termo pregão eletrônico 10.2011 - máquina fotográfica digital
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termo pregão eletrônico 10.2011 - máquina fotográfica digital
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO Este termo de referência tem por objetivos: 1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado; 1.2. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s); 1.3. Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de coberturas dos temas de interesse do CFM tanto em Brasília, quanto em outros Estados, onde os equipamentos serão utilizados pela equipe da assessoria de imprensa, contribuindo assim para a qualificação das atividades realizadas. Sendo assim, o fornecimento dos equipamentos se justifica visando atender os objetivos e demandas do CFM, que, além de fundamental importância, permite maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados na entidade. 3. OBJETIVO O presente termo de referência tem como objetivo identificar o objeto, a descrição detalhada dos equipamentos com a caracterização das especificações técnicas, a justificativa da demanda, deveres das partes, indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar o fornecimento, assim como estabelecer prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual. 4. OBJETO 4.1 O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos eletrônicos, conforme especificações e quantidades discriminadas abaixo: 1 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br GRUPO 01 ITEM PRODUTOS QUANT. PEN DRIVE com as seguintes Características: 01 02 Capacidade de armazenamento de 32gb; Taxa de transferência: 10mb/seg. (leitura) e 6mb/seg. (escrita) Peso máximo: 15g Interface: USB 2.0 Dimensões máximas aproximadas: 5mm x 18 mm x 42 mm Sistemas operacionais: S O; LINUX: MAC OS 10+ e todos Windows. GRAVADOR DIGITAL com as seguintes Características: Microfone estéreo com no mínimo duas configurações de sensibilidade. Gravação de no mínimo 290 horas em modo LP. Controle Digital de Afinação e Gravação Operada por Voz. Falante Integrado de 10mm. Display LCD com retroiluminação. Grava no formato MP3 em estéreo. Até 34 horas de reprodução e 12 horas de gravação com uma única bateria AAA. Memória Integrada: 1Gb. Mídia de Gravação: Flash drive. Formato de Gravação: MP3. Tempo de Gravação: modo LP: 290 horas / modo ST: 12h Resposta Total de Frequência: 40Hz - 20kHz. Ativação por Voz Auto Falante Display LCD retroiluminado. Entrada: Microfone estéreo integrado. Saída: 1 de Headphone. Outros: USB. Tipo de Bateria: AAA. Duração da Bateria (Aprox.): 34 horas de reprodução / 12 horas gravando. 07 06 CARTÃO DE MEMÓRIA com as seguintes Características: 03 Capacidade da Memória: 32GB Equipamentos compatíveis: Câmeras digitais Captura aproximadamente 9 horas de gravação em HD Armazenamento de aproximadamente 5600 imagens de 12MP. 02 2 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 04 HD 1TB PORTÁTIL com as seguintes Características: 01 Conexões: USB Requisitos do Sistema: Navegador Microsoft Internet Explorer 6.0; Firefox; Apple Safari 1.2 (ou superior) Capacidade de armazenamento: 1TB Pré-formatado NTFS; Armazenamento plug and play; Compatível com a porta USB 1.1; Executar o aplicativo direto do drive; Compatível com PC e Mac; Software de backup disponível para download; Pentium III 800MHz ou superior: 01 Drive de CD-ROM para o software de instalação; USB 2.0 (Compatível com USB 1.1); Mac X 10.1.5; Power Mac G3 ou superior: 01 Drive de CDROM para o software de instalação; USB 2.0 (Compatível com USB 1.1) Peso máximo aproximado do produto (kg): 900g Dimensões máximo aproximadas do produto (cm) – AxLxP = 4,19x12,7x20,5cm Velocidade de Transferência de Dados: 25MB/s Velocidade de Rotação: 7200rpm Softwares Inclusos: Microsoft Windows 98; 98 SE; 2000; Me; XP; Vista Memória cachê: 8MB GRUPO 02 ITEM PRODUTO QUANT. CÂMERA DIGITAL 05 Resolução Efetiva Aprox. 21,10 MP Número total de pixels Aprox. 21,90 MP Aspecto do Sensor 3:2 (Horizontal:Vertical) Sistema de filtros de cores Filtros de cores primárias RGB Filtro low-pass Posicionado em frente ao sensor CMOS Recurso de eliminação de poeira (1) Limpeza automática do sensor (2) Limpeza manual do sensor ativada pelo usuário (3) Dados da exclusão de poeira adicionados à imagem capturada 01 Sistema de gravação Formato de gravação DCF 2.0 (Exif 2.21): São possíveis JPEG, RAW e gravação simultânea RAW + JPEG. Múltiplas opções para gravação de imagens em dois cartões de memória. 3 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Tipo da imagem JPEG, RAW (14 bits, original Canon) Nome do arquivo Código predefinido, Configuração do usuário 1 (4 caracteres) e Configuração do usuário 2 (3 caracteres + 1 caractere do tamanho da imagem) Tamanho do arquivo JPEG / Large: Aprox. (a ser anunciado) MB (5.616 x 3.744) JPEG / Medium 1: Aprox. (a ser anunciado) MB (4.992 x 3.328) JPEG / Medium 2: Aprox. (a ser anunciado) MB (4.080 x 2.720) JPEG / Small: Aprox. (a ser anunciado) MB (2.784 x 1.856) RAW: Aprox. (a ser anunciado) MB (5.616 x 3.744) sRAW: Aprox. (a ser anunciado) MB (2.784 x 1.856) Configuração da pasta Ativado para criação / seleção de pasta Funções de gravação (1) Padrão (2) Mudança automática de mídia (mídia de gravação mudada automaticamente) (3) Gravação separada (grava RAW em 1 cartão e JPG em outro) (4) Gravação para vários (mesma imagem gravada em todas as mídias de gravação) Numeração dos arquivos Numeração contínua Reinicialização automática Reinicialização manual (a numeração da imagem é reiniciada para 0001, uma nova pasta é criada automaticamente) Cópia da imagem Cópia de imagem entre mídias de gravação ativada (imagens com marcas de seleção ou todas as imagens na pasta ou cartão) Gravação simultânea RAW + JPEG Fornecida (também é possível sRAW + JPEG) Espaço de cor Selecionável entre sRGB e Adobe RGB Picture Style Padrão, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel, Monocromático, Definido pelo usuário 1-3 Processamento das imagens Tipo Automático, Luz do dia, Sombra, Nublado, Luz de tungstênio, Luz fluorescente branca, Flash, cinco configurações personalizadas P&B (1-5), Temperatura de cor definida pelo usuário (2.500 a 10.000K), cinco balanços de branco personalizados PC-1 a PC-5. Balanço automático do branco Balanço automático de branco, executado a partir do sensor de imagem Compensação da temperatura da cor Correção do balanço do branco: ±9 pontos em incrementos de pontos inteiros."Bracketing" do balanço do branco: ±3 pontos em incrementos de pontos inteiros. *É possível o ajuste da direção do azul / amarelo ou do magenta / verde. Transmissão das informações sobre a temperatura da cor Fornecido Visor ótico Tipo SLR de nível ocular com pentaprisma fixo Cobertura Aprox. 100% horizontal e verticalmente Ampliação 0,76x (-1 dpt com objetiva de 50 mm ajustada para infinito) Ponto de visão Aprox. 20 mm Ajuste de dioptrias incorporado -3,0 a +1,0 dpt (dioptria) Tela de focagem Intercambiável (11 tipos, vendidos separadamente), tela de focalização padrão: Ec-C IV Espelho Espelho de retorno rápido (Transmissão: taxa de reflexão de 37:63) 4 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Informações sobre o visor ótico AF (Pontos AF, luz de confirmação de foco, modo de seleção do ponto, registro), Exposição (modo de medição, área de medição do ponto, velocidade do obturador, abertura, exposição manual, trava de AE, velocidade ISO, nível de exposição, aviso de exposição), Flash, (flash pronto, sincronismo em alta velocidade, trava de FE, nível de exposição do flash), Imagem (gravação em JPEG, gravação em RAW, disparos restantes, burst máximo, correção do balanço do branco, informações sobre o cartão de memória), informação da bateria Visualização da profundidade de campo Ativada com o botão de visualização de profundidade de campo; possível na função Live View Obturador do visor ótico Incorporado Autofoco Tipo Sensor CMOS dedicado ao AF TTL-AREA-SIR Pontos de AF 45 pontos (19 pontos de AF de alta precisão do tipo cruzado mais 26 pontos de assistência ao AF) Faixa de medição EV -1 a 18 (ISO 100 em 23 °C / 73 °F) Modos de focagem Autofoco (AF de um disparo, AF Servo AI preditivo), foco manual (MF) Seleção de ponto de AF Seleção automática, seleção manual: 19 pontos AF, ou apenas os 9 pontos AF internos (C.Fn III-9-1), ou 9 pontos AF externos (C.Fn III-9-2) Visualização do ponto de AF selecionado Sobreposto no visor ótico e no painel de LCD Luz de assistência ao AF Nenhum. Emitido pelo Speedlite Série EX ou pelo transmissor Speedlite ST-E2 opcional Controle de exposição Modos de medição Medição da abertura total TTL com 63 zonas Medição matricial (ligada a todos os pontos de AF) Medição parcial (aprox. 8,5% do visor ótico) Medição de ponto (aprox. 2,4% do visor ótico) Medição no ponto central Medição de ponto ligada ao ponto de AF (C.Fn. I-7-1) Medição pontual múltipla (máximo de 8 entradas de medição pontual) Medição média com ponderação central Faixa de medição EV 0-20 (ISO 100 em 23 °C / 73 °F com objetiva EF de 50 mm f/1.4 USM, ISO 100) Controle de exposição Programa AE (Configurável), AE com prioridade na velocidade do obturador, AE com prioridade na abertura, Programa AE E-TTL II (medição matricial do flash, medição média ponderada do flash), Manual, Lâmpada Velocidade ISO (Índice de exposição recomendado) Equivalente a ISO 1001600* (em incrementos de 1/3 de ponto ou ponto inteiro), a velocidade ISO pode ser expandida ao ISO 50 e 3200 (através do C.Fn I-3). *Sensibilidade de saída padrão. Índice de exposição recomendado. Compensação de exposição Compensação de exposição (definida pelo usuário): ±3 pontos em incrementos 1/3 ou 1/2 de ponto."Bracketing" automático (AEB): 3 disparos, até ±3 pontos, em incrementos de 1/3 ou 1/2 de ponto, em todos os modos de exposição. A seqüência pode ser alterada através de C.Fn I-5. Trava de Exposição (AE lock) Automático: Aplicado no modo AF de um disparo com medição matricial quando é alcançado o foco / Manual (definido pelo usuário): Pelo botão de trava de AE em todos os modos de medição Obturador 5 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Tipo Obturador de plano focal, mecânico, de deslocamento vertical com todas as velocidades controladas eletronicamente. Velocidades do obturador 1/8000 a 30 s (incrementos de 1/3, 1/2 ou 1 ponto), sincronismo do Flash em 1/250 (com Speedlites externos dedicados a EOS; 1/250 no máximo com outros flashes montados em sapata e 1/60 - 1/250 com Flash de estúdio do tipo estroboscópios *) *a velocidade máxima de sincronismo com Flash do tipo estroboscópios de estúdio dependerá das características do flash e do método de conexão; recomendamos o teste para verificar a velocidade de sincronismo mais rápida possível com equipamentos de flash de estúdio específicos. Liberação do obturador Liberação eletromagnética de toque suave Temporizador 10 s, 2 s Controle remoto Terminal tipo N3 Canon Speedlite externo Speedlite dedicado a EOS / Autoflash E-TTL II com todos os Speedlites Série EX Zoom para combinar com a distância focal Fornecido Flash compatível Speedlites Série EX Medição do flash Autoflash E-TTL II Compensação da exposição do flash ±3 pontos em incrementos 1/3 ou1/2 de ponto Trava de Exposição com Flash FE Fornecido Configurações do flash externo Configurações da função do flash, configurações C.Fn do flash Terminal para PC Fornecido, aceita unidades de flash de terceiros com tensões de linha de no máximo 250 V Sistema de acionamento Modos de acionamento Independente, silencioso, contínuo de alta velocidade (aprox. 5 fps), contínuo de baixa velocidade (aprox. 3 fps), temporizador de 10 s ou 2 s. Velocidade de disparo contínua Aprox. 5 fps (a uma velocidade do obturador de 1/(a ser anunciado) s ou mais rápido em todos os modos de gravação) Burst máximo JPEG: aprox. 56 quadros RAW: aprox. 12 quadros RAW+JPEG: aprox. (a ser anunciado) quadros (Large/Fine) Funções Live View Modos de disparo (1) Disparo Live View Remoto (Quando conectado a um PC com o software EOS Utility instalado) (2) Disparo Live View Focagem Focagem manual Modos de medição Medição matricial com sensor de imagem Faixa de medição EV 0-20 (em 23 °C / 73 °F com obje tiva EF 50mm f/1.4 USM, ISO 100) Visualização ampliada Ampliável em 5x ou 10x no ponto de AF Grade de visualização Fornecido Simulação de exposição Fornecido Monitor de LCD Tipo Monitor de cristal líquido em cores tipo TFT Tamanho do monitor 3,0", diagonal Pontos Aprox. 230.000 pixels Cobertura Aprox. 100% Ajuste de brilho 7 níveis fornecidos 6 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Reprodução da imagem Formato de exibição Uma imagem, índice com 4 imagens, índice com 9 imagens, Avanço, ponto de AF, Zoom ampliado (aprox. 1,5x a 10x), Brilho ou Histograma RGB, Rotação automática, Rotação Função Live View: Visualizar a imagem no monitor de LCD antes do disparo; histograma ao vivo e simulação ao vivo do nível de exposição possível com C.Fn IV-16-1 Alerta de áreas realçadas Na exibição de uma única imagem e na exibição de informações, as áreas com sobre-exposição aparecerão em destaque Proteção e exclusão de imagem Proteção Pode ser protegida ou cancelada a proteção de uma única imagem, todas as imagens numa pasta ou todas as imagens no cartão de memória. Apagar Podem ser apagadas ou desprotegidas a imagem única, todas as imagens numa pasta, todas as imagens no cartão de memória ou imagens marcadas. Impressão direta Impressoras compatíveis Impressoras compatíveis com PictBridge Imagens imprimíveis Imagens JPEG compatíveis com o Design rule for Camera File System (é possível a impressão DPOF) e imagens RAW/sRAW capturadas com a EOS-1Ds Mark III DPOF: Digital Print Order Format DPOF Compatível com a versão 1.1 Direct Image Transfer Imagens compatíveis Imagens JPEG e RAW/sRAW *Apenas imagens JPEG podem ser transferidas como papel de parede na tela do PC Personalização Funções personalizadas Total 57 Registro Meu Menu Fornecido Gravação das configurações da câmera no cartão Fornecido Registro das configurações básicas da câmera Fornecido Configurações de registro C.Fn Fornecido Interface Terminal USB Para comunicação com PC e impressão direta (USB de altavelocidade) Terminal de saída de video NTSC / PAL selecionável Terminal do sistema de extensão Para conexão com WFT-E2/E2A Novos recursos Recurso de Eliminação de poeira O clipe de som gravado com o microfone embutido é incluído na imagem Formato de Gravação WAV Tempo de gravação 30 s no máximo por clipe de som Fonte de alimentação Bateria Uma bateria de íons de lítio LP-E4 dedicada. A alimentação CA pode ser fornecida através do AC Adapter Kit ACK-E4 (incluído) Autonomia da bateria Em 23 °C / 73 °C: Aprox. (a ser anunciado) Em 0 °C / 32 °F: Aprox. (a ser anunciado) Os números acima se aplicam quando é usado uma bateria LP-E4 7 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br completamente carregada Informação da bateria Automática, exibida em seis níveis. São exibidas com a configuração do menu Informações sobre a bateria a leitura precisa da porcentagem restante, disparos feitos desde a última carga, calibração recomendada e a autonomia aproximada da bateria. Economia de energia Fornecido. A alimentação é desligada após 1, 2, 4, 8, 15 e 30 min Pilha de data / hora Uma pilha de lítio CR2025 Dimensões e peso Dimensões (LxAxP) 156 x 159,6 x 79,9 mm / 6,1 x 6,3 x 3,1" Peso 1.205 g / 42,5 oz Ambiente operacional Faixa de temperatura de operação 0 a 45 ºC / 32 a 113 ºF Faixa de umidade operacional 85% ou menos Conjunto da bateria Tipo Para a LP-E4 Bateria de íons de lítio recarregável Tensão nominal 11,1 V CC Capacidade da bateria 2300 mHh Dimensões (LxAxP) 68,4 x 34,2 x 92,8 mm / 2,7 x 1,3 x 3,7" Peso 180 g / 6,3 oz (excluindo tampa de proteção) Carregador de bateria Tipo Para a LC-E4 Carregador dedicado para a bateria LP-E4 Tempo de recarga Aprox. 120 minutos (para 1 conjunto) Valores nominais da entrada 100 a 240 V CA (50/60 Hz) 12 V / 24 V CC Valores nominais da saída 12,6 V CC, 1,55 A Faixa de temperatura de operação 0 °C a 40 °C / 32 °F a 104 °F Faixa de umidade operacional 85% ou menos Dimensões (LxAxP) 155 x 52,3 x 95 mm / 6,1 x 2,1 x 3,7" Peso 340 g /12,0 oz (excluindo o cabo de alimentação e as tampas de proteção) Adaptador CA Tipo Para ACK-E4 Valores nominais da entrada 12,6 V CC Valores nominais da saída 11,1 V CC Comprimento do cabo Aprox. 2,3 m / 7,5 pés Temperatura de operação 0°C a 45°C / 32°F a 113°F Umidade de operação 85% ou menos Dimensões (LxAxP) 68,4 x 34,2 x 92,8 mm / 2,7 x 1,3 x 3,7" Peso (aproximado) 165 g / 5,8 oz (excluindo a tampa de proteção) LENTE: EF 16-35 MM F/2.8L II USM 06 Distância focal e abertura máxima 16 a 35 mm f/2.8 Construção da objetiva 16 elementos em 12 grupos Ângulo de visão diagonal 108°10'-63° Ajuste do foco AF com ajuste manual em tempo integral 8 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Menor distância focal 0,28 m / 0,92 pés Tamanho do filtro 82 mm, P=0,75 mm/1 filtro Diâmetro x comprimento máximo 88,5 mm x 111,6 mm / 3,5" x 4,4" Peso 640 g SPEEDLITE 580 EX II Tempo de recarga aprox. 20% mais rápido se comparado com o 580EX. Qualidade de construção superior, incluindo um pé metálico para obtenção de maior rigidez. Número guia ajustável entre 58 a 105 mm (nr guia 190/pés). Conversão automática da cobertura do flash com as câmeras SLR digitais compatíveis. Informações sobre o equilíbrio do branco comunicadas instantaneamente para as câmeras SR digitais compatíveis. Suporte giratório completo, 180° em qu alquer direção. Raio de luz de auxílio ao AF, compatível com todos os pontos AiAF em todas SLRs EOS. Resistência à água e poeira compatível com a EOS-1D Mark III. Número guia 190 (em ISO 100, pés) / 58 (metros); cabeça do flash ajustada para zoom de 105 mm Número de disparos Aproximadamente de 100 a 700, com pilhas alcalinas tamanho AA novas Tempo de recarga Aprox. de 0,1 a 6 s, com pilhas alcalinas tamanho AA novas 07 Faixa do flash (Em ISO 100, com objetivas de 50 mm f 1.4 em f/1.4) - Aprox, 0,5 a 30 m / 1,6 a 98,4 pés Raio de luz de assistência ao AF Incorporado; cobre todos os pontos de foco nas câmeras EOS com pontos de AF 1, 3, 5, 7, 9 ou 45; faixa da distância - 0,6 a 10 m (2 a 32,8 pés) no centro; 0,6 a 5 m (2 a 16,4 pés) na periferia Funções personalizadas 14 funções personalizadas do Speedlite incorporadas; definidas no painel de LCD do Speedlite 01 GERAL Fonte de alimentação Quatro pilhas tamanho AA do tipo alcalina, de lítio ou de Ni-MH recarregáveis Fonte de alimentação externa Fonte de alimentação externa - compatível com conjunto externo de alimentação resistente à poeira e água, Canon Battery Pack CP-E3 e Transistor Pack EDimensões 76 x 134 x 114 mm / 3,0 x 5,3 x 4,5" Peso 375 g / 13,2 oz, sem as pilhas (com 4 pilhas alcalinas AA adicionar 100 g / 3,5 oz) 9 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 5 Critérios Ambientais Adotados “NÃO SE APLICA AO CASO”. 6 Inexigibilidade da Licitação “NÃO SE APLICA AO CASO”. 7 Critérios ambientais adotados NÃO SE APLICA AO CASO. 8 Natureza do serviço Aquisição de equipamentos de informática e máquina fotográfica. 9 DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 9.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço poderá ser definido da seguinte forma: 9.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso. 9.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na contratação. 10 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br VALORES MÉDIOS PESQUISADOS POR ITEM (03 EMPRESAS PESQUISADAS) ITENS R$ 1.059,33 01 R$ 2.830,00 02 R$ 842,00 03 R$ 610,68 04 R$ 22.114,33 05 R$ 4.575,00 06 R$ 1.290,66 07 Média Geral de Todos os Itens R$ 33.322,00 10 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Gestão do Contrato a) A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pela entrega dos equipamentos licitados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos; b) A CONTRATADA deve cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos; c) A CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato; d) A CONTRATADA deverá submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução do contrato; e) A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 11 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br Recebimentos de produtos a) O recebimento e aceite dos equipamentos serão realizados em até 10 dias a ser contado da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento. b) A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega; c) O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento do produto; d) O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF; e) Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM; f) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM; g) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; h) Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante; i) Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no Contrato, prevalecerá o definido na lei 8.666/1993; j) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer 12 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização. 10 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – Aquisição de equipamentos diversos. 11 CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS Não se aplica ao caso. 13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 13.1 A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos equipamentos com eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a: a) Executar fielmente o objeto do contrato de acordo com as especificações técnicas constantes no termo de referência; b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; c) Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se fizerem necessários; d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA; 13 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 13.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Expedir a ordem de fornecimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato; c) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) Atestar a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento dos equipamentos, por intermédio do setor competente; g) Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada; h) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para viabilizar a execução do fornecimento. 14 ORDEM DE EXECUÇÃO 14.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Imprensa do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências e as deficiências se houver verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento do objeto contratado, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. 15 PROCEDIMENTOS, METODOLOGIAS EMPREGADAS. Não se aplica ao caso E TECNOLOGIAS A SEREM 14 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 16 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO CFM 35.05.01.01 – Aquisição de Equipamentos Diversos. 17 MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO Não se aplica ao caso 18 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS Não se aplica ao caso 19 A NECESSIDADE DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEREM VISTORIADOS PREVIAMENTE PELOS LICITANTES Não se aplica ao caso 20. O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO SERVIÇO COMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4ª DO DECRETO 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005. A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destinase à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União. 21 A UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA PARA O TIPO DE SERVIÇO A SER CONTRATADO Não se aplica ao caso 22 A QUANTIDADE ESTIMADA DE DESLOCAMENTOS E A NECESSIDADE DE HOSPEDAGEM DOS EMPREGADOS Não se aplica ao caso 23 A PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, OU SEJA, AQUELA CONSIDERADA ACEITÁVEL PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, SENDO EXPRESSA PELO QUANTITATIVO FÍSICO DO SERVIÇO NA UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA. Não se aplica ao caso 24 GESTORES DO CONTRATO Serão gestores do contrato o servidor Sr. MÁRCIO ARRUDA (titular) e a Sra. AMANDA FERREIRA (suplente). 15 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 24.1 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CFM ou a terceiros. 24.2 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste edital. 24.3 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato. 25 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRESTADOS PELA CONTRATADA. 25.1 Durante a execução contratual, quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito, através de documento formal; 25.2 Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente surtirão efeito após a correspondente decisão emitida pelo representante do Conselho Federal de Medicina, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após sua formulação, não podendo este período ser considerada para fins de atraso justificado para a conclusão do fornecimento. 26 AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS. PAGAMENTO PELO NÃO 26.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 26.1.1 - Advertência; 26.1.2 - Multa; 26.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 26.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição 16 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 26.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 26.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 26.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 26.3 ensejará, além da multa do item 26.3, as sanções previstas nos subitens 26.1.1 a 26.1.4 deste edital. 26.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste item. 26.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 26.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 26.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será 17 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 26.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 27 CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, NAS LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, CONFORME ESTABELECIDO PELO ART. 46 DA LEI Nº 8.666. Não se aplica ao caso. 28 PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 28.1 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 28.2 A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega. 28.3 O recebimento dos equipamentos se dará pela fiscalização do contrato, após verificação dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato; 28.4 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais para o CFM. 29 VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS GARANTIAS 29.1 O prazo de vigência da contratação será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até término da garantia que será de 01 ano para todos os itens dos grupos discriminados. 29.2 A licitante contratada deverá oferecer garantia para os equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia oferecida pelos fabricantes; 30 CRITÉRIO DE JULGAMENTO Julgamento das propostas será o de Menor Valor Global por Grupo. 18 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 31 VALIDADE DA PROPOSTA As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das propostas. 32 ADJUDICAÇÃO a. O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM; b. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; c. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas apresentadas pela licitante; d. A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do objeto deste Edital, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer indenização. 33 PREÇOS a. Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura; b. Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros; 19 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br c. Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas não serão considerados; d. Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuandose o seguinte: i. ii. Erro de cálculo, quando evidente; Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a concluir que houve equívoco; iii. Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou serviço diferente do que solicitado; iv. Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico; e. A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento; 34 GESTOR DO CONTRATO Nome: MÁRCIO ARRUDA Função: Matrícula: Assinatura:_________________________________________________ 35 GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO Nome: AMANDA FERREIRA Função: Matrícula: Assinatura:_________________________________________________ 20 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO II PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS GRUPO 01 ITEM EQUIPAMENTOS QUANT. (CONFORME CARACTERISTICAS CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). 07 PEN DRIVE 01 02 GRAVADOR DIGITAL 03 CARTÃO DE MEMÓRIA (CONFORME CARACTERISTICAS 04 (CONFORME CARACTERISTICAS CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). HD 1TB PORTÁTIL CONFORME CARACTERISTICAS CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). VALOR UNITÁRIO R$ 06 R$ 02 R$ 01 R$ VALOR TOTAL DO GRUPO 01 R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL GRUPO 01: R$..............(...............................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL POR GRUPO. 21 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br GRUPO 02 ITEM EQUIPAMENTOS MÁQUINA DIGITAL 05 (CONFORME CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). CARACTERISTICAS 06 LENTE EF 16-35 mm 07 SPEEDLITE 580 EX II (CONFORME CARACTERISTICAS (CONFORME CARACTERISTICAS CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I). QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ 01 01 R$ 01 R$ VALOR TOTAL DO GRUPO 02 R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS. VALOR GLOBAL GRUPO 02: R$..............(...............................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL POR GRUPO. Brasília - DF, de de 2011. _____________________________________ (Assinatura do Representante legal da empresa) 22 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) 23 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO IV FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data) CPF 24 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br ANEXO V MINUTA MINUTA DO CONTRATO CONTRATO CFM ELETRÔNICO Nº 010/2011 – PREGÃO CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E FOTOGRÁFICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos eletrônicos e fotográficos, conforme as 25 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência e demais anexos. 2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 010/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. 3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA 3.1 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato. 3.2 A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega. 3.3 O recebimento dos equipamentos se dará pela fiscalização do contrato, após verificação dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato. 3.4 O transporte/frete dos equipamentos será de responsabilidade da contratada, devendo ser entregue na sede do CFM, à SGAS 915 Lote 72 – Brasília/DF, entre 08h e 18h. 4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO 4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.66 6/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue: a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega dos equipamentos para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital da Licitação; b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório. 26 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente. 5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA 5.1 O prazo de vigência da contratação será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até término da garantia que será de 01 ano para todos os itens dos grupos discriminados. 5.2 A licitante contratada deverá oferecer garantia para os equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo da garantia oferecida pelos fabricantes; 6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 6.1. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) Edital de Pregão Eletrônico – nº 010/2011; b) Termo de Referência; c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA; d) Planilha de preços. 6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos. 6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais. 27 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1 A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos equipamentos com eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pela Administração do CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a: a) Executar fielmente o objeto do contrato de acordo com as especificações técnicas constantes no termo de referência; b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; c) Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se fizerem necessários; d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA; 9 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE a) Expedir a ordem de fornecimento; b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato; c) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 28 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) Atestar a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento dos equipamentos, por intermédio do setor competente; g) Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada; h) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para viabilizar a execução do fornecimento. 9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes: 9.1.1 - Advertência; 9.1.2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; 9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 29 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3 ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4 deste edital. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 30 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.3 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.4 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 31 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a contratada fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 11.7. 11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR 12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto deste contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx). 13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE 13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – 35.05.01.01 – Aquisição de equipamentos diversos. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão feitos pela Gestor Titular Sr. MÁRCIO ARRUDA e pela Sra. AMANDA FERREIRA Gestora Substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 32 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993. 18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 33 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis. 18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas. Brasília-DF, de de 2011 ______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CONTRATANTE ______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG) 34 SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
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