Termo de Referência - CRF-PE
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Termo de Referência - CRF-PE
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA: A contratação se justifica pela necessidade de repor, suprir, substituir e aperfeiçoar equipamentos de informática necessários ao desempenho das atividades do CRF-PE. 2. OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O CRF-PE, conforme as especificações constantes no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 3. VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O valor estimado da ARP importa em R$79.940,00 (setenta e nove mil, novecentos e quarenta reais). 4. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 5.1 O local de entrega dos equipamentos será no CRF-PE, localizado na Rua Amélia, 50 – Espinheiro – Recife – PE – CEP 52.030-010, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 17h. 5.2 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Nota de Empenho. 6. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO E GARANTIA: 6.1. A empresa contratada deverá atender as seguintes exigências quanto ao fornecimento dos equipamentos: 6.1.1. O fornecimento dos equipamentos deverá estar em conformidade com o ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e a PROPOSTA DE PREÇOS apresentada; 6.1.2. Os equipamentos serão recebidos conforme agendamento pela Administração do CRF-PE; 6.1.3. No ato da entrega, a Administração do CRF-PE emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, relacionando aos equipamentos, nos termos da Nota Fiscal; 6.1.4. Os equipamentos serão objetos de inspeção, que será realizada pelo CPD-Centro de Processamento de Dados do CRF-PE. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 6.1.5. O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis; 6.1.6. Nos casos de sinais externos de avaria, ou de mau funcionamento dos equipamentos, verificados na inspeção dos mesmos, este(s) deverá (ão) ser substituído(s) por outro(s) com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da realização da inspeção; 6.1.7. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas exigidas no ANEXO II – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS e aquelas oferecidas pelo FORNECEDOR, a Administração do CRF-PE emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 6.1.8. Nos casos de substituição dos equipamentos, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos. 6.2. PRAZO DE GARANTIA 6.2.1. O prazo de garantia dos equipamentos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses. 6.3 CONDIÇÕES DE GARANTIA 6.3.1. O prazo de garantia dos equipamentos será aquele oferecido pelo FORNECEDOR em sua Proposta de Preços, observado o prazo mínimo exigido no subitem 6.2 deste Termo de Referência; 6.3.2. O prazo de garantia dos equipamentos será contado a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO; 6.3.3. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica localizado na Região Metropolitana do Recife, podendo ser Assistência Técnica própria ou de empresa credenciada. 6.3.4. A CONTRATADA ou sua credenciada deverá dar atendimento de manutenção total durante todo o período de garantia nas instalações do CRF-PE, exceto nos casos em que, comprovadamente, o(s) equipamentos (s) deva ser reparado(s) na Assistência Técnica própria ou da sua credenciada; 6.3.5. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pelo FORNECEDOR, no período de garantia, será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data/hora da sua solicitação; 6.3.6. O prazo para recuperação do(s) equipamentos (s), nos casos em que o trabalho possa ser realizado nas instalações do CRF-PE, será de 96 (noventa e seis) horas, contado a partir da data/hora da primeira visita técnica realizada pelo FORNECEDOR; 6.3.7. O prazo para recuperação e devolução do(s) equipamentos (s) nos casos em que o(s) mesmo(s), comprovadamente, deva(m) ser removido(s) para a Assistência Técnica do FORNECEDOR ou da empresa credenciada, será de até 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua remoção; 6.3.8. Caso não seja possível a recuperação do(s) equipamentos (s) dentro dos prazos, o FORNECEDOR fica obrigada a substituir o(s) mesmo(s), com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no(s) equipamentos (s) original(ais) seja solucionado e o(s) mesmo(s) devolvido(s). Neste caso, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do(s) equipamentos(s) original(ais), em perfeitas condições de funcionamento, ou outro(s) completamente novo(s) com as mesmas características. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 6.3.9. Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima durante toda a execução do contrato; 6.3.10. Os chamados técnicos serão sempre realizados pela Adminitração do CRF-PE diretamente ao FORNECEDOR que, no caso de ter Assistência Técnica Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidas; 6.3.11. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia, inclusive as substituições de equipamentos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo do FORNECEDOR, bem como a responsabilidade dos equipamentos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica Credenciada, arcando com quaisquer danos. 7. PAGAMENTO 7.1. O CRF-PE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto e da seguinte documentação apresentada à Administração do CRF-PE: a) Nota fiscal/fatura original; b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.2 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. 7.3 Qualquer atraso na apresentação da documentação elencada no item 7.1 como condição para pagamento por parte do CRF-PE, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do FORNECEDOR. 7.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CRF-PE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 6.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8. SANÇÕES APLICÁVEIS CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 8.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta ARP, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério do CRF-PE, o FORNECEDOR ficará sujeito as seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado; c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o material, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido; d) Pela recusa do FORNECEDOR em corrigir as falhas no fornecimento, entendendose como recusa não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido. 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CRF-PE, por prazo não superior a dois anos; 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.2. As multas estabelecidas no subitem 8.1.2. podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 9. FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO 9.1. O gerenciamento e a fiscalização da ARP caberá a Administração do CRF-PE, a qual determinará o que for necessário para: a) Realizar o acompanhamento da vigência da ARP, controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar novo registro de preços; CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 b) Proceder à verificação do preço registrado, confirmando se continua compatível com o mercado; c)Conduzir os procedimentos relativos à eventuais renegociações dos preços registrados e indicação do descumprimento do pactuado na ARP; d) Notificar regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores. 9.2. As decisões que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser formalizadas pelo FORNECEDOR à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 9.3. O FORNECEDOR deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 9.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do FORNECEDOR, no que concerne ao objeto da respectiva ARP, às implicações próximas e remotas perante o CRF-PE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução do objeto não implicarão em corresponsabilidade do CRF-PE ou de seus pressupostos, devendo, ainda, o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CRF-PE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades. 10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 10.1. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido, a contento, equipamentos de informática em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 11. PROPOSTA DE PREÇOS 11.1. A proposta de preços deverá conter descrição completa e detalhada dos equipamentos de informática, em conformidade com o ANEXO II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS, bem como conter o seguinte: 11.1.1 Indicação da marca e do modelo dos equipamentos ofertados; 11.1.2 Manual ou documentação que contenha as especificações técnicas dos equipamentos ofertados. 11.1.2.1 Esta documentação pode ser substituída pela indicação do endereço eletrônico na internet (link) onde pode ser obtido o manual ou outro documento que contenha as especificações técnicas dos equipamentos ofertados. 11.1.2.2 O manual ou a documentação apresentada, juntamente à proposta ou no link indicado, deve conter informações suficientes para a comparação entre as especificações técnicas dos equipamentos ofertados com as constantes do ANEXO II - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 ANEXO II PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR PROCESSADOR: SIX-CORE INTEL XEON E5-1603V3 CLOCK DO PROCESSADOR (GHZ): 2.8 GHZ - CACHE DE PROCESSADOR (L3): 10MB - PROCESSADOR SUPORTADO: 1X GERENCIAMENTO PADRÃO: - ILO (FIRMWARE ILO 4 2.0) - PORTA ILO: PORTA 1 GB DEDICADA MEMÓRIA: - CAPACIDADE: 8GB (1X8GB) SINGLE RANK X4 DDR4-2133 - MÁXIMA SUPORTADA: 128GB (8X16GB RDIMM @2133MHZ) ARMAZENAMENTO: - DISCO PADRÃO: 1TB 7.2K 6G SATA LFF - BAIA PARA DISCOS: ATÉ 4 DISCOS LFF - ARMAZENAMENTO MÁXIMO: 32TB (4X8TB) - CONTROLADORA DE DISCO: DYNAMIC SMART ARRAY B140I PERIFÉRICOS: - NIVEIS DE RAID SUPORTADOS: 0, 1, 10, 5 - 1X UNIDADE ÓPTICA: DVD-RW SATA - 1X PLACA DE REDE: ETHERNET 2-PORTAS DE 1GB BROADCOM 5717 - SLOTS DISPONÍVEIS: 7 SLOTS TOTAIS: 8 PORTA USB: - USB 2.0 2 TRASEIRAS, 1 INTERNA - USB 3.0 2 TRASEIRAS, 2 FRONTAIS, 1 INTERNA FÍSICO: - SLOT PCI-E: 5 - 1X FONTE DE ALIMENTAÇÃO DE 350W ATX - 1X CABO PADRAO C13-NBR14136 (PADRÃO BR) 10A 1.83M - FORMATO: TORRE (4,5U) - 2X VENTILADORES: DOIS VENTILADORES. 02 COMPUTADOR DESKTOP I3 PROCESSADOR: 4ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I3-4160 (3.60 GHZ, 3 MB DE CACHE); SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 64 BITS PROFESSIONAL OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM: MEMÓRIA 4GB, SINGLE CHANNEL DDR3, 1600MHZ (4GB X 1); DISCO RÍGIDO (HD): DISCO RÍGIDO 500GB, SATA (7200 RPM, 6 GBIT/S); PLACA DE VÍDEO: PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL® HD GRAPHICS; UNIDADE ÓPTICA: UNIDADE DE DVD COM BANDEJA (LÊ E GRAVA EM DVD/CD); TECLADO: TECLADO COM FIO EM PORTUGUÊS (BRASIL) E MOUSE ÓPTICO USB; CONECTIVIDADE: PLACA WIRELESS 802.11B/G/N COM BLUETOOTH 4.0 VIA 1705 WLAN CARD + ETHERNET (10/100/1000 - RJ45);GARANTIA: 1 ANO DE SERVICO DE SUPORTE TÉCNICO COM REPARO VIA CORREIO APÓS DIAGNÓSTICO REMOTO EM HORÁRIO COMERCIAL; DIMENSÕES: ALTURA: 266,7 MM (10,5") X LARGURA: 101,6 MM (4") X PROFUNDIDADE: 381 MM (15"); PESO: 5,89 KG (13 LB); SLOTS DE MEMÓRIA: SLOTS DIMM; CONEXÕES EXTERNAS DO CHASSI:FRONTAIS: (2) USB 2.0, MCR 8:1, ENTRADA DE FONES DE OUVIDO E MICROFONE; POSTERIORES: (2) USB 3.0, (4) USB 2.0, HDMI, VGA, RJ-45 (ETHERNET 10/100/1000), 3 TOMADAS DE ÁUDIO COMPATÍVEIS COM SOM SURROUND 5.1; LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA INTEGRADO [COMPATÍVEL COM SECURE DIGITAL (SD), HI SPEED SD (SDXC), HI CAPACITY SD (SDHC), MEMORY STICK (MS), MEMORY STICK PRO (MS PRO), MULTI MEDIA CARD (MMC), MULTIMEDIA CARD PLUS (MMC PLUS), XD-PICTURE CARD (XD); CHIPSET: INTEL® H81 PCH; COR PREDOMINANTE: PRETA; QUANT. VALOR UNITÁRIO UNIDADE 02 2.950,00 5.900,00 UNIDADE 20 2.020,00 40.400,00 UNIDADE VALOR TOTAL CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 MONITOR: LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366 X 768; RESOLUÇÃO RECOMENDADA: 1366 X 768; TAMANHO DA TELA (EM POLEGADAS): 18,5"; DOT PICH (MM): 0,3; COR: PRETO; ENTRADA DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO; CONTRASTE: 20.000.000:1; BRILHO (CD/M²): 200; TEMPO DE RESPOSTA (MS): 5; ÂNGULO DE VISÃO (H/Vº): 90/50; CONEXÕES: ANALÓGICO (RGB); VOLTAGEM (V): BIVOLT; GARANTIA DO FABRICANTE (MESES): 12. 03 COMPUTADOR DESKTOP I7 PROCESSADOR: INTEL® CORE I7-4770S (8M CACHE, 3.1 GHZ); PLATAFORMA/ARQUITETURA: CHIPSET INTEL H81; MEMÓRIA: 8 GB/DDR3/ EXPASÍVEL ATÉ 16 GB; DRIVE ÓTICO: DVD RAM; DISCO RÍGIDO (GB/RPM): 1 TB / 7200 RPM; CONTROLADOR DE VÍDEO: NVIDIA GEFORCE GT620 1GB; TECLADO: TECLADO PS2; MOUSE: MOUSE USB; CAIXA DE SOM: CAIXA DE SOM USB; CONTROLADOR DE ÁUDIO: INTEGRADO; CONTROLADOR DE REDE: ETHERNET; SLOTS DE EXPANSÃO: 1 X PCIEXPRESS 16X, 2 X PCIEXPRESS 1X GABINETE: 2 BAIAS, PRETO; CONEXÕES: 4 X USB 2.0; 2 X USB 3.0; 1 X VGA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 7 64 BITS PROFESSIONAL OU SUPERIOR; GARANTIA DO FABRICANTE (MESES): 12 MESES; MONITOR: WIDESCREEN, LED; RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD); TAMANHO DA TELA (EM POLEGADAS): 21,5"; DOT PICH (MM): 0,248 MM; COR: PRETO; ENTRADA DE VÍDEO: RGB ANALÓGICO, DIGITAL (DVI); CONTRASTE: 20.000.000:1; BRILHO (CD/M²): 250 CD/M2; TEMPO DE RESPOSTA (MS): 5 MS; ÂNGULO DE VISÃO (H/Vº): 178º HORIZONTAL 178º VERTICAL; CONEXÕES: 1X ANALÓGICO (RGB) 1X DIGITAL (DVI); VOLTAGEM (V): 110 A 240 V; GARANTIA DO FABRICANTE (MESES): 12 MESES. UNIDADE 02 3.600,00 7.200,00 04 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (NORMAL, A4): ATÉ 20 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA EM PRETO (A4, PRONTA): ATÉ 9,5 SEGUNDOS; CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4): ATÉ 8000 PÁGINAS; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER; QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETO (ÓTIMA): ATÉ 600 X 600 DPI; CONECTIVIDADE, PADRÃO PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100BASE-TX INCORPORADA; PRONTO PARA TRABALHAR EM REDE STANDARD (ETHERNET INCORPORADA); MEMÓRIA, PADRÃO: 128 MB; MEMÓRIA, MÁXIMA: 128 MB; MANUSEIO DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO; BANDEJA DE ENTRADA PARA 150 FOLHAS; MANUSEIO DE SAÍDA DE PAPEL, PADRÃO; BANDEJA DE SAÍDA PARA 100 FOLHAS COM A FACE PARA BAIXO; IMPRESSÃO FRENTE E VERSO MANUAL (FORNECIDO SUPORTE DE DRIVER); MANUSEIO DE IMPRESSÕES ACABADA: FOLHA SOLTA; TAMANHOS DE MÍDIA SUPORTADOS: A4; A5; B5-JAPANESE; ENVELOPES (ISO DL, C5, B5, COM Nº10, MONARCH Nº7 3/4); 16K; CARTÕES POSTAIS (PADRÃO Nº 10, JIS SIMPLES E DUPLO); TAMANHOS DE MÍDIA, PERSONALIZADOS: 76 X 127 A 216 X 356 MM; TIPOS DE SUPORTES: PAPEL (NORMAL, LASERJET), ENVELOPES, TRANSPARÊNCIAS, ETIQUETAS, CARTÕES POSTAIS; TIPO DE SCANNER: BASE PLANA, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS; FORMATOS DOS ARQUIVOS DIGITALIZADOS: ACEITA OS FORMATOS DE ARQUIVO: JPG, RAW(BMP), PDF, TIFF, PNG; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO, ÓPTICA ATÉ 1200 DPI; TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (NO SCANNER DE MESA), MÁXIMO 216 X 297 MM; TAMANHO DA DIGITALIZAÇÃO (ADF), UNIDADE 10 1.220,00 12.200,00 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 MÁXIMO 216 X 356 MM; VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO (NORMAL, A4) ATÉ 7 PPM (PRETO E BRANCO), ATÉ 5 PPM (COLORIDO); DIGITALIZAÇÃO ADF DUPLEX NÃO; CAPACIDADE DO ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS PADRÃO, 35 FOLHAS; FORMATOS DE ARQUIVO, ADMITIDOS PDF; TIF; BMP; PNG; JPG; VELOCIDADE DE CÓPIA (PRETO, QUALIDADE NORMAL, A4): ATÉ 20 CPM; RESOLUÇÃO DE CÓPIA (TEXTO EM PRETO): ATÉ 600 X 600 DPI; CONFIGURAÇÕES DE REDUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE CÓPIA: 25 ATÉ 400%; CÓPIAS, NO MÁXIMO: ATÉ 99 CÓPIAS; CABO INCLUSO: SIM, 1 USB; GARANTIA: GARANTIA LIMITADA DE 1 ANO; UTILIZAR SUPRIMENTO(TONER) CÓDIGO: CF283A PRETO. 05 ESTABILIZADOR: POTÊNCIA (VA): 1000VA POTÊNCIA (WATTS): 1000W TENSÃO DE ENTRADA (V): 115/220 TENSÃO DE SAÍDA (V): 115 NÚMEROS DE TOMADAS: 8 UNIDADE 30 260,00 7.800,00 06 NOBREAK: BIVOLT 1800VA: POTÊNCIA (VA): 1800; POTÊNCIA (WATTS): 1260; FATOR DE POTÊNCIA: 0,7; TENSÃO DE ENTRADA (V): 115/220; TENSÃO DE SAÍDA (V): 115; NÚMEROS DE TOMADAS: 7; PROTEÇÃO TELEFÔNICA: NÃO; FILTRO DE LINHA INTERNO: SIM; FORMA DE ONDA: PWM; COMUNICAÇÃO INTELIGENTE: SIM; CONEXÃO PARA BATERIA EXTERNA: SIM. UNIDADE 02 950,00 1.900,00 07 SWITCH: 24 PORTAS 10/100/1000 MBPS COM NEGOCIAÇÃO DE VELOCIDADE AUTOMÁTICA (N-WAY); INTEGRAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE REDE E COMPARTILHAMENTO DO ACESSO À INTERNET; QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO; INSTALAÇÃO SIMPLES E RÁPIDA (PLUG & PLAY); TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2000 MBPS; JUMBO FRAME DE 10 KB; GUIA DE INSTALAÇÃO EM PORTUGUÊS; AUTO MDI/MDI-X PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER); FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA BIVOLT AUTOMÁTICA; PAINEL FRONTAL COM LEDS INDICADORES. UNIDADE 02 750,00 1.500,00 08 ROTEADOR: GIGABIT BROADBAND COM EQUILÍBRIO DE CARREGAMENTO: PORTA HARDWARE DMZ; NAT UM A UM; FTP/H.323/SIP/IPSEC/PPTP ALG; BLOQUEIO DE APLICATIVOS IM/P2P; FILTRAGEM DE URL / PALAVRAS CHAVES;FILTRAGEM DO CONTEÚDO DA WEB (JAVA, ACTIVEX, COOKIES);INSPEÇÃO ARP;DEFESA DOS / DDOS;INTELIGENTE EQUILÍBRIO DE CARREGAMENTO;POLÍTICA DE ROTEAMENTO;BACKUP LINK (FAILOVER, TIMING);IP-BASEADO NO CONTROLE DA LARGURA DE BANDA;LARGURA DE BANDA GARANTIDA E LIMITADA;IP-BASEADO NO LIMITE DE SESSÃO;PORTA VLAN, ESPELHAMENTO DE PORTA;ROTEAMENTO ESTÁTICO , RIP V1/V2;SERVIDOR PPPOE;E-BULLETIN; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; HARDWARE FEATURES; STANDARDS AND PROTOCOLS;IEEE 802.3, 802.3U, 802.3AB; TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT, PPPOE, SNTP, HTTP, DNS, IPSEC, PPTP, L2TP; INTERFACE: 1 PORTA FIXA WAN 10/100/1000MBPS; 3 PORTAS ALTERÁVEIS WAN / LAN 10/100/1000MBPS; 1 PORTA FIXA LAN / DMZ 10/100/1000MBPS; 1 PORTA CONSOLE (RJ-45 SOBRE RS232); NETWORK MEDIA; 10BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 3, 4, 5 (MÁX 100M);EIA/TIA-568 100Ω STP (MÁX 100M); 100BASE-TX: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E (MÁX 100M);EIA/TIA-568 100Ω STP (MÁX 100M);1000BASE-T: UTP CABO CATEGORIA 5, 5E , 6 (MAX 100M);FLASH: 8MB DRAM: DDRII 128MB;LED: LIGADO, SIS, LINK/ATIVIDADE, UNIDADE 01 900,00 900,00 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 VELOCIDADE, WAN, DMZ;BUTTON: BOTÃO RESET;DIMENSIONS ( W X D X H ): 17.3X8.7X1.7 POLEGADAS (440X220X44 MM);19-POLEGADAS LARGURA PADRÃO DE MONTAGEM EM RACK, 1U DE ALTURA; POWER SUPPLY: FONTE DE ALIMENTAÇÃO UNIVERSAL INTERNA;ENTRADA AC100-240V ~ 50/60HZ;PERFORMANCE;CONCURRENT SESSION: 120000; NAT THROUGHPUT: 350MBPS;BASIC FUNCTIONS; DHCP: SERVIDOR / CLIENTE DHCP,RESERVA DHCP, MAC CLONE: MODIFICA WAN / LAN / DMZ MAC ADDRESS; SWITCH: SETTING ESPELHAMENTO DE PORTA;CONTROLE DA TAXA;CONFIGURAÇÃO DA PORTA;PORTA VLAN; WAN CONNECTION TYPE: IP DINÂMICO, IP ESTÁTICO, PPPOE, PPTP, L2TP, ACESSO DUPLO, BIGPOND; ADVANCED FUNCTIONS: LOAD BALANCE; EQUILÍBRIO DE CARREGAMENTO INTELIGENTE; POLÍTICA DE ROTEAMENTO; VINCULAÇÃO DE PROTOCOLO; BACKUP LINK (FAILOVER, TIMING);DETECÇÃO ON-LINE;NAT: NAT UM A UM;NAT DE MULTI-REDES; SERVIDOR VIRTUAL, HOST DMZ, PORTA TRIGGERING, UPNP; FTP/H.323/SIP/IPSEC/PPTP ALG; ROUTING: ROTEAMENTO ESTÁTICO;ROTEAMENTO DINÂMICO (RIP V1/V2);SYSTEM MODE: NAT, SEM-NAT, ROTEAMENTO CLÁSSICO;TRAFFIC:CONTROL IP-BASEADO NO CONTROLE DA LARGURA DE BANDA;LARGURA DE BANDA GARANTIDA E LIMITADA; POLÍTICA DE HORÁRIO AGENDADO;IP-BASEADO NO LIMITE DE SESSÃO;SECURITY;ARP INSPECTION: ENVIO DE PACOTES GARP; VARREDURA ARP POR WAN / LAN; VINCULAÇÃO DE IP-MAC; APPLICATION CONTROL: IM, P2P, IM DA WEB, WEB SNS, WEB MEDIA, PROTOCOLO, BLOQUEAMENTO DE PROXY; ATTACK DEFENSE: DEFESA FLOOD TCP / UDP / ICMP; BLOQUEIO DE TCP SCAN (STEALTH FIN / XMAS / NULO);BLOQUEIO DO PING DA WAN;DMZ PORT: 1 PORTA HARDWARE DMZ;FILTERING: FILTRAGEM DE MAC ADDRESS;FILTRAGEM DE URL / PALAVRAS CHAVES; FILTRAGEM DO CONTEÚDO DA WEB (JAVA, ACTIVEX, COOKIES);MANAGEMENT: MAINTENANCE: INTERFACE DE GERENCIAMENTO DA WEB / CLI / TELNET; GERENCIAMENTO REMOTO; CONFIGURAÇÃO DA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO;SINCRONIZAR NTP;SUPORTE SYSLOG;SERVICE:SERVIDOR PPPOE;E-BULLETIN; DNS DINÂMICO (DYNDNS, NO-IP, PEANUTHULL, COMEXE) 09 HD EXTERNO: TIPO: EXTERNO; PADRÃO: USB 3.0; CAPACIDADE: 1TB; TAXA DE TRANSFERÊNCIA: 480MB/S; RPM:7200RPM. UNIDADE 05 308,00 1.540,00 10 ACCESS POINT WIRELESS N 300MBPS: CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE: INTERFACE UMA PORTA ETHERNET 10/100; SUPORTA POE PASSIVO; BOTÕESWPS/RESET, POWER ON/OFF; CONSUMO DE ENERGIA:5.8W; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 9VDC/0.85A; PADRÕES WIRELESS IEEE 802.11N, IEEE 802.11G, IEEE 802.11B; DIMENSÕES (L X C X A) 7.67*5.12*1.43POL. ( 194.82*129.93*36.2MM); TIPO DE ANTENA 3 ANTENAS OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS DE 5DBI (RPSMA); TIPO DE ANTENA 3 ANTENAS OMNIDIRECIONAIS DESTACÁVEIS DE 5DBI (RPSMA);CARACTERÍSTICAS WIRELESS: FREQUÊNCIA: 2.42.4835GHZ; TAXA DE SINAL 11N: ATÉ 300MBPS(DINÂMICO); 11G: ATÉ 54MBPS(DINÂMICO); 11B: ATÉ11MBPS(DINÂMICO); SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO 270M: -68DBM@10% PER; 130M: 68DBM@10% PER; 108M: -68DBM@10% PER; 54M: 68DBM@10% PER; 11M: -85DBM@8% PER; 6M: - UNIDADE 04 150,00 600,00 CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro – fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 88DBM@10% PER; 1M: -90DBM@8% PER; POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO: <20DBM(EIRP); MODOS WIRELESS AP/MULTI-SSID/AP CLIENT/REPETIDOR/REPETIDOR UNIVERSAL/ BRIDGE+AP;FUNÇÕES WIRELESS: HABILITAR/DESABILITAR; RÁDIO WIRELESS; WMM (WI-FI) MULTÍMIDIA; FILTRO DE ENDEREÇO MAC WIRELESS; ESTÁTISTICA DE WIRELESS; FUNÇÃO DOMÍNIO DE LOGIN; SEGURANÇA WIRELESS WEP / WPA / WPA2,WPAPSK / WPA2-PSK 64/128/152-BIT; DHCP: SERVIDOR DHCP; QOS: WMM; GERENCIAMENTO: SNMP; FUNÇÕES AVANÇADAS: SUPORTA ATÉ 30 METROS DE POE;OUTROS: CERTIFICAÇÃO: CE, FCC, ROHS; REQUERIMENTOS DO SISTEMA MICROSOFT WINDOWS XP, VISTA, WINDOWS 7, WINDOWS 8. VALOR GLOBAL DOS 10 ITENS 79.940,00