PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento Base
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento Base
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Documento Base Batatais – SP 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Município da Estância Turística de Batatais - SP. Região Administrativa: Franca - SP. Diretoria de Ensino: Ribeirão Preto - SP. Endereço: Praça Dr. Paulo de Lima Correa, 01. Bairro: Centro. CEP: 14300-000. Tel./ Fax: (16) 3761-5218. Eduardo Augusto Silva Oliveira Prefeito Municipal de Batatais Adriane Emily Moura Secretária Municipal de Educação e Cultura Equipe técnica Márcia Altina Bonfá da Silva Maria Cristina do Oliveira Castro Prado Rosângela Parpinelli Marinelli Victor Hugo Junqueira Comissão de Elaboração Denise Viola – Conselho Municipal de Educação Marlei Padovani – Conselho do FUNDEB Didier David Pozza – Conselho de Alimentação Escolar Fernando Marinheiro – Conselho Municipal da Juventude Ana Lúcia Carneo Aparecida de Fátima Ribeiro Eleusa Helena Martins de Oliveira Pupin Fabiana Silva Oliveira Luciana Cardoso Marinheiro de Oliveira Tatiana Silva Ferreira Vanusa Aparecida Mendonça Manieri PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] LISTA DE TABELAS Tabela 1.1 – Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014). .................................... ...........10 Tabela 1.2 – Distribuição da População por faixa etária entre 1980 e 2014 ............................ 11 Tabela 1.3 – Geração de empregos formais por setor econômico no município de Batatais em % (2013). .................................................................................................................................. 12 Tabela 1.4 – Rendimento médio dos empregos formais por setor econômico no município de Batatais em reais correntes (2013)............................................................................................ 12 Tabela 2.1 - População de 0 a 3 anos no município de Batatais .............................................. 18 Tabela 2.2 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 19 Tabela 2.3 - População na faixa etária de 04 a 05 anos em Batatais (2004 a 2005)................. 21 Tabela 2.4 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 21 Tabela 2.5 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) ........................ 26 Tabela 2.6 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014)....................... 27 Tabela 2.7 - IDEB do 5º ano rede municipal e estadual ........................................................... 28 Tabela 2.8 - IDEB do 9º ano rede municipal e estadual .......................................................... 28 Tabela 2.9 – Evolução de matrículas na EJA (2005-2014) ...................................................... 29 Tabela 2.10 – Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) ................................ 39 Tabela 2.11 - População em Idade Escolar de 15 a 17 Anos.................................................... 40 Tabela 2.12 – Evolução das matrículas na EJA - Ensino Médio (2009– 2014) ....................... 40 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1.1 - Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014)................................................ 10 Gráfico 2.1 –Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 19 Gráfico 2.2 - Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014).............................................................................................................. 22 Gráfico 2.3 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) ....................... 26 Gráfico 2.4 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014) ...................... 27 Gráfico 2.5 - Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) ................................. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] LISTA DE SIGLAS AEE – Atendimento Educacional Especializado. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. CNE – Conselho Nacional de Educação. EJA – Educação de Jovens e Adultos. ETEC – Escolas Técnica Estadual. FDCA - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação. MEC – Ministério da Educação. PME – Plano Municipal de Educação PNE – Plano Nacional de Educação SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................................6 1 PARTE I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO. ............................................................8 1.1 Histórico do Município ......................................................................................................................8 1.2 Aspectos Geográficos.........................................................................................................................9 2 CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS E POPULACIONAIS .........................................................10 3 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO .......................................................................13 4 Parte II - DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ..................................................................................................................................16 5 BLOCO I - EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................................16 5.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................23 5.3 Metas e Estratégias ..........................................................................................................................23 6 BLOCO II – ENSINO FUNDAMENTAL ..........................................................................................25 6.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................25 6.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................29 6.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................29 7 BLOCO III – EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIVERSIDADE E INCLUSÃO. ......................................34 7.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................34 7.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................35 7.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................35 8 BLOCO IV - ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR. ............39 8.1 Diagnóstico ......................................................................................................................................39 8.2 Diretrizes ..........................................................................................................................................42 8.3 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................42 9 BLOCO V – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO. .............................................................................................................................43 9.1 Diretrizes ..........................................................................................................................................44 9.2 Metas e Estratégias ...........................................................................................................................44 10 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO .......................................................................................47 11 REFERÊNCIAS ................................................................................................................................48 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação e Cultura desperta para a importância de um amplo acordo social para definir uma política educacional que realmente legitime as aspirações da maioria, diante dos amplos desafios de oferecer uma educação científica, corporal, social e humanística de qualidade para todos. Nesse sentido, elaboração do Plano Municipal de Educação que apresentará as diretrizes, metas e estratégias para a população batataense nos próximos 10 anos é um momento oportuno para que toda a sociedade possa se envolver, discutir, participar e propor ações que colaborem para a melhoria dos processos educacionais no município. Não temos dúvidas que a construção democrática do Plano Municipal de Educação - PME concede maior transparência à gestão, possibilitando a fiscalização e favorecendo o acompanhamento e a avaliação das ações da administração pública de maneira mais eficiente, na busca de soluções que respeite o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público. A elaboração do Plano Municipal de Educação é uma das exigências do Plano Nacional de Educação – PNE, que definiu as diretrizes, metas e estratégias para a educação brasileira para o período de 2014-2024. Aprovado em 25 de junho de 2014 pela Lei nº 13.005 o PNE no seu Art. 8º estabeleceu que: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. Cabe esclarecer que o PME é um Plano do município e não apenas da rede municipal. O PME é de todos que moram no município, portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes nele, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da Prefeitura. Também, não se trata do Plano de uma administração da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, pois atravessa mandatos de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação. Assim, a fim de orientar os trabalhos e as formas de participação da apresentamos este Documento Base com as diretrizes, metas e estratégias para conhecimento, discussão e proposição de todos os setores da sociedade. Este Documento Base está organizado em duas grandes partes. Na primeira, apresenta-se uma caracterização geral do município, nas suas dimensões históricas, geográficas, econômicas e sociais, além das 20 metas do PNE. Na segunda parte, é apresentado um diagnóstico da realidade da educação do município e as diretrizes, metas e estratégias para os próximos 10 anos. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Esperamos a sua participação nas discussões a serem realizadas nas préconferências e na proposição de ações que possam garantir uma educação de qualidade a todos os batataenses. Equipe técnica de elaboração do PME 7 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 1 PARTE I - CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO. Nesta primeira parte do trabalho apresentamos uma caracterização geral do município nos seus aspectos históricos, geográficos, econômicos e socais. O conhecimento da realidade do município é o ponto de partida para planejar os próximos 10 anos da educação. 1.1 Histórico do Município Em fins do século XVI, as famílias Afonso Sardinha (pai e filho) e João do Prado, alcançaram as margens do rio Jeticaí (hoje, rio Grande), atravessando a região dos Batatais, então habitada pelos índios Caiapós. A região passou a atrair a atenção em virtude da noticia do ouro goiano encontrado pelo "Anhanguera" no caminho dos guaiases, onde apareceram prósperas fazendas concedidas em sesmarias para estabelecimento das minas. Muitas dessas fazendas pertenciam a paulistas, em sua maioria residente em São Paulo, Itu, Santos e São Vicente. Esses foram os primeiros povoadores da região, juntamente com algumas pessoas vindas de Minas Gerais. Em 1728, a sesmaria de Batatais foi dada a Pedro da Rocha Pimentel. Em 1814, já havia um povoado e uma capela e, no ano seguinte, o Arraial dos Batatais foi elevado à categoria de Freguesia de Senhor Bom Jesus das Batatais, em território compreendido entre os rios Pardo e Sapucaí e os limites da freguesia de Jacuí, no município de Moji Mirim . Em 21 de outubro de 1821, o povoado foi transferido para o município de Franca. Em 14 de março de 1839, foi criada a vila com a denominação de Batatais e em 8 de abril de 1875, elevou a Vila de Batatais à categoria de Cidade e Comarca. Batatais ficou conhecida também como Campo Lindo da Araras, Roma da Mogiana, Cidade dos Mais Belos Jardins, Melhor Carnaval do Interior Paulista, Maior Bacia Leiteira do Estado, Melhor Índice de Qualidade de Vida. A cidade ainda preserva sua memória e possui uma beleza natural exuberante, destacando-se como promissor polo turístico e industrial. Conhecida como Cidade dos Mais Belos Jardins, Batatais tem muita história para contar. Além de ser berço de nomes célebres da história nacional, como o editor José Olympio, passaram pelas suas ruas políticos como o ex-presidente Washington Luis e o pintor Cândido Portinari, entre muitos outros nomes de destaque da vida nacional. 8 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 1.2 Aspectos Geográficos Área da unidade territorial: 851 Km2 Latitude do distrito sede do município: 20,89ºS Longitude do distrito sede do município: 47,58ºO Altitude: 862 m 1.2.1 Limites São José da Bela Vista, Restinga, Franca, Patrocínio Paulista, Altinópolis, Brodowski, Jardinópolis, Sales de Oliveira e Nuporanga. 1.2.2 Distâncias São Paulo - 355 km Ribeirão Preto – 42 Km Franca - 49 km 1.2.3 Acesso Rodoviário SP - 330 - Via Anhanguera SP - 334 - Rodovia Cândido Portinari SP - 351 - Rodovia Altino Arantes 1.2.4 Clima Tropical (ameno) com inverno seco. Chove principalmente de novembro/março 1.2.5 Temperatura Máxima de 34 graus, mínima de 8 graus - Média 21 graus 1.2.6 Hidrografia Rio Sapucaí na divisa com os municípios de São José da Bela Vista, Restinga, Franca e Patrocínio Paulista. Toda área pertencente à Bacia Hidrográfica do Rio Sapucaí - Mirim. 1.3 Padroeiro Senhor Bom Jesus da Cana Verde 9 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 2 CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS E POPULACIONAIS Entre 1980 e 2014 a população do município de Batatais saltou de 37.184 habitantes para 58.060 habitantes. Este crescimento demográfico foi acompanhado por um intenso processo de urbanização, que em 2014 alcançou o percentual de 88,4%. A tabela (1.1) e o gráfico (1.1) mostram a evolução populacional em Batatais de 1980 a 2014. Tabela 1.1 – Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014) Variáveis 1980 1990 2000 2010 2014 População Total 37.184 43.340 51.041 56.429 58.060 População Urbana 30.410 38.867 48.218 49.903 51.346 População Rural 6.774 4.473 2.823 6.526 6.714 Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira Gráfico 1.1 - Dinâmica Demográfica de Batatais (1980-2014). Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira Desde a década de 2000 o crescimento populacional tem apresentado um ritmo mais lento, se comparado ao período 1980-2000. Nas últimas décadas, além da tendência nacional de redução na taxa de fecundidade, contribuiu para o menor ritmo de crescimento populacional no município o arrefecimento dos movimentos migratórios. No censo demográfico de 2000 a taxa anual de migração (por mil habitantes) foi de 4,97%, na década seguinte esta taxa caiu para 3,2%. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] No período compreendido entre 1980 e 2014 também houve uma mudança na distribuição da população por faixas etárias, sobretudo, a partir da década de 2000 anos há uma tendência de redução no percentual de pessoas com até 14 anos e um aumento na população com mais de crescimento de pessoas acima de 50 anos. A tabela a seguir (Tabela 1.2) mostra a distribuição da população por faixa etária no município de Batatais entre 1980 e 2014. Tabela 1.2 – Distribuição da População por faixa etária entre 1980 e 2014 População por faixa etária 1980 1990 2000 2010 2014 População de 0 a 4 anos 4.337 4.131 4.008 3.357 3.425 População de 5 a 9 Anos 3.824 4.320 4.423 3.710 3.439 População de 10 a 14 anos 4.159 4.665 4.531 4.341 3.852 População de 15 a 19 anos 4.051 3.951 4.825 4.754 4.481 População de 20 a 24 anos 3.766 3.765 4.678 4.803 4.883 População de 25 a 29 anos 3.217 3.706 3.822 4.853 4.944 População de 30 a 34 anos 2.624 3.584 3.787 4.547 4.861 População de 35 a 39 anos 2.087 3.089 3.875 3.853 4.413 População de 40 a 44 anos 1.953 2.625 3.686 3.951 3.870 População de 45 a 49 anos 1.692 2.039 3.204 3.834 3.906 População de 50 a 54 anos 1.432 1.825 2.582 3.606 3.742 População de 55 a 59 anos 1.188 1.561 1.872 3.017 3.404 População de 60 a 64 anos 938 1.361 1.747 2.347 2.766 População de 65 a 69 anos 755 1.054 1.427 1.741 2.087 População de 70 a 74 anos 559 719 1.076 1.441 1.535 População de 75 anos e 602 mais 945 1.498 2.274 2.452 Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira 11 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Estes dados apontam que para os próximos anos há uma tendência de redução no ritmo de crescimento populacional, combinado com um processo de envelhecimento da população, com um aumento da expectativa de vida. No que tange as atividades econômicas, o setor que mais emprega é a indústria, seguido pelo setor de serviços e pelo comércio. As tabelas a seguir (1.3 e 1.4) exibem, respectivamente, a participação dos setores na geração de emprego e o rendimento dos trabalhadores em cada um deles. Tabela 1.3 – Geração de empregos formais por setor econômico no município de Batatais em % (2013) Setores Econômicos % Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura 4,74 Indústria no Total de Empregos Formais 37,68 Construção 3,85 Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio e Reparação de 20,19 Veículos Automotores e Motocicletas Serviços no Total de Empregos Formais 33,54 Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira Tabela 1.4 – Rendimento médio dos empregos formais por setor econômico no município de Batatais em reais correntes (2013) Setores econômicos Rendimento em reais Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura 1.343,66 Indústria 2.401,72 Construção 1.951,91 Comércio Atacadista e Varejista e do Comércio e Reparação de 1.366,56 Veículos Automotores e Motocicletas Serviços 1.989,28 Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira 12 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] O município possui 03 (três) jornais; 04 (quatro) emissoras de rádio, das quais 01 (uma) AM e 03 (três) FM; 01 (uma) emissora de televisão; serviço de telefonia e posto de correio e 08 agências bancárias. Dados da Fundação SEADE (2010) mostram, também, que a coleta de lixo atende 99,84% da população e o abastecimento de água e o esgotamento sanitário 97,91% e 99,28% respectivamente. 3 METAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Meta 2: universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.10 Investir fortemente na Educação Infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 a 5 anos, é a tarefa e o grande desafio do município. Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da Educação Básica. Meta 7: fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio. Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de 13 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional. Meta 11: triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Meta 13: elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 14 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica Pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Meta 20: ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 4 PARTE II - DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Nesta parte são elencadas as diretrizes do plano Municipal e as respectivas metas e estratégias para alcançá-las. Cabe destacar que elas estão em consonância com as Metas e Estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2024. As diretrizes estão organizadas em 5 grandes blocos: I - Educação Infantil. II - Ensino Fundamental. III - Educação Especial, Diversidade e Inclusão. IV - Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior. V - Valorização Profissional, Gestão Democrática e Financiamento. As diretrizes foram estabelecidas a partir de um diagnóstico realizado sobre cada um dos temas que compõem os grandes blocos. Definidas as diretrizes foram definidas metas e um conjunto de estratégias e ações que devem ser desenvolvidas em parceria entre os órgãos públicos e diferentes setores da sociedade, no decorrer dos próximos 10 anos. Este documento apresenta ainda as formas de acompanhamento e avaliação periódica do Plano, para que a sociedade possa cada vez mais participar da fiscalização, da tomada de decisões e conhecer os resultados da educação no município. 5 BLOCO I - EDUCAÇÃO INFANTIL 5.1 Diagnóstico A Educação Infantil constitui-se a primeira etapa da Educação Básica, cuja finalidade, segundo o artigo 29 da LDB (9.394/96) é promover o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Ainda de acordo com a LDB, do Art. 30, a Educação Infantil será oferecida em: - I - creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade. - II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. 16 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Cabe lembrar, que com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009 e a Lei 12.796/2013, que tornou obrigatória a oferta gratuita de Educação Básica a partir dos quatro anos, a partir de 2016, os pais terão a obrigatoriedade de matricular as crianças na Pré-Escola. Já para as crianças de 0 a 3 anos, ainda que seja dever do Estado oferecer Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, é facultativo aos pais a matrícula em creches. A obrigatoriedade da Educação Infantil impôs aos municípios o desafio de ampliar o atendimento e definir políticas específicas para este público, na medida em que a lei 9.394/96 define que, entre outras competências, a incumbência do município em: - Art. 11. V - oferecer a Educação Infantil em creches e Pré-Escolas e, com prioridade, o Ensino Fundamental, permitido a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Este atendimento deve ser realizado sobre os princípios: - Art. 04 - IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Estas novas exigências da legislação, por um lado, são produto das reivindicações da sociedade por democratização com qualidade da educação e por outro, das próprias transformações sociais, que intensificaram o ingresso da mulher no mercado de trabalho. É válido ressaltar, que até 1988, as creches tinham um caráter assistencialista e foi objeto de preconceito por parte da sociedade, sendo destinada aos filhos dos trabalhadores. Com a Constituição de 1988 este panorama foi sendo alterado, visto que as creches, anteriormente vinculadas à área de assistência social, passaram a ser de responsabilidade da educação. Tomou-se por orientação o princípio de que essas instituições não apenas cuidam das crianças, mas devem, prioritariamente, desenvolver um trabalho educacional (PASCHOAL; MACHADO, 2009, p. 85). Esta mudança tem provocado na última década um aumento da procura por vagas em todas as classes e segmentos sociais. Por outro lado, é fundamental destacar que apesar a Educação Infantil ser um dever do estado desde a constituição de 1988, reafirmado pela LDB em 1996, houve uma ausência muito grande de investimentos públicos nesta etapa de ensino. Somente a partir da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006 e da sua regulamentação pela Lei nº 11.494/97, que criou o FUNDEB, que a Educação Infantil passou a receber maior volume de recursos públicos. Nesse sentido, os municípios, apesar de todas as dificuldades, não podem se eximir da responsabilidade de garantir o atendimento na Educação Infantil. Por isso, a primeira meta do PNE é universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em 17 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Atualmente o município de Batatais conta com 17 creches, das quais 08 municipais, 07 particulares e 02 filantrópicas que são conveniadas à prefeitura. As 08 creches municipais e as 02 creches conveniadas atendem em tempo integral1. Nos últimos anos, a população na faixa etária de 0 a 3 anos tem se mantido praticamente estável (Tabela 2.1). Tabela 2.1 - População de 0 a 3 anos no município de Batatais Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Crianças 2.972 2.929 2.879 2.828 2.776 2.727 2.676 2.695 2.716 2.736 2.755 Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Em 2014 a população de 0 a 3 anos era de 2.7552 crianças, das quais 961 frequentam creche, sendo 564 na rede municipal e 397 na rede privada/conveniada. Dessa forma, considerando o indicador “Percentual de crianças de 0 a 3 anos de idade que frequentam escola/creche, na população total residente da mesma faixa etária”, calculado com base na fórmula abaixo: Conclui-se que, em 2014 o município de Batatais atendeu 34,8% das crianças de 0 a 3 anos em creches. Com base nestes dados, seria necessário criar hoje, aproximadamente, 400 novas vagas em creches para atender a meta do PNE. Todavia, como o Plano é decenal, é preciso projetar o número de crianças a serem atendidas até 2024. Os dados de registro civil mostram que entre 2004 e 2013 foram realizados em média 724 registros de nascimento por ano (IBGE Cidades). Não há dados mensuráveis sobre a taxa de migração da população desta faixa etária para o município. 1 A comissão técnica de elaboração do Plano Municipal de Educação não dispõe de informações precisas sobre os turnos de atendimento das creches privadas. 2 Disponível em: http://www.fde.sp.gov.br/simeducacao/graficos/mapas.html. Acesso em: 26 de fev. de 2015. 18 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Assim, considerando a tendência já observada pelo IBGE de estabilização do crescimento populacional, a Fundação SEADE projeta que em 2024 haverá uma demanda potencial por 1285 vagas em creches. Este valor é próximo às necessidades atuais, porém, o cumprimento da meta do PNE, não significa que o município tenha cumprido com todas as suas obrigações legais, visto que, apesar de ser facultativo aos pais a matrícula das crianças de 0 a 3 anos, é dever do Estado garantir a oferta de vagas à todos. É recomendável, portanto, ter uma política permanente e prioritária de expansão de vagas em creches nos próximos 10 anos, que inclusive, supere as metas no PNE. Os dados a seguir (Tabela 2.2 e Gráfico 2.1) mostram a evolução no número de vagas em creches municipais e privadas nos últimos anos: Tabela 2.2 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014) Rede/ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Municipal 497 497 325 242 339 298 415 394 429 525 564 Privada 169 244 219 230 269 311 285 376 380 397 153 Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Gráfico 2.1 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014) Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. A redução do número de atendimento em vagas em creches de 2004 para 2007 corresponde ao período em que foi aprovado os Parâmetros Curriculares Nacionais para 19 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Educação Infantil em 2006, que definiu normas mais específicas para o atendimento, delimitando a redução do número de crianças por educadores, na seguinte proporção: - 1 professor para 6 a 8 bebês de 0 a 2 anos. - 1 professor para cada 15 crianças de 3 anos. - 1 professor para cada 20 crianças de 4 a 6 anos (BRASIL, 2006, p.34). As creches da rede municipal de ensino apresentam infraestrutura adequada, mas que exigem melhorias pontuais e construção de novos espaços para melhoria do processo educacional. Nestas creches há oferta regular de 05 refeições diárias. Nos próximos anos a Prefeitura Municipal inaugurará 03 novas creches nos bairros Miguel Valenciano, Jardim Mariana e Morada do Verde, que em conjunto, preveem a abertura de 316 novas vagas. A creche do Miguel Valenciano está prevista para ser inaugurada em 2016, já as creches Morada do Verde e Jardim Mariana estão em fase de assinatura de convênios. Está previsto, também para 2015, a reforma da creche Profª Eni Semieli Prizantelli, que abrirá aproximadamente 50 novas vagas. A ampliação da oferta de vagas em creches deve realizar-se em consonância com os parâmetros de qualidade de infraestrutura e com a disponibilização de materiais adequados à faixa etária. Além disso, a passagem do caráter assistencialista das creches para o etapa inicial da formação educacional requer pensar na formação e na atuação dos professores, na organização dos espaços e nas práticas pedagógicas. Desde a LDB (9.394/96) esta etapa da educação passou a combinar o binômio cuidar e educar, este princípio foi assegurado pela Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 do Conselho Nacional de Educação que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. Na rede municipal de ensino de Batatais as Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil estão presentes nas propostas pedagógicas das creches. A organização dos tempos escolares também seguem as orientações do MEC e oferta regular de materiais para o desenvolvimento das atividades. 20 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Com relação à Pré-Escola a Lei 12.796/2013, institucionalizou a sua obrigatoriedade a partir de 2016, constituindo-se, como vimos, a primeira meta do PNE a universalização desta etapa de ensino, já para o próximo ano. No município de Batatais existem 20 Pré-Escolas, das quais 12 são particulares e 08 municipais. Das 12 Pré-Escolas particulares, 08 são as mesmas que oferecem a creche. Já as Pré-Escolas da rede municipal, 03 atuam exclusivamente neste nível de ensino e 05 oferecem a Pré-Escola e o Ensino Fundamental I. Cabe salientar, também, que das 08 Pré-Escolas municipais, 02 ocupam prédios de centros comunitários, necessitando de melhorias na infraestrutura e na segurança dos espaços. As outras 06 Pré-Escolas da rede municipal que ocupam prédios próprios apresentam boa infraestrutura, mas com necessidades de melhorias pontuais, como adequação de banheiros e mobiliários à faixa etária, bem como, a construção de novos espaços para melhorar a qualidade educacional. Nos últimos 10 anos têm ocorrido um processo de redução na população de 04 a 05 anos no município (Tabela 2. 3). Tabela 2.3 - População na faixa etária de 04 a 05 anos em Batatais (2004 a 2005) Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Crianças 1588 1554 1519 1483 1450 1415 1379 1372 1363 1352 1341 Fonte: Fundação SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira Este processo de redução no número de crianças possibilita planejar melhor o atendimento nas Pré-Escolas, sem a necessidade de grande expansão de salas de aula. Tal situação também permitirá nos próximos anos, garantir ações para reduzir o número de alunos por sala. A tabela 2.4 e o gráfico 2.2 explicitam a evolução das matrículas nas Pré-Escolas do município entre 2004 a 2014. Tabela 2.4 – Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014) Rede/Ano 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 MUNICIPAL 1488 1593 1036 841 844 883 835 786 907 940 956 PRIVADA 369 348 312 333 323 329 371 482 446 439 394 21 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Gráfico 2.2 - Evolução das matrículas em creches na rede municipal e particular de ensino em Batatais (2004 – 2014) Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Estes dados evidenciam que em 2014, do total de 1341 crianças de 4 e 5 anos que viviam no município 1327, estavam matriculadas na Pré-Escola. Conforme o indicador 1B do Plano Nacional de Educação que indica a Porcentagem de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola, calculado segundo a fórmula abaixo, o município atende 98,9% das crianças. Deste modo, considerando os dados de 2014, faltariam incluir 26 crianças na PréEscola. Cabe lembrar, que a obrigatoriedade desta etapa de ensino, ocorrerá no próximo ano, por isso, é preciso desenvolver ações imediatas para identificação e localização destas crianças, para garantir a universalização conforme a Meta 1 do PNE. Na rede municipal há um Currículo próprio que segue as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e a oferta regular de materiais pedagógicos para os alunos e para o trabalho dos professores. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 5.2 Diretrizes I - Universalização do atendimento escolar. II – Priorizar a ampliação do atendimento em creches. III - Educação para o desenvolvimento integral da criança. 5.3 Metas e Estratégias Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na Pré-Escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos em até 5 (cinco) anos a partir da aprovação deste PME. Estratégias 1.1 Planejar e organizar a infraestrutura escolar de acordo com as projeções de crescimento populacional e urbano. 1.2 Realizar em no máximo 1(um) ano levantamento sobre a necessidade de melhoria na infraestrutura da rede municipal de ensino e dos centros comunitários. 1.3 Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, previsto no Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), recursos para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil. 1.4 Promover, através da Secretaria Municipal de Educação, a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de zero até 3(três) anos. 1.5 Centralizar e informatizar, a partir de 2017, o cadastro da demanda por vagas em creches, disponibilizando os dados para o Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos da justiça. 1.6 Realizar em no máximo 2(dois) anos estudos para definir estratégias e ações para melhor atender os alunos da zona rural. 1.7 Fortalecer e ampliar as parcerias com governo federal e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da Educação Infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças. 1.8 Garantir, através de benefícios concedidos pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), a melhoria da qualidade do atendimento na Educação Infantil no que se refere à acessibilidade, bem como sua expansão com a construção e ampliação de escolas por meio de programa nacional e aquisição de equipamentos e materiais didáticos e pedagógicos. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 1.9 Adequar a infraestrutura dos Centros Comunitários de modo a garantir a melhoria da qualidade do atendimento na Educação Infantil. 1.10 – Definir em parceria com a Guarda Municipal, Polícia Militar e demais órgãos de segurança pública ações para melhorar a segurança das Creches, Pré-Escolas e Centros Comunitários. 1.11 - Construir e reestruturar as “brinquedotecas” nas Creches da rede municipal de ensino. 1.12 - Construir e reestruturar as “brinquedotecas”, sala de informática e bibliotecas nas PréEscolas da rede municipal de ensino. Meta 2 – Assegurar, ao longo do período de vigência deste Plano, o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Estratégias 2.1 Revisar, no prazo de 02 anos, as orientações curriculares da Rede Municipal de Educação visando a integração com o Ensino Fundamental. 2.2 Elaborar e atualizar os projetos pedagógicos das escolas, a partir da revisão da política e das orientações curriculares da Educação Infantil, conforme estabelecido no item anterior, envolvendo os diversos profissionais da educação, bem como os usuários. 2.3 Assegurar, por meio do quadro técnico e de apoio da Secretaria da Educação, acompanhamento e auxílio pedagógico às educadoras e docentes por meio de atividades de estudo e reflexão desenvolvidas nas escolas. 2.4 Garantir que a avaliação dos alunos na Educação Infantil seja feita considerando seus próprios avanços em relação a seu desenvolvimento. 2.5 Aperfeiçoar e sistematizar o registro e acompanhamento individual das crianças em Creches e Pré-escolas, tornando obrigatório o envio das fichas de registro e acompanhamento dos alunos ao final da Pré-Escola para as unidades de Ensino Fundamental junto com a lista de matrículas ou sempre que o aluno for transferido de unidades escolares. 2.6 Constituir equipes multidisciplinares e multiprofissionais (fonoaudiólogos, psicólogos e assistentes sociais) que possam dar suporte à prática educativa em Creches e Pré-Escolas. 2.7 Viabilizar aulas de informática educacional nas Pré-Escolas, com acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade para utilização pedagógica. 2.8 Garantir nos próximos concursos a formação, no mínimo, em pedagogia para atuar em classes de Creches e Pré-Escolas. 2.9 Estimular a formação em pedagogia para todas as educadoras de Creche e Pré-Escola. 2.10 Incentivar a utilização de tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem o desenvolvimento psicológico, intelectual e social das crianças. 2.11 Aperfeiçoar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas. 24 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 2.12 Estabelecer como parâmetro para o atendimento a educação infantil, a seguinte relação professor/aluno conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: Um(a) professor (a) de creche para cada 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos. Um(a) professor (a) de creche para cada 15 crianças de 3 anos. Um(a) professor (a) ou para cada 20 crianças de 04 a 05 anos. 2.13 Estabelecer, no prazo de 2 anos, e com a colaboração dos setores responsáveis pela Educação, Saúde e Assistência Social e Conselho Tutelar, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre 0 e 5 anos, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema. 2.14 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.15 Aperfeiçoar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação Infantil. 2.16 Criar mecanismos para avaliação das Creches pelos pais ou responsáveis. 2.17 Manter a oferta de alimentação escolar para os estudantes da rede pública por meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios). 2.18 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos. 2.19 Prover transporte escolar nas zonas rurais através de parceria entre Estado e Município. 6 BLOCO II – ENSINO FUNDAMENTAL 6.1 Diagnóstico O Ensino Fundamental é a etapa da Educação Básica que tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social (BRASIL, 1996). Com a alteração da LDB pela lei nº 11.274 o Ensino Fundamental obrigatório, passou a ter duração de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] A LDB define que esta etapa da Educação Básica deve ser oferecida de forma gratuita pelo Estado em colaboração com os municípios. No município de Batatais existem 23 estabelecimentos de Ensino Fundamental, dos quais 07 são estaduais, 07 municipais e 09 particulares. O município atua, prioritariamente, nas séries iniciais do 1º ao 5º ano. A rede municipal possui 07 escolas neste nível de ensino, das quais 01 escola atende também o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e 01 escola atende a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no período noturno. A rede Estadual, por sua vez, atua principalmente, no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano. No município existem 07 escolas estaduais, das quais 02 atuam do 1º ao 5º ano (sendo uma em período integral) e 05 atuam do 6º ao 9º ano (sendo uma em período integral). Na rede particular são 09 estabelecimentos de Ensino Fundamental e, destas, apenas uma oferece exclusivamente o ensino de 1º ao 5º ano e 08 atuam do 1º ao 9º ano. Em 2014, nas três redes de ensino estudaram 3.506 alunos do 1º ao 5º ano. Se comparado a 2004, quando estudaram 3.809 alunos, há uma queda de 303 matrículas. A tabela 2.5 e o gráfico 2.3 mostram a evolução de matrículas no Ensino Fundamental I. Tabela 2.5 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) Estadual 776 725 Municipal 2278 2234 2768 2790 2704 2580 2457 2461 2325 2168 2085 Privada 755 738 732 675 641 646 581 587 526 660 555 682 555 677 487 708 571 753 667 754 Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Gráfico 2.3 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental I (2004-2014) Fonte: INEP.Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Como pode ser observado, há uma tendência de queda nas matrículas na rede estadual e nas redes municipal e particular, há um processo de estabilização. No Ensino Fundamental II este processo se repete, conforme mostram a tabela 2.6 e o gráfico 2.4. Tabela 2.6 – Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014) Redes de ensino 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Estadual 2624 2497 2558 2545 2501 2401 2382 2324 2294 2248 2147 Municipal 235 365 377 393 421 424 431 451 460 447 418 Privada 742 796 829 817 792 765 717 649 615 593 611 Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Gráfico 2.4 - Evolução das matrículas no Ensino Fundamental II (2004-2014) Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Não foi possível calcular a taxa de atendimento no Ensino Fundamental, pois não temos dados atualizados do número de alunos que estão fora da idade/série adequada. Todavia, os dados mostram que a população na idade de 6 a 14 anos em 2014 foi de 6.620 habitantes, portanto, inferior ao número de matrículas. Dessa forma, o Ensino Fundamental está praticamente universalizado. Todavia, é preciso estar atento aos processos de evasão e buscar reduzir a defasagem idade/série dos alunos. Outra preocupação deve ser a adequação da demanda ao processo de expansão urbana. A ampliação do perímetro urbano, com a construção de novos bairros, sobretudo, nas unidades de planejamento Aeroporto (Jardim Canadá e Jardim dos Ypês) e Córrego dos Peixes (Conjunto Habitacional Zaira Pupin, Portal da Cachoeira, Jardim Thainá, Morada do 27 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Verde, Água Limpa) exigirá planejamento e expansão da rede educacional, com a construção de novas creches e escolas. Outro indicador importante para o diagnóstico do Ensino Fundamental são os valores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As tabelas (2.7 e 2.8) a seguir exibem a evolução deste índice na Rede Estadual e Municipal. Tabela 2.7 - IDEB do 5º ano Redes Municipal e Estadual3 IDEB Observado Metas Projetadas Rede 2009 2011 2013 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Municipal 5,8 5,7 6,0 5,2 5,6 5,8 6,1 6,3 6,5 6,8 Estadual 6,5 5,9 6,7 6,1 6,4 6,6 6,9 7,1 7,2 7,4 Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira Tabela 2.8 - IDEB do 9º ano Rede Municipal e Estadual IDEB Observado Metas Projetadas Rede 2009 2011 2013 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Municipal 4,7 4,4 4,4 3,9 4,2 4,6 5,0 5,2 5,5 5,7 Estadual 4,4 4,6 4,5 4,8 5,1 5,4 5,8 6,0 6,2 6,4 Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira Os dados mostram que nos últimos anos, de modo geral, as Redes Municipal e Estadual têm alcançado as metas projetadas pelo INEP para os 5º anos. Já nos 9º anos, nas avaliações de 2009, 2011 e 2013, a rede estadual não atingiu as metas. A Rede Municipal, por sua vez, não alcançou a meta somente em 2013. A Educação de Jovens e Adultos no nível fundamental é realizada em uma escola municipal no período noturno e em uma escola privada é oferecido o telecurso. Nos últimos 10 anos têm ocorrido uma redução no número de matrículas na EJA. A tabela 2.9 apresenta a evolução das matrículas entre 2005 e 2014. ³ Em destaque, os anos em que as metas foram alcançadas. 28 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Tabela 2.9 – Evolução de matrículas na EJA (2005-2014) Redes Ensino de 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Municipal 328 247 197 185 226 145 151 177 131 100 Estadual 208 105 69 44 27 30 --- --- --- --- Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira A partir de 2010, as escolas estaduais não oferecem mais a EJA no Ensino Fundamental. Em 2014, na rede particular, foram matriculadas 108 pessoas para cursar o telecurso no Ensino Fundamental. Apesar da redução do número de matrículas na EJA, os dados do último Censo Demográfico (2010) apontam que a taxa de analfabetismo no município é de 4,98%. O Censo Demográfico mostrou também que no município de uma população de 49.369 pessoas de 10 anos ou mais de idade, aproximadamente, 15.000 pessoas não tinham instrução e Fundamental incompleto. Com relação ao número de docentes, os dados de 2012 mostravam que em Batatais no Ensino Fundamental, atuavam 139 docentes em escolas particulares, 183 em escolas estaduais e 145 nas escolas municipais. 6.2 Diretrizes IV - Universalização do Ensino Fundamental. V - Educação baseada nos princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística para todos. VI – melhoria da qualidade educacional e elevação dos anos de escolaridade. 6.3 Metas e Estratégias Meta 3 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, até o terceiro ano de vigência deste plano. 3.1 Planejar e organizar a demanda escolar com abertura de vagas, de forma a racionalizar o uso dos espaços, de acordo com as projeções de crescimento populacional e urbano. 29 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 3.2 Promover a busca ativa pelo poder público (localização e identificação) das crianças fora da escola por bairro e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. 3.3 Realizar o levantamento dos alunos fora da escola e de pessoas analfabetas em áreas rurais, em parceria com técnicos da Secretaria da Agricultura e da Secretaria da Saúde. 3.4 Estabelecer parcerias com os agentes comunitários de saúde, do Conselho Tutelar, do programa saúde da família e da Secretaria da Assistência Social para levantamento dos dados durante as visitas. 3.5 Promover atividades e projetos socioeducativos junto à comunidade, visando esclarecer as famílias sobre a educação dos filhos e o direito à educação. 3.6 Propor às Secretarias de Saúde e Assistência Social e demais áreas afins, o desenvolvimento de projetos de promoção social junto às famílias, favorecendo a qualidade da aprendizagem escolar e a redução no índice de evasão e de repetência. 3.7 Adotar medidas e estratégias que facilitem o regresso e a adaptação dos alunos evadidos, dos alunos em situação de risco e daqueles marginalizados, das rotinas escolares. 3.8 Informatizar e interligar os dados da rede municipal de ensino, garantido aos pais e responsáveis o acesso às notas e ausências dos filhos. 3.9 Criar mecanismos de articulação entre as redes pública e privada do município. Meta 4 – Promover ao longo do período de vigência deste Plano uma educação baseada nos princípios da formação científica, cultural, corporal e humanística para todos. 4.1 Realizar em no máximo 1 (um) ano, levantamento sobre a necessidade de melhoria na infraestrutura da Rede Municipal de Ensino. 4.2 Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a melhoria na infraestrutura das escolas. 4.3 Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual para a construção de novas escolas de acordo com padrões mínimos de infraestrutura adequados à faixa etária, observando os seguintes itens: a) Espaço, iluminação natural e artificial, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente, com ênfase na sustentabilidade ambiental. b) Instalação sanitária e para higiene. c) Espaços para esporte, recreação, biblioteca, refeitório, sala de informática, auditório, almoxarifado e depósito para a merenda escolar. d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos público alvo da Educação Especial. e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas. f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos. g) Telefone e serviço de reprodução de textos. h) Informática e equipamentos multimídia para o ensino. i) Projeto arquitetônico de construção e ampliação escolar adequado às necessidades locais. 30 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 4.4 A construção e/ou melhorias na infraestrutura escolar devem estar em conformidade com a legislação vigente e com os parâmetros a serem definidos pela União e pelos entes federados no prazo de 2 (dois) anos, segundo a estratégia 7.21 do Plano Nacional de Educação. 4.5 Criar um Fórum permanente com reuniões, no mínimo semestrais, com participação da Secretaria Municipal da Educação, Secretaria do Esporte, Cultura, Assistência Social, Meio Ambiente, Segurança Pública, Promotor da Infância e Juventude, Representantes do Conselho Tutelar, do Poder Legislativo para definir estratégias e ações visando a redução da evasão escolar, melhoria dos indicadores educacionais, prevenção e redução da violência em espaços escolares. 4.6 Garantir uma organização curricular para que os estudantes possam partilhar das riquezas e dos conhecimentos socialmente produzidos, possibilitando assim o exercício pleno da sua cidadania e a continuidade dos estudos. 4.7 Revisar, após 5 anos, a organização curricular do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino. 4.8 Desenvolver projetos de recuperação, ministrados através de metodologias apropriadas. 4.9 Organizar turmas com número de alunos adequado ao seu melhor desempenho escolar. 4.10 Realizar em no máximo 1 (um) ano estudos para definir estratégias e ações para melhor atender os alunos da zona rural. 4.11 Adequar, em no máximo 4 (quatro) anos, a infraestrutura e organização da escola para o atendimento dos alunos provenientes da zona rural. 4.12 Estabelecer política de transporte rural com qualidade, procurando sempre que possível reduzir o tempo do trajeto entre casa e escola. 4.13 Facilitar o atendimento aos alunos da zona rural para garantir uma política educacional aplicada e adequada à realidade dos educandos. 4.14 Construir e reestruturar, em até 5 (cinco) anos, a partir da aprovação deste plano, laboratório de ciências, sala de informática e bibliotecas em todas as escolas da rede municipal. 4.15 Aplicar uso de multimeios no processo de ensino/aprendizagem. 4.16 Criar um calendário de concursos municipais com atividades nas diferentes áreas do conhecimento para alunos das escolas públicas do município, estabelecendo premiações em parceria com a iniciativa privada. 4.17 Criar salas de leituras nas escolas municipais, com profissionais capacitados para desenvolvimento de projetos e ações que estimulem a leitura e a produção textual. 4.18 Inserir conteúdos sobre o patrimônio histórico e cultural do município nos currículos dos alunos da Rede Municipal. 4.19 Aperfeiçoar as atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas. 4.20 Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para 31 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade. 4.21 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 4.22 Ampliar a oferta de atividades pedagógicas, culturais e esportivas extracurriculares. 4.23 Realizar levantamento em 1 (um) ano por bairro dos espaços públicos no município que possam abrigar atividades extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos de idiomas). 4.24 Realizar em parceria com a Secretaria de Esporte e com o Departamento de Cultura polos de promoção da cultura e do esporte para alunos matriculados na rede pública de ensino. 4.25 Buscar recursos junto ao governo federal e estadual para a criação de centros educacionais em diferentes regiões da cidade destinados a oferecer atividades extracurriculares (culturais, esportivas, aulas de informática, cursos de idiomas). 4.26 Manter a oferta de alimentação escolar para os estudantes da rede pública por meio de colaboração financeira da União, do Estado e do Município (convênios). 4.27 Assegurar o fornecimento dos materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional nos estabelecimentos públicos. 4.28 Prover transporte escolar nas zonas rurais através de parceria entre Estado e Município. 4.29 Promover e viabilizar programas de assistência financeira para fins socioeducativos, previstos no orçamento do município. Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 5.1 Realizar estudos sobre concepções e práticas pedagógicas que favoreçam a alfabetização, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação. 5.2 Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, visando o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras para atuação em sala de aula. 5.3 Aperfeiçoar os instrumentos de avaliação municipal para aferir a alfabetização das crianças. 5.4 Oferecer instrumentos de apoio ao trabalho pedagógico do professor em sala de aula quando necessário, respeitando as necessidades específicas. 5.5 Garantir uma organização curricular que busque aproximar os conteúdos ministrados do cotidiano dos educandos, promovendo aprendizado significativo, com o objetivo de eliminar a fragmentação de conteúdo. 5.6 Assegurar e aprimorar meios e condições para a divulgação de ações exitosas no processo de alfabetização na Rede Municipal. 5.7 Oferecer condições para garantir a alfabetização dos alunos com maiores dificuldades em atividades de reforço extraclasse. 32 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Meta 6 – Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades de forma a alcançar as metas do IDEB estabelecidas pelo INEP. 6.1 Estabelecer em colaboração com a União, o Estado e o Município, programas de apoio à aprendizagem e de recuperação paralela, ao longo do curso, para reduzir as taxas de repetência e evasão. 6.2 Tomar providências de acompanhamento imediato, quando detectadas as necessidade de reforço escolar. 6.3 Ampliar o tempo de permanência na escola para aulas de reforço, atendendo o aluno através de plantão. 6.4 Assegurar condições no calendário letivo para análise dos indicadores das avaliações externas e definição de estratégias para melhoria dos resultados. 6.5 Promover controle social sobre a qualidade do atendimento educacional, incluindo não apenas instrumentos de avaliação externa, de critérios mínimos de desempenho a serem trabalhados junto aos estudantes, mas também garantir a participação e acompanhamento pela comunidade dos processos avaliativos. 6.6 Prever dotação orçamentária necessária ao processo de avaliação. 6.7 Estabelecer parcerias e convênios com universidades para capacitação profissional e projetos educacionais que visem a melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais. 6.8 Induzir o processo autoavaliativo nas escolas. 6.9 Estabelecer, como parâmetro para o atendimento à demanda do Ensino Fundamental dos anos iniciais (1º ao 5º ano), o máximo de 24 alunos e para o Ensino Fundamental anos finais (6º ao 9º ano), o máximo de 30 alunos. 6.10 Buscar até o final deste Plano, reduzir para o máximo de 20 alunos por classe nos anos iniciais (1º ao 5º ano) e para os anos finais (6º ao 9º ano) o máximo de 25 alunos. Meta 7 - Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos que não tiverem acesso à Educação Básica na idade própria, de modo a reduzir, até o final deste Plano, em no mínimo 25% o número de pessoas sem o Ensino Fundamental e erradicar o analfabetismo absoluto. 7.1 Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. 7.2 Continuar e aperfeiçoar os instrumentos de divulgação das matrículas para Educação de Jovens e Adultos. 7.3 Criar parcerias com representações de classe, sindicatos, universidades para ofertar cursos profissionalizantes aos estudantes, em horário contrário às aulas regulares. 7.4 Continuar a garantir transporte para os alunos matriculados na EJA. 7.5 Oferecer cursos de informática em horário diferenciado ao das aulas regulares para os alunos matriculados na EJA. 7.6 Realizar em 1 (um) ano, estudos para melhorar a organização da EJA de forma a garantir medidas que estimulem a frequência e o controle da evasão. 33 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 7.7 Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas. 7 BLOCO III – EDUCAÇÃO ESPECIAL, DIVERSIDADE E INCLUSÃO. 7.1 Diagnóstico O princípio fundamental da escola inclusiva é que todos aprendam juntos, independente de suas dificuldades, talentos, deficiência, origem socioeconômica ou cultural, não importando como eles pensam, agem, andam, ouvem ou enxerguem. Uma escola inclusiva caracteriza-se fundamentalmente pelo compromisso com o direito de todos à educação, a igualdade de oportunidades e a participação de cada uma das crianças, adolescentes, jovens e adultos nas várias esferas da vida escolar. Entende-se por escola inclusiva aquela na qual o ensino e a aprendizagem, as atitudes e o bem-estar de todos os educandos são considerados igualmente importantes. É uma escola na qual não há discriminação de qualquer natureza e que valoriza a diversidade humana como recurso valioso para o desenvolvimento de todos. Uma escola que busca eliminar as barreiras à aprendizagem para educar de forma igualitária. Na escola inclusiva todos são reconhecidos em sua individualidade e apoiados em sua aprendizagem. O horizonte dessa política é o cenário ético dos direitos humanos, garantia do direito de todos à educação, ao acesso e às condições de permanência e continuidade de estudos no ensino regular. Dentro do universo da educação inclusiva temos a Educação Especial como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica e Superior, iniciando na Educação Infantil e perpassando o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação do Campo e a Educação Quilombola. Na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA e na Educação Profissional, a Educação Especial possibilita a ampliação de oportunidades de escolarização, a formação para inserção no mercado de trabalho e a efetiva participação dos alunos com deficiência na sociedade. Os serviços da Educação Especial na Rede Municipal de Batatais abrangem no ano de 2015: 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Prof° Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque. 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEF José Braga Morato. 02 (uma) sala de recursos multifuncional para na EMEIF Prof° Gilberto Dalla Vechia. 34 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 02 (duas) salas de recursos multifuncionais na EMEF Profª Esther Vianna Bologna, atendendo os ciclos I e II do Ensino Fundamental. 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Prof° Alzira Acra de Almeida. 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Padre Benito de Uriarte Erbastrain. 01 (uma) sala de recursos multifuncional na EMEIF Anna Bonagura de Andrade. Os professores desse serviço são responsáveis pela itinerância e orientação aos professores das salas de Educação Infantil das escolas circunvizinhas a sede. As salas de recursos estão locadas nas escolas municipais de Ensino Fundamental. A organização e funcionamento dessas salas são de 30 horas semanais complementadas por mais 10 horas. O total da carga horária é destinado aos atendimentos individuais ou de pequenos grupos, orientação e apoio ao professor na classe comum, ao serviço de itinerância e formação para aprimoramento do serviço. O horário de atendimento deverá ser em período contrário àquele em que o aluno está matriculado na classe comum, podendo variar de 2 a 5 vezes na semana, não ultrapassando 2 horas diárias e 10 horas semanais. O número de alunos apoiados pelo serviço de atendimento educacional especializado (AEE) na Rede Municipal totalizam 119, sendo: 102 alunos Ensino Fundamental I. 12 alunos na Educação Infantil. 01 aluno Ensino Técnico Profissionalizante. 04 alunos na Educação de Jovens e Adultos. Considerando a perspectiva de educação inclusiva, além das salas de recursos, a Rede Municipal conta com equipe de apoio aos demais alunos que apresentam outras necessidades educacionais especiais. 7.2 Diretrizes VII - Respeito às diferenças e à diversidade nos processos educativos, com a valorização dos direitos humanos e da sustentabilidade ambiental. 7.3 Metas e Estratégias Meta 8 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 35 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 8.1 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 8.2 Ampliar convênios com as entidades assistenciais e com o Poder Público, que atuam no atendimento em caráter substitutivo4 e/ou complementar dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades superdotação, validados por uma equipe multidisciplinar e com a participação da família. 8.3 Organizar um sistema de informações em rede, sobre a população a ser atendida e também a que esteja em atendimento pela Educação Especial (escolas regulares e escolas especiais) para que essas informações sejam disponibilizadas à escola. 8.4 Equipar as Unidades Escolares de Ensino Fundamental, Infantil e EJA com equipamentos, adaptações, recursos pedagógicos prescritos por equipe multiprofissional. 8.5 Garantir o transporte escolar adaptado aos alunos, da rede pública de ensino, que comprovem sua efetiva necessidade, de acordo com os critérios da legislação, garantindo o acesso desses aos diferentes níveis e modalidades de ensino. 8.6 Fortalecer o trabalho na perspectiva colaborativa entre Educação Especial e ensino Regular. 8.7 Implantar salas de recursos multifuncionais nas escolas regulares e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado, bem como dos profissionais de apoio. 8.8 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 8.9 Organizar programas que viabilizem parcerias com as áreas de assistência social, cultura, ONGs e redes de ensino, para tornar disponíveis em estabelecimentos de ensino, livros falados, em Braille e com caracteres ampliados, além da comunicação alternativa suplementar. 8.10 Disponibilizar auxiliar de desenvolvimento educacional - cuidadores - nas unidades escolares, de acordo com a demanda da escola e complexidade dos casos, após estudo realizado por profissionais da área. 4 Critérios para caráter substitutivo: alunos com deficiência intelectual acentuada; deficiência múltipla e autismo, associados à deficiência intelectual. Todos com necessidades de apoio pervasivo nas áreas de desenvolvimento. 36 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 8.11 Implantar o ensino de Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, para todos os alunos surdos e, gradativamente, para seus familiares, demais alunos e profissionais da Unidade Escolar, mediante programa de formação. 8.12 Garantir a observância e o cumprimento da legislação de infraestrutura das escolas, conforme estabelecido nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e respectivo Sistema de Ensino, para o recebimento e permanência dos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação. 8.13 Garantir que os recursos destinados à Educação Especial, na Rede Pública, assegurem a manutenção e ampliação dos programas e serviços destinados aos alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação. 8.14 Implantar serviços de identificação, estimulação e acompanhamento de crianças identificadas com atrasos no desenvolvimento na Educação Infantil. 8.15 Reduzir, gradativamente, o número de alunos na sala de aula regular, onde esteja matriculado aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação. 8.16 Garantir flexibilização curricular, quando necessário, de acordo com as necessidades do aluno, respeitando-se o currículo, as disciplinas e os temas previstos para as aulas. 8.17 Garantir diversidade nos instrumentos de avaliação, possibilitando o acompanhamento do avanço dos estudantes. 8.18 Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos alunos, após avaliação da necessidade por equipe multiprofissional. 8.19 Em cumprimento à legislação existente, promover a sinalização das escolas, utilizando comunicação alternativa como libras, Braille e outros recursos. Meta 9 – Promover ações que visem o respeito às diferenças e à diversidade (étnico-racial, sexual, gênero, regional e religiosa etc.) nos processos educativos, com a valorização dos direitos humanos e da sustentabilidade ambiental. 9.1 Incluir, em todos os níveis de ensino, os temas que tratam de todas as formas de discriminação. 9.2 Promover orientações sobre desigualdades, discriminação e diversidades aos profissionais da educação, familiares e comunidade em geral. 9.3 Produzir materiais didático-pedagógicos que apoiem os professores nas atividades cotidianas em sala de aula. 9.4 Realizar palestras e oficinas sobre a sexualidade humana com profissionais da educação e demais funcionários da escola, com especialistas da área. 9.5 Acompanhar cotidianamente as relações entre estudantes, para coibir a prática do bullying. 9.6 Realizar, em parceria com os grêmios estudantis, campanhas e ações de prevenção e conscientização sobre todas as formas de discriminação. 9.7 Estimular a participação da comunidade escolar em cursos e atividades de formação sobre a história e as culturas afro-brasileiras e indígenas. 37 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 9.8 Viabilizar programas e ações de combate ao preconceito e discriminação no ambiente escolar e comunitário por meio de campanhas na mídia nos estabelecimentos de ensino e na comunidade. 9.9 Elaborar um plano de formação na temática História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, para promover a capacitação dos Profissionais da Educação de todos os níveis de ensino visando implementar a Lei Federal 10.639/2003 e a Lei nº 11.6545/08. 9.10 Assegurar formação inicial e continuada aos professores da Educação Infantil e Ensino Fundamental para incorporação dos conteúdos da cultura afro-brasileira e para o desenvolvimento de uma educação para as relações étnico-raciais. 9.11 Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas e interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento de nossa estrutura social desigual. 9.12 Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didáticos diversos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade cultural afim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações étnicoraciais. 9.13 Incluir, nas ações de revisão dos currículos, a discussão da discussão racial e da cultura e história africana, afro-brasileira, indígena como parte integrante da matriz curricular. 9.14 Construir, identificar, publicar e distribuir material didático e bibliográfico sobre as questões relativas a educação das relações étnico-raciais para todos os cursos de graduação. 9.15 Fomentar eventos que divulguem, valorizem a cultura afro-brasileira e a diversidade. 9.16 Garantir apoio especializado (psicológico e assistência social) aos alunos que sofreram ou sofrem algum tipo de discriminação e/ou violência, garantindo-lhes o acesso e permanência na escola, com segurança. 9.17 Realizar ações intersetoriais para aproximar áreas da Educação, Cultura, Saúde e Justiça com vistas ao combate ao preconceito e a todas as formas de discriminação. 9.18 Incentivar as escolas a estabelecer momentos de discussão com a comunidade escolar, em relação às questões ambientais, visando conscientização e mudança de atitudes. 9.19 Garantir a implementação do tema da sustentabilidade de forma transversal nos conteúdos escolares. 9.20 Fortalecer parcerias com a Secretaria Estadual e Municipal do Meio Ambiente para o desenvolvimento de projetos. 9.21 Compor projetos pedagógicos e curriculares que contemplem o cumprimento da Lei Federal nº 9.795/99 e Lei Estadual 12.780/2007 e Lei Municipal 3.019/2009. 38 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 8 BLOCO IV - ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ENSINO SUPERIOR. 8.1 Diagnóstico De acordo com a LDB, é incumbência do Estado assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. No município de Batatais existem atualmente 11 escolas de Ensino Médio, 06 particulares e 06 estaduais, sendo uma em tempo integral e uma vinculada ao Centro Paula Souza. Os dados a seguir mostram a evolução da taxa de matrículas em escolas estaduais e particulares no município. Tabela 2.10 – Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) Rede 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Estadual 1906 1871 1869 1828 1917 2065 2155 2106 2052 1969 1920 Privada 482 410 341 307 270 315 326 325 309 323 320 Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Gráfico 2.5 - Evolução das matrículas no Ensino Médio (2004 – 2014) Fonte: INEP. Org. Maria Cristina de Oliveira Castro Prado. Como pode ser observado na Rede Estadual, desde 2010, há uma redução no número de matrículas. Neste período, também houve uma redução na população de 15 a 17 anos que corresponde à faixa etária adequada ao Ensino Médio. 39 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Tabela 2.11 - População em Idade Escolar de 15 a 17 Anos Anos 2010 2011 2012 2013 2014 População 2.830 2.779 2.726 2.675 2.622 Fonte: SEADE. Org. Victor Hugo Junqueira Considerando estes valores em 2014, a taxa de atendimento no Ensino Médio alcançou 85,4% no município, o que significa que a universalização do Ensino Médio representa um grande desafio. No que se refere às taxas de escolarização líquida – índices que mostram quantos estudantes frequentam a etapa correta em relação à sua idade, os dados do Ministério da Educação (MEC) apontam que no município, em 2013, esta taxa alcançou 75,07%. Na Educação de Jovens e Adultos no Ensino Médio o atendimento ocorre também em uma escola estadual e em uma particular. Na particular, as aulas são ministradas em salas de telecurso, nas quais em 2014 estavam matriculados 69 alunos. Nas escolas estaduais tem ocorrido uma redução no número de alunos matriculados, conforme os dados apresentados na tabela 2.13. Tabela 2.12 – Evolução das matrículas na EJA - Ensino Médio (2009– 2014) Redes de ensino 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Presencial 301 267 216 221 178 107 Semipresencial 103 73 --- --- --- --- Fonte: INEP. Org. Victor Hugo Junqueira Em 2012, no Ensino Médio, atuavam 189 docentes em escolas estaduais e 79 docentes em escolas municipais. No que tange a Educação Profissional, o município conta com uma Escola Técnica do Centro Paula Souza. Em 2014, além do Ensino Médio, foram matriculados 569 alunos nos seguintes cursos técnicos: Agenciamento de Viagem, Eventos, Administração, Comércio, Contabilidade, Informática, Informática para Internet, Informática Integrado ao 40 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Ensino Médio, Enfermagem, Farmácia, Mecânica, Gestão de Pequenas Empresas e Secretariado e Assessoria. No Ensino Superior, existe no município apenas uma instituição o Centro Universitário Claretiano (Ceuclar) que oferece cursos de graduação e pós-graduação nas modalidades presencial e a distância. CURSOS PRESENCIAIS Cursos Superiores de Tecnologia Agronegócio Estética e Cosmetologia Gestão Financeira Recursos Humanos Formação de Professores Educação Física - Licenciatura Letras - Português / Inglês Pedagogia Química Gestão Administração Sistemas de Informação Saúde Biologia - Bacharelado Educação Física - Bacharelado Enfermagem Fisioterapia Nutrição Terapia Ocupacional CURSOS EAD Social Serviço Social Formação de Professores Artes - Educação Artística Biologia - Licenciatura Educação Física - Licenciatura Filosofia Geografia História Letras – Português / Inglês Matemática Música Pedagogia Química Computação - Licenciatura Teologia Teologia Convalidação da Teologia Cursos Superiores de Tecnologia Agronegócio Análise e Desenvolvimento de Sistemas Gestão Ambiental Gestão da Tecnologia da Informação Gestão Financeira Gestão Pública Logística Recursos Humanos Automação Industrial Banco de Dados Eletrotécnica Industrial Gestão Desportiva e de Lazer Gestão Hospitalar Manutenção Industrial Segurança da Informação Segurança no Trabalho Engenharia Engenharia Mecânica Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Saúde Educação Física - Bacharelado Biologia - Bacharelado Enfermagem Estética - Bacharelado Gestão Administração Ciências Contábeis Ciências Econômicas 41 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] R2 – Programa Especial de Formação Pedagógica Artes - Educação Artística Biologia Computação Filosofia Geografia História Língua Portuguesa Matemática 8.2 Diretrizes VIII - Universalização do Ensino Médio IX - Criar condições para que se garantam a permanência com qualidade do aluno na escola. X - Incentivar a educação do trabalhador e o acesso ao ensino superior. 8.3 Metas e Estratégias Meta 10 - universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 10.1 Criar parceria com a Rede Estadual de Ensino para realizar a busca ativa (localização e identificação) dos jovens fora da escola por bairro e/ou locais de trabalho. 10.2 Realizar estudos em parceria com a Rede Estadual para garantir a oferta do Ensino Médio no período diurno e noturno. 10.3 Divulgar e incentivar em parceria com a Rede Estadual de Ensino a matrícula dos alunos no Ensino Médio. 10.4 Estruturar em parceria com a Secretaria de Assistência Social e órgãos estaduais acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência e aproveitamento escolar. 10.5 Criar campanhas municipais de prevenção e informação sobre situações de discriminação, preconceitos e violências, consumo de drogas e gravidez precoce. 10.6 Assegurar através de convênios, programas para melhoria da segurança dentro e fora da escola. 10.7 Assegurar em parceria com a rede estadual a manutenção de programas suplementares como merenda e transporte escolar, com adequações necessárias as pessoas com deficiências e necessidades educacionais especiais. 10.8 Celebrar convênios com o Estado para que os alunos do Ensino Médio possam participar de atividades culturais, esportivas e recreativas desenvolvidas pelo município. Meta 11 – Estabelecer parcerias com instituições públicas e provadas, bem como, setores da sociedade civil, para ampliar, no período de vigência deste Plano, a oferta de Ensino Técnico e Superior. 42 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 11.1 Realizar um diagnóstico da situação da Educação Profissional para subsidiar as tomadas de decisões. 11.2 Celebrar convênios do município com escolas e/ou instituições que oferecem Ensino Profissionalizante. 11.3 Criar um sistema de orientação profissional aos alunos da Educação de Jovens e Adultos e do Ensino Médio. 11.4 Viabilizar, em parceria com o Governo Federal, Estadual, entidades filantrópicas e a iniciativa privada, programas de Educação Profissional às pessoas com deficiências. 11.5 Buscar parcerias com o Governo Federal para implantar programas de qualificação profissional para os trabalhadores do campo. 11.6 Propor ao Governo Estadual a criação de uma Faculdade de Tecnologia no município 11.7 Estudar a possibilidade, junto ao Governo Federal, a implantação de um Instituto Federal de Educação Tecnológica, com cursos adequados a realidade local. 11.8 Buscar junto ao Governo Estadual a ampliação de vagas e cursos da ETEC. 11.9 Implantar em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário, Turístico e com a iniciativa privada, cursos de qualificação profissional nos diferentes setores econômicos. 11.10 Aumentar a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior. 11.11 Consolidar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito regional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior, utilizando recursos não diretamente vinculados a educação. 11.12 Celebrar convênios com instituições privadas para custeio parcial ou total de cursos de graduação para funcionários públicos. 11.13 Viabilizar, junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agropecuário e Turístico do Município, ações de incentivos fiscais municipais para empresas que oferecerem bolsas de estudos parciais ou integrais aos seus funcionários. 9 BLOCO V – VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO. A Rede Municipal de Batatais conta atualmente com o seguinte quadro de 429 profissionais, que atuam em Creches, Pré-Escolas e escolas de Ensino Fundamental. Os dados a seguir mostram o número de profissionais em cada uma das funções: PEB I – 179 professores. PEB II – 50 professores. Coordenadores Pedagógicos: 12. Coordenadores de Creche: 06. Educadores de Creche I: 15. Educadores de Creche II: 51. Auxiliares de Desenvolvimento Infantil: 03. Monitores de Alfabetização: 04. 43 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Inspetores de alunos: 15. Auxiliares de Serviços Escolares: 57. Auxiliares de Desenvolvimento Educacional: 04. Cozinheiras: 19. Técnicos de Informática: 07. Além destes, há professores contratados em Processos Seletivos, para substituir professores efetivos ou atuar em Ações Complementares. Na Rede Municipal, os Diretores e Vice–Diretores são escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e não apresentam mandato definido. No município, a função de Coordenador é ocupada por professores da própria rede, escolhidos pelos próprios professores, mediante apresentação de Projeto Pedagógico. Os professores da Rede Municipal são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pelo Plano de Carreira (Lei Complementar nº 7/2003). Na Rede Estadual, os professores efetivos e estáveis (categoria F) são regidos por Estatuto próprio. Já os professores temporários, apresentam uma forma diferente de contratação, conforme Lei Complementar 1.093/2009. Na Rede Estadual, há concurso para Diretor, mas os Vice-Diretores são funções designadas pelo Dirigente Regional de Ensino. A função de Coordenador é exercida por professores da Rede, mediante apresentação de proposta de trabalho, a ser escolhida pelo Diretor e pelo Supervisor de Ensino. No município também foram criados: Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas atribuições e composições podem ser encontrados no site da Câmara Municipal5. 9.1 Diretrizes XI - Valorização dos profissionais da educação. XII – gestão democrática e transparência nas decisões. 9.2 Metas e Estratégias Meta 12 – Promover, em no máximo 2 anos, mecanismos de valorização salarial e evolução funcional por meio da continuidade dos estudos. 5 Disponível em: <http://www.camarabatatais.sp.gov.br/>. Acesso em: 19 de mar. 2015. 44 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 12.1 Revisar, em até um ano, a partir da aprovação deste documento, o Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal. 12.2 Realizar alterações no Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Magistério Público Municipal, de modo a garantir uma carreira aberta, ampliando as possibilidades de evolução funcional, por meio da continuidade dos estudos. 12.3 Garantir a progressão funcional dos profissionais da Educação por via acadêmica e não acadêmica. 12.4 Assegurar uma política de valorização salarial na medida em que ocorrer um aumento no repasse do FUNDEB e dos demais recursos destinados à Educação. 12.5 Buscar assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização salarial dos profissionais do magistério. 12.6 Assegurar a oferta permanente de cursos de Formação Continuada para os profissionais da Educação, nos três períodos, com vagas compatíveis aos números de funcionários nas diferentes áreas de atuação. 12.7 Consultar os profissionais da Educação sobre as temáticas e o perfil dos cursos de Formação Continuada a serem ofertados objetivando aproximar a formação às necessidades pedagógicas da escola. 12.8 Promover a divulgação, junto aos profissionais da Educação Básica, de informações sobre cursos de pós-graduação. 12.9 Estimular a participação dos professores e demais profissionais do ensino em cursos, seminários e outros eventos que promovam o crescimento pessoal e profissional. 12.10 Garantir a liberação de 20% da jornada de trabalho para os profissionais da Educação matriculados em programas de mestrado e doutorado no campo de atuação e/ou na área educacional, bem como, a liberação para a participação em eventos científicos em áreas afins (quando da apresentação de trabalhos), sem prejuízo dos vencimentos. 12.11 Celebrar convênios com Instituições públicas e privadas para a oferta de cursos de graduação e pós-graduação aos profissionais da Educação nas diferentes áreas do conhecimento. 12.12 Instituir Programa de concessão de bolsas de estudos aos profissionais da Educação visando a capacitação profissional, o aperfeiçoamento, a atualização e o desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e adequadas a realidade local. 12.13 Assegurar dotação orçamentária para qualificação e Formação Continuada dos profissionais da Educação. 12.14 Viabilizar convênios com Instituições públicas e privadas na área de saúde, em até 2 anos, para Programas de qualidade de vida para o profissional da Educação, no sentido de prevenção aos problemas de saúde ocupacional. Meta 13: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, garantindo a participação da comunidade escolar na tomada de decisões. 45 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 13.1 Discutir, no processo de revisão do Plano de Carreira Municipal, critérios e mecanismos para escolha democrática dos Diretores, a ser realizada no prazo de 2 anos. 13.2 Adequar, no prazo de 1 (um) ano, o regimento escolar da Rede Municipal de Ensino, assegurando princípios da gestão democrática. 13.3 Garantir que o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação, do FUNDEB e do Conselho Municipal da Alimentação Escolar e Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja feito seguindo os princípios da transparência, publicidade e participação democrática. 13.4 Divulgar e ensejar discussões a respeito do Conselho Municipal de Educação e suas funções junto à comunidade e educadores para que tomem conhecimento a respeito de seu papel e responsabilidades. 13.5 Publicizar as decisões do Conselho Municipal da Educação, do FUNDEB e do Conselho Municipal da Alimentação Escolar, Conselho Municipal da Juventude Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.6 Garantir a capacitação e formação permanente dos Conselheiros do Conselho Municipal de Educação, dos representantes do FUNDEB e Conselho Municipal da Alimentação Escolar e Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 13.7 Divulgar, trimestralmente, em meios de comunicação escritos, utilizando linguagem acessível, as receitas e despesas dos recursos destinados à Educação. 13.8 Assegurar mecanismos e instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados à Educação em audiências públicas e portais eletrônicos de transparência. 13.9 Desenvolver Programas que visem o envolvimento da comunidade com a escola, por meio de cursos, palestras, oficinas, reuniões, debates, etc., priorizando horários de conveniência para todos. 13.10 Estimular, em todas as Redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis, garantindo-lhes condições para que possam opinar e participar das decisões colegiadas da escola. 13.11 Melhorias no Sistema de Gestão Escolar e articulação entre as Redes de Ensino. 13.12 Estimular a pesquisa, a divulgação e aplicação de ações exitosas na Gestão Escolar. 13.13 Celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de programas de formação de Diretores e Gestores escolares. 13.14 Criar um site para divulgar as atividades das escolas públicas e privadas do município. 46 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] Meta 14 – Ampliar os recursos destinados à Educação em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional de Educação. 14.1 Garantir a aplicação anual, dos percentuais destinados à Educação, conforme a legislação vigente. 14.2 Buscar complementações financeiras, convênios e parcerias com diferentes ministérios do Governo Federal, especialmente da Cultura, do Esporte, do Ministério da Ciência, da Tecnologia, da Inovação e das Secretarias de Políticas de Promoção da Igualdade Racial para desenvolver ações e projetos extracurriculares. 14.3 Implementar o “Custo Aluno Inicial” e “Custo Aluno Qualidade”6 como parâmetro para o financiamento da Educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 14.4 Aperfeiçoar e ampliar mecanismos de acompanhamento da arrecadação e de contribuição do salário educação, possibilitando que os Conselhos Municipais de Educação possam exercer sua função de fiscalização e de controle social na aplicação adequada dos recursos destinados à Educação. 10 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal de Educação será acompanhado e avaliado pelo Conselho Municipal de Educação, técnicos da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a participação de representantes dos diferentes segmentos sociais, durante o período de 10 anos, através de reuniões anuais. Ao término do 5º ano de vigência deste Plano, realizar uma Audiência Pública para avaliar o desenvolvimento do Plano, adequar as estratégias às novas demandas do município. 6 O PNE definiu um prazo de dois anos para que o Governo Federal defina o Custo Aluno-Qualidade inicial CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensinoaprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ que servirá como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 47 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Rua Dr. Alberto Gaspar Gomes, 900-Centro CEP 14300-000-Batatais/SP Fone (16) 3761-7200 e-mail [email protected] 11 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 15 de jan. 2014. ______. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20112014/2014/Lei/L13005.htm>. Acesso em: 21 de fev. 2015. ______. Lei nº11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2006/Lei/l11274.htm>. Acesso em: 21 de fev. 2015. ______. Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 21 de fev. 2015. ______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Brasília – DF, 2006. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE). Resolução nº 5, de 17 de dezembro 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. PASCHOAL, J. D.; MACHADO, M. C. G. A história da educação infantil no Brasil: avanços, retrocessos e desafios dessa modalidade educacional. Revista HISTEDBR On-line. Campinas, nº.33, mar.2009, p.78-95. Disponível em: < https://www.fe.unicamp.br/revistas/ged/histedbr/article/view/4023/3332>. Acesso em: 26 de fev. 2015. 48