EDITAL TP PNEUS okkkkkkkkkkkkk - Prefeitura Municipal de Araripina
Transcrição
EDITAL TP PNEUS okkkkkkkkkkkkk - Prefeitura Municipal de Araripina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº. 01 /2015 PROCESSO LICITATORIO nº. 09/2015 TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2015 01. DO PREÂMBULO 01.01 O MUNICÍPIO DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída através da Portaria de n.01/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que estará recebendo na sala da CPL, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, neste Município e Estado, até as 10:00 horas do dia 28 de Julho de 2015, os envelopes contendo os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas de preço referente ao procedimento licitatório n.09/2015, na modalidade tomada de preços de n. 01/2015, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipificada como a de MENOR PREÇO GLOBAL, para execução do objeto do presente Edital. 01.02 O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital bem como pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente e no que couber os Princípios Gerais do Direito. 01.03 O Edital com seus anexos poderá ser retirado no endereço acima descrito, perante a CPL, no horário das 9:00 as 12:00 horas, de segunda à sexta-feira (exceto feriados e dias declarados de ponto facultativo). Na hipótese de não haver expediente na data de abertura do presente certame, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora. 01.04 Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: I – Termo de Referência; II- Minuta de Contrato; III - Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 IV - Modelo de Declaração de cumprimento das condições do Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F. VI – Modelo de Proposta. 02. DO OBJETO 02.01 O objeto da presente licitação é a aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. 02.05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 02.05.01 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos; 02.05.02 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária aplicada no âmbito da Fazenda Pública Municipal ou impedimento temporário imposto pelo Município de Araripina; b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do Governo; c) estejam enquadradas no artigo 9º da Lei Federal de n. 8.666/93 e suas alterações; d) estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, de participar de licitação junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital ( Lei n. 12.529, de 30.11.2011, art. 38, inc III); e) que tenham objeto social incompatível com o objeto licitado. 03. DOS ENVELOPES 03.01 Os interessados, através de seus representantes legais, deverão entregar na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no dia e hora indicados, 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 09/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Razão social, CNPJ, Endereço e Telefone) ENVELOPE Nº 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (Razão social, CNPJ, endereço e Telefone) 03.02 Não será permitida a participação de consórcio de empresas para a realização dos serviços objeto deste procedimento. 03.03 A inversão de documentos, em relação aos Envelopes, ou seja, documentos de Habilitação no interior do Envelope reservado para as Propostas, ou vice-versa, ensejará na sumária inabilitação/desclassificação da Empresa perante o presente certame. 04. DO PRÉVIO CADASTRAMENTO (HABILITAÇÃO PRÉVIA) 04.01 Para participar da presente licitação, os proponentes deverão estar inscritos no Cadastro de Fornecedores do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, com certificado (Certificado de Registro Cadastral - CRC) que esteja em vigor, inclusive em relação à documentação nele especificada. 04.02 Para efeito de cadastramento das empresas, os interessados deverão apresentar os documentos necessários até o terceiro dia anterior ao de recebimento dos envelopes. Ou seja, 24 de julho de 2015, perante a CPL, sempre das 8:00 às 12:00 horas, conforme prevê a Lei Federal 8.666/1993. 04.03 Os documentos necessários para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC são os seguintes: 04.03.01- CAPACIDADE JURÍDICA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 04.03.01.01 Registro Comercial, no caso de empresa individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, e cópia (autenticada) de documento oficial de identificação que contenha foto do proprietário. 04.03.01.02 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com suas alterações, devidamente registrado pela junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e cópia (autenticada) de documento oficial de identificação que contenha foto dos sócios. 04.03.01.03 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e cópia (autenticada) de documento oficial de identificação que contenha foto dos sócios. 04.03.01.04 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 04.03.02 CAPACIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 04.03.02.01 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pelo Ministério da Fazenda, com a emissão no máximo de 90 (noventa) dias. 04.03.02.02 Registro ou Licença de Funcionamento, em vigor (Alvará de Funcionamento), emitido pelo Município sede do proponente. 04.03.02.03 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública Federal, através de certidão conjunta quanto a tributos e contribuições federais, bem como quanto à dívida ativa da União (unificada ou não), emitida pela Secretaria da Receita Federal. 04.03.02.04 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública Estadual da sede da proponente. 04.03.02.05 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública Municipal da sede proponente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 04.03.02.06 Certidão que comprove a regularidade relativa à seguridade social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND-INSS). 04.03.02.07 Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CRF-FGTS). 04.03.02.08 Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei. 04.03.03 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 04.03.03.01 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da proponente, com validade máxima de 30 (trinta) dias da entrega dos envelopes. 04.04 Caso alguma das certidões constantes do CRC tenha sua data de validade expirada entre a do prazo para regularização de cadastro e o dia aprazado para a abertura dos envelopes, o licitante deverá anexar o documento no envelope de habilitação (envelope nº 1). 04.05 Não serão aceitos Certificados de Registro Cadastral vencidos ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos. 05. DA HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) – ENVELOPE Nº 1 05.01 Para participar da presente licitação, o envelope nº 1 deverá conter os seguintes documentos: 05.01.01 CAPACIDADE JURÍDICA: 05.01.01.01 Certificado de Registro Cadastral - CRC, atestando o registro perante o Cadastro deste certame, emitido pela CPL da Prefeitura Municipal de Araripina. 05.02.02 CAPACIDADE FISCAL 05.02.02.01 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida pelo Ministério da Fazenda, com emissão no máximo de 90 (noventa) dias. 05.03. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 05.03.01 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do EXERCICIO DO ANO DE 2014, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA –IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV ou de outro indicador que o venha substituir ; 05.03.02 - Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: 05.03.02.01 - Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, sociedade anônima ou por ações: Publicadas em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; OBSERVAÇÂO: As demonstrações contábeis compreendem: DLPA ( Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados) e DRE ( Demonstração do Resultado do Exercício) 05.03.02.02 - Para sociedades criadas no exercício em curso: Por fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante; OBSERVAÇÃO: O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 05.03.02.03 -Nos demais casos: Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou de outro equivalente; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 OBSERVAÇÃO: A demonstração contábil (Demonstração do Resultado do Exercício). compreende: DRE 05.03.03- A boa situação financeira da licitante será feita de forma objetiva, mediante cálculo de índices contábeis resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥1 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG=Ativo Total ≥1 Exigível a Longo Prazo Passivo Circulante + LC=Ativo Circulante ≥ 1 Passivo Circulante ONDE: LG= Liquidez Geral SG= Solvência Geral LC= Liquidez Corrente 05.03.03.01. A licitante deverá demonstrar em planilhas, esta atestada por Contador, os cálculos utilizados para obtenção dos índices exigidos no item 05.03.03; 05.03.04- Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação ao valor estimado da contratação, para o qual a licitante deseja ofertar proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida à atualização para esta data mediante índices oficiais, tomando como base à variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA- IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro indicador que o venha substituir; 05.04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovação de aptidão por meio de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 privado, que comprove (m) aptidão do licitante para prestação de serviços com as características do objeto da licitação. 05.05 DECLARAÇÕES FORMAIS E DEVIDAMENTE ASSINADA QUE: EXPRESSAS DA PROPONENTE, 05.05.01 Foi prévia e plenamente informada sobre todos os aspectos indispensáveis à execução do Contrato. 05.05.02 Dispõe de toda a infraestrutura necessária e adequada à execução integral do objeto deste procedimento licitatório 05.05.03 Não existem fatos impeditivos, quanto a sua Habilitação, Participação e Contratação com a CONTRATANTE ou com quaisquer outros Órgãos da Administração Pública, comprometendo-se a manterse nessa mesma condição até o término da presente contratação. 05.05.04 Aceita, nas mesmas condições de sua Proposta, os acréscimos ou supressões, permitidos em lei, dos quantitativos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Administração. 05.05.05 Declaração do licitante de não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, conforme art.27, V, da Lei Federal 8.666/1993, inciso XXXIII). 05.05.06 As Declarações de que trata os subitens 05.05.01,05.05.02,05.05.03,05.05.05.04 poderão ser apresentadas em um único instrumento, exceto o item 05.05.05 . 05.05 Não será habilitada para o certame a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-las em desacordo com as exigências deste Edital. 06. DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 06.01 A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar Federal 123, de 14 dezembro de 2006, disciplinados nos itens 06.03, e 10.09 a 10.11 deste Edital, deverão apresentar, no envelope nº 1, declaração emitida pela respectiva Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte e declaração emitida pelo contador da empresa, com firma reconhecida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 06.02 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no s itens 06.03, e 10.09 a 10.11 deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei Federal 11.488, de 15 de junho de 2007. Para tanto, deverão apresentar, no envelope nº 1, declaração, firmada por contador (com firma reconhecida), de que se enquadram no limite de receita referido acima. 06.03 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 06.01 e 06.02, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 04.03.02.03 a 04.03.02.07 deste Edital, terá sua habilitação (específica) condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 06.04 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos para a emissão do respectivo Certificado de Registro Cadastral (quando exigidos por lei). Bem como, da apresentação de todos os documentos para a habilitação específica, ainda que apresentem alguma restrição. 06.05 O prazo de que trata o item 06.03 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 06.06 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 06.03, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 07. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 07.01 Os documentos exigidos para cadastro e habilitação poderão ser apresentadas em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Presidente ou Membros da Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, até o ultimo dia anterior a Sessão Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 07.01.01 Os documentos emitidos via internet, dispensam a necessidade de prévia autenticação, no entanto, ter confirmada sua autenticidade pelo Presidente e Membros da CPL, como condição da validade, caso estes necessitem de algum esclarecimento com relação a documentação. 07.01.02- A autenticação prévia de documentos por servidor da CPL não induz em reconhecimento de atendimento às condições de habilitação exigidas neste edital. 07.01.03- A autenticação realizada por Servidores dependerá da disponibilidade dos mesmos, com vista a não prejudicar a realização de suas atribuições funcionais. 07.02 Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos seus respectivos prazos legais e/ou vigência estabelecida no Edital, ou no prazo de 60 (sessenta) dias da entrega dos envelopes, em caso de omissão. 07.03 A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a idoneidade da documentação apresentada, a juízo da Comissão Permanente de Licitação, não implicará na inabilitação ou na desclassificação da proponente. 08. DO CREDENCIAMENTO 08.01- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante que será o único a intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada. 08.02- Quando da entrega dos envelopes “Documento de Habilitação” e “Proposta de Preços, o representante da licitante deverá apresentar à CPL documentação hábil, conforme se especifica: a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio, cópias autenticadas do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e, identificar-se com cópia (autenticada) de documento oficial de identificação que contenha foto. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 b) Tratando-se de representante legal, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea a, que comprovem os poderes do mandante para a outorga, e, identificar-se com cópia (autenticada) de documento oficial de identificação que contenha foto. 08.03- A não apresentação ou incorreção dos documentos de credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante da licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento do processo licitatório. 08.04- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado 09. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2 09.01 O envelope nº 2 deverá conter os seguintes documentos: 09.01.01 Proposta de Preço, que deverá estar assinada pelo seu representante legal (sócio/representante), redigida em Língua Portuguesa, de forma clara e objetiva, em papel timbrado, datada, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, ou acompanhada de justificativa (modelo no anexo VI). 09.02 Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas indispensáveis à realização do objeto deste procedimento licitatório e quaisquer despesas acessórias, ainda que não especificados neste Edital. 09.03 Os suficientes para licitação, sendo adicional quando preços propostos serão considerados completos e a execução de todo o FORNECIMENTO, objeto desta desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 09.04 Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores finais. 09.06 Para a proposição de preços no presente, só serão admitidos preços que contemplem até a segunda casa decimal após a vírgula; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 09.07 Os preços ofertados para o fornecimento do objeto deste procedimento são fixos e irreajustáveis, não se admitindo, por conseguinte, qualquer reajustamento aos mesmos durante a execução do Contrato. 09.08 O prazo de validade das Propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório. 09.09 Da Proposta deverão constar necessariamente: a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone ,fax e e-mail; b) Número do Processo Licitatório e da Tomada de Preço; c) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Objeto) e Anexos I deste Edital. d) O licitante deverá comprovar de forma clara e objetiva todas as características do objeto proposto; e) Preço unitário e total, em real, expresso em algarismo e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso; f) Os preços são fixos e irreajustáveis; g) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, bem como os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o objeto; h) Prazo para fornecimento, de acordo com o especificado no Anexo I; i) Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 09.10 Fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o nº. da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento. 09.11Os licitantes que não atenderem às exigências previstas nos subitens anteriores serão desclassificadas, conforme o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 09.12 As propostas que se enquadrarem no disposto do artigo 48, Parágrafo Primeiro, da Lei Federal 8.666/1993, serão automaticamente desclassificadas. 10. DA RECEPÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.01 Na data, hora e local previstos neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, em sessão pública, os dois envelopes fechados de cada proponente, entregues por seus representantes devidamente credenciados, a partir do qual não serão admitidos outros licitantes. 10.02 Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo Presidente da CPL, sendo intempestivo e conseqüentemente inatendível qualquer reclamação posterior. 10.03 Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em ata pela CPL. Após será realizado a análise dos envelopes de habilitação (envelope nº 1). 10.04 Este procedimento licitatório será processado, terá seu rito vinculado e será julgado com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/1993 e pelo artigo 44 da Lei Complementar Federal 123/2006. 10.05 Os envelopes das Propostas tidas como inabilitadas serão devolvidos aos proponentes, após a homologação do certame, lacrados e sem apreciação. 10.06 Considerando que todos os presentes manifestem expressamente sua desistência dos prazos recursais em relação à decisão de habilitação, a CPL de imediato abrirá os envelopes das Propostas dos licitantes habilitados, sendo também todos os documentos rubricados pelos presentes. Em assim não sendo, o ato será suspenso, designando-se nova data para a seqüência. 10.06.01 No caso de designação imediata (ainda na sessão) de nova data para prosseguimento do processo, ficarão todos os presentes devidamente notificados, sendo desnecessária a publicação do ato. 10.07 Aberto o envelope nº 2, o julgamento das Propostas será realizado pela CPL, levando-se em conta o menor preço global ofertado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 10.08 Será classificada em primeiro lugar a Proposta que ofertar o menor preço global para o fornecimento do objeto desta licitação. As demais Propostas serão classificadas proporcionalmente. 10.09 Como critério de desempate será assegurado preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderam ao item 06. 10.09.01 Entende-se como empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à Proposta de menor valor. 10.09.02 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da Proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova Proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 06 deste Edital, a apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ‘a’ deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na forma das alíneas anteriores. 10.10 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.09.02 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta originalmente de menor valor. 10.11 O disposto nos itens 10.09 e 10.10, deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a Proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 10.12 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 10.13 Quando todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para a apresentação de outras Propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação. 10.14 Será desclassificada a Proposta que: 10.14.01 Não atender os requisitos deste Edital; 10.14.02 Apresentar preço baseado em outra Proposta, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor. 10.14.03 Apresentar Proposta de Preço que contenha valor global que torne inexequível o objeto ora licitado, na forma prevista pelo artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/1993. 10.14.04 Apresentar preço unitário e/ou global superior aos estabelecidos como preços máximos admitidos no Termo de Referência. 10.14.05 Incluir na Proposta parcelas que antecipados de quaisquer etapas ou serviços. indiquem pagamentos 10.15 A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer licitante, esclarecimentos adicionais a respeito das propostas, por escrito, para o fiel entendimento da Comissão, que servirão de subsídio ao julgamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO 11.01 Após a organização e exame do processo, se nenhuma irregularidade for verificada, será concedido o objeto deste certame, para a proponente vencedora, de acordo com o julgamento de menor preço global. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS 12.01 Os recursos financeiros e orçamentários para suportarem as despesas da presente licitação estão previstas, conforme segue: Código Atividades 021900 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PRAZO 13.01 O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo de Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, acompanhado de nota fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os produtos fornecidos e os valores correspondentes. 13.02 O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua assinatura. 14. DO RESULTADO CONTRATO HOMOLOGADO E DA ASSINATURA DO 14.01 Homologado o resultado final da licitação, o Município convocará a Licitante Vencedora para assinatura do respectivo contrato, em até 05 (cinco) dias úteis. 14.02 A recusa injustificada de primeira adjudicatária, em firmar o contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, o que implicará na desclassificação da mesma e na decadência do direito de contratar. 14.03 Se a Licitante Vencedora se negar a firmar o Contrato, a critério e conveniência da Administração, os demais concorrentes serão considerados sucessivamente vencedores na ordem de classificação. 14.04 O Contrato será elaborado de conformidade com os padrões usuais permitidos pela Lei Federal 8.666/1993, e dele farão parte integralmente, mesmo que não transcritos e desde que não contrariem as especificações gerais, a Proposta e os pareceres relacionados, podendo, enfim, todos os documentos e declarações constantes dos autos do processo administrativo referente ao presente Edital, fazer parte do referido negócio jurídico. 14.05 O fornecimento será fiscalizado por pessoa designada do Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos podendo o mesmo determinar a paralisação do fornecimento, caso não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no procedimento licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 14.06 Exigência de prestação de garantia na assinatura do contrato de 5% do valor do contrato, onde caberá ao contratado nos termos do § 1 do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, optar por uma das modalidades de garantia ali contidas, sendo que se forem apresentado títulos da dívida pública necessitamos quer sejam certificados pelo Banco Central quanto a sua liquidez. 15. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 15.01 A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ensejará, garantida prévia defesa, a aplicação das sanções, à CONTRATADA, de advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade. 15.02 Para os efeitos do disposto neste item, considera-se infração contratual: a) O não-cumprimento ou o cumprimento irregular do Contrato; b) A entrega do objeto fora das especificações/quantidades exigidas, formalizadas pela recusa expressa e injustificada de sua imediata complementação/substituição; c) Recusa no fornecimento de informações relacionadas ao objeto. 15.03 A advertência será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas. 15.04 A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior gravidade, depois de exame por comissão especialmente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araripina. 16. DA FISCALIZAÇÃO O gestor do Contrato é o Sr. Idalécio Simaeão da Silva, servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.01 Todos os termos do Contrato que será firmado com a Licitante Vencedora do certame terão como parte integrante o Edital e seus anexos. 19.02 É facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 procedimento licitatório ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 19.03 As comunicações, notificações e intimações pertinentes aos atos desta licitação poderão ser efetuadas via [email protected]. 19.04 Esta licitação reger-se-á em conformidade com o estabelecido na Lei Federal 8.666/1993, inclusive nos casos omissos. 19.05 Fica eleito o foro da Comarca de Araripina, Estado de Pernambuco, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outro ainda que mais privilegiado. 19.06 E para que chegue ao conhecimento de todos mandou a Comissão Permanente de Licitação que fosse esse Edital publicado no local de costume das publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estrado de Pernambuco. Ressalta-se que o edital e seus anexos ficarão disponível na integra no site da Prefeitura Municipal de Araripina http://www.araripina.pe.gov.br/, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão de Licitação, que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste certame, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 14:00 horas, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Araripina, localizado na Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, nesta Cidade, pelo telefone (87) 38734033 ou ainda pelo e-mail ([email protected]). Município de Araripina, Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 2015. CARLA FERNANDA DE ANDRADE CARVALHO PRESIDENTE DA CPL KARYNA CRISTINA BEZERRA DA SILVA MEMBRO DA CPL PEDRO EMANUEL SILVA MEMBRO DA CPL IBIAPINO JOSÉ RODRIGUES MEMBRO DA CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CAMARAS DE AR PARA VEICULOS E MÁQUINAS. ABRIL/2015 1 – OBJETIVO O objetivo do presente termo de referência é a aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas, de propriedade desta Prefeitura Municipal. 2 – JUSTIFICATIVA É de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos a conservação de estradas vicinais, ruas sem pavimentação, limpeza de terrenos urbanos, fiscalização de serviços diversos no município entre outros. Para exercer estas atividades é necessária a utilização de máquinas e veículos. A Prefeitura Municipal de Araripina é possuidora de vários veículos e de maquinas pesadas, que dentre outras manutenções precisam efetuar a troca de pneus para que possam continuar executar os serviços da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dentro das normas de segurança. 3 – OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e maquinas de responsabilidade desta Secretaria, de propriedade desta Prefeitura Municipal para o período de 12 meses. 4 – CONDIÇÕES GERAIS a) Os pneus e câmaras de ar, fornecidos pela licitante devem estar dentro dos padrões de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 b) A licitante vencedora deverá colocar à disposição da Secretaria de Infraestrutura quantidade suficiente de produtos para atender às requisições emitidas; c) Os quantitativos solicitados pela Secretaria de Infraestrutura são os apresentados na planilha abaixo e foram levantados para o consumo dos próximos 12 meses. ITEM 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 1.06 1.07 1.08 1.09 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 QUANT. 32,0 32,0 32,0 32,0 20,0 20,0 20,0 8,0 12,0 20,0 20,0 10,0 8,0 8,0 8,0 8,0 UNID. Unid. Unid Unid. Unid. Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid 1.17 10,0 Unid 1.18 1.19 1.20 1.21 8,0 12,0 20,0 20,0 Unid Unid Unid Unid DESCRIÇÃO Pneu 175/70 R13 Pneu 175/70 R14 Câmara de ar para pneu aro 13 Câmara de ar para pneu aro 14 Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol Câmara de ar para pneu 1400 x 24 Protetor aro 24 Pneu 1000 R20 Simples Pneu 1000 x R20 Borrachudo Câmara de ar para pneu 100x20 R20 PROTETOR ARO 20 Pneu 295/80 R22,5 Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18 Pneu 19,5 x 24 R12 para Retro-Escavadeira Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12 Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá Carregadeira Pneu 7,50 x 16 Simples Pneu 7,50 x 16 Borrachudo Câmara de ar para Pneu 7,50X16 Protetor Aro 16 5 – PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os materiais, objetos da presente Licitação, deverão ser entregues de imediato, em conformidade com as especificações e quantidades licitadas, estipuladas pela Secretaria de Infraestrutura, através do presente Termo de Referência, conforme a necessidade e solicitações desse Secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes dos serviços ora propostos correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Código 021900 Atividades SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO 7 – HABILITAÇÃO Os licitantes interessados em participar do Processo Licitatório deverão apresentar todos os documentos de habilitação determinados pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES Visando a execução do presente Termo, a LICITANTE VENCEDORA, se obriga a: a) Realizar a entrega dos produtos licitados exatamente como determinado nas especificações descritas neste Termo e conforme orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; b) Cumprir rigorosamente os prazos especificados no presente termo, podendo sofrer sanções cabíveis no caso do não cumprimento do mesmo; c) Manter estoque suficiente para o fornecimento compatíveis com o prazo de entrega especificado; dos produtos, d) Arcar com o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos produtos, inclusive registros; e) Emitir nota fiscal, que deverá ser enviada para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que atestará que os produtos foram entregues e encaminhará para os setores competentes para que seja efetuado o pagamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 f) Cumprir fielmente o Edital e seus anexos, de modo que os produtos sejam entregues atendendo as condições nele estabelecidas. g) Responsabilizar-se pela má qualidade dos produtos contratados, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de total responsabilidade. Visando a execução do presente Termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA, através da Secretaria de Infraestrutura, se obriga a: a) Acompanhar a entrega dos produtos, detalhados no presente termo; b) Oferecer as informações necessárias à LICITANTE VENCEDORA para entrega dos produtos especificados no presente Termo; c) Efetuar fiscalizações periódicas na qualidade e entrega dos produtos contratados; d) Efetuar os pagamentos, conforme estabelecido no Edital e seus anexos. e) Nomear como gestor do contrato o Sr. Wesley Arraes Alencar, Diretor de Transportes desta Secretaria. 9 – VALORES DE REFERÊNCIA Para elaboração do presente TERMO DE REFERÊNCIA foi efetuada uma pesquisa de preços com algumas empresas especializadas no fornecimento dos produtos pertinentes a este certame, onde foram apurados os valores ora propostos. ITEM QUANT. UNID 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 32,0 32,0 32,0 32,0 20,0 DISCRIMINAÇÃO Unid. Pneu 175/70 R13 Unid Pneu 175/70 R14 Unid. Câmara de ar para pneu aro 13 Unid. Câmara de ar para pneu aro 14 Unid Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol VALORES UNITÁRIO TOTAL 219,00 7.008,00 333,67 10.677,44 35,50 1.136,00 35,50 1.136,00 3.370,00 67.400,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 1.06 1.07 1.08 1.09 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 20,0 20,0 8,0 12,0 20,0 20,0 10,0 8,0 8,0 8,0 8,0 10,0 8,0 12,0 20,0 20,0 Unid Câmara de ar para pneu 1400 x 24 Unid Protetor aro 24 Unid Pneu 1000 R20 Simples Unid Pneu 1000 x R20 Borrachudo Unid Câmara de ar para pneu 100x20 R20 Unid PROTETOR ARO 20 Unid Pneu 295/80 R22,5 Unid Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira Unid Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18 Unid Pneu 19,5 x 24 R12 para RetroEscavadeira Unid Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12 Unid Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá Carregadeira Unid Pneu 7,50 x 16 Simples Unid Pneu 7,50 x 16 Borrachudo Unid Câmara de ar para Pneu 7,50X16 Unid Protetor Aro 16 237,33 4.746,60 85,00 1.700,00 1.181,67 9.453,36 1.181,67 14.180,04 116,67 2.333,40 36,00 720,00 2.215,00 22.150,00 VALOR TOTAL 1.671,67 13.373,36 173,00 1.384,00 3.325,00 26.600,00 249,00 1.992,00 4.233,33 42.333,30 618,33 4.946,65 671,00 8.052,00 74,33 1.486,60 30,67 613,40 R$ 243.422,18 10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo de Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, acompanhado de nota fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os produtos fornecidos e os valores correspondentes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua assinatura. 12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Além das exigências legais especificadas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, a licitante deverá apresentar, no ato de sua habilitação, Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, onde a mesma tenha realizado fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto do presente processo licitatório. 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, de comum acordo, com base na Lei nº. 9.666/93 e suas alterações posteriores . . Araripina, 29 de abril de 2015. ______________________________________________ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos Anexo II MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO LICITATÓRIO DE N. 09/2015- TOMADA DE PREÇOS DE N. 01/2015 CONTRATO Nº ____ Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas, de PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência, que fazem parte integrante deste edital, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA E EMPRESA ____________, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, de um lado, o Município de Araripina, entidade pública representativa do Poder Executivo local, por intermédio da Prefeitura Municipal de Araripina, com endereço à Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, neste Município e Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.040.854/0001-18, neste ato representado pelo Secretário de Fianças, designada pelo Decreto nº 016, de 18 de maio de 2015, o Sr. EDERVAL DE BARROS GRIZ JUNIOR, brasileiro, casado, servidor público, portadora da Cédula de Identidade nº 1.461.877 SSP/PE, CPF/MF nº 174.089.974-15, residente e domiciliado neste Município de Araripina, Estado de Pernambuco, doravante designado simplesmente CONTRATANTE; e do outro lado, a empresa _____, pessoa jurídica de direito privado, com sede à _____, inscrita no CNPJ/MF sob o n°____, neste ato representada por seu _____, _____, brasileiro, ____, ____, inscrito no CPF/MF n°_______, residente e domiciliado na _____, de ora em diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, acordam e celebram de acordo com o Processo Licitatório de n.09/2015- Tomada de Preços n. 01/2015, na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição dos CONTRATANTES às determinações da Lei Federal de n. 8.666/93, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01 Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas, de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO 02.01 O presente Contrato decorre de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, tipificada como a de menor preço global, com pagamento parcelado (mensal), nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e reger-se-á por este diploma e pelo Edital da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 Tomada de Preços nº 01/2015, e seus Anexos, que ensejaram esta contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 03.01 O preço certo e ajustado para a execução e conclusão do objeto licitado é de R$ _____________ (______________), conforme a Proposta da CONTRATADA anexa e nos termos do Edital da Tomada de Preços nº 01/2015. 03.02 Nos valores acima estão incluídas todas as despesas indispensáveis a presente contratação, objeto do Contrato, bem como quaisquer despesas acessórias e necessárias não especificadas no Contrato ou no Edital. CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO 04.01Os pneus e câmaras de ar, fornecidos pela licitante devem estar dentro dos padrões de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura; 04.02A licitante vencedora deverá colocar à disposição da Secretaria de Infraestrutura quantidade suficiente de produtos para atender às requisições emitidas; 04.03Os quantitativos solicitados pela Secretaria de Infraestrutura são os apresentados na planilha abaixo e foram levantados para o consumo dos próximos 12 meses. ITEM 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 1.06 1.07 1.08 1.09 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 QUANT. 32,0 32,0 32,0 32,0 20,0 20,0 20,0 8,0 12,0 20,0 20,0 10,0 8,0 8,0 UNID. Unid. Unid Unid. Unid. Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid DESCRIÇÃO Pneu 175/70 R13 Pneu 175/70 R14 Câmara de ar para pneu aro 13 Câmara de ar para pneu aro 14 Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol Câmara de ar para pneu 1400 x 24 Protetor aro 24 Pneu 1000 R20 Simples Pneu 1000 x R20 Borrachudo Câmara de ar para pneu 100x20 R20 PROTETOR ARO 20 Pneu 295/80 R22,5 Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 8,0 8,0 10,0 8,0 12,0 20,0 20,0 Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Pneu 19,5 x 24 R12 para Retro-Escavadeira Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12 Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá Carregadeira Pneu 7,50 x 16 Simples Pneu 7,50 x 16 Borrachudo Câmara de ar para Pneu 7,50X16 Protetor Aro 16 04.04 Os materiais, objetos da presente Licitação, deverão ser entregues de imediato, em conformidade com as especificações e quantidades licitadas, estipuladas pela Secretaria de Infraestrutura, através do presente Termo de Referência, conforme a necessidade e solicitações desse Secretaria. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 05.01 O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo de Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, acompanhado de nota fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os produtos fornecidos e os valores correspondentes. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 06.01 O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 07.01 As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas com recursos provenientes da seguinte dotação Orçamentária, constante na LOA/2015: Código Atividades 021900 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. 3390.3000 MATERIAL DE CONSUMO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 08.01 Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) Acompanhar a entrega dos produtos, detalhados no presente termo; b) Oferecer as informações necessárias à LICITANTE VENCEDORA para entrega dos produtos especificados no presente Termo; c) Efetuar fiscalizações periódicas na qualidade e entrega dos produtos contratados; d) Efetuar os pagamentos, conforme estabelecido no Edital e seus anexos. e) Nomear como gestor do contrato o Sr. Idalécio Simaeão da Silva, servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Realizar a entrega dos produtos licitados exatamente como determinado nas especificações descritas neste Termo e conforme orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura; b) Cumprir rigorosamente os prazos especificados no presente termo, podendo sofrer sanções cabíveis no caso do não cumprimento do mesmo; c) Manter estoque suficiente para o fornecimento compatíveis com o prazo de entrega especificado; dos produtos, d) Arcar com o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos produtos, inclusive registros; e) Emitir nota fiscal, que deverá ser enviada para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos que atestará que os produtos foram entregues e encaminhará para os setores competentes para que seja efetuado o pagamento; f) Cumprir fielmente o Edital e seus anexos, de modo que os produtos sejam entregues atendendo as condições nele estabelecidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 g) Responsabilizar-se pela má qualidade dos produtos contratados, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de total responsabilidade. h) CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.01 O gestor do contrato é o Sr. Idalécio Simaeão da Silva, servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.01 O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as especificações, será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA; b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após a observação ou vistoria que comprove as disposições do artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. 11.01.01 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, de que trata o Código Civil Brasileiro, pela solidez e segurança da obra. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUB - CONTRATAÇÃO 14.01 A CONTRATADA não poderá subempreitar o fornecimento, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES 15.01 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. 15.02 As penalidades contratuais são: advertência, multa (pelo que responderá a garantia depositada); suspensão temporária de participação PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 15.03 A aplicação se dará a critério da Administração Municipal e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes hipóteses: a) Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração; b) Sempre que verificadas pequenas irregularidades; c) Quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da CONTRATADA; d) Quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo Município; e) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente. 15.03.01 Para o caso de recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser contratado. 15.03.02 A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da Administração. 15.03.03 A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso injustificado na execução da obra por culpa da CONTRATADA. 15.03.04 Para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades solicitada pelo CONTRATANTE, e de descumprimento de cláusulas ou obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total a ser faturado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 15.03.05 A multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na lei. 15.03.06 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo Contrato ou ainda descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15.03.07 Sendo a multa de valor superior ao valor da garantia prestada, além de perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente. 15.03.08 Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE. 15.03.09 A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame pela Administração. 15.03.10 As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 16.01 O presente instrumento, assim como as eventuais alterações ou aditamentos, começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas e deverão estar em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993. 16.01.01 Aditivos de acréscimo ao presente Contrato somente serão efetuados se solicitados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO 17.01 O Contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 18.01 As omissões relativas ao presente Contrato são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.01 Fica eleito o Foro da Comarca de Araripina, Estado de Pernambuco, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma. Município de Araripina, Estado de Pernambuco, em ________ de _________ 2015. ____________________________________ EDERVAL DE BARROS GRIZ JUNIOR Secretário de Finanças _________________________________ [inserir razão social] [inserir representante] ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2015 Ref.: Tomada de Preços nº 01/2015 DECLARAÇÃO Não surgiram fatos impeditivos supervenientes à expedição dos documentos de que trata este edital que inviabilize a devida habilitação (Prévia e Específica). Não existem fatos impeditivos, quanto a sua Habilitação, Participação e Contratação com a CONTRATANTE ou com quaisquer outros Órgãos da Administração Pública, comprometendo-se a manter-se nessa mesma condição até o término da presente contratação. Que tem pleno conhecimento sobre todos os aspectos indispensáveis à execução do contrato e de todos os parâmetros e elementos objeto do presente certame como também concorda integralmente com os termos do edital e seus anexos. Que dispõe de toda infraestrutura necessária e adequada à execução integral dos fornecimentos e entregas diretas, objeto deste procedimento licitatório. Aceita, nas mesmas condições de sua Proposta, os acréscimos ou supressões, permitidos em lei, dos quantitativos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Administração. Local e data. ____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F.) PROCESSO Nº. 09/2015 Ref.: Tomada de Preços nº 01/2015 DECLARAÇÃO Não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei Federal 8.666/1993, inciso XXXIII). Local e data. ____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO) PROCESSO LICITATÓRIO DE N. 09/1015 TOMADA DE PREÇOS DE N.01/2015 À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Vimos pelo presente, encaminhar nossa Proposta de Preços, conforme segue o detalhamento abaixo: Objeto: a aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e máquinas, de propriedade desta Prefeitura Municipal. ITEM QUANT. UNID DISCRIMINAÇÃO 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 1.06 1.07 1.08 1.09 1.10 1.11 1.12 32,0 32,0 32,0 32,0 20,0 20,0 20,0 8,0 12,0 20,0 20,0 Unid. Pneu 175/70 R13 Unid Pneu 175/70 R14 Unid. Câmara de ar para pneu aro 13 Unid. Câmara de ar para pneu aro 14 Unid Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol Unid Câmara de ar para pneu 1400 x 24 Unid Protetor aro 24 Unid Pneu 1000 R20 Simples Unid Pneu 1000 x R20 Borrachudo Unid Câmara de ar para pneu 100x20 R20 Unid PROTETOR ARO 20 Unid Pneu 295/80 R22,5 VALORES UNITÁRIO TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA Fls. __________________________ Comissão Permanente de Licitação COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015 TOMADA DE PREÇO N. 01/2015 10,0 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 8,0 8,0 8,0 8,0 10,0 8,0 12,0 20,0 20,0 VALOR TOTAL Unid Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira Unid Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18 Unid Pneu 19,5 x 24 R12 para RetroEscavadeira Unid Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12 Unid Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá Carregadeira Unid Pneu 7,50 x 16 Simples Unid Pneu 7,50 x 16 Borrachudo Unid Câmara de ar para Pneu 7,50X16 Unid Protetor Aro 16 R$ (xxxx) Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sra., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referencia. VALOR TOTAL: R$ XX.XXX,XX (valor por extenso); VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias); DATA: (DIA),(MÊS) E (ANO); LOCAL/DATA Assinatura do proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA CNPJ 11.040.854/0001-18 Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000 Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br Página | 36