Chubb Seguros
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Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros 1. Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 1/6 OBJETIVO Estabelecer normas para a realização de vistorias da CHUBB Seguros 2. PROCEDIMENTO 2.1 ACESSÓRIOS Somente com cobertura contratada. Todo acessório terá especificado a IS em nota de cobertura, mesmo nos casos de original de fabrica. Caso não haja verba, não avaliar, apenas informar. Caso existe solicitação 2.2 ALAGAMENTO Autorizar imediatamente a lavagem/limpeza interna e externa, secagem e quando necessário à troca de óleo. Observar os níveis de água que atingiu internamente o veículo, seguindo as seguintes instruções: Nível 1 – Carpetes: Autorizar a lavagem e limpeza para devolução do bem ao segurado; Nível 2 – Altura dos bancos (assento). Observar se componentes internos e do motor foram atingidos, providenciar a lavagem e limpeza e/ou troca de peça; Nível 3 –Altura do painel de instrumentos: Direcionar o sinistro para Indenização Integral. Em todos os casos, sem exceção, deverá ser analisada a possibilidade de o veículo ter sofrido calço hidráulico em virtude de alagamento. Nestes casos, deverão ser removidas as velas e/ou bicos injetores e colocado o motor em giro pela ignição normal ou manualmente. Em caso de constatar-se água no motor, os procedimentos de desmontagem, limpeza interna e avaliação de danos deverão ser efetuados. Deverá constar foto do filtro de ar identificando a existência de água ou não. 2.3 AUTONOMIA PARA DESMONTAGEM DO MOTOR Somente quando realmente necessário. Relatar em comentários e informar valor pleiteado pela oficina. 2.4 AUTORIZAÇÃO DE REPAROS Analise de cobertura estará descrita na Nota de Cobertura, tanto para segurado quanto para terceiro. Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 2/6 Documentos, caso estejam na oficina, devem ser fotografados e anexados na vistoria. Os mesmos NÃO devem ser recolhidos. Orientar a oficina a enviar documentos via FAX para o numero: (11) 3741-3568. 2.5 DADOS PARA FATURAMENTO / TERMO DE QUITAÇÃO Disponível na intranet: Procedimentos / Dados para faturamento / CHUBB. O termo de quitação, o qual apresenta os valores a faturar, deve ser preenchido pelo Regulador quando não houver mais complemento(s) para o processo, ou seja, não deve existir mais de um termo de quitação para o processo. 2.6 DESMEMBRAMENTO DE SINISTRO A Chubb Seguros não utiliza mais a divisão do sinistro em pontos de impacto no AUDATEX. O critério utilizado passou a ser o DNC, onde posteriormente, o analista fará a divisão ou não deste item como ponto de impacto. 2.7 ESTIMATIVA DE MECÂNICA Para os casos de perda parcial utilizar referencia “E” Para os casos de indenização integral, avaliar como referencia 2. 2.8 FORNECIMENTO DE PEÇAS NÃO FORNECE. 2.9 FOTOS Perda Parcial Do veículo em ângulo de 45º (diagonal); Da numeração do chassi, identificando todos os dígitos; Das partes/peças danificadas, devidamente identificadas; Das peças mecânicas danificadas e/ou em obs, devidamente Da quilometragem; Da placa traseira identificando todos os dígitos e lacre. Limitado a 8 fotos por ponto audatex (veiculo). Indenização Integral Quatro fotos em diagonal (quatro ângulos do veículo), após o veículo lacrado. Compartimento do motor. Compartimento de carga, porta malas (detalhando, estepe, ferramentas, macaco). Painel de instrumentos. Numeração de chassi. Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 3/6 Placa traseira identificando todos os dígitos e lacre. Chaves do veículo lacradas ao volante. Em caso de rebocadores, semi-reboques, caminhões, poderá ser necessário levantamentos fotográficos de maior abrangência; Mínimo de nove fotos e máximo de quinze. 2.10 FRANQUIA Não possui desconto em franquia. Casos a parte serão analisados pelo analista do processo. 2.11 INDENIZAÇÃO INTEGRAL Para decretação da Indenização Integral o prejuízo deverá ser igual ou superior a 75% do Valor contratado, considerando ou VALOR DETERMINADO ou o valor FIPE acrescido do fator de ajuste da apólice (90%, 100%, 110% e 115%) Quando o percentual de reparos estiver entre 60% e 75%, o regulador NÃO deve autorizar os reparos e submeter o processo à análise da seguradora O preenchimento do laudo de salvado deverá ser feito pelo Regulador, no momento da caracterização da indenização integral, com extremo rigor, informando número do motor e se o veículo possui chaves. O laudo de salvado físico com os respectivos decalques anexos mais carimbo e assinatura da oficina deve ser encaminhado para a AUTO REG – Matriz (A/C da Sra.Keli Cristina) para posterior envio a seguradora. Para os casos de Indenização Integral por alagamento, deve ser autorizada a lavagem e limpeza interna e externa, secagem e quando necessário à troca de óleo, resguardando desta forma o valor do salvado. Para os veículos em que houve a caracterização de indenização integral, é obrigatório o preenchimento do Laudo de Classificação de Danos (disponível em nossa intranet, ARMAT-PFOTEC-105) o qual caracteriza a monta dos danos no veículo. Para os casos em que o percentual de reparos estiver acima de 75%, este laudo já deve ser preenchido pelo regulador e encaminhado via e-mail para o analista do processo. Para aqueles em que o percentual está entre 60% e 75%, o analista do processo enviará um e-mail informando a necessidade do preenchimento do mesmo. 2.12 NÃO ACORDO Autonomia para o Coordenador de R$ 300,00 (Colisão, incêndio e Roubo) e R$ 200,00 (Vidros) para negociação. Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 4/6 Se mesmo após a tentativa de negociação a oficina ainda não concordar com os valores orçados, o regulador deve encerrar o processo como não acordo e submeter o processo ao analista responsável na seguradora através de e-mail, com copia para [email protected]. Visando padronizar o envio do e-mail, o titulo do mesmo deverá ser conforme exemplo abaixo: NÃO ACORDO: SIN: XXXXXXXX – PLACA: XXX-0000 2.13 NEGOCIAÇÃO DE PEÇAS Autonomia de até 20% do valor da peça (liquido de desconto) para negociação quanto a recuperação. Deve ser lançado no orçamento em horas, nunca como valor fechado. Nos casos da necessidade de troca parcial de laterais, coluna de teto, caixa de ar e assemelhados, as referidas peças só deverão ser aprovadas após consulta aos demais reguladors para verificação da possibilidade do fornecimento do “retalho” necessário. Faróis, lanternas, espelhos retrovisores, radiadores, condensadores de ar condicionado e peças em geral em que o fabricante não for a própria montadora, deverão ser cotados e aprovados no orçamento do mercado original, ou seja, do mesmo fornecedor da linha de montagem da fábrica salvo quando os valores das mesmas forem equivalentes aos das peças genuínas (montadora/concessionária). Caso a oficina não concorde, avaliar peças genuínas e condicionar o pagamento à apresentação das notas fiscais de aquisição das mesmas em concessionária. As peças com procedência duvidosa conhecidas como peças do mercado paralelo e ou peças usadas estão terminantemente proibidas só devendo ser aprovadas com anuência por escrito do segurado/terceiro, por seu próprio interesse. 2.14 PADRÃO DE MÃO DE OBRA Vide cadastramento no sistema Audatex. 2.15 PNEUS Somente quando o mesmo for conseqüência de um sinistro devidamente coberto. Quando o mesmo for a causa do evento de sinistro, o(s) pneu(s) não possuem cobertura indenizatória. A cotação de compra deverá ser “local” não considerando refaturamento (impostos) por parte da oficina. No caso da impossibilidade de liberar o pneu diretamente à oficina e no orçamento, informar a marca, modelo e depreciação, para o analista efetuar o reembolso diretamente ao segurado posteriormente. A depreciação deverá seguir os seguintes critérios: Pneu com até 50% de desgaste ou depreciação: Liberar integralmente o valor; Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 5/6 Depreciação superior a 50%: Indenizar 50% do valor de novo; Pneus sem vida útil (carecas): Não indenizar; 2.16 PRAZO PARA REALIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DA VISTORIA A vistoria deve ser realizada no prazo de 24 horas e devolvida a CHUBB Seguros no prazo máximo de 28 horas, lembrando que,a contagem do tempo se inicia as 08 horas do data agendada para sua realização. 2.17 RELATO PADRÃO O preenchimento do campo referente à autorização ou não dos reparos, bem como a quantidade de dias úteis para a realização dos reparos é obrigatória. Os comentários internos devem ser encaminhados por e-mail para o analista do processo, o qual vem descrito na Nota de Cobertura. Deverá sempre constar em orçamento o e-mail da oficina, telefone e nome do responsável. 2.18 REVISTORIA Somente quando necessário. 2.19 SOLICITAÇÕES DE VISTORIA / COMPLEMENTO As solicitações de vistorias serão sempre encaminhadas através de e-mail As solicitações de vistorias complementares deverá ser efetuada pela oficina através do 08007025048, sempre com pelo menos 50% dos reparos de funilaria concluídos. 2.20 VISTORIAS FRUSTRADAS Deve ser devolvida a seguradora. Reagendamento somente pela oficina/cliente diretamente a Chubb, através do 0800-7025048. Em todos os casos em que o orçamento estiver em elaboração, o veículo sempre deverá ser fotografado. Observações Gerais: Analistas internos CHUBB: Marcos Rui [email protected] (11) 3741-8192 Vanessa Mendonça [email protected] (11) 3741-9224 Alexandre Fulnazari [email protected] (11) 3741-2454 Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA Procedimentos: Código: ARMAT-PMA-TEC-22 Chubb Seguros Emissão/Aprovação: Alteração: 01/06/2009 21/11/2012 Piedade Mallea Revisão: Gestor: Página(s): 5 Eduardo Marquezi 6/6 [email protected] (11) 3741-1898 Contatos para assunto de regulação: Alexandre Fulnazari [email protected] (11) 3741-2454 3. ANEXOS Não há 4. HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES Data 01/06/2009 15/07/2009 Alterações Divulgação inicial Alterados itens: 2.1: Inclusão de informação sobre interclima 2.11: Inclusão de informações sobre a necessidade do preenchimento do LCD 2.12: Inclusão de informação sobre a necessidade do envio de e-mail para o analista em casos de não acordo. S: Inclusão de informação sobre necessidade de fotografia nos casos de orçamento em elaboração Observações Gerais: Alterado e-mail do Sr.Alexandre Fulnazarri Gestor Revisão Nome Eduardo Marquezi 0 Marcelo Santos Eduardo Marquezi 1 Marcelo Santos 02/05/2011 Formatação modificada Eduardo Marquezi 2 Ingrid Sobral 03/06/2011 Alteração do item 2.12 de R$ 400,00 para R$ 600,00 Eduardo Marquezi 3 Ingrid Sobral 04/08/2011 Atualização do item 2.6 Eduardo Marquezi 4 Ingrid Sobral 21/11/2012 Atualização do item 2.12 Eduardo Marquezi 5 Ingrid Sobral Uso exclusivo da AUTO REG Serviços Técnicos de Seguros Ltda. APÓS IMPRESSO ESTE DOCUMENTO TORNA-SE UMA CÓPIA NÃO CONTROLADA