termo pregão eletrônico 10.2011 - máquina fotográfica digital

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termo pregão eletrônico 10.2011 - máquina fotográfica digital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivos:
1.1. Caracterizar o objeto a ser contratado;
1.2. Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s);
1.3. Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a
serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de coberturas dos temas de interesse do CFM tanto
em Brasília, quanto em outros Estados, onde os equipamentos serão utilizados pela
equipe da assessoria de imprensa, contribuindo assim para a qualificação das
atividades realizadas.
Sendo assim, o fornecimento dos equipamentos se justifica visando atender os
objetivos e demandas do CFM, que, além de fundamental importância, permite maior
transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados na entidade.
3. OBJETIVO
O presente termo de referência tem como objetivo identificar o objeto, a descrição
detalhada dos equipamentos com a caracterização das especificações técnicas, a
justificativa da demanda, deveres das partes, indicação da disponibilidade dos
recursos orçamentários para fim de balizar o fornecimento, assim como estabelecer
prazo, local de entrega, forma de fornecimento, pagamento e condições de
execução contratual.
4. OBJETO
4.1
O presente Termo tem por objeto a contratação de empresa especializada
para o fornecimento de equipamentos eletrônicos, conforme especificações e
quantidades discriminadas abaixo:
1
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br
GRUPO 01
ITEM
PRODUTOS
QUANT.
PEN DRIVE com as seguintes Características:
01
02
Capacidade de armazenamento de 32gb;
Taxa de transferência: 10mb/seg. (leitura) e 6mb/seg. (escrita)
Peso máximo: 15g
Interface: USB 2.0
Dimensões máximas aproximadas: 5mm x 18 mm x 42 mm
Sistemas operacionais: S O; LINUX: MAC OS 10+ e todos
Windows.
GRAVADOR DIGITAL com as seguintes Características:
Microfone estéreo com no mínimo duas configurações de
sensibilidade.
Gravação de no mínimo 290 horas em modo LP.
Controle Digital de Afinação e Gravação Operada por Voz.
Falante Integrado de 10mm.
Display LCD com retroiluminação.
Grava no formato MP3 em estéreo.
Até 34 horas de reprodução e 12 horas de gravação com uma
única bateria AAA.
Memória Integrada: 1Gb.
Mídia de Gravação: Flash drive.
Formato de Gravação: MP3.
Tempo de Gravação: modo LP: 290 horas / modo ST: 12h
Resposta Total de Frequência: 40Hz - 20kHz.
Ativação por Voz
Auto Falante
Display LCD retroiluminado.
Entrada: Microfone estéreo integrado.
Saída: 1 de Headphone.
Outros: USB.
Tipo de Bateria: AAA.
Duração da Bateria (Aprox.): 34 horas de reprodução / 12 horas
gravando.
07
06
CARTÃO DE MEMÓRIA com as seguintes Características:
03
Capacidade da Memória: 32GB
Equipamentos compatíveis: Câmeras digitais
Captura aproximadamente 9 horas de gravação em HD
Armazenamento de aproximadamente 5600 imagens de 12MP.
02
2
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04
HD 1TB PORTÁTIL com as seguintes Características:
01
Conexões: USB
Requisitos do Sistema: Navegador Microsoft Internet
Explorer 6.0; Firefox; Apple Safari 1.2 (ou superior)
Capacidade de armazenamento: 1TB
Pré-formatado NTFS;
Armazenamento plug and play;
Compatível com a porta USB 1.1;
Executar o aplicativo direto do drive;
Compatível com PC e Mac;
Software de backup disponível para download;
Pentium III 800MHz ou superior: 01 Drive de CD-ROM para o
software de instalação;
USB 2.0 (Compatível com USB 1.1);
Mac X 10.1.5; Power Mac G3 ou superior: 01 Drive de CDROM para o software de instalação;
USB 2.0 (Compatível com USB 1.1)
Peso máximo aproximado do produto (kg): 900g
Dimensões máximo aproximadas do produto (cm) – AxLxP
= 4,19x12,7x20,5cm
Velocidade de Transferência de Dados: 25MB/s
Velocidade de Rotação: 7200rpm
Softwares Inclusos: Microsoft Windows 98; 98 SE; 2000;
Me; XP; Vista
Memória cachê: 8MB
GRUPO 02
ITEM
PRODUTO
QUANT.
CÂMERA DIGITAL
05
Resolução Efetiva Aprox. 21,10 MP
Número total de pixels Aprox. 21,90 MP
Aspecto do Sensor 3:2 (Horizontal:Vertical)
Sistema de filtros de cores Filtros de cores primárias RGB
Filtro low-pass Posicionado em frente ao sensor CMOS
Recurso de eliminação de poeira
(1) Limpeza automática do sensor
(2) Limpeza manual do sensor ativada pelo usuário
(3) Dados da exclusão de poeira adicionados à imagem capturada
01
Sistema de gravação
Formato de gravação DCF 2.0 (Exif 2.21): São possíveis JPEG, RAW e
gravação simultânea RAW + JPEG. Múltiplas opções para gravação de
imagens em dois cartões de memória.
3
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Tipo da imagem JPEG, RAW (14 bits, original Canon)
Nome do arquivo Código predefinido, Configuração do usuário 1 (4 caracteres)
e Configuração do usuário 2 (3 caracteres + 1 caractere do tamanho da
imagem)
Tamanho do arquivo
JPEG / Large: Aprox. (a ser anunciado) MB (5.616 x 3.744)
JPEG / Medium 1: Aprox. (a ser anunciado) MB (4.992 x 3.328)
JPEG / Medium 2: Aprox. (a ser anunciado) MB (4.080 x 2.720)
JPEG / Small: Aprox. (a ser anunciado) MB (2.784 x 1.856)
RAW: Aprox. (a ser anunciado) MB (5.616 x 3.744)
sRAW: Aprox. (a ser anunciado) MB (2.784 x 1.856)
Configuração da pasta Ativado para criação / seleção de pasta
Funções de gravação
(1) Padrão
(2) Mudança automática de mídia (mídia de gravação mudada
automaticamente)
(3) Gravação separada (grava RAW em 1 cartão e JPG em outro)
(4) Gravação para vários (mesma imagem gravada em todas as mídias de
gravação)
Numeração dos arquivos
Numeração contínua
Reinicialização automática
Reinicialização manual (a numeração da imagem é reiniciada para 0001, uma
nova pasta é criada automaticamente)
Cópia da imagem Cópia de imagem entre mídias de gravação ativada
(imagens com marcas de seleção ou todas as imagens na pasta ou cartão)
Gravação simultânea RAW + JPEG Fornecida (também é possível sRAW +
JPEG)
Espaço de cor Selecionável entre sRGB e Adobe RGB
Picture Style Padrão, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel, Monocromático,
Definido pelo usuário 1-3
Processamento das imagens
Tipo Automático, Luz do dia, Sombra, Nublado, Luz de tungstênio, Luz
fluorescente branca, Flash, cinco configurações personalizadas P&B (1-5),
Temperatura de cor definida pelo usuário (2.500 a 10.000K), cinco balanços de
branco personalizados PC-1 a PC-5.
Balanço automático do branco Balanço automático de branco, executado a
partir do sensor de imagem
Compensação da temperatura da cor Correção do balanço do branco: ±9
pontos em incrementos de pontos inteiros."Bracketing" do balanço do branco:
±3 pontos em incrementos de pontos inteiros.
*É possível o ajuste da direção do azul / amarelo ou do magenta / verde.
Transmissão das informações sobre a temperatura da cor Fornecido
Visor ótico
Tipo SLR de nível ocular com pentaprisma fixo
Cobertura Aprox. 100% horizontal e verticalmente
Ampliação 0,76x (-1 dpt com objetiva de 50 mm ajustada para infinito)
Ponto de visão Aprox. 20 mm
Ajuste de dioptrias incorporado -3,0 a +1,0 dpt (dioptria)
Tela de focagem Intercambiável (11 tipos, vendidos separadamente), tela de
focalização padrão: Ec-C IV
Espelho Espelho de retorno rápido (Transmissão: taxa de reflexão de 37:63)
4
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Informações sobre o visor ótico AF (Pontos AF, luz de confirmação de foco,
modo de seleção do ponto, registro), Exposição (modo de medição, área de
medição do ponto, velocidade do obturador, abertura, exposição manual, trava
de AE, velocidade ISO, nível de exposição, aviso de exposição), Flash, (flash
pronto, sincronismo em alta velocidade, trava de FE, nível de exposição do
flash), Imagem (gravação em JPEG, gravação em RAW, disparos restantes,
burst máximo, correção do balanço do branco, informações sobre o cartão de
memória), informação da bateria
Visualização da profundidade de campo Ativada com o botão de visualização
de profundidade de campo; possível na função Live View
Obturador do visor ótico Incorporado
Autofoco
Tipo Sensor CMOS dedicado ao AF TTL-AREA-SIR
Pontos de AF 45 pontos (19 pontos de AF de alta precisão do tipo cruzado
mais 26 pontos de assistência ao AF)
Faixa de medição EV -1 a 18 (ISO 100 em 23 °C / 73 °F)
Modos de focagem Autofoco (AF de um disparo, AF Servo AI preditivo), foco
manual (MF)
Seleção de ponto de AF Seleção automática, seleção manual: 19 pontos AF,
ou apenas os 9 pontos AF internos (C.Fn III-9-1), ou 9 pontos AF externos
(C.Fn III-9-2)
Visualização do ponto de AF selecionado Sobreposto no visor ótico e no painel
de LCD
Luz de assistência ao AF Nenhum. Emitido pelo Speedlite Série EX ou pelo
transmissor Speedlite ST-E2 opcional
Controle de exposição
Modos de medição
Medição da abertura total TTL com 63 zonas
Medição matricial (ligada a todos os pontos de AF)
Medição parcial (aprox. 8,5% do visor ótico)
Medição de ponto (aprox. 2,4% do visor ótico)
Medição no ponto central
Medição de ponto ligada ao ponto de AF (C.Fn. I-7-1)
Medição pontual múltipla (máximo de 8 entradas de medição pontual)
Medição média com ponderação central
Faixa de medição EV 0-20 (ISO 100 em 23 °C / 73 °F com objetiva EF de 50
mm f/1.4 USM, ISO 100)
Controle de exposição Programa AE (Configurável), AE com prioridade na
velocidade do obturador, AE com prioridade na abertura, Programa AE E-TTL
II (medição matricial do flash, medição média ponderada do flash), Manual,
Lâmpada
Velocidade ISO (Índice de exposição recomendado) Equivalente a ISO 1001600* (em incrementos de 1/3 de ponto ou ponto inteiro), a velocidade ISO
pode ser expandida ao ISO 50 e 3200 (através do C.Fn I-3).
*Sensibilidade de saída padrão. Índice de exposição recomendado.
Compensação de exposição Compensação de exposição (definida pelo
usuário): ±3 pontos em incrementos 1/3 ou 1/2 de ponto."Bracketing"
automático (AEB): 3 disparos, até ±3 pontos, em incrementos de 1/3 ou 1/2 de
ponto, em todos os modos de exposição. A seqüência pode ser alterada
através de C.Fn I-5.
Trava de Exposição (AE lock) Automático: Aplicado no modo AF de um disparo
com medição matricial quando é alcançado o foco / Manual (definido pelo
usuário): Pelo botão de trava de AE em todos os modos de medição
Obturador
5
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Tipo Obturador de plano focal, mecânico, de deslocamento vertical com todas
as velocidades controladas eletronicamente.
Velocidades do obturador 1/8000 a 30 s (incrementos de 1/3, 1/2 ou 1 ponto),
sincronismo do Flash em 1/250 (com Speedlites externos dedicados a EOS;
1/250 no máximo com outros flashes montados em sapata e 1/60 - 1/250 com
Flash de estúdio do tipo estroboscópios *)
*a velocidade máxima de sincronismo com Flash do tipo estroboscópios de
estúdio dependerá das características do flash e do método de conexão;
recomendamos o teste para verificar a velocidade de sincronismo mais rápida
possível com equipamentos de flash de estúdio específicos.
Liberação do obturador Liberação eletromagnética de toque suave
Temporizador 10 s, 2 s
Controle remoto Terminal tipo N3 Canon
Speedlite externo Speedlite dedicado a EOS / Autoflash E-TTL II com todos os
Speedlites Série EX
Zoom para combinar com a distância focal Fornecido
Flash compatível Speedlites Série EX
Medição do flash Autoflash E-TTL II
Compensação da exposição do flash ±3 pontos em incrementos 1/3 ou1/2 de
ponto
Trava de Exposição com Flash FE Fornecido
Configurações do flash externo Configurações da função do flash,
configurações C.Fn do flash
Terminal para PC Fornecido, aceita unidades de flash de terceiros com
tensões de linha de no máximo 250 V
Sistema de acionamento
Modos de acionamento Independente, silencioso, contínuo de alta velocidade
(aprox. 5 fps), contínuo de baixa velocidade (aprox. 3 fps), temporizador de 10
s ou 2 s.
Velocidade de disparo contínua Aprox. 5 fps (a uma velocidade do obturador
de 1/(a ser anunciado) s ou mais rápido em todos os modos de gravação)
Burst máximo
JPEG: aprox. 56 quadros
RAW: aprox. 12 quadros
RAW+JPEG: aprox. (a ser anunciado) quadros (Large/Fine)
Funções Live View
Modos de disparo
(1) Disparo Live View Remoto (Quando conectado a um PC com o software
EOS Utility instalado)
(2) Disparo Live View
Focagem Focagem manual
Modos de medição Medição matricial com sensor de imagem
Faixa de medição EV 0-20 (em 23 °C / 73 °F com obje tiva EF 50mm f/1.4
USM, ISO 100)
Visualização ampliada Ampliável em 5x ou 10x no ponto de AF
Grade de visualização Fornecido
Simulação de exposição Fornecido
Monitor de LCD
Tipo Monitor de cristal líquido em cores tipo TFT
Tamanho do monitor 3,0", diagonal
Pontos Aprox. 230.000 pixels
Cobertura Aprox. 100%
Ajuste de brilho 7 níveis fornecidos
6
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Reprodução da imagem
Formato de exibição Uma imagem, índice com 4 imagens, índice com 9
imagens, Avanço, ponto de AF, Zoom ampliado (aprox. 1,5x a 10x), Brilho ou
Histograma RGB, Rotação automática, Rotação
Função Live View: Visualizar a imagem no monitor de LCD antes do disparo;
histograma ao vivo e simulação ao vivo do nível de exposição possível com
C.Fn IV-16-1
Alerta de áreas realçadas Na exibição de uma única imagem e na exibição de
informações, as áreas com sobre-exposição aparecerão em destaque
Proteção e exclusão de imagem
Proteção Pode ser protegida ou cancelada a proteção de uma única imagem,
todas as imagens numa pasta ou todas as imagens no cartão de memória.
Apagar Podem ser apagadas ou desprotegidas a imagem única, todas as
imagens numa pasta, todas as imagens no cartão de memória ou imagens
marcadas.
Impressão direta
Impressoras compatíveis Impressoras compatíveis com PictBridge
Imagens imprimíveis Imagens JPEG compatíveis com o Design rule for
Camera File System (é possível a impressão DPOF) e imagens RAW/sRAW
capturadas com a EOS-1Ds Mark III
DPOF: Digital Print Order Format
DPOF Compatível com a versão 1.1
Direct Image Transfer
Imagens compatíveis Imagens JPEG e RAW/sRAW
*Apenas imagens JPEG podem ser transferidas como papel de parede na tela
do PC
Personalização
Funções personalizadas Total 57
Registro Meu Menu Fornecido
Gravação das configurações da câmera no cartão Fornecido
Registro das configurações básicas da câmera Fornecido
Configurações de registro C.Fn Fornecido
Interface
Terminal USB Para comunicação com PC e impressão direta (USB de altavelocidade)
Terminal de saída de video NTSC / PAL selecionável
Terminal do sistema de extensão Para conexão com WFT-E2/E2A
Novos recursos
Recurso de Eliminação de poeira O clipe de som gravado com o microfone
embutido é incluído na imagem
Formato de Gravação WAV
Tempo de gravação 30 s no máximo por clipe de som
Fonte de alimentação
Bateria Uma bateria de íons de lítio LP-E4 dedicada. A alimentação CA pode
ser fornecida através do AC Adapter Kit ACK-E4 (incluído)
Autonomia da bateria
Em 23 °C / 73 °C: Aprox. (a ser anunciado)
Em 0 °C / 32 °F: Aprox. (a ser anunciado)
Os números acima se aplicam quando é usado uma bateria LP-E4
7
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completamente carregada
Informação da bateria Automática, exibida em seis níveis. São exibidas com a
configuração do menu Informações sobre a bateria a leitura precisa da
porcentagem restante, disparos feitos desde a última carga, calibração
recomendada e a autonomia aproximada da bateria.
Economia de energia Fornecido. A alimentação é desligada após 1, 2, 4, 8, 15
e 30 min
Pilha de data / hora Uma pilha de lítio CR2025
Dimensões e peso
Dimensões (LxAxP) 156 x 159,6 x 79,9 mm / 6,1 x 6,3 x 3,1"
Peso 1.205 g / 42,5 oz
Ambiente operacional
Faixa de temperatura de operação 0 a 45 ºC / 32 a 113 ºF
Faixa de umidade operacional 85% ou menos
Conjunto da bateria
Tipo Para a LP-E4
Bateria de íons de lítio recarregável
Tensão nominal 11,1 V CC
Capacidade da bateria 2300 mHh
Dimensões (LxAxP) 68,4 x 34,2 x 92,8 mm / 2,7 x 1,3 x 3,7"
Peso 180 g / 6,3 oz (excluindo tampa de proteção)
Carregador de bateria
Tipo Para a LC-E4
Carregador dedicado para a bateria LP-E4
Tempo de recarga Aprox. 120 minutos (para 1 conjunto)
Valores nominais da entrada 100 a 240 V CA (50/60 Hz) 12 V / 24 V CC
Valores nominais da saída 12,6 V CC, 1,55 A
Faixa de temperatura de operação 0 °C a 40 °C / 32 °F a 104 °F
Faixa de umidade operacional 85% ou menos
Dimensões (LxAxP) 155 x 52,3 x 95 mm / 6,1 x 2,1 x 3,7"
Peso 340 g /12,0 oz (excluindo o cabo de alimentação e as tampas de
proteção)
Adaptador CA
Tipo Para ACK-E4
Valores nominais da entrada 12,6 V CC
Valores nominais da saída 11,1 V CC
Comprimento do cabo Aprox. 2,3 m / 7,5 pés
Temperatura de operação 0°C a 45°C / 32°F a 113°F
Umidade de operação 85% ou menos
Dimensões (LxAxP) 68,4 x 34,2 x 92,8 mm / 2,7 x 1,3 x 3,7"
Peso (aproximado) 165 g / 5,8 oz (excluindo a tampa de proteção)
LENTE: EF 16-35 MM F/2.8L II USM
06
Distância focal e abertura máxima 16 a 35 mm f/2.8
Construção da objetiva 16 elementos em 12 grupos
Ângulo de visão diagonal 108°10'-63°
Ajuste do foco AF com ajuste manual em tempo integral
8
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Menor distância focal 0,28 m / 0,92 pés
Tamanho do filtro 82 mm, P=0,75 mm/1 filtro
Diâmetro x comprimento máximo 88,5 mm x 111,6 mm / 3,5" x 4,4"
Peso 640 g
SPEEDLITE 580 EX II
Tempo de recarga aprox. 20% mais rápido se comparado com o 580EX.
Qualidade de construção superior, incluindo um pé metálico para
obtenção de maior rigidez. Número guia ajustável entre 58 a 105 mm (nr
guia 190/pés). Conversão automática da cobertura do flash com as
câmeras SLR digitais compatíveis. Informações sobre o equilíbrio do
branco comunicadas instantaneamente para as câmeras SR digitais
compatíveis. Suporte giratório completo, 180° em qu alquer direção. Raio
de luz de auxílio ao AF, compatível com todos os pontos AiAF em todas
SLRs EOS. Resistência à água e poeira compatível com a EOS-1D
Mark III.
Número guia
190 (em ISO 100, pés) / 58 (metros); cabeça do flash ajustada para
zoom de 105 mm
Número de disparos
Aproximadamente de 100 a 700, com pilhas alcalinas tamanho AA
novas
Tempo de recarga
Aprox. de 0,1 a 6 s, com pilhas alcalinas tamanho AA novas
07 Faixa do flash
(Em ISO 100, com objetivas de 50 mm f 1.4 em f/1.4) - Aprox, 0,5 a 30
m / 1,6 a 98,4 pés
Raio de luz de assistência ao AF
Incorporado; cobre todos os pontos de foco nas câmeras EOS com
pontos de AF 1, 3, 5, 7, 9 ou 45; faixa da distância - 0,6 a 10 m (2 a 32,8
pés) no centro; 0,6 a 5 m (2 a 16,4 pés) na periferia
Funções personalizadas
14 funções personalizadas do Speedlite incorporadas; definidas no
painel de LCD do Speedlite
01
GERAL
Fonte de alimentação
Quatro pilhas tamanho AA do tipo alcalina, de lítio ou de Ni-MH
recarregáveis
Fonte de alimentação externa
Fonte de alimentação externa - compatível com conjunto externo de
alimentação resistente à poeira e água, Canon Battery Pack CP-E3 e
Transistor Pack EDimensões
76 x 134 x 114 mm / 3,0 x 5,3 x 4,5"
Peso 375 g / 13,2 oz, sem as pilhas (com 4 pilhas alcalinas AA adicionar
100 g / 3,5 oz)
9
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5
Critérios Ambientais Adotados
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
6
Inexigibilidade da Licitação
“NÃO SE APLICA AO CASO”.
7
Critérios ambientais adotados
NÃO SE APLICA AO CASO.
8
Natureza do serviço
Aquisição de equipamentos de informática e máquina fotográfica.
9
DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
9.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço poderá ser
definido da seguinte forma:
9.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado
em contratações similares, ou ainda por meio da adoção de valores constantes
de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
9.2 Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme
tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na
contratação.
10
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VALORES MÉDIOS PESQUISADOS
POR ITEM (03 EMPRESAS
PESQUISADAS)
ITENS
R$ 1.059,33
01
R$ 2.830,00
02
R$ 842,00
03
R$ 610,68
04
R$ 22.114,33
05
R$ 4.575,00
06
R$ 1.290,66
07
Média Geral de Todos os Itens
R$ 33.322,00
10
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Gestão do Contrato
a)
A CONTRATADA assume toda a responsabilidade pela entrega dos
equipamentos licitados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e
observando as constantes do contrato e seus anexos;
b)
A CONTRATADA deve cumprir fielmente as obrigações assumidas em
contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e
seus anexos;
c)
A CONTRATADA deverá comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por
escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o
cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d)
A CONTRATADA deverá submeter ao Conselho Federal de Medicina
qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução do
contrato;
e)
A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos que seus empregados
e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a
terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo
imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus
decorrente;
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Recebimentos de produtos
a)
O recebimento e aceite dos equipamentos serão realizados em até 10 dias
a ser contado da data da homologação da presente licitação. A empresa
vencedora deverá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura
da própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento.
b)
A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega;
c)
O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento do produto;
d)
O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do CFM,
localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
e)
Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em
atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem
quaisquer ônus adicionais para o CFM;
f) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual
período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo justificado
aceito pelo CFM;
g)
Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo
CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o
CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da
primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
h)
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
i)
Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no
Contrato, prevalecerá o definido na lei 8.666/1993;
j)
A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do
serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer
12
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tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por
qualquer indenização.
10 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 – Aquisição de equipamentos
diversos.
11 CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
Não se aplica ao caso.
13.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1 A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos equipamentos com
eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pela Administração do
CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a:
a) Executar fielmente o objeto do contrato de acordo com as especificações
técnicas constantes no termo de referência;
b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos
ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
c) Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando
recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se
fizerem necessários;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia
e expressa anuência do CONTRATANTE;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela
CONTRATADA;
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13.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)
Expedir a ordem de fornecimento;
b)
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela
empresa contratada para a fiel execução do contrato;
c)
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a
substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
d)
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e
efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
e)
Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
Atestar a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento
dos equipamentos, por intermédio do setor competente;
g)
Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada;
h)
Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para
viabilizar a execução do fornecimento.
14 ORDEM DE EXECUÇÃO
14.1
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de
Imprensa do Conselho Federal de Medicina, que registrará todas as ocorrências
e as deficiências se houver verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada
à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades
apontadas. O Conselho Federal de Medicina se reserva o direito de rejeitar no
todo ou em parte o fornecimento do objeto contratado, se em desacordo com as
especificações constantes deste Termo de Referência.
15
PROCEDIMENTOS, METODOLOGIAS
EMPREGADAS.
Não se aplica ao caso
E
TECNOLOGIAS
A
SEREM
14
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16
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO CFM
35.05.01.01 – Aquisição de Equipamentos Diversos.
17
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Não se aplica ao caso
18
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS
Não se aplica ao caso
19
A NECESSIDADE DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEREM
VISTORIADOS PREVIAMENTE PELOS LICITANTES
Não se aplica ao caso
20.
O ENQUADRAMENTO OU NÃO DO SERVIÇO CONTRATADO COMO
SERVIÇO COMUM PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 4ª DO DECRETO
5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o
disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, destinase à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.
21
A UNIDADE DE MEDIDA UTILIZADA PARA O TIPO DE SERVIÇO A SER
CONTRATADO
Não se aplica ao caso
22
A QUANTIDADE ESTIMADA DE DESLOCAMENTOS E A NECESSIDADE
DE HOSPEDAGEM DOS EMPREGADOS
Não se aplica ao caso
23
A PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA, QUANDO CABÍVEL, OU SEJA,
AQUELA CONSIDERADA ACEITÁVEL PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO,
SENDO EXPRESSA PELO QUANTITATIVO FÍSICO DO SERVIÇO NA
UNIDADE DE MEDIDA ADOTADA.
Não se aplica ao caso
24
GESTORES DO CONTRATO
Serão gestores do contrato o servidor Sr. MÁRCIO ARRUDA (titular) e a Sra.
AMANDA FERREIRA (suplente).
15
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24.1 O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento da
aquisição objeto deste Edital, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da
fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CFM ou a terceiros.
24.2 A fiscalização do contrato estará à disposição da empresa licitante vencedora
para receber informações necessárias ao processo de fornecimento objeto deste
edital.
24.3 A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,
verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
25 OS REGISTROS, CONTROLES E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER
PRESTADOS PELA CONTRATADA.
25.1 Durante a execução contratual, quaisquer comunicações entre a
CONTRATADA e o CONTRATANTE, e vice-versa, deverão ser feitas, por escrito,
através de documento formal;
25.2 Os pleitos formulados pela CONTRATADA, na forma do item acima, somente
surtirão efeito após a correspondente decisão emitida pelo representante do
Conselho Federal de Medicina, o que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas
após sua formulação, não podendo este período ser considerada para fins de atraso
justificado para a conclusão do fornecimento.
26
AS RESPECTIVAS ADEQUAÇÕES DE
ATENDIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS.
PAGAMENTO
PELO
NÃO
26.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
26.1.1 - Advertência;
26.1.2 - Multa;
26.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
26.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
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ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
26.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
26.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para o fornecimento objeto deste certame, implicará multa no valor de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
26.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 26.3
ensejará, além da multa do item 26.3, as sanções previstas nos subitens 26.1.1 a
26.1.4 deste edital.
26.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas neste item.
26.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
26.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
26.8 – A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
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descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
27
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, NAS
LICITAÇÕES DO TIPO TÉCNICA E PREÇO, CONFORME ESTABELECIDO PELO
ART. 46 DA LEI Nº 8.666.
Não se aplica ao caso.
28
PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
28.1 Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a assinatura do
contrato.
28.2 A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega.
28.3 O recebimento dos equipamentos se dará pela fiscalização do contrato, após
verificação dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
28.4 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus adicionais
para o CFM.
29
VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS GARANTIAS
29.1 O prazo de vigência da contratação será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração até término da garantia que será de 01 ano para todos os
itens dos grupos discriminados.
29.2 A licitante contratada deverá oferecer garantia para os equipamentos de no
mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo da
garantia oferecida pelos fabricantes;
30
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Julgamento das propostas será o de Menor Valor Global por Grupo.
18
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31
VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de
abertura das propostas.
32
ADJUDICAÇÃO
a.
O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis
por igual período, se solicitado pela parte e, desde que ocorra motivo
justificado aceito pelo CFM;
b.
Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado pelo
CFM, ficará sujeita as multas conforme previsto neste Edital, podendo o
CFM convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas da
primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
c.
Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
d.
A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação do
objeto deste Edital, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer
tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por
qualquer indenização.
33
PREÇOS
a.
Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para
pagamento, mediante apresentação de nota-fiscal/ fatura;
b.
Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do
país, devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados
necessários pela proponente e todas as incidências que sobre eles
possam recair, tais como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e
outros;
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c.
Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas não serão considerados;
d.
Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuandose o seguinte:
i.
ii.
Erro de cálculo, quando evidente;
Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que
levem o CFM a concluir que houve equívoco;
iii.
Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido
material e/ou serviço diferente do que solicitado;
iv.
Em caso de divergências entre os preços unitários e totais,
prevalecerá o preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor
expresso por extenso sobre o valor numérico;
e.
A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais
e trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
34 GESTOR DO CONTRATO
Nome: MÁRCIO ARRUDA
Função:
Matrícula:
Assinatura:_________________________________________________
35
GESTORA SUBSTITUTA DO CONTRATO
Nome: AMANDA FERREIRA
Função:
Matrícula:
Assinatura:_________________________________________________
20
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
GRUPO 01
ITEM
EQUIPAMENTOS
QUANT.
(CONFORME CARACTERISTICAS CITADAS NO
ITEM 4 ANEXO I).
07
PEN DRIVE
01
02
GRAVADOR DIGITAL
03
CARTÃO DE MEMÓRIA (CONFORME CARACTERISTICAS
04
(CONFORME CARACTERISTICAS
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
HD 1TB PORTÁTIL CONFORME CARACTERISTICAS
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
VALOR
UNITÁRIO
R$
06
R$
02
R$
01
R$
VALOR TOTAL DO GRUPO 01 R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS.
VALOR GLOBAL GRUPO 01: R$..............(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL POR
GRUPO.
21
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GRUPO 02
ITEM
EQUIPAMENTOS
MÁQUINA DIGITAL
05
(CONFORME
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
CARACTERISTICAS
06
LENTE EF 16-35 mm
07
SPEEDLITE 580 EX II (CONFORME CARACTERISTICAS
(CONFORME CARACTERISTICAS
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
CITADAS NO ITEM 4 ANEXO I).
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
R$
01
01
R$
01
R$
VALOR TOTAL DO GRUPO 02 R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O PRAZO DE EFICÁCIA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 (SESSENTA) DIAS.
VALOR GLOBAL GRUPO 02: R$..............(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL POR
GRUPO.
Brasília - DF,
de
de 2011.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
22
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio)
doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item
(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
23
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
24
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ANEXO V
MINUTA
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM
ELETRÔNICO
Nº
010/2011
–
PREGÃO
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS
E
FOTOGRÁFICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A
EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA
ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX,
inscrito
no
CPF
n°
XXXXXXXXXXX,
residente
e
domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
e,
daqui
por
diante,
denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada
para o fornecimento de equipamentos eletrônicos e fotográficos, conforme as
25
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características, condições, obrigações e requisitos contidos no Termo de Referência
e demais anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico nº 010/2011 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,
vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA ENTREGA
3.1
Os equipamentos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias após a assinatura
deste contrato.
3.2
A entrega dos equipamentos deverá ser feita em uma única entrega.
3.3
O recebimento dos equipamentos se dará pela fiscalização do contrato, após
verificação dos mesmos, que serão de responsabilidade dos gestores do contrato.
3.4
O transporte/frete dos equipamentos será de responsabilidade da contratada,
devendo ser entregue na sede do CFM, à SGAS 915 Lote 72 – Brasília/DF, entre
08h e 18h.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITVO
4.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n°8.66 6/93, o objeto deste Contrato será
recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega dos
equipamentos para efeito de posterior verificação de conformidade com as
especificações do Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento provisório.
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4.2. A entrega do objeto pela contratada e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
5.1
O prazo de vigência da contratação será fixado a partir da data da sua
assinatura e terá duração até término da garantia que será de 01 ano para todos os
itens dos grupos discriminados.
5.2
A licitante contratada deverá oferecer garantia para os equipamentos de no
mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo, sem prejuízo da
garantia oferecida pelos fabricantes;
6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
6.1. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico – nº 010/2011;
b) Termo de Referência;
c) Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA;
d) Planilha de preços.
6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e
seus anexos.
6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento
específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que
sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as
formalidades legais.
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7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1
A CONTRATADA deverá executar o fornecimento dos equipamentos com
eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pela Administração do
CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente, a:
a) Executar fielmente o objeto do contrato de acordo com as especificações
técnicas constantes no termo de referência;
b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos
causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrente da
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos
ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
c) Proceder, às suas expensas, sempre que necessário ou quando
recomendado pelo CONTRATANTE, aos reparos ou alterações que se
fizerem necessários;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia
e expressa anuência do CONTRATANTE;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela
CONTRATADA;
9 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Expedir a ordem de fornecimento;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa
contratada para a fiel execução do contrato;
c) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a
substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e
efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
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e) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f) Atestar a nota fiscal correspondente à execução do fornecimento dos
equipamentos, por intermédio do setor competente;
g) Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada;
h) Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para
viabilizar a execução do fornecimento.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
9.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições
estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará multa no valor
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
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9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nos subitens 9.1.1 a 9.1.4
deste edital.
9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,
e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta
cláusula.
9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
9.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive
com as conseqüências do artigo 80 da referida lei.
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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato;
11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
11.3 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal.
11.4 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável
por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a
qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a contratada providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará
à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
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11.9 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a contratada fará jus a desconto na mesma proporção
prevista no item 11.7.
11.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em
virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR
12.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto deste
contrato, o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se
houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,
a critério do CONTRATANTE;
13.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do
IPCA/IBGE.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários – Projeto Orçamentário para o Exercício 2011 –
35.05.01.01 – Aquisição de equipamentos diversos.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pela Gestor Titular Sr. MÁRCIO ARRUDA e pela Sra. AMANDA FERREIRA
Gestora Substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
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16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação
ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
16.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
16.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
16.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas entre as partes.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
18.3 E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF,
de
de 2011
______________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME (RG)
_______________________________
NOME (RG)
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