REGULAMENTO DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE
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REGULAMENTO DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE
O aluno deverá ter presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas teóricas do programa da ANAC e do exclusivo da Fly. Se, por ventura, o aluno apresentar assiduidade inferior, estará automaticamente reprovado e não terá seu nome encaminhado após o curso à banca teórica da ANAC; Obs: Atestados médicos não serão considerados. 2.5.1.2. Chegadas e saídas em sala de aula: O atraso máximo permitido para ingresso em sala de aula, será de 15 ( quinze ) minutos. Acima deste limite é da prerrogativa do instrutor, a marcação ou não da presença. Por sua vez, o aluno que vier a ausentar-se antes do final da aula, poderá perder a presença, também, a critério do instrutor. 2.5.2.Do rendimento na parte teórica A Escola avaliará o aluno através de (1 a 4) provas por matéria, em períodos diferentes, conforme programa em desenvolvimento. Ao final do curso será aplicado 1 ( um ) simulado. O simulado reúne num mesmo dia e horário 20 ( vinte ) questões de cada grupo. 2.5.2.1. Pelo critério de média O aluno somente será aprovado, se obtiver média igual ou superior a 07 ( sete ) em cada matéria teórica, em caso contrário, estará reprovado no curso. Esta média será encontrada pelo somatório das notas dos testes durante o curso e do simulado ao final do curso, dividido pelo número total de testes realizados. Média por matéria = nota de cada teste. Nº de notas 2.5.2.2. 2ª Época: O aluno reprovado em até 3 matérias terá direito de realizar nova avaliação para obtenção da média, em data a ser definida pela coordenação. Obs.: Esta avaliação poderá ser feita de forma subjetiva (dissertativa ou oral ). 2.5.2.3. 2ª Chamada de testes O aluno que vier a perder algum teste terá direito de realizá-lo em forma de 2ª chamada, aos sábados, determinados pela Coordenação de Cursos. O aluno que não atingir grau 7,0 (sete), terá direito a realizar uma prova de recuperação, sendo necessário grau 7,0 (sete) para aprovação. 2.5. Quanto aos Certificados Serão 4 ( quatro ) certificados ao todo, que o aluno obterá a partir do curso, são eles: 2.6.1.Certificado de conclusão do curso ( CCC ) 2.6.1.1. Condições para recebimento do Certificado O aluno deverá aprovado nas avaliações de freqüência, de rendimento ( teórica e prática ) e de participação nos treinamentos práticos. 2.6.1.2. Prazo de recebimento do Certificado O ( CCC ) será entregue ao aluno acompanhado do Histórico Escolar após final do curso. 2.6.1.3. Inscrição na banca teórica da ANAC Para inscrição na banca teórica da ANAC, após a conclusão do curso, é necessário consulta ao site da ANAC, para a obtenção das informações, guia de pagamento da taxa e inscrição para a realização das provas. 2.6.1.4. Encaminhamento à banca teórica da ANAC Á ANAC será encaminhada a relação dos aprovados, desistentes e dos reprovados no curso, 48h após o último dia de aula 2.6.2.Certificado de conhecimento teórico 2.6.2.1. Condições para recebimento Serão aprovados os alunos que obtiveram, no mínimo: a) média 7,0 (sete) em cada matéria teórica (rendimento); ou, para alunos que não obtiveram esse mínimo em alguma matéria teórica mas que tenham média 7,5 ( sete e meio) nas demais, será aplicada uma prova de 2ª época; b) média 7,0 (sete) na participação de todas as matérias teóricas; REGULAMENTO DO CURSO PARA FORMAÇÃO DE -PILOTO avião e helicóptero 1. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA. A Fly - Escola de Aviação Ltda., situada à Av. Churchil, nº 97, 3º andar - Centro, Cep 20020-050, inscrita no CNPJ sob o nº 03.975.867/0001-50 e com Inscrição municipal nº 02.829.541, autorizada pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica em 24 de março de 20, pelo item I da Portaria nº443/DGAC, de 31 de outubro de 1986, exarado às folhas 59 do processo nº 0713/1825 e, de acordo com a Portaria nº 83/GM5, de 14 de novembro de 1969, a ministrar formação básica para candidatos à carreira de Piloto de Aeronaves, obedecerá as normas constantes em manual gerado pela ANAC para tal fim e considerará as condições requeridas pelas principais empresas aéreas, para admissão desses profissionais em formação. 2. CARACTERÍSTICAS DO CURSO: 2.1 Quanto aos Objetivos Gerais. Ao final do curso o aluno deverá ser capaz de: 2.1.1.Identificar os requisitos ao exercício da profissão de Piloto de Avião / Helicóptero. 2.1.2.Reconhecer a importância do desempenho profissional do Piloto, como membro da tripulação, diretamente envolvido com a segurança de vôo. 2.1.3.Aplicar procedimentos adequados às diversas situações de vôo normais e de emergência. 2.2. Quanto a Duração do Curso 2.2.1.Em condições planejadas a duração será de 1 a 4 meses. 2.2.2.Poderão ocorrer algumas adequações nas condições planejadas visto que a maioria dos instrutores possui atividades extra-escolares, tais como: escalas de vôo e outras ocupações profissionais. Essas adequações não resultarão em prejuízos para o aluno, tanto na área pedagógica, como na financeira. O planejamento permite que as aulas terminem com antecedência à banca teórica da ANAC, podendo-se, assim, utilizar-se este período final, para reposição de aulas. 2.3. Quanto a Freqüência e Horários: 2.3.1.A freqüência será de 3 horas / diárias, totalizando 15 horas semanais ( 2ª f. a 6ª f. ). 2.3.2.Os dias de sábado poderão ser, eventualmente, utilizados para aplicação de 2ª chamada de testes de reconhecimento ( não obrigatórias ), para reposição de aulas ( hipótese remota ) e ainda para execução de treinamentos práticos. Os domingos poderão ser, também, eventualmente, utilizados para a execução de treinamentos práticos. 2.3.3.Os horários são distribuídos em dois turnos. O da manhã, compreendido entre 09:00 h e 12:00 h, o da tarde entre 14:00 h e 17:00 h e o da noite entre 19:00 h e 22:00 h. O Intervalo das aulas é de 15 ( quinze ) minutos. O seu início será definido pelo instrutor que estiver ministrando no dia. 2.3.4.Mudanças repentinas de horários são previstas, face às disponibilidades dos instrutores. No entanto, com informação prévia à turma, fato que poderá ocorrer, inclusive, no início da aula. 2.4. Quanto ao Programa Vide o anexo. 2.5 Quanto a Avaliação Para Aprovação no Curso A avaliação do desempenho do aluno em cada matéria teórica e prática, envolve aspectos indicados a seguir: 2.5.1. Da freqüência na parte teórica 2.5.1.1. Assiduidade 1 c)75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas teóricas, considerando-se que, por não se tratar de curso de longa duração, a presença à grande maioria das atividades previstas é fundamental para aquisição dos conhecimentos e ao desenvolvimento das habilidades necessárias. 2.6.2.2. Prazo de recebimento O aluno aprovado na banca terá seu nome registrado no banco de dados da ANAC e poderá consultar através do site www.anac.gov.br. 2.6.3.Certificado de Habilitação Técnica (CHT) em Instrução 2.6.3.1. Condições para recebimento Mediante a CCT, o aluno poderá ser contratado por uma empresa aérea se obtiver aprovação nas avaliações dos programas de Instrução Teórica. 2.7. Quanto Aos Critérios Financeiros Os critérios financeiros são adotados pela Escola, mediante a condição de curso livre, os quais se encontram descritos a seguir: 2.7.1.Taxa de inscrição 2.7.1.1. Pagamento O pagamento da taxa se realizará no ato da matrícula. 2.7.2.Pagamento á vista 2.7.2.1. No início do curso Quando do início do curso a aluno está contratando o curso como um todo, não cabendo o reembolso do curso ou parte dele em caso de reprovação, em alguma matéria, durante o curso. 2.7.2.2. Parcelado O valor total do curso, pode ser, a critério da escola, ser dividido em parcelas, a serem estipuladas pela entidade. O fato do aluno ficar reprovado em alguma disciplina durante o curso, não o isenta do pagamento de todas as parcelas acordadas. 2.7.3. Pagamento a prazo Será feito nas parcelar que estiverem previstas no contrato de prestação de serviços, através de cheques pré-datados, cartão ou dinheiro, na secretaria da escola, na data estipulada no contrato. 2.7.3.1. Possibilidade de reajuste: Durante a duração do curso contrato não haverá reajuste do valor contratado, já que o curso e contratado por um valor integral, que pode ser dividido em parcelas. 2.7.3.2. Atrasos de mensalidades Atraso no pagamento das mensalidades acarretará em aplicação de mora bancária. A inadimplência acarretará em protesto bancário, se alguma das mensalidades ultrapassar o limite máximo tolerável de 40 (quarenta dias) após a data do vencimento da cobrança bancária daquele mês e, também em um, sem número, de impedimentos ao aluno, tais como: • De realização do simulado e das 2ª chamadas dos testes; • De recebimento de declarações, do histórico escolar, do Certificado de Conclusão do Curso (CCC) e dos encaminhamentos á banca teórica da ANAC; • De participar nos treinamentos práticos e, nas visitas instrucionais obrigatórias ou opcionais; • De favorecimento nas possíveis promoções financeiras oferecidas pela Escola aos alunos durante o curso; • De trancamento ou cancelamento do curso, e de inscrições em qualquer outro curso promovido e ministrado pela Escola. 2.7.4.Taxas de expediente: A Escola cobrará taxas correspondentes ao valor de 7 (sete) UFIR’s, para qualquer requerimento dos alunos referentes a: 2.7.4.1. 2ª chamada de testes e provas; 2.7.4.2. Revisões de testes, provas e simulado; 2.7.4.3. Declarações em geral; 2.7.4.4. Trancamentos de cursos; 2.7.4.5. Aulas avulsas e de reposição (autorizadas pela Escola); 2.7.4.6. Visitas instrucionais opcionais e treinamentos opcionais. 2.7.5.Nada consta Qualquer requerimento à Escola deverá ser feito no Setor de Ensino, mediante preenchimento de formulário próprio. Em seguida, este formulário de requerimento, devidamente preenchido, será encaminhado pelo próprio aluno ao Setor Financeiro que, carimbará um NADA CONSTA ou INDEFERIDO. A condição “indeferido” significa (entre outras hipóteses) a existência de inadimplência, que só poderá ser resolvida, mediante liquidação do débito, recebendo-se, assim, posteriormente o NADA CONSTA. Os setores de Ensino e Financeiro funcionam no horário das 10:00 às 19:00 h. 2.7.6.Reembolso de mensalidades 2.7.6.1. Por desistência do aluno antes do início do curso A Escola reembolsará 100% (cem por cento) do valor pago, exceto taxa de inscrição, ao aluno que se pronunciar em um prazo anterior de 5 (cinco) dias úteis a data de início do curso. 2.7.7.Trancamento do curso Em qualquer momento poderá haver trancamento da matrícula, não havendo reembolso do valor que já foi pago à Escola, pelos meses cursados. 2.7.8.Cancelamento do curso: O aluno poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento da matrícula à Escola. No entanto, este cancelamento não desobriga o aluno de honrar possíveis mensalidades vencidas até a data do requerimento, ficando assim sujeito às condições do item 2.7.3.2. 3. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA 3.1. Quanto as Instalações Para desenvolver o curso de piloto, a Escola deverá dispor de instalações destinadas ao ensino teórico em condições condizentes com a natureza do curso e o número de alunos, proporcionando ambiente de limpeza, conservação, luminosidade, arejamento, circulação, segurança e conforto em níveis indispensáveis ao uso das diferentes dependências e dos diversos equipamentos. 3.2 Quanto aos Recursos Materiais Para o desenvolvimento do curso de piloto, a Escola deverá manter um serviço permanentemente atualizado de recursos auxiliares da instrução e material instrucional constituído de: 3.2.1.Recursos audiovisuais: Recursos audiovisuais do uso genérico, como quadro-degiz, quadro de aviso, projetores de slides, e de filmes, tela de projeção, gravador, retroprojetor, televisão, videocassete e fotocopiadora. 3.2.2.Equipamentos específicos Aparelhos instrumentais e equipamentos específicos – inclusive de emergência – de uso individual e coletivo, indispensáveis à prática, como extintores de incêndio portáteis, equipamentos portáteis de oxigênio, e botes salva-vidas de aviação, caixa de primeiros-socorros, kits de sobrevivência e equipamentos – rádio para emergência. O aluno deverá zelar pelo equipamento e poderá ser responsabilizado por danos causados por uso inadequado. 3.2.3.Normas e regulamentos Facilitar consulta aos alunos quanto ao: 3.2.3.1. Manual do curso Produzido pelo ANAC; Regulamento do curso Produzido pela Escola conforme Manual da ANAC, e na condição de, curso livre. 2 3.2.3.2. Guia de estudo Parte integrante do Manual onde constam unidades, objetivos e conteúdo programático das matérias; 3.2.3.3. Material didático suplementar Oferecidos pela ANAC em seu manual e pela Escola através de artigos Técnicos publicados nos veículos de comunicação impressos e por apostilas desenvolvidas pelos instrutores. Obs.: Qualquer reprodução em xerox das consultas deverá ser arcada pelos alunos; 3.2.3.4. aos locais de visitas instrucionais. 3.3. Quanto aos Recursos Humanos A Escola colocará a disposição do aluno os seguintes profissionais: 3.3.1.Diretoria geral Responsável pelo planejamento e comando do ensino; 3.3.2.Diretoria de ensino e treinamento Responsável pelo planejamento e organização do curso; 3.3.3.Gerência de ensino Responsável pelo controle da qualidade dos cursos e coresponsável pela organização do ensino; 3.3.4.Coordenação de cursos: Responsável pela coordenação de cursos e coresponsável pela organização e controle do ensino; 3.3.5.Psicóloga: A área de psicologia é responsável pelo acompanhamento e desempenho do aluno durante o curso, quanto a orientação psico-pedagógica. 3.3.6.Secretaria de cursos: Responsável pela secretaria da escola e co-responsável no serviço de informação ao aluno. 3.3.7.Corpo docente: Convidado do mercado, dá assistência à Escola nos seus horários vagos. Os instrutores são instruídos através de boletins técnicos emitidos pela ANAC e, também, através de eventuais reuniões naquele órgão. A maioria encontra-se em atividade nas principais ocupações, profissionais. Alguns são aposentados da própria aviação. A Escola dispõe dos currículos que qualificam seus instrutores. 3.4. Quanto do Atendimento ao Cliente 3.4.1.Na comunicação interna A Escola manterá sempre canal de comunicação, para orientação acadêmica sugestões e possíveis reclamações; 3.4.2.Nas decisões e oportunidades A Escola informará no tempo devido, as decisões dos órgãos normativos que regem a profissão e as oportunidades de emprego na aviação. 3.4.3.Na representação de turmas A Escola reconhecerá, oficialmente, 2 (dois) representantes por turma, encarregados do trânsito prioritário de informações, que entre a turma e responsáveis pela Escola, desde que eleitos de democraticamente pela turma. 3.4.4.Na representação da Escola A Escola comparecerá, sempre, com um ou mais responsáveis nas visitas instrucionais. 3.4.5.No mercado de trabalho A Escola orientará quanto ao mercado de trabalho e proporá o encaminhamento do aluno aprovado através do book. 4. PERFIL DO CANDIDATO 4.1. Pré-Requisitos Para Inscrição no Curso São pré-requisitos para inscrição no curso de Comissário de Vôo: 4.1.1.Idade Idade mínima obrigatória de 18 anos, ou completos até ao final do curso recomendável, de 30 anos; 4.1.2.Escolaridade Nível mínimo de escolaridade – 1º grau completo, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado; 4.2. Documentos Necessários Para Inscrição No Curso No ato da inscrição, o candidato deverá preencher ficha de inscrição e termo de compromisso além de apresentar xerox, dos seguintes documentos: 4.2.2.Carteira de Identidade; 4.2.3.Comprovante de ensino fundamento ( PP) e ensino médio demais cursos, equivalente (Declaração que está em fase de conclusão ou concluído); 4.2.4.Título de Eleitor; 4.2.5.CPF; 4.2.6.Certificado de reservista ou do alistamento Militar, para homens; 4.2.7.Duas fotos 3X4, recentes; 4.2.8.Candidato Estrangeiro 4.2.9. Certificado de capacidade física O candidato estrangeiro deverá apresentar pelo menos o passaporte. 4.3. Palestras e Debates Visa apresentar aos futuros clientes quatro temas essenciais tais como: • A Fly como Escola de Aviação Civil; • O curso e suas particularidades; • O mercado de trabalho; • A carreira em si. 4.3.1.Encaminhamento para o exame de saúde 4.3.1.1. Autorização para o exame A Escola fornecerá uma carta de encaminhamento, para que de posse da mesma, o aluno se dirija ao CEMAL (Centro de Medicina Aeroespacial) para realização do exame. 4.3.1.2. Comparecimento ao exame O dia do comparecimento ficará por conta do candidato, visto que não será necessária marcação antecipada do exame. O aluno comparecerá ao CEMAL, em qualquer dia da semana, de preferência às 07:00h, em jejum de 12 horas, quando obterá senha. Na mesma manhã iniciar-se á os exames de urina, de sangue e psicotécnicos. Será servido lanche após o exame de sangue. Os exames clínicos e a entrevista final com o psicólogo serão realizados em um outro dia, também, na parte da manhã, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, também, por livre escolha do aluno. É recomendável que o segundo dia seja no dia posterior ao primeiro. 4.3.1.3. Custos e validade do exame O custo deste exame é, pago diretamente ao CEMAL no primeiro dia, através de cheque próprio ou dinheiro (não será aceito cheque de terceiros).. 4.3.1.4. Resultado do exame O resultado tem sido divulgado pelo CEMAL na tarde do segundo dia. 4.3.1.5. Observações finais Recomendamos que este exame de saúde seja realizado antes da inscrição. Ele poderá reprovar o candidato para a carreira de aeronauta. 4.4. Aspectos Físicos, Psicológicos, Culturais e Disciplinares O candidato deverá apresentar condições saudáveis, nos quatro aspectos; 4.4.1.Aspectos físicos 4.4.1.1. Aparência Aparência limpa, sem sinais marcantes, como tatuagens nas partes do corpo, onde o uniforme não cobrir; 4.4.1.2. Postura Postura digna, em função das necessidades de Segurança de Vôo e, também, do encantamento do cliente, quanto ao serviço prestado. 4.4.2.Aspectos psicológicos 4.4.2.1. Tomada de Decisões 3 O candidato deverá demonstrar capacidade de tomar decisões, para estabelecer prioridade entre soluções e atitudes a serem adotadas em situações imprevistas, após serem avaliadas, cuidadosamente, fatos e situações; 4.4.2.2. Bom relacionamento Deverá ainda, demonstrar capacidade de bom relacionamento em grupo, para o bom desempenho, das atividades que exigem colaboração entre os Comissários de Vôo e demais tripulante. 4.5. Aspectos Disciplinares 4.5.1.Comportamento Comportamento íntegro, quanto ao traje, palavreado, participação, pontualidade e lisura acadêmica. 4.5.2.Obediência Obediência integral ao plano de pagamento escolhido e firmado no termo de compromisso inserido no ficha de inscrição. 5. OBSERVAÇÕES FINAIS 5.1. A Escola se reservará o seu direito de advertir, suspender e desligar, sem ressarcimento de pagamento realizado, o aluno que não se enquadrar nos padrões disciplinares exigidos e, ainda, a este regulamento; 5.2. A Escola poderá suspender o curso se porventura houver transgressão coletiva não resolvida, e sem a sua responsabilidade acadêmica; 5.3. Irregularidades percebidas neste regulamento, estarão sujeitas à correções, mediante entendimentos entre a Escola, ANAC e alunos; 5.4. O aluno poderá se desincumbir do pagamento de mensalidade, caso a Escola não cumpra com as suas obrigações, desde que estas faltas sejam devidamente percebidas e autuadas pelo ANAC; 5.5. O intuito deste é cercar parâmetros justos e seguros, o curso a fim de que o mesmo tenha um alto grau de organização e confiabilidade, o que permitirá a manutenção das condições do sucesso já garantido, em nome dos mais altos ideais da aviação comercial brasileira. Rio de Janeiro, 14 de Dezembro de 2007 4 Anexo 1 - REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO - PPA E PPH - INVA E INVAH − Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos) − certificado de conclusão do Ensino Fundamental; − Título de Eleitor; − CPF próprio − Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe; − comprovante de situação perante o Serviço Militar; − 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação; e − outros documentos que se façam necessários, a critério da escola. - Licença de Piloto Comercial ou CCT de Piloto Comercial e mais de 150h de voo. Obs: o aluno matriculado sem a licença de PC deverá obtê-la até o cheque final de INVA a) Se o candidato é brasileiro: − Carteira de Identidade (maiores de 18 anos) ou Certidão de Nascimento (menores de 18 anos); − autorização do pai ou responsável para poder iniciar a parte prática do curso (ou instrução prática), se for menor de 18 anos ainda não emancipado; − certificado de conclusão do Ensino Fundamental; − Título de Eleitor; − CPF próprio (maiores de 18 anos) ou do seu responsável (menores de18 anos); − Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª ou de 2ª Classe; − comprovante de situação perante o Serviço Militar; − 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação; e − outros documentos que se façam necessários, a critério da escola. b) Se o candidato é de nacionalidade estrangeira: − Ficha de Inscrição/Matrícula preenchida ou completada; − os mesmos documentos requeridos para os candidatos de nacionalidade brasileira, constantes da letra a, à exceção dos documentos constantes do primeiro, do quarto e do quinto item da letra a, os quais são dispensáveis; e − como documento de identificação pessoal, o passaporte original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse documento que contenham os dados principais (fotografia, visto de permanência etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro. - PC e PCH a) Se o candidato é brasileiro: − Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos) − certificado de conclusão do Ensino Fundamental; − Título de Eleitor; − CPF próprio − Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe; − comprovante de situação perante o Serviço Militar; − 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação; e − outros documentos que se façam necessários, a critério da escola. b) Se o candidato é de nacionalidade estrangeira: − autorização especial da ANAC; − os mesmos documentos requeridos para os candidatos de nacionalidade brasileira, constantes da letra a, à exceção dos documentos constantes do primeiro, do quarto e do quinto item da letra a, os quais são dispensáveis; e − como documento de identificação pessoal, o passaporte original e cópias devidamente autenticadas das folhas desse documento que contenham os dados principais (fotografia, visto de permanência etc.) ou o Registro Nacional de Estrangeiro. - PLA E PLAH − Carteira de Identidade (idade mínima 18 anos) − certificado de conclusão do Ensino Fundamental; − Título de Eleitor; − CPF próprio − Certificado de Capacidade Física (CCF) de 1ª Classe; − comprovante de situação perante o Serviço Militar; − 02 (duas) fotografias de frente, em padrão oficial para uso em documento de identificação; e − outros documentos que se façam necessários, a critério da escola. - Licença de Piloto Comercial 5
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