pe-042/2013-trad - abertura:11/11/2013 - 10:30h - Licitações
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Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 EDITAL DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico tradicional n.º 42/2013 Regime de execução indireta Licitação tipo MENOR PREÇO POR GRUPO E POR ITEM Processo nº. 23118.002905/2013- 25 Interessado: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa HÍBRIDO (COM COTA PARA ME/EPP E COOP) E COM HABILITAÇÃO COMPLETA A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por intermédio de seus Pregoeiros e respectivas equipes de Apoio, nomeados pela Portaria nº 717/2013/GR/UNIR, do Gabinete da Reitoria, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a legislação vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO E POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, das Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da Sessão: 11 de novembro de 2013. Horário: 10 horas e 30 minutos (horário de Brasília). Local: www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha das propostas mais vantajosas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (pesquisa e laboratório) para atender as demandas dos grupos de pesquisa e laboratórios dos diversos Campi da Fundação Universidade Federal de Rondônia vinculados a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 1 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 compõem. Conforme Termo de Referência haverá, ainda, itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2013, na classificação abaixo informada: Gestão/Unidade: 154055/15254 Fonte: 0112000000 Programa de Trabalho: 062052 Elemento de Despesa: 449052 PI: F20GKG01CIN 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.1.1. Em relação aos itens 81 a 88, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da lei nº 11.488, de 2007. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 2 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente, observando as disposições constantes no artigo 40 da Instrução Normativa n.º 02, de 11 de outubro de 2010, da SLTI/MPOG; 4.2.2. Declarados suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 4.2.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.4. Que estejam reunidos em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.2.5. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.6. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.3.1.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009; End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 3 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.5.1. Valor unitário e valor total do item 5.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: marca, modelo, fabricante, prazo de validade ou de garantia, bem como o número do registro ou inscrição do bem no órgão competente. 5.5.3. Os licitantes deverão enviar a proposta de acordo com as especificações dos objetos, sendo vedada expressões como “de acordo com o Edital”, “em conformidade do o Edital” ou quaisquer outras que não contenham a especificações dos bens ou itens oferecidos. 5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada ao seu fiel cumprimento. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento de bens, apurados mediante o preenchimento Planilha de Custos e Formação de Preços, que poderá ser exigida pelo Pregoeiro visando à aferição da exequibilidade da proposta; 5.7.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 4 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5.7.2. Excepcionalmente o Pregoeiro poderá autorizar o envio das informações previstas nos subitens acima, na fase de aceitação de propostas através da ferramenta ENVIAR ANEXO disponível no sítio do comprasnet. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 6.2. A impugnação deverá encaminhada exclusivamente na forma eletrônica, pelos e-mails [email protected] ou [email protected]. 6.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da mesma. 6.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 6.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado na página www.comprasnet.gov.br. 6.8. Qualquer modificação no instrumento convocatório, decorrente dos pedidos de esclarecimentos ou de ofício, implicará no reagendamento da sessão pública, observando-se o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis entre a publicação do evento de adiamento e a abertura da sessão pública, salvo se as alterações, inquestionavelmente, não interferirem na formulação das propostas. 7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 5 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão, o intervalo mínimo exigido entre eles, e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10. Em atendimento as recomendações da CGU-RO, o Pregoeiro não poderá efetivar a exclusão de lances com indícios de inexequibilidade durante a etapa competitiva, sendo vedado às licitantes dirigirem-se aos pregoeiros qualquer que seja a razão enquanto perdurar fase de lances, face a necessidade de manutenção do Sigilo das Propostas. 7.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 6 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.15. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio pra que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta, cujo controle caberá ao sistema. 7.20. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial. 7.21. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 7 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7.22. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 7.22.1. Produzidos no País; 7.22.2. Produzidos por empresas brasileiras; 7.22.3. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 7.23. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro convocará a licitante classificada em primeiro lugar para enviar a proposta comercial adequada ao último lance, por meio de funcionalidade disponível no próprio sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, contado a partir da convocação, sob pena de não aceitação da proposta. 8.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar juntamente à proposta, outros documentos que julgar necessário para subsidiar a análise da mesma, devendo ser observado pela licitante à mesma forma e prazo de envio estabelecido nos itens anteriores. 8.1.2. Para subsidiar a análise da proposta o Pregoeiro poderá solicitar ainda, no que for aplicável, o envio de outros documentos que contenha características do material ofertado, em compatibilidade com o termo de referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, autorizações, planilhas de composição de custos, certificados de sustentabilidade ambiental e laudos de comprovação do padrão de qualidade do objeto, também por intermédio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”). 8.1.3. O Pregoeiro solicitará também do licitante, sob pena de não-aceitação da proposta, o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e da Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013, e legislação correlata. 8.1.3.1. A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso o Pregoeiro logre êxito em obtê-lo mediante consulta on line ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo; 8.1.3.2. Caso o fabricante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, o licitante deverá apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente, sob as End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 8 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 penas da lei.” 8.1.3. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro, ou ainda, de ofício pelo próprio pregoeiro mediante justificativa apresentada no chat do sistema eletrônico de compras. 8.1.4. Primando pelos Princípios da Publicidade e da Transparência não será admitida nesta fase do certame licitatório qualquer outra forma de envio de documentos que não há disponibilizada pelo sistema comprasnet. 8.2. Depois de transcorrido o prazo concedido para apresentação dos documentos solicitados, o Pregoeiro examinará a proposta e os documentos enviados quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto efetuando o julgamento da mesma sob o critério de menor preço por GRUPO E ITEM para fins de aceitação ou recusa da proposta. 8.2.1. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível. 8.2.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da renumeração. 8.2.3. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.5.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.5.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.5.3. As proponentes participantes do certame licitatório deverão obrigatoriamente acompanhar a negociação durante a sessão pública na condição de logada, independente de sua classificação na lista divulgada pelo sistema. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 9 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 8.5.4. Se não houver manifestação da licitante em relação a contraproposta apresentada o Pregoeiro poderá iniciar o processo de negociação com as demais proponentes, observando rigorosamente a ordem de classificação gerada pelo sistema, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades pelo descumprimento das cláusulas editalícias. 8.5. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 9.1.1.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencido no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, através da ferramenta ENVIAR ANEXO, no prazo concedido pelo Pregoeiro em mensagem disponibilizada no chat, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista e à Qualificação Econômica Financeira: 9.3. Habilitação jurídica: 9.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 10 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.3.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.3.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor; com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da lei nº 5.764, de 1971. 9.4. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VVI-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.7. Prova de regularidade com as Receitas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.4.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Qualificação econômico-financeira End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 11 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.5.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro de fornecedoresSICAF no nível da qualificação econômico-financeira, conforme instrução normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão imediatamente após a assinatura do contrato efetivar a prestação de garantia do contrato no montante de 5% do valor contratado: 9.5.4.1. As empresas, cadastradas ou não cadastradas no SICAF deverão apresentar certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.6. Habilitação Técnica: As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente a todos os itens da licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: 9.6.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente para fiscalização da atividade objeto da licitação de sua jurisdição, em plena validade. 9.6.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 12 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.6.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 9.6.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados. 9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, exclusivamente via ferramenta ENVIAR ANEXO, mediante convocação realizada pelo Pregoeiro no sistema eletrônico de compras, observado o prazo concedido para tanto. 9.8. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.9. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registro de sanções no SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 10. DOS RECURSOS 10.1. Após a habilitação o Pregoeiro declarará o vencedor do certame e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos úteis, para que qualquer licitante manifeste a End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 13 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 10.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do mesmo, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem eventuais contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o Pregoeiro instruirá o processo e a Autoridade Competente efetuará o julgamento do recurso em até 05 (cinco) dias úteis, decidindo fundamentadamente sobre a procedência ou não do mesmo, publicando a decisão em campo próprio do sistema eletrônico. 10.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no rodapé deste Edital. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. 12. DO TERMO DE CONTRATO 12.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, por se tratar de bens com previsão de entrega imediata, o Termo de Contrato será substituído pelas futuras notas de empenhos das despesas emitidas a favor das adjudicatárias na forma prevista no art.62, da Lei n° 8.666, de 1993. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 14 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 12.2. Na ocasião da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF cujo resultado será anexado aos autos do processo. 12.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 13. DO PREÇO 13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 16. DO PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período do adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetivada em até 05 (cinco) dias dia úteis, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008. 16.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 15 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação dos bens efetivamente fornecidos, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008. 16.4.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o bem tiver sido fornecido e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual. 16.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 16.5.1. Não produziu os resultados acordados; 16.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 16.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada. 16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. 16.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 16 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 17.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 17.1.2. Apresentar documentação falsa; 17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 17.1.5. Não mantiver a proposta; 18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo; 17.1.6.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre licitantes, em qualquer momento da licitação mesmo após o encerramento da fase de lances. 17.1.7. Cometer fraude fiscal; 17.1.8. Outras ações reprovadas pela legislação brasileira, e não informadas explicitamente neste subitem. 17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas no item seguintes sanções: 17.2.1. Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta faltosa do licitante; 17.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 17.4. As multas aplicadas e não recolhidas pelo licitante no prazo estabelecido ficarão sujeitas atualização monetária com base na Taxa de Juros – SELIC, sem prejuízo de eventual cobrança judicial e inscrição na Dívida Ativa da União. 17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 17 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público. 18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital. 18.9. A futura contratada obriga-se a comunicar ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 30 dias, para atualização, toda e qualquer alteração verificada em seus dados cadastrais, sob pena de aplicação de penalidades. 18.10. A participação de interessadas na licitação implicará na aceitação expressa de todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei n°. 8.666/93. 18.11. Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro, de acordo com o § 3°, art. 43 da Lei n°. 8.666/93, poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 18 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 processo vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 18.12. O não atendimento da diligência formulada pela Comissão acarretará a inabilitação ou recusa da proposta. 18.13. É facultado ao pregoeiro ou a qualquer autoridade superior: 18.13.1. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; 18.13.2. Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; 18.14. A Fundação Universidade Federal de Rondônia poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 18.15. Em obediência ao que dispõe o art. 15, da Lei Complementar n. 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a contratação da licitante vencedora deste Pregão, ficam condicionadas, à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta. 18.16. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observadas à legislação. 18.17. Os licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas e, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UNIR não será, em nenhum caso, por isso responsável. 18.18. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 18.19. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, facultado as supressões além desse limite, mediante acordo entre a contratante e a contratada. 19. DOS ANEXOS 19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência; 19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 19 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 19.1.3. ANEXO III – Modelo de Procuração Porto Velho, 10 de outubro de 2013. Joel da Silva Cerqueira Diretor - DCCL Portaria n.º 491/2012/GR End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 20 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO I Termo de Referência Unidade requisitante: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESQ Processo: Modalidade: PREGÃO ELETRONICO – TRAD/ N°042/2013 Regime de contratação indireta 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de material de permanente para atender as demandas dos Grupos de Pesquisa e Laboratórios dos diversos Campi da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) vinculados a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPESQ) é o órgão interno da UNIR responsável pelo gerenciamento dos recursos destinados ao fomento dos trabalhos realizados pelos grupos de pesquisas instituídos na estrutura organizacional da Universidade, cujos os laboratórios vinculados necessitam de aquisições de materiais diversos visando o bom andamento das ações executadas pelos diversos segmentos de pesquisa, propomos portanto, a presente aquisição com base nos levantamentos realizados pelas coordenações dos grupos identificados no quadro 1: Grupo de pesquisa Unidade vinculada Laboratório de genética Humana Campus de Porto Velho - Curso Medicina Centro Interdepartamental de Biologia Experimental e Biotecnologia (CIBEBI) Campus de Porto Velho – Curso de Biologia. Grupo de Estudos, Eventos, Pesquisas e Extensão em Engenharia Civil (GEPEC) Campus de Porto Velho – Curso de Engenharia Civil. Grupo de Pesquisa e Tecnologias Ambientais (GPTA) e laboratório de Análise Físico-Química e Microbiológica (LAFQM) Campus de Presidente Médici – Curso de Engenharia de Pesca e Agricultura. Grupo de Pesquisa e Produção Animal e Aproveitamento de Resíduos (GEPAAR) Campus de Rolim de Moura – Curso de Agronomia. Coleções Zoológicas Campus de Porto Velho - Curso de Biologia. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 21 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 Grupo de Pesquisa Interação BioferaAtmosfera-Hidrosfera na Amazonia Campus de Ji- Parana- Curso Engenharia Ambiental Grupo de Pesquisa Engenharia Ambiental Curso de Engenharia Ambiental – Campus de Ji-Paraná Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Relações Raciais e Migração (GEPRAM) Campus de Vilhena Centro Interdisciplinar de Estudos pesquisa sobre o Imaginário Social Campus de Porto Velho História. e Grupo de pesquisa Interação Biosfera – Atmosfera - Hidrosfera na Amazônia Campus de Ji-Paraná Engenharia Ambiental. Grupo de Estudos e Pesquisas Materialismo Histórico e Dialético na Educação (GEPMHDE) Campus de Rolim de Moura – Curso de Pedagogia. Centro de Estudos Educação e História (CEMEHIA) Campus de Rolim de Departamento de Educação Marxistas em na Amazônia Grupo de Estudos e Pesquisas Psicologia e Educação na Amazônia Laboratório de Geografia e Cartografia em – Curso de Curso Moura de – Campus de Rolim de Moura – Curso de Pedagogia. Campus de Porto Velho – Curso de Geografia. Quadro 1. 2.2. Como observado no quadro 1, os materiais serão utilizados por pesquisadores, docentes e discentes, vinculados aos grupos de pesquisa distribuídos entre cursos de graduação e de pós-graduação dos campi de Porto Velho, Rolim de Moura, Presidente Médici, Ji-Paraná e Vilhena. Dessa forma, busca-se apoiar e favorecer a realização das diversas atividades de ensino, pesquisa e extensão, possibilitando a realização de diversos estudos e práticas laboratoriais e de pesquisa com o objetivo de promover o conhecimento e o desenvolvimento profissional e científico. 2.3. O Programa de Desenvolvimento e Divulgação da Pesquisa na UNIR vem, ao longo dos anos, se consolidando em duas etapas principais: o fomento e a divulgação da pesquisa e de pós-graduação, ambos previstos no Plano de Ação da PROPESQ. 2.4. No caso do fomento, uma das ações que mais necessita de suporte é o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/UNIR, sendo de grande importância o End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 22 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 apoio que se requisita neste projeto, visto que a concessão de bolsas de iniciação científica constitui um dos mais concorridos fomentos à pesquisa na UNIR. 2.5. No que se refere à divulgação, a PROPESQ promove eventos que possibilitam a exposição e a comunicação oral dos resultados alcançados pelas ações de fomento, de forma a validá-los institucionalmente e para que possam ser publicados em meio eletrônico, seguindo, sobretudo, as orientações dos órgãos financiadores das ações de pesquisa desenvolvidas na UNIR (FINEP, do CNPq e da CAPES, entre outros). 2.6. Dessa forma, a UNIR precisa buscar e manter apoio para realização das atividades de estímulo à pesquisa e, consequentemente, deve divulgar os resultados obtidos com o investimento público aplicado no desenvolvimento dessas ações, já que, com o crescimento de tais atividades, aumenta-se também a necessidade de apoio para dar agilidade aos trâmites de sua execução, em especial por envolver público externo em larga escala. 2.7. O Termo de Referência aqui proposto se apresenta como uma ponte para apoiar os espaços de excelência de fomento a pesquisa Científica e para posterior divulgação dos trabalhos realizados por pesquisadores docentes e discentes, para divulgação e validação do conhecimento produzido pela UNIR e por pesquisadores da comunidade externa, a fim de estabelecer um diálogo produtivo entre os pares das áreas da ciência. 2.8. Nos quantitativos foram incluídas as demandas dos grupos e laboratórios de pesquisa da UNIR no corrente exercício financeiro, podendo ser estendido para o próximo, observado o prazo limite de 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, encaminhadas para a PROPESQ após chamada da Pró-Reitoria, cuja exigência era que todos os grupos e laboratórios de pesquisa encaminhassem todas as suas demandas, inclusive aquelas decorrentes de descentralizações de créditos efetuadas a favor da Universidade, com respectivos valores estimados mediante realização de ampla pesquisa de preços. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS 3.1. Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2000 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. 4. DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 4.1. As especificações, os quantitativos e os valores máximos estimados para os itens que compõe a futura licitação seguem apresentados no quadro 2. LABORATÓRIO DE GENÉTICA HUMANA - PLATAFORMA GENÔMICA/TRANSCRIPTÔMICA P/ FUNCIONAMENTO DO ION TORRENT – PORTO VELHO ITEM QTD UND CATMAT ESPECIFICAÇÃO VALORES (R$) UNIT End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 23 TOTAL Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 1 01 UND 43192 BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 220g e preci- 3.348,98 são 0,0001g, auto calibração: por teclado, por timer, por variação da temperatura; capacidade: 220g; leitura mínima: 0,1 mg diâm.; prato: 80 mm; peso de calibração interno com auto carregamento: sim; modos de calibração: PSC, CLOCK-CAL, por teclado com peso interno ou externo; windowstm direct: sim. 3.348,98 2 01 UND 415012 MICROCENTRÍFUGA, para laboratório, modelo 2.158,00 GmCLab, capacidade de até 08 (oito) tubos de 1.5 a 2.0 mL (tampa de rosca ou de encaixe, fundo cônico ou plano), 02 (duas) barras de tubos para PCR ou até 16 (dezesseis) tubos de PCR (0.2mL), compatível com à centrifugação de ion chip. voltagem 110V. 2.158,00 GRUPO I 3 02 UND 43680 Micropipeta de alta precisão com intervalo de uso de 0,1 a 2 µL (P2) com incrementos de escala de 0,001 µL. ejetor metálico de ponteiras destacáveis do corpo da pipeta, precisão: menor ou igual a 0,012 µl / 6,0 %; exatidão: + ou - 0,024 µl / ± 12 %; pistão em aço inox 316 altamente polido; - ajuste de volume tanto pelo volúmetro quanto pelo botão superior; fabricada dentro da norma iso 9001.certificado individual de calibração 879,00 1.758,00 4 02 UND 43680 Micropipeta de precisão para micro volume c/ intervalo de uso de 100a a 1000µl (p1000) com incrementos de escala de 1 µl. precisão: menor ou igual a 0,6 µl / 0,6 %; exatidão: + ou – 3 µl / ± 3 %; fabricada dentro da norma iso 9001; certificado individual de calibração. 866,33 1.732,66 5 02 UND 43680 Micropipeta de precisão para micro volume com intervalo de uso de 1 a a 10µL (P10) com incrementos de escala de 0,01 µl, - precisão: menor ou igual a 0,012 µl / 1,2 %; exatidão: + ou 0,025 µl / ± 2,5 %; fabricada dentro da norma iso 9001;certificado individual de calibração 866,33 1.732,66 6 02 UND 43680 Micropipeta de precisão para micro volume com intervalo de uso de 10 a 100µl (p100) c/ incrementos de escala de 0,01 µl, precisão: menor ou igual a 0,10 µl / 1%; exatidão: + ou - 0,35 µl / ± 3,5 %; fabricada dentro da norma iso 9001;certificado individual de calibração 841,17 1.682,33 7 02 UND 43680 Micropipeta de precisão para micro volume com intervalo de uso de 2 a a 20µL (P20) com 791,00 1.582,00 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 24 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 incrementos de escala de 0,01 µL.precisão: menor ou igual a 0,012 µl / 1,2 %; - exatidão: + ou - 0,025 µl / ± 2,5 %; precisão: menor ou igual a 0,03 µl / 1,50 %; exatidão: + ou - 0,10 µl / ± 5,0 %; fabricada dentro da norma iso 9001,certificado individual de calibração. 8 02 UND 43680 Micropipeta de precisão para micro volume com intervalo de uso de 20 a 200µL (P200) c/incrementos de escala de 0,01 µl; precisão: menor ou igual a 0,20 µl / 1%; exatidão: + ou - 0,5 µl / ± 2,5 %; fabricada dentro da norma iso 9001; certificado individual de calibração. 791,00 Valor total do grupo I 1.582,00 10.069,60 9 01 UND 150171 MEDIDOR DE PH (pHmetro) microprocessado de 3.060,28 bancada (um). Faixa de medição de -2,001 a 20 pH em mV absolutos de 2000,0 mV (positivo ou negativo). Reprodutividade de 0,001 pH e de 0,1 mV. Legibilidade de 0,001pH e 0,1 mV. Indicação e compensação de temperatura entre 0 e 100ºC com precisão de 0,5ºC. Calibração com dois buffers e reconhecimento automático de 5 buffers com os seguintes valores de pH 4,01; 6,86; 7,00; 9,18 e 10,01. Com tela que demonstra pH ou mV, temperatura, gráficos e histórico. Tensão 110220V; Garantia mínima de 01 ano. 3.060,28 10 01 UND 136336 Qubit® 2.0 Fluorômetro para ácidos nucléicos. 6.425,87 11 01 UND 43680 Sistema de enriquecimento e amplificação 86.292,70 86.292,70 Clonal, em microrreatores e enriquecimento de amostras modular e automatizado para uso no fluxo de trabalho e sequenciamento de nova geração (semicondutor). Prover escalabilidade e reprodutibilidade no preparo de amostras (ácidos nucléicos). Compatível com chip 314,316,318, PI e PII 12 01 UND 150831 Tanque de Nitrogênio Analítico. Contendo 10 5253,00 metros Cúbicos Comprimido (pureza 99.998% ou superior). Com regulador de pressão duplo. 6.425,87 5253,00 GRUPO II 13 01 UND 43680 ION AMPLISEQ LIBRARY KIT 2.0. 2.326,68 2.326,68 14 01 UND 43680 ION XPRESS BARCODE ADAPTERS 1. 4.834,32 4.834,32 15 01 UND 43680 ION LIBRARY EQUALIZER KIT. 1.520,88 1.520,88 16 01 UND 43680 ION PGM TEMPLATE OT2 200 KIT. 3.632,72 3.632,72 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 25 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 17 01 UND 43680 ION PGM SEQUENCING 200 KIT V2. 2.907,12 2.907,12 18 01 UND 43680 ION 314 CHIP KIT V2. 2.303,44 2.303,44 19 01 UND 43680 ION CONTROL MATERIALS 200 KIT 1.741,07 1.741,07 20 01 UND 43680 ION SPHERE QUALITY CONTROL KIT. 1.061,19 1.061,19 21 01 UND 43680 DYNAMAG-2. 2.776,17 2.776,17 22 01 UND 43680 ION PGM OT2 200 STARTER KIT. 7.986,33 7.986,33 23 01 UND 43680 QUANT-IT DSDNA HS ASSAY KIT, 1. 251,67 251,67 24 01 UND 43680 QUBIT ASSAY TUBES *SET OF 500 247,68 247,68 25 01 UND 43680 120,82 120,82 ION PGM ENRICHMENT BEADS. Valor toral do grupo II 31.710,09 CENTRO DE BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA (CIBEBI) - PORTO VELHO 26 1 UND 150057 Estação de trabalho robótica para purificação de 86.110,00 86.110,00 DNA, RNA ou protéinas automatizada utilizando colunas de silica para centrifugação. Um ano de garantia para partes do equipamento. 110 volts, com 3 anos de garantia para o equipamento. Prazo de 18 horas (2 dias úteis) para resposta prioritária, para problemas em todo o equipamento, viagem e partes reparadas. Todos os passos do procedimento de purificação devem ser automatizados, incluindo a lise de da amostra – e pelo menos 12 amostras devem ser processadas por corrida, com os mesmos passos dos procedimentos manuais (i.e, lise, ligação, lavagem e eluição). Deve vir com 2 kits de amostragem. GRUPO DE ESTUDOS, EVENTOS, PESQUISA E EXTENSÃO EM ENGENHARIA CIVIL (GEPEC) - PVH 27 1 UND 150942 Mesa de fluidez (flow table) manual para cimento: 3.006,67 Mesa para medição de consistência de Argamassa manual, fabricada em ferro fundido com tampo de baixa rugosidade. Com Ø de 500 mm, altura de queda de 12,5 mm. Acompanha molde tronco cônico de 125x80x65 mm. 28 1 UND 274880 Arga massadeira ,misturador / amassadeira, 19.000,00 19.000,00 alumínio fundido, eletromecânico, 5 l, trifásico, elétrico, nbr-7215, pá e recipiente em aço inox, 2 velocidades, rota-, argamassa 29 1 KIT 17663 Prensa hidráulica (digital) para corpos de prova 33.618,27 33.618,27 de argamassa de Ø 5x10 cm por compressão ou 4x4x16 cm por tração na flexão e por compressão End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 26 3.006,67 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 axial mediante uso de dispositivos, capacidade 20 toneladas, com manômetro de 0 até 24.000 Kgf e subdivisão de 40 Kgf. 110V. Incluídos: dispositivo para flexão em vigotas 4x4x16 cm e dispositivo para ensaio de compressão axial em vigotas de 4x4x4 cm ou 4x4x16 cm. 30 1 KIT 150942 Mesa para pesagem hidrostática desenvolvida 3.986,67 para determinar a massa específica aparente, massa real de grãos e amostras indeformadas de Solos e Agregados. Fabricada em estrutura de aço e altura de 75 cm, tampo em madeira de 60x60x3 cm de espessura revestida em fórmica laminada, com furo central com Ø 5cm. Acompanhada por: recipiente de plástico (56x37x34cm de altura), com registro de esgotamento de água; 03 (três) cestos de tela em aço inoxidável nas dimensões (10x10 cm, 10x15 cm, e 20x20 cm); 03 (três) hastes (ganchos) em aço inoxidável, sendo 02 (dois) com 10 cm de cumprimento e 01 (um) com 15 cm. Incluído balança eletrônica com dispositivo para pesagem hidrostática, capacidade 500/5.000 g, sensibilidade 0,01/0,1 g. 3.986,67 GRUPO DE PESQUISA PRODUÇÃO ANIMAL E APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS (GEPAAR) - E E GRUPO DE PESQUISA EM TECNOLOGIAS AGROAMBIENTAIS (GPTA) 31 2 UND 287577 BALANÇA ANALÍTICA: com capela, capacidade 3.442,50 220g, resolução 0,0001g, diâmetro do prato: 90 a 180mm, Memória para Tara ou Zero automático, painel digital com iluminação, Bivolt. 32 2 UND 87831 EXTRATOR DE GORDURA SOXHLET. Extrator 10.297,62 20.595,24 de lipídios via solvente. 6 provas. Caixa em chapa aço inox aisi 304 revestida e epóxi eletrostático. 6 conjuntos de vidraria em borosilicato composto de reatores, condensadores de grande superfície de condensação e extratores com "stop flow" em teflon. 6 dedais em celulose com suporte metálico. Sistema de refrigeração com divisores de fluxo e alimentador único, para aumentar a performance da refrigeração. 220 volts. 33 1 UND 088331 SISTEMA DE FILTRAÇÃO PARA CADINHOS. 2.333,00 Metodologia Van Soest, Analise de FDA e FDN. Caixa em chapa de aço inox AISI 304. Capacidade para 8 provas, controle individual da filtração, com torneira stop flow, filtração através de cadinhos em vidro sinterizado - 8 cadinhos de gooch, End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 27 6.885,00 2.333,00 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 capacidade de 50 ml., porosidade numero dois (40 a 100 micras), ou porosidade media para fibra alimentar (especificar no pedido) - 8 alongadores para filtragem em neoprene, 8 torneiras stop flow para controle individual, manifold para saída do filtrado ao deposito. 34 1 UND 50520 ESTUFA PARA CULTURA BACTERIOLOGICA. 3.148,41 Caixa interna e caixa externa em chapa de aço com tratamento anticorrosivo, com pintura em epoxi texturizado. Dispositivo superior para convecção do ar e porta termômetro porta dupla, sendo a interna em vidro. Suporte com duas prateleiras. Internas em mm.: L=450 x P=400 x A=450 capacidade de 81 litros; externas em mm.: L=680 x P=580 x A=870. Isolação em la de vidro - porta externa em chapa de aço, perfil de vedação nas portas em silicone, fecho magnético, 58kg. Controlador eletrônico de temperatura microprocessado, PID, sensor tipo pt100, para trabalhos de ambiente +7 a 99.9 C, com sensibilidade de 0,1 C, leitura digital do processo e do set point, resistência infra-vermelho blindada em tubo de aço inox AISI 304. 3.148,41 35 1 UND 150316 DESTILADOR DE ÁGUA. Tipo "pielsen". Total- 6.529,00 mente construído em aço inox polido. Livre de partes quebráveis. Desliga automaticamente em caso de falta de água de alimentação. Resistência em aço inox blindada. Suporte para fixação em aço com tratamento anti-corrosivo. Especificações: Controle de nível: Fluxo de água acionado por pressostato Cuba e tampa: Inox AISI 304 estampado e polido, sem soldas e emendas. Coluna: Câmaras interna e externa em aço inox AISI 304, polido. Potência de aquecimento: 7.000W. Produção: (litros/hora) 10 l/h. Resistência: Inox tubular blindada. Sistema de proteção: Contra falta d’água através de pressostato. Suporte: Aço SAE 1020 c/ pintura eletrostática. Peso do Produto: 15,000 Kg. Alimentação: 220 V. Dimensão externa: (L x A x P) mm 330 x 1050 x 230. Dimensão cuba: (L x A x P) mm 300 x 200 x 200. PDM: 6121. 6.529,00 36 2 UND 150194 TEXTURÔMETRO. Equipamento eletromecânico 29.500,00 59.000,00 e microprocessado. Força ±2500N (562lbf, 0,2 a 255kgf) na resolução de 0.015% da faixa a célula de carga em Newtons. Sistema de captura acústica, Velocidade: 1-1000mm/min(0.04-40in/min) End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 28 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 com precisão ±0.1%. Capacidade de dados: 16000 leituras/seg, filtrado para 2000 leituras/seg. Peso de 18kg. Saída USB de dados e comunicação com PC. 200 pontas de prova. Lâmina warner blatzler 1mm. Analise de dureza, consistência, firmeza, espalhabilidade, flexibilidade, fraturabilidade, mastigabilidade, omosidade, coesividade, adesividade, força de cisalhamento, resiliência em materiais sólidos a semi-sólidos,bivolt. 37 1 UND 150938 ESTAÇÃO METEOROLÓGICA. Painel LCD: 22 x 7.225,00 14 x 5 cm; Tela sensível ao toque (Touch-screen) com luz de fundo Higlo; Alimentação: 4 pilhas pequenas ou adaptador 110/220 volts (incluído); Indicador de bateria fraca (caso esteja sendo alimentada por pilhas); Saída de dados serial padrão RS-232 permitindo conexão ao computador para armazenamento de dados. Anemômetro: Velocidade do vento de 0 a 200 Km/hora (0 a 56 m/s) com resolução de 0,65 km/h (0,2 m/s); Direção do vento de 0 a 359 graus (com resolução de 1 grau); Alimentação por célula solar e pilhas de reserva. Termômetro (externo) e Higrômetro: Temperatura Externa de -14 a 70°C; Umidade relativa do Ar de 0 a 96% com resolução de 1%; Temperatura do vento (sensação térmica) de 0 a 50°C; Alimentação por célula solar e pilhas de reserva. Termômetro (interno), Barômetro e Higrômetro (interno): Temperatura Interna de -5 a 50°C; Umidade relativa do Ar de 0 a 96% com resolução de 1%; Pressão Barométrica de 795 a 1050 milibar com resolução de 1mb; Alimentação 4 pilhas AAA (palito). Coletor de Chuva: Precipitação em milímetros/hora (0 a 999mm/hr); O coletor se autoesvasia, apresentando a precipitação de 24 em 24 horas; Amostragem da precipitação acumulada por 9 dias; Alimentação por célula solar e pilhas de reserva. Software Meteorológico. Compatível: Win95/98/2000/NT4/ME/XP/VISTA/W7. O software permite gerenciar todas as informações coletadas a partir da micro Estação Meteorológica, conectada no PC através de um cabo serial. 7.225,00 38 3 UND 361505 CILINDRO GÁS, material aço, capacidade armazenagem 25, tipo gás nitrogênio, oxigênio e gás carbônico, volume 40. 2.925,00 39 1 UND 106348 MOINHO. Moinho de facas tipo Willye. Indução 9.307,00 ½CV. 4 facas móveis. 4 facas fixas em VND, 975,00 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 29 9.307,00 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 aprox 15kg, Em acrílico transparente. Permite o giro da faca/rotor somente quando a tampa estiver fechada. Aço em carbono com pintura eletrostica em epóxi. 220 volts. 3 peneiras de aço inox com malha 10,20 e 30. 1725 rpm. 400 watts. 40 1 UND 212601 FORNO MUFLA: material chapa aço carbono, 1.941,00 altura 150, largura 150, profundidade 200 a 300, temperatura máxima 1.200C, tensão alimentação 220 Volts, tipo resistência fio espiralizado. Consumo energia 4.400 watts. 1.941,00 41 1 UND 301000 DESTILADOR DE NITROGÊNIO: destilador de 2.950,00 nitrogênio/proteína, material caldeira vidro borossilicato, material caixa aço inoxidável, tensão 220Volts, corrente alimentação 6,80, tempo ebulição 15, potência: 1500wats, capacidade de destilação: 18ml, aplicação análise nitrogênio, características adicionais princípio kjeldahl, vidraria borossilicato, condensador. 2.950,00 42 1 UND 217438 DIGESTOR DE PROTEÍNA: bloco digestor, 3.041,70 material chapa aço inoxidável, tratamento superficial anticorrosivo, acabamento superficial pintura eletrostática em 30póxi, material coletor alumínio, capacidade para 40 a 45 provas micro, potência superior a 2.200watts, temperatura máxima 450C, tensão 220 Volts, características adicionais bateria digestão kjeldahl. 3.041,70 43 1 UND 43192 BALANÇA TRONCO CONJUGADO. Pesagem 12.395,00 12.395,00 Animal. Tronco Brete em madeira, adaptado para balança eletrônica ou mecânica, par de barras inferiores e guilhotina para contenção. 44 1 UND 416294 CROMATÓGRAFO A GÁS. Tipo gasoso, ajuste 58.000,00 58.000,00 digital, programável. Com detector fotométrico de chama. Coluna cromatográfica 100metros. Componentes até 2 injetores. Injetores autometicos: SS, OC, PTV, adicional com gradiente. Sistema de segurança e alarme. Software, Insert de vidro para Injetores, vial de 2ml, Microseringas Hamilton com volume de 10ul, Temperatura: +10ºC a 400ºC. inclui injetor capilar Split/Splitless (SPL-2014) com sistema AFC e FID com controle de fluxo manual para o modelo capilar. INTERAÇÃO BIOSFERA-ATMOSFERA-HIDROSFERA NA AMAZÔNIA – JI-PARANÁ 45 1 UND 408965 Almofariz em ágata, com pistilo. 550 mL. 3.999,60 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 30 3.999,60 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 UND 46 43192 1 BALANÇA MICROANALÍTICA, com ajuste 81.288,00 81.288,00 automático por pesos internos motorizados e interface serial RS232. XP26. Carga Máxima: 22 g. Resolução: 1 ug. Repetitividade (s) 1,5 ug. Linearidade: ± 6 ug. Peso mínimo (típico USP): 2,1 mg. Peso mínimo (típico U=1%, sd=2): 0,14 mg. Prato: 40 x 40 mm. Tempo de estabilização: 3,5 s. Voltagem: 100-240 v, 50/60 Hz, 0.8 A. GRUPO III 47 1 48 1 49 UND 150472 Data Logger U30 NRC (Armazena os dados 2.627,00 Internamente em sua memória)Especificações:DataLogger robusto para uso em ambientes abertos com chuva, com dupla proteção plástica contra entrada de água. Memória: 512k bytes, permite ate 80.000 medições do conjunto de variáveis meteorológicas monitoradas; Rele interno para acionamento de cargas em determinadas condições programadas pelo usuário; com 1 bateria selada alimentada por um painel solar externo atrás da placa de dados; Período de coleta de dados de 1s até 18 horas;10 portas de entrada para sensores. Com até 10 porta configuráveis de 4 a 20mA, de 0 a 5V ou contadores de pulso. 2.627,00 UND 150213 Sensor de radiação solar S-LIB- 1.207,50 M003,Especificações: Medição: 0 a 1280 W/m2; Precisão: +/- 10W/m²;, Resolução: 1,25 W/m2; 1.207,50 1 UND 150213 Sensor de Fotossíntese S-LIA- 1.265,00 M003,Especificações: Medição: 400 a 700nm; Precisão: +/- 5 umol/m²/sec, Resolução: 2,5 umol/m²/sec. 1.265,00 50 1 UND 150213 Sensor de umidade e temperatura S-THB- 1.086,75 M002,Especificações: Faixa de operação: Temperatura: -40ºC a +75ºC, Umidade: 0 a 100% de umidade relativa;Precisão:Precisão temperatura: ±0,2 ºC; Precisão umidade: ±2,5%; Resolução:Resolução temperatura: 0,02 ºC; Resolução da umidade: 0,1%; Desvio Anual:Drift anual temp. < 0,1 ºC por ano; Drift anual umidade < 1% por ano; Dimensões do sensor: 10 x 35 mm Peso: 110g 1.086,75 51 1 UND 150213 Sensor de direção e velocidade do vento S- 3.220,00 WSET-A,Especificações: Velocidade do vento: 0 a 45 m/s, precisão de ± 1.1 m/s e resolução de 3.220,00 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 31 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 0,38/s; StartingThreshold: 1m/s. Suas pás são feitas de policarbonato, rolamentos modificados de Teflon e eixo reforçado de berílio. Direção do vento: 0 a 355º graus, precisão de 5 graus com resolução de 1,4 graus; StartingThreshold: 1m/s. Invólucro moldado a injeção, base com dissipação estática, e suporte de montagem em alumínio 52 1 UND 25828 Pluviômetro S-RGB-M002,Especificações: Taxa 2.357,50 de Medição Máxima: 1270mm / hora; Precisão: 0,2 mm; Resolução: 0,2 mm; Peso: 1 kg; Toda estrutura do equipamento é feita de alumínio, sendo 100% inoxidável. O mecanismo é montado em uma caçamba basculante de aço inoxidável com eixo e rolamentos também inoxidáveis. 2.357,50 53 1 UND 150213 Sensor de pressão barométrica S-BPB- 1.431,75 CM50,Especificações: Faixa de medição: 660 mbar a 1070 mbar (19.47 a 31.55 inHg); Resolução: 0,1 mbar; Precisão: ±3 mbar; Drift anual de pressão < 1 mbar; Invólucro a prova d’água; Tamanho: 65 x 51 mm;Peso: 96 gramas. 1.431,75 54 1 UND 150213 Sensor de umidade do solo S-SMCM005,Especificações: Faixa de medição: 0 A 100%; Resolução: 0,0007m³ água/m³ de terra; Precisão: ±0.031 m³ água/m³ de terra; Faixa de medição: -0.401 até 2.574 m³ água/m³ terra. 799,25 799,25 55 1 UND 150213 Sensor de temperatura do solo S-TMBM002,Especificações: Faixa de medição: -40 A 100ºC Resolução: +/- 0,03ºC, Precisão: +/0,2ºC, Cabo com 2m. 546,25 546,25 56 1 UND 150213 Sensor de Umidade Foliar S-LWAM003,Especificações: Faixa de medição: 0 (seco) A 100% ( molhado ) Resolução: ±0.59%, Repetibilidade: ±5% 759,00 759,00 57 1 UND 150213 Sensor de Nível de Água de 0 a 15m de 3.737,00 profundidade – TP-18-SUB,Especificações: Mensura o nível da água com sensores de pressão o qual compensa a variação barométrica automaticamente., Faixa de medição: 0 à 15 m, Linearidade: 0,1%, Precisão: 0,25% Cabo de 50 metros. 3.737,00 58 1 UND 26867 Conjunto Tripé M-TPB-KIT,Especificações: 1.150,00 Tripé para montagem e instalação da estação meteorológica HOBO; Acompanha cabos para estaiamento., Kit de nivelamento com bolha de ar em dois eixos , x e y., Kit de aterramento com 1.150,00 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 32 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 barra de cobre e cabo. 59 1 UND 88323 Suporte Metálico Para o Sensor de Radiação e Fotossíntese M-LBB,Especificações: Esse suporte é utilizado para posicionar o sensor de fotossíntese e radiação no tripé da estação meteorológica; 184,00 184,00 60 1 UND 88323 Suporte para o Anemômetro,Especificações: Esse suporte é utilizado para posicionar o sensor Anemômetro no tripé da Estação Meteorológica; 414,00 414,00 61 1 UND 10383 Abrigo solar para o sensor de temperatura e umidade RS3,Especificações: Protege o sensor de temperatura e umidade dos efeitos da chuva e da radiação solar, garantindo a correta medição desses parâmetros; 373,75 373,75 62 1 UND 105961 Painel Solar-6W,Especificações:, Potência: 6W; Tensão de saída: 6V; Dimensões: 24,1 x 24,1 cm;Peso: 1,03 kg 943,00 943,00 63 1 UND 51195 Abraçadeira Alumínio Cromado de 75mmx114mm, peso 62 gramas para os sensores Radiação e Fotossíntese MNVID,Especificações: Esse suporte é utilizado para posicionar o sensor de fotossíntese e radiação no tripé da estação meteorológica. 115,00 115,00 Valor total do grupo III 22.216,75 LABORATÓRIO DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA (LABCATT) – 64 1 UND 150246 Kit Trado Pedológico (Haste Baioneta) 431, 6 7.389,33 cacambas c/haste 50cm fixa+1 haste 50cm+1cabo+6hastes baioneta 100cm+ 9emendas Baioneta+2 estojos em lona 7.389,33 65 1 UND 102954 Penetrometro de impacto STOLF 1.316,33 PLANALSUCAR 1,00 477. 01 penetrometro p/ leituras ate 70cm + 01 peso 4 kgs + 1 bandeja + 02 ponteiras + 01 haste guia + 01 caixa de madeira NCM. Para solo agricola 1.316,33 66 2 UND 72877 Carta Munsell - Solos (Cores) - Ed.2009 1.386,00 2.772,00 67 01 Jogo 150560 Jogo de Peneiras Aro Inox, 8x2" ABERT ASTM 1.447,00 ABRONXINOZ 4,0mm; 2,0mm; 1,0mm; 0,50mm; 0,25mm; 0,125mm; 0,105mm; 0,050mm; Com tampa e Fundo. 1.447,00 68 01 UND 414646 ESTUFA LABORATÓRIO, c/ renovação ar, gabi- 4.928,14 nete aço inox, ajuste digital,c/ painel de controle, programável, cerca de 100 l, até 200 °c, c/ tempo- 4.928,14 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 33 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 rizador até 1000 min, c/ até 3 bandejas, c/ vedação, alarmes 69 1 UND 423788 KIT PARA LIMITE DE PLASTICIDADE, composto de: um cilindro comparador 03x100mm, uma cápsula de porcelana 016cm, uma espátula10x2cm, uma placa de vidro esmerilhada, doze cápsulas de alumínio 040x20mm, um amalgamador de borracha e uma curva francesa de 24,5cm. 215,33 215,33 ENGENHARIA AMBIENTAL – Ji-Paraná 70 1 UND 043362 Molinete fluviométrico – Molinete blindado com 14.236,58 14.236,58 hélice metálica de alto desempenho. Construção extremamente precisa e robusta, confeccionado em aço inox e latão revestido em titânio evitando assim qualquer oxidação, com formato póxi inâmico sendo diâmetro do corpo de aproximadamente 37,0mm. Hélice metálica (alumínio) com diâmetro de 125,0mm e passo de 250,0mm. O molinete poderá ser utilizado nas medições de descarga líquida combinado com haste a vau ou guincho fluviométrico (Não inclusos). Pode ser usado em águas contaminadas ou salobra. Acompanha leme com estabilizador, ferramentas, 02 cabos para utilização em (guincho fluviométrico e haste a vau), curva de calibração do hélice e caixa em madeira de lei. Ranger: 0,025 a 10,00m/s, Este equipamento por ter o corpo com diâmetro reduzido de 37 mm e sistema de contato blindado mostrou-se em testes de laboratório e de campo uma precisão superior aos antigos molinetes. Acompanha: Haste avau de 2m para molinete fluviométrico, lastro com 15 kg em formato hidrodinâmico e contador de pulsos para molinete fluviométrico. 71 1 UND 150171 Haste a vau de 2 metros. Haste confeccionada 1.886,50 em inox com graduação em centímetros com comprimento de 2m sendo bipartida para ser acondicionada em um estojo com alça para transporte. 1.886,50 72 1 UND 150748 BALANÇA ELETRÔNICA ,de plataforma sem 1.195,40 colunas peso até 150kg. 1.195,40 73 1 CON J 150443 BANCADA HORIZONTAL, de Reynolds. Inclui 26.340,00 26.340,00 montagem e treinamento dos equipamentos e frete. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 34 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 74 1 UND 150938 Estação meteorológica: Estação Meteorológica 7.225,00 composta de: Data Logger com visor digital, montado em caixa a prova de tempo, memória interna EEPROM não volátil com capacidade para armazenar 8.7000 leituras resolução de 12-bits, display LCD com indicação de data, leitura de cada sensor, relógio interno em tempo real, acompanha sensor de temperatura e umidade relativa com faixa de medição de -32°C à +83°C (25°F à 182°F), precisão de ±0,6°C (±1°F) e 10 a 100%UR (5°C à 50°C), precisão ±3%UR; sensor de velocidade e direção do vento com medição de velocidade na faixa de 0 a 212 Kph, 0 a 175 mph, precisão de ±5%; sensor de precipitação pluviométrica com resolução de 0,25mm e precisão de ±2%, calcula ponto de orvalho na faixa de -73°C à +60°C (-00°F à 140°F), precisão de ±2°C (±4°F), calculo de sensação térmica, possui mais 6 entradas para sensores externos. Alimentação à bateria (4x1,5V-AA) com autonomia para até 1 ano de uso. Opções de programação de intervalo de medição: 1, 5, 10, 15, 30 ou 60 min. (com 30 min. armazena 183 dias de dados), programáveis pelo usuário através do software. Acompanha: software de programação e leitura dos dados, tripé com mastro, cabo conversor USB-RS23D e coletor de dados. 75 1 UND 26867 Tripé com Mastro para Estação Metorológica – Tripé com mastro central de 130cm. Altura total do chão ajustável até 160cm. 76 1 UND 150377 Cabo conversor USB – RS23D e coletor de 1.658,58 dados p/ Estação Meteorológica. Coletor de dados manual portátil, coleta dados das estações WatchDog, mini-estações série 1000 e transfere com segurança para o PC, possui memória EEPROM não volátil a prova de falhas, mesmo que ocorra falhas na bateria, marca Spectrum. 1.658,58 77 1 UND 42552 Contador de Pulsos: O contador é destinado a 2.721,55 utilização em conjunto com qualquer tipo de molinete Fluviométrico para medição de velocidade (descarga líquida). O equipamento é condicionado em caixa metálica com circuito microprocessado, de grande durabilidade devido a sua robustez. Contendo 4 pilhas de 1,5v cada, consumo do circuito menor que 10Ma, velocidade máxima de até 200 pulsos por segundo. Com 2.721,55 739,20 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 35 7.225,00 739,20 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 display digital de 7 dígitos e chave seletora para tempo pré-programado. Peso: 1kg. Acompanha estojo (de couro sintético) com alça para manuseio. 78 1 UND 79 1 80 2 51365 Lastro com 15 KG: Lastro em formato 1.096,20 hidrodinâmico. Confeccionado em chumbo com estrutura em aço revestido com base niveladora de alta resistência e pintura póxi, com haste de fixação em aço galvanizado. 1.096,20 UND 90735 Medidor de oxigênio dissolvido – Com 1050,05 calibração manual - FX. O2 DE 0.0 A 19.9 MG/L – Sonda com Cabo de 4 MT (a prova da agua). Acompanha: solução de calibração O2 zero e solução eletrolítica +frete. 1050,05 UND Decibelímetro conexão USB. 1.189,37 141160 Digital com Data-Logger e 1.189,37 GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE RELAÇÕES RACIAIS E MIGRAÇÃO (GEPRAM) - , CENTRO DE ESTUDOS DO IMAGINÁRIO (CEI) - GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO NA AMAZÔNIA (GEPPEA) GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS MATERIALISMO HISTÓRICO E DIALÉTICO (GEPMHDE) – CENTRO DE ESTUDOS MARXISTAS EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA NA AMAZÔNIA (CEMEHIA) – 81 6 UND 150227 Filmadora com Projetor Integrado. Especificações: Sensor CCD. Projetor embutido, Zoom óptico mínimo de 40x (estendido); Zoom digital, mínimo de 1300x; Gravação de Áudio com Recursos de áudio Dolby Digital 2.0/Dolby Digital Stereo Creator/Microfone Zoom. Recurso de Direct Copy; LCD 2.7" Estabilizador de Imagem. Recurso de Luz auxiliar embutida; Conexões (Entradas e Saídas) USB, Audio/Video. Cartão de memória; Compatível com Memory Stick PRO Duo(TM) e SD/SDHC/SDXC; Cartão de Memory Stick de no mínimo 4GB. Alimentação Bateria. Manual em Português; Software para tratamento de Imagem em Português. (ou Similar) 920,63 5.523,80 82 02 UND 150225 Caixa de Som Amplificada Multiuso. Potência mínima de 50w RMS. Alto Falante: de 8 ou 10"; Tweeter Piezo eletrico; Conectores: Mínimo dois canais de entrada P10: Entrada USB; Entrada RCA (´Áudio e Vídeo Composto); Entrada P2; Controles: de volume master; Gain Clean (canal limpo); Gain Driver (distorção); 3 bandas de equalização (graves, médios e agudos); Chave seletora (driver/clean). Alimentação 127/220 946,57 1.893,13 End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 36 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 Volts(ou similar). 83 07 UND 150325 Câmera Digital, 16.2 MP, LCD 3.0", Zoom Óptico 26x, Panorâmica 360º e Vídeo HD. Cartão 8GB e Bolsa para Câmera. 662,00 4.634,00 84 01 UND 44032 Microfone Kit Professor sem Fio T221 USB com player USB e FM - CSR T 221 USB. 568,67 568,67 85 02 UND 44032 Microfone sem fio duplo - Sistema de Microfone sem fio consiste de um 40 SR MINI2 receptor, 2 HT 40 mini transmissores de mão, uma fonte de alimentação universal e 2 pilhas tamanho AA; 40 MINI2 receptor fornece três LEDs cada para os canais 1 e 2, indicando status ON / OFF, potência do sinal recebido (OK RF), e recorte de áudio (CLIP AF); controle volume define o nível no ¼ "tomada de saída; Cada receptor vem com um 12V comutada universal o modo de alimentação. 776,27 1.552,53 86 02 UND 44016 Caixa Aústica Vip 800 cPlus Frontal Ativa 500W - 2.318,37 Leac 's; Processamento: - 1 Active Speaker feed back, -2 HI-pass filter 24 dB/8ª, -Entrada balanceada, - Proteção DC/Curto/Térmica, Limitador de Potência, - Input Link, Transformador Toroidal, Ventilação Inteligente de 2 velocidades, Saída para 1 caixa VIP passiva (exceto VIP 1000). 4.636,73 87 02 UND 150225 Caixa Pulps Frontal Passiva - Impedância 1.000,68 Nominal: 8 Ohms, - Potência Musical: 600 Watts, Potência RMS: 300 Watts, - Conexão Speakon 4 polos, - Falante 15", - Driver TI, - Alças Laterais que facilitam o manuseio e transporte, - Base para encaixe de pedestal, - Pés de borracha. 2.001,36 88 02 UND 150289 Mesa de Som - 12 Canais, C/ Efeitos 6681, 4 1.289,60 state-of-the-art, tipo estúdio, IMP "Invisible" Mic Preamps com 130 dB de alcance dinâmico para 24-bit, 192 kHz de taxa de amostragem entradas, FBQ Feedback Detection System, Estúdio-grade estéreo FX processador com 100 incríveis presets incluindo reverb, chorus, flanger, delay, pitch shifter e vários multi-efeitos. 2.579,20 TOTAL GERAL 609.918,79 Quadro 2 4.2. O padrão de qualidade do material ofertado será avaliado, e deverá estar certificado, segundo os padrões usuais de mercado e demais características e especificações técnicas exigidas pelos órgãos de controle competentes, tipo INMETRO, ABNT ou outra entidades credenciadas. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 37 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 4.3. Todas as medidas e especificações são aproximadas, admitindo-se variações em níveis aceitáveis, para mais ou para menos, desde que não interfiram no padrão de qualidade e desempenho do objeto. 4.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos, todos os custos diretos e indiretos, inclusive com fretes, carga e descarga dos materiais até os locais definidos para a entrega dos mesmos. Os produtos ofertados deverão possuir obrigatoriamente garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses contados do recebimento definitivo do objeto no local indicado neste Termo de Referência. As futuras contratadas deverão disponibilizar assistência técnica nas dependências da contratante durante toda a vigência do prazo de garantia concedida. 4.5. Os materiais ofertados devem ser produzidos por fabricantes comprometidos com o meio ambiente que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores possuam informações a esse título disponível na WEB em sua página oficial. 4.6. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Em atendimento as disposições constantes na Instrução Normativa n.º 01/2010 da SLTI/MPOG, as proponentes deverão comprovar que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, e que os produtos ofertados possuem critérios de sustentabilidade ambiental, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas, e se for o caso: 4.6.1. Comprovar que os produtos ofertados sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; 4.6.2. Apresentar certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO ou de outra entidade oficial ou devidamente credenciada pelo INMETRO, de que os produtos ofertados são sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares de forma a comprovar a observância dos requisitos ambientais exigidos para tanto; 4.7. Os produtos ofertados não poderão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva Roas (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), comprovado mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital. 5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. A aquisição dos materiais será efetivada, mediante a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da Instituição, não existindo quantitativos mínimos a ser solicitados por notas de empenho. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 38 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 5.2. O material deverá ser fornecido, depois de atendidas todas as exigências legais do procedimento licitatório, com prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento de cada Nota de Empenho emitida, salvo nos caso em que o fornecedor comprovar a inviabilidade de cumprimento do mesmo. 5.2.1. Em relação aos itens 26, 37, 44, 47 63 e 74, as proponentes deverão providenciar a instalação dos equipamentos, o treinamento dos servidores que operacionalizarão o sistema, bem como, e ainda o fornecimento de manuais de utilização redigido em língua portuguesa. 5.3. Os bens deverão ser entregues, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento em conformidade com a Instrução Normativa n.º 01/2010, nos seguintes locais: ITENS 01 a 31 65 ao 70 82 ao 89 MUNICIPIO LOCAL/ENDEREÇO TELEFONE HORÁRIO Almoxarifado - Campus José (69) 2182-2152 08:00 as 12:00 e 14:00 Porto VelhoRibeiro Filho - BR 364 - Km 9,5 as 18:00 (somente nos RO - Porto Velho (RO) dias úteis). Rua Rio Amazonas, nº. 351 – (69) 3421-3595 08:00 as 12:00 e 14:00 Bairro: Jardim dos Migrantes 3421-5188 as 18:00 (somente nos 46 ao 64 Ji-Paraná-RO dias úteis). 71 ao 81 32 ao 45 Rua da Paz, nº. 4376 – Bairro (69) 8486-1179 08:00 as 12:00 e 14:00 Presidente Lino Alves Teixeira as 18:00 (somente nos Médici-RO dias úteis). 5.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega dos produtos e notas fiscais, e definitivamente em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório pelas respectivas comissões designadas para esta finalidade, desde que verificado a conformidade dos mesmos com as especificações constantes neste termo de referência. 5.5. Produtos por ventura entregues em desacordo com este edital, com a proposta apresentada no certame licitatório, ou ainda, com eventuais defeitos de fabricação, serão oportunamente restituídos ao fornecedor, com ônus para o contratado, acompanhados com os laudos de avaliação dos produtos entregue em desconformidade, devendo ser substituídos em até 15 (quinze) dias após o recebimento dos mesmos. 5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 39 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 6.1. São obrigações da Contratante: 6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 6.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.1.3. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 6.1.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto da licitação, bem como, por qualquer dano causado a outrem, em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6.1.5. Efetuar o registro de possíveis ocorrências no SICAF em desfavor dos fornecedores que eventualmente venham a descumprir as condições editalícias estabelecidas. 6.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à contratada no prazo observando o prazo estabelecido neste Termo de Referência. 6.1.8. Efetuar a retenção do valor correspondente às multas nos pagamentos devidos as contratadas, caso estas, não as tenham recolhido no prazo determinado pela Administração, bem como, os recolhimentos tributários incidentes sobre o objeto da licitação, na proporção prevista na legislação aplicável a matéria. 6.1.9. Observar para que os bens patrimoniais da Instituição considerados como inservíveis sejam descartados de maneira ecologicamente correta. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 40 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 7.1.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre os materiais oferecidos. 7.1.9. O transporte dos materiais objeto deste, até o local de entrega é de inteira responsabilidade da contratada; 7.1.10. Cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação no desempenho de suas atividades rotineiras, inclusive com a manutenção de programa continuado de responsabilidade sócio ambiental. 8. CONTROLE DA EXECUÇÃO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 9.2. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 41 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 9.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 9.4. Fraudar na execução do contrato; 9.5. Comportar-se de modo inidôneo; 9.6. Cometer fraude fiscal; 9.7. Não mantiver a proposta. 9.8. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 9.9. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 9.10. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 9.11. Multa compensatória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 15º (décimo quinto) dia, limitados a 30 (trinta) dias, a ser recolhida mediante Guia de Recolhimento da União a favor da contratante, ou descontada do respectivo pagamento a ser realizado à contratada; 9.12. Multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Termo de Referência; 9.13. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 9.14. Sobre as multas aplicadas e não recolhidas pela contratada até a data limite estabelecida para pagamento, caso esta, não possua créditos a receber da contratante, incidirá atualização monetária calculada utilizando-se os índices apurados na TAXA SELIC, sem prejuízo de posterior inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial do valor devido. 9.15. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos; 9.16. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 9.17. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 42 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 9.18. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 9.18.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 9.18.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 9.18.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 9.18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 9.18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade. 9.18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10. DA SUBCONTRATAÇÃO: 10.1. Não será admitida em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto da presente licitação. Porto Velho, 03 de outubro de 2013. Elaboração: Ari Miguel Teixeira Ott Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPESQ/UNIR Port. 394/2012/GR/UNIR, de 11 de Maio de 2012 Ajustes: Maria do Rosário Lima Ramos de França Coordenadora de Compras e Licitações Portaria nº 1.035/GR/2012 Aprovação: Osmar Siena Pró-Reitor de Planejamento End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 43 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 ANEXO II Modelo de Proposta Comercial PROCESSO Nº: 23118.00 2905/2013- 25 Modalidade: Pregão Eletrônico Tradicional nº 42/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR GRUPO E ITEM Data: ___/____/____ Horário: ___:00 horas (horário de Brasília) ___:00 Rondônia Sitio: www.comprasnet.gov.br Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias A empresa ________________________CNPJ nº _____________________, sediada à ____________________________________, Bairro _________, CEP __________ - Cidade __________/_____, por meio de seu representante legal, infra-assinado e após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, frete, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Rondônia conforme abaixo detalhado: ITEM QTD UND MARCA ESPECIFICAÇÃO VALORES (R$) UNIT 1 01 UND TOTAL BALANÇA ANALÍTICA, capacidade 220g e precisão 0,0001g, auto calibração: por teclado, por timer, por variação da temperatura; capacidade: 220g; leitura mínima: 0,1 mg diâm.; prato: 80 mm; peso de calibração interno com auto carregamento: sim; modos de calibração: PSC, CLOCK-CAL, por teclado com peso interno ou externo; windowstm direct: sim. Valor total da proposta Porto Velho-RO, _____ de______ 2013. End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 44 Fundação Universidade Federal de Rondônia Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras, Contratos e Licitações CNPJ: 04.418.943/0001-90 (Nome e assinatura do representante legal da empresa) ANEXO III Modelo de Procuração (Nome da Empresa) __________________________________________, CNPJ nº____________, estabelecida no endereço __________________________________________________________ ________________________________________, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu procurador o Sr(a). ___________________________________________, brasileiro, solteiro, profissão _____________________________, portador da RG nº ____________SSP/___ e do CPF nº ______________ residente e domiciliado nesta cidade na Rua _______________________________________ nº ________bairro _______________________, a quem confere amplos poderes para formulação de propostas e pratica de todos os demais relacionados com o Pregão nº 042/2013 - UNIR, estando o mandatário autorizado a propor lances eletrônicos e efetivar a negociação dos valores propostos. Porto Velho-RO, de_____________de 2013. __________________________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa) End.: Av. Presidente Dutra, 2965-Centro - CEP 76.801-059 – Porto Velho-RO Home page:www.licitacoes.unir.br E-mail: [email protected] - Fone (069) 2182 – 2021/2068 45