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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano IX – nº 259 – Porto Alegre, sexta-feira, 14 de novembro de 2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2257697 - DIRAD/DLC TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0010566-27.2014.4.04.8000 OBJETO: Reforma parcial da Secretaria de Saúde do TRF 4ª Região. ABERTURA: 02.12.2014, às 14 horas. LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 7º andar, Prédio Administrativo, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS - Auditório da Divisão de Licitações e Contratos. INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através da Internet no site htpp://www.trf4.jus.br. Maiores informações por intermédio dos telefones (51) 32133741/3745, das 11 às 19 horas. Em 12 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a) da Seção de Controle/Publicação de Atos, em 12/11/2014, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257697 e o código CRC 6DDE36B7. DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 80 ATO Nº 726, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0009261-96.2014.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais, a teor do disposto no art. 3º da EC nº 47/05, ao servidor MASSAKATSU NISHIDA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, dispositivo acrescentado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/01, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911/94, acrescida da vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-04, prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/06, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 193, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em decorrência do entendimento do Tribunal de Contas da União, firmado no Acórdão nº 1.277/08-TCU-Plenário, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, c/c o art. 8º da EC nº 41/03. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/11/2014, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2243660 e o código CRC 4CD8597C. NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL ATO Nº 677, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 001041328.2013.4.04.8000, resolve: I. REDISTRIBUIR, a partir de 10/11/2014, com fundamento no artigo 37 da Lei nº 8.112/90, alterado pela Lei nº 9.527/97, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, ocupado pela servidora Izabel Cristina Madeira Scaraffuni, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, ocupado pela servidora Patrícia Campos de Souza, daquele Tribunal. II. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 16/10/2014, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 2 / 80 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2192642 e o código CRC 4337EF7C. Veículo: DOU; Data de Publicação: 10/11/2014; Seção: 2; Página: 73 - 74 ATO Nº 731, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0008532-70.2014.4.04.8003, resolve: I - EXONERAR, a contar de 01/09/2014, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, código JF-CJ-3, da 7ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, o servidor Marco Antonio Marnieri, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau no Paraná. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 11/11/2014, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2251154 e o código CRC 0EA35A18. SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA ATO Nº 735, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, ad referendum do Conselho de Administração, resolve: I - REVOGAR, a partir de 10 de novembro de 2014, o Ato nº 1089, de 18 de dezembro de 2013, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. II - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto JOEL LUIS BORSUK para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Concórdia, Seção Judiciária do DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 3 / 80 Estado de Santa Catarina. III - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto CHARLES JACOB GIACOMINI para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Rio do Sul, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. IV - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto ALESSANDRO RAFAEL BERTOLLO DE ALEXANDRE para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Paranaguá, Seção Judiciária do Estado do Paraná. V - REVOGAR, a partir de 12 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta LÍVIA DE MESQUITA MENTZ para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santa Rosa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. VI - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta ANDRÉIA MOMOLLI para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Santiago, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. VII - REVOGAR, a partir de 10 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta HELOISA MENEGOTTO POZENATO para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Joaçaba, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. VIII - REVOGAR, a partir de 20 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RAPHAEL DE BARROS PETERSEN para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Cruz Alta, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. IX - REVOGAR, a partir de 18 de fevereiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta CARLA FERNANDA FRITSCH MARTINS para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. X - REVOGAR, a partir de 10 de dezembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou a Excelentíssima Juíza Federal Substituta GEÓRGIA ZIMMERMANN SPERB para assumir a função de Vice-Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Apucarana, Seção Judiciária do Estado do Paraná. XI - REVOGAR, a partir de 10 de janeiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto TIAGO FONTOURA DE SOUZA para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Caçador, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. XII - REVOGAR, a partir de 14 de fevereiro de 2015, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto PEDRO PIMENTA BOSSI para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Paranavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná. XIII - REVOGAR, a partir de 29 de novembro de 2014, o Ato nº 73, de 04 de fevereiro de 2014, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz Federal Substituto INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Pato Branco, Seção Judiciária do Estado do Paraná. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 4 / 80 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256357 e o código CRC 73321632. ATO Nº 736, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 243, de 09 de maio de 2013, do Conselho da Justiça Federal, ad referendum do Conselho de Administração, resolve: I - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santa Rosa, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. II - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, a Excelentíssima Juíza Federal LUISA HICKEL GAMBA para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Joaçaba, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. III - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal JAIRO GILBERTO SCHÄFER para assumir a função de Vice-Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. IV - DESIGNAR, a partir de 13 de novembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal RAFAEL WEBBER para assumir a função de Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Pato Branco, Seção Judiciária do Estado do Paraná. V - DESIGNAR, a partir de 10 de dezembro de 2014, o Excelentíssimo Juiz Federal NIVALDO BRUNONI para responder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Apucarana, Seção Judiciária do Estado do Paraná. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257857 e o código CRC 34C42CFA. PORTARIA Nº 1164, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Revoga, em parte, a Portaria 1160/14 para alterar a licença para tratamento de saúde concedida à Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 5 / 80 das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Processo nº 0013325-61.2014.4.04.8000, resolve: REVOGAR, em parte, a Portaria nº 1160/14, de 10.11.2014, para alterar o período da licença para tratamento de saúde concedida à Juíza Federal Coordenadora do Gabinete de Apoio às Turmas Recursais da 4ª Região, Dra. DANIELA TOCCHETTO CAVALHEIRO, de 10 a 12-11-2014 para 07 a 11-11-2014, com base no art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inciso I, da Resolução nº 09, de 12-07-96. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256704 e o código CRC 9A0774A2. PORTARIA Nº 1165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Concede afastamento para frequência a curso a Desembargadores Federais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve: CONCEDER afastamento aos Desembargadores Federais abaixo relacionados para participarem do Curso da AJUFESC - Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina, promovido pela EMAGIS, em Florianópolis/SC, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inc. VII, da Resolução nº 09/96-TRF, de 12-07-96: MAGISTRADO PERÍODO Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz 16 a 17-11-2014 Vivian Josete Pantaleão Caminha 17-11-2014 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257734 e o código CRC C11E96CA. PORTARIA Nº 1166, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Concede afastamento para frequência a curso e visita ao TRE/SC ao DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 6 / 80 Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve CONCEDER ao Excelentíssimo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, afastamento para participar do Curso da AJUFESC - Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina e do Curso do Currículo Permanente e visitar o Tribunal Regional Eleitoral/SC, no período de 18 a 22-11-2014, em Florianópolis/SC, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 1º, inc. VII, da Resolução nº 09/96-TRF, de 1207-96. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 12/11/2014, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257786 e o código CRC F54BDA2D. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 7 / 80 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS DIREÇÃO DO FORO DE ERECHIM EDITAL EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL Visa divulgar o Edital de Homologação do Resultado e Classificação Final do processo seletivo para contratação de estagiário de nível superior em Direito junto a esta Subseção Judiciária de Erechim-RS, previsto no Edital n. 03/2014 - DF. O Meritíssimo Senhor Juiz Federal, Doutor LUIZ CARLOS CERVI, Diretor do Foro, da Subseção Judiciária de Erechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital n. 03/2014 - DF, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Resultado e a Classificação Final dos candidatos habilitados às vagas de estagiário de nível superior em Direito, junto a esta Subseção Judiciária de Erechim, conforme rol a seguir: Classificação Nome Nota Final 1º MAIRA CARLA GIAROLO 92,6 2º JULIA MARINE FIORI 86,6 3º BRUNA GIARETTA PIASSON 83,6 4º JULIA LETICIA LISE SMANIOTTO 80,2 5º BRUNA LUFT 77,6 6º GILMARA SALETE BOLLER 76,3 7º DANIELA SANTA CATARINA 73,8 8º MAIARA GIACOMEL 73,7 9º MAIARA SCARIOT 72,3 10º SHEILA BAPTISTA NUNES 72,2 11º MICHELI RALDI 70,6 12º DANIELA MENEGATTI RIGO 70,5 13º JOSUE CARLOS NUNES 69,9 14º THAIS HELEN BESSEGATO BRUNETTO 68,6 15º ROCHELLE CORADIN 67,6 16º SUELEN MARA NOVATVOSKI 65,7 17º DOMINIQUE DE GERONI JORJIO 64,9 18º DIEICON OLMAAR KARPINSKI 64,3 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 8 / 80 19º JESSICA SALOMONI DA SILVA 64,0* 20º JESSICA DANIELLE TOZZO LOCH 64,0 21º CRISTIAN FELIPE SCOPEL 63,8 22º ELISA PEREIRA DA SILVA E SILVA 62,9 23º ANDRE LUIZ TOMAZONI 62,1 24º LILIANE SHIBATA 59,2 25º TAIRINI RENATA DARIVA 58,2 26º HERCULES MOREIRA 57,2 27º PATRICK KESSLER 56,9 28º DIANDRA BETIELE OLIVEIRA 56,7 29º LARA GIOVANNA DE LIMA BRANCO 56,6 30º MAITE LOCATELLI 53,0 * Critério de desempate - maior número de acertos em Direito Constitucional DIVULGAR, junto ao site da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www2.jfrs.jus.br, link Concursos e Estágios / Programa de Estágio / Subseções do Interior / Erechim), a relação completa dos candidatos presentes á prova realizada no último dia 08.11.2014, das 8h às 12h, bem como os índices obtidos individualmente. INFORMAR que o presente cadastro de reserva destina-se a contratar estagiários referentes às vagas que surgirem a partir de 01 de janeiro de 2015, conforme informado no item 3.1 do Edital n. 03/2014 - DF. Tendo em vista a não interposição de Recursos (Item 8.2., do Edital Regulador), HOMOLOGO, a partir da publicação deste Edital de Classificação Final no Diário Oficial Eletrônico Administrativo da Justiça Federal da 4ª Região, o resultado final acima exposto, para que surta os seus efeitos legais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Cervi, Juiz Federal, em 13/11/2014, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257904 e o código CRC 7C0386D0. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE SEÇÃO DE CONTRATOS CONVÊNIO - EXTRATO Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Escola Profissional FUNDATEC-EPF, por sua mantenedora a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 9 / 80 TECNOLOGIA E CIÊNCIAS-FUNDATEC, a fim de propiciar a complementação de ensino da aprendizagem a estudantes de nível técnico, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório. P.A. nº 0007375-68.2014.4.04.8001, com base na Lei n° 8.666/93. Vigência: 10/11/2014 a 10/11/2019. Assinatura: 10/11/2014. Documento assinado eletronicamente por Renata Vial Torres, Diretor(a) do Núcleo de Apoio Administrativo, em 12/11/2014, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256779 e o código CRC E4978134. SEÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0007440-63.2014.4.04.8001 OBJETO: Registro de Preços de fornecimento de Purifcadores de Água. ABERTURA: 27/11/2014, às 14h30min. LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 3º andar, Ala Oeste, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do sítio www.jfrs.gov.br, ou pelo telefone (51) 3214.9016, das 13 às 18 horas. Documento assinado eletronicamente por Patricia Weber Azevedo, Diretor(a) do Núcleo de Apoio Administrativo, em exercício, em 13/11/2014, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258860 e o código CRC CE268E9B. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 10 / 80 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAU EDITAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 02/2014 A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau torna pública a realização de processo de seleção de estagiários do curso de Direito, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa nº 14/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº 1040/2014 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as seguintes condições: 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Local do estágio: 5ª Vara Federal de Blumenau - Rua Sete de Setembro, 1574, Ed. Comercial Setter, 1º andar, Centro, Blumenau/SC. 1.2 Número de vagas: 3 (três) vagas para admissão imediata, e eventuais vagas que surgirem durante a vigência deste processo de seleção, conforme item 6. 1.3 Requisitos básicos: os candidatos devem ser alunos regularmente matriculados no curso de Direito, em Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, e estar frequentando do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo) período/fase/semestre do aludido curso na data da inscrição. 1.4 Atribuições: o candidato selecionado terá as seguintes atribuições, dentre outras: atendimento ao público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados; elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e decisões. 1.5 Jornada do estágio: 20 (vinte) horas semanais (período vespertino). 1.6 Remuneração: R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) mensais, a título de bolsa-auxílio, mais R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, a título de auxílio transporte. 1.7 Duração do estágio: 2 (dois) anos. 1.8 Data estimada para o início do estágio: janeiro de 2015. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Serão realizadas no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, localizado na Rua Dr. Amadeu da Luz, 180, Centro, Blumenau-SC, telefone 3326-6250, no período de 17 a 21 de novembro de 2014, das 13h00min às17h00min. 2.2 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 80 - Cadastro no CIEE; - Curriculum vitae - 1(uma) fotografia 3x4; - Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino expedido nos últimos 60 dias; - Declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a média geral atual obtida no curso de Direito, caso esta não esteja destacada no Histórico Escolar. 2.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Justiça Federal. 3 PROCESSO SELETIVO 3.1 A seleção dar-se-á em 2 (duas) etapas distintas: 1ª Etapa: prova escrita e 2ª Etapa: prova oral. 3.2 A primeira etapa consistirá na prova escrita, no valor de 10 (dez) pontos, e será realizada no dia 28 de novembro de 2014, às 14h00min na Sede da Justiça Federal, situada na Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, Blumenau, SC, com duração máxima de 4 (quatro) horas, será conduzida por servidores da 5ª Vara Federal de Blumenau e abrangerá: 3.2.1 10 questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com valor de 0,5 no valor total de 5 (cinco) pontos, versando sobre: - Direito Constitucional (competência da Justiça Federal - art. 109 da CF); - Direito Tributário; - Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80); - Direito Processual Civil; e - Direito Penal e Processual Penal. 3.2.2 Elaboração de texto dissertativo (de 20 a 30 linhas), no valor de 5 (cinco) pontos, que versará acerca de questões básicas de direito e/ou temas jurídicos atuais. 3.2.3 Na prova dissertativa será avaliada a capacidade de interpretação de texto, exposição de ideias do candidato, bem como o seu conhecimento gramatical e ortográfico. 3.2.4 Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na 1ª etapa (prova escrita). 3.2.5 As provas não poderão conter nenhuma espécie de identificação pessoal, sob pena de eliminação do processo seletivo. A identificação das provas ocorrerá posteriormente à correção, na presença de 2 (dois) servidores, antes da publicação das notas. 3.2.6 Somente os 10 (dez) acadêmicos melhor classificados serão convocados pela Justiça Federal, a fim de participarem da segunda etapa (prova oral) e, em caso de empate na última posição, todos os candidatos empatados serão convocados. 3.3 A segunda etapa consistirá na prova oral e será realizada no dia 05 de dezembro de 2014, com início impreterivelmente às 14h00min, a ser realizada Sede da Justiça Federal, situada na Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, Blumenau, SC. 3.3.1 A prova oral valerá até 10 (dez) pontos e terá por fim avaliar os conhecimentos jurídicos dos candidatos acerca das matérias especificadas no item 3.2.1 e da competência da Justiça Federal (art. 109 da CF). 3.4 Excepcionalmente, poderá haver mudança do local de aplicação da prova, o que será comunicado previamente aos candidatos. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 80 3.5 O atraso ou o não comparecimento em qualquer fase implicará na desclassificação do acadêmico do presente certame. 3.6 Não será admitida a consulta a nenhuma espécie de material escrito, bem como o uso de celulares e outros meios de comunicação eletrônica. 4 CLASSIFICAÇÃO FINAL 4.1 A nota do processo seletivo que determinará a ordem de classificação dos candidatos resultará do cálculo da média aritmética das notas obtidas nas 1ª e 2ª Etapas. 4.2 Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos. 4.3 Havendo empate entre os candidatos no final da seleção, será dada preferência ao candidato que tiver a maior nota na prova escrita, a maior nota na prova oral e o de maior idade, sucessivamente. 4.4 Serão convocados imediatamente 3 (três) primeiros candidatos, sem prejuízo de outros serem chamados durante o prazo do item 6.1. 4.5 O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - ESTÁGIOS) e no quadro de avisos da 5ª Vara Federal de Blumenau. 5 RECURSOS 5.1 Os recursos a cada etapa de seleção - prova escrita e prova oral - serão aceitos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados à 5ª Vara Federal de Blumenau, por escrito, e serão respondidas pelo responsável da respectiva etapa, no mesmo prazo e forma. 6 VALIDADE 6.1 A presente seleção de estagiários tem validade para as novas vagas de estágio que surgirem dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final deste concurso seletivo. 6.2 Os candidatos classificados e aprovados no processo seletivo, caso haja interesse de ambas as partes, poderão ser chamados a ocupar vagas em outras Varas Federais/Setor Administrativo desta Subseção, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, sem prejuízo do aproveitamento pela unidade interessada de outro edital desta Subseção. 7 PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DESISTÊNCIA 7.1 Os candidatos classificados para preencherem as vagas oferecidas deverão entrar em contato com a 5ª Vara Federal de Blumenau, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado o resultado final. Não realizada esta opção, será convocado o próximo colocado e assim sucessivamente. 7.2 O estágio somente terá início efetivo após a contratação com a Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Santa Catarina, tanto no que versa sobre o estágio propriamente dito como em relação ao seguro de vida obrigatório. 8 DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS 8.1 O presente edital será amplamente divulgado pelo CIEE nas instituições de ensino conveniadas bem como na Internet, no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - ESTÁGIOS), no quadro de avisos da 5ª Vara Federal de Blumenau. 8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 8.3 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 13 / 80 Blumenau-SC, 12 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Adamastor Nicolau Turnes, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/11/2014, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2232693 e o código CRC 15A08151. EDITAL EDITAL DE QUALIFICAÇÃO DE JURADOS PARA O ANO DE 2015 O Exmo. Senhor Leoberto Simão Schmitt Junior, Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Blumenau, competente para o Tribunal do Júri da referida Subseção Judiciária, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, e considerando a ausência de impugnações, no prazo legal, TORNA DEFINITIVA, para o ano de 2015, a listagem de jurados que se encontra afixada no átrio do prédio sede da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, bem como publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Adair Martins – Agente Administrativo Adão Paulo Daniel – Técnico em Agrimensura Ademar Cordero - Professor Ademar Zimmermann – Representante Comercial Ademilde Maria Furtado – Diretora Administrativa Ademir de Oliveira – Aux. Administrativo Ademir José Weschenfelde Primo – Odontólogo Ademir Lueders – Aposentado Adilson Busnardo - Assistente Administrativo Adilson Ponath – Micro-empresário Adriana de Carli Deggerone - Assistente Social Adriana Frech – Odontóloga Adriana Luizita Santiago Carvalho – Secretária Executiva Adriana Valle Pezzine – Odontóloga Adriano Martins – Auxiliar Administrativo Ailton Cardoso – Químico Ailton Simão da Silva – Técnico em Agrimensura Alda Maria Menegatti – Odontóloga Aldirio Vicente Cargo - Analista de Sistemas Alexandre de Oliveira – Metalúrgico Alexandre Marcelo Reichow – Odontólogo Alfredo Pisa – Industriário Alfredo Wuensch – Odontólogo Ana Beatriz Ticle Ferral – Odontóloga Ana Marise Pacheco Andrade de Souza – Dentista Andréa Schweder – Odontóloga DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 80 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. Antônio Carlos Neufert – Odontólogo Airton Valmor Nunes – Fiscal de Obras Alessandra Micoski - Assistente Administrativo Alexandre Adaime da Silva - Aux.Serv.Administrativos Alexandre Procópio Gomes – Engenheiro Civil Altamir da Silva – Motorista Altamiro Feliciano - Vigia Alvaro Correia Filho – Diretor de Planejamento Alvaro Luiz de Aguiar – Professor Amarildo Imthurm – Agente Administrativo Ana Célia Teixeira de Carvalho – Assistente Social Ana Claudia Oliveira Hopf - Professor Ana Paula Kalbusch Soares Cembranel – Advogado Anderson Rosa - Assistente Administrativo André de Souza - Aux. Serv. Administrativos André Guilherme de Mattos – Administrador Andréa Cristina Dias - Aux. Serv. Administrativos Andreia Martini Pilatti - Assistente Social Ângelo Scarpa – Odontólogo Anselmo Leonardo Reynaud dos Santos – Médico Veterinário Antonio Carlos Tavares - Professor Antônio Machado – Aposentado Armelindo de Oliveira – Aposentado Augustinho Boing – Comerciante Aureliano Veras – Motorista Beatriz Helena Eger Schmitt – Odontóloga Beatriz Tlach Tiepo – Odontóloga Bertoldo Darold – Auxiliar de Serviços Gerais Caleb Zaniz – Advogado Camile Brick - Aux.Serv.Administrativos Carlos Alberto Amorim - Aux.Serv.Administrativos Carlos Alberto Saltore – Odontólogo Carlos A. Shappo – Estudante Carlos Eduardo Kraus – Contador Carlos Eduardo Lenz – Odontólogo Carlos Eduardo Zimmermann - Biólogo Carlos Roberto Linhares - Administrador Carolina dos Santos – Servidora Pública Cássio R. Schappo – Estudante Cassius Klay Pezzi – Comerciante Catarina de Fatima Gewehr – Professor Charles Bambineti - Aux. Assunt. de Informática Charles Tomas Steyer - Engenheiro Civil Claudemiro Pereira da Silva – Latoeiro Claudia Araripe Freitas Siebert – Professor Cleomar Florentino – Motorista Cloris Yvette de Montreuil Carmona Carmacio – Odontóloga Clóvis Reis - Professor Cristina Maria Reis Rossini – Odontóloga Daisy Maria Oliveira Fernandes Dalton Solano dos Reis – Professor DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 15 / 80 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. Dalva Steil – Coordenador Pedagógico Daniel Alexandre Evaristo Berndt – Odontólogo Daniele de Melo Honório - Aux. Serv. Administrativos Dari Diehl – Educador Social Dayse Evaristo Berndt Frischknecht – Odontóloga Décio Zendron – Professor Denise Maas Vieira – Professora Diana Odete Bagattoli – Psicólogo Dimas Germano Fronza - Aposentado Donaldo Israel – Contador Edegar dos Santos Bittencourt – Auditor Fiscal Tributário Edgar Lingner – Aposentado Edílson Mafra – Auditor Fiscal Tributário Edinan Dias – Mecânico Edira Fátima Fernandes – Enfermeira Edison Sanfelice André - Professor Edite Aparecida Adriano – Digitadora Edson Kestering – Administrador Eduardo Alberto de Souza – Odontólogo Eduardo Campos José - Assistente Administrativo Egomar Prochnow – Func. Publico Eleni Solange Schefer Gervin – Agente Administrativo Élide Kurban – Professor Elisa Benvenutti – Odontóloga Elisabete Terezinha Compiani - Aux. Serv. Administrativos Eliziana Henn Rudolf – Coordenadora Pedagógica Eloi Barni – Diretor Jurídico Emerson Antonio Brancher – Professor Enelice Pedrini – Professora Ernesto Girola Sobrinito – Motorista Eron Tadeu Science Junior – Estudante Estella Maria Krausser - Aux. Serv. Administrativos Ester Aline Metzger – Servidora Pública Eunildo Haskel – Agente Administrativo Evandro Assis Muller – Auditor Fiscal Evandro Felin Londero – Professor Evandro Mayer – Gerente de Projetos Evandro Schmitt – Estampador Everaldo Artur Grahl - Professor Everson Pedro Burg - Engenheiro Eletricista Fabiano Segura Dias – Odontólogo Fabio Alexandre Loes - Aux.Serv.Administrativos Fabio Weidgenant – Agente Administrativo Fátima Aparecida de Melo – Agente Administrativo Fernanda Knoch - Aux. Serv. Administrativos Fernando José Vidal Bastos do Vale – Arquiteto Fenando G. S. Cabral – Escriturário Flávia Darius – Odontóloga Flávio Manoel Costa Guimarães – Técnico em Sinalização Francisco Ramos – Industriário Frederico José da Silva – Odontólogo DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 80 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. Gabriela Schroeder – Odontóloga Gean Marco Carlini - Assistente Administrativo Gelci Rostirolla – Bibliotecario Geni Prada – Aposentada Geovani Zanella – Químico Gibson Danilo Rebello – Auditor Fiscal Gilberto Benathar Ballod – Odontólogo Gilmar Schneider – Assistente Técnico Givanildo Socrepa – Comprador Glenda Lee Miranda Rhee Schuldt – Odontóloga Guilherme Kadletz – Odontólogo Guilherme Koerich – Odontólogo Gunther Hochheim Jr. – Odontólogo Gustavo Sponholz de Oliveira – Odontólogo Haroldo Paz – Aposentado Helcio Orlando Sauer – Engenheiro Civil Helmuth Strey – Agente Administrativo Ilmo Izolabela Mendes – Professor Iole José Xavier Pereira – Gerente de Fiscalização Ione Laurindo Florenço – Professor Iria Will – Professora Irineu Pereira – Agente Administrativo Ivo Rogério Cordeiro – Agente Administrativo Ivonete Oliveira Barcellos – Professor Izabel Cristina Gavazzoni Bandeira de Andrade – Odontóloga Jackeline Ivã Guimarães Coimbra – Odontóloga Jackson Luiz Moser - Func. Público Jackson Roskowiski – Mecânico Jair Raiter – Pedreiro Jaison Joni Pereguda – Contador Jaison Viguerani – Mecânico Jamis Antonio Piazza – Professor Jandir Soares – Agente Administrativo Janete da Silva Heidorn – Operador de Computador Jaqueline Luziana Wisbeck – Enfermeira Jarbas Galvão – Professor Jeanine Gladys Rolin – Odontóloga Jeferson Luis Macari – Odontólogo Jefferson Luebke Martinez – Odontólogo Jeli Janir Neves Maçaneiro – Supervisor Escolar Jerusa Laís Trevisan Bucco – Odontóloga João Luçolli – Vigilante João Marcelo Bianchi Garcia – Odontólogo João Miguel Petri – Professor João Rinaldi – Estampador João Vicente Silochi – Odontólogo João Vilmar Peixer – Analista de Hardware Joel Vronski – Servidor Público Jonas Ruthzatz – Func. Público Jorge Alberto Muller – Professor Jose Antonio Luciano – Procurador do Município DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 17 / 80 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. Jose do Nascimento - Contador José Maurício – Aposentado Jose Nuno Amaral Wendt – Professor Joselia Cieslinski - Auxiliar de Biblioteca José Voss Junior - Analista de Sistemas Juliana A. Brantes de Arruda – Odontóloga Julio Augusto Souza Filho – Gerente de Procedimentos Julio Cesar Mazzini - Aux. Serv. Administrativos Julio César Krepsky – Professor Julio César Passig Machado - Aux. de Servicos Gerais Julio Leonardo Nunes - Odontólogo Jürgen Schuldt – Odontólogo Karen Lippi de Oliveira Cardoso - Aux. Serv. Administrativos Kathleen Simone Hüskes - Aux. Serv. Administrativos Laercio Cristofolini – Advogado Laercio Ender – Professor Larissa Boettger – Odontóloga Laudelino Felipe – Comerciante Laureano Carlos Schmitt – Engenheiro Civil Laurita Maria Reiter do Rosário – Contadora Leandro César Cani – Odontólogo Leandro Rodacki Baier – Odontólogo Lecian Cardoso Lopes - Aux. Assunt. de Informática Leila Cristina Teixeira Monteiro – Odontóloga Leilane Oliveira de Pinho – Odontóloga Lílian Ribeiro – Professora Liliane Cristina Jarschel - Aux.Serv.Administrativos Lindomar Bressanini – Encarregado Livio Werncke – Eletricista Lucélio Belletti - Téc. em Ass.de Rádio, Áudio Luciana de Oliveira – Odontóloga Luciana Reis – Odontóloga Luciana Ziener – Aux. Administrativo Luciano Artur Hutzelmann – Procurador do Município Luciano Pacheco – Servidor Público Luiz Angelo Heinzen - Aux. Assunt.de Informática Luiz Carlos Rocha – Assistente Técnico Luiz Roberto Tiepo – Odontólogo Magali Delfes – Industriaria Maicon Tenfen – Professor Manoel da Silva – Industriário Manoel José Fonseca Rocha – Professor Marcel Siebert - Assistente Administrativo Marcia Cristina Sarda Espindola – Professora Márcia de Freitas Oliveira – Odontóloga Marcio Nunes - Aux. Serv.Administrativos Marcos Landeira – Assistente de Recursos Humanos Maria Aparecida Bernart Laux – Professora Maria Lombardi Moreira – Servidora Pública Maria Luci Bittencourt – Professora Maria Sueli Ramos – Do Lar DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 18 / 80 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. Mario César Vieira - Func. Público Mário Luiz Doebeli Júnior - Assistente Administrativo Mario Tachini – Professor Mariza Delgado – Professora Marlene Darold – Diarista Marta Schaefer - Assistente Social Miguel Alexandre Wisintainer – Professor Moacir Luis Boeck – Engenheiro Civil Morgana Kretzschmar – Professora Mário Luiz Doebeli Júnior - Assistente Administrativo Nadir Cremer – Agente Administrativo Nelson Afonso Garcia Santos – Professor Nelson Argenton – Aposentado Neusa Pasta Felizetti – Secretária Municipal de Recursos Humanos Nilce Terezinha de Paiva – Servidora Pública Nilton Mateussi – Assistente Técnico Odete Gomes dos Santos – Odontólogo Oklinger Mantovaneli Junior – Professor Osmar Marcos Flores – Aposentado Osmar Noering – Aposentado Osmar Segaty – Fiscal de Obras e Postura Osni Schimilla – Agente Administrativo Osvaldo Possamai – Industriário Pamella Estevam Cabral – Escrituraria Patricia Lueders- Coordenadora Pedagógica Paulo Cesar de Jesus – Professor Paulo José Ferreira – Odontólogo Paulo Roberto Brandt – Professor Paulo Sérgio de Almeida – Procurador do Município Paulo Tadeu de Moura – Aposentado Pedro Ferreira da Silva – Marceneiro Querubim Oliveira Costa Filho – Fiscal de Obras Rafael Nascimento – Estudante Rafael Puff Soares Ramon Marcelo Geisler – Agente Administrativo Raquel Furtado – Produtor Cultural Raquel Puff Soares – Fiscal de Obras Reginaldo Wuerges – Aposentado Reneto Naatz – Aposentado Ricardo Viana Fernandes – Administrador Rita Buzzi Rausch – Professora Rita dos Santos – Costureira Roberval Zen – Professor Rogério Deglmann – Auditor Fiscal Rosana Pfeilsticker Pereira Benvenutti – Nutricionista Rosangela dos Santos – Recepcionista Rosemari Solange Theiss - Assistente Administrativo Rovena Ehlert – Secretária Executiva Rovena Henschel Kleine – Professora Rudi Imhof – Aposentado Ruy Alberto Albino – Programador de Computador DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 19 / 80 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. 315. 316. 317. 318. 319. 320. Sandra Patricia Siebert - Administrador Escolar Sandro Borges – Fiscal de Serviço em Saúde Sandro Sabino – Técnico em Segurança do Trabalho Selésio Rodrigues - Aux. Serv. Administrativos Sérgio Luiz Althoff – Professor Sheila Luzia Madalozzo – Professor Silvana Mafra Martins - Aux.Serv.Administrativos Sionára Bodanese Wouters – Professora Stella Maris Hering Casas – Psicóloga Suelen Dayana Ramos - Escrituraria Tânia Itamara do Nascimento Laus – Coordenadora Pedagógica Tânia Maria de Moura – Cabelereira Tarcisio Alfonso Wickert – Professor Tarcisio Muller – Analista Fazendário Taylaind Nogueira da Luz Montibeler – Assistente Social Terezinha Ap. Patrícia Simas Bucci – Professora Tulio Sant'Anna Vidor - Assistente Administrativo Ubirajara Martins Flôres - Aux.Serv.Administrativos Valcelio Dias – Vendedor Valcir de Amorim - Assistente Administrativo Valdecir José Argenton – Fiscal de Serviços em Saúde Valdir Cesar Amorim – Agente Administrativo Valmor Schiochet – Professor Valmor Vicente de Lima – Motorista Valter Augusto Krauss – Professor Vanderlei Lucoli – Topógrafo Vanessa Cristina Francisco – Recepcionista Vera Regina Dalri - Supervisor Pedagógico Vilma Margarete Simao – Professora Vilson Roeder – Pedreiro Vinícius de Garcia Venturini - Téc.em Ass.de Informática Vitor Hugo Laux – Engenheiro Civil Wagner Figueira de Faria – Gerente de Análise de Projetos Waldemir Tiago de Souza – Agente Administrativo Waldir Martins – Tecelão Wanderley Renato Ortunio – Professor Wigolb Knoch – Aposentado Wilson Efigênio Straube – Desenhista Projetista Zoraide Feuser – Psicólogo Em conformidade com o §2º do art. 426 do Código de Processo Penal, segue abaixo transcrição dos artigos 436 a 446 do mencionado diploma legal: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 20 / 80 Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR Juiz Federal DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 80 Documento assinado eletronicamente por Leoberto Simão Schmitt Junior, Juiz Federal, em 13/11/2014, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2255851 e o código CRC 6BCBEC7A. 2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ EDITAL VARA DO JURI 2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ/SC EDITAL DE COMUNICAÇÃO – LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS O Dr. Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó/SC, comunica a quem interessar possa e atendendo ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, que se encontra afixada na entrada do prédio da Justiça Federal e em Secretaria a LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS para o ano de 2015. Cumpra-se. Chapecó/SC, 10 de novembro de 2014. NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ JUIZ FEDERAL Segunda Vara Federal de Chapecó/SC EDITAL DE REVISÃO ANUAL DE JURADOS O Juiz Federal da 2ª Vara de Chapecó, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, a quem interessar possa e deste conhecimento tiverem, que neste Juízo Federal foi procedida a revisão anual de jurados, para o ano de 2015, ficando o corpo assim constituído: 1. ACHILLES C. C. DA SILVA FISCAL DE TRIB. ESTADUAL 2. ADÃO DO SANTOS EMPRESÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 80 3. ADELAR STOLL MARCENEIRO 4. ADELAR ZANINI COMERCIANTE 5. ADEMIR TONELLO PROFESSOR 6. ADENIZE VIEIRA DE JESUS COMERCIÁRIA 7. ADERALDO CARAZZO COMERCIÁRIO 8. ADILIO JOSÉ TRICHES ELETRICISTA 9. ADILSON COSTELLA COMERCIANTE 10. ADILSON R. DA SILVA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 11. ADIR ANTONIO GIORDANI COMERCIANTE 12. ADIR RENATO GONÇALVES CONSTRUTOR CIVIL 13. ADRIANA REGINA SARTORI PROFESSORA 14. ADRIANA TOZZO COMERCIANTE 15. ADRIANE BRUM TÉC. CONTÁBIL 16. ADRIANO NYLAN ADMINISTRADOR 17. ADRIELI ALINE BERLE ESTUDANTE 18. ADROALDO CANABARRO GOIS OP. PRODUÇÃO INDUSTRIAL 19. AGOSTINHO KROTH CORRETOR DE IMÓVEIS DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 80 20. AGUIMAR GIOLO BANCÁRIO 21. AIRTON LORENZATTO EMPRESÁRIO 22. AIRTON TECCHIO PROJETISTA 23. ALAN HENRIQUE MARTINS CONTADOR 24. ALBERTO RIGONI COMERCIANTE 25. ALBINO MANTELLI ENG. AGRÔNOMO 26. ALCEU WERLANG PROFESSOR 27. ALCIDES DELFINO SOBIERAY COMERCIANTE 28. ALCIR COLPANI COMERCIANTE 29. ALCIR LORENZATO EMPRESÁRIO 30. ALDIR BATISTON COMERCIANTE 31. ALDO PAZINATO ADMINISTRADOR 32. ALDO RODRIGUES PROFESSOR 33. ALDRIANE ARUDA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 34. ALEXANDRE BORBA FREITAS PUBLICITÁRIO 35. ALEXANDRE CRIARELLO CAMATTI BANCÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 80 36. ALEXANDRE JOSÉ BITENCOURT ANALISTA DE SISTEMAS 37. ALIANE BEATRIZ BREDA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 38. ALINE TORMEN ESTUDANTE 39. ALTAIR GUINZELLI COMERCIANTE 40. ALTIVO MOSCHETTA COMERCIANTE 41. ALVERI ANTONIO CÂMARA GER. REC. HUMANOS 42. ALVISE MOCELIN COMERCIANTE 43. AMÁLIA KHUN PROFESSORA 44. AMANDA LAMERA MEOTI ESTUDANTE 45. ANA DE MARCO LAUERMANN SECRETÁRIA 46. ANA ELSA MUNARINI AGRICULTORA 47. ANA MARIA ANTUNES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 48. ANA PAULA GIROTTO ADMINISTRADORA 49. ANA PAULA VALENTE CARVALHO ESTUDANTE 50. ANACLETO BALERINI SINDICALISTA 51. ANDRÉ LEMES DA ROSA CONSTRUTOR CIVIL 52. ANDRÉ LUIZ DALAGASPERINA MARCENEIRO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 80 53. ANDRÉA L. SANTOS MACHADO ENFERMEIRA 54. ANDRÉIA BORIN COMERCIANTE 55. ANDRÉIA JULIO ZATT SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 56. ANDRESSA POMPEU DA SILVA ESTUDANTE 57. ANESTOR FARIAS COMERCIANTE 58. ANGELA MARIA PAVOSKI VENDEDOR 59. ANGELA R. T. DELLA GIUSTINA SERV. PÚBLICA 60. ANGELITA MARIA VANIN SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 61. ANÍSIO OBERMANN ADMINISTRADOR 62. ANTÔNIO CARLOS MOSCHETTA DENTISTA 63. ANTONIO CRISTOVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 64. ANTONIO ROMERO MARCENEIRO 65. ANTONIO VILVERT PROFESSOR 66. ARI RAZERA BANCÁRIO 67. ARIDOVALDO PALUDO PROFESSOR 68. ARIONI MIGNON EMPRESÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 80 69. ARISANGELA DENTI SERV. PÚB. MUNICIPAL 70. ARMANDO ZONTA COMERCIANTE 71. ASSIS ANTONIO SARTURI LAGO COMERCIANTE 72. BEATRIZ FREIRE AUX. ODONTOLÓGICO 73. BENTO ZANONI INDUSTRIÁRIO 74. BERENICE MARIA NATEL COMERCIANTE 75. BERNARDETE C. BILHAR PROFESSORA 76. BRUNA JUVENARDI MARQUES SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 77. BRUNA MARIA GIOTTO ESTUDANTE 78. BRUNO GABRIEL BUNDCHEN EMPRESÁRIO 79. CACIA REGINA RAMOS SECRETÁRIA 80. CAREN O. G. GUERRA ESTUDANTE 81. CARINA DOS REIS PROFESSORA ACT ADEVOSC 82. CARLA TIBOLLA ESTUDANTE 83. CARLOS ALBERTO PALUDO COMERCIANTE 84. CARLOS ALBERTO VIDAL BANCÁRIO 85. CARLOS AUGUSTO FRANZ COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 80 86. CARLOS FAVARETTO COMERCIANTE 87. CARLOS LUIZ VITALI PROFESSOR 88. CARLOS MERÍSIO BIOQUÍMICO 89. CARLOS REGINALDO KLEE AUX. ADMINISTRATIVO 90. CARLOS ZANETTE INDUSTRIÁRIO 91. CARMEM APARECIDA MERISIO DECORADORA 92. CARMEM LUCIA DE ALMEIDA COMERCIÁRIA 93. CARMEM ROSTIROLLA FERNANDES EMPRESÁRIA 94. CAROLINE CARLESSO ESTUDANTE 95. CASSIANA RAFAELI ESTUDANTE 96. CASSIANO KELER MOTORISTA 97. CASSIO DANIEL KIRCHNER DA CRUZ ESTUDANTE 98. CASSIO GABOARDI LUCAS AUXILIAR DE ESCRITORIO 99. CECÍLIA CAON BANCÁRIO 100. CECÍLIA LAJUS MENDES COMERCIANTE 101. CELIA PECCINI MELO COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 80 102. CELSO DAL PIVA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 103. CELSO RECHE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 104. CEZAIR BARTHOLAMEY AUX. DE ESCRITÓRIO 105. CHARLES EDUARDO GIRARDI COMERCIANTE 106. CHRISTIAN MARIN PROFESSOR 107. CÍCERO LUIZ POMPEU EMPRESÁRIO 108. CICERO PEREIRA SALES BANCÁRIO 109. CIDIANE MARANGONI SECRETÁRIA 110. CINTIA MONTE RESMINI PROFESSORA 111. CLAIR ALEXI CZARNOBAI COMERCIANTE 112. CLARICE REIS PROFESSORA 113. CLARICE SALETE BELLATO EMPRESÁRIA 114. CLAUDETE BOURSCHEID PROFESSORA 115. CLAUDIA STRASSER PSICÓLOGA 116. CLAUDINEI PACHECO COMERCIÁRIO 117. CLAUDIO JOSÉ MOROZO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 80 118. CLAUDIO MALFATTI COMERCIANTE 119. CLAUDIO UGOLINI COMERCIANTE 120. CLAUSI A. DE MELLO REPOSITORA 121. CLEIDIANE SAVISKI SECRETÁRIA 122. CLEONICE DE OLIVEIRA PORTELLA AUX CONTÁBIL 123. CLERIA INES DA SILVA PROFESSORA 124. CLEUSA M. WAGNER POTRICH SERVIDORA PÚBLICA 125. CLODOALDO ANTONIO DE SÁ PROFESSOR DE ENS SUPERIOR 126. CRISTIAN HELENA SCARTEZINI ANAL. DE SISTEMAS 127. CRISTIANE APARECIDA RENNER SECRETÁRIA 128. CRISTIANE HAMESTER NUNES VENDEDORA 129. CRISTIANE KRUMENAUER AMARAL ESTUDANTE 130. CRISTINA ZANIN ESTUDANTE 131. DALAERTE BORDIN AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 132. DANIELA C. MARTINS HUMMEL PROFESSORA 133. DANIELA COLICE DE BRITO COMECIANTE 134. DANILO MESACASA MECÂNICO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 80 135. DANUBIA CRISTINA DARIVA GERENTE ADMINISTRATIVO 136. DANUSA MOURA TERRES ATENDENTE 137. DARCI BACCHI COMERCIANTE 138. DAYSE BATIROLLA COMERCIANTE 139. DAYSI FIN ASSIST. SOCIAL 140. DÉBORA DA SILVA ASSESSORA JURÍDICA 141. DÉBORA PATRICIA DE MOURA BANCÁRIA 142. DÉBORA V. DA SILVEIRA DUTRA PROFESSORA 143. DECIO GALLON BANCÁRIO 144. DEJAIR ZONTA COMERCIANTE 145. DEJANIRA ALVES DOS SANTOS COMERCIÁRIO (HOTELARIA) 146. DELCEU M. DE QUADROS PROFESSOR 147. DELCIER CORSO COMERCIARIO 148. DELIANA CAVALCANTE RIGO COMERCIÁRIO 149. DIAIR ZILÁ Z. FINGER PROFESSORA 150. DIANE BODANESE BERGAMASCHI ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 80 151. DIEGO BULEGON ESTUDANTE 152. DILMA DINNEBIER DECORADORA 153. DILVA ANA SONAGLIO ADMINISTRADOR ESCOLAR 154. DIOGO GEHLEN ESTAGIÁRIO 155. DIONATAN VITÓRIO ROSA ACADÊMICO 156. DIRCE LOURDES RANZAN PROFESSORA 157. DIRCE MICHELIN PROFESSORA 158. DIRCEU MIOTTO CONTADOR 159. DIRCEU MORANDINI SERV. PÚBLICO 160. DIVALDINO BET CONTADOR 161. DJALMA AQUINO AZEVEDO ESTUDANTE 162. DOMINGOS S. BERNARDES TOPÓGRAFO 163. DORILDE BARBOSA PRESTES COMERCIANTE 164. EDER FERNANDO DE MELLO EMPRESÁRIO 165. EDER LEANDRO BEVILAQUA COMERCIÁRIO 166. EDER SULZBACHPOMPEO DA SILVA ANALISTA DE SISTEMAS 167. EDERSON VIEIRA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO ATOR 32 / 80 168. EDINÉIA CASSIANO CONSULTORA TRIBUTÁRIA 169. EDIO JOSE LUCCA AUX DE LABORATÓRIO 170. EDITE MARIA DE QUADROS BANCÁRIA 171. EDNA FILOMENA BONOTTO PROFESSORA 172. EDNEI M. DE CARVALHO SERV. PÚBLICO 173. EDSON DAL CIM CONS. TELEC. 174. EDSON MARLON PERDONCINI TÉC. INDUSTRIAL 175. EDSON TEIXEIRA FUNC. PÚBLICO MUNICIPAL 176. EDUARDO BASSO ENG. CIVIL 177. EDUARDO FRIGERI MÉDICO 178. EGLY OGLIARI ADMINISTRADOR 179. ELAINE BEATRIZ BERGER FUNCIONÁRIO PÚBLICO 180. ELAINE TESSARI DENTISTA 181. ELENARA BUENO PRESTES SERVIDORA PÚBLICA 182. ELENICE REGINA ROMERO COMERCIÁRIA 183. ELENIR LÚCIA CERICATTO COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 33 / 80 184. ELESANE BONAMIGO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL 185. ELIANE LEITE BALCONISTA 186. ELIANE MARCHIORI PROFESSORA 187. ELIANE SARTURI LAGO BANCÁRIA 188. ELICAR JUSTINO OPREDOR MAQ. INDUSTRIAL 189. ELIO MALDANER PROFESSOR 190. ELIS CRISTINA IMBÉ AUXILIAR ADMINISTRATIVO 191. ELIS REGINA BURGEL SERVIDORA MUNICIPAL 192. ELISA HELENA PANTE PROFESSORA 193. ELISAINE INÊS T. MASSOLINE PROFESSORA 194. ELISANE APARECIDA FÁVERO ESTUDANTE 195. ELISEU GABOARDI PROFESSOR 196. ELIZETE NECKER DE MOURA TÉCNICA EM ENFERMAGEM 197. ELOIR JOSÉ NOSKOSKI BANCÁRIO 198. ELOISA S. DE SOUZA DO LAR 199. ELTON ADEMIR KAHN AGRICULTOR 200. ELTON PEREIRA LANZARIN INDUSTRIÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 34 / 80 201. EMANUELE POLETTO BANCÁRIA 202. ENIO LUIZ SBEGHEN DIRETOR ADMINISTRATIVO 203. ENOR TOMAZELLI COMERCIANTE 204. EONICE PERON PROFESSORA 205. ERCIO LUIS ZAPPE ENGENHEIRO AGRÔNOMO 206. ERMINIO LUIZ ROYER PROFESSOR 207. ERNANI CARLOS RITTER FISCAL DO TRABALHO 208. ERNO MOELLER COMERCIANTE 209. ERONI MARIA SOUZA BIASUS SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 210. EVALDO SOARES RODRIGUES CONTADOR 211. EVANDRO FERRONATO SERVIDOR PÚBLICO 212. FABIANA COSTELLA STEDILLE AGENTE ADMINISTRATIVO 213. FABIANA POLO BORSOI AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 214. FABIANO C. GASPARETTO ADMINISTRADOR 215. FÁBIO JOSÉ CORÁ PROFESSOR 216. FABÍOLA ALINE DE MORAES ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 35 / 80 217. FABRICIO S. MARTINEZ PROGRAMADOR COMPUTADOR 218. FÁTIMA DÁVI STIVHAL COMERCIANTE 219. FAUSTO COUTINHO PROFESSOR 220. FELIPE NERY ALBERTI DE ALMEIDA SERVIDOR PUBLICO FEDERAL 221. FÉLIX TRENTIN MÉDICO 222. FERMINO MERLLO BANCÁRIO APOSENTADO 223. FERNANDA PAULA GOMES SIMAO SECRETÁRIA 224. FERNANDA SANTIN PROFESSORA 225. FERNANDO CARLOS MAGRO ESTUDANTE 226. FERNANDO DOMINGOS DA SILVEIRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 227. FERNANDO MIORELLI ADMINISTRADOR 228. FERNANDO PACASSO VENDEDOR 229. FERNANDO THIAGO MULLER EMPRESÁRIO 230. FLÁVIA GELAIN PROFESSORA 231. FLAVIO PINO GOMES ESTUDANTE 232. FLAVIO SCHWEITZER ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 36 / 80 233. FRANCIELI DEBUS FORTUNA COMERCIÁRIA 234. FRANCINE RIBEIRO BORBA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 235. FRANCIS PERINI DIGITADOR 236. FRANCISCO KOLLING INDUSTRIÁRIO 237. FRANCISLENE MISTURA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL 238. GABRIEL EL-KOLBA ENGENHEIRO FLORESTAL 239. GABRIELA REGINA OLIVEIRA ESTUDANTE 240. GARCIA BAO COMERCIÁRIO 241. GEAN CARLOS BERNARDI AUXILIAR JURÍDICO 242. GEAN CLAUDE K. MARTINS ASS. ADMINISTRATIVO 243. GENI PORTELLA GAMBORGI FARMACÊUTICA/BIOQUÍMICA 244. GENILO ZOLETTI BANCÁRIO 245. GEORGIA BIAZUSSI THOMAS ESTUDANTE 246. GEORGIA PORTELLA GAMBORGI ARQUITETA 247. GERALDO AZZOLINI SERV. PÚBLICO 248. GERSON OTTO VENDEDOR 249. GHINTER J. DALLA CORTE BANCÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 37 / 80 250. GILBERTO AGNOLINI ADMINISTRADOR 251. GILBERTO EMILIO BARELLA ENGENHEIRO AGRÔNOMO 252. GILBERTO VASCONCELLOS ENG. AGRÔNOMO 253. GILMAR ADILIO SEABRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 254. GILMAR PRETO ENGENHEIRO CIVIL 255. GILMAR QUEIROZ DUTRA TÉCNICO AGROPECUÁRIO 256. GILMAR ROTAVA BANCÁRIO 257. GILSO FÁVERO COMERCIANTE 258. GILSON VIVIAN ADMINISTRADOR 259. GILVANO MACHADO DA SILVEIRA ANALISTA JURÍDICO 260. GIOVANA BIGOLIN ESTUDANTE 261. GIOVANI BOARETTO TÉCNICO EM AGRONOMIA 262. GIOVANI LUCAS AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 263. GIOVANI ROCHA NERY ENG. AGRÔNOMO 264. GISELA GERTRUDES JÖNCK PROFESSORA 265. GISELLE ANDREA GARCEZ ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 38 / 80 266. GLEUCI MARIA CANTON VENDEDOR 267. GRACIELI VEDOY LIVI RECEPCIONISTA 268. GRASSIELA DOSSENA ESTUDANTE 269. GRAZIELA MACHADO DO LAR 270. GUINORVAN BALBINOT COMERCIÁRIO 271. GUSTAVO BECKER MENEGATTI ESTUDANTE 272. GUSTAVO FOSSATI VETERINÁRIO 273. GUSTAVO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 274. HARIEL DAVI MENEZES TECNICO CONTÁBIL 275. HELENA MACCARI PROFESSORA 276. HELIO BERNARDI SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 277. HELOÍSA GIACOMAZZI MASSOTERAPEUTA 278. HILÁRIO DE BIASI SERVIDOR PÚBLICO 279. HILÁRIO KOLBA INDUSTRIÁRIO 280. HILÁRIO OSMAR DEZINI SERVIDOR MUNICIPAL 281. HILÁRIO POGERE BANCÁRIO 282. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ BANCÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 39 / 80 283. HUMBERTO JOÃO BRAGAGLIA ENG. CIVIL 284. IARA PADILHA MONTEIRO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 285. IDOIR MIGUEL ZATTI COMERCIANTE 286. IEDA MATTANA PROFESSORA 287. ÍGOR ANTONIO GIROTTO FUNC. PÚBLICO 288. ILÉIA CARRARO ROSSATO INSPETORA DE QUALIDADE 289. ILSE MARIA SULZBACH CONTADORA 290. ILSON ROBERTO MULLER DIGITADOR 291. INÁCIO RADUNTZ COMERCIÁRIO 292. INÊS BAGNARA MARINS PROFESSOR 293. IRIA DA SILVA DO LAR 294. IRINEU ALVES DA SILVA FUNC. PÚBLICO 295. IRINEU MIGLIAVACCA SUPERVISOR DE PROD. 296. IRINEU RAMOS DE JESUS COMERCIANTE 297. ITACIR PEDRO MOSCHETTA COMERCIANTE 298. ITALO LUIZ ROSA TÉCNICO MECÂNICO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 40 / 80 299. ITAMAR AGNOLETTO AG. PRISIONAL 300. IVALDO SCHMITZ CONTADOR 301. IVAN LUIZ MULLER COMERCIÁRIO 302. IVAN PUCCI ADMINISTRADOR 303. IVAN RIFFEL COMERCIANTE 304. IVAN TOZZO COMERCIANTE 305. IVANIA TEREZINHA DALVIT EMPRESÁRIO 306. IVANILDO JOÃO BENTZ PROFESSOR 307. IVANIR COLPANI COMERCIANTE 308. IVANOR JOSÉ DE ANDRADE PROFESSOR 309. IVETE VARIANI VIZZOTTO COMERCIANTE 310. IVO MERÍSIO EMPRESÁRIO 311. IVONE G. PAGLIOCHI TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO 312. IVONE PIAZZA VACHILESKI PROFESSORA 313. IVONE SIQUEIRA VENTURA DO LAR 314. IVONEI BARBIERO COMERCIANTE 315. JACIR GAIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 41 / 80 315. JACIR GAIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 316. JACKELINE TRES SECRETÁRIA 317. JAIME BATIROLLA EMPRESÁRIO 318. JAIME BOLZANI EMPRESÁRIO 319. JAIME CRISTOFORI AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 320. JAIME SPAGNOL EMPRESÁRIO 321. JAIR DO CARMO F. CRUZ FUNC. PÚBLICO 322. JAIR SANDRO CORREA ESTUDANTE 323. JAIR ZARDO AUDITOR 324. JAIRA MARILENE ZANLUCHI AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 325. JAIRO WENDLAND BANCÁRIO 326. JAMILA UMAR PROFESSORA DE LÍNGUAS 327. JANAÍNA PIZZOLOTTO PROFESSORA 328. JANE BECKER CELLA BANCÁRIA 329. JANE FATIMA CROMIANSKI KIELB SECRETÁRIA 330. JANE TEREZINHA SCUSSIATTO SERV. PÚBLICA 331. JANETE BORTOLOTTO AUX DE ESCRITORIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 42 / 80 332. JANETE ISABEL BATIROLLA PROFESSORA 333. JAQUELINE BREANSINI GERENTE 334. JAQUELINE PAVAN FUNC. PÚBLICA 335. JEAN GILBERTO MATTOS BANCÁRIO 336. JEAN PAUL ORTMEIER ESTUDANTE 337. JEAN PIERRE GIRARDI COMERCIANTE 338. JERSSIO ANTONIO GALLON SERVIDOR MUNICIPAL 339. JÉSSICA NATHARA DOS SANTOS ESTUDANTE 340. JIANE CRISTINA RIBOLI PROFESSORA 341. JOANA ELENICE GHISSI TÉCNICO ADMINISTRATIVO 342. JOÃO ANTONIO SELVA BANCÁRIO 343. JOÃO BATISTA DOS SANTOS ESTUDANTE 344. JOÃO BATISTA GOULART ELETRICITÁRIO 345. JOÃO CARLOS RODRIGUES BILHAR INDUSTRIÁRIO 346. JOÃO CARLOS SCOPEL EMPRESÁRIO 347. JOÃO CESAR BIFFI COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 43 / 80 348. JOÃO EUGÊNIO PELIZZA EMPRESÁRIO 349. JOÃO FRANCISCO DAL PIVA BANCÁRIO 350. JOÃO MARIA MARTINS ENGENHEIRO AGRÔNOMO 351. JOÃO ROMAN FILHO ENG. OPERACIONAL 352. JOCELIA DE AGOSTINI ZEVIESCHI DO LAR 353. JOCÉLIA TEREZINHA FIN DO LAR 354. JOEL LEANDRO DE LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 355. JOELCI LEIRIA CONTADOR 356. JOELÇON ROQUE ZARDO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 357. JONAS ROBERTO PALUDO COMERCIÁRIO (HOTELARIA) 358. JONES CORSO PROFEFSSOR 359. JONI GIONGO ENGENHEIRO MECÂNICO 360. JONIR PICCININ BANCÁRIO 361. JORGE GISI COMERCIANTE 362. JORGE HENRIQUE ARNT ADMINISTRADOR 363. JORGE PEREIRA DA SILVA PROFESSORA 364. JOSÉ ALCEU PARTICHELI BANCÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 44 / 80 365. JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA COMERCIANTE 366. JOSE CARLOS PANEGALLI GERENTE COMERCIAL 367. JOSÉ DAVI SOBRINHO COMERCIANTE 368. JOSÉ EDSON DE MOURA COMERCIÁRIO 369. JOSÉ LUIZ TREVISAN COMERCIANTE 370. JOSÉ OTMAR FRANZ ECONOMISTA 371. JOSÉ PEDRO SARTORATO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 372. JOSÉ RODOLFO TRAVI COMERCIANTE 373. JOSEANE MAFESONI CALDAS ESTUDANTE 374. JOSIAS FIORI OPERADOR MAQ INDUSTRIAL 375. JUAREZ LARINI COMERCIANTE 376. JUÇARA FATIMA GARCEZ SERVIDOR PUB MUNICIPAL 377. JULCÉIA KNOT PROFESSORA 378. JULCINÉIA ZATTI APPI AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 379. JULIANA FERRARINI AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 380. JULIANA PICOLI ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 80 381. JULIANO COLATTO AUXILIAR JURÍDICO 382. JULIANO F. DA SILVA AUX. PRODUÇÃO 383. JULIANO RANSAN COMERCIANTE 384. JULIANO WOLSCHICK ENG. CIVIL 385. JULIO CESAR CHAVES BANDEIRA ENGENHEIRO 386. JULIO HOFMANN COMERCIANTE 387. JULIO SENGER BANCÁRIO 388. JUSSARA M. CAMPOS HENRIQUE COMERCIÁRIA 389. JUVENTINO FRANCESCHETTI PROFESSOR 390. KALY RAUBER POLETTO PROFESSORA 391. KATIA LUIZA B. MOSCON EMPRESÁRIA 392. KELLY CRISTINA GRASEL VENDEDORA 393. KENYA RAZZERA RODRIGUES ESTUDANTE 394. LAURI INÁCIO HOSS PROFESSOR 395. LAURI JOSÉ PARIZOTTO BIOQUÍMICO 396. LAURINDO MARCHIORI ADMINISTRADOR 397. LEANDRO DO PRADO WILDNER ENG. AGRÔNOMO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 80 398. LEANDRO RODRIGO DECON PROFESSOR 399. LEIRI DA SILVA PROFESSORA 400. LENIR ROSSETTO COMERCIANTE 401. LEOCIR A. DALLA RIVA TÉCNICO AGRÍCOLA 402. LEODIR LUIZ GROSBELLI BANCÁRIO 403. LEOMAR ANTONIO DE VALLE BANCÁRIO 404. LEONARDO E. PERONDI ESTUDANTE 405. LEONILDO PRONER EMPRESÁRIO 406. LIAMAR DAL PIAZ BIÓLOGA 407. LIANE BEATRIZ GERHARDT PROFESSORA 408. LÍBANO PALUDO INDUSTRIAL 409. LÍGIA MARIA DARIVA BANCÁRIA 410. LILIAN CAPELETTI ESTUDANTE 411. LILIANA SZIMANSKI BURTET DESPACHANTE 412. LILIANE MOSER PROFESSORA 413. LILIANE ROSSI PROFESSORA ENS FUNDAMENTAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 80 414. LINO DALLA ROSA COMERCIANTE 415. LÍRIO SANAGIOTTO ENG. CIVIL 416. LÍRIO SMANIOTTO ENG. CIVIL 417. LIZIANE TAIS BARBIERI SOCIÓLOGA 418. LOENI ALBERTI CORREIA SECRETÁRIA 419. LOIVO LEANDRO PAZETTI METALÚRGICO 420. LORECI PEREIRA SCOROPAD TEC. ENFERMAGEM 421. LORENA DAL CIN PROFESSORA 422. LORENDANE SALETE CONCATTO FUNC. PÚBLICA 423. LOTHAR JACOBSEN PROFESSORA 424. LOURDES MACHADO SECRETÁRIA 425. LOURDES MARIA VASSOLER PROFESSOR 426. LUCAS ROBERTO BARBOSA SERVIDOR MUNICIPAL 427. LÚCIA POTRICK DOS REIS PROFESSORA 428. LUCIANO SEGHETTO VENDEDOR 429. LUCILA MALFATTI PROFESSORA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 80 430. LUCILDA VIVIAN EMPRESÁRIA 431. LUCIMAR GNOATTON BIOQUÍMICA 432. LUCIVANE ZAMARCHI ESTUDANTE 433. LUÍS CARLOS PEZZINI DENTISTA 434. LUIS CARLOS SAVOLDI COMERCIANTE 435. LUÍS CARLOS SCHEFFER SERV. PÚBLICO 436. LUIS GUSTAVO ORLANDIN AUX. PRODUÇÃO 437. LUIZ ALFREDO BAYS PROFESSOR 438. LUIZ AUGUSTO GEMELLI ADMINISTRADOR 439. LUIZ BERTA COMERCIANTE 440. LUIZ CLÁUDIO S. DIAS ECONOMISTA 441. LUIZ SCHERVINSKI OPERADOR MAQ INDUSTRIAL 442. MAGDA COPPINI DE ALMEIDA PROFESSORA 443. MAGNA ANZOLIN CONTADORA 444. MAIQUELI COROLESKI ESTUDANTE 445. MARA HELENA FEYH ESTUDANTE 446. MARA MENEGHAZZO COMERCIARIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 80 447. MARA TAVARES DO LAR 448. MARCELA RASCH VENDEDOR 449. MARCELO ANTONIO CORREA COMERCIÁRIO 450. MARCELO BORSATTO AUXILIAR CONTABIL 451. MARCELO DEAK PROFESSOR 452. MARCIA GISELA DE LIMA PSICÓLOGA 453. MÁRCIA HINING TÉC. RAIO X 454. MÁRCIA REGINA DA SILVA FISIOTERAPEUTA 455. MÁRCIO BALDISSERE MÉDICO 456. MÁRCIO ISMAEL DA CRUZ COMERCIANTE 457. MARCIO MUXFELDT ANALISTA DE SISTEMAS 458. MÁRCIO ZANELLA BIOQUÍMICO 459. MARCOS ALBERTO GIOVANONI FUNC. PÚBLICO 460. MARCOS ARRUA STORGATTO ESTUDANTE 461. MARGARETE MENTA VIDAL DENTISTA 462. MARIA ELISABETH ROSSAL BET MÉDICA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 80 463. MARIA EUGENIA GUZE ESTUDANTE 464. MARIA ILONE MOREIRA PROFESSORA 465. MARIA L.D. ROSSETTI COMERCIÁRIA 466. MARIA LOURDES SIVE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 467. MARIA SOLANGE DOS SANTOS PROFESSORA 468. MARIA SUELI BARROS ESTUDANTE 469. MARIBEL F. DOS SANTOS COMERCIÁRIA 470. MARILDE PERIN ZARPELON BANCÁRIA 471. MARINA NOEMIA BALDISSERA ESTUDANTE 472. MARINES BORSOI DA SILVA PROFESSORA 473. MARINÊS SIGNORI SBEGHEN PROFESSORA 474. MARIO RODRIGO ROMERO ESTUDANTE 475. MARISA DREVIS PROFESSORA 476. MARISETE FATIMA BIESEK COMERCIANTE 477. MARISETE PIERIN ANGONESE PROFESSORA 478. MARISTELA CARRARO GROSSI DO LAR 479. MARISTELA INÊS MELLO PSICÓLOGA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 80 480. MARISTELA MULLER DREWS PROFESSORA 481. MARIVETE ZINI VENDEDORA 482. MARIZILDE ZANETTE PROFESSORA 483. MARLI BORDIGNON CONTADORA 484. MARLISE TEREZINHA RIVA AUX. ESCRITÓRIO 485. MARLON FRANCISCO BECHER URIO ESTUDANTE 486. MARTA DYONISIO RIBEIRO AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 487. MARY CLEUSA BIAZI AUX DE ESCRITÓRIO 488. MAURO CAETANO CARAMORI ADMINISTRADOR 489. MAURO CANAL SERVIDOR MUNICIPAL 490. MAURO FIORINI TEC. TELECOM. 491. MAURO JOÃO COSTELA COMERCIANTE 492. MAURO JOÃO POSTAL SERVIDOR PUB. ESTADUAL 493. MAURO SILVANI OPERADOR DE MÍDIA 494. MAURY MUNIZ OPERADOR MAQ INDUSTRIAL 495. MICHEL ANTONIO ADORNE ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 80 496. MICHEL MICHELS ESTUDANTE 497. MICHELLE MICHALTCHUK SECRETÁRIA 498. MILENA MACHADO CORTELINI AUXILIAR ADMINISTRATIVO 499. MIRIALVA BEDIN SUPERVISORA ESCOLAR 500. MOACIR ANTONIO BARELLA ADMINISTRADOR 501. MOACIR FREDO ELETRECISTA 502. MOACIR GASPERINI INDUSTRIAL 503. MOACIR MIOTTO EMPRESÁRIO 504. MOACIR PELISSER CONTADOR 505. MOACIR SMANIOTTO MECÂNICO 506. MOACIR TECCHIO INDUSTRIAL 507. MOISES GAMBATTO ALMEIDA VENDEDOR 508. MÔNICA A. DE FREITAS ESTUDANTE 509. MÔNICA PESSOA E SILVA SECRETÁRIA 510. NADIA MARTA DALAZEN COMERCIÁRIA 511. NAHIMA GOMES VIEIRA EMPRESÁRIA 512. NAVIA PATUSSI PSICÓLOGA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 80 513. NEIVA ANA MABONI PROFESSORA 514. NELCI MAGGIONI DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM 515. NELSI ZENI PROFESSORA 516. NELSON DALMOLIN COMERCIANTE 517. NELY MARCHIORI BORGES SECRETÁRIA 518. NEREU LEANDRO DOS SANTOS ELETRICISTA 519. NEUSA DAL SANTO PROFESSORA 520. NEUZA MILANESI PROFESSORA 521. NILSON GUIMARÃES DIGITADOR 522. NIZE FUMAGALLI DA SILVA PROFESSORA 523. NOILI MARANGONI MOSKI DO LAR 524. NORBERTO LUIZ PIETZSCH CORRETOR DE IMÓVEIS 525. NUBIA FERREIRA DA LUZ ESTUDANTE 526. ODAIR BALEN BANCÁRIO 527. ODAIR JOSÉ CASAGRANDE SERVIDOR MUNICIPAL 528. ODETE ALVES DE SOUZA WALTER COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 80 529. OLIDE MARCHETTI PROFESSOR 530. OLIR DAL CIM BANCÁRIO 531. OSEAS RODRIGUES AUX. LABORATÓRIO 532. OSMAR AUGUSTO POHL SERVIDOR MUNICIPAL 533. OSMAR DAL BERTO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 534. OSMAR PICHETTI COMERCIANTE 535. OSMAR TADEU DO NASCIMENTO MÉDICO 536. OSVALDIR ANTONIO RODRIGUES INDUSTRIAL 537. OSVIR CAVAGNOLLI CONTADOR 538. OTÁVIO CARMINATTI COMERCIANTE 539. OTILIA ILDA DAL PIVA PROFESSORA 540. PATRÍCIA CASTELLI ESTUDANTE 541. PATRICIA FERREIRA MOCROSKY ESTUDANTE 542. PATRICIA ISABEL TEIXEIRA JARDINI PROFESSORA 543. PATRICIA MOSSI AUXILIAR DE ESCRITORIO 544. PATRICIA OTTO JAGIELA OPERADOR MAQ INDUSTRIAL DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 80 545. PAULA FERNANDA GAI ANALISTA DE RH 546. PAULO ARGEO LAJUS ADMINISTRADOR 547. PAULO CÉSAR ANTUNES CONTADOR 548. PAULO CESAR ZONTA BIOQUÍMICO 549. PAULO MAGALHÃES NETO ENG. CIVIL 550. PAULO SIMIONE INDUSTRIÁRIO 551. PEDRO SORDI COMERCIANTE 552. PERGENTINO NATALINO GRANDO ADMINISTRADOR 553. PLÍNIO JACOB FIGUEIREDO BANCÁRIO 554. POLIANA E. SIQUEIRA CHINATTO ESTUDANTE 555. PRISCILA DO AMARAL AUX. ESCRITÓRIO 556. PRISCILA MARTINI BAIRROS SERVIDORA PÚBLICA 557. PRISCILA R. DE SOUZA ANALISTA SISTEMAS 558. RAFAEL LUIZ FRITZEN ESTUDANTE 559. RAFAEL SADI SCHNEIDER ADMINISTRADOR 560. RAMIRO F. PICZKOSKI TÉC. PREVIDENCIÁRIO 561. RAQUEL C.B. PAIXÃO COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 80 562. RAQUEL SIMONE TORRES MODELO 563. REGINA MORETTO BERNARDI CONTADORA 564. REGIS CLEBER SOARES PROFESSOR 565. REINALDO CANAL EMPRESÁRIO 566. REJANE SOMENSI ASS. SOCIAL 567. RENATA FIORINI ESTUDANTE 568. RENATO CARLOS PICCOLI COMERCIÁRIO 569. RENATO DE LEON DO PRADO ENGENHEIRO CIVIL 570. RENATO MARAFON SERV. PÚBLICO 571. RENATO ROSSI PINHEIRO ESTUDANTE 572. RENÉE BEJAMINI ACADÊMICA 573. RENI PERIZOLLO COMERCIANTE 574. RICARDO A. GOBBI TÉC. SEG. DO TRABALHO 575. RICARDO CIMA BANCÁRIO 576. RICARDO SPONCHIADO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 577. RITA CAVALHEIRO BECKENKAMP COMERCIANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 80 578. ROBERTA ANGÉLICA PIMENTA SECRETÁRIA 579. ROBERTA FAGION ADMINISTRADORA 580. ROBERTO GARBIN VENDEDOR 581. ROBERTO VASCONCELOS MAFEI ENG. ELÉTRICO 582. ROBERVAL JOAO SOPRAN AUX. ESCRITORIO 583. ROBSON IGNÁCIO GONÇALVES PROFESSOR 584. ROBSON LUIS PUTON BIBLIOTECÁRIO 585. ROBSON NUNES DA SILVA PROFESSOR 586. RODICLER C. BORTOLUZZI NUTRICIONISTA 587. RODNEI PICCININI COMERCIANTE 588. RODRIGO MACIEL XAVIER BANCÁRIO 589. ROGER FONTANA EMPRESÁRIO 590. ROGER PESERIGO COMERCIÁRIO 591. ROGÉRIO BILIBIO SECURITÁRIO 592. ROGÉRIO DELATORRE VETERINÁRIO 593. ROGERIO SUNTI BANCÁRIO 594. ROGERSON ZANANDREA FARMACÊUTICO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 80 595. RONEI RIVELINO GRAZZIOLLI PROFESSOR 596. ROSA HELENA SIMOES GELLER VENDEDOR 597. ROSA LOPES DE ALBUQUERQUE CABELEIREIRA 598. ROSALETE M.N. WERLANG VENDEDORA 599. ROSALINA DALL'AGNOL EMPRESÁRIO 600. ROSANA RODRIGUES ESTUDANTE 601. ROSANE BANDEIRA DENTISTA 602. ROSÂNGELA CANAVUS PAGANI PROFESSORA 603. ROSANGELA LARA BANCÁRIA 604. ROSANGELA SONAGLIO AUX. ESCRITÓRIO 605. ROSANGELA T.W. REBELATTO BANCÁRIA 606. ROSECLER ROSSA TÉC. INFORMÁTICA 607. ROSELAINE F. PASTRE AS. ADMINISTRATIVO 608. ROSELI BALDO KLAUS PROFESSOR 609. ROSELI PERTILE COMERCIÁRIO (HOTELARIA) 610. ROSICLEI ZANUZZO ESTUDANTE DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 80 611. ROSILENE BELAVER PROFESSORA 612. ROSILENE DONINI BANCÁRIA 613. RUDIMAR BERNARDI BANCÁRIO 614. RUI CARLOS BAUCKE VENDEDOR 615. SADI DAL BELLO CONTADOR 616. SAIONARA BATISTON FONSECA DENTISTA 617. SAIONARA SOLDATELLI PROFESSORA 618. SALETE BOTEGA COMERCIANTE 619. SALETE GNOATTO FUNCIONÁRIA PÚBLICA FEDERAL 620. SALETE TOMAZELLI PROFESSORA 621. SANDRA FARESIN PROFESSORA 622. SANDRA FINATTO TELEMARKETING 623. SANDRA MARA POSSO ESTUDANTE 624. SANDRA MARGARETE ABELO PROFESSORA 625. SANDRA T. MARTINS COMERCIANTE 626. SANDRA TAVARES PROFESSORA 627. SANDRO SANTOS PIGATO BALCONISTA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 80 628. SARA TEREZINHA NASCIMENTO PROFESSORA 629. SELMA DE OLIVEIRA ESTUDANTE 630. SÉRGIO ANTONIO ZULLO ESTATÍSTICO 631. SÉRGIO BEGNINI SERVIDOR PÚBLICO 632. SÉRGIO EIDT DENTISTA 633. SERGIO SAQUETTI RELOJOEIRO 634. SÉRGIO SFREDO DENTISTA 635. SESAR LUIS RHODEN COMERCIANTE 636. SHIRLEI MENEGUEL AUXILIAR DE ESCRITORIO 637. SIDNEI KLEINUBING AGUIAR AUX. ADMINISTRATIVO 638. SILIANE MORIGI AUXILIAR JURÍDICO 639. SILVANE DA FONSECA PROFESSORA 640. SIMONE FARBER ADMINISTRADORA 641. SIMONE MUSCOFF KAGINSKI JOALHEIRA 642. SINTIA FLACH ESTAGIÁRIA 643. SONIA MARIA LAGO BANCÁRIA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 80 644. SONIA MARIA PESSOA MORAIS DESENHISTA 645. SUELEM FATIMA VELOSO DA SILVA ESTUDANTE 646. SUELY T. KIRSTEN COMERCIANTE 647. SUSAN L.GORHAM MIOLO ARQUITETA 648. TAISI CAMATTI ESTUDANTE 649. TANIA MARIA RUCKL BUBLITZ VENDEDOR VAREJISTA 650. TANIA MARIA SALVADOR ARQUITETA 651. TATIANA M. GASPARIN MATTES PROFESSORA 652. TATIANE CECCHIN VENDEDOR 653. TAYLOR CARLOS SCOPEL ENGENHEIRO AGRÔNOMO 654. TELMO BATISTA MARTINS VENDEDOR 655. TERESINHA FORTES VIEIRA PROFESSOR ENS. SUPERIOR 656. TEREZINHA DEDONATTI LUNELLI SERVIDORA PÚBLICA 657. VALDERES DOMINGOS PAVAN VENDEDOR 658. VALDERES RIBOLI FANTE PROFESSOR 659. VALDIR CAMATTI EMPRESÁRIO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 80 660. VALDIR SEBASTIANI FISCAL DE TRIBUTOS 661. VALÉRIO FORNER PROFESSOR 662. VALMIR BIGOLIN BANCÁRIO 663. VALMIR KAZESKI OPERADOR MAQ. INDUSTRIAL 664. VANDERLEI JAHEN VENDEDOR 665. VANDERLEI ROBERTO MENDES OPERADOR DE COMPUTADOR 666. VANDREIA SCHMIDT SECRETÁRIA 667. VANESSA LOPES DA LUZ EMPRESÁRIA 668. VANESSA MORGANA DE OLIVEIRA ESTUDANTE 669. VANESSA PRZYBILISKY ESTUDANTE 670. VANESSA SANTIN SIGNORI ESTUDANTE 671. VÂNIA MARIA LUCAS EMPRESÁRIA 672. VANIA VERONA PROFESSORA 673. VANQUELLI POSSEBON ESTUDANTE 674. VANUSA TOGNI EMBALADORA 675. VENILTON CÉSAR VIEIRA MÉDICO 676. VERA LUCIA BATISTON PROFESSORA DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 80 677. VERA LÚCIA FORTES ZENI PROFESSORA UNIVERSITÁRIA 678. VICENTE PAULO CHIARELLO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 679. VILMA INÊS RAUBER PROFESSORA 680. VILSON COSTELLA TÉC. COMUNICAÇÕES 681. VITOR PELLIZZA VENDEDOR 682. VIVALDA TELÓ VENDEDORA 683. VIVIAN NERBASSPASTORE ESTUDANTE 684. VIVIANE CARLA DE VARGAS SUPERVISORA DE VENDAS 685. VOLMAR MIOLLO ADMINISTRADOR 686. WANDERLEI DE SOUZA BIÓLOGA 687. WILIAM DA CROCE ESTUDANTE 688. WILKER RODRIGO FELDAUS ENGENHEIRO QUIMICO 689. ZILDA GUERRA DALBOSCO COMERCIANTE 690. ZULMARIA C. TEODORO AUXILIAR DE PRODUÇÃO Nos termos do disposto no artigo 426, § 2º, do CPP, transcreve-se a seguir o teor dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal: “Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 80 § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 80 sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR) Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR) Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR)” FAZ SABER, OUTROSSIM, que a presente lista geral torna-se definitiva para o ano de 2015 e, para que ninguém alegue ignorância, afixe-se o edital no átrio desta Vara e publique-se no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina. Chapecó, aos 10 (dez) dias do mês de novembro do ano de 2014. Eu, Daniela Dickel dos Santos, Supervisora de Procedimentos Criminais, digitei e eu, Rosa Maria dos Santos Moita, Diretora de Secretaria, conferi. NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ JUIZ FEDERAL Segunda Vara Federal de Chapecó/SC Documento assinado eletronicamente por Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal, em 13/11/2014, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259085 e o código CRC 4E2EF843. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 61/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0004226-61.2014.4.04.8002 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 80 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTO DE MOBILIÁRIO ERGONÔMICO MARFIM CLARO, CONSTITUÍDO POR ARMÁRIOS E MESAS, para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações, projetos e quantidades estimadas, constantes dos anexos I e II do presente edital. ABERTURA: 28/11/2014, às 08:30 horas. LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do sítio www.jfsc.jus.br, ou, ainda, pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas. Florianópolis, 12 de novembro de 2014. Rogéria Ramos Pregoeira Fone: 3251-2938 [email protected] Documento assinado eletronicamente por Rogéria Ramos, Supervisora da Seção de Assuntos de Licitação, em 12/11/2014, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257541 e o código CRC AF886FE2. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 55/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0002369-77.2014.4.04.8002 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR, CAFÉ, SABONETE LÍQUIDO E COPO DE CRISTAL para a Seção Judiciária de Santa Catarina, conforme especificações e quantitativos estimados, constantes dos anexos I e II do edital. ABERTURA: 1º/12/2014, às 13:00 horas. LOCAL: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis/SC, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. INFORMAÇÕES/CÓPIAS DO EDITAL: no endereço e sítio acima mencionados, ou através do sítio www.jfsc.jus.br, ou, ainda, pelo telefone (48) 3251-2938, das 13 às 17 horas. Rogéria Ramos Pregoeira Fone: 3251-2938 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 80 [email protected] Documento assinado eletronicamente por Rogéria Ramos, Supervisora da Seção de Assuntos de Licitação, em 12/11/2014, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257990 e o código CRC E8538BEE. SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO - SCFLPNAA/SCFLPNAASCL EXTRATO DE DISPENSA LICITAÇÃO Processo nº 0004677-86.2014.4.04.8002. Objeto: aquisição e entrega de 800 peças do Lençol Descartável TNT, gramatura 20; Valor Total: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais); Interessado: Seken Comércio e Confecção de Produtos Descartáveis Ltda ME (CNPJ nº 07.283.843/0001-91); Fundamentação Legal: art. 24, II, da Lei n. 8.666/93. Autoridade reconhecedora da situação de dispensa de licitação: Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da Secretaria Administrativa. Data: 10.11.2014. Ratificação: Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro. Data: 10.11.2014. Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Molssato Borgo, Técnico Judiciário, em 12/11/2014, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2257391 e o código CRC 22AC077C. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Processo nº 0004724-60.2014.4.04.8002; Objeto: realização do treinamento “VII Programa de Reciclagem Anual para Atividade de Segurança”, a ser ministrado para duas turmas de até 24 (vinte e quatro) participantes cada, com carga horária de 30 (trinta) horas/aula, por turma, divididas em 4 (quatro) módulos de 7h30min (sete horas e trinta minutos) de aula, distribuídas em 4 (quatro) dias consecutivos por turma, nos períodos de 11 a 14 e de 18 a 21 de novembro do corrente ano. Interessada: A & S CURSOS E TREINAMENTOS EM SEGURANÇA LTDA - ME., CNPJ n.º 09.449.367/000161; Valor total: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por participante; Vigência: de 11-11-2014 a 19-02-2015; Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 03.11.2014, por Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da Secretaria Administrativa; Ratificação DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 80 em 03.11.2014, por Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro. Documento assinado eletronicamente por Raquel Soares Bugarin Araújo, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 12/11/2014, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258314 e o código CRC 7AFACE54. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Processo nº 0004443-07.2014.4.04.8002; Objeto: realização do treinamento in company “Programa de Treinamento para Desenvolvimento de Equipes de Alto Desempenho”, sob a coordenação de Rodrigo Ambro e Erileuza Mendes, a ser ministrado para duas turmas de até 25 (vinte e cinco) participantes cada, com carga horária de 16 (dezesseis) horas/aula, por turma, divididas em 2 (dois) módulos de 8 (oito) horas/aula, distribuídas em 2 (dois) dias consecutivos por turma, no período de 25 a 28 de novembro do corrente ano, para a Subseção Judiciária de Lages. Interessada: ESENSE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - ME., CNPJ n.º 13.503.760/0001-63; Valor total: R$ 36.820,00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte reais); Vigência: de 12-11-2014 até 02-03-2015; Fundamento legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei 8.666/93; Reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação em 05.11.2014, por Fernanda Cristina Letti da Silva Pessi, Diretora da Secretaria Administrativa; Ratificação em 05.11.2014, por Luísa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro. Documento assinado eletronicamente por Raquel Soares Bugarin Araújo, Supervisora da Seção de Compras e Licitações, em 12/11/2014, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258401 e o código CRC 124D9772. 1ª VARA FEDERAL DE JOINVILLE EDITAL O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ROBERTO FERNANDES JUNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 80 Federal da 4ª Região, torna pública a abertura de prazo para recebimento de projetos visando a destinação dos valores depositados na conta judicial única, provenientes da pena substitutiva de prestação pecuniária e de contribuições decorrentes de suspensão do processo ou transação penal, a serem formulados por instituições com finalidade social, previamente cadastradas na 1ª Vara Federal de Joinville/SC. 1º. Na forma do art. 351 do Provimento acima mencionado, os projetos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I – estatuto; II – ata de eleição da diretoria em exercício; III – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; IV – cédula de identidade e CPF do representante; V – certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social, quando for o caso; VI – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a entidade se encontra em efetivo funcionamento e atuante em acordo as finalidades previstas em seu estatuto, acompanhada de documentos hábeis a comprovar tal situação (tais como alvará de funcionamento, alvará sanitário, registro de atividades, fotografias, entre outros); VII – certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; VIII – certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; IX – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; X – declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; XI – descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com 03 (três) orçamentos. Parágrafo único. Será dispensada a apresentação dos documentos citados nos itens I, II, III, IV e V caso constem dos convênios previamente firmados com este Juízo Federal. Constatada a situação, deverá a Secretaria do Juízo proceder à certificação e ao traslado dos documentos ao processo que será autuado para cada projeto apresentado. 2 º . As instituições somente poderão apresentar um único projeto, o qual deverá observar o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Entretanto, caso haja disponibilidade de saldo, poderão ser aprovados projetos cujo valor ultrapasse essa quantia. 3º. O pedido de liberação de valores da conta judicial única deve vir instruído com projeto de aplicação da verba, do qual conste, obrigatoriamente, os seguintes dados: I - descrição do projeto e justificativa: do que se trata o projeto e a razão pela qual é necessário e útil à sua finalidade social; II - objetivo e impacto: propósitos, resultados e efeitos práticos esperados, repercussão do projeto em seu público alvo; III - público beneficiado: quantas pessoas, para quem e quais; IV - metodologia: etapas e procedimentos previstos para execução do projeto e de cada uma das atividades que o compõem, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários à sua implementação; V - parcerias: caso existam, deverão ser indicadas as pessoas (físicas ou jurídicas, de direito público ou privado) com as quais será efetivado o projeto; DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 80 VI - cronograma de aplicação da verba: tempo previsto para execução de cada uma das etapas e atividades descritas; VII - recursos materiais e financeiros: descrição de todo e qualquer material necessário à execução do projeto, contendo a quantidade necessária, seu preço unitário e o valor total (unidade X valor unitário). Deve ser indicado o valor total do projeto, especificando-se quanto dele será financiado com recursos próprios da entidade e de seus parceiros (se for o caso), e quanto será financiado pela Justiça Federal; VIII - responsável pelo projeto; IX - indicação de endereço eletrônico (e-mail) por intermédio do qual possa a entidade receber comunicações e intimações; X - indicação de conta bancária, de titularidade da instituição, em favor da qual será efetuada a transferência de eventual doação. 4º. Cada entidade poderá apresentar somente 01 (um) projeto para análise. 5º. Não serão aceitos pedidos destinados à remuneração dos membros da entidade, fins político-partidários ou despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. que: 6º. No repasse dos valores serão priorizados os projetos apresentados pelas entidades I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III – prestem serviços de maior relevância social; IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; V – visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços. 7 º . Serão aprovados tantos projetos quantos forem possíveis, de acordo com os requisitos acima e o saldo disponível na conta única do Juízo, sendo possível, inclusive, a seleção parcial do projeto, o que faz necessária a discriminação orçamentária para cada produto ou parte da execução. 8º. Deverá, ainda, a entidade solicitante observar total comprometimento da verba com o investimento, o qual deverá ser revertido para as atividades fins, sociais ou assistenciais da entidade, sendo certo que o representante legal ficará como depositário fiel da quantia recebida até sua efetiva utilização e comprovação perante este Juízo. 9º. As propostas deverão ser apresentadas, de forma improrrogável, até o dia 17 de dezembro de 2014, diretamente na Secretaria da 1ª Vara Federal de Joinville/SC, com sede na Rua do Príncipe, nº 123, 1º andar, Centro, em Joinville/SC, ou encaminhadas ao e-mail: [email protected]. 1 0 . Regularmente instruído o processo de destinação de valores, será ouvido o Ministério Público Federal e, após, será proferida decisão por este Juízo. 11. O resultado dos projetos selecionados será divulgado em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior ao término do período de apresentação de projetos. 12. A instituição que receber o recurso financeiro terá o prazo de 30 (trinta) dias, que poderá ser prorrogado mediante justificativa, para a prestação detalhada de contas, na qual deverão ser apresentadas todas as notas fiscais de aquisição dos produtos, notas de prestação de serviços (mão-de-obra), bem como demais documentos legais. Parágrafo único. A comprovação da aquisição dos produtos e serviços relativos ao DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 80 projeto aprovado deverá ser feita exclusivamente por meio de nota fiscal eletrônica, devendo ser apresentada justificativa, devidamente fundamentada, quando não for realizada a comprovação por tal meio. 13. Este edital será fixado no átrio da Justiça Federal em Joinville/SC, publicado na imprensa oficial e também será disponibilizado na página da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina. Deve, ainda, ser encaminhada cópia para as entidades conveniadas com o Juízo. Documento assinado eletronicamente por Roberto Fernandes Junior, Juiz Federal, em 12/11/2014, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2215641 e o código CRC F823E1DD. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 80 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA ASSESSORIA JURÍDICA NORMA DE SERVIÇO NORMA DE SERVIÇO JFPR Nº 06/2014 Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pela Justiça Federal do Paraná. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que conta do Processo Administrativo nº 0011323-46.2013.4.04.8003, bem como o disposto na Instrução Normativa nº 24, de 10 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos destinados à apuração e aplicação de penalidades às empresas contratadas pela Justiça Federal do Paraná; RESOLVE: Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total, parcial e mora na execução de contrato fica regulamentado por esta Norma de Serviço. Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2° Para efeito desta Norma de Serviço, equipara-se a contrato qualquer acordo firmado entre as partes, ainda que com outra denominação, mas que estabeleça obrigações de dar, fazer, entregar, dentre outras admitidas em direito, ainda que proveniente de dispensa de licitação. Art. 3º As contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Justiça Federal do Paraná ficarão sujeitas às penalidades previstas no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Art. 4º A Administração poderá suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório. §1º Para os fins desta norma de serviço será considerado irrisório o valor igual ou inferior a 2% do previsto no: I – art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93, para obras e serviços de engenharia, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais); II – art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, para compras e serviços não referidos no inciso anterior, totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais); DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 80 § 2º Em relação aos serviços de prestação continuada, não será aplicada penalidade nos casos de faltas e atrasos de funcionários cujas glosas não excedam a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços prestados, ressalvados os contratos que envolvam serviços de vigilância armada. Competirá ao executor do contrato informar, quando do atesto da nota fiscal, as situações que ultrapassarem esse limite. § 3º Nos casos de reincidência, mesmo que o valor da multa seja irrisório, a penalidade poderá ser aplicada. § 4º Para determinar a reincidência no descumprimento do ajuste, serão considerados os antecedentes da contratada nos últimos doze meses, contados a partir da primeira ocorrência. Art. 5º O gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço não procederá à instrução de procedimento que vise à aplicação de penalidade cujo valor seja inferior aos indicados no art. 4º, parágrafo primeiro desta Norma, em face da notória antieconomicidade, certificando o fato nos autos e encaminhando o processo para regular pagamento. (ANEXO I) § 1º A contratada será cientificada nos casos em que a aplicação de penalidade de multa tiver a sua exigibilidade suspensa. (ANEXO II) Capítulo II DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES Seção I Da Mora no Recebimento de Material ou Serviço Art. 6º. Verificando a adequação do material ou serviço recebido, o gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço atestará a nota fiscal, encaminhando-a para pagamento. Art. 7º. Na hipótese do material ou serviço ser entregue corretamente, porém com atraso, excepcionada a situação prevista artigo 5º, o gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço adotará o seguinte procedimento: I - Receberá a nota fiscal e calculará o valor da multa; II - Notificará a empresa da aplicação da multa de mora, no importe calculado e, no mesmo ato, a intimará para que, querendo, apresente Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, manifeste-se, expressamente, quanto à possível desistência da defesa; (ANEXO III) III – Caso a empresa desista da defesa, os autos serão encaminhados para pagamento com recolhimento definitivo da multa calculada; IV – Caso a empresa manifeste-se pela intenção de apresentar defesa, os autos serão encaminhados imediatamente para pagamento, com retenção provisória da multa calculada; V – Na hipótese do inciso IV deste artigo, escoado o prazo sem apresentação da defesa, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para recolhimento definitivo da multa retida. (ANEXO IV) VI – Na hipótese do inciso IV deste artigo, apresentada a defesa, os autos serão encaminhados à Assessoria Jurídica para análise. Seção II Da Inexecução Parcial ou Total Art. 8º O gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço informará nos autos sempre que constatado descumprimento de cláusulas contratuais e/ou editalícias por parte da contratada, enviando os autos à Assessoria Jurídica para análise. § 1º. A contratada será notificada pela Assessoria Jurídica para apresentar Defesa Prévia DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 80 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando o descumprimento contratual ou o ato apontado como ilícito puderem ensejar a aplicação de penalidades. § 2º. O parágrafo anterior não será aplicado caso a penalidade seja considerada irrisória, nos termos do art. 5º desta Norma, § 3º. Caso a contratada regularize todas as pendências, certificar-se-á nos autos, não havendo aplicação de penalidade. Art. 9º Com a notificação realizada nos termos do art. 8º, § 1º, o processo seguirá para pagamento. multa apurada. § 1º. Tratando-se de prestações de trato sucessivo não haverá retenção provisória da § 2º Tratando-se de prestação única, o processo será encaminhado para pagamento com retenção provisória da multa apurada. Art. 10º Com a apresentação da defesa ou sem a sua apresentação, após o pagamento realizado, o processo retornará à Assessoria Jurídica para análise. Seção III Da multa retida provisoriamente e recursos Art. 11º Na hipótese de acolhimento da Defesa Prévia, o processo será remetido ao Núcleo Financeiro para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos. Art. 12. Da decisão que aplica penalidade cabe recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato. Parágrafo único. Da decisão que aplica a penalidade de inidoneidade cabe pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente do TRF4, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato. encaminhado: Art. 13. Decidido o recurso, caso mantida a decisão que aplica a sanção, o processo será I – ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, para recolhimento definitivo dos valores retidos, quando for o caso; e II – à Assessoria Jurídica, para registro da penalidade no Sistema de Controle de Penalidades e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, se necessário. providências. III - ao gestor dos contratos, fiscal ou requisitante para ciência, anotações, registros e Parágrafo único. No caso de provimento do recurso, os autos serão remetidos ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, para devolução à contratada dos valores eventualmente retidos. Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro. Art. 15. Esta Norma de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os artigos 46 e 47 - Módulo 6 - Núcleo de Apoio Administrativo - Capítulo IV - Recebimento e Armazenagem de Materiais - Seção III - Da Aprovação do Material da Norma de Serviço nº 01/2013 Consolidação da Seção Judiciária do Paraná. Documento assinado eletronicamente por Nivaldo Brunoni, Juiz Federal Diretor do Foro, em 12/11/2014, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 80 A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2251756 e o código CRC 84A1B481. ANEXOS: ANEXO I CERTIFICO que a empresa xxxxxxxxxxxxx incorreu em penalidade de multa no importe de R$ xxxxxxxxx, sendo que deixo de instruir o procedimento de aplicação de penalidade, em observância ao art. 4º, da N.S. nº 06/14. ANEXO II Sr. Representante Legal da Empresa xxxxxxxx: Notifico Vossa Senhoria de que essa empresa incorreu em penalidade de multa no importe de R$ xxxxxxxx, por mora e/ou inadimplemento (indicar cláusula - Contrato). Tratando-se de valor irrisório a penalidade não será aplicada neste momento em observância ao art. 4º, da N.S. nº 06/14. Nos casos de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada. ANEXO III NOTIFICAÇÃO NOTIFICO a empresa _______ a apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou dela desistir expressamente sobre a aplicação da multa de mora referente a entrega do material/serviço (descrever o material/serviço), Nota de Empenho / Contrato nº ________. (descrição do atraso) Conforme as condições de entrega e prazos dispostas no Edital a empresa teria o prazo de ___ dias para a entrega do material. O material foi entregue no dia _____, portanto com ____ dias de atraso. limite de 20%. De acordo com o item ______ aplicar-se-á multa de 1% por dia de atraso, observado o Sobre o valor total da Nota Fiscal, R$ _______, a multa corresponde a R$_______ Caso a empresa não apresente DEFESA PRÉVIA no prazo indicado a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento e recolhido definitivamente o valor calculado da multa. Se houver interposição de defesa, a Nota Fiscal será encaminhada para pagamento e efetuada a retenção da multa até a decisão final. A defesa poderá ser encaminhada para os emails ______ ou _____ e quaisquer informações podem ser obtidas pelos telefones (__) _________. ANEXO IV CERTIFICO que o prazo de defesa prévia concedido à empresa transcorreu "in albis". Assim, encaminho o processo ao Núcleo Financeiro para recolhimento definitivo da multa retida provisoriamente. ANEXO V Fluxograma vertical DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 80 Apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total, parcial e mora na execução de contrato (de acordo com a N.S. nº 06, de _____)) Ordem Unidade Atividade MULTA POR ATRASO (MORA) 1 gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço 1. Recebe o material e encaminha para pagamento caso verifique sua total regularidade; 2. Recebe o material e, verificando atraso (mora), NOTIFICA a contratada do valor da multa, para apresentar DEFESA PRÉVIA em 5 dias úteis. 1. Pode desistir expressamente de apresentar defesa prévia. Neste caso, o processo é encaminhado para pagamento, com recolhimento definitivo da multa calculada; 2 2. Pode querer apresentar defesa prévia. Neste caso, o processo é encaminhado para pagamento, com retenção provisória da multa calculada. Contratada 3. Após o pagamento do subitem 2, o processo retorna ao gestor, fiscal ou requisitante para aguardar a chegada da defesa prévia. 3 gestor do contrato, fiscal ou requisitante do material ou serviço 1. Caso a empresa não apresente a defesa prévia, o processo é encaminhado ao NPOF para recolhimento definitivo da multa calculada. 2. Caso a empresa apresente a defesa prévia, o processo é encaminhado à ASSJUR para análise. Caso a multa calculada seja inferior a R$ 160,00 ou R$ 300,00 (obras e serviços de engenharia), o gestor, fiscal ou requisitante certificará este fato no processo - Anexo I e notificará a empresa Anexo II. OUTRAS MULTAS E PENALIDADES 4 Contratada 5 Gestor, fiscal requisitante 6 Assessoria Jurídica 1. NOTIFICA a empresa para apresentação de defesa prévia ou regularização em 5 dias úteis; 7 Contratada 1. A Contratada poderá regularizar as pendências. Neste caso, a assessoria jurídica certificará nos autos e não será aplicado penalidade; 8 Assessoria Jurídica/DF 1. Descumpre o contrato; ou 1. O gestor, fiscal ou requisitante informa as inadimplências no processo, e encaminha o processo para a Assessoria Jurídica 1. Imediatamente após a notificação (item 6), encaminha-se o processo para pagamento SEM retenção de qualquer multa, caso se trate de prestações de trato sucessivo; 2. Imediatamente após a notificação (item 6), encaminha-se o processo DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 80 para pagamento COM retenção da multa apurada, caso se trate de prestação única. 1. Aguarda a chegada da defesa prévia. 2. Com a apresentação da defesa ou sem a sua apresentação, após o pagamento realizado, o processo será submetido a análise. 9 Assessoria Jurídica/DF 3. Sendo acolhida a defesa prévia, o processo é encaminhado ao NPOF para devolução dos valores retidos provisoriamente a título de multa 4. Não sendo acolhida a defesa prévia ou ante sua ausência, é proferida a decisão de aplicação de penalidade. 5. Intima a contratada da decisão que aplica penalidade, concedendo 5 dias úteis de recurso. 6. Caso mantida a decisão, encaminha-se o processo ao NPOF para recolhimento definitivo dos valores retidos e lança-se a penalidade nos sistemas de controle da Justiça Federal e SICAF A competência para aplicação da penalidade de INIDONEIDADE (art. 87, IV, da Lei 8.666/93) é do Presidente do TRF/4ª Região. A esta autoridade cabe eventual pedido de reconsideração no prazo de 10 dias úteis da decisão que aplica esta pena. SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATA REGISTRO PREÇOS - EXTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná – SJPR torna público os preços registrados, com validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura. Disposição das informações abaixo: n.º da Ata-a) Fornecedor; b) Item (marca); c) Quantidade; d) Valor Unitário; e) Data de assinatura. P.A. 0008271-08.2014.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 086/14. 061/14 - a) Master Auction Transportes e Comércio de Eletroeletrônicos EIRELI ME; b) 01- aquecedor elétrico a óleo (Britânia/AB1500), 05- fogão a gás com 04 bocas (Atlas/New Atenas); c) 20, 20; d) R$ 190,00, R$ 334,00; e) 11/11/2014. 063/14 - a) BDX Indústria e Comércio LTDA; b) 03- cofre eletrônico em aço (SAFEPLUS/SPS 50 DSP); c) 40; d) R$ 686,60; e) 11/11/2014. 066/14 - a) Comercial Licitop LTDA EPP; b) 07- refrigerador compacto (MIDEA/MRA12B1); c) 20; d) R$ 690,00; e) 12/11/2014. 068/14 a ) Lojas Colombo S/A; b) 09- refrigerador 300 litros (Consul/CRB36A); c) 60; d) R$ 1.099,00; e) 12/11/2014. Documento assinado eletronicamente por Henri Mauricio Stelle, Técnico Judiciário, em 13/11/2014, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2258988 e o código CRC BE209A77. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 80 LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2256365 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL P.A.: 0008539-62.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 109/14. Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de Nobreaks, por chamada técnica, com fornecimento restrito de peças, componentes e empréstimo de equipamento reserva. Abertura: 27/11/2014, às 11h00. Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected]. Em 12 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente, em 12/11/2014, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2256365 e o código CRC 527073FE. LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2259558 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL P.A.: 0009288-79.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 111/14. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado da Subseção Judiciária de Maringá. Abertura: 28/11/2014, às 13h00. Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected]. Em 13 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente, em 13/11/2014, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259558 e o código CRC BC01A36C. LICITAÇÕES - EXTRATO Nº 2259691 - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL P.A.: 0009119-92.2014.4.04.8003. Pregão Eletrônico n.º 112/14. Objeto: Aquisição imediata de materiais para confecção de crachás de identificação para a Seção Judiciária do Paraná.. Abertura: DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 80 01/12/2014, às 11h00. Site: www.comprasnet.gov.br. Informações/cópias do Edital: Av. Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú Curitiba/PR , das 13h00 às 17h59; sites: www.jfpr.jus.br e www.comprasnet.gov.br; tel: (41) 3210-1454; e-mail: [email protected]. Em 13 de novembro de 2014. Documento assinado eletronicamente por Marilei Berbert Padilha, Supervisor-Assistente, em 13/11/2014, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2259691 e o código CRC C407459F. MARGO MARIANO:11030 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Assinado de forma digital por MARGO MARIANO:11030 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO-TRF4, ou=SERVIDOR, cn=MARGO MARIANO:11030 Dados: 2014.11.13 16:35:16 -02'00' 80 / 80