normas auditório samaúma - FCA

Transcrição

normas auditório samaúma - FCA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
RESOLUÇÃO N° 01/2014
DISPÕE sobre as Normas de utilização
do Auditório Samaúma da Faculdade
de Ciências Agrárias –FCA/UFAM
O Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias, e Presidente do
Conselho Departamental, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 43 do
Regimento Geral da UFAM,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela conservação dos
equipamentos e instalações físicas confiados à Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso do Auditório
Samaúma;
CONSIDERANDO o Parecer do Processo nº 001/2014 aprovado em
Reunião do CONDEP/FCA.
RESOLVE:
INSTITUIR as Normas de Utilização do Auditório Samaúma da
FCA.
Art. 1° - A capacidade do auditório Samaúma é de 230 (duzentos e trinta lugares).
Nos eventos, deverá ser respeitada esta capacidade de público.
Art. 2° - O auditório Samaúma deverá ser usado, prioritariamente, para eventos de
natureza acadêmica, científica, administrativa, de extensão e cultural (exposição de
documentários, filmes e concertos).
Art. 3° - É vedada sua utilização para realização de assembleias de classe, eventos
religiosos, doutrinários, ou de caráter político-partidário, e os que possam colocar
em risco a segurança ou a ordem pública.
Art. 4° - O saguão da entrada do auditório poderá ser utilizado para exposições,
mostras científicas, culturais e montagem de secretaria de apoio ao evento.
Art. 5° - É proibido o uso de sonorização em altura que ultrapasse os níveis
permitidos em conformidade com a NBR 10.152, ou outra norma que a vier
substituir, bem como, que atrapalhe as atividades acadêmicas e o bom
funcionamento dos setores adjacentes.
Art. 6° - O horário de funcionamento do auditório e saguão da Faculdade de
Ciências Agrárias será de 08h às 18h, salvo em solenidade de Formatura, curso ou
solenidade específica, previamente agendado e justificado.
Art. 7° - Para cessão do Auditório, o(a) coordenador(a) do evento ficará
responsável pela chave do auditório, a qual deverá ser retirada junto à Secretaria da
FCA, onde o responsável assinará cautela.
§1° - Apenas o(a) Coordenador(a) do evento poderá retirar a chave do auditório na
FCA.
§2° - O(A) coordenador(a) do evento não poderá alterar as instalações ou estrutura
física do auditório.
Art. 8° - Toda decoração, em ocasião de eventos, será feita sob a supervisão de um
servidor da FCA, designado em portaria.
Parágrafo Único - Faixas e banners deverão ser afixados em suportes específicos.
Art. 9° - É exigida a vistoria (check list) no auditório, saguão, banheiros, antes e
depois da realização do evento, com a presença de um servidor da FCA e o(a)
Coordenador(a) do Evento.
Parágrafo Único - Caberá ao coordenador(a) do evento agendar na secretaria da
FCA a vistoria (check list), que deverá ser feita com 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência e na devolução da chave do Auditório.
Art. 10° - O(A) Coordenador(a) do evento deverá providenciar baterias de 9V para
utilização nos microfones sem fio durante o evento.
Art. 11° - O(A) coordenador(a) do evento deverá cuidar para que, ao final, as áreas
utilizadas sejam limpas e que o lixo seja acondicionado em sacos plásticos e
colocado fora do auditório. O espaço deverá ser entregue limpo e com as estruturas
utilizadas no evento, desmontadas.
Art. 12° - É expressamente proibido:
I. o consumo de alimentos, bebidas alcóolicas, refrigerantes e líquidos em geral
no interior do auditório.
II. fumar no auditório.
III. o uso de material inflamável, ou outro material que possa sujar ou danificar o
auditório, saguão e demais dependências.
IV. a retirada de qualquer equipamento ou móvel do interior do auditório.
V. a colocação de cadeiras extras durante a realização do evento.
VI. afixar avisos, cartazes, programas ou quaisquer peças informativas nas paredes
do auditório ou saguão ou portas.
Art. 13° - Os equipamentos do auditório somente serão operados pelos
responsáveis que obtiveram prévia instrução de uso pelo servidor da FCA.
Parágrafo Único - Não é permitida a instalação ou substituição de quaisquer
aparelhos, bem como a retirada ou mudança de cabos conectados ao sistema de
som e audiovisual.
Art. 14° - Os danos causados ao patrimônio móvel e imóvel do Auditório
Samaúma, perda ou extravio de pertences ou quaisquer objetos, acidentes e
incidentes, decorrentes da realização do evento, serão de total responsabilidade
do(a) Coordenador(a), ficando o(a) mesmo(a) obrigado(a) a reparar ou repor os
equipamentos, acessórios e estruturas danificados ou extraviados, de acordo com a
legislação em vigor.
Art. 15° - O descumprimento ou não concordância destas normas resultarão na
indisponibilidade do auditório e apuração dos fatos, para que se possa
responsabilizar o(a) infrator(a), estando sujeitos à aplicação da legislação
pertinente.
Art. 16° - Os casos omissos dessas normas serão decididos pela Direção da
Faculdade de Ciências Agrárias - FCA.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DA FACULDADE
DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS,
em Manaus, 20 de março de 2014.
NELITON MARQUES DA SILVA
Presidente