Regulamento
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1 REGULAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSOS: ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO TERAPIA FAMILIAR SISTÊMICA E TERAPIA COMUNITÁRIA INTEGRATIVA O Conselho Superior e Comitê de Ética do CAIFCOM - Centro de Ensino, Pesquisa e Atendimento do Individuo, Família e Comunidade, com sede em Porto Alegre-Rio Grande do Sul , aprovam este regulamento de Pós-Graduação, em reunião deliberativa realizada no dia 15 de julho de 2012, com a presença de seus respectivos representantes legais Dra. Blanca S. Morales, cordenadora Comitê de Ética e a Sra. Marli Olina de Souza, com o seguinte texto: Art.1º- O objetivo das especializações lato-sensu e mestrados visa informar, formar, aperfeiçoar e atualizar professores e ou profissionais dentro de cada área,visando atender o prescrito no parágrafo único do Artigo 66,da Lei 9.394, de 20/l2/96; e Pareceres 908 de 02/12/98; 080 de 16/12/98, do CES/MEC. § 1º: Os Cursos de Pós-Graduação: LATO SENSU do CAIFCOM, são ministrados dentro do disposto nas Resoluções: 01 de 03 de abril de 2001 e 01 de 08 Junho de 2007-SESU/MEC e nos Pareceres 908/98 e 080/98-CES-MEC. 2 § 2º- Os mestrados são institucionais e profissionalizantes,visando atender o preenchimento de cursos novos de caráter livre, conforme política de desenvolvimento estabelecida pela instituição que oferece; Paragráfo único: Os cursos do parágrafo anterior poderão ser conveniados com instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras. § 3º- Os programas de mestrados do CAIFCOM são institucionais com fulcro no parágarfo único do Artigo 66, da Lei 9.394,de 20/12/96, que delibera as univesidades reconhecer o notório saber intelectual e acadêmico em qualquer área para fim de diplomação efetiva. Art.2º.Transmissões dos Cursos: As disciplinas e transmissões dos estudos são ministrados por modalidade presencial ou a distância, com material didático de apoio e eventualmente, pelo sistema web-aulas, encontros pedagógicos, seminários, pesquisas de campos,vídeo-aula, áudio-aula, dvd-aula, leituras e resenhas de livros indicados pelos professores de cada área; Art.3º. Ingresso nos programas de Pós-Graduação: lato sensu: a) Genericamente, qualquer candidato, que tenha uma graduação, poderá ingressar numa pós-graduação, contudo se a graduação tiver afinidade com a pós-graduação pretendida, será melhor: b) Ingressar ao Mestrado do CAIFCOM, só é possível após o candidato ser aprovado no exame seletivo, como: prova com 3 consulta, Pre projeto , entrevista, análise de currículo outras formas seletivas determinadas pela direção e ou do CAIFCOM. c) O CAIFCOM, aceita alunos de qualquer confissão religiosa, filosófica, nacionalidade, raça, contudo, o candidato deverá respeitar as normas, resoluções, posições éticas e orientações determinadas pelos Regimentos do CAIFCOM; d) Em casos especiais, permite-se defesa direta de tese, de acordo om a legislação vigente, e a juízo do Comitê de Ética e da Diretoria do CAIFCOM, conforme orientações a seguir: é possível completar qualquer curso nos cursos, objetos deste regulamento, sem o estudo das disciplinas, através da defesa direta de trabalho de conclusão de curso, na seguinte ordem: MESTRADOS I. Mestrados: O candidato faz uma dissertação, para ser defendida perante uma banca composta de 3 professores doutores. § 1º-Todo candidato que ingressar num destes cursos, objetos deste regulamento, na forma deste artigo, tem seis meses para concluir e apresentar o trabalho referente ao curso e nível escolhido, assim como, se inserir como autor de projetos de intervenção e responsabilidade social. 4 § 2º-Todos os candidatos ingressantes na forma deste artigo, tem que demonstrar ótimo nível de conhecimentos gerais, apresentarem os documentos regulares de ingresso de forma convencional e um currículo descritivo de toda sua rotina acadêmica. Na definição da vaga, o candidato que tiver mais tempo de experiência profissional e titulações terá como preferência a assumir a vaga; § 3º-Mesmo aprovado nos quesitos anteriores, o candidato só terá sua matrícula deferida depois de ser aprovado na entrevista presencial ou on line, com algum membro do processo de seleção e aprovado por decisão da Coordenação dos cursos, objetos deste regulamento. Art. 4º. Duração dos Cursos: a) Mestrado tem duração de trinta meses e no máximo trinta e seis meses. Art. 5º. Professores: Os professores têm doutorado bem como dotação de experiências profissionais, somando pontos positivos para o bom desenvolvimento acadêmico-profissional dos alunos; Art. 6º. Área e Concentração. a) Cada curso de mestrado tem sua área básica, de acordo com a classificação oferecida pela instituição certificadora e entidades de formação profissionais que atuam como instituiçoes livres ou reconhecidade pelo MEC; b) Concentração. Os mestrados, objetos deste regulamento, têm suas 5 disciplinas teóricas e acadêmicas, que são obrigatórias, mas depois de 90 (noventa dias) dos estudos das disciplinas, o aluno deverá escolher uma concentração, já definida pela grade do curso, dentro das linhas de pesquisas estabelecidas e em sintonia com a área básica bem como o seu futuro trabalho científico que terá que apresentar para sua formatura ; Art. 7º - Créditos: a) Cada curso tem número determinado de crédito, que deverá ser absolvido pelo candidato; b) Cada crédito tem o valor de 10 horas-aulas. § 1º- As pós-graduações latu sensu, serão compostas com o mínimo de 360 horas. § 2º - Mestrados serão compostos com o mínimo de 80 créditos equivalentes há 1.200 horas. Art. 8º- Avaliação a) O aproveitamento de cada disciplina será avaliado através de provas, exames, pesquisas acadêmicas, pesquisas de campo, estágios, artigo, leituras e resenhas de livros, encontros pedagógicos, participações de seminários, aulas presenciais e colóquios; b) O aluno terá de obter os seguintes conceitos para aproveitamento, e aprovação nas disciplinas: - Conceito A – Excelente (aprovado) - Conceito B – Bom (aprovado) - Conceito C – Suficiente (aprovado) 6 - Conceito D – Insuficiente (reprovado) Parágrafo Único-Todo aluno, após terminar estudos dos créditos teóricos, será avaliado e nesta avaliação, o aluno terá que obter no mínimo o conceito “C”, na aprovação da maioria dos membros da comissão. (c) Fica estabelecido que os candidatos com aproveitamento em grau de eficiência ou experiência profissional em conformidade com as regras internacionais de reconhecimento poderão abreviar ou prorrogar em consonância com a instituição. Art. 9º- Orientador a) O orientador elaborará por escrito de comum acordo com o candidato, um plano de estudos, versando sempre sobre a tese, dissertação, área básica, e concentração/linhas de pesquisas. b) Caberá ao orientador, exercer o controle da execução das atividades programadas, encaminhando o candidato aos exames orais e defesa pública do trabalho científico; c) O orientador fará entrevistas periódicas com o aluno, preparando-o sempre para os exames finais. Art. 10º Dissertação. a) Nos primeiros 60(sessenta) dias após os estudos das disciplinas teóricas, o aluno apresentará seu projeto de dissertação, ao seu orientador que encaminhará à coordenação do curso. b) Trinta (30) dias antes do término do curso, o aluno apresentará ao 7 seu orientador, cópia do seu trabalho, já montado, para que seja lida e avaliada previamente pela banca examinadora; c) Para ser aprovado (a) o aluno deverá ter o voto favorável de todos os membros da banca examinadora; d) A tese deverá ser defendida em sessão pública, sobre a orientação do orientador; Art. 11º- Colação de Grau a) O aluno tem que absolver os créditos teóricos, escrever sua dissertação, defendê-la em sessão pública, e ter a aprovação da banca examinadora, para depois ser encaminhado à colação de grau; b) O aluno que não conseguir aprovação da banca examinadora, para ser aprovado e colar grau, terão três meses para apresentar seu trabalho, corrigido e ser submetido novamente à banca examinadora. Art. 12º- Este Regulamento de Pós-Graduação Foi aprovado pelo Conselho Superior do CAIFCOM e Comitê de Etica e pela Direção do CAIFCOM. Art. 13º- Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê de Ética, Conselho Cientifico e Direção do CAIFCOM, devidamente registrados em ATA. 8 _________________________________/_____/_____/__20_____ Ciência do Aluno: ____________________________________________ Assinatura
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