EDITAL TP PNEUS okkkkkkkkkkkkk - Prefeitura Municipal de Araripina

Transcrição

EDITAL TP PNEUS okkkkkkkkkkkkk - Prefeitura Municipal de Araripina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Fls. __________________________
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS nº. 01 /2015
PROCESSO LICITATORIO nº. 09/2015
TOMADA DE PREÇOS nº. 01/2015
01. DO PREÂMBULO
01.01
O MUNICÍPIO DE ARARIPINA, Estado de Pernambuco,
através de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída
através da Portaria de n.01/2015, torna público para conhecimento dos
interessados, que estará recebendo na sala da CPL, localizada no prédio
sede da Prefeitura Municipal, situada à Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro,
neste Município e Estado, até as 10:00 horas do dia 28 de Julho de
2015, os envelopes contendo os documentos de habilitação e os envelopes
contendo as propostas de preço referente ao procedimento licitatório
n.09/2015, na modalidade tomada de preços de n. 01/2015, sob o
regime de execução indireta por empreitada por preço global, tipificada
como a de MENOR PREÇO GLOBAL, para execução do objeto do presente
Edital.
01.02
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas
estabelecidas neste Edital bem como pela Lei Federal 8.666/1993 e suas
alterações, aplicando-se subsidiariamente e no que couber os Princípios
Gerais do Direito.
01.03
O Edital com seus anexos poderá ser retirado no endereço
acima descrito, perante a CPL, no horário das 9:00 as 12:00 horas, de
segunda à sexta-feira (exceto feriados e dias declarados de ponto
facultativo).
Na hipótese de não haver expediente na data de
abertura do presente certame, ficará a sessão adiada para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora.
01.04
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os
seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II- Minuta de Contrato;
III - Modelo de Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
IV - Modelo de Declaração de cumprimento das condições do Disposto no
inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F.
VI – Modelo de Proposta.
02. DO OBJETO
02.01
O objeto da presente licitação é a aquisição de pneus e
câmaras de ar novos, para veículos e máquinas de propriedade
desta Prefeitura Municipal, conforme Termo de Referência.
02.05 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.05.01
Poderão participar do processo os interessados que atenderem
a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos;
02.05.02
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária aplicada no
âmbito da Fazenda Pública Municipal ou impedimento temporário imposto
pelo Município de Araripina;
b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera do Governo;
c) estejam enquadradas no artigo 9º da Lei Federal de n. 8.666/93 e suas
alterações;
d) estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica –
CADE, de participar de licitação junto à Administração Pública Federal,
Estadual, Municipal e Distrital ( Lei n. 12.529, de 30.11.2011, art. 38, inc
III);
e) que tenham objeto social incompatível com o objeto licitado.
03. DOS ENVELOPES
03.01
Os interessados, através de seus representantes legais,
deverão entregar na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no
dia e hora indicados, 02 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 09/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO:
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Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e
máquinas de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme
Termo de Referência.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (Razão social, CNPJ, Endereço e Telefone)
ENVELOPE Nº 2
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e
máquinas de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme
Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (Razão social, CNPJ, endereço e Telefone)
03.02
Não será permitida a participação de consórcio de empresas
para a realização dos serviços objeto deste procedimento.
03.03
A inversão de documentos, em relação aos Envelopes, ou
seja, documentos de Habilitação no interior do Envelope reservado para as
Propostas,
ou
vice-versa,
ensejará
na
sumária
inabilitação/desclassificação da Empresa perante o presente
certame.
04. DO PRÉVIO CADASTRAMENTO (HABILITAÇÃO PRÉVIA)
04.01
Para participar da presente licitação, os proponentes deverão
estar inscritos no Cadastro de Fornecedores do Município de Araripina,
Estado de Pernambuco, com certificado (Certificado de Registro
Cadastral - CRC) que esteja em vigor, inclusive em relação à
documentação nele especificada.
04.02
Para efeito de cadastramento das empresas, os interessados
deverão apresentar os documentos necessários até o terceiro dia anterior
ao de recebimento dos envelopes. Ou seja, 24 de julho de 2015, perante
a CPL, sempre das 8:00 às 12:00 horas, conforme prevê a Lei Federal
8.666/1993.
04.03
Os documentos necessários para emissão do Certificado de
Registro Cadastral – CRC são os seguintes:
04.03.01- CAPACIDADE JURÍDICA:
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04.03.01.01 Registro Comercial, no caso de empresa individual: inscrição
no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da
respectiva sede, e cópia (autenticada) de documento oficial de
identificação que contenha foto do proprietário.
04.03.01.02 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
com suas alterações, devidamente registrado pela junta comercial, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e cópia
(autenticada) de documento oficial de identificação que contenha
foto dos sócios.
04.03.01.03 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício, e cópia (autenticada)
de documento oficial de identificação que contenha foto dos sócios.
04.03.01.04
Decreto de autorização em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
04.03.02 CAPACIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
04.03.02.01 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), emitida pelo Ministério da Fazenda, com a emissão no máximo de
90 (noventa) dias.
04.03.02.02 Registro ou Licença de Funcionamento, em vigor (Alvará de
Funcionamento), emitido pelo Município sede do proponente.
04.03.02.03 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública
Federal, através de certidão conjunta quanto a tributos e
contribuições federais, bem como quanto à dívida ativa da União
(unificada ou não), emitida pela Secretaria da Receita Federal.
04.03.02.04 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública
Estadual da sede da proponente.
04.03.02.05 Prova de regularidade da proponente com a Fazenda Pública
Municipal da sede proponente.
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04.03.02.06 Certidão que comprove a regularidade relativa à seguridade
social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei (CND-INSS).
04.03.02.07 Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CRF-FGTS).
04.03.02.08 Certidão que comprove a inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
04.03.03 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
04.03.03.01 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio da proponente, com validade máxima de
30 (trinta) dias da entrega dos envelopes.
04.04
Caso alguma das certidões constantes do CRC tenha sua
data de validade expirada entre a do prazo para regularização de
cadastro e o dia aprazado para a abertura dos envelopes, o licitante
deverá anexar o documento no envelope de habilitação (envelope
nº 1).
04.05
Não serão aceitos Certificados de Registro Cadastral vencidos
ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
05. DA HABILITAÇÃO (HABILITAÇÃO ESPECÍFICA) – ENVELOPE Nº 1
05.01
Para participar da presente licitação, o envelope nº 1 deverá
conter os seguintes documentos:
05.01.01 CAPACIDADE JURÍDICA:
05.01.01.01 Certificado de Registro Cadastral - CRC, atestando o
registro perante o Cadastro deste certame, emitido pela CPL da Prefeitura
Municipal de Araripina.
05.02.02 CAPACIDADE FISCAL
05.02.02.01
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ), emitida pelo Ministério da Fazenda, com emissão no
máximo de 90 (noventa) dias.
05.03.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
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05.03.01
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do EXERCICIO
DO ANO DE 2014, assinados por contador ou por outro profissional
equivalente,
devidamente
registrados
no
Conselho,
devidamente
registrados no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma
da Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, sendo vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da Proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA –IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas-FGV ou de outro indicador que
o venha substituir ;
05.03.02 - Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
05.03.02.01 - Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76,
sociedade anônima ou por ações:



Publicadas em Diário Oficial; ou
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede
ou domicilio da licitante;
OBSERVAÇÂO: As demonstrações contábeis compreendem: DLPA (
Demonstrações dos Lucros e Prejuízos Acumulados) e DRE (
Demonstração do Resultado do Exercício)
05.03.02.02 - Para sociedades criadas no exercício em curso:

Por fotocópia do Balanço de abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
OBSERVAÇÃO: O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
05.03.02.03 -Nos demais casos:

Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicilio da licitante ou de outro equivalente;
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OBSERVAÇÃO:
A
demonstração
contábil
(Demonstração do Resultado do Exercício).
compreende:
DRE
05.03.03- A boa situação financeira da licitante será feita de forma
objetiva, mediante cálculo de índices contábeis resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
≥1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG=Ativo Total
≥1
Exigível a Longo Prazo
Passivo Circulante +
LC=Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
ONDE:
LG= Liquidez Geral
SG= Solvência Geral
LC= Liquidez Corrente
05.03.03.01.
A licitante deverá demonstrar em planilhas, esta
atestada por Contador, os cálculos utilizados para obtenção dos
índices exigidos no item 05.03.03;
05.03.04- Patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) em relação
ao valor estimado da contratação, para o qual a licitante deseja ofertar
proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta na forma da Lei, admitida à atualização para esta
data mediante índices oficiais, tomando como base à variação, ocorrida no
período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA- IGPDI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro indicador que o
venha substituir;
05.04. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão por meio de atestado (s) de capacidade
técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica de direito público ou
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privado, que comprove (m) aptidão do licitante para prestação de
serviços com as características do objeto da licitação.
05.05 DECLARAÇÕES FORMAIS E
DEVIDAMENTE ASSINADA QUE:
EXPRESSAS
DA
PROPONENTE,
05.05.01
Foi prévia e plenamente informada sobre todos os aspectos
indispensáveis à execução do Contrato.
05.05.02
Dispõe de toda a infraestrutura necessária e adequada à
execução integral do objeto deste procedimento licitatório
05.05.03
Não existem fatos impeditivos, quanto a sua Habilitação,
Participação e Contratação com a CONTRATANTE ou com quaisquer
outros Órgãos da Administração Pública, comprometendo-se a manterse nessa mesma condição até o término da presente contratação.
05.05.04
Aceita, nas mesmas condições de sua Proposta, os
acréscimos ou supressões, permitidos em lei, dos quantitativos que
porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Administração.
05.05.05
Declaração do licitante de não possui em seu quadro de
funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
(cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal,
conforme art.27, V, da Lei Federal 8.666/1993, inciso XXXIII).
05.05.06
As
Declarações
de
que
trata
os
subitens
05.05.01,05.05.02,05.05.03,05.05.05.04 poderão ser apresentadas em um
único instrumento, exceto o item 05.05.05 .
05.05
Não será habilitada para o certame a licitante que deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-las em
desacordo com as exigências deste Edital.
06. DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
06.01
A proponente que pretender se utilizar dos benefícios previstos
nos artigos 42 à 45 da Lei Complementar Federal 123, de 14 dezembro de
2006, disciplinados nos itens 06.03, e 10.09 a 10.11 deste Edital, deverão
apresentar, no envelope nº 1, declaração emitida pela respectiva
Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte e declaração emitida pelo contador da
empresa, com firma reconhecida.
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06.02
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos artigos 42 à 45
da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados no s itens 06.03, e 10.09 a 10.11 deste Edital, conforme o
disposto no art. 34 da Lei Federal 11.488, de 15 de junho de 2007. Para
tanto, deverão apresentar, no envelope nº 1, declaração, firmada por
contador (com firma reconhecida), de que se enquadram no limite
de receita referido acima.
06.03
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a
cooperativa que atender ao item 06.01 e 06.02, que possuir restrição em
qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens
04.03.02.03 a 04.03.02.07 deste Edital, terá sua habilitação (específica)
condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for
declarada como vencedora do certame.
06.04
O benefício de que trata o item anterior não eximirá a
microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da
apresentação de todos os documentos para a emissão do respectivo
Certificado de Registro Cadastral (quando exigidos por lei). Bem como, da
apresentação de todos os documentos para a habilitação específica, ainda
que apresentem alguma restrição.
06.05
O prazo de que trata o item 06.03 poderá ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja
requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
06.06
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item
06.03, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
07. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
07.01
Os documentos exigidos para cadastro e habilitação poderão
ser apresentadas em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de
Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias
reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo
Presidente ou Membros da Comissão Permanente de Licitação, a
partir do original, até o ultimo dia anterior a Sessão Pública.
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07.01.01
Os documentos emitidos via internet, dispensam a
necessidade de prévia autenticação, no entanto, ter confirmada sua
autenticidade pelo Presidente e Membros da CPL, como condição da
validade, caso estes necessitem de algum esclarecimento com relação a
documentação.
07.01.02- A autenticação prévia de documentos por servidor da CPL não
induz em reconhecimento de atendimento às condições de habilitação
exigidas neste edital.
07.01.03- A autenticação realizada por Servidores dependerá da
disponibilidade dos mesmos, com vista a não prejudicar a realização de
suas atribuições funcionais.
07.02
Todos os documentos apresentados deverão estar dentro dos
seus respectivos prazos legais e/ou vigência estabelecida no Edital, ou no
prazo de 60 (sessenta) dias da entrega dos envelopes, em caso de
omissão.
07.03
A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo ou a
idoneidade da documentação apresentada, a juízo da Comissão
Permanente de Licitação, não implicará na inabilitação ou na
desclassificação da proponente.
08. DO CREDENCIAMENTO
08.01- Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante
que será o único a intervir em qualquer fase do procedimento licitatório,
respondendo assim, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por
sua representada.
08.02- Quando da entrega dos envelopes “Documento de Habilitação” e
“Proposta de Preços, o representante da licitante deverá apresentar à CPL
documentação hábil, conforme se especifica:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio, cópias autenticadas do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura, e, identificar-se com cópia
(autenticada) de documento oficial de identificação que contenha
foto.
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b) Tratando-se de representante legal, o instrumento de procuração
público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes
específicos para firmar declaração de pleno atendimento aos requisitos da
habilitação, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente
certame licitatório, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea a, que comprovem os poderes do mandante para a
outorga, e, identificar-se com cópia (autenticada) de documento
oficial de identificação que contenha foto.
08.03- A não apresentação ou incorreção dos documentos de
credenciamento acarretará o não reconhecimento do representante da
licitante, ficando o mesmo impedido de opinar no andamento do processo
licitatório.
08.04- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado
09. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 2
09.01 O envelope nº 2 deverá conter os seguintes documentos:
09.01.01 Proposta de Preço, que deverá estar assinada pelo seu
representante legal (sócio/representante), redigida em Língua Portuguesa,
de forma clara e objetiva, em papel timbrado, datada, não podendo ser
manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, ou acompanhada de
justificativa (modelo no anexo VI).
09.02
Nos preços propostos deverão estar computadas todas as
despesas indispensáveis à realização do objeto deste procedimento
licitatório e quaisquer despesas acessórias, ainda que não especificados
neste Edital.
09.03
Os
suficientes para
licitação, sendo
adicional quando
preços propostos serão considerados completos e
a execução de todo o FORNECIMENTO, objeto desta
desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento
devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
09.04
Em caso de divergência entre os preços unitários e o preço
global, prevalecerão sempre os primeiros, corrigindo-se os valores
finais.
09.06
Para a proposição de preços no presente, só serão
admitidos preços que contemplem até a segunda casa decimal após
a vírgula;
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TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
09.07
Os preços ofertados para o fornecimento do objeto deste
procedimento são fixos e irreajustáveis, não se admitindo, por
conseguinte, qualquer reajustamento aos mesmos durante a execução do
Contrato.
09.08
O prazo de validade das Propostas não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sua apresentação,
que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame licitatório.
09.09
Da Proposta deverão constar necessariamente:
a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone ,fax e e-mail;
b) Número do Processo Licitatório e da Tomada de Preço;
c) Descrição do objeto da presente licitação, conforme item 1 (Objeto) e
Anexos I deste Edital.
d) O licitante deverá comprovar de forma clara e objetiva todas as
características do objeto proposto;
e) Preço unitário e total, em real, expresso em algarismo e por extenso.
Prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço
unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências
entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
f) Os preços são fixos e irreajustáveis;
g) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e
indiretas, bem como os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o
objeto;
h) Prazo para fornecimento, de acordo com o especificado no Anexo I;
i) Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
09.10 Fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o
nº. da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior
pagamento.
09.11Os licitantes que não atenderem às exigências previstas
nos subitens anteriores serão desclassificadas, conforme o caso.
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09.12
As propostas que se enquadrarem no disposto do artigo 48,
Parágrafo Primeiro, da Lei Federal 8.666/1993, serão automaticamente
desclassificadas.
10. DA RECEPÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.01
Na data, hora e local previstos neste Edital, a Comissão
Permanente de Licitação receberá, em sessão pública, os dois envelopes
fechados de cada proponente, entregues por seus representantes
devidamente credenciados, a partir do qual não serão admitidos outros
licitantes.
10.02
Será então franqueado aos proponentes, o exame destes
documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação
que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno,
anunciado pelo Presidente da CPL, sendo intempestivo e conseqüentemente
inatendível qualquer reclamação posterior.
10.03
Tais impugnações ou reclamações serão devidamente
registradas em ata pela CPL. Após será realizado a análise dos envelopes de
habilitação (envelope nº 1).
10.04
Este procedimento licitatório será processado, terá seu rito
vinculado e será julgado com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e
seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666/1993 e pelo artigo 44 da Lei
Complementar Federal 123/2006.
10.05
Os envelopes das Propostas tidas como inabilitadas serão
devolvidos aos proponentes, após a homologação do certame, lacrados e
sem apreciação.
10.06
Considerando
que
todos
os
presentes
manifestem
expressamente sua desistência dos prazos recursais em relação à decisão
de habilitação, a CPL de imediato abrirá os envelopes das Propostas dos
licitantes habilitados, sendo também todos os documentos rubricados pelos
presentes. Em assim não sendo, o ato será suspenso, designando-se nova
data para a seqüência.
10.06.01
No caso de designação imediata (ainda na sessão) de nova
data para prosseguimento do processo, ficarão todos os presentes
devidamente notificados, sendo desnecessária a publicação do ato.
10.07
Aberto o envelope nº 2, o julgamento das Propostas será
realizado pela CPL, levando-se em conta o menor preço global ofertado.
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10.08
Será classificada em primeiro lugar a Proposta que ofertar o
menor preço global para o fornecimento do objeto desta licitação. As
demais Propostas serão classificadas proporcionalmente.
10.09
Como critério de desempate será assegurado preferência de
contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as
cooperativas que atenderam ao item 06.
10.09.01
Entende-se como empate aquelas situações em que as
Propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem
como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) à Proposta de menor valor.
10.09.02
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
detentora da Proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02
(dois) dias, nova Proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até
então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do
certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova Proposta,
inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às
demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 06 deste Edital, a
apresentação de nova Proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ‘a’
deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a
ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova Proposta, na
forma das alíneas anteriores.
10.10
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, satisfizer as exigências do item 10.09.02 deste Edital, será
declarado vencedor do certame o licitante detentor da Proposta
originalmente de menor valor.
10.11
O disposto nos itens 10.09 e 10.10, deste Edital, não se aplica
às hipóteses em que a Proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
10.12
As demais hipóteses de empate terão como critério de
desempate o sorteio.
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10.13
Quando todas as Propostas forem desclassificadas, a
Administração Municipal poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para a
apresentação de outras Propostas, escoimadas das causas que ensejaram a
desclassificação.
10.14
Será desclassificada a Proposta que:
10.14.01
Não atender os requisitos deste Edital;
10.14.02
Apresentar preço baseado em outra Proposta, inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor.
10.14.03
Apresentar Proposta de Preço que contenha valor global que
torne inexequível o objeto ora licitado, na forma prevista pelo artigo 48,
inciso II da Lei Federal 8.666/1993.
10.14.04
Apresentar preço unitário e/ou global superior aos
estabelecidos como preços máximos admitidos no Termo de
Referência.
10.14.05
Incluir na Proposta parcelas que
antecipados de quaisquer etapas ou serviços.
indiquem
pagamentos
10.15
A CPL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar de qualquer
licitante, esclarecimentos adicionais a respeito das propostas, por escrito,
para o fiel entendimento da Comissão, que servirão de subsídio ao
julgamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.01
Após a organização e exame do processo, se nenhuma
irregularidade for verificada, será concedido o objeto deste certame, para a
proponente vencedora, de acordo com o julgamento de menor preço global.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
12.01
Os recursos financeiros e orçamentários para suportarem as
despesas da presente licitação estão previstas, conforme segue:
Código
Atividades
021900
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
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3390.3000
MATERIAL DE CONSUMO
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PRAZO
13.01
O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo
de Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, acompanhado de nota
fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao
número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os
produtos fornecidos e os valores correspondentes.
13.02 O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua
assinatura.
14. DO RESULTADO
CONTRATO
HOMOLOGADO
E
DA
ASSINATURA
DO
14.01
Homologado o resultado final da licitação, o Município
convocará a Licitante Vencedora para assinatura do respectivo contrato, em
até 05 (cinco) dias úteis.
14.02
A recusa injustificada de primeira adjudicatária, em firmar o
contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, o que implicará na desclassificação da mesma e na
decadência do direito de contratar.
14.03
Se a Licitante Vencedora se negar a firmar o Contrato, a
critério e conveniência da Administração, os demais concorrentes serão
considerados sucessivamente vencedores na ordem de classificação.
14.04
O Contrato será elaborado de conformidade com os padrões
usuais permitidos pela Lei Federal 8.666/1993, e dele farão parte
integralmente, mesmo que não transcritos e desde que não contrariem as
especificações gerais, a Proposta e os pareceres relacionados, podendo,
enfim, todos os documentos e declarações constantes dos autos do
processo administrativo referente ao presente Edital, fazer parte do referido
negócio jurídico.
14.05
O fornecimento será fiscalizado por pessoa designada do
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos podendo o
mesmo determinar a paralisação do fornecimento, caso não se encontrem
em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no
procedimento licitatório.
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14.06
Exigência de prestação de garantia na assinatura
do contrato de 5% do valor do contrato, onde caberá ao contratado
nos termos do § 1 do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93, optar por
uma das modalidades de garantia ali contidas, sendo que se forem
apresentado títulos da dívida pública necessitamos quer sejam
certificados pelo Banco Central quanto a sua liquidez.
15. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.01
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ensejará,
garantida prévia defesa, a aplicação das sanções, à CONTRATADA, de
advertência, multa, rescisão de contrato, suspensão para licitar e contratar
com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos, ou
declaração de inidoneidade.
15.02
Para os efeitos do disposto neste item, considera-se infração
contratual:
a) O não-cumprimento ou o cumprimento irregular do Contrato;
b) A entrega do objeto fora das especificações/quantidades exigidas,
formalizadas pela recusa expressa e injustificada de sua imediata
complementação/substituição;
c) Recusa no fornecimento de informações relacionadas ao objeto.
15.03
A advertência será aplicada independentemente de outras
sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou
especificações estabelecidas.
15.04
A suspensão temporária ou declaração de inidoneidade para
licitar na Administração Municipal será aplicada nos casos de maior
gravidade, depois de exame por comissão especialmente designada pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araripina.
16. DA FISCALIZAÇÃO
O gestor do Contrato é o Sr. Idalécio Simaeão da Silva, servidor efetivo da
Secretaria de Infraestrutura.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.01
Todos os termos do Contrato que será firmado com a Licitante
Vencedora do certame terão como parte integrante o Edital e seus anexos.
19.02
É facultado a CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do
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procedimento licitatório ou solicitar esclarecimentos adicionais aos
licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas.
19.03
As comunicações, notificações e intimações pertinentes aos
atos
desta
licitação
poderão
ser
efetuadas
via
[email protected].
19.04
Esta licitação reger-se-á em conformidade com o estabelecido
na Lei Federal 8.666/1993, inclusive nos casos omissos.
19.05
Fica eleito o foro da Comarca de Araripina, Estado de
Pernambuco, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da
presente licitação, com renúncia de outro ainda que mais privilegiado.
19.06
E para que chegue ao conhecimento de todos mandou a
Comissão Permanente de Licitação que fosse esse Edital publicado no local
de costume das publicações oficiais da Prefeitura Municipal e nos Diário
Oficial do Município, Diário Oficial do Estrado de Pernambuco. Ressalta-se
que o edital e seus anexos ficarão disponível na integra no site da Prefeitura
Municipal de Araripina http://www.araripina.pe.gov.br/, e ainda, poderá ser
consultado e/ou retirado na sala da Comissão de Licitação, que prestarão
todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste certame,
estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 14:00
horas, no edifício sede da Prefeitura Municipal de Araripina, localizado na
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro, nesta Cidade, pelo telefone (87) 38734033 ou ainda pelo e-mail ([email protected]). Município de
Araripina, Estado de Pernambuco, em 29 de junho de 2015.
CARLA FERNANDA DE ANDRADE CARVALHO
PRESIDENTE DA CPL
KARYNA CRISTINA BEZERRA DA SILVA
MEMBRO DA CPL
PEDRO EMANUEL SILVA
MEMBRO DA CPL
IBIAPINO JOSÉ RODRIGUES
MEMBRO DA CPL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS E CAMARAS DE AR
PARA VEICULOS E MÁQUINAS.
ABRIL/2015
1 – OBJETIVO
O objetivo do presente termo de referência é a aquisição de pneus e
câmaras de ar novos, para veículos e máquinas, de propriedade desta
Prefeitura Municipal.
2 – JUSTIFICATIVA
É de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos a
conservação de estradas vicinais, ruas sem pavimentação, limpeza de
terrenos urbanos, fiscalização de serviços diversos no município entre
outros. Para exercer estas atividades é necessária a utilização de máquinas
e veículos. A Prefeitura Municipal de Araripina é possuidora de vários
veículos e de maquinas pesadas, que dentre outras manutenções precisam
efetuar a troca de pneus para que possam continuar executar os serviços da
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, dentro das normas de
segurança.
3 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de pneus e
câmaras de ar novos, para veículos e maquinas de responsabilidade desta
Secretaria, de propriedade desta Prefeitura Municipal para o período de 12
meses.
4 – CONDIÇÕES GERAIS
a) Os pneus e câmaras de ar, fornecidos pela licitante devem estar
dentro dos padrões de qualidade e das especificações técnicas
estabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura;
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b) A licitante vencedora deverá colocar à disposição da Secretaria de
Infraestrutura quantidade suficiente de produtos para atender às
requisições emitidas;
c) Os quantitativos solicitados pela Secretaria de Infraestrutura são
os apresentados na planilha abaixo e foram levantados para o
consumo dos próximos 12 meses.
ITEM
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
QUANT.
32,0
32,0
32,0
32,0
20,0
20,0
20,0
8,0
12,0
20,0
20,0
10,0
8,0
8,0
8,0
8,0
UNID.
Unid.
Unid
Unid.
Unid.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
1.17
10,0
Unid
1.18
1.19
1.20
1.21
8,0
12,0
20,0
20,0
Unid
Unid
Unid
Unid
DESCRIÇÃO
Pneu 175/70 R13
Pneu 175/70 R14
Câmara de ar para pneu aro 13
Câmara de ar para pneu aro 14
Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol
Câmara de ar para pneu 1400 x 24
Protetor aro 24
Pneu 1000 R20 Simples
Pneu 1000 x R20 Borrachudo
Câmara de ar para pneu 100x20 R20
PROTETOR ARO 20
Pneu 295/80 R22,5
Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira
Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18
Pneu 19,5 x 24 R12 para Retro-Escavadeira
Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12
Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá
Carregadeira
Pneu 7,50 x 16 Simples
Pneu 7,50 x 16 Borrachudo
Câmara de ar para Pneu 7,50X16
Protetor Aro 16
5 – PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os materiais, objetos da presente Licitação, deverão ser entregues de
imediato, em conformidade com as especificações e quantidades licitadas,
estipuladas pela Secretaria de Infraestrutura, através do presente Termo de
Referência, conforme a necessidade e solicitações desse Secretaria.
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6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos serviços ora propostos correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
Código
021900
Atividades
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
3390.3000
MATERIAL DE CONSUMO
7 – HABILITAÇÃO
Os licitantes interessados em participar do Processo Licitatório deverão
apresentar todos os documentos de habilitação determinados pela Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
8 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Visando a execução do presente Termo, a LICITANTE VENCEDORA, se
obriga a:
a) Realizar a entrega dos produtos licitados exatamente como
determinado nas especificações descritas neste Termo e conforme
orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) Cumprir rigorosamente os prazos especificados no presente termo,
podendo sofrer sanções cabíveis no caso do não cumprimento do
mesmo;
c) Manter estoque suficiente para o fornecimento
compatíveis com o prazo de entrega especificado;
dos
produtos,
d) Arcar com o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos
produtos, inclusive registros;
e) Emitir nota fiscal, que deverá ser enviada para a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos que atestará que os produtos
foram entregues e encaminhará para os setores competentes para
que seja efetuado o pagamento;
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TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
f) Cumprir fielmente o Edital e seus anexos, de modo que os produtos
sejam entregues atendendo as condições nele estabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela má qualidade dos produtos contratados,
sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, não eximirá a LICITANTE
VENCEDORA de total responsabilidade.
Visando a execução do presente Termo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARIPINA, através da Secretaria de Infraestrutura, se obriga a:
a) Acompanhar a entrega dos produtos, detalhados no presente termo;
b) Oferecer as informações necessárias à LICITANTE VENCEDORA
para entrega dos produtos especificados no presente Termo;
c) Efetuar fiscalizações periódicas na qualidade e entrega dos produtos
contratados;
d) Efetuar os pagamentos, conforme estabelecido no Edital e seus
anexos.
e) Nomear como gestor do contrato o Sr. Wesley Arraes Alencar,
Diretor de Transportes desta Secretaria.
9 – VALORES DE REFERÊNCIA
Para elaboração do presente TERMO DE REFERÊNCIA foi efetuada uma
pesquisa de preços com algumas empresas especializadas no fornecimento
dos produtos pertinentes a este certame, onde foram apurados os valores
ora propostos.
ITEM QUANT. UNID
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
32,0
32,0
32,0
32,0
20,0
DISCRIMINAÇÃO
Unid.
Pneu 175/70 R13
Unid
Pneu 175/70 R14
Unid.
Câmara de ar para pneu aro 13
Unid.
Câmara de ar para pneu aro 14
Unid
Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol
VALORES
UNITÁRIO
TOTAL
219,00
7.008,00
333,67 10.677,44
35,50
1.136,00
35,50
1.136,00
3.370,00 67.400,00
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TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
20,0
20,0
8,0
12,0
20,0
20,0
10,0
8,0
8,0
8,0
8,0
10,0
8,0
12,0
20,0
20,0
Unid
Câmara de ar para pneu 1400 x 24
Unid
Protetor aro 24
Unid
Pneu 1000 R20 Simples
Unid
Pneu 1000 x R20 Borrachudo
Unid
Câmara de ar para pneu 100x20 R20
Unid
PROTETOR ARO 20
Unid
Pneu 295/80 R22,5
Unid
Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para
Retro-escavadeira
Unid
Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18
Unid
Pneu 19,5 x 24 R12 para RetroEscavadeira
Unid
Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12
Unid
Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo)
para Pá Carregadeira
Unid
Pneu 7,50 x 16 Simples
Unid
Pneu 7,50 x 16 Borrachudo
Unid
Câmara de ar para Pneu 7,50X16
Unid
Protetor Aro 16
237,33
4.746,60
85,00
1.700,00
1.181,67
9.453,36
1.181,67 14.180,04
116,67
2.333,40
36,00
720,00
2.215,00 22.150,00
VALOR TOTAL
1.671,67 13.373,36
173,00
1.384,00
3.325,00 26.600,00
249,00
1.992,00
4.233,33 42.333,30
618,33
4.946,65
671,00
8.052,00
74,33
1.486,60
30,67
613,40
R$ 243.422,18
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo de
Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, acompanhado de nota
fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao
número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os
produtos fornecidos e os valores correspondentes.
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11 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua assinatura.
12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Além das exigências legais especificadas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas
atualizações, a licitante deverá apresentar, no ato de sua habilitação,
Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público ou privado, onde
a mesma tenha realizado fornecimento compatível em características e
quantidades com o objeto do presente processo licitatório.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelas partes, de comum acordo, com
base na Lei nº. 9.666/93 e suas alterações posteriores
.
.
Araripina, 29 de abril de 2015.
______________________________________________
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Anexo II
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO DE N. 09/2015- TOMADA DE PREÇOS DE N.
01/2015
CONTRATO Nº ____
Aquisição de pneus e câmaras de ar
novos, para veículos e máquinas, de
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propriedade desta Prefeitura Municipal,
conforme Termo de Referência, que fazem
parte integrante deste edital, QUE ENTRE SI
FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
E EMPRESA ____________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços,
de um lado, o Município de Araripina, entidade pública representativa do
Poder Executivo local, por intermédio da Prefeitura Municipal de Araripina,
com endereço à Rua Coelho Rodrigues, nº 174, Centro, neste Município e
Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 11.040.854/0001-18, neste ato
representado pelo Secretário de Fianças, designada pelo Decreto nº 016, de
18 de maio de 2015, o Sr. EDERVAL DE BARROS GRIZ JUNIOR,
brasileiro, casado, servidor público, portadora da Cédula de Identidade nº
1.461.877 SSP/PE, CPF/MF nº 174.089.974-15, residente e domiciliado
neste Município de Araripina, Estado de Pernambuco, doravante designado
simplesmente CONTRATANTE; e do outro lado, a empresa _____, pessoa
jurídica de direito privado, com sede à _____, inscrita no CNPJ/MF sob o
n°____, neste ato representada por seu _____, _____, brasileiro, ____,
____, inscrito no CPF/MF n°_______, residente e domiciliado na _____, de
ora em diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, acordam e
celebram de acordo com o Processo Licitatório de n.09/2015- Tomada de
Preços n. 01/2015, na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se
obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição dos CONTRATANTES às
determinações da Lei Federal de n. 8.666/93, suas alterações e demais
legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01 Aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e
máquinas, de propriedade desta Prefeitura Municipal, conforme
Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
02.01
O presente Contrato decorre de procedimento licitatório, na
modalidade tomada de preços, tipificada como a de menor preço global,
com pagamento parcelado (mensal), nos termos da Lei Federal 8.666, de
21 de junho de 1993, e reger-se-á por este diploma e pelo Edital da
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TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
Tomada de Preços nº 01/2015, e seus Anexos, que ensejaram esta
contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
03.01
O preço certo e ajustado para a execução e conclusão do
objeto licitado é de R$ _____________ (______________), conforme a
Proposta da CONTRATADA anexa e nos termos do Edital da Tomada de
Preços nº 01/2015.
03.02
Nos valores acima estão incluídas todas as despesas
indispensáveis a presente contratação, objeto do Contrato, bem como
quaisquer despesas acessórias e necessárias não especificadas no Contrato
ou no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
04.01Os pneus e câmaras de ar, fornecidos pela licitante devem estar dentro dos padrões
de qualidade e das especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria de
Infraestrutura;
04.02A licitante vencedora deverá colocar à disposição da Secretaria de Infraestrutura
quantidade suficiente de produtos para atender às requisições emitidas;
04.03Os quantitativos solicitados pela Secretaria de Infraestrutura são os apresentados
na planilha abaixo e foram levantados para o consumo dos próximos 12 meses.
ITEM
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
1.13
1.14
QUANT.
32,0
32,0
32,0
32,0
20,0
20,0
20,0
8,0
12,0
20,0
20,0
10,0
8,0
8,0
UNID.
Unid.
Unid
Unid.
Unid.
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
DESCRIÇÃO
Pneu 175/70 R13
Pneu 175/70 R14
Câmara de ar para pneu aro 13
Câmara de ar para pneu aro 14
Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol
Câmara de ar para pneu 1400 x 24
Protetor aro 24
Pneu 1000 R20 Simples
Pneu 1000 x R20 Borrachudo
Câmara de ar para pneu 100x20 R20
PROTETOR ARO 20
Pneu 295/80 R22,5
Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para Retro-escavadeira
Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18
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TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
8,0
8,0
10,0
8,0
12,0
20,0
20,0
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Unid
Pneu 19,5 x 24 R12 para Retro-Escavadeira
Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12
Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo) para Pá Carregadeira
Pneu 7,50 x 16 Simples
Pneu 7,50 x 16 Borrachudo
Câmara de ar para Pneu 7,50X16
Protetor Aro 16
04.04 Os materiais, objetos da presente Licitação, deverão ser entregues de
imediato, em conformidade com as especificações e quantidades licitadas,
estipuladas pela Secretaria de Infraestrutura, através do presente Termo de
Referência, conforme a necessidade e solicitações desse Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
05.01
O fornecimento dos produtos especificados no presente Termo
de Referência deverá ser pagos de acordo com Atestado emitido pela
Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Urbanos, acompanhado de nota
fiscal emitida pela licitante vencedora, sendo o total de parcelas igual ao
número de notas fiscais emitidas, onde deverão estar especificados os
produtos fornecidos e os valores correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
06.01
O contrato terá vigência de (12 meses), a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
07.01
As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas
com recursos provenientes da seguinte dotação Orçamentária, constante na
LOA/2015:
Código
Atividades
021900
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS
15.122.0021.2030 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
3390.3000
MATERIAL DE CONSUMO
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.01 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar a entrega dos produtos, detalhados no presente termo;
b) Oferecer as informações necessárias à LICITANTE VENCEDORA
para entrega dos produtos especificados no presente Termo;
c) Efetuar fiscalizações periódicas na qualidade e entrega dos produtos
contratados;
d) Efetuar os pagamentos, conforme estabelecido no Edital e seus
anexos.
e) Nomear como gestor do contrato o Sr. Idalécio Simaeão da Silva,
servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar a entrega dos produtos licitados exatamente como
determinado nas especificações descritas neste Termo e conforme
orientações determinadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) Cumprir rigorosamente os prazos especificados no presente termo,
podendo sofrer sanções cabíveis no caso do não cumprimento do
mesmo;
c) Manter estoque suficiente para o fornecimento
compatíveis com o prazo de entrega especificado;
dos
produtos,
d) Arcar com o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas e qualquer despesa referente aos
produtos, inclusive registros;
e) Emitir nota fiscal, que deverá ser enviada para a Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Urbanos que atestará que os produtos
foram entregues e encaminhará para os setores competentes para
que seja efetuado o pagamento;
f) Cumprir fielmente o Edital e seus anexos, de modo que os produtos
sejam entregues atendendo as condições nele estabelecidas.
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g) Responsabilizar-se pela má qualidade dos produtos contratados,
sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, não eximirá a LICITANTE
VENCEDORA de total responsabilidade.
h)
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.01
O gestor do contrato é o Sr. Idalécio Simaeão da Silva,
servidor efetivo da Secretaria de Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.01
O objeto da presente licitação se estiver de acordo com as
especificações, será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15
(quinze) dias contados da comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela autoridade
competente do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes após a observação ou vistoria que comprove as disposições do
artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
11.01.01
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil, de que trata o Código Civil Brasileiro, pela solidez e
segurança da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUB - CONTRATAÇÃO
14.01
A CONTRATADA não poderá subempreitar o fornecimento, no
todo ou em parte, sob pena de rescisão do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.01
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração
poderá garantida a defesa prévia, aplicar ao contratado, as sanções
previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
15.02
As penalidades contratuais são: advertência, multa (pelo que
responderá a garantia depositada); suspensão temporária de participação
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em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
15.03
A aplicação se dará a critério da Administração Municipal e,
sempre que aplicadas, serão devidamente registradas, nas seguintes
hipóteses:
a) Quando houver recusa injustificada do adjudicatário em assinar o
Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
c) Quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por culpa da
CONTRATADA;
d) Quando não corrigir deficiência ou não refizer serviços solicitados pelo
Município;
e) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de
obrigações constantes no Contrato ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente.
15.03.01
Para o caso de recusa injustificada em assinar o Contrato,
dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser contratado.
15.03.02
A advertência por escrito será aplicada independentemente de
outras sanções cabíveis, sempre que verificadas pequenas irregularidades.
A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério da
Administração.
15.03.03
A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de
atraso, incidente sobre o valor total faturado, para o caso de atraso
injustificado na execução da obra por culpa da CONTRATADA.
15.03.04
Para os casos de não correção de defeitos ou irregularidades
solicitada pelo CONTRATANTE, e de descumprimento de cláusulas ou
obrigações contratuais ou de dever originado de norma legal ou
regulamentar pertinente, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total a ser faturado.
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15.03.05
A multa prevista no item anterior não impede que a
Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções
previstas na lei.
15.03.06
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
descontada da garantia do respectivo Contrato ou ainda descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando
for o caso, cobrada judicialmente.
15.03.07
Sendo a multa de valor superior ao valor da garantia prestada,
além de perda desta, responderá o contratado pela diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
15.03.08
Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual será
responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
15.03.09
A suspensão temporária de contratar com a Administração
Municipal e declaração de inidoneidade para licitar com a Administração
Pública, serão aplicadas nos casos de maior gravidade depois de exame pela
Administração.
15.03.10
As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando
ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito
jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
16.01
O presente instrumento, assim como as eventuais alterações
ou aditamentos, começarão a vigorar a partir das respectivas assinaturas e
deverão estar em conformidade com o artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993.
16.01.01
Aditivos de acréscimo ao presente Contrato somente serão
efetuados se solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.01
O Contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram
quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
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18.01
As omissões relativas ao presente Contrato são reguladas pela
legislação vigente, na forma do artigo 65 e seguintes da Lei Federal nº
8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.01
Fica eleito o Foro da Comarca de Araripina, Estado de
Pernambuco, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do
presente Contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato
em duas vias de igual teor e forma.
Município de Araripina, Estado de Pernambuco, em ________ de
_________ 2015.
____________________________________
EDERVAL DE BARROS GRIZ JUNIOR
Secretário de Finanças
_________________________________
[inserir razão social]
[inserir representante]
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Fls. __________________________
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2015
Ref.: Tomada de Preços nº 01/2015
DECLARAÇÃO
Não surgiram fatos impeditivos supervenientes à expedição
dos documentos de que trata este edital que inviabilize a devida habilitação
(Prévia e Específica).
Não existem fatos impeditivos, quanto a sua Habilitação,
Participação e Contratação com a CONTRATANTE ou com quaisquer outros
Órgãos da Administração Pública, comprometendo-se a manter-se nessa
mesma condição até o término da presente contratação.
Que tem pleno conhecimento sobre todos os aspectos
indispensáveis à execução do contrato e de todos os parâmetros e
elementos objeto do presente certame como também concorda
integralmente com os termos do edital e seus anexos.
Que dispõe de toda infraestrutura necessária e adequada à
execução integral dos fornecimentos e entregas diretas, objeto deste
procedimento licitatório.
Aceita, nas mesmas condições de sua Proposta, os
acréscimos ou supressões, permitidos em lei, dos quantitativos que
porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério da Administração.
Local e data.
____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Fls. __________________________
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da C.F.)
PROCESSO Nº. 09/2015
Ref.: Tomada de Preços nº 01/2015
DECLARAÇÃO
Não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII, da
Constituição Federal, conforme art. 27, V, da Lei Federal 8.666/1993,
inciso XXXIII).
Local e data.
____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Fls. __________________________
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO)
PROCESSO LICITATÓRIO DE N. 09/1015
TOMADA DE PREÇOS DE N.01/2015
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Vimos pelo presente, encaminhar nossa Proposta
de Preços, conforme segue o detalhamento abaixo:
Objeto: a aquisição de pneus e câmaras de ar novos, para veículos e
máquinas, de propriedade desta Prefeitura Municipal.
ITEM QUANT. UNID DISCRIMINAÇÃO
1.01
1.02
1.03
1.04
1.05
1.06
1.07
1.08
1.09
1.10
1.11
1.12
32,0
32,0
32,0
32,0
20,0
20,0
20,0
8,0
12,0
20,0
20,0
Unid.
Pneu 175/70 R13
Unid
Pneu 175/70 R14
Unid.
Câmara de ar para pneu aro 13
Unid.
Câmara de ar para pneu aro 14
Unid
Pneu 1400 x 24 L3 24 LONAS para Patrol
Unid
Câmara de ar para pneu 1400 x 24
Unid
Protetor aro 24
Unid
Pneu 1000 R20 Simples
Unid
Pneu 1000 x R20 Borrachudo
Unid
Câmara de ar para pneu 100x20 R20
Unid
PROTETOR ARO 20
Unid
Pneu 295/80 R22,5
VALORES
UNITÁRIO TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Fls. __________________________
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.09/2015
TOMADA DE PREÇO N. 01/2015
10,0
1.13
1.14
1.15
1.16
1.17
1.18
1.19
1.20
1.21
8,0
8,0
8,0
8,0
10,0
8,0
12,0
20,0
20,0
VALOR TOTAL
Unid
Pneu 12,5/ 80 X 18 12 LONAS- para
Retro-escavadeira
Unid
Câmara de ar para pneu 12,5/ 80 X 18
Unid
Pneu 19,5 x 24 R12 para RetroEscavadeira
Unid
Câmara de Ar para Pneu 19,5 / 24 R12
Unid
Pneu 17,5x25 L3 20 Lonas (completo)
para Pá Carregadeira
Unid
Pneu 7,50 x 16 Simples
Unid
Pneu 7,50 x 16 Borrachudo
Unid
Câmara de ar para Pneu 7,50X16
Unid
Protetor Aro 16
R$ (xxxx)
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sra., a nossa proposta
relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por
quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação
da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das
condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a
totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em
referencia.
VALOR TOTAL: R$ XX.XXX,XX (valor por extenso);
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias);
DATA: (DIA),(MÊS) E (ANO);
LOCAL/DATA
Assinatura do proprietário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
CNPJ 11.040.854/0001-18
Rua Coelho Rodrigues, 174, Centro Pernambuco - PE CEP 56280 – 000
Fone: 55 87 3873 – 4033/ Fax: 55 87 3873 – 2113 www.araripina.pe.gov.br
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