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CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 1 ORIGEM DA LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 288/2013 PROCESSO N°: 0508090735155/2013 OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, COM INSTALAÇÃO E SISTEMAS DE CONTROLE ELETRÔNICO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE MONITORAMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL DAS ESCOLAS, CRECHES E DE TODOS OS PRÉDIOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, INCLUSIVE OS IMÓVEIS LOCADOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS, referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no DOU. de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Empreitada por preço global. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nº s 11.251 de 10.09.2002 e 12.255 de 06/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 2 4. DO OBJETO: Seleção de empresa para registro de preços visando à aquisição futura e eventual dos serviços de locação de equipamentos, com instalação e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e controle patrimonial das escolas, creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios compras.fortaleza.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/12/2013 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/12/2013, às 10h00min. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 30/12/2013, às 14h00min. 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60055-090. 7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo: Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, como previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS/Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 3 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração. 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração. 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 9.5.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação. 9.5.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital. 10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte: a. Especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital; b. Preço global da proposta, em algarismo. c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias. 10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.4. Será vedada a identificação do licitante. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances. 11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços constante do processo administrativo que deu origem a este edital; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no referido mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 4 11.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de lote inferior ao determinado por este edital. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo ra8ndômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão. 12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO: 13.1. No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá instalar os equipamentos e sistemas conforme proposto em um local definido pela CONTRATANTE, o qual deverá funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovada funcionalidade, será enviado para a Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza o laudo técnico de aceitação; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 5 13.2. Os referidos equipamentos de teste deverão ser instalados no edifício sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, localizado a Av. Desembargador Moreira n° 2875, bairro: Dionísio Torres, CEP.: 60170-173, sendo assim distribuídos: 01 (hum) equipamento no andar térreo, 01 (hum) equipamento no 4º Andar, 01 (hum) equipamento no 5º Andar, 01 (hum) equipamento no 6º Andar, 01 (hum) equipamento no 7º Andar e 01 (hum) Centro de Monitoramento localizado na Coordenadoria de Tecnologia de Informação; 13.3. Os equipamentos e sistemas (softwares inclusive) apresentados destinar-se-ão à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, de modo que seja feita a avaliação da performance, aferindo ainda a fidedignidade das especificações técnicas exigidas no Anexo I – Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica designada pela CONTRATANTE; 13.4. O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto pelos equipamentos contidos no ITEM 1.1. do Anexo I – Termo de Referência; 13.5. Os softwares que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser capazes de suportar um mínimo de 55 (cinquenta e cinco) câmeras IP HDTV e atender as necessidades de operação dos demais equipamentos que fazem parte do referido objeto; 13.6. Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada, a expensas do licitante e na condição em que se encontrar, no(s) endereço(s) definido pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso o licitante não providencie a retirada do equipamento de teste no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier; 13.7. Não caberá a CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência; 13.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante e com as definidas no Termo de Referência deste Edital, será confirmada sua classificação em primeiro lugar. 14. DO LICITANTE ARREMATANTE – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 14.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 14.2. Cumprido o que dispõe o item 6 do Anexo I – Termo de Referência, o arrematante será convocado para encaminhar imediatamente, através do FAX para o número (85)3252.1630 ou e-mail ([email protected]), a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02(dois) dias úteis a contar desta convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1., os documentos abaixo mencionados em original ou por cópia autenticada. 14.3. O não cumprimento da entrega da documentação dentro dos prazos estabelecidos, assim como a não aprovação das amostras acarretará desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 15. DA PROPOSTA DE PREÇOS 15.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, bem como, as especificações técnicas, quantitativos e demais informações do produto. 15.1.1. A proposta comercial deverá ser ajustada em relação a cada item, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço global por lote proposto pelo licitante arrematante. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 6 15.2. O prazo de validade não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 15.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item inferior ao determinado no edital. 15.4. Na cotação do preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos. 15.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e demais ônus atinentes à execução dos serviços. 15.6. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto. 15.7. Deverá constar ainda da proposta a DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado. 15.8. No caso do licitante ser Cooperativa que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital. 15.9. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 15.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 16. DA HABILITAÇÃO 16.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 16.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica. 16.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 16.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 16.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 16.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 16.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 16.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 7 documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 16.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverá apresentar os documentos relacionados a seguir. 16.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA 16.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 16.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 16.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 16.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71; b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71; c) Ata de fundação da cooperativa; d) Ata de assembléia que aprovou o estatuto social; e) Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou; f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembléia que os aprovou; g) Editais das 03 últimas assembléias gerais extraordinárias. 16.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 16.4.1. A licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis em características, prazos e quantidades com o objeto da presente licitação, sendo que as quantidades deverão ser de no mínimo 5% (cinco por cento) do objeto licitado. O(s) atestado(s) deve(m) ser acompanhado(s) de prova fiscal de execução do serviço no caso de serem emitidos por pessoa jurídica de direito privado. 16.4.1.1. Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica e devem indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante. 16.4.2. ALVARÁ de funcionamento expedido pelo município sede do licitante, com atividade compatível com o objeto da licitação, dentro do seu prazo de validade. 16.4.3. CERTIFICADOS dos fabricantes de câmeras e softwares a serem locados. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 8 16.4.4. As certificações exigidas no item 16.4.3 se constituem em comprovações de que a empresa terá capacidade técnica de instalar os equipamentos e softwares objetos do Termo de Referência. As certificações serão emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares. 16.4.5. Prova de inscrição ou registro do licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da localidade da sede da proponente. 16.4.6. Comprovação de o licitante possuir como responsável técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA/CAU, conforme o caso, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. 16.4.7. No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA/CAU, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com o licitante, por meio de um dos seguintes documentos: 16.4.7.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S.), Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(is); 16.4.7.2. Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum; 16.4.7.3. Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio. 16.4.8. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU, conforme o caso, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho. 16.4.9. Comprovar que possui técnicos na cidade de Fortaleza para garantir o atendimento em caso de extrema urgência, dispondo inclusive de ferramentas e de todos os equipamentos para teste de cabos, câmeras, fontes e demais problemas que venham porventura acorrer a fim de poder elaborar laudo consistente da causa do problema apresentado; 16.4.10. Apresentar documento emitido pelo fabricante de câmeras e softwares que comprove a autorização para suporte técnico na região para a qual os equipamentos serão fornecidos; 16.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 16.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 16.5.1.1. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Certidão exigida no subitem 16.5.1 acima. 16.5.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. 16.5.3. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC + ARLP _________ ≥ 1,0 PC + PELP Onde: LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 9 ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo; 16.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial. 16.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 16.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. 16.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial. 16.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 16.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ. a. CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITO, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL. b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO. 16.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal. 16.6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, OU EQUIVALENTE, quanto a SEGURIDADE SOCIAL (INSS) expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da sede e filial do licitante, caso existente, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal. 16.6.4 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte: a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 10 b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora. c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa. 16.6.5 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles. 16.6.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943. 16.6.7. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 17. OUTRAS DISPOSIÇÕES 17.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 17.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 18.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital. 18.1.2. A proposta final global não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar o valor do(os) item(s) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante. 18.1.3 Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 18.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 18.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 19. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS: 19.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital. 19.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis. 19.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 11 20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado. 20.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email). 20.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de email àqueles que enviaram solicitações de retirada do edital. 20.4. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. 20.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados. 20.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 20.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 20.9. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a autoridade competente decida sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 20.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 21.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 21.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 21.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso. 21.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital. 22. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente. 22.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente. 22.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IV deste edital. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 12 22.3.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso I do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013. 22.3.2. Adjudicado o objeto da licitação, o pregoeiro solicitará, através do sistema, que os licitantes que pretenderem ser incluídos na ata nas condições acima se manifestem. 22.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante ao gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito. 22.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços. 22.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 23.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; II. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 13 III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 23.1.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais. 23.1.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. 23.1.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. 23.1.5. No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 23.1.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 23.1.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 23.1.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 23.1.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas. 24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 24.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV será assinado pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 14 24.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 24.4. A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 24.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 24.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no Anexo I do Termo de Referência deste edital. 24.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 24.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 24.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7.892/13. 24.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 24.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 24.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. 24.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 24.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 24.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 24.15. Serão considerados preços de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 15 24.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 24.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços. 24.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência – deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado. 25. DO CONTRATO 25.1. O contrato decorrente do Registro de Preços a ser firmado entre os órgãos e entidades da Administração integrantes do Sistema de Registro de Preços e a detentora do registro poderá ser formalizado através do recebimento da Autorização de Compra e de Nota de Empenho pela detentora, ou outro instrumento similar que substituirá o instrumento contratual nos casos previstos no artigo 62 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 26 do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na legislação vigente. 25.2. Caso a Detentora da Ata de Registro de Preços se recuse, injustificadamente, a assinar o contrato, a autoridade superior deverá extinguir os efeitos da homologação e da assinatura da Ata, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 25.3. Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 01(um) ano após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOM. 26. DA GARANTIA CONTRATUAL 26.1. Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 26.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo de vigência da ata de registro de preços ou do contrato. 26.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. 26.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 26.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 26.1 deste edital. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 27.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e da documentação de habilitação. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 16 27.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 27.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 27.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 27.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado. 27.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas. 27.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 27.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 27.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 28. DOS ANEXOS 28.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Fortaleza - CE, ___de___________ de 20___. CIENTE: Joaquim Aristides de Oliveira Secretário Executivo Municipal da Educação Aprovação expressa da assessoria jurídica CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 17 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SISTEMAS DE VIGILÂNCIA E CONTROLE ELETRÔNICO 1. DA UNIDADE REQUISITANTE: 1.1. Secretaria Municipal da Educação – SME. 2. DO OBJETO: Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de locação de equipamentos, com instalação de equipamentos e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e controle patrimonial das Escolas, Creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob o regime de execução indireta por demanda. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de proteger o patrimônio da Secretaria Municipal de Educação – SME e prevenir ocorrências que possam causar danos pessoais, físicos e materiais principalmente nas Escolas, Centros de Educação Infantil e demais prédios, se faz necessário à locação com instalação de equipamentos e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e controle patrimonial das Escolas, Creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SME, visando também à eficácia dos procedimentos e buscando aumentar a preservação e controle do patrimônio público. Procurando prevenir e diminuir os efeitos do vandalismo em nossas escolas e equipamentos prediais, e visando à locação de equipamentos de monitoramento eletrônico e de seus sistemas, que possibilitem uma real e efetiva forma de se coibir as ações de vândalos que costumam agir nas imediações e por vezes dentro de nossas unidades, solicitamos a abertura de processo licitatório com essa finalidade, Faz-se urgente o atendimento as necessidades de monitoramento de grande parte de nossas unidades escolares e administrativas, principalmente aquelas que se encontram em áreas vulneráveis a violência. As escolas públicas e particularmente, no que nos diz respeito, as escolas municipais, creches, anexos e nossos demais prédios, são alvos preferenciais das ações de vândalos e desordeiros. Solicitamos mediante o exposto a abertura de processo licitatório, a fim de se adquirir tais equipamentos que trarão mais tranquilidade para nossos servidores, professores, alunos e outros usuários de nossas unidades educacionais. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 18 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O objeto deste processo licitatório é a locação de Sistema de Controle Eletrônico de Segurança e Vigilância, doravante chamado apenas de Sistema de Controle Eletrônico, que serão instalados em prédios próprios e locados da Secretaria Municipal da Educação – SME e em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino. 4.2. QUANTITATIVO: O presente objeto será composto pelos itens da planilha abaixo: ORDEM ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 4.4. 1 1.1 SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KIT 1 – Composto de 05 (cinco) câmeras IP HDTV, 05 (cinco) sensores de presença, 01 (hum) sensor de fumaça, 01 (hum) switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01 (hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack para suporte do equipamento. 51 2 1.1 51 3 1.1 4 1.2 SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KIT 2 – Composto de 10 (dez) câmeras IP HDTV, 10 (dez) sensores de presença, 02 (dois) sensores de fumaça, 01 (hum) switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01 (hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack para suporte do equipamento. SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO KIT 3 – Composto de 15 (quinze) câmeras IP HDTV, 15 (quinze) sensores de presença, 03 (três) sensores de fumaça, 01 (hum) switch 24 portas POE Layer 02, 01 (hum) microfone Omnidirecional condensador, 01 (uma) caixa de som amplificadora, 01 (hum) modulo IP para controle de áudio, 01 (hum) equipamento NVR, 01 (hum) No-Break e 01 (hum) Hack para suporte do equipamento. CENTRAL DE MONITORAMENTO 5 1.3 VIDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE PRÉDIOS. 46 6 1.4 PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO 153 51 05 Existindo 02 (duas) unidades educacionais ou administrativas que estejam em área contigua ou divididas por muro, será assim contratado 01 (hum) único kit de equipamento CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 19 de controle eletrônico, possibilitando assim maximizar a utilização dos recursos. Todos os ITENS deverão atender os requisitos de mínimos de operacionalidade que serão determinados no descritivo abaixo e serão contratados de acordo com as conveniências da Secretaria Municipal da Educação – SME. ITEM ESPECIFICAÇÃO SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1.1. SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE PRÉDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto por kits de solução de hardware e software baseada em NVR linux ou windows (a critério do CONTRATANTE) que deverá suportar todos os itens compostos na solução de gerenciamento, como: câmeras, sensores, audio bidirecional, soluções analíticas, assim como permitir total integração com o controle de acesso e ser baseado em banco de dados. Os Kits do sistema deveram ser compostos por no mínimo: RECURSOS DE SOFTWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 1. O sistema deve ser altamente escalável e modular. O sistema deve ter uma arquitetura aberta, suportando integração com aplicações de terceiros nativamente; O sistema deve ter uma arquitetura orientada a objetos; O sistema deve suportar banco de dados; O sistema deve ter a opção de sincronizar o banco de dados com todos os servidores da rede em tempo real; O sistema deve permitir que haja um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final; O sistema deve ter a capacidade de visualização e gravação diretamente das câmeras analógicas e IP; O Sistema deve suportar múltiplas tecnologias de captura de vídeo residentes no mesmo servidor, em um site (múltiplos servidores) dentro de uma Arquitetura Corporativa (múltiplos sites) sem requerer configurações especiais ou equipamentos externos ao sistema como conversores de vídeo IP; O Sistema deve possuir funcionalidades de vídeos analíticos; O sistema deve ter a capacidade de configurar individualmente cada objeto no sistema (placa de captura de vídeo, câmeras, sensores, relés, desktops, monitores, módulos de vídeo inteligente, etc…); O sistema deve ter a capacidade de trabalhar com cada objeto com nomes personalizados que podem ser alterados a qualquer momento; O sistema deve permitir uma opção para fazer backup das configurações de todo sistema para um único arquivo (XML ou SQL); Os servidores terão a capacidade de trabalhar em conjunto com outros servidores em locais diferentes de maneira que vários sites apareçam para o usuário como um único sistema. Os usuários devem ter a capacidade de alternar entres os sites sem a necessidade de alterar IP, configurações ou repetir o processo de login; O sistema deve suportar múltiplos modelos de câmeras IP e outros dispositivos; O sistema deve suportar todos os principais formatos de compressão de vídeo: Wavelet, MJPEG, MPEG4, H.264, MPEG; O sistema deve suportar câmeras que são compatíveis com Open Network Vídeo Interface Fórum (ONVIF); CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 20 O sistema deve suportar o padrão RTSP que irá receber streams de vídeo de câmeras que suportam o protocolo RTSP; O sistema deve suportar todas as resoluções de vídeo, frame rates e bit rates das câmeras suportadas; O sistema deve permitir que a resolução de vídeo, frame rate e bit rate de cada câmera seja configurada independente sem afetar outras câmeras do sistema; O sistema deve ter capacidade de gravar vídeo em stream diferente do que está sendo transmitido (exemplo: stream de 30fps, H264 – 4CIF; gravação de 10 fps, MPEG4 - CIF); O sistema deve suportar múltiplos modos de retenção de vídeo: Continuo com reescrita automática dos vídeos mais antigos(FIFO), tempo mínimos de retenção e tempo máximo de retenção; O sistema deve ter a opção de configuração de dias mínimos de armazenamento de vídeo por câmera; O sistema deve ter a opção de configuração de dias máximos de armazenamento de vídeo por câmera; O sistema deve ter a capacidade de configuração de pré-alarme e pós-alarme; O sistema deve ter a capacidade de exportar vídeo em formato nativo e fornecer um aplicativo para sua visualização; O sistema deve permitir o uso de dispositivos de storage não proprietários e assim não limitando possíveis upgrades futuros; O sistema deve ter a capacidade de armazenamento em longo prazo; O sistema deve ter a capacidade de visualizar imagens da câmera no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de Trabalho ou Web-browser; O sistema deve ter a capacidade de zoom digital em tempo real; O sistema deve permitir verificar visualmente todas as zonas de detecção de movimento; O sistema deve fornecer uma forma de visualização de múltiplas zonas de movimento da imagem da mesma câmera; O sistema deve ter a capacidade de criação de bookmark para uma futura revisualização; O sistema deve ter a capacidade de configurar desktops virtuais personalizados com grupos de câmeras diferentes por desktop; Cada desktop deve ser endereçável. O sistema deve fornecer uma maneira simples de criar vários layouts de câmeras personalizados no próprio desktop virtual; O sistema deve fornecer a opção de arrastar e soltar as câmeras dentro do mesmo desktop virtual possibilitando criar exibições personalizadas; O sistema deve possibilitar visualização das câmeras em tela cheia, sem bordas; O sistema deve suportar múltiplos monitores físicos por estação de trabalho; O sistema deve suportar vídeo walls; O sistema deve fornecer mapas digitais mostrando câmeras e sensores, proporcionando rápida referência visual; O sistema deve permitir desabilitar botões ou objetos através dos direitos de usuário; O sistema deve ter a capacidade de reprodução / revisualização de vídeo no Servidor de Vídeo local, remotamente através do Operador de Estação de Trabalho e/ou Administrador de Estação de Trabalho ou Web-browser; O vídeo deve estar sempre disponível para reprodução (assim que o vídeo corrente seja gravado no storage); A reprodução deve ser feita dentro da própria interface sem a necessidade de iniciar outro aplicativo; O sistema deve ter um processo (um único clique de botão) para alternar entre modo ao vivo CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 21 e modo de arquivamento; O sistema deve fornecer um cronograma visual de eventos de alarmes de todos os canais; O sistema deve fornecer um calendário para fácil busca de vídeo gravado; O deve ter opção de bookmarking de vídeo com texto único; O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa por movimento, evento ou data; O sistema deve ser simples de usar com comandos de controle similares aos de reprodutores de DVD; O sistema deve exportar sequências de vídeo em AVI / ASF em formato nativo e imagens de vídeo (snapshot) como JPEG / PNG / BMP; O sistema deve fornecer a opção de imprimir uma foto do arquivo de vídeo; O sistema deve ter capacidade de pesquisar diversas câmeras simultaneamente; O sistema deve ter a capacidade de mascarar áreas não essenciais e buscar vídeos somente nas áreas de interesse (“busca inteligente”); O sistema deve ter a capacidade de gravar em CD e DVD para armazenamento e facilidade de transferência; O sistema deve suportar a gravação de áudio de dispositivos IPs; O sistema deve suportar ouvir áudio de cada microfone individualmente; O sistema deve permitir o uso de áudio bidirecional (interfone IP) ou áudio unidirecional; O sistema deve suportar gravação de áudio e vídeo sincronizado; O sistema deve suportar reprodução de áudio e vídeo sincronizado; O sistema deve suportar exportação de áudio e vídeo sincronizado em um único arquivo; O sistema deve suportar alarmes de áudio e gravação; O sistema deve suportar sensores de alarmes e relés através de recursos de entrada/saída; O sistema deve suportar placa analógica de entrada/saída; O sistema deve suportar funcionalidades Entrada / Saída (sensor / rele) de dispositivos IP suportados; O sistema deve suportar dispositivos de Entrada / Saída (sensor / rele) de mercado; O sistema deve ter a capacidade de registrar eventos com opção de filtragem; O sistema deve ter um módulo Visualizador de Eventos que irá exibir os eventos do sistema em tempo real na GUI do operador; O sistema deve suportar formulários HTML customizáveis; O sistema deve ter capacidade de chamar aplicações externas a partir de sua interface; O sistema deve ter a capacidade de múltiplas zonas de movimento dentro de cada imagem de câmera – cada zona deve ser endereçável e ser capaz de ter reações programadas com base em alarme; O sistema deve ter a capacidade de alarmar notificações para o cliente; O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme por e-mail, SMS ou telefonema; O sistema deve ter a capacidade de notificação de alarme sonoro; O sistema deve ter a capacidade de programação através de macros; O sistema deve ter recurso de script com programação baseada em C/C++, Java Script ou VBScript; O sistema deve fornecer a opção de criar fuso horário com a finalidade de agendamento de eventos/reações do sistema; O sistema deve ser capaz de notificar ao administrador caso uma câmera falhe, sua lente seja tampada ou algum problema de conectividade no servidor ocorra; O sistema deve suportar funções PTZ de câmeras analógicas e IP. As funções mínimas do tipo PTZ são as seguintes; Pan / Tilt; Zoom in / zoom out; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 22 Foco; Rotação; Controle de íris; Velocidade de pan / tilt / zoom; Iniciar preset; Iniciar tour; O sistema deve suportar módulos de arquivamento para uso em gravações de longo período em dispositivos de storage locais ou remotos, agendados em tempos pré-determinados ou por eventos de alarme; O sistema deve possuir um modulo completo de permissões de usuário nativo; O sistema deve possuir um único ponto de entrada. Uma vez logado o usuário poderá ter acesso a todos as funcionalidades permitidas em todos os servidor e sites sem a necessidade de refazer o login ou mudar configurações de IP; O sistema deve dar suporte a ilimitados usuários e grupos com permissões correspondentes. O sistema deve ter suporte a múltiplos níveis de direitos de usuários em cada objeto (servidor, usuário, câmera, entrada/saída, clientes, etc.) dentro da estrutura completa de segurança; O sistema deve suportar acesso/bloqueio de câmaras ou desktops virtuais baseado nas permissões do usuário; O sistema deve exibir desktop virtual baseado em login de usuário; O sistema não poderá ser desligado sem senha; A interface do usuário deverá possuir a opção de não poder ser minimizada; O sistema deve suportar o Windows Active Directory; O sistema deve fornecer software para instalação de Operador de Estação de Trabalho e Administrador de Estação de Trabalho; O sistema deve fornecer um modulo Web permitindo o acesso ao sistema a partir de um navegador na internet (usando ActiveX); O sistema deve suportar gerenciamento remoto de todo conjunto de recursos do servidor e das ferramentas de administração; O sistema deve fornecer a opção de desabilitar, habilitar ou modificar configurações de usuários sem que o operador esteja presente fisicamente no Site; O sistema deve suportar armazenamento externo em tempo real; O sistema deve suportar backup de arquivo através de intervalos programados; O sistema deve suportar múltiplos clientes e administradores conforme necessário; O sistema deve permitir que haja controle remoto do alarme do servidor e também o gerenciamento de dispositivos I/O; KIT DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE (SDK); O sistema deve fornecer um Kit de Desenvolvimento de Software (SDK); O sistema deve fornecer APIs para aplicações de terceiros que possam enviar mensagens para o sistema e possam receber mensagens a partir do sistema; Qualquer linguagem de programação poderá ser utilizada para integração; O sistema deve fornecer um vídeo do Kit de Desenvolvimento de Software (SDK); Para controlar câmeras/vídeo dos dispositivos do sistema; Pode ser usado com C++, Visual Basic ou Java WEB e linguagens similares; ActiveX usado para controlar e visualizar streams de câmera; Deve usar as bibliotecas MFC and MSVC 6.0; O sistema deve apresentar texto simples do Kit de Desenvolvimento de Software (SDK); A conexão entre servidor e cliente é realizada pela rede utilizando protocolo TCP/IP; Comunicação com o Core do sistema; Receber e processar conexões de aplicações de clientes remotos; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 23 Processar comunicação assíncrona entre o Core do sistema e aplicações cliente; Autenticar o usuário quando a comunicação é estabelecida; Estabelecer sessões virtuais (identificação de comunicação de qualquer aplicação cliente dentro da rede de segurança); O sistema deverá suporta sistema de mapas. RECURSOS DE HARDWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: O sistema deverá acompanhar 01 (hum) ou mais servidores NVR, baseados em Windows ou Linux necessários para suportar toda a solução descrita; O sistema deverá vir acompanhado de rack com no mínimo 24u para acomodação de todos os equipamentos (isso não pode ser colocado como equipamento); O sistema deverá vir com módulos de autonomia de energia para no mínimo 01 (huma) hora; O sistema deverá ter capacidade de armazenamento de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de imagem; O sistema deverá vir acompanhado de sirene para uso externo para envio de alertas de audio, com no mínimo 120db; O sistema deverá vir acompanhado de 01 (hum) botão de pânico que quando acionado deverá enviar instantaneamente um alerta para a central de monitoramento, deverá funcionar em todas as dependências da escola; O Sistema deverá ser composto por 01 (huma) solução de audio bi-direcional IP; CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR MICROFONE TIPO OMNIDIRECIONAL CONDENSADOR COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Saída de 3,5mm, com máximo de SPL de 138db e range de freqüência de 20Hz a 20Khz funcionar com Phantom Power. CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM SUPORTE DE PAREDE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Potência de 8 Ohms: 200W RMS@8 Ohms; Potência de 4 Ohms: 400W RMS@4 Ohms (Potência quando conectada à caixa passiva / escrava); Resposta de frequência: 60Hz - 20KHz; SPL máximo RMS: 124dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava); SPL máximo Pico: 127dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava); Material do gabinete: Polipropileno reforçado; Ângulo de dispersão da corneta integrado ao gabinete (HxV): 90°x45°; Potência: 400W RMS@4 Ohms; Altas frequências: 100W RMS@4 Ohms; Baixas frequências: 300W RMS@4 Ohms; Classe: AB - Bi-amplificado; Crossover: Ativo 24dB/8ª; Proteção: Térmica e Limiter; Impedância de entrada: 27kOhms; Frequência de corte: 2KHz; Tipo de seletor de tensão: Automático; Tensão de alimentação: 180V a 250V @ 60Hz; Corrente máxima de pico: 6ª; Consumo AC: 0,6 kwh (máximo) / 0,15kwh; Diâmetro Woofer: 12”; Resposta em frequência Woofer: 60Hz a 4KHz; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 24 Diâmetro da boca Driver: 1"; Material do diafragma Driver: Titânio; Resposta em frequência Driver:1kHz a 20kHz; CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR MÓDULO IP PARA CONTROLE DE ÁUDIO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de monitoramento através da rede IP; O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726; Deve possuir pelo menos 01 (huma) entrada de microfone e 01 (huma) saída de alto falante para comunicação bidirecional; Deve possuir largura de banda configurável - CBR e VBR; Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45; Deve possuir protocolos internet: TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), UPnP, DNS, DHCP, RTP; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS e IEEE802.1x; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo; O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af classe 1; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas; Deve possuir, no mínimo, 08 (oito) entradas ou saídas de alarme. Configurável porta a porta; Deve possui amplificador de baixa potência integrado para alto-falantes; Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C; Deve possuir certificação: FCC e CE. Todo sistema de áudio bi-direcional deverá ser totalmente integrado com o sistema de gestão permitindo a todo e qualquer momento o operador escutar e enviar uma mensagem de áudio seja ela ao vivo ou gravada através da sua tela padrão sem a necessidade de software de terceiros; O sistema deverá ser composto por uma solução de alarmes e detecção de incêndio. CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO POR SENSORES DE PRESENÇA PARA USO EXTERNO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Sensor externo de movimento (IVP & Microondas) com imunidade a animais; Sensor passivo de dupla tecnologia é designado para uso externo; Alcance de detecção de no minimo 15 (quinze) metros. Tanto o Infra-vermelho quanto o Microondas devem possuir ajustes do sensor ao nível de detecção desejada; Podendo ser instalado diretamente na parede ou em poste; Saídas de contato NA e NF, simultâneas; Microondas baseado em efeito Doppler; Altura de Instalação ajustável de 1,8 ~ 2,4m; Compensação de temperatura "dual-slope" (acima e abaixo de 37°); Tamper duplo (tampa e parede); PET Imune 15kg - 36kg com filtro PET; Ajuste de IVP e Microondas; Design único com plástico selado e a prova de água; Proteção contra luz solar direta, neve, chuva, e ventos de até 30m/s; IP65: A prova de poeira e chuva; Ângulo de abertura: 90°; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 25 Alimentação: 9,6 ~ 16VDC;. Consumo de corrente: 21mA em Stand-by e 24mA máximo (+ - 5%); Período de alarme: 2s (+ - 0,5s); Saídas de alarme: NA, NF, Comum, EOL, 28VDC 0,1A, com 10 Ohm; Imunidade de RF: 10V/m mais 80% AM de 80 MHz ~ 2 GHz; Imunidade Eletrostática: de contato 6kV, e 8kV no ar; Imunidade contra transientes: 1kV; Temperatura de operação: -10 a +50°C. CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO SENSORES DE FUMAÇA PARA USO INTERNO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Compensação automática de regulagem; Detector de calor com dois sensores integrados; Alarme sonoro de 85 dB integrado; Botão de prova local; Design de baixo perfil; Transmissão de sensibilidade alta/baixa; Indicação de bateria baixa; Câmera de fumaça removível de fácil manutenção; Leitura de sensibilidade sem contato com medidor manual Baterias de lítio de longa vida incluídas; Certificado UL/ULC/EM para aplicações residenciais. CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO CÂMERAS IP CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: HDTV COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES Câmera Dome Fixa com DAY & NIGHT; A câmera dome fixa a ser utilizada deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento progressivo. A câmera deve possuir lente com distância focal variável entre, pelo menos, 2,8mm e 8.0mm ou 3mm e 10.0mm; O controle da íris da câmera deve poder ser realizado automaticamente e manualmente; A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0,1 lux a F1.2 (Modo Preto e Branco) e 0,3 lux a F1.2 (Modo Colorido). Deverá ser capaz de captura imagem com iluminação 0 lux com o auxilio de iluminação IR embarcada; Devera possuir iluminação tipo infravermelho com 15 (quinze) Leds no mínimo embutida na câmera; As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar incluídas: 1280x1024, 1280x720p(HD), 800x600 e 320x240; A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG. Para o formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30fps com resolução 1280x720p (HD). A taxa de quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte automaticamente à taxa de banda disponível; A câmera deve permitir o acesso simultâneo de, pelo menos, 10 (dez) usuários. Tais usuários devem poder monitorar as imagens separadamente. A câmera deve conter o recurso Multicast; A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS, HTTP, FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e ONVIF; A câmera deve ser capaz de analise de vídeo inteligente com os recursos de alteração de cenário, linha virtual, aparecimento e desaparecimento de objetos, entrada e saída de objetos; A câmera deve possuir mascara de privacidade com pelo menos 08 (oito) zonas CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 26 configuráveis; A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida; A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100 Base-TX / 10 Base-T e um servidor web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via navegador de internet; A câmera deve ser dome com caixa anti-vandalismo. Internamente o dome deve possibilitar que a câmera possua movimentações manuais panorâmicas de, pelo menos, -150 a +150 graus, e inclinação de, pelo menos, 0 a 90 graus. O dome deve ainda possibilitar rotação manual mínima de 0 a 355 graus. Deverá possuir aquecer interno para evitar embaçamento da cúpula; Deve ainda conter, pelo menos 01 (huma) entrada de sensor e 01(huma) saída de alarme. A câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão IEEE 802.3af. De possuir suporte para alimentação 12V DC e 24V AC; A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento com gravação de pré e pós alarme; A câmera deve possuir proteção de acesso às imagens por nomes de usuários e senhas. Deve ainda possuir filtro de IP possibilitando que sejam definidos grupos de intervalos de IP habilitados para acessar suas imagens; A câmera deve possuir entrada para cartão de memoria tipo SD / SDHC; A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0oC a +50oC. CADA KIT DEVERÁ SER COMPOSTO SWITCH 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS POE LAYER 02 (DOIS) COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas 10/100Base-TX full duplex, autosense, com conectores RJ-45 diretamente no equipamento, sem conversores externos; 02 (duas) portas internas 1000BaseX combo com slots SFP , suportando mídias 1000 Base SX, 1000 Base LX, 1000 Base XD CWDM e 1000 Base ZX CWDM, deve ser fornecido com 01 (hum) modulo sfp compativel; Suportar capacidade de empilhamento de, no mínimo, 08 (oito) switches ligados através de porta exclusiva, sem comprometimento das portas disponíveis do equipamento, suportando ainda a “loop” das portas de empilhamento para evitar ponto único de falha e o gerenciamento da pilha possa ser realizado através de um único endereço IP; Possui no maximo 1U de altura e ser instalado em bastidor, com o padrão de 19”; Suportar, no mínimo, 8.000 endereços MAC; Possuir arquitetura de backplane (capacidade fabrica) com velocidade de, no mínimo, 48,8 Gbps; Possuir throughput (forwarding rate de, no mínimo, 6,6 Mpps; Suportar backplane entre os switches da pilha de, no mínimo, 20 Gbps para cada direção (ou 40 Gbps full duplex), com capacidade agregada de 320Gbps de empilhamento; Implementar priorização através do reconhecimento e marcação dos protocolos IEEE 802.1p, DiffServ segundo descrito nas RFCs 2474 Advanced QoS (DSCP) e Advanced QoS Filtering & Remarking; Capacidade de classificação de pacotes para ações de qualidade de serviço e filtro de tráfego de acordo com informações das camadas 02 (dois) através de origem e destino do endereço MAC, VLAN ID, VLAN tag, EtherType, IEEE 802.1p pela prioridade, sem causar impacto na performance wirespeed do switch; Possuir, no mínimo, 04 (quatro) filas por hardware de prioridade por porta; Implementar VLANs (redes virtuais) por porta e por protocolo; Suportar o padrão IEEE 802.1Q; Suportar, no mínimo, 256 VLANs; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 27 Suportar VLAN’s em IP v6; Suportar IP multicast através de IGMPv1 e v2; Suportar Spanning Tree, segundo o padrão IEEE 802.1d; Suportar Fast Spanning Tree, segundo o padrão IEEE 802.1w; Suportar múltiplas instâncias de Spanning Tree, de acordo com o padrão IEEE 802.1s; Suportar padrão IEEE 802.1X com Autenticação simples e multipla, além de suportar transferência automática para VLAN de visitante, atendendo ainda aos padrões IEEE; 802.1X Single Host Single Authentication; 802.1X Multiple Host Multiple Authentication; 802.1X Guest VLAN; 802.1X Single Host Multiple Authentication; 802.1X Non-EAP (NEAP) access; Suportar o padrão 802.1AB (Link Layer Discovery Protocol) para descoberta de de dispositivos e informações da topologia fisica da rede; Suportar Link Aggregation, segundo o padrão IEEE 802.3ad, permitindo a utilização de portas de unidades diferentes da pilha de modo agregado, permitindo até seis conjuntos de agregação de portas; Suportar gerenciamento através de SNMPv3, HTTP e Telnet e SSHv2, além de suporta ACL (Access Control List); Suportar gerenciamento RMON (ao menos 04 grupos), sem a utilização de probes externos; Atender as RFC’s; RFC 792 Internet Control Message Protocol (ICMP); RFC 1112 Internet Group Management Protocol v1; RFC 2236 Internet Group Management Protocol v2; RFC 2138 RADIUS; RFC 951 / 1542 BOOTP; RFC 1361 / 1769 Simple Network Time Protocol (SNTP); RFC 2570 / 3410 SNMPv3; RFC 2576 / 3584 Co-existence of SNMP v1/v2/v3; RFC 2660 HTTPS (Secure Web Server); Possuir porta USB para download de software, backup de log do sistema, além de gravar e fazer download de arquivo de configuração de texto para o switch; Suportar o armazenamento de mais de uma imagem de software e configuração; Em caso de falha ou retirada de qualquer switch, o equipamento deve garantir o funcionamento da pilha sem a interrupção na comunicação entre os demais switches; Suportar a autoconfiguração do novo switch quando houver a substituição de um dos switches da pilha, (a imagem da configuração antiga é restaurada na novo switch), assim como a sincronização da versão software do novo switch com a versão do software da pilha; Suportar arquivo de configuração em modo texto; Suportar TFTP para upgrade de configuração; Possuir porta de console RS-232 ou equivalente com suporte a conexão local; Suportar gerência gráfica para visualizar, configurar e monitorar os estados do switch; Suportar interfaces de gerencia através de linhas de comando (CLI), interface baseada em WEB e interface com recursos graficos; Dispor de no mínimo 24 (vinte e quatro) portas de acesso que atendam ao padrão IEEE 802.3af – Power over Ethernet, possibilitando a implementação de redes locais sem fio “wireless”, câmeras e telefones IP, dispensando o cabeamento separado para energia, com capacidade máxima por porta de até 15,4 watts; Fonte de alimentação auto range de 100 a 240 volts, com possibilidade de instalação de fonte CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 28 redundante opcional; O equipamento deve vir acompanhado de todos os manuais, cabo de console e software necessários para a sua instalação/configuração e funcionamento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CENTRAL DE MONITORAMENTO 1.2. CENTRAL DE MONITORAMENTO A Central de Monitoramento deverá ser composta por solução de hardware e software baseada em NVR linux ou windows (a critério do CONTRATANTE) que deverá suporta todos os itens compostos na solução de gerenciamento como, monitores LFD, Estações de monitoramento, software de gerenciamento, audio bi-direcional, possibilitar a integração das câmeras, sensores de alarme e sensores incendio de todas as escolas em uma única estação de monitoramento, permitir total integração com controle de acesso, ser baseado em banco de dados e acompanhar todo o mobiliario necessário, aparelho e linha telefônica, assim como a central de arcondicionado necessário para a climatização do ambiente. A central de monitoramento deverá ser composta por no mínimo: RECURSO DE SOFTWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: O software deverá ser o mesmo do ITEM 1.1.com mais as seguintes caracteristicas: O sistema deverá adicionar de formar automática as câmeras de todos os prédios monitoramendos sem a necessidade de configurar manualmente cada câmera; O sistema deverá concentrar as câmeras de todos os prédios monitorados; O sistema deverá concentrar todos os sensores de presença e de fumaça dos prédios monitorados; O sistema deverá possibilitar utilização de vídeo analítico de qualquer câmera; O sistema deverá funcionar de forma integrada com todos os prédios monitorados; O sistema deverá possibilitar que ao se conectar em apenas um servidor tenha acesso a todas as câmeras e sensores; O sistema deverá possibilitar que uma única estação de trabalho tenha acesso a todas as câmeras e sensores; O sistema deverá possibilitar a visualização de imagens ao vivo de qualquer câmera; O sistema deverá possibilitar a visualização de imagens gravadas de todos os prédios monitorados; O sistema deverá possibilitar a gravação das imagens de forma reduntante, gravação nos prédios monitorados e na central de monitoramento por no mínimo 05 (cinco) dias. RECURSO DE HARDWARE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: O sistema deverá acompanhar um ou mais servidores NVR, baseados em Windows ou Linux (a critério do CONTRATANTE) necessários para suportar toda a solução descrita; A Central de Monitoramento deverá vir acompanhada de rack com no mínimo 44u para acomodação de todos os equipamentos; A Central de Monitoramento deverá vir acompanhada de uma KVM com monitor integrado de 17”; A Central de Monitoramento deverá vir com módulos de autonomia de energia para no mínimo 30 (trinta) minutos; A Central de Monitoramento deverá ser composto por no mínimo 01 (huma) solução de audio bi-direcional IP; A Central de Monitoramento deverá ser composto por no mínimo 01 (hum) microfone tipo omnidirecional condensador com saída de 3,5mm com máximo de SPL de 138db e range de CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 29 freqüência de 20Hz a 20Khz funcionar com Phantom Power; A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 (HUMA) CAIXA DE SOM AMPLIFICADA COM SUPORTE DE PAREDE COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Potência de 8 Ohms: 200W RMS@8 Ohms; Potência de 4 Ohms: 400W RMS@4 Ohms (Potência quando conectada à caixa passiva / escrava); Resposta de frequência: 60Hz - 20KHz; SPL máximo RMS: 124dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava); SPL máximo Pico: 127dB (Quando conectada à caixa passiva / escrava); Material do gabinete: Polipropileno reforçado; Ângulo de dispersão da corneta integrado ao gabinete (HxV): 90°x45°; Potência: 400W RMS@4 Ohms; Altas frequências: 100W RMS@4 Ohms; Baixas frequências: 300W RMS@4 Ohms; Classe: AB - Bi-amplificado; Crossover: Ativo 24dB/8ª; Proteção: Térmica e Limiter; Impedância de entrada:27kOhms; Frequência de corte: 2KHz; Tipo de seletor de tensão: Automático; Tensão de alimentação:180V a 250V @ 60Hz; Corrente máxima de pico: 6A; Consumo AC: 0,6 kwh (máximo) / 0,15kwh; Diâmetro Woofer: 12”; Resposta em frequência Woofer: 60Hz a 4KHz; Diâmetro da boca Driver: 1"; Material do diafragma Driver: Titânio; Resposta em frequência Driver:1kHz a 20kHz. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 01 (HUM) MÓDULO IP PARA CONTROLE DE ÁUDIO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: Deve possuir processador próprio capaz de transportar alarmes para a central de monitoramento através da rede IP; O módulo deve suportar áudio bidirecional, com suporte a compressão G.711 ou G.726; Deve possuir pelo menos 01 (huma) entrada de microfone e 01 (huma) saída de alto falante para comunicação bidirecional; Deve possuir largura de banda configurável - CBR e VBR; Deve possuir saída UTP para conexão em rede TCP/IP RJ-45 100BASE-TX conector RJ-45 Deve possuir protocolos internet: TCP, UDP (Unicast, Multcast IGMP), UPnP, DNS, DHCP, RTP; Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL/ TLS e IEEE802.1x; Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante do módulo, com disponibilização das versões de firmware no website do mesmo; O módulo deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af classe 1; Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas Deve possuir, no mínimo, 08 (oito) entradas ou saídas de alarme. Configurável porta a porta; Deve possui amplificador de baixa potência integrado para alto-falantes; Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte quatro) horas por dia; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 30 Deve possuir garantia do fabricante de pelo menos 03 (três) anos comprovado por carta de fabricante e ou informação constante no site do fabricante; Deve possibilitar operação a temperatura entre 0º C e +50º C Deve possuir certificação: FCC e CE; Todo sistema de áudio bi-direcional deverá ser totalmente integrado com o sistema de gestão permitindo a todo e qualquer momento o operador escutar e enviar uma mensagem de áudio seja ela ao vivo ou gravada através da sua tela padrão sem a necessidade de software de terceiros. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ VIR COM NO MÍNIMO 08 (OITO) MONITORES LFD COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: Tecnologia LFD; Resolução mínima de 1920x1080; Tamanho diagonal mínima de 40¨; Brilho mínimo de 450cd/m2; Taxa de contraste mínimo de 3000:1; Ângulo de visão mínimo de 178; Tempo de resposta mínimo de 8ms; Entrada de PC: VGA/DVI/BNC; Entradas de vídeo: Composto / HDMI / S-Video / Componente; Largura da borda máxima de 04 (quatro) cm; Suporta videowall 10 x 10; Deverá acompanhar suporte para fixação em parede do tipo móvel. A CENTRAL DE MONITORAMENTO DEVERÁ VIR COM NO MÍNIMO 04 (QUATRO) ESTAÇÕES DE MONITORAMENTO COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: Cada estação de trabalho poderá monitorar todas os prédios, alarme, câmeras, sensores de infra-vermelho e sensores de fumaça; Cada estação de monitoramento deverá acompanhar no mínimo um monitor de 22¨; Cada estação de monitoramento deverá ser capaz de controlar no mínimo 03 (três) monitores; A estação de monitoramento deverá ser capaz de alternar as câmeras entre os 03 (três) monitores; A estação de monitoramento deverá ser capaz de exibir as imagens nos monitores LFD; A estação de monitoramento deverá possibilitar a exibição um mapa contendo todas as escolas com a localização de todas as câmeras, sensores de infra-vermelho e sensores de fumaça; O operador da estação de monitoramento poderá se comunicar através de audio bi-direcional com qualquer escola. ITEM ESPECIFICAÇÃO VÍDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE PRÉDIOS 1.3. VIDEO ANALÍTICO PARA SOLUÇÃO DE CONTROLE DE PRÉDIOS. Software para que o sistema de monitoramento possa controlar pelo menos 01 (huma) câmera adicional provendo no mínimo os seguintes recursos: a) Deve permitir a configuração para operação em ambiente redundante; b) Deve permitir que sejam configuradas para utilização no sistema câmeras IP oferecidas nesse pregão; c) Deve suportar a análise inteligente de vídeo nas imagens recebidas de todas as câmeras CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 31 configuradas com pelo menos as seguintes funcionalidades: 01) Detecção de movimento; 02) Detecção de câmera obstruída; 03) Detecção de cenário alterado; 04) Criação de cerca virtual; 05) Detecção de sentido de tráfego; 06) Detecção de objeto deixado/esquecido; 07) Detecção de objeto removido; 08) Contagem de pessoas; 09) Detecção de permanência de pessoa ou veículo por tempo acima do configurado como padrão em determinado local (Loitering); 10) Comandar o PTZ da câmera configurada para realizar movimentação acompanhando o movimento da cena. 11) Captura e reconhecimento de face; 12) Leitura de placas de veículos ITEM ESPECIFICAÇÃO PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO 1.4. PONTOS DE MONITORAMENTO EXTERNO Ponto composto por poste de concreto circular com no mínimo 10 (dez) metros, dos quais 02 (dois) metros deverão estar enterrados com anilhas de concreto para maior fixação. Deverá estar contemplado qualquer reparo que se fizer necessário na superfície onde o poste será instalado. O poste deverá estar devidamente aterrado e com para-raios tipo Franklin. Deverá estar contemplada toda comunicação entre o poste e o servidor de imagem, seja ela por fibra óptica ou cabo utp para uso externo, com tubulação enterrada. O ponto de monitoramento externo deverá estar interligado com o sistema de controle de prédios e a central de monitoramento, itens 1.1. e item 1.2., possibilitando assim a visualização e a gravação das imagens. CADA PONTO DEVERÁ SER COMPOSTO POR NO MÍNIMO 02 (DUAS) CÂMERAS COM NO MÍNIMO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 01) A câmera deverá ser do tipo bullet fixa; 02) Deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento progressivo. A câmera deve possuir lente com distância focal variável de pelo menos 2.8mm a 8.0mm; 03) O controle da íris da câmera deve poder ser realizado automaticamente e manualmente; 04) A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0 lux a F1.2 (50IRE) com infravermelho ligado em modo Preto e Branco e 0,3 lux a F1.2 (50IRE) em modo colorido; 05) Deverá possuir iluminação tipo infravermelho com 15 (quinze) Leds no mínimo, embutida na câmera; 06) As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar incluídas: 1280x1024, 1280x720p(HD), 800x600 e 320x240; 07) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 32 A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG. Para o formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30 fps com resolução 1280x720p (HD). A taxa de quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte automaticamente à taxa de banda disponível; 08) A câmera deve permitir o acesso simultâneo de, pelo menos, 10 (dez) usuários. Tais usuários devem poder monitorar as imagens separadamente. A câmera deve conter o recurso Multicast; 09) A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS, HTTP, FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e ONVIF; 10) A câmera deve ser capaz de analise de vídeo inteligente com os recursos de alteração de cenário, linha virtual, aparecimento e desaparecimento de objetos, entrada e saída de objetos; 11) A câmera deve possuir mascara de privacidade com pelo menos 12 (doze) zonas configuráveis; 12) A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida; 13) A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100 Base-TX / 10 Base-T e um servidor web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via navegador de internet; 14) Deve ainda conter, pelo menos 01 (uma) entrada de sensor e 01 (uma) saída de alarme. A câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão IEEE 802.3af. Deve possuir suporte para alimentação 12V DC e 24V AC; 15) A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento; 16) A câmera deve possuir proteção de acesso às imagens por nomes de usuários e senhas. Deve ainda possuir filtro de IP possibilitando que sejam definidos grupos de intervalos de IP habilitados para acessar suas imagens; 17) A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0 oC a +50oC. 5. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 5.1. Os equipamentos que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser instalados em locais que serão determinados por agente especialmente designado pela CONTRATANTE. 5.2. Preferencialmente optar por instalar Sistemas de Controle Eletrônico em unidades que sejam contiguas umas as outras, a fim de poder assim maximizar a utilização destes recursos e permitir maior abrangência de atuação do sistema se utilizando o mesmo quantitativo contratado. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 6.1. FL. | 33 As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual. 7. DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS PARA AVALIAÇÃO: 7.1. No prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, deverá instalar os equipamentos e sistemas conforme proposto em um local definido pela CONTRATANTE, o qual deverá funcionar conforme as especificações técnicas exigidas. Após comprovada funcionalidade, será enviado para a CL – Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, laudo técnico de aceitação; 7.2. Os referidos equipamentos de teste deverão ser instalados no edifício sede da Secretaria Municipal de Educação – SME, localizado a Av. Desembargador Moreira No. 2875, bairro: Dionísio Torres, CEP.: 60170-173, sendo assim distribuídos: 01 (hum) equipamento no andar térreo, 01 (hum) equipamento no 04o. Andar, 01 (hum) equipamento no 05o. Andar, 01 (hum) equipamento no 06o. Andar, 01 (hum) equipamento no 07o. Andar e 01 (hum) Centro de Monitoramento localizado na Coordenadoria de Tecnologia de Informação; 7.3. Os equipamentos e sistemas (softwares inclusive) apresentados destinar-se-ão à confirmação das especificações constantes da proposta do licitante, de modo que seja feita a avaliação da performance, aferindo ainda, a fidedignidade das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência, o que será aferido por equipe técnica designada pela CONTRATANTE; 7.4. O Sistema de Controle Eletrônico deverá ser composto pelos equipamentos contidos no ITEM 1.1. deste Termo de Referência; 7.5. Os softwares que compõe o Sistema de Controle Eletrônico deverão ser capazes de suportar um mínimo de 55 (cinquenta e cinco) câmeras IP HDTV e atender as necessidades de operação dos demais equipamentos que fazem parte do referido objeto; 7.6. Após a avaliação técnica, será disponibilizado para retirada, às expensas do licitante e na condição em que se encontrar, no(s) endereço(s) definidos pela CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso o licitante não providencie a retirada do equipamento de teste no referido prazo, a CONTRATANTE poderá se desfazer do produto da melhor maneira que lhe convier; 7.7. Não caberá a CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, o pagamento de nenhum tipo de indenização causada pela rejeição da amostra que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos nas especificações deste Termo de Referência; 7.8. Havendo conformidade das especificações da amostra apresentada com a proposta do licitante e com as definidas no Termo de Referência deste Edital, será confirmada sua classificação em primeiro lugar. 8. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 8.1. QUANTO À ENTREGA: 8.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados pelo órgão requisitante; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 34 8.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual; 8.1.3. A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE, onde o gestor do Contrato testará a qualidade e quantidade exigida; 8.1.4. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em horário comercial, no prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil; 8.2. QUANTO AO RECEBIMENTO: 8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE; 8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade; 8.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega. 9. DO PAGAMENTO: 9.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no BANCO DO BRASIL; 9.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida; 9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento; 9.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes; 9.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 35 Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal; 9.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento; 10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual; 10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual; 10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual; 10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 10.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação; 10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração; 10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE; 10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; 10.11. O meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados, até a central de CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 36 monitoramento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não podendo de forma alguma utilizar o serviço de internet já existente nestes locais; 10.12. Todas as despesas relacionadas a linha telefônica da Central de Monitoramento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 10.13. QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 10.13.1 Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica mediante comprovação de aptidão para execução dos serviços objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (hum) atestado ou certidão, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA/CAU, fornecido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, a qual comprove que a empresa possui capacidade técnica para fornecimento do serviço, compatíveis com a tecnologia a ser contratada; 10.13.2. A empresa deverá apresentar que possui CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras e softwares a serem locados; 10.13.3. As certificações exigidas no item 10.13.2 são as comprovações que a empresa terá capacidade técnica de instalar os equipamentos e softwares objetos deste termo de referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares; 10.13.4. Prova de inscrição ou registro do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da localidade da sede da proponente; 10.13.5. Comprovação de o licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA/CAU, conforme o caso, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação; 10.13.6. No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA/CAU, conforme o caso, o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com o licitante, por meio de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS. onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais); b) Contrato de Prestação de Serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum; c) Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio 10.13.7. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA/CAU, conforme o caso, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho; 10.13.8. As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviço; 10.13.9. A CONTRATADA deverá possuir técnicos na cidade de Fortaleza, para garantir o CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 37 atendimento em caso de extrema urgência; dispor de ferramentas e todos os equipamentos para teste de cabos, câmeras, fontes e demais problemas que venham porventura acorrer a fim de poder elaborar laudo consistente da causa do problema apresentado; 10.13.10. A CONTRATADA deverá apresentar documento emitido pelo fabricante de câmeras e softwares, que comprove a autorização para suporte técnico na região a qual os equipamentos serão fornecidos; 10.14. QUANTO À DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 10.14.1. Todos os equipamentos deverão ser instalados e configurados sem custo para a CONTRATANTE; 10.14.2. Deverá ser realizado treinamento para 03 (três) pessoas por local instalado com carga horária de 04 (quatro) horas e treinamento para 20 (vinte) pessoas para a central de monitoramento com carga horária de 12 (doze) horas; 10.14.3. Os atendimentos aos chamados ocorrerão nos horários compreendidos entre 00:00 H e 24:00 H de qualquer dia da semana (24x07x365 – 24 horas por dia, 07 dias por semana e 365 dias ao ano); 10.14.4. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no mínimo em até 03 (três) horas; 10.14.5. A empresa proponente ou o fabricante deverá garantir os seguintes serviços: Suporte telefônico através de prefixo 0800 para orientação e correção, na operação da Solução 24x7x365 dias do ano; 10.14.6. Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis, principalmente em ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de aço galvanizado e fixados corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão sujeitos à vistoria e aprovação da CONTRATANTE. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço; 11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e suas alterações posteriores; 11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; 11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 11.6. FL. | 38 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 12. DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. _____________, designado GESTOR, conforme art. 67, da Lei Federal no. 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. 13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÔES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 14.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 01 (hum) ano após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município – D.O.M.; 14.2. Os prazos de vigência e de execução do objeto deste Termo de Referência poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal no. 8.666/1993. 15. DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 15.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007. Caso o prazo exceda há 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do IGP-M. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 39 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS À Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ref.: Pregão Eletrônico nº _______________ A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do licitante: Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço completo: Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail: Banco do Brasil -(exclusivamente), agência e nº da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por ______ (______) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá garantia de __________(_______) _________. 3. Formação do Preço LOTE ___ ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR GLOBAL Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 40 ANEXO III MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 41 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___ /20__- SME Pregão Eletrônico nº Processo nº 0508090735155/2013 Aos ___ dias do mês de __________ de 20___, na sede da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº _________ do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em __/__/20__, às fls ____, do Processo nº 0508090735155/2013 que vai assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CL, gestor(a) do Registro de Preços, pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços de todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº ________________ II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.090, de 08/03/2013,publicado D.O.M de 08/03/2013 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013. III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos serviços de locação de equipamentos, com instalação e sistemas de controle eletrônico, para atender a necessidade de monitoramento e controle patrimonial das escolas, creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº _______, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame conforme consta nos autos do Processo nº. 0508090735155/2013. Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específica, obedecida a legislação pertinente, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 42 Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.090 de 08 de março de 2013. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda- Na assinatura do Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07. Subcláusula Primeira – Competirá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CL, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.090/2013. Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante às atribuições que lhe são conferidas no art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços. c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona). Subcláusula Quarta - Caberá à contratada: a) Executar o objeto em conformidade com as condições do Termo de Referência; b) Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual; d) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual; e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; f) Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 43 participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação; g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração; h) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE; i) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; j) Responsabilizar-se inteiramente pelo meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados até a central de monitoramento, não podendo de forma alguma, utilizar o serviço de internet já existente nestes locais; k) Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à linha telefônica da Central de Monitoramento; Subcláusula Quinta – No que diz respeito aos serviços propriamente ditos, a Contratante fica obrigada a: a) Instalar e configurar todos os equipamentos; b) Realizar treinamento completo para no mínimo 03 (três) pessoas por local instalado, com carga horária de 04 (quatro) horas, e para 20 (vinte) pessoas para a central de monitoramento, com carga horária de 12 (doze) horas; c) Realizar os atendimentos aos chamados 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive domingos e feriados; d) Atender aos chamados técnicos no mínimo em até 03 (três) horas; e) Garantir os seguintes serviços: suporte telefônico através de prefixo 0800 para orientação e correção, na operação da Solução 24 horas por dia, 7 dias na semana, inclusive domingos e feriados; f) Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis, principalmente em ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de aço galvanizado e fixados corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão sujeitos à vistoria e aprovação da CONTRATANTE. Subcláusula Sexta – Caberá à CONTRATANTE: a) Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço; b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e suas alterações posteriores; c) Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; d) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo; f) Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento, e servirão de bases para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 44 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 27 do Decreto Municipal n° 12.255/2007. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor. Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à entrega: 1. O objeto do presente SRP deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico ______, nos endereços e prazos previstos nos subitens seguintes: 1.1. A entrega deverá ocorrer em horário comercial, no prazo não superior a 90(noventa) dias contados da data da emissão da ordem de fornecimento ou instrumento hábil. 1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual; 1.3. A entrega e instalação dos equipamentos serão realizadas em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, onde o gestor do contrato testará a qualidade e quantidade exigida, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil. Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento: 2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Educação – SME; 2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 2.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento. 2.4. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas. 2.5. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 45 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento, e “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do contrato, mediante empenho ou depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, conforme acertado previamente em contrato e discriminado em edital, sob crédito em conta corrente em nome da contratada exclusivamente no Banco do Brasil. Subcláusula Primeira – Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega. Subcláusula Segunda – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Terceira - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Quarta - É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. Subcláusula Quinta - Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Subcláusula Sexta - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. Subcláusula Sétima - As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo: Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório caso não aceite as razões do pedido. Subcláusula Primeira - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: I - Por ato unilateral da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – CL, gestora da ata, quando: a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SME; II - Por ato unilateral do órgão participante do Sistema de Registro de Preços, Secretaria Municipal da Educação, quando: a- A Detentora do registro não atender à convocação para assinar o contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão; b- A Detentora do registro deixar de cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro de Preços, sobretudo no que diz respeito aos prazos de entrega dos produtos; c- A Detentora do registro der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços; d- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços; e- Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora do Sistema de Registros de Preços se recusar a baixá-los. f- Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 46 III- Pela detentora do registro quando, mediante solicitação por escrito ao titular do Contratante, comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, desde que devidamente fundamentada numa das seguintes razões: a- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de fornecimento ou parcela deste, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à detentora/fornecedora o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; b- Não liberação, por parte do Contratante, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos determinados. c- Ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução de fornecimento. Subcláusula Segunda - A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos no item anterior (26.6) será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante de ciência nos autos que deram origem ao registro de preços. 2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita mediante publicação no DOM por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da ultima publicação. Subcláusula Nona - Fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de preço registrado previstos nos incisos I e II e quando a Administração não aceitar as razões mencionadas no inciso III, todos do item 26.6 , sendo o prazo para interposição de recurso de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, de acordo com o item 26.7 deste edital. 2.1. No caso de cancelamento fundamentado no inciso I, alínea “a” do subitem 26.6 deste edital, o titular da Central de Licitação – CL extinguirá os efeitos da homologação referente exclusivamente ao objeto cotado pela empresa cancelada e enviará os autos do processo ao pregoeiro, que retomará as atividades de seleção de melhor proposta e convocará outro licitante, observada a ordem de classificação e qualificação, para posterior assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 1.2. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do registro de preços, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor global do registro de preços contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura da ata de registro de preços, rescisão por inexecução da ata – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações assumidas – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo registrado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada. 1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 47 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Subcláusula Segunda – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais. Subcláusula Terceira – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à detentora do presente registro de preços, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério do órgão participante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a detentora do registro obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. Subcláusula Quarta – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. Subcláusula Quinta – No caso de a detentora ser credora de valor suficiente, o órgão participante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. Subcláusula Sexta – Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a detentora pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. Subcláusula Sétima – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Subcláusula Oitava – A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Subcláusula Nona – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 48 Signatários: Órgão Gestor Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura Entidade Participante Nome do Titular Cargo CPF RG Assinatura Detentores do Nome do Cargo Reg. de Preços Representante CPF RG CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 Assinatura CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 49 ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /20__ MAPA DE PREÇOS DOS BENS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e os fornecedores _____________________, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº _______. ITEM CÓD ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FORNECEDORES ITEM QUANTIDADE CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 PREÇO REGISTRADO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 50 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 20__ Processo nº. 0508090735155/2013 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A ______________ ____________________________________________________ E (O) A ________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A(O)_________________________________ situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° ____________________, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº ________ e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato os serviços de locação de equipamentos, com instalação e sistemas de controle eletrônico, para atender às necessidades de monitoramento e controle patrimonial das escolas, creches e de todos os prédios sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, inclusive os imóveis locados, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrônico ____/2013 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma de demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 51 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 5.2. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico IGP-M ou outro equivalente, caso esta seja extinto. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento, e “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, e assinatura do Contrato, mediante empenho ou depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, conforme acertado previamente em Contrato e discriminado em edital, sob crédito em conta corrente em nome da contratada exclusivamente no Banco do Brasil. 6.1.1. Deverá constar obrigatoriamente da Nota Fiscal o local da entrega. 6.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem acima começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n.º _______. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo: Projeto/Atividade 24901.12.122.0002.2002.0023, Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0.101 do orçamento do Fundo Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 26.1 do edital. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 52 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico ______, nos endereços e prazos previstos nos subitens seguintes: 10.1.2. A entrega deverá ocorrer em horário comercial, no prazo não superior a 90(noventa) dias contados da data da emissão da ordem de fornecimento ou instrumento hábil. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual; 10.1.4. A entrega e instalação dos equipamentos serão realizados em locais posteriormente definidos pela CONTRATANTE, sem ônus para a mesma, onde o gestor do contrato testará a qualidade e quantidade exigida, no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de emissão da ordem de Fornecimento ou instrumento hábil. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Secretaria Municipal de Educação – SME; 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de Recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.3. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento. 10.4. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas. 10.5. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Caberá à contratada: a) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento; b) Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1o, do art. 65, da Lei Federal no. 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual; d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual; e) Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual; f) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 53 respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; g) Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação; h) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração; i) Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE; j) Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da C.L.T., e na Portaria no. 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida; k) O meio de transmissão das imagens dos edifícios monitorados, até a central de monitoramento será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não podendo de forma alguma utilizar o serviço de internet já existente nestes locais; l) Todas as despesas relacionadas a linha telefônica da Central de Monitoramento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 11.3. No que diz respeito aos serviços propriamente ditos, a Contratante fica obrigada a: a) instalar e configurar todos os equipamentos; b) realizar treinamento completo para no mínimo 03 (três) pessoas por local instalado, com carga horária de 04 (quatro) horas, e para 20 (vinte) pessoas para a central de monitoramento, com carga horária de 12 (doze) horas; c) realizar os atendimentos aos chamados 24 horas por dia, 07 dias por semana, inclusive domingos e feriados; d) atender aos chamados técnicos no mínimo em até 03 (três) horas; e) garantir os seguintes serviços: suporte telefônico através de prefixo 0800 para orientação e correção, na operação da Solução 24 horas por dia, 7 dias na semana, inclusive domingos e feriados; f) Todos os cabos e/ou fibras ópticas que forem instaladas em locais visíveis, principalmente em ambientes internos, deverão ser colocados dentro de eletrodutos de aço galvanizado e fixados corretamente e de forma segura. Estas instalações estarão sujeitos à vistoria e aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço; 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no. 8.666/1993 e suas alterações posteriores; 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato; 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo; 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). _______________________, ________________, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 54 13.2. O processo de fiscalização de entrega e recebimento do objeto da presente licitação ocorrerão sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação – SME, na pessoa de seu representante e na presença de funcionários da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 14.1.2. Multas, cumulativa ou não com as demais sanções, nas seguintes formas: a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na entrega do produto, decorridos 30 (trinta) dias em atraso o contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total; b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas; c) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório; d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais – entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”, ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do termo de referência e da proposta da contratada. 14.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital originário e no contrato e das demais cominações legais. 14.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à contratada, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta cláusula, ou ainda, a critério da contratante, via Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a contratada obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do referido documento. O DAM poderá ser obtido no sítio da Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – SEFIN, www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. 14.4. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630 CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA EDITAL Nº. 1182 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 288/2013 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0508090735155/2013 FL. | 55 14.5. No caso de a contratada ser credora de valor suficiente, a contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 14.6. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a contratada pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 14.7. As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do §2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 14.8. A sanção estabelecida no inciso IV desta cláusula é de competência exclusiva do Senhor Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do §3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 14.9. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo: 15.1.1. A rescisão contratual poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante; c) Judicial, nos termos da legislação. 15.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. 15.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DO FORO 17.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: Visto: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CL Rua do Rosário, 77, - Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – CEP 60.055-090 Fortaleza-Ce. Fones: (85) 3452-3483 – Fax: (85)-3252-1630