normas auditório samaúma - FCA
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normas auditório samaúma - FCA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS RESOLUÇÃO N° 01/2014 DISPÕE sobre as Normas de utilização do Auditório Samaúma da Faculdade de Ciências Agrárias –FCA/UFAM O Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias, e Presidente do Conselho Departamental, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 43 do Regimento Geral da UFAM, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas confiados à Unidade Acadêmica; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso do Auditório Samaúma; CONSIDERANDO o Parecer do Processo nº 001/2014 aprovado em Reunião do CONDEP/FCA. RESOLVE: INSTITUIR as Normas de Utilização do Auditório Samaúma da FCA. Art. 1° - A capacidade do auditório Samaúma é de 230 (duzentos e trinta lugares). Nos eventos, deverá ser respeitada esta capacidade de público. Art. 2° - O auditório Samaúma deverá ser usado, prioritariamente, para eventos de natureza acadêmica, científica, administrativa, de extensão e cultural (exposição de documentários, filmes e concertos). Art. 3° - É vedada sua utilização para realização de assembleias de classe, eventos religiosos, doutrinários, ou de caráter político-partidário, e os que possam colocar em risco a segurança ou a ordem pública. Art. 4° - O saguão da entrada do auditório poderá ser utilizado para exposições, mostras científicas, culturais e montagem de secretaria de apoio ao evento. Art. 5° - É proibido o uso de sonorização em altura que ultrapasse os níveis permitidos em conformidade com a NBR 10.152, ou outra norma que a vier substituir, bem como, que atrapalhe as atividades acadêmicas e o bom funcionamento dos setores adjacentes. Art. 6° - O horário de funcionamento do auditório e saguão da Faculdade de Ciências Agrárias será de 08h às 18h, salvo em solenidade de Formatura, curso ou solenidade específica, previamente agendado e justificado. Art. 7° - Para cessão do Auditório, o(a) coordenador(a) do evento ficará responsável pela chave do auditório, a qual deverá ser retirada junto à Secretaria da FCA, onde o responsável assinará cautela. §1° - Apenas o(a) Coordenador(a) do evento poderá retirar a chave do auditório na FCA. §2° - O(A) coordenador(a) do evento não poderá alterar as instalações ou estrutura física do auditório. Art. 8° - Toda decoração, em ocasião de eventos, será feita sob a supervisão de um servidor da FCA, designado em portaria. Parágrafo Único - Faixas e banners deverão ser afixados em suportes específicos. Art. 9° - É exigida a vistoria (check list) no auditório, saguão, banheiros, antes e depois da realização do evento, com a presença de um servidor da FCA e o(a) Coordenador(a) do Evento. Parágrafo Único - Caberá ao coordenador(a) do evento agendar na secretaria da FCA a vistoria (check list), que deverá ser feita com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e na devolução da chave do Auditório. Art. 10° - O(A) Coordenador(a) do evento deverá providenciar baterias de 9V para utilização nos microfones sem fio durante o evento. Art. 11° - O(A) coordenador(a) do evento deverá cuidar para que, ao final, as áreas utilizadas sejam limpas e que o lixo seja acondicionado em sacos plásticos e colocado fora do auditório. O espaço deverá ser entregue limpo e com as estruturas utilizadas no evento, desmontadas. Art. 12° - É expressamente proibido: I. o consumo de alimentos, bebidas alcóolicas, refrigerantes e líquidos em geral no interior do auditório. II. fumar no auditório. III. o uso de material inflamável, ou outro material que possa sujar ou danificar o auditório, saguão e demais dependências. IV. a retirada de qualquer equipamento ou móvel do interior do auditório. V. a colocação de cadeiras extras durante a realização do evento. VI. afixar avisos, cartazes, programas ou quaisquer peças informativas nas paredes do auditório ou saguão ou portas. Art. 13° - Os equipamentos do auditório somente serão operados pelos responsáveis que obtiveram prévia instrução de uso pelo servidor da FCA. Parágrafo Único - Não é permitida a instalação ou substituição de quaisquer aparelhos, bem como a retirada ou mudança de cabos conectados ao sistema de som e audiovisual. Art. 14° - Os danos causados ao patrimônio móvel e imóvel do Auditório Samaúma, perda ou extravio de pertences ou quaisquer objetos, acidentes e incidentes, decorrentes da realização do evento, serão de total responsabilidade do(a) Coordenador(a), ficando o(a) mesmo(a) obrigado(a) a reparar ou repor os equipamentos, acessórios e estruturas danificados ou extraviados, de acordo com a legislação em vigor. Art. 15° - O descumprimento ou não concordância destas normas resultarão na indisponibilidade do auditório e apuração dos fatos, para que se possa responsabilizar o(a) infrator(a), estando sujeitos à aplicação da legislação pertinente. Art. 16° - Os casos omissos dessas normas serão decididos pela Direção da Faculdade de Ciências Agrárias - FCA. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO DEPARTAMENTAL DA FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2014. NELITON MARQUES DA SILVA Presidente