Nº 553/88 de 06.09.1988 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
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Nº 553/88 de 06.09.1988 - Câmara Municipal de Flores de Goiás
Câmara Municipal de Niquetândia / o a cI c( ek PROJETO N. ri Enviado a Comissão de Com parecer(es) (t#_ 09 de Apresentado na Sessão 4?I»2,J/_-4&(jJ_fl/%47á^7 )Em _ 09 1iYCiÁZ/i Filvorável O Contrário, submetido em Discussão e Vo_ dos Dias tação nas Sessões 9/o_ /09%2ç Aprovado SENDO: Rejeitidc F 4 0 06 Ia Ç Votos Favoráveis Votos Contrários Votos Favoráveis Votação na Comissão de i_ i_ Votos Contrários - Votos Favoráveis 6í Última Votação i 09___ Voto; Contrá:ios Não Recebeu emendas? D Sim __ Votação Preliminar 1_ ir Autor da Emenda Remetido ao Prefeito Sim O Não Mantido o Veto O Sim fl Não Sancionado? O Vetado? O Sim Rejeitado o Veto Promulgado NotiFicação Publicado W 50 o j £7 O Não A ESTADO DE GOLAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA ADM EQUIPE: JOAQUIM TOMAi DE AQUINO 5fl185 de 06 do UEL"LTflO DE 1.988. LEI "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder permuta de terrenos que menciona e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de lTiquelandia - Goj ás' Faço saber que a C&mara un±eipal de ia que1andia, Goiás, APROVA, e eu SAFCIONC a seguinte LEI: Art. i - Pica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a permutar área do terreno de propriedade deste município, localizada no Bairro Soares, nesta cidade, com 4.536,00 n2, abrangendo' toda Quadra 24, por área de doze (12) lotes da quadra 01 1 compreendendo os lotos 03 9 04 1 05, 06, 07 1 08 9 09, 10, li e 12, de propriedade do Sr. EU Jar'oas José Soares. Art. 2 - Pica, também, o Chefe do Poder' Executivo autorizado a transferir a citada área, objeto da permuta, para o Estado do Goiás, onde já cc encontra construída urna escola polo Po (ler Executivo Estadual. Art. 3Q - F ica, também, o poder Executivo IJ-unicipal Autorizado a transacionar com o Sr. J arbcz José Soares, os lo tes nQ s 01 1 02 e 13, da Quadra 01, para fins de am p1iaço da escola e ou outros fins de interesse da Lunicipalidade. Art. 4 - As despesas decorrentes da presente Lei, tais como, escrituras, registros, certicl6os, diligncias, averbaç6es e outras, necessários ao fiel cumprimento d. mesaa correrão' conta da LunJ.cipalidade. Art. S - A presente Lei entrará em vigor data de sua publicação, revogando—ao as disposiç6es e:a contrário. GABIILT: DO 21CITC UUMOIiAL, aos 06 de etembro de 1.988. •1 - - €JCAQUTRI TCWsL DL kUINO PREPEIC4T1JITICL. AL 251 ANOS - TRADICAO E RENOVAÇÃO `ONDE 0 FUTURO ESTÁ PRESENTE" ti! A a- APROVADO A PA5A PROIDENr:AR UNA MUNICIPAL OC USQUCLANQIA £GVIC OãOVIW TOMAI 01 AQOING PROJETO DE LEI N 2 018/88, de 24 de A,osto de 1.988. "Autoriza o C hefe do Poder Executivo a proceder permuta de terrenos que nen - ciona e dá outras providencias". O Prefeito Municipal de Nique2india - Goiás, Faço saber que a Canara Municipal de NiquelaMia, Goiás, APROVA, e eu SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1 a - Fica o Chefe do poder Executivo AUTORIZADO' permutar área de terreno de propriedade deste município, localizada' no Bairro Soares, nesta cidade, com 4.536,00 n2, abrangendo toda Quadra 24, por área de doze (12) lotes da quadra 01, compreendendo os lotes 03. 04. 05. 06. 07 1 08, 09, 10 7 fl e 12, de propriedade do Sr. Jarbas ri José Soares. Art. 2 - Fica, também, o 0hefe do Poder Executivo au torizado a transferir a citada área, objeto da permuta, para o Estado de Goiás, onde já se encontra construída urna escola pelo Poder Executi- vo Estadual. Art. 32 - Fica, também, o Poder Executivo Municipal Autorizado a transacionar com o Sr. Jarbas José S oares, os ]otes ns 01, 02 e 13 da Quadra 01, para fins de ampliação da escola e ou outros fins de interesse da Municipalidade. Art. 4 - As despesas decorrentes da presente Lei, tais como, escrituras, registros, certides, d.iligncias, averbaç6cs e outras, necessários ao fiel cumprimento da mesma correrão por conta rfm Municipalidade. Art. 52 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 1.ublicação, revogando—se as disposiç3es em contrário. GABIIETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos vinte e quatro dias do ms de agosto de 1.988. JOAQUIM TjZ DE AQUINO PREFEITÕ' MIJUCIPAL NIQUELÂNDIA - 1735-1988 - 253 ANOS - TRADIÇÃO QUE SE RENOVA ^ yY^ Estado de Goiás Câmara 'Mjunki pai de Mjqueldndla Pn&Àente - Vereador PARECER DA COMISSZo DE C0MTITUIÇX0 9 JUSTIÇA "I Paulo ilarlinês tD?1Ç10 n.EL4TÔIÍIO Z VOTO DO RELATOR Aps estudo criterioso no pro4eto de á. lei 018/88, Opino pela aprovaço do mesmos por considerar o projeto em pauta embuído de Justiça para com o Sr. Jarbas Jos6 Soamos. Sou favorável à aprovação do mesmos sendo este o meu Voto. PAflLCL'R DA COPISB*0 A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, reu nida com seus membros constituidos reãolve acatar o relatcrio e voto do relator,e apro—' Var o projeto om pauta. Estavam presentesos vereadores: Geraldo Antonio Soares, Znehias Gonçalves dos Santos e Manos]. Hamilton Vieira. e Sala das soosBes, 05 de setembro de 4 Ia 1988. /lq LE