Encontro Médico - Beneficência Portuguesa de São Paulo
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Encontro Médico - Beneficência Portuguesa de São Paulo
Manual do Médico Beneficência Portuguesa de São Paulo Manual do MÉDICO Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Sumário Introdução 3 Apresentação do Hospital 4 Estrutura organizacional 5 Diretrizes do Hospital 6 Qualidade na assistência hospitalar 7 Coordenação geral do Ensino e Pesquisa 10 Serviço de Apoio ao Médico (SAM) 12 Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 14 Serviço aos Associados (SAS) 15 Informações gerais 16 Pronto Atendimento 17 Internação e cirurgia 18 Prontuário do paciente 25 Prescrição médica 29 Orientações ao médico 34 Centro Cirúrgico 37 Código de ética médica 40 Protocolos 46 • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cafeteria Conforto Médico Hotelaria Tabagismo Como agendar uma internação (clínica e cirúrgica) Relatório Médico Solicitação de materiais especiais e OPME Previsão de alta Termos de consentimento Siglas, abreviaturas e símbolos Horários de prescrição e alta hospitalar Prescrição por ordem verbal/telefônica Informações sobre o estado do paciente Solicitação de interconsulta Ausência temporária de pacientes Visita pré-anestésica Marcação do sítio cirúrgico Validação de produtos externos utilização no procedimento c irúrgico Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo INTRODUÇÃO Prezado(a) doutor(a), Seja bem-vindo(a) ao corpo clínico do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, um dos mais importantes centros de referência em atuação médica e social da América Latina. As informações a seguir têm por finalidade apresentar os serviços disponíveis em nossa estrutura hospitalar, bem como as principais normas e protocolos gerenciados por nossa Instituição, modelo assistencial este que nos consolida entre os dez melhores hospitais do Brasil. 3 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo APRESENTAÇÃO DO HOSPITAL Apoiado no princípio de prover saúde para todos, com a mesma qualidade e responsabilidade, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo desempenha um papel fundamental para a sociedade. Atualmente, 60% de nossos atendimentos são destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A Instituição possui cerca de 6.300 colaboradores e mais de 1.000 médicos que atendem anualmente cerca de 1,5 milhão de pacientes em mais de 60 especialidades. O Hospital oferece estrutura completa para atuar na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação da saúde de seus pacientes. São mais de 143 mil m² distribuídos em 5 blocos, 26 salas cirúrgicas, 218 leitos de UTI e 790 de internação, totalizando 1.008 leitos. Para garantir a eficiência dos atendimentos de urgência e emergências, nosso Pronto Atendimento conta uma área exclusiva de 2.700 m² e uma equipe multiprofissional altamente qualificada para prestar atendimento de forma rápida e humanizada. O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo também possui um Centro de Diagnóstico que realiza mais de 4 milhões de exames por ano e é referência mundial em diagnósticos por imagem. Os procedimentos cardíacos e neurológicos são realizados com equipamentos que fornecem imagens tridimensionais, garantindo mais confiabilidade aos médicos e maior segurança aos nossos pacientes. E para reafirmar o compromisso de trabalho sério e responsável, a Instituição oferece uma importante e influente área de Ensino, na qual forma gratuitamente cerca de 160 alunos por ano na Escola de Enfermagem e oferece cursos de residência, de especialização e de aprimoramento. 4 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 5 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo DIRETRIZES DO HOSPITAL Visão Ser referência na assistência médicohospitalar para todos os segmentos da sociedade. Missão Prover assistência à saúde por meio de uma gestão que garanta sustentabilidade, competitividade e atratividade, mantendo a geração do conhecimento e o compromisso social. Valores • Confiabilidade • Ética • Excelência • Geração do conhecimento • Respeito • Responsabilidade social • Transparência Nossos Valores • Nós valorizamos a nossa história de ética, de integridade e de excelência e temos orgulho em manter esta tradição; • Nós tratamos todos com respeito e dignidade, mantendo a transparência e a confiança em nossos relacionamentos; • Nós atuamos com responsabilidade social e crescemos de forma sustentável; • Nós geramos e transmitimos conhecimento, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade. 6 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo QUALIDADE NA ASSISTÊNCIA: UMA PARCERIA ENTRE O HOSPITAL E O CORPO CLÍNICO Nesses 152 anos de trajetória, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo consolida sua imagem como referência em assistência hospitalar por buscar constantemente melhorias em qualidade, em tecnologia e na segurança de seus pacientes e profissionais. O movimento pela qualidade e pela busca por segurança nos serviços de saúde é um fenômeno mundial. Esse novo direcionamento é decorrente do crescimento da conscientização da sociedade em questões relativas à qualidade, atualmente considerada um requisito indispensável de sobrevivência econômica e, mais importante ainda, um dos fatores diretamente relacionados à responsabilidade ética e social. No final de 2008, a fim de conquistar o reconhecimento formal de sua excelência em assistência, a Instituição definiu como meta obter a certificação do Hospital por meio de um Programa de Qualidade. A Superintendência Geral, em conjunto com o departamento de Qualidade, apresentou à Diretoria um projeto de implantação de um Sistema de Gestão da Qualidade, iniciado em 2010. A partir disso, foi definida a implantação do Projeto de Acreditação pela Organização Nacional de Acreditação (ONA). Em dezembro de 2011, a Instituição passou pela primeira visita dos avaliadores e conquistou o nível 2. Durante esse processo, a participação do corpo clínico foi fundamental para a integração harmônica entre as áreas médicas, enfermagem e toda a equipe multidisciplinar. O médico promove integração entre as áreas por meio da definição do Plano Terapêutico, pois, a partir dele, toda a equipe multiprofissional se organiza para prestar o cuidado integrado, conforme a estratégia definida, visando a segurança e o bem-estar do paciente e, como objetivo final, um tratamento mais eficaz e humano. As informações a seguir têm como finalidade apresentar e disponibilizar ao corpo clínico normas e processos estabelecidos pela Instituição para um atendimento com segurança e qualidade aos nossos pacientes. 7 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo POLÍTICA DA QUALIDADE Todos são responsáveis pela prática da qualidade e nosso maior indicador de sucesso é a satisfação de nossos clientes. Nossa Política de Qualidade segue as seguintes diretrizes: Melhorias contínuas Segurança e bem-estar do cliente Compromisso individual e coletivo Parcerias sustentáveis Geração de valor Dentro da Política de Qualidade da Beneficência Portuguesa de São Paulo, foram estabelecidas seis metas que ajudam a manter um padrão de excelência em nossos hospitais. Confira os detalhes de cada diretriz. Meta 1 - Identificar os pacientes corretamente Objetivo principal: assegurar que o paciente certo esteja recebendo o tratamento prescrito. Ação: todos os profissionais da equipe multidisciplinar devem identificar o paciente por meio da pulseira antes de qualquer procedimento, checando o nome completo do paciente e a data de nascimento. Meta 2 - Melhorar a comunicação efetiva Objetivo principal: garantir claro entendimento das informações prestadas. Ação: as comunicações mais propensas a erros são as comunicações verbais (pessoalmente ou por telefone). O médico deve validar as prescrições realizadas via ordem verbal/telefônica nas 24h subsequentes. Meta 3 - Melhorar a segurança dos medicamentos de alta-vigilância Objetivo principal: promover práticas seguras na utilização e no gerenciamento dos medicamentos. 8 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Ação: prescrever de forma completa e legível o nome dos medicamentos. A Beneficência Portuguesa de São Paulo define como medicamentos de alta vigilância: • • • • • • cloreto de potássio 19,1%; cloreto de sódio 20%; sulfato de magnésio 50%; fosfato de potássio 2mEq/mL; glicose 50%; gluconato de cálcio e as insulinas. Estas medicações não podem ser armazenadas em locais de fácil acesso. Devem ser observadas as siglas e abreviaturas permitidas na prescrição (consultar o Siglário da Instituição). Meta 4 - Assegurar cirurgias com local de intervenção, procedimento e paciente corretos Objetivo principal: paciente e procedimentos corretos. Ação: a Instituição adotou o Check-list Obrigatório de Segurança do Paciente Cirúrgico (Surgical Safety Check List) e a marcação do sítio cirúrgico (lateralidade). O médico participa desta meta de segurança informando a seu paciente os riscos do procedimento, por meio do preenchimento do termo de consentimento, realizando a visita pré-cirúrgica para a marcação do sítio e preenchendo o Check-list Obrigatório de Segurança do Paciente Cirúrgico. Meta 5 - Reduzir o risco de infecções associado aos cuidados de saúde Objetivo principal: reduzir a aquisição de infecções no Hospital e minimizar suas consequências. Ação: promover, por meio de normatização, treinamento e inspeção, medidas fundamentais de ação de infecção, em particular, a higienização das mãos, cuidados com dispositivos e procedimentos invasivos e rotinas de isolamento e precauções. Monitorar a ocorrência de infecção por meio de indicadores específicos, além de analisar periodicamente a adesão a medidas de prevenção selecionadas e avaliar a estrutura hospitalar nos aspectos relacionados à segurança no controle de infecção. Meta 6 - Reduzir o risco de lesões aos pacientes decorrentes de quedas Objetivo principal: prevenir e controlar os riscos de queda. Ação: atentar para a sinalização (pulseira vermelha) e orientar equipes sobre os pacientes em risco. 9 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Coordenação Geral do Ensino e Pesquisa A coordenação geral de ensino e pesquisa é responsável pela administração da Comissão de Residência Médica (Coreme), Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Alunado. COREME Com o propósito de centralizar as atividades didáticas e o cadastramento de todos os residentes, especializandos e aprimorandos do Hospital, a Coreme gerencia juntamente às equipes médicas o conteúdo programático, os métodos de avaliação e valida a aprovação. O cadastro e a emissão dos certificados também são de responsabilidade deste departamento. Orientações às equipes médicas: • • • • A atuação de residentes, de aprimorandos e de especializandos deve sempre ser orientada pelos preceptores da cada serviço; A conduta e a execução de procedimentos dos médicos em regime de aprendizado devem sempre ser supervisionadas pelos preceptores; Os chamados de emergência podem ser atendidos por médicos em regime de aprendizado somente sob supervisão dos preceptores; As internações podem ser feitas por médicos em regime de aprendizado, mas todas as prescrições, condutas e plano terapêutico devem ser orientados pelo preceptor de cada serviço. CENTRO DE PESQUISA No Centro de Pesquisa são desenvolvidos e gerenciados os trabalhos institucionais e todas as pesquisas clínicas realizadas no complexo hospitalar. PÓS-GRADUAÇÃO A Pós-graduação está passando por uma reformulação devido à lei de agosto de 2011 publicada pelo Ministério da Educação e Cultura, que exige que todos os cursos de pós-graduação estejam ligados a uma faculdade de Medicina. A coordenação geral de ensino e pesquisa está realizando todo os esforços necessários para essa adequação. 10 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Coordenação Geral do Ensino e Pesquisa ALUNADO No início de 2012, a Instituição recebeu a primeira turma de internos da Universidade Anhembi Morumbi, que estão frequentando o Hospital em regime integral nas seguintes especialidades: clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia, obstetrícia e pediatria. Neste ano, o Hospital está recebendo apenas alunos do 5º ano, e em 2013 os alunos do 6º ano também passarão a frequentar a Instituição. As atividades destes alunos são sempre monitoradas pelos preceptores, bem como as atividades realizadas por eles. Coordenador Geral do Ensino e Pesquisa: dr. Claudio Magalhães Rangel Secretária da Coreme: Germana dos Santos Lima Email: [email protected] 11 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo SERVIÇO DE APOIO AO MÉDICO - SAM O Serviço de Apoio ao Médico (SAM) tem a finalidade de intensificar e manter o relacionamento entre o corpo clínico e a Instituição. A eficiência deste processo só acontece por meio de uma comunicação efetiva, em que todos os médicos tenham, de forma ágil, acesso às informações pertinentes à sua rotina, além das condutas e das diretrizes adotadas pelo Hospital. As informações institucionais (normas e protocolos), as convocações e a grade de eventos chegam aos médicos por meio dos Comunicados SAM e pelo boletim Acontece SAM. Por isso, é fundamental que seu cadastro esteja sempre atualizado. Credenciamento médico e autorizações excepcionais Para solicitar o credenciamento de novos médicos, o profissional interessado deverá solicitar ao SAM as fichas de credenciamento e habilidades de sua respectiva especialidade. Durante o processo, o médico receberá um protocolo “status do cadastro”, que servirá de identificação até que seu processo seja concluído e que seu crachá esteja pronto. O cadastramento dos profissionais tem período limitado, podendo ser renovado ou não a cada três anos. Se o cadastro não for renovado, o cadastro do profissional será considerado inativo e o médico não poderá exercer suas atividades no Hospital. O mesmo fluxo deve ser seguido para o cadastramento dos profissionais não médicos. É importante lembrar que o uso do crachá é obrigatório em todo complexo hospitalar da Beneficência Portuguesa de São Paulo. Excepcionalmente ou em caso de urgência, segundo normas do Conselho Federal de Medicina, a Comissão de Credenciamento Médico poderá autorizar um médico não cadastrado a assistir um paciente, desde que a solicitação seja realizada por escrito e que o profissional entregue a documentação mínima exigida para esta categoria - temporário. A autorização de permanência deste profissional expira assim que o fator causador da urgência ou excepcionalidade estiver controlado. 12 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Jaleco Caso tenha interesse em adquirir o jaleco personalizado do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, basta comparecer ao SAM. Solicitações do corpo clínico O Serviço de Apoio ao Médico (SAM) também é o setor responsável por centralizar e direcionar todas as necessidades do corpo clínico. As solicitações podem ser realizadas pessoalmente, por telefone ou por e-mail [email protected]. Serviço de Apoio ao Médico Horário de atendimento: segunda a quinta, das 7h às 18h e às sextas-feiras, das 7h às 17h, exceto feriados. Localização: térreo do bloco III. Telefones: (11) 3505-3042/3043/3044. E-mail: [email protected] 13 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC) O SAC tem como finalidade estabelecer um elo entre a Instituição e o paciente, proporcionando maneiras de garantir um atendimento humanizado, com qualidade e respeito, superando todas as expectativas do cliente. O Departamento recebe reclamações, sugestões, elogios, dúvidas e solicitações de pacientes, acompanhantes, familiares e/ou visitantes, que são encaminhadas à área ou à equipe médica envolvida e sua respectiva gerência/superintendência pessoalmente ou via e-mail. Para reclamações e sugestões, o SAC solicita parecer sobre o assunto à área ou à equipe médica envolvida, que envia o devido esclarecimento ao SAC, o qual reporta a resposta ao reclamante. Esta medida tem como principal objetivo esclarecer assuntos e procedimentos adotados durante o atendimento aos pacientes, garantindo a sua segurança e a dos profissionais e colaboradores da Instituição. Orientações: • • • • Cada manifestação é uma oportunidade de correção, revisão, mudança de processos e aperfeiçoamento; A função do SAC não é julgar e sim esclarecer e indicar caminhos para a melhoria contínua dos processos, garantindo a qualidade do atendimento e a segurança dos processos executados por nossos profissionais; A reclamação e a consequente necessidade de uma resposta objetiva é um mecanismo para atingirmos um nível sempre superior no atendimento; Cada área pode e deve buscar sinergia e soluções interdepartamentais. Para isto, conte com os dados e com a colaboração do SAC. Serviço de Atendimento ao Cliente Horário de Atendimento: De segunda a quinta, das 7h às 18h e as sextas, das 7h às 17h, exceto feriados. Localização: 1º andar do bloco IV. Telefone: (11) 3505-4134/4136/4137. E-mail: [email protected] 14 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo SERVIÇO AOS ASSOCIADOS (SAS) Pacientes associados da Beneficência Portuguesa de São Paulo Desde a sua fundação, a Beneficência Portuguesa de São Paulo mantém um quadro de associados, que em sua grande maioria são portugueses ou descendentes, que possuem títulos associativos das categorias: efetivo, benfeitor, benemérito, grande benemérito e cruz de honra. Com a finalidade de oferecer um atendimento personalizado, foi criado o Serviço aos Associados (SAS). Este serviço está localizado no térreo do bloco III e é responsável pelo agendamento de consultas e fornecimento de informações aos associados. O Estatuto da Associação garante aos seus associados assistência médica, cirúrgica, hospitalar e de exames complementares conforme recursos disponíveis na Instituição. Caso os associados necessitem de tratamento em regime de internação, esses pacientes devem ser encaminhados ao Serviços aos Associados (SAS) com o pedido de internação, carteirinha de associado, cédula de identidade e CPF. Quando o associado tiver indicação cirúrgica e que necessite de materiais especiais tais como, órtese, prótese, stents, marca-passo, dentre outros, a solicitação deverá ser direcionada antecipadamente à Gerência de Regulação Médica, que segue critérios semelhantes aos da regulação de convênios. A Central de Agendamento Cirúrgico (CAC) também deve ser consultada antes do cirurgião combinar a data do procedimento com o paciente. Além do atendimento presencial realizado em dias úteis, das 7h às 16h, o associado também pode entrar em contato com o SAS pelo telefone 0800 770 1776 ou por e-mail [email protected]. 15 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo INFORMAÇÕES GERAIS CAFETERIA O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo conta com dois serviços de cafeteria e restaurante: • Espaço Dona Deôla, localizado no térreo do Bloco V. • Estação da Gula, localizado ao lado da Administração. CONFORTO MÉDICO O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo dispõe de um confortável espaço exclusivo para o corpo clínico. O Conforto Médico dispõem de acesso à internet, café, mesa de reunião, jornais, revistas e televisão. HOTELARIA O setor de Hotelaria é um dos diferenciais do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, cujo objetivo é tornar o atendimento personalizado e humano no ambiente hospitalar. O departamento de Hotelaria tem como missão oferecer serviços com presteza, acolhimento e dedicação, a fim de atingir a satisfação dos pacientes e dos familiares. TABAGISMO Atendendo à lei Nº 13.541, de 7 de maio de 2009, é proibido fumar nas dependências da Beneficência Portuguesa de São Paulo, estando sujeito à consequências havendo restrições de conduta. 16 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo PRONTO ATENDIMENTO O Pronto Atendimento do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo dispõe de instalações modernas e novos processos de atendimento. Área útil dobrou de tamanho, de 1.215 m² para 2.700 m², e passou a contar com número maior de leitos: de 18 para 30 para adultos e de 3 para 7 para crianças. Pronto Atendimento Infantil Pais, acompanhantes e crianças recebem um atendimento diferenciado na área exclusiva para o atendimento infantil. A decoração é inspiradas em temas infantis para que as crianças se sintam mais confortáveis e acolhidas. Prontuário eletrônico O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo foi o primeiro da capital paulista a implantar a ferramenta Alert Edis, sistema que proporciona informatização do atendimento de urgência e emergência, integrando todas as etapas do processo do cuidado do paciente, além de permitir o acompanhamento de todos os procedimentos em tempo real. Sistema de Triagem Europeu O Pronto Atendimento do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo adota o modelo europeu, como sistema de triagem, denominado Triagem de Manchester, que garante atendimento prioritário nos casos mais graves. A Triagem de Manchester prioriza o atendimento de acordo com a gravidade de cada caso e não pela ordem de chegada. Cada paciente é identificado com uma pulseira com a cor referente à prioridade de seu atendimento, conforme imagem ao lado: 17 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo INTERNAÇÃO E CIRURGIA COMO AGENDAR UMA INTERNAÇÃO 1. Clínica Para o agendamento de internação clínica, é necessário contatar a recepção de internação. A solicitação poderá ser feita presencialmente ou por meio do envio de documentação via fax nos seguintes contatos: Pessoalmente/Particular ou Convênio: térreo do bloco III Pessoalmente/SUS: térreo do bloco I Fax: (11) 3288-9204/3505-3026 Documentação necessária: Para pacientes particulares: • Pedido de Internação e Relatório Médico (com todos os campos preenchidos: data, assinatura, carimbo e nome completo do paciente); • Contato telefônico do paciente; • Cópia do RG e do CPF do paciente; • Termos de Consentimento (relacionados aos procedimentos solicitados: internação/cirurgia). Para pacientes de convênio: • Pedido de Internação e relatório Médico (com todos os campos preenchidos: data, assinatura, carimbo e nome completo do paciente); • Contato telefônico do paciente; • Cópia do RG, do CPF e do cartão do convênio/seguro do paciente; • Guia de Internação do convênio devidamente preenchida contento: diagnóstico, código TUSS/AMB e nome do procedimento; • Termos de Consentimento (relacionados aos procedimentos solicitados: internação/cirurgia). Transferência de pacientes de convênio para o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo: Para transferências de pacientes de convênio de outros serviços para o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo é necessário contato prévio com a Recepção de Internação - Central de Vagas pelo telefone (11) 3505-3027. Este setor irá verificar a cobertura do plano, se há carência ou não, entre outros pontos, além da disponibilidade da vaga (apartamento ou enfermaria ou UTI). Somente após este processo, a transferência do paciente poderá ser aceita e efetivada. Para esclarecimentos, ligue para a Recepção de Internação: (11) 3505-3022/35053026. 18 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 2. Cirúrgica - Central de Agendamento Cirúrgico (CAC) Para agendamento cirúrgico, contatar a Central de Agendamento Cirúrgico (CAC) pelo telefone (11) 3505-1400 ou pelo e-mail [email protected]. Durante o agendamento informe os seguintes dados: Para pacientes particulares: • Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva de equipamentos e instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e materiais especiais, no qual deverá constar a indicação do fornecedor; • Pedido de Internação, justificando o motivo da solicitação; • Formulário de solicitação de orçamento para procedimentos particulares (quando solicitado pela equipe médica e estiver em mãos, não é obrigatório); • Cópia ou número do CPF. Atenção: os documentos poderão ser enviados por fax, e-mail ou via portador, porém, é importante lembrar que alguns convênios solicitam a documentação original. A relação destas empresas deve ser solicitada no próprio CAC. Para pacientes de convênio: • • • • • Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva de equipamentos e instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e materiais especiais com a indicação de três fornecedores; Pedido de Internação, justificando o motivo da solicitação; Guia TISS para convênios (atenção ao CID e aos código(s) do(s) procedimento(s)). Descrição detalhada do procedimento e laudo de exames (solicitação de algumas operadoras de saúde); Cópia ou número do CPF e carteira do convênio. Para pacientes SUS: • Impresso de Aviso Cirúrgico (formulário - BP5181) com todos os campos preenchidos corretamente (data, assinatura e carimbo), incluindo reserva de equipamentos e instrumentos específicos, medicamentos de alto custo e materiais especiais; • Guia de internação para SUS (atenção ao CID e aos código(s) do(s) procedimento(s)); • Descrição do procedimento (SUS); • Cópia ou número do CPF e carteira do SUS. *Atenção: A documentação para agendamento SUS deverá ser entregue, primeiramente, ao setor CERSUS, localizado no 1º andar do bloco administrativo. Alem disso, é necessário que o médico confira a compatibilidade de solicitação de materiais especiais. Em caso de dúvida, entre em contato com o CERSUS pelos telefones (11) 3505-1233/3505-1234. 19 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo PRAZOS Operadora de saúde: 48h para o orçamento de materiais, além do prazo mínimo estipulado por cada operadora; SUS: 7h para a liberação do procedimento; Sócio e Particular: mínimo de 48h para liberação do procedimento (sem material especial); RELATÓRIO MÉDICO Nos casos de prorrogação da internação ou para justificar a alteração de internação clínica para cirúrgica, é fundamental entregar com urgência o Relatório Médico detalhado. O objetivo é evitar novos questionamentos pelo convênio, além de garantir a liberação da autorização para os procedimentos cirúrgicos necessários, como também, a remuneração adequada dos procedimentos e visitas. SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) – CIRURGIAS ELETIVAS Cada convênio delimita um período mínimo para autorização de materiais especiais em cirurgias eletivas. A relação dos convênios e prazos deve ser solicitada ao CAC. A solicitação dos materiais especiais que serão utilizados durante o procedimento deve ser completa e detalhada. A utilização de material especial excedente ou não solicitado com antecedência deve ser justificada de forma minuciosa em relatório (formulário disponibilizado pela Instituição) e na descrição de cirurgia que faz parte do prontuário médico. Atenção: os materiais e os medicamentos são adquiridos exclusivamente pelo Hospital, seguindo a Norma de Boas Práticas de Recebimento e Armazenamento. Para o bom andamento dos processos é importante seguir as orientações: • • • • • O processo de agendamento cirúrgico deve acontecer junto ao de internação; O preenchimento correto e completo do kit de documentos necessários à internação do paciente, conforme item acima, é imprescindível e obrigatório. É importante respeitar os prazos de antecedência, tanto para internação, quanto para solicitação de material especial e/ou medicamentos de alto custo. Caso o paciente tenha exames de imagem que justifiquem o procedimento, o laudo deve ser encaminhado junto ao kit de documentos para a Internação. Para o agendamento cirúrgico SUS, é necessário que o médico confira a compatibilidade de solicitação de materiais especiais. Em caso de dúvida, entre em contato com o CERSUS - (11) 3505-1233/1234. A assinatura do médico responsável sobre o carimbo é obrigatória. Esta regra deve ser seguida em todos os documentos. 20 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo INFORMAÇÕES ADICIONAIS: • • • • • • Os procedimentos a serem realizados aos sábados e às segundas-feiras serão confirmados na sexta-feira anterior ao procedimento; Somente o médico cadastrado no SUS poderá preencher o laudo para internação. Em caso de não autorização do procedimento cirúrgico pelo SUS ou pela operadora de saúde, a equipe será informada e uma nova data será proposta para o agendamento da cirurgia; Na efetivação da autorização do procedimento cirúrgico, o médico e o paciente serão informados previamente; O agendamento cirúrgico dependerá dos prazos estabelecidos para autorização prévia dos procedimentos; É vetado ao médico trazer produtos ou insumos para utilização em ato cirúrgico. Em caso de necessidade, é obrigatório solicitar no mapa cirúrgico. Central de Regulação do SUS (CERSUS) 1. Apresentação e fluxo A Central de Regulação do SUS (CERSUS) foi criada com o objetivo de regular o fluxo de atendimento dos pacientes SUS no Hospital. Visa melhorar o relacionamento com o gestor municipal, garantir a qualidade das informações sobre as autorizações das AIHs, evitando a perda financeira no faturamento das contas hospitalares do SUS. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Horário de recebimento de laudos SUS e avisos de cirurgia: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h Localização: área central do 2º andar do Bloco 1. Telefones: 3505-1233 / 3505-1234 / 3505-1235 / 3505-1236 2. Documentos necessários • Laudo de AIH • Mudança de procedimento • Aviso de cirurgia * O preenchimento dos campos grifados é obrigatório. ** Acesse o fluxo de encaminhamento dos laudos e a documentação na pasta CERSUS. 21 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 3. Cirurgias múltiplas e sequenciais 3.1 Tratamento com cirurgias múltiplas (0415010012) Quando é necessária a realização de mais de um procedimento durante o mesmo ato anestésico. Ex.: correção de CIA + correção de CIV, sinusectomia intranasal + turbinectomia. Cirurgia bilateral não é considerada cirurgia múltipla quando no nome ou descrição do procedimento contenha a palavra bilateral. Ex.: 0409060216 – Ooforectomia/ooforoplastia (a descrição explicita que é uni ou bilateral) Deverá ser emitida nova AIH quando houver mais de cinco procedimentos realizados. 3.2 Outros procedimentos com cirurgias sequências (0415020034) Cirurgias sequenciais são atos cirúrgicos com vínculo de continuidade, interdependência e complementaridade realizados em conjunto pela mesma equipe ou equipes distintas, aplicados a órgão único ou regiões contiguas, bilaterais ou não, devidos a mesma doença, executados por uma ou varias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico. Ex.: dissectomia lombar seguida de artrodese 3.3 Importante Quando o médico identificar a possibilidade da realização de mais de um procedimento no mesmo ato cirúrgico, o laudo de autorização de AIH deverá ser preenchido com o código de cirurgia múltipla ou sequencial, descrevendo o código dos procedimentos principais realizados no formulário BP0012, campo nº 21 (condições que justifiquem a internação). 4. Mudança de procedimento Manual Técnico Operacional do Sistema de Informações Hospitalares Durante a internação, a hipótese diagnóstica inicial pode não ser confirmada ou pode surgir uma condição clinica superveniente ou, ainda, ser identificada outra patologia de maior gravidade, complexidade ou intercorrência que implique na necessidade de mudança da conduta inicialmente recomendada ou da especialidade médica/leito. 22 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Nestes casos, o procedimento solicitado e autorizado do laudo para solicitação de AIH precisa ser modificado. Esta modificação deve ser feita mediante o preenchimento do laudo para solicitação/autorização de procedimentos especiais e/ou mudança de procedimento de internação hospitalar. Não é permitida mudança de procedimento, sob pena de rejeição da AIH, quando a mudança for de um procedimento previamente autorizado para: cirurgia múltipla, politraumatizado, psiquiatria, cuidados prolongados, cirurgias múltiplas de lesões lábio-palatais, tratamento da aids, diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clinica pediátrica, clinica cirúrgica, clinica médica e em psiquiatria, ações relacionadas a doação de órgãos, tecidos e células, procedimentos sequenciais de coluna em ortopedia e/ou neurocirurgia, cirurgias plásticas corretivas em pacientes pós-gastroplastia. 4.1 Importante Quando o médico, no ato cirúrgico, identificar a necessidade de fazer um procedimento diferente do procedimento autorizado na AIH, ele deverá preencher o laudo de mudança de procedimento com a nova codificação da cirurgia realizada impreterivelmente após o ato cirurgico. Este laudo deverá ser encaminhado para autorização da Secretaria Municipal da Saúde dentro de 72 horas, sob pena de ser negada a autorização para os laudos que estiverem fora deste prazo. PREVISÃO DE ALTA O tempo previsto de internação do paciente deve estar descrito na ficha TISS (conveniado) ou no pedido de internação (particular, associados ou SUS) e deve ser informado no momento da internação do paciente, tanto nas solicitações eletivas quanto nas de urgência. A previsão de alta também deve ser feita em campo próprio na anamnese médica. Tal medida visa facilitar os processos de internação e liberação de vagas, previsão de leitos e melhoria da agenda cirúrgica. A participação do corpo clínico nesse processo é fundamental. TERMOS DE CONSENTIMENTO O paciente, responsável e/ou familiar precisa estar bem informado sobre os fatores relacionados ao cuidado proposto. Uma das principais formas de envolver os pacientes nas decisões é por meio do consentimento informado. Atribuição do Médico: O Termo de Consentimento deve ser entregue ao paciente para preenchimento e assinatura logo após a explicação verbal de todo o procedimento a ser executado, bem como todos os aspectos relacionados aos riscos. 23 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo As seguintes informações devem ser fornecidas: • • • • • • • Condições de saúde do paciente; Tratamento(s) proposto(s); Potenciais benefícios e desvantagens; Alternativas possíveis; Probabilidade de sucesso; Possíveis problemas relacionados à recuperação; Possíveis consequências da não realização do tratamento. O médico poderá solicitar que o responsável ou familiar assine o Termo de Consentimento quando julgar que o paciente não está apto a tomar decisões ou quando for menor de 18 anos. O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo dispõe dos seguintes Termos de Consentimento: 1. TRLE - Termo de Recusa Livre e Esclarecido; 2. TCLE – Termo de Acompanhamento do Paciente Submetido a Procedimentos Ambulatoriais; 3. TCLE – Termo para Anestesia ou Sedação; 4. TCLE – Termo de Consentimento de Risco para Procedimento Cirúrgico ou Invasivo; 5. TCLE – Termo de Conhecimento de Risco para Realização de Hemodiálise; 6. TCLE – Termo de Consentimento para Procedimento Cardíaco; 7. TCLE – Termo de Risco para Exame de Ressonância Nuclear Magnética; 8. TCLE – Termo de Procedimento para Radiologia Intervencionista; 9. TCLE – Termo de Consentimento para Quimioterapia; 10. TCLE – Termo de Risco de Internação e Procedimentos em Centro de Tratamento Intensivo ou Semi-intensivo; 11. TCLE – Termo de Consentimento para Autorização de Amputação; 12. TCLE – Termo para Transfusão de Sangue e/ou Hemocomponentes; 13. TCLE – Termo para Sangria Terapêutica; 14. TCLE – Termo para Plasmaferese; 15. TCLE – Termo para Litotripsia Extracorpórea por ondas de Choque; 16. TCLE – Termo de Consentimento de Transferência de Titularidade; 17. TCLE – Termo de Consentimento de Solicitação de Transferência de Titularidade Solicitado pelo paciente; 18. TCLE - Termo de Responsabilidade de Medicamento Próprio; Obs: O preenchimento dos Termos de Consentimento é obrigatório e de responsabilidade do médico. 24 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo PRONTUÁRIO DO PACIENTE Uma das principais formas de demonstrar uma assistência segura é o correto preenchimento do prontuário do paciente, pois os registros são consultados por todos os responsáveis pelo caso. Desta forma, tanto a legibilidade quanto a clareza de informações são essenciais para não gerar condutas distorcidas. A anamnese deve ser feita no momento da admissão, além da exposição de todos os dados clínicos que dão consistência à hipótese diagnóstica e conduta. É necessário também preencher os campos de tempo de hospitalização e plano terapêutico, a fim de possibilitar integração multidisciplinar e oferecer assistência ao paciente de forma ágil e segura. Todas as ações tomadas para o tratamento dos pacientes deverão ser realizadas diariamente, registradas no prontuário, assim como as prescrições médicas. E, no momento da alta, é obrigatório o preenchimento da conduta, medicamentos prescritos e o resumo de alta. Importante: Todos os registros no prontuário necessitam de identificação do profissional, data, hora e número do conselho de classe. O Hospital reconhece as assinaturas ou rubricas desde que o número do respectivo conselho e nome completo esteja legível, sendo possível identificar o profissional responsável pela anotação. Sua participação é fundamental neste processo! Observações: 1. O acesso aos registros no prontuário poderá ser feito pela equipe multidisciplinar envolvida na assistência direta ao paciente, com objetivo de assegurar a confidencialidade e a segurança de toda e qualquer informação, inclusive as classificadas como sensíveis, de tal forma que o paciente esteja protegido e seguro em relação aos dados que possam causar constrangimentos e/ou preconceitos, danos morais, entre outros aspectos. 2. A emissão de cópia de quaisquer informações do prontuário do paciente é proibida, a não ser que haja consentimento por escrito do paciente ou do seu representante legal. Este consentimento deverá ser declarado em formulário próprio, fornecido pela Hotelaria, mediante solicitação da internação. 25 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 3. Durante a permanência do paciente nas Unidades de Internação, a documentação do prontuário é arquivada em pastas tipo fichário, com divisórias indicando a sequência dos mesmos. 4. Após a alta, o prontuário é organizado conforme ordenação pré-estabelecida, sendo enviado ao SAME para coleta de dados e posteriormente ao faturamento correspondente, SUS ou convênios. 5. • • • • • • • • • • O que NÃO deve ser feito no prontuário: Rasuras Duas etiquetas no mesmo espaço indicado; Descrições ilegíveis; Escrever a lápis; Uso de corretor (branquinho); Deixar folhas ou linhas em branco; Anotações que não se referem ao paciente; Abreviações; Gírias; Anexar cópias digitalizadas (xerox) de documentações médicas. Quando a informação for inadequada, deve-se colocá-la entre parênteses e utilizar uma das seguintes expressões: NÃO SE APLICA; NÃO SE REFERE; NÃO PROCEDE AO PACIENTE, SEM EFEITO, DIGO e outras. Confira a relação completa dos impressos utilizados pela Instituição na pasta PRONTUÁRIO MÉDICO - DESCRIÇÃO DE IMPRESSOS. COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO DO PACIENTE Criada pela Resolução nº 70 do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, em 14 de novembro de 1995, e tornada obrigatória pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1638, desde 2002 a Comissão de Revisão de Prontuário do Paciente tem por finalidade revisar os prontuários do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Seus membros focalizam sua atenção, mas não se limitam aos itens obrigatórios, tais como: • • • • • • Identificação do paciente; Anamnese; Exame físico; Exames complementares com seus resultados; Hipótese(s) diagnóstica(s) e diagnóstico definitivo, bem como o plano terapêutico e tratamento(s) realizado(s); Evolução e prescrições diárias sempre com o horário da execução. 26 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo No Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo, a Comissão de Revisão de Prontuário do Paciente atua desde 1998, e desde 2011 a Comissão de Prontuário do Paciente passou a auditar os prontuários em tempo real. A Comissão desenvolve um trabalho educativo, notificando as equipes sobre as irregularidades encontradas, além de assessorar a Diretoria Técnica e Clínica em assuntos de sua competência. Os resultados destas avaliações são enviados para a Comissão de Ética Médica. Comissão de Revisão de Óbitos No dia 1 de março de 2005, o Conselho Regional de Medicina de São Paulo emitiu a Resolução nº 114, criando a Comissão de Revisão de Óbito nos hospitais. Dois anos depois, em 5 de junho de 2007, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo constituiu sua Comissão de Revisão de Óbitos. O modelo utilizado pela Comissão é o conceito de “Causa Básica de Morte”, análise baseada na sexta Conferência Internacional para a Revisão Decenal, descrito detalhadamente no volume 2 da publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS) - sétima revisão, Codificação Internacional de Doenças, CID 10, além das partes I e II da Declaração de Óbito que foram incluídas pela Comissão de Revisão de Óbitos, a fim de acompanhar a sucessão de eventos intra-hospitalares envolvidos no óbito. O material de análise utilizado pela Comissão de Revisão de Óbitos são os documentos do Prontuário do Paciente tais como: evolução, prescrição, diagnóstico de entrada, Relatório de Cirurgia e a própria Declaração de Óbito. Essa auditoria gera indicadores sobre a assistência médica prestada. A Superintendência Geral utiliza esses indicadores no gerenciamento da Instituição. Ao longo do ano, a Comissão de Revisão de Óbitos promove reuniões educativas para orientação do correto preenchimento da Declaração de Óbito e clínicas para discussão de casos. A Comissão é composta por médicos do corpo clínico, a convite da Superintendência, para um mandando de dois anos. Comissão de controle de infecção hospitalar Com base nos preceitos da Lei n⁰ 9431, de 6 de janeiro de 1997 e da Portaria n⁰ 2616 de 12 de maio de 1998, o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo criou o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, sob responsabilidade da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). 27 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo A CCIH é um órgão multidisciplinar que atua tecnicamente de forma independente, mantendo interface com todas as áreas da Instituição, e tem por finalidade reduzir ao máximo a incidência e a gravidade das infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS); Por meio do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar desenvolve as seguintes ações: • • • Investigação epidemiológica por meio de instrumentos internos elaborados especificamente para cada área; Controle e prevenção de IRAS desenvolvendo, executando e supervisionado protocolos, planos e procedimentos operacionais institucionais; Controle e supervisão do uso racional de antimicrobianos por meio de análise dos laudos, tendo autonomia para adequação na prescrição sempre que necessário; A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar é um órgão de assessoria à autoridade máxima da Instituição e suas atividades são reportadas à Administração do Hospital e às suas respectivas entidades oficiais. 28 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo PRESCRIÇÃO MÉDICA A prescrição médica ideal é aquela feita de forma completa e legível, minimizando falhas ou erros em sua interpretação. Pontos de atenção: 1. Somente poderão fazer prescrições os médicos devidamente credenciados ou autorizados pelo Serviço de Apoio ao Médico (SAM); 2. As prescrições médicas são válidas por 24h; 3. As prescrições devem ser realizadas em formulário próprio institucional, sendo este identificado com a etiqueta do paciente, contendo no mínimo nome completo, número do leito de internação e número do prontuário; 4. Os campos obrigatórios na prescrição são: data, horário, medicamento, dose, via e frequência. Deve-se prescrever sempre por dose e não pela unidade de apresentação comercial do medicamento (ampola, comprimido, frasco); 5. A prescrição não deve apresentar rasuras nem o uso de corretivos. Ao fazer qualquer alteração de via, frequência e dose, o item deverá ser suspenso e prescrito novamente ao final do formulário; 6. Toda inclusão, alteração ou suspensão deverá ter data, horário e identificação legível do médico; 7. Evitar abreviaturas. Caso necessário, utilizar as permitidas pela Instituição (consultar siglário e ou norma de prescrição). Confira na página 31, as siglas permitidas mais utilizadas; 8. Para o uso de “se necessário” e “a critério médico - ACM”: A prescrição de medicamento “se necessário” a indicação específica deve ser descrita como: se dor, se febre, se náusea, se vômito, se dor ou febre, se prurido, se tremores, se convulsão, se diarréia. Colocar a frequência e/ou dose máxima indicada para o medicamento prescrito. As medicações ACM devem ser descritas com dose e posologia como: em até 8h/8h. 9. Os medicamentos elegíveis para prescrição são os devidamente registrados na ANVISA e aprovados para a indicação terapêutica em questão; 10. Os medicamentos importados que eventualmente se façam necessárias as prescrições devem estar devidamente registradas no FDA ou EMEA. O Farmacêutico deverá ser acionado para validação e liberação do uso na Instituição; 29 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 11. Prescrição por ordem verbal será aceita excepcionalmente por contato telefônico com o enfermeiro. Confira em anexo o fluxo prescrição médica por ordem verbal/telefonia. 12. Prescrição de medicamentos de alta vigilância: são considerados de alto risco e quando administrados por via endovenosa, devem ter a sua dose, frequência, diluição e tempo de infusão checados com maior atenção pelo médico prescritor, enfermeiro e farmacêutico. A Farmácia disponibiliza um manual nos andares com todas as diluições padronizadas destes medicamentos. Conceito: São drogas que apresentam um perfil de risco definidos e que podem ser potencialmente perigosos devido a sua letalidade. Lista de medicamentos de alta vigilância no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo: 1. Amiodarona 150mg/3mL 2. Anfotericina complexo lipídico 5mg/mL 20mL (ABELCET). 3. Anfotericina lipossomal 50mg (AMBISOME). 4. Cloreto de potássio 19,1% ampola 10mL. 5. Cloreto de sódio 20% ampola 10mL. 6. Fentanila 0,05mg/mL ampola 10mL. 7. Fentanila 0,05mg/mL ampola 2mL. 8. Fosfato de potássio 10% ampola 10mL. 9. Glicose 50% ampola 10mL. 10. Gluconato de cálcio 10% ampola 10mL. 11. Heparina sódica 25.000UI ampola 5mL. 12. Heparina sódica 5.000UI ampola 0,25mL. 13. Insulina Humana R (rápida) frasco 10mL. 14. Insulinas Asparte (ultrarápida)/ Glargina (prolongada) / Humana NPH (intermediária) frascos 10mL. 15. Midazolam 1mg/mL ampola 5mL. 16. Midazolam 5mg/mL ampola 10mL. 17. Midazolam 5mg/mL ampola 3mL. 18. Morfina 0,2mg/mL ampola 1mL. 19. Morfina 10mg/mL ampola 1mL. 20. Morfina 1mg/mL ampola 2mL. 21. Sulfato de magnésio 10% ampola 10mL. 22. Suxametônio frasco-ampola 100mg. 30 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 13. Não serão administradas amostras grátis e/ou doações nas dependências do Hospital; 14. Diante da importância de garantir o uso racional de medicamentos para segurança dos pacientes, a Instituição dispõe de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica composta por uma equipe multidisciplinar, que atua estabelecendo critérios para a seleção dos medicamentos padronizados. A comissão exerce constante atuação na padronização, adequando as necessidades de prescrição, às inovações no mercado farmacêutico e às relações de custo—benefício. Para inclusão de novos medicamentos na padronização, o médico chefe de equipe deve preencher o formulário Anexo 2 - inclusão de medicamentos na padronização, anexando os estudos e informações técnicas do item, encaminhando ao Centro de Informações de Medicamentos. Será discutido em reunião da Comissão, tendo a resposta enviada por meio de carta ao solicitante. Quando necessário a aquisição de medicamentos que não consta na padronização, o médico deverá preencher o formulário Anexo 1 - justificativa para compra de medicamento não padronizado. Este documento é analisado pelo farmacêutico, encaminhado à Farmácia Central, que deve adquiri-lo dentro de 12h. Em caso de dúvida, entre em contato com o Centro de Informação de Medicamentos (CIM) - ramal 1014 ou pelo e-mail [email protected]. Siglas, abreviaturas e símbolos As abreviaturas e os símbolos podem ser utilizados desde que sejam de conhecimento e de uso comum pela equipe envolvida e permitidos segundo a listagem de siglas autorizadas pela Instituição. Havendo necessidade de inclusão de nova sigla, a mesma deverá ser encaminhada à Comissão de Revisão de Prontuário do Paciente e validada pela Superintendência Técnica Médica do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Evitar Possíveis problemas Abreviação para nome de medicamentos. Confusão com outras abreviações Descrever o nome do medicamento por extenso. EX: KCl 19,1% (cloreto de potássio), NaCl 20% (cloreto de sódio), HCTZ (Hidroclorotiazida) Letra “U” para descrever unidade Confusão entre letras e números Usar UI (unidade internacional). Ex: 10 UI Ponto (.) para casa decimal Não visualização do ponto Usar vírgula (,) para casa decimal. Ex: 5,4 mg Sugerido 31 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Evitar Possíveis problemas Sugerido Zero após vírgula para números inteiros. Não visualização da vírgula e administração da dose errada EX: 5,0mg; 10,0mg. Usar números inteiros, sem vírgula. Ex: 5 mg , 10 mg. Doses com muitos algarismos sem pontuação para milhar. Administração de dose incorreta. Usar ponto para separar milhares. Ex: 10.000 UI. Litro (l ou L) ou outra unidade para descrever volume. Confusão de grafia e unidades. Usar somente mililitros (mL) ou gotas para descrever volumes. Outras unidades de massa que não grama, miligrama e micrograma. Dificuldade de conversão e confusão de grafia. Usar somente (g) grama , miligrama (mg) ou escrever micrograma. Evitar prescrever frequência e horários não definidos claramente. Risco de administração em horários ou intervalos não adequados. Descrever claramente os horários e frequências de administração. Ex: às 13h; às 7h, 12h e 20h; antes do desjejum; logo após o almoço, 12/12h; 8/8h. Prescrição de soluções concentradas sem a descrição da concentração. Confusão com outras apresentações. Erros no momento da administração. EX: Cloreto de sódio escrever cloreto de sódio 0,9%, cloreto de potássio escrever cloreto de potássio 19,1%. 32 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Horário de prescrição e alta hospitalar Visita e prescrição médica. Até às 10 horas da manhã. Registro em formulário de prescrição médica do medicamento orientado verbalmente por via telefônica. Junto com a prescrição subsequente. Alta hospitalar. Até às 10 horas da manhã. Prescrição por ordem verbal/telefônica A referida ordem deverá ser dirigida à enfermeira responsável pela Unidade de Internação, e esta deverá efetuar o registro na prescrição médica com data, hora, profissional responsável pela ordem, nome do medicamento e sua assinatura efetuando também o read back. Para isso, o profissional que recebeu a ordem ou o resultado deve, em primeiro lugar, escrever o que ouviu e, então, “repetir” a ordem completa ou o resultado de exame confirmando-o. Havendo a prescrição verbal, a mesma deverá ser validada pelo médico responsável, por meio da assinatura e carimbo abaixo da anotação de enfermagem no prazo máximo até a próxima prescrição. A relação de itens contraindicados para ordem verbal, bem como a norma representada em forma de fluxo pode ser acessada em pasta anexa. Já a relação de siglas permitidas pode ser solicitada nas Unidades de Internação. 33 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo ORIENTAÇÕES AO MÉDICO Informações sobre o estado do paciente Segundo disposição do Código de Ética Médica, o médico responsável pelo paciente tem o dever de comunicar aos mesmos o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento proposto (Artigo 34). Partindo do pressuposto que há compartilhamento de responsabilidades quando da internação em terapia intensiva, a informação aos familiares do paciente deve ser dividida entre médicos da UTI e àquele responsável pelo paciente: • Cabe ao médico da Terapia Intensiva a informação pertinente aos cuidados críticos que justificam permanência em sua unidade; • Cabe ao médico responsável pelo paciente a discussão do quadro geral do paciente e aspectos referentes ao procedimento cirúrgico e condições primárias e subjacentes do paciente; • Caso o médico responsável pelo paciente não possa estar presente na UTI nos momentos da visita de familiares, a Unidade de Terapia Intensiva terá autorização para fornecer o telefone da secretária da equipe para que possa ser combinado o contato entre familiares do paciente e o médico responsável pelo mesmo. Solicitação de interconsulta Toda a solicitação de interconsulta sem urgência deve ser feita por escrito tanto na prescrição como em formulário próprio, constando equipe e especialidade a ser convocada, descrição de dados clínicos relevantes, hipótese diagnóstica e qual é a demanda requisitada para o especialista. Cabe à enfermagem realizar a convocação da equipe solicitada, mas sempre que possível o médico solicitante deve entrar em contato com o médico solicitado para discussão do caso. No caso de avaliações não urgentes, o médico convocado tem até 1h, a partir da chamada, para responder por telefone e 24h para responder presencialmente à solicitação. A resposta à interconsulta deve ser feita no formulário de evolução multiprofissional, com registro de data e horário da resposta. Em caso de avaliações urgentes, torna-se obrigatório o contato telefônico entre o solicitante e o solicitado para passagem de caso entre médicos, sem dispensar o preenchimento de formulário. 34 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Observações: • Caso o médico solicitado não seja localizado por telefone, o requisitante poderá optar, informando à enfermagem do setor: 1) convocação de outro médico/equipe; 2) cancelamento da solicitação; • Após o contato, o médico ou a equipe solicitada tem até 2h para comparecer ao Hospital, a não ser que a equipe solicitante considere que a demanda imediata tenha sido resolvida, mediante orientação à enfermagem; • O Hospital possui times de resposta rápida para atendimento de pacientes cujo quadro clínico não permita aguardar esta rotina. Os chamados de interconsulta poderão ser solicitados nas seguintes condições: • Parecer, definido como avaliação pontual; • Acompanhamento, definido como avaliações seriadas, com frequência dependente da demanda até a resolução ou a conduta definitiva do problema em questão; • Transferência do paciente, definida como alteração de titularidade, que requer solicitação e aceite registrados em prontuário médico e ciência de paciente ou responsável legal. Importante: Além da anamnese, do exame físico e das orientações, o especialista que responde à solicitação deve prestar esclarecimentos necessários ao paciente e seus acompanhantes. Não é permitido que o médico responsável pelo paciente deixe de avaliar ou dar informações do paciente, a não ser após a efetivação de uma transferência. Ausência temporária de pacientes - unidades de internação Os pacientes internados na Instituição continuam sob a responsabilidade do médico até a alta hospitalar, mesmo que saiam da unidade de internação com autorização médica. Por esta razão, ficam estabelecidas as seguintes normas: • Ausência Temporária do Paciente: locais externos O paciente poderá sair do Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo mediante alta hospitalar ou para realização de exame ou de um procedimento indicado e formalizado pelo médico. Neste último caso, o Hospital se responsabilizará pelo transporte e pelo acompanhamento de pacientes. Não é permitida a ausência temporária, a licença hospitalar e, em particular, qualquer saída da unidade sem o acompanhamento de profissionais do hospital. 35 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo • Ausência temporária do paciente: áreas internas O paciente poderá, em situações restritas, ausentar-se da unidade de internação para outra área interna do Hospital. Quando se ausentar, sempre deve estar acompanhado, seja por um profissional do Hospital, seja por um acompanhante ou familiar, desde que comunicado e registrado pelo enfermeiro do setor. O paciente poderá frequentar a lanchonete, a capela e outra área interna que não lhe ofereça risco. Esta saída deverá ser registrada pelo médico responsável pelo paciente, com anuência do enfermeiro da unidade. O médico deve fazer a solicitação em prescrição médica, indicando o horário, o tempo previsto e as áreas autorizadas. O enfermeiro da unidade, ao receber a solicitação do médico, deve analisar se o paciente apresenta riscos nesta ausência, podendo, caso julgue necessário, cancelar a saída do paciente e notificar o médico responsável pelo paciente após a decisão. São incluídos nos riscos os protocolos gerenciados, particularmente o de queda, as precauções, os isolamentos e a análise relacionada aos dispositivos em uso. Caso autorizado, deve orientá-lo quanto aos cuidados necessários. Sempre que o paciente se ausentar, o enfermeiro deve anotar o horário de saída, o nome do acompanhante e, posteriormente, o horário em que o mesmo retornou à unidade. 36 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo CENTRO CIRÚRGICO Visita pré-anestésica O médico anestesiologista deve realizar a avaliação pré-anestésica, estabelecendo um plano de cuidados a todos os pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos, diagnósticos com ou sem intervenção que necessitem de anestesia, sedação ou acompanhamento anestésico em caráter eletivo. Marcação do sítio cirúrgico Todos os pacientes a serem submetidos a procedimentos cirúrgicos no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo que impliquem em lateralidade, estruturas múltiplas (dedos, falanges) ou níveis múltiplos (coluna) deverão passar pela marcação do sítio cirúrgico. A identificação do local de intervenção é uma atividade de inteira responsabilidade do médico executor do procedimento cirúrgico. A identificação do local de intervenção deve ser feita no paciente, em seu leito de origem (Unidade de Internação, UTI e Semi-Intensiva), com caneta especifica e sinalização recomendada (círculo com X no meio), conforme imagem abaixo, sendo o paciente consciente e participante do processo. Nos casos de pacientes sedados, a identificação deverá ser realizada na presença de um familiar ou responsável. Em caso de recusa do paciente que não se enquadra nas exceções, o enfermeiro deverá documentar em prontuário e o paciente ou responsável legal deverá assinar o termo de recusa. Símbolo utilizado na marcação do sitio cirúrgico SURGICAL SAFETY CHECK LIST O SURGICAL SAFETY CHECK LIST (check list de segurança do paciente cirúrgico) deve ser feito seguindo os seguintes passos: SIGN IN: procedimento realizado pela equipe de enfermagem, antes do encaminhamento do paciente ao Centro Cirúrgico, no qual deverão ser 37 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo verificados os seguintes itens: • Nome do paciente; • Histórico de alergias; • Demarcação do sítio cirúrgico; • Avaliação pré-anestésica; • Consentimento cirúrgico; • Consentimento anestésico; • Material de anestesia completo; • Monitorização de SO funcionante; • Dificuldade de vias aéreas; • Reserva de hemocomponentes; • Exames complementares e imagens relevantes para a cirurgia, exame ou procedimento; • Reserva de UTI (S/N). TIME OUT: procedimento realizado na sala em que será realizada a cirurgia, a anestesia/ sedação ou o procedimento, antes de seu início. Neste momento, o enfermeiro, além de realizar a apresentação de toda a equipe que participará da cirurgia, confere, em voz alta e na presença do médico e do anestesista, os seguintes itens: • • • • • • Paciente certo: checagem da identificação do paciente (nome completo e número do prontuário); Procedimento certo: checagem no prontuário do procedimento agendado; Local certo: local da cirurgia demarcado de acordo com o procedimento agendado; Equipamentos, materiais e medicamentos certos em sala, conforme estabelecido pela equipe médica; Documentação certa: anamnese, exame físico, avaliação pré-anestésica e consentimentos preenchidos, exames complementares relevantes para o procedimento em sala; Uso de antibióticoterapia profilática. Obs.: O TIME OUT deve ser registrado em prontuário, por meio de impresso próprio, pelo enfermeiro ou por qualquer profissional que participe do processo de checagem. SIGN OUT: Neste procedimento, o enfermeiro confere juntamente ao médico o nome do procedimento realizado, a conferência das compressas, dos instrumentais e das agulhas utilizadas durante o procedimento cirúrgico. Após a conferência, o mesmo notifica caso algum equipamento, durante o ato cirúrgico, apresentou defeito ou se 38 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo houve peça de anátomo. VALIDAÇÃO DE PRODUTOS EXTERNOS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO CIRURGICO 1) Farmácia e materiais especiais Não é permitido o uso de materiais e medicamentos trazidos pelos médicos. 2) Suprimentos É responsável pela validação do fornecedor e do portfólio de materiais junto aos órgãos públicos regulatórios, cujo cadastro depende desta validação. 3) Engenharia Clínica Todo equipamento eletrônico externo necessário para realização da cirurgia deverá ser entregue com prazo de 24h antes da cirurgia no Almoxarifado para teste e validação pela Engenharia Clínica. 4) Central de Material e Esterilização Será permitido o uso de instrumental cirúrgico trazido pelo médico, desde que não disponível na Instituição e que o processo de esterilização seja realizado internamente. Para isso, os materiais esterilizados em alta temperatura deverão ser trazidos com antecedência de 3h. Já os esterilizados em baixa temperatura deverão ser trazidos com antecedência de 12h do início da cirurgia. Não será permitido o uso de materiais esterilizados em outra Instituição, com exceção dos materiais esterilizados no Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA NOS PACIENTES SUBMETIDOS À CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO O Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo realiza um número elevado de cirurgias cardiovasculares, dentre elas, a revascularização do miocárdio. Por esta razão, a Instituição tem amplo trabalho visando garantir a qualidade deste tipo de procedimento. Duas das ações realizadas são o estudo REVASC e a criação de um Grupo de Facilitadores da Força Tarefa, desenvolvido em conjunto com o Centro de Pesquisa da Instituição, que consiste na criação de dez protocolos assistenciais baseados na garantia aos pacientes submetidos à cirurgia de revascularização miocárdica, conforme pasta anexa. 39 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Nº 1931, de 17 de setembro de 2009 Normas diceológigas: direitos do profissional. I. Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. II. Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. III. Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. IV. Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. V. Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. VI. Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição. VII. Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão. 40 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo VIII. Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicá-lo. IX. Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. X. Estabelecer seus honorários de forma justa e digna. Normas deontológicas: deveres do profissional É dever do médico, sem prejuízo dos demais deveres previstos no Código de Ética Médica: I. Prestar atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e pela dedicação de tempo e atenção necessários. II. Saber ouvir o paciente e sua família, esclarecendo dúvidas e compreendendo suas expectativas, com registro adequado de todas as informações no prontuário. III. Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico e o tratamento para que o paciente entenda claramente o que se passa com ele, os benefícios das intervenções e também as possíveis complicações e prognósticos. IV. Após o devido esclarecimento, deixar que o paciente escolha o tratamento, sempre que existir mais de uma alternativa. Ao prescrever medicamentos, dar a opção do genérico, sempre que possível. V. Ter consciência dos limites da medicina e falar a verdade ao paciente, diante a inexistência ou pouca eficácia de um tratamento. VI. Estar disponível nas situações de urgência, sabendo que essa disponibilidade requer administração flexível das atividades. VII. Obedecer ao Código de Ética Médica, aos Estatutos, às Regras Gerais para a Atividade Médica e ao Regimento Interno do Hospital Beneficência Portuguesa. VIII. Assistir aos pacientes sob seus cuidados, com respeito, consideração e dentro da melhor técnica, em beneficio dos mesmos. IX. Preencher adequadamente os formulários institucionais elaborados pelas Comissões Médicas. X. Restringir sua pratica médica à área na qual foi credenciado, segundo habilitações previamente informadas e autorizadas, exceto em situações de risco à vida. 41 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo XI. Colaborar com os seus colegas na assistência aos pacientes, quando solicitado. XII. Considerar, no diagnóstico e tratamento de seus pacientes, apenas as necessidades destes frente aos conhecimentos com evidencias científicas e disponíveis, evitando qualquer tipo de pressão adversa de natureza financeira ou administrativa. XIII. O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. XIV. Fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou seu responsável legal. XV. Lutar pelo perfeito desempenho ético da medicina, pelo prestígio e bom conceito da profissão, aprimorando continuamente seus conhecimentos científicos em benefício dos pacientes, da prática e do ensino médicos. XVI. Manter absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente, nunca se utilizando dos seus conhecimentos para gerar constrangimentos ou sofrimentos físicos ou morais ao ser humano. XVII. Exercer a medicina com ampla autonomia, evitando que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção do seu trabalho. XVIII. Evitar que a medicina seja exercida como comércio e que o seu trabalho seja explorado por terceiros, com objetivo de lucro ou finalidade política ou religiosa, prestando especial atenção ao seu trabalho em instituições intermediadoras do trabalho médico, sobretudo naquelas, condenáveis, que estão a serviço do lucro nas medicinas de grupo. XIX. Manter o sigilo profissional, ressalvadas as situações previstas na Lei ou no Código de Ética Médica. XX. Lutar por melhor adequação das condições de trabalho do ser humano, eliminando ou controlando os riscos de poluição ou deterioração do meio ambiente. XXI. Empenhar-se para melhorar as condições de saúde da população e os padrões dos serviços médicos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à legislação e educação sanitárias. XXII. Solidarizar-se com os movimentos de defesa profissional, sem descurar de assistir a seus pacientes, nunca esquecendo a natureza essencial do seu trabalho. XXIII. Assegurar as condições mínimas para o exercício ético-profissional da medicina, se investido na função de direção. 42 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo XXIV. Manter para com seus colegas e demais membros da equipe de saúde o respeito, a solidariedade e a consideração, sem no entanto eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos. XXV. Respeitar as crenças de seus pacientes, tolerando-lhes seus caprichos e fraquezas, evitando alarmá-los por gestos, atos ou palavras. XXVI. Não abandonar os pacientes crônicos ou incuráveis, os tratamentos difíceis ou prolongados e, se necessário, pedir ajuda a outro colega. XXVII. Deixar pacientes em tratamento encaminhados a outro colega, quando ausentar-se. XXVIII. Pautar sempre sua conduta às regras da circunspecção, da probidade e da honra. XXIX. Evitar a propaganda imoderada ou enganosa, combater o charlatanismo e evitar associar-se com quem pratique a mercantilização da medicina. XXX. Denunciar quem pratique ilegalmente a medicina. XXXI. Cobrar honorários profissionais de quem possa pagá-los, salvo em situações muito especiais ou particulares, não devendo praticar a concorrência desleal. XXXII. Não ser perito de paciente seu. DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE São DIREITOS do paciente do Hospital Beneficência Portuguesa: 1. Ter um atendimento humano, digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os colaboradores da instituição; 2. Ser atendido com dignidade e respeito; 3. Ter segurança, integridade física e privacidade; 4. Ter acesso a um atendimento qualificado e adequado à sua necessidade; 5. Ter respeitados os seus valores éticos e culturais; 6. Ter um local digno e adequado para seu atendimento; 7. Ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde ou, ainda, de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas; 43 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 8. Identificar o colaborador por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo; 9. Não sofrer discriminação por ser portador de qualquer tipo de patologia; 10. Resguardar sua privacidade dentro dos limites legais estabelecidos; 11. Ter acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos são disciplinadas em horários previamente estabelecidos pelo Hospital, de forma que não comprometam as atividades médicas / sanitárias; 12. O paciente infantil e adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito a acompanhamento integral de pais ou responsável, garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de hospitalização. Nos casos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o acompanhamento integral só será possível mediante autorização do médico responsável pelo paciente na UTI; 13. O paciente idoso (maior que 60 anos), na forma do Estatuto do Idoso, tem direito a acompanhamento integral de familiar ou responsável, garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de hospitalização. Nos de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o acompanhamento integral só será possível mediante autorização do médico responsável pelo paciente na UTI; 14. Receber dos colaboradores habilitados, presentes no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar; 15. Contenção efetiva da dor; 16. Conhecer a procedência do sangue ou hemoderivados à ele prescritos. As informações sobre o atestado de sorologia, data da coleta, data da validade do sangue e grupo sanguíneo são fornecidas por meio do rótulo na bolsa de sangue; 17. Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material; 18. Ter informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos ou quaisquer outras informações que julgar necessário. As informações serão transmitidas à família ou a outras pessoas por indicação do paciente; 19. Consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, por escrito, através do Termo de Consentimento. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado; 44 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo 20. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa; 21. Receber a visita de um orientador espiritual ou de qualquer outro credo, bastando apenas comunicar a enfermagem do andar. O Hospital possui no 3º andar (ala direita) a Capela que está disponível a todos os pacientes e familiares; 22. Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e poder consultá-lo a qualquer momento, desde que previamente requerido à instituição ou ao médico assistente afim de não comprometa as atividades dos profissionais de saúde. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas; 23. No momento da alta médica, receber seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde que lhe prestou assistência e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível; 24. Não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem prévia aprovação; 25. Expressar a vontade de doar órgãos; 26. Expressar suas sugestões ou queixas por todos os meios disponíveis, e obter respostas às manifestações externadas quando o caso requeira. 27. Solicitar a qualquer momento opinião ou avaliação de outro profissional médico de sua confiança mesmo que este não pertença ao corpo clínico da Instituição, desde que comunique previamente ao médico titular e à Instituição. 28. Ter uma morte digna e serena, podendo optar, desde que lúcido, a família ou responsável legal, por local ou acompanhamento e, ainda, se quer ou não o uso de tratamentos invasivos, dolorosos e extraordinários para prolongar a vida; 45 Manual do Médico Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo PROTOCOLOS - PASTA ANEXA CERSUS - PASTA ANEXA 46