diario-oficial-munic.. - Prefeitura Municipal de Cariacica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 18-01-2016 Diário Oficial do Município EDIÇÃO Nº 280 GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal BRUNO POLEZ COELHO Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE Educação - SEME EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procurador Geral - PROGER CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO Saúde – SEMUS MARY LUCY GOMES DE SOUZA Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA Cultura - SEMCULT CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura e Pesca - SEMAP GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ Desenvolvimento Social - SEMDES JOÃO FELÍCIO SCARDUA Infraestrutura – SEMINFRA EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP FABRÍCIO ARAUJO DUTRA Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ROSA MARIA ZANON Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. LEIS LEI Nº. 5.560, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Estacionamento Rotativo a ser operacionalizado diretamente ou sob o regime de concessão, mediante remuneração onerosa, de Veículos Automotores nas Vias Públicas no Município de Cariacica. § 1o O sistema rotativo a que se refere o “caput” deste artigo será denominado de “Zona Azul”. § 2o As vias e logradouros públicos a serem abrangidos pela “Zona Azul”, assim como suas normas regulamentares e operacionais, o valor da tarifa a ser praticada e o tempo de permanência nas vagas, serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo. § 3o Os locais designados para funcionamento da “Zona Azul” serão identificados com placas de estacionamento regulamentado, definidas no Código Brasileiro de Trânsito, acrescida de informações complementares relacionadas com as condições de estacionamento, colocadas em placas adicionais abaixo do sinal de regulamentação ou a este incorporada, formando uma só placa, conforme normas e especificação do Conselho Nacional de Trânsito. Art. 2º O Serviço de Estacionamento Rotativo está contido no Sistema Municipal de Estacionamentos Regulamentados, fundamentado na; I – Constituição Federal, em seu art. 175 e inciso V, do art. 30, que prevê a competência dos Municípios em organizar e prestar, diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local; II – Forma de concessão à iniciativa privada, mediante licitação, na modalidade de concorrência, com julgamento de maior oferta ao Poder Público Municipal, conforme art. 175 da Constituição Federal, atendidas as exigências das Leis Federais nº 8.666/1993, e 8.987/1995; III – Democratização do uso do espaço público com oportunidades de acesso aos equipamentos urbanos – art. 103 do Código Civil Brasileiro – pela garantia da rotatividade de vagas de estacionamento para veículos; IV – Implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago, previsto pelo inciso X, do art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997-Código de Trânsito Brasileiro – CTB, como sendo um serviço público de atribuição dos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, por intermédio do respectivo Órgão Executivo de Trânsito Municipal; V – Dinamização das áreas de centros econômicos do município, pela organização e fluidez do trânsito de veículos e pedestres naqueles locais. Art. 3º As áreas de estacionamento rotativo de veículos serão estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º As normas e regras regulamentares e o valor da tarifa a ser paga e o seu reajuste, deverão ser estabelecidas por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1o A área estabelecida para funcionamento do estacionamento rotativo funcionará de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 horas até as 18:00 horas, e nos sábados, no horário de 08:00 horas até as 14:00 horas, sendo livre o estacionamento nos demais horários e aos domingos e feriados. § 2o Eventualmente, em períodos de festividades, tais como natal, ano novo, páscoa, carnaval e outras festas similares, os horários referidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos até as 22:00 horas. § 3º A tarifa que será cobrada pelo uso da vaga será efetivada mediante a compra e ativação de tíquete eletrônico. § 4º O intervalo de tempo atribuído ao valor da tarifa será de 60 (sessenta) minutos, que, com seus múltiplos, serão utilizados para definição do tempo de permanência nas vagas de estacionamento. Art. 5º O sistema rotativo de estacionamento de que se trata a presente Lei será instituído concomitantemente com as demais áreas de estacionamento específicos, sem que uma interfira em outra, a saber: I - Áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos, regulamentado pelo órgão executivo de trânsito do Município; II - Áreas de estacionamento de curta duração (Zona Branca) são partes das vias em frente a Hospitais, Prontos-Socorros, Farmácias, Correios, e demais áreas a serem estabelecidas pelos órgãos executivos de trânsito do Município, em conjunto com a concessionária dos serviços de estacionamento rotativo, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório do “Pisca Alerta” ativo, em período de até 15 (quinze) minutos e que deverão ser fiscalizadas pelos agentes de trânsito; III – Áreas e vagas de estacionamento para motocicletas, motonetas e ciclomotores são partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específico de veículos de duas rodas que poderão ser utilizadas com cobrança de tarifa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa aplicada para carros; IV - Áreas e vagas de estacionamento rotativo pago, destinadas a veículos de portador de deficiência de locomoção ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência de locomoção ou necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização do órgão de trânsito, conforme estabelece a Resolução no Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; V - Áreas e vagas de estacionamento rotativo pago, destinadas exclusivamente para idosos, são partes das vias sinalizadas para estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que transporte de idosos, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução no 303/2008 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VI - Áreas de estacionamento para transporte de passageiros são partes das vias sinalizadas para estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do Poder Público; VII - Áreas de estacionamento de viaturas policiais são partes das vias sinalizadas, limitadas e atestadas das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais e veículos destinados à operação de trânsito e bombeiros militares; § 1o As vagas destinadas ao estacionamento de veículos previstas no inciso IV deste artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade de acesso, respeitado o limite máximo de 2% (dois por cento) do total das vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, na forma estabelecida pelo órgão executivo de trânsito do Município. § 2º Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo. § 3º Ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo contendo o selo de identificação, definido pela Resolução n.º 304/2008 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos e/ou conduzindo portador de deficiência física ou necessidades especiais. § 4º As vagas destinadas ao estacionamento de veículos previstas no inciso V deste artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade de acesso, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total das vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, na forma estabelecida pelo órgão executivo de trânsito do Município. § 5º Ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que, mesmo contendo o selo de identificação, definido pela Resolução no 303/2008 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos e/ou conduzindo idosos. § 6º Considera-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 6º Para garantir a rotatividade e eficiência do sistema, o tempo máximo de permanência do veículo nas mesmas vagas destinadas a “Zona Azul” será de 02 (dois) períodos que se equivalem a 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser alterado pelo Poder Executivo de acordo com o previsto no § 2º, do art. 1º, desta Lei. Parágrafo único. O veículo que permanecer estacionado por tempo superior ao previsto na sinalização regulamentadora viária estará sujeito à remoção para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via, sem prejuízo do pagamento do valor fixado para tarifa de regularização. Art. 7º O uso de vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial da Secretaria Municipal de Defesa Social ou do órgão ou entidade competente, com prazo de antecedência de 02 dias úteis. Art. 8º Estarão isentos do pagamento de tarifa pela utilização do estacionamento rotativo: I - Os veículos oficiais do serviço Público Federal, Estadual e Municipal; II - Os veículos da Policia Militar, Policia Civil, Corpo de Bombeiros, Ambulâncias e os demais destinados à operação de trânsito; III - Os veículos estacionados nas áreas de estacionamento de curta duração (Área Branca), localizadas em frente aos hospitais, prontos-socorros, farmácias, correios e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito do município, em conjunto com concessionária dos serviços de estacionamento rotativo, observadas as condições previstas no inciso II, do art. 5º, desta Lei; IV - Os veículos de transporte de passageiros (Taxis), quando estacionados em seus respectivos pontos; V - Os veículos de transporte coletivo (Ônibus e Similares), quando estacionados em seus pontos de parada; VI - Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública quando se encontrarem em efetiva operação no local de prestação de serviços a que se destinam e devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso intermitente ou rotativo; VII – (VETADO) VIII – (VETADO) IX – (VETADO) X – (VETADO) § 1o Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de utilidade pública: I - Os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgoto, gás combustivo canalizado, telecomunicações, comunicações telefônicas, e a de coleta de lixo; II - Os que destinarem à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão de trânsito; III - Os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; IV - Os veículos especiais destinados ao transporte de valores; V - Os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade; § 2o As caçambas de entulho ou demais equipamentos urbanos que ocuparem vagas de estacionamento rotativo deverão recolher o Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. valor correspondente ao tempo de ocupação, sendo-lhes facultado o recolhimento por período diário, na sede da administração do sistema, hipótese em que não se aplica o tempo previsto no art. 6º desta Lei. Art. 9º Constituem infrações ao sistema de estacionamento rotativo pago. I - Estacionar os veículos nas áreas regulamentadas sem o pagamento da tarifa correspondente ao tempo de estacionamento; II - Ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga, estabelecido através das placas de sinalização. Art. 10. A permanência do condutor ou do passageiro no interior do veículo não o desobriga do pagamento da tarifa de ocupação do espaço público. Art. 11. A operacionalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos deverá ser feita por meio de equipamento eletrônico com sistema informatizado que permita total integridade financeira da arrecadação, aferição imediata das receitas, bem como auditoria permanente por parte do poder concedente. Art. 12. (VETADO) Parágrafo único. Na definição do prazo a ser fixado para a concessão, leva-se em conta os indicadores constantes dos estudos e/ou projeto elaborados pelo Município, previamente à licitação. Art. 13. A empresa concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o Município, de fornecer, instalar ou conservar os equipamentos empregados no sistema, bem como realizar todas as obras necessárias, inclusive sinalização viária (vertical e horizontal) e demais serviços que se fizerem necessários à operação do sistema. Art. 14. O termo da outorga da concessão deverá conter, entre outras disposições, as seguintes cláusulas obrigatórias: I - O objeto, as vias e o prazo da concessão, conforme estabelecido na lei; II - As condições de exploração dos estacionamentos rotativos, inclusive com previsão de regras e parâmetros de aferição de receitas, auditorias e acompanhamento da arrecadação; III - As condições econômicas e financeiras da exploração, prevendo, inclusive os mecanismos para preservação do equilíbrio inicialmente estabelecido; IV - A forma e periodicidade do pagamento devido ao Poder Público Municipal; V - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária; VI - Os direitos, garantias e obrigações da concessionária e do Poder Público Municipal Concedente, inclusive os relacionados às necessidades de futura alteração ou ampliação da exploração concedida, bem como os relativos ao aperfeiçoamento e modernização dos equipamentos e instalações e empregados; VII - Os direitos e deveres dos usuários das vagas de estacionamento, bem como o dever da concessionária de manter os usuários permanente e suficientemente informados acerca do funcionamento do sistema; VIII - A forma de relacionamento da concessionária com os agentes do Poder Público, encarregados da fiscalização de trânsito e da atividade administrativa de polícia; IX - Eventuais penalidades que possam ser aplicadas à concessionária pelo descumprimento das normas legais e contratuais para exploração da concessão; X - As hipóteses e procedimentos para extinção antecipada da concessão; XI - O prazo para fornecimento e instalação dos equipamentos e para a realização das obras necessárias, bem como o prazo máximo para início da exploração das vagas de estacionamento; XII - O foro e o modo de resolução amigável de eventuais divergências que surjam ao longo do prazo de vigência da concessão; XIII - A obrigação da concessionária em tomar as providências, e adotar as medidas para garantir a regular, adequada e satisfatória operação do sistema, tais como: gerenciamento, treinamento de pessoal, fornecimento de uniformes, equipamentos, matérias de consumo, combustível, impressos, confecção de placas de sinalização, aquisição de veículos para operação, além de outros gastos decorrentes de atividades correlatas a serem desenvolvidas; § 1º As vias e logradouros públicos a serem destinados ao estacionamento rotativo pago serão definidos pelo poder concedente e apresentados no edital de concorrência, podendo ser ampliados ou incluídos novos logradouros durante o prazo da concessão, na forma prevista na licitação. § 2º As vagas poderão ainda ser substituídas por outras, de localização diversa, sempre que, em atenção ao tráfego, seja necessária à sua supressão. § 3° (VETADO) § 4° (VETADO) Art. 15. Ao Poder Público Municipal e a concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, as mercadorias, os usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem na área de estacionamento rotativo ou quando os veículos delas forem removidos, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos. Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo não implica em guarda ou vigilância do veículo estacionado, mas tão somente na autorização de permanência do veículo em local indicado durante o período de tempo determinado, visando a democratização do uso do espaço público e mobilidade urbana. Art. 16. Compete a Secretaria de Municipal de Defesa Social, a organização, gerenciamento e fiscalização da concessão objeto desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá transferir para entidade da administração indireta do Município a competência para realizar a licitação, firmar contrato de concessão e promover a organização, gestão e fiscalização do sistema Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. de estacionamento rotativo, respeitando-se, em qualquer hipótese, as competências atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro aos órgãos executivos de trânsito e seus agentes. Art. 17. Fica autorizada a veiculação publicitária remunerada nos impressos, materiais e equipamentos utilizados na operação do sistema, desde que não haja impedimento legal e deverá ser aprovado pelo município sempre que o serviço for concedido a terceiros. Parágrafo único. No caso de delegação do serviço de que trata a presente Lei à iniciativa privada, as fontes da receita prevista neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, devendo a concessionária prestar contas ao Município. Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei. Art. 19. Até que seja implantado o sistema de estacionamento rotativo na forma prevista nesta Lei, a sua operacionalização continuará a ser executado na forma atual. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal no. 3.484/1997. Cariacica-ES, 14 de janeiro de 2016. BRUNO POLEZ COELHO Prefeito Municipal – em exercício. LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE EDITAL DE RDC PRESENCIAL N.º 003/2015 Processo n.º 34.315/2013 O Município de Cariacica, torna público para amplo conhecimento que a Sra. Secretária Municipal de Educação, HOMOLOGOU o RDC Presencial nº 003/2015, referente a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e adequações de prédio público existente, para o funcionamento da escola EMEF no bairro São Francisco, no Município de Cariacica/ES, que teve como vencedora a empresa THIELL CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA EPP com valor global de R$ 323.401,69 (trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e um reais e sessenta e nove centavos). Cariacica-ES, 08/01/2016. Beatriz de Oliveira Andrade Secretária Municipal de Educação AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE EDITAL DE RDC PRESENCIAL Nº. 004/2015 Processo n.º 7.798/2015 O Município de Cariacica, torna público para amplo conhecimento que a Sra. Secretária Municipal de Educação, HOMOLOGOU o RDC Presencial nº 004/2015, referente a contratação de empresa para execução da 2ª etapa da obra da EMEF Santana complementos internos e externos, contenções, muros, instalações de incêndio e piso da quadra da EMEF Santana, localizado no bairro Santana, Município de Cariacica/ES., que teve como vencedora a empresa ENGMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o percentual de desconto de 0% (zero por cento), valor global de R$ 1.093.431,22 (um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos). Cariacica-ES, 08/01/2016. Beatriz de Oliveira Andrade Secretária Municipal de Educação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2015 Proc. Nº 27.783/2015 O Município de Cariacica, por intermédio de sua Pregoeira, torna público para amplo conhecimento, que foi HOMOLOGADA a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando Registro de preços para provável aquisição de nobreak e estabilizador, com o seguinte resultado: Lote Único IVTEC Comercio e Serviços LTDA ME Valor: R$ 59.896,50 Cariacica-ES, 15/01/2016 Neuza Nunes Dias Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2016 Proc. nº 26.988/2015 O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que fará realizar no dia 23 de fevereiro de 2016, às 10h, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de Obras de Drenagem e Pavimentação dos locais relacionados: Rua Espirito Santo, Rua 10 e Rua 09 no Bairro Castelo Branco; Rua Gracielo no Bairro Rio Marinho; Rua G no Bairro Jardim Botânico; Rua Lírio dos Campos e Rua Um Amor no Bairro Campina Grande; Rua Dois Sentidos e Rua Benedito S. Machado no Bairro Santa Barbara; Rua Padre Gabriel, Rua São Jorge, Rua 107, Rua 108, Rua 109 e Rua 51 no Bairro Nova Rosa da Penha, no Município de Cariacica/ES. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues no Protocolo geral da Prefeitura, devidamente lacrados e rubricados até às 9 horas e 30 minutos do dia 23 de fevereiro de 2016. O edital completo está à disposição para exame, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito na Rod. BR 262 – nº 3700 - Km 3 – Alto Lage – Cariacica-ES, no horário de 09 às 12 e de 14 às 17 horas, podendo sua cópia eletrônica ser disponibilizada através de CD/Pen-Drive (fornecido pelo interessado) ou no site www.cariacica.es.gov.br O Edital completo estará disponível no site www.cariacica.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3354-5814. Cariacica-ES, 15/01/2016 Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Pres. da CPL Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016 Proc. nº 37.200/2014 O Município de Cariacica, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público, que fará realizar no dia 12 de fevereiro de 2016, às 10h, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a Contratação de empresa especializada para construção de alambrado na área de lazer de futvôlei, localizado no bairro Nova Brasília, no Município de Cariacica/ES. Os envelopes da DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues no Protocolo geral da Prefeitura, devidamente lacrados e rubricados até às 9 horas e 30 minutos do dia 12 de fevereiro de 2016. O edital completo está à disposição para exame, na sala da Comissão Permanente de Licitações, sito na Rod. BR 262 – nº 3700 - Km 3 – Alto Lage – Cariacica-ES, no horário de 09 às 12 e de 14 às 17 horas, podendo sua cópia eletrônica ser disponibilizada através de CD/Pen-Drive (fornecido pelo interessado) ou no site www.cariacica.es.gov.br O Edital completo estará disponível no site www.cariacica.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3354-5814. Cariacica-ES, 15/01/2016 Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Pres. da CPL DIVERSOS RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO Processo nº. 21510/2014 - Convênio nº. 027/2014 Contratante: PMC Contratada: APAE Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência e execução do Convênio nº. 027/2014, firmado em 28/10/2014, nos termos previstos em sua cláusula décima quinta (5.2). O prazo de vigência e execução do convênio referido na cláusula anterior fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 29/10/2015. Data da Assinatura: 27/10/2015 Secretaria Municipal de Saúde RESUMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 195/2012 Processo nº 29522/2011 Contratante: PMC Contratada: CONTEK ENGENHARIA S.A. Objeto: Fica rescindido, unilateralmente, em todos seus termos o Contrato nº. 195/2012 a partir da data de assinatura do presente termo, com base no art. 78, XII c/c 79, inc. I, ambas da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 14/01/2016. JOÃO FELICIO SCARDUA Secretaria Municipal de Infraestrutura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015 RESULTADO DOS RECURSOS NOME CARGO SITUAÇÃO ADRIANA DA SILVA BARBOSA O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia de nenhum documento TMNM I relacionado ao exercício profissional e ENFERMAGEM qualificação profissional. ANA MARIA SALVADOR O recurso não procede. A pontuação atribuída à VIVALDI área I - exercício profissional - está correta, foi desconsidera o tempo de serviço concomitante, pois conforme subitem 8.5 não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, TMNM I autarquias, fundações públicas, sociedades de ENFERMAGEM economia mista e empresas públicas e privadas. ANDREIA MARTINS DOS Segundo o subitem 10.7: O recurso interposto SANTOS PATRICIO fora do prazo, não será apreciado, por ser intempestivo. O período para recurso de 04/01 à TMNM I 05/01 era apenas para os candidatos que não ENFERMAGEM haviam sido incluídos no resultado parcial. ANGELA LUCIA LOPES PINTO TMNM I O recurso não procede. O candidato não TRANCOSO ENFERMAGEM apresentou cópia da escolaridade mínima Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. DELZA MINCHIO TMNM I ENFERMAGEM DULCINEA DOS SANTOS ALVES CONCEIÇÃO TMNM I ENFERMAGEM EDIVANE DE FREITAS LEMOS TMNM I ENFERMAGEM ELIANE DOS REIS TMNM I ENFERMAGEM ELIZANGELA FARIA DE ANDRADE TMNM I ENFERMAGEM EVANDRO VICENTE DA SILVA TMNM I ENFERMAGEM FABIANA GOMES SALES TMNM I ENFERMAGEM GABRIELA PETRI DE BORTOLO AMNS I ODONTOLOGIA GERALDA ARAUJO BARROS GIANE QUIRINA DA SILVA TMNM I ENFERMAGEM TMNM I - exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia do registro no Conselho de Classe e da escolaridade exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso procede. No que se refere à área II qualificação profissional - foi realizada a conferência dos cursos apresentados contabilizando 50,0 pontos relativos aos cursos de 340 horas (20,0 pontos), curso 150 horas (20,0 pontos) e curso de 80 horas (10,0 pontos). Contabilizando 80,0 pontos na pontuação total. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia do registro no Conselho de Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso não procede. Quanto a área II qualificação profissional o candidato apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem 7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação. O recurso procede com ressalvas. Pontuação da área I - exercício profissional - alterada para 12,5 pontos e não 13,0 como o candidato requereu, uma vez que não totalizou 26 meses completos. E segundo especificado no edital a contagem é de 0,5 pontos por mês completo até o limite de 05 (cinco) anos. O recurso não procede. Quanto a área II qualificação profissional o candidato apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem 7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação. O recurso não procede. Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 O candidato não 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. ENFERMAGEM GIOVANA APARECIDA RAMOS TMNM I ENFERMAGEM GLAUCIA MARIA LAMPIER TMNM I ENFERMAGEM ILZA DE AGUIAR DORDENONI TMNM I ENFERMAGEM JANETE FACCO LOYOLA AUXILIAR DE VETERINÁRIO JOSINEIDE LYRA DE SANTANA KRISTIANE MACHADO PREZOTTI TMNM I ENFERMAGEM AMNS I ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. No que se refere à área I - exercício profissional - o candidato obteve a pontuação máxima estabelecida no edital. Quanto a área II - qualificação profissional - o candidato apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem 7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação. O recurso procede. A pontuação da área II qualificação profissional - foi alterada para 70,0 pontos. Contabilizando assim, 100,0 pontos na pontuação total. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. No que se refere à área I - exercício profissional - o candidato não apresentou cópia de exercício profissional relacionado ao cargo de auxiliar de veterinário. E segundo o subitem 8.4 considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 8.1 a 8.3. Quanto a área II - qualificação profissional - o candidato apresentou mais de 3 títulos e segundo o subitem 7.2.4 a comprovação do Exercício profissional deverá seguir os padrões discriminados no item 8 deste Edital: a) Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação. O recurso não procede. Quanto a área II qualificação profissional o candidato apresentou mais de 3 títulos e conforme subitem 7.2.4. a) Na avaliação de Títulos da Área II – Qualificação Profissional será pontuada no MÁXIMO 03 (TRÊS) TÍTULOS, estritamente relacionados à área de atuação pleiteada. b) O candidato que ultrapassar o limite de 03 (três) documentos apresentados para fins de pontuação de títulos da área II – Qualificação Profissional terá atribuída a pontuação ZERO nesta área de avaliação. O recurso procede com ressalvas. O curso de mestrado apresentado demonstrava a defesa da tese. Portanto será pontuado como pósgraduação e segundo o subitem 9.4 os cursos de Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. LAIS SOUZA MENDES AMNS I ODONTOLOGIA LUCIANA FERREIRA TMNM I ENFERMAGEM LUCIENE DE SOUZA DO ROZARIO AUXILIAR DE VETERINÁRIO LUCILENE APARECIDA DA SILVA TMNM I ENFERMAGEM MAGDA SIMONE ARAUJO TMNM I ENFERMAGEM MARCIA SCHEREDER CORDEIRO MARIA ALICE MANOLLA DA SILVA MARIA APARECIDA FERREIRA PAIVA TMNM I ENFERMAGEM TMNM I ENFERMAGEM TMNM I ENFERMAGEM MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS TMNM I ENFERMAGEM MARIA DA PENHA SOUZA RODRIGUES TMNM I ENFERMAGEM MARIA JOSÉ DERGOS TMNM I ENFERMAGEM Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação da tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de Pós-Graduação. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Assim, foram atribuídos 30,0 pontos ao referido curso, totalizando 60,0 pontos na área II. Contabilizando assim, 90,0 pontos no total geral. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia de nenhum documento relacionado ao exercício profissional. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso procede com ressalvas. No que se refere à área I - exercício profissional - foi alterada a pontuação para 30,0 pontos. Quanto à área II - qualificação profissional - os cursos apresentados não foram pontuados por terem sido realizados anteriormente a data de conclusão do curso técnico e segundo o subitem 9.9 considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso procede. A pontuação da área II qualificação profissional - foi alterada para 60,0 pontos. Contabilizando assim, 90,0 pontos na pontuação total. O recurso procede. O nome foi alterado para Mara Alice Manolla da Silva. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. No que se refere à área II - o curso apresentado não foi pontuado por ter sido realizado anteriormente à conclusão do curso técnico e segundo o subitem 9.9 considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo. O recurso não procede. O candidato apresentou cópia do protocolo vencido de registro no conselho de classe. E segundo subitem 5.2 não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada. O recurso não procede. O único curso apresentado foi pontuado conforme tabela, curso de 214 horas corresponde a 20,0 pontos. Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. MARIA JOSE SIQUEIRA PEREIRA TMNM I ENFERMAGEM MARIA PEREIRA DUTRA TMNM I ENFERMAGEM MARIANE GOMES TMNM I ENFERMAGEM MARIO EUGENIO FELIPE SILVA TMNM I ENFERMAGEM MICHELLE NASCIMENTO TMNM I ENFERMAGEM PATRICIA MARQUES DE SIQUEIRA SCARPINI TMNM I ENFERMAGEM REGINA COZZER PINTO TMNM I ENFERMAGEM RENATA LIMA TMNM I ENFERMAGEM ROBERTO CARLOS MIRANDA TMNM I ENFERMAGEM ROMENIA DE OLIVEIRA MARQUES E SILVA ROMONA FERNANDA DE PAULA PEREIRA ROSANA STABENOW DALORTO TMNM I ENFERMAGEM TMNM I ENFERMAGEM AUXILIAR DE VETERINÁRIO O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia do registro no Conselho de Classe e da escolaridade exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso procede. O candidato obteve 20,0 pontos na área I - exercício profissional. Ressalta-se que um documento relacionado a essa área não foi pontuado por estar ilegível. No que se refere à área II - qualificação profissional - foi pontuado curso de 100 horas (10,0 pontos). Contabilizando assim, 30,0 pontos no total geral. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia do registro no Conselho de Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso procede com ressalvas. No que se refere à área I - exercício profissional - foi alterada a pontuação para 21,5 pontos. Ressalta-se que foi pontuado apenas o exercício no cargo, pois segundo o subitem 8.4 considerase experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após respectiva conclusão ou colação de grau exigido para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado nos itens 8.1 a 8.3. Quanto à área II - qualificação profissional - os cursos apresentados não foram pontuados por terem sido realizados anteriormente a conclusão do curso técnico e segundo o subitem 9.9 considera-se qualificação profissional todo curso/evento (relacionados ao cargo ou área de atuação) feito pelo candidato após a realização do curso exigido como requisito ao exercício do cargo. Contabilizando assim, 41,5 pontos no total geral. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia de nenhum documento relacionado a qualificação profissional. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia do registro no Conselho de Classe no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso procede. Data de nascimento alterada para 14/09/1984 e nome alterado para Renata Lima Orequio. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. O recurso procede. O nome foi alterado para Ramona Fernanda de Paula Pereira. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida no ato de inscrição. E segundo o subitem 3.8 nenhum documento poderá ser apresentado Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. SIRLENE MARIA DE BARROS TMNM I ENFERMAGEM VANILDA AVANCINI BORGES ZILMA VULOE ROSA RIBEIRO TMNM I ENFERMAGEM TMNM I ENFERMAGEM após a inscrição do candidato. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia da escolaridade mínima exigida (técnico de enfermagem) no ato de inscrição. O recurso não procede. O candidato não apresentou cópia de nenhum documento relacionado à qualificação profissional. O recurso procede. O nome foi alterado para Zilma Vulpe Rosa Ribeiro. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2015 AVISO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento nos termos da legislação vigente e do Edital nº 002/2015, torna público o Resultado Final das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária para os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Pediatria, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial, Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem, no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br. Cariacica-ES, 13 de janeiro de 2016. Mary Lucy Gomes de Souza Secretária Municipal de Gestão e Planejamento PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015 RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES CLASSIF. CARGO: 2.9 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA DATA ÁREA ÁREA NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º ROSANGELA APARECIDA CREMASCO 07/09/1958 30,0 70,0 100,0 2º WASHINGTON DA CRUZ 13/07/1971 30,0 70,0 100,0 3º ERIKA ALMADA 21/11/1973 30,0 70,0 100,0 4º KARINE BALTAZAR DE MIRANDA 25/07/1975 30,0 70,0 100,0 5º LAVINIA VERVLOET BORTOLINI 27/01/1976 30,0 70,0 100,0 6º CLÍCIA GIESEN FALCÃO 17/10/1977 30,0 70,0 100,0 7º LARISSA DAIANA LAZZARINI 11/06/1978 30,0 70,0 100,0 8º ERIC CORDEIRO SILVA 16/07/1979 30,0 70,0 100,0 9º RAQUEL ANGÉLICA BRIDI 29/10/1981 30,0 70,0 100,0 10º DANIELLE KARLA GARIOLI SANTOS SCHNEIDER 08/05/1983 30,0 70,0 100,0 11º MARCIA DUTRA DEGLI ESPOSTI 22/10/1957 30,0 65,0 95,0 12º LUCIA HELENA SCHAFFELN DORIGUETO 06/06/1968 30,0 60,0 90,0 13º MIRELLA CASTRO SATHLER SIMÃO 16/07/1978 30,0 60,0 90,0 14º SONY MARA LIMA RODRIGUES 08/06/1973 29,5 60,0 89,5 15º NELIA CHRISTINA BROTAS CORREA FELISBERTO 31/03/1956 30,0 55,0 85,0 16º MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA 19/06/1957 30,0 55,0 85,0 17º GABRIELA PETRI DE BORTOLO 15/04/1986 12,5 70,0 82,5 18º ROSANGELA SIMONELLI GAVI 19/01/1978 5,5 70,0 75,5 19º MARINA NASCIMENTO CASAGRANDE 28/08/1981 30,0 42,0 72,0 20º KATIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01/04/1968 0,0 70,0 70,0 21º MARIANA ALELVIA DRAGO 19/04/1980 0,0 70,0 70,0 22º VANESSA REGINA HERNANDEZ NUNES RIBEIRO 14/08/1985 0,0 70,0 70,0 23º LORENA FERREIRA 09/02/1990 0,0 70,0 70,0 24º ALMIR GUARÇONI DE MATOS 03/12/19965 30,0 30,0 60,0 25º BRUNA COSTA BISSOLI 25/07/1990 8,5 50,0 58,5 26º JOSE CARLOS NUNES PAIXÃO 19/03/1963 30,0 28,0 58,0 27º SEANI NEUMANN PAIVA 21/03/1990 12,0 36,0 48,0 28º FRANCYOLA CALIMAN LAVIGNE 26/01/1977 0,0 43,0 43,0 29º NICOLY DE ANDRADE DALMASIO 26/03/1988 10,0 32,0 42,0 30º MELINA DE OLIVEIRA SANTOS SOARES 14/11/1990 14,0 20,0 34,0 31º MARIZA BATISTA LEPRE 11/05/1950 30,0 3,0 33,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 32º MILENA BARBOSA DE SOUZA 21/12/1988 12,0 20,0 32,0 33º BRUNO RIBEIRO VIEIRA 29/11/1981 0,0 30,0 30,0 34º TAMARA ABDALA BRONZON 19/07/1990 0,0 30,0 30,0 35º CARLOS AUGUSTO MONTEIRO 11/05/1945 30,0 0,0 30,0 36º LUCIANA COMETTI 19/01/1974 30,0 0,0 30,0 37º FERNANDA MANTOVANI 01/02/1980 6,0 20,0 26,0 38º JULIA ROGER DOS REIS 15/09/1984 24,0 0,0 24,0 39º DIVIÊ DALLA KNUPP 26/06/1990 9,0 8,0 17,0 40º RENATA GARCIA DE OLIVEIRA 09/01/1986 16,5 0,0 16,5 41º BRENA CRISTINA SILVA 24/06/1982 15,0 0,0 15,0 42º LAIS SOUZA MENDES 11/01/1989 0,0 7,0 7,0 43º MIRNA MIRANDA DOS SANTOS 07/10/1968 0,0 2,0 2,0 44º BEATRIZ MARIA MANTEUFEL MATHIAS 24/12/1957 0,0 0,0 0,0 45º GIOVANA TEREZINHA POSSATO 04/05/1967 0,0 0,0 0,0 46º LAYLA DAZZI FARIA 30/04/1976 0,0 0,0 0,0 47º EVELISE TOREZANI TEIXEIRA 06/05/1979 0,0 0,0 0,0 48º FERNANDA STORANI RIBEIRO 30/08/1979 0,0 0,0 0,0 49º MARIA ALINE BRANDÃO SOUSA 06/12/1979 0,0 0,0 0,0 50º ELINETE SALVADOR SCHINAID 09/01/1981 0,0 0,0 0,0 51º ARIANNE MIRANDA FERREIRA 18/06/1983 0,0 0,0 0,0 52º ALESSANDRA DEGASPERI 04/04/1986 0,0 0,0 0,0 53º NATHÁLIA FRAGA LORENCINI 23/05/1990 0,0 0,0 0,0 54º EVELYN ALVES SILVA CAUS 09/04/1991 0,0 0,0 0,0 55º DANIELA DADALTO DE CASTRO 09/05/1991 0,0 0,0 0,0 56º FERNANDA FURLAN FURTADO 27/05/1991 0,0 0,0 0,0 57º NATHALY FERNANDES DE OLIVEIRA 27/07/1991 0,0 0,0 0,0 58º MARLA GOMES FERREIRA 21/11/1991 0,0 0,0 0,0 59º DIANNY DOS SANTOS CLETO 19/08/1993 0,0 0,0 0,0 CARGO: 2.10 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PRÓTESE DATA ÁREA ÁREA CLASSIF. NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º ROSANGELA APARECIDA CREMASCO 07/09/1958 30,0 30,0 60,0 2º LARISSA DAIANA LAZZARINI 11/06/1978 30,0 20,0 50,0 3º GABRIELLE FONSECA RIBEIRO LIMA 05/05/1974 26,0 0,0 26,0 4º BRUNO RIBEIRO VIEIRA 29/11/1981 0,0 0,0 0,0 CARGO: 2.11 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PEDIATRIA DATA ÁREA ÁREA CLASSIF. NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º RAQUEL ANGÉLICA BRIDI 29/10/1981 30,0 70,0 100,0 2º JULIETA ARAUJO DOS SANTOS 01/06/1957 0,0 80,0 80,0 3º BEATRIZ LOPES DE ANDRADE 21/03/1957 30,0 25,0 55,0 CARGO: 2.12 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM PACIENTE ESPECIAL DATA ÁREA ÁREA CLASSIF. NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA GUIDETTI 07/10/1958 30,0 70,0 100,0 2º GABRIELA FURLAN FURTADO 10/10/1987 0,0 45,0 45,0 3º LUIZA MAGESTE DOMINGUES MONTEIRO 07/06/1989 10,0 10,0 20,0 CARGO: 2.13 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM ENDODONTIA DATA ÁREA ÁREA CLASSIF. NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º KARLA MENDES PIMENTEL 19/10/1976 30,0 70,0 100,0 2º MARIA APARECIDA AMARAL 05/15/1963 24,5 70,0 94,5 3º NEUREMBERG DOS SANTOS SOUZA 06/04/1967 30,0 60,0 90,0 4º LUCIA HELENA SCHAFFELN DORIGUETO 06/06/1968 30,0 60,0 90,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 5º KRISTIANE MACHADO PREZOTTI 18/01/1981 30,0 60,0 90,0 6º VIVIAN VITÓRIA DOS ANJOS 01/09/1978 23,0 50,0 73,0 7º NAYARA DOS REIS SILVA 26/01/1988 22,0 20,0 42,0 8º MARIZA BATISTA LEPRE 11/05/1950 30,0 2,0 32,0 9º CRISTIANE MARIA DA SILVA 24/06/1976 16,5 0,0 16,5 CARGO: 2.14 - ANALISTA MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - ODONTOLOGIA ESPECIALISTA EM BUCO MAXILO FACIAL DATA ÁREA ÁREA CLASSIF. NOME NASCIMENTO I II TOTAL 1º MARCIA ABREU DE SOUZA 25/05/1973 30,0 70,0 100,0 2º ALINE BERNARDINA SILVA DA SILVEIRA 02/10/1982 30,0 50,0 80,0 3º FABRICIO BONOMO DE ALCANTARA 02/08/1976 30,0 30,0 60,0 ÁREA I ÁREA II TOTAL CARGO: 2.3 - AUXILIAR DE VETERINÁRIO DATA NOME NASCIMENTO CLASSIF. 1º MIBIAN PEREIRA DA ROCHA 03/07/1990 30,0 70,0 100,0 2º MARCIA CAUS FERREIRA 01/10/1965 30,0 0,0 30,0 3º JULIERMES DOS SANTOS SANTIAGO 05/12/1974 30,0 0,0 30,0 4º SOLANGE FERREIRA 03/10/1967 0,0 20,0 20,0 5º GEOVANE GOMES DO NASCIMENTO 15/07/1988 0,0 20,0 20,0 6º TAISE LEMOS BREJENSKI 27/04/1982 10,0 0,0 10,0 7º RISA MARCIA BARREIROS COELHO 22/10/1959 0,0 4,0 4,0 8º ANDREIA FERREIRA BATISTA 25/02/1974 3,0 0,0 3,0 9º ANA MARIA DEMUNER DE SOUZA 07/08/1960 2,5 0,0 2,5 10º IVAN TAVARES 07/12/1956 0,0 0,0 0,0 11º IVANI PEREIRA DA SILVA 10/12/1957 0,0 0,0 0,0 12º MARCOS LIMA RODRIGUES 30/12/1957 0,0 0,0 0,0 13º MARIA JOSE FEU 16/03/1958 0,0 0,0 0,0 14º MARCIA MIRANDA FLORES 25/09/1959 0,0 0,0 0,0 15º MARIA ANTONIA DOS SANTOS 02/04/1962 0,0 0,0 0,0 16º MARIA APARECIDA MONTEIRO 23/11/1962 0,0 0,0 0,0 17º ROZANIA RANGEL 24/02/1963 0,0 0,0 0,0 18º MILTON NASCIMENTO 14/01/1964 0,0 0,0 0,0 19º ZENEIDE RODRIGUES SANTANA 26/03/1964 0,0 0,0 0,0 20º IRACEMA ULIP LIMA 27/08/1964 0,0 0,0 0,0 21º MARIA FRANCISCA COSTA DOS SANTOS 18/10/1964 0,0 0,0 0,0 22º MARIA INES SOUZA DE ALMEIDA 13/03/1965 0,0 0,0 0,0 23º NILMA PEREIRA DA SILVA 15/03/1965 0,0 0,0 0,0 24º RENATO CESAR RIBEIRO 01/02/1966 0,0 0,0 0,0 25º NILCEIA APARECIDA GOMES DE CASTRO 24/11/1967 0,0 0,0 0,0 26º ROGELIA MARIA CHAGAS NASCIMENTO 24/12/1967 0,0 0,0 0,0 27º OSVALDO DA SILVA 28/02/1968 0,0 0,0 0,0 28º JACIRA MOTTA DOS SANTOS MENDES 23/06/1968 0,0 0,0 0,0 29º LENIR MARIA AMARO 23/09/1968 0,0 0,0 0,0 30º SOLANGE DE OLIVEIRA COSTA SOUZA 12/03/1969 0,0 0,0 0,0 31º SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA 13/05/1969 0,0 0,0 0,0 32º MARINEUSA PALMEIRA 23/06/1969 0,0 0,0 0,0 33º EDNA DE SOUZA PIMENTEL RAMOS 14/07/1969 0,0 0,0 0,0 34º MARIA APARECIDA DE SOUZA 20/07/1969 0,0 0,0 0,0 35º MARILZA VIEIRA 23/10/1969 0,0 0,0 0,0 36º ELIZA ROZA DA SILVA 16/12/1969 0,0 0,0 0,0 37º ROSIVANIA GRACINDO DE SOUZA 11/01/1970 0,0 0,0 0,0 38º ELIZABETH LOPES DE SOUZA 21/05/1970 0,0 0,0 0,0 39º MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 23/06/1970 0,0 0,0 0,0 40º FRANCISCA GILDACI DE BRITO SALOMÃO 02/07/1970 0,0 0,0 0,0 41º OZINEIA CANDIDO CASTELLO 30/10/1970 0,0 0,0 0,0 42º MARCIA NASCIMENTO PAIVA 19/01/1971 0,0 0,0 0,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 43º ANA MARIA MARTINS DE JESUS 26/07/1971 0,0 0,0 0,0 44º VALERIA LIRA JANN 30/08/1971 0,0 0,0 0,0 45º JUSSARA CORREA DE OLIVEIRA SANTANA 10/03/1972 0,0 0,0 0,0 46º JODECILDA BATISTA AGUIAR 24/04/1972 0,0 0,0 0,0 47º GENILDA AMARAL OLIVEIRA 04/10/1972 0,0 0,0 0,0 48º SILENE FEITOSA DE QUEIROZ 23/10/1972 0,0 0,0 0,0 49º CRISTIANE DOMINGUES DE SANTANA 20/09/1973 0,0 0,0 0,0 50º RONILZE DA VITORIA SIMON CAETANO 08/03/1974 0,0 0,0 0,0 51º GILVANE ALVES DA SILVA DE HOLANDA 04/05/1974 0,0 0,0 0,0 52º ADRIANA RAPOSO ABREU 21/05/1974 0,0 0,0 0,0 53º FRANCIS MARY SILVA 17/02/1975 0,0 0,0 0,0 54º CLAUDICEIA ALVES BARROSO 29/05/1975 0,0 0,0 0,0 55º LETICIA LUISA KROHLING 30/05/1975 0,0 0,0 0,0 56º LUCIANA GOMES DOS SANTOS 18/11/1975 0,0 0,0 0,0 57º LUCINEIA DOS SANTOS KOCK 11/02/1976 0,0 0,0 0,0 58º ANDREA DANTAS DE ALMEIDA 15/02/1976 0,0 0,0 0,0 59º ADRIANA AUGUSTA GRAZZIOTTI 17/03/1976 0,0 0,0 0,0 60º LILI ROSE CAETANO RIZZOLLI 19/06/1976 0,0 0,0 0,0 61º WEDERSON DE LIMA MONTEVERDE 22/09/1976 0,0 0,0 0,0 62º APARECIDA DA SILVA SOARES 22/11/1976 0,0 0,0 0,0 63º ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS 01/02/1977 0,0 0,0 0,0 64º SHRILEY FERREIRA DE OLIVEIRA 07/04/1977 0,0 0,0 0,0 65º MARCIA DE OLIVEIRA JANTORNO DO CARMO 13/04/1977 0,0 0,0 0,0 66º ROSANE DIAS DE SOUZA 05/08/1977 0,0 0,0 0,0 67º ANDRESSA SIQUEIRA DA SILVA 25/08/1977 0,0 0,0 0,0 68º ALENI RODRIGUES MULLER 02/09/1977 0,0 0,0 0,0 69º VIVIAN ALVES DA SILVA 12/09/1977 0,0 0,0 0,0 70º SUELI APARECIDA DA SILVA SANTOS 13/11/1977 0,0 0,0 0,0 71º SIMONE MARIA PAULA DA PAIXÃO 30/12/1977 0,0 0,0 0,0 72º LUCIANE MARTA RODRIGUES DOS SANTOS 05/01/1978 0,0 0,0 0,0 73º INGRID PINHEIRO DANTAS 12/03/1978 0,0 0,0 0,0 74º NISA RAMOS 09/04/1978 0,0 0,0 0,0 75º ELIZANGELA DURVAL TELLES CHAGAS 31/05/1978 0,0 0,0 0,0 76º JOSIANE GOMES TOGNERE 16/07/1978 0,0 0,0 0,0 77º BIANCA PANDOLFI 26/11/1978 0,0 0,0 0,0 78º KELLY CHRISTINE DA COSTA 16/03/1979 0,0 0,0 0,0 79º HELIO CARVALHO MUNIZ 12/07/1979 0,0 0,0 0,0 80º INGLADS CORREA ALVES 24/09/1979 0,0 0,0 0,0 81º KEILA PEREIRA ROCHA COSSI 19/10/1979 0,0 0,0 0,0 82º VANESSA PEREIRA LYRIO ALIXANDRE 05/01/1980 0,0 0,0 0,0 83º LILIANE GABRECHT 24/02/1980 0,0 0,0 0,0 84º GILSELAINE LELES DE SOUZA FELIPE 28/02/1980 0,0 0,0 0,0 85º ROSECLEIDE NASCIMENTO DE AGUIAR MOREIRA 12/05/1980 0,0 0,0 0,0 86º SAMER BORGES DA SILVA 18/06/1980 0,0 0,0 0,0 87º ROSANA MAGRIS DE OLIVEIRA 09/07/1980 0,0 0,0 0,0 88º ALESSANDRA JUNGER DO NASCIMENTO 04/08/1980 0,0 0,0 0,0 89º DAIANE CRISTINA LIMA 15/08/1980 0,0 0,0 0,0 90º 13/09/1980 0,0 0,0 0,0 91º VALERIA TAQUINI MARLENE SANTANA RAIMUNDO DO ESPIRITO SANTO 17/10/1980 0,0 0,0 0,0 92º FERNANDA ALEXANDRE MARTINS 02/07/1981 0,0 0,0 0,0 93º JANETE FACCO LOYOLA 19/09/1981 0,0 0,0 0,0 94º SILVANA DE OLIVEIRA CARNEIRO 25/12/1981 0,0 0,0 0,0 95º VALERIA LEAL RODRIGUES BARCELOS 28/03/1982 0,0 0,0 0,0 96º LUCIENE DA SILVA EUSTACHIO RUDRIGUES 27/04/1982 0,0 0,0 0,0 97º HENRIQUE ALVES DA SILVA 15/05/1982 0,0 0,0 0,0 98º ADRIANA MARIA GONÇALVES 06/06/1982 0,0 0,0 0,0 99º CAMILA ROCHA PAGANINI 08/06/1982 0,0 0,0 0,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 15 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 100º MARIA APARECIDA LACERDA DA SILVA 15/07/1982 0,0 0,0 0,0 101º CRISTIANE MATOS ALVARENGA LEITE 09/05/1983 0,0 0,0 0,0 102º UDANIA NANTES PLACIDINO 19/05/1983 0,0 0,0 0,0 103º VANESSA PEREIRA DUARTE BARBOSA 13/06/1983 0,0 0,0 0,0 104º MARCELA RIBEIRO MACHADO 04/07/1983 0,0 0,0 0,0 105º LUCIANI STEINER 08/12/1983 0,0 0,0 0,0 106º ELIETE DA PENHA CERCHI 22/12/1983 0,0 0,0 0,0 107º SIMONE KELLY SOARES SANT'ANA 15/01/1984 0,0 0,0 0,0 108º GABRIELA ALVES JUNIOR 27/04/1984 0,0 0,0 0,0 109º REGINA CELIA FREIRE DE SOUZA 10/08/1984 0,0 0,0 0,0 110º FRANCIELLY DA SILVA FERNANDES 05/04/1985 0,0 0,0 0,0 111º JOELSON PEREIRA SILVA 10/06/1985 0,0 0,0 0,0 112º FABIANA SANTOS DE ABREU 18/07/1985 0,0 0,0 0,0 113º SUZANA HELENA DE QUEIROZ 31/07/1985 0,0 0,0 0,0 114º MARCELA GONÇALVES CODEÇO 03/11/1985 0,0 0,0 0,0 115º ELAINE SILVA OLIVEIRA 01/02/1986 0,0 0,0 0,0 116º IGOR AURELIO MAINARD GENTIL 18/04/1986 0,0 0,0 0,0 117º PAULO HENRIQUE LOUREIRO RODRIGUES 07/06/1986 0,0 0,0 0,0 118º ALINNE OLIVEIRA COSTA 08/06/1986 0,0 0,0 0,0 119º LUIZA DANIELLE AYRES BRAUM 15/06/1986 0,0 0,0 0,0 120º GRAZIELA OLIVEIRA PEREIRA 20/06/1986 0,0 0,0 0,0 121º MAIRA CRISTINA CHAVES NICOLLA DE OLIVEIRA 15/07/1986 0,0 0,0 0,0 122º ANA CLAUDIA ROZARIO AMELIO SOARES 28/07/1986 0,0 0,0 0,0 123º TERESA CUSTODIO DE SOUZA 31/10/1986 0,0 0,0 0,0 124º MIRIAM DA SILVA ADRIANO 11/11/1986 0,0 0,0 0,0 125º JAQUELINE DURCELINO RAMOS 12/12/1986 0,0 0,0 0,0 126º JOSIANE DE OLIVEIRA PAULA 21/12/1986 0,0 0,0 0,0 127º ANA PAULA DEMUNER DE SOUZA 28/12/1986 0,0 0,0 0,0 128º DOMINGOS JOSÉ DE JESUS DE SOUZA 28/12/1986 0,0 0,0 0,0 129º LORENA TRAGNAGO OLIVEIRA 12/01/1987 0,0 0,0 0,0 130º RAFAELA ANDRADE CUSTODIO 21/01/1987 0,0 0,0 0,0 131º LAIS MORAIS DOS SANTOS 06/02/1987 0,0 0,0 0,0 132º CLAUDILENE MARTINS CARNEIRO 22/02/1987 0,0 0,0 0,0 133º VICTOR LEONE DOS SANTOS COVRE 04/09/1987 0,0 0,0 0,0 134º THIAGO MATHIAS DOS SANTOS 15/10/1987 0,0 0,0 0,0 135º DAYANA DA SILVA BRANDÃO 10/11/1987 0,0 0,0 0,0 136º ANDRESSA DOS SANTOS BRITO 06/12/1987 0,0 0,0 0,0 137º RODRIGO DOS SANTOS PINTO 13/01/1988 0,0 0,0 0,0 138º KARLYELLEN BARBOSA COUTO 24/01/1988 0,0 0,0 0,0 139º ANA NAYARA FERREIRA SOARES 28/01/1988 0,0 0,0 0,0 140º MAYARA PIMENTEL RODRIGUES RIBEIRO 20/02/1988 0,0 0,0 0,0 141º ANDREIA OLIVEIRA ARAUTO VITORACI 12/03/1988 0,0 0,0 0,0 142º PATRICIA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO 12/05/1988 0,0 0,0 0,0 143º JAQUELINE RIBEIRO PAIER 12/06/1988 0,0 0,0 0,0 144º GRAZIELE LIMA RIBEIRO 24/06/1988 0,0 0,0 0,0 145º LAIANE RODRIGUES 12/11/1988 0,0 0,0 0,0 146º RAIANY BERNARDINO DA SILVA 16/12/1988 0,0 0,0 0,0 147º DIMITRI DAMIANI DA SILVA GARCIA MIRANDA 21/02/1989 0,0 0,0 0,0 148º ALESSANDRA MARIA DE ARAUJO RANGEL 08/04/1989 0,0 0,0 0,0 149º KARLA LIMA SOUZA NASCIMENTO 20/06/1989 0,0 0,0 0,0 150º DANIELE APARECIDA RORIZ 07/07/1989 0,0 0,0 0,0 151º HALIANA NEVES CORREA 16/07/1989 0,0 0,0 0,0 152º DAVID DE OLIVEIRA MOTA 07/08/1989 0,0 0,0 0,0 153º JULIANA MARVILA PAZ DE JESUS 08/11/1989 0,0 0,0 0,0 154º RHUAN DOS SANTOS AMANCIO 12/12/1989 0,0 0,0 0,0 155º JULLYANE NARA COSTA NUNES 13/02/1990 0,0 0,0 0,0 156º WALACE BARBOSA DA SILVA 21/02/1990 0,0 0,0 0,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 157º MAXSUEL VIEIRA DO NASCIMENTO 01/04/1990 0,0 0,0 0,0 158º KAMILA KARLA REZENDE RODRIGUES 12/05/1990 0,0 0,0 0,0 159º JESSICA RIBEIRO DE MARINS 30/10/1990 0,0 0,0 0,0 160º ALEX SANDRO MOURA RANGEL 07/12/1990 0,0 0,0 0,0 161º TAMARA FUZARI PINTO 29/12/1990 0,0 0,0 0,0 162º YASMIN CLAUDIA MORAIS GONÇALVES 13/03/1991 0,0 0,0 0,0 163º ALINE VIEIRA PEREIRA 09/04/1991 0,0 0,0 0,0 164º THAYS MARTINS D EOLIVEIRA 15/04/1991 0,0 0,0 0,0 165º VINICIUS MACIEL COGO 21/04/1991 0,0 0,0 0,0 166º DANIEL PLACEDINO DE OLIVEIRA 01/01/1992 0,0 0,0 0,0 167º STEFANY DA SILVA LYRA 26/01/1992 0,0 0,0 0,0 168º CRISLANE OLIVEIRA GONÇALVES 07/03/1992 0,0 0,0 0,0 169º DIANA RAMOS FRAGA 10/03/1992 0,0 0,0 0,0 170º VANESSA DOS SANTOS BRITO 19/03/1992 0,0 0,0 0,0 171º DIANA GLEICY COSTA MARQUES 05/04/1992 0,0 0,0 0,0 172º RAIANNY PATROCINIO DOS SANTOS VIEIRA 22/04/1992 0,0 0,0 0,0 173º RONEY MARCOS FREITAS SANTOS 25/04/1992 0,0 0,0 0,0 174º NADSON ARAUJO RIBEIRO 30/04/1992 0,0 0,0 0,0 175º THAYANY ALVES CANI 04/06/1992 0,0 0,0 0,0 176º JONATHAN PAULO DE AZEVEDO PEREIRA 10/06/1992 0,0 0,0 0,0 177º ADRIANA RODRIGUES LEITE 12/06/1992 0,0 0,0 0,0 178º EDNA RODRIGUES DOS SANTOS VALADARES 20/06/1992 0,0 0,0 0,0 179º LARYSSA SANTOS NEY 09/07/1992 0,0 0,0 0,0 180º KEZIA ARAUJO PORFIRIO 11/08/1992 0,0 0,0 0,0 181º AMAMNDA CRISTHIANY PASSOS DO ROSARIO 06/09/1992 0,0 0,0 0,0 182º RAQUEL LAIS DA COSTA COELHO 16/12/1992 0,0 0,0 0,0 183º JESSICA BARROZO DA ROCHA COSTA 21/01/1993 0,0 0,0 0,0 184º GABRIEL GOUVEA KINUPP 13/02/1993 0,0 0,0 0,0 185º DEBORA CONSTANCIO NASCIMENTO 19/02/1993 0,0 0,0 0,0 186º FRANCIELLE JESUS SILVA 05/03/1993 0,0 0,0 0,0 187º JULIO HENRIQUE SARTORI DEORCE 13/04/1993 0,0 0,0 0,0 188º LEIDINEIA BARBOSA DOS SANTOS 03/05/1993 0,0 0,0 0,0 189º ARMOM NELSON MARQUES HONORATO 12/05/1993 0,0 0,0 0,0 190º LARISSA BARROS SILVA 14/05/1993 0,0 0,0 0,0 191º ELISA MOURA SANTANA 17/05/1993 0,0 0,0 0,0 192º GENIMA NASCIMENTO ARRUDA 05/06/1993 0,0 0,0 0,0 193º JHONATAN SUNDERSON RODRIGUES 25/09/1993 0,0 0,0 0,0 194º TATIELI DE OLIVEIRA PROSCHOLDT 01/10/1993 0,0 0,0 0,0 195º NAYARA NOGUEIRA NARCISO 05/10/1993 0,0 0,0 0,0 196º RODRIGO PEREIRA AMANCIO 05/12/1993 0,0 0,0 0,0 197º MATHEUS LOPES DE SOUZA 16/12/1993 0,0 0,0 0,0 198º LORENA ALVES DA CUNHA 31/03/1994 0,0 0,0 0,0 199º NILSON MOREIRA CARDOSO 03/05/1994 0,0 0,0 0,0 200º THAIZA DE SOUZA 02/07/1994 0,0 0,0 0,0 201º IGOR PIMENTEL 25/07/1994 0,0 0,0 0,0 202º JESSICA HELMER LOPES 21/10/1994 0,0 0,0 0,0 203º KELLEM CANTARELI SOBRINHO 26/10/1994 0,0 0,0 0,0 204º GENIVALDO DE SOUZA SILVA JUNIOR 28/10/1994 0,0 0,0 0,0 205º PATRICIA MOREIRA 17/12/1994 0,0 0,0 0,0 206º ANA CLARA ZORZANELLI BISPO CAMPONEZ 09/04/1995 0,0 0,0 0,0 207º SARAH ALENCAR CORREA 03/07/1995 0,0 0,0 0,0 208º SCARLATT SHELLEN LIMA DE ALMEIDA 06/09/1995 0,0 0,0 0,0 209º CRISLAINE DOS SANTOS COSTA 09/09/1995 0,0 0,0 0,0 210º JACIARA DOS SANTOS RODRIGUES 10/10/1995 0,0 0,0 0,0 211º GABRIELA ROSA DE SOUZA 30/10/1995 0,0 0,0 0,0 212º AFONSO CAETANO DOS SANTOS NETO 21/11/1995 0,0 0,0 0,0 213º JEANI LINHARES DOMINGUES 24/11/1995 0,0 0,0 0,0 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807 17 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO Cariacica (ES), segunda-feira, 18 de janeiro de 2016. 214º MAXSUEL FREITAS SANTOS 15/12/1995 0,0 0,0 0,0 215º JOAB DE ANDRADE ARAUJO 05/03/1996 0,0 0,0 0,0 216º GIULLIANA CARLOS CAPINI DE ALMEIDA 13/03/1996 0,0 0,0 0,0 217º PAULO HENRIQUE DOS SANTOS VALDETARIO 11/04/1996 0,0 0,0 0,0 218º LARISSA REIS 27/04/1996 0,0 0,0 0,0 219º FILIPE DE SOUZA VALIN 04/05/1996 0,0 0,0 0,0 220º THALES FRANK TORRES 05/06/1996 0,0 0,0 0,0 221º BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA 15/06/1996 0,0 0,0 0,0 222º NAIARA TEIXEIRA BARBOSA 17/06/1996 0,0 0,0 0,0 223º LUANA FREITAS DE OLIVEIRA 26/06/1996 0,0 0,0 0,0 224º DAYANE LOPES DE SOUSA 28/06/1996 0,0 0,0 0,0 225º ROMULO BARCELOS GOMES 14/07/1996 0,0 0,0 0,0 226º JEYSIANE DE JESUS FONSECA 08/08/1996 0,0 0,0 0,0 227º SARAH SALVADOR ORLANDI 13/08/1996 0,0 0,0 0,0 228º LUANA FERREIRA DE AMORIM DE ASSIS 28/08/1996 0,0 0,0 0,0 229º JESSICA FERREIRA CARDOZO 06/09/1996 0,0 0,0 0,0 230º BRUNA ROSA PIMENTEL 18/10/1996 0,0 0,0 0,0 231º BARBARA PAGUNG ETIENE 23/10/1996 0,0 0,0 0,0 232º THALIA LIMA PRATES PEREIRA 26/10/1996 0,0 0,0 0,0 233º ELIANE SOUZA DA COSTA 07/11/1996 0,0 0,0 0,0 234º LUCAS RICARDO STEFONON 11/11/1996 0,0 0,0 0,0 235º EDUARDA PREDERIGO LADISLAU 23/01/1997 0,0 0,0 0,0 236º VICTOR ALMEIDA LOURENÇO 07/03/1997 0,0 0,0 0,0 237º PALOMA AMANCIO COSTA 02/05/1997 0,0 0,0 0,0 238º GABRIEL GASPAR DO NASCIMENTO 09/05/1997 0,0 0,0 0,0 239º RAPHAEL ANIZIO FEU COUTINHO 30/11/1997 0,0 0,0 0,0 240º TAYARA LAMBIRGHINI DA SILVA 16/07/1998 0,0 0,0 0,0 241º WELLINGTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 09/10/1998 0,0 0,0 0,0 242º FABIANA DO NASCIMENTO POPE 08/06/1999 0,0 0,0 0,0 CLASSIF. 1º CARGO : 2.5 - TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO I - ENFERMAGEM - PNE DATA ÁREA ÁREA NOME NASCIMENTO I II MARA ALICE MANOLLA DA SILVA 24/03/1978 30,0 16,0 TOTAL 46,0 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INCRIÇÕES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2015 O Munícipio de Cariacica, Estado do Espírito Santo, mediante as condições estipuladas no Edital de Abertura nº 002/2015 e demais disposições legais aplicáveis TORNA PÚBLICA: Art. 1º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS APROVADOS /CLASSIFICADOS no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital Nº 002/2015 para os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Pediatria, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial, Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem. Art. 2º A homologação do RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS na condição de PESSOA COM DEFICIÊNCIA no Processo Seletivo Simplificado aberto pelo Edital Nº 002/2015 para os cargos de Analista Municipal de Nível Superior – Odontologia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Prótese, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Pediatria, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Paciente Especial, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Endodontia, Analista Municipal de Nível Superior I - Odontologia Especialista em Buco Maxilo Facial, Auxiliar de Veterinário e Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem. Art. 3º Este ato de homologação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica, 13 de janeiro de 2016. Bruno Polez Coelho Prefeito Municipal – em exercício MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Assinado digitalmente por MUNICIPIO DE CARIACICA:27150549000119 Data: 2016.01.15 17:02:31 0200 Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected] Tel: (27) 3354-5807