regulamento do programa cash back cartão ipiranga
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regulamento do programa cash back cartão ipiranga
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO HIPERBÔNUS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esta é uma promoção oferecida pelo HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., com sede na Rua Ernesto de Paula Santos nº 187 – loja 1, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.012.230/0001-69, (“HIPERCARD”). 2. Este REGULAMENTO tem como finalidade estipular as condições básicas para a participação dos clientes novos (“Clientes”), portadores do cartão de crédito Hipercard ("Cartão") na Promoção “HIPERBÔNUS” ("Promoção"), válida para compras realizadas nas lojas participantes (“Lojas Participantes”) indicadas no site www.hipercard.com.br. 3. Poderão participar da PROMOÇÃO os CLIENTES que utilizarem seu Cartão novo, pela primeira vez, como meio de pagamento para as compras efetuadas nas Lojas Participantes, observados os demais requisitos mínimos previstos neste regulamento. 4. A PROMOÇÃO é exclusiva para as Lojas Participantes, elencadas no site www.hipercard.com.br. 5. A PROMOÇÃO é válida somente entre os dias 02/04/2012 e 31/05/2012. DA PROMOÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS 6. A PROMOÇÃO objetiva conceder desconto no pagamento do demonstrativo de despesas do cartão HIPERCARD (“Créditos”) aos CLIENTES que utilizarem o CARTÃO, pela primeira vez, como meio de pagamento na aquisição de produtos e/ou serviços nas Lojas Participantes. 6.1. Os descontos serão equivalentes à 10% (dez por cento) do valor das compras efetivadas para a aquisição de bens e/ou serviços nas Lojas Participantes, concedidos através de crédito no demonstrativo de despesas do CARTÃO, observado o limite de R$ 100,00 (cem reais) em crédito por CPF. 7. O Crédito no demonstrativo de despesas ocorrerá até o mês subseqüente à quitação da compra que o originou. Em caso de compras parceladas, o crédito no demonstrativo de despesas também será realizado de forma parcelada, proporcionalmente ao valor da respectiva parcela paga pelo CLIENTE no mês anterior. 8. Os demonstrativos de despesas enviados ao CLIENTE titular, contendo os Créditos atribuídos pelo HIPERCARD no âmbito desta PROMOÇÃO, servirão como documentos comprobatórios da concessão dos Créditos. 9. Para ter direito à participação na PROMOÇÃO o CLIENTE: a) deverá estar em dia com suas obrigações junto ao HIPERCARD; b) não poderá estar com o CARTÃO bloqueado ou cancelado; 1 c) deverá ser CLIENTE novo, ou seja, sem ter realizado nenhum tipo de transação anteriormente em seu CARTÃO HIPERCARD. 10. Na hipótese de o CLIENTE possuir mais de um CARTÃO, os Créditos serão lançados no respectivo demonstrativos de despesas do cartão utilizado para a compra dos bens e serviços participantes desta PROMOÇÃO. 11. Não serão objeto de concessão de Créditos na PROMOÇÃO os serviços bancários adquiridos pelo CLIENTE, tais como: a) os valores pagos a título de serviços modulares oferecidos pelo HIPERCARD ou por qualquer das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco e pagos mediante a utilização do CARTÃO, tais como serviços assistenciais, serviços financeiros ou bancários, seguros e títulos de capitalização; b) valores pagos a título de tarifa, multa, mora e encargos; c) os valores pagos a título de pagamento de contas com o CARTÃO para quitação de fichas de compensação e documentos bancários diversos, em que o CARTÃO tenha sido utilizado como meio de pagamento; e d) as despesas realizadas em desacordo com as disposições contidas no CONTRATO. 12. O CLIENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias para formalizar qualquer reclamação junto à Central de Atendimento do HIPERCARD, referente a quaisquer incorreções no lançamento dos Créditos no demonstrativo de despesas. O prazo mencionado iniciar-se-á a partir da divulgação do dado controverso no demonstrativo de despesa enviado ao CLIENTE titular. Findo este prazo, o CLIENTE perderá o direito de reclamação em questão. 13. O CLIENTE declara estar ciente de que a soma de todos os créditos decorrentes de sua participação em campanhas promovidas pela HIPERCARD, a qualquer título, que tenham como objetivo a concessão de crédito no demonstrativo de despesas, não poderá ultrapassar a quantia de R$ 16.473,72 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) por ano civil. Desta forma, o valor excedente não será revertido em crédito ao CLIENTE. UTILIZAÇÃO DA PROMOÇÃO 14. Os Créditos acumulados são pessoais e intransferíveis, inclusive na hipótese de falecimento do CLIENTE, não podendo ser negociados ou cedidos a qualquer título. 15. Os Créditos serão lançados automaticamente no demonstrativo de despesas do CLIENTE titular, até o mês subseqüente ao pagamento da fatura referente às compras, pelo CLIENTE. 16. Os Créditos acumulados se converterão em desconto sobre o valor da fatura a ser pago pelo CLIENTE titular. DISPOSIÇÕES FINAIS 17. O HIPERCARD poderá alterar a PROMOÇÃO, bem como rever os critérios de concessão de Créditos, desde que comunicado previamente ao CLIENTE, por escrito, pelos meios admitidos 2 pelo sistema do CARTÃO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 18. A PROMOÇÃO será automaticamente encerrada quando, por qualquer razão, houver impedimento na continuidade da PROMOÇÃO pelo HIPERCARD. 19. No caso de cancelamento da compra que originou os Créditos, por iniciativa do CLIENTE, os Créditos acumulados serão automaticamente extintos, não sendo possível qualquer utilização após o cancelamento. 20. Caso o cancelamento se dê por iniciativa do HIPERCARD, o CLIENTE poderá, nos próximos 30 (trinta) dias da comunicação de cancelamento, utilizar eventuais Créditos acumulados. 21. Ao aderir a este REGULAMENTO, o CLIENTE concorda que a gestão desta PROMOÇÃO poderá ser feita por uma empresa terceira contratada, exclusivamente, para os fins de consulta de Créditos. 22. O bloqueio do temporariamente CARTÃO, quaisquer nas hipóteses Créditos no previstas demonstrativo no de CONTRATO, despesa, impossibilitará provenientes da PROMOÇÃO, a que tenha direito o CLIENTE, até que seja regularizada tal situação. 23. Na hipótese de o CARTÃO vir a ser cancelado por inadimplência, o CLIENTE perderá o direito aos Créditos eventualmente lançados no demonstrativo de despesas relativos às compras não pagas, sendo facultado ao HIPERCARD estornar os referidos Créditos. 24. O uso do CARTÃO ou das vantagens decorrentes da PROMOÇÃO em desacordo com este REGULAMENTO ou com a legislação em vigor ensejará o cancelamento dos Créditos e a exclusão do CLIENTE da PROMOÇÃO. 25. Os termos grafados em maiúsculas neste REGULAMENTO terão o sentido a eles atribuídos no CONTRATO, ao qual o CLIENTE aderiu por força do CARTÃO, exceto se outro sentido for a eles expressamente atribuído neste REGULAMENTO. 26. Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº. 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto. 3