Boletim ABPI 39
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Boletim ABPI 39
Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Março de 2003 - nº 39 Beaklini tem plano para reerguer o INPI em três anos Luiz Otávio Beaklini. Com medidas adequadas, como a contratação de 350 examinadores e 180 funcionários, investimentos em equipamentos e softwares (Epoque), e atualização da tabela de retribuições, o presidente em exercício Luiz Otávio Beaklini tem a convicção de que pode reverter em três anos a situação vigente de atrasos alarmantes, com a agilização das decisões de cerca de 70% do passivo e o estabelecimento de um nível compatível com o número de depósitos. O INPI está recebendo quantidades recordes de depósitos anualmente: cerca de 110 mil de marcas, 22 mil de patentes e 4 mil desenhos industriais. O passivo das decisões do INPI está em mais de 45 mil pedidos de patentes, mais de 250 mil de marcas e algo como 14 mil recursos de marcas. Na mesa principal, Beaklini, em sua exposição, tem à sua esquerda José Antonio B. L. Faria Correa, Luiz Antonio Ricco Nunes, Elias Marcos Guerra e Gert Egon Dannemann, e à sua direita Alberto Camelier da Silva e Gustavo Leonardos. Cupuaçu foi registrado como marca no exterior Autonomia administrativa e financeira do INPI Produtores do fruto cupuaçu da região Amazônica tentaram comercializar sua produção no exterior. Foram barrados. Alguém havia registrado como marca o nome do fruto nos mercados dos EUA, União Européia e no Japão. O trabalho que os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior terão agora é anular o registro no exterior, para viabilizar a produção auto-sustentável na Amazônia. No âmbito da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual ABPI, o funcionamento do INPI é uma grande preocupação. Em sua versão, a reestruturação do INPI ficou consubstanciada na Resolução da ABPI nº 44, proposta pelo Grupo de Trabalho criado especificamente para isso em agosto de 2002. Seu coordenador foi Ivan B. Ahlert e seus membros Peter Dirk Siemsen, Gustavo S. Leonardos, Lélio D. Schmidt, Maria Lavinia Maurell, Gustavo J. F. Barbosa e Mônica de Arruda Lustosa Duarte. Página 3 Página 7 Páginas 4 e 5 Nº 39 • Março de 2003 Boletim da ABPI 1 Notas Editorial A exposição do Dr. Beaklini Nome comercial do Código Civil José Roberto d’Affonseca Gusmão, membro do Conselho Diretor e do Conselho Editorial da ABPI A exposição do Dr. Beaklini no almoço mensal da ABPI em São Paulo no dia 20 de fevereiro confirma que o presidente interino do INPI está em plena campanha para a permanência no cargo. Apresentando-se com fala serena, pausada e tranqüila, o Dr. Beaklini mostrou à audiência da ABPI o desenho de um verdadeiro projeto para o INPI. É bem verdade que o candidato andou carregando um pouco nas tintas dos avanços obtidos pela última administração nos últimos três anos e escorregou outro tanto na tendência em simplificar um pouco os problemas atuais vividos pelo INPI. Sabem todos os que ali estavam que boa parte daqueles problemas são históricos e não tão fáceis de solucionar, como quis fazer crer o ilustre expositor. Mas credite-se o escorregão a eventual otimismo de campanha. Esmerou-se o candidato Beaklini no contorno de um órgão administrativo que todos sonham: mais ágil, aparelhado, competente, atuante e presente. Mas há uma diferença em seu discurso, sobre a qual vale a pena refletir. Cumprindo competentemente o seu papel institucional, poderia o INPI, na fala do seu presidente interino, contribuir para o desenvolvimento da indústria, da ciência e da tecnologia do país. Com efeito, o desenho do INPI apresentado pelo Dr. Beaklini tem a grande qualidade de ser essencialmente técnico, de promover a qualidade técnica do órgão, contrapondo-se a tantos e quantos discursos já proferidos por outros, em que o papel do INPI é invertido para o de um formulador de política industrial, científica ou tecnológica, deixando de lado esse “papel menor”, meramente burocrático, de processar requerimentos. É justamente dos discursos que promovem o INPI a um agente mais político que técnico que se deve fugir. Tais administrações são geralmente desastrosas e incompetentes, autoras das maiores trapalhadas administrativas de que se tem notícia. A visão de alguém que pretende, antes, concentrar esforços no cumprimento competente do papel principal do INPI, que é o de processar requerimentos de marcas e de patentes, para só então retirar a conseqüência de ser auxiliar no desenvolvimento tecnológico do país, é um bálsamo. Corrige uma distorção histórica de foco sobre a pretendida atuação do INPI e recoloca a discussão no seu eixo fundamental: primeiro o dever, depois o lazer. A rigor, só não agradou à audiência da ABPI a sinalização do presidente interino de que haverá, possivelmente, aumento de taxas do INPI. Ao autor destas singelas linhas, pareceu faltar ao discurso do Dr. Beaklini uma referência - breve que fosse - à sonhada autonomia administrativa do INPI. Mas essa é outra questão, talvez de um outro discurso. 2 Boletim da ABPI O presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria Correa, assinou artigo publicado na Gazeta Mercantil de 25/2/2003 com esse título. Ele observa que, sob a ação do mundo eletrônico, as leis envelhecem mais rapidamente. Por isso ele recomenda revisão dos artigos que disciplinam o nome empresarial, pois o Código Civil, recentemente aprovado mas após tantos anos de sua elaboração, chega atrasado em 2003, não captando situações acasteladas ao longo de seu percurso. Nasce precisando de cirurgia plástica para se adequar a uma realidade que não espelha. Novos associados O Comitê Executivo e o Conselho Diretor aprovaram a admissão de novos associados em sua reunião do dia 20 de fevereiro, em São Paulo: Carlos Eduardo Corrêa da Costa de Aboim (Momsen, Leonardos & Cia.), Luciana Moreira de Magalhães Gomes (Tavares Propriedade Intelectual Ltda.), Microsoft Informática Ltda. (Alessandra Del Debbio), Viviane Yumy Mitsuuchi Kunisawa (Momsen, Leonardos & Cia.), Ada Nelly Torres de Centeno (Marpat Abogados-Attorneys at Law, Assunção), Bruno Lopes Holfinger (Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira). Cartas para a redação do Boletim da ABPI Envie suas mensagens para a redação do Boletim da ABPI pelo e-mail [email protected] Informações, críticas e sugestões serão avaliadas e respondidas, podendo ser publicadas ou não no Boletim após estudo de cada caso. Março de 2003 • Nº 39 Resolução do INPI Nova codificação dos serviços do INPI A ABPI informa e chama a sua atenção para o fato de que o Comunicado, a Resolução nº 095 e seu anexo foram veiculados já na RPI nº 1.678, do dia 5 de março de 2003, sob a forma de encarte. Comunicado Pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação da Resolução nº 095/03, e enquanto estiver em caráter experimental a Nova Codificação dos Serviços prestados pela Autarquia, o INPI estará recebendo e aceitando, também, as guias com a codificação antiga, ou seja, aquela constante na “Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI”, aprovada pela Portaria MICT nº 059, de 27 de maio de 1997. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2003. Luiz Otávio Beaklini, Presidente em exercício. Resolução nº 095/2003 Assunto: Anula o artigo 4º da Resolução INPI nº 089, de 2 de dezembro de 2002, e estabelece Nova Codificação dos Serviços prestados pelo INPI. O Presidente do INPI, no uso de suas atribuições Regimentais, Resolve: Art. 1º Anular o artigo 4º da Resolução INPI nº 089, de 2 de dezembro de 2002. Art. 2º Fica instituída, na forma do Anexo desta Resolução, para utilização em caráter experimental pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a Nova Codificação dos Serviços prestados pela Autarquia. Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições da Resolução INPI nº 089/2002. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Revista da Propriedade Industrial. Luiz Otávio Beaklini, Presidente em exercício Nº 39 • Março de 2003 Registro no exterior Cupuaçu já tem registro de marca nos EUA, União Européia e Japão (Valor Econômico de 10/3/2003) A comercialização do cupuaçu foi barrada, porque algum “espertinho” já havia registrado o nome genérico do fruto como marca nos EUA, Europa e Japão! O governo brasileiro notificou os tende certificar a produção e agregar escritórios de marcas e patentes do valor ao produto no mercado exterJapão, EUA e União Européia sobre a no. Na Alemanha, a comercialização impossibilidade do registro da mar- do cupuaçu foi barrada, pois estava ca, pois ela carece de proibida a veiculação do capacidade distintinome do produto no va. Na prática, curótulo da embalagem. puaçu é nome do Após a notificação judiproduto e seu regiscial, constatou-se que, tro fere as convenalém do cupuaçu, ouções internacionais tros produtos da Amade registro de marzônia estão registrados cas. Os órgãos marcomo marca ou patente. cários desses países Foram requeridas panão anulam uma Cupuaçu, fruto da Amazônia. tentes de produtos orimarca de ofício, deginários das plantas vendo as partes interessadas pleitear abyasca, andiroba e copaíba. O açaí judicialmente a anulação dos regis- virou marca registrada na União tros. E um processo desses, segundo Européia e nos EUA em 2001. José Antonio B. L. Faria Correa, pode custar milhares de dólares. Por isso, sua sugestão é de que o Brasil firme Registro internacional convênio com os escritórios de marO registro como marca de um cas e patentes internacionais para nome genérico de produto é uma prácolocar à disposição uma lista de tica vedada na legislação sobre pronomes comuns a produtos tipicapriedade industrial internacional. O mente brasileiros que fazem parte da artigo 15 do TRIPs garante que qualpauta de exportação nacional. Isso quer sinal ou combinação de sinais evitaria a situação esdrúxula de um capaz de distinguir bens e serviços exportador de cupuaçu receber uma poderá constituir uma marca. Estes notificação judicial no Japão por consinais, em particular as palavras, inclutrafação de uma marca que é o nome sive nomes próprios, letras, numerais, de seu produto. O Grupo de Trabaelementos figurativos e combinação de lho Amazônico (GTA), entidade que cores, bem como qualquer combinação desses sinais, serão registráveis como congrega mais de quinhentas assomarcas, desde que haja a capacidade ciações de produtores rurais da redistintiva. O Brasil incorporou esse gião, é um dos interlocutores da iniconceito basilar do direito marcário no ciativa privada no caso do cupuaçu. artigo 124 da lei 9.279/94 - Lei da ProPara o GTA, a defesa do nome cupriedade Industrial. Pelo artigo, não é puaçu é importante para o desenvolregistrável como marca sinal de caráter vimento sustentável da região. genérico, comum ou simplesmente O cupuaçu foi o primeiro produdescritivo quando tiver relação com o to da região que do extrativismo pasproduto ou serviço a distinguir. sou para o plantio. Agora, o GTA preBoletim da ABPI 3 Matéria de capa Situação e perspectivas do INPI O presidente em exercício do INPI mostrou a situação precária em que se encontra o Instituto e apontou as medidas necessárias para melhorar Funcionário de carreira, há 24 anos no INPI, o examinador, chefe de divisão técnica e diretor de patentes Luiz Otávio Beaklini, presidente em exercício do Instituto, fez ampla exposição da situação e perspectivas do INPI, durante o almoço mensal da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) realizado em São Paulo, no dia 20 de fevereiro. Após a apresentação do presidente da ABPI, José Antonio B. L. Faria Correa, Beaklini disse esperar que as autoridades brasileiras se convençam de que “a propriedade intelectual é coisa séria e essencial para o desenvolvimento do país. O Brasil pretende ser exportador e o trato da propriedade intelectual adequado é essencial”. Em vista da fase de transição que vive o órgão, o palestrante achou adequado destacar alguns dos avanços e propor alternativas. Nos últimos três anos, segundo Beaklini, o INPI vem desenvolvendo enorme esforço para reduzir o atraso em suas decisões, contratar mais examinadores, tornar mais transparentes as decisões e disseminar a cultura da propriedade industrial. “Na Diretoria de Patentes, avançamos de uma época de caos administrativo para uma situação em que os processos fluem com muito mais facilidades”, disse o presidente. “Parece que já vai longe o tempo em que o INPI não tinha como saber se havia ou não recebido uma petição, quando o prazo para a entrega de um simples número de depósito de patente se contava em meses, quando o processamento dos depósitos de pedidos nacionais estava paralisado e tudo demorava demais: desde a entrega das cartas patentes, mesmo as já expedidas, até simples cópia dos pareceres técnicos”, descreve Beaklini. 4 Almoço de fevereiro da ABPI, em São Paulo. Ele destaca a ampla revisão dos procedimentos administrativos realizada, como medidas voltadas para à simplificação e diminuição dos tempos gastos. E também a diminuição dos problemas com a implantação dos serviços de entrega automática de pareceres e cartas patentes. “Ao mesmo tempo”, esclarece Beaklini, “foram revistos muitos procedimentos de exame técnico, culminando com a adoção de nossas Diretrizes de Exame, que divulgamos através de seminário itinerante. Em paralelo, cristalizamos novas metodologias de exame técnico, com comprovados e enormes ganhos em produtividade.” Ao longo de todo esse tempo, o INPI sofreu com as constantes perdas de pessoal, contratando, demitindo e recontratando, em geral por terceirização, grupos de servidores que eram dispensados pouco tempo depois. “Aliás, no momento, estamos trabalhando mais do que precariamente”, garante, “e infelizmente, em função das medidas de contingenciamento orçamentário adotadas pelo Governo Federal, todas as nossas atividades sofreram, de novo, sério revés em 2002.” Boletim da ABPI As funções do INPI “O INPI está hoje, claramente, em melhores condições de atender seu público e responder às necessidades de nossa sociedade do que há três anos”, garante seu presidente. “O Instituto Nacional de Propriedade Industrial quer ocupar seu lugar de incentivador do desenvolvimento tecnológico do país, revertendo anos de funcionamento inadequado.” Em 2000, o INPI gerou um superávit na conta serviços, relativo a “depósito de marcas e de patentes”, da ordem de US$ 81 milhões, que poderá aumentar, segundo seu presidente, se o INPI funcionar a contento. Em resumo, a percepção do presidente é de que as marcas e as patentes devem ser obtidas em pouco tempo e reconhecidas como fortes e confiáveis, para que se possa estimular o investimento em tecnologia, gerando liquidez e capacidade de captação de investimentos privados pelos detentores de patentes e marcas registradas no INPI. Março de 2003 • Nº 39 Matéria de capa Metas principais Na visão de Beaklini, é necessário que o INPI funcione adequadamente para: - decidir em um prazo razoável todos os pedidos que recebe: patentes (decisão em três anos) e marcas (decisão antes de um ano); - produzir e entregar aos depositantes brasileiros, em torno do oitavo mês, ainda durante a fase de sigilo, a de patentes, ao ano, acrescido de 4.000 desenhos industriais. Em 2000, conseguiu decidir apenas o equivalente à metade desses números, gerando um acúmulo de pedidos a examinar. Embora receba hoje o dobro dos depósitos que recebia há uma década, possui um número muito menor de examinadores para analisá-los. No momento, o INPI conta com um considerável e alarmante atraso, cas e patentes, e 180 servidores administrativos; - adquirir equipamentos necessários (computadores, rede, mobiliário etc.) e expandir a infra-estrutura; - efetivar o Acordo com o Escritório Europeu de Patentes (EPO), para instalar no INPI o sistema de buscas de patentes Epoque (requer compra de equipamento); - efetuar as necessárias alterações no orçamento do INPI, agregando o saldo, já existente, de R$ 37 milhões para fazer frente tanto aos compromissos já assumidos (débitos anteriores), quanto aos gastos decorrentes das medidas expostas; - atualizar a tabela de retribuições. A médio e longo prazos José Antonio B. L. Faria Correa, Presidente da ABPI. Luiz Otávio Beaklini, Presidente em exercício do INPI. busca de anterioridades referente ao seu pedido de patente; - manifestar-se em situações oportunas, tal como em casos de pirataria; - tornar-se uma referência mundial, em qualidade de exame técnico; - estar credenciado como Autoridade de Busca e Exame Preliminar do PCT, fazendo busca e exame para os pedidos internacionais requeridos por brasileiros, assim como os vindos de outros países; - incentivar o registro de denominações de origem e de marcas coletivas; - continuar suas ações de disseminação da cultura da Propriedade Industrial; - estimular a participação de pequenas e médias empresas; - assessorar o Governo nas decisões envolvendo Propriedade Industrial (OMPI, ALCA, OMC, nas discussões de legislação etc.). segundo seu presidente reconhece, em suas decisões: - mais de 45.000 pedidos de patentes; - mais de 250.000 de marcas; - cerca de 14.000 recursos de marcas. A situação atual O INPI está recebendo números recordes de depósitos: cerca de 110.000 depósitos de marcas e 22.000 Nº 39 • Março de 2003 Como mudar A situação vigente poderá ser revertida em três anos, diz Beaklini, com medidas adequadas e efeitos imediatos: decisão de cerca de 70% do passivo e estabelecimento de um nível de exame, com qualidade, compatível com o número de depósitos. Sem prometer milagres, mas apenas os resultados de investimento: verba (oriunda das taxas cobradas pelo INPI) e autorização para contratar mão-de-obra, e aquisição de equipamentos e serviços. As medidas implantadas pela Diretoria de Patentes, nos últimos três anos, com a aceleração administrativa e dos exames técnicos, já apontam para esse resultado. De imediato: - contratar, mediante concurso público, 350 examinadores para marBoletim da ABPI - conceder ao INPI a autonomia financeira e administrativa, conforme previsto no artigo 239 da Lei da Propriedade Industrial (lei n° 9.279/96); - criar novo plano de cargos e salários, compatível com o mercado, tornando a carreira atrativa e não apenas um emprego temporário; - resolver os problemas crônicos de instalações, na sede e nos Estados; - equacionar a questão dos trinta meses do PCT. Ao concluir, Beaklini afirma que “depende apenas da vontade política aparelhar o INPI, para contratar e manter, com salários adequados, um corpo de servidores competentes e adequadamente remunerados, em número consistente com o de depósitos recebidos, e equipá-lo com um sistema de buscas como o Epoque, para que seja capaz de examinar em tempo todos os pedidos racionais que recebe. Com tudo isso, na qualidade de Autoridade Internacional de Buscas e de Exame Preliminar do PCT, permitir ao INPI assumir um papel de ator no cenário mundial da propriedade industrial. A escolha é nossa. A hora é agora”. A mesa principal do almoço teve o presidente do INPI, Luiz Otávio Beaklini, e o presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), José Antonio B. L. Faria Correa. À direita estavam Luiz Antonio Ricco Nunes, Elias Marcos Guerra, presidente da ABAPI, e Gert Egon Dannemann. À esquerda, o presidente da ASPI, Alberto Camelier da Silva, e Gustavo Leonardos. 5 Matéria de capa - debates O presidente José Antonio B. L. Faria Correa agradeceu ao expositor o panorama pormenorizado do INPI e comentou que o INPI sempre dependeu de decisões superiores e nem sempre houve sintonia. Beaklini: “Pela primeira vez observo tamanha coincidência de opiniões e até mesmo a linguagem entre o INPI e o Ministério, por isso, vejo com otimismo a perspectiva do INPI”. de funcionários. Há muitos anos, dez a doze, vem se falando que a delegacia de São Paulo receberia reforços para exame preliminar de patentes”. Beaklini: “Há estudos e disposição para aparelhar e dignificar a delegacia de São Paulo. Uma das primeiras coisas que fiz foi dar aparelhamento à delegacia de São Paulo. Hoje tem equipamentos e não tem gente”. José Carlos Tinoco Soares: “Gostaria de esclarecer uma dúvida: a lei estabelece uma ordem e possibilida- anos, hoje é questão de horas. Na Austrália leva até seis meses, nos Estados Unidos, três meses”. Ricci: “Como está a situação de marcas?” Beaklini: “Precisamos de mais sessenta examinadores. Estamos realizando o exame de marcas por identidade, processo que não é o melhor, mas o possível. Em dois anos se pretende reverter esse quadro, com decisões em menos de um ano. Há 14.000 recursos de marcas e são exa- Alberto Camelier Paulo Mariano Gustavo Leonardos Faria Correa: “Apesar de todos falarem, discursarem e citarem a importância da Propriedade Intelectual na oratória, na prática essas posturas não têm tido efeito. Falta reconhecimento geral. Ouvem-se comentários do tipo: historicamente foram elevadas as taxas do INPI, mas elas nunca reverteram efetivamente para benefício da qualidade dos serviços; falta vontade política. Esperamos que seja diferente e o Governo dê ao INPI a importância que merece”. Gustavo Leonardos: “Não há avanço tecnológico sem a propriedade intelectual”. Sua palestra, com a habitual tranqüilidade, apontou os pontos chaves a serem enfrentados. Beaklini: “Nunca houve tamanha reverberação no Ministério com as colocações do INPI. Jamais houve esse clima que está havendo hoje na relação INPI-Ministério”. Camelier: “Hoje tem que funcionar. Com relação ao planejamento, o INPI, desde a gestão de Graça Aranha, vem realizando levantamentos das deficiências e das carências. Já há estudo a respeito? Na delegacia de São Paulo, por exemplo, de 40% a 50% dos depósitos de patentes e marcas têm flagrantes deficiências de de transformar uma patente de invenção em módulo de utilidade e este em desenho industrial. O caminho inverso é possível, de o desenho industrial passar a módulo de utilidade e esta em patente de invenção?” Beaklini: “É possível do módulo de utilidade para patente de invenção, mas não entre patente de invenção para registro de desenho industrial”. Paulo Mariano: “O ministro Furlan é empresário. Hoje, ele está ministro. Tem maior sensibilidade. Mas, até que o ministro faça o que é necessário com o INPI, há um plano B para combater a perda de estrutura, de eficiência e de qualidade? Enquanto o cenário promissor não se realiza, o que se pode fazer?” Beaklini: “O que destaquei: contratar examinadores e funcionários administrativos. O INPI apresentou um documento operacional e esse documento está sendo assumido como documento do Ministério, do Governo”. David Merrylees: Estamos torcendo pela permanência do Beaklini à frente do INPI. Solidariza-se com as melhorias ao longo do tempo, como na área de patentes no Rio de Janeiro, quando se esperava meses e minados cerca de cem por mês. Perdemos seis procuradores e todos os estagiários da área”. Gustavo Leonardos: “Hoje, um registro de patente está levando quatro anos, há exigências absurdas e uma quantidade de papel. Há necessidade de medidas imediatas que poderiam melhorar essa situação”. Camelier: “Na diretoria de tecnologia, não tem nenhum registro de software. Pelo menos desconheço”. Beaklini: “A receita do INPI provém das taxas dos serviços. Nada do Tesouro. E com isso não consegue pagar todas as contas. A receita é da ordem de R$ 80 milhões e as despesas de R$ 100 milhões. Tem dívidas de R$ 15 milhões, sendo R$ 1,8 milhão só para a Embratel. A tabela das taxas não é reajustada há oito anos. Dos 87 funcionários, mais de trinta vão se aposentar em um ano. A previsão é de que no ano 2010 haja de 50.000 a 60.000 depósitos de patentes no Brasil e 120.000 no âmbito da OMPI. Um pedido na área mecânica leva quatro anos, do depósito até decisão final. Na área de eletroeletrônico e química e farmacêutica, de sete anos, em média. 6 Boletim da ABPI Março de 2003 • Nº 39 Resolução da ABPI nº 44 Autonomia administrativa e financeira do INPI Acolhendo a recomendação formulada pelo Grupo de Trabalho que se ocupou do tema, em 20 de fevereiro de 2003 o Conselho Diretor e o Comitê Executivo da ABPI aprovaram a presente resolução. INPI: Autonomia Administrativa e Financeira - reestruturação Considerando que: a) a adequada proteção a direitos de Propriedade Industrial, através da concessão de registros de marca e de patentes de invenção, é importante medida de fomento e auxílio ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País, cf. art. 2º da Lei 9.279/96; b) a eficiência do sistema de proteção à Propriedade Industrial depende de um órgão ágil que consiga dar vazão aos pedidos de registro e de patente depositados; c) a autonomia financeira e administrativa do INPI encontra-se preconizada no art. 239 da vigente Lei de Propriedade Industrial (9.279/96); d) atualmente o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (autarquia federal a quem a Lei 5.648/70 incumbiu a execução das normas de proteção à Propriedade Industrial) não vem desempenhando suas funções com a agilidade necessária e em consonância com os padrões internacionais, pois a despeito dos esforços de seus funcionários o INPI tem levado em média mais de 3 (três) anos para analisar e conceder registros de marca e mais de 5 (cinco) anos para conceder patentes; e) a demora reportada no item precedente favorece iniciativas no sentido de transferir a atribuição do exame de patentes a autoridades estrangeiras, havendo no processo de reforma do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) proposta para dar efeito vinculante ao relatório de exame preliminar, retirando das autoridades nacionais a autonomia para examinar os pedidos de patente que entram nos resNº 39 • Março de 2003 pectivos países pela via do PCT; f) os serviços prestados pelo INPI são remunerados pelas retribuições oficiais cobradas dos depositantes, sendo que esta verba, no entanto, não permanece integralmente em poder de tal autarquia, sendo repassada à União e por esta direcionada a finalidades diversas; g) a aplicação, em outras atividades governamentais, da receita obtida com o pagamento das retribuições cobradas pelo INPI prejudica indevidamente o sistema de proteção à Propriedade Industrial, infringe o disposto nos arts. 41 e 62 do TRIPs (tratado internacional positivado pelo Decreto 1.355/94) e impede que os usuários tenham um serviço com a qualidade correspondente aos montantes cobrados; h) o pagamento das retribuições cobradas pelo INPI e a prestação de serviços por agentes de propriedade industrial brasileiros a depositantes estrangeiros resulta no ingresso de divisas, de tal modo que, na área de serviços, a Propriedade Industrial é das únicas a registrar superávit na balança de comércio exterior, havendo uma relação direta entre a capacidade do INPI em examinar pedidos de marcas e patentes e o pagamento das retribuições cobradas à luz do art. 228 da Lei 9.279/96 e a geração de serviços pelos agentes; i) o desvio de receita de repartições de patentes tem sido igualmente condenado por várias entidades internacionais, como a Câmara Internacional de Comércio (ICC, Document nr. 450/944 Rev., Setembro/02), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Industry Advisory Comission, Report of the Inaugural Meeting, Fevereiro/99) e a FICPI - Fédération Internationale des Conseils en Propriété Industrielle (resolução aprovada no Congresso Mundial ocorrido em Vancouver em Junho de 2000); a ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, após analisar o tema no seio de um Grupo de Trabalho criado para tanto, resolve adotar a presente Resolução, para Boletim da ABPI o fim de concluir e recomendar o quanto segue: 1. O Poder Executivo deve promover as necessárias medidas para implementar a autonomia financeira e administrativa do INPI, de modo a cumprir-se o quanto preconiza o citado art. 239 da vigente Lei de Propriedade Industrial (9.279/96) e com vistas a dotar-se o órgão dos meios e receitas necessários para o cumprimento, manutenção e aprimoramento de suas tarefas; 2. A receita total obtida com as retribuições cobradas para a prática de atos perante o INPI, incluindo os excedentes eventualmente obtidos, deve permanecer sob o controle de tal autarquia, para que, à luz da autonomia financeira e administrativa prevista em lei, seja empregada com vistas à melhoria e maior agilidade dos serviços prestados; 3. Sob hipótese alguma deve haver qualquer desvio, para outras atividades a cargo do Poder Executivo, da receita total (incluindo os eventuais excedentes obtidos num determinado exercício fiscal) advinda das retribuições cobradas pelos atos praticados pelo INPI; 4. A autonomia administrativa e financeira do INPI deve ser exercida para o fim de: (i) contratar o quadro de funcionários que seja necessário para o adequado funcionamento do órgão, inclusive tendo em vista o previsto incremento dos pedidos de marcas e de patentes no futuro; (ii) promover o treinamento desses novos funcionários, para que adquiram, ao longo do tempo necessário, toda a bagagem imprescindível ao bom desempenho de suas atividades; (iii) promover as reformas que sejam necessárias nas suas instalações físicas, para dar aos funcionários condições dignas de trabalho e para oferecer a segurança necessária aos arquivos do órgão; (iv) promover um estudo completo de cargos e carreiras de seus funcionários, pagando os salários de mercado que sejam adequados à formação acadêmica requerida, de forma a atrair e manter em seus quadros pessoal qualificado. Rio de Janeiro, 20 de Fevereiro de 2003 7 Notícias ABPI 40 anos Dentre as comemorações dos 40 anos da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI, destacam-se a publicação de uma edição especial da Revista da ABPI e um jantar por adesão, precedido de coquetel, no dia 17 de agosto, véspera do Seminário. Para organizar e definir todas as atividades desse marco que alcança a comunidade da Propriedade Intelectual, foi criada uma Comissão Organizadora, presidida por José Antonio B. L. Faria Correa e integrada por Herlon Monteiro Fontes, Lilian de Melo Silveira, Lélio D. Schmidt, José Roberto d’Affonseca Gusmão, Gert Egon Dannemann e Manoel J. Pereira dos Santos. Foi criado também um logotipo comemorativo: XXIII Seminário “O Redesenho dos Direitos Intelectuais no Comércio Mundial” será o tema do XXIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual que a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - ABPI realiza em São Paulo, nos dias 17 a 19 de agosto, no Hotel Transamérica, em colaboração com a AIPPI, LES, ASIPI e LIDC, e com o apoio do INPI, ABAPI e ASPI. Este ano, o Seminário será precedido de um coquetel e jantar comemorativos dos 40 anos da ABPI, por adesão. Os trabalhos técnicos do Seminário terão início na manhã de 18 de agosto. O programa das palestras e outras atividades técnicas e sociais estão no sítio da ABPI: www.abpi.org.br Maria Thereza Wolff no Comitê Especial Q166 Yvonne Andrea Fluri, da Secretaria Geral da AIPPI, enviou mensagem afirmando ter mencionado ao relator-geral da AIPPI a proposta da ABPI de indicação de Maria Thereza Wolff como membro do Comitê Especial Q166 - Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos, Conhecimento Tradicional e Folclore. Pedindo desculpas pela demora da resposta, ela se manifestou com muita satisfação para informar que o Bureau da AIPPI aprovou a indicação do Grupo Brasileiro e decidiu incluir a Sra. Wolff no Comitê Especial Q166 no cargo de secretária. Temos elevada apreciação pela valiosa contribuição do Grupo Brasileiro à AIPPI e estamos convencidos de que a Sra. Wolff será uma valiosa incorporação ao Comitê Especial Q166. Reuniões das Comissões 12/2/03 - Reunião da Comissão de Estudo de Repressão às Infrações, discutir Q. 174 da AIPPI 21/2/03 - Reunião da Comissão de Estudo de Repressão às Infrações, discussão: 1. Artigo 206, parágrafo 3º, inciso V do novo Código Civil. 2. Retomada das discussões, sobre o Convênio Brasil-Paraguai para estabelecimento de entrepostos Boletim da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Informativo mensal dirigido aos associados da ABPI. Visite a versão on-line deste Boletim no sítio da Associação. de depósito franco de mercadorias exportadas ou importadas. 3. Medida Provisória nº 69, de 27/9/02, convertida na lei nº 10.603, de 17/12/02. 26/2/03 - Reunião da Comissão de Integração Regional para discutir Capítulo de Propriedade Intelectual na ALCA - Propostas do Mercosul e dos EUA. 20/3/03 - Reunião conjunta da Comissão de Software e Informática e Comissão de Marcas para a continuidade da discussão acerca do PL nº 234/02, do Senador Waldeck Ornellas. 26/3/03 - Reunião da Comissão de Direito Autoral, para discutir Proposta de Substitutivo ao art. 46 da LDA (Lei de Direito de Autor). ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual - Av. Rio Branco, 277 - 5º andar Conj. 506 - Centro - Cep 20047-900 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Tel.: 21 2532-5655 Fax.: 21 2532-5866 - Web Site: http://www.abpi.org.br - E-mail: [email protected] Comitê Executivo: José Antonio B. L. Faria Correa - Presidente; Gustavo Starling Leonardos - 1º Vice-Presidente; Ricardo P. Vieira de Mello - 2º Vice-Presidente; Sonia Maria D’Elboux - 3º Vice-Presidente; Adriana R. Albanez - 4º Vice-Presidente; Lélio Denicoli Schmidt - Diretor Relator; Lilian de Melo Silveira - Diretora Editora; Manoel J. Pereira dos Santos - Diretor Secretário; Herlon Monteiro Fontes - Diretor Tesoureiro. Conselho Editorial: Gabriel F. Leonardos, Ivan B. Ahlert, José Roberto d’Affonseca Gusmão, Juliana L. B. Viegas e Manoel J. Pereira dos Santos. Boletim da ABPI: Editora - Lilian de Melo Silveira; Jornalista Responsável - João Yuasa (MTb: 8.492); Produção Gráfica - PW Gráficos e Editores Associados Ltda; Fotos - Carlos Gueller; Revisão - Mauro Feliciano; Impressão e Acabamento - Bureau Bandeirante. © ABPI 2003 - Todos os direitos reservados. 8 Boletim da ABPI Março de 2003 • Nº 39
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