo Deferimento. Parecer:AR-1230/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO E PÚBLICO FEDERAL. Impossibilidade de aproveitamento do tempo de serviço averbado para fins de concessão de adicional por tempo de serviço. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual, redação imposta pela Emenda à Constituição Estadual nº 07/99, c/c art. 84 da Lei nº 6677/94. Parecer:AY-3161/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Adicional por tempo de serviço, art. 84, §1º, da Lei 6.677/94 e art. 41, XXVI, da Constituição do Estado. Parecer: AX-686/2004 Priscila Nagem Cardoso AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Adicional por tempo de serviço - Certificado por documento hábil, deverá ser averbado tempo de serviço público estadual exclusivamente temporário, computado unicamente para feito de adicional por tempo de serviço. Parecer PEA-AI-09/99. Parecer BB-2766/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Adicional por tempo de serviço. Tempo averbado, prestado a Município sob vínculo estatutário. Comprovação por documento hábil. Impossibilidade de cômputo para adicional por tempo de serviço. Artigo 41, XXVI, da Constituição do Estado da Bahia, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 07, de 18.01.1999. Parecer AU-3112/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento de tempo de serviço público estadual, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicional de antigüidade e licença prêmio. Certificação pelo meio hábil. Pagamento da gratificação adicional devido a partir da data de ingresso do servidor na Secretaria de origem. Parecer: AW-1452/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento de tempo de serviço público estadual prestado a entidade da Administração Indireta, para fins de adicional de antigüidade. Certificação pelo meio hábil. Possibilidade de extensão do direito ao adicional por tempo de serviço aos servidores ocupantes de cargos em comissão que não titularizam cargos de provimento efetivo. Pagamento da gratificação adicional devido a partir da data de ingresso do servidor na Administração Estadual Direta. Parecer: AW-1372/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento de tempo de serviço público federal. Certificação pelo meio hábil. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AW-640/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento do tempo de serviço público federal prestado sob o regime estatutário. Certificação pelo meio hábil. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AW-471/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento de tempo de serviço público prestado perante outro ente da Federação. Certificação pelo meio hábil. Averbação para produzir os efeitos que lhe sejam próprios, em momento oportuno. Parecer: AW-971/2004 Renato Vieira Bernardes AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Aproveitamento de tempo de serviço prestado junto à Prefeitura de Guanambi para fins de concessão de adicional por tempo de serviço. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual, redação original, c/c art. 84 da Lei nº 6677/94. Parecer: AY-2995/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida exclusivamente na Administração Pública Estadual – Inteligência dos arts. 40, § 9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, 9º E.C.07/99(estadual), e arts.116, e 119, §4º da Lei 6677/94. Parecer: AQ-1081/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida exclusivamente na Policia Militar do Estado da Bahia - inteligência dos arts. 40,§9° da C.F/88, 42, §1° da C.E/89, 9° E.C.07/99(estadual), e arts.116, e 119, §4° da Lei 6677/94. Parecer:AQ-2452/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida exclusivamente na Policia Militar do estado da Bahia - inteligência dos arts. 40, § 9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, 9º E.C.07/99(estadual), e arts.116, e 119, §4º da Lei 6677/94 – Adicional por tempo de serviço – Art. 41, inciso XXVI, da Constituição do Estado da Bahia Parecer: AQ-3017/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida na Policia Militar do Estado de Pernambuco – inteligência dos arts. 40, § 9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, art 9º E.C.07/99(estadual), e 119, inciso I e §4º, da Lei 6677/94. Parecer: AQ-2383/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida na Prefeitura Municipal de Caatiba-Ba sujeita a contribuições para o RGPS – inteligência dos artigos dos arts. 201, §9º da C.F/88. Parecer: AQ-2636/2004 Cimone aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida no Ministério da Defesa/Exército Brasileiro – inteligência dos arts. 40, §9º da C.F/88, 42, §1º da C.E/89, art 9º E.C.07/99(estadual), e 119, inciso I e §4º, da Lei 6677/94. Parecer: AQ-2220/2004 Cimone aparecida Henning AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Atividade exercida no Ministério da Defesa/Exercito Brasileiro e na Administração Pública do Estado de Minas Gerais- MG - inteligência dos arts. 40, §9° da C.F/88, 42, §1° da C.E/89, art 9° E.C.07/99(estadual), e 119, inciso 1 e §4°, da Lei 6677/94. Parecer: AQ-2221/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de exercício anterior em outro cargo público. Deferimento do pedido. Parecer: U-1204/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de exercício de um cargo de provimento temporário anterior em outro. Pedido que se defere, inclusive para reconhecer, como conseqüência, o pagamento de gratificação adicional conquistada pelo primeiro qüinqüênio. Parecer: U-2331/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de período não concomitante e prestado ao Estado da Bahia – Deferimento. Parecer: U-2312/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Averbação de tempo de serviço público para efeito específico de percepção de adicional por tempo de serviço. Exercício prestado à Administração Pública Estadual. Inteligência dos arts. 42, § 6°, da Carta Estadual e 84, da Lei n° 6.677/94. Anotação no prontuário e concessão de 05% (cinco por cento) de adicional. Pelo deferimento. Parecer: AG-3259/2004 Ivone Dantas da Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certidão fornecida por órgão próprio. Regularidade da instrução. Pelo deferimento. Parecer: AR-1176/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certidão hábil à comprovação de atividade exercida sob o vínculo celetista. Direito ao registro nos assentos funcionais. Parecer: AU -1408/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço militar prestado ao Exército. Incidência do art. 119, inciso 1 da Lei n° 6.677/94. Parecer:AZ- 1262/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa –Exército Brasileiro. Incidência do art. 119, inciso I da Lei n° 6.677/94. Parecer: AZ-2429/2004 Marcela Capachi Nogueira Soartes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação do tempo de serviço prestado à Marinha do Brasil e à Secretaria da Justiça por meio hábil. Ausência de sobreposição ao tempo de serviço prestado na Secretaria da Segurança Pública. Incidência do art. 119, inciso I, da Lei nº 6.677/94. Parecer: AZ-2744/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço público prestado à Polícia Militar do Estado da Bahia por meio hábil. Incidência do art. 119, inciso I da Lei n° 6.677/94. Parecer: AZ-1667/2004 marcela capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado à União – Força Aérea Brasileira. Incidência do art. 119, inciso I da Lei n° 6.677/94. Parecer: AZ-957/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado ao Município de Serrinha. Incidência da Formulação Administrativa n° 05/96. Parecer: AZ-1044/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação de tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça por meio hábil. Ausência de sobreposição em relação ao tempo de serviço prestado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Aproveitamento do tempo averbado para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e concessão de adicional por tempo de serviço. Análise quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão do adicional referido no presente expediente. Pagamento retroativo até a data do presente requerimento de averbação. Parecer AZ-3053/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação pelo meio hábil – Certidão de Tempo de Serviço expedida pelA UEFS. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AT-2732/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação por documento hábil. Ocupante de cargo exclusivamente temporário. Deferimento para efeito de adicional por tempo de serviço. Pareceres: BB-771,952/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento. Parecer: BB- 1822/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Contribuição previdenciária autônoma em favor do extinto IAPSEB. Afastamento da servidora na mesma época em razão de licença para tratar de interesse particular. Pagamentos não autorizados pela Lei. Repetição do indébito. Parecer AZ-3182/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Deve ser feita, quando o tempo de serviço for público estadual, estatutário, à vista da certidão fornecida pelo órgão onde o servidor ocupou o cargo público. (Ver despacho da Chefia com referência ao equívoco do Parecer) Parecer: AJ-19-20/2004 Silvonei Moura Silva AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Devida a inclusão no assentamento funcional da servidora. Parecer: AK-1061/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Efeito específico de percepção de adicional por tempo de serviço. Exercício prestado à Administração Pública Estadual. Inteligência dos arts. 42, § 6º, da Carta Estadual e 84, da Lei nº 6.677/94. Anotação no prontuário e concessão de 05% (cinco por cento) de adicional. Pelo deferimento. Parecer: AG-1032/2004 Ivone Dantas da Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Efeitos. Pareceres: AI-1410,2091,2092/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PUBLICO. Inclusão para todos os efeitos legais. Parecer: AK-2445/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Ocupante de cargo de provimento temporário estadual, exclusivamente. Tempo de serviço público prestado à União e inaproveitável, no Estado, para qualquer efeito. Indeferimento do pedido. Parecer: U-1495/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Para efeito de anuênios. Retificação. Deferimento. Parecer: AR-171/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Pelo Deferimento. Parecer: AR-1956,2287,2311,2413/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Possibilidade de inclusão nos assentamentos funcionais do servidor. Pareceres AK-3232/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Possibilidade de inclusão nos assentamentos funcionais do servidor, para todos os efeitos legais. Parecer:AK-3235/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Procurador do Estado à disposição da Assembléia Legislativa Estadual. Certidão comprobatória do tempo exercido. Reconhecimento do período para todos os efeitos. Artigo 116 c/c o art. 118, III, todos da Lei nº 6.677/94. Concessão de adicional por tempo de serviço. Parecer AU-481/2004 Sissi Andrade Macedo Vega AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Regularidade da instrução. Pelo deferimento. Parecer AR-2996/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer: AS-1435/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, XXVI e XXVII e 42, § 1º da Constituição Estadual. Parecer: AS-2441/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Requisitos preenchidos nos termos dos artigos 42, § 1º, para fins de aposentadoria e 41, inciso XXVI, da Constituição Estadual, para fins de adicional por tempo de serviço a ser computado com relação ao tempo público estadual. Parecer: AS-1436/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Servidor contrato sobre REDA - Vínculo temporário. Sugestão de efetivação de concurso público. Ausência de disciplina específica para o REDA. Aplicação por analogia das regras atinentes aos ocupantes de cargo em comissão em razão da natureza do vínculo. Disciplina do art. 40, § 13, da CF/88, com a redação dada pela EC n.º 20/98. Vedação do art. 98, § 2º, da Lei n.º 6.677/94. Sugestão de edição de norma. Parecer: AV-2903/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço como aprendiz de telégrafo na Rede Ferroviária Federal. Não configuração da condição de aluno aprendiz. Impossibilidade de averbação do tempo de serviço para fins de aposentadoria, consoante a formulação n° 005 desta PGE. Parecer: AT-2121/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PRIVADO. Tempo de serviço não concomitante e prestado sob o regime geral da previdência social. Deferimento do pedido. Parecer U-816/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço público estadual não concomitante. Aproveitamento para todos os efeitos estatutários. Deferimento do pedido. Parecer: U-1601/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de Serviço Público Federal. Certificação pelo meio hábil - Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Comando do 2° Distrito Naval. Tempo anterior ao ingresso no Serviço Público Estadual. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AT- 1258/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço público federal. Devida a inclusão no assentamento funcional da servidora. Parecer: AK-1067/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva. AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de Serviço Público Municipal para efeito de adicional Servidor admitido no Serviço Público Estadual anterior à Emenda Constitucional 20/98 e a Estadual 07/99 . Deferimento. Parecer:AR-1184/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço prestado à Administração Pública Federal.Vedação expressa no art. 41, inciso XXVI da Constituição Estadual.Pelo indeferimento da pretensão. Parecer: AS-1027/2004 Yvonne Verena Henschen Meira AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço, prestado à Prefeitura Municipal de Salvador. Tempo de serviço estatutário reconhecido para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Concessão do adicional tempo de serviço devido no percentual de 5% - deferimento. Parecer: AQ-107/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de Serviço prestado em empresa estadual.Anotação no prontuário do servidor para efeito de adicional.Deferimento. Parecer:AR- 1779/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço prestado em órgão Federal para efeito de adicional. Ingresso do servidor, após advento da EC nº 20/98 e Emenda nº 07/99 da Constituição Estadual. Parecer AR-2411/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço público, estatutário, no Estado de Sergipe - atividade exercida em Empresa Privada sujeita a contribuições para o RGPS – Inteligência do art. 201, §9º da C.F/88, art. 9º E.C.07/99 – art. 119, inciso I, e §4º da Lei 6677/94. Parecer: AQ-323/2004 Cimone Aparecida Henning AVERBAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de serviço público municipal - Certificação pelo meio hábil - Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Barreiras. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer AT-1794/2004 Renata Fabiana Santos Silva AVERBAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Tempo de Serviço Público Municipal para os efeitos legais, inclusive o respectivo adicional. Servidor admitido no Serviço Público Estadual anterior à Emenda Constitucional 20/98 e a Estadual 07/99 . Deferimento. Parecer:AR-2997/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 119, I, da Lei n. º 6.677/94 Parecer: AV-729/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela Polícia Militar do Estado da Bahia. Tempo de serviço público não concomitante a ser averbado por força do art. 116, da Lei n. ° 6.677/94. Parecer: AV-1920/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela Polícia Militar. Serviços prestados ao Estado da Bahia sem solução de continuidade. Exclusão do tempo de serviço concomitante. Tempo de serviço público não concomitante a ser averbado por força do art. 116, da Lei n. º 6.677/94. Parecer: AV-1784/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela Polícia Militar. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 116, da Lei n. º 6.677/94 – válido em tese para todos os efeitos. Concessão de adicional por tempo de serviço. Licença prêmio – interrupção do tempo que impossibilita, por hora, a concessão. Parecer:AV-3003/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela Secretaria da Fazenda -SEFAZ. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 116, da Lei n. º 6.677/94 – válido em tese para todos os efeitos, inclusive concessão de adicional por tempo de serviço, direito extensivo aos ocupantes apenas de cargo de provimento temporário. Parecer: AV-781/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pela SEEB. Serviços prestados ao Estado da Bahia com solução de continuidade. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 116, da Lei nº 6.677/94. Concessão de adicional por tempo de serviço. Validade de comprovação mediante certidão expedida pela UFBA. Exclusão do tempo de serviço concomitante com a prestação à SEEB. Tempo de serviço público federal a ser averbado por força do art. 119, I, da Lei nº 6.677/94. Parecer AV-3154/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público municipal a ser averbado por força do art. 119, I, da Lei nº 667/94. Direito adquirido à contagem do tempo municipal para efeitos de adicional por tempo de serviço, por força do art. 84, § 1º, da Lei 6.677/94. Parecer: AV-3192/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. Validade da comprovação mediante certidão expedida pelo IPRAJ. Serviços prestados ao Estado da Bahia sem solução de continuidade. Tempo de serviço não concomitante. Tempo de serviço público a ser averbado por força do art. 116, da Lei nº 667/94. Parecer: AV-650/2004 Maristela Barbosa Santos AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Certificação de tempo de serviço prestado à atividade privada e ao IPRAJ por meio hábil. Parecer: AZ-2594/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Celetista Federal - Certificação pelo meio hábil – Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo INSS. Averbação para os fins admitidos em lei. Parecer: AT-2390/2004 Renata Fabiana Santos Silvada AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Deferimento. Parecer: AI-2407/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO.Efeitos. Parecer: AI-1724/2004 Cláudia Maria de Souza Moura AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT e na Administração Pública Municipal e Estadual Parecer AR-2064/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT e na Administração Pública Municipal. Pelo deferimento. Parecer AR-2286/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT em entidade privada e na Administração Pública. Pelo deferimento. Parecer AR-1195,1551,2279,2621/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT em entidade privada e na Administração Pública. Pelo deferimento, em parte. Parecer AR-362/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AVERBAÇÃO - DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO. Prestado sob o regime da CLT Administração Pública Municipal. Pelo deferimento. Parecer: AR-2285/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota na AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. Anotação para os fins pertinentes. Parecer AY-1862/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL. Prestado junto ao Estado de Minas Gerais. Anotação para os fins pertinentes. Parecer: AY-2506/2004 Cláudia Zacarias e Almeida AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Atividade privada, antecedentes ao exercício no serviço público estadual. Deferimento do pedido para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Parecer: U-1496/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO. DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Pelo regime geral de previdência social. Períodos já comprovados e averbados nos assentamentos do precedente vínculo estatutário estadual. Transposição dos períodos, tal como admitidos, para o atual vínculo funcional. Revisão do processo. Parecer: U-1665/2004 Fernando Santana Rocha AVERBAÇÃO – DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. Não concomitante com o exercício do atual cargo. Aproveitamento, na forma da lei, inclusive do que devido para efeito de gratificação adicional, com o reconhecimento do primeiro qüinqüênio para percepção dessa vantagem. Parecer: U- 1499/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Pelo deferimento nos termos do § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da Lei nº 9.003/2004. Pareceres: AS-1026,1169,1175/2004 Yvonne Verene Henschen Meira BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Servidora não preencheu os requisitos previstos no § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da Lei nº 9.003/2004.Pelo indeferimento. Parecer: AS-3269/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Pelo deferimento nos termos do § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da Lei nº 9.003/2004. Parecer:AS-3270/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da Emenda Constitucional n 41/03. Exegese do art. 3°, § 1° da EC 41/03. Incidência do art. 40, inciso III, alínea “c”, da CF/88, em sua redação primitiva. Fixação do termo a quo para concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-689/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Análise da matéria pelo art. 40, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 8º, "caput" e § 1º da EC nº 20/98, art. 6º da EC nº 41/03 e art. 2º da EC nº 41/03. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria integral ou proporcional. Impossibilidade de concessão do Abono de Permanência. Parecer AT-2974/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Artigos 2º e 3º, da EC nº 41/03. Análise dos arts. 40, III, “a” e “b”, da CF/88; 8º, “caput” e § 1º, da EC nº 20/98; 2º da EC nº 41/03. Parecer AX-1888/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Arts. 2° e 3°, da EC 41/03. Análise dos arts. 40, III, "a" e "b", da CF/88; 8°, "caput" e §°1, da EC 20/98; 2° da EC 41/03. Parecer: AX- 1512/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Arts. 2º e 3º, da EC nº 41/03. Servidora que ainda não alcançou os requisitos para a aposentadoria voluntária. Análise dos arts. 40, III, “a” e “b”, da CF/88, 8º, caput e §º1, da EC nº 20/98, 2º e 6º, da EC nº 41/03. Parecer: AX-1433/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Ausência de implemento do requisito etário para inativação. Não incide o direito ao abono de permanência, instituído com a Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer AU-2255/2004 Sissi Andrade Macedo Vega BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Ausentes os requisitos estabelecidos na EC 41/2003. Pelo Indeferimento. Parecer:AI-2070,3143/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Benefício previdenciário – Pagamento ao FUNPREV, a ser compensado por abono de permanência. Lei 9003/2004, derivada da Emenda 41/03. Indeferimento do pedido, à falta de atendimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, mesmo proporcional. Parecer: U-2128/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Benefício previsto no art. 2º da Lei nº 9.003/04. Necessário preencher os requisitos legais. Servidor não implementou a idade prevista no art. 8º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 20/98. Parecer AS-402/2004 Yvone Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Concessão. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da Emenda Constitucional nº 41/03. Perquirição quanto a possibilidade de concessão do benefício introduzido pela Emenda Constitucional nº 41/03. ausência de aquisição do direito à aposentadoria voluntária, até a presente data, qualquer que seja a norma investigada. Parecer: AZ-2937/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Consulta sobre a possibilidade de percepção cumulativa do abono de permanência do magistério previsto nas Leis estaduais nº 7.023/97 e 8.352/02 com o abono de permanência previsto na EC nº 41/03. Natureza de gratificação pro labore faciendo do abono do magistério em contraposição a natureza compensatória da contribuição previdenciária do benefício da emenda. Finalidades e critérios diversos na instituição dos benefícios. Ausência de incompatibilidade entre os abonos. Parecer: AV-3237/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Contribuição previdenciária - FUNPREV - Preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3º, § 1º da EC nº 41/2003. Pareceres AT-2319, 2590/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Contribuição previdenciária. Preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3º, § 1º da EC nº 41/2003. Parecer AT-1795/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Contribuição previdenciária. Preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3º, § 1º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 1º, III, b da Magna Carta. Parecer AT-1552/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO - ABONO DECPERMANÊNCIA. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro no art. 8º, da EC n.º 20/98, antes do advento da EC n.º 41/03. Direito adquirido. Concessão de abono a partir da vigência da emenda. Parecer: AV-1787/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, da EC nº 20/98. Necessidade de manifestação do servidor sobre o interesse ou não da contagem em dobro dos períodos de licença prêmio não gozados. Aplicação da imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC nº 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC nº 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer AV-504/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Devido à servidora que era beneficiária da aposentadoria proporcional prevista pelas regras de transição constantes da emenda 20/98 quando do advento da emenda 41/2003. EXPRESSÃO PREVISÃO DO ART. 3º, § 1º DA EMENDA 41/2003. Parecer: AH-1046/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Devido à servidora que era beneficiária da aposentadoria proporcional sob a égide da Emenda nº 20/98 e que contava com 25 anos de contribuição quando o advento da Emenda nº 41/2003. Pareceres AH-500-501/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Direito que se configura quando o servidor implementa os requisitos para obtenção da aposentadoria - inclusive, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à vigência da EC n. 41/03. Pareceres: AQ-2065, 2075/2004 Cimone Aparecida Henning AR-3009, 3021/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Direito que se configura quando o servidor implementa os requisitos para obtenção da aposentadoria - inclusive, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda n. 20/98, em momento anterior à vigência da EC n. 41/03-servidora que não implementou todos os requisitos previstos em lei. Parecer:AQ-3072/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Equivalente ao valor da contribuição previdenciária - Pelo indeferimento do pleito por não ter atendido o servidor os requisitos legais previstos no § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 2º. Parágrafo único da Lei nº 9.003/2004. Parecer AS-2895/2004 Yvone Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Feito o exame do benefício previdenciário da aposentadoria e preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão tem o servidor, enquanto continuar em atividade, direito ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, nas hipóteses previstas nas normas legais vigentes. Parecer AJ-2456,2915/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Implemento das condições para aposentadoria com proventos proporcionais após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03. Ausência de direito adquirido. Não incidência do art. 3º, caput e § 1º, da EC nº 41/03. Servidora que não atende às novas condições previstas pelo texto constitucional alterado. Parecer AU-1292/2004 Sissi Andrade Macedo Veja BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Implemento dos requisitos para obtenção da aposentadoria segundo as regras do art. 8o, § 1o, da EC no 20/98, em momento precedente à promulgação da Emenda nº 41/98. Cabimento. Parecer: AA-981/2004 Rui Moraes Cruz BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Imunidade resultante da Emenda nº 20/98 e abono de permanência introduzido pela Emenda nº 41/03. Termos inicial e final da restituição das parcelas indevidamente retidas em favor do FUNPREV. Parecer U-1494/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. Incidência do art. 40, inciso III, alínea “c”, da CF/88, em sua redação primitiva. Exegese do art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer AK-3215/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Incidência do § 1º, art. 3º da EC 41/2003. Pelo deferimento, a contar de 01.01.2004, do abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Parecer: AI-2067-2069,2818,3129/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Indevido à servidor que não reunira os requisitos necessários a aposentadoria. Parecer: AK-1059/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Isenção de Contribuição previdenciária. Ausentes os requisitos indicados nos arts. 2° e 3° da EC 41/2003. Pelo Indeferimento. Parecer:Al-1519/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Isenção de contribuição previdenciária. Preenchimentos dos requisitos do art. 8°, §1°, da EC n° 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Concessão do abono de permanência nos termos do art. 3°. §1°, da EC n° 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer:BB-1531/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não aquisição de direito à aposentadoria por nenhuma das regras possíveis de serem aplicadas. Impossibilidade de concessão do benefício em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Parecer:AV-1928,3063/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento do requisito da idade mínima para aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais, tanto pelas regras atuais como pelas anteriores à EC nº 41/03. Inexistência de direito ao abono de permanência. Parecer BB-2476/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais, seja pelas regras atuais, seja pelas anteriores à EC nº 41/03. Inexistência de direito ao abono de permanência. Parecer BC-2729,2967/2004 Ivana Pirajá Luckesi BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria com proventos integrais até a EC nº 41/03, razão pela qual não faz jus à imunidade de contribuição. Preenchimento dos requisitos do art. 8º, § 1º, da EC nº 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Concessão do abono de permanência nos termos do art. 3º § 1º, da EC nº 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-2686/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Não preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ou integrais antes da EC nº 41/03, nem tão-pouco os do art. 2º da EC nº 41/03 ou do art. 40, §1º, III, “a”, da CF, que autorizam a concessão do abono de permanência. Indeferimento. Parecer: BB-1015/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Orientação sobre a disciplina do abono de permanência instituído na Emenda Constitucional n. 41/03. Atendidas as exigências para aposentadoria, nos termos trazidos pela Emenda, e permanecendo em atividade, faz jus o Servidor ao abono de permanência. Este, no valor equivalente à contribuição previdenciária, deverá ser pago até a inativação do Servidor, ou até que atinja a idade limite para permanência no serviço público. Parecer: AU-2634/2004 Sissi Andrade Macedo Vega BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Parcela compensatória da contribuição previdenciária, devida na forma das Emendas 20/98 e 41/03. Deferimento do pedido. Parecer: U-1094/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Perito Médico Legal. Servidor integrante do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional. Lei nº 8.889/03. Lei Complementar nº 51/85. Não recepção após a EC nº 20/98. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, aferidos pelas regras de transição da EC nº 20/98. Ausência de direito à imunidade. Cabimento do abono de permanência, nos termos do art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03. Parecer AU-2700/2004 Sissi Andrade Macedo Vega BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Possibilidade de concessão com base no art. 3º § 1º, da EC no 41/03 c/c art. 8º, § 1º, da EC no 20/98. Parecer AR-1344,2164,2682,2804,3088/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AW-460/2004 – Renato Vieira Bernardes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimentos dos requisitos do art. 8º, §1º, da EC nº 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Concessão de abono de permanência nos termos do art. 3º. §1º, da EC nº 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer: BB-1000/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimentos dos requisitos do art. 8º, §1º, da EC nº 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Inexistência de direito à imunidade. Concessão de abono de permanência nos termos do art. 3º. §1º, da EC nº 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer: BB-775/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos do art. 8º, § 1º, da EC nº 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, tendo em vista que até a EC nº 20/98 ainda não havia implementado os requisitos da LC nº 51/85. Concessão do abono de permanência nos termos do art. 3º § 1º, da EC nº 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-3056/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003. Parecer: AY-717,718/2004 Cláudia Zacarias e Almeida BENEFÍCIO – ABONO DE PERMANÊNCIA. Reconhecimento do direito, em face da reunião dos requisitos. Deferimento. Parecer: U-1202/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Reunidos os requisitos para a inativação com fundamento no art. 8º da EC 20/98 c/c o art. 3º da EC 41/2003, faz jus o servidor ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Pareceres: AI-1391,1393,1395/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Reunidos os requisitos para a inativação, com proventos proporcionais, com fundamento no art. 8° da EC 20/98 c/c o art. 3° da EC 41/2003, faz jus o servidor ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, a contar de 01.01.2004. Parecer:AI-2403/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria, com proventos proporcionais, pelas regras do art. 8º, da Emenda nº 20/98, em momento anterior à vigência da EC nº 41/03. Cabimento. Parecer AA-910,911/2004 Rui Moraes Cruz AQ-1237/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidor que ocupa exclusivamente cargo de provimento temporário sem vinculo permanente com o Estado – inexistência de titularidade do direito – servidor sujeito ao Regime Geral de Previdência –RGPS – inteligência do art. 40, §13, da CF/88. Parecer:AQ-2820/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora aposentada que preencheu todos os requisitos legais para se aposentar com proventos proporcionais antes do início da vigência da EC nº 20/98. Opção por permanecer em atividade. Restituição retroativa ao período que dista da publicação da EC nº 41/2003 e a data de sua aposentação. Pelo deferimento. Parecer: AG-1142/2004 Ivone Dantas da Silva BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Servidora que adquiriu direito a aposentadoria voluntária proporcional prevista no art. 8º, §1º, da EC 20/98, antes da entrada em vigor da EC 41/03. Direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03. Parecer: AX-1329/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - AJUDA DE CUSTO. Auxílio financeiro pago por órgão federal. Legalidade do pagamento da remuneração do cargo ocupado durante o período em que o servidor estadual esteve em gozo de licença-prêmio, cabendo ao Órgão Federal que pagou auxílio financeiro adotar as providências de sua competência. Parecer: AJ-1465/2004 Silvonei moura Silva BENEFÍCIO - AJUDA DE CUSTO. Deferimento do pedido, nos termos dos arts. 63 e segs. da Lei 6677/94 e normas regulamentares do Dec. 20.024/66, parcialmente recepcionadas, conforme Parecer PEA-AH-228-99 (sistêmico), no processo 0400990008149. Parecer: AJ-2914/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO - AJUDA DE CUSTO. Educação de filho excepcional – Inexistência de previsão legal. Parecer: AH-1517/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Art. 76 – Lei n. 6.677/94. Eficácia da norma pendente de regulamentação. Imprescindível edição de Decreto. Parecer: AU-3080/2004 Sissi Andrade Macedo Vega BENEFÍCIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Auxílio pecuniário pendente de regulamentação Eficácia contida do preceito legal instituidor. Sugestão de edição de decreto regulamentar. Sobrestamento deste pedido. Parecer U-820/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Benefício condicionado a regulamentação. Necessidade prévia de alteração legislativa. Parecer: AK-1149/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Beneficio disciplinado pelo art. 76 da Lei nº 6.677/1994. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação. Impossibilidade de concessão do auxílio pecuniário ante a inexistência de regulamento. Pareceres AT-2629-2631/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Beneficio disciplinado pelo art. 76 da Lei nº 6.677/1994. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação. Impossibilidade de concessão do benefício ante a inexistência de regulamento. Parecer AT-2632,2633,2638/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Previsão do art. 76 aa Lei nº 6.677/94. Necessidade de expedição de decreto regulamentar. Parecer AH-2798/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Servidores do IBAMETRO. Pagamento à conta de despesa de custeio mediante dotação orçamentária alocada pelo INMETRO. Exame de convênio. Parecer: AK-201/2004 – Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – AUXÍLIO FINANCEIRO. Previsão da Lei Federal nº 9.624 de 02/04/1998, art. 14, concedendo auxílio financeiro a candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação. Percepção deste auxílio por servidor público estadual que se submete a estas condições durante o gozo de licença prêmio. Parecer: AS-3047/204 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO - AUXÍLIO FUNERAL. Vantagem atribuída a servidor policial civil quando ocorrente a morte em decorrência de fato do serviço. Falta de prova da causa determinante do pagamento do benefício. Indeferimento do pedido. Parecer U-1871/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – AUXÍLO MORADIA. Assistência habitacional – servidor policial civil – laudo para aposentadoria por invalidez qualificada – acidente em serviço - Decretos n. 8.302, de 04.09.2002 e n. 8.358, de 06 de novembro de 2002 implementação através do PRHABIT. Parecer: AQ-564/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO – AUXÍLIO MORADIA. Exigência de deslocamento de ofício pela Administração por força do art. 74 da Lei nº 6.677/94. Designação para cargo comissionado. Incompatibilidade em face de sua natureza. Possibilidade de declinação pelo servidor em razão da natureza do cargo ocupado e do seu provimento precário. Norma de eficácia contida. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Executivo Estadual para definir os requisitos para sua concessão. Parecer: AZ-1757/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO - AUXÍLIO MORADIA. Exigência de deslocamento de oficio pela Administração por força do art. 74 da Lei n° 6.677/94. Designação para cargo comissionado. Possibilidade de declinação pelo servidor em razão da natureza do cargo ocupado e do seu provimento precário. Norma de eficácia contida. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Executivo Estadual para definir os requisitos para sua concessão. Parecer: AZ-1511/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO - AUXÍLIO MORADIA. Impossibilidade de concessão da vantagem, à vista do art. 74 da Lei nº 6.677/94. Servidor removido, a pedido, pela Administração. Falta de regulamentação, pelo Executivo Estadual, da forma e das condições necessárias à outorga do benefício postulado. Parecer: AW-1134/2004 Renato Vieira Bernardes BENEFÍCIO - AUXÍLIO MORADIA. Remoção a pedido da servidora. Dissonância do quanto previsto no art. 74 da Lei nº 6.677/94. Pareceres AU-928-929/2004 Sissi Andrade Macedo Veja BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Art. 136 da Lei 6.677/94. Entendimento já pacificado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. Parecer: AX-2351/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Artigo 136 da Lei nº 6.677/94. Obrigação de pagar do órgão a que está vinculado o servidor. Parecer AX-827/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Benefício de caráter assistencial pago pelo próprio órgão de vinculação do servidor. Aplicação do art. 136 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-656/2004 Cláudia Zacarias e Almeida BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Lei nº 7.249/98, art. 5º. Não inclusão do servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado. EC nº 20/98. Artigo 40, § 13, da CF/88. Submissão ao regime geral de previdência social. Parecer AX-2328/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Licença maternidade.Pelo deferimento. Parecer: AR-1776/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota BENEFICIO - AUXÍLIO NATALIDADE - Natureza assistencial - previsão do art. 13, § 3º da Lei nº 7.249/98, com redação dada pela Lei nº 8.535/02, disciplinado no art. 136, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.677/94. PLANSERV - Regulamento do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Decreto nº 7 7634/99. Parecer AQ-2382/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE. Natureza assistencial do benefício. Prestação devida pelo próprio ente ao qual está vinculado o servidor. Incidência do art. 186 da Lei 6.677/94. Parecer: AZ-906/2004 Marcela Cpachi Nogueira Soares BENEFÍCIO - AUXÍLIO-RECLUSÃO. Requisitos preenchidos - Deferimento do pedido. Parecer U-113/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - AUXÍLIO TRANSPORTE. Pagamento na forma do art. 75 da lei 6677/94 e decreto 6192/97. Parecer: AH-1047/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – AUXÍLIO TRANSPORTE. Pagamento segundo a disciplina do art. 75 da Lei nº 6677/94 pelo Decreto nº 6.912/97 de acordo com o número de deslocamentos diários residência/trabalho a que esteja o servidor obrigado, e não apenas o regime de trabalho a que está submetido. Parecer: BB-1831/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – AUXÍLIO TRANSPORTE. Pedido de pagamento da diferença, pelos deslocamentos diários da residência para o trabalho e vice-versa – Regime de trabalho em jornada de 8 horas. Reconhecimento do pedido. Parecer: U-586/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - AUXÍLIO TRANSPORTE. Servidores estaduais colocados à disposição de Prefeitura Municipal. Natureza indenizatória. O ônus cabe a quem se beneficia dos serviços prestados pelo servidor. Parecer: AK-202/2004 – Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – AUXÍLIO TRANSPORTE. Verificado que o servidor trabalha em regime administrativo e reduzido o valor referente ao auxílio transporte, pagando-se com base nos cálculos indicados para os que trabalham em regime de plantão de 24x 72 horas, deve ser feito o pagamento das diferenças devidas. Pareceres:AJ-919,920/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO. Benefício previdenciário - Pedido de reavaliação de inscrição, como dependente, de menor sob guarda. Perda da qualidade, que não se constituíra como direito adquirido, em razão de lei nova. Indeferimento do pedido. Parecer U-181/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO. Benefício previdenciário - Pedido de reconsideração do indeferimento, com base em decisão judicial reconhecedora do vínculo de dependência, na condição de partícipe de união estável. Procedimento cautelar de justificação, convertido, de ofício, pelo juiz em ação ordinária de carga declaratória, e produzido contra o FUNPREV. Falta de capacidade de ser parte e de residir em juízo. Inexistência de citação válida e nulidade absoluta da sentença. Hipótese de ação rescisória. Indeferimento do pedido de habilitação. Parecer U-508/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO. Benefício previdenciário e assistencial. Companheiro do mesmo sexo do servidor segurado. Art. 9º, I e 11, I, da Lei Estadual 7.249/98. Necessidade de cumprimento dos requisitos impostos aos companheiros heterossexuais. Parecer: AX-2015/2004 Priscila Nagem cardoso BENEFÍCIO. Inclusão da companheira no FUNPREV e no PLANSERV. Prova da relação de convivência atual e de dependência econômica. Deferimento do pedido. Parecer: U-1605/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO. Inscrição no sistema de seguridade social dos servidores públicos do Estado - Curatelado na condição de dependente equiparado - Pedido de inclusão de curatelada como dependente de segurado que se nega à míngua de fundamento legal, tendo em conta que tanto a Lei nº 7.249/99 como o Decreto nº 7.634/99, não prevêm o curatelado, como equiparado a filho, para efeito concessão dos benefícios do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais. Parecer: BB-1961/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ausentes os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e § 5º do art. 8º da EC 20/98 da EC 41/2003. Pelo indeferimento. Parecer: AI-2812/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO – PENSÃO. A qualidade de filha inválida para percepção de pensão por morte, deverá ser aferida na data do óbito, e segundo a disciplina da legislação vigente à época, no caso a Lei nº 502/52. Sobrevindo décadas após a condição de inválida, não há que se falar em direito adquirido, haja vista que o direito subjetivo não se constituiu ao tempo da vigência da referida lei. Impossibilidade de se conferir efeito ultra-ativo à norma já revogada para alcançar fatos futuros. Parecer BB-2765/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – PENSÃO. Companheira. Necessidade de comprovação da vida em comum. Parecer AK-578/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Companheira. Provas inaptas a comprovar a convivência continuada, duradoura e pública. Parecer: AK-1079-2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Companheira - Se fica comprovada a existência de união estável na época do falecimento do servidor, deve a pensão ser deferida à companheira. Parecer AH-554/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - PENSÃO. Comprovação da dependência econômica de viúva de ex-segurado. Inexistência de prova objetiva da separação de fato.Pela manutenção do pagamento do beneficio previdenciário. Parecer: AS-2333/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Contribuição por lapso de tempo inferior ao legalmente exigido. Pelo indeferimento. Exegese do art. 14 da Lei nº 7.249/98. Parecer AK-157/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Diferenças decorrentes de planos econômicos - Prescrição. Decorridos mais de cinco anos ocorreu a prescrição e, ultrapassado este prazo, deve ser indeferido o pedido liminarmente. Parecer AJ-293/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Decorridos mais de 05 (cinco) anos do ato único de sua fixação ocorreu a prescrição qüinqüenal que impede o exame do mérito das parcelas remuneratórias que foram consideradas à data do ato. Parecer AJ-1954/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Disciplina da Lei nº 3.373/75. Efeitos a partir da data do requerimento. Concomitância de esposa e companheira. Cota reservada a ser revertida em favor dos herdeiros da companheira falecida. Parecer AV-1572/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO – PENSÃO. Ex-companheira - cumprimento da condição prevista no Parecer PGE/SAEB nº 400/03 implementação do benefício. Parecer AQ-629/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO – PENSÃO. Filha maior solteira. Configuração de união estável. Perda da qualidade de dependente. Exegese do art. 8°, inciso VI da Lei n° 3.373/75 com redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 4.195/83. Parecer AZ-1401/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO – PENSÃO. Filho maior e inválido. Incapacidade pré-existente ao óbito do servidor, atestada por Junta Médica do Estado. Parcelas devidas a partir do requerimento. Parecer: AK-706/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Filho maior e inválido. Recebimento de benefício assistencial. Dependência econômica que não se figura. Exegese do art. 9º, III e I 1º e 4º, da Lei nº 7.249/98 Parecer: AU-2635/2004 Sissi Andrade Macedo Vega BENEFÍCIO – PENSÃO. Gratificação de Representação de Função Temporária. Pagamento decorrente do exercício de função temporária.Verba não incorporável. Parecer AK-624/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Mãe invalida. Servidora que faleceu enquanto estava à disposição do TRT 5º região, sem ônus para o órgão de origem. Manutenção da qualidade de segurada do regime próprio de previdência estadual embora à disposição do órgão da administração Federal na data do óbito. Da condição de dependência econômica da querente. Aplicação da lei vigente na data do óbito. Parecer: AQ-3033/204 Cimone Aparecida Henning BENFÍCIO – PENSÃO. Magistrado. Parcela não devida na atividade, nem legalmente autorizada para a composição dos proventos. Inconstitucionalidade de Resolução autorizativa editada pela Mesa do Tribunal de Justiça da Bahia, em face de decisão plenária. Usurpação de competência legislativa. Parcela, por conseguinte, que não se remete à formação do valor da pensão. Indeferimento deste pedido. Parecer: U-930/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – PENSÃO. O companheiro que mantém união estável com o segurado e com ele tem vida em comum, é considerado dependente para fins da Lei nº 7249/98, ainda que o segurado seja casado, bastando, para tanto, que seja separado de fato. Deve haver prova inequívoca de tal circunstância. Concorrência com o cônjuge separado de fato se este recebia alimentos do segurado falecido. Parecer: AH-120/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – PENSÃO. O pagamento indevido deve ser reposto ao erário, de forma compatível. Parecer: AJ-299/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. O §3º, do art. 8º, da Lei nº 6.915/95, vigente à data do óbito, dispõe sobre meios de prova do companheirismo e não sobre requisito de tempo para a sua configuração, servindo este apenas como presunção absoluta da união estável. Comprovando-se a vida em comum por qualquer meio idôneo, a companheira de segurado viúvo poderá ostentar a condição de dependente econômica, para fins de percepção do benefício previdenciário, independente do tempo em que conviveu sem impedimentos legais com o mesmo. Parecer:BB-3117/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – PENSÃO. Pagamento dos valores indevidamente auferidos pelo menor, na condição de neto do exservidor a ser efetuado pelos responsáveis legais após o falecimento da pensionista, viúva do ex-segurado. Parecer: AS-412/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Pedido de pagamento imediato à pensionista da vantagem prevista na Lei nº 3.649/78, referente ao mês de janeiro/2004, bem como sua integração, em definitivo, à pensão percebida pela requerente. Impossibilidade. O servidor falecido vinha percebendo a aludida vantagem em virtude de decisão prolatada nos autos do MS 329-0/2000, cujos efeitos não podem ser estendidos à pensionista. Parecer: AY-2174/2004 Cláudia Zacarias e Almeida BENEFÍCIO – PENSÃO. Pedido de reconsideração. Esposa desquitada que não percebia alimentos à época do óbito. Não preenchimento dos requisitos da Lei n.º 2.679/69. Ausência de amparo legal para fundamentar o quanto pleiteado. Prescrição. Parecer: AV-1257/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO - PENSÃO. Pedido de reconsideração de concessão do beneficio previdenciário indeferido pelo CONPREV.Comprovação de convivência paralela de duas companheiras com o mesmo ex-segurado. Pela manutenção da decisão proferida pelo CONPREV. Parecer: AS- 1002/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO - PENSÃO. Pedido de Revisão. A requerente não comprovou a dependência econômica prevista no art. 6°, 1 da Lei n° 3.373/75, alterada pela lei n° 4.195/83.Pela manutenção do indeferimento do pleito de beneficio previdenciário decidido pelo CONPREV. Parecer: AS-2152/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Pedido de revisão da pensão previdenciária considerando os reajustes concedidos pelas Leis nºs 7.975/01, 8.480/02 e 8.627/03 aos servidores públicos. Observância da nova estrutura de cargos de provimento efetivo da carreira do Magistério Público Estadual a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme a Lei nº 8.480/02. Parecer AS-623/2004 Yvone Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Pedido de revisão da pensão previdenciária. Majoração do percentual relativo à Gratificação de Incentivo ao Mestrado nos termos Lei nº 8.352/2002.Indevidas as Gratificações de Estímulo às Atividades de Classe e CET porquanto não atendidos os requisitos legais para serem incluídas na composição da pensão auferida pela viúva de ex-servidor. Parecer: AS-745/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO - PENSÃO. Pensão especial. Pedido de restabelecimento de pensão suspensa por falta de recadastramento de beneficiária filha maior solteira deferida na vigência da Lei n° 502/52. Comprovado o estado civil na forma prevista em lei, deve ser deferida a pensão, observando-se, no entanto, a prescrição anual prevista no art. 10 da Lei n° 2.679/69 vigente na data da suspensão. Parecer:BB-1532/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão integral correspondente á titularidade dos proventos que eram devidos ao servidor falecido, segundo a lei do tempo de aquisição do direito. Revisão do cálculo e pagamento do vencido com atualização monetária, respeitada, porém, a prescrição qüinqüenal. Deferimento do pedido. Parecer U-86/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão por morte - Configuração de Namoro. Provas inaptas a comprovar a existência de União Estável. No segundo caso, união estável que não se manteve até a data do óbito. Inexistência de dependência econômica. Impossibilidade de concessão do benefício previdenciário para ambas as requerentes. Parecer AT-3193/2004 Renata Fabiana Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão por morte – Impossibilidade de concessão do benefício. Curatelado não se encontra incluído no rol de dependentes do segurado previsto no art. 9º da Lei nº 7249/98. Parecer: AY-1388/2004 Cláudia Zacarias e Almeida BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão por morte. Perda da qualidade de dependente em razão da maioridade civil. Pagamento indevido. Restituição. Inexigibilidade do crédito. Boa-fé do ex-pensionista. Verba de natureza alimentar. Configuração do estado de necessidade do ex-pensionista. Parecer: AZ-1770/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão rateada entre dois grupos de dependentes do servidor falecido. Erro de cálculo da correção do valor mensal do benefício, com pagamento de valores indevidos. Reposição ao erário. Solução sugerida. Parecer: U-183/2004 – Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – PENSÃO. Pensão revista a partir de base de cálculo indevida. Necessidade de reposição dos valores em débito ao FUNPREV. Soluções sugeridas. Parecer U-110/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO - PENSÃO. Pensionista do FUNPREV que percebe duas pensões previdenciárias e proventos decorrentes da aposentadoria como servidora pública.Condição jurídica amparada pelo Decreto n° 11.371/39 e pela Lei n° 502/52 decorrente da reversão da pensão auferida pela sua genitora e outra na condição de viúva de ex-segurado. Parecer: AS-1989/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Percepção indevida da pensão previdenciária na condição de filha menor após a maioridade civil. Perda da qualidade de dependente nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei nº 3.373/75, alterada pela Lei nº 4.195/83. Ressarcimento dos valores ao Erário Público. Apuração do erro da Administração mediante instauração de sindicância. Parecer: AS-1359/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Percepção indevida do benefício previdenciário por irmã de pensionista auferida após o seu falecimento. Remessa dos autos ao ministério público para as providências cabíveis na esfera criminal e restituição dos valores recebidos indevidamente ao órgão previdenciário. Parece: AS-2541/2004 Yvonne Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Pleito de benefício previdenciário na condição de mãe inválida de ex-segurada nos termos do art. 9º, inciso IV, §§ 6º e 8º da Lei nº 7.249/98, com as alterações da Lei 8.535/2002. Benefício conflitante com o Amparo Social ao Idoso auferido pela requerente nos termos da Lei federal nº 8.742/93, com as alterações da Lei nº 9.720/98. faculdade de opção pelo benefício previdenciário mais benéfico. Parecer: AS-3274/2004 Yvonne verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Pleito de redistribuição de cotas partes da pensão previdenciária entre os dependentes remanescentes em razão da maioridade de um dos pensionistas. Parecer AS-622/2004 Yvone Verena Henschen Meira BENEFÍCIO- PENSÃO. Pleito de revisão do cálculo da pensão previdenciária auferida pela servidora. Pelo deferimento. Necessidade de ser observada a expedição das certidões pelo IPRAJ, considerando apenas as vantagens genéricas atribuídas aos servidores ativos, para fins de cálculo das pensões. Parecer AS-915/2004 Yvone Verena Henschen Meira BENEFÍCIO – PENSÃO. Rateio indevido do valor da pensão. Dívida subsistente em favor do FUNPREV, sujeita a cobrança judicial. Responsabilidades funcionais a apurar. Sindicância. Providências sugeridas. Parecer U-109/2004 Fernando Santana Rocha BENEFÍCIO – PENSÃO. Recebimento indevido. ação penal em curso. Propositura de ação de ressarcimento. Encaminhamento dos autos à procuradoria judicial Parecer: AH-123/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – PENSÃO. Requerimento da dependente feito após o implemento da maioridade civil. Regência do benefício pela lei vigente à época do óbito. Aplicação da redação original da Lei n.º 7.249/98. Implemento do Novo Código Civil- reflexos. Direito adquirido ao benefício- filiação ao posicionamento do Ilustre Dr. Silvio Avelino Pires Britto Júnior proferido no Proc. N.º: 0200030023624. Parecer: AV-723/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO - PENSÃO. Revisão. Adesão da pensionista ao Termo de Acordo da GAP, referente ao crédito do reajuste da Gratificação de Atividade Policial, no período de 1° de abril de 2.000 a 30 de abril de 2.004. Crédito integrante do espólio do de cujus, cuja titularidade pertence aos dependentes do ex-segurado devidamente habilitados perante ao FUNPREV, ou, na falta destes, aos seus sucessores segundo a ordem de vocação hereditária prevista na lei civil, conforme o disposto no art. 1° da Lei n° 6.858/80. Impossibilidade dos dependentes transacionarem nos termos do referido acordo, em virtude da dificuldade da Administração em identificar os titulares do referido crédito, possibilitando a contestação posterior do titular preterido, em prejuízo ao acordo celebrado e dos valores já pagos. Impossibilidade de pagamento da GAP a beneficio de pensão, em que o óbito do ex-segurado ocorreu em momento anterior ao advento da Lei n° 7.145/97, e por conseqüência dos créditos resultantes do seu reajuste. Parecer: AZ-3224/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão. Alteração da forma de percepção do adicional noturno do servidor instituidor do benefício em razão da Lei n.º 7.209/97. Direito garantido à diferença resultante da alteração da antiga forma de percepção por força do art. 263, § 5º, da Lei n.º 6677/94, sob a forma de vantagem pessoal, se o servidor se encontrava no gozo do adicional noturno quando da edição da referida norma. Revisão do posicionamento que indeferiu a referida vantagem ao servidor. Reflexos no benefício de pensão – Prescrição qüinqüenal. - Precedentes dos pareceres PEA-U446-2001 e PEA-AH-208-99. Parecer: AV-889/2004 Maristela Barbosa Santos BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão. Alterações introduzidas pela Lei n° 6.915/95. Pelo deferimento. Parecer: AK-129/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão – Gratificação de Representação de Função Temporária – verba não incorporável – base legal consultada: art. 40, §§3º e 7º, da CF/88 – art.123 c.c art. 134, §2º, e art.132, §2º da Lei 6677/94. Parecer: AQ-2504/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão - Inclusão de gratificações instituídas no ordenamento jurídico após a data de falecimento do servidor – natureza pessoal das gratificações – não extensão aos inativos e pensionistas. Parecer: AQ-1705/2004 Cimone Aparecida Henning BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão. Inclusão de parcela concernente a adicional por tempo de serviço.Pedido que se indefere, pois atingida pela prescrição a subjacente revisão de proventos. Parecer: AI-3260/2004 Cláudia Maria de Souza Moura BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão - Incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET percebida por mais de 05 anos pelo ex-segurado quando à disposição da Casa Militar do Governador. Recebimento do valor integral da remuneração do vínculo efetivo com todas as vantagens do cargo, e percepção no cargo temporário da diferença entre o valor do símbolo e o soldo respectivo, como também da gratificação denominada CET. Cumulação indevida de ambas remunerações diante das disposições do Decreto nº 19/91, bem como em razão da forma de retribuição do cargo comissionado elegida pela lei. Percepção indevida da CET na atividade, o que impossibilita a sua incorporação ao benefício de pensão. Parecer AZ-2514/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão. Parcela de Plantão Noturno. Indevida a incorporação do pagamento que representa a contraprestação dos serviços trabalhados no horário considerado noturno, ainda mais quando o pedido encontra-se abarcado pela prescrição absoluta. Hipótese diversa daquela tratada no Parecer PEA-AI-102/98 no processo 1200980009311. Indeferimento. Parecer AJ-482/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão - Prescrição - Parcelas não incluídas nos proventos do servidor falecido Precedente do parecer PEA-U-370/2000. Parecer AH-374/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão - Prescrição qüinqüenal. Tempo de atividade na advocacia privada apenas para efeito de disponibilidade e aposentadoria. Art. 134, II, da Lei 6.677/94 apenas para o servidor que recebesse na atividade vantagens não incorporáveis aos seus proventos. Não preenchimento dos requisitos. Parecer: AX-894/2004 Priscila Nagem Cardoso BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão com o fim de fazer incidir o percentual do adicional por tempo de serviço sobre o valor do símbolo do cargo em que o ex-servidor falecido tenha adquirido sua estabilidade econômica. Parecer AJ-2457/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão para acompanhar método de cálculo utilizado para a remuneração dos servidores ativos - Observância da regra do § 8º do artigo 40 para os benefícios concedidos antes da Emenda nº 41/2003. Parecer AH-122,2555/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – PENSÃO. Revisão para acompanhar método de cálculo utilizado para a remuneração dos servidores ativos - 1. Observância da regra do § 8º do artigo 40 para os benefícios concedidos antes da Emenda nº 41/2003. 2. Prescrição - Requerimento administrativo - suspensão do prazo na forma do art. 4º do Decreto nº 20.910/32. Parecer AH-884/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO – PENSÃO. Servidor estatutário falecido - Indevida fora das hipóteses legais. Parecer AJ-132/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO – PENSÃO. Servidor falecido no curso de processo disciplinar. Dependência alcoólica. Doença que afasta os conceitos punitivos. Condição de cônjuge comprovada. Pagamento devido. Parecer: AK-1131/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva BENEFÍCIO - SALÁRIO FAMÍLIA. Devido nas situações indicadas na Lei 7.249/98, e demais normas legais aplicáveis. Parecer: AJ-10/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO - SALÁRIO FAMÍLIA. O beneficio previdenciário do salário – família somente e devido nas situações indicadas na Lei 7.249/98, e demais normas legais aplicáveis. Parecer: AJ-2368/2004 Silvonei Moura Silva BENEFÍCIO - SALÁRIO FAMÍLIA. Prestação previdenciária. Disposição transitória expressa no art. 13 da EC nº 20/98, de observância obrigatória pela Administração Estadual. Observância do teto remuneratório para pagamento da parcela. BENEFÍCIO - AUXÍLIO NATALIDADE – Prestação Assistencial devida pelo próprio ente ao qual está vinculado o servidor. ORIENTAÇÕES JÁ SEDIMENTADAS NA PGE. Parecer: AH-1050/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - SALÁRIO FAMÍLIA. Prestação previdenciária. O servidor tem direito a receber salário família até que seu dependente complete 24 anos de idade, desde que seja estudante e não exerça atividade remunerada. Artigo 137, III da Lei nº 6.677/94. Parecer AH-3199/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles BENEFÍCIO - SALÁRIO FAMÍLIA. Reconhecimento do direito pela Administração. Ausência de pagamento. Prescrição que não atinge o fundo do direito, mas apenas as parcelas anteriores ao qüinqüênio. Advento da Lei n. 7.815/01. Percepção do beneficio sujeita ao teto instituído para o Regime Geral de Previdência Social.. Incorporação, a título de vantagem pessoal irreajustável, das cotas concedidas até 31 de março de 2001. Parecer: AU -1120/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CARGA HORÁRIA - FLEXIBILIZAÇÃO. Discricionariedade da Administração respeitado o limite mínimo fixado na Lei n.° 8.361/02. Parecer: AV-1208/2004 Maristela Barbosa Santos CONCURSO PÚBLICO. Alteração de Classificação. Candidata aprovada em Concurso Público para provimento do cargo de Delegado de Polícia requer sua nomeação no final da lista de aprovados. Inexiste óbice legal para o deferimento da pretensão nos termos previstos no Edital. Parecer: AS-2380/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONCURSO PÚBLICO. Convocação para apresentação de documentos mediante publicação no Diário Oficial. Óbice demonstrado a prática do ato no prazo fixado. Acatamento da documentação. Ausência de prejuízo. Parecer AA-3156/2004 Rui Moraes Cruz CONCURSO PÚBLICO. Convocação. Necessidade de existência de vagas. Obediência da ordem de classificação geral. Parecer: AH-534/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles CONCURSO PÚBLICO. Cumprimento da decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em MS nº 15.027-BA.Nomeação retroativa do candidato à data em que foram nomeados os demais para provimento do cargo de Agente de Polícia da SSP.Pagamento dos valores atrasados a partir do ajuizamento do Mandado de Segurança. Contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade. Parecer: AS-746/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONCURSO PÚBLICO. Desistência de nomeação - Caráter renunciável do direito à preferência decorrente do posicionamento na ordem de classificação, ao ensejo do preenchimento de vaga aberta, sem sacrifício dele em relação aos demais candidatos inferiormente classificados. Parecer AA-916/2004 Rui Moraes Cruz CONCURSO PÚBLICO. Exame do requerimento de candidato aprovado em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia visando a anulação do ato de nomeação. Ato jurídico perfeito sem vícios. Impossibilidade de atendimento. Inobservância do prazo de 30 dias para a posse no cargo. Pelo indeferimento do pleito. Parecer: AS-1173/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONCURSO PÚBLICO. Ingresso sem concurso público em data anterior a 05-10-1988, de edição da Constituição Federal vigente que estabeleceu norma proibitiva. Legalidade do ato regularizador da situação do servidor que já tinha a condição de empregado. Parecer: AJ-531/2004 Silvonei Moura Silva CONCURSO PÚBLICO. Nomeação – Candidato aprovado em Concurso Público para provimento do cargo de Delegado de Polícia requer a revogação do ato de sua nomeação. Pleito tempestivamente requerido antes da posse. Revogação do ato a juízo de conveniência e oportunidade da administração Pública. Revogação do ato poderá ser convocado o candidato até o final da lista dentro do prazo de validade do Concurso. Parecer: AS-2437/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONCURSO PÚBLICO. Nomeação. Cumprimento da decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança n° 18155-9/2002. Nomeação retroativa do candidato à data em que foram nomeados os demais. Pagamento dos valores atrasados a partir do ajuizamento do Mandado de Segurança. Contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, aposentadoria e disponibilidade. Parecer: AJ-2916/2004 Silvonei Moura Silva CONCURSO PÚBLICO. Nomeação de candidato possível se ainda vigente o prazo de validade do certame, obedecendo-se, sempre, a ordem de classificação. Parecer: AH-881/2004 Ana Cristina Pacheco CostaNascimento Meirelles CONCURSO PÚBLICO. Nomeação, impossibilidade. Não apresentação de documento exigido no edital necessário à nomeação. Diploma de Licenciatura Plena. Parecer AH-119/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONCURSO PÚBLICO. Ordem de classificação. Passível de abdicação voluntária. Parecer: AK-2525,2526/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONCURSO PÚBLICO. Pedido de reconsideração contra ato de exclusão de processo seletivo, mas praticado conforme a lei e o edital. Improvimento do recurso e manutenção da decisão guerreada. Parecer: U-1837/2004 Fernando Santana Rocha CONCURSO PÚBLICO. Preterição. Nomeação retroativa à data de nomeação do candidato classificado na posição seguinte à da candidata preterida. Parecer: AI-1392/2004 Cláudia Maria de Souza Moura CONCURSO PÚBLICO. Recurso - Reavaliação psicológica. Efeitos retro operantes da nomeação a partir da data de nomeação do candidato classificado na posição seguinte da Recorrente. Submissão ao estágio probatório com avaliação nos termos do art. 27 da Lei nº 6.677/94. Desnecessidade de nova inspeção médica em face do exame médico que foi submetida na fase 02 do Concurso Público. Perquirição da aptidão física e mental à época da nomeação, retroativa a 22/05/2001. Parecer AZ-2567/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONSIGNAÇÃO. Desconto em Folha - Entidade seguradora privada. Pedido de manutenção de desconto em folha de pagamento de servidor. Possibilidade, somente se decorrente de seguro de vida já contratado e até a extinção da respectiva apólice. Regulamento da espécie (Decretos 8.217/02 e 8.315/02). Indeferimento, porém, se diversa a situação de fato. Parecer: U-22/2004 – Fernando Santana Rocha CONTRATO DE TRABALHO. Inexistência de Contrato de Trabalho entre as Lavadeiras que utilizam as Lavanderias Comunitárias e o Estado da Bahia. Configuração de trabalho autônomo. Remessa dos autos à Procuradoria de Licitações e Contratos para análise da matéria de sua competência. Parecer: AY-3195/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRATO DE TRABALHO. Extinção ante o advento da Lei nº 6.677/94 - A vantagem que deveria ser percebida pelo servidor, a título de salário e que for decorrente de decisão judicial e excedente do vencimento do cargo, fixado em lei, deve-lhe ser pago a título de vantagem pessoal reajustável (artigo 263, § 5º, da Lei nº 6.677/94). Parecer AH-128/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRATO – REDA. Regime de direito administrativo –Impossibilidade de contratação de servidores, sob o regime de direito administrativo, para exercício de atividades de caráter permanente, sem previsão de realização de concurso público. Contratação com base no art. 253, V da Lei nº 6677/94. Necessidade de recrutamento de candidatos através de processo seletivo simplificado. Ausência de documentação comprovando a realização do mesmo. Ilegalidade dos atos praticados. Parecer: AY-2204/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Fixação de período de restituição. Artigo 1º, LC nº 51/85 c/c o § 1º, art. 3º, da EC nº 20/98. Princípio da segurança jurídica. Parecer AX-1884/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Período de restituição. Artigo 8º, § 5º, Da EC nº 20/98. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-774/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - DEVOLUÇÃO. Preliminar: Competência do FUNPREV para análise do pedido. Cumprimento das regras de transição do art. 8°, da EC n.° 20/98. Direito à imunidade tributária na forma do art. 8°, § 5°, da EC n.° 20/98. Fixação do termo inicial e final da devolução. Conversão em abono de permanência. Parecer: AV-1216/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Requerimento formulado em nome próprio para reclamar interesse alheio. Falta de legitimação para o exercício do direito de petição. Não conhecimento do pedido. Parecer U-104/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Restituição. Servidor aposentado. Matéria pendente de uniformização. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no Despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03. Parecer AK-74/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Restituição. Servidora aposentada. Matéria pendente de uniformização. Processos judiciais em curso. Orientação traçada no Despacho proferido ao ensejo do Parecer PP-AI-465/03. Pareceres AK-16,256/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva AR-271/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO - DEVOLUÇÃO. Restituição do indébito, por força da Emenda 20/98, e abono permanência, de natureza compensatória, em razão da Emenda 41/03. Deferimento do pedido. Parecer: U-1122/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Restituição de contribuição previdenciária de servidor aposentado - Matéria pendente de uniformização pela Administração. Processos. Parecer AX-353/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO DEVOLUÇÃO. Servidor aposentado. Retenção indevida. Artigos 40, § 12, e 195, II, CF. Pela repetição do indébito. Considerações quanto ao procedimento decorrente da EC nº 41/2003. Parecer AI-106/2004 Cláudia Maria de Souza Moura CONTRIBUIÇÃO – DEVOLUÇÃO. Servidor aposentado por invalidez - Contribuição previdenciária. Isenção e restituição dos valores descontados. Diligência. Parecer AR-1193/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO DEVOLUÇÃO. Servidor com direito a aposentadoria voluntária e com proventos integrais por ocasião da Emenda nº 20/98. Continuidade do exercício e direito de isenção. Restituição do indébito. Parecer U-509/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO DEVOLUÇÃO. Servidor inativado antes da Emenda nº 20/98. Retenção indevida da contribuição previdenciária com esteio em disposição da Lei nº 7.249/98, somente revogada com a Lei nº 8.535/02. Restituição do indébito. Deferimento do pedido. Parecer U-07/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - DEVOLUÇÃO. Servidor policial civil com direito à aposentadoria formado ainda sob a vigência da LC 51/85. Imunidade da contribuição até a edição da Emenda 41/03. Parcelas a devolver. Reconhecimento, agora, do abono de permanência, compensatório daquela, em face da opção de continuidade no serviço público. Deferimento do pedido. Parecer: U- 1090/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A imunidade previdenciária do servidor não cessa com a aquisição do direito à aposentadoria prevista no art. 40, § 1º, II, “a” da Constituição da República, redação imposta pela Emenda Constitucional nº 20/98. Entendimento firmado no Parecer nº PA-49/2002, aprovado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Restituição dos valores pagos indevidamente no período compreendido entre setembro/2000 e novembro/2001, data em que o recolhimento da contribuição previdência foi suspenso. Parecer AY-2905/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A imunidade prevista na EC nº 20/98 apenas beneficiava os servidores que permaneceram em atividade após o implemento dos requisitos para aposentadoria integral. Por outro lado, a devolução da contribuição dos inativos compreendida entre a EC nº 20/98 e a Lei nº 8.535/02, depende de tratamento uniforme da matéria, à vista da discussão judicial, conforme orientação traçada no âmbito desta PGE. Parecer BB-2610/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A imunidade tributária foi assegurada ao servidor a partir da Emenda Constitucional nº 20/98, devendo ser efetuados os cálculos da restituição com base nesta data. Parecer AS-543,544/2004 Yvone Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Não preenchimento do requisito da idade mínima para aposentadoria pelas regras gerais do servidor público, tendo em vista que até a EC n° 20/98 ainda não havia implementado os requisitos da LC n° 51/85. Inexistência de direito à imunidade e ao abono de permanência. Parecer: BB-1482/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência - Não preenchimento dos requisitos da LC nº 51/85 até a EC nº 20/98, bem como não satisfação dos requisitos legais para concessão de aposentadoria com proventos integrais nem proporcionais em data anterior à EC nº 41/03, razão pela qual não faz jus à imunidade prevista na EC nº 20/98, nem ao abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03. Inexistência de direito à imunidade e ao abono de permanência. Parecer BB-3011/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência - Não satisfação dos requisitos legais para concessão de aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais até a presente data, razão pela qual não faz jus à imunidade prevista na EC nº 20/98, nem tão pouco ao abono de permanência previsto na EC nº 41 de 31.12.03. Parecer BB-2611/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência - Preenchimentos dos requisitos para aposentadoria com proventos integrais pela regra do art. 40, III, alínea a, da Constituição Federal a sua redação originária. Concessão da imunidade de contribuição com fundamento no art. 3º, §1º, da EC nº 20/98 e do abono de permanência nos termos do art. 3º § 1º, da EC nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-3108/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência - Servidora que adquiriu direito a aposentadoria voluntária integral com base no art. 8º, caput, da EC 20/98 c/c o art. 3º, da EC 41/03. Manutenção da contribuição previdenciária e direito ao abono de permanência com base no art. 3º, §1º, da EC 41/03. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Parecer AX-516/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Servidora que adquiriu direito a aposentadoria voluntária proporcional prevista no art. 8º, § 1º, da EC nº 20/98. Manutenção da contribuição previdenciária e direito ao abono de permanência com base no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03. Não recepção da LC nº 51/85 pela EC nº 20/98. Parecer AX-515/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência introduzido pela EC nº 41/2003. Termo inicial do pagamento do abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Pareceres BA-3054-3055/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Adquirido o direito à aposentação antes da Emenda 20/98. Restituição devida a partir da edição da emenda. Isenção até o advento da EC n° 41/03. Parecer:AK-697/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Aposentadoria com base no art. 8º, caput, da EC nº 20/98. Imunidade prevista no § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Ineficácia das Leis Estaduais nºs 7.249/98 e 8.532/02. Contribuição previdenciária e abono de permanência a partir de 31.03.04, alteração introduzida pela EC nº 41/03. Parecer AX-514/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Artigo 8º, “caput”, da EC nº 20/98 e art. 1º, I, da LC nº 51/85. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Não incidência do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Não recepção da LC nº 51/85 pela EC nº 20/98. Parecer AX-2325/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Ausência de direito à imunidade. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro no art. 8º, da EC n.º 20/98, antes do advento da EC n.º 41/03. Direito adquirido. Concessão de abono a partir da vigência da emenda. Parecer:AV-2609/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Benefício da isenção de sua contribuição. servidores públicos nas hipóteses descritas nas normas constitucionais vigentes. Parecer: AJ-214,215,217,230,232,340,342,415,417,418,419/2004 – Silvonei Moura Silva Direito dos CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Benefício da isenção de sua contribuição - Direito dos servidores públicos nas hipóteses descritas nas normas constitucionais vigentes. Pedido que deve ser deferido. Pareceres AJ-18,142, 205/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Benefício previdenciário da isenção de sua contribuição Servidor aposentado depois da edição da E.C. nº 20/98 e antes da edição da E.C. nº 41/2003. Cabimento da isenção (imunidade) enquanto esteve em atividade depois da edição da E.C. nº 20/98 e durante a vigência a Lei nº 8.535/2003, até o início da vigência da E.C. nº 41/2003. Parecer AJ-2654/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Benefício previdenciário da isenção de sua contribuição. Abono de permanência - Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária integral em momento anterior à vigência da EC nº 41/03. Cabimento da isenção (imunidade) e do subseqüente abono de permanência, enquanto continuar em atividade. Parecer AJ-1421,2292/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Benefício previdenciário da isenção de sua contribuição Servidor aposentado depois da edição da E.C. nº 20/98 e antes da edição da E.C. nº 41/2003. Cabimento da isenção (imunidade) enquanto esteve em atividade depois da edição da E.C. nº 20/98 e durante a vigência a Lei nº 8.535/2003, até o início da vigência da E.C. nº 41/2003. Parecer AJ-2931/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, da EC nº 20/98. Aplicação da imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Implemento do limite de idade para a aposentadoria compulsória - termo final da imunidade. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer AV-1575/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Cumprimento dos requisitos do art. 8º, da EC nº 20/98. Aplicação da imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC nº 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC nº 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer AV-494/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Direito à aposentadoria formado segundo os termos do art. 8° da Emenda 20/98 e resguardado pelo art. 3° da Emenda 41/03. Imunidade da contribuição previdenciária, precedentemente instituída, que justifica a restituição do indébito. Reconhecimento posterior do abono de permanência, compensatório da contribuição social reinstituída pela Emenda 41/03. Parecer: U-1088/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Direito adquirido. Previsão do art. 8°, §5° da Emenda Constitucional n.° 20, de 15.12.98, com fundamento no art. 5.°, XXXVI, da C.F., e Art. 2° Lei 9.003/2004. Parecer: AQ-191/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Direito conquistado conforme as regras de transição da Emenda nº 20/98. Isenção prevista no § 5º do art. 8º. Reconhecimento, com a restituição das parcelas descontadas, a contar do implemento das condições para requerer a aposentadoria voluntária e com proventos integrais até a publicação da EC nº 41/93, quando sucedida pelo abono de permanência. Parecer AK-152/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devida ao FUNPREV - Imunidade e restituição dos valores descontados sob este título. Conversão do feito em diligência. Necessidade de instrução complementar. Parecer AW-331/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devolução previdenciária. Isenção deferida pelo Parecer n.º 15/2003 da RPGE/SSP com reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela CARH/SSP da fixação da data de início para efeito da devolução. Parecer: AV-728/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devolução previdenciária - Isenção deferida por Parecer da RPGE/SETRAS, com base no PP-U-295-2003. Reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela DF/FUNPREV da fixação do termo inicial e final do benefício para efeito da devolução. Pareceres AV-724, 727, 757/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devolução previdenciária. Isenção deferida por Parecer da RPGE/SSP com fulcro na Lei Complementar n.º 51/85. Reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela CARH/SSP da fixação do termo inicial. Princípio da segurança jurídica- nova interpretação no sentido de que a LC n.º 51/85 não foi recepcionada pela EC n.º 20/98, todavia sem atingir os processo já decididos. Parecer: AV-759/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devolução previdenciária. Isenção deferida por Parecer da RPGE/SSP com fulcro na Lei Complementar n.º 51/85. Reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela CARH/SSP da fixação do termo inicial. Princípio da segurança jurídica- nova interpretação no sentido de que a LC n.º 51/85 não foi recepcionada pela EC n.º 20/98, todavia sem atingir os processo já decididos. – Necessidade de correção de dados da certidão de tempo de serviço. Parecer: AV-758,932/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Devolução previdenciária – Solicitação de devolução de imposto de renda retido na fonte quando da devolução de valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária – Alegação de isenção do imposto de renda por força do art. 6º, XIV, da Lei Federal n.º 7.713/88 – Abrangência da referida isenção apenas com relação a proventos de aposentadoria ou reforma - Desconto da contribuição feito sobre o subsídio do servidor, portanto, quando o mesmo ainda se encontrava em atividade. Parecer: AV-653/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC Nº 20, art. 8º. Continuidade do exercício e direito de isenção. Restituição do indébito. EC Nº 41/2003. Abono permanência.Deferimento do pedido. Parecer: AM-236/2004 – Marcos Marcílio Eça Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Emenda Constitucional nº 20, art. 8º. Continuidade do exercício e direito de isenção. Restituição do indébito. Deferimento do pedido. Parecer AM-237/2004 Marcos Marcílio Eça Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Emenda Constitucional nº 20/98. “Imunidade”. Restituição dos valores pagos indevidamente. Emenda Constitucional nº 41/03. Substituição da “Isenção” pelo Abono de Permanência. Parecer AY-327/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Empregado Público à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos por força de convênio com a EMBASA exercendo cargo em comissão. Vinculação ao Regime Geral da Previdência Social. Recolhimento no vínculo originário em favor do INSS sobre o teto. Restituição dos valores ilegalmente recolhidos em favor do FUNPREV. Submissão ao regime estatutário no que tange ao vínculo com a Administração Direta. Incompatibilidade com o FGTS, pois devido apenas aos trabalhadores regidos pela CLT. Parecer:AZ-1980/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Beneficio da isenção de sua contribuição. Direito dos servidores públicos nas hipóteses descritas nas normas constitucionais vigentes. Parecer: AJ-970/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV - Imunidade de contribuição previdenciária. Servidora policial. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 20/1998. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer AT-1297/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Pedido de isenção. Ausência de causa legal adequada. Indeferimento do pedido. Parecer: U-1093/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Hipótese prevista no art. 3º,§1º da Emenda Constitucional nº 20/98. Previsão do § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito ao servidor da isenção previdenciária e do abono de permanência a partir de 30/01/2004. Parecer: AS-3273/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imposto de renda – Isenção do tributo que só se reconhece em razão de proventos derivados de aposentadoria por doença qualificada. Pedido ainda não pertinente, tendo em vista tratar-se de servidora em atividade. Parecer: U-2291/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imposto de renda - Servidora Pública aposentada portadora de Neoplasia Maligna. Hipótese que se subsume ao disposto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Suspensão imediata do desconto pela fonte pagadora. Parecer: AT-2394/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade - Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/98. Restituição dos valores indevidamente descontados. Parecer BC-2534/2004 Ivana Pirajá Luckesi CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade - Direito adquirido à aposentadoria pela regra original do art. 40, III, a, da CF/88. Necessidade de utilização dos períodos de licença prêmio não gozados - opção da servidora a ser expressa para aplicação das conclusões do presente parecer. Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC n.º 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC nº 41/03. Restituição dos valores indevidamente descontados. Parecer AV-826/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade - Direito adquirido protegido pelo art. 5º, XXXVI, da C. F. vigente, nas hipóteses descritas no § 1º do art. 3º e § 5º do art. 8º da EC nº 20, reafirmado para os servidores em atividade, pela E.C. 41, de 31.12.2003, no seu art. 3º, § 1º e na nova redação que deu ao art. 40, § 19, da C.F, para o servidor que completou os requisitos para a aposentadoria integral, “com base nos critérios da legislação então vigente”. Pedido que deve ser deferido. Parecer AJ-02/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Incidência do art. 3 , § 1 da EC n 20/98. Implemento dos requisitos para a aposentadoria compulsória. Orientação traçada nessa Procuradoria conforme Parecer PP-AI-465/2003. Restituição dos valores indevidamente descontados. Exegese do art. 4 da Emenda Constitucional n 41/03. Parecer: AZ-874/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Incidência do art. 8º, § 5º da Emenda Constitucional n° 20/98. Fixação do termo inicial e final para a restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Parecer AZ-800/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Orientação traçada no parecer PA-49/2002. Deferimento do pedido com a restituição do indébito. Considerações quanto ao procedimento decorrente da EC nº 41/2003. Parecer AI-55-57,608/2004 Cláudia Maria de Souza Moura CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do benefício previsto na EC nº 20/98. Análise do direito ao abono de permanência introduzido pela EC n 41/03. Parecer:AZ-1024/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade - Policial civil que adimpliu os requisitos para a aposentadoria integral conforme Lei Complementar 51/85;EC nº 20, EC nº 41 e Lei estadual 9.003/20 Parecer: AO-470/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Possibilidade de concessão da imunidade pretendida com base na norma do art. 3o, § 1º, da Emenda no 20/98. Extinção da imunidade à contribuição previdenciária pela Emenda no 41/03. Deferimento do abono de permanência após o advento desta Emenda. Parecer: AW-938/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art.8º, § 5º da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer:AT-792,849/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade”. Regras de Transição. Não atingimento. Pelo indeferimento. Parecer AH-223/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade”. Regras de Transição. Pelo deferimento. Parecer AH-219,661/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Restituição - Direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais com base na LC nº 51/85 antes da EC nº 20/98. Início da imunidade. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-960/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Revisão de processo administrativo. Possibilidade de concessão da imunidade pretendida pelas normas da EC no 20/98, por ser mais benéfico ao servidor. Extinção da imunidade à contribuição previdenciária prevista no art. 8o da EC no 20/98. Concessão do abono de permanência após o advento da EC no 41/03. Parecer: AW-458/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Revisão de processo administrativo. Possibilidade de concessão da imunidade pretendida pelas normas da Lei Complementar no 51/85 c/c art. 8o, parágrafo 5o, da EC no 20/98. Extinção da Imunidade à contribuição previdenciária pelo art. 10 da EC no 41/03. Deferimento do abono de permanência após o advento desta Emenda. Parecer: AW-459/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Princípio da segurança jurídica. Possibilidade da aplicação do benefício previsto no § 1º, art. 3º da EC nº 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Revogação da imunidade pela EC nº 41/03. Possibilidade de concessão do abono de permanência. Parecer AZ-463/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Inaplicabilidade da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Possibilidade da aplicação do benefício previsto no § 5º, art. 8º da EC nº 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Revogação da imunidade pela EC 41/03. Possibilidade de concessão do abono de permanência. Parecer: AZ-469/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor policial. Inaplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 20/1998. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer: AT-442/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Incidência da Lei Complementar nº 51/85. Fixação do termo inicial para a concessão do benefício. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Revogação da imunidade pela EC nº 41/03. Possibilidade de concessão do abono de permanência. Pareceres AZ-741, 755,765, 767/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Incidência da Lei Complementar nº 51/85. Fixação do termo inicial para a restituição dos valores indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Revogação da imunidade pela EC nº 41/03. Possibilidade de concessão do abono de permanência. Pareceres AZ-768, 954/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do benefício previsto na EC nº 20/98. Análise do direito ao abono de permanência introduzido pela EC n 41/03. Parecer: AZ-690,1485/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor policial. Respeito ao ato jurídico perfeito. Aplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art.8º, § 5º da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Exigência de contribuição previdenciária a partir de 31.03.2004. Parecer: AT-848/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Respeito ao Direito Adquirido. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Possibilidade de concessão do benefício previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Possibilidade de concessão de abono de permanência. Parecer AT-441,443,444,665,719/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor policial. Respeito ao Princípio da Segurança jurídica. Aplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art. 8º, § 5º da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer: AT-721,731,791/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do benefício previsto na EC nº 20/98. Incidência do art. 40, III, c, da CF/88, em sua redação primitiva. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-742/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida pelas regras da Lei Complementar no 51/85, por não terem sido recepcionadas pela EC no 20/98. Inexistência de direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais a afastar o direito à imunidade de contribuição previdenciária. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3o, § 1o, da EC no 41/03. Parecer: AW-785/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial Civil. Possibilidade de manter decisão administrativa que concedeu a imunidade postulada com base nas normas da Lei Complementar no 51/85. Fixação da data de início do pagamento da restituição de contribuição previdenciária. Extinção da imunidade pela EC no 41/2003. Possibilidade de concessão do abono de permanência após o advento desta Emenda. Parecer: AW-784,738,939/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar nº 51/85 em face da sua não recepção pela EC nº 20/98. Perquirição quanto à possibilidade da concessão do benefício previsto na EC nº 20/98. Análise do direito ao abono de permanência introduzido pela EC n° 41/03. Parecer AZ-1505/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do benefício previsto na EC nº 20/98. Análise quanto a concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-1484,2593,3029,3067/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidora Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida com base nas normas da Lei Complementar no 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda no 20/98. Inexistência de direito adquirido à aposentadoria voluntária com proventos integrais a afastar a concessão do benefício da imunidade. Possibilidade de deferimento do abono de permanência previsto no art. 3o, § 1o, da Emenda no 41/03. Parecer: AW-936/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade constitucional. Policial Civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela Lei Complementar nº 51/85. Pareceres AH-525-526/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles AQ-2816/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade constitucional. Policial civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela lei complementar 51/85. Parecer: AH-220,222,660/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade constitucional. policial civil. cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela lei complementar 51/85. contribuição de inativos. épocas devidas Parecer: AH-524/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade, com base na redação original do art. 40, III, “a”, da CF/88 c/c o art. 3º, § 1º, da EC nº 20/98. Obrigação da Administração restituir os valores recolhidos no período de 16.12.98 à 31.12.03. Contribuição previdenciária e abono de permanência com base na EC nº 41/03 a partir de 31.03.04. Parecer AX-498/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade da contribuição previdenciária. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art. 8º, § 5º da Emenda Constitucional nº 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Pareceres AT-2591, 2605/2004 Renata Fabiano Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade de contribuição. Restituição. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais com base no art. 40, III, “a”, da Constituição Federal com redação da EC nº 20/98. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-473/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade previdenciária e abono de permanência. Servidora que preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária integral insertos no art. 8º, caput, da EC nº 20/98, antes da entrada em vigor da EC nº 41/03. Reconhecimento do direito à imunidade previdenciária com base no art.8º, § 5º, da EC nº 20/98 e do direito ao abono de permanência com esteio no art. 3º, § 1º, da EC nº 41/03. Parecer:BC-3135/2004 Ivana Pirajá Luckesi CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista na EC no 20/98. Servidor policial. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida pelas normas da EC no 20/98. Afastamento da imposição de aposentadoria compulsória pelas regras da Lei complementar no 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e pela EC no 20/98. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3o, § 1o, da EC no 41/03. Parecer: AW-457/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no artigo 3º, § 1º da Emenda Constitucional 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV a partir de 16.12.1998. Substituição da imunidade pelo abono de permanência previsto na Emenda Constitucional 41/2003. Parecer: AT-312/2004 – Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda nº 20/98. Entendimento firmado pela PGE acerca do seu alcance. Preenchimento dos requisitos das regras atuais de aposentadoria. Parecer AH-273,646/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Imunidade” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda nº 20/98. Entendimento firmado pela PGE acerca do seu alcance. Preenchimento dos requisitos das regras atuais de aposentadoria. Pelo deferimento Parecer AH-218/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no § 1°, art. 3° da EC n° 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/03. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Alteração introduzida pela EC 41/03. Parecer: AZ-1938/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no § 1º, artigo 3º da E.C. nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/03. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Ineficácia da Lei Estadual nº 8.532/2002. Alteração introduzida pela E.C. nº 41/03. Parecer AZ-377/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade resultante da EC nº 20/98 e abono de permanência introduzido pela EC nº 41/03. Termos inicial e final da restituição das parcelas indevidamente retidas em favor do FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda. Parecer BA-3052/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade Tributária da EC nº 20/98 - Ineficácia da Lei Estadual nº 8.535/02. - Alteração pela EC nº 41/03 - Efeitos da Lei Estadual nº 9.003/04. Parecer AV-333/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inativos - Obediência do regramento contido na Lei nº 7.249/98. Devidas as contribuições até 01.01.2003, quando passou a viger a Lei nº 8.535/2002. Parecer AH-243/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência da imunidade prevista no § 5º, art. 8º da EC nº 20/98. Orientação consoante parecer PA-49/03. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Alteração introduzida pela EC nº 41/03. Pagamento do abono de permanência. Parecer AZ-2745/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidência do art. 3 , § 1 da EC n 20/98. Superveniência de aposentadoria Orientação traçada nessa Procuradoria conforme Parecer PP-AI-465/2003. Restituição dos valores indevidamente descontados observada a prescrição qüinqüenal. Exegese do art. 4 da Emenda Constitucional n 41/03. Parecer AZ-1361/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incompatibilidade da Lei Complementar nº 51/85 com a EC nº 20/98. Ausência de direito adquirido à aposentadoria pelas regras da LC nº 51/85. Direito à aposentadoria pelas regras de transição do art. 8º, da EC nº 20/98. Necessidade de utilização dos períodos de licença prêmio não gozados. Aplicação da imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC nº 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC nº 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos Parecer AV-3062/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incompatibilidade da Lei Complementar nº 51/85 com a EC nº 20/98. Ausência de direito adquirido à aposentadoria pelas regras da LC nº 51/85. Direito à aposentadoria pelas regras de transição do art. 8º, da EC nº 20/98.Necessidade de utilização dos períodos de licença prêmio não gozados opção do servidor a ser expressa para aplicação das conclusões do presente parecer. Aplicação da imunidade do § 5º, do art. 8º, da EC nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC nº 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC nº 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer AV-520,2608/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incompatibilidade da Lei Complementar nº 51/85 com a EC nº 20/98. Ausência de direito adquirido à aposentadoria pelas regras da LC nº 51/85. Não cumprimento das regras de transição do art. 8º, da EC nº 20/98, até a edição da EC nº 41/03. Impossibilidade de concessão de imunidade ou de abono de permanência. Parecer AV-941/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incompatibilidade da Lei Complementar n.º 51/85 com a EC n.º 20/98. Direito adquirido. Necessidade de utilização dos períodos de licença prêmio não gozados – opção do servidor a ser expressa para aplicação das conclusões do presente parecer. Aplicação da imunidade do §1º, do art. 3º, da EC n.º 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC n.º 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC n.º 41/03.Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer: AV-475/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Inobservância dos requisitos exigidos para a aposentadoria do servidor policial, conforme a Lei Complementar 51/85 – 20 anos de atividade estritamente policial a serem cumpridos em 27.06.2008, se permanecer em atividade. Atualmente impossibilitado de aposentar-se voluntariamente por não ter implementado os requisitos das regras hipoteticamente incidentes. Parecer: AQ-523/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção. Caracterização. Restituição do indébito. Deferimento do pedido. Parecer U-06/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção da Lei nº 8.535/2002. Policial Civil. Ausentes os requisitos para aposentadoria integral pela Lei Complementar nº 51/85. Pelo indeferimento. Parecer AK-140/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção da Lei 8535/2002. Policial civil. cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela lei complementar 51/85. Parecer: AH-221/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção da Lei nº 8.535/2002. Policial Civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela Lei Complementar nº 51/85. Isenção do FUNPREV até o advento da EC n° 41 de 19.12.03. Pareceres AK-239,240-241/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção de sua contribuição - Abono de permanência. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária integral em momento anterior à vigência da EC nº 41/03. Cabimento da isenção (imunidade) e do subseqüente abono de permanência, enquanto continuar em atividade. Parecer AJ-2546/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção deferida por Parecer da RPGE/SSP com fulcro na Lei Complementar n° 51/85. Reconhecimento de direito à restituição das contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas. Solicitação pela CARH/SSP da fixação do termo inicial. Princípio da segurança jurídica - nova interpretação no sentido de que a LC n.° 51/85 não foi recepcionada pela EC n.° 20/98, todavia sem atingir os processo já decididos. Parecer: AV-1334/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção do FUNPREV. Conhecimento do pedido também como de abono de permanência, compensatório da contribuição previdenciária devida. Emendas 20/98 e 41/03. Deferimento do pedido, nesses termos. Parecer: U-1091/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção e restituição dos valores Impossibilidade. Parecer AR-207,208,209,302,303,310,311, 360, 364,366,1677/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota descontados. CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção e restituição dos valores descontados. Retorno ao órgão de origem para aguardo de decisão administrativa. Parecer AR-2347/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção e restituição dos valores descontados. Impossibilidade. Parecer: AR-2479/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. “Isenção” prevista no § 1º do artigo 3º da Emenda nº 20/98. Parecer AH-124/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção prevista no § 1°, do art. 3°, da EC 20/98 e, agora, também no § 1°, do art. 3°, da EC n° 41/2003 e no parágrafo único, do art. 2°, da Lei 9.003/2004. Servidor que preencheu todos os requisitos legais para se aposentar com proventos integrais antes do início da vigência da EC n° 41/2003. Opção por permanecer em atividade. Direito ao abono de permanência e à devolução das parcelas retidas indevidamente. Pelo deferimento do pedido. Parecer:AG-1040,1041/2004 Ivone Dantas da Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Isenção Previsão do art. 40, § 4º, da Constituição Federal e Lei Complementar 51/85, c.c §2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com redação dada pela Lei 8.535, de 13/12/2002. Direito adquirido. Parecer: AQ-522/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Lei Complementar nº 51/85 não recepcionada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Servidor policial civil não implementou os requisitos previstos no art. 8º, § 5º da referida Emenda para fazer jus à isenção da contribuição previdenciária. Parecer AS-3272/2004 Yvone Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não recepção da Lei Complementar nº 51/85 ante a EC nº 20/98. Ausência de direito adquirido às regras fixadas na LC nº 51/85. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria integral pelas regras de transição do art. 8º, da EC nº 20/98, nem pela regras do art. 40, § 1º, III. Impossibilidade de concessão do benefício da imunidade. Análise da possibilidade de concessão de abono de permanência. Parecer AV-505/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O benefício não alcança servidora aposentada por invalidez. Hipótese não prevista na Lei nº 7.249/98, com a redação alterada pela Lei nº 8.535/02. Parecer: AS-413/2004 – Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pedido de isenção. Defensor Público. Servidor sem direito a aposentadoria especial, com tempo reduzido, somente assegurada a membro da Magistratura e do Ministério Público. Exame das sucessivas leis de regência, apenas assecuratórias da igualdade do tratamento remuneratório. Indeferimento do pedido. Parecer U 64/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pedido de isenção. Hipótese prevista no art. 3º, §, 1º, da Emenda Constitucional nº 20/98, na Lei nº 8.535/02 e na Lei nº 9.003/2004, que instituiu o abono permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária. Restituição dos valores indevidamente cobrados. Parecer AS-411/2004 Yvone Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pedido de isenção que se conhece como de abono permanência, compensatório daquela. Emendas 20/98 e 41/03. Deferimento do pedido, nesses termos. Parecer: U-1092/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pedido já apreciado. Remessa à Diretoria de Finanças. Ressalva quanto ao fim da imunidade prevista na EC 20/98. Direito a abono de permanência. EC 41/03. Parecer: AU-993/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pedido protocolado após a revogação dos dispositivos da EC n. 20/98, que previam a concessão do benefício. Parecer: AQ-393/2004 – Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Período da restituição. Direito adquirido a aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais com base na LC nº 51/85 antes da E.C. nº 20/98. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da E.C nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-472/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Período da restituição. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais com base na LC nº 51/85 antes da EC nº 20/98. Início da imunidade. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC nº 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-770/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Pensão Especial instituída pelas Leis 3.373/75 e 3.468/76 e não compatível mais com o disposto na Lei 6.915/95. Pedido de devolução do valor das contribuições retidas antes do falecimento do servidor e devidas na forma da lei instituidora. Indeferimento do pedido, de resto atingido pela prescrição. Parecer: U-813/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Policial Civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral. Parecer AK-577/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Policial Civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela Lei Complementar nº 51/85. Isenção do FUNPREV até o advento da EC n° 41/03. Pareceres AK-431,438, 576,964/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 20/98. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Pareceres AY-487, 489/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais estabelecidos pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio previsto no art. 8º, § 5º da Emenda Constitucional 20/98, até 31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Parecer AY-853/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. Policial Civil. Respeito ao princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Concessão do beneficio previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 20/98, até 31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Pareceres AY-490, 571,854/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. Policial Civil. Respeito ao princípio da segurança jurídica. Aplicabilidade da Lei Complementar n° 51/85. Concessão do beneficio previsto no art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional 20/98 até 04.09.03, data de publicação do ato de aposentadoria voluntária do servidor. Parecer: AY-1039/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Possibilidade de concessão de imunidade à contribuição previdenciária com base na norma inscrita no art. 8º, § 5º, da Emenda nº 20/98. Existência de direito adquirido à aposentadoria voluntária com proventos integrais a justificar o deferimento da aludida imunidade. Viabilidade de outorga do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º, da Emenda nº 41/03. Parecer AW-1578/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Possibilidade de concessão da imunidade pretendida com base nas regras de transição do art. 8o, caput, da Emenda no 20/98. Direito adquirido à aposentadoria voluntária com proventos integrais a ensejar o deferimento do benefício vindicado. Parecer AW-1454/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98. Concessão do beneficio da "isenção previdenciária" até 31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional 41/03 até a aposentadoria do servidor. Parecer:AY-1273/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais estabelecidos pelo art. 40, III, “a” da Constituição Federal, redação original, antes do advento da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 16.12.98 até 31.12.03, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º deste diploma legal até a aposentadoria da servidora. Restituição dos valores pagos indevidamente a partir de 09.08.99. Incidência da prescrição qüinqüenal. Parecer AY-2276/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais estabelecidos pelo art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/98. Concessão do beneficio previsto no art. 8°, § 5° da Emenda Constitucional 20/98, até 31.12.03. Concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional 41/2003 até a aposentadoria da servidora. Parecer: AY-1036/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 8º, incisos I, II, III, alíneas “a” e “b” da EC n. 20/98, c.c §2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com redação dada pela Lei 8.535, de 13/12/2002. Direito adquirido. Parecer: AQ-192,565/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art.3°, § 1° da EC n. 20/98. Implementação dos requisitos do art. 40, § 4°, da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85 - direito adquirido - Abono de Permanência - previsão do art. 3°, § 1° da EC n. 41/03. Parecer: AQ-795,797,1055-1058/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art.3°, §1° da EC n. 20/98. Implementação dos requisitos do art. 40, inc. III, "a", da Constituição Federal, com redação da EC n. 20/98 - direito adquirido - Abono de Permanência - previsão do art. 3°, § 1° da EC n. 41/03. Parecer: AQ-794,2050/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 40, § 4º, da Constituição Federal e Lei Complementar 51/85, c.c §2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com redação dada pela Lei 8.535, de 13/12/2002. Direito adquirido. Parecer: AQ-530/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal e Lei Complementar nº 51/85, c/c § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98, com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora à isenção previdenciária e ao abono de permanência. Parecer: AS-805/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 40, § 1°, III, "a" da Constituição Federal e Lei Complementar n° 51/85, c/c § 2° do art. 5° da Lei 7.249/98, com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Parecer: AS-1434/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal e Lei Complementar nº 51/85, c/c § 2º do art. 5º da Lei nº 7.249/98, com a redação dada pela Lei nº 8.535/02 e Lei nº 9.003/04, assegurando o direito ao servidor à isenção previdenciária e ao abono de permanência a partir de 31.03.04. Pareceres AS- 479-480, 545-546/2004 Yvone Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 3º, § 1º e art. 8º § 5º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c a Lei Complementar nº 51/85 e art. 5º, § 2º da Lei nº 7.249/98, com a redação dada pela Lei nº 8.535/02 e Lei nº 9.003/04, assegurando o direito ao servidor a isenção da contribuição previdenciária e ao abono de permanência. Pareceres: AS- 806, 808/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 3º, § 1ºe art. 8º § 5º da Emenda Constitucional nº 20/98 c/c a Lei Complementar nº 51/85 e art. 5, § 2ºda Lei 7.249/98,com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora a isenção da contribuição previdenciária e ao abono de permanência . Parecer: AS-807,809/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal e Lei Complementar nº 51/85, c/c § 2º do art. 5º da Lei 7.249/98,com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono de permanência a partir de 31/03/04. Parecer: AS-405,476-478/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Previsão do § 2° do art. 5° da Lei 7.249/98, com a redação dada pela Lei 8.535/02 e Lei 9.003/04, assegurando o direito à servidora da isenção previdenciária e do abono de permanência a partir de 31/03/04. Parecer: AS-1247/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Requisitos para aposentadoria atendidos antes da Emenda Constitucional nº 20/98. Direito à imunidade até o advento da Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer AU-692/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Revisão de processo - Preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais estabelecidos pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 20/98. Concessão do beneficio da “isenção previdenciária” de 23.04.02 até 31.12.03. Concessão do abono de permanência, previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 41/03, de 31.03.04 até a aposentadoria da servidora. Ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente. Parecer AY-2265/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Restituição. Direito adquirido a aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais. Artigo 8º, caput da E.C. nº 20/98. Permanência em serviço. Aplicação da imunidade do § 5º, ao art. 8º, da E.C. nº 20/98. Revogação posterior da imunidade pela E.C. nº 41/03. Eficácia plena. Revogação da isenção da Lei nº 8.535/02 por incompatibilidade. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da E.C. nº 41/03 e não da Lei nº 9.003/04. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer BB-369/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. Restituição das parcelas indevidamente recolhidas. Incidência de juros e correção monetária. Parecer: AY-616/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Restituição retroativa ao período que dista da publicação da EC n° 20/98 e a data da suspensão dos descontos previdenciários. Parecer AK-297/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor - agente de polícia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 30.09.00, - aplicação do art, 3°, §1°, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, §1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-391/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor - agente de polícia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 29.06.01 - aplicação do art, 3°, § 1º, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, §1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-395/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor - agente de polícia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 01.04.03 - aplicação do art, 3°, § 1°, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, § 1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-380/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor alcançado pelas regras de transição da Emenda nº 20/98. Isenção prevista no § 5º do art. 8º. Restituição. Parecer AK-432/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor aposentado - agente de polícia - implementação dos requisitos para se aposentar em 02.10.98. Aplicação do art. 3°, § 1°, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, § 1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85. Parecer: AQ-390/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor aposentado depois da Emenda nº 20/98 e já com tempo de serviço para a aposentadoria voluntária e com proventos integrais em 15.12.98. Continuidade do exercício e direito de isenção. Restituição do indébito. Deferimento do pedido. Pareceres U-23/2004 Fernando Santana Rocha AM-138/2004 Marcos Marcílio Eça Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor aposentado. Orientação PGE. Indeferimento do pedido. Parecer AM-139/2004 Marcos Marcílio Eça Santos CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor aposentado - Previsão do art.3º, §1º da EC n. 20/98. Implementação dos requisitos do art. 40, § 4º, da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85 - direito adquirido. Parecer: AQ-793/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor policial civil. Isenção referida nos 1º do art. 3º da Emenda nº 20/98. Requisitos para a aposentadoria voluntária e com proventos integrais completados até 15.12.98. Database para o início da isenção. Outras considerações pertinentes. Parecer U-822/2004 Fernando Santana Rocha CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor policial civil. Lei Complementar n. 51/85. Incidência. Requisitos para aposentadoria atendidos antes da Emenda Constitucional n. 20/98. Parecer: AU-538/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidor militar. Isenção com base na Lei nº 8.535/2002. Extinção do benefício em face da Lei nº 9.003/04. Parecer AH-346/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora - escrivã de polícia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 29.08.97 - aplicação do art, 30, §1°, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, §1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-394/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora - perito técnico de policia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 20.08.0 1, - aplicação do art, 3°, §1°, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, § 1.°, III, "a" da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-396/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora alcançada pelas regras de transição da Emenda nº 20/98. Isenção prevista no § 5º do art. 8º. Restituição Parecer: AK-437/2004 – Ana Cláudia Amorim santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Restituição das parcelas pagas a título de contribuição previdenciária. Inconstitucionalidade da Lei nº 7.249/98. Matéria questionada judicialmente, que, pela sua amplitude, reclama tratamento uniforme pela Administração. Precedentes. Não incidência a partir da Lei nº 8.535/02. Emenda Constitucional nº 41/03 e Lei nº 9.003/04. Respeito à anterioridade nonagesimal. Parecer AT-2734/2004 Renata Fabiano Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada – Restituição retroativa ao período que dista da publicação da EC n° 20/98 e a data da aposentação. Parecer:AK-637/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora aposentada. Restituição retroativa ao período que dista da publicação da EC n° 20/98 e a data de sua aposentação. Pelo deferimento. Parecer AK-156/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora – perita técnica de policia - implementação dos requisitos para aposentadoria em 24.02.01, - aplicação do art, 3º, §1º, da EC 20/99, c.c art 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, §1.º, III, “a” da Constituição Federal c.c Lei Complementar 51/85, e Lei 9003/04. Parecer: AQ-397/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora policial civil. Lei Complementar nº 51/85. Não recepção após a EC nº 20/98. Não cumprimento dos requisitos para aposentadoria aferidos pelas regras gerais da Constituição Federal. Parecer AU-552/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora - técnico administrativo - implementação dos requisitos para aposentadoria em 01.06.99 - aplicação do art. 3º, § 1º, da EC nº 20/99, c.c art. 5°, XXXVI, da C.F; art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição Federal, e Lei nº 9003/04. Parecer AQ-392/2004 Cimone Aparecida Henning CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Solicitação de pedido de imunidade tributária – Não implemento dos requisitos antes da edição da EC nº 41/03. Cumprimento das regras para aposentadoria proporcional com fulcro no art. 8º, da EC nº 20/98, antes do advento da EC nº 41/03. Direito adquirido. Concessão de abono a partir da vigência da emenda. Parecer: AV-3060/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Suspensão. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Servidor com menos de 35(trinta e cinco) anos de serviço. Não implemento do requisito temporal para concessão de aposentadoria com proventos integrais. Impossibilidade de concessão da imunidade constitucional instituída pela Emenda Constitucional nº 20/98. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria por idade, exigidos pelo art. 40, § 1º, III, “b”, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98. Reconhecimento do direito ao Abono de Permanência, beneficio previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/03. Parecer: AY-2389/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Suspensão dos descontos. Policial Civil. Não cumprimento dos requisitos legais para aposentadoria integral pelas regras comuns. Parecer AK-3094/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Termo inicial para o pagamento da restituição. Contribuição previdenciária e abono de permanência. Emenda Constitucional nº 41/03. Parecer AU-539,540,541/2004 Sissi Andrade Macedo Veja CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ABONO DE PERMANÊNCIA. Art. 8°, "caput", da EC 20/98 e art. 1°, 1, da LC 51/85. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Não incidência do §5°, do art. 8°, da EC 20/98. Parecer: AX-1006/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de Permanência. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da Emenda Constitucional n° 41/03. Exegese do art. 3°, § 1° da EC 41/03. Aquisição do direito à aposentadoria voluntária com proventos proporcionais prevista no art. 8°, § 1° da EC 20/98. Incidência do art. 3°, § 1° da EC 41/03. Fixação do termo a quo para concessão do abono de permanência. Parecer:AZ-1314/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de Permanência. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da Emenda Constitucional n° 41/03. Exegese do art. 3°, § 1° da EC 41/03. Incidência do art. 40, inciso III, alínea "c", da CF/88, em sua redação primitiva. Fixação do termo a quo para concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-1209/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de Permanência. Análise da Lei Estadual 9.003/04 em face da Emenda Constitucional n° 41/03. Incidência do art. 8°, § 1° da EC 20/98. Fixação do termo a quo para concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-1849/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Implemento das condições para aposentadoria com proventos proporcionais após a vigência da Emenda Constitucional n. 41/03. Ausência de direito adquirido. Não incidência do art. 3°, caput e § 1°, da EC n. 41/03. Servidora que não atende às novas condições previstas pelo texto constitucional alterado. Parecer: AU-1471,1615/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Implemento das condições para aposentadoria com proventos proporcionais na vigência da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito adquirido. Incidência do art. 3°, caput e § 1°, da EC n. 41/03. Parecer: AU-2260/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de Permanência. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 41/2003. Inteligência do art. 3°, § 1° da EC41/2003 c/c art. 8°, § 1° da EC 20/1998. Parecer: AT -1294/2004 Renata a Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Imunidade de contribuição. Não preenchimento do requisito da idade mínima para aposentadoria pelas regras gerais do servidor público, tendo em vista que até a EC n° 20/98 ainda não havia implementado os requisitos da LC n° 51/85. Inexistência de direito à imunidade e ao abono de permanência. Parecer: BB-963/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência. Preenchimentos dos requisitos do art. 8°, §1°, da EC n° 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, bem como do art. 2° da EC n° 41/03. Concessão de abono de permanência nos termos do art. 3°. § 1° ou art. 2°, §5° da EC n° 41/03, de acordo com a opção da servidora. Parecer:BB- 1825/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de Permanência. Preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade de concessão do beneficio com fulcro no art. 3°, § 1° da EC 41/2003. Parecer: AT-2318/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Abono de permanência equivalente. Feito o exame do beneficio previdenciário da aposentadoria e preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão tem o servidor, enquanto continuar em atividade, direito ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, nas hipóteses previstas nas normas legais vigentes. Parecer: AJ-1461/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Art. 8°, "caput", da EC 20/98 e art. 1°, I, da LC 51/85. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Não incidência do §5°, do art. 8°, da EC 20/98. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Parecer: AX-2977/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Art. 40, III, "a", da CF/88, art. 8°, "caput", da EC 20/98 e art. 1°, 1, da LC 51/85. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Não incidência dos §§1° e 5°, dos arts. 3° e 8°, respectivamente, da EC 20/98. Abono de permanência. Art. 8°, § 1 °, da EC 20/98. Parecer: AX- 1513/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Beneficio Previdenciário. Deferimento do pleito formulado por pensionista na condição de companheira do ex-segurado que já auferia o beneficio na condição de filha solteira nos termos da Lei n° 502/52. Acumulação ilegal de pensões.Direito de opção pela pensão mais benéfica. Parecer: AS-1154/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Beneficio previdenciário da isenção de sua contribuição. Abono de permanência. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária integral em momento anterior à vigência da EC n° 41/03. Cabimento da isenção (imunidade) e do subseqüente abono de permanência, enquanto continuar em atividade. Parecer: AR- 1185/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Cessão - Restituição - Remuneração do Cargo Comissionado. Procedimento Administrativo. Servidor público federal cedido para o Estado da Bahia, exercendo cargo comissionado em entidade da administração indireta estadual, continua vinculado ao seu regime próprio de previdência social, com contribuição incidente sobre a remuneração do cargo efetivo, sendo que, sobre a parcela do cargo comissionado não deverá incidir contribuição, nos termos da Lei n.° 10.887/04 e Portaria Normativa SRH/MPLOG n.° 02/04. O cargo comissionado remunerado com vencimentos integrais do cargo efetivo e 30% do valor símbolo não enseja a percepção de nenhuma outra vantagem do cargo temporário. Necessidade de instauração de procedimento administrativo em atenção ao contraditório e ampla defesa. Parecer: BB-2356/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Contribuição de inativos. Épocas devidas. Parecer:AH- 1249/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Contribuição previdenciária - imunidade. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art.8°, § 5° da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer: AT -1492/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Cumprimento dos requisitos do art. 8°, da EC n.° 20/98. Aplicação da imunidade do §5°, do art. 8°, da EC n.° 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC n.° 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência por força da EC n.° 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer: AV-1460/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Denúncia formulada por pensionista na condição de representante de filho menor contra a genitora do ex-segurado.Comprovação da cessação da dependência econômica e da invalidez temporária. Perda da qualidade de dependente nos termos do art. 10, incisos IV e VIII da Lei 7.249/98.Pela procedência da denúncia. Parecer: AS-1155/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Devolução Previdenciária. Isenção de FUNPREV. Termo inicial para o pagamento da restituição. Abono de permanência. Emenda Constitucional n. 41/03. Parecer: AU-2107/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. Direito à aposentadoria conquistado sob a égide da EC n° 41/03. Desconto previdenciário autorizado. Parecer AK-433/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. Direito a imunidade prevista no art. 8º, §5º, da EC 20/98, a partir do preenchimento dos requisitos para aposentadoria integral previstos no caput do referido artigo. Obrigação da Administração restituir os valores indevidamante recolhidos. Contribuição previdenciária e abono de permanência com base na EC 41/03 a partir de 31.03.04. Parecer:AX-828/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. Direito a isenção e restituição dos valores descontados com base no art. 3º, § 1º da EC nº 20/98 e abono permanência com base na EC nº 41/2003. Parecer AR-2410/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Feito o exame do beneficio previdenciário da aposentadoria e preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão tem o servidor, enquanto continuar em atividade, direito ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, nas hipóteses previstas nas normas legais vigentes. Parecer: AJ-1799,1800/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Abono de Permanência. Feito o exame do beneficio previdenciário da aposentadoria e preenchidos os requisitos exigidos para a sua concessão tem o servidor, enquanto continuar em atividade, direito ao abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, nas hipóteses previstas nas normas legais vigentes. Parecer: AJ-2548/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Cumprimento dos requisitos da redação originária do art. 40, III, a da CF/88. Aplicação da imunidade do § 1º, do art. 3º, da EC 20/98. Implemento da idade limite para a permanência no serviço público – termo final da imunidade. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Parecer: AT-1994/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Isenção de sua contribuição. Abono de permanência. Servidor que implementara os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária integral em momento anterior à vigência da EC n° 41/03. Cabimento da isenção (imunidade) e do subseqüente abono de permanência, enquanto continuar em atividade. Parecer: AJ-2547/2004 Silvonei Moura Silva CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Policial Militar colocado à disposição de outro órgão. Desconto incidente sobre os valores pagos por ambas as fontes. Restituição indevida. Parecer AK-434/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Policial militar reformado. Desconto incidente sobre o auxílio-invalidez. Natureza indenizatória da vantagem. Ilegalidade do procedimento. Parecer AK-355/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. FUNPREV. Suspensão. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 20/1998. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Pagamento do abono a partir de 01.01.2004. Parecer: AT-1741/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 40 da Constituição da República, em sua redação original, para inativação com proventos integrais. Concessão da "isenção previdenciária" a partir de 16.12.98, data do início da vigência da Emenda Constitucional n° 20/98 que instituiu a aludida imunidade, até 31.12.2003. Impossibilidade da incidência da contribuição previdenciária, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, no período compreendido entre 01.01.04 e 28.01.04, data em que o servidor reuniu os requisitos para aposentadoria compulsória. Ressarcimento dos valores pagos indevidamente.Previdência dos Servidores Públicos, trazendo, como uma das inovações, a revogação expressa da "isenção previdenciária" instituída pela Emenda Constitucional n° 20/98. Em compensação, em seu art. 3°, § 1°, instituiu um novo sistema de incentivo à permanência na ativa, qual seja o abono de permanência: Parecer: AY-2023/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Impossibilidade de concessão da imunidade à contribuição previdenciária com base na norma inscrita no art. 8°, §5°, da Emenda ri 20/98. Reconhecimento do direito ao abono de permanência contemplado no art. 3°, § 1°, da Emenda ri 41/03. Parecer: AW-1584/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida com base na norma de transição do art. 8°, caput, da Emenda ri 20/98. Inexistência de direito adquirido à aposentadoria voluntária com proventos integrais a afastar o deferimento do beneficio vindicado. Possibilidade de outorga do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1°, da Emenda n° 41/03. Parecer:AW-1271/2004 Renato Vieira Berrardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Não satisfação dos requisitos legais para concessão de aposentadoria com proventos integrais em data anterior à EC n° 41/03, razão pela qual não faz jus à imunidade prevista na EC n° 20/98. Satisfação, por outro lado, dos requisitos para aposentadoria com proventos proporcionais. Concessão de abono de permanência a partir da EC n° 41 de 31.12.03. Parecer: BB- 1824/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Possibilidade de atendimento do pleito com fundamento no art. 8°, § 5° da EC-20/98 CC. Art. 3°, § 1° da EC-41/2003 e deferido Abono Permanência. Parecer: AR-1783/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade de contribuição. Abono de permanência. Preenchimentos dos requisitos do art. 8°, § 1°, da EC n° 20/98 para aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. Inexistência de direito à imunidade. Concessão de abono de permanência nos termos do art. 3°. §1°, da EC n° 41/03. Não aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer: BB-959/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade de contribuição. Art. 8°, §5°, da EC n° 20/98. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC n° 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer: BB-1001/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade da contribuição previdenciária. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art.8°, § 5° da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer: AT -1293/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Impossibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 20/1998. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Pagamento do abono a partir de 01.01.2004. Parecer: AT-999/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Possibilidade de concessão do beneficio previsto no art.8°, § 5° da Emenda Constitucional 20/1998. Restituição dos valores indevidamente recolhidos ao FUNPREV. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer:AT-998/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Regras de Transição. Pelo deferimento. Parecer: AH-82/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Aplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Princípio da segurança jurídica. Concessão do beneficio previsto no § 1°, art. 3° da EC n° 20/98. Restituição das contribuições indevidamente recolhidas ao FUNPREV. Revogação da imunidade pela EC 41/03. Perquirição quanto a possibilidade de concessão do abono de permanência. Parecer: AZ-955/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do beneficio previsto na EC n° 20/98. Análise do direito ao abono de permanência introduzido pela EC n° 41/03. Parecer: AZ-962/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto a possibilidade da concessão do beneficio previsto na EC n° 20/98. Incidência do art. 8°, § 1° da EC n° 20/98. Análise quanto a concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-1160/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidora Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida com base nas normas da Lei Complementar ri 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda ri 20/98. Possibilidade de reconhecimento do direito à imunidade postulada nos termos do art. 8°, §5°, da Emenda ri 20/98 c/c art. 3°, §1°, da Emenda ri 41/03. Deferimento do abono de permanência após o advento desta Emenda. Parecer: AW-1019/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade. Servidora policial. Inaplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Possibilidade de concessão do beneficio previsto na Emenda Constitucional 20/1998. Revogação da Imunidade pela Emenda Constitucional 41/2003. Possibilidade de concessão de Abono de Permanência. Parecer: AT-1150/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Imunidade constitucional. Policial civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela Lei Complementar 51/85. Parecer: AH-985/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Inaplicabilidade do art. 8°, da EC 20/98 aos servidores que tiveram ingresso na Administração Pública em data posterior à 15/12/98. Extensão da imunidade prevista no art. 3°, §1°, da EC 20/98 a todos que alcançaram a aposentadoria e permaneceram em atividade. Entendimento adotado por esta Procuradoria Geral do Estado através do Parecer PA 49-02. Parecer: AX-2197/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Incompatibilidade da Lei Complementar n.° 51/85 com a EC n.° 20/98. Direito adquirido. Aplicação da imunidade do § 1°, do art. 3°, da EC n.° 20/98. Revogação posterior da imunidade pela EC n.° 41/03. Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC n.° 41/03. Restituição dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição qüinqüenal. Parecer : AV-1788/2004 Maristela Barbosa Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Isenção/devolução. Não preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Não recepção da LC 51/85 pela EC 20/98. Não incidência dos §§ 1° e 50, dos arts. 3° e 8°, respectivamente, da EC 20/98. Parecer: AK-3241/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Isenção Previdenciária. Imunidade. Servidor Policial. Revogação da Lei Complementar 51/85 em face da sua não recepção pela EC 20/98. Perquirição quanto à possibilidade da concessão do beneficio previsto na EC n° 20/98. Incidência do art. 8°, § 1° da EC n° 20/98. Análise quanto à concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da EC 41/03. Parecer: AZ-2219/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Isenção previdenciária. Período da restituição. Direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais com base na LC n° 51/85 antes da EC n° 20/98. Início da imunidade que não perece com o advento dos requisitos para aposentadoria pelas regras do art. 40, §1°, III, "a", da CF com redação da EC n° 20/98 (PA-49/02). Exigência de contribuição e concessão de abono de permanência a partir da EC n° 41/03. Aplicação da anterioridade nonagesimal. Parecer: BB-1991/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Isenção previdenciária. Servidora que adquiriu direito a aposentadoria voluntária prevista no art. 8°, "caput", da EC n° 20/98. Restituição dos valores indevidamente recolhidos a partir da data de alcance da inativação. Direito ao abono de permanência com base no art. 30, da EC n° 41/03. Parecer:AX- 1877/2004 Priscila Nagem Cardoso CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Não implemento do requisito temporal para concessão de aposentadoria, seja com proventos integrais ou proporcionais. Impossibilidade de concessão do abono de permanência. Apensamento dos autos ao processo de averbação n° 2600040028913, a fim de que o pleito possa ser reexaminado, em caso de modificação do tempo de serviço do requerente, em virtude de decisão favorável no aludido processo. Parecer: AY-2302/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Policial Civil. Aplicabilidade da Lei Complementar 51/85. Implemento dos requisitos exigidos pelo aludido diploma legal antes da promulgação da Emenda Constitucional n° 20/98. Concessão da "isenção previdenciária" a partir de 16.12.98 até 20.04.00, data da aposentadoria, com proventos integrais, do servidor. Ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Parecer: AY-2022/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Policial civil. Cumprimento dos requisitos para aposentadoria integral pela lei complementar 51/85. Parecer:AH- 1248/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles CONTRIBUIÇÃO – PREVIDÊNCIÁRIA. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 51/85. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional 41/2003. Parecer: AY-488/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional. Possibilidade de concessão do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional 41/2003. Parecer:AY-1307,2021,2267/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Requerimento de concessão de abono de permanência. Servidor com direito à imunidade da EC n.° 20/98, em razão do cumprimento das regras de transição do art. 8°, da mesma emenda. Devolução dos descontos indevidos. Conversão em abono de permanência. Parecer: AV- 1789/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Requerimento de concessão de abono de permanência. Servidora com direito à imunidade da EC n.° 20/98, em razão do cumprimento das regras de transição do art. 8°, da mesma emenda. Utilização dos períodos de licença prêmio não gozados - opção do servidor a ser expressa para aplicação das conclusões do presente parecer. Devolução dos descontos indevidos. Conversão em abono de permanência. Parecer: AV-1333/2004 Maristela Barbosa Santos CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Restituição. Pedido de revisão. Servidora que não atende aos requisitos para aposentadoria. Inexistência do direito à imunidade prevista pela EC n. 20/98 e ao abono de permanência inserido no ordenamento jurídico pela EC n. 41/03. Parecer: AU-1472/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Restituição. Requisitos para aposentadoria atendidos antes da Emenda Constitucional n. 20/98. Direito à imunidade até o advento da aposentadoria compulsória. Parecer: AU-1473/2004 Sissi Andrade Macedo Vega CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidor Militar Matéria pendente de exame final da Procuradoria de Pessoal. Parecer: AS-2843/2004 Yvonne Verena Henschen Meira CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidor Policial. Aplicação da Lei Complementar 51/1985. Respeito ao Direito Adquirido. Inteligência do art. 3°, § 1° da EC 20/1998. Concessão da imunidade previdenciária desde a publicação da EC 20/1998 até o advento da EC 41/2003. Restituição dos valores indevidamente recolhidos. Pagamento do Abono de Permanência a partir de 31.03.2004. Parecer: AT-2321/2004 Renata Fabiana Santos Silva CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidor Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida com base nas normas da Lei Complementar ri 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda ri 20/98. Não preenchimento dos requisitos de idade e de tempo de serviço exigidos para a aposentação voluntária pelo art. 40, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição de 1988 e pelo art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/98. Inexistência de direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais ou proporcionais a afastar o direito à imunidade de contribuição previdenciária e ao abono de permanência previsto na Emenda n° 41/03. Parecer: AW-1453/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidora Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade à contribuição previdenciária pretendida com base nas normas da Lei Complementar n 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda ri 20/98. Possibilidade de reconhecimento do direito à imunidade postulada nos termos do art. 8°, §5°, da Emenda n° 20/98 c/c art. 3°, §1°, da Emenda ri 41/03. Deferimento do abono de permanência após o advento desta Emenda. Parecer: AW-1302/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Servidora Policial Civil. Impossibilidade de concessão da imunidade pretendida com base nas normas da Lei Complementar ri 51/85, por não terem sido recepcionadas pela Emenda ri 20/98. Inexistência de direito adquirido à aposentadoria voluntária com proventos integrais a afastar a concessão do beneficio da imunidade. Viabilidade de deferimento do abono de permanência previsto no art. 3°, § 1°, da Emenda ri 41/03. Parecer: AW-1679/2004 Renato Vieira Bernardes CONTRIBUIÇÃO - PREVIDENCIÁRIA. Suspensão. Policial Civil. Inaplicabilidade da Lei Complementar n° 51/85. Servidor com menos de 35 (trinta e cinco) anos de serviço. Não implemento do requisito temporal para concessão de aposentadoria com proventos integrais. Impossibilidade de concessão da imunidade constitucional instituída pela Emenda Constitucional n° 20/98. Preenchimento dos requisitos para aposentadoria proporcional exigidos pelo art. 8°, § 1° da Emenda Constitucional n° 20/98. Reconhecimento do direito ao Abono de Permanência, beneficio previsto no art. 3°, § 1° da Emenda Constitucional 41/03. Parecer: AY- 1608/2004 Cláudia Zacarias e Almeida CONVÊNIO - COOPERAÇÃO TECNICA. Cessão De Pessoal - servidores á disposição do Estado - ressarcimento de despesas - complementação da instrução. Parecer: AQ-2465/2004 Cimone Aparecida Henning CURSO. Dispensa de Freqüência. Curso de Formação como etapa obrigatória do concurso, inclusive com a previsão em edital de avaliação cuja nota há de ser computada para fins da classificação final. Mudança do currículo do curso entre o ano de 1980 e o ano de 1997. Questão já decidida no mérito pelo Poder Judiciário. Impossibilidade de dispensa por ausência de previsão no edital do concurso. Parecer: AV- 2418/2004 Maristela Barbosa Santos CURSO - CUSTEIO. Contrato - Curso de Formação Superior para Servidor. Possibilidade de custeio por parte da administração, se isto for conveniente e oportuno - Necessidade de publicidade para manifestação de interesse por parte de todos os servidores - Necessidade de termo de compromisso a ser firmado com o servidor beneficiado. Parecer:AH- 1516/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles DECRETO - MINUTA. Alteração do Regimento da Secretaria de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n° 8.572 de 27/06/2003, mediante a inclusão da alínea "i" ao inciso III, do art. 35, delegando competência ao Diretor do Departamento de Polícia Técnica para designar servidores para cargos de provimento temporário de natureza pericial e apoio.Confronto com a atribuição expressa no art. 35, 1, alínea "j" do mesmo regimento que delega ao Secretário da SSP a designação dos ocupantes de cargos em comissão. Parecer: AS- 1029/2004 Yvonne Verena Henschen Meira DEVOLUÇÃO. Reposição ao Erário - Exegese do art.58, da Lei nº 6.677/94. Instauração de sindicância para apuração da responsabilidade do servidor. Parecer BC-3184/2004 Ivana Pirajá Luckesi DEVOLUÇÃO. Servidor à disposição, com ônus para o órgão cessionário. Pagamento de remuneração, por erro da administração, tendo como base enquadramento indevido. Matéria vencida, com solução pelo desconto em parcelas mensais, até a liquidação da dívida. Pedido de revisão que se indefere. Parecer: U-105/2004 Fernando Santana Rocha DEVOLUÇÃO. Reposição ao Erário - Retenção de valor devido ao erário, mas por modo divergente da autorização legal e em desconformidade com o Regulamento. Apuração do excesso e restituição ao servidor, sem prejuízo, no entanto, da liquidação integral do débito. Parecer U-1834/2004 Fernando Santana Rocha DEVOLUÇÃO - DE RECURSOS. Correta a devolução ocorrida para o Tesouro Estadual, com o pagamento de diferenças da parcela de estabilidade econômica, compensando-se os valores recebidos indevidamente a título de gratificação pelo exercício de unidade hospitalar, ao mesmo servidor. Parecer: AJ-1415/2004 Silvonei Moura Silva DIÁRIAS. Impossibilidade de concessão em virtude de deslocamento da sede para realização de curso de Pós Graduação. Ausência de previsão legal. Inaplicabilidade do art. 68 da Lei n° 6677/94. Parecer:AY- 1541/2004 Cláudia Zacarias e Almeida DIÁRIAS – COMPROVAÇÃO. O prazo estipulado pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 5.910/96 refere-se ao beneficiário das diárias, devendo a sua assinatura no documento comprobatório da realização do serviço para o qual foi designado ser considerada para fins de verificação do cumprimento do aludido prazo. Parecer AY-1966/2004 Cláudia Zacarias e Almeida DIÁRIAS – COMPROVAÇÃO. Presentes os requisitos indicados no art. 68 da Lei nº 6.677/94. Despesa com transporte. Necessidade de deslocamento fora da sede de exercício do servidor. Parecer AK-897/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva DISPONIBILIDADE. Exercício de mandato eletivo em Conselho Profissional., Ausência de suporte legal.Indeferimento. Parecer: AI-1765/2004 Cláudia Maria de Souza Moura DISPONIBILIDADE – MANDATO SINDICAL. Exercício de mandato eletivo em entidade sindical. Direito do servidor ao afastamento remunerado com fulcro no art. 41, XXXII, da Constituição Estadual, LC nº 003/90 e art. 40, da Lei nº 6677/94. Parecer: BA-1413/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara DISPOSIÇÃO. Empregado da EBAL à disposição da SESAB, em desvio de função.Inviabilidade da manutenção do convênio e retorno ao órgão de origem. Parecer AI-2166/2004 Cláudia Maria de Souza Moura DISPOSIÇÃO - DE SERVIDOR PÚBLICO. Acumulação de Cargos Públicos. Compatibilidade de horários. Ausentes os elementos legitimadores da disposição da servidora, notadamente o interesse da Administração. Acumulação de cargos configurada. Necessária averiguação quanto à compatibilidade de horários. Exercício em Municípios diversos. Falsa declaração firmada pela servidora. Veementes indícios de ilegalidade. Necessária abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Parecer: AU-1295/2004 Sissi Andrade Macedo Vega DISPOSIÇÃO – DE SERVIDOR PÚBLICO. Pedido de providências – Servidor colocado à disposição da Justiça Eleitoral. Direito de ser dispensado do exercício do seu cargo efetivo. Inteligência do art. 98, da Lei 9504, de 30.09.97. Parecer: BA-1487/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara DISPOSIÇÃO – DE SERVIDOR PÚBLICO. Programa Estadual de Organizações Sociais. Atividades e serviços transferidos. Ato reservado para servidores públicos ocupantes de cargo de provimento permanente e àqueles já antes vinculados, na administração direta, autárquica ou fundacional, sob regime estatutário. Permissão que não se estende a empregados públicos, sob pena de nulidade. Necessidade de ato formal de disposição, a critério da autoridade competente. Parecer: U-1100/2004 Fernando Santana Rocha ENQUADRAMENTO. Pedido de reconsideração do Parecer YV no 761/03 após o indeferimento da pretensão da servidora para progressão na carreira de agente de serviço público classe III para classe especial face a carência de regulamentação da matéria prevista na Lei nº 6.354/91. Novo regramento imposto pela Lei nº 8.889 de 1º de dezembro de 2003. Parecer AS-244/2004 Yvone Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO. Pleito de mudança de denominação de cargo público – Servidora pleiteia a mudança da denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico em Enfermagem. Impossibilidade legal. Necessário submeter-se a concurso público nos termos do art. 37, II da Constituição Federal. Parecer: AS-2676/2004 – Yvonne Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO. Revisão de proventos. Odontóloga. Lei 8361/2002, art. 9º. Enquadramento automático na Classe II. Hipótese compatível com a inativação. Parecer:AI-2817/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ENQUADRAMENTO. Servidora do IRDEB que obteve equiparação salarial nos termos do art. 461 da CLT tomando com paradigma programador visual de nível superior postula o seu enquadramento no nível superior da carreira para fazer jus à GDT. Impõe-se à hipótese o previsto no art. 74 da Lei nº 8.889 de 01.12.03 enquadrando a servidora no cargo de Técnico-Administrativo, classe I, nível médio. Manutenção da parcela referente a vantagem pessoal nos vencimentos. Parecer AS-245/2004 Yvone Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO. Sistema Policial Civil de Carreira Profissional – previsão da Lei 7.146/97 – servidor aposentado - prescrição. Parecer: AQ-2705,3031/2004 Cimone Aparecida Henning ENQUADRAMENTO. Sistema Policial Civil de Carreira Profissional - previsão das Leis nºs 7.146/97 e 8.889/03. Parecer AQ-627/2004 Cimone Aparecida Henning ENQUADRAMENTO – EM CARGO PÚBLICO. A mudança de cargo não encontra fundamentação legal, face a necessidade da aprovação em concurso publico – art. 37, inc. II, da CF/88. Pareceres: AQ-2764/2004 Cimone Aparecida Henning ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Adquirida a habilitação específica nos termos do art. 10, parágrafo único, da Lei n° 8.361/02 deverá ser deferido o enquadramento da requerente no cargo de auxiliar de enfermagem em decorrência da transformação do cargo de atendente de enfermagem. Parecer: BB-2099/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Adquirido o direito, na forma das normas aplicáveis à época, dependente seu exercício de manifestação do servidor com juntada de certificado de curso exigido, o enquadramento deverá ser feito a partir da data do início do exercício do direito, no cargo em que fora transformado aquele em que o servidor adquiriu o direito. Parecer: AJ-1528/2004 Silvonei Moura Silva ENQUADRAMENTO – EM CARGO PÚBLICO. Agente de polícia comissário nível 05 para agente de polícia oficial, nível 06. Possibilidade, em tese. Necessidade de comprovação, no caso concreto, do exercício de atividades de coordenação, supervisão, orientação de equipes encarregadas de atos investigatórios ou coativos. Parecer: AH-863/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ENQUADRAMENTO – EM CARGO PÚBLICO. Auxiliar Administrativo – requer enquadramento no cargo de Escrivão de Policia por ter exercido tal função por mais de 10 anos, invocando o art. 19 da ADCT, da Constituição Federal de 1988 –impossibilidade jurídica do pedido. Parecer: AT-324/2004 – Cimone Aparecida Henning ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Cargo de auxiliar administrativo, resultante da Lei 8889/2003. Impossibilidade de enquadramento em cargo de outra carreira, ainda que do mesmo grupo ocupacional.Possibilidade, porém, de promoção na mesma carreira ocupada, mas ainda endente de regulamentação.Indeferimento. Parecer: U- 1940/2004 Fernando Santana Rocha ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Cargo público. Deixando de preencher qualquer dos requisitos exigidos, cumulativamente, pelo art. 4.°, da Lei 8.725/2003, o pedido deve ser indeferido. Parecer: AJ-04/2004 Silvonei Moura Silva ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Enquadramento feito em face das Leis n.° 4.794/88, 6.317/91, 6.354/91, 8.889/03. Ocorrência da prescrição na forma do Decreto n.° 20.910/32, com exceção do enquadramento da Lei n.° 8.889/03. Parecer: AV-2096/2004 Maristela Barbosa Santos ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Impossibilidade de enquadramento do requerente no cargo de Agente de Presídio. Inteligência do art. 4º da Lei 7.209/97. Cargo exercido à época da promulgação do referido diploma legal não abrangia as atividades inerentes à carreira de Agente Penitenciário. Não implemento dos requisitos especiais elencados pelo art. 7º da referida lei para exercício do cargo em comento. Parecer: AY-2501/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Lei n. 8.361/02. Direito a posicionamento na Classe III da Carreira. Ausência de regulamentação, quanto ao prazo, que não impede o exercício do direito assegurado por lei. Parecer: AU-1117/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Indeferimento nos termos do art. 37, II e § 2º, da C.F. vigente. Parecer: AJ-1128/2004 Silvonei Moura Silva ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Investidura em cargo público diverso do ocupado pelo servidor somente poderá ocorrer através de concurso publico, porém a passagem do servidor para a classe imediatamente ocupada se dará por promoção, conforme o estipulado em lei - inobservância dos requisitos legais - impossibilidade de promoção. Parecer AQ-2913/2004 Cimone Aparecida Henning ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Mudança de classe – Ausência dos requisitos exigidos pela Lei nº 6354/91, alterada pela Lei nº 6403/92, para promoção, meio hábil de passagem do servidor para classe imediatamente superior. Parecer: AY-573/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Os agentes públicos de que tratam o art. 24, § 2º, da Lei nº 6.354/91, permaneceram regidos pela Lei nº 4.794/88, em carreira única. Pareceres AJ-334-335/2004 Silvonei Moura Silva ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Pleito de enquadramento de servidor ocupante do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental à disposição do Tribunal de Justiça do Estado nos termos do art. 12 inciso II, do Decreto nº 8.240/2002, alterado pelo Decreto nº 8.788/2003.Hipótese de aplicação do previsto no inciso I do art. 12 do referido Decreto. Parecer AS-1394/2004 Yvone Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO – EM CARGO PÚBLICO. Pleito de enquadramento dos Agentes Públicos lotados no Departamento de Polícia Técnica da SSP no cargo de Perito Técnico de Polícia. Matéria que deverá ser definida em Lei específica. Parecer: AS-404/2004 – Yvonne Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Procurador autárquico. Ato viciado pela fraude, com solução administrativa pela desconstituição, de resto confirmada por decisão judicial. Edição de Portaria de anulação do enquadramento, com efeito retroativo, e repetição do indébito. Apuração de responsabilidades. Parecer U-51/2004 Fernando Santana Rocha ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Procurador Jurídico. Enquadramento como tal, com base na Lei 8208/02. Impossibilidade se o servidor não era procurador autárquico ou fundacional. Parecer: AH-345/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Requerimento de enquadramento no cargo de Agente Penitenciário. Inteligência do art. 4º da Lei 7.209/97. Atividades executadas pelo Servidor não são correlatas as do cargo pretendido. Observância do Anexo I do referido diploma. Prejudicado o requerimento de pagamento da Gratificação de Serviços Penitenciários. Parecer: AT-1493/2004 Renata Fabiana Santos Silva ENQUADRAMENTO – EM CARGO PÚBLICO. Revisão. Prescrição. Pelo indeferimento. Parecer: AK-33/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Servidora enquadrada corretamente no cargo de Analista Técnico, classe I, nos termos do art. 66, III e parágrafo único inciso III da Lei 8.889/2003 Parecer: AS-3268/2004 Yvonne Verena Henschen Meira ENQUADRAMENTO - EM CARGO PÚBLICO. Solicitação de revisão do enquadramento feito em face da Lei nº 4.794/88. Inteligência do art. 7º, da referida lei c/c art. 1º do Decreto nº 1.468/88 - Não foi autorizado a mudança de cargo de nível médio para nível superior - A categoria outros profissionais de nível superior foi criada para abrigar os servidores que já se encontravam em cargo de nível superior à época, mas estes não possuíam nenhuma correlação com os novos cargos criados pela reestruturação. Solicitação de revisão do suposto enquadramento errôneo feita há mais de cinco anos da implementação do ato. Ocorrência da prescrição na forma do Decreto nº 20.910/32. Parecer AV-609/2004 Maristela Barbosa Santos EQUIPARAÇÃO. Pleito de servidor público estadual ocupante do cargo de Técnico Administrativo à disposição da CBPM de isonomia salarial com os desenhistas daquele órgão. Impossibilidade jurídica de atendimento da pretensão. Parecer: AS-2747/2004 Yvonne Verena Henschen Meira ESTABILIDADE ECONÔMICA. Inocorrência de desinvestidura do cargo comissionado. Não preenchimento do requisito cunhado no art. 92, § 1° da Lei 6677/94. Impossibilidade de reconhecimento da garantia. Parecer: AT-974/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA. Proventos - Revisão. Estabilidade econômica. Pedido de revisão que se indefere, pois atingido pela prescrição e desprovido de suporte jurídico. Parecer:AI-2165/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aplicação do art. 92, 7º §º, da Lei 6.677/94 – entendimento do Exm° Procurador Geral do Estado em caráter sistêmico - correlação sempre para menos. Parecer: AQ-871/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aposentadoria - Composição dos proventos. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VM-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-989/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aposentadoria - Cumprimento dos requisitos previstos no art. 92, da Lei n. 6.677/94. Parecer: AU-1124/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aposentadoria – Proventos - Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DM-2. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-2362/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aproveitamento do período de exercício em função de confiança formalmente instituída na administração descentralizada. Concessão da vantagem condicionada à exoneração do cargo temporário ocupado no curso da relação funcional de caráter efetivo. Indeferimento do pedido de alteração do termo inicial de reconhecimento da vantagem. Modificação. Artigo 92, § 4º da Lei nº 6.677/94. Deferimento. Parecer AI-1363/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito apenas com a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Não preenchimento dos requisitos legais. Inteligência do § 1º do artigo 92 da Lei 6.677/94. Parecer: AW-641,643,1112,1298,1299/2004 Renato Vieira Bernardes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Parecer AH-986,1278,1343,1445-1448,2556,2799,2802,3200/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Aposentadoria. Deferimento com base na Lei Complementar nº 51/85. Parecer AH-536/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Aposentadoria. Deferimento com base no artigo 8º, I, II e III c/c, § 4º da Emenda 20/98. Parecer: AH-85/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. APOSENTADORIA. Deferimento com base no 40, III, “c” da cf c/c art. 3º emenda 41/03. Parecer: AH-1518/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. APOSENTADORIA. Fixação de proventos. Parecer: AH-662/2004 Ana Cristina Pacheco Costa nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Aposentadoria pelos critérios hoje vigentes - Impossibilidade de menção ao art. 3º da Emenda nº 41/2003. Parecer AH-2533/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Aquisição do direito no momento da exoneração do cargo. Aposentadoria. Regras de transição da Emenda nº 20/98. Parecer AH-1625/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Aquisição do direito apenas no momento em que se der a exoneração do cargo comissionado em que foi cumprido o decênio exigido pelos arts. 39, da Constituição Estadual e 92, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-1260/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Artigo 92, “caput”, da Lei nº 6.677/94. Opção que deve ser pelo servidor no momento da concessão da vantagem. Ausência de notificação do servidor para realização da opção. Forma de pagamento que trouxe prejuízo financeiro ao servidor. Parecer AX-2346/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DAI-5. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Pareceres: AU-1291,1467,2106/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DAI-5. Necessidade de expressa opção do servidor sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-976/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei nº 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DE-2. Necessidade de expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento. Parecer AU-3085/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DM-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-1683,1684,2253,2256,2481/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei nº 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DM-2. Necessidade de expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento. Parecer AU-2662/2004 Sissi Andrade Macedo Veja ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei nº 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo DP-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer AU-1470,1535,2034,2943/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VM-1. Necessidade de expressa opção da Servidora sobre a forma de pagamento. Parecer: AU-1537,1681,1682,2942/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei nº 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VM-2. Necessidade de expressa opção do Servidor sobre a forma de pagamento. Parecer AU-2944/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento ao quanto exigido pelo art. 39, da Constituição Estadual, e art. 92, da Lei n. 6.677/94. Direito à estabilização no símbolo VP-1. Necessidade de expressa opção da servidora sobre a forma de pagamento. Parecer AU-1468,1469,1536,2602/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Atendimento às exigências constantes dos arts. 39, da Constituição Estadual e 92, da Lei nº 6.677/94. Parecer: BC-2657,2725,2925,2926,2968/2004 Ivana Pirajá Luckesi ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento às exigências constantes do art. 104, da Lei nº 7.990/01 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Parecer BC-2778/2004 Ivana Pirajá Luckesi ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da lei 6.677/94. Pareceres: AO-12,13,15,593-595/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da Lei nº 6.677/94 - Pelo deferimento. Parecer AO-193/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Ausência de integralização dos requisitos legais para aquisição do direito.Indeferido. Pareceres: BB-812,948/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Ausência de requisito para o próprio reconhecimento da garantia, menos ainda para a pretendida modificação. Indeferimento dos pedidos. Parecer: U-37/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Ausência do preenchimento dos requisitos legais. Necessidade de comprovação da exoneração ou dispensa do último comissionamento exercido pelo servidor e no qual completara o decênio aquisitivo do direito. Pedido prejudicado. Parecer: BA-1212/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Bi-ocupante. Indeferimento em decorrência do tempo não ser suficiente para completar o decênio no outro cadastro, antes da vigência da Lei 8.725, publicada no D.0. de 08-08-2003, esta última, que veda o fracionamento para aquisição do mesmo benefício em outro vínculo. Parecer: AJ-416/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Cargo em comissão - Ausência dos requisitos legais - O exercício de cargo exclusivamente temporário não constitui direito à estabilidade econômica que somente poderá ser computada em vínculo funcional efetivo, nos termos do §1º, do art. 92, da Lei nº 6677/94. Parecer: BB-1107/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Comprovação de reunião dos requisitos. Deferimento do pedido. Parecer: U-1835/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Composição dos proventos. Permanência no cargo em comissão após a aposentadoria - preenchimento dos requisitos legais - A aposentadoria implica no desligamento do servidor do cargo efetivo e por via de conseqüência do cargo comissionado para efeito de concessão de estabilidade econômica, ainda que o servidor continue exercendo cargo comissionado acumulável e não privativo de cargo efetivo, desde que satisfeito os demais requisitos legais, em homenagem ao princípio da razoabilidade e isonomia. Parecer: BB-1106/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Contagem do prazo prescricional a partir da fixação dos proventos da servidora. Inexistência de prescrição. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6.677/94 para reconhecimento do direito à estabilidade econômica. Parecer AY-1166/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Cuidando-se de servidor à disposição, sem ônus para o órgão cedente, o reconhecimento do direito fica prejudicado até que se dê o retorno ao exercício do cargo permanente Parecer: AX-2518/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Decênio aquisitivo adimplido antes da investidura da servidora no cargo permanente atual, com aproveitamento do tempo de exercício de funções gratificadas na Administração Pública Estadual Indireta. Fixação da vantagem pelo valor do símbolo correspondente ao cargo de provimento temporário da administração direta que mais de aproxime do percebido, desprezando-se as diferenças para mais. Prevalência da orientação traçada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Pedido que se defere à luz do disposto no artigo 92, parágrafo 7º, da Lei nº 6.677/94. Parecer: AK-103/2004 Ana Cláudia Amoriam Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Decênio aquisitivo que não se completou, à força de períodos de comissionamentos exercidos com acumulação proibida destes cargos públicos. Indeferimento. Parecer: U-1255/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Deferimento conforme art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Parecer: AJ-1051/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Deferimento conforme art. 92 da Lei nº 6.677/94. Adicional por tempo de serviço e adicional de insalubridade. Incidência de percentual e base de cálculo, de acordo com as normas legais vigentes e a simetria jurídica. Parecer AJ-532/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Deferimento em parte. Parecer:AR-1194/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Deferimento, na forma do art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Pareceres: AJ-17,116,134,291,1129,1337,1374,1463,1701,1702,1801,2213,2369,2650,3038-3039/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Diligência instrutória que confirma o decênio aquisitivo do direito e o biênio determinador do valor da vantagem. Deferimento. Parecer: U-1121/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Direito que não se aperfeiçoou antes da aposentadoria. Carência absoluta de prova dos requisitos exigidos pela lei do tempo que regia o ato.Ademais, extinção do fundo do próprio direito e da pretensão de exercício. Prescrição argüida. Indeferimento. Parecer U-1955/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Direito que se constitui com a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário, a teor do art. 92, da Lei nº 6.677/94, o que não ocorreu; pedido prejudicado. Parecer AO-265/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Empregado público. Decênio ininterrupto de comissionamento, de natureza celetista. Retorno ao emprego efetivo. Pelo deferimento. Parecer: AI-313/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Empregado de entidade da administração descentralizada do Estado da Bahia. Precedente da PGE no sentido de que deverá ser indeferido o pedido quando não cumprir com mais de dez anos ininterruptos em função comissionada no âmbito do mesmo empregador. Parecer: AJ- 1507/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Estabilidade econômica a servidor estranho ao quadro do Estado. O direito ao reconhecimento da vantagem condiciona-se à exoneração do cargo temporário que venha o servidor a exercer no curso da relação efetiva. Parecer: AK-151/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Estágio probatório - Necessidade de aprovação do servidor em estágio probatório para que se possa examinar o seu pedido de estabilidade econômica. Parecer AJ-1266/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Exercício concomitante dos cargos de provimento efetivo e exclusivamente temporário. Aproveitamento do tempo de exercício no cargo comissionado para a formação do decênio aquisitivo do direito à estabilidade econômica. Necessidade de investidura e desligamento em cargo comissionado no cadastro do vínculo permanente. Não aquisição do direito à estabilidade econômica. Inocorrência de acumulação ilegal de cargos. Parecer AT-2120/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Exercício de cargo de provimento temporário anterior ao ingresso do servidor em cargo de provimento permanente. Aproveitamento deste tempo para a formação do decênio aquisitivo do direito a estabilidade. Necessidade de nova investidura e desligamento do cargo em comissão no curso do exercício do cargo de provimento permanente. Exercício concomitante dos cargos sem a ocorrência de nova investidura em vínculo temporário. Não aquisição do direito à estabilidade econômica. Inocorrência de acumulação ilegal de cargos. Parecer: AT-2122/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Fixação da vantagem pelo valor do símbolo correspondente ao cargo de provimento temporário da Administração Direta que mais se aproxime do percebido no cargo comissionado exercido na Administração Indireta desprezando-se as diferenças para mais. Artigo 92, § 7º, da Lei nº 6.677/94. Parecer AX-825/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Imperiosa necessidade de correção do símbolo em que foi fixada a vantagem. Implemento dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento no símbolo DM-1, por corresponder ao cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer: AW-1451/2004 Renato Vieira Bernardes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implementação dos requisitos legais - exoneração do cargo inteligência do art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-1591,1592,1707/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento do decênio aquisitivo da vantagem, com a permanência, por mais de dois anos, em um único símbolo, que servirá de elemento definidor do valor respectivo. Parecer AA-1012/2004 Rui Moraes Cruz ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Pareceres AT-1020,1063,1137,1138,1199,1201,1599,1657-1658,1901,2224,2587,2588,2948-2950/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Vantagem fixada no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer: AT-975,1656/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e §§ 1º e 7º da Lei nº 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Possibilidade de modificação do símbolo mediante requerimento próprio. Parecer AT-2146/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DM-2. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-3191/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94. Alteração de símbolo sem mudança de cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VM-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-1228/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94. Aplicação da correlação do art. 92, § 7º, da Lei nº 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-2A. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer AV-2758/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. ° 6.677/94. Mudança de símbolo sem alteração do cargo. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-3. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-1489/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAI-4. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-3190/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAI-5. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Servidor exercendo atualmente outro cargo temporário - Opção do § 3º, do art. 92 Parecer: AV-944/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-2C. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Servidor exercendo atualmente outro cargo temporário - Opção do § 3º, do art. 92 Parecer: AV-730/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-3. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-2389,2955/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAS-3. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Servidor exercendo atualmente outro cargo temporário - Opção do § 3º, do art. 92. – Percepção indevida de RTI. Parecer: AV-1275/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DP-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Pareceres: AV-1031,1274,1332,1711,2226,2227,2607,3001/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DP-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário com observância da vedação do §3°, do art. 92, da Lei n.° 6.677/94. Parecer: AV-3002/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. ° 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: VP-1. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer:AV-1812/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: SM. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer:AV-1444/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei nº 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAI-5. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer AV-1810/2004 Maristela Barbosa Santos AK-943/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos do art. 92, da Lei n. º 6.677/94. Símbolo de maior hierarquia, exercido por pelo menos dois anos: DAI-6. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer: AV-1412/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Fixação da vantagem no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer: AW-642,1133,1301,1449,1581,1582/2004 Renato Vieira Berrardes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Aquisição do direito desde a data de exoneração do último cargo de provimento temporário exercido. Fixação da vantagem no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer AW-1450/2004 Renato Vieira Bernardes ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Parecer: AY-1305,1308,1345,1346,1354,1427,1439,1440,1442,1692,1932,1933,2391/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei nº 6677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Pareceres: AY-1037,1162,1214,1215,1243,1857,1863,2261,2345,2600,2954,3162,3176/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos para o seu reconhecimento. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do último cargo de provimento temporário. Fixação da vantagem no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer: AW-1373/2004 Renato Vieira Bernardes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92 da Lei n° 6677/94. Exercício da função comissionada de Assessora Parlamentar. Correlação entre o valor pago a título de remuneração do aludido cargo em comissão e valor atribuído aos símbolos na Administração Direta. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Parecer: AY-1691/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Implemento dos requisitos previstos nos arts. 92, da Lei nº 6.677/94 e 39, da Constituição Estadual. Parecer AX-1222,2232/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Impossibilidade de reconhecimento. Ausência do ato de dispensa ou exoneração do cargo de provimento temporário. Aplicação do art. 39, da Constituição Estadual e art. 92, da Lei nº 6.677/94. Parecer BC-2435/2004 Ivana Pirajá Luckesi ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Inadmissibilidade do cômputo de tempo de serviço prestado a entidade privada para completar o decênio aquisitivo. Inocorrência do exercício por mais de 10 anos de cargo de provimento temporário. Impossibilidade de concessão. Inteligência do art. 92, caput, da Lei nº 6.677/94. Parecer AT-1358/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei nº 6.677/94. Fixação do símbolo. Pareceres AZ-1043,1224-1225,1236,1312,1349,1411,1458,1509,1510,1669,2350/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei nº 6.677/94. Fixação do símbolo. Inteligência do art. 39 da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 07/99. Parecer AZ-917/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Inexistência de comprovação documental sobre o vinculo permanente com o Estado, em cargo público - apresentação de prova nova - insuficiência. Parecer AQ-298/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei 6.677/94. Fixação do símbolo. Parecer: AZ-1503,1668,1880,1936,1937,1967,2595,2939,2966,3101/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Indeferimento Parecer AJ-1873/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Inteligência do art. 92 da Lei 6677/94. Vantagem correspondente a 30% do valor do símbolo do cargo em comissão de maior hierarquia. Parecer: AT-1141/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Não atendimento dos requisitos constantes no artigo 92 da Lei nº 6.677/94; exercício de cargo no âmbito de Município. Parecer AO-596/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Não preenchido o requisito da exoneração como exigido pelo art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94, o pedido encontra-se prejudicado, devendo ser indeferido. Parecer AJ-115/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. O direito à estabilidade econômica só se constitui com o ato de exoneração ou dispensa do último comissionamento, não podendo, por isso, ser reconhecido, enquanto o servidor permanecer no exercício do cargo. Exegese do § 1º do artigo 92 da Lei n° 6.677/94. Parecer AK-27/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. O direito à estabilidade econômica só se constitui com o ato de exoneração ou dispensa do último comissionamento, não podendo, por isso, ser reconhecido, enquanto a servidora permanecer no exercício do cargo. Exegese do § 1º do artigo 92 da Lei n° 6.677/94. Parecer AK-284/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos e as correlações legais, pode ser deferido o pedido. Parecer: AQ-146,185/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos legais, bem como a exoneração do cargo - inteligência do art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-1590,1618,2384/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos legais e a exoneração do cargo - art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Parecer: AQ-1382/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos legais e as correspondentes correlações, constituído o direito com a exoneração do cargo, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Pareceres: AQ-628,1085,1232,1376,1547,1619,1644,2047-2049,2076,2081,2454,2637,3019-3020/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos legais e as correspondentes correlações, constituído o direito com a exoneração do cargo - inteligência dos arts. 39 da Constituição Estadual e 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-2692,3068/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Observada a implementação dos requisitos legais e constituído o direito com a exoneração, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Aproveitamento de tempo de exercício de cargo comissionado na Assembléia Legislativa. Parecer: AQ-325/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Observância dos requisitos constantes no artigo 92 da lei 6677/94. Parecer: AK-436, 635,636,700,710,2298,2442,2647,3093,3239/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Observância dos requisitos constantes no artigo 92 da lei 6677/94. Pelo deferimento. Pareceres: AK-98,99,228,269,435,513,704,705,831,865,1070/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Ocupante de cargo de Gestor Governamental/Especialista em Políticas Públicas em exercício na FAPESB. Desnecessidade, para constituição do direito, do retorno ao órgão de lotação. Parecer AI-612/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Ocupante de cargo de Gestor Governamental/Especialista em Políticas Públicas em exercício na SAEB, detendo tempo de serviço em cargos comissionados superior a 10 anos. Direito previsto na Lei nº 6.677/94, art. 92, § 6º, alínea “a”. Parecer AR-2786/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Parcela reconhecida e incorporada aos proventos de ex-integrante do Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador (PMS), aposentado antes da absorção no quadro da Polícia Militar do Estado, que deixou de ser paga. Reconhecimento do vencido, mas sujeito a prescrição qüinqüenal, em favor dos eventuais sucessores, e também para repercutir no valor da pensão previdenciária, a ser postulada perante o FUNPREV. Parecer U 143/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Pedido de reconhecimento prematuro porquanto inocorrente exoneração ou dispensa. Indeferimento. Parecer: AI-870,3154/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Pelo Deferimento. Parecer AR-167,170,172,173,257,258,306,308,309,365,1553,1608,1660,2140,2142,2620/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Policial Militar. Art.104 da Lei 7990/2001 c/c o art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Pelo Deferimento. Parecer: AI-2170/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Policial militar. Ausência de requisitos legais. Indeferimento. Parecer: AN-1533/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cervino ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Policial Militar. Observância dos requisitos constantes no artigo 104 da lei 7.990/01(Estatuto dos Policiais Militares). Vantagem adquirida no símbolo. Parecer: AK-836/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Período inábil a compor lapso temporal aquisitivo do direito à estabilidade econômica. Parecer AK-2552/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Possibilidade de soma indistinta de períodos de exercício de cargos da mesma hierarquia para a formação do biênio. Implemento dos demais requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Parecer: AT-1443/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos - Deferimento do Pedido. Parecer: AH-1250,1342/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 39 e 92, da Constituição Estadual e da Lei nº 6.677/94, respectivamente. Parecer AX-756/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos constantes nos arts. 39, da Constituição Estadual e 92, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-1110,1111,1113,1114,1163,1223,1253,1311,1315,1417,1418,1514,1635,1845,1859,2537,2579, 2975, 3024/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos legais. Concessão com base no valor do símbolo de maior hierarquia que exerceu por mais de dois anos. Pareceres:BB-1004,1269,1324,1480,1481,1589,1648,1649,1823,2002,2003,2007-2011,2243,2244,2246,2468,2623, 3012-3013/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Preenchimento dos requisitos legais. Concessão com base no valor do símbolo de maior hierarquia que exerceu por mais de dois anos. Art. 104, da Lei n° 7.990/01. Parecer: BB-1089/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Preenchimento parcial dos requisitos previstos em lei, pelo indeferimento. Parecer AQ-108/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Preenchimento parcial dos requisitos previstos em lei – sobrestamento. Parecer: AQ-743/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Prejudicialidade do pedido enquanto o servidor estiver à disposição de outra Entidade da Administração Descentralizada, ou Poder, do Estado da Bahia. Manutenção do entendimento anterior e indeferimento do pedido diante da inexistência de fato ou fundamento novo que justifique o reexame. Parecer AJ-03/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Prescrição. Inobservância do requisito temporal para o reconhecimento da vantagem pessoal. Exercício de cargo temporário após a extinção do vinculo efetivo com o Estado. Não cumprimento dos requisitos legais. Parecer: AX-1386/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Produção de efeitos a partir do desligamento do cargo comissionado. Erro material. Necessidade de retificação do ato pela Administração. Parecer: AU-638/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Prova do decênio aquisitivo do direito e do biênio determinador do valor da vantagem. Diligência cumprida. Deferimento do pedido. Parecer: U-1123/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Proventos. Revisão de aposentadoria compulsória - Ao complementar 70 anos de idade cessa automaticamente o vínculo jurídico do servidor com o Estado, inclusive o decorrente do exercício de cargo comissionado, ante a presunção juris et de jure de incapacidade para o serviço público, não sendo computado, para nenhum efeito, o tempo que permanece em serviço após a idade limite. Revisão dos proventos para exclusão da parcela referente a estabilidade econômica com a anulação do ato que a concedeu. Parecer: BB-1105/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Reconhecimento. Aquisição do direito. Desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Preenchimento dos requisitos legais. Admissibilidade. Pareceres: AM-125,135,136,196-198,450-455,527,528/2004 Marcos Marcílio Eça Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Reconhecimento conforme normas legais vigentes à época da aquisição do direito. Prescrição das parcelas de trato sucessivo. Parecer: AJ-1065/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Reconhecimento da garantia. Requisitos agora preenchidos. Parecer: U-1498/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido. Pareceres: U-815,819,1431,1432,1497,1661,1662,2323,2544/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido. Retroação dos efeitos. Parecer U-1870/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Requisitos preenchidos e com efeito retroativo ao momento da exoneração do cargo de provimento temporário. Deferimento. Parecer: U-1310/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Retomo do servidor ao órgão de origem. Incidência da regra inserta no art. 92, caput da Lei 6.677/94. Parecer: AZ-1025/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Reunidos os requisitos legais e constituído o direito com a exoneração, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei 6.677/94. Deferimento. Parecer: AI-160,1725,2409,2814,3099/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Reunidos os requisitos legais e constituído o direito, conforme art. 92 da Lei nº 6.677/94. Deferimento. Parecer AI-984,2102/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Servidor contando mais de 10 anos no exercício de cargo temporário. Preenche requisito temporal exigido. Continuando no exercício deverá ser objeto de anotação no Prontuário. Pareceres AR-304, 307/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor da extinta SAER. Lei nº 2.929/71 alterada pela Lei nº 2.962/71. Exercício de função comissionada na EMBASA, na qual aderiu à demissão incentivada. Possibilidade de aproveitamento. Complementação pelo Estado de aposentadoria conferido pelo INSS. Artigo 26, parágrafo único, Lei nº 2.962/71. Extinção do contrato de trabalho em face da demissão incentivada. Indeferimento. Parecer AI-633/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor em exercício no cargo de provimento temporário no qual pretende ter deferida a estabilidade - preenchimento parcial dos requisitos previstos em lei. Parecer AQ-2046/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor preenche requisitos legais.Deferimento. Parecer AR-2724/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor preenche requisitos legais exigidos. Deferimento. Pareceres AR-2488/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento temporário. Ausência de um dos requisitos essenciais à concessão da vantagem, qual seja a titularização de cargo efetivo. Exegese da dicção do art. 92 e seus parágrafos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer: AU -2037/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidor que ainda se encontra em exercício no cargo comissionado em que cumpriu o decênio da estabilidade. Impossibilidade de reconhecimento da estabilidade econômica, face ao art. 92, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Pareceres AS-850/2004 Yvone Verena Henschen Meira AX-923/2004 Priscila Nagem Cardoso ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Servidor que implementou parcialmente os requisitos previstos em lei – Impossibilidade de reconhecimento do direito. Parecer: AQ-2685/2004 0 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora aposentada - observada a implementação dos requisitos legais e as correspondentes correlações, constituído o direito com a exoneração do cargo, conforme art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-1136/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora a disposição. Comprovação do retorno ao órgão de origem. Implemento dos demais requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Parecer: AT-1995/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora Aposentada. Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1º da Lei nº 6.677/94. Aquisição do direito desde a exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Vantagem fixada no cargo comissionado de maior hierarquia exercido por mais de dois anos contínuos. Parecer AT-1973/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora Aposentada. Implemento dos requisitos, consoante o art. 92, caput e § 1° da Lei 6.677/94. Aquisição do direito desde a publicação do ato aposentador que equivale à exoneração ou dispensa do cargo de provimento temporário. Parecer:AT-1357/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora bi-ocupante. Solicitação de aproveitamento de tempo de comissionamento do vínculo inativo no vínculo remanescente. Situação regida pelo art. 92, da Lei nº 6.677/94, em sua redação originária. Inexistência de tempo de serviço excedente. Impossibilidade de reconhecimento da Estabilidade Econômica no vínculo ativo. Parecer AT-2532/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora ocupante de cargo efetivo. Afastamento para tratar de interesse particular. Exercício, no período da licença, de cargo de provimento temporário. Ilegalidade. Parecer sistêmico PP-U-234-99. Impossibilidade de cômputo do período. Parecer AU-2033/2004 Sissi Andrade Macedo Vega ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora ocupante de cargo permanente na Administração Centralizada relotada em entidade da Administração Descentralizada. Compete à Entidade onde a servidora está atualmente lotada o exame e decisão do pleito. Preenchidos os requisitos legais deve ser deferido o pedido. Parecer AJ-555/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – CONCESSÃO. Servidora faz jus ao reconhecimento da estabilidade econômica, nos termos do art.39 da Constituição Estadual e art. 92 da Lei nº 6.677/94. Pareceres:AS-1319,1320,1323,1365,1366,1422,1425,1426,2337,2338,2375,2440,2678,2748,3049-3051,3256/2004 Yvone Verena Henschen Meira ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidora preenche requisitos legais exigidos. Deferimento. Pareceres AR-1554, 1672,1673,2141,2288,2289,2396,2619,2928-2929,2987,3087/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Servidores celetistas. Valor incorporado relativo à gratificação da função de confiança exercida por dez ou mais anos contínuos. Parecer: AH-266/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA - CONCESSÃO. Suplemento da documentação reclamada para a comprovação do direito. Incidência da regra inserta no art. 98, caput da Lei nº 6.677/94. Parecer AZ-766/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDDE ECONÔMICA – REVISÃO. Correção do pagamento feito pela administração. Indeferimento do pedido. Parecer: AJ-2027/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Deferimento na forma do art. 92, § 4º, da Lei nº 6.677/94. Parecer AJ-91/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Deferimento na forma das normas legais vigentes. Parecer AJ-131/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Inexistindo amparo legal deve ser o pedido indeferido. Parecer AJ-92/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Modificação. Aproveitamento de tempo de serviço em cargo comissionado relativo a vínculo permanente diverso. Exercício de novo comissionamento por lapso temporal superior ao biênio aquisitivo. Exegese do § 4° do art. 92 da Lei nº 6.677/94. Parecer AK-288/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação. Artigo 92, § 4º da Lei nº 6.677/94. Ausentes os requisitos. Pelo indeferimento. Parecer AI-2169/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação. Preenchidos os requisitos do art. 92, §4º, da Lei nº 6677/94, com exercício por mais de dois anos contínuos de outro cargo de provimento temporário, faz jus a servidora à modificação da estabilidade econômica já concedida. Parecer: BB-3116/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Modificação de símbolo. Exercício de novo cargo de provimento temporário de maior hierarquia por mais de 2(dois) anos. Implemento dos requisitos exigidos pelo art. 92, § 40 da Lei n° 6677/94. Parecer: AY-1306/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo - Não tendo havido o exercício, por mais de 02 (dois) anos, de qualquer cargo temporário da administração pública estadual, após a aquisição do direito à estabilidade econômica, o pedido deverá ser indeferido. Parecer AJ-1211/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo. Obrigação do pagamento. Deferida a modificação do símbolo e posto, posteriormente, o servidor à disposição de outro órgão ou Poder, a obrigação de pagamento de diferenças anteriores é do órgão de lotação do servidor e não daquele para o qual foi posto à disposição. Parecer: AJ-921/2004 Silvonei Moura Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA.– REVISÃO. Modificação do símbolo. Vantagem concedida anteriormente no símbolo DAI-4. Novo ingresso em cargo comissionado por tempo superior a dois anos. Exegese do § 4°, do art. 92, da Lei n.º 6.677/94. Parecer: AV-1734/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo DAI-6 para DAI-5.Deferimento. Parecer: AR-1234/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo DAS-3 para DAS 2C. Diligência. Parecer:AR-1180/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo em que fora concedida anteriormente a vantagem pessoal. Exercício de função instituída em sociedade não integrante da Administração Pública. Pelo indeferimento. Exegese do § 6° do art. 92 da Lei nº 6.677/94. Parecer AK-72/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo em que fora concedida anteriormente a vantagem pessoal. Exercício de novo comissionamento por lapso temporal superior ao biênio aquisitivo. Exegese do § 4° do art. 92 da Lei 6677/94. Parecer: AT-1021/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do símbolo em que fora concedida anteriormente a vantagem pessoal. Exercício de novo comissionamento por lapso temporal superior ao biênio aquisitivo. Pelo deferimento. Exegese do § 4° do art. 92 da Lei nº 6.677/94. Parecer AK-61,97,226/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor, admissibilidade do artigo 92 §§ 4º, 6º e 7º da Lei nº 6.677/94. Parecer AO-11/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor da vantagem pessoal. Correlação dos símbolos por força do quanto disposto no art. 92, § 7º da Lei nº 6.677/94. Orientação de caráter sistêmico quanto ao critério a ser adotado na correlação dos símbolos. Ausência de fato novo a ensejar a modificação do valor que vem sendo percebido. Parecer AZ-1939/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA -REVISÃO. Modificação do valor da vantagem pessoal. Incidência da regra inserta no art. 92, § 4° da Lei 6.677/94. Parecer: AZ-1042/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor da vantagem pessoal. Servidor à disposição do Tribunal de Justiça sem ônus para o órgão cedente. Permanência no exercício do cargo comissionado. Inexigibilidade do desligamento do cargo de provimento temporário para obtenção da modificação do valor da vantagem conforme orientação traçada no Parecer AA-233/2000. Incidência da regra inserta no art. 92, § 7º da Lei nº 6.677/94. Correlação dos símbolos conforme entendimento assente nesta PGE, ao ensejo da apreciação do processo nº SSP-0501990068100. Parecer AZ-1968/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor da vantagem pessoal para que esta seja calculada com base no símbolo DAS-2C. Pelo deferimento. Inteligência do art.92, § 4º, da Lei nº 6.677/94. Parecer: BC-2728/2004 Ivana Pirajá Luckesi ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor do símbolo em que conquistada, mercê do exercício de novo comissionamento e por um biênio completo. Deferimento do pedido. Parecer U-2181/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação do valor; necessidade de retorno ao exercício do cargo permanente; entendimento pacificado na PGE; pedido prejudicado. Parecer: AO-14/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Modificação para equiparar valor da vantagem que não se confunde com a hipótese legal do reajustamento da parcela usufruída. Indeferimento. Parecer: AR-2572/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Parecer PP-AV-944/2004 - Reconhecimento de estabilidade no símbolo DAI-5. Exoneração do último cargo em comissão após a efetivação do requerimento. Revisão que se impõe para conceder a estabilidade no símbolo DAS-3. Opção do art. 92, caput, a ser manifestada, no tocante a forma do pagamento da estabilidade. Efeitos a partir do desligamento do cargo temporário. Parecer AV-1545/2004 Maristela Barbosa Santos ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Pedido de modificação do valor da vantagem, que não se confunde com a hipótese legal de reajustamento da parcela usufruída. Não tendo havido modificação no valor do símbolo em razão do qual foi fixada, nem correlação ou transformação deste, indefere-se o pedido. Orientação uniforme da PGE. Parecer U-76/2004 Fernando Santana Rocha ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Pedido de revisão. Vantagem fixada com base em orientação prevalecente na PGE. Aplicação do quanto disposto no § 7º do art. 92 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-761/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Pedido de revisão da vantagem fundado no art. 51 da Lei 6.403/1992. Servidora estabilizada após a vigência da Lei 3.725/1979. Impossibilidade de modificação do símbolo. Manutenção do símbolo reconhecido originariamente. Parecer: AT- 1064/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Pedido de revisão do símbolo em que foi fixada essa vantagem. Impossibilidade de atendimento do pleito formulado, à vista da orientação interpretativa firmada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em tomo da norma do art. 92, § 7°, da Lei 6.677/94. Parecer: AW-1132/2004 Renato Vieira Bemardes ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Pleito de revisão do ato aposentador para corrigir a vantagem da estabilidade econômica modificando o símbolo para DAS-3. Matéria já examinada no Parecer PEA-U-329/2001 sendo fixado o reajuste do símbolo 7-F para DAI-4, seguindo a orientação uniforme da PGE de que para efeito de reajuste da vantagem são consideradas as sucessivas alterações processadas no símbolo e não no cargo. Parecer AS-621/2004 Yvone Verena Henschen Meira ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Preenchimento dos requisitos do art. 92, §4º, da Lei nº 6677/94. Pelo deferimento. Parecer: BB-2245/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Reconhecimento da estabilidade não ocorre no cargo e sim no símbolo, sendo necessário fazer a correlação deste, observando-se as transformações legais. Impossibilidade de extinção ou modificação do símbolo através de Decreto. Matéria afeta à reserva legal Parecer:AY-1151/2004 Cláudia Zacarias e Almeida ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Reserva Remunerada - Revisão. Reconhecimento de Prescrição. Inobservância do requisito temporal para o reconhecimento da vantagem pessoal. Exercício de cargo temporário após a extinção do vinculo efetivo com o Estado. Parecer: AZ-1146/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Revisão do valor da vantagem na forma do art. 92, § 2º da Lei nº 6.677/94. A orientação da Procuradoria Geral do Estado é no sentido de que a vantagem é fixada no símbolo e não no cargo. Indeferimento do pedido. Parecer AI-607,873/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Satisfeito o requisito do § 4º do artigo 92 da Lei nº 6.677/94, é de se deferir o pleito. Parecer AH-748/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles ESTABILIDADE ECONÔMICA – REVISÃO. Servidor aposentado - revisão de proventos - opção do percebimento da vantagem pela diferença entre o valor do cargo permanente e aquele do símbolo no qual foi estabilizado – inexistência de irredutibilidade de vencimento se o valor da diferença diminuiu em conseqüência do aumento do vencimento base – não se verifica a violação a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Parecer: AQ-1407/2004 Cimone Aparecida Henning ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Símbolo alusivo ao cargo de Inspetor Fazendário alterado por decreto. Norma regulamentar que extrapola os limites legalmente estabelecidos. Violação do princípio da legalidade. Disposição nula de pleno direito. Manutenção da Estabilidade econômica no símbolo anteriormente fixado. Parecer AT-2367/2004 Renata Fabiano Santos Silva ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Solicitação de correção do valor fixado a título de estabilidade econômica. Opção pelo recebimento da diferença entre o valor do símbolo no qual foi estabilizada a servidora e o vencimento do cargo permanente. Impossibilidade de aplicação de percentuais de aumento do símbolo sobre o valor incorporado aos vencimentos. Inocorrência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Parecer AT-2145/2004 Renata Fabiana Santos Silva ESTÁGIO PROBATÓRIO. Necessidade de instauração de processo administrativo, onde esteja assegurado o contraditório e a ampla defesa, antes do ato exoneratório. Parecer: AJ-2584/2004 Solvonei Moura silva ESTATUTO – ANÁLISE. Análise de Minuta do Estatuto Disciplinar da Polícia Militar do Estado da Bahia. Parecer AN-2577/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cervino EXONERAÇÃO - A PEDIDO. Desistência anterior à publicação. Tempestividade. Insubsistência do ato em face da ausência do elemento volitivo. Acumulação proibida de cargos deve ser apurada mediante o competente processo disciplinar. Providências. Parecer AI-2838/2004 Cláudia Maria de Souza Moura EXONERAÇÃO – A PEDIDO. Impossibilidade jurídica de desfazimento de ato válido depois de aperfeiçoado o desligamento com a correspondente publicação. Vacância do cargo. Acessibilidade por concurso público. Parecer: AK-242/2004 – Ana Cláudia Amorim Santos Silva EXONERAÇÃO - A PEDIDO. Parcelas indenizatórias referentes ao período laborado. Comprovação de freqüência integral até 08.04.2004. Deferimento do pleito. Parecer: AR-2835/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota EXONERAÇÃO - A PEDIDO. Parcelas indenizatórias referentes ao período laborado. Comprovação de freqüência integral. Parecer: AR-1191/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota EXONERAÇÃO - A PEDIDO. Possibilidade, desde que comprovada a inexistência de óbices. Parecer AK-2671/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva EXONERAÇÃO - A PEDIDO. Requerimento através de procuração. Exigência de outorga de poderes específicos, através de instrumento original. (Despachado Peliminarmente) Parecer:BC-3185/2004 Ivana Pirajá Luckesi FÉRIAS – CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. Coletivas - Conversão de 1/3 em abono pecuniário Possibilidade - Sugestão de reforma do entendimento em contrário. Parecer AH-1048/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles FÉRIAS - CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. Servidor em fruição de licença para tratamento de saúde. Entendimento do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado no sentido da não aquisição do direito a férias quando em afastamento por licença médica. Impossibilidade da conversão. Parecer AV-2761/2004 Maristela Barbosa Santos FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. A concessão da parcela indenizatória pressupõe o desligamento do serviço público. Servidora aposentada antes de completado um período aquisitivo de férias. Pagamento proporcional ao tempo de efetivo exercício. Parecer:AK-3242/2004 Ana Cládia Amorim Santos Silva FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Acumuladas – Direito de Gozo – Impossibilidade de Indenização – Alcance do Parágrafo 1º do Artigo 7º da Lei 6932/96. Parecer: AH-751/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Aposentadoria por invalidez após 24 meses de Licença para tratamento de saúde sem prejuízo da remuneração – indevido o pagamento do abono de férias, conforme entendimento PGE. Parecer: AQ-2184/2004 Cimone Aparecida Henning FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Ausência de prova da não fruição das férias por necessidade imperiosa do serviço, pressuposto indispensável para o pagamento, conforme art. 7º, da Lei nº 6932/96. Indeferimento do pedido. Parecer BB-2104/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Férias Acumuladas- Direito de gozo - Impossibilidade de indenização - Alcance do parágrafo 1° do artigo 7° da Lei 6932/96. Parecer: AH-987/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Férias não gozadas no exercício de 2001 e 2002. Pedido de indenização. Ausência de comprovação por ato contemporâneo da autoridade competente da não fruição das férias por imperiosa necessidade do serviço. Entendimento exarado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no ensejo do Parecer nº U-539-2001. Parecer AZ-2762/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Impossibilidade de indenização das férias adquiridas e não usufruídas por se encontrar vigente o vínculo com a Administração Pública. Parecer: AX-1263/2004 Priscila Nagem Cardoso FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Impossibilidade de indenização das férias adquiridas e ainda não usufruídas, seja por se encontrar vigente o vínculo com a Administração Pública, seja por ainda estar em curso o período de concessão. Parecer: AX-492/2004 Priscila Nagem Cardoso FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Indenização devida a servidor aposentado. Procedimento previsto na Lei n° 6.932/96, art. 7°, §1º. Parecer: AR-2805,3089/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Licença para tratamento da saúde - Aposentadoria - Permanecendo o servidor em licença para tratamento da própria saúde até a sua aposentadoria por invalidez não faz jus a indenização de férias não gozadas neste período. Matéria já pacificada conforme despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado no Parecer PEA-AH258/00. Indeferimento do pedido. Parecer BB-2354/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Manifestação da Procuradoria já emitida nos autos. Responsabilidade da Secretaria de origem pelo procedimento. Direito do servidor a uma decisão sobre seu pleito. Obrigação de emissão de decisão pela autoridade administrativa. Necessidade de motivação dos atos administrativos. Parecer: AV-2639/2004 Maristela Barbosa Santos FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Manifestação da Procuradoria Geral do Estado sobre o presente caso no processo nº 0500000096612, em apenso. Responsabilidade da Secretaria de origem pelo procedimento. Direito do servidor à informação sobre o andamento do processo. Parecer: AY-2303/2004 Cláudia Zacarias e Almeida FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Manifestação da Procuradoria já emitida nos autos. Responsabilidade da Secretaria de origem pelo procedimento. Direito do servidor a uma decisão sobre seu pleito.Obrigação de emissão de decisão pela autoridade administrativa. Necessidade de motivação dos atos administrativos. Parecer: AV-2348/2004 Maristela Barbosa Santos FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Matéria jurídica já esgotada com entendimento no sentido de que o pedido deverá ser deferido e feito o pagamento correspondente. Parecer: AJ-3245/2004 Silvonei Moura Silva FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Necessidade de desligamento do serviço público para a sua concessão, consoante posicionamento firmado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado. Parecer: AT-664/2004 Renata Fabiana Santos Silva FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Necessidade de que a não fruição seja em razão da necessidade do serviço. Declaração da chefia imediata negando a necessidade imperiosa do serviço. Não cumprimento dos requisitos legais para indenização Lei n.° 6.932/96. Decadência do direito de gozar por já terem decorridos mais de dois anos do final do período aquisitivo. Parecer: AV-2417/2004 Maristela Barbosa Santos FÉRIAS - INDENIZAÇÃO. Orientação quanto aos períodos que devem ser indenizados de acordo com a manifestação consignada no Parecer PP-AK-1263/2003, devidamente aprovada. Parecer:BB-1321/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Policial-militar. Férias não gozadas sob a alegação de imperiosa necessidade do serviço. Ausência de prova contemporânea do fato alegado. Orientação firmada pela Procuradoria de Pessoal e que se sugere manter. Parecer: U-587/2004 Fernando Santana Rocha FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidor aposentado. A concessão de parcela indenizatória pressupõe o desligamento do serviço público. Pelo deferimento. Parecer: AK-153/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidor Exonerado - A concessão de parcela indenizatória pressupõe o desligamento do serviço público. Parecer: AK-581/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidor aposentado. Procedimento previsto na Lei nº 6.932/96, art. 7º, §1º. Parecer: AS-403/2004 Yvonne Verena Henschen Meira FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Servidora aposentada por invalidez permanente, após vinte e quatro meses de afastamento para tratamento da própria saúde. Tal período não se configura de efetivo exercício para fins de aquisição de férias. Posicionamento explicitado pelo Exmo. Procurador Geral do Estado em despacho proferido no processo nº 03000990361294, ao qual foi dado caráter sistêmico. Parecer: AY-2113/2004 Cláudia Zacarias e Almeida FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Vencidas e não gozadas por alegada necessidade do serviço. Pedido de indenização que se indefere, pois pressupõe desligamento do serviço público. Inteligência do art. 7º da Lei 6.932/96 e do art. 93 do Estatuto, com força de orientação uniforme da PGE. Invocação dos precedentes. Parecer: U-824/2004 Fernando Santana Rocha FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Vencidas e não gozadas por necessidade do serviço público – A concessão de parcela indenizatória pressupõe o desligamento do serviço público. Exegese do art. 7° da Lei nº 6932, de 19 de Janeiro de 1996. Pelo indeferimento. Parecer: AK-227/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva FÉRIAS – PEDIDO. A licença para tratamento de saúde é causa de suspensão da contagem do período aquisitivo de férias. Solução compatível com o sistema e a natureza da concessão. Parecer: AK-1130/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva FÉRIAS. PEDIDO. Providências preliminares. Parecer: AZ-614/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares FÉRIAS – PEDIDO. Secretário de Estado. Direito ao gozo das férias anuais, com a remuneração acrescida em 1/3. Fundamento constitucional. Iminência da adoção de legislação estadual sobre o tema. Parecer: AA-81/2004 Rui Moraes Cruz FÉRIAS – PEDIDO. Servidor Estadual - Submissão à legislação própria. Inaplicabilidade da Lei nº 8.112/90 Parecer AH-2803/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles FGTS. Servidor originariamente celetista, optante do FGTS desde à data inaugural de sua admissão. Obrigatoriedade de anotação na carteira profissional. Parecer AK-2527/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva FREQÜÊNCIA – NEGATIVA. Faltas justificadas através de atestado médico. Documento emitido por médico do Sistema Único de Saúde. Instrumento hábil à concessão de licença para tratamento da saúde. Inteligência do art. 146 da Lei 6677/94. Parecer: AT-1548/2004 Renata Fabiana Santos Silva FREQÜÊNCIA - NEGATIVA. Matéria de competência da PECCI. Sindicância na forma do art. 204 e segs. da Lei nº 6.677/94. Parecer AJ-292/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Devido na hipótese de prestação de serviço no horário entre 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, na forma do art. 91 da Lei 6677/94. Parecer:AJ-3036,3037/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Indevida a incorporação do pagamento que representa a contraprestação dos serviços trabalhados no horário considerado noturno, ainda mais quando o pedido encontra-se abarcado pela prescrição absoluta. Hipótese diversa daquela tratada no Parecer PEA-AI-102-98 no processo 1200980009311. Indeferimento. Parecer: AJ-918/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. O pagamento deve atender ao comando normativo do art. 91, da Lei nº 6.677/94. Parecer AJ-533/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Pedido de reconsideração. Necessidade de cumprimento de horário especial para percepção do adicional noturno. Pagamento da vantagem somente durante o período laborado em regime de plantão noturno. Ausência de percepção da gratificação nos meses em que o servidor trabalhou em escala de serviço diário ou afastou-se da suas atividades laborais. Parecer: AY-1161/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Remuneração específica do serviço prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. art. 91 da lei 6677/94. Parecer:AH-3258/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Serviços extraordinários. Policial Militar. Lei n° 7.990/01. Concessão quanto ao adicional por serviço extraordinário.Necessidade de regulamentação quanto ao adicional noturno. Parecer: AN-1538/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cerviño GRATIFICAÇÃO – ADICIONAL NOTURNO. Servidor contratado nos moldes do art. 252, da Lei n.º 6.677/94 – Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. - Necessidade de tratamento isonômico. Presença dos requisitos autorizadores da concessão. Parecer: AV-890/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Servidor em exercício. Trabalho entre 22:00 h a 05 horas do dia subseqüente. Parecer AR-1777/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO – ADICIONAL NOTURNO. Vantagem pessoal - Reconhecido o direito do servidor à vantagem pessoal de adicional noturno, e vindo este a exercer cargo temporário, tem direito de continuar a recebê-la, não importando qual a opção remuneratória que tenha feito. Parecer AJ-529/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL NOTURNO. Vencimentos pagos sob outro rótulo. supressão devida. prescrição do direito de ação.PLANTÃO NOTURNO. Remuneração específica do serviço prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. art. 91 da lei 6677/94. Gratificação de função policial. Extinta pela lei 7146/97. Atribuição da GAP em seu lugar. Parecer:AH-1375/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Parecer AU-2701/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Anuênio. Servidor preenche requisitos para percepção de Adicional por tempo de Serviço. Deferimento. Parecer: AR-2061/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aproveitamento de tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro e tempo de serviço público estadual de cunho militar para fins de concessão do beneficio. Ingresso no serviço público estadual antes da Emenda à Constituição Estadual n° 7/99. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 84 da Lei n° 6677/94. Parecer:AY-1167/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aproveitamento de tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para fins de concessão do benefício. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual c/c art. 84 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-950/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO SE SERVIÇO. Aproveitamento de tempo de serviço prestado junto ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Estado da Bahia para fins de concessão do benefício. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual c/c art. 84 da Lei nº 6677/94. Licença Prêmio por Assiduidade. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para fins de concessão de licença prêmio. Interrupção do exercício efetivo de cargo público. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei 6677/94. Parecer AY-1904/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aproveitamento de tempo de serviço público estadual averbado, para fins de concessão de adicional de antigüidade. Pagamento da gratificação adicional a partir da data de ingresso no serviço público estadual, observada a prescrição qüinqüenal. Parecer: AW-1678/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Aproveitamento de tempo de serviço público federal de cunho militar e daquele prestado junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para fins de concessão do beneficio. Ingresso no serviço público estadual antes da Emenda à Constituição Estadual n° 7/99. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 84 da Lei n° 6677/94. Parecer: AY-2275/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO SE SERVIÇO. Arts. 41 da Constituição Estadual e 84 da Lei 6.677/94. Cumprimento do qüinqüênio aquisitivo do direito. Tempo de serviço averbado exercido na iniciativa privada. Não produção de efeitos para fins de adicional por tempo de serviço. Parecer: AX-949/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Averbação de exercício precedente em outros cargos e deferimento do pedido. Parecer U-448/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO –ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Averbação de tempo de serviço público estadual para fins da adicional por tempo de serviço e aposentadoria. Exegese dos artigos 41, inciso XXVI e 42, § 1° da Constituição Estadual. Parecer: AS- 1316/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Averbação de tempo de serviço municipal para fins de adicional.Vedação expressa prevista no art. 41, inciso XXVI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 07/99.Contagem apenas para fins de aposentadoria. Parecer: AS-802/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Averbação de tempo de serviço público estadual prestado a EBAL, Sociedade de Economia Mista, para fins da adicional por tempo de serviço.Exegese do artigo 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer AS-1364,1987/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Averbação de tempo de serviço público estadual prestado a PRODEB, Sociedade de Economia Mista, para fins da adicional por tempo de serviço.Exegese do artigo 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer: AS-1244/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Cômputo do adicional por tempo de serviço do policial militar. Aplicação do art. 84 da Lei 6.677/94 durante a vigência da Lei 7.251/98. Cálculo por anuênio. Parecer: AX-2920/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO SE SERVIÇO. Configura a aquisição do direito em data anterior à EC nº 07/99, nos termos do art. 84 da Lei nº 6.677/94, faz jus ao cômputo do tempo de serviço público federal averbado para fins de adicional por tempo de serviço Parecer: BB-1069/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Contagem correspondente ao tempo de serviço público. Parecer: AX-2515/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Contagem do tempo de serviço averbado, prestado à Administração Pública Estadual. Alcance da nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional n° 07/99. Incidência do art. 84 da Lei n° 6.677/94. Parecer:AZ-1666/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Contagem do tempo de serviço averbado, prestado à Administração Pública Federal. Alcance da nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 07/99. Parecer: AZ-946/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Contagem do tempo de serviço averbado, prestado à Administração Pública Federal. Incidência da norma vigente ao tempo da aquisição do direito. Alcance da nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional nº 07/99. Parecer AZ-615/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Contagem do tempo de serviço averbado prestado à Administração Pública Municipal. Incidência da norma vigente ao tempo da aquisição do direito. Alcance da nova sistemática introduzida pela Emenda Constitucional n° 07/99. Produção de efeitos a partir da competente averbação do tempo de serviço nos assentos funcionais do servidor. Incidência da prescrição qüinqüenal quanto ao pagamento das parcelas vencidas. Parecer AZ-2191/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Continuidade do vinculo estatutário - exoneração do cargo de Técnico Administrativo - nomeação para o cargo de Escrivão de Polícia imediatamente após a exoneração do cargo ocupado anteriormente - contagem ininterrupta do tempo de serviço - adicional devido. Parecer AQ-2052/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Deferimento. Parecer AI-2093/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Deferimento do pedido que se enquadra na hipótese legal. Parecer AJ-2148/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Direito do Servidor. Pagamento retroativo referente a período não recebido. Inteligência do art. 84 da Lei nº 6677/94. Parecer: BC-3186/2004 Ivana Pirajá Luckesi GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Empregado Público. Aproveitamento de tempo de serviço prestado anteriormente à Administração Estadual na condição de exercente de cargo comissionado. Necessidade de observância de norma interna da Entidade a cujo quadro pertença o empregado. Existência de acordo coletivo. Não atendimento dos requisitos concessórios. Parecer: AK-1007/2004 Ana Cláudia Amorim Santos GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Faz jus à vantagem a servidora vinculada ao Estado tão somente por cargo de provimento temporário. Exegese do disposto nos arts. 33 e 41 da Constituição do Estado da Bahia, e dos arts. 1°, 2° e 84, da Lei n. 6.677/94. Parecer: AU -1506/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Impossibilidade de cômputo do tempo municipal para a sua aquisição. Parecer: AH-749/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Ocupante de cargo exclusivamente temporário. Cômputo para feito de adicional por tempo de serviço. Certificação por documento hábil. Pelo deferimento. Pareceres BB-1645,2474, 2767-2768/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Ocupante de cargo exclusivamente temporário. Cômputo para feito de adicional por tempo de serviço. Parecer PEA-AI-09/99. Pelo deferimento. Parecer: BB-1646,1647/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Pagamento da diferença relativa ao percentual do adicional por tempo de serviço, em razão do seu tempo de serviço público. Regularização do pagamento a partir de julho de 2004, através da retificação da data de ingresso no serviço público. Observância da prescrição qüinqüenal quanto ao pagamento das parcelas vencidas. Parecer: AZ-2831/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Pagamento devido a partir do requerimento, observada a prescrição das diferenças respectivas. Parecer:AK-3092/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Pelo deferimento. Pareceres AR-166, 169, 173/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Pelo deferimento do pedido conforme Parecer nº 162/04 da PGE/SEGOV exarado nos autos. Parecer: AS-744/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Policial Militar. Alteração nos requisitos e forma de cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço. Leis 3.803/80, n. 6.935/96 e 7.251/98. Modificação que não atinge Policial anteriormente agregado, julgado definitivamente incapaz para o serviço policial militar. Legislação vigente ao tempo da aquisição do direito. Parecer: AU -2162/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço averbado prestado perante a Administração Pública Estadual. Parecer: AX-1080/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço exercido perante a Administração Pública Estadual, e já averbado. Arts. 41, XXVI, da Constituição Estadual e 84, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-927/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Preenchidos os requisitos previstos no art. 41, inciso XXVI da Constituição Estadual. Parecer AS-1437/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Preenchidos os requisitos previstos nos artigos 41, inciso XXVI e 42, § 1º da Constituição Estadual. Parecer: AS-3048/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Presentes os requisitos indicados no art. 84, da Lei n° 6.677/94. Possibilidade de concessão da vantagem no percentual de 10% (dez por cento). Pelo deferimento. Parecer:AG-1775/2004 Ivone Dantas da Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Ratificação. Concessão com efeito retroativo aos meses em que se completaram os qüinqüênios. Deferimento do pedido. Parecer:U-1203/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Revisão em face de período averbado e computável para efeito de cálculo da verba. Parecer AQ-2053/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor estatutário à disposição de Sociedade de Economia Mista - Submissão, nesse período, às normas trabalhistas que regem a sociedade que se beneficia dos serviços do funcionário. Ônus da entidade cessionária. Parecer AH-111/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Direito que se defere com a averbação do tempo de serviço. Inteligência dos arts. 33, I e 41, XXVI da Carta Baiana c/c o art. 84 da Lei nº 6.677/94. Parecer BA-810/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor preenche requisitos para percepção de Adicional por Tempo de Serviço. Deferimento. Pareceres AR-2055-2056, 2059, 2062/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidor que ocupa exclusivamente cargo de provimento temporário. Anuênio. Pareceres AQ-378, 2042,2043,2045 /2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidora ocupante de cargo exclusivamente temporário. Tempo de serviço público inferior a 05 anos. Inteligência do art. 84 da Lei 6677/94. Impossibilidade de concessão da vantagem. Registro no assento funcional da Servidora do Tempo de Serviço apresentado. Parecer: AT-1491/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidora ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento temporário. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 41, XXVI da Constituição Estadual c/c art. 84 da Lei n° 6677/94. Possibilidade de concessão da vantagem. Parecer: AY-2385/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo averbado exercido junto ao Estado da Bahia. Reconhecimento do período para concessão de adicional por tempo de serviço art. 41, XXVI, da Constituição Estadual e arts. 84 e seguintes da Lei nº 6.677/94. Parecer AU-2604/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo averbado, prestado à União e, sob vínculo celetista, ao Estado da Bahia. Direito à contagem para o fim de adicional por tempo de serviço. Preenchimento dos requisitos antes da vigência da Emenda n. 7 à Constituiçao Estadual. Parecer: AU –1119/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço averbado - Servidor que ocupa exclusivamente cargo de provimento temporário. Anuênio. Parecer AQ-2044/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço prestado à Polícia Militar. Implemento dos requisitos legais. Fixação do Adicional no percentual de 6%. Parecer:AT-1165/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço prestado à SAEB sob o REDA. Implemento dos requisitos legais. Fixação do Adicional no percentual de 5%. Parecer: AT-1430/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de Serviço Prestado ao Ministério do Exército. Possibilidade de aplicação da redação anterior a Emenda Constitucional n° 07/99. Orientação traçada no parecer PA-13/99. Parecer: AT-2125/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Tempo de serviço público no Município de Várzea do Poço - averbados para os devidos efeitos legais – computáveis para o cálculo do adicional tendo em vista o direito adquirido – aplicabilidade do art. 5º, inciso XXVI da C.F./88, c.c art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil Parecer: AQ-376/2004 – Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Vedação expressa prevista no art. 119, § 5º da Lei nº 6.677/94, da contagem cumulativa ou recíproca de tempo de serviço prestado em mais de um cargo em órgão ou entidade do Estado. Anulação da Portaria concessora do adicional. Parecer AS-407/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL CIVIL. Solicitação de enquadramento no art. 25, da Lei n.° 7.146/97. Gratificação já percebida pela servidora. Parecer: AV-2419/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Acordo sobre pagamento dos valores pagos aos servidores da Polícia Militar em virtude da revisão da GAP não podem ser incluídos para efeito do cálculo de qualquer outra parcela remuneratória. Disposição contida na cláusula segunda c/c cláusula oitava do termo de Acordo juntado aos autos. Parecer: AR-3263/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Extensão da GAP a servidor inativo - matéria que já foi objeto de análise nos autos 0500020144669 - Parecer PA-26/2004, aprovado pelo Procurador Geral do Estado - pelo não cabimento. Pareceres AQ-1398,2131, 2137/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. GAP. Diferença de valores devidos entre 1°.04. 2000 e 30.04.2004, conforme a solução apontada pela Procuradoria Judicial, em transação extintiva de litígios.Reconhecimento mesmo em favor de quem foi demitido, pois a parcela era inerentente ao vínculo funcional, na atividade.Deferimento do pedido. Parecer: U-2558/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. GAP, substitutiva da de Função Policial (GFP). Pedido de revisão da parcela já incorporada aos proventos, por força do disposto no § 8° do art. 40 da CF. Indeferimento do pedido, à conta de ser vantagem apurável segundo requisitos verificáveis somente na atividade. Orientação uniforme e mais recente adotada pela Procuradoria Geral do Estado. Parecer: U-1406/2004 Fernando Santana Rocha AR-1782/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Gratificação do artigo 25, da Lei Nº 7.146/97 Impossibilidade de acumulação da GAP III e da parcela intitulada “vantagem do art. 25 da Lei nº 7.146/97”, por terem o mesmo fundamento legal, caracterizando-se bis in idem. Parecer BB-484/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Gratificação de Atividade Policial ( GAP), substitutiva da de Função Policial ( GFP).Pedido de revisão de parcela já incorporada aos proventos, por força do disposto no § 8° do art. 40 da CF. Indeferimento do pedido, à conta de ser vantagem apurável segundo requisitos verificáveis somente na atividade. Orientação uniforme e mais recente adotada pela Procuradoria Geral do Estado. Parecer:AR-1675/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Gratificação por atividades insalubres, perigosas e penosas lei 7990/2001, art. 92, V, parágrafos 102 e 107. Exigência de regulamentação específica. Parecer: AI-2819/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. E Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho (CET) - Impossibilidade de acumulação, mesmo que uma das gratificações seja decorrente de cargo permanente e a outra de cargo provisório. Lei nº 7.146/97. Parecer BB-605/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Incorporação aos proventos. Critérios antes e depois da Lei nº 7.990/01. Parecer AH-1148/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Orientação jurídica sobre o Acordo da GAP. Os valores pagos aos servidores da Polícia Militar em virtude da revisão da GAP não podem ser incluídos para efeito do cálculo de qualquer outra parcela remuneratória. Disposição contida na cláusula segunda c/c cláusula oitava do termo de acordo juntado aos autos. Parecer AY-2710/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Pagamento da diferença da GAPII para GAP III referente ao mês de outubro de 2001, quando foi majorada para a referência III. Diferença já estipendiada pela Administração nos vencimentos do mês subseqüente. Parecer: AZ-2830/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Pagamento da diferença entre a percepção da GAP I e GAP III devida a servidor da SSP, com base na Lei nº 7.146 de 27/08/97. Parecer: AS-408/2004 – Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Pedido de reintegração do pagamento da vantagem sob fundamento do caput do art. 25, da Lei nº 7146/97- incorporação cumulativa - vedação legal. Parecer AQ-1708/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - ATIVIDADE POLICIAL MILITAR. Proventos - Gratificação de Atividade Policial e Plantão Noturno - Incorporação aos proventos com base na media aritmética, nominal. Entendimento firmado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado Parecer:AI-2118/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – CET. Ampliação do percentual percebido. Hipótese que não se adequa às disposições contidas na resolução do COPE. Parecer: AK-2644/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - CET. Condições especiais de trabalho.Parcela não incorporada à remuneração e que é inconfundível com o vencimento, padrão do cargo. Possibilidade de supressão, modificação ou redução de parcela, sem ofensa a direito adquirido e alheia à garantia do art. 37, XV, da CF. Indeferimento do pedido. Parecer: U-901/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO – CET. Periculosidade do policial militar - Norma excepcionante de vedação não pode servir de substrato para o deferimento da gratificação para os policiais militares. Com o advento da Lei nº 7.990/01, novo Estatuto dos Policiais Militares, a gratificação foi expressamente estendida aos milicianos, carecendo, no entanto, de regulamentação. Parecer AP-01/2004 André Thadeu Franco Bahia GRATIFICAÇÃO - CET. Substituição da CET pela GAP. Impossibilidade de extensão da GAP aos inativos. Orientação traçada no Parecer PA-026/2004. Parecer:BA-1488/2004 Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara GRATIFICAÇÃO - DE COMANDO. Requerimento de pagamento de diferença de gratificação de comando referentes aos meses de julho e agosto de 1996, que deve ser indeferido ante a comprovação pela administração da referida diferença no contracheque de setembro/96 . Parecer:BB- 1898/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - DE DESEMPENHO (GPE/D) E DE PRODUTIVIDADE (GPE/P). Pedido de esclarecimentos requerido pelo i. Procurador do Estado quanto à motivação e os critérios utilizados para a efetuação de desconto a título de faltas e remuneração das gratificações GPE/P e GPE/D. Incidência das referidas gratificações sobre o vencimento básico devido com o decréscimo referente ao desconto de 13 dias de faltas, conforme preceitua o art. 66, parágrafo único da Lei n° 8.207/2002. Revisão dos respectivos valores, em face da divergência apurada. Proporcionalização da GPE/D atinente ao mês de outubro, sob a alegação de que o seu pagamento corresponde ao mês de julho trabalhado. Ausência de permissivo legal para tal proporcionalização, sendo devida a restituição da diferença respectiva. Incidência do adicional por tempo de serviço no mês de julho, tomando-se como base de cálculo o vencimento devido aos dias trabalhados. Parecer: AZ-3225/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - DE DESEMPENHO NO TRABALHO. Inacumulável com RTI. Impossibilidade de incorporação como vantagem pessoal para quem não recebeu a vantagem enquanto vigia a lei que a criou. Parecer:AH-1636,2499/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - DE DESEMPENHO NO TRABALHO. Incompatibilidade com a percepção de qualquer vantagem que esteja especificada nos incisos do art. 7- da Lei 8.196/2002. Parecer:AJ-2706/2004. Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE EMERGÊNCIA. Comprovado nos contra-cheques o recebimento, nos meses em que o servidor interessado gozou suas férias, da parcela remuneratória titulada gratificação pelo exercício de unidade hospitalar, nos limites do seu pedido, não tem direito ao quanto pediu. Parecer: AJ-977/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE. Exigência de efetiva regência de classe (natureza pro labore faciendo). Afastamento para conclusão de estudo. Ausência de amparo legal. Parecer AU-567/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Aplicação das Leis nº 8.361/02 e Lei nº 8.889/03. Concessão da vantagem somente aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta. Parecer AY-580,1242/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE E ASSISTÊNCIA MÉDICA - GIQ. Empregados Públicos. Ausência de suporte legal para o pagamento da gratificação, restrita a servidores públicos, nos termos do 12, caput, da Lei n. 8.361/02. Parecer: AU-1614/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Enfermeira à disposição da UNEB. Indevida a percepção da GIQ porque não se encontra em exercício na SESAB, nos termos da Lei 8.361/02 e Lei 8.889/03. Parecer: AS-912/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Forma alternativa de cálculo assegurada pelo Decreto nº 8.281/02, especificamente para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2002. Pedido que não se enquadra nas formas previstas em regulamento. Parecer AU-2109/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Impedimento do seu pagamento a servidor posto à disposição com ônus para o órgão de origem sob pena de incidir em acumulação remunerada e proibida de cargos públicos. Parecer: AJ-213/2004 – Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Ocupante de cargo exclusivamente temporário. Não revogação do art. 3º, da Lei nº 6.888/95 pela Lei nº 8.361/02. Cálculo da GIQ. Mesmo índice percentual aplicado para “os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Parecer BB-604/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Os exercentes exclusivamente de cargos temporários na SESAB têm como índice percentual para a sua apuração o mesmo aplicado para a apuração da GIQ dos “demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Indeferimento do pedido que não encontra abrigo legal. Parecer: AJ-212/2004 – Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - GIQ. Os ocupantes de cargos exclusivamente temporários na SESAB têm como índice percentual para a sua apuração o mesmo aplicado para a apuração da GIQ dos “demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Parecer: AJ-137,275,276/2004 – Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Os servidores que exercem cargos exclusivamente temporários na SESAB têm como índice percentual para a sua apuração da GIQ o mesmo aplicado para os “os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Parecer: AJ-3066/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE E ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Os servidores que exercem exclusivamente cargos temporários na SESAB, têm como índice percentual para a sua apuração da GIQ o mesmo aplicado para os "os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde". Parecer: AJ-1558/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Os técnicos - administrativos, de nível médio, igualmente aos que exercem exclusivamente cargos temporários na SESAB, têm como índice percentual para a sua apuração da GIQ o mesmo aplicado para os “os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Parecer AJ-556/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Revisão do valor pago em abril/2004. impossibilidade. Servidora ocupante de cargo temporário sem vínculo com o Estado. Aplicação das Leis nº 8361/02 e Lei nº 8889/03. Somente os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta, fazem jus ao percebimento da aludida vantagem. Suspensão imediata do pagamento à requerente de qualquer parcela a título de GIQ. Parecer:AY-1241/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Revisão do valor pago. Impossibilidade. Servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, não integrante do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta. Aplicação das Leis n° 8361/02 e Lei n° 8889/03. Suspensão imediata do pagamento à requerente de qualquer parcela a título de GIQ. Parecer:AY-1360/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DA SAÚDE – GIQ. Servidor comisionado sem vínculo efetivo com o Estado – Possibilidade de percepção da vantagem mesmo em face do novo regramento da lei 8361/2002, desde que estejam lotados na secretaria de saúde. Definição de percentuais. Parecer: AH-83,747/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidor federal cedido ao Estado da Bahia, com ônus para o órgão de origem. Pelo Indeferimento. Parecer AI-869/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidor que ocupa cargo exclusivamente temporário. Aplicação do art. 3º, da Lei nº 6.888/95, não revogado pela Lei nº 8.361/02. Cálculo da GIQ. Mesmo índice percentual aplicado para os “os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde”. Parecer BC-2658/2004 Ivana Pirajá Luckesi GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA- GIQ. Servidora em licença para exercício de mandato eletivo. Gratificação pro labore faciendo. Precedentes do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado. Parecer: AV-2160/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidora exclusivamente ocupante de cargo temporário. Ausência de suporte legal para o pagamento da gratificação. Aplicação das Leis nº 8.361/02 e 8.889/03. Parecer AU-537/2004 Sissi Andrade Macedo Veja GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidora exercente, exclusivamente, de cargo comissionado. Pagamento da vantagem com base nos índices conferidos aos demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde. Exegese da Lei n° 8.361/02 (anexos VI e VII). Parecer AK-440,2646/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidora ocupante de cargo exclusivamente temporário. Não revogação do art. 3º, da Lei nº 6888/95 pela Lei nº 8.361/02. Possibilidade de concessão da Gratificação. Cálculo da GIQ. Mesmo índice percentual aplicado para os demais servidores em exercício na SESAB. Parecer: AT-847/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidora ocupante de cargo não pertencente ao grupo ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Ausência de suporte legal para o pagamento da gratificação. Art. 12, caput, da Lei n. 8.361/02. Parecer: AU-777/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidoras exercentes, exclusivamente, de cargos comissionados. Pagamento da vantagem com base nos índices conferidos aos demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde. Exegese da Lei n° 8.361/02(anexos VI e VII). Parecer: AK-582/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Servidores estaduais colocados à disposição de Prefeitura Municipal. Necessidade de exercício em unidades de saúde do Estado. Não atendimento às exigências legais para outorga da vantagem. Parecer AK-285/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA MÉDICA – GIQ. Titular do cargo efetivo de assistente administrativo, nível médio, ocupante, provisoriamente, de cargo comissionado de nível superior. Cálculo da GIQ. Mesmo índice percentual aplicado para os “os demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde” Parecer: BB-876/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Cargo ocupado pelo servidor não integra o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art. 17, parágrafo único da Lei n° 8361/02, alterado pela Lei n° 8729/03, para percepção da vantagem pessoal. Parecer:AY-1213/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Deferimento do pedido com o enquadramento na classe II. Parecer: AJ-1424/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Diante da Lei 8.361 publicada no D.0. de 24-09-2002, verificado que não foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão de referida gratificação, o pedido deve ser indeferido o pedido. Parecer: AJ-133/2004 – Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Diante da Lei nº 8.361, publicada no D.O. de 24.09.2002, verificando-se que foram preenchidos os requisitos para a concessão de referida gratificação, o pedido deve ser deferido com o sucessivo enquadramento na classe II da carreira e, na hipótese dos autos, faltando o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos, o pedido deve ser indeferido. Parecer AJ-84/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Enquadramento na classe II da carreira reestruturada pela Lei nº 8.361/02, em substituição à extinta Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional. Direito que assiste à servidora, mesmo tendo sido requerido após o advento da Lei nº 8.729/03. Modificação do § único do art. 17, da Lei nº 8.361/02 que não a atinge. Atendimento aos requisitos exigidos antes da alteração legislativa. Natureza pro labore facto da gratificação. Direito adquirido assegurado expressamente em disposição transitória da lei. Solução de direito intertemporal. Parecer AU-1380/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Enquadramento na classe II da carreira reestruturada pela Lei 8.361/02, em substituição à extinta Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional. Necessário atendimento aos requisitos legalmente exigidos. Curso de especialização que obteve credenciamento posterior à extinção da IQP. Parecer AU-2740/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Extinção da IQP pela Lei nº 8.361/02. Enquadramento na classe II da carreira. Ausência de prejuízo financeiro para o servidor. Parecer AV-2097/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Extinção em face da nova sistemática implantada pela Lei n° 8.361 de 23 de setembro de 2002. Direito adquirido, na vigência da lei revogada. Preservação da vantagem mediante enquadramento na classe II. Exegese do parágrafo único do art. 17 da Lei n° 8.361/2002. Parecer: AK-968/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Concessão a servidores estranhos ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Exegese do art. 12, inciso IV da Lei n° 8.361/02. Necessidade de alteração legislativa para possibilitar a extensão pretendida. Parecer: AZ-892/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Concessão aos servidores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo. Aplicação do princípio da isonomia. Parecer: AZ-1218/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA - Devida para a hipótese do art. 12, IV, da Lei nº 8.361/2002, para o trabalho em Unidades classificadas como de infectologia até 31.12.2003, que foram preservadas na forma do art. 125 da Lei nº 8.889/2003 vigente a partir de 01.01.2004. Parecer AJ-278/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Exegese do art. 125 da Lei 8.889/03. Incidência do art. 12, IV, da Lei 8.361/2002. Impossibilidade de cumulação com o Adicional de Insalubridade. Percepção da gratificação mais vantajosa para o servidor. Parecer:AZ-907/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Impossibilidade de cumulação com o adicional de insalubridade em razão da similaridade das causas. Parecer AI-66/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Indevida aos servidores cujo exercício em unidade classificada como de infectologia ocorrera posteriormente a vigência da Lei n° 8.889/2003. Exegese do art. 125 da Lei 8.889/2003. Parecer: AK-1068/2004 Ana Cláudia Amorim santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Na forma de entendimento prevalecente do D.D. Procurador Geral do Estado, em situação similar, o pedido deve ser deferido. Parecer AJ-95/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Pretensão de estendê-la a todos os agentes do setor administrativo do Hospital Couto Maia. Impossibilidade de atendimento da postulação, diante das normas estaduais atualmente em vigor. Gratificação privativa dos servidores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, não extensível a agentes públicos com atribuições e condições de trabalho diversas das acometidas aos servidores pertencentes aquele Grupo Ocupacional. Parecer: AW- 1054/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – DE INFECTOLOGIA. Unidade de serviço classificada nessa especialidade, no HGE, e destinada ao atendimento de pacientes aidéticos. Pagamento autorizado pela Lei e pelo Regulamento. Deferimento do pedido. Parecer U-449/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - DE INFECTOLOGIA. Vedação de novas concessões por força do art. 125 da Lei 8.889/2003. Garantia de percepção para os servidores que efetivamente recebiam a gratificação antes da edição da norma. Parecer: AV-1229/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - DE PERICULOSIDADE. Condição de trabalho atestada por laudo pericial. Obediência aos dispositivos do art. 86, da Lei nº 6.677/94 e art. 12, IV, “b”, do Decreto nº 7.614/99. Parecer AU-2601/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - DE PERICULOSIDADE. Laudo elaborado pela CAS/SAEB, na forma do Decreto nº 7.614/99. Decisão técnica em sentido contrário. Parecer AV-725/2004 Maristela Barbosa Santos GRARTIFICAÇÃO - DE PERICULOSIDADE. Somente com o laudo específico da CAS/SAEB, na forma do art. 86 da Lei 6677/94 e Decreto Estadual 7.614/99, após exame in loco, concluindo pela existência de insalubridade, seu grau e percentual devido é que poderá ser deferido. Parecer: AJ-1423/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE PRECEPTORIA. Diligência Parecer: AJ-1186/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – DE PRECEPTORIA. Indevida diante de não estar comprovado o enquadramento em uma das situações indicadas nas normas legais vigentes. Indeferimento do pedido. Parecer: AJ-2613/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - DE PRODUÇÃO. GIQ. Observância do art. 39, §1° da CF/88 - estabelecimento de critérios específicos para avaliação de gratificação de produtividade dos servidores públicos. Inexistência de violação ao tratamento isonômico - pedido que não encontra abrigo legal. Parecer: AQ-1405/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Arts.68, III e 72, § único, da Lei n. 8.253/02. Não preenchimento dos requisitos legais. Parecer: AU-879/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor público - Designação para exercício em comarca na qual atuam defensores de classe superior à que pertence - Percepção dos vencimentos correspondentes. Pareceres AH-711-713/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor público Gratificação pelo exercício da função de Subcoordenador de Núcleo. Art. 23, parágrafo único da Lei nº 8.253/2002. Lei auto-executável. Pelo deferimento. Parecer: BB-1071/2004 – Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor Público. Pagamento de diferença por exercício em Comarca de entrância superior. Autorização da lei. Deferimento. Parecer U-445/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor Público. Pagamento do valor correspondente a 1/3 do vencimento do substituído, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.658/85 vigente na época da substituição cumulativa. Parecer: AS-913/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor Público. Pagamento do valor correspondente a 1/3 do vencimento do substituído, nos termos do art. 21 da Lei nº 4.658/85 vigente na época da substituição cumulativa do período de agosto/2000 a março/2001. Parecer AR-1781/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor Público.Pleito de pagamento da diferença de remuneração por exercício em Comarca de entrância superior e da Gratificação por exercício cumulativo.Pelo deferimento nos termos dos artigos 72, Parágrafo único e 73 da Lei nº 8.253/02. Parecer: AS-885,888,899/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor Público. Presentes os requisitos autorizadores do pagamento. Parecer: AK-703/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Defensor público - Substituição - por vacância - Artigo 21 da Lei nº 4.685/85 e anexo II. Parecer AQ-2551/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Defensoria publica - Gratificação em razão de substituição cumulativa gratificação em razão do exercício em entrância superior - ausente o requisito da substituição ou auxilio à outro Defensor - inteligência do parágrafo único, do art. 72, e art. 73, respectivamente, da Lei nº 8.253/2002. Parecer AQ-1706/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Defensoria pública. Impossibilidade de utilização do vencimento básico do cargo substituído como base de cálculo da gratificação por substituição cumulativa. Aplicação do art. 37, XIV Parecer: AY-893/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Diferença de entrância - Defensoria Pública. Gratificação em virtude de atuação em unidade de entrância superior à da classe funcional do defensor. Pleito amparado no art. 73, da Lei nº 8.253/02. Parecer AU-2259/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – DE SUBSTITUIÇÃO. Diferença de entrância – Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei n. º 8.253, de 02 de maio de 2002). Preenchimentos dos requisitos legais autorizadores da concessão da gratificação prevista no art. 73, da LODP. Parecer: AV-931,934,940,942,1785/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Diferença de entrância - Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei nº 8.253, de 02 de maio de 2002 - art. 73). Promoção dos defensores e nova designação. Necessidade de alteração da gratificação. Parecer AV-1786/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Exercício do cargo de Sub-Coordenador do Núcleo. Preenchimentos dos requisitos legais autorizadores da concessão da gratificação prevista no art. 23, parágrafo, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Lei nº 8.253, de 02 de maio de 2002). Parecer AV-2296/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - DE SUBSTITUIÇÃO. Gratificação “pro labore faciendo”. Impossibilidade de pagamento no período de gozo de licença para tratamento de saúde. Parecer AK-357/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Art. 12, I, da Lei n 8361, de 23 de setembro de 2002. Vantagem privativa de ocupante de cargo efetivo do Grupo Ocupacional serviços Públicos de Saúde e incidente sobre o vencimento básico atribuído ao cargo e classe ocupado pelo beneficiário. Parecer: AI-65/2004 – Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Atribuição aos servidores lotados na emergência. Necessidade de comprovação. Parecer: AK-707/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Atribuição aos servidores lotados na Farmácia Piloto do IPERBA. Necessidade de atuação em setores de emergência, de tratamento intensivo e de doenças infecto contagiosas. Parecer: AK-701/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Ausência ao serviço por motivo de falecimento do sogro. Falta injustificada. Inteligência do art. 113, III, b, da Lei 6677/94. Desconto da gratificação proporcional ao número de faltas. Pagamento do equivalente aos dias trabalhados. Parecer: AT-1546/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Cumprimento dos requisitos legais. Servidora lotada em unidade definida como de emergência nos moldes do Decreto 4.052/90. Regime de trabalho: dois plantões de doze horas por semana. Parecer:AV-1577/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. De emergência - Devida nas situações e nos percentuais indicados nas normas legais vigentes à época de realização do trabalho. Deferimento do pedido, diante da comprovação do enquadramento da situação ao tipo legal. Parecer AJ-277/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. De emergência - Devida nas situações indicadas nas normas legais vigentes à época de realização do trabalho. Deferimento do pedido, diante da comprovação do enquadramento da situação ao tipo legal. Parecer AJ-88/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. De emergência. Indevida fora das situações indicadas nas normas legais vigentes à época de realização do trabalho. Indeferimento. Parecer: AJ-468/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Devida quando estiver comprovado o enquadramento do servidor do grupo ocupacional serviços públicos de saúde em uma das situações indicadas nas normas legais vigentes à época de realização do trabalho. Parecer: AJ-1335/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Direito do servidor afastado de licença para tratamento da própria saúde, com devolução dos valores pagos indevidamente a título de GIQ. Parecer AJ-279/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Emergência. Solicitação de Pagamento retroativo. Servidora em licença para tratamento de saúde. Previsão de pagamento durante o referido afastamento por força do disposto no Decreto n.º 4.052/90. Parecer:AV-2897/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Exercício de atividades em regime de plantão. Necessidade de comprovar o desempenho de função em setores de emergência, tratamento intensivo e doenças infecto-contagiosas para a sua concessão no percentual de 150%. Possibilidade de perceber a vantagem no período de afastamento decorrente de licença para tratamento da própria saúde, na forma consagrada pelo art. 2°, inciso X, do Decreto Estadual n° 4.052/90. Compensação dos valores pagos indevidamente a título de GIQ, durante o período de licença médica, com as quantias devidas a título Gratificação de Emergência. Parecer:AW-886/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Exercício em setor de queimados. Conceito de emergência. Presentes os requisitos para concessão da gratificação no percentual de 15%. Parecer: AK-295/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Exercício em unidade hospitalar. Diretores e Coordenadores. Submissão ao horário de direito administrativo. Decreto n. 262, de 07.08.1991. Desatendimento a um dos requisitos previstos para o pagamento da vantagem, nos termos da Lei n. 8.361/02. Parecer: AU-2482/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Exercício em Unidade Hospitalar. Licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença à gestante e férias - devida - critérios de pagamento. Licença - médica - procedimentos a serem observados para concessão. Impossibilidade de acatamento de atestado médico particular. Parecer: AH-1268/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Exercício em Unidade Hospitalar. Necessário atendimento aos requisitos previstos no art. 12, 1, da Lei n. 8.361/02. Parecer: AU-2360/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Exercício em Unidade Hospitalar. Requisitos. Parecer: AH-1267/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Gratificação pelo exercício em unidade hospitalar. Exercício das atividades no setor denominado "teste do pezinho" que não se insere no conceito de emergência, tratamento intensivo ou doença infecto-contagiosa. Inteligência do art.12, inciso I, da Lei n° 8.361/2002. Recepção do Decreto n° 4.052/90 no que diz respeito a definição dos setores como de emergência, tratamento intensivo ou doença infecto-contagiosa. Parecer: AZ-2570/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Gratificação pelo exercício em unidade hospitalar. Lei n. 8.361/02. Decretos n. 6.732/97 e 4.052/90. Necessidade de comprovação do efetivo exercício em setor de tratamento intensivo. Verificação do regime de trabalho, com plantões de 24h semanais ou dois de 1211, para a percepção da vantagem no percentual de 150%. Parecer: AU-1158/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Gratificação pelo exercício em unidade hospitalar. Licença à gestante - devida critérios de pagamento. Parecer:AH-1277/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Gratificação “pro labore faciendo”. Impossibilidade de pagamento no período de afastamento para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical. Parecer: AK-864/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Indevida a quem não pertence ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Pedido de sustação do desconto que vem sendo feito, a título de restituição ao erário, deve ser indeferido. Parecer AJ-90/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Indevida diante de não estar comprovado o enquadramento em uma das situações indicadas nas normas legais vigentes à época de realização do trabalho. Indeferimento do pedido. Parecer AJ-114/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Necessidade de atuação em setores de emergência, de tratamento intensivo e de doenças infecto contagiosas. Parecer: AK-837/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Necessidade de atuação em setores de emergência, tratamento intensivo e doenças infecto-contagiosas. Ausentes os requisitos para concessão da gratificação no percentual de 150%. Pelo Indeferimento. Pareceres AK-31, 34/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Pelo Exercício em Unidade Hospitalar - Atuação em regime de plantao e em setores de emergência, tratamento intensivo e doenças infecto-contagiosas. Hipótese de incidência não comprovada. Parecer:AK-2530/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Pelo exercício em unidade hospitalar - Ausentes os requisitos para concessão da vantagem. Parecer: AK-2782/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Pelo exercício em unidade hospitalar. Vantagem propter laborem, devida pro labore faciendo. Gratificação que só pode ser auferida enquanto o servidor estiver executando o trabalho, salvo previsão legal expressa. Impossibilidade de aplicação do art. 40 da Lei 6.677/1994 e da Lei Complementar 03/1990. Preferência da norma especial – Lei 8.631/2001. Emprego do Decreto 4.052/1990. Não percepção no exercício de mandato sindical. Regra que também deve ser aplicada à Gratificação pelo Exercício em Unidade de Infectologia. Suspensão do pagamento da gratificação. Impossibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, com fulcro no art. 86, § 1º, da Lei 6.677/94. Parecer: AT-1744/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Percepção da vantagem no período de férias. Pelo deferimento. Excepcionalidade consagrada no inciso VI do art. 2° do Decreto n° 4.052/90. Parecer AK-35/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - HOSPITALAR. Privativa do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde - Atendente rural Cargo constante de quadro especial. Parecer AH-495/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Servidor afastado em virtude de licença para tratamento da própria saúde. Necessidade de atuação em setores de emergência, tratamento intensivo e doenças infecto-contagiosas. Ausentes os requisitos para o pagamento da gratificação. Parecer: AK-3231/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – HOSPITALAR. Servidor afastado de licença para tratamento da própria saúde. Deferimento, compensando-se os valores pagos indevidamente a título de GIQ. Parecer AJ-89/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. A concessão deve ocorrer nos termos do art. 86 da Lei Estadual nº 6677/94, e Decreto Estadual nº 7.614/99, na forma do laudo da SAEB. Parecer: AJ-969,1005/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Agente de Polícia; Hospital Roberto Santos; laudo atual da CAS que reconhece a existência de condições insalubres em grau médio; revisão do percentual; pelo deferimento do pedido. Parecer AO-188/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Agente Público – Laudo atual da Coordenação de Perícias Médicas do estado que reconhece a existência de condições insalubres. Deferimento do pedido. Parecer: AH-1556,3201,3205/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Alteração do percentual de 20% para 30% em face de laudo fornecido pela CAS/SAEB. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6677/94. Pelo deferimento. Parecer: AI-3096/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Ausência de modificação das condições de trabalho da servidora. Laudo da CAS que não autoriza a majoração do adicional já concedido. Parecer AY-764/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Ausentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento. Pareceres AI-53,54/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Ausentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo indeferimento. Pareceres AI-50,52/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Avaliação Pericial pela Junta Médica Oficial do Estado. Pelo deferimento. Parecer AR-206,1192/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO. INSALUBRIDADE. Com o laudo específico da CAS/SAEB, na forma do art. 86 da Lei nº 6.677/94 e Decreto Estadual nº 7.614/99, após exame in loco, concluindo pela existência de insalubridade, com a especificação do grau e do percentual, deverá o pedido ser deferido. Parecer AJ-2615,2708/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Com o laudo específico da CAS/SAEB, na forma do art. 86 da Lei 6677/94 e Decreto Estadual 7.614/99, após exame in loco, concluindo pela existência de insalubridade, seu grau e percentual devido poderá ser o pedido deferido. Parecer:AJ-1557/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Concessão do adicional de insalubridade para servidora exposta contínua e habitualmente a riscos biológicos nos termos do Laudo Pericial competente. Pelo deferimento da pretensão a ser paga a partir da data da emissão do Laudo Pericial. Parecer: AS-1988/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Concessão do adicional de insalubridade para servidora que exerce exclusivamente cargo de provimento temporário exposta contínua e habitualmente a riscos biológicos nos termos do laudo pericial competente. Tratamento isonômico. Pelo deferimento nos termos do art. 86 da Lei nº 6.677/94. Parecer AS-2749/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Condição de trabalho atestada por laudo pericial. Documento hábil à fixação do grau de insalubridade a que está sujeito o servidor. Obediência aos dispositivos do art. 86, da Lei nº 6.677/94 e art. 12, IV, “b”, do decreto nº 7.614/99. Parecer: AU-3086/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Condição de trabalho atestada por laudo pericial. Obediência aos dispositivos do art. 86, da Lei nº 6.677/94 e art. 12, IV, “b”, do decreto nº 7.614/99. Parecer: AU-2945/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Contratação pelo REDA. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Pelo deferimento, com efeitos a contar da expedição do referido laudo. Parecer AK-43/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Decreto Estadual 7.614, de 22.06.99. Necessidade de elaboração de Laudo Pericial pela Coordenação de Assistência ao Servidor - CAS. Período de exercício anterior à expedição do Laudo, impossibilidade de pagamento. Parecer: AX-1115/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Emissão de laudo pelo órgão competente (CAS/SAEB) em 02/01/2004. Retroatividade á data da emissão do laudo conforme orientação firmada por esta Procuradoria. Implemento dos requisitos autorizadores da concessão. Parecer AV-2930/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Emissão de laudo pelo órgão competente (CAS/SAEB) em 02/03/2004. Retroatividade à data da emissão do laudo conforme orientação firmada por esta Procuradoria. Implemento dos requisitos autorizadores da concessão. Parecer: AV-1276/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Enquadramento da atividade da servidora como insalubre. Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Atenção ao Servidor, órgão vinculado a Secretaria de Administração - Decreto 7.614/99 . Parecer:AQ-1233/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Enquadramento da atividade do servidor como insalubre através de Laudo CAS/SAEB. Admissibilidade do pedido. Deferimento. Parecer: AN-1353/2004 Maria do Carmo Freaza Garcia Cervino GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Enquadramento da atividade do servidor como insalubre em Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Atenção ao Servidor, órgão vinculado a Secretaria de Administração - Decreto 7.614/99 - servidor ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento temporário. Parecer: AQ-1379/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Expresso enquadramento da atividade do Servidor como insalubre em Laudo Pericial - Descrição das atividades habituais e das condições e riscos contínuos - Decreto nº 7.614/99. Parecer AQ-248/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Expresso enquadramento da atividade do servidor como insalubre em Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Atenção ao Servidor, órgão vinculado a Secretaria de Administração – Decreto 7.614/99. Parecer: AQ-630/2004 Cimone Aparcida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Expresso enquadramento da atividade do Servidor como insalubre em Laudo Pericial devidamente positivado e registrado pela Coordenação de Atenção ao Servidor, órgão vinculado a Secretaria de Administração - Decreto nº 7.614/99 - Pelo deferimento. Parecer AQ-144,3018,3023/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Fixação no grau médio de acordo com laudo pericial. Impossibilidade de alteração sem a comprovação através de laudo específico emitido pela Coordenação de Atenção ao Servidor do exercício de atividade em condições insalubres no grau máximo conforme NR 15, nos termos do Dec. 7. 614/99 e art. 6º do Dec. 1430/88 . Parecer: BB-953/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Gratificação de natureza pro labore faciendo. Ausência de regra de incorporação em atividade da referida gratificação. Suspensão de pagamento possível na forma do art. 86, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Parecer AV-2759/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Implemento dos requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela CAS/SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual ri 7.614/99. Pagamento da vantagem a contar da data de expedição do laudo. Parecer: AW-1580/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Implemento dos requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela CAS/SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Pagamento da vantagem a contar da data de expedição do referido laudo. Parecer AW-783/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Impossibilidade de concessão da vantagem com base em laudo genérico da DRT, diante do atual tratamento dispensado à matéria pelo Decreto Estadual nº 7.614/99. Inexistência de condição insalubre de trabalho atestada por laudo específico da CAS/SAEB. Ausência dos requisitos legais exigidos para a outorga do adicional postulado. Parecer AW-648/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Inexistência de condições insalubres no desempenho das atividades do servidor. Pelo indeferimento. Pareceres AK-44, 46-47/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Inexistência de condições insalubre no desempenho das atividades dos servidores. Parecer: AK-3234/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Instruído o processo, conforme o art. 86 da Lei Estadual nº 6.677/94, e Decreto Estadual nº 7.614/99, deve ser reconhecido o direito na forma do laudo da SAEB. Pareceres AJ-211, 231/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Instruído o processo, na forma do Art. 86 da Lei Estadual 6677/94 e Decreto Estadual 7.614/99, deverá ser reconhecido o direito na forma do laudo da SAEB, não sendo permitida a percepção cumulativa a partir da Lei 8.205/2003. Parecer:AJ-1802,1803/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo atual da CAS que reconhece a existência de condições insalubres em grau médio; deferimento do pedido a partir desta data. Pareceres AO-186-187/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo atual da CAS que reconhece a existência de condições insalubres em grau médio; necessidade de pacificação de entendimento acerca da compatibilidade do benefício com a Gratificação de Serviços Penitenciários, ante a vigência da Lei nº 8.725/2003. Pareceres: AO-381, 384, 387/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha AQ-382,383,385,386,388/2004 – Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo CAS/SAEB. Reconhecendo insalubridade. Preenchimento requisitos legais. Admissibilidade do pedido. Parecer AM-178/2004 Marcos Marcílio Eça Santos GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo da CAS atestando a condição insalubre em grau médio. Parecer AU-466, 779/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo da CAS reconhecendo o desempenho de atividades insalubres no grau médio. Pareceres AY-762-763,2012,2013,2505,2952,2953/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo - Perícia médica - Concessão do adicional de insalubridade para servidor exposto contínua e habitualmente a riscos biológicos nos termos do Laudo Pericial competente. Parecer AS-1986/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo pericial específico emitido pela CAS-SAEB, conforme Decreto n° 7.614/99. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86 da Lei nº 6.677/94. Parecer AZ-2090,2100,2428,3030/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo Pericial específico emitido pela CAS-SAEB, conforme Decreto n 7.614/99. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86 da Lei 6.677/94 c/c Decreto n 1430/88 - art 5º, I, e parágrafo único, art. 6º e art. 15 (com a redação dada pelo Decreto 4350/91). Parecer: AZ-845/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Laudo Pericial específico emitido pela CAS-SAEB, nos termos do art.12, IV, “b”, do Decreto n° 7.614/99. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86, da Lei nº 6.677/94. Parecer BC-2726/2004 Ivana Pirajá Luckesi GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Majoração do adicional já concedido. Laudo da CAS reconhecendo o desempenho de atividades insalubres no grau médio Parecer AY-2624/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Matéria já analisada no Processo 0500990108091. Conclusão que aqui se ratifica. Parecer: AX-3159/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Necessária a expedição de laudo específico da CAS. Parecer: AX- 1696/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Necessária a expedição de laudo específico da CAS. Pagamento a partir da data de expedição do laudo específico. Não comprovada a má-fé no recebimento de parcela com base em laudo genérico. Parecer AX-1251,1252/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. O adicional de insalubridade constitui-se em vantagem propter laborem somente devido enquanto perdurar as condições nas quais foi concedido. Não existe direito à incorporação pelo tempo de percepção. Impossibilidade jurídica do pedido. Parecer: BB-2473/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pagamento retroativo. A atribuição do adicional coincide com a data de expedição do laudo pericial expedido pela CAS/SAEB. Pelo indeferimento. Parecer AK-41/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pagamento retroativo. Laudo Pericial da Delegacia Regional do Trabalho. Incidência do art. 12, IV, b, do Decreto nº 7.614/99. Concessão do Adicional de Insalubridade em processo específico. Inexistência de fato novo para reexame da matéria. Parecer AZ-521/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pagamento Retroativo. Laudo Pericial da Delegacia Regional do Trabalho. Incidência do art. 12, IV, b, do Decreto 7.614/99. Laudo Pericial específico emitido pela CAS-SAEB, conforme Decreto n° 7.614/99. Concessão a partir da data de sua emissão. Parecer:AZ-1370,1400/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pagamento retroativo a data de emissão do laudo CAS – Impossibilidade – Orientação da PGE. Parecer: AQ-2837/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Parcela não recebida anteriormente à Licença para Tratamento de Interesse Particular. Parecer AX-2115/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Pedido de Pagamento Retroativo. Impossibilidade de concessão com fulcro em laudo expedido pela DRT. Concessão retroativa a data de expedição do laudo pericial elaborado pela CAS/SAEB. Parecer AT-676/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Pedido de reconsideração. Pagamento Retroativo. Laudo Pericial da Delegacia Regional do Trabalho. Incidência do art. 12, IV, b, do Decreto 7.614/99. Concessão do Adicional de Insalubridade em processo específico. Inexistência de fato novo para reexame da matéria. Parecer: AZ-961/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Periculosidade e insalubridade indicadas em laudo do local, para determinadas atividades. Perícia individual que atesta apenas situação insalubre, de acordo com o quanto exercido pela Servidora. Direito à percepção do adicional de insalubridade a partir da data do laudo individual. Parecer AU-2163/2004 Sissi Andrade Macedo Veja GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Policial militar - A Lei nº 7.990/01 confere o adicional pelo exercício de atividades insalubres aos policiais militares na mesma forma e condições dos servidores públicos civis, independentemente de regulamentação específica, conforme se depreende da alínea “p”, do inciso V, do seu art. 92, de aplicabilidade e eficácia imediata. Parecer BB-2156,2157/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Ausência de amparo legal à concessão de adicional de insalubridade. Norma constante na Lei n. 4.794/88 não aplicável aos Militares. Previsão expressa na Lei n. 7.990/01. Norma de eficácia contida. Ausência de regulamentação. Parecer: AU –2040,2041/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pela Lei n.° 7.990/01 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia - EPM). Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação ainda não editada. Impossibilidade de concessão. Parecer:AV-1922,1930/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pela Lei n° 7.990/01. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação. Impossibilidade de concessão ante a inexistência de regulamento. Parecer :AT-1969,1970/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pela Lei n° 7.990/2001 (Estatuto dos Policiais Militares. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação ulterior pelo Executivo Estadual para definir os requisitos para sua concessão ainda não editada. Parecer: AZ-1981-1984/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito concedido pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Necessidade de norma de regulamentação ainda não editada. Parecer: AX-2004,2005/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial Militar. Direito previsto no art. 107 da Lei n° 7.990/01 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia - EPM). Norma de eficácia limitada. Impossibilidade de aplicação imediata, em virtude da ausência de regulamentação. Parecer: AY-2014,2110/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Policial militar. Previsão do art. 107, "caput" da Lei 7.990/01 - gratificação que foi expressamente estendida aos milicianos, carecendo, no entanto, de regulamentação. Parecer: AQ-2130,2134/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Por não ser auto-aplicável a norma legal que instituiu o adicional de insalubridade para os policiais - militares e, estando pendente de regulamentação, o pedido deverá ser indeferido. Pareceres: AJ-1952,1953/2004 Silvonei Moura Silva AR-2723, 2785/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Deferimento com efeitos retroativos ao primeiro laudo da CAS/SAEB - conforme exige o Decreto n.° 7.614/99- que reconheceu o direito de percepção da referida gratificação. Parecer: AV-2421/ 2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Laudo de acordo com Decreto nº 7.614/99. Pelo deferimento. Pareceres BB-507, 811,3010/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6677/94. Pelo deferimento. Parecer:AI-2405/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela Coordenação de Atendimento ao Servidor (CAS), na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Concessão do adicional de insalubridade a partir da data de emissão do laudo pericial. Parecer AT-663/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Pelo deferimento, com efeitos a contar da expedição do referido laudo. Pareceres AK-26, 39,40,45,736,737,835,2641-2642, 2669-2670, 2674,3233/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Proventos - Adicionais de insalubridade e periculosidade incorporados aos proventos a segundo a lei vigente no momento da inativação. Parecer AX-2516/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Reconhecimento do direito ao adicional a partir da data do laudo CAS solicitação de pagamento retroativo - o mesmo pedido já fora objeto do pedido de reconsideração - inexistência de permissivo legal. Parecer AQ-2310/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Requerimento de pagamento retroativo a 1996 quando da expedição do laudo nº 44/96 emitido pela DRT. Laudo insuficiente para a concessão do adicional de insalubridade em razão do disposto no Decreto nº 7.614/99. Emissão de laudo pelo órgão competente em 11.07.2001 ratificado em 14.02.02. Retroatividade à data da emissão do 1º laudo emitido pela CAS/SAEB. Parecer AV-560/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Requerimento de pagamento retroativo a 1996 quando da expedição do laudo nº 44/96 emitido pela DRT. Laudo insuficiente para a concessão do adicional de insalubridade em razão do disposto no Decreto nº 7.614/99. Emissão de laudo pelo órgão competente em 31.07.2001. Retroatividade à data da emissão do laudo conforme orientação firmada por esta Procuradoria. Parecer AV-561/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Revisão. Existência de laudo anterior elaborado pelo CAS/SAEB reconhecendo o direito à vantagem. Pagamento do Adicional de Insalubridade retroativo a data de emissão do primeiro laudo (24.07.2000). Parecer AT-2998/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Revisão - Laudo emitido pela CAS/SAEB ratifica o percentual atualmente auferido pela Servidora. Impossibilidade de majoração do percentual. Parecer AT-2443/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Servidor contratado em REDA. Necessidade de tratamento isonômico. Laudo Pericial específico emitido pela CAS-SAEB, nos termos do art.12, IV, “b”, do Decreto n° 7.614/99. Exercício de atividade laboral habitualmente em local insalubre. Incidência do art. 86, da Lei nº 6.677/94. Parecer: BC-3075/2004 Ivana Pirajá Luckesi GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Servidora exercente, exclusivamente, de cargo temporário. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Pelo deferimento, com efeitos a contar da expedição do referido laudo. Parecer AK-42/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Servidora ocupante apenas de cargo de provimento temporário Necessidade de tratamento isonômico. - Laudo emitido pela CAS/SAEB. Presença dos requisitos autorizadores da concessão. Parecer AV-782/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Servidora submetida ao REDA - Necessidade de tratamento isonômico. Laudo emitido pela CAS/SAEB. Presença dos requisitos autorizadores da concessão. Parecer: AV-945/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Situação de fato autorizadora do pagamento da gratificação, no grau médio, que já está atribuída ao servidor. Indeferimento do pedido de majoração do percentual. Parecer:U-1604/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Situação de risco periciada pelo CAS/SAEB. Deferimento do pedido, em termos. Pareceres U-1963-1964/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Somente com o laudo específico da CAS/SAEB, na forma do art. 86 da Lei nº 6.677/94 e Decreto Estadual nº 7.614/99, após exame in loco, concluindo pela existência de insalubridade, seu grau e percentual devido é que poderá ser deferido. Pareceres AJ-1264-1265/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE. Termo “a quo” para percepção - laudo da CAS. entendimento firmado pela PGE. Parecer: AH-659/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirellles GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Vantagem devida a partir da data da expedição do laudo específico da CAS/SAEB, consoante posição consolidada na PGE. Ausência de requisito indispensável á outorga do adicional postulado. Parecer: AW-1017/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE. Vigência a partir da emissão do laudo. Posição assentada no âmbito da Procuradoria do Estado da Bahia. Parecer AU-780/2004 Sissi Andrade Macedo Veja GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE não comprovada. Pelo indeferimento. Parecer AR-210/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Avaliação Pericial pela Junta Médica Oficial do Estado. Deferimento em parte. Parecer AR-2412/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Comprovado por laudo oficial da CAS/SAEB, deferimento na forma das normas legais vigentes. Parecer AJ-343/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Concessão do adicional de insalubridade para servidor exposto contínua e habitualmente a riscos biológicos nos termos do Laudo Pericial competente.Indeferimento da concessão do Adicional de Periculosidade porquanto o requerente não desempenha atividades periculosas. Restituição dos valores indevidamente percebidos antes da emissão do Laudo Pericial. Parecer: AS-840/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.Concessão do adicional de insalubridade para servidora exposta contínua e habitualmente a riscos biológicos nos termos do Laudo Pericial competente.Indeferimento da concessão do Adicional de Periculosidade porquanto a requerente não desempenha atividades periculosas. Parecer AS-548/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Considerações sobre o assunto; art. 86 da Lei nº 6.677/94; Pelo deferimento parcial. Parecer AO-141/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Impossibilidade de cumulação a partir da vigência da Lei 8275/94 que alterou o art. 86 da Lei nº 6677/94. Laudo da CAS que autoriza a concessão do adicional de insalubridade, mas veda o pagamento do adicional de periculosidade. Parecer: AY-852/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Impossibilidade de deferimento aos exercentes de cargos de Magistério Público Estadual do ensino médio e fundamental, aí compreendidos os cursos TécnicosProfissionalizantes - Normas próprias carentes de regulamentação. Artigo 74 da Lei nº 8.261/2002. 2. Pedido de reconsideração que deve ser indeferido. 3. Sugestão de formação de comissão para elaboração de minuta de decreto regulamentador. Parecer AH-234/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Laudo CAS/SAEB. Não reconhecimento periculosidade. Inadmissibilidade do pedido. Reconhecendo insalubridade. Preenchimento requisitos legais. Admissibilidade do pedido. Pareceres AM-179-180/2004 Marcos Marcílio Eça Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Laudo CAS/SAEB. Reconhecendo periculosidade e insalubridade. Preenchimento dos requisitos legais. Admissibilidade do pedido. Parecer AM-456/2004 Marcos Marcílio Eça Santos GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.Necessidade de Laudo Específico; pelo indeferimento. Parecer AO-1369/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Pagamento retroativo. Considerações sobre o assunto; arts. 86 a 88 da Lei nº 6.677/94; pelo deferimento parcial. Pareceres AO-189-190/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Pagamento retroativo. Considerações sobre o assunto; art. 86 da Lei nº 6.677/94; necessidade de pacificação acerca da aptidão de laudos não individualizados para respaldar a concessão dos benefícios. Parecer AO-389/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Pagamento Retroativo. Laudo pericial genérico da CAS/SAEB. Irregularidade da concessão. Pagamento devido a partir da emissão de Laudo específico. Impossibilidade de acumulação com o advento da Lei nº 8.725/03. Parecer AZ-611,613/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Pedido de pagamento retroativo fundado em laudo genérico. Impossibilidade de concessão. Parecer: AT-1200/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Pedido de pagamento retroativo fundado em laudo genérico. Impossibilidade de concessão. Suspensão do pagamento do adicional de insalubridade ante a alteração do local de trabalho do Servidor. Recomendação de instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer:AT-988/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Percepção cumulada até a edição da Lei n° 8.725 de 07.08.2003 a partir de quando a servidora deverá manifestar opção. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Parecer AK-224/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Processo instruído com o laudo pericial elaborado pela SAEB, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 7.614/99. Ausentes as condições periculosas como causas determinantes do adicional. Acumulação vedada pela Lei n° 8.725 de 07.08.2003. Parecer AK-702/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Vedação de acumulação com o advento da Lei nº 8.725/2003. Inocorrência de exercício de atividade perigosa e comprovação de atividade insalubre em grau médio constatada através de laudo pericial de acordo com Decreto nº 7.614/99. Suspensão do pagamento de adicional de periculosidade. Necessidade de Diligência para emissão de parecer quanto ao pagamento retroativo. Parecer BB-506/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO – INTERIORIZAÇÃO. Pagamento retroativo da aludida vantagem referente ao período compreendido entre maio/2001 e setembro/2003, época em que a servidora exercia suas atividades no Centro de Saúde do município de Igrapiúna/BA. Incidência da Lei nº 5.828/90, regulamentada pelo Decreto nº 4.052/90 até o advento da Lei nº 8.361/02, quando a matéria passou a ser disciplinada pelo quanto disposto neste diploma legal. Parecer AY-2349/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – INTERIORIZAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais deverá ser deferido o pedido. Parecer AJ-2583/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO - PERICULOSIDADE. Condição de trabalho atestada por laudo pericial. Obediência aos dispositivos do art. 86, da Lei n. 6.677/94 e art. 12, IV, "b", do Decreto n. 7.614/99. Parecer: AU-2578/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO – PERICULOSIDADE. Presentes os requisitos indicados no art. 86 da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento. Parecer AI-2821/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO - POR COMPETÊNCIA. Opção irretratável da servidora pela percepção da Gratificação Por Competência – GPC, em substituição à Gratificação pelo Exercício Funcional em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTI. Indeferimento do pedido de pagamento retroativo. Possibilidade de percepção da GPC somente após a publicação do ato formal da Administração, referendando a opção da servidora. Critérios de fixação do valor desta vantagem. Parecer: AW-542/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Artigo 12, II, da Lei nº 8.361/2002 e Decreto nº 4.052/90. Pela concessão com efeitos a partir da Portaria de credenciamento a ser expedida pelo Titular da SESAB. Parecer AI-2143/2004 Cláudia Maria de Souza Moura GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Deferimento na forma da Lei Estadual nº 8.361/2002, combinada com as normas regulamentares, recepcionadas no que for compatível com a referida lei, estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.052/1990. Parecer AR-1674,2284/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota AM-168/2004 Marcos Marcílio Eça Santos GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Devolução de valores descontados. Vantagem privativa dos ocupantes de cargos permanentes do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde Pública. Servidora exercente de cargo de provimento temporário durante o período vindicado. Inexistência de amparo legal. Exegese do inciso II do ar. 15 da Lei 5.828/90 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.251/02 Parecer: AK-1073/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - PRECEPTORIA. Gratificação pelo Exercício de Preceptoria. Cumprimento dos requisitos do Art. 12, II, da Lei Estadual n.° 8.361/2002, combinado com do Decreto Estadual 4.052/1990, vigente naquilo em que não conflitar com a referida lei. Parecer: AV-1490/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - PRECEPTORIA. Lei 8361/2001. Recepcionado, no que é compatível, o Decreto 4052/90. Parecer:AH-1613/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Preenchimento dos requisitos legais (Lei nº 8.361/2002 e Decreto nº 4.052/90). Concessão da vantagem a partir da data de publicação da Portaria de credenciamento. Parecer AT-3181/2004 Renata Fabiana Santos Silva GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 12, II, da Lei Estadual nº 8.361/02, regulamentada pelo Decreto Estadual 4.052/1990, vigente naquilo em que não for incompatível com a nova legislação. Parecer AY-2718/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Regularidade processual - verificação dos requisitos legais - concessão nos percentuais previstos em lei. Parecer AQ-2222/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - PRECEPTORIA. Restituição dos valores referentes à gratificação de preceptoria devidos à servidora lotada na SESAB. Pleito deferido mediante o Parecer PP-AO-496-2003. Fixação dos índices respectivos face a informação da Comissão de Residência Médica do Hospital Geral Clériston Andrade. Parecer AS-1171/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – PRECEPTORIA. Satisfação dos requisitos da Lei nº 8.361/2002 combinada com as normas regulamentares recepcionadas estabelecidas no Decreto nº 4.052/1990. Pelo deferimento. Parecer BB-1821/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - PRECEPTORIA. Vantagem autorizada pela Lei 8361/2000 e regulamentada pelo subsistente Decreto 4052/90. Requisitos comprovados. Deferimento do pedido. Parecer:U-1638/2004 Fernando Santana Rocha GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE. GIQ. Os exercentes exclusivamente de cargos temporários na SESAB têm como índice percentual para a sua apuração o mesmo aplicado para a apuração da GIQ dos "demais servidores em exercício na Secretaria da Saúde". Indeferimento do pedido que não encontra abrigo legal. Parecer: AQ- 1404/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. Percepção cumulada indevida. Competência da Procuradoria de Controle Técnico para a apreciação da matéria. Análise abstrata para orientação geral. Erro da Administração. Boa-fé do servidor. Necessidade de procedimento administrativo com respeito ao contraditório e a ampla defesa. Impossibilidade de acumulação de remunerações por força do instituto da disposição. Remessa dos autos a PCT. Parecer: AZ-1769/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares GRATIFICAÇÃO - RTI. Finalização do poder discricionário do Administrador com o encaminhamento da solicitação de majoração da RTI ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE. Autorizada a majoração pelo Governo do Estado há impossibilidade da entidade solicitante, sem fundamentadas razões, negar a majoração. Parecer: AX- 1767/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - RTI. Gratificação por Regime de Tempo Integral. Policial militar. Pagamento decorrente do exercício de cargo comissionado.Verba não incorporável. Parecer:AK-2531/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO – RTI. Jornada do servidor público estadual – Observância da jornada prevista no art. 24 da lei 6677/94, salvo a existência de legislação específica que preveja jornada diversa. GRATIFICAÇÃO - RTI – SERVIDORES QUE A PERCEBEM - Extensão da jornada para 40 horas semanais. lei 6932/96 e decreto 5600/96. Parecer: AH-895/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – RTI. Magistério - Enquadramento no regime de 40 horas. Observância dos requisitos da Lei nº 4.694/87 com a redação da Lei nº 4.792/88. Magistério. Incorporação de CET. Observância dos requisitos da Lei nº 4.672/86. Parecer AH-896/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇAO - RTI. Servidor cedido. Vantagem não integrante do composto remuneratório do servidor no momento da cessão. Parecer: AK-898/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Servidores da SESAB lotados em unidade hospitalar. Lapso temporal transcorrido do pleito formulado pela Diretora da Unidade impede o exame da questão. Parecer AS-2378/2004 Yvone Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS. Base de cálculo. Soldo e gratificação de atividade policial ou outra que a substitua. Art. 108 do EPM. Gratificação de habilitação policial militar. Fato gerador que não se coaduna com o da GAP. Não incidência para efeito de horas extras. Parecer:AU-3179/2004 Sissi de Andrade Vega GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Criada pela Lei 7.209/97. Demora da administração que não pode ser imputada ao servidor. Parecer: AH-2800/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Criada pela lei 7209/97. Preenchimento dos requisitos impossibilIdade de interferência de subjetivismo do administrador. Parecer:AH-1367/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Criada pela lei 7209/97. Requisitos para percepção vinculados ao risco da atividade. impossibilidade do decreto regulamentar eleger outros critérios. Parecer:AH-1368/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Criada pela Lei 7.209/97. Requisitos para percepção vinculados ao risco da atividade. Impossibilidade do decreto regulamentar eleger outros critérios. Absolvição do servidor de acusação formulada em processo administrativo. Efeitos. Parecer: AH-2801/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Elevação. Nível 4. Impossibilidade se fundamentado no revogado Decreto nº 7248/98 por falta de definição precisa dos requisitos da elevação. Alinhamento à posição do Parecer PEA-AI-20/2001 aprovado pelo Procurador Geral. Impossibilidade se fundamentado no Decreto nº 8.273/02 por não cumprimento dos requisitos exigidos. Parecer: AQ-2836/2004 Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. GSP. Vinculação do ato da Administração. Indeferimento do pedido que não encontra abrigo legal. Parecer: AJ-1341/2004 Silvonei Moura Silva GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Gratificação concedida em razão das condições anormais em que se realiza o serviço. A análise do cabimento da gratificação ou de sua elevação depende da verificação das condições previstas em lei e do exame de requisitos que só podem ser apurados individualmente. Impossibilidade de análise subjetiva de um único requisito. Parecer: AQ-3022/2004 – Cimone Aparecida Henning GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Impossibilidade de elevação do benefício para os níveis IV e V com base no Decreto nº 7.248/98, em virtude de ausência de regulamentação precisa sobre a matéria. Não implementação dos requisitos exigidos pelo Decreto nº 8.273/02, que revogou o Decreto nº 7.248/98, para pagamento da GSP no nível IV. Parecer AY-856/2004 Cláudia Zacarias e Almeida GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Intelecção dos art. 3o, §1º, c/c art. 5o, do Decreto Estadual 8.273/02. Exercício de cargo comissionado com atribuições meramente administrativas. Parecer: AX-2540/2004 Pricila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Intelecção dos art. 3o, §1º, c/c art. 5o, do Decreto Estadual 8.273/02. Pagamento retroativo. Parecer: AX-3158/2004 Priscila Nagem Cardoso GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Intelecção dos art. 3o, §1º, c/c art. 5o, do Decreto Estadual n.º 8.273/02. Termo inicial da contagem dos prazos necessários à elevação da GSP para os níveis 4 (quatro) e 5 (cinco), com relação a Agentes Penitenciários que não progrediram para esses níveis, por exercerem cargos comissionados com atribuições meramente administrativas. Sobrestamento da contagem daqueles prazos durante o período de desempenho de cargos comissionados em setores administrativos. Reinício da contagem dos lapsos temporais mencionados no art. 3o, §1º, do Decreto n.º 8.273/02, a partir do retorno ao efetivo desempenho das atividades inerentes ao cargo de Agente Penitenciário. Parecer: AW-1205/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Lei nº 7.209/97. Adicional por serviço extraordinário devido pelo que sobejar a carga semanal de 40 horas. Parecer AU-569/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Mudança de nível. Lei 7209/97. Inviabilidade de concessão da vantagem nos níveis IV e V com base no Decreto n.° 7.248/98. Entendimento consolidado no parecer PP-AI-202001. Advento do Decreto n.° 8.273/02, que autoriza a concessão nas últimas referências, com base naqueles critérios objetivos que não exorbitam à função regulamentar. Parecer: AU-3180/2004 Sissi Andrade Macedo Vega GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Mudança do nível III para a concessão no nível IV nos termos do art. 3° do Decreto n° 8.273/2002.Requisitos legais não foram preenchidos pelo servidor da SJDH. Parecer: AS-1362/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Pedido de pagamento das diferenças decorrentes da ampliação do valor da Gratificação de Serviços Penitenciários – GSP, ocorrido por força de mudança do nível de fruição desta vantagem. Quantias de GSP creditadas corretamente em benefício do requerente. Impossibilidade de acolhida do pleito formulado. Parecer:AW-1530/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Pedido de pagamento retroativo desta vantagem no nível 4 sob a alegação de implemento de todos requisitos para percebê-la neste nível na vigência do Decreto Estadual n.º 7.248/98. Impossibilidade de concessão da gratificação para qualquer servidor com base neste Decreto, em razão da falta de critérios precisos para seu pagamento em níveis superiores. Inexistência do direito adquirido invocado, por ser inviável a reunião dos requisitos exigidos à concessão retroativa da GSP na forma postulada. Não cumprimento dos requisitos impostos pelo Decreto n.º 8.273/02 à concessão da vantagem no nível 4. Parecer: AW-714/2004 Renato Vieira Bernardes GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Pleito de revisão da gratificação do nível 3 para o nível 4. Preenchimento dos requisitos legais para percepção a partir de 1º/07/02, nos termos do art. 9º do Decreto nº 8.273/02.Necessidade de autorização pela autoridade competente. Ato sujeito a conveniência da Administração. Parecer: AS-911/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Requerimento de elevação do nível 03 para o nível 04 com fundamento no Decreto nº 7.248/98. Considerações do Parecer PEA-AI-20/2001.Ausência de regulamentação para o processamento da mudança requerida. Indeferimento. Posterior regulamentação pelo Decreto nº 8.273/02. Indeferimento. Parecer BB-606/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Requerimento de elevação para o nível IV com base no Decreto nº 7.248/98. Insuficiência do Decreto nº 7.248/98 que não ofereceu regulamentação precisa dos critérios para concessão, de forma a fundamentar a elevação para níveis IV e V. Possibilidade de concessão tão somente no nível III em razão da carga horária de trabalho. Alinhamento à posição do Parecer PEA-AI-20/2001 aprovado pela chefia e pelo Procurador Geral. Não cumprimento dos requisitos do Decreto nº 8.273/02, que revogou o Decreto nº 7248/98, necessários para pagamento da GSP no nível IV. Pareceres AV-562-563,726/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Requerimento de elevação para o nível IV com base no Decreto n. ° 7.248/98 e com efeitos retroativos. Insuficiência do Decreto n. ° 7.248/98 que não ofereceu regulamentação precisa dos critérios para concessão de forma a fundamentar a elevação para níveis IV e V. Possibilidade de concessão tão somente no nível III em razão da carga horária de trabalho. Alinhamento à posição do Parecer PEA-AI-20-2001 aprovado pela chefia e pelo Procurador Geral. Cumprimento dos requisitos do Decreto n. ° 8.273/02, que revogou o Decreto n. ° 7248/98, necessários para pagamento da GSP no nível IV, em 17/05/2004 Parecer: AV-994/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Revisão do nível IV para a concessão do nível V nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.273/2002. Requisitos legais foram preenchidos pelo servidor da SJDH. Pagamento retroativo em decorrência do erro da Administração. Parecer: AS-2377/2004 – Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Servidor em exercício na Coordenadoria de Registro e Controle da PLB. Atribuições da referida Coordenadoria descritas no Decreto nº 7.828/00 - natureza administrativa. Não inserção nas atividades fixadas na Lei nº 7.209/97, que define as atribuições inerentes ao cargo de agente penitenciário. Impossibilidade de pagamento de GSP. Parecer AV-2177,2414/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO – SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Servidor em exercício de cargo em comissão na Coordenadoria de Registro e Controle da PLB. Atribuições da referida Coordenadoria descritas no Decreto n.º 7.828/00 – natureza administrativa. Não inserção nas atividades fixadas na Lei n.º 7.209/97, que define as atribuições inerentes ao cargo de agente penitenciário. Impossibilidade de pagamento de GSP. Parecer: AV-2176/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Solicitação de mudança do nível III para o nível IV nos termos do art. 3° do Decreto n° 8.273/2002 expedida por Juiz Eleitoral com base na Lei Federal n° 6.999/82 que prevê a conservação dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo de servidor requisitado para o serviço eleitoral.Requisitos previstos na norma estadual não foram preenchidos pelo servidor da SJDH. Parecer: AS-1396/2004 Yvonne Verena Henschen Meira GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Vantagem instituída pela Lei n.° 7.209/97, regulamentada atualmente pelo Decreto n.° 8.273/02. Inaplicabilidade dos incisos III e IV do art. 3° da referida norma regulamentar, tendo em vista que extrapolam os limites legalmente estabelecidos. Disposições nulas de pleno direito. Requisitos para promoção do nível III para o IV implementados em 20 de outubro de 2002. Pagamento das diferenças. Parecer: AV-3227/2004 Maristela Barbosa Santos GRATIFICAÇÃO - SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS. Vantagem instituída pela Lei nº 7.209/97, regulamentada atualmente pelo Decreto nº 8273/02. Inaplicabilidade dos incisos III e IV do art. 3º da referida norma regulamentar, tendo em vista que extrapolam os limites legalmente estabelecidos. Violação do princípio da legalidade. Disposição nula de pleno direito. Preenchimento dos requisitos para promoção do nível III para o IV em janeiro de 2003. Pagamento da diferença entre a vantagem em comento no nível III e no nível IV no período compreendido entre janeiro/2003 e setembro/2003. Parecer:AY-2565/2004 Cláudia Zacarias e Almeida HONORÁRIOS – ADVOCATÍCIOS. Cobrança de dívida ativa tributária - Indevida aos servidores ocupantes de cargos administrativos, diante do vício da inconstitucionalidade, ainda mais quando a norma programática, depende de regulamentação. (Despachado preliminarmente pela Chefia) Parecer: AJ-21/2004 Silvonei Moura Silva HONORÁRIOS - ADVOCATÍCIOS. Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado criado pela Lei Complementar n° 19/03 a ser regulamentado pelo Poder Executivo Estadual. Previsão da dedução dos recursos a serem providos pelo Fundo de parcela de honorários devida aos servidores que atuem na cobrança da dívida tributária do Estado. Pleito formulado por servidoras da SEFAZ/GECOB a ser deferido após a regulamentação prevista. Parecer: AS-2334/2004 Yvonne Verena Henschen Meira HORAS EXTRAS. Incorporadas e adicional por tempo de serviço – parcelas que não repercutem uma sobre a outra – previsão da Lei 4.794/88 e Art. 37, XIV, da CF/88. Parecer: AQ-903/2004 Cimone Aparecida Henning INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Requisição de pagamento em razão de ato de cessão de servidor para ocupar cargo de provimento temporário, com ônus para o Estado. Acumulação, porém, de remuneração, constitucionalmente proibida, inibidora da indenização pretendida, além de atingida, em parte, pela prescrição qüinqüenal. Parecer U-100/2004 Fernando Santana Rocha ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Empregado Público ativo que alega ser portador de Neoplasia Maligna. Hipótese que não se subsume ao disposto no art. 6°, XIV, da Lei 7.713/88. Impossibilidade de concessão da isenção. Parecer : AT-486/2004 Renata Fabiana Santos Silva ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Imposto de Renda retido na fonte. Exegese do art. 6° da lei 7.713/88. Funcionário em atividade. Parecer: AZ-485/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Imposto de renda retido na fonte. Servidor aposentado e acometido por moléstia grave, qualificada na lei como hipótese de isenção. Deferimento do pedido. Parecer:AI-2469/2004 Cláudia Maria de Souza Moura ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - IMPOSTO DE RENDA. Reconhecimento de isenção do tributo em razão de doença qualificada e superveniente a aposentadoria. Suspensão imediata do desconto pela fonte pagadora. Parecer: U-1102/2004 Fernando Santana Rocha AJ-1875/2004 Silvonei Moura Silva LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Ajuda de custo - Previsão dos art. 63 e 64 da Lei nº 6.677/94 - regulamento do Decreto nº 20.024/66, recepcionado parcialmente pela edição posterior do Estatuto do Servidor Público, uma vez que ainda não editado novo regulamento sobre a matéria - Parecer PEA-AH-228/99 (sistêmico). Parecer AQ-2455/2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Artigo 253 da Lei nº 6.677/94. Irregularidades indicadas pelos Técnicos da Corte de Contas e não esclarecidas pela Administração. Apuração de responsabilidades. Parecer AI-203/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Assistência Habitacional - servidor policial civil - laudo para aposentadoria por invalidez qualificada - acidente em serviço - Decretos n. 8.302, de 04.09.2002 e n. 8.358, de 06 de novembro de 2002 Implementação através do PRHABIT. Parecer:AQ-1239/2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO CONSULTA. Carga horária. Ampliação. Pedido de aumento da jornada de trabalho para 240 (duzentos e quarenta) horas mensais formulado por servidoras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Concessão submetida ao juízo discricionário da Administração, nos termos do art. 11, §1º, da Lei Estadual nº 8.361/02. Auto-aplicabilidade da norma inscrita neste preceito legal. Parecer: AW-1016/2004 Renato Vieira Bernardes LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Carga Horária - Flexibilização. Discricionariedade da Administração respeitado o limite mínimo fixado na Lei n.° 8.361/02. Parecer:AV-1017/2004 Maristela Barbosa Santos LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Cargo de provimento temporário. Substituição. Necessário preenchimento, pelo substituto, dos mesmos requisitos exigidos para o provimento do cargo pelo titular. Art. 26, § 5°, da Lei n. 6.677/94. Leis n. 6.354/91 e 6.932/96. Cargo que não exige de seu titular a graduação em nível superior. Substituição que atende ao quanto disposto no Regimento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Decreto n. 8.392/02), e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer: AU-1221/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Cargo Público. Investidura que pressupõe nomeação formal, posse e inicio do exercício, nessa ordem legal. Irregularidade do efeito retroativo para validar suposto exercício antecipado de funções do cargo, nem mesmo comprovadas com exatidão. Pagamento que não se reconhece, senão e só a partir da data de publicação do ato de nomeação. Pareceres U-2545/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Cargo público - nomeação. Possibilidade de servidor compulsoriamente aposentado ser nomeado para cargo em comissão, de provimento isolado, que na deva recair, necessariamente, em integrante de carreira profissional - do - serviço público.Impossibilidade, porém, de contratação temporária por excepcional interesse público, só como razão para a continuidade do exercício, com ilegal acumulação de proventos e vencimentos Compreensão do art. 252 do Estatuto. Parecer:U-1838/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Cessão de pessoal. De entidade da administração indireta para órgão centralizado do Estado. Assunção obrigatória do ônus pela cedente com ressarcimento dos valores pelo cessionário. Cláusula do Termo de Cessão compatível com o Decreto 019/91. Parecer: U-796/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Dependente - Inclusão - Filho solteiro menor. Dependente, para fins previdenciários, do servidor, independentemente de comprovação da dependência econômica, que é presumida. Art. 9º, da Lei nº 7.249/98. Parecer AU-2665/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Desaverbação de tempo de serviço – Prestado sob o regime da CLT. Pelo deferimento. Parecer: AR-3065/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Dúvida quanto à forma de incorporação da Gratificação de Atividade Policial Militar - GAP. Regras do § 4º e § 5º, do art. 110, da Lei nº 7.990/01 - Estatuto dos Policiais do Estado da Bahia. Incorporação pela última referência percebida para os policiais militares que ingressaram antes da Lei nº 7.990/01 Parecer AV-2098/2004 Maristela Barbosa Santos LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Edital de Processo seletivo simplificado - contratação REDA. Possibilidade de contratação de servidores, sob o regime de direito administrativo, para exercício de atividades de caráter permanente pelo lapso temporal suficiente para realização de concurso público. Princípio da continuidade do serviço público. Necessidade de modificação de itens constantes da minuta de edital colacionada aos autos para melhor adequação à disciplina legal. Parecer: AY-1476/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Eleitoral. Candidato. Servidor contratado pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Desincompatibilização mediante rescisão do contrato. Parecer: AI-909/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Eleitoral. Candidato. Servidor ocupante de cargo permanente da Administração Centralizada. Desincompatibilização. Parecer: AJ-1235/2004 Silvonei Moura Silva LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Eleitoral. Militar - Candidato a cargo eletivo no pleito de 2004.Interpretação do art. 14, § 8º, I e II e 142, V, da Carta Federal. Orientação para a administração. Parecer: AI-900/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Emprego comissionado e emprego de confiança. A Constituição Federal abre espaço para admissão das figuras do empregado público comissionado e do empregado público de confiança (art. 19, § 2º, do ACDT). Estabilidade econômica. Servidores estatutários e celetistas. Parâmetros próprios. Parecer: AH-597/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Enquadramento. Pedido fulcrado em Projeto de Lei. Impossibilidade de concessão do pleito ante a ausência de Lei regulando a matéria. Parecer: T-1140/2004 Renata Fabiana Santos Silva LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Enquadramento – Progressão derivada da Lei nº 8.725/03. Exigência de conclusão de curso “direcionado à respectiva área de atuação”. Falta comprovação adequada de deste requisito. Indeferimento do pedido. Parecer: U-36/2004 – Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Enquadramento - Progressão derivada da Lei nº 8.725/03. Servidor do IRDEB à disposição da PGE. Competência do IRDEB para apreciar o pleito.Necessidade de instrução complementar. Parecer AI-200/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Enquadramento – Regularidade do ato praticado pela Administração Pública. Impossibilidade de promoção ou progressão na carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental em virtude de ausência de regulamentação. Parecer:AY-992/2004 Cláudia Zacarias e Alemida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Equiparação salarial. Servidora pertencente ao Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde. Lotação na Secretaria de Segurança Pública Remuneração relativa àquele Grupo Ocupacional. Exegese dos arts. 4º, § único, da Lei n. 7.936/01, 3º, da Lei n. 8361/02 e arts. 58 e seguintes, da Lei n. 8889/03. Parecer: AU-778/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LEGILAÇÃO - CONSULTA. FGTS – Pagamento retroativo do período de abril/85 a junho/90. Contrato finalizado em 27/09/94 com a entrada em vigor do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do estado da Bahia. Prescrição bienal que alcança a pretensão. Parecer: AX-2779/2004 Priscila Nagem Cardoso LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Gratificação – Conselho Penitenciário do Estado. Substituição eventual no só exercício da presidência do órgão colegiado, que não se confunde com a substituição na direção da unidade de serviços técnico-administrativos. Pagamento indevido. Parecer: U-787/2004 Renato Vieira Bernardes LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Gratificação de estímulo às atividades acadêmicas. Instituída pela Lei nº 8.352/2002 e destinada aos ocupantes de cargo de professor do Magistério Público do ensino Superior que estiver em efetivo exercício de atividades de ensino. Hipótese em que não se enquadra a servidora da SESAB á disposição da UNEB. Parecer: AS-2379/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Gratificação. Mudança de nível da Gratificação de Serviços Públicos (GST). Decreto 8.240/03. Preenchimento dos requisitos legais. Parecer: AX-1887/2004 Priscila Nagem Cardoso LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Gratificação - Servidor inativo do extinto Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador - Incorporação ao quadro de inativo da Polícia Militar, por força do art. 21 ADCT, da Carta Estadual - Prescrição. Parecer AQ-2908/2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Gratificação - Servidores ocupantes de cargos efetivos do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS. Aplicação da Lei n° 8361/02 e 8889/03.Impossibilidade de percepção da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica - GIQ -, bem como da Gratificação por Competência - GPC -, em virtude de ausência de autorização legislativa.Desrespeito ao princípio da isonomia. Sugestão de alteração legislativa a fim de que seja incluído inciso no art. 113 da Lei n° 8889/03 para possibilitar a percepção da GPC pelos servidores ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde que não estejam em exercício na SESAB ou no Hemoba. Parecer:AY-2203/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Gratificações incorporadas e calculadas na forma da lei específica. Inconsistência das argüições assinaladas em informação do TCE. Manutenção do ato e devolução do processo para a continuidade do pagamento. Pareceres U-2529/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Imposto de renda - Dependente matriculado em curso superior. Baseado no art. 25, § 1º da Lei nº 9.250/2005. Parecer AR-2574/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Imunidade constitucional para proventos de aposentadoria e pensão de pessoa maior de 65 anos - revogada pela Emenda nº 20/98. Parecer AH-2522/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Inclusão em folha de pagamento de salário mínimo profissional - Decisão judicial transitada em julgado - reconhecimento do direito de recebimento de salário mínimo profissional de Médico Veterinário. Parecer AQ-619/2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Insubsistência do vínculo estatutário, cujo reconhecimento se deve nulificar, em face do art. 266 do Estatuto. Continuidade do exercício, porém, aproveita à servidora, validando-se os pagamentos em face da prestação de atividade laborativa, mesmo por ficção, quando dos afastamentos por comprovado motivo de saúde. Insubsistência do débito apurado e não restituível. Parecer: U-1501/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Lei 8.217/2002 – Previsão de remuneração dos técnicos em serviço público de forma diferenciada da dos agentes de serviço público – Classes 4 e especial – Regrados pela Lei 6354/91. Tratamento isonômico mediante análise das necessidades da administração pública. Lei 8889/2004 – Descrição de funções diversas para os cargos de analista técnico e especialista em gestão governamental. Parecer: AH-195/2004 – Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Licença - Afastamento para acompanhar cônjuge - Não autorização na forma do art. 102 da Lei 6677/94, se o cônjuge não é servidor estadual-possibilidade de concessão de licença para interesse particular. Parecer: AH-647/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSUILTA. Nomeação - Órgão colegiado (CEPDH/SJDH). Exercício de mandato de conselheiro representante da sociedade civil, mediante indicação de suas respectivas entidades ao Poder Executivo.Indicação fora do prazo, mas sem contaminar o ato de nomeação para o exercício de mandato inicial ou para recondução. Lei nº 6.699/94. Resposta a consulta. Parecer U-1974/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. PLANSERV - Filha solteira, maior, estudante de nível superior. Pedido de manutenção da inscrição, na qualidade de dependente, até 24 anos de idade. Pelo indeferimento em face do art. 11 da Lei nº 7.249/2004. Parecer AI-2569/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Planserv - inclusão de dependente. Curatelado. Elenco de dependentes no qual não figura, como equiparado a filho, o curatelado. Lei n. 7.249/99 e Decreto n° 7.634/99. Rol taxativo. Parecer: AU-2507/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Policial militar. Adicional de atividades insalubres, perigosas e penosas . Lei 7990/2001, art. 92, V, p, 102 e 107. Exigência de regulamentação específica. Parecer:AI-2088-2089/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Polícia militar. Aluno oficial - Auxílio fardamento. Base de cálculo do soldo do posto de tenente. Parecer AH-262/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Policial militar - Vantagens extensivas aos inativos - A regra do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal (x 8º após a Emenda nº 20/98) não tem aplicação irrestrita. As vantagens instituídas aos ativos devem, em regra, ser atribuídas aos inativos, a não ser que se tratem de vantagens de caráter pessoal ou que sejam aplicáveis exclusivamente a situações particulares. Parecer AH-294/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Posse em cargo de provimento temporário - Perda do prazo legal previsto no art. 19 § 2º da Lei nº 6.677/94. Renovação do ato de nomeação tornando sem efeito o anterior. Indevido o pagamento do valor do símbolo durante este período. Parecer AS-406/2004 Yvone Verena Henschen Meira LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Programa faz universitario - Educando encaminhado para escola comunitária conveniada com o Estado, em razão de falta de vaga e curso regular na rede pública, deve ser considerado, por analogia, egresso de escola publica. Parecer AI-204/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Proventos - Complementação paga pelo Estado - Servidor da extinta SAER inativado pelo INSS - Proventos pagos em valor superior aquele por ele alcançado em atividade no Estado. Complementação descabida. Parecer AK-708/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva LEGISLAÇÃO – CONSULTA. REDA - Impossibilidade de recontratação de servidores que já ultrapassaram o prazo de 48 meses de contrato com a Administração Pública - inteligência do art. 253, § 3º da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-2934/2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Regime de custas - PLANSERV – Servidores que estão submetidos ao regime de custas – Segurados que podem ser beneficiários do sistema de assistência à saúde, se assim optarem. Parecer: AH-1049/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Regularização - “FGTS - Prescrição extintiva do direito de ação - Com a implantação do regime jurídico único, extingue-se o contrato de trabalho, decorrendo, daí, o prazo de prescrição bienal para uso do direito de ação, nos termos do precedente normativo nº 128 do TST: “mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime”. Acórdão nº 9.584/00 - 1ª. Turma - Recurso Ordinário nº 63.01.99.0253-50 - Recorrente(s): Estado da Bahia - Recorrido(s): Maria de Lourdes Alves Porto - Relator(a): Juiz(a) Roberto Pessoa. Parecer AJ-2585/2004 Silvonei Moura Silva LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Reintegração no serviço público estadual, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. Conversão do emprego público, ocupado pelo servidor à época do seu afastamento, em cargo público. Aplicação do art. 263 da Lei n° 6677/94. Sugestão de Minuta do Decreto de Reintegração. Parecer: AY-3198/2004 Cláudia Zacarias e Almeida 11 LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Remuneração. Policial Militar agregado por haver solicitado Reserva Remunerada da Corporação e nomeado para Cargo Comissionado antes da publicação do ato inativador; impossibilidade de percepção concomitante das duas remunerações. Parecer:AO-1034/2004 Francisco Luiz Borges da Cunha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Servidor Policial civil. Minutas de Decreto e Portaria sobre documento de identificação funcional dos servidores integrantes das carreiras da Polícia Técnica, apartados dos das demais carreiras da Polícia Judiciária. Conflito com o Decreto nº 4.022/95. Inconveniência da adoção da medida, nesses termos. Parecer U-823/2004 Fernando Santana Rocha LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Servidores públicos - Sindicalização - Sindicato único - Impossibilidade de recolhimento de contribuição sindical ao SINDISAÚDE. Parecer AH-750/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Substituição – Remuneração – Policial Militar – Percebimento do soldo da sua própria graduação quando o exercício de cargo ou comissão é atribuído a dois ou mais postos ou graduações, dentre os quais o seu – Inteligência do art. 10 da Lei 3803/80. Parecer: AQ-2841-2004 Cimone Aparecida Henning LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Vantagem do artigo 25 da Lei nº 7.146/97 - Entendimento firmado na sede da PGE que se reitera, no sentido da ilegalidade de sua percepção cumulativa com a GAP. Parecer AJ-216/2004 Silvonei Moura Silva LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Vencimento - Grupo Ocupacional serviços públicos de saúde - Compõe o vencimento básico desse servidor a parcela acrescida, por expressa disposição de lei, em face do exercício de cargos em regime de tempo integral. Lei nº 8.361/02. Retribuição que se toma, na totalidade, pois, como base de cálculo de vantagens devidas. Parecer AH-880/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA. Afastamento para acompanhar cônjuge – Impossibilidade se o cônjuge não é servidor estadual. Inteligência do art. 102, da Lei 6.677/94. existência de óbice, também, à concessão de licença para tratar de interesse particular. Servidora que está no exercício do cargo há menos de 02 (dois) anos. Parecer: BC-3005/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA. Para servidor atleta participar de competição oficial. Inteligência do art. 112, c/c art. 98, § 2º da lei 6677/94. evento desportivo já realizado. Abono das faltas ocorridas no período da competição. Parecer: AT-1296/2004 Renata Fabiana Santos Silva LICENÇA - À GESTANTE. Falecimento do menor dias após o parto. Hipótese que não encontra previsão específica na Lei nº 6.677/94. Exaurimento do ato, pelo decurso do período de licença-maternidade. Parecer AU-693/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LICENÇA – À GESTANTE. Salário maternidade. Servidora vinculada ao REDA e com contrato extinto, ainda antes da parturição. Pedido insubsistente e que, em tese, deve ser deduzido perante o INSS, que foi o regime previdenciário de sua vinculação. Indeferimento. Parecer: U-1356/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA – A GESTANTE. Servidora contratada nos moldes do art. 252, da Lei n.º 6.677/94 – Contratação temporária por excepcional interesse público – REDA. Extinção de pleno direito do contrato em data anterior a do início da licença atestada. Impossibilidade de concessão do benefício. Parecer: AT-1259/2004 Renata Fabiana Santos Silva LICENÇA – A GESTANTE. Servidora contratada nos moldes do art. 252, da Lei n.º 6.677/94 – Contratação temporária por excepcional interesse público – REDA. Extinção de pleno direito do contrato em data anterior a do início da licença atestada. Possibilidade em tese de requerimento de benefício junto ao INSS Parecer: AV-1077/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA – DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. Remoção - Pedido que se pode apreciar como de deslocamento do servidor, a pedido, ou como de licença, por motivo de doença em pessoa da família. Requisito a comprovar, em qualquer caso, por laudo de junta médica oficial, ou por homologação de atestado médico particular. Parecer: U-1890/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA – ELEITORAL. Afastamento de servidor público para concorrer a mandato eletivo nas próximas eleições municipais. Aplicabilidade dos arts. 1º, II, d, da Lei Complementar nº 64/90 e 104, da Lei 6.677/94. Parecer: AG-1143/2004 Ivone Dantas da Silva LICENÇA – ELEITORAL. Afastamento para concorrer a mandato eletivo. Parecer: AI-1736/2004 Cláudia Maria de Souza Mouras LICENÇA – ELEITORAL. Afastamento para concorrer a mandato eletivo. Aplicação do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90. Providências. Pareceres: AI-1522,1525,1527/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LICENÇA – ELEITORAL. Afastamento para concorrer a mandato eletivo. Aplicação do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90 e art. 104 da Lei 6677/94. Providências. Pareceres: AI-1523,1524,1526/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LICENÇA – ELEITORAL. Afastamento para concorrer a mandato eletivo. Desistência da candidatura quando em curso apreciação do registro. Reposição ao erário da remuneração percebida. Parecer: AI-2487/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LICENÇA - ELEITORAL. Art. 104 da Lei 6677/94. Orientação traçada no processo. nº SEFAZ-0400000458048. Parecer: AI-1351/2004 Cláudia Maria de Souza moura LICENÇA – ELEITORAL. Para concorrer a mandato eletivo de vereador, na forma da Constituição e da legislação eleitoral, sem perda da remuneração. Deferimento do pedido, condicionado à prova do registro da candidatura. Contagem do trimestre de afastamento como tempo de serviço público. Parecer: U-1104/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA – ELEITORAL. Para concorrer a mandato eletivo. Remuneração. Matéria de direito administrativo. Procurador do estado afastado do cargo para concorrer a mandato eletivo faz jus à remuneração integral pelo tempo do afastamento, conforme LC nº 64/90 e Res. TSE nº 18.019/92, excluindo-se, no entanto, as vantagens decorrentes do efetivo exercício do cargo, tais como as gratificações de produtividade e de desempenho, nos termos doas arts. 98, 118 e 119, III, da lei nº 6677/94 c/c art. 66 da Lei nº 8.207/02 e Decreto nº 8.143/02 Parecer: BB-2663/2004 Paula Fernanda silva Fernandes LICENÇA – ELEITORAL. Para concorrer a mandato eletivo de vereador, na forma da Constituição e da legislação eleitoral, sem perda da remuneração. Deferimento do pedido, mas apenas por três meses, e condicionado à prova do registro da candidatura. Contagem do trimestre de afastamento como tempo de serviço público. Parecer: U-1103/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA – ELEITORAL. Previsão do art. 1º, II, l, da LC n. º 64/90 e do art. 104, da Lei n. º 6.677/94. Necessidade de posterior juntada de prova definitiva de registro da candidatura, sob pena de perda da contagem ficta do tempo de serviço e de reposição ao erário. Parecer: AV-1240/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA – ELEITORAL. Registro de candidatura indeferido. Reposição ao erário da remuneração percebida indevidamente durante o afastamento. Período não computável para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Parecer AK-3230/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva LICENÇA – INTERESSE PARTICULAR. Afastamento para curso - Não autorização na forma do art. 118, VII da Lei 6677/94 -Concessão de licença para interesse particular. Parecer: AH-121/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Atendidos os requisitos legais - juízo de conveniência da Administração para a data de concessão. Parecer AQ-2051/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Comprovado, através de ISO, não ter sido a servidora vítima de acidente em serviço, motivo pelo qual não faz jus à licença prevista nos arts. 159/162, da Lei nº 6.677/94, mas, tão somente, à disciplinada pelos arts. 145/153, desde que presente laudo médico na forma do art. 146. Parecer AX-512/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Concessão. Matéria de conveniência e oportunidade da Administração. Parecer: AR-3265/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Deferimento Parecer AR-270,361,368/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Impossibilidade de concessão de nova licença antes de decorridos dois anos do término da anterior. Período anterior de fruição de três anos. Aplicação do art. 111, § 3º da Lei nº 6677/94. Parecer: AY-991/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Interrupção. Possibilidade, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou na existência de interesse público. Art. 111, § 2º, da Lei n. 6.677/94. Parecer: AU-1198/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Pedido de prorrogação. Concessão submetida ao juízo discricionário da Administração, com fundamento no art. 111 da Lei no 6.677/94. Pleito formulado antes do término do período de fruição da licença que se pretende prorrogar. Tempo de afastamento decorrente da licença não computável como de efetivo serviço público. Parecer: AW-937/2004 Renato Vieira Bernardes LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Pedido de prorrogação protocolado após o fim da licença anteriormente deferida. Impossibilidade de concessão. Exame do pedido como requerimento de nova licença. Não implemento dos requisitos, tendo em vista a vedação contida no art. 111, § 3º da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-2112/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Perquirição quanto a existência de impedimento para concessão. Juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Incidência do art. 111 da Lei 6.677/94. Concessão sem remuneração. Parecer: AZ-799/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Princípio da Especialidade das Leis. Estatuto do Magistério. Licença prevista no art. 61, II. Inexistência de restrição à sua concessão ao servidor removido há menos de 02 (dois) anos. Parecer: AX-679/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Prorrogação. Interpretação do art. 111, da Lei Estadual nº 6.677/94. Requisitos legais preenchidos. Impossibilidade de mais de uma prorrogação. Parecer AV-461/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA - INTERESSE PARTICULAR. Satisfação dos requisitos legais. Deferimento. Conveniência da administração. Parecer BB-769,1325/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA –MANDATO ELETIVO. Aplicação do art. 1º, II, l, da LC nº 64/90. Providencias. Pareceres: AI-1279-1290, 1347-1348,1350/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LICENÇA - MANDATO ELETIVO. Concessão do direito à licença para concorrer a Mandato Eletivo a servidor público estadual nos termos da Lei Federal n° 9.504/97, Lei Estadual n° 6.677/94, artigos 104 a 106 e Lei Complementar n° 64/90. Parecer: AS-2155/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. A aplicação de penalidade de suspensão interrompe o fluxo do período aquisitivo do direito. Cômputo do lastro a partir do dia do retorno as atividades. Parecer AK-3095/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Adicional por tempo de serviço. cômputo do tempo de serviço público estadual averbado - O Tempo de serviço público Estadual averbado pode ser computado para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço e licença prêmio, nos termos do art. 41, XXVI e XVIII da Constituição do Estado, com redação da EC nº 07/99. Parecer BB-2770/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Afastamento ocorrido no período aquisitivo interrompe o fluxo do lapso temporal necessário à aquisição do direito à referida licença. Aplicabilidade dos arts. 107 e 108, inciso I, da Lei nº 6.677/94. Pelo deferimento do pedido, em parte. Parecer: AG-1033/2004 Ivone Dantas da Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Anulação da Portaria nº 949/99, publicada no Diário Oficial de 02.07.99, por suprimir direito da requerente. Reconhecimento de novo período aquisitivo. Parecer AX-493/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aplicação de penalidades de suspensão ao requerente. Interrupção da contagem para fins de concessão da aludida licença. Preenchimento dos requisitos exigidos pelos arts. 107 e 108 da Lei nº 6.677/94 para concessão de mais um período de licença prêmio. Parecer AY-2598/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aplicação de penalidade de suspensão ao requerente pela Portaria nº 61/93. Interrupção da contagem para fins de concessão da aludida licença. Retificação da Portaria nº 156/96 para nela constar como qüinqüênio autorizador do direito a 3(três) meses de licença prêmio o período compreendido entre 13.11.93 a 12.11.98. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6677/94 para concessão de mais um período de licença prêmio. Parecer: AY-1627/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aplicação do art. 41, XXVIII da Constituição Estadual. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado junto a CERB para fins de concessão de licença prêmio. Inexistência de cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei 6677/94. Parecer: AY-655/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aquisição do direito com o perfazimento de um qüinqüênio de trabalho. Parecer AH-2495,2788/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Aquisição do direito com o perfazimento de um qüinqüênio de trabalho ininterrupto. Parecer AH-2497/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Assiduidade - inocorrência de evento interruptivo do período aquisitivo tempo de serviço anterior ao ingresso na RPGE/BA devidamente averbado - direito adquirido. Parecer AQ-866/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Ausência de causas de interrupção da contagem. Qüinqüênio completado. Parecer AV-668,670,1022,2757/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Averbação de tempo de serviço municipal para fins de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. Vedação expressa no art.41, incisos XXVI e XXVIII da Constituição Estadual.Pelo indeferimento da pretensão. Parecer: AS-1170/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Averbado o tempo de serviço - contribuição constante em certidão, para os fins que as normas legais vigentes indicarem, à época da aquisição de direitos, dentre esses o da licença-prêmio, deverá o pedido desta, que se enquadre na hipótese legal, ser deferido. Parecer: AJ-2147/2004 Silvonei Moura Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Cômputo do período trabalhado em sociedade de economia mista, se perfeito um qüinqüênio ininterrupto antes da Emenda 07/99. Parecer: AH-1045/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Cômputo qualificado para fins de abono de permanência. Desconsideração para efeito de gozo futuro da licença prêmio. Direito a aposentação proporcional adquirido antes da publicação da EC n° 41/03. Possibilidade. Parecer AK-2784/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Concessão do direito a licença prêmio nos termos do art.41, inciso XXVIII da Constituição Estadual e art. 107 da Lei nº 6.677/94. Parecer: AS-547, 1172,1246/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Concessão do direito a licença-prêmio nos termos do art.41, inciso XXVIII da Constituição Estadual e art. 107 da Lei nº 6.677/94. Retificação da Portaria concessora pela SJDH.Reconhecimento do primeiro qüinqüênio. Parecer: AS-1245/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Configurada a aquisição do direito com a formação do qüinqüênio legal em data anterior à EC nº 07/99, faz jus ao cômputo do tempo de serviço público averbado de outro ente da federação para fins de licença prêmio. Parecer:BB-1108/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Contagem do tempo. período anterior à EC nº 07/99. Posse inacumulável em cargo público. inocorrência de interrupção - Para concessão de licença prêmio conta-se o tempo a partir do exercício do cargo público e não da nomeação ou da posse. Tempo de serviço prestado sob qualquer regime de trabalho na Administração Pública em período anterior à EC nº 07/99 é considerado como de efetivo exercício. Não há interrupção do tempo de serviço pela posse em outro cargo. Parecer BB-474/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Deferimento do pedido que se enquadra nas normas legais vigentes. Parecer AJ-2612/2004 Silvonei Moura Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Desconsideração do tempo de serviço público municipal e do tempo de serviço público estadual anterior, este descontínuo. Reconhecimento dos qüinqüênios completados, somente a partir do ingresso subseqüente em cargo público estadual. Deferimento do pedido. Parecer: U-814/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Faltas injustificadas no período aquisitivo. Interrupção do período aquisitivo. Art. 108, III, da Lei n 6.677/94. Indeferimento. Parecer: BB-467/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Fixação do qüinqüênio aquisitivo. Parecer AZ-646,1313,1850,2218,2373,2737/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento do requisito legal. Artigo 41, XXVIII, da Constituição do Estado da Bahia, com a redação dada pela Emenda nº 07/99, e art. 107, da Lei nº 6.677/94. Parecer AX-2659/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais. Edição necessária do ato respectivo. Parecer: AA-424,789/2004 Rui Moraes Cruz LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito. Fruição da licença submetida ao juízo discricionário da Administração. Parecer: AW-654/2004 Renato Vieira Bernardes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais. Reconhecimento. Fruição imediata. Sujeição ao juízo discricionário do administrador. Parecer AA-425/2004 Rui Moraes Cruz LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais. Vinculação da Administração à edição do ato declaratório respectivo. Parecer AA-426,790/2004 Rui Moraes Cruz LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais, art. 41, XXVIII, da Constituição do Estado da Bahia, com a redação dada pela Emenda 07/99, e art. 107, da Lei 6.677/94. Parecer: AX-683,753-754,1328/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais, art. 41, XXVIII, da Constituição do Estado da Bahia, com a redação dada pela Emenda 07/99, e art. 107, da Lei 6.677/94. O afastamento preventivo do art. 208, da Lei 6.6.77/94 não é causa obstativa do reconhecimento da licença prêmio. Parecer: AX-682/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais, art. 41, XXVIII, da Constituição do Estado da Bahia, com a redação dada pela Emenda 07/99, e art. 107, da Lei 6.677/94. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado na Administração Pública Federal quando completado o qüinqüênio aquisitivo anteriormente a Emenda 07/99. Parecer:AX-1272/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Implemento dos requisitos legais previstos nos arts. 41, XXVIII, da Constituição do Estado da Bahia e 107, da Lei 6.677/94. Causa interruptiva prevista no art. 108, 111, da Lei 6677/94. Parecer: AX-1846/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado junto à Polícia Militar do Estado da Bahia para fins de concessão de licença prêmio. Interrupção do exercício efetivo de cargo público. Não implemento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-1903/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Impossibilidade de contagem do tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos para fins de concessão de licença prêmio. Interrupção do exercício efetivo de cargo público. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei 6677/94 para concessão do benefício se considerado apenas o tempo de serviço prestado enquanto ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Estadual. Parecer: AY-947/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Impossibilidade de utilização, para tal fim, do período em que o servidor ficou afastado legalmente para apuração de cometimento de falta grave. Inexistência de efetivo exercício. Ratificação do entendimento explicitado no Parecer nº 0337/2002. Parecer AY-3196/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Impossibilidade jurídica de conversão em indenização de períodos de licença-prêmio reconhecidos e não usufruídas pelo servidor por necessidade do serviço, especialmente quando ainda em atividade o servidor. Pelo indeferimento. Parecer BB-1899/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Incidência do art. 41, XXVIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela EC nº 07/99. Exigência do exercício ininterrupto para aquisição do direito. Fixação do qüinqüênio aquisitivo. Parecer: AZ-645/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Indenização por períodos não gozados. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de atendimento do pleito. Parecer AU-673/2004 Sissi Andrade Macedo Vega LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Inexistência de 05 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 107, da Lei nº 6.677/94. Pelo indeferimento. Parecer BC-2777/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Inocorrência de evento interruptivo. Parecer AQ-263/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Inocorrência de evento interruptivo - tempo de serviço exclusivamente na Administração Publica Estadual - direito a uma licença premio, de três meses. Parecer AQ-2309/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Inocorrência de evento interruptivo do período aquisitivo – tempo de serviço estadual averbado – inteligência do art. 41, XXVIII, da CE/89, e arts. 107 e 109 da Lei 6.677/94. Parecer: AQ-1083/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Inocorrência de eventos interruptivos do período aquisitivo – Tempo de serviço exclusivamente na Administração Direta Estadual – Tempo de serviço anterior ao ingresso na PGE/BA devidamente averbado. Parecer: AQ-1385/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrompe o período aquisitivo de licença prêmio a suspensão aplicada ao servidor, iniciando-se nova contagem a partir do término da penalidade. Parecer: AH-752,862,2492,2496/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrupção da contagem do qüinqüênio por aplicação de pena de suspensão. Qüinqüênio iniciado ao final do cumprimento da última suspensão. Formação de um qüinqüênio. Parecer: AV-1570/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrupção do deflúvio aquisitivo. Retificação da Portaria que reconheceu o direito à 03 (três) meses de licença prêmio. Inexistência de períodos a serem gozados. Incompletude de mais um qüinqüênio aquisitivo a ensejar o reconhecimento de mais 03 (três) meses de licença prêmio. Parecer AZ-2736/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrupção do gozo a pedido do servidor. Ausência de autorização legislativa. Incidência do art. 13 do Decreto n° 20.127/66. Parecer: AZ-1399/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Interrupção dos períodos aquisitivos – previsão dos art. 41, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, com redação da EC 07/99; arts. 107 e 108, da Lei 6.677/94. Pareceres: AQ-733,867-868/2004 Cimone Aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. O afastamento para tratamento de interesse particular interrompe a contagem do período aquisitivo do direito. Cômputo do lustro a partir do retorno às atividades. Parecer: AK-3240/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pedido de concessão - direito do servidor - Presença dos requisitos exigidos em lei. Aplicação do art.41, XXVIII, da Constituição Estadual e art. 107, da Lei nº 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer BC-2436,2927/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pedido de concessão. Direito do servidor. Presença dos requisitos exigidos em lei. Aplicação do art.41, XXVIII, da Constituição Estadual e art.107, da Lei n° 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer: BC-3077/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pedido de concessão. Direito do servidor - Presença dos requisitos exigidos em lei. Aplicação do art. 41, XXVIII, da Constituição Estadual e art. 107, da Lei nº 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Necessidade, entretanto, de retificação do ato que reconheceu o direito do Servidor, quanto à fixação do período qüinqüenal. Contagem do tempo. O termo inicial do qüinqüênio é o exercício do cargo público e não a nomeação ou a posse. Parecer BC-2969/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pedido de concessão. Direito do servidor. Presença dos requisitos exigidos em lei. Observância, entretanto, das causas interruptivas previstas em lei, para fins de fixação dos respectivos qüinqüênios. Aplicação do art.41, XXVIII, da Constituição Estadual e arts.107 e 108, da Lei n° 6.677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia. Parecer: BC-3137/2004 Ivana Pirajá Luckesi LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pelo deferimento. Pareceres AR-260, 367/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Pelos qüinqüênios vencidos, considerada a lei do tempo da prestação da atividade, com aproveitamento do serviço público municipal imediatamente antecedente ao ingresso no Estado. Regra da Constituição e das Leis então vigentes. Deferimento do pedido. Parecer: U-2562/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Penalidade disciplinar de suspensão no período aquisitivo. Interrupção do período aquisitivo. Art. 108, 1, da Lei n 6.677/94. Início do cômputo de novo período aquisitivo a partir do dia seguinte ao último do cumprimento da suspensão. Aquisição de um período de licença-pêmio. Parecer: BB-1478/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Possibilidade de utilização do tempo de serviço prestado ao IPRAJ para fins de concessão de licença prêmio. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-2717/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Preenchidos os requisitos do art. 107, da Lei nº 6677/94 sem ocorrência de interrupção, deve-se deferir mais um período de licença-prêmio para gozo oportuno. Parecer: BB-2242/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito à licença para gozo oportuno. Parecer AU-672,675,685,2941,2946,3110/2004 Sissi Andrade Macedo Veja LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos legais. Reconhecimento do direito. Fruição da licença submetida ao juízo discricionário da Administração. Pareceres AT-722,1428,1745, 2589,2947 /2004 Renata Fabiana Santos Silva LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6677/94. Parecer: AY-716/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO A ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6.677/94. Parecer AY-1309/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos exigidos pelos arts. 107 e 108 da Lei nº 6677/94 para concessão de mais um período de licença prêmio. Parecer AY-3157/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 107 da Lei nº 6.677/94 para concessão de mais um período de licença prêmio. Impossibilidade de conversão em pecúnia do período de licença prêmio não usufruído. Ausência de previsão legal. Parecer AY-1905/2004 Cláudia Zacarias e Almeida LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Providências preliminares. Parecer AZ-735/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Quatro qüinqüênios de tempo de serviço público estadual efetivo e ininterrupto. Exclusão de um quinto e último qüinqüênio, comprometido pela aplicação de penalidade disciplinar de suspensão. Portaria concessiva. Parecer: U-2335/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Qüinqüênio exercido junto à Polícia Militar, na vigência do antigo estatuto. Tempo da polícia militar devidamente averbado, não havendo solução de continuidade. Aproveitamento por força do art. 116, da Lei n.º 6677/94. Possibilidade em tese de reconhecimento de um outro qüinqüênio referente ao período de 1998 a 2003, de acordo com as regras do art. 107 e ss. da Lei n.º 6677/94, caso não tenha ocorrido nenhuma das hipótese do art. 108, do mesmo diploma legal. Parecer: AV-734/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento com o implemento dos requisitos legais da Constituição do Estado da Bahia e da Lei 6.677/94, arts. 41 e 107, respectivamente. Concessão da licença condicionada à verificação da conveniência e oportunidade pela Administração Pública. Parecer: AX-1474/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento de direito para gozo oportuno. Interrupção na contagem do período aquisitivo por conta de penalidade de suspensão. Qüinqüênio completado após a vigência da EC nº 20/98. Impossibilidade de contagem ficta para fins de aposentadoria. Parecer AU-2698/2004 Sissi Andrade Macedo Veja LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento de direito para gozo oportuno. Qüinqüênio completado após a vigência da EC nº 20/98. Impossibilidade de contagem ficta para fins de aposentadoria. Parecer AU-464,1534/2004 Sissi Andrade Macedo Veja LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, inciso XXVII da Constituição Estadual e art. 107 de Lei nº 6.677/94. Parecer: AS-804/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito. Requisitos preenchidos nos termos do art. 41, inciso XXVIII da Constituição Estadual e art. 107 de Lei nº 6.677/94. Parecer: AS-2374/2004 Yvonne Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito à concessão da licença-prêmio à servidora nos termos do art. 41, inciso XXVIII da Constituição Estadual e art. 107 da Lei nº 6.677/94. Parecer AS-1317/2004 Yvone Verena Henschen Meira LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito a mais um qüinqüênio referente ao tempo de serviço prestado sob o regime celetista à Administração Pública Indireta. Contagem do tempo segundo as regras vigentes à época da aquisição do direito. Fixação do qüinqüênio aquisitivo. Parecer AZ-2192/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito por ato formal. Limitação quanto a fruição, no curso de estágio probatório. Parecer: U-821/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito, por ato oficial, e para gozo oportuno. Parecer: U-1836/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento do direito porquanto comprovado três qüinqüênios de efetivo e ininterrupto exercício. Fruição dependente de juízo discricionário da administração. Parecer AI-2406/2004 Cláudia Maria de Souza Moura LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reconhecimento em virtude dos dois últimos qüinqüênios de exercício efetivo e ininterrupto. Prejudicada a formação do direito em relação aos dois outros, à vista das sucessivas penalidades disciplinares de suspensão. Deferimento em termos. Parecer:U-1500/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Reingresso no serviço público estadual após a EC nº 07/99. Aplicação das regras vigentes ao tempo da aquisição do direito. Exigência de exercício ininterrupto para aquisição do direito. Incidência do art. 41, XXVIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela EC nº 07/99. Fixação do qüinqüênio aquisitivo. Parecer: AZ-657/2004 Marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Requisitos preenchidos. Deferimento de mais um período (03 meses) para gozo oportuno. Parecer: U-1602/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido. Parecer: U-1101/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido. Gozo oportuno. Parecer: U-2561/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido de reconhecimento. Parecer: U-24/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Requisitos preenchidos. Deferimento do pedido e para fruição em época oportuna. Parecer: U-1304/2004 Fernando Santana Rocha LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Retificação do ato anterior de concessão visto que eivado de ilegalidade. Concessão de novo período, uma vez que preenchidos os requisitos legais. Parecer AV-1331/2004 Maristela Barbosa Santos LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Servidor que completou os períodos aquisitivos sem interrupção – previsão do art. 41, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, com redação da EC 07/99; e art 107, da Lei 6.677/94. Parecer: AQ-732/2004 Cimone aparecida Henning LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço averbado. Para a concessão de licença prêmio há possibilidade de cômputo do tempo averbado exercido perante a Administração Pública Estadual direta em cargo de provimento efetivo. Parecer: AX-1475/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço averbado. Para a concessão de licença prêmio há possibilidade de cômputo do tempo averbado exercido perante a Administração Pública Estadual direta em cargo de provimento efetivo. Contagem do tempo. Para concessão de licença prêmio conta-se o tempo a partir do exercício do cargo público e não da nomeação ou da posse. Parecer: AX-1038/2004 Priscila Nagem Cardoso LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço público averbado. Interrupção do exercício durante o deflúvio aquisitivo. Recontagem a partir do novo ingresso no serviço público. Fixação do qüinqüênio aquisitivo. Parecer: AZ-1352/2004 marcela Capachi Nogueira Soares LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço público estadual - Deferimento. Pareceres AR-2054,2057,2282,2395, 2397/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço público estadual. Deferimento do qüinqüênio de 95/2000. Parecer AR-363,1157,1178/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de Serviço Público Estadual.Deferimento do qüinqüênio de 97/2002. Parecer: AR-1174/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de Serviço Público Estadual. Faltas injustificadas superior a 15 por ano e 45 por qüinqüênio. Indeferimento. Parecer: AR-2058,2171/2004 Valdeniza Pessoa Neves Mota LICENÇA - PRÊMIO À ASSIDUIDADE. Tempo de serviço público estadual. Pelo deferimento. Pareceres: AR-1177,1182,1609/2004 Valdeniza pessoa Neves Mota LICENÇA - SAÚDE. Processo administrativo disciplinar. absolvição. Salários. Férias - Pagamento dos salários indevidamente suspensos, tendo em vista absolvição em processo administrativo disciplinar concluindo que as faltas ao serviço ocorreram por necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. O período de licença para tratamento da saúde não deve ser computado para aquisição do direito de férias, conforme orientação traçada pelo Exmo. Procurador Geral do Estado no Processo SESAB-0300990361294. Parecer BB-2666/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes LICENÇA - SAÚDE. Sem prejuízo da remuneração – prestação previdenciária - indevido o pagamento do abono de férias, conforme entendimento PGE. Parecer: AQ-1139/2004 Cimone Aparecida Hewnning LICENÇA – SAÚDE. Tratamento da própria saúde por ato de ofício da administração. Reconhecimento formal dos períodos de afastamento e paga da correspondente remuneração. Deferimento do pedido. Parecer: U-788/2004 Fernando Santana Rocha PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Consulta pessoal - Não conhecimento da consulta. Entretanto, noticiando a existência de irregularidade no serviço deverá ser esta apurada mediante sindicância, na forma dos arts. 204 e segs. da Lei nº 6.677/94. Parecer AJ-1951/2004 Silvonei Moura Silva PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Credenciamento da requerente como preceptora - O credenciamento de preceptores é ato discricionário do Secretário de Saúde do Estado, podendo este escolher, dentre os servidores que preencham os requisitos legais - como é o caso da requerente-, aquele que será credenciado. Remessa da solicitação à Gerência de Recursos Humanos, a fim de que esta possa ser analisada. Parecer AY-2716/2004 Cláudia Zacarias e Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Impossibilidade de percepção pelos interessados da diferença de remuneração ocorrida quando da conversão de Cruzeiro em Real para Unidade Real de Valor – URV como disciplinado no art. 2º da Lei Complementar nº 20/03. A isonomia de vencimentos assegurada pelo art. 23 da Lei nº 4685/84 não alcança a forma de pagamento de determinada diferença – objeto da ação ordinária nº 140.97592153-1 da qual os requerente não fazem parte – instituída apenas para os membros do Ministério Público. Parecer AY-2564/2004 Cláudia Zacarias e Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Informação/Certidão. Impossibilidade de recebimento da vantagem pessoal instituída pelo art. 101, da Lei 8.889/03, em substituição a Gratificação por Desempenho no Trabalho (GDT), extinta por referida lei, a servidor que não recebia dita Gratificação. Parecer: AX-1378/2004 Priscila Nagem Cardoso PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Manifestação da Procuradoria já emitida nos autos. Responsabilidade da Secretaria de origem pelo procedimento. Direito do servidor à informação solicitada. Parecer AV-462/2004 Maristela Barbosa Santos PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Matéria de pessoal já solucionada. Diligência solicitada pela Secretária a ser cumprida pela PECCI. Remessa que se impõe àquela Procuradoria. Parecer AV-2900/2004 Maristela Barbosa Santos PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Portaria - Ato contendo elogio à atuação funcional de servidor. Impossibilidade de publicação do Diário Oficial. Efeitos que pode prejudicar. Parecer U-1011/2004 Fernando Santana Rocha PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Readmissão - Forma de investidura derivada banida do ordenamento jurídico após a Carta Federal de 1988. Parecer AI-2806/2004 Cláudia Maria de Souza Moura PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reconstituição do processo nº 0058314-3/2003. Pagamento retroativo do FGTS. Impossibilidade. Extinção do contrato de trabalho em 27.09.94, quando a postulante passou a ser servidora estatutária. Requerimento formulado em 2003. Prescrição. Aplicação do Enunciado 362 do TST. Parecer: AY-2755/2004 Cláudia Zacarias e Almeida PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reintegração - Exoneração voluntária - ato consumado - verificada a validade dos requisitos do ato praticado na exoneração não há possibilidade de reintegração do servidor ao serviço - inaplicabilidade do art. 41, da Lei nº 6.677/94. Parecer AQ-3032/2004 Cimone Aparecida Henning PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reintegração de servidora por força de decisão da justiça do trabalho – Expedição do ato governamental respectivo. Minuta sugerida pela procuradoria de pessoal por solicitação da PET/PEJ. Parecer AS-2896/2004 Yvonne Verena Henschen Meira PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reintegração - Indulto. Extinção da pena privativa de liberdade. Não gera conseqüências quanto à perda de cargo público determinada pela sentença condenatória. Parecer: AH-344/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reintegração – Pedido de revisão do ato de exoneração voluntária. Ato válido. Devolução do cargo a acessibilidade universal. Óbice de natureza constitucional quanto a forma de provimento de cargos públicos. Parecer: AK-838/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Reintegração - Servidor – Sugestão do ato governamental respectiva. Parecer: AH-261/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Servidor - Celetista - Notícia de incapacidade parcial para o trabalho. Encaminhamento pelo empregador à perícia médica do INSS. Parecer: AI-71/2004 Cláudia Maria de Souza Moura PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Servidor - Celetista – Reintegração determinada pela justiça do trabalho – Necessidade de reconhecimento de sua condição de estatutário em face da Lei 6677/94. Parecer: AI-77/2004 Cláudia Maria de Souza Moura PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Suspensão temporária de recebimento de proventos. Opção da Servidora que não encontra impedimento na legislação aplicável. Parecer: AX-878/2004 Priscila Nagem Cardoso PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Transferência de contrato - Indeferimento nos termos do art. 37, II e § 2º, da C.F. vigente. Parecer: AJ-1187-1188/2004 Silvonei Moura Silva PENSÃO – ESPECIAL. Devida à companheira e ao filho do falecido policial em cotas iguais. Promoção post mortem. Necessidade de manifestação da polícia militar após a conclusão do inquérito sanitário de origem. Parecer AH-1414/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles PENSÃO – Incorporação do auxílio invalidez. Parcela devida por ocasião da reserva. Necessidade de verificação das condições que autorizaram a sua concessão. Feição pessoal. Vantagem não integrante da pensão previdenciária. Parecer: AK-734/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Descumprimento de dever funcional. Necessidade de abertura de processo administrativo disciplinar para verificação de laudos periciais emitidos por peritos da Coordenação de Assistência ao Servidor (CAS) com certificação de informações não condizentes com a realidade. Laudos que atestavam a existência de insalubridade nas atividades exercidas por servidor que já se encontrava aposentado quando da feitura das perícias. Parecer: AX-1330/2004 Priscila Nagem Cardoso PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar, que culminou na edição de ato demissório, após a exoneração da servidora, em virtude de ter esta aderido ao Programa Especial de Incentivo a Exoneração voluntária. Nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, bem como do Decreto de demissão. Parecer AY-2906/2004 Cláudia Zacarias e Almeida PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Regularização Situação Funcional. O poder de autotutela da Administração permite que reveja seus atos quando eivados de ilegalidade. Tendo a servidora exercido cargos que, à época, eram entendidos como acumuláveis, correta a revisão do Ato que determinou a opção da servidora por uma das funções, com reassunção das atividades de professora, mesmo após o pedido de exoneração. Regularidade dos atos praticados. Parecer: AU -1959/2004 Sissi Andrade Macedo Vega PROGRESSÃO. Carreira de gestor governamental. A movimentação funcional pressupõe a conclusão integral do procedimento de qualificação, produzindo efeitos financeiros somente a partir do ato de publicação da lista nominal dos servidores habilitados. Indeferimento do pedido de retroação desses efeitos. Pareceres U-154, 158/2004 Fernando Santana Rocha PROMOÇÃO. Antiguidade. Pedido de pagamento de diferenças salariais retroativas a data da promoção. Impossibilidade de concessão. Parecer: AT-429/2004 Renata Fabiana Santos Silva PROMOÇÃO. Após o advento do Decreto nº 7.778/2000, que regulamentou a Lei nº 7.146/97 a promoção do policialcivil, por merecimento ou antiguidade, tem efeitos ex-nunc. Pareceres AJ-2627,2649/2004 Silvonei Moura Silva PROMOÇAO. Delegado de polícia – Em decorrência dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, não pode ser excluído da listagem de promoção servidor submetido a processo administrativo disciplinar. Pelo provimento do recurso. Parecer: AI-2842/2004 Cláudia Maria de Souza Moura PROMOÇÃO. Edital. Prazo. Decreto Nº 7.778/00 - “O Edital é a lei do concurso”, e, desde que não afronte a legislação, fixa o conteúdo da relação jurídica, que se torna imutável. Indeferimento. Parecer BB-877/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes PROMOÇÃO. Grupo fisco. Impossibilidade diante da necessidade de edição de normas regulamentares exigidas na Lei 8.210/2002. Parecer: AJ-249/2004 Silvonei Moura Silva PROMOÇÃO. Não cumprimento dos requisitos enquanto vigente a Lei 4.793/88. Servidor que ainda não preencheu os requisitos para promoção com base no novo Estatuto, 8.352/02. Parecer: AX-1695/2004 Priscila Nagem Cardoso PROMOÇÃO. Os agentes públicos tratados no art. 24, § 2º, da Lei nº 6.354/91, permaneceram regidos pela Lei nº 4.794/88, em carreira única. Parecer AJ-601/2004 Silvonei Moura Silva PROMOÇÃO. Pleito formulado por servidora ocupante do cargo de Agente Público, classe III nos termos da Lei nº 6.354/91, já examinado pela PGE/SSP e remetido para a SAEB. Reexame da matéria face à nova Lei nº 8.889, de 1º.12.2003. Parecer AS-247/2004 Yvone Verena Henschen Meira PROMOÇÃO. Pleito formulado por servidora ocupante do cargo de Agente Público, classe 2 nos termos da Lei nº 6.354/91. Reexame da matéria face à nova Lei nº 8.889, de 1º.12.2003, que alterou o Plano de Carreira do Servidor Público Estadual. Parecer AS-246/2004 Yvone Verena Henschen Meira PROMOÇÃO. Por antiguidade – servidor policial civil incluído em lista de promoção enquanto vigia o DEC. 525/97, o ato de promoção deverá obedecer aos efeitos retroativos à data da abertura da vaga. Parecer: AQ-904/2004 Cimone Aparecida Henning PROMOÇÃO. Procurador jurídico de autarquia - Lei nº 8.208/2002 - Regra transitória do art. 30. Parecer AH-499/2004 Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meirelles PROMOÇÃO. Recurso - Avaliação de desempenho. O controle do ato administrativo discricionário deverá respeitar os limites em que a discricionariedade é conferida ao administrador, restringindo-se à esfera da legalidade. Verificada que a Avaliação de Desempenho Funcional foi realizada nos moldes do Decreto nº 7.778/00, não há o que se revisar sob o aspecto da legalidade. Possibilidade de alteração do mérito somente adotando-se o procedimento estabelecido no Decreto nº 7.778/00. Pareceres: BB-1737-1738,2247/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes PROMOÇÃO. Recurso - Avaliação de desempenho. Reexame da avaliação de desempenho da servidora pela Comissão do Concurso de Promoção em desconformidade com o procedimento disposto no Decreto nº 7.778/00, bem ainda com ausência de motivação. Provimento do recurso para anular o ato administrativo que reavaliou o desempenho da Recorrente Pareceres: BB-1327/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes PROMOÇÃO. Recurso - Avaliação de desempenho funcional. Reexame da avaliação de desempenho da servidora pela 3ª Comissão de Concurso de Promoção em desconformidade com o procedimento disposto no decreto nº 7.778/00, bem ainda com ausência de motivação. Provimento do recurso para anular o ato administrativo que reavaliou o desempenho da Recorrente Pareceres: BB-1326/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes PROMOÇÃO. Remanescente do antigo Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador. Incorporação ao quadro de inativo da Polícia Militar, por força do art. 21 ADCT, da Carta Estadual. Prescrição. Revisão de Proventos - Aplicação do art. 95 da Lei nº 3.803/80. Provento de acordo com a graduação de 2o Sargento até o início de vigência da Lei nº 7.145/97. Parecer AI-1030/2004 Cláudia Maria de Souza Moura PROMOÇÃO. Servidor inativo do extinto Corpo de Bombeiros da Cidade do Salvador - Incorporação ao quadro de inativo da Polícia Militar, por força do art. 21 ADCT, da Carta Estadual - Prescrição Parecer: AQ-2840/2004 Cimone Aparecida Henning PROMOÇÃO. Servidor policial civil. Apuração de merecimento. A oportunidade de provado do merecimento dos requisitos gerais e que dão ensejo à instalação do procedimento está somente referida ao momento 9data) de protocolização do pedido de habilitação. Interpretação harmônica do regulamento. Decreto 7.778/00. Parecer: U-1010/2004 Fernando Santana Rocha PROMOÇÃO. Servidora - Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - promoção por merecimento - impossibilidade - inexistência de regulamento. Pareceres AQ-398-399/2004 Cimone Aparecida Henning PROMOÇÃO. Servidores ocupantes do cargo de Especialista de Fiscalização. Solicitação de enquadramento na classe II. Inaplicabilidade da regra transitória disposta no art. 124 da Lei nº 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto nº 9.025/2004. Inocorrência do cumprimento do interstício mínimo de 36 meses. Impossibilidade de aplicação da regra de promoção estabelecida no art. 36 da Lei nº 8.889/2003 por ausência de regulamentação. Parecer AT-2329/2004 Renata Fabiano Santos Silva PROMOÇÃO. Sistema Policial Civil de Carreira Profissional. Quadros de Promoção definidos antes da vigência da Lei 8889/03, que alterou a estrutura da carreira, cujos atos não foram publicados segundo o regramento anterior. Deferimento das promoções, mas com ajustamento ao novo sistema de classes (e não mais níveis), com vigência a partir da publicação do ato. Sugestão de afastamento do enquadramento automático dos servidores nas atuais classes. Parecer: U-182/2004 – Fernando Santana Rocha RECURSO ADMINISTRATIVO. Ausência de previsão legal para que sejam contemplados os cursos de graduação para efeito de promoção. Promoção realizada nos moldes do art. 13, da Lei nº 7.146/97. Avaliação de desempenho funcional. Ato discricionário do Administrador, exceto no tocante à assiduidade/pontualidade e disciplina. Parecer: AV-1147/2004 Maristela Barbosa Santos RECURSO ADMINISTRATIVO. Recurso hierárquico. Análise prejudicada em razão de se encontrar em curso na Procuradoria de Pessoal Recurso Administrativo, interposto pelo Servidor, com igual requerimento. Parecer. AX-1377/2004 Priscila Nagem Cardoso REGULARIZAÇÃO – SITUAÇÃO FUNCIONAL. Ampliação de carga horária na forma como disposto na Lei n.º 8.361/02. Discricionariedade da Administração. Impossibilidade de pagamento retroativo a período anterior à autorização do Secretário. Redução de vencimento em razão de retorno à carga horária normal – Ausência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Possibilidade em tese de pagamento de hora extra. Parecer: AV-2494/2004 Maristela Barbosa Santos REGULARIZAÇÃO – SITUAÇÃO FUNCIONAL. Estando o contrato de trabalho do servidor suspenso em razão do exercício de função gratificada ao advento da Lei nº 6677/94, deverá a administração regularizar a situação funcional do servidor integrando-o ao regime estatutário a partir de outubro de 1994, através da transformação do seu vínculo celetista em cargo público estatutário, com todos os enquadramentos subseqüentes. Parecer: BB-2922/2004 Maristela Barbosa Santos REGULARIZAÇÃO – SITUAÇÃO FUNCIONAL. Impossibilidade de retificação da data de admissão para momento anterior a nomeação do servidor para o cargo de Professor. A posse é "conditio juris" para o exercício da função pública e deve ser antecedida de nomeação. Pareceres AY-2713-2714/2004 Cláudia Zacarias e Almeida REGULARIZAÇÃO – SITUAÇÃO FUNCIONAL. Mudança de nível – Professor não licenciado. Obtenção do título de Bacharel em Desenho Industrial. Progressão vertical autorizada pelo art. 7º da Lei nº 7250/98. Inaplicabilidade do art. 59, § 4º da Lei 8261/02 e do art. 20 da ADT da Constituição Estadual. Parecer: AY-1387/2004 Cláudia Zacarias e Almeida REGULARIZAÇÃO – SITUAÇÃO FUNCIONAL. Parecer já emitido pelo ilustre Procurador Chefe desta Procuradoria e acolhido pela autoridade administrativa competente. Ação judicial com idêntico fundamento em andamento. Encaminhamento dos autos à Procuradoria Judicial a fim de que sejam tomadas as devidas providências. Parecer AV-2898/2004 Maristela Barbosa Santos REGULARIZAÇÃO - SITUAÇÃO FUNCIONAL. Readaptação. Acumulação de cargo público. professor e delegado. Laudo médico pericial. Readaptação verificada para cada uma das funções. Parecer:AQ-1709/2004 Cimone Aparecida Henning RELOTAÇÃO. Interesse da administração. Ajustamento do quadro de pessoal em razão da alegada necessidade dos serviços, se houver vaga. Movimentação funcional por ato da SAEB, se persistir a situação de fato. Parecer U-49/2004 Fernando Santana Rocha RELOTAÇÃO. Servidores integrados ao quadro especial da Secretaria de Cultura e Turismo, colocados à disposição da Administração Indireta do Estado. Diversidade da natureza jurídica dos “entes”. Pelo indeferimento. Exegese do art. 49 da Lei nº 6.677/94. Parecer AK-2783/2004 Ana Cláudia Amorim Santos Silva REMOÇÃO. A remoção a pedido para outra localidade independente da conveniência da administração dar-se-á apenas por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente. Não existe amparo legal à remoção, independente do interesse da administração, de servidor estudante que antes de assumir cargo público já estava matriculado em instituição de ensino superior. Parecer BB-2357/2004 Paula Fernanda Silva Fernandes REMOÇÃO. Defensor público. Regras específicas da matéria, disciplinada de modo integral pela Lei 8.253/2002. Parecer: AJ-427/2004 – Silvonei Moura Silva REMUNERAÇÃO. Empregado da PRODEB – Pedido de reexame. Pagamento de verba por liberalidade do cessionário. Supressão. Inconformismo manifestado administrativamente. Art. 7º, XXIX, a, da Carta Federal.Prescrição consumada.Pelo Indeferimento. Parecer: AI-69/2004 Cláudia Maria de Souza Moura REMUNERAÇÃO. Recomposição – URV - Pedido de correção de erro de conversão, como unidade de valor, no pagamento da remuneração. Prescrição qüinqüenal. Alegação não demonstrada. Carência do pedido. Parecer: AJ-1946-1950/2004 Silvonei Moura Silva REMUNERAÇÃO. Suposto erro na conversão em URV. Fundamentos fáticos do pedido não apresentados. Menção a ADIN cujas conclusões não se aplicam ao presente caso. Prescrição. Pareceres: AV-2415-2416,2424/2004 Maristela Barbosa Santos AT-2656/2004 Renata Fabiana Santos Silva SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Irregularidade no serviço - Sindicância que deverá ser instaurada na forma dos arts. 204 e segs. da Lei 6677/94. Parecer: AJ-1052,1189/2004 Silvonei Moura Silva SINDICÂNCIA. Verificação de acidente em serviço, mediante Inquérito Sanitário de Origem. Parecer: AQ-264-2004 Cimone Aparecida Henning PROCURADORIA DE ESTUDOS, DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EVENTO JURÍDICO. Participação de Procurador do Estado. Análise da importância do temário do conclave para o aperfeiçoamento profissional do Procurador, com enfoque na necessária pertinência temática. Outras considerações pertinentes à definição do número de participantes. Parecer PEDD-04/2004 Jussara Maria Salgado Lobo EVENTO JURÍDICO. Participação de Procurador do Estado. Análise da importância do temário do conclave para o aperfeiçoamento profissional do Procurador, com enfoque na necessária pertinência temática. Outras considerações pertinentes à participação do Procurador. Parecer PEDD-06/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PARTICIPAÇÃO DE PROCURADOR EM CURSO JURÍDICO. Em face da Portaria nº PGE-130/2003 , deve existir pertinência temática com as atividades atribuídas ao exercente do cargo. Parecer PEDD-05/2004 Jussara Maria Salgado Lobo Estado e fora do expediente PARTICIPAÇÃO DE PROCURADOR EM CURSO JURÍDICO, sem ônus para o de trabalho. Em face da Portaria nº PGE-130/2003, ainda que da autorização resulte apenas o cômputo na produtividade do Procurador, deve existir pertinência temática com as atividades atribuídas ao exercente do cargo. Parecer PEDD-02/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PARTICIPAÇÃO DE PROCURADOR EM EVENTO JURÍDICO. Análise da pertinência temática com as atividades desenvolvidas no setor em que atua. Sugestão quanto ao número de participantes. Necessidade de disseminação dos conhecimentos adquiridos, por meio de Relatório apresentado pelos participantes, a ser divulgado a todos os Procuradores do Estado. Parecer PEDD-01/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO. Procuradores designados Presidente e Delegado da APEB, e como relatores de teses. Evento considerado o principal fórum de debates sobre temas que envolvem o dia-a-dia do ofício do Procurador de Estado, de que resulta o aprimoramento da sua função e o alcance de soluções que atendam o interesse do Estado. A participação naquele conclave científico não deve desmerecer uma avaliação sobre eventuais inconvenientes do afastamento dos pretendidos partícipes para as atividades que são desenvolvidas no âmbito dos respectivos setores. Parecer PEDD-13/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PARTICIPAÇÃO EM EVENTO JURÍDICO. Congresso Nacional de Procuradores de Estado. Procurador agraciado com o Prêmio Alice Gonzalez Borges. Solicitação para que a participação se dê sem custo financeiro para o Estado. Anuência da Chefia da Procuradoria na qual está lotado o Interessado quanto ao afastamento de suas funções no período de realização do evento. Outras considerações que concorrem para a acolhida da solicitação. Parecer PEDD-12/2004 Jussara Maria Salgado Lobo Participação de Procurador no XVIII Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Análise da temática do conclave jurídico e sua pertinência com as atividades desenvolvidas pelo Procurador interessado, no setor em que atua. Outras considerações pertinentes. Parecer PEDD-10/2004 Jussara Maria Salgado Lobo Participação de Procurador no XXX Congresso Nacional de Procuradores de Estado como tesista. Análise da relevância do tema para as atividades institucionais da Procuradoria Geral do Estado. A hermenêutica constitucional feita pelo eminente Procurador termina por estabelecer uma orientação jurídica cuja adoção poderá servir para o alcance de soluções que atendam o interesse do Estado. Parecer PEDD-09/2004 Jussara Maria Salgado Lobo Participação de Procurador no XXX Congresso Nacional de Procuradores do Estado como tesista. Análise da relevância do tema para as atividades institucionais da Procuradoria Geral do Estado. Sobejam razões que justificam a pleiteada participação da Postulante naquele congresso, considerando que a presença da autora da monografia favorecerá a acolhida das idéias ali lançadas que, se acolhidas, poderão resultar nas alterações legislativas propugnadas, com benefícios concretos para os Estados, viabilizando, inclusive, o desenvolvimento regular dos serviços públicos. Parecer PEDD-08/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PATROCÍNIO DE EVENTO JURÍDICO. Proposta para a Procuradoria Geral do Estado co-patrocinar o XVIII Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. Condições e forma desse patrocínio. Análise da pertinência temática do evento com as atividades correspondentes ao exercício do cargo de Procurador do Estado. Mensuração da relação custo X benefício para o serviço público: atribuição que cabe ao titular máximo desta Procuradoria Geral do Estado. Parecer PEDD-03/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Solicitação no sentido de dispensa do relatório do Congresso de Procuradores do Estado da Bahia, recém-realizado, pelos Procuradores participantes. Disponibilidade em ser doado o material da filmagem das palestras e dos painéis ocorridos no evento. A finalidade objetivada com a exigência prevista na Portaria nº PGE-130/2004. Considerações que concorrem para a acolhida da solicitação. Parecer PEDD-03/2004 Jussara Maria Salgado Lobo RECONSIDERAÇÃO. Pedido de reconsideração de decisão que não acolheu pedido de Procurador para participar de aulas, em curso de Doutorado, em dois dias da semana. Indicação das situações distinguidas no despacho do Exmo. Senhor Procurador Geral do Estado que consta do Processo nº 2600040026538. Participação do Interessado em Grupo de Estudos cuja tarefa está relacionada a matéria objeto de pesquisa na pós-graduação. A pretensão sob a perspectiva do art. 114 do Estatuto Funcional, porque apresentado plano de compensação de horários, com o devido gerenciamento pela respectiva Chefia. Parecer PEDD-07/2004 Jussara Maria Salgado Lobo PROCURADORIA DE CONTROLE TÉCNICO AÇÃO CIVIL PÚBLICA . Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho em face de empresa componente da Administração Indireta. Fixação de estratégia de defesa, com destaque especial para o não cabimento da ação pela falta de enquadramento nas hipóteses previstas em lei para tanto. Parecer D-50/2004 - Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. Pedido de Indenização requerido há mais de vinte anos da suposta ocorrência dos fatos. Prescrição do Direito de Ação. Fato de difícil comprovação na esfera Administrativa, haja vista o longo decurso do tempo. Pelo indeferimento. Parecer A-56/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Ação proposta contra a JUCEB e o Estado da Bahia. Causa de elevado valor. Defesa do Estado a cargo do Procurador Marco Aurélio, a quem sugerimos seja enviado o expediente. Parecer A-07/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu AÇÃO ORDINÁRIA . Crédito de natureza alimentícia. Sentença transitada em julgado. Necessidade de se promover a execução do julgado, a abertura de crédito orçamentário, e de se aguardar a ordem de pagamento de créditos dessa natureza, de acordo com a precedência de apresentação dos precatórios. Art. 100 da Constituição Federal. Parecer E-24/2004 - Vivian Sena Ribeiro ACORDO JUDICIAL. Autarquia componente da Administração Indireta do Estado da Bahia. Necessidade de observância de condições que assegurem plena e geral quitação e dos termos do Decreto Estadual nº 8.016, de 16/08/01. Parecer D-60/2004 - Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS . Art. 37, XVI, da CF. Enquadramentos previstos nas Leis Estaduais n°s 4.794/88 e 6.354/91. Aplicação do disposto nos art. 51 e 53, da Lei no 6.074/91. Comprovado o efetivo exercício de atividades médicas. Acumulação permitida com outro cargo privativo de profissional de saúde. Parecer F-70/2004 - Érika Oliveira Grimm ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS . Diligência. Parecer E-45/2004 - Vivian Sena Ribeiro ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS . Impossibilidade por não se tratar das hipóteses admissíveis pela Constituição Federal no seu artigo 37, XVI. Parecer E-101/2004 - Vivian Sena Ribeiro ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. Proibição de ocupação concomitante de dois cargos e comissão em razão da proibição contida no art. 37, XVI e VII, da Constituição Federal, embora haja compatibilidadede horários. Parecer E-111/2004 - Vivian Sena Ribeiro APOSENTADORIA. Cargo em comissão.Impossibilidade de se incorporar a remuneração desse cargo, embora ocupado por mais de dez anos, aos proventos de servidor aposentado. Por falta de amparo legal. Inaplicabilidade, nessa hipótese, do art. 92 da Lei n° 6.677/94. Inexistência de possibilidade de concessão de nova aposentadoria em razão de inacumabilidade de cargos. Art. 37, XVI, da Constituição Federal. Parecer E-16/2004 - Vivian Sena Ribeiro APOSENTADORIA. Professor. Proventos integrais. Direito adquirido de acordo com o art. 40, III, b, da Constituição Federal, redação original, ratificado pelo art. 3°, da Emenda Constitucional n° 41 de 2003. Exame do direito a incorporação da gratificação de incentivo à produção científica, aos proventos. Impossibilidade de percepção cumulativa do abono de permanência em atividade instituída pela Lei n° 7.023 de 1997, art. 6°, com o abono concedido pela Emenda Constitucional nº41 de 2003, § 1 °, do art. 3°. Parecer E-89/2004 - Vivian Sena Ribeiro APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Emenda Constitucional nº 41 de 2004, art. 3º, combinado com a Ementa Constitucional º 20 de 1998, art. 8º, § 1º. Incidência de proporcionalização também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço. Parecer E-84/2004 - Vivian Sam Ríbein APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Emenda Constitucional n° 41 de 2004, art. 3°, combinado com a Emenda Constitucional n° 20 de 1998, art. 8° § 1° - Necessidade de retificação de percentual de proporcionalização dos proventos, de acordo com o inicio II, do § 1 ° do art. 8°, de EC n° 20/98. Incidência de proporcionalização sobre a Gratificação Adicional por tempo de serviço. Parecer E-83/2004 - Vivian Sena Ribeiro APOSENTADORIA - PROVENTOS PROPORCIONAIS. Direito adquirido de acordo com o parágrafo 1º do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Necessidade de retificação do tempo de serviço e do cálculo dos proventos. Incidência da proporcionalização também sobre a gratificação adicional por tempo de serviço. Parecer E-82/2004 - Vivian Sena Ribeiro BENEFÍCIO - ABONO DE PERMANÊNCIA. Possibilidade de concessão se preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Inteligência no dispositivo no art. 32, da Lei n° 8.352/02. Contagem contra o tempo de magistério à luz do disposto n º Decreto n° 7.330/98. Pelo deferimento. Parecer E-92/2004 - Vivian Sena Ribeiro BENEFICIO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Art. 76 da Lei n° 6.677/94. Norma da eficácia limitada. Inexistência de regulamentação do dispositivo. Pelo indeferimento do pedido. Parecer F-27/2004 - Érika Oliveira Grimm BENEFÍCIO - AUXÍLIO-TRANSPORTE. Art. 75 da Lei n° 6.677/94, regulamentado pelo Decreto n° 6.192/97. Requisitos dos art. 3° e 6°, § 1°, do Decreto. Natureza indenizatória do beneficio. Princípio dispositivo. Inviabilidade de pagamento retroativo. Pelo indeferimento do pedido. Parecer F-37/2004 - Érika Oliveira Grimm BENEFÍCIO . Beneficio criado por Resolução, sem amparo legal. Infringência ao princípio da legalidade. Inovação do ordenamento jurídico por resolução. Impossibilidade. Pela anulação. Parecer A-39/2004 Luis Ricardo Teixeira de Abreu CONCURSO PÚBLICO. Inscrição. Diligência Parecer E-061/2004 - Vivian Sena Ribeiro CONTRATO ADMINISTRATIVO . Permissão Remunerada de Uso. Inadimplência. Culpa exclusiva da permissionária. Rescisão contratual caracterizada. Pelo indeferimento da defesa apresentada. Parecer A-69/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu CONTRATO - ALTERAÇÃO. Proposta de alteração. Preservação do objeto licitado com alteração, apenas, na forma de seu funcionamento. Possibilidade desde que demonstrado as vantagens para a autarquia na alteração proposta. Parecer E-053/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de imóvel. Pelo deferimento. Parecer 78/2004 Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza CONTRATO - REEQUILIBRIO ECÔNOMICO. Fatos e documentos acostados ao processo não justificam o pleito. Pelo indeferimento. Parecer 46/2004 - Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza CONTRIBUIÇÃO – ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Imunidade prevista no § 1º, art. 3º, da EC nº 20/98. Restituição do indébito. Pelo deferimento do pedido. Direito a abono de permanência. Considerações acerca do procedimento delineado pela EC nº 41/2003. Parecer F-13/2004 - Érika Oliveira Grimm CONTRATO – REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO.Tempo determinado. Inexistência de direito a estabilidade provisória. Artigos 252 a 255 da Lei n° 6.677/94. Parecer E-06/2004 - Vivian Sena Ribeiro CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Incidência sobre proventos e pensões, de acordo com decisão do STF e Lei n° 9.003 de 2004, que alterou a redação do art. 5 ºda Lei n° 7.249 de 1998. Parecer E-84/2004 - Vivian Sena Ribeiro CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Servidora celetista à disposição para ocupar cargo em comissão. Contribuição para o INSS. Necessidade de comprovação do efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, de acordo com os valores devidos, antes de se efetuar restituição de quantias descontadas a maior, em razão da incidência de descontos sobre o valor das duas remunerações, até o limite máximo de contribuição. Parecer E-93/2004 - Vivian Sena Ribeiro CONTRIBUIÇAO – FUNPREV. Imunidade prevista nos arts. 3°, § 1° e 8°, § 5°, da EC n° 20/98. Restituição das contribuições previdenciárias descontadas na vigência da imunidade. Revogação da imunidade e instituição do abono de permanência pela EC n° 41/03. Parecer F-28/2004 - Érika Oliveira Grimm CONTRIBUIÇÃO - ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Servidora que preencheu todos os requisitos legais para obtenção da aposentadoria com proventos integrais, de acordo com a Emenda Constitucional n° 20 de 1998, art. 8° faz jus a esse beneficio com fulcro no § 5° deste arágo, além- de diferenças existentes era razão de pagamentos indevidos. Necessidade de se verificar o preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive o referente a idade mínima. Parecer –E-85/2004 -Vivian Sena Ribeiro CONTRIBUIÇÃO – SINDICAL. Servidores do DERBA, autarquia estadual. Impossibilidade de se obrigar servidor a se filiar ou se associar a determinado sindicato ou associação de classe. Art. 5°, XX da Constituição Federal. A contribuição sindical é obrigatória em razão da representividade, e não da filiação, de acordo com o STF. Havendo mais de um sindicato ou associação de categoria profissional, cabe ao servidor fazer a opção. Entidade federativa só faz jus a contribuição sindical não havendo entidade representativa da categoria em primeiro grau. Parecer E-18/2004 - Vivian Sena Ribeiro CONVÊNIO . Implantação de farmácia escola na Universidade. Possibilidade, sob a forma de convênio. Inteligência dos arts. 30, 9° e 110, da Lei n° 7.176/97. Requisitos do art. 116, da Lei n° 8.666/93. Parecer F-102/2004 - Érika Oliveira Grimm CURSOS – CONGRESSOS - SEMINÁRIOS . Providências . Aulas práticas sobre aposentadoria a serem ministradas a Procuradores Jurídicos. Parecer E-99/2004 - Vivian Sena Ribeiro DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Requerente vítima de estelionato. Veículo adquirido após regular consulta feita ao DETRAN, onde se atestou a regularização do mesmo. Conhecimento posterior de que o veículo havia sido transferido virtualmente e encontrava-se com restrição administrativa. Transferência virtual só possível mediante participação de servidor do DETRAN. Requerimento no sentido de que o veículo seja transferido para o nome da vítima, sob a alegação de tê-lo adquirido de boa-fé. Veículo negociado somente após informações prestadas e garantidas pelo DETRAN, conforme demonstrado no processo. Responsabilidade da Autarquia de Trânsito pelas informações fornecidas. Necessidade de imediata apuração dos fatos mediante instauração de sindicância. Pela transferência de propriedade do veículo para o nome do Requerente e liberação do CRVL 2004. Parecer A-44/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu ENQUADRAMENTO. Progressão de nível. Desatendidos os requisitos do art.4º, da Lei n.º8.725/03. Direito intertemporal. Incidência da Lei n.º8.889/03. Não comprovado cumprimento do prazo do art.7º, do Decreto n.º9.025/04. Inaplicabilidade da progressão ao quadro especial, na forma da Lei n.º8.824/03. Pelo indeferimento. Parecer F-72/2004 - Érika Oliveira Grimm ENQUADRAMENTO. Equiparação salarial a cargo de nível superior não autoriza o enquadramento do servidor neste. Desatendimento aos requisitos dos arts. 113 e 117, da Lei n° 8.889/03, para percepção da GPC. Pelo Indeferimento dos pedidos. Parecer F-21/2004 - Érika Oliveira Grimm ENQUADRAMENTO. Mudança de classe com fulcro na Lei n° 8.725 de 2003, art. 4°. Servidora à disposição. Competência do dirigente máximo do órgão de origem servidora. Parecer E-94/2004 - Vivian Sena Ribeiro ENQUADRAMENTO. Servidora ocupante de nível médio. Enquadramento a ser feito de acordo com a Lei n° 8.889, de 01/12/2003, art. 74, II e seu parágrafo único, inciso II. Percepção de vantagem pessoal a titulo de equiparação salarial em razão da extinção do vinculo celetista não autoriza a mudança do cargo de nível médio, ocupado pela servidora, para cargo de nível superior. Constituição Federal, art. 37, II. Parecer E-96/2004 - Vivian Sena Ribeiro ENQUADRAMENTO . Servidora do IRDEB. Necessidade de se saber qual o cargo ocupado inicialmente pela servidora e de se detalhar os enquadramentos ocorridos posteriormente para análise da aplicação do enquadramento na classe imediatamente superior à ocupada, com fulcro na Lei n° 8.725 de 2003. Parecer E-49/2004 - Vivian Sena Ribeiro ENQUADRAMENTO. Solicitação de mudança para a classe II, do cargo de Analista Universitário, da UNEB. Conclusão de curso de Especialização. Derrogação da Lei n° 5.835/90 pela Lei n° 8.725/2003. Instituição de ensino superior não credenciada ou autorizada pelo MEC. Pelo indeferimento. Parecer F-58/2004 - Érika Oliveira Grimm ENQUADRAMENTO EM CARGO PÚBLICO. Enquadramento em cargo de nível superior. Impossibilidade. Pedido de reconsideração de indeferimento da GPC. Equiparação salarial a cargo de nível superior, com fulcro no art. 461, CLT, não autoriza a mudança pretendida. Ratificação do indeferimento. Correto enquadramento efetuado em cargo de nível médio, sob a égide da Lei n° 8.889/03. Inteligência do art. 37, inciso II e § 2°, da CF/88. Pelo indeferimento. Parecer F-65/2004 - Érika Oliveira Grimm ESTABILIDADE ECONOMICA – RECURSO. Inexistência de direito a extensão da vantagem pessoal em razão da não ocupação de cargo de provimento temporário, de maior hierarquia pelo prazo mínimo de dois anos. Pelo Indeferimento, por falta de amparo legal. Parágrafo 4° do art. 92, da Lei n° 6.677/94. Parecer E-10/2004 Vivian Sena Ribeiro ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Revisão de símbolo. Correlação. Aplicação do disposto do art. 92, § 7°, da Lei n° 6.677/94. Orientação sistêmica. Inexistência do símbolo pleiteado no quadro da autarquia. Pelo indeferimento. Parecer F-74/2004 - Érika Oliveira Grimm ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Diligência. Pareceres E-63-64/2004 - Vivian Sena Ribeiro ESTABILIDADE ECONÔMICA . Empregado de empresa componente da Administração Indireta detentor de estabilidade econômica que retorna ao exercício do mesmo cargo. Direto à elevação da verba da estabilidade quando superado o prazo previsto na norma da empresa para tanto, ainda que ela preveja este direito quando o novo exercício se dê em outro cargo, desde que tenha existido mudança na estrutura remuneratória. Parecer D-112/2004 - Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueis Filho ESTABILIDADE ECONÔMICA - REVISÃO. Revisão de símbolo. O reconhecimento da estabilidade ocorre no símbolo e não no cargo. Art. 92, § 2º, da Lei nº 6.677/94.Necessária correlação do símbolo, observando-se as transformações legais.Estabilidade corretamente reconhecida no símbolo DAS-3. Pelo indeferimento do pedido. Parecer F-36/2004 Érika Oliveira Grimm ESTÁGIO PROBATÓRIO. Impossibilidade de contagem de tempo de exercício em carga sem vinculo permanente. Inteligência do disposto nos art. 41, da CF e 27, da Lei nº 6.677/94. Pelo indeferimento. Parecer F-91 /2004 - Érika Oliveira Grimm FÉRIAS – INDENIZAÇÃO. Pagamento em dobro das remunerações relativas a férias não concedidas no prazo do art. 134, da CLT. Comprovada a concessão extemporânea do direito. Aplicação do disposto no art. 137, da CLT. Enunciados 81 e 328, do TST. Pelo pagamento em dobro das remunerações de férias relativas aos biênios 98/99, 99/2000, 2000/2001 e 2001/2002. Parecer F-47/2004 - Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO. Aumento do salário-base em decorrência de acréscimo de jornada diária de labor não implica em aumento geral do salário dos empregados da CERB, que justifique majoração da vantagem pessoal do cargo em comissão incorporado. Pelo indeferimento do pedido de incidência do percentual. Parecer E-48/2004 - Vivian Sena Ribeiro GRATIFICAÇÃO. Incentivo Funcional por Especialização. Disposições da Lei n° 8.889/2003. Mantidos os critérios do art. 15, da Lei n° 5.835/90. Curso de especialização que não atende aos pré-requisitos do art. 4°, da Lei n° 8.725/2003. Instituição não credenciada ou autorizada pelo MEC. Pelo indeferimento. Parecer F59/2004 - Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Servidora contratada pelo REDA. Diligência. Parecer E-100/2004 Vivian Sena. Ribeiro GRATIFICAÇÃO – ESTÍMULO AS ATIVIDADES DE CLASSE. Pagamento retroativo de gratificação de estímulo às atividades de classe. Afastamento para conclusão de Doutorado. Artigos 1° e 7° Decreto n° 4.411/95. Direito intertemporal. Inaplicabilidade da Lei n° 8.352/02. Pelo indeferimento. Parecer F-66/2004 - Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO - ESTÍMULO AS ATIVIDADES DE CLASSE. Pagamento retroativo de gratificação de estímulo às atividades de classe. Afastamento para conclusão de Pós-Graduação. Artigo 1° da Lei n° 6.870/95. Artigos 1° e 7° do Decreto n° 4.411/95. Direito intemporal. Correta aplicação da Lei n° 8.352/02. Pelo indeferimento. Parecer F-67/2004 - Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Empregado de sociedade de economia mista ocupante de cargo de Direção. Suspensão de contrato de trabalho e, conseqüentemente, do pagamento dessa gratificação, que incide sobre o salário - base, e não sobre os honorários percebidos. Parecer D-34/2004 - Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho GRATIFICAÇÃO . Pagamento retroativo de incentivo de Pós-Graduação. Não apresentação do Diploma do Curso de Mestrado. Artigo 24, § 1°, da Lei n° 4.793/88. Artigo 29, § 1°, da Lei n° 8.352/02. Descumprimento de requisito essencial à concessão do beneficio. Pelo indeferimento. Parecer F-68/2004 Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO. Gratificação por competência. Equiparação salarial não transforma cargo de nível médio em nivel superior. Não preenchimento dos requisitos dos arts. 113 e 117, da Lei n° 8.889/03. Pelo indeferimento do pedido. Pareceres F-14-15/2004 - Érika Oliveira Grimm GRATIFICAÇÃO - ESPECIAL. Gratificação em razão da produtividade e do desempenho. Avaliação e concessão aos Procuradores Jurídicos e acordo com o disposto na Lei n° 8.208 de 04.02.2002, e Decreto n° 8.184, de 11.03.2002. Parecer E-05/2004 - Vivian Sena Ribeiro GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE . Instituída pela Lei n° 7.023/97 e regulamentada pelo Decreto n° 6.311/97. Percepção durante período de afastamento para o gozo de licença prêmio. Inadmissibilidade. Fundamento no art. 9° do Decreto n° 6.311/97 c/c o art. 4° da Lei n° 7.023. Inexistência de omissão legislativa. Inaplicabilidade do art. 107 da Lei Geral objetivada pela Lei n° 6.677/94. Parecer H-110/2004 - Soraya Santos Lopes GRATIFICAÇÃO - CET. Servidor que se encontra à disposição e percebeu, indevidamente, Gratificação por Condições Especiais de Trabalho e Gratificação de Produtividade que eram inacumuláveis. Pela devolução das quantias percebidas indevidamente, para que não ocorra locupletamento sem causa, apesar da evidente boa fé, do servidor. Parecer E-95/2004 - Vivian Sena Ribeiro INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO. Diferença referente a ocupação do cargo em comissão de Presidente da JARI, criado pela Lei n° 6.417, de 31.08.92. Omissão do cargo no Decreto n° 7.624, de 25.06.1999, que aprovou o regimento do DETRAN, não tem o condão de extinguir o órgão criado anteriormente por essa lei. Pelo pagamento, a título de indenização. Parecer E-31/2004 - Vivian Sena Ribeiro INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Pedido de Indenização por serviços prestados. Fato não comprovado. Impossibilidade de pagamento na esfera administrativa. Falta Administrativa. Competência para apuração da entidade ou órgão onde fora praticada. Parecer A-33/2004 - Luiz Ricardo Teixeira de Abreu LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Concurso Público. Participação de servidores do Estado. Vedação do artigo 9°, da Lei n° 8.666/93. Princípios da isonomia e moralidade. Impossibilidade de contratação, na forma do artigo 90, da Lei n° 2.322/66, e artigo 64, Lei n° 4.666/86. Parecer F-76/2004 - Érika Oliveira Grimm LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Dissídio Coletivo - Inicio de vigor de sentença, normativa. Dissídio Coletivo instaurado alem do prazo previsto no art. 616, § 3°, da CLT, sentença normativa com vigência a partir de sua publicação. Irretroatividade do reajustè salarial acaso previsto na sentença. Parecer D-71/2004 Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho LEGISLAÇÃO - CONSULTA . Projeto: CNH confeccionada por empresa a ser contratada após licitação. Pagamento feito pelo usuário diretamente a empresa contratada taxa arrecada pelo DETRAN, mais de propriedade do Estado. Impossibilidade jurídica de pagamento direito a empresa contratada. Parecer A- 77/2004 - Luis Ricardo Teixeira LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Educação. Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sói essa matéria. Art. 24, IX, da Constituição Federal. A alteração da composição do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEFS somente poderá ocorrer mediante lei que modifique a sua estrutura atual. Parecer E-04/2004 Vivian Sena Ribeiro LEGISLAÇÃO – CONSULTA.Conciliação em processos judiciais de empresa pública conjunta à celebração de acordo coletivo de trabalho. Necessidade de observância aos Decretos Estaduais n° 8.016 de 16.08.01 e n° 8.215 de 18.04.02 para que a empresa possa concretizar os ajustes. Parecer D-32/2004 - Gustavo Lanat Pedreira de Cerqueira Filho LEGISLAÇÃO - CONSULTA. Vantagem pessoal instituída pelo art. 101, da Lei n° 8.889/03, em substituição à Gratificação de Desempenho no Trabalho (GDT). Impossibilidade de concessão a servidor que não fazia jus a GDT. Interpretação do art. 6º do Decreto n° 8.210/02, alterado pelo Decreto n° 8.788/03. Parecer F-79/2004 - Érika Oliveira Grimm LEGISLAÇÃO - CUMPRIMENTO. Consulta sobre sindicância e processo administrativo disciplinar. Aspectos práticos. Parecer E-88/2004 - Vivian Sena Ribeiro LEGISLAÇÃO. Pedido de remoção de docente para entidade diversa. Não atendimento aos requisitos dos arts. 37 e 39, da Lei n° 8.352/2002. Necessidade de pronunciamentos da UESB e UEFS. Parecer E-98/2004 - Vivian Sena Ribeiro LICITAÇÃO . Impugnação ao edital de concorrência, sob o argumento de que exigências feitas não possuem amparo legal e ferem o princípio da isonomia. Exigências plenamente justificáveis e juridicamente aceitas. Pelo indeferimento. Parecer A-106/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu LICITAÇAO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Contratação de prestação de serviços médicos. Empresa declarada habilitada contra a qual , posteriormente, surgiram denúncias. Fatos não comprovados. Cumprimentos satisfatórios de todas as exigências do edital. Pelo procedimento de Certame. Parecer A-86/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu LICITAÇÃO – DISPENSA. Prestação de serviço de informática com aluguel de equipamentos. Empresa integrante de Administração Pública Estadual Hipótese de dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24, XVI, da Lei n° 8.666/93, em razão da definição de "serviço" dada pelo artigo 6°, II, da Lei n° 8.666/93. Exame de contrato. Parecer E-01/2004 - Vivian Sena Ribeiro LICITAÇÃO - CONSULTA. Alienação de bem imóvel de propriedade de entidade da Administração Indireta do Estado. Exame de Edital. Sugestões. Parecer A-52/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu LICITAÇÃO – CONSULTA. Contratação de Prestação de Serviços contínuos. Contrato com valor limite estabelecido pela modalidade licitatória já atingido. Possibilidade independente dos limites estabelecidos pelo art. 23 da Lei n° 8.666/93, nos casos expressamente permitidos de alteração contratual. Parecer A-19/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu LICITAÇÃO – INEXIGIBILIDADE. Exigência legal não comprovada. Impossibilidade de contratação direta. Parecer A-29/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS . Medida cautelar ajuizada contra a URBIS. Necessidade de buscar, judicialmente, a exclusão da entidade do processo. Parecer A-105/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IPVA . Veículos leiloados por preços que não satisfazem integralmente valor de débitos relativos ao IPVA. Inexistência de notificação fiscal .Verificação da ocorrência de decadência. Necessidade de observância do disposto no artigo 10 da Lei n° 6.438/91, e artigos 48, III, 50 e 51 do Decreto n° 7.629/99. Possibilidade de cobrança se não tiver ocorrido decadência ou prescrição. Parecer E-02/2004 - Vivian Sena Ribeiro PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS . Entidade da Administração Indireta. Processo de execução. Embargos do devedor. Providências a serem adotadas pelo Estado. Parecer C-26/2004 - Caio Druso de Castro Penalva Vita PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS . Mandado de Segurança. Remédio constitucional ajuizado contra o DETRAN e órgão aplicador da multa. Recusa do DETRAN em licenciar o veículo sem o pagamento da multa aplicada. Falta de interesse jurídico da autarquia estadual de trânsito na interposição de recursos, haja vista não ser a destinatária do crédito apurado. Parecer A- 12/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Propriedade industrial. Direito a marca registrada no INPI. Lei n° 9.279/96. Não configuração de crime de concorrência desleal. Natureza pública do IRDEB, sob a forma de Fundação. Inexistência de intuito lucrativo e, portanto, de prejuízo pela utilização da marca. Programa da TVE intitulado "Soterópolis. Arte, Cultura e Informação". Caráter genérico do termo Soterópolis. Ausência de risco de confusão entre os consumidores. Parecer F-38/2004 - Érika Oliveira Grimm PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Reexame de solicitação de mudança de regime jurídico - Servidora ocupante do Magistério Superior, aposentada antes da vigência da Lei n° 6.677/94. Manutenção do regime celetista. Lei n° 6.677/94, art. 266. Pelo indeferimento. Parecer E-35/2004 - Vivian Sena Ribeiro PRECATÓRIO – ANÁLISE. Disponibilização orçamentária. Necessidade de dedução do imposto de renda, quando do efetivo pagamento. Recursos de propriedade do estado, à luz do disposto no art. 157, inciso 1, da CF. Parecer A-55/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PRECATÓRIO - ANÁLISE. Expedição de Precatório pela Justiça do Trabalho. Ação de cumprimento com significativa redução de valor, após medidas judiciais adotadas pela PROJUR/CRA. Pela previsão orçamentária. Parecer A-42/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Irregularidades na expedição de CNH. Infringência ao disposto no art. 175, I, III, IX, tipificando as proibições do art. 176, X e XVI, todos da Lei n° 6.677/94. Fatos sobejamente provados. Pela conversão da exoneração em demissão a bem do serviço público. Parecer F-40/2004 - Érika Oliveira Grimm PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Penalidade sugerida pela comissão viola o disposto no art. 192, XII, da Lei n° 6.677/94. Inaplicabilidade do art. 188, da citada lei. Readequação típica da conduta do servidor nas hipóteses do art. 176, do mesmo Diploma. Princípios da Proporcionalidade e Insignificância. Pelo enquadramento do fato no inciso II, do art. 176, com aplicação da pena de suspensão pelo prazo de trinta dias, com espeque no referido art. 188. Parecer F-20/2004 - Érika Oliveira Grimm PROCURADOR JURÍDICO – DISPOSIÇÃO. Necessidade de Procurador para atuar na área judicial. Numero expressivo de profissionais lotados na Entidade. Sugestão de nova sistemática de distribuição dos feitos judiciais. Parecer F-09/2004- Érika Oliveira Grimm PROJETO DE LEI. Minutas de Mensagem e Projeto de Lei - De interesse da URBIS adequam-se aos padrões legais e à praxe já estabelecida na prática de tais atos. Parecer 03/2004 - Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza PROMOÇÃO. Inteligência do art. 30 , da Lei nº8.208/2002. Pelo deferimento. Parecer F-87/2004 - Érika Oliveira Grimm PROMOÇÃO. Matéria ainda carente de regulamentação, no tocante a Procuradores Jurídicos. Sugestão para que se submeta previamente ao crivo da SAEB, em se tratando de assunto de natureza sistêmica e de pessoal. Parecer 11/2004 - Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza PROMOÇÃO. Procurador Jurídico - Promoção. Pelo deferimento, em razão do seu amparo legal. Parecer 107/2004 - Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza PROMOÇÃO. Procuradores Jurídicos. Sugestão de alteração à minuta de Decreto regulamentador da Lei nº8.208/2002., no tocante ás promoções por antiguidade ou merecimento. Parecer E-90/2004 - Vivian Sena Ribeiro PROMOÇÃO. Procuradores Jurídicos. Necessidade de existência de Decreto regulamentador da Lei n° 8.208, de 2002, no tocante às promoções por antiguidade e merecimento. Elaboração de minuta de Decreto. Parecer F-22/2004 - Érika Oliveira Grimm PROMOÇÃO. Servidora integrante do Magistério Superior. Necessidade de superação do período do estágio probatório, que a tomará estável e confirmará a sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo, para que possa haver promoção. Constituição Federal, art. 41, e Lei estadual n° 6.677/94, art. 27, 30, 31 e 32. Parecer E-25/2004 - Vivian Sena Ribeiro RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de reconsideração do parecer da entidade que sugere a legalidade da Portaria n° 1.764/2004 do DETRAN. Pela manutenção das conclusões do parecer exarado. Parecer F-108/2004 - Érika Oliveira Grimm RECURSO ADMINISTRATIVO - RECONSIDERAÇÃO. Matéria enfrentada originariamente pela Procuradoria de Pessoal . Necessário encaminhado à especializada. Parecer F-08/2004 - Érika Oliveira Grimm RECURSO JUDICIAL. Interposição de recurso declaratório . Acórdão em agravo de instrumento em processo executivo. Questões de fato e de direito não apreciadas pelo Tribunal. Embargos de declaração. Prequestionamento. Parecer C-17/2004 - Caio Druso de Castro Penalva Vita RELOTAÇÃO. Pleito que deve ser provido por encontrar-se amparado em lei. Parecer 62/2004 - Roque Luiz Vaz Carvalho de, Souza RELOTAÇÃO. Procurador Jurídico postula relotação de entidade autárquica. Pleito com amparo na Lei nº8.208/02. Pelo deferimento. Parecer 75 - Roque Luiz Vaz Carvalho de Souza SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Apuração de conduta irregular de despachante. Necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar com oferecimento de amplo direito de defess para a cessação definitiva do credenciamento. Art. 5°, LV, da Constituição Federal. Parecer E-30/2004 - Vivian Sena Ribeiro SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Apurados Irregularidades na liberação de veículo apreendido. Infringência ao disposto do art. 175, I,II,III e IX, tipificando as proibições do artigo 176, X,XIII e XVI, todos da Lei nº6.677/94. Presentes indícios de autoria e materialidade. Pela instauração do processo administrativo disciplinar, na forma dos artigos 206, II, e 207, da Lei nº 6.677/94. Parecer F-73/2004 - Érica Oliveira Grimm TRIBUTO – IMPOSTO. Cobrança de IPTU sobre imóveis de propriedade do Estado, cedidos à Empresa Pública. Impossibilidade, diante da Imunidade Tributária prevista no art. 150, inciso VI, da CF. Ademais, trata-se de entidade que não explora atividade econômica, sendo, portanto, alcançada pela Imunidade Tributária descrita pelo § 2°, do art. 150, da CF. Parecer A-54/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu TRIBUTO – IMPOSTO. Cobrança de IPTU sobre imóveis de propriedade do Estado, cedidos a Empresa Pública. Impossibilidade, diante da Imunidade Tributária prevista no art. 150, inciso VI, da CF. Ademais, trata-se de entidade que não explora atividade econômica, sendo, portanto, alcançada pela Imunidade Tributária descrita pelo § 2º, do art. 150, da CF. Parecer A-57/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu USO DE BEM PÚBLICO. Imóveis de propriedade da UESC onde se encontra funcionando duas lojas da Cesta do Povo. Interesse da UESC em firmar termo de cessão de uso oneroso dos referidos imóveis. Negativa da EBAL, sob o argumento de que as lojas mencionadas executam programa social de interesse das comunidades locais, razão pela qual propõe a renovação do termo de uso gratuito. Questão que deve ser resolvida pelas instâncias superiores. Parecer A-023/2004 - Luis Ricardo Teixeira de Abreu PROCURADORIA DE COMBATE A ATOS DE CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AÇÃO DE COBRANÇA. Crédito repassado do programa FAZCULTURA sem que tenha havido prestação de contas. Propositura de ação de repetição de indébito. Parecer CB-408/2004 - Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA. Parecer não-conclusivo. Recuperação de crédito depositado indevidamente. Valor inferior a dez salários mínimos (Decreto Estadual nº 8.016/01). Cobrança administrativa sem êxito. Dispensa do ajuizamento da ação de repetição de indébito sujeita à aprovação do Procurador Geral. Parecer FF 808/2004-Fabiana Maria Farias dos Santos AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Ação de repetição de indébito. Prescritibilidade da ação da administração em face do administrado. Analise dos critérios constitucionais e legais vigentes . Sugestão de adoção de orientação uniforme pela Procuradoria Geral do Estado. Parecer FV-524/2004 -Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Análise quanto a aplicabilidade da prescrição qüinqüenal. Diligência para elaboração do cálculo do valor devido. Parecer CB-661/2004 Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA . Crédito do Estado da Bahia que caracteriza como de valor ínfimo, posto inferior a dez salários mínimos. Aplicação da dispensa do Decreto nº 8016/01 que se impõe. Parecer FV-765/2004- Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Cobrança de crédito de ex-servidora com contrato de REDA cancelado. Ausência de endereço atualizado. Diligência de notificação extra-judicial que se impõe. Parecer FV 796/2004-Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA-COBRANÇA . Cobrança de crédito de ex-servidor com contrato de reda cancelado. Ausência de endereço atualizado. Informações contraditórias. Diligências que se impõe. Parecer FV-783/2004 Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Cobrança de crédito de servidor falecido. Atualização de cálculo que se impõe. Pareceres FV-793-794,850/2004 Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA .Cobrança de crédito de servidora em licença por interesse particular. Diligência de notificação extra-judicial que se impõe. Parecer FV 798/2004- Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA .Cobrança de crédito de servidora falecida. Diligência que se impõe. Parecer FV 800/2004-Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA.Cobrança de crédito de servidora falecida. Atualização de cálculo e diligência que se impõe. Parecer FV 795/2004-Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA .Cobrança de crédito de servidora falecida. Atualização de cálculo que se impõe. Parecer FV 797/2004- Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Cobrança de crédito de valor ínfimo. Crédito do Estado da Bahia prescrito e inferior a dez salários mínimos, aplicação da dispensa do Decreto nº 8.016/01 que se impõe. Parecer FV-536, 692/2004- Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA .Cobrança de crédito de valor ínfimo. Crédito do Estado da Bahia que caracteriza como de valor ínfimo, posto inferior a dez salários mínimos. Aplicação da dispensa do Decreto n. 8.016/01 que se impõe. Pareceres FV 764,799, 910/2004-Fernanda de Santana Villa AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Cobrança de valor supostamente devido ao Erário sem a antecedência da apuração.Necessidade de instauração de sindicância prévia para identificar a eventual presença de indícios de materialidade e autoria de infração administrativa,mesmo para que seja apresentada,judicialmente,causa para a cobrança.Pela instauração de apuração disciplinar ou,caso já existente,pela anexação do referido processo aos autos em apreço. Parecer EK 832/2004-Eugênio de Souza Kruschewsky AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Cobrança Judicial. Inexistência de elementos que possibilitem uma cobrança judicial exitosa de debito deixado por ex-servidor, cujo destino é desconhecido. Pareceres CB-339, 916/2004 – Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Cobrança Judicial de quantia indevidamente recebida. Pelo reconhecimento da prescrição do direito da Pública Administrativa cobrar eventual crédito, em face do transcurso do prazo de cinco anos. Pareceres EK-484-485/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Crédito indevido de salários. Professor contratado pelo REDA, que não retorna ao serviço após o período de férias de janeiro, aviando pedido de exoneração apenas no transcorrer do mês de março. Existência de crédito à favor do Estado. Tentativa baldada de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-864/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Débito de servidora demitida do serviço público por força de abandono do cargo. Encaminhamento do processo à Procuradoria do Interior para as providencias cabíveis, em razão de sua última. Parecer CB – 928/2004 – Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Ex-servidor estatutário aparentemente deixando crédito em favor do Erário. Inexistência nos autos de elementos suficientes para a configuração da inexistência de causa, necessária à propositura da diligência. Parecer AL-891/2004- Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Ex-servidor estatutário, aposentado, que teve seus proventos suspensos quase um ano após o seu falecimento. Prejuízo ao erário. Irregularidade no serviço público que impõe a imediata apuração mediante sindicância, na forma do art. 204 da Lei nº 6.677/94, independentemente do imediato ajuizamento da “actio in rem verso”. Parecer AL-887/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo de auxiliar administrativo que não reassume as suas funções após o término da licença para tratamento de saúde. Configuração objetiva da figura do abandono de cargo, o que demanda a instauração imediata do competente processo administrativo disciplinar. Outras providências sugeridas. Parecer AL-884/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo de professor que não reassume as suas funções após o término de licença médica supostamente concedida pelo INSS. Inexistência nos autos de comprovação da efetiva concessão do benefício. Configuração objetiva da figura do abandono de cargo, o que demanda a instauração imediata do competente processo administrativo disciplinar. Outras providências sugeridas. Parecer AL-893/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo de professor que não reassume as suas funções após o término de licença para tratamento de saúde. Configuração objetiva da figura do abandono de cargo, o que demanda a instauração imediata do competente processo administrativo disciplinar. Existência nos autor de evidências quanto a grave estado de saúde da servidora faltosa em decorrência de alcoolismo, que possa dar ensejo a dúvida quanto ao estado de sanidade mental da servidora. Possibilidade de instauração do competente incidente de insanidade mental. Parecer AL-867/2004 Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo de professor que, a partir de determinado momento, passa a ter freqüência irregular até quando abandona definitivamente o cargo. Exclusão da folha meses após o provável último dia de freqüência. Configuração objetiva de ilícitos administrativos ensejadores da aplicação de pena de demissão.Necessidade de instauração imediata do processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades, na forma do art. 204 e 207 da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-862/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo professor que, a partir de determinado momento, passa a ter freqüência irregular até quando abandona definitivamente o cargo. Exclusão da folha meses após o último dia de freqüência. Existência de créditos indevidos de salários. Servidor que é cientificado quanto a esta circunstância e convidado a fazer a devolução dos valores, solicitado o parcelamento, sem que tenha, entretanto, efetuado o pagamento de um só parcela sequer. Configuração objetiva de ilícitos administrativos ensejadores da aplicação de pena de demissão. Instauração imediata do processo administrativo disciplinar. Parecer AL-868/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo professor que, a partir de determinado momento, passa a ter freqüência irregular até quando abandona definitivamente o cargo. Exclusão da folha meses após o provável último dia de freqüência. Configuração objetiva de ilícitos administrativos ensejadores da instauração imediata do processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidades, na forma do art. 204 e 207 da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-865/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Freqüência negativa. Servidor ocupante de cargo professor que, a partir de determinado momento, passa a ter freqüência irregular até quando abandona definitivamente o cargo. Exclusão da folha quase um ano após o último dia de freqüência. Existência de créditos indevidos de salários. Servidor que é cientificado quanto a esta circunstância e convidado a fazer a devolução dos valores, quedando-se inerte. Configuração objetiva de ilícitos administrativos ensejadores da aplicação de pena de demissão.Instauração imediata do processo administrativo disciplinar. Parecer AL-858/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Pedido de exoneração de servidor que se encontra respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, instaurado no âmbito da SJDH, em razão de posse em outro cargo publico. Óbice do art. 240 da Lei nº 6.677/94 que pode ser transposto em razão da vedação imposta pelo art. 37 incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 177 da referida lei estadual, concedendo-se a exoneração pleiteada, que poderá, posteriormente, ser convertida em pena de demissão. Necessidade, entretanto, da comprovação por parte do requerente acusada de encontra-se na situação alegada. Conversão em diligencia. Parecer AL-759/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Servidora falecida que teve seu nome excluído de folha de pagamento quase dois meses após o seu óbito. Tentativas frustradas de recebimento do indébito, pela via administrativa, através dos sucessores da falecida. Necessidade de atualização dos valores para o aviamento da ação judicial pertinente e/ou análise da sua dispensa, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001, razão pela qual se recomenda o encaminhamento ao Serviço de Cálculos, Avaliações e Perícias desta PGE. Parecer AL-757/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Servidor admitido pelo REDA para exercer a função de enfermeiro em determinada unidade de saúde. Elementos que indicam ter havido retardamento injustificado de assunção da função, com percepção indevida de salários, sem a respectiva contraprestação laboral. Irregularidade no serviço público que impõe a imediata apuração mediante sindicância, na forma do art. 204 da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-892/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Servidor admitido pelo REDA para exercer a função de professor, mas que não trabalhou um dia sequer, percebendo, nada obstante, salários. Prejuízo ao erário. Irregularidade no serviço público que recomenda a apuração mediante sindicância, na forma propugnada pelo art. 204 da Lei nº 6.677/94, independentemente do imediato ajuizamento da “actio in rem verso”. Parecer AL-886/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Expediente. Servidor admitido pelo REDA para exercer a função de professor. Elementos que indicam ter o mencionado servidor faltado o serviço, percebendo indevidamente salários. Irregularidade no serviço público que impõe a imediata apuração mediante sindicância, na forma do art. 204 da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-889/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Ex-servidor (REDA), que foi excluído de folha mais de um mês após o termino do vínculo com Estado, que se deu com o seu óbito. Existência de crédito à favor do Estado. Tentativa baldada de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-869/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA . Ex-servidor (REDA), que foi excluído de folha mais de um mês após o término do vínculo. Existência de crédito em favor do Estado. Tentativa baldada de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-478/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Ex-servidora, que foi excluída da folha no mês seguinte ao término do vínculo, ocorrido com deferimento do seu pedido de exoneração. Existência de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-839/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA -COBRANÇA . Pagamento indevido de vencimento após falecimento do servidor.Comunicação encaminhada a endereço da servidora falecida com cobrança extrajudicial sem êxito valor irrisório.Sugestão. Parecer CB 814/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Parecer não-conclusivo. Denúncia sobre a falta de preenchimento de requisitos para percepção de pensão. Suspensão do benefício. Ausência de indícios de prática de falta funcional ensejadora de processo administrativo disciplinar. Remessa dos autos à Procuradoria competente. Parecer FF 811/2004 - Fabiana Maria Farias dos Santos AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Parecer não conclusivo. Recuperação de crédito depositado indevidamente.Valor inferior a dez salários mínimos (Decreto Estadual nº 8.016/01). Cobrança administrativa sem êxito.Dispensa do ajuizamento da ação de repetição de indébito sujeita à aprovação do Procurador Geral. Pareceres FF-628,688,806,947, 955/2004-Fabiana Maria Farias dos Santos AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Parecer não-conclusivo.Recuperação de crédito depositado indevidamente após exoneração do servidor. Conversão do feito em diligência. Realização de notificação no suposto novo endereço. Parecer FF-861/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos AÇÃO ORDINÀRIA – COBRANÇA. Processo administrativo.Cobrança que se revelou não exitoso.Inconveniência do manejo de cobrança judicial, em face do pequeno valor da dívida.Possibilidade de aplicação do art. 1º do Decreto de nº 8.016/2001.Pela adoção do entendimento esposado pela ilustre Procuradora que funciona no órgão de origem. Pareceres EK 826, 829/2004-Eugênio de Souza Kruschewsky AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Processo administrativo de cobrança que se revelou não exitoso. Inconveniência do manejo de cobrança judicial, em face do pequeno valor da dívida. Possibilidade de aplicação do artigo 1º do Decreto de nº 8.016/01. Pelo encaminhamento do processo ao douto Procurador Geral para decidir acerca da conveniência da dispensa da cobrança. Pareceres EK-871, 878/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Processo administrativo. Crédito indevido de salários. Ex-servidora, que foi excluída folha mais de um mês após o término do vínculo, ocorrido com o seu falecimento. Existência de crédito em favor do Estado. Tentativa baldada de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-497/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA.Processo Administrativo Disciplinar . Crédito Indevido de Salários. Exservidora aposentada, que foi excluída da folha dos inativos mais de um mês após o término do vínculo, ocorrido com o seu falecimento. Inexistência de pensão implantada em favor de beneficiários da ex-servidora. Existência de crédito a favor do Estado. Tentativa baldada de cobrança pela via administrativa. Valor ínfimo que não justifica a propositura da ação de repetição do indébito, na forma do art. 1º do Decreto nº 8.016/2001. Parecer AL-863/2004 -Antônio Lago Júnior AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA. Recusa para pagamento espontâneo de valor recebido sob título de vencimento de forma irregular. Ajuizamento da respectiva ação judicial. Parecer CB-731/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRA - COBRANÇA. Servidora aposentada pelo INSS que continuou no exercício de suas atividades. Inexistência de hipótese de recebimento de remuneração indevida. Arquivamento do processo após o cumprimento da diligência solicitada. Parecer CB-454/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão AÇÃO ORDINÁRIA – COBRANÇA. Valor ínfimo que permite a análise da conveniência pela autoridade competente da autorização para o não ajuizamento da ação judicial. Parecer CB 815/2004-Cleia Costa Santos Viana Brandão AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Afastamento do indiciado em gozo de licença para concorrer a cargo eletivo . Prevalência dos efeitos desta licença em curso o processo administrativo, suspendendo-o temporariamente. Parecer CB-657/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão AFASTAMENTO - FALTA AO SERVIÇO. Ausência ao serviço antes da publicação de licença para interesse particular. Ressarcimento ao erário. Processo administrativo disciplinar. Parecer JM-707/2004-João Carlos Macêdo Monteiro AFASTAMENTO - FALTA AO SERVIÇO. Ausência injustificada do servidor público por período superior a 30 (trinta) dias. Aplicação da pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Outras providências. Parecer JM-632/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Consulta acerca da possibilidade do período de afastamento preventivo para responder a processo administrativo disciplinar ser considerado para efeito de cômputo do tempo de serviço. Possibilidade. Aplicação do disposto no art. 118, da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-674/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Conversão em diligência. Intimação do defensor dativo para apresentação de defesa. Parecer JM-845/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Expediente através do qual servidor requer pagamento de horas descontadas. Ausência injustificada durante os meses de marco, abril e maio de 2001 que podem ter configurado a falta grave de abandono do cargo. Indiciamento que se impõe. Parecer AL-553/2004- Antonio Lago Júnior AFASTAMENTO - FALTA AO SERVIÇO. Freqüência negativa. Servidor ocupante de Agente Público que, a partir de determinado momento, possa a ter freqüência irregular até quando abandona definitivamente o cargo. Desconto dos dias faltados. Exclusão da folha que se deu, entretanto, dois meses após o último dia de freqüência apurado. Créditos indevidos de salários. Configuração objetiva de ilícitos administrativos ensejadores da aplicação de pena de demissão. Instauração imediata do processo Administrativo Disciplinar. Parecer AL 890/2004 Antonio Lago Júnior AFASTAMENTO - FALTA AO SERVIÇO. Indícios de abandono de cargo ou de inassiduidade habitual. Processo administrativo disciplinar que se instaura. Parecer MV-667/2004 -Marco Valério Viana Freire AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Irregularidade Funcional. Abandono do cargo precedido de pedido de exoneração. Desnecessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Deferimento do pedido. Parecer AM-494/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Parecer não-conclusivo. Notícia de freqüência negativa. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF 859/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos AFASTAMENTO – FALTA AO SERVIÇO. Servidor público. Solicitação de pagamento de verba remuneratória alusiva a período em que o interessado incorreu em faltas reputadas justificadas. Questão de mérito desprovida de feição disciplinar e cujo equacionamento demanda a interpretação e aplicação da legislação aplicável ao pessoal estatutário. Competência da douta Procuradoria de Pessoal para apreciação da matéria. Parecer MV – 578/2004- Marco Valério Viana Freire AFASTAMENTO – FALTA DE FREQUÊNCIA. Ausência de servidor por período superior a 60 (sessenta) dias interpolados. Inassiduidade habitual descaracterizada. Motivo de saúde. Subsidiariamente. Inobservância de normas de licença para tratamento de saúde. Suspensão. Parecer JM-444/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Análise de conduta de empresa que vem ajuizando diversas ações judiciais e recurso administrativo, buscando interferir no procedimento licitatório para escolha de prestadora de serviço. Orientações. Parecer CB 933/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. A aplicação da pena sobre empresa que se encontra suspensa por cumprimento de obrigação contratual, depende de instauração de novo processo para apuração da falta, assegurando o devido processo legal. Parecer CB-171/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Aplicação de Penalidade à empresa participante de certame. Avaliação de comportamento de empresa para o fim de aplicação de penalidade administrativa. Inexistência de inadimplemento ou mesmo de prejuízo para a pública administração. Pela não aplicação de penalidade e arquivamento do processo. Parecer EK-21/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Aplicação da penalidade a empresa participante de certame.Avaliação de comportamento de empresa para o fim de aplicação de penalidade administrativa. Inexistência de inadimplemento ou mesmo de prejuízo para a pública administração. Pela não aplicação de penalidade e arquivamento do processo, em consonância com parecer proferido pelo núcleo da PGE operante junto a SAEB. Parecer EK-22/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Atraso de 03 (três) dias na execução de serviços. Descumprimento contratual. Hipótese, em princípio, de aplicação de multa de mora. Reincidência. Circunstância que abre a possibilidade de aplicação da penalidade mais grave de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração estadual direta e indireta, em consideração aos prejuízos causados. Necessidade, entretanto, de instauração de processo administrativo de natureza acusatória como forma de legitimar o poder punitivo da administração. Outras providências sugeridas. Pareceres AL-856-857/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Atraso de 03 (três) dias na entrega das mercadorias objeto do contrato. Hipótese de aplicação de multa de mora. Prazo para defesa anuência na aplicação da sanção.Culpabilidade configurada. Execução da multa na forma do art. 99, parágrafo único, da Lei nº 4.660/86. Parecer AL-854/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Atraso de 04 (quatro) dias na entrega das mercadorias objeto do contrato. Hipótese de aplicação de multa de mora. prazo para defesa. Inexistência de comprovação de qualquer circunstância capaz de justificar o inadimplemento relativo. Culpabilidade configurada. Execução da multa na forma do art. 99, parágrafo único, da Lei nº 4.660/86. Parecer AL-882/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Atraso de 13 (treze) dias na entrega das mercadorias objeto do contrato. Hipótese de aplicação de multa de mora. Prazo para defesa. Inexistência de comprovação de qualquer circunstância capaz de justificar o inadimplemento relativo. Culpabilidade configurada. Execução da multa na forma do art. 99, parágrafo único, da Lei nº 4.660/86. Parecer AL-853/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Concorrência pública. Cadastro de preços. Consulta formulada pela SUVISA sobre a possibilidade de aplicação de penalidade à licitante faltoso. Entrega de medicamentos fora do prazo estipulado nas AFMs. Possibilidade de aplicação de penalidade. Necessidade de concessão previa do contraditório e ampla defesa, como forma de ligitimar a conduta da administração. ParecerAL 943/2004 -Antonio Lago Junior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Contraditório observado Aplicação de penalidade. Responsabilidade administrativa. Suspensão do direito de licitar. Pareceres JM-111,208,501/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Deflagração para apurar inadimplemento contratual imputado a vencedor de licitação.Inadimplemento configurado. Circunstancias do caso concreto que autorizam a aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Estadual pelo prazo de 06 meses, conforme art. 87, III, da Lei nº 8.666/93. Apenação que nesses moldes se justifica. Parecer MV-753/2004- Marco Valério Viana Freire CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Descumprimento de obrigação a que estava vinculada por proposta apresentada em convite, que se sagrou vitoriosa. Aplicação de penalidade, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 c/ c/ com o art. 100 da Lei nº 4.660/86. Parecer CB-656/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Descumprimento de obrigação a que estava vinculada por proposta apresentada em processo licitatório, que se sagrou vitoriosa. Aplicação de penalidade, nos termos do art. 87 da lei n.8666/93 c/c/ com o art. 100 da Lei 4660. Parecer CB-517, 934/2004 – Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Descumprimento de obrigação assumida por força de procedimento licitatório . Pregão eletrônico entrega de produto não original, em conduta que compromete a idoneidade da empresa. Parecer CB-520/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO.. Descumprimento de obrigação. Empresa vencedora de certame que inobservou obrigação para com a Administração. Não subscrição de autorização de fornecimento de material ou descumprimento da prestação para a qual participou com licitante. Pela aplicação da pena sugerida pela comissão e endossada pelos doutos pareceres de fls. 49 a 52 e 53. Parecer EK-09/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Expediente. Pedido de compra eletrônico.Formalização da contratação de fornecimento de materiais através da assinatura da AFM.Inadimplemento absoluto.Possibilidade de aplicação de sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública estadual.Necessidade prévia de assegurar-se ao contratado oportunidade para defesa,instaurando-se o competente processo administrativo. Parecer AL – 946/2004 – Antonio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. A fixação da pena de suspensão não elide a cobrança de multa pela falta de cumprimento da obrigação contratual. Cobrança administrativa, que devera ser sucedida pela cobrança judicial se a primeira resta sem êxito. Parecer CB-164/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Fornecimento de cartuchos recondicionados, em desalinho com os termos da proposta. Materialidade delitiva e indícios de autoria comprovada mediante laudo técnico, de cuja produção não participou a empresa acusada. Desatendimento ao princípio do contraditório assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal. Saneamento que se recomenda, mediante reprodução da mencionada prova em contraditório. Possibilidade, ainda, da utilização do laudo da polícia técnica, em razão da existência de procedimento no âmbito da 18º DIRPIN - Ilhéus, Bahia. Parecer AL-402/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Hipótese não configurada. Suspensão de registro cadastral. Falta de atualização de documentos. Remessa dos autos à Procuradoria de Licitações e Contratos. Parecer JM-439/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Impossibilidade de agravamento de pena já fixada por ato de autoridade competente. Ato vinculado a instrução do processo administrativo do qual se originou a indicação da pena de suspensão. Parecer CB 779/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Aplicação de penalidade. Responsabilidade administrativa. Suspensão do direito de licitar. Parecer JM-849/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Ausência de culpa da empresa face à extinção da fabricação do produto pelo fornecedor do contrato. Força maior.Absolvição. Parecer JM-846/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Contraditório observado conversão em diligência. Parecer JM-441/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento Contratual. Contraditório observado. Aplicação de penalidade. Responsabilidade administrativa. Suspensão do direito de licitar. Parecer JM-706/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Contraditório observado. Aplicação de penalidade responsabilidade administrativa. Outras providências. Parecer JM-211/2004 – João Carlos Macedo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplência contratual. Contraditório observado. Pareceres JM-502, 584/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual descaracterizado. Ausência de notificação do licitado para entrega do objeto.Absolvição. Parecer JM-847/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Diligência requisitada por Procurador do Estado. Atendimento pelo órgão competente. Retorno à autoridade requisitante. Parecer JM-440/2004 – João Carlos Macedo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplência contratual. Inexecução parcial do contrato . Prejuízo advindo para a administração pública com a entrega de produtos não autênticos. Responsabilidade das empresas que participaram do sistema comprasnet. Aplicação da pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93. Parecer CB-415/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplência contratual. Informação de falta superveniente que pela natureza importa no agravamento da pena a ser aplicada. Pela declaração de inidoneidade da empresa infratora. Parecer CB-193/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento contratual. Registro de preços. Contraditório observado. Responsabilidade administrativa. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública. Parecer JM-210/2004 – João Carlos Macedo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplência que ocasionou prejuízo ao erário pela entrega de produtos em descompasso com as especificações exigidas no edital de licitação Avaliação técnica que afirmou a inadequação dos produtos. Aplicação de penalidade - artigo 87, da Lei nº 8.666/93. Parecer CB-511/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Instauração de processo administrativo autônomo para definir responsabilidade de contratada inadimplente . Contratada que descumpre os prazos contratuais e solicita o cancelamento da contratação. Parecer FV-902/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Licitação. Habilidade. Licitação que se utiliza de interposta pessoa para fornecimento de atestado de idoneidade técnica em proveito próprio. Conflito de interesses configurado tendo em vista que o representante legal da empresa fornecedora do atestado e o representante convencional da licitante se corporificam na mesma pessoa de existência real. Atestado inválido por busca fraudar disposições de lei imperativa. Abuso de direito. Transposição dos limites impostos pelo sistema aos poderes decorrentes da personificação e da representação, com flagrante tentativa de obtenção de proveito não permitido. Quebra do dever de lealdade consubstanciada no princípio da probidade e boa-fé objetiva. Possibilidade de aplicação de pena. Parecer AL-885/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Licitação.Inadimplemento contratual. Suspensão do licitar.Existência de sanção administrativa em virtude de expediente diverso. Medidas a serem adotadas. Parecer JM-209, 848/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro direito de CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Licitação. Utilização de documento falso. Infração administrativa e penal. Inocorrência de lesão patrimonial ao Estado. Garantida ampla defesa. Declaração de inidoneidade para licitar aplicável à entidade. Parecer JM-500/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Mora. Valor ínfimo. Arquivamento. Parecer JM-443/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Mora contratual . Atraso no cumprimento e prazo de fornecimento de material à administração pública. Multa e suspensão do direito de licitar e contratar. Parecer JM-705/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Inexecução parcial do contrato. Suspensão do direito de licitar. Pareceres FF-246, 379/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância pela Comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive em sede de processo administrativo.Pela não adoção da conclusão esposada pela Comissão de cadastro, que se coaduna com o entendimento esboçado pelo Núcleo da PGE operante junto à Secretaria. Parecer EK-42-46,54,58-60,62-63/2004 – Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Comprovação da quitação da dívida que, todavia, não afasta a ocorrência da mora. Pela aplicação da penalidade de advertência, em face da inexecução parcial do contrato. Parecer EK-105/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro. Pareceres EK-139, 176, 639/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO - DESCUMPRIMENTO . Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pelo núcleo da Procuradoria operante junto a Secretaria respectiva. Parecer EK-97/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro. Equiparação, por força da lei, da recusa em assinar contrato com a inadimplência contratual. Parecer EK-104/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da sugestão esposada pela comissão de cadastro operante junto à Secretaria de Administração do Estado. Parecer EK-425/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância do princípio da ampla defesa e contraditório,que há de imperar,inclusive,em sede de processo administrativo.Pelo reconhecimento da inadimplência ao que se equipara,naturalmente,a demora na entrega do material contratado.Pela aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar com a pública administração. Parecer EK 828/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Inexecução da proposta pactuada. Suspensão do direito de licitar. Parecer FF-490/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Para definir a responsabilidade de fornecedora contratada. Adimplemento comprovado. Pena de mora aplicada quando do pagamento. Impossibilidade de “bis in idem”. Arquivamento. Parecer FV-268/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Parecer não conclusivo. Processo administrativo. Inadimplência contratual. Observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Dúvida objetiva quanto ao desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato. Questão prejudicial. Conversão em diligência. Parecer FF-527, 774/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. A prática de reiteradas faltas em momentos distintos determina a apuração em processos distintos. Observância do devido processo legal para aplicação, se pertinente, da pena sobre a empresa faltosa. Parecer CB-170/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo. Atraso de 02 (dois) dias na entrega de mercadorias. Descumprimento contratual. Hipótese, em princípio, de aplicação de multa de mora. Reincidência. Circunstância que abre a possibilidade de aplicação da penalidade mais grave de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração estadual direta e indireta, em consideração aos prejuízos causados. Necessidade, entretanto, de instauração de processo administrativo de natureza acusatória como forma de legitimar o poder punitivo da administração. Outras providências sugeridas. Parecer AL-855/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo Disciplinar. Fornecimento de peças integrantes do informe Policial Militar (camisas). Inadimplemento absoluto comprovado através da documentação acostada aos autos. Garantia do contraditório e da ampla defesa assegurados. Inexistência de comprovação da alegada força maior supostamente justificadora para a recusa na entrega dos produtos. Culpabilidade configurada. Aplicação da pena que se impõe. Pena sugerida que atende ao princípio da proporcionalidade. Parecer AL-403/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo. Inadimplência contratual. Observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Não cumprimento de proposta válida. Suspensão do direito de licitar. Parecer FF 919/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo instaurado para definir a responsabilidade de Contratado . Morosidade e má qualidade na execução da obra contratada. Inadimplência comprovada. Exercício do direito de defesa oportunizado. Pena de suspensão que se impõe. Parecer FV-401/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO . Processo Administrativo para averiguar autenticidade de documentação apresentada. Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pelo núcleo da Procuradoria operante junto a Secretaria de Administração. Parecer EK-81/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar falsificação de documento com o fim de obter cadastramento administrativo. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro. Pareceres EK-90-91/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo para averiguar inadimplência contratual. Indícios de descumprimento da obrigação pactuada. Defesa não subscrita por advogado. Vício formal. Nulidade dos atos posteriores. Reabertura do contraditório. Parecer FF-920/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo para averiguar inadimplência contratual. Não cumprimento de proposta valida. Defesa não subscrita por advogado. Vicio formal. Nulidade dos atos posteriores. Reabertura do contraditório. Parecer FF 881/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de cadastro operante junto à Secretaria de Administração do Estado. Parecer EK-390/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual e aplicação de multa. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela não aplicação da multa em face da demora no fornecimento ter sido debitada à demora no envio da AFM pela Administração Pública. Parecer EK-424/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro, coadunada pelo posicionamento do núcleo. Parecer EK-486/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual. Observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de cadastro. Ocorrência de inadimplência contratual voluntária. Parecer EK-925/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual . Observância do principio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo.Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro. Equiparação, por força de lei, da recusa em assinar contrato ou autorização de fornecimento de material com a inadimplência contratual. Parecer EK-744/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo instaurado para definir a responsabilidade de contratado inadimplente . Contratado inadimplente que firma contrato com a Administração já tendo prévio conhecimento de que não poderia cumprir o quanto acordado. Aplicação de pena de impedimento para contratar que se impõe, art. 7º, Lei nº 10.520/02. Parecer FV-607/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo instaurado para definir a responsabilidade de contratada - Necessidade de ser realizar a citação válida da empresa e oportunizar o exercício do contraditório de maneira inequívoca que se impõe. Parecer FV-735/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de contratado inadimplente. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa regularmente oportunizada. Pena de suspensão do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, que se impõe aplicar. Pareceres FV-906, 911/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo instaurado para definir a responsabilidade de Contratado inadimplente. Pedido de revisão de valores contratuais em face de reajustes de preços. Princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Questões prejudiciais cujo exame fogem a competência da PCCI. Remessa à PLC que se impõe. Parecer FV-521/2004- Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de fornecedor. Princípio da razoabilidade e inexistência de prejuízo. Impossibilidade de se exercer a prestação punitiva da administração em face de conduta, embora inescusável, devidamente justificada pelo fornecedor. Parecer FV-900/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo instaurado para definir a responsabilidade de fornecedor. Princípio da razoabilidade e impossibilidade de se exercer a pretensão punitiva da Administração em face da conduta escusável da fornecedora. Revisão de cadastro que se impõe. Parecer FV-551/2004 -Fernanda de Santana Villa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo Administrativo para averiguar inadimplência contratual. Observância do principio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão de Cadastro. Parecer EK-102/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo. Inadimplência contratual. Observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório. Não cumprimento de proposta válida. Suspensão do direito de licitar. Parecer FF-381/2004 – Fabiana Maria Farias dos Santos CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Processo administrativo. Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela comissão de cadastro. Parecer EK-546/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Reabilitação cadastral. Pronunciamento do Procurador Geral do Estado sobre a matéria. Subsistência dos motivos determinantes da penalidade administrativa. Parecer JM-715/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Sistema de Registro de Preços no âmbito da SAEB. Impossibilidade de cumprimento de um dos itens da proposta por fatores externos, alheios à vontade da acusada, devidamente comprovados. Posterior oferta em condições semelhantes à anterior, mediante procedimento de revisão de preços, que não induz necessariamente a uma juíza de culpabilidade. Fornecimento que se segue normalmente. Absolvição. Arquivamento que se impõe. Parecer AL-462/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Sistema de Registro de Preços no âmbito da SAEB. Estabelecimento de ajustes informais entre o fornecedor e os prepostos da Administração para entrega de tíquetes em lugar de produtos. Inexistência nos autos dos documentos comprobatórios do controle do cumprimento contratual e do alegado descumprimento. Diligência que se impõe. Parecer AL-373/2004 -Antônio Lago Júnior CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Suspensão do direito de licitar. Existência de declaração de inidoneidade em expediente diverso. Medidas a serem adotadas. Parecer JM-442/2004 João Carlos Macêdo Monteiro CONTRIBUIÇÃO – PREVIDENCIÁRIA. Incompetência desta Procuradoria para analise da proposta da servidora de reparação ao FUNPREV. Demissão da servidora. Perda do objeto. Parecer FV-289/2004 -Fernanda de Santana Villa CONVÊNIO. Irregularidades na utilização dos recursos repassados pelo Poder Público Estadual. Responsabilização civil e criminal da entidade faltosa. Cabimento. Responsabilidade funcional dos gestores dos órgãos envolvidos com a transferência de recursos sem fiscalização dos repasses anteriores. Cabimento, em tese. Diligência prévia que, se solicita. Parecer MV-129/2004 -Marco Valério Viana Freire CONVÊNIO – IRREGULARIDADES. Parecer não conclusivo. Denúncia de irregularidades no cumprimento de convênio. Necessidade de apuração mediante sindicância no âmbito do órgão repassador das verbas públicas. Representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. Parecer FF 918/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Abuso de autoridade atribuído a integrantes da Procuradoria Geral da República. Arquivamento. Parecer AM-674/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Cidadão que, devidamente identificado e através de petição articulada, dá notícias de irregularidades na destinação de recursos repassados, via convênio, pelo Estado da Bahia a município de seu território. Auditoria que se realiza. Remessa da denúncia e dos documentos que a instruem à Auditoria Geral do Estado. Parecer MV-41/2004 -Marco Valério Viana Freire DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Denúncia de distribuição irregular de material do FNDE pela Secretaria Municipal. Relatório elaborado pela DIREC/20 conclusivo pela regularidade da destinação dos livros. Arquivamento do feito. Parecer FF-677/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Encaminhamento para apuração. Auditoria do SUS que, segundo consta do item 11 do seu relatório, constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Canavieiras teria contratado funcionários em desacordo com a normalização sob a forma de ingresso no serviço público. Tema que refoge a competência dessa Procuradoria na medida em que refere a gestão municipal. Encaminhamento ao Ministério Público para a tomada de providências que entenda cabíveis. Parecer EK-673/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Expediente. Denúncia de irregularidades no serviço público.Servidor estatutário,ocupante de cargo de professor,que vem se ausentando do serviço,causando prejuízos ao bom andamento do mesmo.Necessidade de imediata instauração de sindicância. Parecer AL – 959/2004- Antonio Lago Júnior DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Parecer não Conclusivo. Denúncia de irregularidade praticada por Secretaria Municipal na distribuição de material escolar do FNDE. Dever do Estado de monitorização funcional dos agentes públicos. Penalização por descumprimento de obrigação condicionada a existência de instrumento regulamentador celebrado entre os entes federativos. Diligência. Parecer FF-481/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos DENÚNCIA – IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. Parecer. Apuração de denúncia de exercício de atividade privada. Remuneração por servidor público. Registros de licenças médicas concedidas no período. Indícios de desvio de conduta funcional. Instauração de processo administrativo disciplinar com garantia a ampla defesa e do contraditório. Parecer FF-483/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos DENÚNCIA – IRREGULARIDADE FUNCIONAL. Denúncia de suposta irregularidade representada pela ilegal acumulação de cargos. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Parecer EK-488/2004- Eugênio de Souza Kruschesky DENÚNCIA – IRREGULARIDADE FUNCIONAL. Expediente. Denúncia de prática, por parte de servidor que estivera à disposição da Casa Militar do Governador,de crime de falsificação de documento (instrumento particular de promessa de compra e venda) para o fim de obter proveito indevido.Conduta que,embora não esteja diretamente ligada ao serviço,pode ter importado em quebra do dever de probidade e configuração de conduta escandalosa,a reclamar a aplicação da pena de demissão.Instauração de sindicância investigativa que se impõe. Parecer AL – 956/2004 - Antonio Lago Júnior DENÚNCIA – IRREGULARIDADE FUNCIONAL. Expediente. Denúncia de que servidores da SEFAZ se utilizaram de documentos e informações protegidas por sigilo fiscal,com o propósito de propor ação contra o Estado da Bahia,sem a necessária observância das prescrições legais pertinentes.Provável quebra do dever de discrição imposto pelo inciso VIII do art. 175 da Lei nº 6.677/94,passível,inclusive,de aplicação de pena de demissão.Conduta,ademais,que configuraria crime contra a administração pública.Necessidade de imediata instauração de sindicância. Parecer AL – 957/2004 – Antonio Lago Júnior DENÚNCIA – IRREGULARIDADE FUNCIONAL. Pedido de providências formulado pelo Promotor Público de Paripiranga sob alegação de crime praticado por Delegada de polícia.Arquivamento. Parecer CB 417/2004-Cleia Costa Santos Viana Brandão DENÚNCIA – IRREGULARIDADE FUNCIONAL. Servidor público. Denúncias de conduta incompatível com a respeitabilidade do cargo. Sindicância que se instaura. Parecer MV-666/2004 -Marco Valério Viana Freire INDENIZAÇÃO . Acidente de Trânsito. Apuração de responsabilidade civil prejudicada. Inexistência de provas quanto à culpabilidade do servidor envolvido. Absolvição. Arquivamento. Pareceres JM-113,221/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro INDENIZAÇÃO . Cobrança judicial. Dispensa de ajuizamento face ao caráter irrisório do valor. Apreciação do Exmº Sr. Dr. Procurador Geral do Estado que se impõe. Parecer MV-221/2004 -Marco Valério Viana Freire INDENIZAÇÃO . Ressarcimento de Despesas. Pedido de ressarcimento de despesas por parte de servidor que supostamente, teve o seu vidro traseiro quebrado em estacionamento da SESAB. Inexistência de prova de que o evento danoso tenha ocorrido no local indicado, bem assim que a administração tenha com ele contribuído omissiva ou comissivamente. Inexistência de responsabilidade civil estatal de forma absoluta, que possa ser invocada na invariabilidade dos casos. Parecer EK-84/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de trânsito. Culpa concorrente do condutor do veículo particular e do servidor. Servidor integrante dos quadros da Polícia Militar. Competência do Comando da Polícia Militar para aplicação de sanções disciplinares. Parecer IR-151/2004 -Izabella Marinho Brant INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de trânsito. Ocorrência no interior. Competência da PROIN para ação de ressarcimento. Pareceres JM-250/2004- João Macedo Monteiro INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de trânsito sem vítima. Apuração de responsabilidade administrativa. Absolvição do servidor. Motivo de força maior. Responsabilidade civil do Estado. Arquivamento. Parecer JM-169/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de veículos. Danos à Administração Pública. Relatório da Comissão Sindicante que se baseia em elementos de provas não existente nos autos. Aplicação da máxima segundo a qual, para o julgador, aquilo que se não acha no processo, e conforme a disciplina processual, não existe. Necessária juntada dos documentos referidos. Diligência que se impõe. Parecer AL-157/2004 -Antônio Lago Júnior INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Acidente de veículos. Danos a particular. Inexistência de elementos suficientes para a formação de culpa e conseqüente aplicação da sanção disciplinar ao servidor. Arquivamento por insuficiência de provas. Para reparação da vitima impõe-se a formulação de requerimento pela via adequada. Parecer AL-154/2004 -Antônio Lago Júnior INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Apuração Preliminar. Acidente de trânsito envolvendo moto conduzida por agente público. Conclusão pela inexistência de ilícito funcional. Responsabilidade civil subsiste. Aplicação do art. 58 da Lei Estadual nº 6.677/94. Parecer FF-696/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Conversão em diligência. Necessidade de apuração e liquidação dos prejuízos causados ao veículo oficial e ao automóvel particular para posterior ajuizamento de ação de cobrança contra o exservidor. Parecer FF 952/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Furto de bens públicos cedidos em comodato. Ausência de responsabilidade administrativa. Incidência de responsabilidade civil. Ressarcimento ao erário. Parecer JM-703/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Furto de bens pessoais de servidor no interior de Órgão Público. Ausência de responsabilidade civil do Estado.Arquivamento. Parecer JM 252/2004 -João Carlos Macedo Monteiro INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Parecer não-conclusivo.Recuperação de crédito depositado indevidamente após exoneração de servidora. Extrato indicando encerramento da conta corrente. Ausência de indício do recebimento da quantia pela servidora. Conversão em diligência. Parecer FF-626/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO. Pedido de indenização. Processo previamente analisado pelos pareceres de fls. 59,60 e 62. Impossibilidade de se perquirir relação de seguro se não há sequer prova de que o acidente ocorrera nas dependências do segurado, ou mesmo se qualquer de seus prepostos contribui para ocorrência do sinistro. Pelo indeferimento. Parecer EK 751/2004- Eugênio de Souza Krusckewsky LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Ação de repetição de indébito. Prescritibilidade da ação da Administração em face do administrado. Análise dos critérios constitucionais e legais vigentes. Sugestão de adoção de orientação uniforme pela Procuradoria Geral do Estado. Parecer FV-542/2004- Fernanda de Santana Villa LEGISLAÇÃO – CONSULTA. Defensor Dativo .Constituição junto órgãos de classe. Impossibilidade. Indicação pela própria Administração do servidor para tal fim, desde que inscrito na OAB/BA. Cabimento. Cargos Públicos. Acumulação. Ocorrência. Probabilidade mínima, todavia, de que eventual má-fé inerente a acumulação apurada reste demonstrada no curso de processo administrativo disciplinar. Arquivamento que se sugere. Parecer MV-137/2004 -Marco Valério Viana Freire LICITAÇÃO – CONVITE . Licitante vencedor que chamado a assinar o contrato respectivo, não o faz. Defesa franqueada. Alegações insubsistentes. Penalidade que se aplica. Pareceres MV-136/2004 -Marco Valério Viana Freire LICITAÇÃO - DISPENSA. Não realização da contratação. Suspeita de apresentação de documentos falsificados por parente do interessado. Processo administrativo disciplinar instaurado.Trazidos aos autos novos elementos de convicção, potencialmente aptos a repercutir sobre o deslinde de controvérsias, há que se abrir vistas dos novos elementos à entidade acusada,reabrindo-se em favor desta o prazo de defesa.Eficácia plena que se atribui aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Parecer MV-275/2004 – Marco Valério Viana Freire PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Parecer não conclusivo. Parecer FF-555/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Consulta que se formula a Procuradoria Geral do Estado acerca do que compete à Polícia Civil Estadual no tocante a jogos de azar, inclusive bingos, máquinas caça-níqueis e congêneres. Parecer MV-186/2004 -Marco Valério Viana Freire PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS .Cobrança de crédito de servidora falecida. Advogado constituído nos autos do processo administrativo pelo Espólio da servidora. Diligência de notificação extra-judicial que se impõe. Parecer FV 787/2004- Fernanda de Santana Villa PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Expediente. Requerimento de providências juntadas de novos documentos durante o trâmite de pedido revisional de decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Documentos que em nada alteram o destino do pedido revisional. Pedido revisional indeferimento por falta de amparo legal. Perda do objeto do presente requerimento. Parecer AL-838/2004 -Antônio Lago Júnior PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Ex-servidor estatutário, aposentado, que teve seus proventos suspensos meses após o seu falecimento. Existência de crédito em favor do erário. Elementos que suscitam dúvidas quanto à possível existência de dois vínculos com o Estado e quanto ao exato momento em que se exlui o nome do ex-servidor da folha de inativos. Diligência. Parecer AL-888/2004 -Antonio lago Júnior PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Inquérito civil para o fim de apuração de eventual prática de improbidade administrativa por parte de Delegada de Polícia. Iniciativa do Ministério Público. Pela instauração. Parecer EK-93/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. Parecer não-conclusivo.Apuração de irregularidade documental praticada por fornecedor inscrito no cadastro unificado. Defesa não subscrita por advogado. Vício formal. Nulidade dos atos posteriores. Reabertura do contraditório. Parecer FF-627/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. Servidora que respondeu a processo administrativo disciplinar, tendo sido considerada culpada pela quebra dos deveres de assiduidade, hierarquia e obediência às normas legais e regulamentares. Aplicação de pena de advertência. Requerimento de abono de faltas e revisão da decisão com base em juntada de atestados, exames e diagnósticos. Documentos que não são suficientes, por si mesmos, para justificar a revisão da decisão em favor da servidora. Indeferimento. Parecer nº PCCI-AL-945/2004 PENSÃO. Pedido de complementação. Exame da pertinência jurídica do pedido. Competência da Procuradoria de Pessoal. Parecer MV-135/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO de cobrança que se revelou não exitoso. Inconveniência do manejo de cobrança judicial,em face do pequeno valor da dívida. Possibilidade de aplicação do art. 1º do Decreto de nº 8.016/2001.Pelo encaminhamento do processo ao douto procurador geral para decidir acerca da conveniência da dispensa da cobrança. Parecer EK-827/2004 Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Parecer EK-32,238/2004 -Eugênio Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Abandono do posto de serviço que pela reincidência exige severa censura para evitar recalcitrância.Conduta funcional que prejudica o serviço.Aplicação da pena de 90 (noventa) dias de suspensão sugerida pela comissão processante . Parecer CB – 820/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR- Abuso de poder ausência de advogado na oitiva da vitima e das testemunhas. Vício processual. Violação à garantia da ampla defesa. Nulidade absoluta. Repetição dos atos praticados. Parecer JM-499/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Acordo fraudulento homologado pela Justiça do Trabalho. Desconstituição pelo Estado por meio de ação rescisória. Prescrição. Absolvição. Outras providências. Parecer JM-436/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS .Professor e de agente penitenciário. Ilegalidade .Boa-fé comprovada. Absolvição. Assinatura de prazo para que o acusado opte por um deles,a forma no art. 193 da lei 6.777/94.Exercício de atividade remunerada durante o período de licença médica. Exercício concomitante comprovada mediante documentos e confissão do próprio acusado. Imposição de penalidade de advertência, diante das circunstâncias do caso concreto e em consideração à vida funcional do acusado. Parecer AL-393/2004 –Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Acumulação ilegal de cargos de professor, em razão de incompatibilidade de horário.Opção de que deve ser realizada pela servidora.Adoção de medidas administrativas para assegurar o exercício da opção, inclusive com correspondência com aviso de recebimento pela servidora acusada. Parecer CB-258/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Acumulação indevida de carga horária. Conversão em diligência. Pareceres JM-119-120,122/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Acumulação proibida. Servidor ocupante de posto de Major da PM e de cargo de professor do quadro da SEC. Comissão que apenas tomou a termo o interrogatório do acusado. Inexistência nos autos de elementos de prova de fatos indispensáveis ao correto deslinde da questão, na forma do art. 193 da Lei 6.677/94. Diligência. Parecer AL-941/2004 Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Acusação de inassiduidade a servidora acometida de difteria em 1993, com seqüelas limitativas da saúde. Sem comprovação a inassiduidade, cuja ausência é determinada por doença, absolva-se a acusada. Parecer CB-259/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Advocacia Administrativa. Representação de servidor em licitação. Dolo afastado. Ausência de prejuízo ao Estado. Suspensão de 10 (dez) dias. Parecer JM-435/2004 –João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Agente policial em folga que, prevalecendo-se abusivamente da sua condição funcional, efetua prisão mediante o uso de violência desnecessária.Lesões corporais de prova suficiente para a configuração da culpa.Aplicação da penalidade que se impõe. Parecer AL 280/2004- Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Agente público acusado de facilitação de fuga de preso e de corrupção passiva. Prova pericial para cuja produção não foi intimada a defesa. Razões finais produzidas por defensor dativo. Repetição da referida prova em contraditório que se recomenda, evitando-se posteriores alegações de cerceamento ao direito de defesa do acusado. Comissão que se reconvoca. Parecer AL-467/2004- Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Alegação em petição interlocutória acerca da ocorrência de acusação inespecífica. Não verificação. Pela improcedência do pedido de decretação de nulidade. Parecer EK-545/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Análise e julgamento dos mesmos fatos em outro expediente do qual resultou a aplicação de penalidade. Parecer CB 581/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de adulteração da CTPS. Constatação de falsificação. Indícios que este fato tenha beneficiado a servidora. Aplicação do princípio do in dubio pro societate. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF-698/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de comportamento irregular de plano de previdência, que se valendo de código de consignação para pecúlio, foi beneficiada por desconto não autorizado por servidor público. Observância do Decreto nº 8.217 de 19.04.02. Cancelamento da inscrição para consignação de desconto em folha de pagamento de servidor público. Parecer CB-719/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de conduta irregular do servidor quando da execução de serviços de empresas contratadas pela CDA. Responsabilidade funcional caracterizada. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF-575/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de conduta do servidor na realização da conferência dos presos. Ausência de elementos comprobatórios de ocorrência de transgressão disciplinar. Absolvição da denúncia. Arquivamento do feito. Parecer FF-597/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de desvio de conduta funcional do agente policial no atropelamento de menor. Conduta culposa na direção do veiculo. Transgressão disciplinar caracterizada. Agravamento da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF-574/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Apuração de recebimento de mercadorias sem prévia licitação. Demissão preexistente da servidora no cargo comissionado. Arquivamento do feito por perda do objetivo. Ausência de prescrição punitiva estatal. Manifestação pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de outros agentes públicos da unidade e representação ao Ministério Público. Parecer FF-700/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Apurada a inexistência de falta atribuída a servidor. Responsabilidade com o interesse público revelado com as providências que adotou após ter sido vítima de furto. Absolvição do servidor, com arquivamento do processo disciplinar. Parecer CB 352/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Aspecto de natureza administrativa que proclama por enfrentamento antes da conclusão dos trabalhos da comissão processante. Sugestão de encaminhamento do processo à Procuradoria de Pessoal/PGE. Parecer CB-724/2004 Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Ausência de defensor dativo ou ao menos profissional Bacharel em direito. Vício processual. Violação à garantia da ampla defesa. Nulidade absoluta. Repetição dos atos praticados. Pareceres JM-107/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Ausência de materialidade de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-399/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Ausência injustificada de professor, considerado excedente, a partir da convocação para comparecer à Secretária de Educação. Indicio de abandono do cargo a contar da cessação do pagamento mensal, sem qualquer comparecimento do servidor. Instauração do processo administrativo disciplinar – art.175, I, III e X e art.192, II, da Lei nº6677/94. Parecer CB-915/2004- Cléia Costa Santos Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Caracterização de falta grave que determina a aplicação da pena de demissão. Observância do devido processo legal. Parecer CB-165/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Cobrança de valor recebido indevidamente.Observância do Decreto nº 8016/01.Exame da conveniência e oportunidade na dispensa da cobrança judicial de valor inferior dez (10) salários mínimos pela autoridade competente. Parecer CB – 821/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Compras de medicamentos que foram efetuadas sem processo licitatório. Comprovação de que a entrega dos produtos foi efetuada e que havia determinação de superior hierárquico para o procedimento quando não houvesse dotação orçamentária para aquisição de medicamentos. Aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias. Parecer CB-580/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Comprovadas as faltas praticadas pelo acusado que comprometeram a prestação de serviço público de natureza essencial.Aplicação da pena de suspensão de trinta (30) dias.Regularidade procedimental,com observância da garantia da ampla defesa. Parecer CB – 823/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO. Concorrência pública para fornecimento de medicamentos no âmbito da SESAB. Licitante que, sabedor da sua situação de não adjudicatário, prevalecendo-se de equívoco cometido pela COPEL, atende a chamado para assinar a AFM, mantendo a administração em erro.Configuração de dolo e violação do dever de lealdade, decorrente do princípio da boa-fé objetiva. Culpabilidade configurada. Aplicação de pena de suspensão temporária do direito de licitar que se impõe. Parecer AL-835/2004 –Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Conduta caracterizadora do abandono do cargo público, pela contumaz prolongada inassiduidade no exercício do cargo público.Aplicação da pena de demissão nos termos do art. 192, incisos II e III da lei nº 6677/94. Parecer CB-936/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Crime de Extorsão mediante Seqüestro. Agentes de Polícia que realizam diligência irregular, constrangendo cidadãos e violando as normas e procedimentos funcionais. Pena de suspensão se impõe. Parecer FV-461/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Defesa apresentada por Procurador que não comprovou a sua condição mediante juntada de instrumento de mandato aos autos. Necessidade de suprimento da omissão. Comissão que se reconvoca. Parecer AL-600/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Defesa apresentada por Procurador que não comprovou a sua condição mediante juntada de instrumento de mandato aos autos, tampouco participou do interrogatório dos acusados. Inexistência efetiva de intimação da defesa para a apresentação das alegações finais. Necessidade de suprimento da omissão. Comissão que se reconvoca. Parecer AL 609/2004-Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Delegado de Policia. Conduta incompatível com a dignidade do cargo e com a responsabilidade da função pública. Fato apurado em sede de processo administrativo disciplinar que assegurou ao servidor a plenitude do contraditório e da ampla defesa. Demissão cabível. Autos do processo que, todavia, devem ser apensados aos de feito disciplinar anterior, em que, por conduta ilícita de semelhantes gravidade, pena demissória está prestes a ser aplicada.Outras providências cabíveis. Parecer MV-132/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Denúncia de crime de tortura. Ausência de prova de materialidade de ilícito penal e/ou de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-541/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Denúncia de descumprimento de normas ou procedimentos que não se demonstrou. Princípio da liberdade de ensino. Absolvição. Parecer FV-330/2004 – Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Denúncia de ex-servidora acerca da existência de prática de nepotismo por parte de diretora de unidade escolar, que mantem, sob sua chefia, três pessoas de sua família, contratadas pelo REDA. Comissão Processante que, sem a necessária dilação probatória, concluiu que a servidora acusada não tinha atribuições para efetivar as contratações diretamente, razão pela qual a absolvia. Forma de provimento que independe de concurso ou procedimento seletivo simplificado, podendo ter havido, no caso concreto, exercício de influência da acusada e quebra da proibição imposta pelo art. 176, IX, malferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas Comissão que se recôncavo. Indícios de que as servidoras parentes da acusada se encontram em acumulação ilegal de cargos e/ou empregos públicos , incorrendo assim na vedação imposta pelo art. 37, XVI da CF/88 e pelo art. 177, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 6.677/94, devendo tal circunstância ser objeto de sindicância autônoma, na forma do art. 204 do referido estatuto legal. Parecer AL-754/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Denúncia de prática do crime de abuso de autoridade pelo delegado acusado. Desvio de conduta funcional caracterizado. Aplicação de pena de suspensão sugerida pela comissão. Parecer FF-482/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. materialidade de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-476/2004- Fernanda de Santana Villa Denúncia de prisão ilegal de particular. Ausência de prova de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Descumprimento de dever funcional. Recebimento de medicamentos no setor de farmácia de hospital público adquiridos sem licitação. Irregularidades que fogem a competência da servidora e/ou decorreram do cumprimento de ordens superiores. Absolvição. Parecer FV-566/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Descumprimento de dever funcional pela Escrivã da Policia . Conduta incompatível com o cargo que ocupa e não observância de normas regulamentares. Procedimento propter officium. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF-699/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Desidia no exercício do cargo e improbidade administrativa. Utilização de bens e de trabalho de servidores públicos por empresas contratadas e liberação irregular de verbas publicas. Servidor ocupante de cargo de coordenação que age com confiança nas informações prestadas por setores subordinados.Ausência de prova de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-570/2004 –Fernanda Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Despacho. Parecer AL 646/2004- Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Dever de zelo, lealdade e observância do princípio de lealdade. Recebimento de materiais no setor de almoxarifado de hospital público sem as notas fiscais. Irregularidades do comprimento de ordem superiores. Absolvição. Parecer FV-254/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Diligência. Necessidade de se definir se a debilidade mental atual do servidor já se havia instalado à época da prática das infrações funcionais. Parecer FV-917/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Divergência entre os membros da comissão processante sobre o transcurso da prescrição da punibilidade. Aplicação dos efeitos do art. 203, § 3º, da Lei nº 6.677/94. Prosseguimento da apuração pela comissão processante. Parecer CB-579/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Efeitos da absolvição - Retorno à folha de pagamento e regularização da situação funcional do servidor. Investigação quanto a pertinência do ato de aposentadoria para servidor que é portador de transtorno mental provocado por alcoolismo. Parecer CB-720/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Encerramento que culminou com a aplicação de penalidade. Informação posterior no sentido de que , à época das irregularidades apuradas, os servidores apenados estavam, à disposição de outra entidade. Revisão que se deflagra. Parecer MV 230/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Escrivã de polícia acusada de inclusão de falsas informações em documento sob sua guarda.Comissão que conclui pela quebra do dever de zelo, em desconformidade com a portaria instauradora do processo. Circunstâncias existentes no inquérito policial, ademais, que não foram objeto de investigação pela referida Comissão. Necessidade de aditamento da portaria e oitiva de testemunhas não ouvidas na fase acusatória. Comissão que se reconvoca. Parecer AL-601/2004- Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Espancamento de interno. Conduta irregular de servidores. Instrução processual insuficiente. Conversão em diligência. Parecer JM-361/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Exibição de Prontuário Médico como elemento de prova em procedimento disciplinar. Divulgação restrita às informações pertinentes profissional do servidor investigado, assegurando-se a inviolabilidade da intimidade do paciente. Parecer AM-472/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Exposição da moralidade administrativa. Pena de suspensão. Parecer FV-332/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Exposição da Moralidade Administrativa. Servidor que se envolve em negócio de receptação de aparelhos de celular furtados e cometimento de alteração de números de serial Condutas incompatíveis com a moralidade administrativa e que escandalizam a sociedade. Pena de demissão que se impõe. Parecer FV-525/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Extinção do feito em curso e instauração de outro, face ao surgimento de indícios de responsabilidade de autoridade outra mais graduada. Possibilidade jurídica. Conveniência de tal forma de atuação a ser, todavia, sopesada, pela autoridade competente para decidir. Parecer MV-65/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta anterior e de maior gravidade praticada pela indicada que deu escancha aplicação à penalidade. Demissão a bem do serviço público. Julgamento prejudicado do presente expediente. Parecer CB-654/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta de freqüência. Abandono de cargo não configurado. Falta de animus abandonandi. Absolvição. Arquivamento. Regularização funcional. Parecer JM-585/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta de Freqüência. Ausência de defensor dativo ou ao menos profissional bacharel em direito. Vício processual. Violação à garantia da ampla defesa. Nulidade absoluta. Repetição dos atos praticados. Parecer JM-365/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta de provas quanto à ocorrência de infração funcional. Absolvição. Parecer JM-635/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta de zelo pela economia de material e pela preservação do patrimônio público. Imprudência e negligencia do servidor. Suspensão. Parecer FV-222/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta praticada, no período de estágio probatório do servidor. Abandono do cargo, com avaliação insatisfatória para o exercício deste. Artigo 46, inciso I, parágrafo único da Lei nº 6.677/94 - exoneração ex oficio. Parecer CB-512/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Falta que restou apurada com descumprimento pelo acusado do dever legal. Conclusão lançada no relatório da comissão que encontra esteio na prova dos fatos e na Lei nº 6.677/94. Observância do devido processo legal. Parecer CB-348/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fortes indícios do abandono de cargo que exige apuração mediante processo,em que se observe amplamente as garantias constitucionais – art. 175,incisos I e X,art. 192, II,da lei nº 6.677/94. Parecer CB – 816/2004 – Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Freqüência negativa. Abandono de cargo não configurado. Falta de animus abandonandi. Absolvição. Regularização funcional. Parecer JM-251/2004- João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Frequência negativa. Apuração. Servidor autorizado verbalmente a atuar em atividades diversas das de sua lotação pela autoridade superior. Imputação de abandono de cargo que se afasta. Arquivamento. Parecer FV-550/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fuga de presos. Culpa de agentes penitenciários. Outras providências. Parecer JM-362/2004- João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Fuga de presos. Indícios de culpa de agentes de polícia. Citação para defesa. Parecer JM-710/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Gratificação. Percepção indevida de gratificação. Ressarcimento já realizado. Processo administrativo disciplinar instaurado contra a servidora beneficiária dos créditos. Absolvição à mingua de elementos indicativos da existência de dolo na conduta da funcionária. Parecer MV-24/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Impossibilidade de se imputar responsabilidade. Dever de guardar negligenciado. Pena de advertência que se impõe. Parecer FV-549/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Impossibilidade de se apenar servidor contratado sob regime de REDA já exonerado. Arquivamento. Parecer FV-907/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Inassiduidade, seguida do efetivo abandono de cargo público . Instauração do processo administrativo disciplinar com base no art. 175, incisos I, III, X e art. 192, incisos II e III da Lei nº 6.677/94. Parecer CB 813/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Incêndio. Destruição de autos de processos administrativos. Reconstituição que se impõe. Parecer MV-138/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Incidente de Insanidade Mental. Realização que não observou as disposições legais pertinentes. Saneamento que se promove. Providências que se adotam. Parecer MV-159/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR. Indícios de abandono do cargo, em face de não reassumido suas atividades, apesar de oferta de acomodação em unidades escolares, alegando motivo particular. Instauração do devido processo legal, com observância das garantias constitucional. Parecer CB- 938/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Indícios de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao investigador o direito a ampla defesa e contraditório. Parecer EK-368/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Inexistência de conclusão do processo inaugurado para apurar a responsabilidade de empresa no atraso para cumprimento de obrigação de procedimento licitatório. Orientações. Parecer CB-725/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Inexistência de falta praticada pelo servidor em causa. Regularidade procedimental do procedimento que apurou o fato. Pela absolvição do acusado. Parecer CB-513/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração do incidente de insanidade mental. Confirmação de doença mental que afasta a pretensão punitiva do Estado, uma vez que o servidor praticou atos sem que estivesse o controle de suas ações. Pelo arquivamento do processo e pela aposentadoria por invalidez. Parecer EK-155/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar abandono de cargo atribuído a servidor estadual. Feito que se deflagra. Garantias constitucionais que se asseguram. Parecer MV 610/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar abandono de cargo, após o gozo de licença para tratar de interesse particular. Falta que se caracteriza após trinta dias e ausência intencional. Apreciação da intencionalidade ou não a servidora faltosa, permitindo-se ampla defesa - art. 175,I,X, e art. 192 da lei nº 6.677/94 Parecer CB 919/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar acusação de prática de estelionato atribuída a servidor policial civil. Nulidades arguidas pela defesa. Existência de alguns depoimentos tomados pela comissão processante na ausência do acusado e seu defensor. Irregularidade. Intimação dos defensores do acusado para repetição das oitivas. Advogados que não comparecem e nem alegam justo impedimento para deixarem de fazerem presente as oitivas para as quais foram intimados. Ouvidas implementadas na presença de defensor dativo, na forma do art. 223, § 1º, da Lei Estadual nº 6.677/94. Ausência de nulidade. Feito a que se dá prosseguimento com a edição de decisão indeferitória das argüições de nulidades e com a subseqüente intimação do acusado e seus defensores para apresentação de defasa final. Múnus que, excepcionalmente, poderá recair sobre bacharel em direito. Outras providências Parecer MV-310/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Instauração para apurar acusação de tráfico e distribuição de drogas a internos de unidade prisional estadual. Materialidade e autoria não demonstradas. Absolvição que se impõe. Parecer MV-319/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar destinação irregular dada a recursos do Erário Estadual. Servidora que, sem causa jurídica legitima, manteve-se na posse de recursos públicos por período compreendido entre os anos de 2000 e 2003. Quitação posterior. Irrelevância. Conduta desidiosa e aplicação irregular de recursos públicos devidamente caracterizados. Demissão que se aplica, com os gravames da nota “a bem do serviço público”. Outras providências a serem adotadas. Parecer MV-217/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar a emissão irregular de carteiras de habilitação, mediante a percepção de vantagem indevida. Materialidade das emissões irregulares que restou evidenciada, sem que se possa, contudo, por falta de provas, atribuir aos acusados a respectiva autoria. Provadas, todavia, condutas outras, de caráter administrativo, que se adotam urgentemente com vistas a evitar a repetição de fatos semelhantes aos apurados. Parecer MV-537/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar indícios de irregularidades na gestão de unidade de saúde pública estadual. Irregularidades decorrentes da insuficiência de recursos repassados pelos órgãos centrais da administração estadual, bem como pela falta de políticas públicas voltada para a profissionalização da gestão administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária das unidades estaduais de saúde pública. Irregularidades que, ademais, não comprometeram o mérito das contas do gestor que, a despeito de todas as dificuldades estruturais enfrentadas, sempre procurou atuar com eficiência, extraindo o Maximo proveito dos recursos disponíveis. Ausência de provas de prejuízos ao erário, bem como de locupletamento ilícito. Absolvição que se sugere. Medidas outras que se impõem. Parecer MV-216/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidade atribuída a servidor público acusado de promover a contratação irregular de agente público. Materialidade demonstrada. Irregularidade, todavia, causada por falha escusável de comunicação. Conduta de potencial lesivo insignificante. Ausência de lesão ao Erário, de enriquecimento ilícito ou de comprometimento da continuidade do serviço público. Delito de bagatela. Absolvição que se proclama. Parecer MV 560/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidade atribuída a servidora pública acusada de abandono de cargo. Incidente de sanidade mental realizado. Quesitos complementares elaborados pela defesa. Respostas prestadas. Último laudo pericial indicando a impossibilidade da acusada exercer, momentaneamente, suas atribuições funcionais. Esclarecimento que se solicita à d. Junta Médica Oficial. Comissão que se reconvoca para tal finalidade. Parecer MV 290,752/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apuração de irregularidades na gestão de unidade de saúde pública estadual. Irregularidades decorrentes da insuficiência de recursos repassados pelos órgãos centrais da administração estadual, bem como pela falta de políticas voltadas para a profissionalização da gestão administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária das unidades estaduais de saúde pública. Irregularidade que, ademais, não comprometeram o mérito das contas do gestor que, a despeito de todas as dificuldades estruturais enfrentadas, sempre procurou atuar com eficiência, extraindo o máximo proveito dos recursos disponíveis. Ausência de provas de prejuízos ao Erário, bem como de locupletamento ilícito. Absolvição que se sugere. Medidas outras que se impõem. Parecer MV-894/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades funcionais precariamente identificadas. Feito cuja instrução não assegurou contraditório, tampouco ampla defesa, tendo permanecido paralisado dentro da estrutura da Administração Estadual por quase cinco anos, após a entrega do relatório final da comissão Processante. Prescrição. Absolvição que se impõe, seguida da urgente regularização da vida funcional das servidoras acusadas.Inviabilidade pratica de apurar quem deu causa a prescrição. Arquivamento. Parecer MV-761/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades graves e diversas atribuídas a agentes públicos. Materialidade e autoria demonstrada. Garantais constitucionais asseguradas que se aplicam. Pareceres MV-499/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades graves e diversas atribuídas a agentes públicos. Materialidade e autoria demonstrada. Garantais constitucionais asseguradas que se aplicam.Demissões que se aplicam. Pareceres MV-762/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar responsabilidades de servidores em razão de fuga de presos. Comissão de sindicância que sugere a absolvição de um dos acusados e a aplicação de pena de demissão a outro. Instrução que, todavia, não conferiu eficácia às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Testemunha ouvida sem defensor. Nulidade. Acusados absolvidos na esfera penal por falta de provas. Irrelevância para fins disciplinares. Decisão que não repercute na esfera administrativa. Processo que se anula, a fim de que a instrução seja refeita sob o crivo das garantias constitucionais dos acusados em geral nos processos a que respondem. Parecer MV-616/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades diversas atribuídas a professor da rede pública. Comissão que não oportunizou a apresentação defesa final. Nulidade. Providências a serem adotadas. Parecer MV-188/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades diversas atribuídas a servidora que ocupou o cargo de diretora de unidade escolar. Materialidade e autoria parcialmente demonstradas. Penalidade que se aplica, nos termos que restou sugerido pela Comissão Processante. Outras providências a serem adotadas. Parecer MV-35/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades diversas atribuídas a servidor responsável pelo setor financeiro de unidade estadual de saúde. Materialidade demonstrada. Servidor que, todavia, atuou com o fim único de permitir a continuidade dos servidores inerentes à unidade onde atuava, superando obstáculos administrativos, orçamentários e operacionais. Absolvição que se impõe. Parecer MV-182/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidade atribuída a servidor público acusado de realizar licitações sem a devida dotação orçamentária. Procedimento a que recorreu, em razão de ordem superior não manifestamente ilegal, para possibilitar o regular funcionamento de unidade de saúde pública estadual, evitando a paralisação desta em razão de ordem superior não manifestamente ilegal, para possibilitar o regular funcionamento de unidade de saúde pública estadual, evitando a paralisação desta em prejuízo dos que a procuravam. Ausência de indícios de dolo, fraude, má-fé ou enriquecimento solícito. Absolvição que se impõe. Parecer MV-451/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidade atribuída a servidor publico acusado de realizar pagamento pela prestação de serviço contratado sem licitação. Indícios de irregularidade que, tese, não sujeitariam o acusado a penalidade superior a advertência. Ação disciplinar deflagrada há muito mais de 180 após a realização do pagamento realizado com suposta mácula a lei. Prescrição que se proclama. Parecer MV-449/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades graves associadas à gestão financeira e patrimonial de unidade escolar. Indícios de utilização de cheque com falsificação da assinatura da ex-tesoureira da unidade investigada. Prova pericial que se realiza, intimando-se da realização da aludida prova o defensor da acusada, para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico. Providências posteriores que se adotam. Parecer MV-31/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidade atribuída a servidora pública acusada de retirar objetos da unidade onde se acha lotada, sem autorização superior. Materialidade e autoria demonstradas. Penalidade que se aplica. Parecer MV 273/2005- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar responsabilidades por atos dos quais decorreram a exclusão indevida de servidor da folha de pagamento, privando-o injustificamente da percepção de sua remuneração. Materialidade demonstrada. Culpa pelo evento que recai sobre o agente público que, na origem, não adotou as cautelas devidas para confirmação dos dados que deveriam ser encaminhados para lançamento no Sistema de Recursos Humanos. Servidora que, no destino, podia louvar-se na confiabilidade da informação recebida, até mesmo pelo volume de dados que maneja dia a dia. Penalidade que se aplica. Parecer MV-694/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Instaurado para definir a responsabilidade de contrato inadimplente. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa regularmente oportunizado. Pena de suspensão do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, que se impõe aplicar. Parecer FV-739/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Instaurado para definir a responsabilidade de contrato inadimplente. Inadimplência comprovada. Exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa oportunizando. Pena de suspensão do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993. Parecer FV-253/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instauração para apurar irregularidades diversas identificadas na conduta funcional de servidor público em estágio probatório.Parte das acusações que restou demonstrada e que,por sua natureza,enseja a aplicação de suspensão.Outras providências corretivas sugeridas. Parecer MV 592/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Instauração para apurar o abandono do cargo, após o gozo de licença para tratar de interesse particular. Falta que se caracteriza após trinta dias e ausência intencional. Apreciação da intencionalidade ou não a servidora faltosa, permitindo-se ampla defesa – art. 175, I, X e art 192 da Lei nº 6677/94. Parecer CB 819/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Instrução levada a efeito com inobservância às normas procedimentais vetoras da matéria. Prejuízo para defesa. Nulidade que se declara. Parecer FV-734/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Intempestividade da irresignação do servidor demitido por abandono do cargo.Ação judicial para cobrança de débito existente perante a administração pública. Parecer CB-812/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Interrogatório adiado por ausência do acusado. Atestado médico. Soluções que se apresentam. Parecer AM-778/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Irregularidade na confecção de boletim de ocorrência. Falta de registro da apreensão de quantia de dinheiro. Suspensão. Parecer JM-110/2004-João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Irregularidade funcional. Desordem em Delegacia de Polícia. Desentendimentos entre servidores. Suspensão. Parecer JM-108/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Irregularidades funcionais. Utilização de veículo roubado por policias.Suspensão. Falta de registro formal de ocorrência de interesse policial. Advertência. Parecer JM-109/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Irregularidades funcionais. Extorsão e ameaça. Falta de provas. Absolvição. Arquivamento. Parecer JM-106/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Irregularidades na utilização de cheques da conta de adiantamento a ordenadores de despesas. Ausência de indícios de má-fé ou de improbidade administrativa. Prejuízo material ao Erário. Inocorrência. Violação a deveres funcionais. Comprovação. Sopesados os efeitos do art. 188 da Lei Estadual nº 6.677/94, impõe-se à aplicação de pena de suspensão. Parecer MV-126/2004 - Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Necessidade de todos os atos de instrução serem timbrados pelo contraditório.Impossibilidade de se tomar de empréstimo as provas colhidas no inquérito porque, estas, são colhidas á luz do principio inquisitivo, sem a presença de advogados e sem facultar-se á douta Comissão a realização de perguntas. A necessidade de concluir a instrução cresce de ponto quando se constata que algumas penalidades foram afastadas por ausência de provas. Pela imperiosidade de complementar a instrução, a despeito da excelência do trabalho desempenhado pela Comissão. Parecer EK-270/2004- Eugênio de Souza Kruscchewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Necessidade de estrita observância às normas procedimentais que asseguram o contraditório. Devolução do prazo de alegação final que se impõe. Parecer FV-740/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Necessidade de realizar incidente de sanidade mental (artigo 227 e 228 da Lei nº 6.677/94). Cumprimento do parecer de fls. 336. Acatamento da sugestão da Coordenação de Gestão Escolar. Parecer EK-156/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Negligência do dever de guardar. Não característica de negligência da servidora no seu dever de guarda, adoção dos cuidados possíveis para guardar os objetos que lhe estavam confiados. Absolvição. Parecer FV-736/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Notícia de que servidor falecido teria averbado indevidamente tempo de serviço para obter vantagens funcionais. Punibilidade extinta pelo óbito. Responsabilidades a serem apuradas pelo pagamento indevido de vantagens que dependiam da efetiva comprovação do tempo de serviço averbado. Valores indevidamente pagos que devem ser levantados, para oportuno ressarcimento, se for o caso, dos prejuízos impostos ao Erário Estadual. Prescrição da pretensão ressarcitória. Inocorrência face ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Providências que se adotam. Parecer MV-716/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Notícia de falsificação de históricos escolares. Beneficiamento de candidatos a cargos eletivos. Parecer JM-702/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade anteriormente decretada com o propósito de se atender as prescrições da Lei 6.677/94. Comissão que não atendeu as referidas prescrições, tampouco atendeu as diligências requeridas pela PGE. Nulidade que, mais uma vez, é proclamada, recomendando-se a substituição dos membros da comissão. Parecer AL-940/2004 Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade da citação. Reprodução dos atos conforme o devido processo legal. Parecer JM-634/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade. Inobservância do devido processo legal administrativo. Violação ao contraditório e à ampla defesa na instauração e na instrução processual. Nulidade que se impõe declarar. Pareceres FV 299, 621,743/2004-Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade necessidade de oitiva do acusado na presença do advogado. Infração ao disposto no art. 223, § 3º, da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-544/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Nulidade por infração aos arts. 223 e 230 da Lei nº 6.677/94. Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório, incidente em processo administrativo e que ostenta dignidade constitucional. Prejuízo efetivo em face da sugestão da pena de demissão. Pela intimação do defensor do acusado para elaborar defesa prévia, anulando-se os atos até aquí praticados. Caso o advogado constituído não os pratique, necessário nomear defensor público (art. 223, da Lei nº 6.677/94). Parecer EK-101/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Nulidade por infração ao art. 230 da Lei nº 6.677/94. Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório, incidente em processo administrativo e que ostenta dignidade constitucional. Prejuízo efetivo em fase da sugestão da demissão. Pela intimação do defensor do acusado para elaborar defesa final, com a elaboração de um novo relatório pela Comissão Processante. Parecer EK-100/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade Processual. Citação editalícia irregular. Ausência de publicação e prazo inferior ao previsto no Código de Processo Penal de aplicação subsidiária. Parecer JM-114/2004-João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Nulidade por infração ao 3º, do art. 223, da Lei nº 6.677/94. Inobservância do princípio da ampla defesa e contraditório, incidente em processo administrativo e que ostenta dignidade constitucional. Prejuízo potencial em fase da possibilidade - cerceada - do defensor influir na colheita da prova. Pela anulação do processo para que os defensores sejam intimados para comparecerem aos atos de instrução. Parecer EK-57/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Nulidade por infração aos artigos 220 e 223, § 3º da Lei nº 6.677/94. Inobservância do principio da ampla defesa e contraditório, incidente em processo administrativo e que ostenta dignidade constitucional. Prejuízo efetivo em face da sugestão da pena de suspensão. Pela intimação do defensor para participação de todos os atos de instauração, anulando-se o processo a partir do interrogatório. Caso o advogado constituído não os pratique, necessário nomear defensor público (art. 223, da Lei nº 6.677/94). Pareceres EK-140-142, 147/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Nulidade. Necessidade de oitiva da vitima ou sujeito passivo direto do fato delituoso pela Comissão Processante, permitindo que os advogados dos acusados reperguntem, participando da colheita da prova. Infração ao disposto no artigo 223, da Lei nº 6.677/94. Não se apresenta bastante a mera anexação, pela Comissão Processante, de depoimento da vitima ou sujeito passivo direto do fato delituoso, prestado no DEPIN, sem que dele houvesse participado os defensores dos acusados. Parecer EK-218/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidade. Necessidade de oitiva das testemunhas e do acusado com a presença do advogado, que poderá reperguntar, participando da colheita da prova. Infração ao disposto no art. 223, § 3º da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-420/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Nulidades argüídas em defesa prévia. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Prosseguimento do feito. Parecer JM-207/2004- João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observadas as garantias constitucionais, o processo permite a fixação de pena em desfavor de policial civil que descumpriu dever funcional, promovendo insegurança,por ameaças,em ambiente público.Precedentes de condutas indevidas, que agravam a pena.Aplicação da pena sugerida no voto divergente de membro da comissão processante. Parecer CB – 914/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observados os trâmites regulares do processo administrativo restou demonstrado a inexistência do elemento volitivo para o abandono do cargo. Pelo arquivamento do processo. Parecer CB-726/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório,que há de imperar,inclusive,em sede de processo administrativo.Pelo reconhecimento da culpabilidade do investigador,à semelhança do ocorrente com a comissão,mas adoção de pena diversa da sugerida.Dosimetria da pena que não observou as prescrições legais.Pela demissão do servidor. Parecer EK 825/2004-Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância da garantia constitucional da ampla defesa. Prova colhida no sentido de que o servidor abandonou o cargo público. Aplicação dos efeitos do art.192,II, da lei n.6677/94. Parecer CB-337/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância das formalidades legais que asseguram a ampla defesa. Punição que deve ser aplicada a servidor público. Parecer CB-341/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância das garantias constitucionais. A comprovação de faltas graves determina a imposição de pena de demissão com base nos arts. 176, X e 192, XII da Lei 6677/94. Parecer CB-263/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância das garantias legais para assegurar ampla defesa. Análise de aspecto fático-juridícos que antecederam e motivaram a pratica do ato do qual resultou prejuízo para o erário. Absolvição do acusado. Providências judiciais, cobrança da pensão indevida à pensionista que agiu de má-fé. Parecer CB-198/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão Observância do devido processo legal, com as garantias PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. constitucionais asseguradas ao indiciado. Exceção de competência suscitada com natureza de prejudicialidade ao desenvolvimento válido do processo administrativo - princípio do formalismo moderado. Absolvição do indicado com a apuração do mérito das acusações, após a investigação pela comissão das provas trazidas ao processo administrativo. Parecer CB-596/2004 - Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância do devido processo legal, com oportunidade de ampla defesa, inclusive com designação de defensor dativo, em face da ausência ante a válida citação.Comprovada a falta, aplica-se a punição sugerida pela Comissão Processante. Parecer CB-665/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Observância do devido processo legal. Garantia de defesa. Inexistência das irregularidades apontadas. Retorno da servidora ao serviço. Parecer CB-153/2004 - Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Observância do devido processo legal. Garantia de opção por um dos cargos, cuja acumulação ilegal decorreu do contrato de horário inserido na Lei nº 4.696/87 e seu Decreto regulamentado nº 506/87. Parecer CB-161/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela comissão sindicante, que se apresentou, a juízo do Sub-escritor, mais indicada do que a conclusão da comissão processante, na que conduz com a apreciação das provas e com a detenção de sensibilidade para dosar a pena de acordo com a relevância dos atos praticados. Parecer EK-749/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela Comissão Processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que ostenta dignidade constitucional. Pela adoção da conclusão esposada pelo relatório da comissão. Pareceres EK-588,640,764/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela comissão processante do principio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela Comissão. Pareceres EK-103,375-377,422,672,750,897/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela comissão, a despeito da fundadas dúvidas surgidas com a apuração Parecer EK-922,928/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela não adoção da conclusão esposada pela comissão sugerindo a aplicação de penalidade disciplinar. Parecer EK-927/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e do contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pelo reconhecimento da culpabilidade do investigado, à semelhança do ocorrente com a Comissão, mas adoção de pena diversa da sugerida. Dosimetria da pena que não observou as prescrições legais. Pela demissão do servidor. Parecer EK-220,530/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pelo reconhecimento da culpabilidade da investigada, a semelhança do ocorrente com a comissão, mas adoção de pena diversa da sugerida. Dosimetria da pena que não observou as prescrições legais (art. 192, I, IV, VIII e X). Pela demissão da servidora. Pareceres EK-591,594-595/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pelo reconhecimento da culpabilidade da investigada, a semelhança do ocorrente com a comissão, mas adoção de pena diversa da sugerida. Dosimetria da pena que não observou as prescrições legais (art. 176,X da lei n.6.677/94). Pela demissão da servidora. Pareceres EK-590/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância das garantias constitucionais. Prova cabal de desobediência, com realização de diligência policial não autorizada. Pena de suspensão, pela falta praticada – arts. 175 , IX e 187, II da lei nº 6.677/94. Parecer CB – 939/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR .Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditório,que há de imperar,inclusive,em sede de processo administrativo.Pelo reconhecimento da culpabilidade da investigação,à semelhança do ocorrente com a Comissão,mas adoção de pena diversa da sugerida.Dosimetria da pena que não observou as prescrições legais(art.192,I,IV,VIII e X).Pela demissão da Servidora. Parecer AL 591/2004-Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Observância rigorosa das garantias constitucionais. Aplicação de penalidade sobre todos os acusados. Parecer CB – 932/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Orientação de instauração do processo, a fim de apurar abandono do cargo público. Pedido de reconsideração. Inexistência de decisão da autoridade competente da qual se possa pretender a reconsideração. Parecer CB-722/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pagamento de salários no período de afastamento. Contribuição do servidor para instauração do processo disciplinar. Indeferimento. Parecer FV-152/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Parecer não-conclusivo. Recuperação de crédito depositado indevidamente. necessidade de atualização dos cálculos. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Apuração do motivo da permanência do servidor na folha de pagamento. Parecer FF 775/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Parecer não-conclusivo. Recuperação de crédito depositado indevidamente. Necessidade de atualização dos cálculos. Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. Pareceres FF 776-777, 809-810/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Parecer não-conclusivo. Recuperação de crédito depositado indevidamente. Necessidade de atualização dos cálculos. Representação pela instauração de processo administrativo por abandono de cargo. Parecer FF 772/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Pedido de arquivamento de processo administrativo disciplinar que, a rigor, equipara-se a pedido de não cumprimento da decisão nele contida. Exoneração de servidor em cargo de confiança pode afastar a operacionalidade fática da aplicação da pena de suspensão - porque não o seu registro desabonador Parecer EK-543/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de reconsideração veiculado por um dos acusados. Inexistência de decisão da autoridade competente que faz o processo retornar aquela autoridade para que adote a decisão conclusiva e, se for a hipótese posteriormente análise do pedido formulado. Parecer CB 727 /2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de reconsideração apresentado tempestivamente, entretanto sem qualquer fato novo para apreciação . Indeferimento Parecer CB-723/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – Pedido de reconsideração. Recurso Administrativo. Ausência de elementos que ensejem indício de vicio de legalidade e/ou preencham os pressupostos da revisão. Decisão Administrativa de imposição de pena que se mantém. Parecer FV-738/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de revisão.Ausência de elementos que ensejem indícios de vício de legalidade e/ou preencham os pressupostos da revisão.Decisão administrativa de imposição de pena que se mantém. Parecer FV 790/2004-Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de revisão. Deferimento Abandono de cargo. Ausência de animus abandonandi. Absolvição que se impõe, seguida da regularização da vida funcional da servidora processada. Parecer MV 557/2004 -Marco Valério Viana Freire . PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Pedido de revisão do ato administrativo –alegação de fato novo que modifica o conceito de acumulação de cargo.Remessa do processo para a Procuradoria de Pessoal. Parecer CB 327/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de revisão.Inexistência de fato novo. Obstáculo ao pleno conhecimento dos atos procedimentais e parecer conclusivo da comissão corrigido com a entrega mediante recibo das cópias requeridas. Parecer CB-416/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de revisão do processo.Inexistência de novos elementos ou fatos que permitam a modificação da decisão adotada. Pelo indeferimento. Parecer CB-413/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pedido de revisão do processo. Manutenção da pena fixada em janeiro /2002.2600040144379. Parecer CB- 913/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Perda de cargo público por efeito de sentença criminal condenatória sujeita a recurso. Medida cuja implementação pela Administração está subordinada à confirmação da sentença que a estabeleceu. Processo administrativo disciplinar que se instaura, dada a autonomia da responsabilidade administrativa. Parecer AM-457/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial civil que alveja civil em diligência. Resistência oferecida, depois de dada voz de prisão, mediante disparos com arma de fogo. Reação proporcional do policial acusado configuradora da legitima defesa. Demora injustificável na prestação do socorro que importou em falta grave. Morte da vítima no caminho do Hospital. Aplicação de pena de suspensão que se impõe. Circunstância apurada no decorrer da instrução que configura, por si só, quebra de dever funcional. Fato não mencionado na portaria que instaurou o procedimento administrativo disciplinar. Aplicação de pena que se afasta, recomendando-se a instauração de novo procedimento, para melhor apurar o fato mencionado, mediante acusação especifica, evitando-se a futura declaração de nulidade do ato. Outras providências sugeridas . Parecer AL-463/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial civil acusado de incendiar veículo para o fim de obter indenização do seguro. Auto de Prisão em flagrante. Dilação probatória que demonstra não ter sido o referido servidor beneficiário da mencionada indenização. Comissão que opina pelo culpabilidade do servidor, sugerindo pena de suspensão de 60 (sessenta) dias. Existência de elementos fáticos que, embora apontem a provável quebra de deveres e proibições funcionais configuradoras de falta grave, não guardam correspondência com a acusação formulada. Absolvição que se impõe. Necessidade de instauração imediata de novo Processo Administrativo Disciplinar, ajustandose a acusação à provável conduta praticada. Parecer AL 836/2004 -Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Processo destruído em incêndio ocorrido no prédio que servia à Secretaria de Educação. Necessidade da instauração de processo de reconstituição de autos. Comissão anteriormente constituída que concluiu pela necessidade de instauração do incidente de insanidade mental para aferição de possível perda de capacidade cognitiva da acusada. Recusa aparentemente injustificada da servidora em submeter-se à perícia, que impõe a necessidade de instauração de sindicância autônoma pela possível quebra do dever de obediência. Outras providências sugeridas. Parecer AL 608/2004-Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial Civil que faz uso de viatura policial sem a devida autorização. Garantias constitucionais preservadas. Folha funcional que indica registro de infrações disciplinares anteriores, ocorridas, entretanto, em período superior ao quadriênio previsto pela norma inserta no art. 191 da Lei nº 6.677/94 para efeito de reincidência. Pena de suspensão que se recomenda, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Pareceres AL-599,604/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial que se afasta da sua Municipalidade sem autorização. Exposição da Administração. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Pena de suspensão que se impõe. Parecer FV-398/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Policial que leva para casa arma da unidade sem autorização Exposição da Administração. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Pena de suspensão que se impõe. Parecer FV-737/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Portaria que deflagraram, de folha distinta, processos disciplinares contra servidores distintos. Impulso processual distinto. Atos dos processos distintos que, todavia, achamse reunidos em autos identificados pelo mesmo numero. Impossibilidade. Autuação e protocolo apartados.Outras diligencias probatória sugeridas. Parecer .MV-533/2004-Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Prescrição. Apuração de negligencia funcional. Descumprimento de prazo de entrega de laudos perícias. Ausência de prescrição. Prosseguimento do feito. Parecer JM-583/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Prescrição. Apuração de negligência funcional. Descumprimento de prazo de entrega de laudos periciais. Diligência. Parecer JM-215/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Pretensão punitiva tragada pelos efeitos da prescrição mesmo se adotado o maior prazo, qual seja o de cinco anos previsto no art. 203, I, da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-923/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Prevenção. Parecer JM-247/2004- João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Procedimento remetido a PGE sem intimação do defensor da acusada para ter vista de medico pericial e requerer o que lhe parecer de direito. Feito que também chega sem alegações finais de defesa e sem o relatório final da comissão processante. Retorno a origem para saneamento das irregularidades apontadas antes do pronunciamento final do órgão jurídico. Parecer MV-577/2004-Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Processo administrativo disciplinar que inobservou o princípio da ampla defesa e contraditório, bem como as prescrições e formalidades legais. Não intimação para apresentação de razões finais (defesa derradeira) ou mesmo para o patrono comparecer a instrução, contribuindo na construção da prova. Infringência aos arts. 220, 223, § 3º da Lei nº 6.677/94. Aplicação do disposto nos incisos III, letra b, e IV, art. 234, do mesmo diploma. Pela nulidade do processo a partir da apresentação de defesa prévia. Parecer EK-638/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Prolongamento do processo administrativo disciplinar que deve ser debitado ao investigado, que relutou em atender aos chamados da administração e não da Comissão Processante. Pela regularidade do processo e não acatamento do pedido de “trancamento” do processo administrativo por excesso prazal, espécie de prescrição intercorrente inaplicável em processo que tal. Parecer EK-56/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Proposta de ressarcimento parcelado de dívida contraída pelo recebimento indevido de vencimento - alegação de não dispor de fonte de renda mensal que permita suportar o débito integralmente. Parecer CB-655/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Providências administrativas para ultimar orientações indicadas nos pronunciamentos da PGE. Parecer CB-197/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Providências que são indispensáveis para assegurar a conclusão do processo. Diligências complementares. Parecer CB-265/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Reapreciação. Servidor aposentado cujo processo administrativo disciplinar contra ele instaurado opinou pela demissão a bem do serviço público. Necessidade de conversão da penalidade na sua equivalente relativa aos inativos, qual seja a cassação da aposentadoria (art. 187, IV, da Lei nº 6.677/94). Parecer EK-421/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Recebimento de pensão em duplicidade. Necessidade de diligência para identificação da autoria. Apuradas irregularidades que ensejam instauração de sindicância autônoma. Parecer FV-172/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Recebimento de propina ou presente não caracterizados. Exposição da moralidade administrativa. Pena de suspensão. Parecer FV-178/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Recebimento de Propina. Delegado que recebe propina para liberação de custodiados. Pena de demissão que se impõe. Parecer FV-568/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Recebimento indevido de gratificação. Erro não imputável à servidora. Devolução da quantia. Absolvição. Arquivamento do feito. Parecer FF-239/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Regularidade procedimental com garantia da ampla defesa. Demissão de acusado, nos termos do artigo 192, I da Lei nº 6.677/94. Averiguação de falta de outro servidor revelada em depoimento com testemunha que exige.Investigação mediante sindicância. Parecer CB-194/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.Regularidade procedimental, com garantia da ampla defesa. Utilização de prova emprestada que goza de credibilidade para o fim que se destinou. Comprovação de conduta sujeita a punição.Aplicação de pena de suspensão. Parecer CB-256/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Regularização do pagamento de servidor absolvido no processo que apurou suposta falta, não confirmada com a instrução do feito. Parecer CB-662/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Resistência injustificada ao exercício de suas funções decorrente do cargo de professor, após convocação para reassumir suas atividades. Apuração de falta nos termos do art. 175, III e art. 192,II da Lei nº6.677/94. Parecer CB-515/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Revisão Administrativa. Instauração para apurar indícios de irregularidade na gestão de unidade de saúde pública estadual. Irregularidades decorrentes da insuficiência de recursos repassados pelos órgãos centrais da Administração Estadual, bem como pela falta de políticas públicas voltadas para a profissionalização da gestão administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária das unidades estaduais de saúde pública. Irregularidades que, a despeito de todas as dificuldades estruturais enfrentadas, sempre procurou atuar com eficiência, extraindo o máximo proveito dos recursos disponíveis. Ausência de provas prejuízos ao Erário, bem como de locupletamento ilícito. Revisão a que se dá provimento. Absolvição que se sugere. Medidas outras que se impõem. Parecer MV-593/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Revisão. Ausência de fato novo ou de circunstancia não apreciada com aptidão para determinar a inocência da servidora punida ou a inadequação da penalidade aplicada. Pleito revisional cujo processamento se indefere.Processo que se arquiva. Parecer MV-701/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Revisão de processo administrativo disciplinar. Inexistência de fato novo ou circunstância não apreciada que autorizasse a instalação de uma Comissão Revisora (art apuração disciplinar. Confusão estabelecida entre juízos autônomos. Inobservância do disposto no art. 243 da Lei nº 6.677/94. Participação inadequada do Ministério Público que não foi capaz, contudo de influir na formação do convencimento da comissão a luz do relatório realizado. Pela não deflagração do processo revisor). Parecer EK-718/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Revisão. Observância do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela adoção da conclusão esposada pela comissão que, com lastro em prova nova, considerou procedente o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar. Pela absolvição retroativa do Servidor, com o restabelecimento dos seus direitos e cancelamento do registro de punição. Parecer EK-589/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Sem a conjugação os elementos objetivo e subjetivo não se caracteriza o abandono de cargo público. Regularidade procedimental, com observância do devido processo legal. Absolvição da servidora com arquivamento do processo. Parecer CB 455/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Servidor público. Demissão. Saldo remuneratório devido, face à existência de prestação laboral apropriada pelo Poder Público. Parecer MV 689/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor que, dirigindo viatura policial em velocidade incompatível com a segurança do tráfego, atropelou e matou dois particulares e provocou lesões corporais graves em outro. Preliminares suscitadas afastadas. Laudo pericial contundente quanto á culpabilidade do acusado. Aplicação de pena que se impõe. Dosimetria que acompanha as circunstâncias do caso concreto. Dilação probatória indicativa da ocorrência de outras irregularidades conexas com os fatos e circunstâncias do presente processo administrativo. Abertura de sindicância em procedimento autônomo que se recomenda, tendo em vista a fase em encontra o presente processo. Parecer AL-540/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor ocupante de dois cargos de médico que, em gozo de licença para tratar de interesses particulares, continua percebendo créditos salariais indevidamente, prevalecendo-se de erro da administração. Culpabilidade configurada. Quebra dos deveres de lealdade e de observância as normas legais e regulamentares. Devolução dos valores indevidamente percebidos. Circunstância a ser considerada na dosimetria da pena. Atendimento as garantias do devido processo legal. Aplicação de penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias, conforme sugerido pela comissão processante. Parecer AL-833/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidor policial acusado de envolvimento em homicídio ocorrido em data anterior a sua investidura no cargo público. Nulidade do processo, por vício de finalidade. Parecer AM-489/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. .Servidor que, dirigindo viatura policial em velocidade incompatível com a segurança do trafego, atropelou e matou dois particulares e provocou lesões corporais graves em outro. Preliminares suscitadas que estão afastadas. Laudo pericial contundente quanto à culpabilidade do acusado. Aplicação de pena que se impõe. Dosimetria que acompanha as circunstâncias do caso concreto. Dilação probatória indicativa da ocorrência de outras irregularidades conexas com os fatos e circunstancias do presente processo administrativo. Abertura de sindicância em procedimento autônomo que se recomenda, tendo em vista a face em que encontra o presente processo. Parecer AL-539/2004- Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Servidora professora que, removida da unidade escolar onde era originariamente lotada, jamais se apresentou para servir na outra unidade para a qual fora designada. Configuração objetiva do abandono de cargo, que deve ser apurado mediante processo administrativo disciplinar, no qual se assegure ao acusado as garantias do due process of law. Processo administrativo no qual não se imputa circunstancialmente os fatos a acusada. Não se promove o ato de citação. Não se promove o ato de criação? não se nomeia defensor dativo ao servidor que comparecer desacompanhado de advogado. Não se abre prazo para a defesa. Entre outras mazelas, e processo nulo. Inexistência de atos e desrespeito a formalidades essências.Nulidade que se proclama a partir da portaria instauradora, inclusive. Outras providências sugeridas. Parecer AL-756/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Servidores que, devidamente citados, promovem as suas próprias defesas, desacompanhado de advogado. Ausência de nomeação de defensor dativo ou ao menos profissional bacharel em direito.Violação à garantia de ampla defesa. Nulidade dos atos que deve ser declarada, por inobservância de formalidade essencial, recomendando-se a repetição dos mesmos a partir do ato de citação, inclusive. Parecer AL-465/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Sindicância. Prescrição. Arquivamento. Parecer JM-582/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Solicitação de pronunciamento formulado pela Comissão Processante, em face da discordância com o resultado do exame de sanidade mental a que se submeteu a indiciada. Providências acautelatórias para a continuidade da apuração do fato alegado como falta funcional. Parecer CB-664/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Suposta prática de crime de abuso de autoridade por parte de policiais civis. Ilícitos administrativo penal que atraem, para efeito de contagem de prazo prescricional, a incidência da norma do art. 203, § 2o, da Lei 6677/94. Processo Administrativo disciplinar instaurado mais de 2 (anos) anos após a ciência do fato pela CORREPOL. Ocorrência da prescrição da pretensão administrativa à aplicação da sanção disciplinar. Arquivamento que se impõe. Parecer AL 769/2004- Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Utilização do cargo para lograr proveito de outrem. Delegada e Agente de Polícia que se utilizam irregularmente dos cargos importando violação ao Estatuto do Servidor Policial Civil. Pena de demissão que se impõe. Parecer FV-460/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal. Condutas incompatíveis com a moralidade administrativa. Ausência de excludente de culpabilidade. Aplicação da pena de demissão que se impõe. Parecer FV-623/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. Vício processual. Falta de publicação da portaria no Diário Oficial. Nulidade absoluta. Repetição dos atos praticados. Parecer JM-213/2004 –João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR . Vício processual. Parcialidade da Comissão processual. Nulidade absoluta. Repetição dos atos praticados. Parecer JM-115/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Alegação de alienação mental. Incidente de insanidade mental não instaurado. Realização de perícia médica que não atendeu as disposições legais. Necessidade de saneamento básico que se impõe, inclusive para que se possa determinar a realização funcional da servidora. Parecer AL-223/2004 Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Animus abandonandi caracterizado. Demissão que se aplica.Ressarcimento da verba remuneratória paga sem contraprestação laboral.Providências. Parecer MV-274/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Animus abandonandi descaracterizado. Urgente regularização da vida funcional do servidor que se impõe, segundo os balizamentos indicados nos pareceres da PGE já constantes dos autos do procedimento. Parecer MV-160/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Acusado revel. Citação editalícia. Prova de sua realização. Inexistência diligência. Parecer MV-225/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. Apresentação de relatório pela comissão processante antes do conhecimento das alegações finais. Nulidade do relatório. Parecer EK-148/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Apuração de abandono de cargo. Ausência do elemento subjetivo. Licença para disputa eleitoral. Pelo endosso das conclusões da comissão e do parecer do Núcleo da Procuradoria. Pela absolvição. Parecer EK-05/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Apuração de abandono de cargo. Pelo endosso das conclusões da comissão e do parecer do Núcleo da Procuradoria. Pela absolvição. Pareceres EK-06-08,15/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência de animus abandonandi. Absolvição. Pedido de exoneração. Pelo deferimento. Parecer MV-763/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência de animus abandonandi. Absolvição que se impõe, seguida da regularização da vida funcional da servidora processada. Parecer MV-128/2004-Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência de materialidade da falta disciplinar imputada face à notória doença que acomete a indiciada. Arquivamento do feito. Absolvição. Necessidade de acompanhamento da licença médica. Parecer FF-629/2004 Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absolvição da investigada em consonância com o concluído pela comissão processante. Parecer EK-487/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absolvição da Investigada em dissonância com o concluído pela Comissão Processante da infração relativa a abandono de cargo, mas pela cominação de advertência em não ter aguardado o deferimento da licença para ausentar-se do serviço. Parecer EK-637/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela não aplicação da penalidade de demissão, mas de advertência pelo fato de não ter aguardado em serviço a licença por interesse particular , descumprindo, pois o § 1º do art. 111 da Lei 6677/94. Parecer EK-717/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absorção da investigada em consonância com o concluído pela comissão processante e pelo douto parecer do núcleo da PGE operante junto à SESAB. Pela aplicação, todavia, da penalidade de advertência e instauração de nova sindicância para apurar fatos diversos. Parecer EK-19/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absorção da investigada em consonância com o concluído pela comissão processante e pelo douto parecer do Núcleo da PGE operante junto à SESAB. Parecer EK-20/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absolvição da investigada em consonância com o concluído pela comissão processante. Parecer EK-86/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela absolvição da investigada em consonância com o concluído pela Comissão Processante operante junto à SESAB. Parecer EK-423/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo. Pela não aplicação da pena de demissão, mas de advertência, em consonância com o concluído pelo douto parecer do Núcleo da PGE operante junto a SEEB. Parecer EK-85/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Ausência do elemento subjetivo caracterizador da falta funcional. Absolvição quanto à acusação imputada. Sugestão de instauração de sindicância. Parecer FF-322/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Ausência injustificada do servidor público por período superior a 30(trinta) dias.Aplicação de pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Parecer JM-117, 168,504/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DO CARGO. Ausência injustificada do servidor público por período superior a 30 (trinta) dias. Aplicação da pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Outras providências. Pareceres JM-505/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DO CARGO. Ausência injustificada do servidor público por período superior a 30 (trinta) dias. Doença de parente não comprovada. Aplicação da pena de demissão após regular processo administrativo disciplinar. Parecer JM-503/2004 –João Carlos Macedo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Citação por edital ocorrida após a instrução do feito. Comissão processante que não observa prescrições legais e administrativas, dando margem a nulidades processuais. Portaria instauradora que não atende aos requisitos do art. 215, parágrafo único da Lei 6.677/94. A aplicação da pena implicaria em violação do princípio do devido processo legal. Necessidade de instauração de novo processo administrativo disciplinar. Aproveitamento dos atos praticados como procedimento investigativo. Providências sugeridas. Parecer AL-235/2004 –Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Comissão que conclui pela aplicação de pena de demissão. Servidor que ocupa dois cargos de médico dos quadros da SESAB. Deflagração de processo administrativo disciplinar pelo suposto abandono de um deles. Impossibilidade de se precisar, pelos documentos acostados, onde o acusado efetivamente estivera formalmente lotada. Diligência que se recomenda. Parecer AL-479/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Comprovando o abandono do cargo, que sujeita o indiciado a pena de demissão. Observância das garantias constitucionais que assegura a regularidade do processo. Parecer CB-703/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Constatação de falta de freqüência. Presença dos requisitos caracterizadores da transgressão funcional. Aplicação de pena de demissão. Providências para cobrança do credito. Parecer FF-686/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Demissão. Parecer FV 180/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Demissão. Servidora que conscientemente opta pelas suas atividades particulares em demérito do cargo público. Demissão que se impõe. Parecer FV-388/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CARGO. Demissão. Verifica-se que, embora inicialmente o servidor não pretendesse abandonar o cargo, optou conscientemente por deixar o serviço público. Parecer FV 331/2004-Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Diligência que se impõe. Parecer FV-255/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Diligências. Necessidade de se localizar os autos e realizar exame de legalidade do processo. Parecer FV-618/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Elementos caracterizadores ausentes. Demissão que se aplica. Outras providências que se adotam. Parecer MV-125/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Elementos caracterizados ausentes. Animus abandonandi não caracterizado. Inassiduidade habitual não demonstrada por prova idônea e extreme de dúvidas. Servidor que, todavia, revelou-se faltoso, demonstrando falta de zelo e dedicação para com as atribuições próprias do seu cargo.Suspensão que se aplica. Parecer MV-34/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Elementos caracterizadores presentes. Demissão que se aplica. Outras providências que se adotem. Parecer MV-40/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Elementos caracterizadores presentes. Demissão que se aplica. Parecer MV-181/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Falta disciplinar configurada. Pretensão punitiva não prescrita.Demissão da servidora. Parecer FF-240/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Falta disciplinar caracterizada. “Animus abandonandi” confessado pelo professor. Aplicação de pena de demissão. Existência de suposto crédito do acusado sujeito à análise da própria Secretaria ou da Procuradoria de Pessoal. Parecer FF-598/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Falta disciplinar caracterizada. Aplicação de pena de demissão. Representação pela instauração de sindicância. Ressarcimento ao erário público que se impõe. Diligência. Parecer FF-615/2004 Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Falta de freqüência. Abandono de cargo não configurado. Quantidade de faltas inferior a 30(trinta) dias consecutivos. Regularização da vida funcional. Parecer JM-364/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Falta de freqüência. Conduta possível de ser objetivamente emoldurada na figura do abandono de cargo. Comissão que conclui pela absolvição da acusada, tomando-se por base depoimentos de servidores, nada obstante a existência de contradições entre os mesmos e demais documentos encartados aos autos. Necessidade de reconvocação da comissão para reabertura da instrução, oportunizando-se no contraditório a acusada efetiva participação, em homenagem a garantia do due process of law. Parecer AL-768/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Falta de freqüência. Diligência requisitada por Procurador do Estado. Atendimento pelo órgão competente. Retorno à autoridade requisitante. Parecer JM-366/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Falta disciplinar caracterizada. “Animus abandonandi” presente na conduta do professor que deseja ser exonerado. Aplicação de pena de demissão. Existência de suposto crédito do acusado sujeito à análise da própria Secretaria. Parecer FF-880/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR –ABANDONO DE CARGO. Falta disciplinar caracterizada. Aplicação de pena de demissão. Ressarcimento ao erário público. Responsabilidade funcional de outros servidores pelo fato apurado. Instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF-405/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Falta de freqüência continuada e superior a trinta dias, sem justificativa legal para afastar tal infração. Demissão. Observância da ampla defesa no trâmite do processo disciplinar. Parecer CB-407/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Faltas por mais de 30 dias consecutivos. Alegação de perseguição política e de impossibilidade financeira de se manter no município sede da unidade educacional em que era lotado. Comprovação do elemento subjetivo pela não comprovação das exceções alegadas e pelas demais circunstâncias do caso concreto. Animus abandonandi configurado. Pena de demissão que se impõe. Parecer AL-430/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Força maior. Inexigibilidade de conduta diversa. Abandono do cargo não configurado. Absolvição. Parecer JM-631/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Incidente de sanidade mental cujo laudo atribuiu à servidora acusada quadro ansioso depressivo e transtorno depressivo, indicativo da concessão de licença para tratamento de saúde. Pelo arquivamento do feito disciplinar e pela adoção da providência esposada pelo laudo da Junta Médica Oficial. Parecer MV-33/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Indícios.Processo administrativo disciplinar que se instaura . Parecer .MV-534/2004 –Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar que se impõe. Necessidade de se assegurar a observância às normas procedimentais vetoras da matéria com vista a formalizar a situação funcional de servidor. Dívida de valor que carece de atualização para cobrança. Parecer FV 780-782, 784-786, 789, 792,801-802/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Instauração para apurar acusação de abandono de cargo. Ausência de animus abandonandi na conduta do servidor acusado. Absolvição. Pedido de exoneração jamais apreciado. Deferimento com efeito retroativo. Outras providências cabíveis Parecer MV-316/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Instauração para apurar acusação de abandono de cargo. Faltas do período investigado que restaram justificadas por problemas de ordem médica sofridos pelo servidor acusado. Ausência de animus abandonandi. Absolvição que se impõe. Parecer MV-321/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Instauração para apurar abandono de cargo atribuído a servidora que, após o término de licença para tratar de interesse particular, não reassumiu o exercício das atribuições próprias do cargo. Feito que se deflagra. Garantias constitucionais que se asseguram. Pareceres MV-648- 653/2004- Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Instauração para apurar acusação de abandono de cargo. Faltas do período investigado relacionadas a problemas de saúde mental (esquizofrenia não especificada-alienação mental). Ausência de animus abandonandi. Absolvição que se impõe. Outras providências a serem adotadas. Parecer MV-315/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Instrução levada a efeito com inobservância as normas procedimentais vetoras da matéria. Prejuízo para defesa. Nulidade que se declara. Pareceres FV-329, 459,569/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO tramitação de processo administrativo disciplinar.Conversão em diligência. Parecer JM-118/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro . Irregularidade formal na PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Materialidade de infração funcional. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar que se impõe. Necessidade de se assegurar a observância às normas procedimentais vetoras da matéria e formalizar situação funcional de servidor. Parecer FV 791/2004-Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Necessidade de instauração para comprovação de abandono de cargo. Garantia constitucional da ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta. Outras providências. Parecer JM-229/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Necessidade de se atender ao contraditório, que se impõe. Parecer FV-333/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Observância das garantias constitucionais para aplicação de pena de demissão, por abandono de cargo. Parecer CB-162/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Presença dos elementos configuradores seja o de natureza objetiva, seja o de feição subjetiva. Pela condenação do Investigado em consonância com o concluído, por unanimidade, pela Comissão Processante. Pareceres EK-94-95,419,531,747,924/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Presença dos elementos configuradores seja o de natureza objetiva, seja o de feição subjetiva. Pela condenação do Investigado em consonância com o concluído, pela Comissão Processante. Pareceres EK-378/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Problemas de saúde pré-natal. Atestados médicos do período inicial das faltas são inábeis para justificar quase dez anos de faltas consecutivas. Animus abandonandi configurado. Pena de demissão que se impõe. Parecer AL-226/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Falta de animus abandonandi. Delegação indevida de função. Subsidiariedade. Penalidade de suspensão. Parecer JM-116/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Professora disponibilizada para remoção, por falta de carga horária na unidade de ordem. Configuração objetiva do ilícito em razão da falta de freqüência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ao serviço. Servidora, entretanto, que comprovou não ter aguardado a conclusão do processo de remoção, em serviço, or circunstâncias alheias à acusada sobre a inexistência de vagas nas unidades optadas para remoção. Servidora que, no aguardo do desfecho do processo de remoção, conseguiu vaga em unidade da rede estadual de ensino, onde laborou até ver seu nome excluído de folha. Elementos que comprovam a inexistência de “animus abandonandi’’. Absolvição que se impõe. Parecer AL 680/2004- Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . Relatório da Comissão processante que sugere aplicação de penalidade sem apresentar a devida motivação . Diligência que se impõe em face dos termos do art. 282, da Lei nº 6.677/94. Parecer FV-691/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO . condições precárias de saúde e inexistência de “animus abandonandi”. Absolvição. Parecer FV-232/2004 -Fernanda de Santana Villa Servidor convalescente, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Servidor enfermo e inexistência de animus abandonandi. Absolvição. Encaminhamento à Médica Oficial para avaliação e tratamento. Parecer FV-386/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Servidor que deixa o cargo antes do deferimento do requerimento de dispensa e continua recebendo os vencimentos. Alegação de enfermidade sem o devido encaminhamento à Junta Médica Oficial para avaliação e tratamento. Demissão que se impõe. Parecer FV-458/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DICIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Servidor submetido a exame de sanidade mental. Constatada a existência de doença mental com redução de capacidade cognitiva inexistência de “animus abandonandi”. Absolvição que se impõe. Parecer AL-190/2004- Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Servidor que conscientemente opta pelas suas atividades particulares em demérito do cargo público. Demissão que se impõe. Parecer FV-478/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Servidora estatutária acusada de abandono de cargo. Pedido de exoneração protocolado supervenientemente a deflagração do processo administrativo disciplinar. Requerimento formulado no sentido de sobrestamento do feito acusatório, sob o argumento de que este último perdera o objeto.O Processo Administrativo Disciplinar é prejudicial à analise do pleito exoneratório, razão pela qual deverá prosseguir até os seus ulteriores termos, assegurando-se a acusada o direito ao contraditório e a ampla defesa. Parecer AL-644/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. – ABANDONO DE CARGO. Servidora médica plantonista cujo marido, por questões profissionais, foi morar em outra cidade do interior Estado. Inexistência de justo motivo para o abandono. O servidor deve aguardar em serviço a resposta ao seu pedido de remoção. Configuração do “animus abandonandi”. Pena de demissão que se impõe. Devolução dos valores indevidamente percebidos. Parecer AL 192,282/2004-Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Servidora que, designada para atuar em determinada unidade de saúde pública, lá não comparece. Aposentadoria requerida e jamais apreciada pela Administração Estadual. Animus abandonandi ausente. Outras irregularidades que, todavia, restaram demonstradas. Penalidade que se aplica. Aposentadoria que se requer. Parecer MV-140/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Servidora que se encontrava de licença sem vencimentos. Ausência de materialidade de infração funcional. Absolvição Parecer FV-384/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ABANDONO DE CARGO. Servidora que, devidamente autorizada pela administração, afastou-se do país para fazer curso de doutorado. Pedido de prorrogação do período de afastamento jamais aparecido pela autoridade competente. Não reassunção da interessada após o término do período de afastamento originariamente deferido. Animus abandonandi não caracterizado em face das circunstâncias do caso concreto.Absolvição que se impõe, com a posterior e urgente regularização da vida funcional da servidora. Parecer MV-174/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ABANDONO DE CARGO. Tentativa de fuga de interno. Irregularidade de conduta funcional. Carro de servidor com mala aberta em área proibida em hospital de custódia. Suspensão. Parecer JM-363/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Absolvição. Incompetência da PCCI para analisar benefício de aposentadoria. Parecer FV-328/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Acumulação de cargo de professor com jornada de 60 (sessenta) horas. Compatibilidade de horário. Novo entendimento da PGE. Falta disciplinar não caracterizada arquivamento do feito. Parecer FF-548/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Acumulação ilegal de cargos públicos. Ocorrência. Má-fé na acumulação. Inexistência. Urgente regularização da vida funcional da servidora processada. Parecer MV-131/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Servidora que não mais integra os quadros da administração. Inexistência de má-fé quando da acumulação. Absolvição. Parecer FV-622/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Servidora que cumula dois cargos públicos de enfermagem, sendo um estadual e outro municipal. Necessidade de se definir a existência ou não de incompatibilidade de horários. Ampliação da imputação pela prática de outras condutas passive de caracterizar infração funcional. Diligências que se impõe. Parecer FV-909/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Servidor que incorre em erro de proibição ao cumular cargos acreditando estar legalmente amparado. Inexistência de má-fé. Absolvição. Pagamento de vencimentos devidos. Parecer FV-908/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS. Servidor aposentado que detém tríplice cumulação em cargo de Médico e Perito Médico. Cumulação, embora ilegal, desprovida de má fé. Exoneração de cargo. Aplicação do disposto no art. 193 da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-89/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL. Negligência na organização de diligência pela autoridade superior. Comprometimento à segurança pública. Falta disciplinar sujeita à pena de suspensão. Absolvição dos demais acusados. Impossibilidade de enfrentamento do perigo. Evento morte. Falta de nexo de causalidade. Parecer FF-277/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Licitações irregulares e inobservância de normas legais na realização de despesas.Pena de demissão que se impõe. Parecer FV-233/2004- Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Servidor fazendário. “Calçamento” de DAEs. Conduta incompatível com a moralidade administrativa. Pena de demissão, com nota “a bem do serviço público”. Parecer AM-175/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INASSIDUIDADE HABITUAL. Exclusão de folha de servidora que continua a prestar serviços. Comissão processante que conclui pela aplicação de pena de demissão em desconformidade com as provas dos autos. Inexistência da falta imputada. Comprovação, contudo, de infração residual ao dever de obediência e de assiduidade. Aplicação de pena que deve atender às circunstâncias do caso concreto. Correção do ato arbitrário mediante reinclusão do nome da servidora em folha e pagamento imediato dos vencimentos indevidamente retidos. Outras providências sugeridas. Parecer AL-432/2004 -Antônio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INASSIDUIDADE HABITUAL. Servidor transferido de unidade para atender interesse do serviço.Aumento do número de deslocamentos sem a correspondente indenização.Comprovação da tentativa baldada de solução do problema junto aos seus superiores hierárquicos. Inexistência de justa causa para aplicação de pena. Arquivamento que se impõe. Parecer AL-429/2004 –Antonio Lago Júnior PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - LESÃO AO ERÁRIO. Recebimento indevido de valores. Procuração com outorga falsa e ilegal. A aposição de assinatura em documento presume seu conteúdo em fase do signatário. Condutas incompatíveis com a moralidade administrativa. Demissão. Parecer FV-173/2004 -Fernanda de Santana Villa PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - OFENSA FÍSICA. Servidores policiais civis que, no desempenho de suas atribuições, empregam força excessiva contra cidadão (servidor militar) que, confundido com comparsa de traficante, resistiu à voz de prisão. Vitima que, depois de algemada, recebeu socos e pontapés, dos quais resultaram lesões diversas sofridas pela vitima, não deu ciência das aludidas irregularidades aos seus superiores imediatos.Materialidade a autoria demonstrada. Penalidade que se aplicam. Outras providências cabíveis. Parecer MV-158/2004 -Marco Valério Viana Freire PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO. Recurso de decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Intempestividade. Inexistência de fato novo. Pelo improvimento. Parecer EK-237/2004 –Eugênio de Souza Kruschewsky REABILITAÇÃO. Reabilitação disciplinar. Conversão em diligência. Pareceres JM- 123-124,214,227/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro RECURSO ADMINISTRATIVO. Consulta em recurso administrativo em que se indaga se a revisão da penalidade aplicada tem efeitos retroativos para permitir que a empresa passe a fornecer itens no qual sagrou-se vencedora, mas ao que foi obstada precisamente pela penalidade revisada. Pelo entendimento de que se a penalidade ensejou a subtração do direito de fornecimento a sua reconsideração tem o condão de retroagir para permitir que a empresa passe a fornecer, doravante, os itens em relação aos quais logrou êxito no certame, ressalvados, naturalmente, os atos juridicamente perfeitos já praticados e os direitos dos terceiros de boa-fé, que haverão de ser igualmente preservados. Parecer EK-529/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky RECURSO ADMINISTRATIVO. Intempestividade. Não conhecimento. Ausência de indício de vício de legalidade. Decisão Administrativa de imposição de pena que se mantém. Parecer FV-852/2004- Fernanda de Santana Villa RECURSO ADMINISTRATIVO. Interposição face à decisão que inabilitou participante de certame licitatório. Autos remetidos à Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa para examinar as eventuais repercussões de ordem punitiva, face à existência de indícios de que o recorrente teria incorrido em irregularidades diversas, todas aptas a ensejar a aplicação de uma dentre as penalidades previstas na Lei de Licitações. Processo administrativo que se deflagra, remetendo-se, para tanto, os autos à Comissão de Cadastro da Secretaria da Administração do Estado. Parecer MV-612/2004 -Marco Valério Viana Freire RECURSO ADMINISTRATIVO. Interposição em face da decisão que inabilitou participante de certame licitatório. Autos remetidos à Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa para examinar as eventuais repercussões de ordem punitiva, face à existência de indícios de que o recorrente teria incorrido em irregularidades diversas, todas aptas a ensejar a aplicação de uma dentre as penalidades previstas na Lei de Licitações. Falta de certeza jurídica quanto a ter sido ou não decidido o recurso interposto. Diligência que se solicita. Parecer MV-311/2004 -Marco Valério Viana Freire RECURSO ADMINISTRATIVO.Manifestação da vontade de recorrer que não se confunde com o ato de recorrer. Necessidade de observar o princípio da dialeticidade que informa a teoria geral dos recursos. Pelo reconhecimento da inexistência do recurso. Parecer EK 283,877/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky RECURSO ADMINISTRATIVO . Recurso tempestivo. Inadimplência configurada, com adequação da penalidade aplicada. Sugestão de improvimento do recurso. Parecer CB-163/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão RECURSO ADMINISTRATIVO. Recurso em processo administrativo que cominou pena a licitante. Recurso de decisão proferida em processo administrativo. Intempestividade. Indemonstração da legitimidade. Inexistência de fato novo. Pelo improvimento. Parecer EK-926/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky RECURSO ADMINISTRATIVO. Sem fatos novos ou prova de superveniência destes para justificar a inadimplência da empresa, não há que se falar em reconsideração de decisão adotada pela Administração Pública. Ato administrativo vinculado. Parecer CB-342/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão RECURSO ADMINISTRATIVO – RECONSIDERAÇÃO. Atraso no cumprimento do contrato. Pedido que se acolhe, para adequar a penalidade administrativa à natureza da infração. Parecer AM-55/2004 -Antônio César de Carvalho Magaldi RECURSO ADMINISTRATIVO - RECONSIDERAÇÃO. Inexistência de fato novo ou superveniente que afaste a motivação para a aplicação da pena de quinze dias de suspensão. Indeferimento. Parecer CB-196/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão RECURSO ADMINISTRATIVO – RECONSIDERAÇÃO. Pedido de reconsideração que não apresenta qualquer fato novo, nem justificativa para reavaliação da prova produzia. Inexistência de nulidade do ato administrativo a ser declarada. Indeferimento do pedido. Parecer CB-453/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão RECURSO – RECONSIDERAÇÃO. Suspensão do direito de licitar e contratar. Inadimplemento contratual descaracterizado. Deferimento do pedido. Parecer AM-307/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi REGULARIZAÇÃO - SITUAÇÃO FUNCIONAL. Inexistência de falta funcional que importe em apuração por procedimento disciplinar. Regularização imediata com inclusão na folha de pagamento, considerando o período entre o seu retorno da licença para tratar de interesse particular e a efetiva inclusão na folha de pagamento como de efetivo exercício para percepção de vencimento e contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais. Parecer CB-516/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão RELOTAÇÃO. Servidor Público. Requisitos ausentes para a relotação. Atuação em regime de disposição. Possibilidade, se conveniente para a administração, ressalvada a manifestação da Procuradoria de Pessoal, no exercício das competências que lhe são próprias, nos termos do art. 18 e incisos, da Lei Orgânica da PGE. Parecer MV-64/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Abalroamento de viatura oficial com veiculo particular. Responsabilidade objetiva do Estado para que assuma com o pagamento pelo prejuízo sofrido pelo proprietário do veiculo particular. Indícios de que o servidor foi culpado pelo sinistro, o que orienta a cobrança das despesas do sinistro, em decorrência da responsabilidade de natureza civil.Inocorrência de indícios que aponta para infração de ordem administrativa. Parecer CB-257/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Abandono de cargo. Instauração de processo administrativo disciplinar que se impõe. Necessidade de assegurar a observância às normas procedimentais vetoras da matéria. Pareceres FV-620,788/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Abertura do contraditório. Existência nos autos de elementos suficientes de materialidade de fatos que importam em quebra de deveres funcionais e de indícios de autoria. Abertura do contraditório que se impõe, na forma do art. 206, § 1º, da lei 6.677/94. Parecer AL-244/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA.Acidente de trânsito. Apuração de responsabilidade civil prejudicada. Inexistência de provas quanto a culpabilidade do servidor envolvido. Absolvição. Arquivamento. Parecer JM 437/2004 -João Carlos Macedo Monteiro SINDICÂNCIA. Acidente de trânsito envolvendo veículo do Estado conduzido por Policial Militar e veículos particulares. Possibilidade de responsabilização funcional do servidor mediante processo administrativo disciplinar específico. Responsabilidade civil concorrente dos envolvidos. Conduta do particular, entretanto, decisiva para o desfecho. Necessidade de gradação da culpa. Perecimento do veículo oficial, que virou sucata. Quantificação dos danos que recomenda o arbitramento judicial. Necessidade de propositura de ação indenizatória contra todos os envolvidos. Parecer AL-433/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Acidente de Trânsito. Necessidade de abertura de sindicância.Garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-841/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Acidente de veículo.Conversão em diligência. Verificação da perícia. Parecer JM-842/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Acidente de veículo. Servidor público pertencente ao quadro da FUNASA, à disposição da SESAB. Inexistência de óbice legal à apuração dos fatos irregulares atribuídos ao mesmo, mediante sindicância. Procedimento, entretanto, que deve assegurar ao sindicado possibilidade de defesa real, em razão da possibilidade de aplicação de pena. Inexistência de atos e desrespeito a formalidades essenciais. Nulidade que se proclama. Reconvocação da Comissão Sindicante, abrindo-se ao sindicado o contraditório e a ampla defesa. Parecer AL 191/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Acidente de Veículo. Motorista particular que abalroou veículo de outro particular, imputando culpa a prepostos do Estado, que avançaram sinal em perseguição policial. Sindicância que conclui pela inexistência de nexo de causa entre a conduta dos policiais e o acidente envolvendo os particulares. Inexistência de danos patrimoniais ao Estado. Arquivamento que se recomenda. Parecer AL-374/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Acidente de veículo.Servidor ocupante de cargo de soldado da PM, à serviço da SEFAZ, que,dirigindo viatura oficial,abalroou veículo de particular.Prejuízos ao Erário e ao particular.Sindicância que se desenvolveu em contraditório, atendendo às garantias do devido processo legal.Responsabilidade civil configurada.Cobrança dos prejuízos que deverá atender às prescrições normativas do art. 50 da Lei Estadual nº 7.990/01.Remessa da cópia dos autos à Corregedoria da Polícia Militar para eventual apuração e responsabilidade na esfera administrativa, na forma do Estatuto dos Servidores Policiais Militares do Estado da Bahia. Parecer AL – 961/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Acusação de destrato de servidor. Reabertura para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-355/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Agente policial que pratica tentativa de homicídio. Comprovada existência de materialidade de infração disciplinar e de autoria. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar. Pretensão punitiva intacta, não se verificou a prescrição da ação penal. Parecer FV-567/2004- Fernanda Santana Villa SINDICÂNCIA. Agressão de paciente do Hospital de Custódia e Tratamento por outros internos. Provável negligência na vigilância e custódia da vitima. Materialidade delitiva e indícios de autoria suficientes e que impõem o indiciamento. Abertura do contraditório na forma do art. 206, § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-496/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Agressões verbais entre servidores. Inimizade entre servidores de repartição, troca de agressões. Inexistência de prejuízo ao serviço público e de materialidade de falta funcional. Absolvição. Parecer FV-522/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Aparecimento dos objetos que tinham sido retirados de interno do sistema penitenciário. Arquivamento da sindicância por perda do objeto. Parecer CB-340/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Aplicação da pena de advertência, após regular apuração, como garantia da ampla defesa e do contraditório. Arquivamento exclusivamente quanto à servidora ocupante de cargo de provimento temporário que já se encontra afastada. Parecer CB-412/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apuração da conduta funcional de Assistente Social. Indícios de infração disciplinar. Indiciamento e abertura do contraditório. Sugestão de instauração de procedimento administrativo disciplinar. Parecer FF-326/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de conduta negligente, observado o disposto no art. 175, I,VII, da lei nº6.777/94. Exercício de cargo de provimento temporário, pela essência do dever-poder de mando, responsabilidade de guarda do patrimônio público. Parecer CB 935/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apuração da fuga de presos. Impossibilidade de delimitação do responsável pelo evento. Ausência de elementos comprobatórios de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito. Parecer FF-879/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração da fuga de presos. Indícios de desídia dos agentes policiais que estavam de plantão. Instauração de processo disciplinar com garantia a ampla defesa e ao contraditório. Parecer FF-685/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de acidente de trânsito. Prática de transgressão disciplinar. Conduta culposa na direção. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até trinta dias. Abertura do contraditório. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Parecer FF-406/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de conduta inadequada de Servidor. Ausência de materialidade de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-385/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Apuração de defesa sem prévia licitação, declaração de dispensa ou inexigibilidade. Indícios de violação dos deveres funcionais. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até 30(trinta) dias. Indiciamento de agentes públicos e abertura do contraditório aos acusados. Parecer FF-427/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de denúncia. Impossibilidade de imputação de responsabilidade funcional pelas irregularidades estruturais na unidade hospitalar. Arquivamento do feito. Parecer FF-396/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de denúncia. Indícios de desvio de conduta funcional da acusada. Indiciamento. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até trinta dias. Abertura do contraditório. Parecer FF-394/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de denúncia de abandono de cargo. Indícios de prática de falta disciplinar. Instauração do processo administrativo disciplinar sugerido pela comissão. Parecer FF-625/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA . Apuração de denúncia de desvio de conduta funcional. Indícios de prática de falta disciplinar. Instauração do processo administrativo disciplinar com garantia á ampla defesa e ao contraditório. Parecer FF-697/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de desaparecimento de processos na SAEB.Impossibilidade de identificação do responsável.Indícios de negligência de um servidor na conferência dos autos.Aplicação do princípio “in dubio pro societate”.Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF – 948/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de desobediência .Desrespeito a ordem superior hierárquico que não se confirmou. Arquivamento. Parecer CB-817/2004 - Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apuração de desvio de conduta funcional. Obediência a ordens disciplinar não caracterizada. Arquivamento do feito. Sugestões. Parecer FF-492/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos superiores e atuação diligente. Falta SINDICÂNCIA. Apuração de evasão de interno. Indícios de violação dos deveres funcionais. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até 30 (trinta) dias. Indiciamento de agentes penitenciários e do diretor. Abertura do contraditório para os acusados. Parecer FF-428/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de evasão de interno. Indícios de violação dos deveres funcionais. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até 30 (trinta) dias. Indiciamento e abertura do contraditório para os acusados. Parecer FF-325/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de existência de desvio de conduta funcional pelo homicídio de interno. Ato imputável a outro custodiado. Impossibilidade de caracterização de responsabilidade disciplinar pelo fato. Arquivamento do feito. Parecer FF-475/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de existência de falta funcional do motorista no atropelamento de menor. Conduta culposa na direção do veículo. Transgressão disciplinar caracterizada. Existência de nulidades sanáveis. Aproveitamento dos atos processuais praticados. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF-676/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de falta de freqüência. Posse sem o efetivo exercício das funções no prazo legal. Exoneração de ofício que se impõe. Providências para cobrança do crédito. Parecer FF-630/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de fuga de custodiado em Delegacia. Comprovação da negligência. Sugestão da aplicação de pena de suspensão não superior a trinta dias. Observância do art. 206 da Lei nº 6.677/2004 para a aplicação da pena. Parecer CB-663/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apuração de furto de celular pertencente a SEPLANTEC em poder de servidor. Ausência de elementos para caracterizar a negligencia na guarda do bem público. Imposição de penalidade não justificável. Responsabilização civil extracontratual do agente público. Parecer FF-695/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de furto de computador ocorrido na unidade policial. Indícios de responsabilidade funcional pelo evento. Conversão do expediente em processo administrativo disciplinar de rito sumário. Caracterização de transgressão disciplinar pelos agentes policiais no dever de vigilância. Aplicação da penalidade sugerida. Representação ao comando da policia militar. Parecer FF-687/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de furtos ocorridos nas dependências do hospital. Impossibilidade de delimitação da autoria do ilícito. Ausência de elementos comprobatórios de ocorrência de falta disciplinar. Arquivamento do feito. Parecer FF-678/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de furtos ocorridos em unidade escolar.Impossibilidade de identificação de responsabilidade funcional pelos episódios. Arquivamento do feito.Representação à Corregedoria da Polícia Civil. Parecer FF – 953/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Ausência de elementos comprobatórios da responsabilidade funcional dos acusados nos fatos denunciados pelo interno. Arquivamento do feito. Parecer FF-382/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA . Apuração de irregularidade. Falta de elementos para instauração de processo disciplinar. Arquivamento do feito. Parecer FF-245/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Impossibilidade de identificação do responsável pelo arrombamento da sala e furto do bem público. Arquivamento do feito. Parecer FF-296/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Impossibilidade de identificação do responsável pelo incidente no veículo. Arquivamento do feito. Parecer FF-286/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Impossibilidade de identificação do agente público indicado na denúncia. Arquivamento do feito. Parecer FF-954/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA.Apuração de irregularidade. Impossibilidade de identificação do responsável pela evasão do interno. Arquivamento do feito. Parecer FF-323/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA.Apuração de irregularidade. Impossibilidade de individualização da responsabilidade funcional pela evasão do interno. Sugestão. Arquivamento do feito. Parecer FF-324/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de Irregularidades. Indícios de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao Investigado o direito a ampla defesa e contraditório. Parecer EK-671/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidades na contratação de prestador de serviço. ausência de provas indicando a responsabilidade da direção. arquivamento do feito. Pagamento das faturas pendentes sujeita à apreciação da PLC. Parecer FF 562/2004- Fabiana Maria Faria dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade no posto de primeiros socorros. Ausência de elementos comprobatórios de ocorrência de responsabilidade funcional. Arquivamento do feito. Parecer FF-397/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA . Apuração de fatos que devem imporá instauração de sindicância em relação a um servidor possibilitando a ampla defesa e processo administrativo disciplinar para os outros dois servidores, em face da gravidade da falta que se aponta. Parecer CB 336/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão. SINDICÂNCIA . Apuração dos fatos em derredor da fuga de internos no Conjunto Penal de Feira de Santana. Apuração, mediante sindicância da responsabilidade de servidores públicos, nos termos do art. 206, § 1º da Lei n. 6677/94. Parecer CB 347/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão. SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Indícios de violação de dever funcional. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão até trinta dias. Indiciamento das acusadas com abertura do contraditório e direito a ampla defesa. Pareceres FF-491, 493/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade na contratação de prestador de serviço. Ausência de provas indicando a responsabilidade da direção. Arquivamento do feito. Pagamento das faturas pendentes sujeita a apreciação da PLC. Parecer FF-576/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Indícios de cometimento de falta disciplinar ensejadora de pena de suspensão superior a trinta dias. Instauração de processo disciplinar com garantia de ampla defesa e contraditório ao acusado. Parecer FF-276/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de irregularidade. Indícios de violação de dever funcional. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão até trinta dias. Indiciamento dos acusados com abertura do contraditório. Parecer FF-380/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração de Irregularidade. Sugestão de abertura de sindicância contra ex-diretor de escola pública que autorizou vigilante a residir em espaço abandonado do educandário.Óbito do investiga atestado. Pelo encerramento da apuração administrativa. Parecer EK-896/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Apuração de responsabilidade funcional em razão de irregularidade em licitação. Falta de elementos para instauração de processo disciplinar. Ausência de prejuízo ao Estado. Arquivamento do feito. Parecer FF-434/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração da responsabilidade funcional do condutor de veículo oficial pelo acidente de trânsito. Ausência de elementos comprobatórios da culpa do motorista. ocorrência de caso fortuito. Arquivamento do feito. Parecer FF-383/2004- Fabiana Maria Farias dos santos SINDICÂNCIA. Apuração da responsabilidade funcional do condutor de veículo oficial pelo acidente de trânsito. Fato imputável a terceiros imprevisível e inevitável pelo motorista. Arquivamento do feito. Parecer FF-542/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração da responsabilidade funcional do condutor de veículo oficial pelo acidente de trânsito. Ausência de elementos comprobatórios de prática de transgressão disciplinar. Indícios de culpa exclusiva do motorista do automóvel particular. Arquivamento do feito. Sugestões. Parecer FF-404,767/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA . Apuração de supostas irregularidades. Denúncia de supostas irregularidades representadas pela ausência de freqüência regular, após o vencimento de licença para tratamento de interesse particular. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Pareceres EK-875-876/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Apuração de transgressão disciplinar. Impossibilidade de identificação do responsável pelo desaparecimento de um gabinete do computador. Arquivamento do feito. Parecer FF-294/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Apuração do acidente que envolveu viatura oficial, a fim de averiguar se houve ato culposo ou doloso de servidor público. Parecer CB – 931/2004 – Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apuração indícios de materialidade de infração funcional e autoria. Instauração de processo administrativo disciplinar que se impõe. Parecer FV-903/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Apuração insuficiente da retenção indevida de certificado. Ausência de elementos comprobatórios de prática de transgressão disciplinar pela diretora. Arquivamento do feito. Sugestões. Parecer FF-395/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA . Apuração para em derredor de um acidente automobilístico. Inexistência de elementos que apontam para a responsabilidade do servidor. Parecer CB-195/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apurada a existência de conduta inadequada ao exercício de cargo público. Instauração de processo administrativo disciplinar com observância das garantias constitucionais art. 175, I,III,XI, da Lei nº 6.677/94. Parecer CB – 930/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Apurada materialidade de infração funcional e autoria. Instauração de processo administrativo disciplinar que se impõe. Parecer FV-526/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Arquivamento. Impossibilidade de determinação da autoria. Ausência de elementos bastantes para instaurar processo administrativo disciplinar. Pelo arquivamento. Parecer AL-264/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Arquivamento. Pedido de Providências de companheira de interno acerca de suposto desaparecimento de bens dentro da unidade prisional. Impossibilidade de determinação da materialidade do fato e de indícios de autoria. Ausência de elementos bastantes para instaurar processo administrativo disciplinar. Pelo arquivamento. Parecer AL-371/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Artigo 206, § 1º da Lei nº 6.677/94. Exigência de defesa técnica, com a presença de advogado indicado pelo sindicado ou defensor dativo em todas as fases procedimentais. Concentração da defesa escrita em único ato. Parecer CB-243,343/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Atos incompatíveis com a função pública e moralidade administrativa - Delegados que divergem sobre responsabilidade de finalização de tarefas em DP. Interessado que se recusa a concluir tarefa iniciada por outrem, por entender não ser de sua responsabilidade. Arquivamento. Parecer FV-741/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Baixa irregular de auto de infração no SIDAT/SICRED. Conversão em diligência. Parecer JM-633/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Bem público. Desaparecimento de cartuchos de impressoras vazios no âmbito da SETRAS. Aprofundamento das investigações que demonstraram a impossibilidade de se apontar culpados, decorrendo o prejuízo de falha anônima de serviço. Medidas saneadoras adotadas para evitar a repetição do problema. Arquivamento que se impõe, na forma do art. 206, inciso I, da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-683/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA . Bem público. Desaparecimento de cartuchos de impressora no âmbito da SETRAS. Desatendimento de ordens superiores que culminam em prejuízo ao Erário. Impossibilidade de se responsabilizar civilmente o servidor. Existência, entretanto, de indícios de cometimento de faltas administrativas. Abertura do contraditório e de ampla defesa dos sindicados. Providências sugeridas. Parecer AL 189/2004 -Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA . Bem público. Ocupação de prédio de unidade escolar da rede pública de ensino por pessoa estranha à administração, com a aparente condescendência dos dirigentes por que lá passaram. Sindicância que chega a conclusão da instauração do processo administrativo disciplinar contra todos os diretores anteriores á denuncia. Circunstâncias do caso que impõe a ouvida de cada um dos possíveis acusados. Comissão Sindicante que se reconvoca. Adoção de medidas judiciais para a imediata restauração da ordem e segurança pública. Parecer AL-166/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Comissão que, em seu relatório, conclui pela existência de indícios de irregularidades que, em tese, não sujeitariam os servidores investigados a penalidade superior à suspensão por 30 (trinta) dias. Prosseguimento do feito com fundamento no que dispõe o art. 206, §§ 1º a 3º, da Lei estadual nº 6.677/94, assegurando-se aos acusados o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos que lhes são inerentes, inclusive defesa técnica por advogado. Parecer MV-418/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Comprovação da substituição de peças dos computadores em órgão público, com as anteriores descartadas do serviço, sem a observância das normas legais. Ocupante de cargo de provimento temporário afastado do exercício do cargo. Providências a serem encaminhadas pelo Ministério Público Estadual. Parecer CB-728/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Concurso público para agente de polícia. Candidato que se utiliza de documento supostamente falso para atender aos requisitos do edital do concurso. Servidor já nomeado e empossado. Fraude que, se comprovada, torna o ato nulo desde o seu nascedouro, por inexistência de pressupostos essenciais. Necessidade, entretanto, de abertura do contraditório, em atenção à norma do art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, como forma de legitimar a conduta da Administração. Outras providências sugeridas. Parecer AL-431/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Concurso público para agente de polícia. Candidato que se utiliza de documento comprovadamente falso para atender aos requisitos do edital do concurso. Servidor já nomeado e empossado. Ato nulo desde o seu nascedouro, por inexistência de pressupostos essenciais. Necessidade, entretanto, de abertura do contraditório, em atenção à norma do art. 5o, LV, da Constituição Federal de 1988, como forma de legitimar a conduta da Administração outras providências sugeridas. Parecer AL-558/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Conduta inconveniente. Reabertura para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-843/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Conduta irregular de professora. Reabertura para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-844/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Constituição de comissão especial de sindicância a fim de apurar a responsabilidade da empresa na apresentação de alvará sob suspeita de falsidade. Garantia de ampla defesa da empresa. Parecer CB-409/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Consulta. Comissão de sindicância cujo relatório, embora aponte irregularidades aptas a ensejar a instauração de processo disciplinar, não nomina os servidores contra os quais pesam os indícios de prática de ilícito a serem apurados. Impossibilidade. Processo Administrativo Disciplinar. Portaria instauradora que não aponta os servidores acusados. Impossibilidade. Falta de competência da comissão de processo disciplinar para escolher o servidor a ser processado. Portaria que se anula. Omissão do relatório sindicante que se sana. Parecer MV-474/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Consulta de ex-diretora de pessoal da SED, na qual se relata que professores inativos estabilizados em determinado símbolo (vice-diretor) vinham percebendo vantagem correspondente a símbolo diverso (direto). Irregularidade no serviço que impõe a imediata investigação mediante sindicância, que terá por escopo; a) apurar o universo de servidores indevidamente beneficiados; b) apurar em qual período se deu a aludida irregularidade e qual o montante em benefícios indevidamente pagos; c) quais eram os servidores responsáveis pelo lançamento em relação aos períodos apurados; c) apontar eventuais responsáveis, indicando quais os ilícitos administrativos cometidos e sugerido a pena a ser aplicada; e d) averiguar sobre as medidas adotadas para a sanção da irregularidade,na forma propugnada pelos anteriores opinativos da PGE. Parecer AL-755/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Contraditório instaurado na própria sindicância. Portaria que não indica quais os deveres violados. Citação dos indiciados que não atendeu às prescrições do art. 206, § 1o. da Lei 6.677/94. Nulidade que se proclama a partir do ato de citação, inclusive,, com base no art. 234, III, a, IV, do mesmo estatuto. Deflagração imediata do processo administrativo disciplinar, aproveitando-se os autos da sindicância como peças informativas do novo procedimento acusatório a instaurado. Parecer nº PCCI- AL-944/2004 SINDICÂNCIA. Conversão do expediente em processo administrativo disciplinar de rito sumário. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do acusado. Imperícia e negligência do motorista na condução do veículo oficial. Aplicação de pena de advertência. Responsabilidade civil extracontratual do Estado da Bahia. Cobrança regressiva do servidor pelos prejuízos causados. Parecer FF-614/2004-Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Conversão em diligência. Elementos de instrução insuficientes. Parecer JM-712/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Conversão em processo administrativo disciplinar. Comissão processante que demonstra ter envidado poucos esforços de investigação, já que, afora as duas testemunhas da defesa, nenhuma outra foi ouvida. Reconvocação da Comissão que se impõe, para complementação da instrução. Parecer MV-30/2004 –Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Conversão em Processo Administrativo Disciplinar. Desaparecimento de cartuchos de impressora do CRESAR. Responsabilidade funcional caracterizada suspensão. Parecer JM-509/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Conversão em processo administrativo disciplinar. Garantia constitucional da ampla defesa, sob pena de nulidade absoluta de eventual penalidade. Parecer JM-359/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Conversão em processo disciplinar. Ausência de defensor na produção das provas orais. Nulidade. Parecer JM-360/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA – Crédito indevido. Crédito Indevido. Sindicância que se instaura para levantar que possa ter dado causa ao prejuízo. Ação de ressarcimento.Pelo ajuizamento. Parecer MV-36/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Defensor dativo. Nomeação de servidor não possuidor de formação jurídica para o exercício desse encargo. Inadmissibilidade. Parecer AM-771/2004- Antonio César de Carvalho Magaldi SINDICÂNCIA. Denúncia de condescendência por parte de servidora, então ocupante do cargo de diretor de unidade de ensino, para com substituição de professores por pessoas estranhas ao cargo.Inexistência de comprovação da materialidade delitiva.Arquivamento que se impõe com base no art. 206, I, da lei nº 6.677/94. Parecer AL – 958/2004 -Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Denúncia de irregularidade e descaso funcional. HGRS. Recém nascido com suspeita de icterícia. Permanência de parturiente e do menor na unidade por determinação Médica. Argüição de suspeição da Comissão. Parecer JM-510/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Denúncia de lesões corporais imputadas a servidor. Necessidade de comprovação de exame de corpo delito. Conversão em diligência. Parecer JM-507/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Denúncia de má prestação de serviços que teria ocasionado a morte de recém nascido em unidade hospitalar estadual. Fato que não se confirma após apurada investigação. Arquivamento da sindicância. Parecer CB-659/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA . Denúncia de supostas irregularidades representadas pela ausência de freqüência regular. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Parecer EK-873/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA . Denúncia de supostas irregularidades representadas pela ausência de freqüência regular. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de infração administrativa. Parecer EK-874/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA . Denúncia de supostas irregularidades representadas pelo insurgimento contra a escala de serviço, bem como por postura desidiosa e desinteressada assumida diante do serviço. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Parecer EK-872/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Desacato a superiores hierárquicos e insubordinação grave em serviço. Existência nos autos de elementos suficientes de materialidade de fatos que importam em quebra de deveres funcionais de urbanidade e obediência. Instauração do Processo Administrativo Disciplinar que se impõe, na forma do art. 206, II, da lei 6.677/94. Parecer AL-391/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Desacato a superiores.Troca de injúrias no âmbito da unidade prisional. Provável quebra do dever de urbanidade e obediência. Comissão que conclui pela existência de indícios de autoria e de materialidade suficientes para a acusação dos servidores. Falta disciplinar sujeita à aplicação de pena de advertência e suspensão de até 30(trinta) dias. Necessidade de abertura do contraditório, na forma do art. 206, § 1º, da Lei n.6677/94. Indiciamento que se impõe. Parecer AL- 392/2004 -Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Desaparecimento de aparelho de fac-simile na unidade da CREDIBAHIA, à época instalada no SAC do Litoral Norte. Bem de uso indiscriminado por parte dos servidores lotados naquela unidade, instalado em sala de amplo acesso ao mesmo. Impossibilidade de determinação da autoria direta do fato, malgrado o empenho da comissão sindicante. Presença, entretanto, de elementos indiciários da quebra do dever de zelo, que pode ter contribuído indiretamente para a ocorrência do fato. Necessidade do indiciamento dos responsáveis, na forma do art. 206 § 1º, da Lei nº 6.677/94. Abertura do contraditório que se impõe. Parecer AL-466/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Desaparecimento de aparelho de som. Reabertura para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-353/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Desaparecimento de placa de memória de computador que se encontrava no setor de psiquiatria da unidade prisional. Comissão que conclui pela responsabilização da Direção da Colônia Lafayete Coutinho e dos servidores encarregados da segurança e da vigilância. Acesso às dependências onde o bem se encontrava instalado, não apenas a servidores, mas a pessoas estranhas ao serviço. Fato semelhante ocorrido em época anterior. Provável quebra de deveres funcionais que contribuíram indiretamente para a repetição do fato. Necessidade de indiciamento dos servidores apontados, assegurando-lhes o contraditório e a ampla defesa, inclusive como forma de legitimar o poder disciplinar da Administração. Parecer AL-464/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Desaparecimento de telefone celular. Falta de provas quando a autoria do fato. Arquivamento. Parecer JM-709/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Descaso para com paciente em centro obstétrico. Comissão que conclui pelo arquivamento em razão dos fatos que compõe a acusação serem de caráter eminentemente técnico, cabendo, segundo seu entendimento, ao Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional a atribuição de investigar e emitir parecer sobre os mesmo. Responsabilidade do servidor para com a Administração que decorre do seu vínculo estatutário e que não se confunde com a responsabilização no âmbito do Conselho de Classe .Possibilidade, ademais, de realização de prova pericial para elucidação dos fatos de natureza técnica. Indícios de materialidade e de autoria suficientes para o indiciamento dos servidores. Instauração do processo administrativo disciplinar que se recomenda. Parecer AL-471/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Descumprimento de dever funcional. Prescrição da pretensão punitiva do Estado. Arquivamento do feito. Parecer FF-241/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Detectados indícios de condutas culposas em razão das quais efetivou-se rebelião de presos de unidade prisional estadual. Processo administrativo disciplinar que se instaura. Parecer MV-320/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Dever de guardar negligenciado. Fuga de custodiado durante diligência para prestar atendimento odontológico. Carência de vigilância e negligencia dos servidores em prever a possibilidade de fuga. Advertência. Parecer FV-565/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Diligência. Fuga de preso. Comissão que conclui pela existência de indícios de autoria e de materialidade suficiente para a acusação dos servidores. Falta disciplinar sujeito a aplicação de pena de advertência e suspensão de ate 30 (trinta) dias. Necessidade de abertura do contraditório, na forma do art. 206, § 1º da Lei nº 6.677/94. Indiciamento que se impõe. Pareceres AL-300-302/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Diligência parcialmente cumprida.Indícios de violação do dever funcional.Aplicação do princípio “in dubio pro societate”.Representação pela instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF – 949/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Diligência Requisitada por Procurador do Estado. Atendimento pelo Órgão competente. Retorno a autoridade requisitante. Parecer JM 446/2004-Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Diligência sindicado contratado sob regime REDA. Extinção do contrato. Parecer JM-587/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Envolvimento culposo de servidor público militar em engavetamento por si provocado. Encaminhamento de cópia deste expediente para a Policia Militar do Estado da Bahia. Ressarcimento das despesas provocadas para terceiros pelo Estado. Parecer CB – 929/2004- Antonio Lago Júnior . SINDICÂNCIA. Erro no registro do sexo de recém-nascido. Aplicação de pena de advertência à Agente Pública responsável pela conduta faltosa primitiva. “Efeito Cascata”. Princípio da confiança. Absolvição dos demais sindicados. Parecer FF-234/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Evasão de internos da Colônia Lafayete Coutinho. Processo Administrativo Disciplinar. Infrações disciplinares suscetíveis à imposição de penalidades excluídas dos limites do art. 206, § 1º, da Lei 6.677/1994. Apurados fatos que justificam a instauração de sindicância autônoma. Representação. Parecer FV 335/2004-Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Ex-diretora que permite ou não impede que policial militar resida em escola pública. Prescrição. Comprovada existência de indícios de materialidade de infração disciplinar e de autoria. Instauração de processo disciplinar. Pretensão punitiva impossibilitada em vista verificação da prescrição. Parecer FV-901/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Existência de indícios de irregularidades administrativas cometidas pela diretora da unidade escolar e por professor daquele quadro de servidores. Apuração mediante processo administrativos autônomos, com observância do devido processo legal. Parecer CB-350/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Existência de materialidade de infração disciplinar e de autoria em face do desaparecimento de autos de processos no Gabinete do Vice-Governador. Instauração de processo administrativo disciplinar que se impõe. Parecer FV-766/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Expediente. Despacho. Ofício acompanhado da cópia de Inquérito Policial Militar relativo á fuga de presos ocorrida no âmbito do CPFS, em 14 de fevereiro de 2003. Referência aos autos de sindicância já devolvidos com análise e parecer desta PCCI. Remessa ao órgão de origem para o necessário apensamento Parecer AL-495/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Exposição de motivos relativos a fatos apurados em sede de sindicância que mereceu apreciação através de parecer da unidade especializada competente da PGE, inclusive no tocante à qualidade e confiabilidade de sangue coletado pela Fundação HEMOBA, corroborando as preocupações manifestadas pelo servidor peticionante. Parecer da unidade especializada já aprovado por sua Chefia e pelo Procurador Geral do Estado. Retorno ao órgão de origem para a adoção das providências ali apontadas. Parecer MV-205/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Extravio de contracheque. Falta de provas quanto à identificação de autoria. Arquivamento. Parecer JM-248/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Falta de frequência e outras irregularidades. Colégio estadual. Problemas de gestão. Carência de infraestrutura básica. Auditoria. Parecer JM-708/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Falta de provas quanto à autoria. Responsabilidade administrativa. Infração penal. Arquivamento. Parecer JM-445/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Falta de provas quanto à ocorrência de infração funcional. Arquivamento. Parecer JM-167,249,508/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Falta que se relaciona com efetivo descumprimento do dever legal, mas de gravidade que se adequa a punição não superior a trinta (30) dias. Conclusão lançada no relatório da comissão de sindicância que encontra esteio na prova dos fatos e na Lei nº 6.677/94. Observância do devido processo legal. Pareceres CB-358, 456/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA - Falta que se relaciona com efetivo descumprimento do dever legal, cuja gravidade pode demandar a aplicação de pena superior a 30 (trinta)dias. Observância do devido processo legal. Parecer CB- 349 /2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Fuga de presos. Inexistência de indícios de materialidade de infração funcional e/ou autoria. Circunstâncias que fogem à competência da Administração Pública Estadual apurar através de processo administrativo. Arquivamento. Parecer FV 742/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Fuga de presos que revela a fragilidade do sistema carcerário e o descumprimento de regras de zelo e vigilância. Apuração da responsabilidade do coordenador de segurança e demais servidores da equipe responsável pelo plantão. Sindicância nos termos do art. 206, § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer CB-519/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Fuga em massa de presos da carceragem de Delegacia da 7º CP. Servidor que, negligentemente, abandonou a penca de chaves das celas em cima da parede divisória que separa as referidas celas das demais dependências da unidade policial. Contraditório que se instaurou na própria sindicância, atendendo-se as garantias constitucionais pertinentes. Desídia comprovada no decorrer da instrução. Culpabilidade configurada. Violação da proibição contida no art. 14, XVI, da Lei nº 3.374/75. Comissão que conclui pela aplicação da pena de suspensão de 03 (três) dias. Exasperação que se recomenda em atenção a gravidade e as conseqüências danosas do ilícito. Parecer AL-758/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Fuga em massa de presos da carceragem da Delegacia da 10ª CP. Servidores que, ao menos de forma culposa, fizeram chegar ‘as mãos dos custodiados os instrumentos utilizados para estourar os cadeados e serrar as grades da carceragem. Contraditório que se instaurou na própria sindicância,atendendo-se às garantias decorrentes da instauração. Culpabilidade configurada.Violação da proibição contida no art. 14, XVI, da Lei nº 3.374/75. Comissão que conclui pela aplicação de penas que variam da advertência a suspensão de 05 (cinco) dias. Exasperação que se recomenda em atenção a gravidade e as conseqüências danosas do ilícito e aos antecedentes funcionais de um dos acusados. Parecer AL-837/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Fuga de presos em Delegacia. Infração funcional de agentes. Advertência Parecer JM-636/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Furto de bens públicos cedidos em comodato. Ausência de responsabilidade administrativa. Incidência de responsabilidade civil. Ressarcimento ao erário. Parecer JM-703/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Furto de objeto pertencente a administração pública que se achava regularmente sob guarda de servidor que não teve culpa da ocorrência. Arquivamento da sindicância. Parecer CB-563/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA . Furto de veículos oficial. Diligência esclarecedora que se solicita. Parecer MV-141/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂCIA. Identificação de irregularidade que demanda apuração mediante processo administrativo disciplinar, a fim de garantir a ampla defesa. Parecer CB-261/2004 –Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Impossibilidade de determinação da autoria. Ausência de elementos bastantes para instaurar processo administrativo disciplinar. Pelo arquivamento. Parecer EK-01/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Impossibilidade de identificação da autoria. Exaurimento das diligências possíveis. Arquivamento. Pareceres FV-334,387,617/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA.Impossibilidade de se apenar disciplinarmente sindicado contratado sob regime de REDA já exonerado.Arquivamento. Parecer FV 904/2004-Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Impossibilidade de identificação do responsável pelo desaparecimento de material do setor de Bioimagem do Hospital Geral do Estado.Apuração da responsabilidade objetiva do ocupante do cargo de provimento temporário encarregado diretamente pelo setor de Bioimagem .Necessidade de continuidade das apurações ainda em face da conduta dos servidores que diretamente são responsáveis pela vendas dos “chassis” no referido setor.Comunicação à Delegacia de Polícia sobre o desaparecimento dos “chassis”, com pedido de investigação, em face do prejuízo advindo para a prestação de serviço público essencial a comunidade. Parecer CB – 937/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICANCIA. Impossibilidade de identificação da autoria.Processos desaparecidos no Gabinete do ViceGovernador. Necessidade de se definir a responsabilidade pela guarda destes processos.Diligências que se impõem. Parecer FV-571/2004 –Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Impossibilidade de identificar a participação de servidor público no episódio excepcional que resultou na morte de um interno.Fato que revela a incapacidade humana de garantir a vida de interno quando a violência é gerada e executada entre no silêncio de outros internos.Arquivamento de sindicância. Parecer CB – 818/2004 –Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Inassiduidade habitual. Instauração de processo administrativo disciplinar que se impõe. Necessidade de se assegurar a observância às normas procedimentais vetoras da matéria. Parecer FV-905/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Indícios da existência de faltas funcionais que devem ser apuradas mediante processo administrativo disciplinar, em face da falta de freqüência de professores da rede estadual, nos termos dos arts. 175, incisos III, X, e 192, II da Lei nº 6.677/94. Parecer CB-514/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Indícios de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao Investigado o direito á ampla defesa e contraditório.Pela instauração do processo administrativo disciplinar, diferentemente do sugerido pela douta Comissão Sindicato. Parecer EK-269 /2004 –Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Indícios de infração administrativa apurados através de sindicância administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao investigado o direito de ampla defesa e contraditório. Pareceres EK-88/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Indícios de violação de dever funcional. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão ate trinta dias. Abertura do contraditório. Parecer FF-295,554/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Indícios de violação de dever funcional pelo agente penitenciário acusado. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão de até trinta dias. Abertura do contraditório. Parecer FF-293/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Indícios de violação de dever funcional pela prática de ofensa racista. Possibilidade de aplicação de pena de suspensão até trinta dias. Abertura do contraditório. Parecer FF-285/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Inexistência de indício que aponte para a responsabilidade funcional do servidor. Pelo arquivamento. Parecer CB-452/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA . Informações em derredor de fatos graves que motivam a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar conduta de servidor público. Observância do art. 204 e seguintes da Lei n. 6677/94, bem assim apuração de conduta que afronta o art. 175 incisos I, II, III e IX, art. 176, X, da Lei nº 6677/94. Parecer CB 345/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Inspeção da prestação de contas de verba destinada a merenda escolar - Irregularidades de forma na documentação para aquisição de itens do cardápio da merenda escolar e atendimento da finalidade dos recursos. Ausência de indício de materialidade de infração funcional. Arquivamento. Parecer FV-619/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICANCIA. Instauração . Parecer FV-231/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Instauração. Abandono de cargo .Servidor que se apresenta ao exercício funcional após dez anos de afastamento. Solicitação ministerial de cessão de servidor. Diligências e instauração de sindicância que se impõem. Parecer FV-693/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar . Valer-se do cargo para obtenção de proveito pessoal. Violação à moralidade administrativa. Indícios de atos de improbidade administrativa. Instauração de PAD que se impõe. Parecer FV-624/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÃNCIA. Instauração de Sindicância para apurar as circunstâncias das quais decorreram danos causados a veículo de servidor publico por galho de arvore mantida em estacionamento de unidade de saúde publica estadual. Dever do proprietário da árvore de lhe adequar a manutenção. Indenização devida. Parecer MV-143/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração inocorrente. Prescrição da ação disciplinar. Parecer AM-468/2004- Antonio César de Carvalho Magaldi SINDICÂNCIA. Instauração para apurar acusações diversas atribuídas a agente público responsável pela Coordenação de Segurança em unidade estadual de custódia. Indícios apontados pela comissão sindicante que justificam a deflagração de processo administrativo disciplinar. Providência que se adota. Parecer MV-317/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante de servidor de unidade prisional por porte de substância psicotrópica. Superveniência de falecimento do porte de substancia psicotrópica. Superveniência de falecimento do servidor envolvido. Punibilidade extinta. Procedimento que se arquiva. Parecer MV-450/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar as circunstâncias que favorecem fuga em unidade prisional estadual. Relatório da comissão sindicante que, apesar de identificar indícios de condutas violadoras de deveres funcionais, sugere o arquivamento do feito. Investigações que revelam que, do modo como ocorreu a fuga examinada, providências elementares de segurança teriam-na evitado. Processo administrativo disciplinar que se instaura. Parecer MV-318/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar denúncia anônima irregularidade diversas em unidade Médico-Psiquiátrica Estadual. Ausências de indícios de materialidade e de autoria. Arquivamento que se sugere. Parecer MV-312/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar furto de bens pertencentes ao acervo de unidade escolar da rede pública estadual. Ausência de indícios de envolvimento de servidores ou de condutas negligentes quanto á segurança dos prédios escolares. Problema reiterado, mas de caráter sistêmico. Arquivamento que se sugere com a adoção das medidas preventivas e repressivas necessárias. Parecer MV-10-14,27-28,66-69,70,134,200-202,242,271-272,291,313,473/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar em que circunstâncias ocorreram acidente de trânsito envolvendo veículo oficial. Comissão Sindicante que concluiu ter o acidente decorrido das más condições de conservação da rodovia onde trafegava o automóvel sinistrado. Perícia sobre o veículo não realizada pelo órgão técnico competente. Diligência que se solicita para tal fim. Parecer MV-206/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar as circunstâncias que envolveram a fuga de interno de unidade prisional onde atuava em área externa desempenhado atividade laborativa. Ausência de indícios de que conduta dolosa ou culposa de agente público tenha sido a causa do fato investigado. Arquivamento que se sugere, nos termos do perecer da r. Comissão sindicante. Parecer MV-314/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA . Instauração para apurar as circunstâncias que determinam falta ao serviço atribuída à servidora escalada para laborar no período de carnaval. Servidora investigada que justifica a ausência com documento oficial, emitido pelo Ministério da Saúde. Afastamento justificado por razões de ordem médica. Arquivamento. Parecer MV-127/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar emprego de meio fraudulento na realização de prova de curso de formação para ingresso na carreira de agente de polícia. Investigações que indicaram indícios de materialidade e de autoria contra dois dos participantes do certame. Exclusão implementada via procedimento administrativo que não assegurou aos acusados plena defesa. Nulidade. Providências. Parecer MV-447/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar irregularidades detectadas na conduta funcional de servidor da rede pública estadual. Solicitada diligência destinada à avaliação do estado de saúde do servidor sindicado, com vistas inclusive a identificar dependência química por uso de bebida alcoólica. Providências reclamadas não adotadas na sua inteireza. Retorno à origem para complementação da instrução. Parecer MV-29/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar irregularidade no âmbito da 10ª DIRES. Constatação de desativação irregular de Postos de Saúde, com transferência indevida de prédios, equipamentos e servidores para o Município de Paulo Afonso. Ocupação, ademais, de prédios desativados por particulares. Materialidade infracional pela quebra de deveres funcionais, configurando ato de improbidade, com lesão ao patrimônio público estadual. Indícios que apontam como autores os dirigentes da regional. Indiciamento que se impõe. Parecer AL-552/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Instauração para apurar irregularidades relativas à falsificação de documentos alusivos à freqüência de servidores da rede pública estadual.Individualizados indícios de materialidade e autoria.Processo administrativo disciplinar que se instaura. Parecer MV-236/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar furto de computador portátil ocorrido durante viagem de serviço realizada por servidor estadual. Indícios de que o sindicado não tenha mantido o aparelho furtado sob boa guarda. Circunstância do caso concreto que justificam a aplicação de, no máximo, pena de advertência. Reconvocação da comissão sindicante para proceder de acordo com o disposto no art. 206, §§ a 3º, da Lei Estadual nº 6.677/94. Parecer MV-448/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA . Instauração para apurar indícios de responsabilidade por furto de veículo oficial. Servidor condutor do veículo que, com o consentimento da administração estadual, permanecia com o veículo de um dia para o outro, estacionando-o, durante a noite, em local próximo a sua residência. Diligência que se solicita. Parecer MV-187/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar indícios de responsabilidade por prejuízos decorrentes de incêndio ocorrido em unidade escolar da rede pública estadual. Perícia no local após o sinistro. Não realização. Impossibilidade de determinar, com precisão, as causas do acidente e, por conseguinte, os prováveis culpados. Arquivamento. Parecer MV-185/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar de irregularidade na utilização de ticket’s de combustível para abastecimento de veículos oficiais. Indícios de autoria não levantados. Investigação que se aprofunda. Diligência que, para tanto, se solicita. Parecer MV-228/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar as razões determinantes da falta de freqüência atribuída a servidor público estadual. Diligência solicitada por esta unidade que retorna com a informação de que o aludido servidor veio a óbito. Procedimento que se arquiva. Parecer MV-204/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar notícias de irregularidades envolvendo a conduta de servidor público em serviço. Indícios de violação aos deveres de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas. Conversão da sindicância em processo administrativo disciplinar, sob o rito do art. 206, 1º a 3º, da Lei Estadual n° 6.677/94. Possibilidade.Contraditório e ampla defesa assegurados após a conversão. Penalidade que se aplica. Parecer MV-26/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar notícias de irregularidades em unidade de saúde pública estadual. Denúncia anônima. Irrelevância. Mesmo anônima, deve comportar investigação a denúncia de veicula notícias de fatos que, por sua potencial gravidade, possa por em risco a vida e/ou a saúde da população. Mérito da denúncia que, no caso concreto, não demonstrado. Arquivamento. Parecer MV-25/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar responsabilidades por multas lavradas contra veículos oficiais. Indícios de violação a deveres funcionais. Parecer MV-183/2004-Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Instauração para apurar responsabilidade por dano sofrido por veículo oficial. Relatório que isenta de culpa o condutor do automóvel. Impossibilidade. Motorista que detém longa experiência no exercício da função não tem como invocar pouca visibilidade, iluminação insuficiente, tráfego noturno e “stress” como causas excludentes de sua responsabilidade funcional. Caso concreto que, em tese pode ensejar a aplicação de penalidade, acompanhada do ressarcimento dos danos suportados pelo Erário Estadual. Providências cabíveis. Parecer MV-23/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Insuficiência de elementos que justifiquem a instauração de processo administrativo disciplinar. Necessidade de constante acompanhante da vida escolar. Parecer CB-411/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA.Inquirição de testemunhas. Aplicação do art. 206, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Parecer AM-469/2004 -Antonio César de Carvalho Magaldi SINDICÂNCIA – Investigação de diversos fatos irregulares, dos quais há indícios de autoria em relação ao mais grave.Utilização de cargo público para alcançar proveito próprio ou de terceiros. Art. 175, II e IX da Lei nº 6.677/94. Parecer CB – 912/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Irregularidade de conduta funcional. Negligência no atendimento médico prestado. Necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer JM-704/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Irregularidade funcional não comprovada.Arquivamento. Parecer AM-199/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Irregularidade funcional.Conduta social inconveniente e abusiva. Suspensão. Parecer JM-714/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Irregularidades diversas. Processos administrativos disciplinares cujas instaurações já foram determinadas. Apensamento de volumes e devolução ao órgão de origem para providências. Parecer MV-38/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Irregularidades na emissão de laudo pericial. Citação para garantia do contraditório e ampla defesa. Parecer JM-840/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICANCIA. Irregularidades na execução e fiscalização de convênio e liberação de verbas publicas. Indícios de prática de infração funcional e de autoria.Infrações disciplinares suscetíveis a imposição de penalidades excluídas dos limites do art. 206, § 1º, da Lei 6.677/1994. Instauração de PAD que se impõe. Parecer FV-572/2004 – Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Levantados elementos indicativos de desvios de conduta que podem ter importado em desobediência a deveres funcionais, é de se instaurar o competente processo administrativo disciplinar. Parecer MV-130/2004 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Liberação de microscópio sem a subscrição do termo de recebimento. Desaparecimento dos objetos. Advertência. Outras providências. Parecer JM-357/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Materialidade de infração funcional e de autoria. Processo Administrativo Disciplinar. Servidora que subtrai contracheques de colegas de repartição e realiza compras em nome destas na Cesta do Povo. Indiciamento por crimes de furto qualificado e estelionato. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar que se impõe. Parecer FV 733/2004-Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Médico acusado de negligência no atendimento à paciente admitida em estado grave, conforme relato constante do livro de ocorrências de enfermagem do setor de emergência da unidade hospitalar. Investigação que apura, mediante provas documentais e testemunhais, que o referido servidor estivera ocupado com atendimento cirúrgico a outro paciente. Inexistência de falta funcional. Arquivamento que se impõe com base no art. 206, I, da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-602/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Moralidade administrativa. Agente policial que empresta dinheiro a outro agente policial com grau de parentesco e não lhe paga. Ausência de prova de materialidade de infração funcional. Absolvição. Parecer FV-606/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Morte de interno em unidade prisional. Ausência de identificação da participação de servidor. Subsidiariedade da falta de controle administrativo. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-354/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA . Necessidade de instauração para comprovação de irregularidade de conduta funcional. Parecer JM-112,358/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Necessidade de instauração para comprovação de irregularidade de conduta funcional. Contratação sob regime REDA. Parecer JM-212/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Necessidade de formalização, por publicação de ato (portaria),para que se estabeleçam as regras de rotina para o descarte de resíduos cirúrgicos e placentas.Responsabilidade de diluída entre três setores do hospital, que impede a punição dos ocupantes dos cargos de provimento temporário,antes que regras claras e escrutas sejam fixadas.Criação de comissão, no âmbito da unidade hospitalar,a fim de formalizar o regramento necessário.Arquivamento do processo. Parecer CB – 822/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Notícia de conduta funcional que induz a desídia no exercício de cargo público. Necessidade de reunião de maiores elementos para a apuração da existência da falta ou não que deve mediante sindicância. Parecer CB-658/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Nulidade dos atos decisórios pela falta da ampla defesa e do contraditório. Instalação dos trabalhos da sindicância com citação para que, através de advogado ou defensor dativo, possa ser apresentada defesa técnica. Parecer CB-414/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Nulidade. Impossibilidade de imposição de penalidade sem a estrita observância do contraditório e da ampla defesa. Pareceres FV-297-298/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Observadas garantias constitucionais foram coletadas provas da inexistência de falta funcional. Pelo arquivamento. Parecer CB-564/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA . Observância das garantias constitucionais quando da apuração da responsabilidade de servidor em fuga de preso. Acolhimento parcial do relatório da Comissão Sindicante. Parecer CB 346/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Observância pela comissão do princípio da ampla defesa e contraditório, que há de imperar, inclusive, em sede de apuração administrativa. Pela adoção da conclusão esposada pela comissão. Pareceres EK-898-899/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Observância pela comissão processante do princípio da ampla defesa e contraditória, que há de imperar, inclusive, em sede de processo administrativo. Pela não adoção da conclusão esposada pela Comissão, mas pela cominação da penalidade sugerida pelo Núcleo da PGE junto a SESAB. Parecer EK-16/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA.Observância das garantias constitucionais.Aplicação de pena de advertência e suspensão nos termos do art. 2006,§ 1º,da lei 6677/94. Parecer CB 344/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Parecer não-conclusivo. Apuração da responsabilidade funcional pelo desaparecimento dos bens.Nulidade do relatório final da comissão.Falta de indicação dos responsáveis para o indiciamento dos mesmos. Parecer FF – 950/2004 –Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Para apurar responsabilidade em acidente de veículo cedido à Sociedade Comunitária pela SESAB. Indiscutibilidade de culpa diante do termo de cessão de uso. Pela indenização em benefícios do Estado. Parecer EK-17/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Parecer Conclusivo. Necessidade de participação de advogado na condição de defensor constituído ou nomeado pela comissão na defesa dos acusados. Reabertura do contraditório. Prosseguimento do feito para os demais indiciados. Parecer EK-426/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Apuração de denúncia de irregularidades. Indícios de desvio de conduta funcional. Manifestação final da comissão sem conclusão quanto a autoria dos fatos irregulares apurados. Conversão em diligência. Necessidade de emenda do relatório. Parecer FF-561/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Comunicação de furto de aparelho de som de veículo oficial. Necessidade de apuração do evento.Instauração de sindicância. Parecer FF-860/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Indícios de prática de falta funcional. Possibilidade de aplicação de suspensão não superior a trinta dias. Conversão do feito em processo administrativo disciplinar pelo rito sumário com abertura do contraditório. Parecer FF-921/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos. SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Nulidade do relatório das declarações. Necessidade de delimitação do fato imputado a servidora para salvaguardar o direito de defesa da acusada. Indícios de desvio de conduta funcional. Orientação para o indiciamento e instauração de processo administrativo disciplinar. Sugestão de realização de inspeção. Parecer FF-556/2004-Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Parecer não conclusivo. Pedido de diligência. Parecer FF-292/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Pedido de adiamento ao contrato de obra de centro de saúde. Suspeita de irregularidades, objeto de investigação através de sindicância. Relatório da comissão sindicante que não aponta a existência de infrações disciplinares, opinando, entretanto, pelo indeferimento do pedido formulado pela empreiteira. Matéria afeta as atribuições da Procuradoria de Licitações e Contratos, para onde os autos devem ser remetidos. Parecer AL-834/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA.Pedido de revisão da aplicação de pena- acolhido em face de flagrante ilegalidade na aplicação de penalidade sem observância da ampla defesa.Abertura de processo disciplinar,com ampla investigação da grave denúncia formulada contra o servidor. Parecer CB 338/2004-Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Pesca em concurso público. Candidato que não mantém vinculo antecedente com o Estado. Parecer JM-506/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Policial civil acusado de ameaçar e instigar outras pessoas a agredirem fisicamente particular. Contraditório instaurado na própria sindicância. Circunstâncias fáticas não observadas pela portaria instauradora do procedimento e com base nas quais se opina pela culpabilidade do sindicado.Fatos que indicam, ademais, a possibilidade de imposição de pena superior a suspensão de 30 (trinta) dias. Necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, havendo-se por nulos os atos praticados na sindicância a partir da citação, inclusive. Parecer AL-870/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Portaria que deve ser retificada para constar o arquivamento da sindicância em relação a um servidor, cuja apuração inicial o alcançou, adequando a forma ao conteúdo do ato administrativo que há de ser praticado pela autoridade competente. Parecer CB-660/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Pretensão punitiva tragada pelos efeitos da prescrição.Adoção do entendimento contemplado pela Corregedoria de Policia Civil,às fls. 112. Parecer EK-367/2004 –Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Pretensão punitiva traga pelos efeitos da prescrição. Adoção do entendimento contemplado pelo Delegado-Chefe em exercício. Parecer EK-219/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÃNCIA. Pretensão punitiva tragada pelos efeitos da prescrição. Adoção do entendimento contemplado pelo Núcleo da Procuradoria operante junto à respectiva Secretaria. Parecer EK-83/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Princípio do informalismo. Ausência de prejuízo e alcançada a finalidade da sindicância. Não há indícios de faltas funcionais. Arquivamento. Parecer FV-179/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Procedimento de apuração preliminar. Acidente de trânsito. Evento decorrente de caso fortuito. Ausência de falta funcional. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Arquivamento do feito. Parecer FF-266/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Processo administrativo disciplinar de rito sumário. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do acusado. Comportamento inadequado de Policial Civil em local público. Falta disciplinar caracterizada. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF-498/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Processo sumário para apurar falta de servidor. Indispensabilidade da presença de advogado ou defensor dativo e acompanhamento dos atos procedimentais. Parecer CB-410/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Professor disponibilizado para remoção, por incompatibilidade de carga horária, mas que não aguardou em serviço a conclusão do processo de remoção. Configuração objetiva do ilícito de abandono de cargo em razão da falta de freqüência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ao serviço. Existência provável da ocorrência de outros ilícitos administrativos. Necessidade, entretanto, de instauração do processo administrativo. Necessidade, entretanto, de instauração do processo administrativo disciplinar, tendo em vista a possibilidade da aplicação da pena de demissão na forma exigida pelo art. 207 da Lei nº 6.677/94. Parecer AL-681/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Professor disponibilizado para remoção, por motivo de desistência de excedente de quadro, mas que não aguardou em serviço a conclusão do processo de remoção. Configuração objetiva do ilícito de abandono de cargo em razão da falta de freqüência por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ao serviço. Existência provável da ocorrência de outros ilícitos administrativo.Necessidade, entretanto, de instauração do processo administrativo disciplinar, tendo em vista a possibilidade da aplicação da pena de demissão, na forma exigida pelo art. 207 da Lei nº 6.677/94. Outras providências sugeridas. Parecer AL-866/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Punição administrativa. Diligência. Parecer JM-713/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Regular procedimento que permite, pela observância do devido processo legal, a aplicação de pena. Falta de zelo no exercício do cargo público. Parecer CB-729/2004- Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Reiteradas faltas ao serviço. Processo Administrativo Disciplinar. Comprovada existência de materialidade de infração disciplinar e de autoria. Incidente de insanidade mental que se impõe. Instauração de Processo Administração Disciplinar. Parecer FV-523/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Roubo de armas, munição e coletes balísticos pertencentes a Policial Civil em decorrência de assalto a Delegacia de Policia de cidade do interior do Estado. Inexistência de indícios de envolvimento de servidores no empreendimento criminoso. Investigações que demonstram, entretanto, a provável quebra do dever de zelo e de atendimento a normas regulamentares quanto ao correto encaminhamento do armamento aprendido, no âmbito aquela unidade policial, que acabou favorecendo que o referido armamento retornasse para as mãos de criminosos, com flagrante prejuízo para a sociedade. Indiciamento que se impõe. Parecer AL-760/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Autoria da infração administrativa não individualizada em face da ausência de provas. Pelo arquivamento da sindicância. Parecer EK-99/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Infração administrativa afastada. Pelo arquivamento da sindicância. Pareceres EK-18,53,61,87,303,745-746,895/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Infração administrativa afastada.Pelo arquivamento da sindicância,em consonância com o sugerido pela douta Comissão. Parecer EK 824/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Indícios de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao investigado o direito a ampla defesa e contraditório. Pareceres EK- 2-4,49-52,92,144,146,177,306,641,675,748/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Indícios de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á à investigada o direito à ampla defesa e ao contraditório. Pela não adoção da Comissão de Sindicância. Parecer EK-145/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Indício de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao investigador o direito à ampla defesa e ao contraditório. Afastamento preventivo deve obedecer ao disposto no art. 208 da Lei nº 6.677/94. Parecer EK-48/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Indício de infração administrativa. Pela apuração mais minuciosa, que se apresenta viável através de processo administrativo disciplinar, onde assegurar-se-á ao investigador o direito à ampla defesa e ao contraditório Parecer EK-47, 304-305/32004 Eugênio de Souza Krusvchewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Infração administrativa afastada em relação ao Sindicado. Pelo arquivamento da sindicância, mas pela instauração de processo administrativo disciplinar destinado a apurar fato diverso cujos indícios de materialidade e autoria emergiam da apuração em questão. Parecer EK-96/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Satisfatoriamente conduzida. Indícios de materialidade e autoria constatados. Servidor a disposição do Estado, mas integrante de órgão federal - antigo INAMPS. Pelo desligamento do servidor, que haverá de retornar ao órgão de origem, com o encaminhamento da conclusão da sindicância, a fim de que aquele órgão tome as providências que julgar pertinente. Precedente da PCCI. Parecer EK-98/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Segurança privada por Policial Civil. Conversão em processo administrativo disciplinar. Garantia do contradito e da ampla defesa. Parecer JM-586/2004- João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Servidor cedido ao Município de Santo Estevão, com ônus para o Estado na Bahia. Pedido de reembolso de valores relativos aos 15 dias faltados durante o mês seguinte supostamente de forma indevida. Necessidade de instauração de sindicância para apuração de provável quebra do dever de assiduidade. Parecer AL-643/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Servidor policial civil acusado de comportar-se de modo inconveniente em público, prevalecendo-se de sua condição de policial, causando prejuízo ao conceito da instituição. Briga de condomínio. Servidor filho de condômino que, em visita a sua mãe, se envolve em discussão. Depoimentos colhidos foram unânimes no sentido de que o servidor não ostentara a sua condição de policial ou fizera uso de armas ou sequer fora agressivo. Inexistência de qualquer tipo de mácula à imagem da instituição ou ao prestígio que ao cargo deve ser imposto. Ilícito não configurado. Arquivamento que se impõe. Parecer AL-682/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Servidora investigada por freqüência irregular. Apuração preliminar que conclui pela falta funcional consubstanciada no abandono de cargo. Necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, como forma de legitimar a sanção a ser eventualmente aplicada pelo Estado. Parecer AL-642/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Servidora que se encontrava enferma, contudo sem se apresentar perante Junta Medica Oficial. Direção da Unidade de Ensino ciente do móvel de afastamento da servidora. Ausência de materialidade de infração funcional. Arquivamento Parecer FV-690/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Servidora celetista, lotada na extinta ISF/SESAB, que em janeiro de 1994 foi afastada por incapacidade laboral e, posteriormente, aposentada pelo RGPS, indo a falecer em 24 de março de 2000, sem que destes fatos tenha havido conhecimento por parte da Administração. Em razão desta circunstância, a referida servidora migrou para o regime estatutário e teve o seu nome reincluido indevidamente em folha, em agosto de 1999, a partir de quando seus contracheques passaram a ser enviados a DIFIN/SESAB, sobre a ausência da mesma ao serviço. Exclusão da folha que foi efetivada apenas em dezembro de 2003, gerando prejuízo ao Erário de difícil ressarcimento. Conduta dos servidores dirigentes do setor onde era lotada a servidora indicativa de infração funcional, o que impõe o indiciamento na forma do art. 206, § 1º, da Lei nº 6.677/94. Outras providências sugeridas. Parecer AL-647/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Servidores Policiais Civis acusados de destratar Policial Militar em serviço.Sindicância que se desenvolveu em contraditório, atendendo às garantias do devido processo legal.Responsabilidade administrativa configurada.A aplicação da pena de advertência aos sindicados,conforme sugerido pela comissão sindicante,revela-se proporcional e adequada às circunstância do caso. Parecer AL – 960/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Servidores policiais acusados de recebimento de propina no exercício de suas atribuições, ou a pretexto de exercê-las. Comissão que abriu o contraditório na própria Sindicância, concluído pela culpabilidade de um dos acusados, pelo que recomendou lhes fosse aplicada a pena de suspensão por 05 (cinco) dias. Sindicância acusatória que não promoveu o ato de citação dos acusados atendendo-se as formalidades essências. Não nomeou defensor dativo aos servidores que compareceram desacompanhados de advogado. Não abriu prazo para a defesa, entre outras mazelas. Inexistência, in casu, de atos e desrespeito a formalidades essenciais que tornam o procedimento imprestável para legitimar o poder punitivo da Administração. Fatos cuja gravidade recomendam a apuração e acusação mediante Processo Administrativo Disciplinar através do qual se assegure aos acusados as garantias do due process of law, aproveitando-se os autos da Sindicância como peças de natureza investigativa. Parecer AL-770/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Sindicância administrativa realizada sem conferir aos investigados a oportunidade de defesa. Interpretação do art. 223 da Lei nº 6.677/94 que cumpre seja estendida a sindicância, mormente porque esta, em atenção ao disposto no art. 207 do mesmo diploma, pode vir a dispensar a realização de processo administrativo disciplinar, sem deixar, contudo, de impor punição ao servidor. Incidência do princípio do direito de defesa real, tomado do empréstimo do Direito Processual Penal, que mantém, como cediço, relação de simbiose com o processo administrativo disciplinar e sindicância. Pela anulação da sindicância para que sejam reinstalados os trabalhos de forma a garantir o direito de defesa aos investigados. Pareceres EK-82,369,528/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. Solicitação da OAB/BA para que seja identificada a falta disciplinar imputada a advogado que teve petição sua submetida, pela Procuradoria Geral do Estado, ao aludido Órgão de Classe para providências de cunho disciplinar. Providências que se adotam, em que pese a prerrogativa da OAB em deflagrar, de oficio, o processo para apurar falta disciplinar atribuída a advogado. Parecer MV-184/2204 -Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA. Solicitação de liberação de Recursos para pagamento de fornecedor. Realização de despesa sem observância das normas legais pertinentes. Necessidade de apuração de responsabilidade funcional pela má gestão da unidade hospitalar.Representação pela instauração de sindicância. Parecer FF-613/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Solicitação de orientação formulada pelo Sr. Secretário de Administrativo do Estado da Bahia. Pedido de revisão de glosas efetuadas pelo extinto IAPSEB sobre faturas de laboratório de análises clínicas. Existência de anterior parecer da RPGE/SAEB, solicitando diligência. Retardo no atendimento da mesma que rendeu ensejo a diversos pedidos de agilização de processo. A um pedido de interseção da comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB - Seção Bahia, formulado pelo causidio da interessada e por último, a uma representação por improbidade administrativa contra o Coordenador Geral do PLANSERV. Instauração de sindicância que se impõe para a apuração da irregularidade denunciada e indiciamento de eventuais responsáveis, em prol do princípio da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público. Após, recomenda-se o retorno dos autos para exame e parecer desta PGE acerca do pedido de glosa. Sugere-se por fim, seja oficiado o Sr. Secretário Geral da OAB - Seção Bahia acerca das providências adotadas. Parecer AL-470/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Sugestão de instauração para apurar responsabilidades por crédito remuneratório indevidamente realizado a favor de ex-estagiária. Retorno dos autos com informação cujo teor inviabiliza deflagração de procedimento investigatório. Sindicância que não se deflagra. Outras providências que se adotam. Parecer MV-224/2004 -Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA. - Suicídio de interno em hospital de custódia e tratamento. Ausência de identificação da participação de servidor. Subsidiariedade da falta de controle administrativo. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-438/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Tentativa de evasão de pacientes de Hospital Psiquiátrico. Diligências . Apuração de prática de infrações disciplinares suscetíveis à imposição de penalidades nos limites do art. 206, § 1º, da Lei nº 6.677/1994. Parecer FV-605/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Tentativa de evasão dos internos de presídio estadual. Processo administrativo disciplinar. Infrações disciplinares suscetíveis à imposição de penalidades excluídas dos limites do art. 206, § 1º, da Lei nº 6.677/1994. Parecer FV-288/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA. Tentativa de fuga em presídio. Reabertura para a garantia do contraditório e da ampla defesa. Parecer JM-356/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do acusado. Aproveitamento dos atos praticados. Negligência na guarda de arma de fogo. Falta disciplinar caracterizada. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Sugestões. Parecer FF-547/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa dos acusados. Apuração da fuga de presos. Indícios de desídia dos agentes policias da custódia. Entendimento parcialmente diverso da conclusão emitida pela comissão.Instauração de processo administrativo disciplinar. Parecer FF-951/2004- Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Trâmite de processo administrativo disciplinar. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa do acusado. Conduta incompatível com o cargo. Procedimento propter officium. Aplicação da penalidade sugerida pela comissão. Parecer FF 804-805/2004 -Fabiana Maria Farias dos Santos SINDICÂNCIA. Tumulto na Penitenciária Feminina causada pela própria direção do presídio que culminaram em lesões corporais leves a interna. Agentes que não envidaram meios para debelar ou ao menos conter o evento. Quebra de deveres funcionais configurados. Indícios de autoria suficientes para se recomendar o indiciamento. Parecer AL-559/2004 -Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Uso de ambulância que servia ao Hospital Geral Cleriston Andrade para dar carona a filho de servidora, a pedido desta última. Desvio de percurso com ocorrência de acidente e danos materiais para o Erário. Existência de inversão e omissão de atos processuais que não geraram, contudo, qualquer prejuízo a defesa, consubstanciando, assim mera irregularidade. Direito a ampla defesa e ao contraditório assegurado. Quebra da proibição prevista no art. 176, inciso XVII, da Lei nº 6.677/94, que impõe a responsabilidade funcional, independentemente da responsabilidade civil solidária dos acusados pela reparação dos danos causados. Parecer AL-645/2004 -Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA. Uso particular de veículo oficial por servidor. Advertência. Parecer JM-711/2004 -João Carlos Macêdo Monteiro SINDICÂNCIA. Verificados os fatos denunciados e que se adeqüam a penalidade nos limites da suspensão de trinta dias, devem ser adotados os atos referidos no art. 206, § 1º da Lei nº 6.677/94. Parecer CB-721/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão SINDICÂNCIA. Violação do dever de manter conduta pública e privada compatível com a função policial. Pena de advertência que se impõe. Parecer FV-400/2004- Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA. Denúncia de descaso da Central Estadual de Regulação para com paciente admitido em unidade primária em estado grave. Demora na promoção da transferência do paciente. Internação em unidade de referência que não chegou a se concluir por ter sido impedida pelos médicos e enfermeiros plantonistas. Fatos que podem ter sido conclusivos para o óbito do paciente. Comissão que conclui pela remessa dos autos aos Conselhos de Classe respectivos, a quem caberia a apuração de eventual falta ético-profissional.. Responsabilidade do servidor para com a Administração que decorre do seu vínculo estatutário e que não se confunde com a responsabilização no âmbito do Conselho de Classe. Falta de informação quanto à forma de investidura e tipo de vínculo entre os envolvidos no evento e o Estado da Bahia. Diligência que se recomenda. Parecer AL 883/2004-Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA. Escola Estadual . Furto. Comissão de sindicância que sugere o arquivamento do feito, a mingua de elementos indicativos de responsabilidade de servidores públicos lotados na unidade escolar vitima do ilícito. Comissão que se reconvoca. Diligência esclarecedora que se realiza. Parecer MV-139/2004- Marco Valério Viana Freire SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA. Falsificação de documentos em unidades de ensino. Necessidade de se apurar mais detalhadamente os fatos a fim de se verificar indícios de prática de infração funcional. Parecer FV-477/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA . DILIGÊNCIA.Fuga de preso.Comissão que conclui pela comprovação da existência de falta disciplinar sujeita à aplicação de pena de suspensão.Inexistência de citação dos acusados.Necessidade de abertura do contraditório,na forma do art. 2006.§ 1º,da lei 6.677/94.Diligência que se impõe. Parecer AL 279/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA. Fuga de presos. Comissão sindicante que conclui pela abertura do processo administrativo disciplinar contra três agentes encarregados da vigilância interna do presídio e pela aplicação da pena de advertência “aos demais integrantes da Equipe D”, sem indicar os nomes destes últimos, ou ao menos ouví-los. Inexistência nos autos de elementos que aconselhem sequer o indiciamento. Impossibilidade de condenação com base em verdade sabida e sem contraditório. Circunstâncias do caso que impõe a ouvida de cada um dos possíveis acusados. Parecer AL-372/2004- Antônio Lago Júnior SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA.Fuga de preso.Comissão que conclui pela inexistência de provas necessárias para o indiciamento.Depoimentos,entretanto,que revelam prováve1lfalta funcional pelo descumprimento dos deveres de zelo e de observância das normas legais e regulamentares.Indiciamento que se recomenda,mediante a abertura do contraditório,na forma do art. 206,§ 1º,da lei 6.677/94.Diligência que se impõe. Parecer AL 278/2004-Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA - DILIGÊNCIA. Tentativa de evasão dos Internos de presídio estadual. Conflito no teor das provas colhidas, conversão em diligência que se impõe para apurar a existência de materialidade e/ou autoria de infração funcional. Parecer FV-287/2004 -Fernanda de Santana Villa SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à Secretaria de Planejamento.Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa e,conforme o caso,autorizar ou não indenização pretendida pelo proprietário de veículo que protagonizou a colisão Parecer EK 830/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA - INSTAURAÇÃO. Apuração de supostas irregularidades . Denúncia de supostas irregularidades representadas pela ausência de freqüência regular. Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Parecer EK -150/2004- Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA - INSTAURAÇÃO .Denúncia de supostas irregularidades representadas por comportamento inadequado,posto vio2lento de servidora pública.Pela necessidade da instauração de sindicância a fim de apurar a presença de indícios de autoria e materialidade de infração administrativa. Parecer EK 831/2004-Eugênio de Souza Kruschewsky SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Expediente. Licença para atendimento de interesse particular. Servidor ocupante de cargo professor que não aguarda a concessão do beneficio em serviço. Percepção indevida de salários sem a necessária contraprestação laboral. Irregularidades no serviço público que impõem a imediata instauração de sindicância, na forma do art. 204 da Lei 6.677/94. Parecer AL 39/2004- Antonio Lago Júnior SINDICÂNCIA - INSTAURAÇÃO. Frequência negativa. Inexistência de materialidade de infração Incompetência da PCCI para analisar pedido de exoneração. Parecer FV-851/2004 -Fernanda de Santana Villa funcional. SINDICÂNCIA – INSTAURAÇÃO. Pedido de instauração de sindicância. Ausência de indícios de faltas funcionais. Arquivamento. Parecer FV-267/2004 -Fernanda de Santana Villa TÍTULO EXECUTIVO. Cobrança administrativa. Pedido de parcelamento. Número de parcelas superior a 30. Apreciação pelo Exmº. Sr. Governador do Estado. Parecer MV-71/2004 -Marco Valério Viana Freire TÍTULO EXECUTIVO. Cobrança administrativa. Quitação. Informação ao E. TCE/BA, com indicação de baixa no débito e arquivamento do feito respectivo. Pareceres MV-72-78/2004 - Marco Valério Viana Freire TITULO EXECUTIVO. Cobrança judicial . Valor ínfimo . Ato discricionário, sob competência do Procurador Geral do Estado para autorizar a dispensa da cobrança Judicial. Parecer CB 149/2004 -Cléia Costa Santos Viana Brandão TÍTULO EXECUTIVO.Cobrança administrativa.Pedido de parcelamento.Conveniência para a administração.Pelo deferimento. Parecer MV 37,79/2004-Marco Valério Viana Freire PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Sem fundamento legal e sem razão de interesse público, não pode o Estado suspender o curso de ações possessórias ajuizadas em defesa do patrimônio público, para atender a interesses político-partidários de vereadores, ou de natureza particular de entidades civis ou religiosas. Parecer P-812/2004 - Paulo Borba Costa ADITIVO A CONTRATO. Locação de imóvel. Poder Público como locatário. Contrato de feição predominantemente privada. Mudança da titularidade do domínio do imóvel locado. Efeitos sobre a relação locatícia. Cláusula de vigência na hipótese de alienação do bem, aposta no ajuste original. Aditamento para contemplar a novação subjetiva. Análise da minuta apresentada. Pelo acolhimento. Parecer PL-2047/2004 - Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage ADITIVO A CONTRATO. PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO - Impossibilidade de prorrogação e reajuste. Artigo 57, inciso II, e 65, § 3º, da Lei nº 8.666/93. Ausência de prova do desequilíbrio econômico-financeiro contratual. Inviabilidade atual de pagamento, ainda que a título indenizatório. Parecer CG-869/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães ALIENAÇÃO DE BENS – IMÓVEL. Existência de autorização legislativa – Avaliação prévia e concorrência pública – Atendidas as exigências impostas na Constituição Estadual e na Lei n° 4.660/86, pode ser lavrada a escritura pública – Exame da minuta Parecer T-499/2004 - Edite Mesquita Hupsel ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. Bem adquirido por particular e sobre o qual tramita ação judicial acerca de suposta dívida tributária. Impossibilidade, até o momento, de transcrição da respectiva escritura pública. Parecer AB-496/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira ANÁLISE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. Atendimento aos requisitos previstos no art. 17, “caput”, inciso i, da lei 8.666/93, com as alterações da lei 8.883/94. Parecer AG-2129/2004 - Maria Amélia Garcez ANTEPROJETO DE LEI. Minuta Padrão de Contrato de Locação. Análise e Sugestões. Parecer P-2106/2004 - Paulo Borba Costa AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. Servidor faz jus à contagem de período anterior ao cargo atual para fins de disponibilidade e aposentadoria. Exegese do art. 42, §1º da Constituição estadual. Parecer F-1342/2004 - Francisco Emmanuel da Silva Borges BEM IMÓVEL. Termo de Cessão de Uso que se pretende celebrar para fins de implementação de Programas de Formação de Professores. Parecer PLC-PD-274/2004 - Patrícia Lima Dória BEM MÓVEL PÚBLICO. Outorga de uso de veículo para fim de interesse público. Permissão de uso. Análise da respectiva minuta. Possibilidade de acolhimento, desde que atendidas as recomendações apontadas. Parecer AO-1437/2004 - Anacláudia De Sousa Oliveira CONCESSÃO DE USO. Concorrência Pública. Atendidas as providências solicitadas inexiste óbice à deflagração da fase externa do procedimento licitatório. Parecer PD-1885/2004 - Patrícia Lima Dória CESSÃO DE USO - BEM IMÓVEL. CESSIONÁRIO. Município de Governador Mangabeira. Utilização para implantação de Mercado Produtor. Imóvel destinado à instalação de Escola Pública, atualmente desativada. Interesse do Estado-Cedente e do Município-Cessionário declarado nos autos. Atendimento à função social da propriedade. Análise dos instrumentos estatais de outorga de uso de bens públicos. Desafetação. Oferecimento de minuta substitutiva. Elaboração de decreto. Parecer CSY-486/2004 - Cláudia Seixas Silvany COMPRA - JORNAIS E REVISTAS. Assinaturas - Hipótese de inexigibilidade comprovada. Parecer P-1285/2004 - Paulo Borba Costa CONCORRÊNCIA. Tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial. Necessidade de adequação do edital às disposições legais. Apresentação de minutas substitutivas. Parecer LB-888/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONGRESSO - PARTICIPAÇÃO. IX Congresso Internacional del CLAD sobre Reforma del Estado y la Administração Pública. Solicitação de custeio para inscrição, hospedagem e alimentação. Necessidade de avaliação prévia a cargo da Administração quanto às razões de conveniência e oportunidade, que devem ser explicitação nos autos. Hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93. Acaso seja a solicitante servidora pública estadual, as despesas com diárias devem obedecer às disposições da Lei Estadual nº. 6.677/94. Instrução processual insuficiente a reclamar saneamento, dispensando-se posterior retorno dos autos a esta Procuradoria. Parecer JD-1721/2004 - Juliana Lima Damasceno CONSIGNAÇÃO. Cadastro estadual de consignatárias. Instituição financeira. Inaplicabilidade do Decreto 8475/2003 e invalidade da Instrução SAEB 006/2003. Precedente na PLC. Parecer Z-328/2004 - Alzemeri Martins Ribeiro de Britto CONSIGNAÇÃO. Consignatária. Impossibilidade de atendimento ao pedido de inscrição ante a não edição do Decreto regulamentador. Pelo indeferimento. Parecer PD-1072/2004 - Patrícia Lima Dória CONSIGNAÇÃO. Desconto em folha. Inscrição de instituição financeira no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo. Lei nº 6.677/94. Edição do Decreto nº 9.201/04. Competência da Superintendência de Recursos Humanos para proceder à análise da documentação, facultada a solicitação de diligências julgadas recomendáveis. Submissão à Procuradoria das questões que demandem análise jurídica. Parecer PD-1938/2004 - Patrícia Lima Dória CONSIGNAÇÃO. Desconto em folha. Inscrição de instituição financeira no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo. Lei nº 6.677/94. Edição do Decreto nº 9.201/04, revogando os Decretos nºs 4.408/95, 8.217/02, 8.315/02, 8.475/03 e 8.542/03. Competência da Superintendência de Recursos Humanos para proceder à análise da documentação, facultada a solicitação de diligências julgadas recomendáveis. Submissão à Procuradoria das questões que demandem análise jurídica. À vista da necessidade de consultoria e assessoramento jurídico específico, deve ser pontuada a dúvida, solicitado o esclarecimento ou a orientação, ao que se procederá na forma da Lei nº 8.207 de 04 de fevereiro de 2002. Parecer AL-1916/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONSIGNAÇÃO. Sem previsão legal e onerando a Administração, sem qualquer vantagem para o Estado ou para o servidor, deve o pedido de consignação ser indeferido, já que nenhum direito subjetivo assiste à requerente, animada apenas por conveniência de reorganização empresarial sem mutação jurídica subjetiva. Parecer P-091/2004 – Paulo Borba Costa CONSIGNAÇÃO - DESCONTO EM FOLHA. Inscrição de instituição financeira no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo. Lei nº 6.677/94, Decretos nº 4.408/95, 7.758/00, 8.217/02, 8.315/02, 8.475/03 e Instrução SAEB nº 006/03. Duplo óbice que impede, in limine, a apreciação do pedido: a) revogação do inciso que permitia a amortização de juros e empréstimos e b) a ilegalidade da norma de cunho inferior que inova no conteúdo de matéria restrita a regulamento. Parecer AL-400/2004 – André Luiz Alves de Magalhães CONSIGNAÇÃO – DESCONTO EM FOLHA. Inscrição de instituição financeira no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo. Lei nº 6.677/94, Decretos nº 4.408/95, 7.758/00, 8.217/02, 8.315/02, 8.475/03 e Instrução SAEB nº 006/03. Duplo óbice que impede, in limine, a apreciação do pedido: a) revogação do inciso que permitia a amortização de juros e empréstimos e b) a ilegalidade da norma de cunho inferior que inova no conteúdo de matéria restrita a regulamento. Sugestão de incorporação ao rol de exigências para a inscrição a inexistência de Reclamação Fundamentada Não Atendida, a que se refere o art. 44 do Código de Defesa do Consumidor, a ser fornecida pelo PROCON/BA. Parecer AL-541/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONSIGNAÇÃO – DESCONTO EM FOLHA. Instituição financeira. Decreto nº 9.201, de 25 de outubro de 2004. Exame do contrato de cooperação firmado entre o Estado da Bahia e o Banco BGN S/A. Vedação expressa da cessão do objeto do contrato a terceiros. Inadmissão de contrato de promessa de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avencas, firmado pela consignatária com o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Parecer AL-2096/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONSIGNAÇÃO - DESCONTO EM FOLHA. Instituição financeira. Pleito de inscrição no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo para concessão de empréstimos pessoais a servidores públicos. Revogação do inciso II do artigo 5º do Decreto Estadual nº 4.408/95. Invasão de competência da Instrução SAEB nº 006/2003, dispondo de matéria afeta à seara regulamentar. Pelo indeferimento da pretensão. Parecer PL-573/2004 – Patrícia Lisboa Costa CONSIGNAÇÃO - DESCONTO EM FOLHA. Instituição financeira. Pleito de inscrição no Cadastro Central de Consignatárias do Poder Executivo para concessão de empréstimos pessoais a servidores públicos. Edição do Decreto nº 9.201/2004, revogando, expressamente, os decretos anteriores que regulavam a matéria. Orientação preconizada no âmbito desta PLC no sentido da análise formal da documentação pertinente estar afeta à competência do SRH/SAEB, restando a este órgão técnico jurídico apenas as controvérsias que demandem orientação legal. Parecer PL-2011/2004 - Patrícia Lisboa Costa Aboulhalage CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Cadastro Central. Inscrição de instituição financeira. Lei nº 6.677/94, Decreto nº 8.475/2003 e Instrução SAEB nº 006/03. Ilegalidade da norma de cunho inferior que inova no conteúdo de matéria restrita a regulamento. Minuta de Decreto que se propõe, a fim de corrigir o vício. Inatendidos os requisitos legais para a inscrição, deve o pedido ser indeferido. Parecer AL-229/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONSULTA - Liberação de alvará sanitário para pequenas unidades hospitalares ou equivalentes, possuidoras de dispensário de medicamentos. Inadmissibilidade da exigência de assistente técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, porquanto restrita esta obrigação às farmácias e drogarias. Ilegalidade da Portaria SAS/MS nº 1.017, de 23 de dezembro de 2002, em face da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Revogação do Decreto n° 793, de 05 de abril de 1.993, que alterou o art. 27 do Decreto n° 74.170 de 10 de junho de 1974. Precedentes jurisprudenciais. Decisão liminar prolatada no Mandado de Segurança 2003.34.00.12494-6, impetrado pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNS, contra o Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Autorização do Chefe do Poder Executivo para descumprimento do preceito, na forma do entendimento do STF. Parecer AL-1998/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONSULTA. Pagamento impontual de faturas e os encargos suportados pelo Estado. Matéria escorada em direito positivo estadual, de matriz constitucional, consoante orientação pacífica da PGE, cabendo à Administração aplicar as determinações da lei. Parecer P-2049/2004 - Paulo Borba Costa CONSULTA - MULTA CONTRATUAL. Atraso na entrega dos materiais. Possibilidade de aplicação de sanção na ocorrência de inadimplemento contratual. Instauração de procedimento administrativo específico, em que seja resguardado o contraditório e a ampla defesa. Necessidade de envio dos autos à Procuradoria Especializada no Combate a Atos de Corrupção e Improbidade, conforme Ordem de Serviço nº 04/2000. Parecer PMB-2053/2004 - Paloma Meireles Barreto CONTRATAÇÃO DIRETA. Inexigibilidade de Licitação. Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Análise da minuta de contrato. Parecer SR-2063/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATAÇÃO DIRETA – Prestação de serviços de avaliação psicológica de candidatos aprovados em concurso da Polícia Militar – Situação de inviabilidade de competiç ão, tendo em vista que a Fundação Carlos Chagas prestou os mesmos serviços com relação aos convocados anteriormente – Princípio da isonomia, art. 25, “caput ”, da Lei n° 8.666/93 – Necessidade de justificativa do preço. Parecer T-453/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATAÇÃO DIRETA. Serviços de Microfilmagem. Necessidade de complementação da instrução processual para elaboração da minuta. Parecer SR-473/2004 Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - Exame de possibilidade, em situações excepcionais, de realização de novo contrato com a mesma empresa, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Inexistência de burla. Parecer AG-1564/2004 - Maria Amélia de Salles Garcez CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. Expediente do Tribunal de Contas do Estado – Manifestação do Administrador – Arts. 166 e 191 do Regimento Interno – Contratação Emergencial – Exame de Legalidade – Realização de novo contrato com o mesmo sujeito, com fulcro no art. 24, inciso IV da lei 8.666/93. Inexistência de burla. Contratação de entidade sindical. Considerações. Parecer AG-188/2004 - Maria Amélia de Salles Garcez CONTRATO – Aplicação de penalidade. Atraso na entrega de material. Comprovação de caso fortuito ou força maior ensejadora do atraso no fornecimento do equipamento. Descabimento de aplicação da multa contratual à contratada. Parecer SR-457-458/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO. Aplicação de sanção administrativa. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Questionamento acerca dos efeitos desta penalidade em contrato diverso do que fora descumprido, celebrado antes da imposição da sanção. Irretroatividade da sanção administrativa. Parecer CSY-2045/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO. Convenção coletiva de trabalho que majorou os salários de copeiro e garçom. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93. Celebrado termo aditivo repactuando os preços contratados a partir do início da vigência do ajuste. Pagamento das diferenças devidas após comprovação do cumprimento pela contratada das obrigações sociais, previdenciárias e tributárias e do efetivo repasse do percentual de elevação salarial aos seus empregados. Parecer JD-1932/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO. Dispensa com base no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Ponderações. Exame de minuta de contrato. Pareceres AB-1943-1945/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO. Entidade de ensino, sem fins lucrativos - Dispensa de licitação - Exame de minuta - Natureza de convênio, em razão dos interesses convergentes das partes, da ausência de pagamento a MASTEPBA e da previsão de contrapartida - Elaboração de minuta - Descabimento de ato de dispensa de licitação. Parecer T-1388/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO. Entidade sem fins lucrativos. Dispensa de licitação. Exame de instrumento contratual. Natureza de convênio, em razão dos interesses convergentes das partes, da ausência de pagamento a FATRES e da previsão de contrapartida. Elaboração de minuta. Descabimento de ato de dispensa de licitação. Parecer JD-1351/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO. Inexecução das obrigações por parte da O. E. Ltda. – Ampla defesa assegurada à contratada – Ato de rescisão válido e amparado na Lei: principio da supremacia do interesse público – Equilíbrio econômico – financeiro rompido: direito da contratada à revisão dos preços ou rescisão do contrato – O desequilíbrio econômico – financeiro não justifica o descumprimento das obrigações ajustadas – Aplicação de penalidades à empresa. Parecer T-1421/2004 – Edite Mesquita Hupsel CONTRATO. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Convenção coletiva da categoria. Prorrogação. Análise do contrato. Reajuste e revisão contratual. Parecer LB-2319/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Falta de pactuação no instrumento contratual de qualquer índice. Dispensa da Contratada sobre a aplicação do reajuste sobre todo o valor do contrato. Incidência do reajustamento apenas sobre o Montante “B”. Negociação de diferenças nos moldes utilizados nos editais-padrões, com base no INPC/IBGE. Pagamento como indenização em razão do término do contrato. Necessidade de conferência dos cálculos pelo setor competente. Parecer SR-468/2004 Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores. Consulta formulada acerca da forma de pagamento dos valores correspondentes às peças e acessórios substituídos pela contratada durante a execução do ajuste. Apresentação de orçamento prévio que mereceu aprovação pelo setor competente da SEFAZ. Não há se falar em pagamento por indenização com base no Decreto Estadual nº 181-A/91. Verificando-se que os valores apresentados pela prestadora referem-se tão-somente ao fornecimento de peças e acessórios, o pagamento deve ser feito de forma regular, consoante estipulado no instrumento contratual respectivo. Parecer JD-1929/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO. Processo de Dispensa já autorizado por parecer de fls. 52/53 dos autos. Contratação sem que a minuta do instrumento contratual tenha voltado à Procuradoria. Análise de Minuta de Contrato de prestação de serviços de informática com aluguel de equipamentos através de despacho de fls. 63/64. Volta dos autos à PLC para elaboração/análise de minuta a ser utilizada por todos os órgãos que contratam com a PRODEB. Impossibilidade de Elaboração de Minuta Padrão em razão da necessidade de orientação da SAEB. Possibilidade de ser utilizado o modelo apresentado no caso em apreço, desde que com as alterações sugeridas pela Procuradoria de Licitações e Contratos. Necessidade de constar expressamente na minuta a totalidade dos serviços a serem prestados. Impossibilidade de previsão genérica. Parecer PMB-1350/2004 - Paloma Meireles Barreto CONTRATO – ADITIVO. Análise de Minuta. Aprovação com sugestão de acréscimo condicionado à ocorrência que indica. Parecer P-055-058/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – ADITIVO. Art. 65, I (b) da Lei 8.666/93. Deferimento. Parecer F-105-108/2004 - Francisco Emmanuel da Silva Borges CONTRATO – ADITIVO. Celebração de termo aditivo ao contrato pactuado entre o Estado da Bahia/Secretaria da Educação e a V.V.T.Ltda. – Alteração quantitativa do objeto, no limite de 25% - Art. 65, inciso I, “b” e § 1°, da Lei n° 8.666/93 – Análise da minuta. Parecer T-1826/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO – ADITIVO. Celebração de termo aditivo ao contrato pactuado entre o Estado da Bahia/Secretaria, de Educação e a Outsourcing Solution Comércio e Serviços Ltda – Alteração quantitativa do objeto, no limite de 2590 – Art. 65,inciso I, “b” e §1º, da Lei nº 8666/93. Parecer T-1838/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ADITIVO. Extinção do Fundo Rotativo de Material através da Lei n.8.956/03. Desnecessidade. Parecer PD-095/2004 – Patrícia Lima Dória CONTRATO - ADITIVO. Locação de imóvel. Poder Público como locatário. Contrato de feição predominantemente privada. Expiração do prazo de vigência originalmente pactuado. Viabilidade de prorrogação, em razão da norma expressa no artigo 56, parágrafo único da Lei n° 8.245/91, aplicável à espécie. Reajustamento do valor locatício, como mera compensação pela inflação. Inserção de cláusula concernente às benfeitorias. Análise da minuta elaborada. Pelo acolhimento, com as alterações apontadas. Necessidade de instrução complementar dos autos. Parecer PL-2130/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO – ADITIVO. Necessidade de Termo Aditivo para alteração da dotação orçamentária. Art. 65, §8º da Lei n.º 8.666/93, a contrário senso. Sugestão de minuta de termo aditivo. Parecer SR-1137-1140/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO – ADITIVO. Necessidade de Termo Aditivo para alteração da dotação orçamentária. Art. 65, §8º da Lei nº 8.666/93, a contrário senso. Parecer SR-104/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO – ADITIVO. Prestação de Serviço. Análise de minuta. Auditoria de Segurança – Tarefa certa e determinada – Dilação de prazo por obstáculo resultante de erro material da Administração. Parecer P-1294/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - ADITIVO. Prestação de serviços de recuperação do sistema elétrico de estabelecimento hospitalar. Contrato de escopo. Não conclusão do objeto. Prorrogação do prazo originalmente estipulado. Pelo acolhimento. Apresentação da correspondente minuta, para os fins colimados. Parecer PL-728/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - ADITIVO. Promoção do Programa de Fortalecimento de Multiplicadores Rurais e Agroindustriais. Contrato de escopo. Não conclusão do objeto. Prorrogação do prazo originalmente estipulado. Pelo acolhimento. Análise da minuta apresentada. Alteração sugerida. Parecer PL-729/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO – ADITIVO. Prorrogação de prazo do contrato sem a inclusão de cláusula prevendo o reajustamento após 12 (doze) meses de vigência – Princípio do equilíbrio econômico- financeiro do contrato – Possibilidade de reajustamento e de inclusão, por termo aditivo, da cláusula solicitada – Exame de minuta de aditivo. Parecer T-1419/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO – ADITIVO. Prorrogação e reajustamento. Contrato de prestação de serviços de digitalização, fotolito, impressão e acabamento para a confecção de jornais internos. Impossibilidade de prorrogação, ante a ausência de continuidade na natureza do serviço. Art. 57, inciso II, e 65, §3º, da Lei 8.666/93. Contrato cuja vigência que já havia se expirado, antes de os autos serem recebidos nesta Procuradoria Geral do Estado. Inviabilidade de celebração do termo aditivo. Parecer CG-1240/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - ADITIVO. Prorrogação e reajustamento. Contrato de prestação de serviços de fornecimento de refeições para os detentos da Cadeia Pública de Inhambupe. Serviço de natureza continua. Aplicação dos artigos 57, inciso II, e 65, §3º, da Lei 8.666/93. Análise da minuta de Termo Aditivo. Sugestão de inclusão de cláusula que expresse o valor reajustado do contrato. Parecer MQ-1777/2004 - Maíra de Souza Queiroz CONTRATO – ADITIVO. Prorrogação e Reajustamento. Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no sistema de refrigeração de ar, de aparelhos refrigeradores e de bebedouros. Art. 57, inciso II, e 65, §3º, da Lei 8.666/93. Contrato cuja vigência que já se expirou. Inviabilidade de celebração do termo aditivo. Pela abertura de procedimento licitatório. Parecer CG-1882/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO – ADITIVO. Prorrogação e reajustamento. Contrato de prestação de serviços. Possível a prorrogação, com arrimo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o reajuste pelo INPC, na forma contratualmente prevista. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da Minuta do Termo Aditivo. Alteração na cláusula segunda – dos preços. Parecer CG-1241/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO – ADITIVO - AJUSTE CELEBRADO ENTRE O ESTADO/SAEB E A LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. Serviços técnicos especializados de informática, destinados à manutenção do sistema Automation System of Inventory - ASI - Módulo Patrimônio. Prorrogação. A questão do limite da alteração. Reajustamento. Exame de minuta do aditamento. Parecer DYD-1920/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO - ADITIVO - LIMITES DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA. Ultrapassado o limite previsto em lei para alteração quantitativa do objeto contratual, somente por ajuste autônomo será possível a inclusão pretendida pela SAEB. O Decreto n 6.885, de 14.10.1997, Hipótese de afastamento do procedimento licitatório. Parecer DYD-1921/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Lei nº 8.666/93, art. 65, § 1º. Análise de minuta do termo aditivo. Parecer SR-438/2004 – Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO – ALTERAÇÃO. Acréscimo dos quantitativos inicialmente pactuados. Ajuste complexo que açambarca várias contratações. Em princípio o limite de 25% deve ser primordialmente calculado sobre o item e não sobre o valor inicial atualizado do contrato. Sendo os itens que extrapolam dito limite de menor expressão monetária no contrato, possível, em tese, ante o princípio da razoabilidade, a alteração pretendida. Impende sejam apontadas no feito, todavia, justificativas plausíveis para o aditamento pretendido. Os elementos de ordem orçamentária indicados e a autorização expedida pela autoridade competente devem ser adunados aos autos. Oferecimentos de minuta substitutiva. Parecer JD-2033/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo nos serviços de Engenharia e conseqüente aumento do valor contratual global. Possível o aditamento com arrimo no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da minuta do Termo Aditivo. Parecer CG-2224/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo do objeto. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º. Apresentação de minuta substitutiva do termo aditivo. Parecer LB-097/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo do objeto. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º. Apresentação de minuta substitutiva do termo aditivo. Celebração do termo aditivo após complementação processual. Parecer SSS-684/2004 – Simone Silvany de Souza CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo do objeto. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º. Celebração do termo aditivo após complementação processual. Parecer PD-2207/2004 – Patrícia Lima Dória CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo do objeto. Limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 1º. Apresentação de minuta substitutiva ao termo aditivo. Parecer CSY-1761/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO - ALTERAÇÃO. Acréscimo quantitativo em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Aplicação do art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Somente será possível o aditamento se realmente existir acréscimo do objeto. Análise da Minuta do termo aditivo. Parecer PMB-1712/2004 – Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditamento visando à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo quantitativo, e prorrogação do prazo de vigência. Impossibilidade. Inadmissão da dilação prazal em face do vencimento do ajuste original, não tendo sido providenciada a tempo a instrução da prorrogação do contrato. Parecer AL-853/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO – ALTERAÇÃO. Aditamento visando à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo quantitativo. Impossibilidade. Inadmissão da dilação prazal em face do vencimento do ajuste original, não tendo sido providenciada a tempo a prorrogação do contrato. Parecer AL-1897/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditamento visando à modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo quantitativo, e prorrogação do prazo de vigência. Ineficácia do Edital na parte em que prevê a contratação sem a definição precisa e clara de parcela do objeto. Ausência de proposta de preço do serviço. Impossibilidade de ampliar o quantitativo do que não foi efetivamente contratado, inadmitindo-se, também, a prorrogação de prazo de contrato já vencido. Necessidade de deflagração de novo procedimento licitatório. Viabilidade de realização de licitações distintas, considerando tratar-se de localidades diferentes e impossibilidade de execução conjunta e concomitante dos serviços. Parecer AL-289/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditamento visando à modificação do valor contratual, redistribuição dos quantitativos e prorrogação do prazo de vigência. Impossibilidade. Contrato complexo que açambarca várias contratações. O limite de 25% deve ser primordialmente calculado sobre o item e não sobre o valor inicial atualizado do contrato. Exegese do art. 65, inc. I, b, c/c § 1º, da Lei 8.666/93.(discorda) Parecer AL-362/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditivo. Acréscimo quantitativo do objeto em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Aplicação do art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Análise da Minuta do termo aditivo. Parecer PMB-367/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditivo a Contrato de Prestação de Serviço de fornecimento de refeição para custodiado. Termo Aditivo para prorrogação da vigência do prazo e reajustamento do preço. Possibilidade de celebração do ajuste. Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II. Análise do contrato e do aditivo. Apresentação de minuta substitutiva. Parecer AO-1871/2004 – Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - ALTERAÇÃO. Aditivo. Prorrogação e reajustamento. Contrato de prestação de serviços. Possível a prorrogação, com arrimo no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e o reajuste pelo INPC, na forma contratualmente prevista. Necessidade de complementação da instrução processual. Análise da Minuta do Termo Aditivo. Alteração na cláusula segunda - dos preços. Parecer CG-448/2004 – Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - ALTERAÇÃO. A alteração do valor original deve ser precedida de motivação, conquanto represente ato administrativo. Parecer Z-2301/2004 – Alzemeri Martins Ribeiro de Britto CONTRATO – ALTERAÇÃO. A alteração social e a modificação da finalidade empresarial que não afetem a execução do contrato devem ser objeto de registro por via de aditamento. Parecer Z-924/2004 – Alzemeri Martins Ribeiro de Britto CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração a ser procedida por conta da alteração do valor facial do vale refeição. Considerações. Exame de minuta de termo aditivo. Parecer AB-1207-1208/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração com fulcro no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Considerações. Exame de minuta de termo aditivo. Parecer AB-1844/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração de Razão Social da Contratada. Necessidade de modificação do contrato. Exame de minuta de termo de alteração contratual. Parecer PD-1538/2004 - Patrícia Lima Dória CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração do contrato social da empresa, importando em modificação da razão social e objeto social, retirada e inclusão de sócios e aumento e redistribuição do capital social. Art. 78, XI, última parte, da Lei 8.666/93: verificação do prejuízo para a execução do contrato. Precedentes desta Especializada: verificação do interesse público na mantença do pacto e celebração de aditamento, se necessário. Análise de Termo Aditivo para alterar razão social da empresa. Parecer MQ-1534/2004 - Maíra de Souza Queiroz CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração do plano de desembolso e do cronograma de execução do projeto. Lei n.º 8.666/93, art. 65, II, “c”. Análise do contrato. Necessidade de termo aditivo. Parecer SR-572/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração nas especificações do objeto do contrato de fornecimento de bens Alteração Qualitativa. Iniciativa do contratado. Aceitação da modificação pela Administração Pública. Necessidade de instrução dos autos com elementos comprobatórios da inexistência de prejuízo para o Estado e da preservação do interesse público. Retificação da Autorização de Fornecimento de Material-AFM. Parecer CB-1100/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração nas especificações do objeto. Possibilidade prevista na Lei nº 8.666/93, art. 65, I, alínea “a”. Sugestão de providências. Parecer PD-2206/2004 - Patrícia Lima Dória CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração Quantitativa. Art. 65, I (b) da Lei nº 8.666/93. Deferimento. Parecer F-1489/2004 - Francisco Emmanuel da Silva Borges CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração quantitativa do objeto. Art. 65, I, “b”, § 1° da Lei 8666/93. Análise da minuta do termo aditivo. Parecer AO-1412/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO – ALTERAÇÃO. Alteração quantitativa do objeto. Art. 65, I, “b”, § 1° da Lei 8666/93. Necessidade de indicação do fato justificador posterior à realização do processo licitatório. Ausência de informações acerca da dotação orçamentária. Complementação da instrução processual. Parecer AO-2275/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração quantitativa do objeto – Limite de 25% sobre o valor inicial do contrato, considerando o seu prazo de vigência - Alteração da minuta do aditivo. Parecer T-2100/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alteração qualitativa do objeto – Termo de reti-ratificação ao contrato celebrado entre o Estado da Bahia/SAEB e a Fundação Luiz Eduardo Magalhães – FLEM – Manutenção do mesmo valor – Legalidade de modificação - Art. 65, I, “a” da Lei nº 8.666/93 – Alteração da minuta. Parecer T-2274/2004 – Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ALTERAÇÃO. Alterações unilaterais de contrato de obras e serviços para acréscimos quantitativos. Necessidade de observância ao limite legal de 25% (vinte e cinco por cento). Prorrogação de prazo de conclusão das obras por fatos não imputáveis à contratada. Manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. Ressarcimento de custos relativos a despesas indiretas não contemplados em medições, em face da desaceleração no ritmo das obras por fato da Administração. Pelo deferimento, cabendo ao setor competente a conferência dos valores pleiteados e da correta apropriação das despesas. Parecer V-350/2004 – Maria Vitória Tourinho Dantas CONTRATO - ALTERAÇÃO. Análise de processo e de minuta de aditivo – Complementação da fase instrutória e sugestão de acréscimo na redação da cláusula do objeto. Parecer P-2213, 2231-2232/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Auxílio-alimentação. Alteração do valor facial do vale-refeição. Alteração unilateral do contrato. Aumento qualitativo. Art. 65, I, “a”, da Lei n.º 8666/93. Ausência de obrigatoriedade de observância do limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Parecer SR-1071/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá AO-1055/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - ALTERAÇÃO. Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito. Impossibilidade de prorrogação e reajuste. Art. 57, inciso II, e 65, §3º, da Lei 8.666/93. Ausência de prova do desequilíbrio econômico-financeiro contratual. Inviabilidade atual de pagamento, ainda que a título indenizatório. Parecer CG-868/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - ALTERAÇÃO. Contrato. Revisão e reajuste. Necessidade de Aditivo contratual para constar as seguintes modificações: a)alteração do quantitativo de pessoal por função, em contrato de prestação de serviços; b) aplicação de novos preços em razão de Convenção coletiva de trabalho e c) aplicação de índices de reajuste contratual. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 65, II “d” da Lei nº 8.666/93. Análise do Termo Aditivo nº 05. Parecer PMB-1469/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Diminuição quantitativa do objeto. Acordo entre as partes. Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b” e § 2º, II. Análise da minuta do termo aditivo. Parecer LB-242/2007 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Prorrogação do prazo de vigência e outras alterações. Exame do instrumento contratual e do termo aditivo a ser firmado. Parecer AB-2122/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO – ALTERAÇÃO. Exame de processo e de minuta de aditivo para elevação da quantidade do objeto e respectivo valor. Parecer P-1335/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Fornecimento de hortifrutigranjeiros. Acréscimo de gênero alimentício não contemplado no objeto do certame do qual decorreu a contratação. Impossibilidade sob pena de burla ao princípio da licitação. Faculdade de compra direta do produto com base no preço do dia durante o tempo necessário à realização do processo licitatório correspondente, nos termos do art. 24, XII, da Lei nº. 8.666/93. Parecer JD-2305/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO – ALTERAÇÃO. Impossibilidade de alteração, haja vista já haver sido alcançado seu termo final. Necessidade de realização de novo certame, se for o caso. (discorda) Parecer AB-344/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO – ALTERAÇÃO. Impossibilidade de alteração, uma vez que o teor do instrumento contratual encartado no feito não se conforma aos ditames legais. Parecer AB-132/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - ALTERAÇÃO. Pedido de modificação em cláusula contratual referente à garantia. Previsão constante da minuta de contrato que integrou o edital na condição de anexo. Necessidade de observância dos princípios da igualdade e da vinculação ao instrumento convocatório. Pelo indeferimento dos pedidos. Parecer CSY-1616/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO - ALTERAÇÃO. Possibilidade, desde que completada a instrução processual. Exegese do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Exame de minuta de termo aditivo. Parecer AB-102/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prestação de serviço de fornecimento de refeições aos detentos da Delegacia de Ihéus/BA. Alteração do quantitativo do objeto contratual em razão de acontecimento imprevisível. Redução superior a 25%. Incidência do art. 65, parágrafo 2º, II. Possibilidade da aplicação do equilíbrio econômico-financeiro, com fulcro na Teoria da Imprevisão. Art. 65, II “d” da Lei nº 8.666/93 É opção da contratada, também, a Rescisão do contrato, com fulcro no art. 78, XIII, da Lei 8.666/93. Parecer PMB-1711/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca K.Takaoka do Hospital Geral do Estado – HGE. Necessidade de Aditivo contratual para constar as seguintes modificações: a) prorrogação do contrato nº 006/2000, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93; b) alteração do quantitativo de equipamentos sujeitos à manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93; e c) aplicação de índices de reajuste contratual. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Análise do Termo Aditivo. Parecer PMB-1650/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prorrogação do prazo contratual e alteração quantitativa do objeto. Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II c/c art.65, inc. I, alínea “b” da Lei n. 8.666/93. Atendimento dos requisitos legais. Regularidade na instrução processual. Juntada de minuta substitutiva do Termo Aditivo. Pela celebração do termo. Parecer SSS-1708/2004 – Simone Silvany de Souza CONTRATO – ALTERAÇÃO. Prorrogação do prazo de entrega do objeto contratual, como conseqüência da alteração do projeto básico. Possibilidade. Necessidade de observância dos arts. 65, I, a, e 57, § 1º, II, da lei nº 8.666/93. Parecer CB-1116/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO – ALTERAÇÃO. Prorrogação do prazo de entrega do objeto contratual, como conseqüência da alteração do projeto. Ausência de subscrição de termo aditivo. Incompatibilidade do objeto descrito na contratação com os “serviços comuns” previstos na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 8.589/2003 e Decreto Estadual nº 8.590/2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.802/2003. A verificação do inadimplemento deve ser levada a cabo através de procedimento administrativo específico, em que seja resguardado o contraditório e a ampla defesa. Controvérsia acerca da Ordem de Serviço nº 04/00, do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral do Estado, que determina que os processos disciplinares e os relativos à aplicação de sanção administrativa a pessoa física ou jurídica em face de inexecução contratual devem ser encaminhados à Procuradoria Especializada no Combate a Atos de Corrupção e Improbidade. Parecer AL-1997/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO - ALTERAÇÃO. Prorrogação e reajustamento. Contrato de prestação de serviços de fornecimento de refeições na Delegacia de Santo Antônio de Jesus. Serviço de natureza continua. Art. 57, inciso II, e 65, §3º, da Lei 8.666/93. Parecer CG-1742/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - ALTERAÇÃO. Reajustamento e Revisão. Alteração de cláusula econômico-financeira. Orientação para acordo das partes. Necessidade de demonstração de vantagem para a administração na manutenção do contrato. Termo inicial do reajustamento contratual. Conflito de orientação. Inteligência do art. 3º, § 1º da lei 10 192/2001. Parecer AGR-1618/2004 – Maria Angélica dos Santos Rodrigues CONTRATO – ALTERAÇÃO. Reajuste e revisão. Ausência de lapso temporal necessário à concessão do reajuste. Convenção coletiva da categoria. Repercussão no preço ajustado. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 65, II, d, da Lei nº. 8.666/93. Revisão do preço contratual apenas no que se refere ao aumento salarial. A majoração do auxílio alimentação não enseja revisão do contrato. Pagamento das diferenças devidas após comprovação do cumprimento pela contratada das obrigações sociais, previdenciárias e tributárias e do efetivo repasse do percentual de elevação salarial aos seus empregados. Parecer JD-620/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - ALTERAÇÃO. Serviços de administração hospitalar. Alteração qualitativa no objeto, sem repercussão no valor avençado. Aplicação do artigo 65, inciso I , alínea “a” da Lei nº 8.666/93. Análise da minuta apresentada. Pelo acolhimento. Parecer PL-589/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos de lavanderia do HGE. Prorrogação do prazo de vigência e reajustamento do valor originalmente avençado. Aferição da vantajosidade econômica advinda da dilação temporal do contrato. Exegese do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Análise do termo elaborado para tais desideratos. Pelo acolhimento, com as recomendações alvitradas. Parecer PL-1654/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO – ALTERAÇÃO. Serviços de publicidade. Acréscimo ao valor contratual originalmente estimado. Necessidade de motivação do ato. Retorno ao órgão de origem, a fim de que resulte devidamente justificado o motivo superveniente que repercutiu em adição ao valor inicialmente pactuado. Parecer PL-311/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - ALTERAÇÃO. Serviços de Publicidade. Acréscimo Quantitativo. A questão do limite de 25% em face da espécie de contratação. O posicionamento da Procuradoria Geral do Estado sobre a matéria já se encontra pacificado. Parecer DYD-1235/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO - ANÁLISE. Alienação de bem. Regularidade procedimental. Parecer Z-653/2004 - Alzemeri Martins Ribeiro de Britto CONTRATO – ANÁLISE. Alienação de Bem Imóvel. Análise de minuta de escritura pública de compra venda – Necessidade de interveniência de cedente e pagamento do duplo ITBI. Parecer P-526/2004 – Paulo Borba Costa CONTRATO – ANÁLISE. Alienação de bem imóvel. Análise de processo e de minuta de escritura pública de contrato de compra e venda de bem imóvel. Necessidade de aprovação do laudo de avaliação por Comissão. Atendidas as exigências impostas na Lei n° 4.660/86, pode ser lavrada a escritura pública. Parecer PMB-520/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO – ANÁLISE. Alienação de bem imóvel. Bem dominial. Escritura pública de compra e venda precedida de licitação na modalidade concorrência. A submissão prévia das minutas de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes ao órgão jurídico da Administração, nos termos do art. 38 da Lei 8.666/93. Necessidade de ratificação da avaliação do bem pela Administração Pública e de aprovação por comissão constituída para este fim. Divergência entre as áreas enunciadas na Lei Estadual nº 8.576/2003 e as descritas no edital de licitação. Possibilidade de celebração do negócio jurídico desde que procedida à regularização do feito. Parecer AL-548/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO – ANÁLISE. Alienação de bem imóvel. Bem imóvel dominical. Análise de processo e de minuta de escritura pública de contrato de compra e venda. Desde que a avaliação mereça a chancela orgânica exigida pelo art. 18 da Lei Estadual 4.660/86 e tanto que superadas as contradições entre as áreas enunciadas na lei e no edital de licitação, mediante alteração legislativa retificadora, a minuta da escritura se apresenta hábil à instrumentação do negócio jurídico. Parecer P-503/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - ANÁLISE. Alienação de bem imóvel. Escritura pública de compra e venda precedida de licitação na modalidade concorrência. Necessidade de avaliação do bem pela Administração Pública e de aprovação por comissão constituída para este fim. Divergência entre as áreas enunciadas na Lei Estadual nº 8.576/2003 e as descritas no edital de licitação. Possibilidade de celebração do negócio jurídico posteriormente à regularização do feito. Parecer CB-522/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO - ANÁLISE. Concessão de subvenção econômica para implementação do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – LUZ PARA TODOS. Análise de minuta. Necessidade de complementação da instrução processual. Parecer LB-1119/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO - ANÁLISE. Considerações preliminares. Necessidade de melhor instrução processual. Algumas sugestões acerca da minuta apresentada. Parecer AB-1436/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - ANÁLISE. Contratação direta da prestação de serviços de reparos gerais feito com o Liceu de Artes e Ofícios - Ilegalidade ora sanada pela SETRAS – Apurações. Parecer T-1638/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ANÁLISE. Entidade de ensino, sem fins lucrativos – Dispensa de licitação – Exame de minuta – Natureza de convênio, em razão dos interesses convergentes das partes, da ausência de pagamento ao SENAC e da previsão de contrapartida – Elaboração de minuta – Descabimento de ato de dispensa de licitação. Parecer T-1478/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ANÁLISE. Exame de minuta de contrato. Serviços técnicos especializados de consultoria para coordenação acompanhamento e elaboração de estudo ambiental para licenciamento de obras de desobstrução do canal de navegação da hidrovia do Rio São Francisco, trecho Sobradinho Juazeiro. Parecer AGR-1765/2004 - Maria Angélica dos Santos Rodrigues CONTRATO - ANÁLISE. Exame de minuta de escritura pública.Imóvel alienado em concorrência pública. Inexistência de óbice legal. Pela continuidade do procedimento para emissão e assinatura do documento de transferência do bem. Parecer AGR –1744-1747/2004 - Maria Angélica dos Santos Rodrigues CONTRATO - ANÁLISE. Fornecimento de periódico. Necessidade de instrução do processo quanto à regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser contratada. Exame do instrumento contratual. Oferecimento de minuta substitutiva. Pela formalização do ajuste. Parecer JD-609/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - ANÁLISE. Fornecimento do Boletim de Licitações e Contratos. Solicitação formulada pela editora quanto à alteração de algumas cláusulas da minuta a ser pactuada, especialmente no que se refere à fixação de prazos para a entrega do objeto. Ajuste a ser formalizado por instrumento contratual. O termo inicial para entrega dos periódicos editados antes da celebração do acordo deve ser o da subscrição do contrato respectivo e não o do recebimento da nota de empenho. Parecer JD-1526/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - ANÁLISE. Inadequação do instituto do contrato no presente caso. Considerações acerca da utilização do convênio. Apresentação de minuta. Parecer AB-1426/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - ANÁLISE. Inexigibilidade de licitação. Retorno dos autos a esta Procuradoria para Parecer conclusivo. Cumprimento das diligências. Alteração da minuta contratual após as sugestões técnicas. Pela celebração do contrato desde que atendidas as providências sugeridas. Parecer SSS-2195/2004 - Simone Silvany de Souza CONTRATO - ANÁLISE. Modificação de dotação orçamentária resultante da Lei Estadual nº 9.137/2004. Aplicação do artigo 65 da Lei federal 8.666/93. Possibilidade de utilização de Apostila. Análise da Minuta. Parecer PMB-1391/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO – ANÁLISE. Opção por tal instrumento devidamente motivada pela SETRAS – Alterações no texto – Demonstrada a correlação entre a finalidade da instituição e o objeto a ser contratado, pode ser dispensada a licitação, com base no art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93 – Análise da minuta. Parecer T-1824/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ANÁLISE. Pactuação com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação. Entidades sem fins lucrativos – Conteúdo de convênio obsta a pactuação de contrato. Natureza e conteúdo diversos. Possibilidade de opção pela celebração de contrato, desde que alteradas as obrigações da MATESPBA. Necessidade de motivação da escolha. Nova minuta. Parecer T-1718/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - ANÁLISE. Pleitos referentes à atualização monetária dos débitos pagos com atraso pela Administração. Necessidade de comprovação da vigência do contrato no período referente ao pagamento da atualização. Parecer SR-1710/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - ANÁLISE. Prestação de serviços de correios e telégrafos. Exame de minuta padrão revisada pela ECT, com vistas à formalização de novo contrato.. Sugestões para alteração de algumas cláusulas. Parecer JD-1354/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - ANÁLISE. Prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas. Reflexos do Decreto Estadual nº 9.135/04 no pacto em vigência. Exame dos instrumentos de edital e contrato. Parecer AB-1646/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO – ANÁLISE. Projeto de Reorganização do Sistema de Saúde do Estado da Bahia - SAÚDE BAHIA, em cujo contexto se insere a realização de processos licitatórios para efetivação da adequação das 31 farmácias microrregionais localizadas nos municípios sede de DIRES. Alusão a Acordo de Empréstimo firmado entre o Estado da Bahia e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). Constituição Federal, art. 5º, § 2º, c/c art. 42, § 5º da Lei nº 8.666/93. Submissão prévia dos instrumentos ao crivo e aprovação do banco financiador, como condição de validade e elegibilidade do certame licitatório. A circunstância de se ver aprovada minuta-padrão não exime o órgão interessado de submeter os procedimentos licitatórios à análise desta Procuradoria. Impossibilidade de avaliação da minuta. Parecer AL-1896/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO - ANÁLISE. Rede Governo. Solução Integrada de Serviços de Rede de Telecomunicações e Informática. Possibilidade de inclusão de Secretaria criada após a Concorrência Pública 04/2001. Observância do limite de acréscimo fixado no § 1º, do artigo 65 da Lei n.8.666/93. Necessidade de melhor instrução processual. Parecer PD-1619/2004 – Patrícia Lima Dória CONTRATO - ANÁLISE. Retorno dos autos a esta Especializada com novos esclarecimentos acerca da contratação direta efetivada. Hipótese que não se pode enquadrar no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Parecer AB-358/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - ANÁLISE. Serviços de consultoria. Projeto financiado pelo BIRD. Análise de processo e de minuta de contrato. Parecer P-1611/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – ANÁLISE. Solicitação de pagamento de faturas referentes aos serviços pertinentes ao contrato nº 04/2003, celebrado entre o Estado da Bahia e a Ar Puro Comércio e Refrigeração Ltda. Informação de descumprimento contratual. Necessidade de complementação dos autos com as providências sugeridas. Retorno a esta Procuradoria para parecer conclusivo. Parecer SSS-2076/2004 - Simone Silvany de Souza Pestana CONTRATO - ANÁLISE. Termo de compromisso. Análise de minuta. Parecer DYD-187/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO - CANCELAMENTO. Concessão de uso remunerado para exploração de cantina em espaço reservado do Colégio Antônio Geraldo. Pela anulação do ato administrativo rescisório, praticado sem a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Restituição ao estado anterior à edição do ato, voltando o contrato a produzir seus normais efeitos. Instauração de processo destinado a averiguar os pressupostos necessários à rescisão por inadimplemento contratual. Remessa de cópia dos autos à Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa. Pelo indeferimento do pedido de retirada do trailer. Parecer CSY-922/2004 – Cláudia Seixas Silvany CONTRATO - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Alegação de desequilíbrio da relação encargo remuneração como fundamento da prorrogação do contrato. Apuração de sua inocorrência. Medidas tendentes à extinção da concessão e reversão dos bens. Parecer DYD-089/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO – CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Pedido de prorrogação como forma de recomposição do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Recurso administrativo contra decisão que indeferiu a pretensão. Parecer DYD-1543/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO – CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. Serviços Públicos de Transporte Hidroviário da Linha Salvador/Bom Despacho – Consulta sobre providencias necessárias para tombamento e regularização da propriedade de embarcações. Parecer DYD-2279/2004 - Deyse Deda Catharino Gordilho CONTRATO - CESSÃO DE USO. Disponibilização não-onerosa das fontes do sistema SAC-FÁCIL, com o encargo ao cessionário do repasse de quaisquer otimizações e adaptações que venham a ser implementadas. Ao direito autoral aplica-se o conceito de bem móvel por expressa disposição legal. A alienação prevista na lei licitatória pressupõe a transferência de dominialidade. Ausência da previsão do uso de bens móveis na Lei 4.660/86. Exegese ampliativa, na forma de precedentes desta PLC. Análise da minuta apresentada. Parecer AL-2131/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Análise de Edital e de Contrato. Serviço de fornecimento de cupons para abastecimento da frota da PM no interior do Estado. Parecer P-085/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. A natureza estritamente técnica da defesa oferecida pela Contratada, bem assim o conteúdo supostamente extintivo e modificativo dos direitos argüidos, inclusive o de possível culpa concorrente da Administração, impõem a manifestação dos órgãos e agentes envolvidos, a fim de preservar o contraditório e propiciar segura formação do ente de razão ao juízo opinativo da PGE, que não tem dever orgânicofuncional de dominar matérias fáticas estranhas à seara jurídica. Parecer P-2295/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Aplicação de PLC Parecer SR-929/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Aplicação de penalidade. Atraso na entrega de material. Análise do instrumento contratual. Parecer SR-930/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Aplicação de penalidade com fulcro na Lei estadual nº 4.660/86. Exame de edital e contrato. Parecer AB-849/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Aplicação de sanção administrativa. Atraso na entrega do material. Concordância por parte da contratada. Parecer AG-613/2004 - Maria Amélia de Salles Garcez CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Apuração de Inexecução Contratual. Encaminhamento do processo à SAEB para observância de todas as formalidades inerentes à ampla defesa. Parecer PD-1817/2004 - Patrícia Lima Dória CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Atraso injustificado de sua execução. Aplicação de sanção pecuniária. O cálculo da multa deve obedecer os percentuais fixados nos incisos II e III, do art. 99, da Lei nº 4.660/86, incidentes exclusivamente sobre o valor da parte do fornecimento não realizado e não sobre o valor total da avença.Por meio do presente processo, a ilustre Diretora Geral da Secretaria da Administração – SAEB, propugna pela manifestação desta PGE acerca da sanção de multa f actível de ser aplicada à MS SANTOS ELETRONICA LTDA. Parecer AL-191/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Atraso injustificado de sua execução. O cálculo da multa deve obedecer os percentuais fixados nos incisos II e III, do art. 99, da Lei nº 4.660/86, incidentes exclusivamente sobre o valor da parte do fornecimento não realizado. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa é factível a aplicação de sanção pecuniária. Parecer AL-230/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Atraso injustificado na entrega de bem contratado. Aplicação de multa. Art.99, II da lei 4660/86. Parecer AO-586,799, 1109/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Atraso na entrega de bem contratado. Justa causa. Hipótese de afastamento da aplicação de multa desde que demonstrada nos autos a ocorrência de motivo justificador. Art.86, da Lei 8666/93. Parecer AO-1579/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Complementação de acessórios moratórios decorrentes da responsabilidade objetiva e absolvição da contratada da penas de multa e outras que têm suporte na culpa subjetiva – Aceitação parcial da defesa. Instauração de procedimento autônomo para apuração de irregularidades anteriores. Parecer P-2280/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Descumprimento das obrigações assumidas por leiloeiro oficial perante o Estado – Prejuízos causados – Poder disciplinar da Administração Pública – Instauração de processo administrativo e aplicação de penalidades previstas na Lei n° 4.660/86 – Denúncia formal à JUCEB, entidade que, nos termos do Decreto n°21.981/32, é encarregada da fiscalização do exercício da profissão de leiloeiro. Parecer T-1719/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Descumprimento, pela contratada, dos prazos de entrega de fardamento da Polícia Militar – Alegação da ocorrência da situação prevista no artigo 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8666/93 – Da previsibilidade da falta de matéria prima no período de fim de ano e da concessão de férias coletivas pelas empresas têxteis – Inexistência de impugnação ao edital – Falta da contratada – Fundamento legal para rescisão: Art. 78, I, da Lei nº 8666/93 – Possibilidade de aplicação de outras penalidades previstas na lei. Parecer T-275/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Inadimplemento do termo de autorização de uso de bem público nº 002/2004, celebrado entre o Estado da Bahia e a Mineral Comunicação e Eventos Ltda. Inadimplemento da obrigação estipulada de dar coisa certa: veículo Ford Ranger, zero quilômetro.Tentativa de notificação da empresa com recusa de recebimento do ofício nº 232/2004. Complementação dos autos e ulterior remessa à Procuradoria Judicial para as providências cabíveis, sem necessidade de retorno a esta Procuradoria de Licitações e Contratos. Parecer SSS-2026/2004 - Simone Silvany de Souza Pestana CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Inexecução Contratual – Contrato de aquisição. Aplicação de penalidade com fulcro na Lei estadual nº 4.660/86. Parecer AB-632/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Licitação. Aplicação de penalidade por inadimplemento contratual. Pedido de reconsideração. Empresa que não pode participar da licitação por lhe ter sido aplicada penalidade.Previsão legal da Lei n.º 4.660/86. Parecer SR- 310/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Licitação. Aplicação de penalidade por inadimplemento contratual. Pedido de reconsideração. Pela manutenção da penalidade. Parecer SR- 309/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa. Atraso injustificado da execução do contrato. Aplicação de sanção pecuniária. Parecer PMB-284/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa. Atraso no cumprimento de obrigação contratual. Pela incidência da multa contratual. Parecer PD-096/2004 - Patrícia Lima Dória CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa. Pronunciamento da PLC/PGE: Não retroação dos efeitos do termo aditivo, que alterou a cláusula relativa à aplicação de multa. Princípio da indisponibilidade do interesse público. Parecer LB-139/2004 - Leyla Bianca Correia Lima da Costa CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Apresentação de material diverso do pactuado. Presunção de veracidade dos fatos. Cumprimento das exigências contratuais somente em data posterior. Atraso no cumprimento do contrato. Aplicação de sanção pecuniária, com fulcro no artigo 98, inciso II, c/c artigo 99, inciso II da Lei Estadual n° 4.660/86. Parecer PMB-1087/2004 - Paloma Meireles Barreto CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa Contratual. Atraso na entrega do objeto contratado. Princípio da legalidade. Lei Estadual nº. 4660/86, art. 99, inc. II. Parecer CG-1541/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães JD-820/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Atraso na entrega do objeto pelo fornecedor. Pedido de isenção da multa. Alegação da exceção do contrato não cumprido. Inaplicabilidade à situação examinada. Indeferimento do pleito. Parecer CB-1211/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa Contratual. Atraso injustificado de sua execução. Aplicação de sanção pecuniária. Incidência do art. 99 da Lei nº 4660/86. Assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, é factível a aplicação de sanção pecuniária. Parecer CSY-1365/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Atraso injustificado na execução da avença. O cálculo da multa deve obedecer os percentuais fixados nos incisos II e III, do art. 99, da Lei nº 4.660/86, incidentes exclusivamente sobre o valor da parte do fornecimento não realizado. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa é factível a aplicação de sanção pecuniária. Parecer CSY-579/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa Contratual. Atraso injustificado na execução da avença. O cálculo da multa deve obedecer os percentuais fixados nos incisos II e III, do art. 99, da Lei nº 4.660/86, incidentes sobre o valor da parte do fornecimento não realizado. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa é factível a aplicação de sanção pecuniária. Concordância da contratada com a aplicação da sanção. Parecer MQ-401/2004 - Maíra de Sousa Queiroz CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa Contratual. Atraso injustificado da execução da avença. O cálculo da multa deve obedecer os percentuais fixados nos incisos II e III, do art. 99, da Lei nº 4.660/86, incidentes sobre o valor da parte do fornecimento não realizado. Assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa é factível a aplicação de sanção pecuniária. Parecer AL-399/2004 - André Luiz Alves de Magalhães CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa Contratual. Atraso injustificado da execução do contrato. Aplicação de sanção pecuniária. Concordância por parte da empresa. Parecer AB-1177/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - DECUMPRIMENTO. Multa contratual. Atraso no cumprimento do pactuado. Tratando-se do exercício de atividade punitiva do Estado, é imperioso assegurar, ao contratado, oportunidade para manifestação prévia, da qual se ressente o feito. Necessidade de observância do devido processo legal, preservando-se as garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa. Parecer PL-883/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Atraso no cumprimento do pactuado. Garantia de ampla defesa. Incidência da pena de multa, com fulcro no artigo 98, inciso II, c/c artigo 99, inciso II da Lei Estadual n° 4.660/86. Parecer PL-786/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Contrato de fornecimento de material. Atraso no cumprimento do pactuado. Preservação das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Incidência da pena de multa, com fulcro no artigo 98, inciso II, c/c artigo 99, inciso II, ambos da Lei Estadual n° 4.660/86. Parecer PL-1236,1454/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Contrato de fornecimento de material. Mora do devedor. Retorno dos autos à Procuradoria de Licitações e Contratos para reexame do termo inicial de incidência da multa. Inadimplemento como fato gerador da aplicação da penalidade. Incidência da multa sobre os dias de atraso no fornecimento. Legislação aplicável. Parecer CB-1196/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO – DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Contrato de fornecimento de material. Mora na entrega dos bens e anuência do contratado quanto à aplicação da multa. Parecer CB-444/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa contratual. Penalidade administrativa a contratante. Sendo dever-poder a sua aplicação, para o caso de constatada a falta, a administração terá que imputá-la. Indenização por serviço realizado. Vedação ao enriquecimento sem causa. Advertência quanto à responsabilização administrativo-fiscal do agente. Orientações preexistentes. Parecer Z-960/2004 – Alzemeri Martins Ribeiro de Britto CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Multa em razão de não entrega de parte do objeto contratado. Princípio da legalidade. Lei Estadual nº. 4660/86, art. 99, inc. II. Parecer JD-404/2004 - Juliana Lima Damasceno CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Pagamento de correção financeira. Alegação de pagamento feito com atraso pela Administração. Pleito de pagamento de correção financeira, relativo a período de mora. Necessidade de juntada do inteiro teor do edital da concorrência ICB 001/2001 – PGRH/SIR e contrato dela originado, bem como de esclarecimentos a respeito do período usado para cálculo da correção financeira. Ulterior retorno, para Parecer conclusivo. Parecer MQ-2266/2004 - Maíra de Souza Queiroz CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Pagamentos em atraso. Cobrança de correção monetária. Possibilidade. Necessidade de observância de recomendações para cômputo do valor devido. Deságio sugerido pela própria Administração, considerando a realização de pagamentos antecipados. Impossibilidade. Inexistência de antecipação de pagamento, in casu. Parecer CG-373/2004 – Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Penalidade Administrativa. Atraso no cumprimento do pactuado. Garantia de ampla defesa. Incidência da pena de multa, com fulcro no artigo 98, inciso II, c/c artigo 99, inciso III da Lei Estadual n° 4.660/86. Parecer PL-347/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Recurso Administrativo – Aplicação de penalidade em razão de comprovada inexecução contratual. Pelo improvimento do recurso. Parecer PD-282/2004 - Patrícia Lima Dória CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Recurso Administrativo. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Descumprimento pela DPM Distribuidora Ltda. de obrigação decorrente de Ata de Registro de Preços. Poder/dever de aplicar penalidade. Ampla defesa. Inexistência de vício de motivo na Portaria 70/04. Pela manutenção do ato e indeferimento do recurso. Parecer T-315/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Rescisão Contratual. A impossibilidade da rescisão por extinção do contrato não exime o ex-contratado de responder administrativa e civilmente pela inadimplência. Necessidade de apuração por sindicância para esclarecer dúvidas, quantificar os prejuízos e dosimetrar a sanção a ser imposta. Parecer P-1520/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Rescisão Contratual. Aplicação de pena e adoção de outras providências. Parecer P-028/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Rescisão do contrato nº 05/2003 celebrado entre o Estado da Bahia e a LINTEX - Administração e Serviços Ltda. Descumprimento de cláusula contratual. Tentativas de esclarecimento por parte da Administração. Presença de documentos comprobatórios dos fatos. Constituição de comissão para realização de procedimento administrativo a posteriori. Licitude da rescisão unilateral, com fulcro no art. 78, inciso I c/c art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93. Necessidade de informação sobre existência de processo de revisão e sua juntada em caso positivo. Retorno dos autos para parecer conclusivo e ulterior remessa para a PECCI, visando aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, artigo 87. Parecer SSS-2015/2004 - Simone Silvany de Souza Pestana CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Sanção administrativa. Reserva legal. Competência da Lei nº 4.660/86. Análise dos princípios de direito punitivo. Aplicação de multa. Parecer F-1476/2004 - Francisco Emmanuel da Silva Borges CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Sanção Contratual – Requisitos Da Ampla Defesa – Reexame do feito ante a realização de nova sindicância – Necessidade de complementação processual junto à SETRAS. Parecer P-1336/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Serviços de Publicidade – Denúncias de prestadores de serviços contra a empresa PEJOTA PROPAGANDA LTDA - Sustação dos pagamentos devidos à empresa e imediata abertura de processo, no qual seja assegurada a ampla defesa. Parecer T-1843/2004 - Edite Mesquita Hupsel CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Sindicância. Apuração de ilícitos contratuais, para imposição de penas e levantamento dos danos pelos quais deva responder a contratada. Necessidade de providências saneadoras, ciência formal ao Ministério Público face à gravidade dos ilícitos. Parecer P-372/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DESCUMPRIMENTO. Suspensão do fornecimento de refeições aos detentos. Possível desrespeito à cláusula quinta, item 06 do contrato. Possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis. Necessidade de instruir o processo para emissão de Parecer conclusivo. Parecer PMB-392/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - DOAÇÃO. Alienação de bem móvel. Análise da minuta do termo de doação de veículo automotor. Alteração da cláusula quarta. Retorno dos autos à Secretaria de origem para a adoção das providências cabíveis. Parecer AO-402/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - DOAÇÃO. Alienação de bem público. Bem móvel anteriormente cedido a ente público municipal. Transferência de propriedade através de doação. Possibilidade. Observância das prescrições das leis 4660/86 e 8666/93. Interesse social comprovado nos autos. Necessidade de alteração do contrato de doação. Parecer AO-190/2004 - Anacláudia de Souza Oliveira CONTRATO - DOAÇÃO. Bem móvel pertencente ao Estado da Bahia. Exegese do art. 18 da Lei nº 4.660/86. Exame de minuta. Parecer AB-131/2004 - Alessandra Franco Bacelar Pedreira de Cerqueira CONTRATO - DOAÇÃO. Bem móvel. Veículo integrante do acervo da SAEB. Cumprimento das formalidades legais. Necessidade de prova de Regularidade com as Fazendas. Análise da minuta do Termo de Doação de Bem Móvel. Parecer PMB-781/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - DOAÇÃO. Bem público. Doação condicional. Ato vocacionado à consecução de uma finalidade de alcance social. Necessidade de apuração dos fatos denunciados. Detectada a desvirtuação do fim para a qual fora a doação instituída, caberá reversão do bem ao patrimônio do doador. Parecer PL-143/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DOAÇÃO. Bem Público Móvel – Veículo. Donatário: Município de Lapão. Aplicação do art. 19 da Constituição Estadual, art. 18, II, “a” da Lei Estadual 4.660/86 c/c art. 17, II, “a” da Lei 8.666/93. Verificação dos requisitos para a doação: acervo documental e devida justificação do interesse social. Análise da Minuta do Termo de Doação. Sugestão de alterações. Apresentação de Minuta Substitutiva. Possibilidade de reconhecer a dispensa de licitação, condicionada à complementação da instrução processual. Parecer MQ-1025/2004 - Maíra de Sousa Queiroz CONTRATO - DOAÇÃO. Bem Público Móvel. Verificação dos requisitos para a doação. Necessidade de saneamento processual. Pelo deferimento. Parecer CB-1404/2004 - Carla Andrade Barreto CONTRATO - DOAÇÃO. Bem público. Veículo. Análise do processo e da minuta do Termo de Doação. Regularidade do feito. Presença dos requisitos legais. Alterações na minuta – sugestão de nova redação. Parecer CG-364/2004 – Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - DOAÇÃO. Bem público. Veículo. Análise do processo e da minuta do Termo de doação. Parecer CSY-1452/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO - DOAÇÃO. Bens Móveis. Análise de processo e de minuta. Sugestão de aprovação do laudo por Comissão, a fim de atender exigência legal de ordem formal. Parecer P-1393/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DOAÇÃO. Bens Móveis. Análise dos institutos da Doação e da Cessão de Uso. Decisão que se insere no âmbito da discricionariedade administrativa. Necessidade de complementação dos autos, caso a escolha incida sobre a alienação gratuita dos bens. Oferecimento de minuta de contrato. Parecer CSY-510/2004 - Cláudia Seixas Silvany CONTRATO – DOAÇÃO. Bens móveis a título de indenização. Possibilidade jurídica. Sugestão da minuta de doação. Parecer SR-470/2004 Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - DOAÇÃO. Bens móveis públicos. Atuação da entidade solicitante no atendimento de demandas sociais. Justificação do interesse social a ser alcançado. Análise do instrumento apresentado. Pelo acolhimento. Inadimplência da interessada para com a EMBASA. Necessidade de quitação do débito para formalização do termo cogitado. Parecer PL-073/2004 - Patrícia Lisboa Costa CONTRATO - DOAÇÃO. Bens públicos. Móveis. Análise do processo e da minuta do Termo de Doação. Necessidade de providências complementares. Oferecimento de alterações na minuta ofertada. Pela celebração do termo de doação, sem necessidade de retorno dos autos, desde que atendidas as providências sugeridas. Parecer CG-1542/2004 - Céli Conceição Gomes Guimarães CONTRATO - DOAÇÃO. Bens Públicos Móveis. Donatário: Município de Coronel João Sá. Aplicação do art. 19 da Constituição Estadual, art. 18, II, “a” da Lei Estadual 4.660/86 c/c art. 17, II, “a” da Lei 8.666/93. Verificação dos requisitos para a doação: acervo documental e devida justificação do interesse social. Análise da Minuta do Termo de Doação. Sugestão de alterações. Apresentação de Minuta Substitutiva. Parecer MQ-892/2004 - Maíra de Sousa Queiroz CONTRATO - DOAÇÃO. Doação com encargo. Reversão de Bem Público doado por descumprimento do encargo – Análise de minuta de Escritura Pública para formalização do ato negocial de reversão, a ser firmada por donatário e doador. Parecer P-270/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de Bem Imóvel do Estado a Entidade Assistencial de Utilidade Pública e sem fins lucrativos - Exame de processo e de minuta de escritura pública. Parecer P-294/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – DOAÇÃO. Doação de bem público. Cumprimento das formalidades legais. Análise da minuta do Termo de Doação de Bens Móveis. Parecer PMB-202/2004 - Paloma Meirelles Barreto CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de bem público móvel para entidade social sem fins lucrativos. Análise da minuta contratual. Viabilidade jurídica da doação. Pela celebração do termo. Parecer SSS-1231/2004 - Simone Silvany de Souza Pamponet CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de bem público municipal ao Estado da Bahia, para construção de escola pública Análise de minuta de escritura pública. Parecer P-423/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO – DOAÇÃO. Doação de Bens Imóveis do Estado ao Município - Habitação popular - Programa de regularização fundiária - Exame de processo e de minuta de escritura pública. Parecer P-292/2004 - Paulo Borba Costa CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de bens imóveis para o Estado – Deferimento – Análise da minuta do contrato de doação. Parecer SR-1090/2004 - Sílvia Regina Riccio Resedá CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de bens móveis a entidade civil filantrópica. Análise do processo e da minuta do termo de doação. Necessidade de providências complementares. Oferecimento de minuta substitutiva. Pela celebração do termo de doação, sem necessidade de retorno dos autos, desde que atendidas as providências sugeridas. Parecer SSS-1544/2004 - Simone Silvany de Souza Pamponet CONTRATO - DOAÇÃO. Doação de bens móveis a entidade civil filantró