edital materiais CRAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA Rua Antônio Felini s/n – Centro CEP: 99730-000 CNPJ 87613394/0001-31 Fone/Fax: 54 3368 1291 - e-mail:[email protected] EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 Edital de pregão presencial para Aquisição de materiais para as atividades com os grupos atendidos pelo CRAS. Tipo de julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JACUTINGA - RS, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que às 9h00min, do dia 04 de mês de abril do ano de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antônio Felini, s/n, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº4944/2014, de 25 de abril de 2014, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de materiais para as atividades com os grupos atendidos pelo CRAS, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 1707-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3270/2013, de 07 de janeiro de 2013. 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para fornecimento dos seguintes materiais, conforme segue: ---------------------------------------------------------------------------------------------------Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total ---------------------------------------------------------------------------------------------------1 2,0000 CX Alfinetes com cabeça - caixa Com cabeça inox - cx com 100 un Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 2 2,0000 UN Papel Sulfite Colorido pacote com 100 folhas Valor de Referência: 10,0000 ______________ ______________ 3 3,0000 UN Cola Colorida Estojo com 06 unidades em cada - Cores variadas. Valor de Referência: 6,0000 ______________ ______________ 4 10,0000 UN Cola em Bastão Valor de Referência: 3,5000 ______________ ______________ 5 2,0000 UN Fita Adesiva Larga Transparente, tipo durex Valor de Referência: 4,1600 ______________ ______________ 6 2,0000 UN Fita crepe adesiva Valor de Referência: 4,0000 ______________ ______________ 7 10,0000 UN Fita Crepe 25mm/50 mts Valor de Referência: 5,2500 ______________ ______________ 8 1,0000 UN Papel Pardo - Rolo grande rolo de 50 mt Valor de Referência: 45,0000 ______________ ______________ 9 2,0000 CX Palito de Churrasco pacote com 100 un Valor de Referência: 6,5000 ______________ ______________ 10 2,0000 PC Balões Decorados - pacote com 50 un Valor de Referência: 25,0000 ______________ ______________ 11 6,0000 UN Balões lisos sortidos Nas cores: vermelho, rosa, azul, verde, amarelo e laranja. 1 pacote cada cor. Valor de Referência: 7,0000 ______________ ______________ 12 50,0000 UN Envelope pardo - médio Medidas mínimas 18 cm - 26 cm Valor de Referência: 0,4000 ______________ ______________ 13 3,0000 UN Copos de Plástico 200ml Nas cores: verde, azul e vermelho. 3 pacotes. Valor de Referência: 6,5000 ______________ ______________ 14 1,0000 PC Bola de isopor 50mm - pacote com 50 unidades Valor de Referência: 50,0000 ______________ ______________ 15 4,0000 PC Velas coloridas ______________ ______________ Pequenas e finas. Nas cores: branca, azul, amarela e vermelha. pacote com 08 unidades cada. Valor de Referência: 3,7500 16 1,0000 SC Cimento 50 kg Valor de Referência: 35,7500 ______________ ______________ 17 10,0000 UN Papel Crepom - coloridos Valor de Referência: 0,8500 ______________ ______________ 18 4,0000 UN Pen Drive 08 G Valor de Referência: 25,0000 ______________ ______________ 19 2,0000 UN Bambolê kit Arco/bambolê de PVC 68 CM C/ 10 UNIDADES cada kit Valor de Referência: 35,0000 ______________ ______________ 20 2,0000 UN Bola de Vinil (grande) Valor de Referência: 12,5000 ______________ ______________ 21 20,0000 UN Folha EVA Cores sortidas Valor de Referência: 2,2500 ______________ ______________ 22 30,0000 MT Broderi Renda, largura 6,5 cm, 80 % poliéster, 20 % algodão. Valor de Referência: 6,5000 ______________ ______________ 23 20,0000 UN Cone de linha Linha para COSTURA RETA 1500 MT 100% POLIESTER Valor de Referência: 7,5000 ______________ ______________ 24 6,0000 UN Elástico nº12 - peça Valor de Referência: 5,9000 25 10,0000 MT Entretela colante fina Valor de Referência: 15,0000 ______________ ______________ 26 30,0000 MT fibra colante Valor de Referência: 15,0000 ______________ ______________ 27 1,0000 M3 Areia Média Valor de Referência: 145,0000 ______________ ______________ 28 20,0000 MT Passa fita De broderi, tamanho 2,5 cm 10% algodão, 90% poliester Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 29 80,0000 UN Toalhas de pano Branca em metro Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 30 30,0000 MT Tecido de tricoline com estampa de flor com estampas pequenas, floridas, para patchwork, 100% algodão Valor de Referência: 21,5000 ______________ ______________ 31 50,0000 M Viês ______________ ______________ nas cores: preto, branco, bege, azul roial, vermelho, verde, azul marinho, rosa bege. uma und cada cor. Valor de Referência: 2,5000 32 80,0000 UN Abacaxi Pérola, fresco, tamanho médio, grau médio de amadurecimento de primeira qualidade. Valor de Referência: 5,9600 ______________ ______________ 33 40,0000 PC Açúcar 5 kg Tipo cristal, de grãos uniformes e transparentes Valor de Referência: 14,0000 ______________ ______________ 34 10,0000 UN Açúcar de baunilha - 15gr Valor de Referência: 1,5000 ______________ ______________ 35 20,0000 UN Açúcar refinado 2 Kg Valor de Referência: 6,1600 ______________ ______________ ______________ ______________ 36 3,0000 KG Alho graúdo Tipo 01, não devem estar murchos ou machucados, nem com brotamentos. Valor de Referência: 21,8300 ______________ ______________ 37 20,0000 UN Amido de Milho - 500gr Valor de Referência: 3,4500 ______________ ______________ 38 50,0000 UN Balas sortidas 500g mastigáveis, pacotes com 500g Valor de Referência: 5,9600 ______________ ______________ 39 100,0000 KG Banana Caturra Valor de Referência: 2,0700 ______________ ______________ 40 20,0000 UN Batata palha 500gr 20 pacotes com 500g Valor de Referência: 7,0000 ______________ ______________ 41 40,0000 PC biscoito doce tipo maria 500gr pacote com 500g Valor de Referência: 4,9600 ______________ ______________ 42 50,0000 KG Bolacha Caseira De manteiga, doce, pacote com 500 gr Valor de Referência: 8,9800 ______________ ______________ 43 15,0000 UN Café granulado 500gr embalagem 500gr Valor de Referência: 25,8000 ______________ ______________ 44 50,0000 KG Carne de gado de 2º Valor de Referência: 15,8800 ______________ ______________ 45 40,0000 KG Carne bovina moída 2º s/muita gordura,s/nervos,resfr/pa resfriada Valor de Referência: 13,9300 46 25,0000 KG Cebola Valor de Referência: 4,0600 ______________ ______________ 47 10,0000 UN Doce Cremoso-Chimia - 500 gr de figo, embalagem 500gr Valor de Referência: 6,0000 ______________ ______________ 48 40,0000 UN Chocolate Meio Amargo em barra 500 gr Valor de Referência: 12,7500 ______________ ______________ 49 40,0000 UN Côco ralado 200gr pacote com 200gr Valor de Referência: 5,6600 ______________ ______________ 50 100,0000 KG Coxa e Sobre Coxa de Frango congelada, embalada Valor de Referência: 7,3100 ______________ ______________ 51 40,0000 UN Creme de Leite - 200gr embalagem 200gr Valor de Referência: 1,8900 ______________ ______________ 52 60,0000 UN Cuca Recheada 500gr Valor de Referência: 7,4100 ______________ ______________ 53 40,0000 KG Erva Mate embalagem 1kg Valor de Referência: 9,7200 ______________ ______________ 54 20,0000 UN Ervilha - lata 200gr Valor de Referência: 1,8300 ______________ ______________ 55 20,0000 UN Extrato de Tomate 500gr concentrado, tipo elefante Valor de Referência: 6,1300 ______________ ______________ 56 10,0000 UN Farelo de aveia 500g ______________ ______________ ______________ ______________ pacote 500gr Valor de Referência: 8,5000 57 15,0000 UN Farinha de milho, média, com ferro e ácido ______________ ______________ fólico pacote de 1 kg pacote 1kg, tipo 1 Valor de Referência: 2,0000 58 80,0000 UN Farinha de trigo, com ferro e ácido fólico, pacote de 5 kg pacote 5kg, tipo 1 Valor de Referência: 11,7200 ______________ ______________ 59 10,0000 PC fermento biológico 100 gr Valor de Referência: 6,3300 ______________ ______________ 60 10,0000 UN Fermento químico em pó 500gr Valor de Referência: 10,6300 ______________ ______________ 61 40,0000 UN Gelatina 85gr - vários sabores Valor de Referência: 1,1900 ______________ ______________ 62 10,0000 UN Geléia de uva 250g embalagem 250gr Valor de Referência: 6,8300 ______________ ______________ 63 50,0000 PC Guardanapos - pacote com 100 Valor de Referência: 2,0000 ______________ ______________ 64 50,0000 LT Iogurte sabor sortido 1Lt embalagem 1lt saquinho Valor de Referência: 3,4100 ______________ ______________ 65 100,0000 UN Leite Condensado 395gr Valor de Referência: 3,5500 ______________ ______________ 66 30,0000 UN Leite de coco 200 ml Valor de Referência: 3,7400 ______________ ______________ 67 10,0000 CX Leite tetra caixa Valor ______________ ______________ 68 40,0000 KG Linguiça Toscana embalada Valor de Referência: 14,1300 ______________ ______________ 69 5,0000 UN Linhaça 500g Valor de Referência: 12,8000 ______________ ______________ 70 40,0000 KG Maçã gala Grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade Valor de Referência: 4,5600 ______________ ______________ 71 20,0000 UN Maionese 500 gr pacote 500gr Valor de Referência: 5,3900 72 30,0000 KG Mamão papaia ______________ ______________ Grau médio de amadurecimento , de primeira qualidade. Valor de Referência: 4,3100 73 30,0000 KG Manga Fruta Grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade Valor de Referência: 4,3600 74 40,0000 UN Massa p/ pastel - embal. 500g c/20unid.-c/ ______________ ______________ data de fabr Valor de Referência: 4,2000 75 10,0000 UN Milho para pipoca - 500g Valor de Referência: 2,6300 integral longa vida - embalagem pak com 12 unidades de Referência: 35,6600 ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ 76 20,0000 UN Milho Verde lata de 225 gr Valor de Referência: 2,0000 ______________ ______________ 77 60,0000 UN Nata leite pausterizado pote 300gr Valor de Referência: 4,1600 ______________ ______________ 78 3,0000 UN Noz moscada bola bola de 15gr Valor de Referência: 3,5600 ______________ ______________ 79 75,0000 UN Óleo de Soja 900 ml Valor de Referência: 4,6000 ______________ ______________ 80 2,0000 PC Orégano 500 gr Valor de Referência: 21,0000 ______________ ______________ 81 100,0000 DZ Ovos de Galinha de Granja com Data de Embalagem Valor de Referência: 5,3300 ______________ ______________ 82 10,0000 CX Palito de Dente 100 unidades Valor de Referência: 1,5000 ______________ ______________ 83 1.500,0000 UN Pão para cachorro quente 0,50gramas/cada Valor de Referência: 0,4900 ______________ ______________ 84 800,0000 UN Pão de queijo pronto 0,50gr/cada Valor de Referência: 1,0100 ______________ ______________ 85 100,0000 UN Pão Fatiado pct de 500 gr Valor de Referência: 5,0600 ______________ ______________ 86 80,0000 KG Pão francês - 50g Valor de Referência: 0,4900 ______________ ______________ 87 30,0000 PC Papel Toalha pcte 1000 folhas Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 88 18,0000 PC Polvilho Doce 500g Valor de Referência: 3,3000 ______________ ______________ 89 30,0000 KG Presunto Fatiado granel Valor de Referência: 19,8600 ______________ ______________ 90 30,0000 KG Queijo colonial peças de 1 a 2kg Valor de Referência: 18,5000 ______________ ______________ 91 20,0000 PC Queijo fatiado 500gr pacote 500gr, inspecionados Valor de Referência: 12,9000 ______________ ______________ 92 75,0000 UN Refrigerante 2 Lt. Valor de Referência: 3,4800 ______________ ______________ 93 10,0000 UN Sagú-500g Valor de Referência: 3,1500 ______________ ______________ 94 3,0000 KG Sal Iodado refinado 1 Kg Valor de Referência: 1,6000 ______________ ______________ 95 40,0000 KG Tomate Grau médio de amadurecimento, de primeira qualidade. Valor de Referência: 4,9800 ______________ ______________ 96 20,0000 KG Torta Chocolate, brigadeiro Valor de Referência: 26,3700 ______________ ______________ 97 20,0000 KG Torta recheada de morango ______________ ______________ Valor de Referência: 24,6000 98 8,0000 UN Garrafão Vinagre tinto - 4,9 Litros Valor de Referência: 15,3300 ______________ ______________ 99 144,0000 UN Agulhas Costura a mão nº 03, 06,07 e 08 - 12 unidades cada Valor de Referência: 0,7500 ______________ ______________ 100 1,0000 CX Borracha branca - Média - caixa c/ 40 unidades Valor de Referência: 10,0000 ______________ ______________ 101 30,0000 UN Caderno espiral pequeno - 48 folhas Valor de Referência: 1,5000 ______________ ______________ 102 25,0000 UN Caneta marcador de tecido Ponta fina e grossa, nas cores: preta,vermelha e azul Valor de Referência: 4,0000 ______________ ______________ 103 30,0000 UN Cartolina cores variadas Valor de Referência: 0,7500 ______________ ______________ 104 5,0000 UN Cartucho impressora 21 Preto original, impressora HP D1360 Valor de Referência: 75,0000 ______________ ______________ 105 5,0000 UN Cartucho tinta colorido impressora Original, Impressora HP D1360. Valor de Referência: 105,0000 ______________ ______________ 106 5,0000 UN Cola contato bisnaga 25 GR Valor de Referência: 7,5000 ______________ ______________ 107 9,0000 UN Cola para EVA 40g Valor de Referência: 2,5000 ______________ ______________ 108 10,0000 UN Cola para Tecido 35 mg Valor de Referência: 14,0000 ______________ ______________ 109 15,0000 UN Cartucho Impressora HP Deskjet 4615 nº 670 - PRETA Valor de Referência: 72,0000 ______________ ______________ 110 20,0000 UN Fita durex grande fina 100 mt Valor de Referência: 4,0000 ______________ ______________ 111 10,0000 CX Lápis de Cera grosso - 12 un Valor de Referência: 4,5000 ______________ ______________ 112 10,0000 CX Lápis de Cor Longo 24 Cores Valor de Referência: 28,0000 ______________ ______________ 113 2,0000 CX Lápis grafite nº 02 144 cada caixa Valor de Referência: 60,0000 ______________ ______________ 114 50,0000 UN Papel carbono para tecido Valor de Referência: 1,2500 ______________ ______________ 115 10,0000 UN Papel Dobradura Coloridos 48 x 66 Valor de Referência: 0,7500 ______________ ______________ 116 20,0000 MT Papel termocolante nacional Valor de Referência: 16,0000 ______________ ______________ 117 40,0000 MT Papel par pintura em tecido Cabo amarelo, nº 0(ponta redonda tigre), 6,8 e 10 (10 un cada) Valor de Referência: 3,0000 ______________ ______________ 118 30,0000 UN Cola glíter para tecido ______________ ______________ cores: verde, prata e dourada (10 un cada) nº22 Valor de Referência: 3,7000 119 20,0000 MT Tecido para lençol Branco com 2,20 m de largura Valor de Referência: 18,9000 ______________ ______________ 120 5,0000 UN Pistola de cola quente grande Valor de Referência: 35,7500 ______________ ______________ 121 3,0000 UN Tesoura costureira inox 7 - Grande Valor de Referência: 44,5000 ______________ ______________ 122 5,0000 UN Tinta agropuff branco 35ml Valor de Referência: 4,9000 ______________ ______________ 123 5,0000 UN Tinta Guache 250 ml CORES: BRANCA, PRETA, ROSA, VERDE E VERMELHO Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 124 170,0000 UN 125 50,0000 UN Cola Quente transparente - refil grosso Valor de Referência: 1,0000 ______________ ______________ 126 1,0000 UN Bacia grande de plástico 50 lt , branca Valor de Referência: 32,4500 ______________ ______________ 127 3,0000 UN Rodo 60 cm pequeno c/ cabo Valor de Referência: 15,5000 ______________ ______________ 128 20,0000 PC Copos desrcartável 200 ml - 100 un Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 129 1,0000 UN Luva em latex M Descartável, média, cx c/ 100 un Valor de Referência: 30,0000 ______________ ______________ 130 10,0000 UN papel higienico pacote 12 rolos - 60 cm Valor de Referência: 13,9500 ______________ ______________ 131 10,0000 UN Sabão Em Pó 1 kg. Valor de Referência: 10,4500 ______________ ______________ 132 50,0000 PC Sacos Para Lixo 100 Lt. c/ 10 UN Valor de Referência: 4,3700 ______________ ______________ 133 5,0000 UN Toucas Brancas Descartável, cx c/ 50 un Valor de Referência: 15,0000 ______________ ______________ 134 3,0000 LT Gimo escuro 900ml Valor de Referência: 26,5000 ______________ ______________ 135 3,0000 LT Gimo claro 900 ml Valor de Referência: 26,5000 ______________ ______________ 136 36,0000 UN Lixa Madeira Nº 80, 100 E 120 pano ( 12 mt cada) Valor de Referência: 15,4000 ______________ ______________ 137 5,0000 UN cascola para madeira de 900ml Valor de Referência: 24,0000 ______________ ______________ 138 3,0000 KG Prego sem cabeça 14 x 21 Valor de Referência: 13,5000 ______________ ______________ 139 3,0000 KG Prego sem cabeço 15x18 Valor de Referência: 13,5000 ______________ ______________ Tinta para tecido ______________ ______________ CORES: amarelo limão, branco, marron, ocre, preto, rosa chá, laranja, sépia, verde oliva, pele, púrpura, vermelho vivo, amarelo ouro, caramelo, roxo, vinho e siena natural - 10 UN cada. Valor de Referência: 2,9000 140 3,0000 KG Prego sem cabeça 16x20 Valor de Referência: 11,5000 ______________ ______________ 141 2,0000 KG Prego com cabeça 17x27 Valor de Referência: 9,0000 ______________ ______________ 142 2,0000 KG Prego com cabeça 18x30 Valor de Referência: 9,0000 ______________ ______________ 143 2,0000 KG Prego com cabeça 16x24 Valor de Referência: 10,0000 ______________ ______________ 144 5,0000 UN Lápis de Carpinteiro 18 cm Valor de Referência: 2,1000 ______________ ______________ 145 1,0000 UN Nivel de carpinteiro de alumínio pintado 16/40 cm Valor de Referência: 19,0000 ______________ ______________ 147 10,0000 UN Tinta óleo 3.6 lts nas cores: verde claro, vermelha, branca, azul claro, amarela (2 cada) Valor de Referência: 62,0000 ______________ ______________ 148 6,0000 UN Tinta a oleo 3.6 litros branca Valor de Referência: 60,0000 ______________ ______________ 149 2,0000 UN Verniz natural brilhante 3.6 lts Valor de Referência: 54,0000 ______________ ______________ 150 4,0000 M3 Madeira de Aproveitamento Mista e de lei Valor de Referência: 680,0000 ______________ ______________ 151 50,0000 RL Fita mimosa 30mm rolo 50 mt Valor de Referência: 25,0000 ______________ ______________ 152 30,0000 UN toalha de lavado ______________ ______________ 100% algodão de várias cores, sem aplicações ou estampas 30 x 45 para bordar Valor de Referência: 9,0000 153 1,0000 UN 154 Suporte de paredes para violão em aço Valor de Referência: 69,0000 ______________ ______________ 15,0000 KG Rejunte cor a combinar Valor de Referência: 3,5000 ______________ ______________ 155 50,0000 M2 Piso Cerâmico 53 x 53 - PI 4 Valor de Referência: 15,5000 ______________ ______________ 156 20,0000 UN agulha para overlok 1/75 Valor de Referência: 2,5000 ______________ ______________ 157 9,0000 UN 158 60,0000 UN Linha para bordar 16/2 100% algodão mercerizado Valor de Referência: 3,0000 159 10,0000 UN Retroz fita mimosa 10mm ______________ ______________ branca, lilas, azul e rosa, nº01(05 metros de cada cor) Valor de Referência: 15,0000 160 20,0000 UN Cola glíter 100gr cores variadas Valor de Referência: 12,5000 161 10,0000 MT Tecido de Poliester Fino e colorido Linha para overlok ______________ ______________ 100% poliester, 250 gr, preto, vermelho, e branco - 03 unidades cada Valor de Referência: 6,5000 ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ Valor de Referência: 19,9000 162 4,0000 UN Rolo de TNT Cores: verde bandeira, branco, azul e amrelo - 50 m cada Valor de Referência: 55,0000 ______________ ______________ 163 10,0000 MT Velcro Sortido Valor de Referência: 4,0000 ______________ ______________ 164 5,0000 UN Linha para crochê tipo barbante 1.500mt Valor de Referência: 14,5000 ______________ ______________ 165 36,0000 UN Agulha de costura grandes c/ ponta fina n 9,11,14. 12 cada Valor de Referência: 1,2500 ______________ ______________ 166 10,0000 MT Tecido cotton Azul marinho Valor de Referência: 35,0000 ______________ ______________ 167 10,0000 KG Fibra Siliconada Valor de Referência: 30,0000 ______________ ______________ 168 10,0000 MT Fibra fina Valor de Referência: 15,0000 ______________ ______________ 169 10,0000 UN Fio de lã 100% acrílico 40 g - cores sortidas Valor de Referência: 7,5000 ______________ ______________ 170 2,0000 UN Lamina de serra fita para madeira 2,70cm Valor de Referência: 96,0000 ______________ ______________ 171 4,0000 UN thiner 900ml Valor de Referência: 10,5000 ______________ ______________ 172 4,0000 UN Pincel 2,5 polegadas - 63mm Valor de Referência: 5,4000 ______________ ______________ 173 4,0000 UN Pincel de 3 polegadas - 70mm Valor de Referência: 8,2000 ______________ ______________ 174 4,0000 UN Pincel 1,5 polegadas - 38mm Valor de Referência: 3,0000 ______________ ______________ 175 4,0000 UN Pincel 1 polegada - 25mm Valor de Referência: 2,5000 ______________ ______________ 176 1,0000 UN Parafuso 3,5x35 phillips, cx com 200und Valor de Referência: 3,5000 ______________ ______________ 177 1,0000 UN Parafuso 3,0x30 phillips, cx com 200un Valor de Referência: 3,0000 ______________ ______________ 178 1,0000 UN Parafuso 3 x 20 phillips, cx com 200un Valor de Referência: 8,5000 ______________ ______________ 179 1,0000 UN Parafuso 4,00x50 cx com 200und, phillips Valor de Referência: 14,0000 ______________ ______________ 180 1,0000 UN Parafuso 4,5x20 phillips, cx com 200un Valor de Referência: 10,0000 ______________ ______________ 181 10,0000 UN Lâminas p/ serra tico-tico encaixe universal corte em madeira Valor de Referência: 8,0000 ______________ ______________ 182 3,0000 UN Estojo Material escolar grande Valor de Referência: 9,9000 ______________ ______________ 183 6,0000 UN Capa de violão , tamanho G bag Valor de Referência: 45,0000 ______________ ______________ 184 100,0000 MT Tela Sombrite PRETO, LARGURA DE 2,00 MT Valor de Referência: 3,9800 ______________ ______________ 185 10,0000 UN Margarina cremosa com sal - pote 500g Valor de Referência: 3,4800 ______________ ______________ 186 50,0000 KG Salame colonial inspecionados e devidamente rotulados Valor de Referência: 21,5600 ______________ ______________ 187 10,0000 UN papel isofilme 15 mt Valor de Referência: 4,5000 ______________ ______________ 188 20,0000 KG Batata Inglesa Valor de Referência: 3,7300 ______________ ______________ 189 10,0000 UN Caldo de galinha 163 g Valor de Referência: 3,1000 ______________ ______________ 190 10,0000 UN Colorau 500g Valor de Referência: 3,2300 ______________ ______________ 191 5,0000 UN Ketchup 500g Valor de Referência: 6,1100 ______________ ______________ 192 2,0000 UN Garrafão de vinho tinto colonial 3,5 litros______________ ______________ Valor de Referência: 23,2500 193 30,0000 UN Suco em Pó Cocentrado-500g Valor de Referência: 2,6300 ______________ ______________ 194 10,0000 UN Água Sanitária-5 Lt. Valor de Referência: 11,9300 ______________ ______________ 195 3,0000 UN Vassoura de Palha com cabo de madeira Valor de Referência: 17,8300 ______________ ______________ 196 10,0000 PC Esponja de lavar louça c/ 6 un Valor de Referência: 7,9500 ______________ ______________ 197 10,0000 UN Pano de chão Valor de Referência: 5,6500 ______________ ______________ 198 20,0000 KG Feijão preto, tipo 1, limpo, pacote com 1 Kg Valor de Referência: 5,1300 ______________ ______________ 199 20,0000 KG Arroz Parboilizado Valor de Referência: 1,9000 ______________ ______________ 200 30,0000 KG Massa caseira com ovos tipo espaguete Valor de Referência: 8,8400 ______________ ______________ 201 10,0000 UN Refil Sabonete Liquido 350 ml Valor de Referência: 8,2000 ______________ ______________ 202 1,0000 UN Lixeiras plásticas 25 lt com pedal Valor de Referência: 39,0000 ______________ ______________ 203 50,0000 UN Biscoito de goiaba 500g - bandeja Valor de Referência: 6,2500 ______________ ______________ 204 10,0000 UN Pasta Sanfonada para foçhas A4 c/ 10 divisáorias Valor de Referência: 18,5000 ______________ ______________ 205 30,0000 UN Pão fofinho bandeja com 400gr Valor de Referência: 5,9100 ______________ ______________ 206 15,0000 UN Marcador Quadro Branco ponta redonda, nas corespreto, azul e vermelho Valor de Referência: 7,0000 ______________ ______________ 207 2,0000 UN Caixa plástica transparente e resistente, com tampa e travas na tampa, comp. 60 cm, largura 39 cm, altura 35 cm ( 50 lt) Valor de Referência: 78,0000 ______________ ______________ 208 4,0000 UN Barra de Ferro 5 x 16 Valor de Referência: 19,5000 ______________ ______________ 209 5,0000 UN Canetinhas c/12 cores Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 210 10,0000 UN Corretivo em fita Valor de Referência: 7,9000 ______________ ______________ 211 15,0000 UN Adaptador de tomada 2 P, C/ VÁRIAS ENTRADAS______________ ______________ Valor de Referência: 5,7500 212 6,0000 KG Corda de Nylon 6 mm Valor de Referência: 26,9500 ______________ ______________ 213 4,0000 UN Fita veda rosca Valor de Referência: 2,2500 ______________ ______________ 214 10,0000 UN Cola branca 200ml escolar 200ml Valor de Referência: 7,0000 ______________ ______________ 215 10,0000 UN Detergente 1 lt neutro Valor de Referência: 3,6600 ______________ ______________ 217 1,0000 UN Etiquetas de identificação brancas 30 etiquetas por folha Valor de Referência: 69,0000 ______________ ______________ 218 10,0000 UN Pasta catálago preta com 50 folhas transparentes para papel A4 para A4, COM 50 FOLHAS Valor de Referência: 18,5000 ______________ ______________ 219 1,0000 CX Apontador de ferro- caixa com 24 unidades Valor de Referência: 25,0000 ______________ ______________ 220 5,0000 UN Solvente 900 ml Valor de Referência: 9,8000 ______________ ______________ 221 1,0000 UN parafusadeira manual com bateria Valor de Referência: 320,0000 ______________ ______________ 222 1,0000 UN kit 3 grosas lima maneira (chata, redonda e meia cana) Valor de Referência: 64,0000 ______________ ______________ 223 2,0000 UN Garrafa Térmica pressão - 1,8 lts Valor de Referência: 118,3300 224 2,0000 UN Jarra de vidro 1,5 lt Valor de Referência: 13,1600 ______________ ______________ 225 2,0000 UN Colher Grande de inox Valor de Referência: 11,1300 ______________ ______________ 226 10,0000 UN Pacote de bombons 5 do branco e 05 chocolate ao leite Valor de Referência: 32,0000 ______________ ______________ 227 5,0000 UN Alcool de cereais 94º INPM DE 1 LT Valor de Referência: 35,0000 ______________ ______________ 228 1,0000 CX Grampos para grampeador 26/6 ______________ ______________ ______________ ______________ Cobreados c/ 5000 Valor de Referência: 7,2000 229 1,0000 UN Canetas esferográficas - ponta 1.0mm CX com 25 unidades - cores diversas Valor de Referência: 42,0000 ______________ ______________ 230 1,0000 UN Caneta Esferográfica Azul CX com 50 unidades Valor de Referência: 42,0000 ______________ ______________ 232 10,0000 UN Baquetas de madeira para percussão (Kit) Valor de Referência: 27,5000 ______________ ______________ 233 3,0000 SC ADUBO QUIMICO Sacas de 50 kg Valor de Referência: 92,0000 ______________ ______________ 234 12,0000 UN Xicara De Vidro Transparente de 250 ml Valor de Referência: 6,0000 ______________ ______________ 235 15,0000 LT Alcool etílico hidratado 92º INPM Valor de Referência: 7,5000 236 66,0000 KG Adubo organomineral Valor de Referência: 15,0000 ______________ ______________ 237 2,0000 UN Cola para madeira de 1000ml Valor de Referência: 23,5000 ______________ ______________ 238 4,0000 UN Essências Perfumadas de canela e erva doce ( 2kg cada) Valor de Referência: 33,0000 ______________ ______________ 239 12,0000 UN Copos descrtáveis transparentes de 350 ml PACOTE Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 240 20,0000 UN Guardanapos para decoupage Valor de Referência: 7,9500 ______________ ______________ 241 4,0000 UN Linha Brisa ______________ ______________ Cone 250 g - Cores: verde, azul, amarelo e rosa pink Valor de Referência: 7,7500 242 3,0000 CX Detergente 500ml com 24 unidades Valor de Referência: 46,0000 243 1,0000 CX Sapólio Líquido 300 ml. Valor de Referência: 59,3300 244 4,0000 UN Linha para costura ______________ ______________ 1500mt - 100% poliester - preta e branca 2 UN de cada Valor de Referência: 6,5000 245 25,0000 UN 246 ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ ______________ Pérolas - pacote de vidro 10 mm de 200g na cor branca e marfim Valor de Referência: 2,5000 ______________ ______________ 2,0000 KG Sabao em Barra 500gr Valor de Referência: 2,5000 ______________ ______________ 247 20,0000 UN Pasta Plástica c/ elástico Tamnho ofício A4 Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 248 2,0000 UN Sapólio em pó 500 g Valor de Referência: 3,8300 ______________ ______________ 249 10,0000 UN Soda cáustica EMB 1KG Valor de Referência: 17,3000 ______________ ______________ 250 30,0000 KG Peito de frango embalados, congelados, rotulados Valor de Referência: 8,1300 ______________ ______________ 251 5,0000 MT Tecido feltro- várias cores amarelo, barnco, rosa, verde e vermelho Valor de Referência: 13,5000 ______________ ______________ 252 20,0000 UN Tinta PVA Artesanato em madeira, nas cores: marron,verde,azul,branca,rosa, amarela,vermelha,dourada,lilás e areia. 2 UN cada Valor de Referência: 8,0000 ______________ ______________ 253 12,0000 UN Tinta Dimensional 3 D, 35ml Nas cores: dourada, prata,cristal - 4 UN cada Valor de Referência: 7,5000 ______________ ______________ 254 12,0000 UN Colheres (sopa) Inox, pequenas Valor de Referência: 2,6000 ______________ ______________ 255 350,0000 MT Lona 150 Micras 35 x 10 Valor de Referência: 1,1500 ______________ ______________ 256 5,0000 UN Verniz de artezanato Acrílico brilhante Valor de Referência: 10,0000 ______________ ______________ 257 10,0000 MT Tecido Para Toalha Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 258 1,0000 UN Aquecedor termoventilador Valor de Referência: 128,5000 ______________ ______________ 259 3,0000 UN Pegador de massa Inox Valor de Referência: 10,8000 ______________ ______________ 260 6,0000 UN Pasta Plástica A4 40 mm - transparente Valor de Referência: 5,5000 ______________ ______________ 261 15,0000 UN Cimento cola Valor de Referência: 9,9000 ______________ ______________ 262 1,0000 UN Potes de plástico 2 litros Valor de Referência: 9,9000 ______________ ______________ 263 1,0000 UN potes de vidro conjunto com 3 UN,com tampa de 1,5 lt, 1,lt e 750 ml Valor de Referência: 47,0000 ______________ ______________ 264 36,0000 UN Agulhas máquina de costura nº 09,11 e 14 - 12 un cada Valor de Referência: 1,5000 ______________ ______________ 265 10,0000 UN Fita Adesiva larga 6 cm rolo com 50 mt Valor de Referência: 3,5000 ______________ ______________ 266 10,0000 UN fita dupla face Valor de Referência: 5,0000 ______________ ______________ 267 20,0000 UN Linha para bordar ponto cheio ______________ ______________ 100 % algodão - 8mt nas cores: branco/verde/azul/vermelhopreto/rosa/amarel o Valor de Referência: 1,5000 268 6,0000 UN Cartucho HP 670 Colorido HP Deskjet Rosa, azul e amarelo - 2 cada Valor de Referência: 75,0000 ______________ ______________ 269 30,0000 UN Toalhas de pano brancas Tipo de prato 40 cm x 70 cm Valor de Referência: 5,2500 ______________ ______________ 270 50,0000 UN Miçangas coloridas - pacotes de 200g - 6mm ______________ ______________ Valor de Referência: 2,0000 271 1,0000 UN 272 12,0000 UN Pistola profissional para pintura Caneca alumínio 1 lt, 3 bicos 1.2 - 1.5 1.8 Valor de Referência: 175,0000 ______________ ______________ desodorizador ambiental, spray Valor de Referência: 9,4400 ______________ ______________ 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA /RS EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2016 PROPONENTE (NOME COMPLETO) ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE JACUTINGA/RS EDITAL DE PREGÃO N.º 10/2016 PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante deverá apresentar – se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando, ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, devendo ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. 3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. c) se empresa individual, o registro comercial. 3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.19 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.16 à 6.19 e 7.3, deste edital, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 PROPOSTA DE PREÇO - e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1 ENVELOPE Nº 1: proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, devendo ser apresentada obrigatoriamente pelo SYSPROPOSTAS (disponível em: http://www.systempro.com.br/sysproposta/sapi), com a apresentação de mídia (cd, pen drive...) e cópia impressa e assinada, sob pena de desclassificação, e deverá conter ainda: a) razão social completa da empresa; b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, contendo a MARCA, sendo esta obrigatória, contendo ainda a descrição completa do produto ofertado. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. c) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas (02) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. d) contato (endereço completo, telefone, e-mail). e) caso a empresa cotar duas ou mais marcas, o município de Jacutinga reserva o direito de solicitar a marca que lhe convir. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não haverá limite de lances, ou seja, diferença mínima em R$ estipulada entre cada lance. 6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em planilha de custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item. 6.14. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. c) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6.1, deste edital. 6.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.17. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.18. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.17 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.19. O disposto nos itens 6.16 a 6.18, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. ENVELOPE Nº 02: Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: 7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho aos menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz. 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante; c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Regional de Trabalho. e) Declaração do Contador de caracterização da empresa como microempresa ou EPP. 7.2 Estará dispensada da apresentação, no envelope de Habilitação, os documentos referidos no item 7, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no Item 3 deste Edital. 7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 7.3.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, deste edital. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade. 10. DOS PRAZOS 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 10.3 O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez dias) corridos após a solicitação da Secretaria de Assistência Social. 11 - DO RECEBIMENTO: 11.1. A entrega dos produtos deverá ser conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social. Após a solicitação, o licitante vencedor deverá entregar os produtos em até 10 (dez) dias. 11.2. Verificada a não-conformidade de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 12 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E/OU REDUÇÃO DOS VALORES 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa por conta das dotações: ATIVIDADES 2129, 2009 ELEMENTO DE DESPESA 31.90.30 CODIGO 7102-1, 7103-0, 4516-0, 7608-2, 6847-0, 5678-2, 5659-6, 6703-2, 6728-8, 5683-9, 5680-4, 6727-0, 5677-4, 7222-2, 6754-7, 5651-0, 56529, 1605, 5256-6. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13 – DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, quer como participante do pregão, quer como contratante, os licitantes estarão sujeitos as seguintes penalidades, conforme a infração: 13.1. deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 13.2 manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 13.3 não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 13.4 executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência; 13.5 executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual; 13.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 13.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 13.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato; 13.9 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.10 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 13.11 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Jacutinga, Secretaria da Administração, sito na Rua Antônio Felini, s/n, ou pelos telefones (fax): (54) 3368 1291 e (54) 3368 1637, no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:30hs as 17:30hs, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Cópias do Edital poderão ser retiradas junto a Prefeitura Municipal e/ou no site: www.jacutinga.rs.gov.br. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, na Secretaria de Administração. 14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos ora fixados. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de fax e telefone e o e-mail. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à comprovação da veracidade de seus dados pela Administração. 14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). 14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Jacutinga – RS, 17 de março de 2016 ROQUE CARLOS TORTELLI Prefeito Municipal em Exercício Visto: Assessoria Jurídica OAB/RS 26.901 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA Rua Antônio Felini s/n – Centro - CEP: 99730-000 CNPJ 87613394/0001-31 Fone/Fax: 54 3368 1291 - e-mail: [email protected] MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2016 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, entidade jurídica de direito público interno, sito à Rua Antônio Felini s/nº, inscrita no CGC nº 87613394/0001-31, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, ROQUE CARLOS TORTELLI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ...................., estabelecida na ................, inscrita no CNPJ n° ................., adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato para fornecimento dos itens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520 de 17-07-2002, Pregão Presencial nº10/2016 e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento dos seguintes materiais, a fim de atender as atividades desenvolvidas com o grupo do CRAS, conforme segue: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO PREÇO Importa o valor total do presente Contrato, em R$ ......... (.........). Em caso de haver saldo remanescente no final do exercício de 2016, as quantidades e valores poderão ser estornados. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 13.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações: ATIVIDADES 2129, 2009 ELEMENTO DE DESPESA 31.90.30 CODIGO 7102-1, 7103-0, 4516-0, 7608-2, 6847-0, 5678-2, 5659-6, 6703-2, 6728-8, 5683-9, 5680-4, 6727-0, 5677-4, 7222-2, 6754-7, 5651-0, 5652-9, 1605, 5256-6. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após entrega do produto. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS O presente contrato entrará em vigor a partir desta data, com vigência até 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 2. Executada a entrega dos produtos e estando os mesmos de acordo com as cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE, mediante atestado do responsável. A entrega dos materiais deverá ser conforme solicitação das Secretarias. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos Direitos 2. Constituem direitos da CONTRATANTE receber objeto deste contrato nas condições contratuais, e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo contratado. 3. Das Obrigações Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado. b) Fiscalizar o recebimento dos produtos. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os produtos na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados; c) manter durante toda a execução do contrato, em contrapartida com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação porventura exigidas; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita-se as penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 10/2016, que é parte integrante deste Contrato. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros, a execução do Contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, para execução do objeto, pelos gestores do Contrato, sendo eles os Secretários Municipais. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO Será gestora do presente contrato, a Sra. Ivete Kassnner, Secretária Municipal de Assistência Social, nos termos da Portaria nº 4810/2013, de 16 de outubro de 2013, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Jacutinga, .................. ROQUE CARLOS TORTELLI Prefeito Municipal em Exercício CONTRATADA Visto: Assessoria Jurídica OAB/RS 26.901