- Quadro Comunitário de Apoio III
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- Quadro Comunitário de Apoio III
Página 1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural 11:29 Programa Operacional 12.09.05 QCA III Portugal 2000-2006 396_05_Capa Agric e Des Rural Agricultura e Desenvolvimento Rural Quadro Comunitário de Apoio III Por tugal 2000-2006 Revisão Intercalar 2004 Quadro Comunitário de Apoio III Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural Revisão Intercalar 2004 Ficha Técnica Título Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural Revisão Intercalar 2004 Edição Comissão de Gestão do QCA III Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional Rua de S. Julião, 63 1149-030 Lisboa www.qca.pt Design Gráfico Risco. Projectistas e Consultores de Design, S.A. Execução Gráfica Editorial do Ministério da Educação Data Setembro de 2005 Tiragem 250 exemplares Depósito Legal 230 288/05 ISBN 972-9352-71-2 Capa: Imagens gentilmente cedidas pela Câmara Municipal de Braga – Manuel Correia/Direnor, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte/Furtacores e pela UMIC – Unidade de Missão Inovação e Conhecimento Esta publicação é financiada pela União Europeia – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA) Índice 5 Nota de Apresentação 7 Capítulo I. Diagnóstico Sectorial 8 9 10 14 15 16 17 18 21 23 25 25 26 27 28 31 34 35 36 39 I.1. I.2. I.3. I.4. I.5. I.6. Importância das actividades produtivas agro-florestais na economia portuguesa Características estruturais e diversidade da agricultura Evolução recente da agricultura portuguesa Agro-indústrias: estrutura e tendências Comércio externo agrícola e agro-industrial Silvicultura: estrutura produtiva e dinâmica evolutiva recente Capítulo II. Pontos Fortes e Fracos, Questões Ambientais e Síntese das Potencialidades II.1. Pontos fortes e pontos fracos II.2. Questões ambientais II.3. Síntese de potencialidades Capítulo III. Estratégia, Objectivos, Medidas e Análise de Consistência III.1. III.2. III.3. III.4. III.5. III.6. III.7. III.8. Concordância com a Estratégia e Eixos Prioritários do QCA Objectivos Geral e Específicos Princípios centrais de operacionalização da Estratégia Articulação com outros instrumentos de política Operacionalização da Estratégia e das Prioridades ao nível do PO ADR Consistência do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural Conformidade com a regulamentação e os objectivos Comunitários Quantificação dos Objectivos Capítulo IV. Descrição das Medidas 55 Capítulo V. Quadro de Financiamento 65 65 68 70 71 73 74 75 77 78 79 80 81 Capítulo VI. Disposições de Execução VI.1. Sistema de gestão e acompanhamento VI.2. Avaliação VI.3. Autoridades de Pagamento e Fluxos Financeiros VI.4. Controlo Financeiro VI.5. Adjudicação de Contratos Públicos VI.6. Política de Concorrência e Regimes de Auxílio VI.7. Igualdade de Oportunidades VI.8. Protecção do Ambiente e aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador VI.9. Indicadores de Reserva de Eficiência VI.10. Informação e Publicidade VI.11. Sistema de Informação VI.12. Disposições de Transição 83 Capítulo VII. Parceria 87 Capítulo VIII. Avaliação Ex-Ante e de Sustentabilidade Ambiental 89 91 100 VIII.1. Nota introdutória VIII.2. Conformidade do PO ADR com orientações e normativos comunitários VIII.3. Avaliação Ex-Ante 109 Anexos Nota de Apresentação 1. O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (ADR) insere-se no Eixo Prioritário 2 do QCA: Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro. Neste sentido, ele subordina-se principalmente ao objectivo estratégico correspondente a esse Eixo. Contudo, contribui também, em articulação com os demais instrumentos da Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural, para os objectivos estratégicos do QCA corporizados nos Eixos 1 – Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social e 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional. A elevada concordância da estratégia e prioridades definidas no domínio da Agricultura e Desenvolvimento Rural com as prioridades gerais do PDR mereceu aliás referência explícita na avaliação ex-ante do Plano. Nesse mesmo contexto, foi também realçada a coerência do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com os objectivos gerais da coesão económica e social e a sua interacção com objectivos doutras Intervenções Operacionais. 2. Inserindo-se numa estratégia de desenvolvimento agrícola e rural que visa incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social, este PO Agricultura e Desenvolvimento Rural integra dois eixos prioritários estratégicos: o primeiro projecta “Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural”; o segundo propõe-se “Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais”. O objectivo geral atrás identificado será prosseguido através de um conjunto de objectivos específicos que se interligam e complementam de modo indissociável, não apresentando de per si autonomia suficiente para justificar a sua individualização no quadro dos eixos prioritários. Cada um dos Eixos Prioritários integra um conjunto coerente de medidas plurianuais, a que correspondem objectivos operacionais. No seu conjunto essas medidas contribuirão, de modo diferenciado mas coerente, para realizar os objectivos geral e específicos identificados. O presente documento centra-se na apresentação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, mas enquadra-o no conjunto sistémico de instrumentos de política que concorrem para os objectivos estratégico, geral e específicos enunciados. Neste enquadramento, a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO regionais e o Programa de Desenvolvimento Rural (FEOGA-Garantia) merecerão atenção particular. 3. A apresentação do Programa Operacional estrutura-se em oito capítulos referentes a: – Diagnóstico do sector – Pontos fortes e fracos, questões ambientais e síntese das potencialidades – Estratégia, Objectivos, Medidas e análise de consistência – Descrição das Medidas – Quadro de financiamento – Gestão, Controlo, Acompanhamento, Avaliação, Informação e Divulgação – Parceria – Avaliação ex-ante e de sustentabilidade ambiental de acordo com o estabelecido no art. 18.º do Reg.1260/99 do Conselho e com as orientações expressas no vade-mecum da Comissão relativo aos Planos e documentos de programação dos Fundos Estruturais. 5 4. No que se refere às opções estratégicas e principais linhas de actuação propostas foram levadas em consideração as orientações da Comissão no âmbito da coordenação dos trabalhos de programação para o período 2000-2006 (art. 10.º do Reg. 1260/99, do Conselho), nomeadamente em matéria de desenvolvimento rural e da sua contribuição para um desenvolvimento territorial equilibrado. Aspectos igualmente considerados, quer na definição e operacionalização da estratégia quer ao nível das propostas de gestão e sistema de informação, foram as conclusões e recomendações da avaliação intercalar do QCA II e do Balanço Final 1994-99 elaborado recentemente pelas autoridades portuguesas por indicação da Comissão nos domínios directamente aplicáveis. 5. Ao nível da definição das Medidas, a que estarão associados os respectivos recursos financeiros a detalhar no complemento de programação, respeitou-se igualmente o adequado enquadramento no Reg. 1260/99 do Conselho, relativo às disposições gerais sobre os fundos estruturais, no Reg. 1261/99 do Conselho relativo ao FEDER, no Reg. 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao FSE, no Reg.1257/99 do Conselho, relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural, e ainda no Reg.1750/99 da Comissão, que estabelece as normas de execução, no que respeita a elegibilidades, níveis de ajuda e compatibilidade com as demais políticas comunitárias, em particular em matéria de Política Agrícola Comum. 6. Na metodologia de elaboração do Programa Operacional, a completar no respectivo complemento de programação, os enfoques estratégicos e respectivos objectivos encontram-se reportados a um conjunto de indicadores quantificáveis, hierarquizados em cascata e estabelecidos ao nível apropriado, para permitir gerir, acompanhar e avaliar a eficácia das opções propostas e dos meios aplicados. 6 Diagnóstico Sectorial c a p í t u l o I Atendendo ao domínio de incidência específico do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, o diagnóstico incidirá principalmente sobre a caracterização da esfera produtiva agrícola e florestal e complementarmente sobre as actividades industriais a jusante, com maior realce para a agro-indústria que é também objecto de apoios neste domínio. Tratando-se de enquadrar a apresentação e fundamentação da estratégia e estrutura do PO, dar-se-á especial atenção à identificação de pontos críticos (fortes e fracos), de disparidades a contrariar e de potencialidades de desenvolvimento a promover. 7 I.1. Importância das actividades produtivas agro-florestais na economia portuguesa O complexo agro-florestal 1 (CAF) detém um peso considerável na economia portuguesa (17% do volume de trabalho e 10,5% do VABpm, em 1998), devido maioritariamente à Agricultura no que se refere ao Volume de Trabalho (11%) e às Indústrias Agro-Alimentares no que se refere ao VABpm. Esta importância é das mais expressivas na UE. Peso das Actividades Produtivas Agro-florestais na Economia (%) VABpm Volume de Trabalho 1994 1995 1996 1997 1998 1994 1995 1996 1997 1998 Agricultura e Silvicultura 3,9 3,9 4,0 3,4 2,9 13,6 13,4 13,2 12,8 12,0 IAA 6,0 5,5 5,7 5,6 5,4 2,6 2,6 2,5 2,5 2,5 IF 2,5 2,6 2,2 2,2 2,2 2,9 2,9 2,9 2,9 2,9 12,4 12,0 11,9 11,2 10,5 19,1 18,9 18,6 18,3 17,5 CAF Fonte: VABpm – 1994-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – Agricultura e Silvicultura: a partir das taxas de variação da Agricultura, em Contas Económicas da Agricultura, INE; Indústrias Agro-Alimentares e Indústrias Florestais: a partir das taxas de variação do Índice da Produção Industrial e Índice de Preços da Produção Industrial, INE; Total da Economia: a partir das Contas Nacionais Trimestrais, INE. Volume de Trabalho – Agricultura (UTA) 1994-98 INE; Restantes Dados: 1994-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – a partir de Estatísticas do Emprego, INE. 1 Agricultura: Ramo 1 (Agricultura e Caça; Indústrias Agro-Alimentares (IAA) : Ramos 17 (Abate e Conservas de Carne), 18 (Lacticínios), 20 (Óleos e Gorduras Alimentares), 21 (Produtos dos Cereais e Leguminosas), 22 (Outros Produtos Alimentares), 23 (Bebidas) e 24 ( Tabaco); Silvicultura: Ramo 2 (Silvicultura e Explorações Florestais); Indústrias Florestais (IF): Ramos 27 (Madeira e Cortiça) e 28 (Papel, Artes Gráficas e Edição de Publicações). No ramo 28 só as indústrias do Papel são de primeira transformação, gerando cerca de 1/3 do produto do ramo (CESE, O sector florestal português). 8 I.2. Características estruturais e diversidade da agricultura A repartição muito assimétrica da terra e do trabalho, quer por regiões quer por classes de Dimensão das Explorações Agrícolas (DE), constitui um traço característico da agricultura portuguesa. Assim, no Litoral Norte e Centro (EDM e BL) encontra-se quase metade do volume de trabalho, enquanto a SAU se localiza em mais de 60% no Sul (RO, ALT e ALG), com destaque para o Alentejo, que detém quase metade da área agrícola do continente. Contudo, a superfície irrigável situa-se em mais de 60% no Norte e Centro, sendo um dos factores que contribui para explicar o contraste tão acentuado entre a localização da terra e do trabalho. No mesmo sentido, as Muito Pequenas (MP) e as Pequenas (P) explorações representam, respectivamente, 67% e 25% do n.º de explorações agrícolas do continente, ou seja, em conjunto, mais de 90% do total, empregando aproximadamente 80% do volume de trabalho (50% e 30%, respectivamente). Já a SAU é utilizada em quase 60% por Médias (M) e Grandes (G) explorações (18% e 40%, respectivamente), embora a superfície irrigável se encontre maioritariamente nas MP e P (quase 60%). No que respeita à importância das várias actividades 2 , destacam-se as explorações 3 com predomínio de culturas permanentes (viticultura, fruticultura e olivicultura) que, juntamente com as explorações classificadas como hortícolas, empregam quase metade do volume de trabalho e ocupam cerca de 30% da SAU. A importância das explorações com actividades diversificadas é também notória: cerca de 30% das explorações e das UTA e 25% da SAU. O conjunto das explorações com predominância de bovinos e pequenos ruminantes ocupa uma parcela importante da SAU, assim como as arvenses, embora estas últimas representem um peso diminuto no número de explorações e no volume de trabalho. Em Portugal continental coexistem agriculturas muito diferenciadas, o que resulta em certa medida das diferenças naturais entre as regiões. A proporção de superfície irrigável é um dos indicadores que permite ilustrar esse facto. No EDM e BL, a SAU é predominantemente irrigável (76% e 60%, respectivamente), variando entre 20% e 30% nas restantes regiões, à excepção do Alentejo, onde a sua expressão relativa é muito reduzida (7%). Esse é um dos factores que contribui fortemente para uma variação regional da relação SAU/UTA em sentido inverso: muito elevada no Alentejo (41 ha/UTA), muito reduzida no EDM e BL (menos de 2 ha/UTA) e com valores intermédios nas restantes regiões (entre 6 e 9 ha/UTA). As regiões distinguem-se também com clareza pelas classes de DE predominantes, o que está não só ligado a condições naturais mas também a factores económicos e sociais. As MP e P explorações ocupam entre 60% e 80% da SAU de EDM, BL, TM e Algarve, e cerca de 50% na BI (onde as G explorações representam cerca de 30%). No RO e Alentejo, são as G explorações que utilizam mais de metade da SAU. O volume de trabalho utilizado pelas MP e P explorações representa cerca de 90% do total nas regiões do Norte e Centro e 80% no Algarve. Embora com menor expressão, é ainda maioritário no RO e no Alentejo. Nestas duas regiões as Grandes explorações ocupam, respectivamente, 25% e 30% do volume de trabalho. A diferença entre as classes de DE predominantes reflecte-se igualmente no recurso ao trabalho assalariado: mais elevado (30% a 40%) nas regiões onde as G explorações têm maior expressão (Alentejo e RO) e reduzido (8 a 20%) nas regiões de predomínio das MP e P agriculturas. A importância relativa das várias actividades é ainda outro elemento de distinção e caracterização das regiões. A importância das explorações diversificadas destaca-se no EDM e BL. As culturas permanentes (cuja repartição entre olivicultura, fruticultura e viticultura varia de região para região) dominam claramente em TM e no Algarve (no segundo caso, devido essencialmente à fruticultura). São ainda de grande importância na BI (região que se distingue igualmente pelo peso dos pequenos ruminantes) e no RO. No Alentejo, a importância das culturas arvenses (mais de 30% da SAU e 20% das UTA) constitui uma singularidade no conjunto das regiões do continente. 2 Fonte: MBM 1997, GPPAA. 3 O universo em análise não inclui as explorações exclusivamente florestais. 9 I.3. Evolução recente da agricultura portuguesa A evolução da agricultura portuguesa na década de 90 foi fortemente influenciada e determinada pelos seguintes factores. 1) A política agrícola: o fim da 1.ª etapa de transição em 1990 e a Reforma da PAC de 1992, que causaram uma descida generalizada dos preços dos bens agrícolas, só compensada por ajudas ao rendimento nos casos das culturas arvenses e bovinos (carne e leite), o que se traduziu num efeito global sobre os rendimentos fortemente negativo e numa alteração das rendibilidades relativas dos vários bens. 2) A política macroeconómica alterou-se com o processo de criação da moeda única: utilização contida da política cambial em contraste com as décadas anteriores, não permitindo amortecer a descida dos preços agrícolas nacionais em aproximação aos europeus; descida das taxas de juro e da inflação, nomeadamente a partir de meio da década, com reflexos positivos para os agricultores, pela descida de custos e pelo atenuar dos efeitos da degradação relativa dos preços agrícolas. 3) O crescimento da economia portuguesa, sobretudo a partir de 1996 (crescimentos anuais do PIB superiores a 3% e descida da taxa de desemprego), constituiu um elemento de atracção externa dos recursos afectados à agricultura. 4) As alterações tecnológicas e dos hábitos de consumo, com movimentos de sinal contrário na relação de valor agricultura-indústria: a par do prosseguimento da massificação e industrialização do consumo de bens alimentares, surgem preocupações com a qualidade, a saúde, a diferenciação e a certificação que devolvem ao sector primário alguma responsabilidade na obtenção de valor acrescentado. Entre 1989 e 1997 observou-se uma redução acentuada do n.º de explorações e do volume de trabalho (– 30% e – 40%, respectivamente), mas apenas uma ligeira diminuição da SAU (–5%). O elevado decréscimo do n.º de UTA e explorações verificou-se em todas as regiões (entre – 25% e –53%), mas em TM foi menos acentuado (UTA: – 26%; explorações: – 13%). A SAU apenas conheceu decréscimos significativos em EDM e BL, registando um aumento de 8% no RO. No Alentejo, onde se concentra cerca de metade da SAU, o decréscimo foi inferior a 5%. Por classes de DE observa-se, entre 1993 e 1997, uma deslocação da importância relativa dos estratos de menores dimensões económicas para os maiores, nomeadamente das MP para as Grandes explorações. As primeiras conheceram decréscimos superiores a 20% enquanto nas segundas se deram crescimentos significativos (superiores a 30% na SAU e n.º explorações e 14% nas UTA), numa tendência comum às várias regiões. A formação bruta de capital fixo na agricultura, a componente principal do investimento agrícola, caiu a partir de 1992 para patamares inferiores aos da década de 80, depois de um acréscimo significativo entre 1986 e 1991 (neste período o valor médio anual foi 37% superior ao do período 1980-85). O esforço de investimento dos agricultores (FBCF/VABcf ) caiu de 22% para 15% (ou de 17% para 11%, se se considerar apenas a parcela de investimento a cargo dos agricultores) entre os períodos 1990-91 e 1992-98. A única região que constitui uma excepção clara a este comportamento foi Trás-os-Montes, onde o investimento cresceu sobretudo a partir desta década. Entre os factores que terão contribuído para a descida da FBCF encontram-se: 1) a fixação, em 1992, das ajudas ao rendimento em função da produtividade histórica, que causou uma particular redução do investimento na região mais especializada nos cereais, o Alentejo, até aí principal região em termos de investimento (cerca de 1/3 do total do continente em 1986-91); 2) a redução da capacidade financeira dos agricultores devido às descidas de rendimento na sequência das descidas de preços do início da década, insuficientemente compensadas por ajudas ao rendimento; 3) o clima de incerteza quanto ao futuro da política agrícola; 4) a diminuição do n.º de agricultores. Face a tal conjugação de factores adversos, coube à política de apoio ao investimento, que suportou cerca de 25% das despesas em FBCF, um importante papel de amortecedor da diminuição referida bem como de orientação a favor das actividades e tecnologias consideradas prioritárias. O produto agrícola cresceu a um ritmo lento, com fortes oscilações anuais e contrastes significativos entre as várias actividades, reflectindo a necessidade e capacidade de adaptação dos agricultores portugueses ao novo quadro político e económico. 10 VABpm: Índices de Volume* Índice anual: 1990 = 100; Índice trienal: triénio terminado em 1990 = 100 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 Anual 100,0 97,4 104,2 78,0 89,7 95,3 106,3 98,6 81,6 Trienal 100,0 107,5 111,2 103,1 100,2 96,9 107,4 110,7 105,6 * Índice anual: a partir de índices de Laspeyres (base móvel); Índice trienal: a partir da média aritmética dos últimos 3 anos do índice anual. Fonte: CEA, INE. A diferente evolução das várias regiões reflecte essas diferenças bem como as verificadas com as classes de dimensão económica (cf. Quadro seguinte). VABpm: Índices de Volume por Região (1990 = 100) 1990 1991 1992 1993 1994 1995 EDM 100 BL 100 TM 100 BI 100 RO ALT 1996 96 99 65 79 85 83 98 107 80 92 99 107 95 90 64 68 68 81 93 104 78 79 86 87 100 95 108 81 100 110 123 100 108 104 85 100 103 133 ALG 100 94 106 82 96 104 105 Continente 100 97 103 76 88 94 104 Fonte: A partir de CEA regionais, INE. O rendimento unitário do trabalho também cresceu, sendo igualmente produto de dinâmicas bem diferenciadas. Na sua evolução foram determinantes os seguintes factores: 1) o crescimento do produto por unidade de trabalho; 2) a evolução dos preços e subsídios agrícolas, cujo resultado global se traduziu numa degradação acentuada da valorização do produto agrícola relativamente aos preços do conjunto da economia; 3) a descida das taxas de juro. Curvas de Iso-Produtividade do Trabalho (VABpm por UTA) por Classes de DE Evolução nos anos 90 e factores explicativos (VAB (contos 1990) / UTA = VAB / Stock Capital x Stock Capital / UTA) 2,500 1506 1797 2759 1231 Stock Capital (mil contos 1990)/UTA 2,000 867 1,500 672 1,000 M G 437 403 0,500 P MP 0,000 0,000 0,500 1,000 1,500 2,000 2,500 VAB/Stock Capital O produto por UTA teve uma variação positiva em todas as classes de DE, crescente das Muito Pequenas para as Grandes explorações, traduzindo o domínio dos efeitos de escala num processo 11 marcado por um crescimento generalizado da relação bens de capital/trabalho4. O produto por UTA das MP explorações relativamente ao das Grandes explorações passou de um rácio de 1/3,8 para 1/6,3. A evolução dos preços e subsídios agrícolas conduziu a uma valorização nominal do produto agrícola muito inferior à inflação, influenciando negativamente a evolução do poder de compra dos agricultores numa dimensão semelhante em todas as classes de DE. Essa degradação dos preços agrícolas foi, no caso das MP explorações, superior aos ganhos de produtividade, o que conduziu a descidas de rendimento num estrato que, apesar de se encontrar em retracção, representa ainda cerca de metade do volume de trabalho. Embora com menor importância global que os outros dois factores, a descida significativa das taxas de juro a partir do meio da década permitiu uma redução dos juros pagos pelos agricultores, com expressões diferenciadas nos vários tipos de agricultura. As diferenças entre os rendimentos unitários do trabalho ampliaram-se num espaço de tempo relativamente curto, passando a relação entre as MP e as Grandes explorações de um rácio de 1/3 para 1/8. Produtividade dos Factores, Rácio Stock Capital / Trabalho, Preços e Rendimento RLT*/UTA em contos (preços de 1990) Índices de variação – 1995-96 / 1990 Capital/UTA VAB/Capital VAB/UTA RLT*/UTA (1) x (2) IPIVABcfAg. / IPC (1) (2) MP 1,472 0,736 1,083 0,822 0,759 347 1990 1995/96 263 P 1,302 0,991 1,290 0,823 1,061 565 599 M 1,255 1,163 1,459 0,831 1,441 912 1.315 G 1,450 1,263 1,831 0,810 1,973 1.128 2.227 Total 1,427 0,979 1,397 0,819 1,179 492 575 RLT* – RLAA + Remunerações + Ajudas Agro-Ambientais + Indemnizações Compensatórias (valores deflacionados pelo IPC); IPIVABcf – Índice VABcf em valor / Índice VAB em volume Fonte: A partir de INE e RICA Entre as várias regiões observam-se igualmente diferenças, reflectindo a influência das classes de DE e das actividades aí predominantes. O Alentejo, que é das regiões onde o produto por UTA mais cresceu, os preços menos se degradaram e das que mais beneficiou da descida dos juros, apresenta os maiores crescimentos. Produtividade Aparente do Trabalho, Preços Relativos, Juros e Rendimento Tx. Variação 95/6 – 90 (%) Juros / RLT * (%) Tx. Variação 95/6 – 90 (%) RLT*/UTA (‘000 esc.) (preços de 1990) VAB/UTA IPIVABcfAg / IPC Em 1990 Em 1995/6 EDM 16,9 –16,4 13,3 11,1 –3,6 291 271 BL 51,0 –23,6 12,6 15,6 14,6 280 314 TM –11,7 –7,3 3,5 4,7 –20,3 744 563 BI 41,6 –12,8 2,4 4,1 22,4 554 645 RO 58,9 –25,5 26,6 20,2 32,9 660 875 ALT 65,0 –12,6 16,4 10,7 60,1 974 1.534 ALG 72,6 –29,7 30,3 26,4 27,2 531 658 Continente 39,8 –18,1 14,1 12,4 17,9 492 575 RLT*/UTA Em 1990 Em 1995/6 RLT* – RLAA + Remunerações + Ajudas Agro-Ambientais + Indemnizações Compensatórias (valores deflacionados pelo IPC); IPIVABcf – Índice VABcf em valor/Índice VAB em volume Fonte: INE 4 Nas MP sobretudo pela redução do trabalho, nas Grandes pelo aumento do stock de capital. 12 No início dos anos 90 o enquadramento da agricultura portuguesa alterou-se substancialmente, exigindo um esforço de adaptação muito considerável por parte dos agricultores. Dada a diversidade das explorações agrícolas, consoante a dimensão, região ou actividade em que se inserem, os resultados, globalmente positivos, fizeram-se, contudo, sentir de modo diferente, e por vezes contraditório, entre os vários tipos de agricultura. Em particular, a política de apoio ao rendimento mostrou-se insuficiente para evitar quedas dos rendimentos dos agricultores no estrato de menor dimensão. 13 I.4. Agro-indústrias: estrutura e tendências As Indústrias Agro-Alimentares (IAA) utilizam cerca de 40% da oferta total no mercado interno de bens agrícolas (nacionais e importados). Na composição das IAA 5 surgem como mais importantes o ramo 21 – Produtos dos cereais e leguminosas (20,5% do VABpm e 45,5% do emprego do conjunto das IAA), o ramo 23 – Indústria das bebidas (25% do VABpm e 10% do emprego), o ramo 22 – Outros produtos alimentares (16% do VABpm e 17,5% do emprego) e o ramo 24 – Indústria do tabaco (18% do VABpm e 1% do emprego). Numa posição intermédia, o ramo 17 – Abate e conservas de carne representa 11% do VABpm e 14% do emprego, surgindo com menor importância os ramos 18 – Indústria dos lacticínios (5% do VABpm e 9% do emprego) e 20 – Óleos e gorduras alimentares (4% do VABpm e 2% do emprego). Das cerca de 7.700 empresas funcionando na indústria alimentar apenas 1.500, segundo o “Estudo do Sector Agro-Alimentar em Portugal e Levantamento das Principais Tendências” – FIPA Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares – apresentam características industriais típicas. Mesmo estas são em geral de pequena dimensão – 73% com menos de 20 trabalhadores; entre 100 e 500 trabalhadores 5,9% e com mais de 500 apenas 0,9% das empresas. O número de trabalhadores ultrapassa os 112.000. Indústrias Agro-Alimentares – Evolução do VABpm e Produção 1990 1991 1992 1993 1994 1995 Volume 100,0 100,8 96,0 97,6 99,1 95,8 1996 Índice de Base Fixa 1990=100 VABpm 1997 1998 Tx. Var. anual (%) – – – Preços 100,0 115,7 136,3 145,5 154,7 158,5 – – – Volume 100,0 101,0 99,6 101,0 104,1 103,6 5,1 1,6 3,5 Preços 100,0 106,5 111,6 114,3 118,0 120,5 3,4 3,8 –0,7 Produção Fonte: 1990-95 – Contas Nacionais, INE; 1996-98 – Índice de Produção Industrial e Índice de Preços da Produção Industrial, INE Na evolução do aparelho produtivo do conjunto das Indústrias Agro-Alimentares, apesar do crescimento dos últimos três anos, a tendência agregada é de crescimento lento/estagnação em volume, conjugado com processos de modernização e reestruturação de incidência diferenciada. As IAA beneficiaram da diminuição dos preços dos bens agrícolas, que constituem cerca de metade dos seus consumos intermédios. Deste modo, a modesta valorização da produção das IAA (crescimento de 20,5% entre 1990 e 1995) reflectiu-se numa forte valorização nominal do respectivo produto (58,5% contra 48% do conjunto do produto da economia). Essa diminuição dos preços agrícolas contribuirá para explicar o crescimento mais intenso dos consumos intermédios relativamente ao da produção agro-industrial e o contraste entre o crescimento real desta e a diminuição/estagnação real do produto. A transferência de valor entre agricultura e IAA em termos de VABpm deu-se nesta década essencialmente por via das alterações da política agrícola, que deslocou parte do apoio aos preços de mercado para ajudas directas ao rendimento. As disparidades que se podem detectar na agro-indústria relacionam-se com a sua localização e são resultado, por um lado, da atractividade que sobre elas é exercida pelo mercado final e pela disponibilidade de recursos humanos e, por outro, das exigências económicas que se vão colocando ao nível das diversas actividades. As exigências económicas podem permitir a distribuição da agro-indústria pelo território, junto à produção agrícola primária – o sector do vinho e produtos com especificidades são exemplos, ou exigir processos de maior concentração – como no sector do leite e do açúcar. A proximidade do mercado final e/ou dos principais portos marítimos e, supletivamente, a disponibilidade de recursos humanos adequados fazem com que a grande parte da agro-indústria se localize junto das grandes aglomerações urbanas de Lisboa e do Porto. Os dois principais conjuntos de causas referidas vão continuar a ter forte capacidade de explicação da localização da agro-indústria e a caracterizar a distribuição das empresas com base no tipo e nas características do produto. 5 Fonte: Contas Nacionais 1995, INE. 14 I.5. Comércio externo agrícola e agro-industrial As transformações decorrentes da maior integração de Portugal nos mercados europeus e mundiais reflectiram-se com particular intensidade nos fluxos de importações e exportações. As importações aumentaram significativamente, principalmente de bens industriais, as quais ultrapassaram as de bens da agricultura. As exportações cresceram a um ritmo semelhante, ultrapassando, no caso agrícola, a taxa de variação das importações, embora seja necessário ter em conta que o nível de partida das primeiras era muito mais modesto. A conjugação de elevados ritmos de crescimento das importações e exportações com a estagnação do valor nominal do produto interno das actividades agrícola e agro-industrial, ditado pelo seu fraco crescimento real e pela deterioração dos preços relativos dos bens agrícolas, determinou um forte aumento dos graus de abertura6, quer da agricultura quer das IAA, ao longo dos anos 90. Entre 1990 e 1998, estes passaram, respectivamente, de 54 para 108 e de 49 para 59 por cento. Este aumento do grau de extroversão deveu-se sobretudo ao forte ritmo de crescimento das importações agro-alimentares correlacionado com idêntica tendência da procura interna dos mesmos bens. Em 1998, o peso das importações relativamente ao VABpm da Agricultura e das IAA era, respectivamente, de 93 e de 39 por cento. Portugal tem apresentado historicamente uma situação deficitária na área do comércio de bens agro-alimentares, particularmente acentuada na componente agricultura, que pelas razões assinaladas se manteve nos anos 90. Importações e Exportações – Preços Correntes (‘000 000 esc.) Agricultura IAA A+IAA 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 IMP 220.375 238.526 226.829 245.074 300.008 319.342 340.978 327.279 340.841 EXP 33.656 41.446 45.247 36.617 41.316 46.616 53.938 64.287 55.751 Saldo –186.719 –197.080 –181.582 –208.456 –258.692 –272.726 –287.040 –262.992 –285.090 IMP 167.881 187.308 208.353 230.726 289.800 321.949 347.056 333.068 365.132 EXP 92.199 101.157 105.898 113.989 138.091 166.403 181.087 190.194 195.936 Saldo –75.682 –86.150 –102.455 –116.737 –151.709 –155.546 –165.969 –142.874 –169.195 IMP 388.256 425.834 435.182 475.800 589.808 641.291 688.034 660.347 705.972 EXP 125.855 142.603 151.145 150.606 179.407 213.020 235.025 254.481 251.687 Saldo –262.401 –283.231 –284.037 –325.193 –410.401 –428.272 –453.009 –405.866 –454.285 Fonte: 90-95: CN, INE. 96-98: Estimativas com base nas “Estatísticas do Comércio Internacional”, INE. 6 (Importações + Exportações) / VABpm x 100. 15 I.6. Silvicultura: estrutura produtiva e dinâmica evolutiva recente A estrutura fundiária subjacente à produção florestal é acentuadamente bipolar. Num extremo, encontramos a grande maioria das explorações de pequena dimensão (85% com menos de 5 ha) frequentemente fragmentadas em diversas parcelas. No pólo oposto, verifica-se que um por cento das explorações assumem grande dimensão e detêm cerca de 55% da superfície florestal total. A primeira destas situações é largamente dominante no Norte e Centro do país, surgindo mais fortemente associada aos povoamentos de resinosas. A segunda está principalmente localizada no Sul e assume clara predominância no caso dos montados de sobro e de azinho, embora também se manifeste significativamente em algumas áreas de domínio do eucalipto, em regra associadas à intervenção directa dos grupos que dominam as indústrias a jusante. A floresta tem um regime de propriedade dominado pelo sector privado (87%), assumindo o Estado e os baldios pesos relativos, respectivamente, de 3 e de 10 por cento. A estrutura por espécies apresenta os montados de sobreiro e azinheira ocupando 36% da superfície florestal, o pinhal e outras resinosas com 34% e o eucalipto com 21%, embora esta espécie tenha progredido 80% na última década, em sentido inverso à evolução do pinheiro bravo (–18%). A tendência para o aumento da superfície florestal é notória, representando na última década cerca de 15.000 ha/ano. Contudo, os incêndios florestais, associados à estrutura fundiária e à deficiente organização e gestão dos espaços florestais, sobretudo nas zonas de pinhal mais acidentadas do Norte e Centro do continente, têm provocado perdas muito importantes nos povoamentos florestais. O produto mercantil da floresta destina-se principalmente à produção lenhosa (58% – sobretudo, pinheiro bravo e eucalipto) e 42% à produção de outros bens não lenhosos, com destaque para a cortiça e o pinhão. Deve igualmente destacar-se a grande importância ecológica da floresta. Entre 1990 e 19957 o produto silvícola registou uma diminuição em volume de 11% e o n.º de empregados passou de 14.800 para 8.600. O comércio externo conheceu um incremento significativo (praticamente duplicou entre 1990 e 1998), tendo o grau de abertura passado de 30 para 42 por cento entre 1990 e 1995, sendo neste ano o peso das importações no VABpm de 33%. Importações e Exportações Silvícolas – Preços Correntes (‘000 000 esc.) Silvicultura 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 IMP 27.312 25.014 26.598 22.411 33.175 41.523 33.371 42.631 56.816 EXP 5.989 6.292 7.591 6.440 6.579 11.043 7.583 9.385 9.257 –21.323 –18.722 –19.007 –15.971 –26.596 –30.480 –25.788 –33.246 –47.559 Saldo Fonte: 90-95: CN, INE. 96-98: Estimativas com base nas “Estatísticas do Comércio Internacional”, INE. No âmbito da silvicultura a grande pressão dos produtos alternativos, como os plásticos, os alumínios e outros, agravada pela agressividade dos produtos florestais oriundos de outros países constituem um dos principais problemas. Neste contexto, podem referenciar-se como ameaças fundamentais às principais subfileiras florestais, as seguintes: relativamente ao pinho, aumento da pressão da concorrência em virtude da deslocalização da indústria para regiões do globo com menores custos de produção, aparecimento de países concorrentes produtores de madeira de resinosas para fins similares e forte concorrência de países terceiros produtores de produtos resinosos; relativamente ao sobreiro, aparecimento de produtos alternativos utilizados quer como vedantes quer como isolantes; relativamente ao eucalipto, aumento da concorrência dos países nórdicos na produção de pasta celulósica e desequilíbrios cíclicos entre a oferta e a procura, com consequentes oscilações nos preços internacionais. 7 Fonte: Contas Nacionais, INE. 16 Pontos For tes e Fracos, Questões Ambientais e Síntese das Potencialidades c a p í t u l o II Na sequência do diagnóstico apresentado no ponto anterior, identificam-se seguidamente os pontos fortes e os pontos fracos que o sector apresenta. Estes elementos permitem determinar áreas de intervenção política prioritária tendo como objectivos quer o reforço dos pontos fortes quer a superação ou minimização dos pontos fracos e consequentemente o aproveitamento das oportunidades e potencialidades existentes. Para uma melhor sistematização apresentam-se os pontos fortes e fracos na perspectiva geral da fileira agro-florestal, com observação localizada nos seus pontos chave. 17 II.1. Pontos fortes e pontos fracos As explorações agrícolas apresentam os seguintes pontos fortes e fracos: Explorações Agrícolas Pontos Fortes Pontos Fracos • Modernização tecnológica e sinais de reorientação produtiva em curso em alguns segmentos do sector; • Muito pequena dimensão e fragmentação das explorações, principalmente nas regiões a norte do Tejo, que inviabiliza ou dificulta a escala necessária, em muitas situações, para uma produção mais eficiente; • Tendência para a especialização em determinados segmentos; • Competitividade por via da diferenciação, nomeadamente através de produtos tradicionais; • Condições edafo-climáticas potencialmente vantajosas para diversas actividades; • Pluriactividade centrada ou complementada nas explorações agrícolas com importante papel nas economias locais e regionais; • Multifuncionalidade associada à actividade agrícola com expressão na protecção do ambiente e na preservação e ocupação do território. • Rigidez da oferta do factor terra, que dificulta o redimensionamento das explorações e a renovação do tecido empresarial; • Nível etário elevado dos produtores agrícolas associado a baixa qualificação profissional e indutor de fraca capacidade de qualificação; • Capacidade de investimento insuficiente resultante da fraca capacidade de acumulação e dependente em muitos segmentos do sistema de incentivos; • Produção atomizada, muito exposta aos poderes do mercado e dependente de organização exterior às explorações; • Dificuldade de modernização, quer em termos técnicos e tecnológicos, quer em termos de produtos. A actividade silvícola apresenta, por sua vez, os seguintes pontos fortes e pontos fracos fundamentais: Silvicultura Pontos Fortes • Áreas disponíveis para florestação; • Condições edafo-climáticas favoráveis; • Fortes possibilidades de integração vertical; • Importância para o ambiente e para a biodiversidade; • Baixos consumos intermédios e possibilidade de obtenção de bons rendimentos; • Grandes potencialidades associadas à multifuncionalidade e diversificação (i.a. amenidades 18 Pontos Fracos • Dificuldades crescentes em assegurar o normal abastecimento dos mercados; • Fragmentação da propriedade florestal; • Riscos de incêndios; • Fraca ligação da produção à industria (excepto a fileira do eucalipto); • Desactualização e insuficiência dos conhecimentos técnicos e da informação; • Associativismo insuficiente; • Ciclo produtivo de longa duração. Dadas as características do sector a organização da produção agrícola e silvícola assume particular importância. Os seus pontos fortes e fracos são: Organização da Produção Pontos Fortes Pontos Fracos • Crescimento significativo, mas ainda insuficiente, das organizações e agrupamentos de produtores o que potencia a capacidade de prestação de serviços, alguma solução para os problemas associados à escala das explorações e dinamização e orientação das próprias explorações; • Fraca cobertura da produção por organizações de produtores ou outras empresas com efeitos sobre a dinâmica das explorações; • Alguns casos de sucesso de organizações de produtores (i.a. nos sectores do leite, vinho, pecuária e, em menor grau, nos frutos e hortícolas). • Debilidade de alguns segmentos do sector cooperativo; • Debilidades generalizadas ao nível de recursos humanos qualificados com consequências na capacidade de gestão, marketing e capacidade negocial; • Logística pouco eficiente, nomeadamente ao nível dos meios de transporte frigorífico; • Dificuldade em assegurar continuidade e homogeneidade da oferta. A agro-indústria apresentou uma forte e consistente tendência para a modernização na última década e pode caracterizar-se da seguinte forma: Agro-Indústria Pontos Fortes Pontos Fracos • Modernização tecnológica com especial incidência nos sectores do vinho, frutas e hortícolas, leite e lacticínios; • Dificuldade de inserção no mercado, quer pela fraca orientação para o mercado final, quer pela fraca articulação com a produção agrícola; • Aumento de concentração da produção; • Dinamismo competitivo em alguns segmentos; • Início de incorporação de elementos relativos à imagem e marca nas estratégias empresariais nos segmentos mais dinâmicos. • Pequena expressão da economia contratual; • Fraca atenção à importância de factores como as estratégias de diversificação, o planeamento estratégico e a gestão e marketing. Na comercialização/distribuição dos produtos agrícolas registam-se os seguintes elementos: Comercialização/Distribuição Pontos Fortes • Melhoria registada na rede logística; • Emergência de situações contratuais com agentes agrícolas e agro-industriais; • Escoamento de produtos para nichos de mercado; • Relevância para a qualidade e características específicas de produtos comercializados. Pontos Fracos • Dispersão da oferta, longe ainda de ser superada por formas organizativas adequadas e eficientes; • Dificuldade de acesso da oferta às cadeias de distribuição; • Custo de transporte elevado resultante da dispersão e atomização da oferta. Finalmente, os mercados que pelos seus comportamentos favorecem ou dificultam, com maior ou menor intensidade, a absorção da oferta disponível. 19 Mercados Pontos Fortes Pontos Fracos • Existência de procura específica para produtos de qualidade e seguros; • Insuficiente resposta à exigência crescente de qualidade e segurança dos alimentos; • Coexistência de fenómenos de “massificação” e de “diferenciação” na oferta de produtos alimentares; • Alargamento da concorrência; • Ganho de quotas de mercado associadas a marcas nacionais; • Aumento da quota de mercado das marcas brancas; • Oferta de produtos de características tradicionalmente sazonais, numa base anual. • Alargamento do mercado interno e alteração de padrões de consumo. Nem todos os pontos fortes e fracos podem ser atribuídos a um subsector específico, antes cruzam de forma complexa diversas actividades agrícolas e florestais e a generalidade das zonas rurais. Deste modo, é possível identificar fragilidades que atravessam transversalmente esses diversos domínios seja qual for o prisma de abordagem e que se relacionam, aliás, com aspectos identificados no PDR como pontos críticos a merecerem atenção prioritária. Assim, ao nível dos recursos humanos deve levar-se em consideração a baixa qualificação e o significativo envelhecimento do sector primário agrícola, onde a população empregada com 55 e mais anos atinge o peso de 54%, valor que se agrava mais quando se analisa o número de produtores (66,7% com 55 e mais anos). O envelhecimento dos recursos humanos do sector agrícola assume um carácter mais marcante nas regiões definidas como desfavorecidas, onde são uma das causas e das consequências. No entanto, embora haja disparidades entre as diversas Regiões, a maior disparidade situa-se entre o sector agricultura e os outros sectores da economia onde a população empregada com 55 e mais anos atinge apenas 11,1%. As questões ligadas às (in)capacidades de organização e associação assumem também expressão transversal, apresentando contudo configuração diferente de actividade para actividade, dependendo do modo como as relações com o mercado se estruturam e desenvolvem e da capacidade de criar e manter formas organizativas adequadas e flexíveis. Assim, enquanto no sector do leite e do vinho as Cooperativas assumem grande protagonismo na estruturação das respectivas fileiras agro-industriais e comerciais, atingindo cerca de 67% e 50% da produção, respectivamente; noutros segmentos a organização associativa é incipiente ou pouco desenvolvida. Por exemplo, as Organizações de Produtores do sector dos Hortofrutícolas Frescos concentram apenas entre 10 e 12% da produção, embora no tomate para a indústria a sua intervenção abarque cerca de 90% da produção. 20 II.2. Questões Ambientais O complexo agro-florestal apresenta uma relação muito particular com o Ambiente. De facto, a actividade agrícola e florestal, pela natureza do seu processo produtivo, utiliza recursos naturais e factores de produção – solo, água, fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos – com implicações na qualidade da água, qualidade e conservação do solo, emissão de gases, biodiversidade, habitats e paisagem. Em termos sintéticos, é a seguinte a situação das principais variáveis ambientais e da sua relação com o complexo agro-florestal. A qualidade do ar não é atingida de forma preocupante pelo sector – culturas com fertilizantes, fermentação entérica, estrumes, florestas de coníferas e fogos florestais – que contribuirá com 7% para o potencial de aquecimento global do país, embora as emissões de responsabilidade do sector de metano (≈ 22%) e, sobretudo, óxido nítrico (≈ 49%) e amoníaco (≈ 80%) sejam significativas nas emissões globais. A qualidade da água pode ser atingida pelo sector através de nitratos, resíduos de herbicidas e pesticidas e ainda pela poluição de unidades agro-industriais. Por outro lado, dadas as condições climáticas do Continente, o sector com 16% da SAU irrigável é forte consumidor através da rega de água armazenada (70%). A situação actual relativamente à utilização de produtos fitofarmacêuticos está próxima dos valores médios europeus e é mais significativa na produção hortofrutícola e vitícola. Quanto à utilização de fertilizantes as taxas de aplicação de nitratos e fosfatos é praticamente metade da média europeia. No entanto, ao nível das águas subterrâneas foram identificadas três zonas vulneráveis com concentração de nitratos superiores a 50 mg/l: • Aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde • Aquífero quaternário de Aveiro • Aquífero Miocénico e Jurássico da Campina de Faro. Para além destas situações sensíveis, não se têm constatado problemas no que se refere à poluição causada por nitratos de origem agrícola. A Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12/12, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola encontra-se transposta (Dec. Lei n.º 235/97 de 03/09). A Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24/09, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, encontra-se na fase de projecto de transposição já elaborado pelo Ministério do Ambiente. O MADRP está a apreciar esta proposta, esperando-se para breve a sua entrada em vigor. O Código das Boas Práticas Agrícolas foi aprovado em 1999 e tem tido uma ampla divulgação (3 edições de 25.000 exemplares). De futuro, será disponibilizado individualmente a todos os beneficiários das medidas agrícolas do presente período de programação. A contribuição positiva ou negativa para a desertificação física depende da qualidade da vegetação – risco de incêndio, protecção contra erosão, resistência à seca e coberto – e da gestão do solo – tipo de uso e intensidade. O índice de desertificação define actualmente zonas com alto risco de desertificação localizadas no Algarve (Sotavento), Alentejo (margem esquerda do Guadiana e Sul de Beja). Relativamente à paisagem, entendida do ponto de vista ecológico, é importante o papel desempenhado pelo sector na sua interacção com o meio. A gestão das explorações tem implicações sobre o uso do solo, habitats, estética e amenidades. Com valores diferentes segundo as diversas Regiões, é significativo o índice de diversidade e a fracção da área incluída em áreas protegidas ou biótipos CORINE. A gestão dos recursos naturais desenvolvida pelo sector tem influência na biodiversidade dos espaços que ocupa. A riqueza em espécies e ainda a riqueza em raças autóctones e variedades regionais de plantas cultivadas é significativa. Tema incluído em vários aspectos da questão ambiental, a sustentabilidade das florestas assume também particular relevo: pela dimensão da área que a floresta ocupa, pela riqueza e diversidade 21 das espécies florestais, e pelos efeitos que provoca na qualidade do ar (capacidade sumidora de CO 2 de 1,14 Tg por ano), na conservação do solo e da paisagem e no equilíbrio ecológico. Como elemento de preocupação deve registar-se a superfície média ardida por ano resultado de condições climatéricas mas também do deficiente ordenamento e gestão da floresta e, associado a estes factores, o risco de incêndio extremamente elevado na Região Centro mas também significativo no Norte. No entanto, deve registar-se o movimento que visa resolver esta situação, através da gestão mais eficaz de grandes espaços florestais que permitirá ganhos na diminuição de riscos de incêndios. 22 II.3. Síntese de potencialidades Considerando o diagnóstico feito e os pontos fortes e fracos identificados, é possível sistematizar um conjunto de potencialidades que o complexo agro-florestal apresenta, na perspectiva de melhor precisar as orientações políticas que favoreçam a transformação das potencialidades em realizações efectivas. O sector tem capacidade para produzir produtos competitivos, quer com base nos preços, quer com base em características e qualidades particulares desses produtos, apoiadas por vezes em condições edafo-climáticas favoráveis. A capacidade de superação de pontos fracos dependerá, em vários casos, do movimento de fundo relativo à estrutura fundiária (escala de produção) e aos efeitos da política sobre condições básicas de produção (água), de modernização/reorientação, de organização e de conhecimento. No entanto, a dimensão dessa superação será sempre muito marcada pelas condições estruturais do sector e por factores de carácter exógeno não controláveis politicamente. Entre esses factores, o crescimento da procura interna e os novos canais associados à globalização das economias são favoráveis à transformação de algumas potencialidades em realidades. O papel da política, nomeadamente, a de incentivos, sendo importante em termos absolutos e, sobretudo, na aceleração e orientação das opções de investimento, não substitui nesse contexto o papel das expectativas e comportamentos económicos dos agentes. O sector produz, em simultâneo com bens agrícolas mercantis, um conjunto de bens e serviços de carácter público essenciais em termos ambientais, de ocupação do território e de coesão. Neste aspecto afiguram-se particularmente relevantes as opções em matéria de apoios e incentivos à adopção de práticas culturais amigas do ambiente e à manutenção da ocupação de todo o território, em especial das zonas desfavorecidas e de montanha. A multifuncionalidade associada à actividade agrícola e florestal e a diversificação de actividades nas explorações agrícolas e nos espaços florestais, valorizando as potencialidades em matéria de amenidades rurais e de aproveitamento dos recursos naturais, permitirão satisfazer necessidades e exigências crescentes da sociedade e simultaneamente promover a competitividade da agricultura e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais. As preocupações e preferências da sociedade em matéria de segurança e de qualidade alimentar permitem, por outro lado, promover uma maior valorização da qualidade e da diferenciação dos produtos agro-alimentares, nomeadamente os de origem certificada. A existência de áreas disponíveis para florestação, a disponibilidade de espécies autóctones bem adaptadas ao território nacional e a procura crescente de produtos florestais, quer ao nível nacional quer nos mercados internacionais, conjugadas com as preocupações ambientais, permitem e aconselham uma aposta clara em matéria florestal, quer no âmbito da silvicultura quer no campo das indústrias florestais. 23 Estratégia, Objectivos, Medidas e Análise de Consistência c a p í t u l o I I I III.1. Concordância com a Estratégia e Eixos Prioritários do QCA A estratégia relativa ao desenvolvimento agrícola e rural insere-se nas orientações estratégicas e prioridades do QCA. Com efeito, vista no seu conjunto, a estratégia para o desenvolvimento agrícola e rural e os diversos instrumentos de política que a suportam, prosseguem três das quatro grandes prioridades do QCA: • Elevar o nível de Qualificação dos Portugueses, promover o Emprego e a Coesão Social; • Alterar o Perfil Produtivo em direcção às Actividades do Futuro; • Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional. Embora exercendo a sua influência sobre aquelas três prioridades, os instrumentos específicos de política agrícola e rural incluídos no QCA estão formalmente enquadrados nos seguintes eixos prioritários: • Eixo 2 – Alterar o Perfil produtivo em direcção às Actividades do Futuro: PO Agricultura e Desenvolvimento Rural; • Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional: Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais. A inclusão dos dois instrumentos de programação nestes dois Eixos Prioritários resulta de os seus efeitos mais intensos se dirigirem àquelas prioridades. No entanto, estes dois instrumentos deverão também ter um impacte directo e específico sobre a Qualificação, o Emprego e o Desenvolvimento Social dos agricultores e das populações das zonas rurais, concorrendo desse modo para a realização do Objectivo do Eixo 1. Assim, a intensidade dos impactes do PO e das Medidas de Apoio à Agricultura e ao Desenvolvimento Rural sobre as prioridades do QCA é a que se expressa no quadro seguinte. Instrumentos de Política / Eixos Prioritários do QCA Intensidade dos Impactes da Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural EIXOS PRIORITÁRIOS PO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PO REGIONAIS MEDIDA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Eixo 1. Elevar o nível de Qualificação e Promover o Emprego e a Coesão Social F F Eixo 2. Alterar o Perfil Produtivo em direcção às Actividades do Futuro FFF FF Eixo 3. Afirmar a Valia do Território e a Posição Geo-económica do País – – FF FFF Eixo 4: Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional Legenda: – sem efeitos directos; F com efeitos pequenos; FF com efeitos médios; FFF com efeitos elevados. A inclusão na presente análise da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais permitirá evidenciar a forma como se concretiza a concertação e a complementaridade entre finalidades e instrumentos sectoriais e regionais. Esta visão de conjunto é uma trave mestra da estratégia definida e por isso acompanhará os pontos seguintes, embora o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural seja, neste caso, o elemento central em análise. 25 III.2. Objectivos Geral e Específicos Considerando a situação e o contexto caracterizados nos pontos anteriores, a estratégia de desenvolvimento agrícola e rural a prosseguir nos próximos anos tem como objectivo geral central incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social. Este PO Agricultura e Desenvolvimento Rural assume naturalmente o objectivo geral da estratégia e integra dois eixos prioritários, a que correspondem os seguintes objectivos: 1) Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural; 2) Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais. O objectivo geral da estratégia será prosseguido através do seguinte conjunto de objectivos específicos que se relacionam transversalmente com os dois eixos prioritários (vd. 3.5): Explorações Agrícolas 1 Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social. 2 Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo assim para a sua diversificação interna e viabilidade económica. 3 Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas exigências dos consumidores em matéria de qualidade e de segurança alimentar. 4 Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica. 5 Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da igualdade de oportunidades, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano. 6 Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os protagonistas e parceiros de primeira importância na definição e concretização da nova estratégia de desenvolvimento. 26 III.3. Princípios Centrais de Operacionalização da Estratégia O modo como a política vai actuar para poderem cumprir-se os objectivos específicos assenta no princípio da subsidiariedade da intervenção pública face à iniciativa privada e da selectividade e eficiência da utilização dos recursos públicos. A concretização destes princípios terá em conta: (i) A utilização de critérios precisos e coerentes de selecção que atendam às características dos beneficiários, ao interesse económico e social das actividades e às condições concretas das regiões e das zonas rurais. (ii) A concentração dos apoios públicos em acções que visem: • A produção de externalidades positivas com carácter de bens públicos; • A criação de condições para que as iniciativas privadas possam alcançar patamares sustentáveis de viabilidade e competitividade; • A melhoria global da eficiência produtiva dos sistemas produtivos regionais e nacionais, privilegiando actividades e sistemas de produção potencialmente mais competitivos e adequados a um racional aproveitamento dos recursos naturais e humanos, nomeadamente as actividades florestais, a fruticultura, horticultura, leite, olivicultura, pecuária extensiva, vitivinicultura e os produtos de qualidade territorialmente referenciados; • A melhoria das potencialidades dos recursos humanos, através da capacidade de prestação de serviços técnicos e informativos, da formação, da promoção da igualdade de oportunidades, da transferência de conhecimento relativo a tecnologias, do rejuvenescimento do tecido empresarial e da sustentabilidade social e promoção do emprego em escala local; • A abordagem integrada de determinados espaços. 27 III.4. Articulação com outros instrumentos de política O objectivo geral e os objectivos específicos mencionados (vd. 3.2) são também prosseguidos pelos outros instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, a saber: • Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais • Medidas de Acompanhamento e Indemnizações Compensatórias, a operacionalizar através do Plano de Desenvolvimento Rural (PD Rural) co-financiado pelo FEOGA-Garantia • Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural • O quadro regulamentar e apoios das Organizações Comuns de Mercado (OCM). Sendo instrumentos de política com enquadramento regulamentar, financiamento e finalidades diferenciadas e actuando privilegiadamente sobre alguns dos objectivos específicos, torna-se necessário articulá-los no sentido de fazer convergir a sua acção. Esta convergência terá em conta a especificidade de cada instrumento e o sentido particular dos seus efeitos de modo, por um lado, a impossibilitar potenciais sobreposições e a minimizar eventuais conflitos e, por outro, a potenciar as suas sinergias e complementaridades. A medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais está intimamente ligada ao PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, quer em termos de objectivos, quer em termos de consistência instrumental. Aquela medida é constituída por acções complementares das que integram o presente Programa e pretende-se que os seus impactes sejam convergentes. A sua complementaridade é observável, quer ao nível do conteúdo das medidas, quer na perspectiva de abordagem e integração territorial. Sinteticamente, a intensidade das relações dos diversos instrumentos com os objectivos específicos pode ser percepcionada no quadro seguinte. Agricultura e Desenvolvimento Rural Instrumentos de Política/Objectivos Específicos Intensidade dos impactes Instrumentos de Política Objectivos específicos PO ADR PO Regionais PD Rural LEADER OCM 1. Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras Agroflorestais 2. Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas 3. Promoção da Qualidade e Inovação da Produção Agro-Florestal e Agro-Rural 4. Valorização do Potencial Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais 5. Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Rendimento dos Agricultores e das Populações Rurais 6. Reforço da Organização, associação e iniciativa dos agricultores e outros agentes do Desenvolvimento Rural Legenda: sem efeitos directos com pequenos efeitos com efeitos médios com efeitos elevados Como se pode observar, os objectivos específicos estão estruturados de modo a atingir as valências principais que possibilitarão a aliança pretendida entre uma Agricultura Competitiva e o Desenvolvimento Rural Sustentável. Assim, o objectivo específico “competitividade”, visando uma maior eficiência económica das actividades agrícolas e das respectivas fileiras industriais, pretende que a mesma se concretize no respeito pelo ambiente e pela coesão económica e social. Tal objectivo abre, assim, espaço para a existência de restrições no quadro específico da competitividade, superáveis pela acção dos objectivos específicos “multifuncionalidade” e “valorização do potencial dos territórios”, nomeadamente através da transformação em valor, apropriado pelos agentes, de determinadas características da produção agrícola e dos territórios onde se localiza. 28 Por outro lado, pretende-se reforçar essa capacidade competitiva através do aproveitamento de determinados nichos e exigências do mercado valorizadores da “qualidade e da inovação” e, sobretudo, pelo reforço da organização que permita superar as fraquezas estruturais do sector, nomeadamente ao nível das explorações. Ainda no quadro da competitividade, mas também com finalidade de ocupação sustentada do território, o objectivo específico “melhoria das condições de vida, de trabalho e do rendimento” visa directamente os recursos humanos e as condições de atractividade do território. A operacionalização dos objectivos geral e específicos realiza-se no quadro dos dois eixos prioritários estratégicos – “Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural” e “Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais” – e através das diversas medidas e acções que dão corpo aos diversos instrumentos de política referidos. Só o conhecimento dessa operacionalização permite compreender como a estratégia escolhida concretiza aqueles objectivos. Os apontamentos seguintes serão consagrados à análise da consistência entre os diversos instrumentos decorrentes da aplicação do Regulamento do Desenvolvimento Rural. Plano de Desenvolvimento Rural (financiamento FEOGA Garantia) O Plano de Desenvolvimento Rural através das suas quatro grandes medidas – Agro-Ambientais, Indemnizações Compensatórias, Florestação de Terras Agrícolas e Reforma Antecipada – desempenha papel directo na obtenção do objectivo geral. Ele será decisivo para salvaguardar os valores ambientais e da coesão económica e social expressos no objectivo específico da competitividade (Objectivo 1), para o incentivo à multifuncionalidade (Objectivo 2), para a defesa dos rendimentos (Objectivo 5) e para a valorização do potencial dos territórios (Objectivo 4), através das Indemnizações Compensatórias e Medidas Agro-Ambientais. As Indemnizações Compensatórias, visando a manutenção de explorações agrícolas em Regiões com desvantagens naturais de diversa ordem, pretendem ainda, através da redução de desigualdades e assimetrias de rendimento entre agricultores, contribuir para a coesão social. Com base em critérios e condições de elegibilidade e de modulação, diferenciar-se-ão os incentivos, discriminando positivamente zonas de montanha relativamente a outras, privilegiando agricultores a título principal e levando em conta culturas de elevada rentabilidade, e evitar-se-á a compensação excessiva, através do estabelecimento de limites máximos e da degressividade das ajudas. Por sua vez, as Medidas Agro-Ambientais visam remunerar a prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou compensar as perdas de rendimento resultantes, nomeadamente, da aplicação de restrições à actividade agrícola. Apoiar-se-á a prestação de serviços prestados pela actividade agrícola na preservação da paisagem e das características tradicionais nas terras agrícolas, na conservação e melhoria de espaços cultivados de grande valor natural e cultural, na conservação de manchas residuais de habitats semi-naturais em paisagens agrícolas e no incentivo ou obrigatoriedade de práticas relativas à protecção e melhoria do ambiente, dos solos e da água. As medidas agro-ambientais incidirão em todo o território, mas darão particular atenção às zonas vulneráveis e a outras áreas protegidas. O Plano de Desenvolvimento Rural é também importante para a valorização do potencial dos territórios (Objectivo 4) e para o reforço da competitividade económica da fileira florestal (Objectivo 1) através da Florestação de terras agrícolas. Neste âmbito, incentivar-se-á a utilização de terras marginais ou inadequadas para a agricultura, através da sua arborização com espécies suporte das principais fileiras florestais e com espécies fundamentais para recuperar os solos e lutar contra a desertificação física. Tendo em conta a estrutura etária dos recursos humanos do sector, para cumprir o rejuvenescimento explícito no Objectivo 5, actuar-se-á também através da Reforma Antecipada, de modo a criar condições adicionais para atingir o objectivo de melhorar a competitividade económica das explorações agrícolas. Incentivar-se-á a cessação da actividade agrícola a partir dos 55 anos, desde que daí resultem melhores condições de viabilidade para a exploração agrícola ou silvícola. 29 Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural (LEADER+) A iniciativa comunitária LEADER+ tem o seu campo privilegiado de actuação no âmbito da valorização do potencial específico dos territórios rurais (Objectivo 4), da promoção da qualidade (Objectivo 3) e no apoio à organização, nomeadamente, dos agentes do desenvolvimento rural (Objectivo 6). A Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural nos PO Regionais Em cada um dos cinco PO Regionais, integrada nos respectivos eixos prioritários correspondentes ao conjunto de intervenções sectoriais desconcentradas, figurará uma Medida de apoio à Agricultura e Desenvolvimento Rural, desdobrada em diversas acções. Tais medidas, e respectivas acções, cumprirão quer uma função de complementaridade face ao PO nacional Agricultura e Desenvolvimento Rural quer de integração territorial com as demais medidas de cada um dos PO Regionais. Em particular, a acção Diversificação na Pequena Agricultura considera um largo estrato das explorações agrícolas de pequena dimensão, muito associado à pluriactividade, e visa, sobretudo, a diversificação económica dos territórios rurais (Objectivo 4), o reforço da coesão económica e social (Objectivo 1) e a melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores (Objectivo 6). A acção Desenvolvimento dos Produtos de Qualidade visa o cumprimento dos Objectivos 3 (promoção da qualidade) e 1 (tornar mais competitivas as actividades envolvidas). Na área do apoio à organização, ao associativismo e à iniciativa dos agricultores e dos agentes económicos e sociais rurais (Objectivo 6) este instrumento assume grande relevo através das acções Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas – instalação de organizações de produtores e desenvolvimento de serviços florestais -, Serviços à Agricultura – instalação de serviços de substituição e de gestão – e Dinamização do Desenvolvimento Agrícola e Rural – apoio a parcerias e a equipas de projecto (“task forces”) promotoras de iniciativas de desenvolvimento local. A valorização do potencial específico dos diversos territórios (Objectivo 4) é prosseguida numa perspectiva de reforço da competitividade (Objectivo 1) através das acções Gestão dos Recursos Hídricos e Emparcelamento – novos regadios colectivos, reabilitação de perímetros de rega e beneficiação de regadios tradicionais e emparcelamento rural – e dos Caminhos e Electrificação Agro-Rurais. A salvaguarda de valores ambientais associados à competitividade (Objectivo 1) e a valorização do potencial específico dos territórios (Objectivo 4) são ainda prosseguidos pelas acções Valorização do Ambiente e do Património Rural – recuperação e valorização do património e núcleos populacionais e conservação e valorização do ambiente e recursos naturais – e da Gestão Sustentável e Estabilidade Ecológica das Florestas – prevenção de riscos e valorização e conservação de espaços florestais de interesse público. 30 III.5. Operacionalização da Estratégia e das Prioridades ao nível do PO ADR Seguindo os elementos centrais da estratégia definidos anteriormente, o Programa Operacional estrutura-se nos seguintes Eixos prioritários e Medidas. Eixo 1 – Melhorar a Competitividade Agro-florestal e a Sustentabilidade Rural Que inclui as medidas Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Desenvolvimento Sustentável das Florestas, Gestão e Infraestruturas Hidro-agrícolas, Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola e Engenharia Financeira. Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais Que integra as medidas Formação Profissional, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração, Infraestruturas Formativas e Tecnológicas e Serviços Agro-Rurais Especializados. Os eixos prioritários contribuem para a concretização dos objectivos específicos do PO da forma e com a intensidade a seguir indicadas: Objectivos específicos Eixo 1 Eixo 2 1. Reforço da competitividade das actividades e fileiras agro-florestais FFF F 2. Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas FF FF 3. Promoção da qualidade e inovação da produção agro-florestal e agro-rural FF FF 4. Valorização do potencial específico e diversificação económica dos territórios rurais FFF FF 5. Melhoria das condições de vida e de trabalho e do rendimento dos agricultores e das populações rurais FF FF 6. Reforço da organização e iniciativa dos agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural – F Legenda: – sem efeitos directos; F com pequenos efeitos; FF com efeitos médios; FFF com efeitos elevados Para melhor se compreender como o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, através das diferentes medidas associadas aos eixos prioritários, contribui para atingir os vários objectivos específicos estabelecidos para a “Agricultura e Desenvolvimento Rural”, apresenta-se na página seguinte uma matriz relacional entre as medidas e os objectivos em causa. Prioridades e Concentração de Meios As prioridades definidas e o princípio de concentração dos apoios concretizam-se, em particular, através da repartição de recursos financeiros (despesa pública total) pelos dois Eixos Prioritários e pelas várias Medidas do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural: O conjunto dos meios atribuídos directamente à melhoria da competitividade agro-florestal e da sustentabilidade rural (Eixo 1) representa 84,4% do total do PO, destacando-se nesse conjunto: os incentivos às explorações agrícolas (35-39%), à transformação e comercialização (20-22%) e às florestas (13-15%); As ajudas ao reforço do potencial humano e dos serviços à agricultura e às zonas rurais (Eixo 2) pesam cerca de 14% no total do PO, com destaque para os meios mais directamente ligados à melhoria do potencial dos recursos humanos (6-8%). As prioridades e a concentração dos apoios expressam-se também no âmbito de cada uma das medidas através das regras de acesso, dos critérios de selecção, das condições de elegibilidade das despesas, dos níveis de ajuda e das respectivas modulações. Destacam-se em seguida alguns dos principais aspectos em que se traduz esse quadro de opções. 31 32 Legenda: 6. Reforço da Organização, associação e iniciativa dos agricultores e outros agentes do Desenvolvimento Rural 5. Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Rendimento dos Agricultores e das Populações Rurais 4. Valorização do Potencial Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais 3. Promoção da Qualidade e Inovação da Produção Agro-Florestal e Agro-Rural 2. Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas 1. Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras Agroflorestais Objectivos específicos Transformação e Comercialização Modernização das Explorações Medida 4 Gestão e Infra-Estrut. Hidro-Agrícolas Medida 3 Desenvolvimento Sustentável das Florestas com efeitos elevados com efeitos médios com pequenos efeitos sem efeitos directos Medida 2 Medida 1 Restab. do Potencial de Produção Agrícola Medida 5 Eixo 1 – Melhorar a competitividade agro-florestal e a Sustentabilidade Rural Intensidade dos Impactes MEDIDAS/OBJECTIVOS ESPECÍFICOS PO Agricultura e Desenvolvimento Rural Engenharia Financeira Medida 6 Formação Profissional Medida 7 Des. Tecnológico e Demonstração Medida 8 Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas Medida 9 Medida 10 Serviços Agro-rurais Especializados Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços Nas medidas associadas aos sistemas de incentivos, em termos gerais: • O acesso salvaguardará a viabilidade económica das explorações agrícolas e das empresas agro-industriais, o cumprimento de normas comunitárias mínimas relativas ao ambiente, a existência de mercado para a produção abrangida, os requisitos da capacidade profissional necessária (explorações) e o efeito positivo sobre a produção primária (transformação e comercialização); • Para além do cumprimento das condições de acesso, as candidaturas serão seleccionadas com base em critérios específicos e ordenadas segundo prioridades; • A tipologia de despesas elegíveis não sofre quaisquer restrições para além das decorrentes de regulamentação ou decisão comunitárias; • Os níveis máximos das ajudas públicas e da comparticipação dos Fundos são os que resultam da aplicação da regulamentação comunitária (Reg. 1257/99 e 1260/99, do Conselho); a sua modulação, para além de reflectir a existência de zonas desfavorecidas e não desfavorecidas, privilegia os investimentos prioritários face aos não prioritários (explorações agrícolas), a valia agrícola e industrial dos projectos (transformação e comercialização) e o tipo de espécies objecto do investimento bem como o estatuto dos promotores (agrupamentos de produtores) no caso das florestas. Para definir investimento prioritário considerar-se-á a valia técnico-económica, social e ambiental dos projectos. Pela valia técnico-económica ponderar-se-á o contributo de cada investimento para a melhoria da viabilidade e eficiência das explorações; através da valia social considerar-se-á o contributo relativo ao emprego; ao ponderar a valia ambiental dar-se-á prioridade aos projectos que incorporem esta valência, nomeadamente, em áreas críticas. A valia agrícola e industrial dos projectos de transformação e comercialização, baseada na valia técnico-económica, diferenciará as seguintes situações: • O grau de integração do promotor com os produtores agrícolas; • A incidência em actividade agrícola prioritária; • O efeito do investimento na estrutura e competitividade do sector; • A verificação da existência de factores dinâmicos de competitividade. A concretização da medida Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas será feita sobre um quadro pré-definido de acções já em curso no actual QCA. A Engenharia Financeira apoiará intervenções no domínio do capital de risco e dos fundos de garantia e de empréstimos numa perspectiva de aperfeiçoamento e expansão dos instrumentos financeiros necessários ao aumento da inovação e competitividade empresarial. Na concretização das medidas referentes aos recursos humanos, privilegiar-se-á: quanto à formação profissional, os jovens, a promoção da igualdade de oportunidades e as actividades prioritárias; no domínio do desenvolvimento tecnológico e demonstração, as tecnologias visando novas práticas culturais minimizadoras de custos e mais amigas do ambiente; na área das infraestruturas formativas e tecnológicas, a adequação às novas exigências de formação ou de reforço da capacidade organizativa relativa à qualidade e sanidade e à transmissão de conhecimentos. As medidas do Eixo 2 constituem-se assim como instrumentos potenciadores e complementares das restantes medidas que integram o PO, nomeadamente em matéria de modernização e reconversão empresarial e tecnológica, da qualidade e segurança alimentar e da aplicação de métodos de produção compatíveis com o ambiente e o bem-estar animal. A explicitação de algumas das principais opções privilegiadas pelas diversas medida do PO revela o carácter marcadamente sectorial deste Programa, embora evidencie também a ponderação das valências ambiental e territorial. Procura-se assim conseguir um adequado ajustamento do complexo agro-florestal às novas condições dos mercados, reforçando a viabilidade das explorações agrícolas e das empresas agro-industriais com base na qualidade do seu potencial humano, na competitividade dos seus produtos e na eficiência dos seus processos, no quadro de um modelo de desenvolvimento rural sustentável. 33 III.6. Consistência do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural A análise da pertinência e da consistência do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO ADR) constitui tema privilegiado da Avaliação Ex-Ante (vd. Capítulo 8). Assim, proceder-se-á em seguida a uma revisão sintética da abordagem das diversas dimensões destes temas nos vários pontos de apresentação do PO A pertinência da estratégia (prioridades e objectivos) de desenvolvimento agrícola e rural a que o PO ADR obedece deverá ser apreciada face quer aos diagnósticos constantes do PNDES e do QCA, quer face àquele que integra o presente documento (vd. Capítulos 1 e 2). A coerência vertical da estratégia do PO ADR com a estratégia consagrada no PNDES e no PDR foi objecto de avaliação no próprio PDR e também retomada neste documento (vd. 3.1). Naquele mesmo contexto foi também discutida a coerência ou interacção horizontal do PO ADR com outras Intervenções Operacionais que integram o PDR. Num terreno já mais restrito apreciou-se, com algum detalhe, a coerência horizontal entre diversos instrumentos de política que incidem específica e privilegiadamente sobre a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (vd. 3.4). A consistência interna do PO ADR foi apreciada quer na vertente mais estratégica/vertical (Objectivo geral / Objectivos Específicos / Objectivos operacionais), quer na vertente mais instrumental (adequação das Medidas e da repartição dos meios financeiros pelos vários Objectivos Específicos e Operacionais) [vd. 3.5., 4 e 5]. 34 III.7. Conformidade com a regulamentação e os objectivos Comunitários A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural a que este PO se subordina é explicitamente coerente com os grandes objectivos da Comunidade: • Promoção do desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável das actividades económicas; • Desenvolvimento do emprego e dos recursos humanos; • Protecção e melhoria do ambiente; • Eliminação das desigualdades; • Promoção da igualdade entre homens e mulheres. Essa coerência do PO com os grandes objectivos da Comunidade traduz-se: primeiro, no modo como ele se insere na estratégia global do QCA (vd. Nota de Apresentação e ponto 3.1); segundo, na arquitectura e nos objectivos geral e específicos do PO (vd. 3.2 a .3.4); e, terceiro, no modo como ele se operacionaliza ao nível de medidas e acções (vd.3.5). Igualmente, se procurou garantir nos sucessivos passos e aspectos de concepção deste PO a necessária conformidade e coerência com a regulamentação europeia, nomeadamente em matérias de elegibilidades, concorrência, restrições sectoriais, auxílios de estado e obrigações ambientais. No início do capítulo 4, consagrado à descrição das Medidas, são dados esclarecimentos mais detalhados sobre estes aspectos. 35 III.8. Quantificação dos Objectivos A concretização das medidas deste PO visa, naturalmente, produzir efeitos sobre o seu objectivo geral e sobre os seus objectivos específicos, que são, simultaneamente, objectivos gerais e específicos da estratégia e política global de desenvolvimento agrícola e rural. Deste modo, os efeitos globais sobre aqueles objectivos não são da responsabilidade exclusiva deste PO. Procurou-se, por isso, seleccionar os indicadores de impacte e de resultados que de forma relevante expressassem o sentido dos objectivos, quantificando-os sempre que possível, quer como indicadores globais, quer como indicadores específicos da influência deste PO. Esta opção baseia-se na dificuldade de “repartir” os efeitos de diversas políticas relativas a alguns indicadores globais julgados pertinentes e na possibilidade de confrontar o efeito directo do PO medido por indicadores semelhantes mas de âmbito mais restrito. Há, entretanto, necessidade de chamar a atenção para a dificuldade inerente à quantificação de alguns dos indicadores. Para além da complexidade do sector e das políticas, não deve esquecer-se que, em período tão longo como o desta programação (2000-2006), muita da informação, nomeadamente a proveniente dos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas, sofrerá alterações que implicarão quebras nalgumas das séries estatísticas a utilizar no cálculo de alguns dos indicadores. Tal obrigará aos ajustamentos adequados e terá de ser considerado no processo de acompanhamento e avaliação. Todos os indicadores são em princípio mensuráveis, dependendo, no entanto, de várias fontes estatísticas e dos respectivos calendários (i.a. contas nacionais e regionais, recenseamento e inquéritos agrícolas e agro-florestais, sistema de informação do PO). a) Indicadores de impacte associados ao objectivo geral da intervenção: Estes indicadores, também explicitados no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, caracterizam-se e quantificam-se conforme a seguir se indica: EIXO 2 – ALTERAR O PERFIL PRODUTIVO EM DIRECÇÃO ÀS ACTIVIDADES DO FUTURO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL • (1) Produtividade do trabalho, medida através da relação entre o VABpm e as Unidades de Trabalho Agrícola (UTA) VABpm por UTA • (2) Rendimento total por UTA, medido através da relação entre o Construir uma sólida aliança rendimento de trabalho agrícola entre a agricultura, enquanto (VALcf-Rendas-juros+ajudas ao actividade produtiva, moderna rendimento desligadas da e competitiva, e o produção) e o total de UTA desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, nas • (3) Esforço de investimento, medido vertentes ambiental, através da percentagem do VABpm económica e social. a afectar a FBCF FBCF/VABpm • (4) Exportações da agricultura, silvicultura e indústria agro-alimentar • (5) Superfície Agrícola Utilizada (SAU) sujeita a normas de boas práticas agrícolas (em %) (**) preços de 1998 730.8 (**) Contos/UTA Crescimento de 4 a 5% em média anual 785.4 (**) “ Crescimento de 4 a 5% em média anual 16.3% 20% para a média do período 260.944 (**) Mil contos Crescimento de 3 a 5% em média anual 65 a 75% da SAU (1) a (3) – Fonte dos Valores de Partida: INE, Contas Económicas da Agricultura (excepto ajudas ao rendimento desligadas da produção: IFADAP) (1) e (2) – Último valor disponível para o continente é 1997. Para 1998, os valores foram extrapolados para o continente a partir da taxa de variação anual de 1998 para o conjunto do país. (3) – 1997 é o último valor disponível para o continente e para o país. Este indicador conhece fortes oscilações anuais e deve ser visto em termos médios de um certo período. (4) – Fonte dos valores de partida: Estimativas com base nas Contas Nacionais de 1995 (INE) e nas taxas de variação das rubricas correspondentes à agricultura, silvicultura e ind. agro-alimentares (01, DA, 02 e DD+21) das “Estatísticas do Comércio Internacional” (INE). 36 b) Indicadores de resultados associados aos objectivos específicos do Programa: Eixo prioritário 1 – Melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural: Relação entre a variação do produto das unidades apoiadas e a variação média do produto: crescimento do produto das unidades apoiadas será 2 a 4% superior ao crescimento médio do produto do sector; Variação da área irrigável em relação à área irrigada inicial (inquérito às estruturas de 1997): Grandes Regadios (27.843 ha/800.000 ha) = 3,5%; Grandes e Pequenos Regadios (37.260 ha/800.000 ha) = 4,7%; Relação entre o investimento efectuado em factores ambientais e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 11 e 13%; em relação ao investimento total: 10-12%; Relação entre o investimento em projectos com objectivos específicos de multifuncionalidade e de diversificação e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 4 e 6%; em relação ao investimento total: 3,5-5%; Relação entre o investimento em infra-estruturas e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 6,5 e 8,5%; em relação ao investimento total: 5-7%; Relação entre o investimento imaterial e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 8 e 10%; em relação ao investimento total: 7-9%; Rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola (jovens agricultores instalados em relação ao n.º total de explorações agrícolas e em relação aos agricultores beneficiários do regime de cessação da actividade agrícola): (6.000; 7.000)/381.000; (6.000; 7.000)/2.800; Variação da superfície agrícola utilizada (SAU) e da superfície florestal prevê-se que as variações sejam respectivamente de (– 6%; – 10%); (+ 5%; + 8%); Peso da área a florestar em relação à área florestal actual (90.000 ha/3.323.000 ha): 2,7%; Peso da área a beneficiar em relação à área florestal actual (155.000 ha/3.323.000 ha): 4,7%; Variação do volume de trabalho agrícola nas unidades apoiadas: prevê-se a manutenção do volume de trabalho. Eixo prioritário 2 – Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais: Intensidade de formação agrícola (medida através da relação entre o n.º de horas de formação da mão-de-obra agrícola e o seu volume de trabalho agrícola expresso em horas de trabalho potencial e da relação entre o número de formandos e a mão-de-obra associada a processos de reconversão): 9 662 580/118 098 200 = 8%; 53 000/150 000 = 35,7%; Importância relativa das mulheres formandas nos formandos totais (formandos M/formandos totais): ≥ 50%; Intensidade da formação em matéria ambiental (n.º de cursos sobre ambiente ou com módulos sobre ambiente em relação ao n.º de cursos totais): ≥ 80%; Importância relativa da inovação na experimentação/demonstração (n.º de projectos de inovação em relação ao n.º total de projectos): ≥ 30%; Especialização de infra-estruturas de formação (centros de formação reestruturados numa óptica de especialização em relação ao n.º total de centros de formação): 20%; Incidência dos Serviços Agro-Rurais no tecido empresarial agro-florestal (n.º de agricultores e produtores florestais beneficiários dos serviços relativamente ao n.º total de agricultores e produtores florestais): 40-60%; Relação entre o investimento efectuado em factores ambientais e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 18 e 20%; em relação ao investimento total: 1-2%; Relação entre o investimento em projectos com objectivos específicos de multifuncionalidade e de diversificação e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 8 e 10%; em relação ao investimento total: 0,5-1,5%; 37 Relação entre o investimento em infra-estruturas e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 13 e 15%; em relação ao investimento total: 1-2%; Relação entre o investimento imaterial e o investimento total do Eixo: prevê-se que a relação se situe entre 83 e 85%; em relação ao investimento total: 6-8%. 38 Descrição das Medidas c a p í t u l o IV A descrição das medidas que constituem o PO segue o exigido pela regulamentação, nomeadamente as orientações contidas no documento de trabalho N.º 1 da Comissão, relativo aos Planos e Documentos de Programação dos Fundos Estruturais para o período 2000-2006. Assim, a descrição das medidas contempla: título, enquadramento regulamentar, objectivos, descrição, destinatários e peso financeiro. As Medidas do presente PO aplicam-se em todo o território de Portugal Continental. Na definição das medidas, a detalhar ao nível do Complemento de Programação, garantiu-se o adequado enquadramento no Regulamento n.º 1257/99 do Conselho e no Regulamento n.º 1750/99 da Comissão, no que respeita às elegibilidades e à compatibilidade com as demais políticas comunitárias, em particular no âmbito da Política Agrícola Comum, bem como com as regras em matéria de Auxílios de Estado. O co-financiamento comunitário é assegurado pelo FEOGA – Secção Orientação, à excepção da Medida 7 – Formação Profissional, a qual é cofinanciada pelo FSE nos termos dos Arts 2.º e 3.º do Reg. (CE) 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho e no respeito do disposto no Art.º 9.º do Reg (CE) 1257/99, e da Medida 9 – Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas, a qual é co-financiada pelo FEDER nos termos do Art. 2.º do Reg. (CE) 1261/99 no âmbito dos Arts 33.º , travessão 9 e 35.º n.º 3 do Reg. (CE) 1257/99. Será garantido o respeito dos limites regulamentares (Reg. (CE) 1260/99, Art.º 29.º , e Reg. (CE) 1257/99, Arts 7.º , 8.º n.º 2 e 28.º ) no que se refere aos níveis de ajuda e à comparticipação comunitária em todas as Medidas e Acções, atendendo ao respectivo enquadramento jurídico. No Complemento de Programação será feita uma referência detalhada aos níveis de ajuda, à comparticipação comunitária e aos critérios de selecção. Estes últimos terão em conta a necessidade de assegurar a coerência entre acções referidas neste PO: e as retomadas nos PO Regionais do Continente. No Complemento de Programação será igualmente explicitada a forma como se garantirá o respeito das exigências regulamentares relativas à viabilidade económica das explorações agrícolas e das empresas de transformação, bem como das condições mínimas relativas ao ambiente, higiene e bem-estar animal. As medidas de apoio à aquicultura previstas no Reg (CE) n.º 2792/1999, apoiadas pelo IFOP, não são elegíveis no âmbito do presente PO. Foi garantida a complementariedade e a delimitação entre estas medidas e as da Medida ADR dos PO Regionais do Continente, nomeadamente nos casos da Medida 2, da Medida 3.2, da Medida 4 e da Medida 10, as quais têm componentes com base jurídica comum com algumas sub-acções (Sub-acções 2.1, 3.4 e 5.1) e a Acção 8 da Medida ADR. Nos Anexos encontram-se “Notas explicativas complementares”, as quais detalham a forma como são delimitadas as intervenções do PO e da Medida ADR. No âmbito das Medidas deste PO, não estão previstos auxílios de Estado no sentido do Art. 87.º , parágrafo 1 do Tratado, nem financiamentos complementares nacionais no sentido do Art. 52.º do Reg. (CE) 1257/99. Será garantido o respeito pelas disposições específicas previstas nas Orientações Comunitárias para os Auxílios de Estado no Sector Agrícola (JO C28 de 01.02.2000). Relativamente às excepções previstas no n.º 3 do artigo 37.º do Regulamento n.º 1257/99, do Conselho, quanto à compatibilidade e coerência com a legislação comunitária, Portugal apresentou à Comissão, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento 1750/99, da Comissão: – em 6 de Julho de 2000, um pedido de excepção, nomeadamente, no que se refere às ajudas decorrentes do Regulamento 2200/96, o qual consta dos Anexos ao presente PO; 39 – em 29 de Dezembro de 2000, um pedido de excepção, relativo a investimentos em novas plantações vitícolas, o qual consta também dos Anexos a este PO. A fim de assegurar o normal escoamento no mercado (Art. 6.º e 26.º do Reg. (CE) n.º 1257/99), serão estabelecidas as restrições apropriadas aos sectores de produção primária e aos tipos de investimentos a apoiar. Estas restrições constam de um documento que foi comunicado autonomamente à Comissão, o qual consta dos Anexos ao presente PO. Foi aprovado por Decisão da Comissão de 9 de Junho de 2000 n.º 2000/406/CE o Programa Nacional de Novas Plantações de 30.000 ha de Oliveiras, previsto no Art. 4.º do Reg. (CE) 1638/98. Não está previsto apresentar à Comissão uma nova lista das Zonas Desfavorecidas. Haverá, no entanto, necessidade de proceder a alguns pequenos ajustamentos na lista actual decorrentes de alterações na divisão administrativa do território. PO Agricultura e Desenvolvimento Rural Eixo 1 – Melhorar a Competitividade Agro-Florestal e a Sustentabilidade Rural Medida 1 – Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Acção 1.1. Apoio à Instalação de Jovens Agricultores Acção 1.2. Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas Acção 1.3 Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra estruturas de suporte ao desenvolvimento da agricultura Medida 2 – Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas Medida 3 – Desenvolvimento Sustentável das Florestas Acção 3.1. Apoio à Silvicultura Acção 3.2 Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de Gema de Pinheiro Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais Medida 4 – Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas Medida 5 – Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola Medida 6 – Engenharia Financeira Eixo 2 – Reforçar o Potencial Humano e os Serviços à Agricultura e Zonas Rurais Medida 7 – Formação Profissional Acção 7.1. Qualificação e reorientação profissional Acção 7.2. Formação de formadores e quadros técnicos e científicos Acção 7.3. Sistema de formação Medida 8 – Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração Acção 8.1 Desenvolvimento Experimental e Demonstração Acção 8.2. Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos Medida 9 – Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas Acção 9.1. Infra-estruturas e equipamentos de desenvolvimento tecnológico e experimentação Acção 9.2. Requalificação das estruturas formativas 40 Medida 10 – Serviços Agro-Rurais Especializados Medida 11 – Assistência Técnica FEOGA-Orientação Medida 12 – Assistência Técnica FSE Medida 13 – Assistência Técnica FEDER Medida 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigos 4.º a 8.º . Acção 1.1.: Apoio à Instalação de Jovens Agricultores (Art. 8.º ) Acção 1.2.: Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas (Art. 4.º a 7.º ) Acção 1.3.: Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra-estruturas de suporte ao desenvolvimento da agricultura OBJECTIVOS: Com esta medida visa-se, nomeadamente: • A renovação do tecido empresarial agrícola; • A melhoria dos rendimentos agrícolas e das condições de vida e de trabalho; • A manutenção e reforço de um tecido económico e social viável nas zonas rurais; • Promover o desenvolvimento de actividades e práticas culturais potenciadoras do aproveitamento das condições edafo-climáticas regionais; • Melhorar a competitividade dos sectores estratégicos nacionais e regionais. DESCRIÇÃO: Esta medida contempla: Acção 1.1.: Apoio à Instalação de Jovens Agricultores • A concessão de apoios específicos aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como chefes de uma exploração agrícola; • No âmbito do prémio à primeira instalação (do 2.º travessão do n.º 2 do Art. 8.º ) está prevista a criação de incentivos ao pagamento antecipado de rendas de terrenos para fins agrícolas, por forma a facilitar o acesso à terra e permitir uma instalação sustentável dos jovens agricultores. Acção 1.2.: Apoio ao Investimento nas Explorações Agrícolas • Apoio ao investimento nas explorações agrícolas visando nomeadamente a redução dos custos de produção, a melhoria e a reorientação da produção, a diversificação de actividades e rendimentos, a optimização da qualidade, a preservação e melhoria do ambiente, das condições de higiene e do bem-estar dos animais. Acção 1.3.: Acções inovadoras de desenvolvimento e melhoria de infra estruturas de suporte ao desenvolvimento da agricultura • Apoio ao investimento associado a acções piloto que visem o desenvolvimento e melhoria de infra estruturas (acessibilidades, água, energia, ambiente…) em solos com apetência agrícola que, depois de infra estruturados, alarguem o quadro de condições técnica e economicamente adequadas para a instalação bem sucedida no sector, nomeadamente a jovens agricultores. SECTORES A APOIAR Serão apoiados prioritariamente os seguintes sectores: olivicultura; fruticultura; no sector vitícola os investimentos no potencial de produção, elegíveis no âmbito do campo de aplicação da OCM, são 41 excluídos; horticultura e floricultura; bovinicultura de leite (apenas quando associado a aspectos de melhoria da qualidade e que não impliquem aumento de capacidade); pecuária em regime extensivo; criação de raças autóctones. Serão ainda apoiados, designadamente, os sectores: banana; batata; cereais e arroz; beterraba sacarina; plantas vivas; frutos e sementes oleaginosas; sementes diversas; plantas industriais e medicinais; lúpulo; linho e cânhamo; tabaco; bambú; criação de gado (bovinos, ovinos, caprinos, equinos e suínos); criação de animais de capoeira; criação de espécies exóticas; criação de espécies de caça; criação de pequenos animais; apicultura; ovos. Serão indicados no Anexo 3 os investimentos excluídos, respeitando as restrições existentes ao nível das OCM. ESCOAMENTO PARA O MERCADO A nível de cada projecto ficará garantido o escoamento normal para o mercado dos produtos em causa, nomeadamente através da análise das entregas à intervenção ou eventualmente da apresentação de um estudo de mercado. A viabilidade económica do projecto terá que ser verificada através, entre outros critérios, da fixação de um limite mínimo para o Valor Acrescentado Líquido. DESTINATÁRIOS: • Os jovens agricultores em regime de primeira instalação. • Pessoas individuais ou colectivas que exerçam a actividade agrícola. • Associações e autarquias em parceria com associações de agricultores ou de desenvolvimento para a acção 1.3. PESO FINANCEIRO: 35-39% da Despesa Pública. Medida 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigos 25.º a 28.º . OBJECTIVOS: • Reforço da competitividade do sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas, nomeadamente através do apoio a estratégias empresariais integradas; • Reforço do desempenho empresarial, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento e inovação no domínio da qualidade, da organização e do marketing; • Redução dos efeitos negativos da actividade produtiva sobre o ambiente, através do tratamento e reciclagem de resíduos e efluentes das unidades agro-industriais; • Promoção da qualidade, da inovação e da diferenciação ao nível dos produtos, respondendo às novas exigências da procura em matéria de qualidade e de segurança alimentar. DESCRIÇÃO Esta medida contempla: • Apoio a pequenos projectos com volume de investimento global até 50 mil contos envolvendo em particular acções de natureza pontual, nomeadamente de reorganização produtiva; • Apoio ao desenvolvimento de projectos de investimento com um valor de investimento superior a 50.000 contos, incluindo os referentes a produtos de qualidade, equacionados numa lógica integrada e suportados por um diagnóstico estratégico; 42 • Apoio a projectos incluídos no regime contratual, de acordo com a legislação em vigor, susceptíveis de assumirem um efeito estruturante significativo no sector agro-alimentar. SECTORES A APOIAR Serão apoiados prioritariamente os seguintes sectores: azeite e azeitona de mesa; frutas e produtos hortícolas; vinho; flores; leite e produtos lácteos. Serão ainda apoiados sectores tais como: cereais e arroz; banana; batata; açúcar de beterraba; sementes; plantas forrageiras; oleaginosas e proteaginosas; linho e cânhamo, carne e ovos; mel natural; mercados de gado, de animais de capoeira e de ovos. Para cada sector serão indicados no Anexo 3 os investimentos excluídos, respeitando sempre os limites impostos pelas OCM. ESCOAMENTO PARA O MERCADO Cada projecto terá que assegurar o escoamento normal no mercado dos produtos em causa comprovado, nomeadamente, através da apresentação de estudos de mercado, de contratos com o sector da distribuição ou da indicação das quotas de mercado e principais clientes. A viabilidade económica de cada projecto é uma condição essencial para a sua aprovação. A viabilidade económica da empresa será verificada através dos indicadores de autonomia financeira e de cobertura do imobilizado por capitais permanentes. DESTINATÁRIOS: • Pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura. PESO FINANCEIRO: 20-22% da Despesa Pública. Medida 3: Desenvolvimento Sustentável das Florestas – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: • Acção 3.1. Apoio à Silvicultura Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 1 e 2. • Acção 3.2 Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 6. • Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 2. • Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça Regulamento (CE) n.º 1257/99, Arts 25.º -28.º. • Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de Gema de Pinheiro Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 3. • Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais Regulamento (CE) n.º 1257/99, Art. 30.º, n.º 1, trav. 4. As acções 3.1, 3.2, 3.5 e 3.6 desta medida não se aplicam na zona abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior do PO Regional Centro. 43 OBJECTIVOS: • Valorização e expansão das superfícies florestais, tendo em vista as suas funções económicas, ecológicas e sociais; • Restabelecimento do potencial de produção silvícola danificado por desastres naturais e por incêndios; • Produção de materiais de reprodução de qualidade e beneficiação de materiais de base; • Modernização das condições de colheita, transformação e comercialização de produtos florestais e da cortiça; • Diversificação e promoção da qualidade dos produtos florestais e certificação da gestão florestal sustentável; • Divulgação e promoção dos produtos florestais. DESCRIÇÃO: • Acção 3.1. Apoio à Silvicultura – Incentivar a instalação e manutenção de novos povoamentos florestais; – Promover a beneficiação das superfícies florestais através de intervenções produtivas, de acções de correcção torrencial, de controle de espécies invasoras lenhosas, do fomento da biodiversidade e da construção e melhoria de infra-estruturas; – Promover o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais; – Incentivar a reconversão de povoamentos que se encontrem significativamente abaixo do seu potencial produtivo; – Promover a reabilitação de ecossistemas florestais degradados, nomeadamente no âmbito da futura rede Natura 2000 e nas zonas com elevada susceptibilidade à desertificação. • Acção 3.2. Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola – Apoiar o restabelecimento do potencial produtivo de áreas florestais percorridas por incêndios ou danificadas por outras causas naturais. • Acção 3.3. Apoio à Produção de Plantas e Sementes – Apoiar a modernização de viveiros florestais; – Incentivar a beneficiação de material de base inscrito no Catálogo Nacional de Material de Base; – Instalação e manutenção durante cinco anos de pomares de sementes, progenitores familiares, clones e mistura clonal; – Incentivar a recolha, o processamento e a conservação de sementes seleccionadas. • Acção 3.4. Colheita, Transformação e Comercialização da Cortiça – Apoiar a utilização da tecnologia apropriada nas operações de extracção da cortiça; – Modernização e racionalização das operações de pós-colheita da cortiça, anteriores à sua retirada do mato; – Criação de instalações de recepção da cortiça em bruto; – Realização da primeira fase da transformação industrial da cortiça (preparação ou trituração / granulação) junto da produção; – Utilização industrial, em zonas suberícolas, dos desperdícios de cortiça habitualmente destinados a queima, na fabricação de produtos novos, com boas perspectivas de colocação no mercado; – Melhoria, nas unidades de transformação industrial da cortiça, das condições de repouso / armazenagem das matérias-primas e semi-manufacturas corticeiras; 44 – Introdução, nas unidades preparadoras de cortiça, de esquemas de aproveitamento industrial das águas de cozedura, que conduzam à obtenção de substâncias com boas perspectivas de colocação no mercado; – Introdução, nas unidades preparadoras de cortiça, de esquemas de tratamento de efluentes líquidos originados pela operação de cozedura; – Produção e disponibilização de informação sobre quantidades e características tecnológicas da matéria-prima e produtos provenientes da primeira transformação, tendo como alvos prioritários os produtores e industriais de cortiça. • Acção 3.5. Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e de Gema de Pinheiro – Apoio à modernização do parque de equipamentos de exploração florestal, adequando-o às condições do trabalho florestal, nomeadamente de higiene, saúde e segurança e satisfação de exigências ambientais; – Apoio à melhoria e racionalização das operações de abate e colheita, movimentação e extracção de material lenhoso e de gema de pinheiro, bem como a melhoria das operações de classificação e triagem; – Apoio à criação e modernização de unidades de transformação de material lenhoso e resina, promovendo a introdução de benefícios socioeconómicos no meio rural. • Acção 3.6. Promoção de Novos Mercados e Qualificação dos Produtos Florestais – Promover a imagem dos produtos florestais como produtos renováveis e “amigos do ambiente” face a produtos alternativos, bem como a procura e divulgação de novas utilizações dos produtos florestais; – Incentivar iniciativas que melhorem os circuitos de comercialização, assim como as que proporcionem um melhor conhecimento do mercado e o acesso dos utentes a essa informação; – O apoio a estudos e diagnósticos que permitam a implementação de práticas de garantia de qualidade dos produtos silvícolas através da definição de padrões de qualidade; criação de marcas e designações de origem; promover a elaboração de códigos de boas práticas e de normas para uma gestão florestal sustentável; o apoio às associações de produtores e outras entidades no processo de certificação da gestão florestal sustentável; – A sensibilização dos produtores e do público em geral para a necessidade e requisitos de uma gestão florestal sustentável. DESTINATÁRIOS: • Proprietários e detentores privados de áreas florestais; • Associações, cooperativas florestais ou com secção florestal ou outras entidades em quem os destinatários deleguem competências de gestão; • Comunidades locais detentoras de terrenos baldios; • Agrupamentos de produtores florestais; • Organizações interprofissionais da fileira florestal; • Empresas de serviços, transformação e comercialização de produtos florestais; • Entidades gestoras de Fundos Imobiliários Florestais8; • Outras pessoas colectivas sem fins lucrativos relacionadas com a fileira florestal; • Associações de caçadores concessionários de zonas de caça de interesse associativo; 8 Res. Cons. Min. n.º 27/99, de 8 de Abril. 45 • Entidades gestoras de zonas de caça de interesse municipal; • Proprietários incluídos em zonas de caça de interesse associativo ou municipal; • Organizações de industriais do sector florestal; • Organizações interprofissionais florestais; • Autarquias Locais e suas associações; • Administração central (apenas para a Acção 3.2). PESO FINANCEIRO: 13-15% da Despesa Pública Medida 4: Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º (8.º travessão). OBJECTIVOS: • Dotar as áreas de boa aptidão agrícola, através de uma intervenção integrada na gestão dos recursos hídricos, do conjunto de infra-estruturas adequadas a uma gestão racional e eficiente da água; • Melhoria da gestão dos recursos hídricos agrícolas numa perspectiva de completo e eficiente aproveitamento do potencial existente; • Identificação das potencialidades hidroagrícolas a nível nacional, nomeadamente em zonas de boa aptidão agrícola e com possibilidade de reorientação produtiva. DESCRIÇÃO: Esta medida desenvolve-se em ligação e coerência com a formulação de um Plano Nacional de Regadios, o qual se articula com os Planos de Bacia e o Plano Nacional da Água, e visa prosseguir e concluir os grandes aproveitamentos hidroagrícolas em curso, excepto a componente construção da rede secundária de rega associada ao EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva). Os projectos serão desenvolvidos numa óptica integrada, prevendo-se a infraestruturação geral das zonas abrangidas pelos aproveitamentos. DESTINATÁRIOS: • Empresários agrícolas, proprietários e outros legítimos detentores de prédios rústicos, situados na zona a beneficiar, organizados em associações de beneficiários, a quem será entregue, nos termos das disposições legais aplicáveis, a gestão dos empreendimentos após a conclusão das obras a desenvolver sob responsabilidade da administração central. PESO FINANCEIRO: 8-10% da Despesa Pública. 46 Medida 5: Prevenção e Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º ( 12.º travessão). OBJECTIVOS: • Repor o potencial produtivo afectado por catástrofes naturais; • Minimizar os riscos associados a acidentes climatéricos. DESCRIÇÃO: Esta medida contempla: • Apoio a acções de reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo nas explorações agrícolas danificados em consequência de catástrofes naturais; • Apoio a acções de prevenção destinadas a limitar os efeitos de eventuais catástrofes naturais sobre as explorações agrícolas. DESTINATÁRIOS: • Produtores agrícolas atingidos por acidentes climatéricos; • Associações de produtores. PESO FINANCEIRO: Esta medida não dispõe de verbas específicas atribuídas. O seu financiamento será assegurado através de reprogramações financeiras. Medida 6: Engenharia Financeira – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: • Reg. (CE) 1257/99 – Artigo 33.º , travessão 13. OBJECTIVOS: • Apoiar a consolidação financeira das organizações e empresas do sector agro-florestal com menor poder contratual, no quadro de operações de reestruturação produtiva e organizacional ou do desenvolvimento de projectos inovadores, colmatando falhas de mercado e contribuindo, assim, para um acesso mais equitativo ao sistema financeiro; • Estimular a utilização de capital de risco e o caucionamento mútuo por parte de explorações agrícolas e de empresas do sector agro-florestal que apresentem elevado potencial de modernização, inovação e/ou internacionalização e que enfrentem dificuldades no acesso a um financiamento adequado às suas características ou projectos (risco superior ao habitual; insuficiência de garantias reais, etc.). DESCRIÇÃO: • Criação ou participação em Fundos ou Sociedades de Capital de Risco ou de Investimento que disponibilizem capital de risco, incluindo empréstimos, com vista a promover o acesso mais equitativo a estes meios por parte das PME dos sectores agrícola, florestal e agro-industrial; • Desenvolvimento de Fundos ou Sociedades de Garantia (e contra-garantia) Mútua, de modo a melhorar a capacidade negocial das PME do complexo agro-florestal junto do sistema financeiro, facilitando a obtenção do apoio adequado à realização dos seus projectos de modernização e inovação; • As modalidades de aplicação desta medida serão submetidas a acordo prévio por parte dos serviços da Comissão. 47 DESTINATÁRIOS: • Explorações e empresas agrícolas, florestais e agro-industriais. PESO FINANCEIRO: 2-4% da Despesa Pública. Medida 7: Formação Profissional – FSE ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1784/99 do Parlamento Europeu e do Conselho, Art. 2.º e 3.º , no respeito do disposto no Art. 9.º do Regulamento (CE) 1257/99. • Acção 7.1.: Qualificação e Reorientação profissional • Acção 7.2.: Formação de Formadores e Quadros Técnicos • Acção 7.3.: Sistema de Formação OBJECTIVOS: • A Medida tem como objectivo central contribuir para a melhoria das competências e qualificações dos activos do sector, nomeadamente aqueles que são envolvidos nos projectos de investimento apoiados no âmbito do POADR e da Medida ADR dos PO Regionais do Continente; • Aumentar a capacidade empresarial e a capacidade técnica dos agricultores, proprietários florestais, trabalhadores e outros agentes dos sectores agrário e florestal; • Reforçar a capacidade técnica, pedagógica e científica dos formadores e dos quadros técnicos do sector agrário e florestal; • Reforçar e requalificar a estrutura de gestão da formação profissional sectorial ao nível do sistema de informação, dos estudos, meios e instrumentos didáctico-pedagógicos, da certificação profissional, do planeamento e da avaliação, e da criação de redes de tutores, conselheiros e orientadores para formandos e empresas. DESCRIÇÃO: Prevê-se a introdução horizontal, nas acções de formação, de módulos relativos à protecção ambiental, à igualdade de oportunidades, à segurança, higiene e saúde no trabalho, ao associativismo, às novas tecnologias de informação, entre outros. Esta medida contempla: • Acção 7.1 Qualificação e Reorientação Profissional: Visa o apoio a acções de formação de natureza variada com o objectivo de aumentar a capacidade empresarial, técnica e tecnológica dos agricultores, proprietários florestais, trabalhadores agrícolas e outros agentes do sector. Incidirá nomeadamente nos domínios da produção agrícola, pecuária e florestal, da aplicação de métodos de produção compatíveis com a preservação e valorização da paisagem, da preservação do ambiente e das normas de higiene e bem-estar dos animais, da gestão das explorações, das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, da transformação e comercialização dos produtos, da diversificação de actividades e do desenvolvimento rural. A acção desenvolve-se de forma articulada com as medidas de apoio ao investimento dando prioridade a qualificar, informar e sensibilizar os agricultores, proprietários florestais e trabalhadores e apoiar a sua reorientação qualitativa e profissional. • Acção 7.2. Formação de formadores e quadros técnicos e científicos: Com a acção pretende-se reforçar a capacidade técnica, pedagógica e científica dos formadores, dos quadros técnicos e dos quadros científicos, designadamente das empresas do sector, das 48 organizações de agricultores e dos organismos da administração envolvidos nos projectos de investimento apoiados por medidas do QCAIII, desenvolvendo prioritariamente saberes e competências nos domínios da gestão, da transformação e comercialização de produtos agroflorestais, da protecção e conservação do ambiente, da biotecnologia, da higiene e bem-estar dos animais, da segurança, higiene e saúde no trabalho, das ciências empresariais e humanas e das novas tecnologias de informação. • Acção 7.3. Sistema de formação: Com a acção pretende-se apoiar a produção de meios e instrumentos didácticos e pedagógicos, estudos de formação, concepção de novas acções de formação e de novos conteúdos, programas informáticos e multimédia para a formação, meios de formação à distância e outros meios utilizando novas tecnologias de informação. Ao nível da estruturação do subsistema sectorial de formação profissional, será apoiado o reforço das competências técnicas das organizações do sector, o apetrechamento dos centros de formação profissional em recursos de conhecimento, o estabelecimento de redes de aconselhamento e de informação sobre formação profissional, de mestres agrícolas/tutores e de empresas agrícolas, florestais e agro-industriais. A acção apoiará igualmente a estruturação do subsistema de certificação, de avaliação e planeamento da formação, bem como a execução de diagnósticos de necessidades. DESTINATÁRIOS: • Empresários em nome individual, gestores de empresas, agricultores, proprietários florestais, mão de obra familiar, trabalhadores por conta de outrem, dirigentes de organizações de agricultores, quadros técnicos, mestres agrícolas/tutores, práticos agrícolas; • Empresas, explorações agrícolas e florestais, organizações do sector e organismos do MADRP; • Entidades formadoras. PESO FINANCEIRO 6-8% da Despesa Pública. Medida 8: Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º e Declaração da Comissão. • Acção 8.1.: Desenvolvimento Experimental e Demonstração (Artigo 33.º – Trav. 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8, de acordo com a Declaração da Comissão de 17/18 de Maio de 1999) • Acção 8.2.: Redução do Risco e dos Impactos Ambientais na Aplicação dos Produtos Fitofarmacêuticos (Artigo 33.º – Trav. 11 de acordo com a Declaração da Comissão de 17/18 de Maio de 1999) OBJECTIVOS: • Apoiar actividades de desenvolvimento tecnológico e demonstração em áreas estratégicas; • Incentivar e apoiar acções com carácter demonstrativo que levem à transferência e divulgação de novas tecnologias, bem como ao desenvolvimento e difusão de práticas culturais compatíveis com o ambiente; • Apoiar acções de experimentação e demonstração no âmbito da protecção do ambiente e da gestão sustentável dos espaços florestais; • Apoiar acções que conduzam a uma maior racionalização da utilização de produtos fitofarmacêuticos, visando a redução do risco para o ambiente, para a saúde pública e para os intervenientes na distribuição e aplicação destes produtos. 49 DESCRIÇÃO: Esta medida contempla: Acção 8.1.: Desenvolvimento Experimental e Demonstração • Desenvolvimento de acções, predominantemente de experimentação e demonstração, que contribuam para a modernização do sector, através do desenvolvimento tecnológico e da transferência e difusão de novas tecnologias compatíveis com o ambiente e apropriadas aos diferentes sistemas agro-florestais do país e às actividades e produtos específicos regionais, visando nomeadamente a sua diversificação. Os projectos obedecerão a um caderno de encargos e serão seleccionados no quadro de “convite público” para apresentação de candidaturas. Acção 8.2.: Redução do Risco e dos Impactos Ambientais na Aplicação dos Produtos Fitofarmacêuticos • Desenvolvimento de acções que conduzam ao controle, registo e certificação, ao nível dos circuitos de distribuição, do material de aplicação e da utilização dos produtos fitofarmacêuticos, bem como a uma monitorização eficiente dos resíduos; • Apoio a projectos de modernização ou criação de estações de avisos agrícolas, para difundir e aconselhar o uso racional de produtos fitofarmacêuticos; • As medidas previstas nesta acção não se inserem nas disposições adoptadas por Portugal em cumprimento da Directiva 91/414/CEE relativa à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado. DESTINATÁRIOS: • Instituições e centros de investigação e desenvolvimento tecnológico; • Organizações de agricultores e produtores florestais e associações empresariais e profissionais dos sectores da produção, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais; • Explorações agrícolas e florestais e empresas agro-industriais; • Pessoas colectivas de direito público com atribuições específicas no domínio da experimentação, demonstração e protecção das culturas; • Outras pessoas singulares ou colectivas com competências no domínio da investigação e desenvolvimento tecnológico. PESO FINANCEIRO: 2-4% da Despesa Pública. Medida 9: Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas – FEDER ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1261/99, Art. 2.º , no âmbito dos Arts. 33, travessão 9, e 35.º n.º 3 do Reg. 1257/99. Acção 9.1.: Infra-estruturas e Equipamentos de Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação Acção 9.2.: Requalificação das Estruturas Formativas OBJECTIVOS: • Modernizar estruturas laboratoriais, nomeadamente no domínio da experimentação e desenvolvimento, através da relocalização, recuperação e renovação das instalações e dos equipamentos; • Criar centros tecnológicos promotores da modernização e adequação dos sistemas produtivos e das práticas culturais e da qualificação e valorização agro-florestal; • Reestruturar a rede de centros de formação profissional agrícola e florestal. 50 DESCRIÇÃO: Esta medida contempla: • Acção 9.1. Infra-estruturas e Equipamentos de Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação: – Modernização das estruturas laboratoriais e de investigação/experimentação e seu apetrechamento; – Criação e apetrechamento de centros tecnológicos ligados às principais fileiras agro-industriais com vista, nomeadamente, à institucionalização de uma rede de conhecimento tecnológico e de difusão e transferência de novos métodos e práticas culturais e produtivas. • Acção 9.2. Requalificação das Estruturas Formativas: – Modernização das estruturas formativas, no quadro de um plano de especialização e reestruturação da rede de centros de formação profissional agrária previamente estabelecido, sendo apoiados os investimentos necessários em matéria de equipamento didáctico, técnico, tecnológico e de informação, bem como a adaptação das instalações existentes. DESTINATÁRIOS: • Entidades titulares de estruturas laboratoriais; • Centros Tecnológicos (entidades com personalidade jurídica, constituídas por organizações ligadas ao sector num quadro de parceria); • Entidades titulares de Centros de Formação Profissional Agrária reconhecidas pelo MADRP. PESO FINANCEIRO: 1-3% da Despesa Pública. Medida 10: Serviços Agro-Rurais Especializados – FEOGA-O ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1257/99 – Artigo 33.º (5.º travessão). OBJECTIVOS: • Desenvolver um sistema integrado de serviços agro-rurais de âmbito nacional, essenciais à economia e populações agrícola e rural, prestados por entidades com reconhecidas capacidades e competências, devidamente acompanhados e avaliados pela Administração Pública. DESCRIÇÃO: • Apoio financeiro a projectos de prestação de serviços agro-rurais especializados, titulados por estruturas associativas de grau superior e por centros tecnológicos e organizações interprofissionais, visando o aumento da competitividade e modernização das empresas e das fileiras produtivas agro-alimentares e florestais, a promoção e desenvolvimento dos espaços e populações rurais e a preservação do ambiente e da paisagem. • Os projectos deverão obedecer a um caderno de encargos e serão seleccionados e aprovados no âmbito do desenvolvimento de um “convite público” à apresentação de propostas, sendo apoiada a prestação de serviços nos seguintes domínios: – Informação técnica, económica, legislativa e organizacional; – Desenvolvimento do Associativismo agrícola, florestal e rural; – Enquadramento e apoio a serviços técnicos especializados de base local. 51 DESTINATÁRIOS: • Organizações, associações e cooperativas de produtores agrícolas de grau superior; • Associações e outras pessoas colectivas de grau superior vocacionadas para o desenvolvimento rural; • Organizações inter-profissionais de âmbito nacional; • Centros Tecnológicos. PESO FINANCEIRO: 1-3% da Despesa Pública. Medida 11: Assistência Técnica FEOGA-Orientação ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º OBJECTIVOS: • A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa. DESCRIÇÃO: • No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente das medidas co-financiadas pelo FEOGA-Orientação. • Destacam-se as seguintes acções: – Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística; – Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos; – Auditorias e acções de controlo; – Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados; – Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação; – Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos; – Estudos de análise das realizações do Programa. DESTINATÁRIOS: Órgãos de gestão do Programa. PESO FINANCEIRO: A medida representa 1,6% da Despesa Pública do PO. Medida 12: Assistência Técnica FSE ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º OBJECTIVOS: • A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa. 52 DESCRIÇÃO: • No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente da medida co-financiada pelo FSE. • Destacam-se as seguintes acções: – Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística; – Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos; – Auditorias e acções de controlo; – Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados; – Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação; – Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos ; – Estudos de análise das realizações do Programa. DESTINATÁRIOS: Órgãos de gestão do Programa. PESO FINANCEIRO: A medida representa 0,14% da Despesa Pública do PO. Medida 13: Assistência Técnica FEDER ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR: Regulamento (CE) n.º 1260/99 – Artigo 23.º OBJECTIVOS: • A medida visa criar condições para a implementação eficiente e eficaz do Programa. DESCRIÇÃO: • No quadro desta medida são realizadas actividades relacionadas com a implementação, acompanhamento, controlo e avaliação do Programa, nomeadamente da medida co-financiada pelo FEDER. • Destacam-se as seguintes acções: – Criação e funcionamento de estruturas de apoio técnico e respectiva logística; – Informação, divulgação, publicitação do Programa e dos seus instrumentos; – Auditorias e acções de controlo; – Acompanhamento da execução do Programa e dos projectos aprovados; – Desenvolvimento, actualização e manutenção de um sistema de informação; – Estudos de avaliação globais específicos ou temáticos ; – Estudos de análise das realizações do Programa. DESTINATÁRIOS: Órgãos de gestão do Programa. PESO FINANCEIRO: A medida representa 0,04% da Despesa Pública do PO. 53 Quadro de Financiamento c a p í t u l o V A programação financeira dos fundos estruturais para o período 2000-2006 (FEDER, FSE e FEOGA-Orientação) respeitante ao PO Agricultura e Desenvolvimento Rural envolve 1.349.044.151 mil euros (preços correntes). A este montante de fundos estruturais, acrescem as contrapartidas públicas nacionais, cujo valor global é de 607.300.396 mil euros (preços correntes). Assim, a taxa média de co-financiamento comunitário da despesa pública ascende a 68,96%. Importa ainda realçar que uma parte significativa das despesas públicas previstas apoiam investimentos privados, pelo que se estima que o custo total associado é de 3.785.033.278 mil euros. A repartição da contribuição comunitária por fundos resulta fundamentalmente da adequação das características das medidas propostas às elegibilidades específicas dos vários fundos. A repartição temporal dos financiamentos comunitários, bem como a repartição regional indicativa, respeitam as orientações contidas no Quadro Comunitário de Apoio. Salienta-se, no entanto, que a distribuição dos montantes financeiros por NUT II é meramente indicativa, já que este PO abrange a totalidade do território continental e inclui acções de desenvolvimento de natureza supra-regional. Nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Regulamento n.º 1260/99, do Conselho, e do Regulamento n.º 2603/99, da Comissão, relativo às regras transitórias para o Regulamento n.º 1257/99, do Conselho, são considerados nesta Intervenção Operacional os pagamentos relativos a acções aprovadas no âmbito do QCA 94/99 (Subprograma Agricultura e outros Programas FEOGA-O com acções enquadráveis nas regras transitórias daqueles regulamentos) que têm incidência financeira para além de 31.12.2001. O montante envolvido, sujeito a eventual revisão, ascende, aproximadamente, a 15.000 mil euros (FEOGA-Orientação). Estão previstos encargos com a Assistência Técnica no montante global de 31,7 milhões de Euros, a que corresponde uma contribuição comunitária de 23,8 milhões de Euros. A contribuição comunitária associada às despesas de Assistência Técnica sujeitas a “plafond” (Regra de elegibilidade n.º 11) elevar-se-á a 16,8 milhões de euros. Estas informações serão detalhadas por medidas no Complemento do Programação. Para além disso, pela importância de que se revestem, será realizado um destaque no relatório de execução anual sobre a implementação das medidas de Assistência Técnica, em capítulo ou em ponto específico. Seguem-se os quadros financeiros do Programa Operacional, em euros: global, por eixo de intervenção e para a Assistência Técnica, com a distribuição por NUT II e a anualização respectiva, discriminando-se o plano financeiro referente aos fundos estruturais a aplicar na Região de Lisboa e Vale do Tejo. 55 56 FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE 902.995.782 696.165.779 700.491.602 212.394.006 Centro LVT Alentejo Algarve 2003 2002 2001 2000 Total 118.946.842 332.249.151 328.679.130 552.315.526 624.153.898 79.763.366 235.046.502 239.370.433 349.721.038 445.142.812 544.187.177 19.855.172 5.674.436 569.716.785 493.605.055 20.327.572 5.804.687 519.737.314 503.339.093 21.079.238 6.011.934 530.430.265 545.534.021 21.809.663 6.138.046 573.481.730 3.616.904.579 135.490.365 32.638.334 266.147.389 19.743.084 5.474.436 291.364.909 241.981.291 20.212.817 5.604.687 267.798.795 258.505.465 20.960.240 5.811.934 285.277.639 289.262.873 21.686.542 6.013.046 316.962.461 1.790.304.546 134.726.667 31.313.334 184.297.369 14.807.313 4.105.827 203.210.509 166.234.168 15.159.613 4.203.515 185.597.296 177.595.120 15.720.180 4.358.950 197.674.250 198.751.005 16.264.906 4.509.784 219.525.695 1.224.514.151 101.045.000 23.485.000 3.785.033.278 1.956.344.547 1.349.044.151 1.272.986.110 ANUALIZAÇÃO FEDER Total Pública Despesa 3.785.033.278 1.956.344.547 1.349.044.151 Total Custo Norte REGIÕES NUT II DES. RURAL E AGRICULTURA FEDER 0 0 4.105.827 4.105.827 0 0 4.203.515 4.203.515 0 0 4.358.950 4.358.950 0 0 4.509.784 4.509.784 0 0 23.485.000 23.485.000 3.178.190 3.957.852 7.132.000 4.408.255 4.808.703 23.485.000 FEOGA-O 72.486.513 223.592.072 214.561.433 314.388.609 399.485.524 0 14.807.313 0 14.807.313 0 15.159.613 0 15.159.613 0 15.720.180 0 15.720.180 0 16.264.906 0 16.264.906 0 101.045.000 0 184.297.369 0 0 184.297.369 166.234.168 0 0 166.234.168 177.595.120 0 0 177.595.120 198.751.005 0 0 198.751.005 1.224.514.151 0 0 101.045.000 1.224.514.151 4.098.663 7.496.578 17.677.000 30.924.174 40.848.585 101.045.000 1.224.514.151 FSE Fundos Estruturais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 81.850.020 4.935.771 1.368.609 88.154.400 75.747.123 5.053.204 1.401.172 82.201.499 80.910.345 5.240.060 1.452.984 87.603.389 90.511.868 5.421.636 1.503.262 97.436.766 565.790.395 33.681.667 7.828.334 607.300.396 39.183.476 97.202.649 89.308.697 202.594.488 179.011.086 607.300.396 Total Despesa Pública 81.850.020 4.935.771 1.368.609 88.154.400 75.747.123 5.053.204 1.401.172 82.201.499 80.910.345 5.240.060 1.452.984 87.603.389 90.511.868 5.421.636 1.503.262 97.436.766 565.790.395 21.969.191 7.828.334 595.587.920 38.653.717 96.232.828 88.367.115 198.599.765 173.734.495 595.587.920 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL” PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA REGIONALIZADA E ANUALIZADA (Preços correntes) Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.712.476 0 11.712.476 529.759 969.821 941.582 3.994.723 5.276.591 11.712.476 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 278.039.788 112.088 200.000 278.351.876 251.623.764 114.755 200.000 251.938.519 244.833.628 118.998 200.000 245.152.626 256.271.148 123.121 125.000 256.519.269 1.826.600.033 763.698 1.325.000 1.828.688.731 93.447.164 368.242.451 367.486.649 350.680.256 648.832.211 1.828.688.731 (outros) privado Financiamento Euros 57 143.277.718 84.392.976 75.844.332 74.414.928 21.396.575 2002 2003 2004 2005 2006 9.893.740 38.592.681 37.452.537 39.063.334 66.690.169 68.647.113 68.339.556 328.679.130 244.529.090 19.550.279 1.135.590 265.214.959 251.008.661 17.170.741 3.030.458 271.209.860 238.869.777 15.402.964 4.243.183 258.515.924 Total Pública Despesa 7.281.496 26.915.545 26.521.694 28.749.882 49.082.517 50.522.894 50.296.405 239.370.433 164.752.167 14.662.709 851.693 180.266.569 170.034.822 12.878.056 2.272.844 185.185.722 162.849.500 11.552.223 3.182.387 177.584.110 Total 381.794.611 376.459.596 485.323.809 468.522.248 460.345.573 491.143.528 2001 2002 2003 2004 2005 2006 255.321.219 232.617.179 221.063.387 252.301.575 201.108.626 216.630.526 248.622.905 172.985.073 158.270.177 151.062.416 174.460.627 136.514.779 147.151.356 169.229.290 613.131 1.791.409 2.639.613 3.161.501 2.590.886 2.699.247 2.857.213 16.353.000 238.562 481.435 542.774 944.326 1.612.629 1.659.703 1.652.571 7.132.000 0 0 851.693 851.693 0 0 2.272.844 2.272.844 0 0 3.182.387 3.182.387 FEDER 6.451.136 25.240.886 24.633.670 25.465.069 43.473.029 44.749.661 44.547.982 214.561.433 164.752.167 0 0 164.752.167 170.034.822 0 0 170.034.822 162.849.500 0 0 162.849.500 FEOGA-O 14.070.911 11.684.832 10.206.973 12.466.826 11.162.754 11.606.650 12.169.054 158.301.031 144.793.936 138.215.830 158.832.300 122.761.139 132.845.459 154.203.023 83.368.000 1.009.952.718 591.798 1.193.224 1.345.250 2.340.487 3.996.859 4.113.530 4.095.852 17.677.000 0 14.662.709 0 14.662.709 0 12.878.056 0 12.878.056 0 11.552.223 0 11.552.223 FSE Fundos Estruturais Nota: a participação do FEOGA, FEDER e FSE é calculada com base na Despesa Pública 425.278.134 2000 3.088.867.499 1.627.665.417 1.109.673.718 148.635.654 2001 Outras Regiões 148.203.596 696.165.779 2000 Ph.Out LVT 19.661.073 1.335.590 512.540.104 514.262.239 17.267.804 3.230.458 534.760.501 524.433.553 15.489.844 4.443.183 544.366.580 491.543.441 2006 2005 2004 Total Custo FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER DES. RURAL E AGRICULTURA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 82.336.146 74.347.002 70.000.971 77.840.948 64.593.847 69.479.170 79.393.615 517.991.699 2.612.244 11.677.136 10.930.843 10.313.452 17.607.652 18.124.219 18.043.151 89.308.697 79.776.923 4.887.570 283.897 84.948.390 80.973.839 4.292.685 757.614 86.024.138 76.020.277 3.850.741 1.060.796 80.931.814 Total Despesa Pública 78.111.348 70.848.736 66.953.141 77.840.948 64.593.847 69.479.170 79.393.615 507.220.805 2.434.239 11.318.226 10.526.176 10.313.452 17.607.652 18.124.219 18.043.151 88.367.115 79.776.923 484.767 283.897 80.545.587 80.973.839 435.509 757.614 82.166.962 76.020.277 398.244 1.060.796 77.479.317 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais 4.224.798 3.498.266 3.047.830 0 0 0 0 10.770.894 178.005 358.910 404.667 0 0 0 0 941.582 0 4.402.803 0 4.402.803 0 3.857.176 0 3.857.176 0 3.452.497 0 3.452.497 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 235.822.309 227.728.394 247.458.861 233.022.234 175.350.970 165.164.085 176.655.229 1.461.202.082 11.502.835 35.822.247 38.391.795 45.329.642 76.587.549 79.988.541 79.864.040 367.486.649 247.014.351 110.794 200.000 247.325.145 263.253.578 97.063 200.000 263.550.641 285.563.776 86.880 200.000 285.850.656 (outros) privado Financiamento Euros 58 818.911.905 638.026.789 659.936.281 194.390.816 Centro LVT Alentejo Algarve 523.740.474 0 FSE FEOGA 0 523.740.474 FEDER 2003 472.936.139 0 FSE FEOGA 0 472.936.139 FEDER 2002 480.951.056 0 FSE FEOGA 0 480.951.056 FEDER 2001 519.646.161 0 FSE FEOGA 0 519.646.161 FEDER 2000 0 FSE 3.476.201.096 0 FEDER FEOGA Total 102.566.587 296.638.617 275.239.486 475.463.113 525.329.523 67.478.175 208.338.602 199.290.700 292.081.728 371.024.531 249.524.640 0 0 249.524.640 225.284.754 0 0 225.284.754 240.531.101 0 0 240.531.101 268.775.823 0 0 268.775.823 1.675.237.326 0 0 171.830.307 0 0 171.830.307 153.711.766 0 0 153.711.766 164.114.347 0 0 164.114.347 183.385.718 0 0 183.385.718 1.138.213.736 0 0 3.476.201.096 1.675.237.326 1.138.213.736 1.164.935.305 ANUALIZAÇÃO Total Pública Despesa 3.476.201.096 1.675.237.326 1.138.213.736 Total Custo Norte REGIÕES NUT II DES. RURAL E AGRICULTURA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FEDER 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FSE FEOGA-O 171.830.307 0 0 171.830.307 153.711.766 0 0 153.711.766 164.114.347 0 0 164.114.347 183.385.718 0 0 183.385.718 1.138.213.736 0 0 1.138.213.736 67.478.175 208.338.602 199.290.700 292.081.728 371.024.531 1.138.213.736 Fundos Estruturais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 77.694.333 0 0 77.694.333 71.572.988 0 0 71.572.988 76.416.754 0 0 76.416.754 85.390.105 0 0 85.390.105 537.023.590 0 0 537.023.590 35.088.412 88.300.015 75.948.786 183.381.385 154.304.992 537.023.590 Total Despesa Pública 77.694.333 0 0 77.694.333 71.572.988 0 0 71.572.988 76.416.754 0 0 76.416.754 85.390.105 0 0 85.390.105 537.023.590 0 0 537.023.590 35.088.412 88.300.015 75.948.786 183.381.385 154.304.992 537.023.590 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL” EIXO 1 – MELHORAR A COMPETITIVIDADE AGRO-FLORESTAL E A SUSTENTABILIDADE RURAL (Preços correntes) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 274.215.834 0 0 274.215.834 247.651.385 0 0 247.651.385 240.419.955 0 0 240.419.955 250.870.338 0 0 250.870.338 1.800.963.770 0 0 1.800.963.770 91.824.229 363.297.664 362.787.303 343.448.792 639.605.782 1.800.963.770 (outros) privado Financiamento Euros 59 131.658.390 77.565.251 68.942.338 67.282.391 19.646.950 2002 2003 2004 2005 2006 8.210.619 33.270.471 32.079.691 32.449.009 55.413.217 57.030.810 56.785.669 275.239.486 229.888.433 0 0 229.888.433 236.416.109 0 0 236.416.109 224.816.466 0 0 224.816.466 Total Pública Despesa 383.369.460 344.296.288 341.277.749 446.175.223 438.972.154 429.662.902 454.420.531 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 221.677.814 203.145.638 192.736.775 217.075.631 169.871.537 183.500.291 211.990.154 2.838.174.307 1.399.997.840 136.654.768 2001 Outras Regiões 136.276.701 638.026.789 Ph.Out LVT 2000 474.067.481 0 FSE FEOGA 0 474.067.481 FEDER 2006 496.945.293 0 FSE FEOGA 0 496.945.293 FEDER 2005 507.914.492 0 FSE FEOGA 0 507.914.492 Total Custo FEDER 2004 DES. RURAL E AGRICULTURA Total 147.752.520 136.166.522 129.817.457 148.041.169 113.086.962 122.303.679 141.754.727 938.923.036 6.019.154 22.923.886 22.492.059 23.789.138 40.624.804 41.810.668 41.630.991 199.290.700 153.771.674 0 0 153.771.674 159.090.408 0 0 159.090.408 152.309.516 0 0 152.309.516 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FEDER 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 FSE Fundos Estruturais FEOGA-O 147.752.520 136.166.522 129.817.457 148.041.169 113.086.962 122.303.679 141.754.727 938.923.036 6.019.154 22.923.886 22.492.059 23.789.138 40.624.804 41.810.668 41.630.991 199.290.700 153.771.674 0 0 153.771.674 159.090.408 0 0 159.090.408 152.309.516 0 0 152.309.516 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 73.925.294 66.979.116 62.919.318 69.034.462 56.784.575 61.196.612 70.235.427 461.074.804 2.191.465 10.346.585 9.587.632 8.659.871 14.788.413 15.220.142 15.154.678 75.948.786 76.116.759 0 0 76.116.759 77.325.701 0 0 77.325.701 72.506.950 0 0 72.506.950 Total Despesa Pública 73.925.294 66.979.116 62.919.318 69.034.462 56.784.575 61.196.612 70.235.427 461.074.804 2.191.465 10.346.585 9.587.632 8.659.871 14.788.413 15.220.142 15.154.678 75.948.786 76.116.759 0 0 76.116.759 77.325.701 0 0 77.325.701 72.506.950 0 0 72.506.950 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 232.742.717 226.517.264 246.235.379 229.099.592 171.406.212 160.795.997 171.379.306 1.438.176.467 11.436.331 34.011.920 36.862.647 45.116.242 76.245.173 79.623.958 79.491.032 362.787.303 244.179.048 0 0 244.179.048 260.529.184 0 0 260.529.184 283.098.026 0 0 283.098.026 (outros) privado Financiamento Euros 60 35.237.100 16.161.564 277.065.515 Alentejo Algarve ANUALIZAÇÃO 2001 2002 2003 19.478.301 16.142.442 FSE FEOGA 5.570.332 41.191.075 16.381.905 FEOGA FEDER 19.941.735 FSE 5.698.108 42.021.748 17.810.900 FEOGA FEDER 20.679.134 FSE 5.901.411 44.391.445 20.773.245 FEOGA FEDER 21.395.696 FSE 6.023.699 48.192.640 112.397.987 FEOGA FEDER 132.713.409 FSE 2000 52.497.069 LVT 31.954.119 75.759.607 Centro FEDER 97.410.176 277.065.515 Total Custo Norte REGIÕES NUT II DES. RURAL E AGRICULTURA 12.318.488 19.366.213 5.370.332 37.055.033 12.409.526 19.826.980 5.498.108 37.734.614 13.397.227 20.560.136 5.701.411 39.658.774 15.372.435 21.272.575 5.898.699 42.543.709 86.761.724 131.949.711 30.629.119 249.340.554 14.538.629 30.292.313 47.797.723 68.528.143 88.183.746 249.340.554 Total Pública Despesa Total 9.238.866 14.524.660 4.027.749 27.791.275 9.307.144 14.870.235 4.123.581 28.300.960 10.047.920 15.420.102 4.276.058 29.744.080 11.529.326 15.954.431 4.424.024 31.907.781 65.071.293 98.962.283 22.971.839 187.005.415 10.903.972 22.719.235 35.848.292 51.396.107 66.137.809 187.005.415 FEDER 0 0 4.027.749 4.027.749 0 0 4.123.581 4.123.581 0 0 4.276.058 4.276.058 0 0 4.424.024 4.424.024 0 0 22.971.839 22.971.839 3.113.001 3.868.136 6.996.368 4.303.603 4.690.731 22.971.839 0 14.524.660 0 14.524.660 0 14.870.235 0 14.870.235 0 15.420.102 0 15.420.102 0 15.954.431 0 15.954.431 0 98.962.283 0 98.962.283 4.014.557 7.349.380 17.339.562 30.272.343 39.986.441 98.962.283 FSE Fundos Estruturais 9.238.866 0 0 9.238.866 9.307.144 0 0 9.307.144 10.047.920 0 0 10.047.920 11.529.326 0 0 11.529.326 65.071.293 0 0 65.071.293 3.776.414 11.501.719 11.512.362 16.820.161 21.460.637 65.071.293 FEOGA-O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 3.079.622 4.841.553 1.342.583 9.263.758 3.102.382 4.956.745 1.374.527 9.433.654 3.349.307 5.140.034 1.425.353 9.914.694 3.843.109 5.318.144 1.474.675 10.635.928 21.690.431 32.987.428 7.657.280 62.335.139 3.634.657 7.573.078 11.949.431 17.132.036 22.045.937 62.335.139 Total Despesa Pública 3.079.622 4.841.553 1.342.583 9.263.758 3.102.382 4.956.745 1.374.527 9.433.654 3.349.307 5.140.034 1.425.353 9.914.694 3.843.109 5.318.144 1.474.675 10.635.928 21.690.431 21.274.952 7.657.280 50.622.663 3.104.898 6.603.257 11.007.849 13.137.313 16.769.346 50.622.663 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL” EIXO 2 – REFORÇAR O POTENCIAL HUMANO E OS SERVIÇOS À AGRICULTURA E ZONAS RURAIS (Preços correntes) Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11.712.476 0 11.712.476 529.759 969.821 941.582 3.994.723 5.276.591 11.712.476 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 3.823.954 112.088 200.000 4.136.042 3.972.379 114.755 200.000 4.287.134 4.413.673 118.998 200.000 4.732.671 5.400.810 123.121 125.000 5.648.931 25.636.263 763.698 1.325.000 27.724.961 1.622.935 4.944.787 4.699.346 7.231.464 9.226.429 27.724.961 (outros) privado Financiamento Euros 61 2005 2006 6.080.734 6.472.643 6.751.708 1.560.623 2003 2004 2005 2006 37.572.979 33.723.435 31.678.058 35.110.340 26.343.674 27.228.719 32.911.240 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 224.568.446 10.343.690 2002 Outras Regiões 10.668.010 2001 52.497.069 Ph.Out LVT 10.619.661 13.967.852 FEOGA 2000 19.253.411 FSE 1.250.601 34.471.864 13.965.554 FEOGA FEDER 16.867.397 FSE 3.147.476 33.980.427 13.356.089 FEOGA FEDER 15.097.736 4.362.492 32.816.317 Total Custo FSE FEDER 2004 DES. RURAL E AGRICULTURA 29.831.648 26.017.589 25.120.192 31.187.699 27.733.300 29.355.347 32.297.056 201.542.831 1.494.119 4.941.381 4.943.495 5.867.334 10.001.314 10.303.427 10.246.653 47.797.723 11.132.549 19.142.617 1.050.601 31.325.767 11.241.160 16.770.334 2.947.476 30.958.970 10.890.339 15.010.856 4.162.492 30.063.687 Total Pública Despesa Total 22.373.736 19.513.191 18.840.144 23.390.774 20.799.975 22.016.511 24.222.792 151.157.123 1.120.589 3.706.037 3.707.622 4.400.501 7.500.985 7.727.569 7.684.989 35.848.292 8.349.412 14.356.962 787.951 23.494.325 8.430.870 12.577.751 2.210.607 23.219.228 8.167.755 11.258.142 3.121.869 22.547.766 553.933 1.738.327 2.589.417 3.101.381 2.541.617 2.647.917 2.802.879 15.975.471 234.018 472.280 532.452 926.368 1.581.964 1.628.141 1.621.145 6.996.368 0 0 787.951 787.951 0 0 2.210.607 2.210.607 0 0 3.121.869 3.121.869 FEDER 13.776.468 11.407.304 9.938.571 12.228.850 10.949.671 11.385.094 11.936.763 81.622.721 580.494 1.170.447 1.319.571 2.295.810 3.920.564 4.035.008 4.017.668 17.339.562 0 14.356.962 0 14.356.962 0 12.577.751 0 12.577.751 0 11.258.142 0 11.258.142 FSE Fundos Estruturais 8.043.335 6.367.560 6.312.156 8.060.543 7.308.687 7.983.500 9.483.150 53.558.931 306.077 2.063.310 1.855.599 1.178.323 1.998.457 2.064.420 2.046.176 11.512.362 8.349.412 0 0 8.349.412 8.430.870 0 0 8.430.870 8.167.755 0 0 8.167.755 FEOGA-O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 7.457.912 6.504.398 6.280.048 7.796.925 6.933.325 7.338.836 8.074.264 50.385.708 373.530 1.235.344 1.235.873 1.466.833 2.500.329 2.575.858 2.561.664 11.949.431 2.783.137 4.785.655 262.650 7.831.442 2.810.290 4.192.583 736.869 7.739.742 2.722.584 3.752.714 1.040.623 7.515.921 Total Despesa Pública 3.233.114 3.006.132 3.232.218 7.796.925 6.933.325 7.338.836 8.074.264 39.614.814 195.525 876.434 831.206 1.466.833 2.500.329 2.575.858 2.561.664 11.007.849 2.783.137 382.852 262.650 3.428.639 2.810.290 335.407 736.869 3.882.566 2.722.584 300.217 1.040.623 4.063.424 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais 4.224.798 3.498.266 3.047.830 0 0 0 0 10.770.894 178.005 358.910 404.667 0 0 0 0 941.582 0 4.402.803 0 4.402.803 0 3.857.176 0 3.857.176 0 3.452.497 0 3.452.497 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 3.079.592 1.211.130 1.223.482 3.922.642 3.944.758 4.368.088 5.275.923 23.025.615 66.504 1.810.327 1.529.148 213.400 342.376 364.583 373.008 4.699.346 2.835.303 110.794 200.000 3.146.097 2.724.394 97.063 200.000 3.021.457 2.465.750 86.880 200.000 2.752.630 (outros) privado Financiamento Euros 62 5.318.221 1.841.626 31.766.667 Alentejo Algarve ANUALIZAÇÃO 4.304.261 376.871 FEOGA 104.104 FSE 4.785.236 FEDER 2003 4.287.011 385.837 FEOGA 106.579 FSE 4.779.427 FEDER 2002 4.577.137 400.104 FEOGA 110.523 FSE 5.087.764 FEDER 2001 5.114.615 413.967 FEOGA 114.347 FSE 5.642.929 28.305.496 2.776.956 FEDER FEOGA FSE 2000 5.641.921 LVT 684.215 8.324.270 Centro FEDER 10.640.629 31.766.667 Total Custo Norte REGIÕES NUT II DES. RURAL E AGRICULTURA 4.304.261 376.871 104.104 4.785.236 4.287.011 385.837 106.579 4.779.427 4.577.137 400.104 110.523 5.087.764 5.114.615 413.967 114.347 5.642.929 28.305.496 2.776.956 684.215 31.766.667 1.841.626 5.318.221 5.641.921 8.324.270 10.640.629 31.766.667 Total Pública Despesa Total 3.228.196 282.653 78.078 3.588.927 3.215.258 289.378 79.934 3.584.570 3.432.853 300.078 82.892 3.815.823 3.835.961 310.475 85.760 4.232.196 21.229.122 2.082.717 513.161 23.825.000 1.381.219 3.988.665 4.231.441 6.243.203 7.980.472 23.825.000 0 0 78.078 78.078 0 0 79.934 79.934 0 0 82.892 82.892 0 0 85.760 85.760 0 0 513.161 513.161 65.189 89.716 135.632 104.652 117.972 513.161 FEDER 0 282.653 0 282.653 0 289.378 0 289.378 0 300.078 0 300.078 0 310.475 0 310.475 0 2.082.717 0 2.082.717 84.106 147.198 337.438 651.831 862.144 2.082.717 FSE Fundos Estruturais 3.228.196 0 0 3.228.196 3.215.258 0 0 3.215.258 3.432.853 0 0 3.432.853 3.835.961 0 0 3.835.961 21.229.122 0 0 21.229.122 1.231.924 3.751.751 3.758.371 5.486.720 7.000.356 21.229.122 FEOGA-O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 1.076.065 94.218 26.026 1.196.309 1.071.753 96.459 26.645 1.194.857 1.144.284 100.026 27.631 1.271.941 1.278.654 103.492 28.587 1.410.733 7.076.374 694.239 171.054 7.941.667 460.407 1.329.556 1.410.480 2.081.067 2.660.157 7.941.667 Total Despesa Pública 1.076.065 94.218 26.026 1.196.309 1.071.753 96.459 26.645 1.194.857 1.144.284 100.026 27.631 1.271.941 1.278.654 103.492 28.587 1.410.733 7.076.374 694.239 171.054 7.941.667 460.407 1.329.556 1.410.480 2.081.067 2.660.157 7.941.667 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais PROGRAMA OPERACIONAL ”AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL” Assistência técnica (Preços correntes) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (outros) privado Financiamento Euros 63 1.275.638 746.991 429.351 380.829 189.002 2002 2003 2004 2005 2006 4.335.695 3.774.888 3.503.789 4.038.245 3.206.420 3.453.952 3.811.757 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 26.124.746 1.312.876 2001 Outras Regiões 1.307.234 5.641.921 2000 Ph.Out LVT 407.662 84.989 4.000.759 3.351.392 400.407 82.982 3.834.781 3.508.108 2006 2005 3.162.972 392.108 80.691 3.635.771 Total Custo FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER FEOGA FSE FEDER 2004 DES. RURAL E AGRICULTURA 3.811.757 3.453.952 3.206.420 4.038.245 3.503.789 3.774.888 4.335.695 26.124.746 189.002 380.829 429.351 746.991 1.275.638 1.312.876 1.307.234 5.641.921 3.508.108 407.662 84.989 4.000.759 3.351.392 400.407 82.982 3.834.781 3.162.972 392.108 80.691 3.635.771 Total Pública Despesa Total 2.858.817 2.590.464 2.404.815 3.028.684 2.627.842 2.831.166 3.251.771 19.593.559 141.753 285.622 322.013 560.243 956.728 984.657 980.425 4.231.441 2.631.081 305.747 63.742 3.000.570 2.513.544 300.305 62.237 2.876.086 2.372.229 294.081 60.518 2.726.828 59.198 53.082 50.196 60.120 49.269 51.330 54.334 377.529 4.544 9.155 10.322 17.958 30.665 31.562 31.426 135.632 0 0 63.742 63.742 0 0 62.237 62.237 0 0 60.518 60.518 FEDER 294.443 277.528 268.402 237.976 213.083 221.556 232.291 1.745.279 11.304 22.777 25.679 44.677 76.295 78.522 78.184 337.438 0 305.747 0 305.747 0 300.305 0 300.305 0 294.081 0 294.081 FSE Fundos Estruturais 2.505.176 2.259.854 2.086.217 2.730.588 2.365.490 2.558.280 2.965.146 17.470.751 125.905 253.690 286.012 497.608 849.768 874.573 870.815 3.758.371 2.631.081 0 0 2.631.081 2.513.544 0 0 2.513.544 2.372.229 0 0 2.372.229 FEOGA-O 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IFOP 952.940 863.488 801.605 1.009.561 875.947 943.722 1.083.924 6.531.187 47.249 95.207 107.338 186.748 318.910 328.219 326.809 1.410.480 877.027 101.915 21.247 1.000.189 837.848 100.102 20.745 958.695 790.743 98.027 20.173 908.943 Total Despesa Pública 952.940 863.488 801.605 1.009.561 875.947 943.722 1.083.924 6.531.187 47.249 95.207 107.338 186.748 318.910 328.219 326.809 1.410.480 877.027 101.915 21.247 1.000.189 837.848 100.102 20.745 958.695 790.743 98.027 20.173 908.943 Central 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Regional 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Local Recursos Públicos Nacionais 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Outra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (co-financiado) privado Financiamento 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (outros) privado Financiamento Euros Disposições de Execução c a p í t u l o VI.1. Sistemas de Gestão e de Acompanhamento VI Gestão A gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural é exercida por um Gestor, nomeado pelo Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sendo o seu estatuto definido no correspondente acto de nomeação em conformidade com os princípios estabelecidos na legislação nacional relativa ao III Quadro Comunitário de Apoio. O Gestor estará sedeado no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, 1194-010 LISBOA, com o telefone n.º 21 323 46 00. O gestor do Programa Operacional constitui a autoridade de gestão prevista no ponto i) da alínea d) do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho, sendo que lhe compete: a) Adoptar o Complemento de Programação definido na alínea m) do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, após o acordo da Comissão de Acompanhamento; b) Transmitir à Comissão, num documento único para informação, o Complemento de Programação no prazo máximo de três meses a contar da Decisão da Comissão que aprova o Programa Operacional; c) Adaptar, por sua própria iniciativa ou sob proposta da Comissão de Acompanhamento, o Complemento de Programação, sem alterar o montante total da participação dos Fundos Estruturais concedidos ao Eixo Prioritário em causa, nem os objectivos do mesmo; d) Informar a Comissão Europeia da adaptação do Complemento de Programação, no prazo de um mês após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento; e) Garantir a regularidade das operações financiadas pelo Programa Operacional, designadamente pela aplicação de medidas de controlo interno compatíveis com os princípios da boa gestão financeira, bem como pela resposta às observações, pedidos de medidas correctivas e recomendações de adaptação apresentados pela Comissão Europeia nos termos dos n.º 2 do artigo 34.º e n.º 4 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999; f ) Propor a regulamentação e assegurar a organização dos processos de candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional; g) Aprovar ou propor a aprovação das candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional, uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão; h) Assegurar o cumprimento por cada projecto ou acção das normas nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à protecção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade entre homens e mulheres; i) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projectos; j) Apreciar da conformidade dos pedidos de pagamentos que sejam apresentados pelos beneficiários finais e efectuar, ou assegurar que sejam efectuados, os referidos pagamentos; k) Elaborar e submeter à Comissão de Acompanhamento os relatórios anuais e final de execução do Programa Operacional; l) Assegurar que seja instituído um sistema de controlo interno adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme aos normativos aplicáveis; 65 m) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para a avaliação intercalar e ex-post e para as eventuais avaliações temáticas ou transversais; n) Utilizar e assegurar a utilização pelos organismos que participam na gestão e na execução, de um sistema de contabilidade separada ou de uma codificação contabilística adequada para as transacções abrangidas pelo Programa Operacional; o) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade; p) Organizar a avaliação intercalar e a respectiva actualização, em colaboração com a Comissão, e colaborar na avaliação ex-post do Programa Operacional; q) Apresentar o relatório anual de execução e o relatório final de execução do Programa Operacional à Comissão Europeia, depois de aprovado pela Comissão de Acompanhamento; r) Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do Programa Operacional. Unidade de Gestão O Gestor do Programa Operacional é assistido, no exercício das suas funções, por uma Unidade de Gestão, à qual compete, sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, o seguinte: – Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno; – Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor relativas a candidaturas de projectos ao financiamento pelo Programa Operacional; – Dar parecer sobre o projecto de relatório de execução do Programa Operacional elaborado pelo gestor. A Unidade de Gestão é presidida pelo Gestor, sendo a sua composição determinada por despacho do Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. A Unidade de Gestão, tendo em conta o carácter do Programa Operacional é integrada por representantes do Ministério do Planeamento, do Ministério do Trabalho e Solidariedade e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território. O Gestor e a Unidade de Gestão são assistidos por uma Estrutura de Apoio Técnico. Acompanhamento O acompanhamento do Programa Operacional é assegurado por uma Comissão de Acompanhamento, constituída no prazo máximo de três meses após a decisão da Comissão Europeia relativa à participação dos Fundos, presidida pelo Gestor do Programa Operacional e composta por: – Membros da Unidade de Gestão do Programa Operacional; – Um representante de cada entidade responsável pela gestão nacional dos fundos comunitários envolvidos, quando este não integre a composição da unidade de gestão; – Um representante do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; – Um representante do Ministro para a Igualdade; – Os coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas; – Representantes dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas no CES, os quais serão nomeados na sequência das orientações definidas por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; – Representantes da Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Junho; – Um representante da Inspecção-Geral de Finanças, na qualidade de observador; – Um representante do IFADAP, como Autoridade de Pagamento. 66 Compete especialmente à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional: – Confirmar ou adaptar o Complemento de Programação, incluindo os indicadores físicos e financeiros a utilizar no acompanhamento do Programa Operacional; – Analisar e aprovar, nos seis meses subsequentes à aprovação do Programa Operacional, os critérios de selecção das operações financiadas ao abrigo de cada medida; – Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objectivos específicos do Programa Operacional; – Analisar os resultados da execução, nomeadamente a realização dos objectivos definidos para as diferentes medidas, bem como a avaliação intercalar prevista no Artigo 42.º do Reg. (CE) n.º 1260/1999 de 21 de Junho de 1999; – Analisar e aprovar o relatório anual de execução e o relatório final de execução antes do seu envio à Comissão Europeia; – Analisar e aprovar todas as propostas de alteração ao conteúdo da decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa Operacional; – Propor ao gestor a adaptação ou revisão do Programa Operacional que permita alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a gestão, inclusivamente na vertente financeira; – Analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais. A Comissão de Acompanhamento constituirá Grupos Técnicos de Avaliação, com o objectivo de acompanhar o processo de avaliação. A Comissão de Acompanhamento definirá no seu regulamento interno as modalidades de cooperação e articulação com os Grupos Temáticos correspondentes. Esta cooperação e articulação deverá nomeadamente concretizar-se através: – da disponibilização da acta da Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional, para informação do Grupo de Trabalho Temático transversal nos programas cujos domínios são objecto de grupos temáticos; – do sistema de informação do Programa Operacional, que deverá disponibilizar informação actualizada aos Grupos de Trabalho Temático existentes nos domínios abrangidos pelo Programa. 67 VI.2. Avaliação O Programa Operacional será objecto de uma avaliação intercalar que analisará, tendo em conta a avaliação ex-ante, os primeiros resultados do Programa Operacional, a sua pertinência e a realização dos objectivos e apreciará igualmente a utilização das dotações, bem como o funcionamento do acompanhamento e da execução. A avaliação intercalar será efectuada sob a responsabilidade do Gestor do Programa Operacional, em colaboração com a Comissão Europeia, devendo a Autoridade de Gestão do QCA assegurar a coordenação do calendário de lançamento das diferentes avaliações. O Grupo Técnico para a Avaliação terá representantes da Autoridade de Gestão do Programa Operacional, da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão do QCA. O Grupo Técnico de Avaliação deve, nomeadamente, propor a metodologia dos estudos de avaliação e acompanhar o lançamento e a realização dos estudos de avaliação efectuados pelos avaliadores independentes, bem como pronunciar-se sobre os resultados dos referidos estudos. A avaliação intercalar será realizada por avaliadores independentes, apresentada à Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional e seguidamente transmitida à Comissão Europeia o mais tardar até 31 de Dezembro de 2003, tendo em vista a revisão do Programa e a atribuição da reserva de eficiência e de programação. No prolongamento da avaliação intercalar, será efectuada, até 31 de Dezembro de 2005, uma actualização dessa avaliação para o Programa Operacional, a fim de preparar as intervenções posteriores. O Gestor do Programa Operacional procederá, em colaboração com a Comissão Europeia, à selecção dos avaliadores independentes até ao final de 2002 no que diz respeito à avaliação intercalar e até final de 2004 no que se refere à sua actualização. O Programa Operacional será ainda objecto de uma avaliação ex-post, destinada a dar conta da utilização dos recursos, da eficácia do Programa Operacional e do seu impacte, bem como a tirar ensinamentos para a política de coesão económica e social, tendo em conta os resultados da avaliação ex-ante já disponíveis. Esta avaliação incide nos factores de êxito ou de insucesso da execução, bem como nas realizações e nos resultados, incluindo o aspecto da sua sustentabilidade. A avaliação ex-post é da responsabilidade da Comissão Europeia, em colaboração com o Estado Membro e o Gestor, sendo realizada por avaliadores independentes. Esta avaliação deverá estar concluída, o mais tardar, três anos após o termo do período de programação. Na organização e desenvolvimento das acções de avaliação serão adequadamente considerados os seguintes princípios: – o Gestor facultará todos os elementos necessários à realização das avaliações intercalar e ex-post, tomando as medidas necessárias para que essa informação seja disponibilizada aos avaliadores independentes; – os avaliadores devem respeitar a confidencialidade no tratamento dos dados a que tenham acesso; – a avaliação do Programa Operacional será articulada com o Sistema de Informação Global do QCA e com os Sistemas de Informação Específicos de cada Fundo Estrutural e terá em conta os dispositivos de avaliação estabelecidos; – por iniciativa do Estado-Membro ou da Comissão Europeia após informação daquele, podem ser lançadas avaliações complementares, eventualmente temáticas, nomeadamente para identificar experiências transferíveis; – o Estado-Membro e a Comissão Europeia dotar-se-ão de meios adequados e reunirão todos os dados necessários para que as avaliações sejam efectuadas da forma mais eficaz. A avaliação utilizará neste contexto, os diferentes elementos que o sistema de acompanhamento pode fornecer, completados se necessário, pela recolha de informação destinada a melhorar a sua pertinência; – os resultados de avaliação serão postos à disposição do público, mediante pedido – salvaguardado o necessário acordo prévio da Comissão de Acompanhamento no caso da avaliação intercalar. 68 A avaliação do programa Operacional será realizada com a cooperação dos organismos responsáveis pela gestão dos fundos estruturais que comparticipam no financiamento do Programa Operacional. A avaliação intercalar do Programa Operacional será apresentada à Comissão de Acompanhamento e transmitida à Comissão Europeia de forma articulada com a avaliação intercalar do Quadro Comunitário de Apoio. 69 VI.3. Autoridades de Pagamento e Fluxos Financeiros As contribuições comunitárias serão creditadas pelos serviços da Comissão Europeia directamente em contas bancárias específicas, criadas por Portugal junto da Direcção-Geral do Tesouro, e que corresponderão a cada uma das Autoridades de Pagamento de cada um dos Fundos Estruturais. Cada Autoridade de Pagamento efectuará transferências directas, em regime de adiantamento ou de reembolso, para o Gestor do Programa Operacional ou para entidade por ele designada. O Gestor do Programa Operacional autorizará a transferência dos montantes, após a confirmação dos comprovativos de despesa associados a cada pedido de pagamento, para os correspondentes Beneficiários Finais, entendidos na acepção do descrito na alínea l) do Artigo 9 do Regulamento (CE) n.º 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho. No que respeita aos pedidos de pagamento, o Gestor do Programa Operacional assegurará: – a transmissão atempada às Autoridades de Pagamento de cada Fundo Estrutural das informações necessárias para o estabelecimento e actualização das previsões dos montantes dos pedidos de pagamento relativas a cada exercício orçamental; – que os beneficiários finais recebem os montantes da participação dos Fundos a que têm direito no mais curto prazo possível. Compete às Autoridades de Pagamento: – desencadear os mecanismos necessários à transferência pela Comissão Europeia das contribuições comunitárias para o Estado Português, nos termos dos regulamentos em vigor; – assegurar que os beneficiários finais receberão integralmente os montantes de contribuição dos Fundos Estruturais a que tenham direito. Nenhuma dedução, retenção ou encargo ulterior específico que tenha por efeito reduzir estes montantes pode ser efectuada (artigo 32.º , n.º 1, último parágrafo, do Regulamento 1260/99). As Autoridades de Pagamento certificar-se-ão que as declarações de despesas são exactas e assegurar-se-ão de que provêm de sistemas de contabilidade baseados em documentos de prova passíveis de verificação. Em conformidade com o Art.º 32.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99, as Autoridades de Pagamento deverão remeter anualmente as previsões de pedidos de pagamento e efectuar no ano em curso e no ano seguinte. As Autoridades de Pagamento incumbem às entidades responsáveis pela gestão nacional dos fundos comunitários, no caso do FEDER à Direcção Geral de Desenvolvimento Regional – DGDR (Rua de S. Julião, n.º 63, 1149-030 Lisboa), do FSE ao Instituto de Gestão do FSE (Rua Rosa Araújo, n.º 43, 4.º andar, 1250-149 Lisboa), e ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas – IFADAP (Av. João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa) no caso do FEOGA-Orientação e do IFOP, tal como está explicitado no Decreto-Lei n.º 54A/2000, publicado no dia 7 de Abril, que institui a estrutura do QCA III, e de acordo com o que ficou estabelecido no documento do QCA III. 70 VI.4. Controlo Financeiro De acordo com o artigo 34.º do Regulamento (CE) 1260/1999 do Conselho 21 Junho de 1999, a Autoridade de Gestão é responsável pela regularidade das operações co-financiadas e pela aplicação do sistema de controlo interno compatível com a boa gestão financeira, bem como pela análise e resposta às observações e pedidos de medidas correctivas apresentados pela Comissão Europeia ao abrigo do n.º 4, primeiro parágrafo do artigo 38.º , ou às recomendações de adaptação formuladas ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do citado Regulamento. O Sistema de Controlo tem em vista o controlo da execução do Programa Operacional e, nomeadamente, verificar se as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenir e combater as irregularidades e recuperar os fundos perdidos na sequência de abuso ou negligência. Encontra-se instituído um sistema nacional de controlo por órgãos que exercerão os controlos a três níveis: – O controlo de primeiro nível tem a natureza de controlo interno constituindo, portanto, uma competência da Autoridade de Gestão do Programa. Este nível de controlo compreende a fiscalização, das candidaturas e dos projectos nas suas componentes material, financeira, contabilística, factual e técnico-pedagógica, ou seja a verificação física e financeira, quer nos locais de realização do investimento e das acções, quer junto das entidades que detêm os originais dos processos técnicos e documentos comprovativos de despesa. Estas competências deverão ser desempenhadas directamente, podendo ser subcontratadas empresas de auditoria ou outras, com capacidade de realizar as tarefas relativas ao controlo físico, financeiro e contabilístico dos projectos apoiados. O controlo de primeiro nível será exercido pela Autoridade de Gestão, devendo esta, sempre que as situações se revestirem de maior complexidade, solicitar o apoio do organismo nacional responsável pelo Fundo em causa. A Autoridade de Gestão deve assegurar a separação das funções de gestão da de controlo. – O controlo de segundo nível dirige-se ao controlo externo sobre a gestão. Abrange a análise e avaliação do sistema de controlo de primeiro nível e, sempre que tal se mostre necessário para testar a eficácia deste, o controlo sobre as decisões tomadas pelos órgãos de gestão do Programa Operacional e sobre os beneficiários finais, bem como o controlo cruzado, junto de outras entidades envolvidas, a fim de ter acesso às informações consideradas necessárias ao esclarecimento dos factos objecto de controlo. O controlo de segundo nível é da responsabilidade da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA), em articulação com o Gabinete de Planeamento e Política AgroAlimentar. No âmbito do controlo das acções financiadas pelos Fundos Comunitários, poderá haver recurso a subcontratação de auditorias externas de natureza e com objectivos específicos. – O controlo financeiro de alto nível, correspondente à coordenação global do sistema de controlo, cuja responsabilidade incumbirá à Inspecção-Geral de Finanças, será concretizado através da articulação e coordenação das actividades desenvolvidas neste âmbito pelos diversos serviços e organismos que intervêm no sistema de controlo dos fundos estruturais, pela avaliação dos sistemas de gestão e controlo do primeiro e segundo níveis e pela interacção com as instituições comunitárias de controlo, designadamente, a comunicação das irregularidades detectadas pelo sistema de controlo aos serviços competentes da Comissão Europeia, nos termos regulamentares aplicáveis. A Comissão Europeia, na sua qualidade de responsável pela boa execução do orçamento geral das Comunidades Europeias, certificar-se-á da existência e funcionamento fiável dos sistemas de gestão e controlo do Estado-Membro, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento (CE) 1260/1999. Os serviços competentes da Comissão Europeia, em parceria com a Autoridade de Gestão do Quadro Comunitário de Apoio e a Inspecção-Geral de Finanças (organismo responsável pela coordenação global do sistema de controlo financeiro), efectuam um exame anual do funcionamento do sistema de controlo, antes do exame previsto no n.º 2 do artigo 34.º do citado Regulamento. A concretização desta parceria articula-se com a cooperação entre os serviços competentes da Comissão Europeia e a Inspecção-Geral de Finanças, no que respeita aos programas, metodologias e aplicação dos controlos, a fim de maximizar o seu efeito útil. As observações e eventuais medidas correctoras serão transmitidas à Autoridade de Gestão, de acordo com o disposto nos números 4, 5, e 6 do artigo 38.º do mesmo Regulamento. 71 Os serviços competentes da Comissão Europeia podem igualmente solicitar ao Estado-Membro que efectue controlos pontuais para verificar a regularidade de uma ou mais operações; nessas acções de controlo podem participar funcionários ou agentes da Comissão Europeia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999. Após verificação cabal, a Comissão Europeia pode decidir suspender a totalidade ou parte de um pagamento intermédio se verificar nas despesas em questão uma irregularidade grave que não tenha sido corrigida e para a qual se justifique uma acção imediata nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 38.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, à qual se poderá seguir o procedimento previsto no artigo 39.º do mesmo Regulamento se se verificarem os respectivos pressupostos. A Comissão Europeia informará Portugal das medidas a tomar e respectiva fundamentação, nos termos regulamentares aplicáveis. Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 39 do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, no caso de irregularidades graves, no termo do prazo fixado pela Comissão e na falta de acordo ou de correcções efectuadas por Portugal, a Comissão Europeia pode decidir, no prazo de três meses e tendo em conta as eventuais observações de Portugal, proceder às correcções financeiras necessárias suprimindo, parcial ou totalmente, a participação dos fundos estruturais na intervenção em causa. Os juros gerados pelas contas bancárias através das quais são efectuados os pagamentos dos Fundos Estruturais serão orçamentados como receitas. A forma de contabilização dos juros permitirá um controlo suficiente por parte das autoridades nacionais e das instituições comunitárias. A utilização dos juros será compatível com os objectivos das intervenções estruturais e será submetida aos mecanismos de controlo específicos dos fundos públicos em Portugal. As Autoridades de Gestão conservarão durante um período de três anos subsequentes ao pagamento pela Comissão Europeia do saldo relativo ao Programa Operacional, todos os elementos comprovativos relativos às respectivas despesas e controlos, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 38.º do Regulamento (CE) 1260/1999. 72 VI.5. Adjudicação dos Contratos Públicos No que se refere à adjudicação de contratos públicos serão aplicados os seguintes procedimentos: – as acções ou medidas co-financiadas pelos Fundos Estruturais serão executadas no respeito pelas normas comunitárias e nacionais em matéria de adjudicação de contratos públicos; – os avisos enviados para publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias apresentarão as referências dos projectos em relação aos quais tenha sido solicitada ou decidida a concessão de uma contribuição comunitária; – relativamente aos projectos incluídos no Programa Operacional cujo valor global seja superior aos limites fixados nas Directivas “Contratos Públicos” de fornecimentos (77/62/CEE, 88/295/CEE) de obras (71/305/CEE, 89/440/CEE) ou de serviços (92/50/CEE), o relatório da comissão de análise das propostas que suporta a decisão de adjudicação será mantido à disposição da Comissão de Acompanhamento. 73 VI.6. Política de Concorrência e Regimes de Auxílio Respeito pelas regras comunitárias em matéria de concorrência no domínio das ajudas de Estado Referência da Medida (cód. e designação) Título do Regime de ajudas ou da ajuda Medida 7 – Formação Profissional – FSE A Medida configura três situações: – Nenhuma ajuda de estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado; – Ajudas de estado nos termos do Regulamento (CE) n.º 69/2001 de 12 de Janeiro; – Ajudas de estado compatíveis com o Regulamento (CE) n.º 68/2001 de 12 de Janeiro relativo à aplicação dos artigos 87 e 88 do Tratado da CE aos auxílios de estado. Medida 9 – Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas – FEDER Nenhuma ajuda de Estado, no sentido do artigo 87.1 do Tratado foi acordado para esta Medida. 74 Número do Regime de ajuda Referência da carta de aprovação Duração de Regime VI.7. Igualdade de Oportunidades A promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma preocupação comunitária e nacional claramente expressa quer ao nível do PDR, onde surge como elemento essencial da estratégia de desenvolvimento sustentável, quer no QCA, onde o princípio da igualdade se encontra expressamente referido como elemento integrador das diferentes intervenções operacionais. Assim, de acordo com as orientações assumidas pela Comissão Europeia na sequência dos princípios incluídos na Agenda 2000, são quatro os domínios prioritários de intervenção em matéria de igualdade de oportunidades: – Melhoria do quadro de vida no sentido de responder mais eficazmente às necessidades das mulheres; – Aumento da acessibilidade das mulheres ao mercado de emprego; – Melhoria da situação das mulheres no emprego; – Promoção da participação das mulheres na criação de actividades económicas. Para cada um destes domínios, é possível identificar dois tipos de acções, correspondentes a dimensões estratégicas separadas que, em conjunto, conduzem à igualdade de oportunidades: a primeira abrange as intervenções destinadas a promover a equidade; a segunda as acções que visam a atenuação das desigualdades. As medidas que se incluem no âmbito desta segunda dimensão traduzem-se, geralmente, em acções positivas, enquanto que as primeiras devem, normalmente, assumir um carácter transversal aos vários domínios da acção política. Neste âmbito, o QCA define como objectivo global a melhoria do quadro de vida da mulher através do reforço da sua participação na vida económica e designadamente por intermédio de acções dirigidas à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e da promoção do acesso da mulher ao mercado de trabalho e a melhoria da sua situação profissional. Ao mesmo tempo, o QCA define um conjunto de medidas dirigido a facilitar o acesso das mulheres aos fundos estruturais, entre os quais se destaca a integração das associações femininas na parceria e a sua participação no processo de decisão, a definição de recursos financeiros afectos à promoção da igualdade e acções de formação e sensibilização dirigidas à administração pública e ao público em geral. Por outro lado, cada Programa Operacional do Quadro, deve indicar não só as medidas específicas que visem promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, como ainda a forma como esta dimensão horizontal da acção comunitária é tida em conta na execução dos diferentes eixos prioritários e medidas. Os programas operacionais do QCA assentam a sua estratégia de intervenção na definição de objectivos específicos de carácter regional ou sectorial. Pode consequentemente acontecer que não seja possível, nem sequer aconselhável, prever em todos eles medidas específicas em favor da igualdade entre os sexos. Nestes casos, contudo, a necessidade de prever mecanismos e procedimentos que assegurem a consideração da dimensão da igualdade de oportunidades nas fases de selecção, acompanhamento, controlo e avaliação dos projectos adquire uma importância especial, devendo tais procedimentos contribuir, designadamente, para eliminar as barreiras ao acesso aos programas operacionais resultantes de qualquer tipo de discriminação sexual. Nesta perspectiva, ganha particular relevo, na fase de selecção, a identificação dos projectos de acordo com os seus efeitos esperados quanto à igualdade de oportunidades (efeitos positivos, neutros ou negativos). Sempre que possível esses efeitos devem ser referidos de modo a permitir, em sede própria de acompanhamento e avaliação, as correcções necessárias (no caso de se constatarem resultados negativos) e a eventual divulgação de boas práticas (no caso contrário). Estes elementos relativos aos diversos projectos serão retomados no sistema de informação global do QCA e nos sistemas de informação específicos de cada Fundo Estrutural, por forma a permitir acompanhar a contribuição positiva ou negativa dos diferentes programas comunitários para a melhoria da situação em matéria de igualdade de oportunidades. O Grupo de Trabalho Temático sobre Igualdade de Oportunidades, que desenvolve as suas actividades junto da Comissão de Acompanhamento do QCA III, contribuirá para a definição duma estratégia precisa neste domínio, aplicável ao conjunto do Quadro, desenvolvendo nomeadamente 75 indicadores de impacto e resultado que possam ser aplicados em cada intervenção operacional, de forma adequada aos seus objectivos específicos e às particularidades das acções prosseguidas. O Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural pela sua natureza específica, quer em matéria de objectivos quer no que se refere aos instrumentos e estratégia que lhe estão associados, privilegia o acolhimento de medidas particulares com incidência em sede de igualdade de oportunidades, sem prejuízo dos impactes esperados sobre a promoção da equidade. Os indicadores previstos para o acompanhamento das diversas medidas permitirão avaliar a cada momento o modo como o princípio da igualdade de oportunidades vai sendo cumprido. Neste contexto a estratégia definida no âmbito deste Programa Operacional fundamenta e perspectiva uma intervenção que através do acesso à formação e à aquisição de competências favoreça a manutenção dos empregos e a melhoria da empregabilidade e adaptabilidade, designadamente através da priorização de acções que integrem aquele objectivo ou que se destinem exclusiva ou predominantemente a mulheres, de instrumentos que possibilitem uma maior disponibilidade e acessibilidade à formação, bem como da integração nos conteúdos curriculares de unidades específicas que tratem o tema e desenvolvam uma adequada mudança de atitudes e comportamentos. 76 VI.8. Protecção do Ambiente e aplicação do princípio do Poluidor-Pagador Aplicação do Princípio do Poluidor-Pagador As Autoridades Portuguesas tomarão as medidas apropriadas para ter em conta a aplicação do princípio poluidor-pagador durante o período de programação, e informarão a Comissão Europeia das medidas tomadas para a aplicação progressiva daquele princípio antes da avaliação intercalar. Compatibilidade com a política de Ambiente As medidas e acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais no quadro deste Programa Operacional serão coerentes com os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável e da protecção e melhoria do ambiente constantes do Tratado e concretizados no programa comunitário de política e acção em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, referido na Resolução do Conselho de 1992, respeitando igualmente a legislação comunitária em matéria de ambiente. Os critérios de selecção, a estabelecer no complemento de programação, devem ter em conta os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável decorrentes da política e da legislação comunitária em matéria de ambiente. O Estado membro dará a garantia formal que não deixará deteriorar os sítios a proteger ao título da rede Natura 2000 aquando da realização das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais. Compromete-se igualmente, a fornecer à Comissão Europeia no momento da apresentação do Complemento de Programação as informações sobre as medidas tomadas para evitar a deterioração dos Sítios Natura 2000 afectados pela intervenção. Papel das Autoridades Públicas Ambientais As autoridades ambientais são associadas à execução do Programa Operacional, contribuindo nomeadamente: – na definição dos objectivos e metas ambientais e de sustentabilidade para todos os eixos prioritários de desenvolvimento do Programa; – na definição da estratégia, do programa e das medidas específicas no domínio do ambiente; – na definição de indicadores ambientais e de sustentabilidade; As autoridades públicas ambientais participarão ainda na definição das normas e dos procedimentos de execução para os eixos prioritários, incluindo a colaboração com as autoridades responsáveis na determinação dos critérios de elegibilidade e de selecção de projectos. As autoridades públicas ambientais estarão representadas no grupo técnico de avaliação do QCA. Durante a execução das acções previstas no programa, estas autoridades serão associadas a três níveis: 1) Serão responsáveis pela aplicação da política e legislação comunitária e nacional em vigor no domínio do ambiente, sendo igualmente chamadas a emitir o seu parecer sobre os projectos de investimento no âmbito do processo de avaliação de impacte ambiental; 2) Participam na Unidade de Gestão do Programa Operacional; 3) Participam na Comissão de Acompanhamento do Programa Operacional; 4) Participando activamente; 5) Grupo Temático “ambiente” a criar no âmbito da Comissão de Acompanhamento do QCA. 77 VI.9. Indicadores da Reserva de Eficiência A atribuição da Reserva de Eficiência será efectuada com base em critérios de eficácia, em critérios de gestão e em critérios de execução financeira. A especificação dos critérios de eficácia, a selecção dos indicadores de acompanhamento para um conjunto de medidas a determinar e os objectivos de realização em 2003 e 2006, será efectuada no Complemento de Programação em estreita concertação com a Comissão Europeia. Os critérios e indicadores de gestão e de execução financeira são os seguintes: Critérios Indicadores Objectivos Critérios comuns de gestão Qualidade do Sistema de Acompanhamento – Percentagem em valor das Medidas para as quais – Informação financeira o mais se encontram dados completos disponíveis sobre tardar 3 meses após a a respectiva execução financeira e física. aprovação do PO: 100%; – Informação física a partir de 01.01.2001: 100%. Qualidade do Sistema de Controlo – Montagem de um sistema de controlo financeiro, de acordo com as modalidades previstas no QCA e no Programa Operacional; – Percentagem das despesas dos Fundos Estruturais cobertas por auditorias financeiras e de gestão relativamente ao total da correspondente intervenção dos Fundos Estruturais. – Até ao final de 2000; Qualidade dos Critérios de Selecção Percentagem dos compromissos respeitantes a projectos seleccionados em função de critérios de selecção objectivos e claramente identificados. – 100% a partir do ano 2000. Qualidade do Sistema de Avaliação Relatórios de avaliação intercalar de qualidade adequado. De acordo com as normas de qualidade predefinidas no Doc. de Trabalho 4 (Critérios MEANS): 100%. – Igual ou superior a 5% a partir do final de 2000 (em relação ao custo total dos projectos aprovados no ano). Critérios comuns de execução financeira Absorção dos Fundos Estruturais Percentagem das despesas relativas aos Fundos Estruturais apresentadas e declaradas admissíveis anualmente à Comissão relativamente ao Plano Financeiro do Programa Operacional. Atingir a 31.10.2003 um nível de pedidos de pagamentos de montante igual a 100% do montante inscrito no plano financeiro para 2000 e 2001 e 50% (em média) do montante inscrito para 2002 e 2003. Critérios específicos de execução financeira Efeito de alavanca 78 Valor dos investimentos realizados em relação aos recursos públicos mobilizados. A especificar Programas/Medidas. VI.10. Informação e Publicidade A informação respeitante ao Programa Operacional será acessível a todos os potenciais interessados – desde a informação pública até à informação restrita para utilização pelos organismos ou serviços da Administração, pelos parceiros sociais, beneficiários finais e instituições comunitárias, visando: – garantir a transparência, informando o público-alvo (parceiros sociais, agentes económicos e potenciais beneficiários finais) sobre os Fundos Estruturais e correspondentes modalidades de aplicação; – aumentar a visibilidade da acção comunitária, sensibilizando a opinião pública para o papel dos Fundos Estruturais no apoio ao desenvolvimento regional e coesão económica e social em Portugal. Recorrer-se-á, para atingir esse objectivo, a todos os meios disponíveis – desde a escrita, utilizando a divulgação de “Newsletters”, desdobráveis, panfletos, etc., até à electrónica, com a produção de CDs e páginas na Internet, video-filmes, etc., designadamente em articulação com o sistema de informação. A implementação das acções de Informação e Publicidade no âmbito deste Programa Operacional, obedece a um “Plano de Comunicação” definindo os objectivos, estratégia, públicos-alvo, dotação orçamental prevista, organismo responsável pela sua execução e critérios de avaliação para as acções desenvolvidas. Este plano será transmitido à Comissão Europeia no complemento de programação. No âmbito da gestão de cada programa será designado um responsável em matéria de Informação e Publicidade. A implementação das acções de Informação e Publicidade descritas atrás respeitarão o disposto no Regulamento (CE) n.º 1159/2000 de 30/05/2000. 79 VI.11. Sistema de Informação De acordo com o artigo 34.º do Regulamento (CE) n.º 1260/99 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, a autoridade de gestão é responsável pela criação e funcionamento de um dispositivo de recolha e tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos fiáveis sobre a execução do Programa Operacional, visando apoiar a gestão, o acompanhamento e a avaliação. O sistema de informação específico ao Programa, permitirá dar resposta ao mínimo comum definido nas orientações da Comissão (lista indicativa referida no artigo 36.º do Regulamento 1260/99) e disponibilizará informação para a avaliação prevista nos artigos 42.º e 43. Este sistema de informação será dotado dos recursos humanos necessários à estabilidade e funcionamento do mesmo, sendo aqueles recursos sujeitos a acções de formação inicial e periódicas de actualização de conhecimentos, no sentido de assegurar a eficiência do sistema. O sistema de informação electrónico do Programa Operacional integrará o do Quadro Comunitário de Apoio e comportará os dados relativos aos Fundos Estruturais, tendo em consideração as suas características próprias. A compatibilidade e a transferência de dados entre o sistema nacional e os sistemas próprios de cada Fundo serão asseguradas independentemente das suas características próprias. O sistema permitirá a troca de dados informatizados com a Comissão Europeia segundo o modelo a adoptar para o QCA e restantes programas operacionais. Este sistema de informação integra dois níveis de acesso: – um, que permite o acesso à informação para gestão, acompanhamento, avaliação e controlo; – e, outro, de informação para divulgação. O nível que integra e trata a informação necessária ao processo de tomada de decisão, ao acompanhamento, à avaliação e ao controlo, e providencia de forma casuística a informação previamente definida, permite nomeadamente: a) Garantir a actualidade e consolidação de toda a informação do Programa Operacional e dos Fundos que o co-financiam, bem como a homogeneidade dos instrumentos ao dispor da unidade de gestão; b) Quantificar os indicadores considerados relevantes; c) Criar registos históricos; d) Disponibilizar informação do Programa em formato electrónico a todos os potenciais interessados; e) Adoptar predominantemente a Internet como veículo de comunicação; f ) Fornecer a informação actualizada de apoio à gestão, ao acompanhamento e à avaliação do Programa; g) Integrar módulos de apoio à decisão. A alimentação do sistema será feita ao nível do projecto. A informação respeitante ao Programa será acessível a todos os potenciais interessados, com o objectivo de assegurar a maior universalização dos públicos-alvo usando, designadamente, a Internet. A informação a disponibilizar será definida e tratada por perfis de utilização de acordo com interesses dos diferentes públicos-alvo, sendo facultada a informação aos interessados sem grandes exigências de requisitos tecnológicos. O calendário das diferentes etapas de implementação do sistema de informação será discriminado no complemento de programação. 80 VI.12. Disposições de transição O presente Programa integra, não apenas os projectos candidatos a instrumentos e Medidas a implementar a partir de 1 de Janeiro de 2000, mas igualmente alguns projectos ou fases de projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo de legislação anterior, têm continuidade neste período de programação. Naturalmente que a estes projectos se aplicarão as regras e a legislação nacional e comunitária aplicáveis ao novo Quadro Comunitário de Apoio e que a sua inclusão no Programa está dependente da coerência com os objectivos e conteúdo das actuais Medidas. 81 Parceria c a p í t u l o VII Na preparação do Programa Operacional “Agricultura e Desenvolvimento Rural” assumiu-se um processo de trabalho que envolveu a participação organizada das várias entidades do MADRP e um processo de informação e debate junto dos parceiros sociais do sector, que se processou através da participação em reuniões e emissão de pareceres. Este processo de parceria foi desenvolvido nas diversas fases da preparação e expressou-se em termos sectoriais e regionais, traduzindo-se num elevado número de iniciativas de informação e de consulta, de que se dá uma visão selectiva e sintética nas páginas seguintes. Na implementação do Programa o processo de parceria é assegurado pelo modelo organizativo da estrutura de gestão, acompanhamento e avaliação do mesmo (vd. Capítulo 6), que consagra o assento, na Comissão de Acompanhamento, quer dos parceiros económicos e sociais, incluindo organizações representadas no Conselho Económico e Social e representantes da Associação Nacional de Municípios, quer de representantes dos outros Ministérios, quer ainda dos coordenadores das respectivas componentes sectoriais regionalmente desconcentradas. Este modelo de gestão consagra ainda a possibilidade de contratualizar mediante a celebração de contratos-programa, através dos quais a Autoridade de Gestão poderá associar à gestão técnica, administrativa e financeira do Programa Operacional, entidades públicas ou privadas, por período determinado. Através destes mecanismos assegurar-se-á a existência de transparência nas opções estratégicas e de gestão tomadas pelos órgãos de gestão do Programa Operacional, bem como a aproximação do processo de decisão aos cidadãos. 83 84 Lisboa Coimbra e Lisboa Reunião dos Srs. Ministro e Secretários de Estado com os parceiros (CAP, CONFAGRI, CNA e AJAP) Reunião dos Srs. Ministro e Secretários de Estado com os parceiros (CAP, CNA e CONFAGRI) Reunião do Sr. Secretário de Estado com a AJAP Gab. Ministro da Agricultura Gab. Ministro da Agricultura Gab. Secretário Estado Desenvolvimento Rural Vários Reuniões das Secções Especializadas do Conselho Regional Agrário (6) Reunião do Conselho Regional Agrário Reunião do Conselho Regional Agrário C. Regional Agrário Reuniões Temáticas Sectoriais, com Organizações de Agricultores C. Regional Agrário Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho Direcção Regional de Agricultura de T. Montes Direcção Regional de Agricultura de T. Montes Direcção Regional de Agricultura de T. Montes Mirandela Vários Mirandela Vairão – Vila do Conde Vairão – Vila do Conde Lisboa Gab. de Planeamento e Reunião com CAP e CONFAGRI Política Agro-Alimentar Lisboa Local Natureza da Iniciativa Promotor / Responsável 22.07.99 Várias 10.12.98 7.09.99 15.12.98 18 50 35 34 30 84 13 18.08.99 e 2.09.99 21.09.98 a 1.10.98 8 60 21 N.º de Participantes 1.09.99 9, 10 e 18.08.99 3/4.05.99 Data Debate sobre a estrutura e objectivos dos PO. Análise do posicionamento das organizações sobre os vários temas sectoriais no âmbito da preparação do PDR/QCA. Ponto de Situação AGENDA 2000. Preparação do contributo do MADRP para o PNDES e PDR. Análise das propostas PDR e PDRu. Informações PNDES, Agenda 2000. Procura de soluções para os problemas que se levantam no sector, com vista ao seu enquadramento no próximo QCA. Análise dos contributos dos parceiros. Apreciação e debate sobre a descrição das medidas e acções da Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO Nacional e Componente Desconcentrada). Apreciação e debate sobre a descrição das medidas e acções da Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO Nacional e Componente Desconcentrada). Apreciação do contributo 1.ª Fase/1.ª Versão do MADRP (Estratégia, Objectivos e enunciado de medidas). Observações 85 Natureza da Iniciativa Coimbra Fundão C. Branco Caldas da Rainha Direcção Regional de Conselho Regional Agrário Agricultura da B. Litoral C. Regional Agrário Reuniões Temáticas Sectoriais, com Organizações de Agricultores e ADLs Reuniões com AJAP Reunião da Secção Especializada Florestal do C. Regional Agrário Painel técnico de elaboração do PEDRO (P. Especifico de Des. do R. Oeste) C. Regional Agrário Direcção Regional de Agricultura da B. Interior Direcção Regional de Agricultura da B. Interior Direcção Regional de Agricultura da B. Interior Direcção Regional de Agricultura da B. Interior Direcção Regional de Agricultura R. e Oeste Direcção Regional de Agric. Ribatejo e Oeste Fonte Boa, Santarém Fundão Vários Viseu Lousã – COTF Coimbra Local Direcção Regional de Reunião com a CONFAGRI Agricultura da B. Litoral Direcção Regional de Reunião com parceiros da fileira Agricultura da B. Litoral florestal Direcção Regional de C. Regional Agrário Agricultura da B. Litoral Promotor / Responsável 37 27 15.09.98 e 13.10.98 16.12.98 4 4 48 24 27 70 8 30 N.º de Participantes 13.10.99 09.04.99 Várias 17.12.98 22.09.99 07.04.99 03.05.99 14.12.98 Data Agenda 2000; Elaboração PNDES e PDR. Diagnóstico da situação actual e linhas de orientação estratégica; Proposta para o PEDRO. Debate sobre a integração das questões relativas à floresta nos P. Operacionais. Debate sobre os trabalhos preparatórios do PDR/QCA. Análise do posicionamento das organizações e ADLs sobre os vários temas no âmbito da preparação do PDR/QCA. Ponto de situação AGENDA 2000, Preparação contributo do MADRP para o PNDES e PDR. Debate sobre a estrutura e objectivos dos PO. Discussão do contributo regional para o PDR. Discussão de um doc. relativo à componente florestal no PDR. PNDES / PDR; Agenda 2000. Observações 86 Évora Évora Faro Faro Vários Direcção Regional de C. Regional Agrário Agricultura do Alentejo Direcção Regional de Reuniões das Secções Especializadas Agricultura do Alentejo do Conselho regional Agrário (6) C. Regional Agrário C. Regional Agrário Reuniões Temáticas Sectoriais, com Organizações de Agricultores, Org. de Produtores Florestais, Org. Ambientais e ADLs Direcção Regional de Agricultura do Algarve Direcção Regional de Agricultura do Algarve Direcção Regional de Agricultura do Algarve Santarém Évora Reunião da Secção Florestal do Conselho Regional Agrário Direcção Reg. de Agric. do Ribatejo e Oeste Vários Local Direcção Regional de Reunião com entidades Agricultura do Alentejo representativas da Região Reuniões com Associação de Municípios, Autarquias e Organizações de Agricultores Natureza da Iniciativa Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste Promotor / Responsável Várias 30.4.99 22.12.98 Várias 17.03.99 30.12.98 30.07.99 Vários Data 74 17 26 89 48 200 10 40 N.º de Participantes Enquadramento das questões sectoriais no próximo PDR/QCA. Apresentação e discussão do contributo nacional e regional “Agricultura e Des. Rural” do PDR. Ponto de situação da AGENDA 2000 Elaboração do PNDES e PDR. Apresentação das medidas e acções a integrar no PDR. Apresentação e discussão do contributo da DRA para o PDR. Ponto de situação AGENDA 2000; Elaboração do PNDES e PDR. Discussão sobre a componente florestal incluída no PDR e PDRu. Apresentação de propostas para a elaboração do PDR de LVT. Observações Avaliação Ex-Ante e de Sustentabilidade Ambiental c a p í t u l o VIII Nota Introdutória Este Capítulo tem por objectivo avaliar a relevância, a consistência e a sustentabilidade ambiental da estratégia proposta no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo 2 do PDR 2000-2006 Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro. Reúnem-se os resultados de dois processos de avaliação 9 que se complementam, uma vez que no seu conjunto avaliam a adequação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural à prossecução do desenvolvimento sustentável enquanto objectivo estratégico. Assim, a avaliação ex-ante será realizada considerando dois planos distintos. No primeiro, de carácter formal, verifica-se a conformidade do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com os principais documentos e normativos comunitários de enquadramento (vd. 8.1). O segundo, de carácter substancial, constitui o cerne da avaliação da relevância e da consistência referida e subdivide-se em quatro partes distintas (vd. 8.2). Na sua primeira parte (Subcapítulo 8.2.1) efectua-se uma análise da relevância da estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando a sua arquitectura, domínios prioritários e objectivos estratégicos. Para esse efeito, após uma breve apresentação, analisa-se a compatibilidade da estratégia proposta com os quadros referenciais do PNDES e do PDR 2000-2006, assim como a sua coerência com os objectivos gerais da coesão e as necessidades prioritárias do País, em particular nos domínios da agricultura e do desenvolvimento rural. Comentam-se também as complementaridades e sinergias com outras intervenções e medidas de política. Na segunda parte (Subcapítulo 8.2.2) avalia-se o grau de consistência interna do PO no contexto da política de desenvolvimento agrícola e rural. Começa-se por analisar a relação entre os diversos instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural e os objectivos prosseguidos pelo PO em avaliação. Em sequência aprecia-se a consistência e complementaridade entre esses diversos instrumentos. Finalmente analisa-se as relações entre medidas e objectivos do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural. A esses vários níveis, procura-se detectar as interacções mais significativas e os eventuais aspectos a corrigir. Na terceira parte (Subcapítulo 8.2.3) procede-se a uma análise da consistência externa da estratégia proposta. Em particular, averigua-se o grau de coerência e compatibilidade do proposto no PO com as políticas macro-económicas e orçamentais nacionais e com as políticas e regulamentos comunitários. São também avançadas algumas considerações sobre os impactes na procura e na oferta agregadas, no quadro da avaliação de compatibilidade com o Pacto de Estabilidade subscrito pelo País. Na quarta e última parte (Subcapítulo 8.2.4) apresenta-se uma síntese dos principais pontos anteriormente tratados e aduzir-se-ão algumas recomendações sobre a relevância estratégica, a coerência interna, a coerência externa e ainda algumas outras numa perspectiva mais global/holística. A avaliação da sustentabilidade ambiental (Subcapítulo 8.3) pretende antecipar as contribuições do PO para o objectivo do “desenvolvimento sustentável”, transversal à estratégia do PDR, ao mesmo tempo que define uma base conceptual para as avaliações mid term e ex-post. 9 Cada um dos dois processos de avaliação foi conduzido por peritos independentes. Os Relatórios globais respectivos serão disponibilizados quando necessário. Aqui reproduz-se apenas uma síntese dos mesmos. 87 Por razões de coerência externa e interna, a avaliação ambiental incidiu no conjunto constituído pelo PO Agricultura e Desenvolvimento Rural e pela Medida desconcentrada que integra os vários PO Regionais. A síntese da avaliação realizada, para além das conclusões específicas já apresentadas para cada um dos temas ambientais (vd. ponto 2.2 Questões ambientais), incide especialmente na explicitação da natureza e intensidade potenciais das relações entre as medidas e acções propostas e os temas ambientais considerados pertinentes, concluindo numa avaliação da sua conformidade com os critérios de sustentabilidade definidos. Desenvolve-se em três partes. A primeira parte (Subcapítulo 8.3.1) consiste na apresentação dos “Critérios de sustentabilidade” adoptados para avaliação de coerência com a estratégia de desenvolvimento rural. A segunda parte (Subcapítulo 8.3.2) apresenta os “Temas ambientais” e sintetiza a intensidade e natureza das suas relações potenciais com as medidas do PO e com as acções da medida desconcentrada no âmbito dos PO Regionais. A terceira parte (Subcapítulo 8.3.3) sistematiza a análise de coerência entre o conteúdo das medidas e acções propostas e a sustentabilidade estratégica do programa, através das relações estabelecidas com os “Critérios de sustentabilidade”, avaliadas anteriormente pelos “Temas ambientais”. 88 VIII.1. Conformidade do PO Agricultura e Desenvolvimento rural com as orientações e normativos comunitários A estrutura do documento proposto, que apresenta o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo 2 do PDR 2000-2006, encontra-se no essencial de acordo com o estabelecido no Artigo 18.º do Regulamento 1260/99 do Conselho e com as orientações expressas no Documento de Trabalho n.º 1 da Comissão “Vade-mecum – Planos e Documentos de Programação dos Fundos Estruturais”. Assim, afigura-se adequada a estrutura proposta do PO em oito capítulos, designadamente: diagnóstico do sector; pontos fortes e fracos, questões ambientais e síntese das potencialidades; estratégia, objectivos, medidas e análise da consistência; descrição das medidas; quadro de financiamento; gestão, controlo, acompanhamento, avaliação, informação e divulgação; parcerias; e avaliação ex-ante. A própria avaliação ex-ante procurará no essencial respeitar o Documento de Trabalho n.º 2 da Comissão “Avaliação Ex-Ante das Intervenções dos Fundos Estruturais”. Tudo indica que as orientações da Comissão no âmbito da coordenação dos trabalhos de programação para o período de 2000-2006 – Artigo 10.º do Regulamento 1260/99, do Conselho – foram tomadas em devida consideração, com especial realce no que se refere ao desenvolvimento rural e à sua contribuição para um desenvolvimento territorial equilibrado. Na elaboração do PO, particularmente no que se relaciona com a gestão e sistema de informação, nos domínios aplicáveis, foram tidas também em devida conta, como se impunha, as conclusões e recomendações da avaliação intercalar do QCA II e do Balanço Final 1994-1995, elaborado pelos responsáveis portugueses segundo indicações da Comissão. Igualmente foram tomados em consideração outros Regulamentos. O Regulamento 1257/99 do Conselho, relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural, o Regulamento 1750/99 da Comissão, que se refere às normas de execução e o Regulamento n.º 2200/96, relativamente a ajudas deste decorrentes. Trata-se de Regulamentos que enquadram a definição das Medidas e as suas fontes de financiamento, a detalhar ao nível do Complemento de Programação, as normas de execução – elegibilidades, níveis de ajuda e compatibilidade com as demais políticas comunitárias, com especial realce para a PAC, regras em matéria de auxílios do Estado, entre outras –, e ainda relativo à possibilidade de Portugal solicitar à Comissão um pedido de excepção (n.º 3 do Artigo 31.º do Reg. 1750/99), visando as ajudas decorrentes do Regulamento 2200/96. Os Regulamentos n.os 1262/99 e 1261/99 deram enquadramento, respectivamente, às Medidas Formação Profissional e Infra-Estruturas Formativas e Tecnológicas. Conformidade do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com os principais documentos e normativas comunitárias que o enquadram PO Agricultura e Desenvolvimento Rural Atributos e Componentes do PO Estrutura Global Visão Estratégica Gestão e Sistemas de Informação Definição de Medidas e Fontes de Financiamento Vade-mecum da CE relativo à elaboração de planos e documentos de Programação dos Fundos Estruturais Regulamento CE 1260/99 • Artigo 10.º • Artigo 18.º Documentos e Normativas Avaliação intercalar Do QCA II para Portugal Balanço final do QCA II para Portugal Regulamentos CE 1257/99; 1750/99; 2200/96; 1262/99 e 1261/99 89 De resto, o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural enquadra-se no conjunto articulado ou sistémico de instrumentos de política que concorrem para os objectivos estratégico, geral e específicos propostos, sendo neste domínio de salientar a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO regionais do Continente e o Programa de Desenvolvimento Rural do FEOGA-Garantia. Por último, assinala-se a preocupação em associar aos objectivos estratégicos e específicos um conjunto de indicadores quantificáveis, devidamente hierarquizados, capazes de proporcionar futuramente a gestão, o acompanhamento e a avaliação da eficácia das opções propostas e dos recursos afectos, de acordo com o Documento de Trabalho n.º 3 da Comissão “Indicadores para Acompanhamento e a Avaliação: uma Metodologia Indicativa”. 90 VIII.2. Avaliação Ex-Ante VIII.2.1. Análise da relevância da estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural VIII.2.1.1. Objectivos e Estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural: breve apresentação O objectivo geral do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural é o de promover Uma Agricultura Competitiva em aliança com o Desenvolvimento Rural Sustentável. Este objectivo geral pretende ser prosseguido através dos seguintes objectivos específicos: 1. Reforço da competitividade económica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão económica e social; 2. Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas, compensando-as pela prestação de serviços de carácter agro-ambiental ou outros de interesse colectivo, e contribuindo assim para a sua diversificação interna e viabilidade económica; 3. Promoção da qualidade e da inovação da produção agro-florestal e agro-rural, com vista a obter um crescimento sustentado da produtividade e a responder eficazmente às novas exigências dos consumidores em matéria de qualidade e segurança alimentar; 4. Valorização do potencial específico dos diversos territórios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversificação económica; 5. Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano; 6. Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socioeconómica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural, considerando-os protagonistas e parceiros da primeira importância na definição e concretização da nova estratégia de desenvolvimento. A estratégia formulada e a implementar explicita assim claramente que pretende assumir a gestão complexa do binómio, de certa forma contraditório, competitividade versus desenvolvimento rural sustentável. Dadas as características do território nacional, a sua geografia económica e física, o elemento humano, os solos, o clima e as produtividades possíveis de alcançar na maior parte das produções, sobretudo em comparação com os demais parceiros comunitários, ou mesmo com concorrentes de fora da Europa, na gestão do binómio anterior, terá porventura sentido o equacionamento claro das produções intensivas versus extensivas, o carácter excepcional, em termos de desvantagem comparativa, da agricultura portuguesa (salvaguardadas algumas poucas áreas e produções), o que não deixará de apontar para a necessidade de formular uma estratégia clássica típica em torno dos conceitos de diferenciação pela qualidade e da já referida sustentabilidade. Em termos estratégicos, no domínio da competitividade, afigura-se de importância fulcral os processos logísticos e o poder negocial a montante e a jusante das explorações. No domínio da sustentabilidade releva a valorização de um novo papel a atribuir ao agricultor, designadamente o de fiel depositário do ambiente e da paisagem rural, devendo ser acrescidamente remunerado por este novo serviço prestado à colectividade. VIII.2.1.2. Coerência entre a Estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, o PNDES, as Necessidades do País e os Eixos Prioritários do PDR A análise dos diagnósticos, objectivos, prioridades e estratégias conduzidas e explicitadas, respectivamente, quer ao nível do PNDES, quer ao nível do PDR que se lhe seguiu, mostra que o diagnóstico, os objectivos, prioridades e estratégia elencados pelo PO Agricultura e Desenvolvimento Rural se inserem nas orientações estratégicas já previamente definidas nos primeiros dois documentos. Existe pertinência e coerência entre a estratégia proposta pelo PO e a estratégia contemplada no PNDES e no PDR. Com efeito, do PNDES, é possível retirar os seguintes grandes objectivos, elementos a valorizar e finalidades, com interesse para a presente avaliação. 91 Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social Grandes Objectivos • Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões Elementos a Valorizar • Potencial das Regiões Finalidades • Competitividade do Território • Qualidade do Desenvolvimento Urbano e Rural • Qualidade de Vida Urbana • Desenvolvimento Rural • Sustentabilidade dos Recursos Naturais e do Ambiente. Uma leitura cruzada de dois dos cinco grandes objectivos do PNDES (excluímos os objectivos “Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social”, “Afirmar a Valia do Território e da Posição Geoeconómica do País” e “Garantir a Melhoria Sustentada da Qualidade de Vida”) com três dos quatro domínios prioritários do PDR 2000-2006 (excluímos o domínio prioritário “Gestão Pública”) permite visualizar as articulações potencialmente mais significativas com relevância para a presente avaliação. Articulações Potencialmente Mais Significativas (Grandes objectivos do PNDES – Domínios prioritários do PDR 2000-2006) Grandes Objectivos PNDES Potencial Humano Actividades Produtivas Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Estruturação Territorial Promover o desenvolvimento sustentável das regiões, a qualidade de vida urbana e o desenvolvimento rural Ainda com interesse para o desiderato de avaliação que aqui se prossegue é possível retirar do PDR 2000-2006 uma leitura cruzada entre dez das vinte e quatro principais necessidades do País a combater prioritariamente e três dos quatro domínios elencados como prioritários naquele Plano. A selecção realizada para esta leitura cruzada permite visualizar as articulações potencialmente mais significativas. Articulações Potencialmente Mais Significativas (Domínios prioritários do PDR 2000-2006 – necessidades do País a combater prioritariamente) Necessidades prioritárias (aspectos a combater) Potencial Humano Actividades Produtivas Baixas habilitações literárias, qualificações profissionais e níveis salariais Baixa produtividade e competitividade Insuficiente iniciativa e capacidade empresariais Intensidade dos processos de reestruturação sectorial Estruturação do Território Cobertura e qualidade insuficientes dos serviços universais (infra-estruturas e equipamentos colectivos de base) Insuficiente conservação e valorização de recursos naturais e do ambiente Degradação paisagística e desordenamento do território Insuficiente coerência territorial (sistema urbano desequilibrado, deficiente articulação urbano-rural) Declínio do mundo rural, despovoamento, incapacidade de atracção de pessoas e actividades Ocorrência de situações de insegurança e de riscos ambientais e humanos 92 O quadro seguinte evidencia também a concordância entre os objectivos estratégicos do PDR e os objectivos gerais do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural. Concordância entre os Objectivos Estratégicos do PDR e os Objectivos Gerais dos Programas Operacionais PDR 2000-2006 Objectivos Estratégicos Necessidades prioritárias (aspectos a combater) Elevar o nível de qualificação dos portugueses, promover o emprego e a coesão social Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Afirmar a valia do território da posição geoeconómica do país Promover o desenvolvimento sustentável das regiões e a coesão nacional Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro Programa Operacional Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas Construir uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva, moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, nas vertentes ambiental, económica e social Três das quatro grandes prioridades do PDR são: 1. Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social; 2. Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro; 3. Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional. A estratégia para o desenvolvimento agrícola e rural e os diversos instrumentos de política que a suportam prosseguem exactamente as três prioridades anteriores. Os instrumentos específicos de política agrícola e rural compreendidos no PDR encontram-se formalmente inseridos nos seguintes eixos prioritários: • Eixo 2 – Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades de Futuro: PO Agricultura e Desenvolvimento Rural; • Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional: Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente. Plano de Desenvolvimento Regional 2000-2006 Grandes Prioridades do PDR com incidência no desenvolvimento agrícola e rural • Eixo 1 – Elevar o nível de qualificações dos portugueses, promover o emprego e a coesão social • Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro • Eixo 4 – Promover o desenvolvimento sustentável das regiões e a coesão nacional Eixos prioritários que contemplam os instrumentos específicos de política agrícola e rural • Eixo 2 – Alterar o perfil produtivo em direcção às actividades do futuro – PO Agricultura e Desenvolvimento Rural • Eixo 4 – Promover o desenvolvimento sustentável das regiões e a coesão nacional – Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente Tudo indica que se pretende que estes dois instrumentos de programação tenham um forte impacte nos dois eixos prioritários referidos. Porém, é de esperar que aqueles instrumentos tenham também algum impacte no Eixo 1 – Elevar o Nível de Qualificação e Promover o Emprego e a Coesão Social, embora nenhum efeito directo no Eixo 3 – Afirmar a Valia do Território e a Posição Geoeconómica do País, além de um impacte médio nos eixos associados recíprocos. 93 Instrumentos de Política/Eixos Prioritários do PDR Intensidade dos Impactes Eixos Prioritários P.O. Agricultura e Desenvolvimento Rural Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais Eixo 1 – Elevar o Nível de Qualificação e Promover o Emprego e a Coesão Social Fraco Fraco Elevado Médio Eixo 3 – Afirmar a Valia do Território e a Posição Geoeconómica do País Nulo Nulo Eixo 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional Médio Forte Eixo 2 – Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro Tudo indica assim que a estratégia relativa ao desenvolvimento agrícola e rural proposta se inscreve nas orientações estratégicas e prioridades definidas quer no PNDES quer sobretudo no PDR 2000-2006. VIII.2.1.3. Coerência entre a estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural e os Objectivos da Coesão A definição dos objectivos (gerais e específicos) e a formulação da estratégia do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural proposta afiguram-se atribuir um importância fulcral às preocupações de coesão, num triplo sentido, designadamente social, económica e territorial/nacional. Compreende uma visão articulada destes diferentes tipos de coesão ao mesmo tempo que coloca uma ênfase especial na sustentabilidade ambiental e no papel que esta pode desempenhar na coesão. A coesão social, especialmente associada ao domínio prioritário “Potencial Humano” e ao objectivo estratégico “Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social”, encontra alguma expressão principalmente no objectivo específico n.º 5 do PO sob avaliação – “Melhoria das condições de vida e de trabalho dos agricultores e das populações rurais, através do seu rejuvenescimento e qualificação, da promoção do emprego, da defesa dos rendimentos e da garantia de acesso aos recursos e serviços essenciais ao desenvolvimento humano” – e em menor grau no objectivo específico n.º 6 – “Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores, nas vertentes socio-económica e socioprofissional e dos demais agentes do desenvolvimento rural…”. Trata-se afinal de contribuir para uma melhoria generalizada de conhecimentos e competências, promoção da aprendizagem ao longo da vida, melhoria da empregabilidade, políticas activas de inserção na vida activa, acesso à sociedade do conhecimento e da informação, etc. Porém, como anteriormente se referiu, o impacte do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural no Eixo 1 é relativamente fraco. No entanto, este eixo irá beneficiar de um PO específico onde se incluem medidas e acções com provável incidência relevante na qualificação de recursos humanos associados à agricultura e ao desenvolvimento rural. A coesão económica, especialmente associada ao domínio prioritário “Actividades Produtivas” e ao objectivo estratégico “Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro”, encontra completa (elevada) expressão no próprio instrumento operacional PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, especialmente concebido e dirigido para atender ao Eixo Prioritário 2. O objectivo geral e os objectivos específicos do PO sob análise apontam, precisamente, para a sustentabilidade dos sistemas de coesão económica e também social ao valorizarem os factores estratégicos de competitividade de diferentes tipos de actividades e distintos segmentos de empresas. A concentração de apoios públicos em acções que visem a produção de externalidades 94 positivas com carácter de bens públicos, o recurso à utilização de critérios de selecção de projectos com base no interesse económico e social das actividades, a obtenção de patamares sustentáveis de viabilidade e de competitividade e os apoios previstos a projectos de criação e desenvolvimento de pequenas e micro empresas fornecem a medida do interesse manifesto pela sustentabilidade estratégica das soluções apoiadas no instrumentos operacional sob escrutínio. Preocupação e interesse comparáveis estão aliás também presentes nos demais planos e instrumentos disponíveis ao nível da política agrícola e de desenvolvimento rural. A coesão territorial e nacional, especialmente associada ao domínio prioritário “Estruturação Territorial” e aos objectivos estratégicos “Afirmar a Valia do Território e da Posição Geoeconómica do País” e sobretudo “Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional”, encontra média expressão no instrumento operacional PO Agricultura e Desenvolvimento Rural no que se refere a este último objectivo, e praticamente expressão nula quanto ao primeiro objectivo (ver último quadro do ponto anterior). Somente em relação ao Eixo 4 é que o PO sob avaliação configura um impacte directo significativo, mercê do seu objectivo geral prosseguido “Promover uma Agricultura Competitiva em Aliança com o Desenvolvimento Rural Sustentável” e alguns dos seus objectivos específicos, especialmente os referenciados anteriormente em primeiro, segundo e quarto lugares. No domínio da agricultura e do desenvolvimento rural sustentável visa-se o combate às assimetrias intra e inter-regionais, uma maior territorialização das políticas públicas sectoriais e uma maior concertação entre os aspectos sectoriais e espaciais, articulando-se os diferentes tipos de coesão e reforçando-se a integração da sustentabilidade ambiental como uma dimensão activa de coesão. Ao nível do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural, a concretização dos vários tipos de coesão – social, económica e territorial/nacional –, associada a uma maior sustentabilidade estratégica das soluções apoiadas, exigirá alterações significativas na gestão pública (quarto domínio prioritário do PDR 2000-2006), designadamente no que se refere à articulação entre os vários níveis político-administrativos e ao incremento da concertação intersectorial e interinstitucional, apostando-se nas parcerias entre departamentos públicos e entre departamentos públicos e entidades privadas, entre outras. VIII.2.2. Análise da Coerência Interna Verifica-se que o objectivo geral e os objectivos específicos do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural são também prosseguidos pelos outros instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural, nomeadamente a “Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente” (Eixo Prioritário 4 – Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional), as “Medidas de Acompanhamento e Indemnizações Compensatórias” (a operacionalizar através do Programa de Desenvolvimento Rural co-financiado pelo FEOGA-garantia), a “Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural” e o quadro regulamentar e apoios relacionados com as OCM (Organizações Comuns de Mercado). Os instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural mencionados são suportados, respectivamente, por regulamentos e financiamentos próprios e visam alcançar fins diferenciados. Na medida em que actuam em simultâneo sobre alguns dos objectivos específicos, afigura-se imprescindível: estabelecer a adequada articulação entre eles, visando a convergência na acção, potenciar sinergias e complementaridades, evitar possíveis sobreposições e reduzir ao mínimo eventuais conflitos. Uma análise mais fina mostra que existe consistência entre os diversos instrumentos de política agrícola assinalados, decorrentes da aplicação dos respectivos regulamentos e o próprio PO Agricultura e Desenvolvimento Rural (Nacional). Evidencia igualmente complementaridades e sinergias potenciais entre os diferentes instrumentos de política agrícola e o próprio PO nacional, uma vez que a quase totalidade dos objectivos específicos enunciados por esta encontram-se também cobertos pelas restantes intervenções. 95 Ligação entre os objectivos específicos do PO e os diversos instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural Instrumentos PO ADR PO Regionais XX X Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas X X Promoção da qualidade e inovação da produção agro-florestal e agro-rural X X Valorização do potencial específico e diversificação económica dos territórios rurais X XX X Melhoria das condições de vida e de trabalho e rendimento dos agricultores e das populações rurais X X X Objectivos Reforço da competitividade das actividades e fileiras agro-florestais Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural XX – Forte Impacte PD Rural LEADER OCM XX X X XX X X X – Impacte médio O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural sob avaliação compreende nove medidas10: “Modernização das Explorações” (Medida 1), “Transformação e Comercialização” (Medida 2), “Desenvolvimento Sustentável das Florestas” (Medida 3), “Engenharia Financeira” (Medida 4), “Serviços Agro-rurais” (Medida 5), “Gestão de Recursos Hidro-agrícolas” (Medida 6), “Formação Profissional” (Medida 7) “Desenvolvimento Tecnológico e Experimentação” (Medida 8) e “Infra-estruturas Formativas Tecnológicas” (Medida 9). O quadro seguinte permite mostrar como é que as Medidas inscritas no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural contribuem para a obtenção dos seus objectivos específicos e, por esta via, para a realização do seu objectivo geral e prioridades definidas. Considerou-se somente os impactes de grau médio ou forte. Porém, admite-se a existência de efeitos directos de menor impacte, designadamente de várias das medidas sobre alguns dos objectivos específicos assinalados. Uma leitura em linha mostra-nos que os objectivos específicos 1, 3, 4 e 5 são os mais atingidos pelas medidas propostas, verificando maior intensidade de impactes nos objectivos específicos 1 e 4. O objectivo específico 6 é o que revela menor atenção por parte das Medidas propostas, seguindo-se-lhe o objectivo específico 2. Uma leitura em coluna permite constatar que são as Medidas 1, 3 e 7 que cobrem simultaneamente um maior número de objectivos específicos e tendencialmente com maior intensidade. De salientar que a Medida 4 “Engenharia Financeira” somente se dirige ao objectivo específico 1 “Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras Agro-florestais”. Porém, no seu conjunto, verifica-se a existência de coerência interna entre as diferentes Medidas e os objectivos específicos do PO sob avaliação. 10 Dada a sua natureza particular não se considera nesta análise a medida 10 – Assistência Técnica. 96 97 X X X X Incentivo à multifuncionalidade das explorações agrícolas Promoção da qualidade e inovação da produção agro-florestal e agro-rural Valorização do potencial específico e diversificação económica dos territórios rurais Melhoria das condições de vida e de trabalho e rendimento dos agricultores e das populações rurais Reforço da organização, associação e iniciativa dos agricultores e outros agentes do desenvolvimento rural XX Reforço da competitividade das actividades e fileiras agro-florestais Modernização das explorações X X XX Transformação e comercialização X Serviços agro-rurais X – Impacte médio X Engenharia financeira XX – Forte Impacte X XX X X XX Desenvolvimento sustentável das florestas X XX X Gestão dos recursos hidro-agrícolas X X X X X Formação profissional Ligação entre as diversas medidas e os objectivos específicos do P.O. Agricultura e Desenvolvimento Rural X X X X Desenvolvimento Tecnológico e experimentação X X Infra-estr. Formativas tecnológicas VIII.2.3. Análise da Coerência Externa Neste ponto interessa analisar em que medida o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural encontra coerência com as políticas macroeconómicas e orçamentais nacionais e as políticas e regulamentos comunitários. A economia portuguesa, e particularmente a economia agrícola, necessita superar atrasos estruturais geracionais face a uma Europa desenvolvida. A baixa produtividade, os baixos níveis de habilitações e qualificações, o peso reduzido da investigação e desenvolvimento, a carência de infra-estruturas, entre outros, num contexto de concorrência acrescida trazida pelo UEM e pela própria globalização económica, requer ajustamentos estruturais significativos quer ao nível das empresas, quer ao nível das regiões, quer mesmo no que se refere à economia portuguesa no seu conjunto. É neste contexto que se justificam todos os esforços visando o lado da oferta da economia que carece de se ajustar, modernizar e inovar. O PDR 2000-2006 ao apontar como domínios prioritários o potencial humano, as actividades produtivas, a estruturação do território e a gestão pública, tem subjacente os atrasos estruturais referidos e a necessidade de os superar. Neste contexto, o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural (Nacional) dá corpo para o domínio respectivo ao Eixo Prioritário 2 do PDR – “Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro”. Tendo em consideração o seu objectivo geral, os seus objectivos específicos e as medidas propostas, afigura-se que possui todas as condições para se constituir como um instrumento de programa operacional indispensável do lado da oferta, ajudando a superar os atrasos e proceder aos ajustamentos estruturais necessários. O seu objectivo último será o de aumentar a produtividade total e de cada um dos factores de produção. Porém, embora desenhada para actuar do lado da oferta agregada da economia, os efeitos do PO sobre a procura agregada também se farão sentir. Contribuirá para o aumento do investimento, do produto e do rendimento, do emprego, dos gastos públicos reprodutivos e das importações e, eventualmente, para a estabilidade dos preços. O peso diminuto da economia portuguesa no contexto da economia dos quinze, conjugado com o peso relativamente limitado do PO ADR no contexto do próprio PDR não configura impactes adversos quanto à necessidade de o País respeitar os Critérios de Convergência Nominal Macroeconómica e o conteúdo do Pacto de Estabilidade. Tendo em conta a perspectiva da adicionalidade, poderá porventura surgir alguma pressão para limitar despesas orçamentais correntes de maneira a acomodar o aumento das despesas de investimento previstas e a executar no âmbito do PO e do PDR no seu conjunto. VIII.2.4. Síntese e Recomendações A) Relevância Estratégica A estratégia proposta no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural parece adequada face aos diagnósticos, objectivos (gerais e específicos) e prioridades equacionados no PNDES e no PDR 2000-2006. Parece ainda adequada face às necessidades do País em geral e da agricultura portuguesa em particular. Trata-se de uma estratégia exigente que aposta nos ajustamentos estruturais e na gestão do equilíbrio complexo do binómio competitividade versus sustentabilidade. A implementação da estratégia desenhada exigirá cuidados especiais relativamente aos factores críticos e condições capazes de assegurar a sua exequibilidade. A visão estratégica contida no PO é no essencial a mesma que preside ao PDR 2000-2006. O objectivo geral e os objectivos específicos da Programa Operacional encontram-se alinhados com os objectivos gerais, específicos e as prioridades estabelecidas naquele Plano. O modelo de desenvolvimento subjacente assumido é o mesmo. O PDR 2000-2006 confere importância decisiva à questão da coesão, designadamente a coesão social, a coesão económica e a coesão territorial/nacional. O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural sob escrutínio assumiu idêntica preocupação quanto aos aspectos relacionados com os diferentes tipos de coesão. Por outro lado, incluiu a dimensão da sustentabilidade ambiental como uma dimensão activa da coesão. 98 As condicionantes principais quer relativamente a uma eficiente e eficaz implementação da estratégia formulada, quer quanto aos aspectos da coesão a ter em conta e a preservar, relacionam-se sobretudo com a gestão pública, a qual constitui um outro domínio prioritário do PDR. É suposto ocorrerem alterações significativas na gestão pública, nomeadamente em termos de modernização e, sobretudo, de concertações intersectoriais e interinstitucionais e parcerias que será necessário estabelecer ou implementar. O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural contempla o combate a muitas das debilidades e fragilidades detectadas existirem no País e na agricultura portuguesa e no mundo rural em particular. B) Coerência Interna A comparação do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural com outros instrumentos regulamentares de Programa Operacional, nomeadamente a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais, a Iniciativa LEADER, o PDR Rural (co-financiado pelo FEOGA-Garantia) e os apoios relacionados com as OCM, evidencia adequação entre os objectivos específicos das várias intervenções. É também visível que a intensidade dos impactes de cada um daqueles instrumentos operacionais sobre os objectivos específicos enunciados pelo PO sob análise é diferenciada. O PO ADR revela uma maior intensidade de impacte no objectivo específico 1 “Reforço da Competitividade das Actividades e Fileiras Agro-florestais”. A Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos PO Regionais do Continente irá produzir o seu maior impacte no objectivo específico 4 “Valorização do Potencial Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais”. O PDR Rural terá o seu maior impacte no objectivo específico 2 “Incentivo à Multifuncionalidade das Explorações Agrícolas”. O maior impacte da Iniciativa LEADER será no objectivo específico 4 “Valorização do Potencial Específico e Diversificação Económica dos Territórios Rurais”. As OCM prendem-se essencialmente com o objectivo específico 5 “Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho e Rendimento dos Agricultores e das Populações Rurais”. É possível detectar sinergias e complementaridades importantes. Cada uma das intervenções operacionais cobre de uma forma ou de outra mais do que um objectivo específico em simultâneo. Porém, será desejável uma maior harmonização e concertação futuras a fim de que se possam potenciar as sinergias e complementaridades detectadas. As medidas propostas no PO Agricultura e Desenvolvimento Rural também se dirigem claramente aos objectivos específicos enunciados mostrando impactes igualmente diferenciados. A Medida 4 “Engenharia Financeira” é a que cobre menos objectivos específicos e com menor intensidade. O objectivo específico 6 “Reforço da Organização, Associação e Iniciativa dos Agricultores e Outros Agentes do Desenvolvimento Rural” é, por sua vez, o que é menos atingido e com menor intensidade pelas Medidas propostas. Também neste domínio do cruzamento das Medidas com os Objectivos Específicos do PO importa que se analise da necessidade ou não de proceder a qualquer ajustamento seja no imediato seja no decurso da execução futura das intervenções. Quer em termos de Medidas, quer em termos de Objectivos Gerais e Específicos, afigura-se que seria porventura necessário reforçar os aspectos logísticos que concorrem a montante e a jusante para a competitividade e o poder negocial da agricultura, as estruturas capazes de organizar a produção, orientada para a qualidade, de produtores atomisticamente dispersos e, ainda, o novo papel prestado à colectividade pelo agricultor moderno, designadamente o de fiel depositário do ambiente e da paisagem rural. C) Coerência Externa O PO Agricultura e Desenvolvimento Rural apresenta-se coerente com as políticas macroeconómicas e orçamentais prosseguidas e a prosseguir pelas autoridades nacionais e comunitárias. Em particular, os seus efeitos positivos quer do lado da oferta agregada, quer do lado da procura agregada, dado o seu peso específico relativo, não são de molde a comprometer os critérios de convergência nominal (e real) e o conteúdo do Pacto de Estabilidade subscrito. Quanto muito poderá ocorrer alguma pressão ainda que muito reduzida sobre a necessidade de conter despesas orçamentais correntes, em benefício dos investimentos previstos realizar. 99 VIII.3. Avaliação de Sustentabilidade Ambiental VIII.3.1. Critérios de sustentabilidade A avaliação ambiental das medidas envolveu a sua apreciação geral quanto a um conjunto de critérios de sustentabilidade que estão de acordo com os critérios propostos em Environmental Resources Management (1998). Critérios de sustentabilidade 1 Minimização do uso de recursos não renováveis 2 Utilização dos recursos renováveis dentro dos limites da capacidade de regeneração 3 Utilização e gestão correctas de substâncias e resíduos perigosos ou poluentes 4 Conservação e melhoria do estado da vida selvagem, dos habitat e paisagem 5 Manutenção e melhoria da qualidade dos solos e dos recursos hídricos 6 Manutenção e melhoria da qualidade dos recursos históricos e culturais 7 Manutenção e melhoria da qualidade do ambiente local 8 Protecção da atmosfera 9 Aumento da consciencialização, educação e formação no domínio do ambiente 10 Incentivo à participação do público nas decisões relacionadas com o desenvolvimento sustentável Para cada medida, na forma em que é definida pelo programa, de acordo com as suas relações com os temas ambientais definidos em 8.3.2, será indicada a conformidade potencial da medida, com cada um dos critérios. VIII.3.2. Caracterização das relações existentes entre os temas e as medidas Os temas ambientais seleccionados para a análise são os seguintes: Temas ambientais Tema 1 Conservação da qualidade do ar Tema 2 Conservação da qualidade e uso da água Tema 3 Combate à desertificação Tema 4 Conservação da biodiversidade Tema 5 Conservação da qualidade da paisagem Tema 6 Gestão sustentável da floresta e incêndios florestais Pressupõe-se que poderão existir efeitos das medidas do Programa sobre qualquer um dos temas ambientais seleccionados, embora seja claro que não é possível encontrar relações de todas as medidas com todos os temas. A descrição da relação entre os temas e as medidas do Programa permite hierarquizar a sua importância e orientar a caracterização ambiental. A relação entre os temas e as medidas poderá ser: directa (D) – quando da execução do Programa resultarem efeitos directos sobre o tema (exemplo: arborização e qualidade da paisagem); 100 indirecta (I) – quando a existência de efeitos sobre cada um dos temas depender, não da aplicação do Programa, mas de efeitos que podem (ou não) ser induzidos por essa aplicação (exemplo: formação profissional e qualidade da água); não existentes ( ). Relação das medidas do Programa com os temas ambientais Temas Ar Água Desert. Biodiv. Paisagem Incêndios Modernização das Explorações D I D I I I N. 2 Transformação e Comercialização D D N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas D I D D D D N. 4 Engenharia financeira N. 5 Serviços agro-rurais N. 6 Gestão dos Recursos hidro-agrícolas D D D D D D N. 7 Formação profissional I I I I I I N. 8 Desenvolv. tecnológico e experimentação I I I I I I N. 9 Infra-estruturas formativas e tecnológicas I D D D I TemasMedidas do P. O. Nacional N. 1 I Acções da Medida desconcentrada R. 1 Apoio à agricultura familiar R. 2 Desenvolvimento de produtos de qualidade D D R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas D D D D D D R. 4 Serviços agro-rurais R. 5 Desenvolv. tecnológico e experimentação I I I I I I R. 6 Gestão de recursos hídricos e emparcelamento. D D D D D D D I D D D D R. 7 Infra-estruturas colectivas agro-rurais R. 8 Valorização do ambiente e património rural R. 9 Acções de dinamização de projectos de desenvolvimento agrícola e rural VIII.3.2.1 Qualidade do ar As relações das medidas do Programa com o tema parecem poder sintetizar-se da forma seguinte: – emissões de gases do efeito de estufa e outras emissões poluentes provenientes da actividade agrícola e florestal (incluindo os fogos florestais); – emissões de gases do efeito de estufa e outras emissões poluentes provenientes de unidades industriais transformadoras de produtos agrícolas; – fixação de CO 2 pelos povoamentos florestais. As emissões provenientes da actividade agrícola e florestal caracterizam-se de acordo com o indicado no seguinte quadro: Emissões de gases do efeito de estufa pela agricultura NOx Culturas com fertilizantes COVNM CH 4 x x Fermentação entérica x Estrumes x Florestas de coníferas Fogos florestais 101 CO2 N20 CO x x x x x x NH3 x x x Os protocolos internacionais (protocolo de Kyoto e o futuro protocolo de redução de emissões relativas à acidificação, eutrofização e ozono) implicam a redução de emissões destes gases. Embora o problema das emissões pela agricultura em Portugal não pareça ser particularmente preocupante, parece no entanto existir margem para algumas intervenções que diminuam as emissões. As relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade do ar são sintetizadas no quadro seguinte. Relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade do ar Medidas Sumário das relações das medidas com o tema As explorações a modernizar ou a reconverter poderão ser potenciais emissores. N. 1 Modernização das Explorações As explorações a modernizar são potencialmente exemplificativas de estratégias de redução de emissões. N. 2 Transformação e Comercialização N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas N. 6 Gestão dos Recursos hidro-agrícolas N. 7 Formação profissional A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são emissoras. A medida incide directamente sobre as causas da emissão de CO2 pelos incêndios florestais e na fixação de CO 2 pelos povoamentos florestais. Alguns regadios (arroz) estão ligados à emissão de metano CH4. A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas decisões interferem na possibilidade da redução de emissões. Acções da Medida desconcentrada R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas A medida incide directamente sobre as causas da emissão de CO2 pelos incêndios florestais. VIII.3.2.2 Qualidade e uso da água As relações das medidas do Programa com a qualidade da água e uso da água centram-se, essencialmente, na poluição, por nitratos, fósforo e resíduos de herbicidas e pesticidas, das águas superficiais e subterrâneas, na poluição por unidades transformadoras de produtos agrícolas (ex: lagares de azeite, queijarias e indústrias transformadoras de carne) e na eficiência de utilização da água pelas actividades agrícolas, nomeadamente pelos regadios. Os efeitos dos agentes poluentes atrás indicados a considerar no caso de águas superficiais e subterrâneas são os efeitos na poluição da água para consumo humano e os efeitos nos ecossistemas aquáticos, podendo os nitratos e fosfatos causar eutrofização com possíveis alterações nas comunidades de fauna e flora. As taxas de aplicação de nitratos e fosfatos em Portugal são consideravelmente mais baixas do que nos países da Europa central e do norte. Em geral, o nível de nitratos nas águas superficiais não constitui um problema muito importante (Sequeira, 1991; Ribeiro & Serrão, 1996). Contudo, em algumas regiões, as aplicações podem levar à existência de níveis de NO 3 em águas subterrâneas superior aos limites da “Directiva Nitratos”. Em Portugal foram definidas três zonas vulneráveis no âmbito desta directiva. Ocorre também, em regiões localizadas, poluição das águas superficiais e subterrâneas com origem agrícola, sendo a sua localização particularmente difícil à escala regional do presente trabalho. Podem também ocorrer outros poluentes como os pesticidas e os metais pesados, com origem possível em actividades agrícolas. A poluição causada por industrias transformadoras de produtos agrícolas é facilmente detectável, mas dificilmente quantificável à escala regional. A eficiência da utilização da água é um dos aspectos importantes a considerar, uma vez que a medida (N.6) e a acção (R.6), particularmente a medida (N.6), interferem directamente com a eficiência no uso da água utilizada nas culturas regadas. Esta relação incide, quer no potencial aumento da eficiência das infra-estruturas hidráulicas dos regadios, quer no aumento de eficiência dos sistemas de rega. 102 Relações existentes entre as medidas do programa e a qualidade da água Medidas Sumário das relações das medidas com o tema As explorações a modernizar ou a reconverter são potenciais emissoras de poluentes. N. 1 Modernização das Explorações A modernização das explorações é potencialmente uma forma de reduzir as emissões poluentes e aumentar a eficiência do uso da água. Transformação e Comercialização N. 2 A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são emissoras Os regadios estão relacionados com a poluição potencial. N. 6 Gestão de recursos hidro-agrícolas N. 7 Formação Profissional A construção de novas infra-estruturas hidráulicas aumentará potencialmente a eficiência no uso da água. A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas decisões interferem na emissão de poluentes. Acções da Medida desconcentrada R. 2 Desenvolvimento de produtos de qualidade R. 6 Gestão de recursos hidro-agrícolas e emparcelamento R. 8 Valorização do ambiente e património rural A medida apoia unidades industriais de transformação as quais são emissoras Os regadios estão relacionados com a poluição potencial e com a eficiência no uso da água. Existe uma relação potencial que depende da forma como a medida for concretizada. VIII.3.2.3 Combate à desertificação Algumas das medidas do Programa relacionam-se com a sensibilidade à desertificação de uma forma bastante nítida. Utilizando o conjunto de parâmetros indicados em Roxo (1998) para a definição de índices de desertificação, pode dizer-se que as medidas de modernização das explorações (N1), a medida para regadios (N6) e as acções desconcentradas para os regadios (R6) e de apoio à agricultura familiar (R1) poderão conter elementos de controlo de práticas agrícolas incorrectas que interferem nos factores de erosão do solo, isto é, ser um instrumento de combate à desertificação através de: – gestão do pastoreio; – conservação da matéria orgânica e estrutura, utilizando práticas adequadas de mobilização, fertilização e protecção do solo; – gestão da água e da fertilização com influência no controlo da sedimentação, salinização e descida de níveis freáticos. As culturas florestais em geral, dada a permanência no terreno, as características da actividade radicular e o balanço de nutrientes, são, em geral, consideradas como potencialmente benéficas para a conservação do solo, desde que a gestão florestal se adeqúe aos objectivos de combate à desertificação. A grande variabilidade das condições implica que os efeitos reais das medidas devam ser avaliados localizadamente. Contudo, a variável de caracterização mais adequada à escala de trabalho deste estudo é um índice de susceptibilidade à desertificação que entre em linha de conta com os factores de origem natural e com ela directamente relacionados. 103 Relação das medidas com os factores de desertificação Medidas Relação As explorações a modernizar ou a reconverter podem modificar o seu regime de intervenção sobre o solo (nomeadamente quanto à fertilização e utilização de maquinaria) N. 1 Modernização das Explorações N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Relação directa dado o papel amplamente demonstrado da floresta na conservação do solo. N. 6 Gestão de recursos hidroagrícolas Em função da utilização intensiva do solo nas áreas de regadio e dos seus efeitos N. 7 Formação profissional A medida incide sobre a formação de profissionais que com as suas decisões interferem na conservação do solo. N. 8 Desenvolvimento tecnológico e demonstração A medida inclui a possibilidade de desenvolvimento tecnológico na área da conservação do solo. Acções da Medida desconcentrada R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Relação directa dado o papel amplamente demonstrado da floresta na conservação do solo. R. 5 Desenvolvimento tecnológico e experimentação A medida inclui a possibilidade de desenvolvimento tecnológico na área da conservação do solo. R. 6 Gestão de recursos hidroagrícolas e emparcelamento R. 8 Valorização do ambiente e património rural Em função da utilização intensiva do solo nas áreas de regadio. Existe uma relação potencial que depende da forma como a medida for concretizada. VIII.3.2.4 Qualidade da paisagem As relações das medidas previstas com a conservação da paisagem incidem sobre o potencial de alteração das suas características. A paisagem é uma expressão sintética da interacção da actividade humana com o meio. A agricultura é ainda a componente principal dessa interacção, sendo que a paisagem da Europa, entendida do ponto de vista ecológico, tem a sua dinâmica ligada à dinâmica da actividade e das políticas agrícolas. No quadro seguinte pode encontrar-se uma síntese de elementos da paisagem, relevantes para a sua definição e para a análise das suas relações com a agricultura (OCDE, 1999). Elementos da paisagem Características biofísicas e ecológicas Geomorfologia e topografia Vegetação natural e uso do solo Habitat Características culturais Valores estéticos Amenidades Património construído Funções de gestão (enfatiza a noção de produção conjunta de bens estritamente agrícolas e de gestão da paisagem) Gestão ambiental pública ou privada com incidência na paisagem Gestão agrícola Viabilidade das explorações As acções do Programa têm relações sobre o uso do solo e os habitat, os valores estéticos e as amenidades, a gestão agrícola e a viabilidade das explorações. Contudo, a expressão dessas relações é mais nítida nas medidas e acções desconcentradas relativas ao desenvolvimento sustentável das florestas (N.3; R.3), regadios (N.6; R.6), modernização das explorações (N1) e apoio à agricultura familiar (R.1). As medidas e acções desconcentradas de apoio à arborização e os regadios interferem com o uso do solo, os habitat, as amenidades e os valores estéticos. A modernização das explorações e o apoio à agricultura familiar interferem com o uso do solo, os habitat e os valores estéticos. 104 A presença de zonas consideradas paisagisticamente importantes no contexto da legislação nacional ou da união pode ter importância na caracterização, uma vez que a instalação de projectos em áreas com planos de ordenamento poderá significar a sua integração nas estratégias de conservação dessas zonas. Relação das medidas do programa com a paisagem Medidas Sumário das relações das medidas com o tema Uso do solo, através da manutenção ou alteração de usos agrícolas N. 1 Modernização das Explorações Habitat Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem Uso do solo, através do aumento ou beneficiação de povoamentos florestais N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Habitat Amenidades Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem Uso do solo, Habitat, N. 6 Gestão de recursos hidro-agrícolas Amenidades Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem N. 7 Formação profissional Acções da Medida desconcentrada Uso do solo através da sua manutenção R. 1 Apoio à agricultura familiar Habitat Valores estéticos Uso do solo, através do aumento ou beneficiação de povoamentos florestais R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Habitat, Amenidades Valores estéticos, através da alteração da composição da paisagem Uso do solo Gestão de recursos hidro-agrícolas e emparcelamento R. 6 Habitat Amenidades Valores estéticos R. 7 R. 8 Infra-estruturas colectivas agro-rurais Valorização do ambiente e património rural Impacte paisagístico das infra-estruturas Existe uma relação potencial com o uso do solo, habitat, amenidades e valores estéticos, através da conservação e valorização dos núcleos populacionais em meio rural, que dependerá da forma de concretização do programa. VIII.3.2.5 Conservação da biodiversidade O termo biodiversidade é utilizado frequentemente em textos científicos, técnicos, jurídicos e administrativos, sendo incluído na formulação de políticas e opções de gestão de recursos naturais, muitas vezes sem a sua ligação a um contexto bem definido. A atribuição do contexto passa pela definição de uma escala e âmbito geográfico, pela definição do nível hierárquico e das divisões da biologia e dos taxa a considerar. A relação das medidas do programa com a biodiversidade implica a concretização atrás indicada. A escala regional, no sentido administrativo do termo, é uma concretização geográfica válida para a definição divisões e taxa para avaliação da biodiversidade. Os critérios de definição destes grupos envolvem a análise da relação das medidas, isto é, quais são os grupos que são potencialmente afectados (positiva ou negativamente pela execução do Programa), bem como a análise mais geral das suas relações com a agricultura na região em estudo. É importante realçar que da grande 105 importância dos ecossistemas agrícolas na Europa decorre a grande dependência das comunidades da manutenção desses ecossistemas. Trata-se de uma conclusão de carácter geral, adequadamente sustentada por informação científica, mas frequentemente ignorada na avaliação das políticas agrícolas. Relações das medidas do programa com a biodiversidade Medidas Sumário das relações das medidas com o tema N. 1 Modernização das Explorações Variedades de plantas cultivadas, raças de animais com utilização; paisagem e habitat N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat N. 6 Regadios Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat N. 7 Formação profissional Acções da Medida desconcentrada R. 1 Apoio à agricultura familiar Variedades de plantas cultivadas, raças de animais com utilização; paisagem e habitat R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat R. 2 Desenvolvimento de produtos de qualidade R. 6 Regadios e emparcelamento R. 8 Valorização do ambiente e património rural R. 9 Acções integradas de desenvolvimento agrícola e rural Diversidade de variedades de plantas cultivadas e raças autóctones. Diversidade específica em todos os grupos, diversidade de habitat Diversidade de espécies e habitat. Relação potencial cuja expressão depende da forma de aplicação da medida. VIII.3.2.6 Gestão sustentável da floresta e incêndios florestais Existe uma relação muito clara entre a medida (N3) e a acção desconcentrada (R3), relativas ao desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa e o tema. De facto, o Programa será um instrumento de importância primacial na política florestal durante o período de execução. Os critérios de sustentabilidade estão, em muito, relacionados com os outros temas ambientais em análise neste trabalho, a gestão da água e do solo, a biodiversidade e a paisagem são áreas importantes cuja integração na gestão florestal é indispensável à sustentabilidade. O tema dos incêndios é particularmente importante, uma vez que existe um largo consenso sobre a necessidade de abordar o problema dos incêndios florestais através de instrumentos de ordenamento, sendo o Programa em análise um desses instrumentos, de grande importância, nos próximos anos. Outros temas, como a engenharia financeira poderão ter uma importância indirecta, permitindo soluções inovadoras no contexto da gestão florestal, algumas previstas já no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa. VIII.3.3 Avaliação inicial da sustentabilidade potencial das medidas A análise das relações existentes entre as medidas do programa e cada um dos temas ambientais enunciadas em 8.3.2 permite avaliar as mesmas medidas quanto aos critérios de sustentabilidade considerados (ver 8.3.1). O quadro seguinte indica a conformidade potencial de cada uma das medidas, de acordo com os critérios anteriormente referidos, isto é, indica que a execução das medidas e acções desconcentradas pode, desde que adequadamente orientada, satisfazer esses critérios. 106 Conformidade das medidas com os critérios de sustentabilidade indicados Critérios de sustentabilidade 1 2 3 4 5 x x x x 6 7 8 x x x x x x 9 10 Medidas N. 1 Modernização das Explorações x N. 2 Transformação e Comercialização x N. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas x N. 4 Engenharia financeira N. 5 Serviços agro-rurais N. 6 Gestão dos Recursos hidro-agrícolas N. 7 x x x x x x x x Formação profissional x x x x x x N. 8 Desenvolvimento tecnológico e experimentação x x x x x x N. 9 Infra-estruturas formativas e tecnológicas x x x x x x Acções da Medida desconcentrada R. 1 Apoio à agricultura familiar R. 2 Desenvolvimento de produtos de qualidade R. 3 Desenvolvimento sustentável das florestas R. 4 Serviços agro-rurais R. 5 Desenvolvimento tecnológico e experimentação R. 6 Gestão de recursos hídricos e emparcelamento R. 7 Infra-estruturas colectivas agro-rurais R. 8 Valorização do ambiente e património rural R. 9 Acções dinamização de projectos de desenvolvimento agrícola e rural 107 x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x Anexos ANEXO 1. Notas Explicativas Complementares ANEXO 2. Pedido de excepção no que se refere às ajudas decorrentes do Regulamento n.º 2200/96 (Artigo 37.º do Regulamento n.º 1257/99, do Conselho) Pedido de excepção relativa ao investimento em novas plantações vitícolas (Reg n.º 1439/99 do Conselho) ANEXO 3. Restrições sectoriais aos investimentos com vista a assegurar o escoamento normal no mercado (Artigos 6.º e 26.º do Regulamento n.º 1257/99, do Conselho) ANEXO 4. Demarcação entre PO Economia e o PO Agricultura e Desenvolvimento Rural – Incentivos à Transformação de Produtos Agrícolas 109 ANEXO 1 NOTAS EXPLICATIVAS COMPLEMENTARES Medida 1: Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações 1. Admite-se a possibilidade de candidatura a esta Medida 1 do Programa Operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural» de explorações agrícolas que tenham tido candidaturas aprovadas na Acção 1 (Diversificação na Pequena Agricultura) da Medida ADR dos PO regionais. Os mecanismos para aplicação desta delimitação serão detalhados no complemento de programação bem como na legislação nacional. Medida 2: Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas 1. A sub-acção 2.1. da Medida ADR dos PO regionais (Desenvolvimento de Produtos de Qualidade – Criação e Modernização de Unidades Produtivas) apenas se aplica a produtos abrangidos por DO, IG, DOP, IGP, CE, AB, PI e outros que vierem a ser legalmente consignados e apenas abrange investimentos até 250.000 euros. Acima deste montante os projectos apenas têm acesso à Medida 2 do PO ADR. 2. A fim de assegurar o normal escoamento no mercado (Art. 26.º, n.º 3), serão estabelecidas as restrições adequadas aos sectores de produção primária e ao tipo de investimentos a apoiar. Estas restrições constam de um documento autónomo que será comunicado à Comissão. Medida 3: Desenvolvimento Sustentável das Florestas 1. A medida “Desenvolvimento sustentável das florestas” e a acção “Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas” da Medida ADR dos PO Regionais seguem os princípios e estratégias definidos no “Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa” 1 e no “Plano de Acção Nacional de Combate à Desertificação” 2 que reflectem as linhas orientadoras dos diferentes acordos internacionais com relevância para as florestas, nomeadamente: declaração de princípios florestais sobre um consenso global quanto à gestão, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas; capítulo XI da Agenda 21 sobre o combate à desflorestação; Convenção da Diversidade Biológica; Convenção das Alterações Climáticas; Convenção de Combate à Desertificação; Resoluções adoptadas nas Conferências Ministeriais de Helsínquia e Lisboa, no âmbito do processo pan-europeu para a protecção das florestas na Europa. 2. Esta medida é coerente com o Plano de Protecção da Floresta Contra Incêndios 3 , integrando, nomeadamente, os mesmos critérios da classificação de exposição ao risco de incêndio. 3. Estando Portugal classificado, na sua totalidade, como Zona de Alto Risco em termos de incêndios florestais, faz parte das práticas silvícolas correntes a inclusão, em todos os projectos de arborização ou beneficiação florestal, de princípios de ordenamento de acordo com uma silvicultura preventiva contra incêndios. Estas medidas são, quer em custos quer na sua inclusão no ordenamento florestal, diferentes, conforme se tratem de espaços produtivos regularmente intervencionados ou se destinem à prevenção da ocorrência de incêndios em espaços florestais que não foram objecto de operações regulares de silvicultura, reunindo, por isso, condições acrescidas para a deflagração de incêndios facilmente propagáveis aos espaços circundantes. No primeiro tipo de espaços a intervenção far-se-á no quadro da Acção 3.1 (Apoio à Silvicultura) do PO ADR. Nos segundos, intervir-se-á através da sub-acção 3.4 (Prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos) da Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural do eixo 3 dos PO Regionais (a delimitação entre a Sub-acção 3.4 da Medida ADR dos PO Regionais e o Reg. (CEE) n.º 2158/92 encontra-se detalhada nas “Notas explicativas complementares à Medida ADR”). 4. O apoio à arborização com espécies de rápido crescimento, a explorar em rotações /revoluções inferiores a 20 anos, inclui unicamente os custos de instalação e destina-se apenas a agricultores. 1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 8 de Abril. 2 Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/99, de 9 de Julho. 3 Reg. (CEE) n.º 2158/92, de 23 de Julho. 111 5. São baldios os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais. As comunidades são constituídas por todos os compartes, moradores de uma ou mais freguesias com direito ao uso e fruição do baldio 4 . As comunidades locais organizam-se para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização, através de uma assembleia de compartes, de um conselho directivo e de uma comissão de fiscalização. 6. As Organizações Interprofissionais da Fileira Florestal são constituídas por estruturas representativas da produção, transformação, prestação de serviços e comercialização dos produtos do sector florestal 5 . De acordo com os seus objectivos contribuem, nomeadamente, para um melhor conhecimento e transparência dos mercados e para o estabelecimento das relações contratuais entre os agentes económicos. Têm ainda por objectivo desenvolver acções de promoção dos produtos da floresta, contribuir para a certificação e o seu desenvolvimento sustentável. 7. No complemento de programação serão definidas as “Exigências mínimas ambientais” aplicáveis no âmbito desta medida. Medida 4: Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas 1. Complementaridade com a Acção 5 (Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento) da Medida ADR do PO regional: a Medida 4. do PO ADR apenas contempla uma lista limitada de projectos, em regra de significativa dimensão ou com impactes de nível supra regional, exaustivamente definidos a priori no Complemento de Programação do PO ADR. Os restantes projectos de âmbito hidro-agrícola serão elegíveis apenas na acção 5 da Medida ADR dos PO Regionais, salvo no que respeita ao Alqueva (vd. ponto seguinte). Não existe assim qualquer risco de sobreposição, nem domínios de intervenção em falha. 2. A componente construção da rede secundária de rega associada ao EFMA (Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva) encontra-se integrada na medida “Agricultura e Desenvolvimento Rural” do Eixo 4 – “Desenvolvimento Integrado da Zona de Alqueva (PEDIZA II)” – do Programa Operacional Regional do Alentejo”. 3. Os projectos com acesso à Medida têm obrigatoriamente Estudo de Impacte Ambiental onde são devidamente inventariadas, caracterizadas e propostas soluções para eventuais situações de conflitualidade. 4. Para os Grandes Regadios Colectivos enquadrados nesta medida do PO ADR mantém-se a proposta de ajuda de 100% dos custos elegíveis. Os Novos Regadios Colectivos, Beneficiação de Regadios Tradicionais e Reabilitação dos Perímetros de Rega como infra-estruturas colectivas que são, as duas últimas visando, sobretudo, poupança de água, também têm um nível de ajuda de 100%. A rede terciária, no âmbito das explorações agrícolas, bem como a adequação dos equipamentos nas explorações são da responsabilidade dos agricultores e enquadram-se na Medida 1 do PO ADR e Acção 1 da MADR. Medida 6: Engenharia financeira 1. A Medida será implementada em conformidade com as orientações comunitárias para as ajudas às empresas em dificuldade (JO n.º C288 de 06/10/99). 2. Os beneficiários finais serão os Fundos ou outras entidades intervenientes. Medida 7: Formação Profissional 1. A Medida está estruturada de modo a constituir um instrumento complementar e potenciador das intervenções realizadas ao nível das restantes medidas, designadamente, no âmbito da “Modernização, reconversão e diversificação das explorações”, da “Diversificação na pequena agricultura”, da “Transformação e comercialização de produtos agrícolas”, do “Desenvolvimento 4 Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro – Lei dos Baldios. 5 Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro. 112 dos produtos de qualidade”, do “Desenvolvimento sustentável das florestas” e da “Gestão e infraestruturas hidro-agrícolas”. Esta complementaridade é assegurada pelas seguintes vias: – privilegiar a formação dirigida às actividades agrícolas, pecuárias e silvícolas prioritárias; – assegurar a orientação e aconselhamento em formação profissional dos agricultores, para o desenvolvimento de percursos formativos adequados às suas necessidades específicas; – privilegiar as acções dirigidas aos agricultores e empresas com projectos de investimento aprovados; – estabelecer redes de informação entre as medidas que permitam identificar os seus beneficiários e dessa forma promover uma oferta dirigida e determinada pelas necessidades; – introduzir em algumas medidas níveis de exigência de qualificação, que determinarão necessidades a serem apoiadas pela medida de formação profissional; – nas acções dirigidas aos agricultores incluir de forma sistemática componentes formativas que visem a gestão e a comercialização; – em todas as acções incluir de forma sistemática componentes formativas, sobre protecção ambiental, protecção da paisagem, práticas e métodos de produção compatíveis com a paisagem e o ambiente, normas de higiene e bem-estar animal; 2. Tendo ainda em conta a necessidade de aprofundar os níveis de formação prática e os níveis de especialização nos diversos domínios da produção, da engenharia e da primeira transformação, bem como a reorientação qualitativa da produção, prevê-se de forma articulada, através da medida 9, apoiar um plano de requalificação e especialização dos centros de formação profissional agrária, que permita o seu apetrechamento em equipamentos tecnológicos que possibilitem melhorar a formação prática e obter um elevado nível técnico na capacitação dos agricultores. Esta articulação entre as medidas permitirá incrementar o nível qualitativo da formação e acentuar a resposta às orientações produtivas de maior importância. Medida 10: Serviços Agro-Rurais Especializados Esta medida é complementada e articulada com as Acções 3, 4 e 8 da Medida “Agricultura e Desenvolvimento Rural” dos PO regionais. As entidades que poderão aceder a um e outros são distintas quanto ao grau, uma vez que aos PO Regionais apenas terão acesso entidades de 1.º grau. Além disso o âmbito e a natureza dos serviços a apoiar são também diferentes ainda que complementares. 113 ANEXO 2 NOTA ENVIADA À COMISSÃO EM 06.06.2000 COMPATIBILIDADE E COERÊNCIA (ART.º 37.º DO REG. (CE) 1257/99 Assunto: ART.º 37.3 DO REG. (CE) 1257/99, DO CONSELHO EXCEPÇÕES RELATIVAS AO INVESTIMENTO NO SECTOR FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS 1. O nível de organização dos agricultores é em Portugal ainda incipiente, caracterizando-se, na actual fase, pelo reduzido número de entidades organizativas e pela sua pequena dimensão económica quer individual quer no seu conjunto. Sendo esta a situação que se verifica em geral na agricultura portuguesa, é, também, a que se verifica no sector dos horto-frutícolas onde as organizações de produtores reconhecidas no âmbito da OCM, excluindo as que se dedicam a produtos destinados à transformação, apenas representam 8,6% do total da produção comercializada de frutos e produtos hortícolas em 1998 e 8,0% em 1999. Foi esta constatação que levou o Conselho a, no âmbito do Reg. (CE) 2200/96, consagrar, para Portugal, a duplicação das ajudas à constituição e funcionamento das Organizações de Produtores (OP). Será desejável, portanto, que as medidas agora previstas na regulamentação comunitária possam ser aplicadas por forma a actuarem de forma eficaz face a esta deficiência estrutural. 2. É reconhecível que os investimentos estruturais apoiados no QCA II no âmbito do PAMAF, designadamente os tipos de investimento abrangidos pela medida respeitante ao apoio a explorações agrícolas, – em Fruticultura, a instalação da cultura, incluindo a aquisição de equipamentos p/ rega, fertilização e anti-geada e outro equipamento específico, o adensamento de pomares de citrinos e todos os encargos relacionados com a enxertia; – em Horticultura, a mecanização da produção de ar livre, incluindo a aquisição de máquinas de colheita, a melhoria, adaptação e/ou substituição de estruturas de produção de culturas protegidas, aquisição de sistemas de controlo ambiental e anti-geada. e pela medida de apoio à transformação e comercialização de frutas e hortícolas, – modernização e criação de novas unidades para armazenagem de fruta em regime de média e longa duração e de acondicionamento de hortícolas e/ou frutas de curta duração; – aquisição de equipamento de frio para sistemas destinados ao transporte de frutas e hortícolas das explorações agrícolas até às estruturas de comercialização/distribuição. – serão igualmente susceptíveis de apoio através do Reg. (CE) n.º 1257/99. Refira-se que estes tipos de investimento poderão ser incluídos em Programas Operacionais das Organizações de Produtores, sob a forma de Acções, sendo elegíveis para fins de ajudas financeiras comunitárias previstas no âmbito do Reg. (CE) n.º 2200/96. 3. No quadro da aplicação do Reg. 2200/96, excluindo as OP de produtos destinados à transformação, a ajuda financeira comunitária para constituição dos Fundos Operacionais (FO) das OP, foi de 4,0% do valor da produção comercializada em 1997 e de 2,9% em 1998 – prevendo-se que baixe sucessivamente para 2,8% e 2,7% em 1999 e 2000. Prevê-se que, futuramente, esta ajuda andará próxima dos 2,5% do VPC, o que corresponde ao mínimo garantido. 114 VPC médio 2 × 2,5% VPC médio (*) 25% VPC médio ANOS Contos Euros Contos Euros Contos Euros 1998 245.085 1.222.479 6.127 30.561 12.254 61.123 1999 295.790 1.475.394 7.395 36.886 14.790 73.772 * Valor resultante da contribuição da OP, que é igual à contribuição da UE Da análise do quadro anterior verifica-se que o montante do Fundo Operacional é manifestamente insuficiente para fazer face a determinados investimentos, nomeadamente, em plantações, aquisição de maquinaria e instalação de centrais fruteiras ou instalações para preparação do produto, nomeadamente para a sua limpeza, corte, descasque, secagem e condicionamento tendo em vista a sua comercialização em fresco. Através do quadro seguinte verificam-se os valores médios dos Fundos Operacionais: Candidaturas ao Fundo Operacional Fundo Operacional Médio ANOS Contos Euros Contos Euros 1998 (1) 96 624 482.000 19.325 96.393 1999 (2) 270.651 1.350.000 11.277 56.250 2000 (3) 493.787 2.463.000 15.929 79.452 (1) Total de 5 OP (2) Total de 24 OP (3) Previsão; total de 31 OP Conforme se pode concluir através deste quadro, estes valores são, obviamente, muito reduzidos para fazer face aos tipos de investimento anteriormente mencionados no ponto n.º 2. Os montantes de investimento correspondentes ao período 1994-1998 não estão manifestamente ao alcance dos valores médios previsíveis para o Fundo Operacional. 4. Tendo em conta a justificação económica exposta nos pontos anteriores e atendendo às recomendações do Conselho no sentido de priorizar a promoção de medidas estruturais no âmbito do Regulamento do Desenvolvimento Rural (RDR), torna-se indispensável prever e adoptar regras e excepções destinadas a articular os regimes de apoio no âmbito daquele regulamento com as medidas previstas na OCM dos Frutas e Produtos Hortícolas, Reg. (CE) n.º 2200/96. 5. Utilizando como pressupostos os valores médios nacionais atrás referidos, • Valor da Produção Comercializada (VPC) médio de 300.000 contos, • Fundo Operacional (FO) médio de 15.000 contos, não considerando a ajuda financeira nacional, uma vez que a prazo será eliminada em resultado do esperado reforço do grau de organização dos produtores (n.º 6 do art.º 15.º do Reg (CE) n.º 2200/96), para efeitos de cálculo da fracção do FO disponível para investimento, ao montante deste deverão ser deduzidas as despesas respeitantes, • a retiradas (Regime de Intervenções / Reg. (CE) n.º 2200/96) e, • a acções aprovadas do Programa Operacional (PO), nomeadamente, as destinadas ao desenvolvimento de técnicas respeitadoras do ambiente (obrigatórias no PO) e outras igualmente constantes no n.º 4 do art.º 15.º do Reg. (CE) n.º 2200/96, como acções de melhoramento da qualidade, da valorização comercial, da promoção dos produtos, etc. 115 A importância relativa destas despesas (anuais) no montante do FO, deverá ser modulada consoante o respectivo PO se desenvolva em três ou cinco anos, pelo que se consideraram percentagens mais reduzidas nas despesas relativas a “acções” em PO mais alongados. Designadamente, Retiradas Acções Ambientais Outras Acções PO de 3 anos (%) 30 25 12 PO de 5 anos (%) 30 20 10 sendo que o montante remanescente para investimento, em cada ano, é necessariamente inferior na primeira situação (33%), contra 40% na segunda. Os investimentos a que fizemos referência no ponto n.º 2, obrigarão naturalmente a repartir o esforço financeiro (maior) ao longo do PO, pelo que encontramos, de acordo com os pressupostos adoptados, os valores de referência para investimento de 14.850 contos (5% do VPC médio anual das OP’s nacionais) no caso de PO’s de 3 anos e, de 30.000 contos (10% do VPC), em PO’s de 5 anos. Estes valores, ou montantes superiores, devem, segundo o nosso parecer, autorizar a OP a requerer os apoios financeiros através do Reg. (CE) n.º 1257/99. Assegura-se assim uma fronteira clara entre o investimento máximo a financiar pela OCM e o investimento mínimo a ser contemplado pelas medidas do POADR. ASSIM, PROPÕE-SE: Terão acesso às medidas previstas no POADR – Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural – de acordo com o previsto no n.º 3 do art.º 37.º do Reg. (CE) n.º 1257/99, os seguintes investimentos: A – Investimentos promovidos por OP’s reconhecidas e seus membros individuais: a) Medidas de carácter colectivo Os investimentos que não se encontrem previstos nos programas operacionais das organizações de produtores, ou cujo valor ultrapasse 5% ou 10% do valor anual da produção comercializada, em caso de, respectivamente, programas operacionais aprovados para três ou cinco anos. b) Medidas de carácter individual Os investimentos que não contrariem objectivos/estratégias da OP em que se inserem e que, comprovadamente, através desta não possam ser financiados. B – Investimentos realizados por outros promotores: Os investimentos que não contrariem, nem prejudiquem as estratégias das OP’s reconhecidas ao abrigo da OCM, nomeadamente através da criação de canais de comercialização concorrentes, considerando-se necessário que aquelas sejam informadas ou mesmo consultadas quanto às decisões a tomar. ASSUNTO: Art.º 37 do Reg. (CE) 1257/99 do Conselho Excepção relativa ao investimento em novas plantações vitícolas 1. O sector vitivinícola em Portugal é considerado um sector prioritário. Devido às condições climáticas favoráveis, à sua tradição histórica e cultural, importância na ocupação da superfície agrícola e dimensão económica e comercial, o Governo Português declarou este sector como estratégico e prioritário no contexto nacional. 2. Em Portugal o apoio à viticultura tem-se revelado essencial para a opção dos agricultores por esta actividade, contribuindo para a melhoria da qualidade da produção e para a manutenção da actividade agrícola em meio rural. Assim, o apoio ao investimento em novas plantações vitícolas justifica-se dado representar um esforço financeiro muito elevado para a maioria dos agricultores portugueses em virtude nomeadamente do seu grande período de recuperação. 116 Como exemplo muito significativo de impacto positivo de medidas de actuação complementar, ao nível global do sector vitícola, no sentido de o modernizar e melhor adaptar às exigências do mercado, podemos referir a experiência portuguesa no QCA II (1994-1999) em que se apoiaram investimentos estruturais em plantações de vinha nomeadamente no âmbito do PAMAF (Sub-Programa Agricultura) através da medida de “Apoio às Explorações Agrícolas”, que previa apoios à plantação de novas vinhas (Acção 1) e à restruturação de vinhas existentes por substituição ou relocalização (Acção 2). Estes instrumentos de apoio actuando em simultâneo, tiveram como efeito estrutural um impacto ao nível da qualidade da produção que possibilitou passar de uma superfície de vinha apta para vinhos de qualidade (VQPRD) de cerca de 36% do total em 1989 para mais de 50% em 1999. 3. A OCM vitivinícola cobre todas as medidas estruturais directamente relacionadas com a produção de vinho, no entanto só a restruturação e reconversão de vinhas tem um regime de apoio previsto. No âmbito deste regime de apoio, as novas plantações de vinha só são elegíveis quando incluídas em operações de reestruturação, ficando limitadas tecnicamente aos objectivos a atingir na operação de reestruturação. São por conseguinte notórias as grandes limitações ao apoio aos novos direitos de plantação, ficando de todo excluídas as intenções de investimento em novas plantações vitícolas para novos produtores. 4. A OCM vitivinícola identifica no seu considerando n.º 5 que o principal problema de mercado enfrentado por determinados segmentos do sector vitícola comunitário consiste na sua limitada capacidade de se adaptar com a necessária rapidez à evolução da concorrência, reconhecendo por sua vez, no seu considerando n.º 10, que as regras que a regulam, em alguns casos não têm em devida conta a diversidade regional e que por conseguinte, é conveniente definir e executar, no âmbito comunitário, uma política tão próxima quanto possível dos produtores. Por outro lado, o regulamento relativo ao apoio do FEOGA ao desenvolvimento rural (Reg. n.º 1257/99) nos seus considerandos n.º 1 e 12 afirma que uma política comum de desenvolvimento rural deve acompanhar e complementar os outros instrumentos da PAC no sentido de contribuir para a realização dos seus objectivos e que, as medidas desenvolvimento rural devem acompanhar e complementar as políticas de mercado. Do exposto, podemos inferir da compatibilidade e complementaridade destes dois instrumentos da PAC aplicados no sector vitícola, aproveitados sinergicamente para alcançar os seus objectivos e contribuindo também para a resolução dos problemas específicos derivados da heterogeneidade do espaço e das populações da União. 5. O Reg. n.º 1257/99 explicita nos seus considerandos n.º 42 e 43 os princípios de coerência entre instrumentos e estabelece no seu art.º 37 as condições em que se deve aceder ao seu recurso, por forma a evitar apoiar duplamente a mesma acção. Tendo em consideração o campo restrito de financiamento de novas plantações de vinha através da OCM e o facto de os direitos de plantação e replantação serem nominativos, georeferenciados e com um períodos de validade definido, impossibilita que a mesma vinha tenha acesso a dois sistemas de apoio distintos para o mesmo tipos de operação. 6. A indispensabilidade de assegurar a coerência entre medidas de apoio no âmbito do Regulamento do Desenvolvimento Rural e as medidas aplicadas no âmbito da OCM, leva-nos a solicitar a adopção de regras de excepção destinadas a articular os diferentes regimes de apoio, de acordo com o previsto no n.º 3 do Art.º 37 do Reg.(CE)n.º 1257/99 do Conselho. As condições de acesso a este regime de excepção deverão contemplar os investimentos em novas plantações vitícolas, relativos a direitos de plantação atribuídos individualmente aos agricultores até 23 de Abril de 2001, que não estejam incluídos ou que não sejam considerados indispensáveis em operações de reestruturação e reconversão da vinha, e como tal fora do campo de aplicação do regime de apoio previsto pela OCM vitivinícola, assegurando-se assim uma nítida demarcação entre os dois regimes de apoio. O limite de 3760 ha relativo aos novos direitos previstos no n.º 1 do art. 6.º do Reg. (CE) n.º 1493/99 do Conselho, não será de modo algum ultrapassado, comprometendo-se as autoridades portuguesas comunicar à Comissão, no âmbito do relatório anual, comunicação detalhada em que conste, relativamente a cada beneficiário, a superfície, os n.º de cadastro vitivinícola, o volume da ajuda e a contribuição comunitária. 117 Os custos máximos elegíveis por operação cultural não podem exceder os valores máximos previstos no Plano Nacional de Reconversão e Reestruturação da Vinha previsto no Reg. (CE) 1493/2000. Estas operações culturais são: preparação do terreno incluindo limpeza, plantações/enxertia e melhoria das infraestruturas fundiárias (construção ou reconstrução de muros e drenagem superficial). O financiamento das plantações é restringido àquelas que prevejam a utilização, em exclusivo, das castas constantes das listas aprovadas por cada Comissão Vitivinícola Regional para a produção de vinhos de qualidade. Estão, portanto, excluídas as castas vocacionadas para a grande produtividade por serem incompatíveis com a produção de vinhos de qualidade. O co-financiamento do FEOGA-O fica limitado a uma área máxima de 15 ha de novas plantações por beneficiário, respeitando o limite máximo de 35 ha de superfície vitícola por exploração, após a atribuição dos novos direitos. 118 ANEXO 3 RESTRIÇÕES SECTORIAIS AOS INVESTIMENTOS COM VISTA A ASSEGURAR O ESCOAMENTO NORMAL NO MERCADO (ARTIGOS 6.º e 26.º do Reg. n.º 1257/99) 20/04/00 I – NORMAS GERAIS As restrições aos investimentos nas explorações agrícolas e na transformação e comercialização de produtos agrícolas, que se apresentam a seguir, devem ser adaptadas em função da evolução do mercado dos diferentes sectores e das decisões que venham a ser tomadas no âmbito das OCM. Por outro lado, a sua aplicação deve ter em conta as necessidades específicas de certas zonas. As restrições não se aplicam aos seguintes investimentos: a) Relativos a pequenas unidades cujos produtos se destinem a mercados locais restritos ou sejam produzidos segundo métodos tradicionais ou biológicos (excepto azeite biológico) legalmente consignados; b) Destinados exclusivamente à adaptação a novas normas relativas ao ambiente, higiene e bemestar animal; c) Relativos a produtos com características específicas que garantam o seu escoamento em mercado especializado (“nicho de mercado”); d) Com forte componente de inovação tecnológica cujo objectivo seja a obtenção de novos produtos adequados à evolução da procura; e) Relativos aos produtos para os quais seja claramente demonstrado um crescimento significativo dos mercados relevantes. II – RESTRIÇÕES AOS INVESTIMENTOS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS 1. PRODUTOS VEGETAIS Em cada sector, são excluídos os investimentos: a) Em que tenha havido uma ultrapassagem com carácter regular/estrutural das Quantidades Máximas Garantidas atribuídas a Portugal, sempre que existam; b) Em que tenha havido entregas significativas ou regulares na Intervenção; c) Em que tenham sido efectuadas, de forma regular, retiradas importantes na região em causa; d) Que conduzam a aumentos de produção que ultrapassem os limites individuais fixados, sempre que existam. 2. LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS São excluídos os investimentos: a) Que não garantam a existência de quota leiteira necessária para a situação após investimento; b) Cuja quota após investimento seja superior a 500 Ton/ano. BOVINOS DE CARNE São excluídos os investimentos: a) Que, nas explorações com um n.º de novilhos e vacas aleitantes até 15 CN, conduzam a uma densidade total (considerando todos os bovinos, ovinos e caprinos) superior a 3 CN/ha de superfície forrageira;. b) Que, nas restantes explorações, conduzam a uma densidade total superior a 2 CN/ha de superfície forrageira; c) Relativos à aquisição de vitelos de engorda. 119 Não estão sujeitos às restrições das alíneas a) e b) os investimentos destinados à adaptação a novas normas relativas à protecção do ambiente, à higiene das explorações pecuárias ou ao bem-estar dos animais, desde que não impliquem aumento das capacidades. 4. SUÍNOS São excluídos os investimentos: a) Que, nas explorações em regime intensivo, conduzam ao aumento do n.º de lugares de porcos em crescimento e engorda; b) Em explorações pecuárias em regime intensivo, com capacidade inferior a 20 porcas reprodutoras ou 200 porcos de engorda/ano. 5. OVOS E AVES São excluídos todos os investimentos, com excepção dos: a) Relativos à modernização das explorações desde que não impliquem aumento de capacidade; b) Relativos à adaptação a novas normas relativas à protecção do ambiente, à higiene das explorações pecuárias ou ao bem-estar dos animais, desde que não impliquem aumento das capacidades; c) Relativos ao início da produção de tipos de criação em regimes extensivos previstos na legislação comunitária. 6. OVINOS, CAPRINOS E EQUINOS Sem Restrições. III – RESTRIÇÕES AOS INVESTIMENTOS NA “TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS” 1. CEREAIS E ARROZ E OLEAGINOSAS E PROTEAGINOSAS São excluídos os investimentos: a) Que envolvam aumento de capacidade, desde que não sejam abandonadas capacidades equivalentes na mesma ou noutras empresas determinadas, relativos ao amido, à indústria de moagem e à produção de malte e sêmolas, com exclusão dos produtos para fins não alimentares (excepto os produtos de hidrogenação derivados do amido); b) Relativos à recepção, armazenagem, secagem e descasque (no caso do arroz), que conduzam a um aumento das capacidades totais, excepto: – se localizados em zonas onde se verifique insuficiência de instalações e equipamentos para a produção local e desde que promovidos por Agrupamentos de Produtores; ou – se o aumento das capacidades for compensado por uma diminuição equivalente ou superior, no âmbito da mesma ou de outra empresa; c) Relativos à alimentação animal que conduzam a aumento da capacidade, excepto se forem abandonadas capacidades equivalentes na mesma ou noutras empresas determinadas ou se os aumentos resultarem das características próprias dos equipamentos existentes a instalar ou se se tratar de investimentos que prevejam uma valorização de subprodutos. As oleaginosas e proteaginosas não têm restrições. 2. FRUTAS E PRODUTOS HORTÍCOLAS (excepto plantas medicinais e especiarias) São excluídos os investimentos: a) Relativos a um aumento das capacidades de comercialização para produtos relativamente aos quais tenham sido constatadas, no decurso dos últimos três anos, retiradas importantes nas regiões em questão; 120 b) Que conduzam a um aumento da capacidade de armazenagem de fruta em regime de longa duração, excepto se for demonstrado um défice de capacidade de armazenagem frigorífica na área de influência da unidade; c) Relativos ao concentrado de tomate, tomate pelado e outros derivados do tomate, que conduzam a um aumento da capacidade global para além das quotas fixadas na respectiva OCM; d) Relativos aos restantes produtos, que conduzam a um aumento da capacidade de transformação sem que tenha sido demonstrada uma capacidade insuficiente para o produto em causa. 3. LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS São excluídos os investimentos: a) Relativos aos centros de tratamento de leite de que resulte um aumento da capacidade instalada; b) Relativos aos seguintes produtos derivados do leite de vaca: – manteiga, butter oil e leite em pó; – soro em pó, lactose, caseína e caseinato, desde que não se insiram em acções de melhoria ambiental; c) Que excedam o conjunto das quantidades de referência individuais de que dispõem os produtores que procedem à entrega na unidade de transformação, no âmbito do regime da imposição suplementar; d) Relativos à elaboração de produtos frescos, com excepção: – dos produtos que tenham uma importante componente de inovação adequada à evolução da procura; – dos produtos para os quais seja demonstrada a insuficiência das capacidades e a existência de mercados reais e efectivos; – dos produtos elaborados segundo os métodos tradicionais ou biológicos tais como os definidos pela regulamentação comunitária; e) Relativos ao fabrico de queijo curado de vaca que conduzam a um aumento da capacidade instalada, excepto no caso de concentração de unidades industriais. 4. AZEITE São excluídos os investimentos que impliquem um aumento da produção total dos lagares, excepto se forem abandonadas produções idênticas em empresas determinadas. 5. BATATA São excluídos os investimentos relativos à fécula e aos produtos derivados da fécula, com excepção dos produtos para novos fins não alimentares (com excepção dos produtos de hidrogenação derivados da fécula). 6. ACÚCAR São excluídos todos os investimentos que envolvam aumento de capacidade para além da quota atribuída a Portugal. 7. CARNE E OVOS São excluídos os investimentos: a) Relativos à classificação de ovos de galinha que envolvam aumento da capacidade de calibragem e acondicionamento, excepto se os aumentos resultarem das características próprias dos novos equipamentos a instalar, devendo neste caso ser feita prova que não existem no mercado equipamentos com menores capacidades; 121 b) Relativos aos mercados especializados na venda de suínos; c) Que conduzam a um aumento da capacidade de abate, excepto se for abandonada capacidade equivalente na região; d) Relativos ao aproveitamento e transformação de subprodutos cárneos que envolvam aumento de capacidade, excepto se se tratar do tratamento de matérias de risco específico; e) Relativos ao aproveitamento e valorização de subprodutos (incluindo de ovos) que envolvam aumento de capacidade, excepto se o aumento resultar das características próprias dos novos equipamentos a instalar, devendo neste caso ser feita prova que não existem no mercado equipamentos com menores capacidades. 8. VINHO São excluídos os investimentos que conduzam a um aumento da capacidade de vinificação, excepto se for demonstrada insuficiência de capacidade na área de influência da unidade ou se forem abandonadas capacidades equivalentes. 9. LINHO E CÂNHAMO São excluídos os investimentos, excepto os relativos à modernização sem aumento da capacidade total na região em causa ou relativos a produtos para fins não alimentares. 10. PRODUTOS FLORESTAIS Sem restrições. 122 ANEXO 4 DEMARCAÇÃO ENTRE PO ECONOMIA E O PO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL INCENTIVOS À TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS À semelhança do que se passou no período de programação anterior, torna-se necessário estabelecer uma linha de demarcação entre o campo de intervenção do FEOGA-O e o do FEDER, no que respeita à transformação e comercialização dos produtos agrícolas. No passado, foi negociada com a Comissão a introdução no PO Modernização do Tecido Económico de uma fórmula semelhante à que se propõe a seguir. Em relação à fórmula do passado, retiram-se agora do campo de intervenção do FEOGA as actividades de produção de óleos vegetais, a moagem de cereais, a fabricação de amidos e féculas, a fabricação de alimentos para animais e a fabricação de malte, por nos parecer mais coerente com as filosofias do FEOGA e do FEDER (proximidade à actividade agrícola, nomeadamente). Os dois últimos travessões da formulação abaixo serão certamente exigidos pela Comissão para garantir o respeito pela PAC (anteriormente havia uma Decisão da Comissão específica sobre o assunto pelo que não foi necessário explicitá-lo no PO Modernização do Tecido Económico). A Medida 2 do PO Agricultura e Desenvolvimento Rural articula-se com os regimes de incentivos do PO Economia. Neste sentido será estabelecido um protocolo entre o MADRP e o Ministério da Economia o qual garantirá que: – O POADR (FEOGA-O) apoiará os investimentos corpóreos e incorpóreos elegíveis no âmbito do Reg.(CE) n.º 1257/99, relativos à comercialização e à 1.ª transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Amesterdão, ou a transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação, excepto a produção de óleos vegetais, a moagem de cereais, a fabricação de amidos e féculas, a fabricação de alimentos para animais e a fabricação de malte. – O PO Economia (FEDER) apoiará os outros investimentos relativos a transformações e comercialização de produtos agrícolas do referido Anexo, as transformações excepcionadas no travessão anterior, bem como os investimentos incorpóreos não elegíveis no âmbito FEOGA. – Em todos os investimentos o co-financiamento comunitário e nacional ficará subordinado à compatibilização com as restrições decorrentes das OCM. – Não são elegíveis para apoio em qualquer dos Fundos os investimentos corpóreos relativos à transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Amesterdão e originários apenas de países terceiros, à excepção do café, do chá e do cacau. 123 Página 1 Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Programa Operacional Educação Quadro Comunitário de Apoio III Por tugal 2000-2006 Revisão Intercalar 2004 Educação 10:05 Programa Operacional 28.09.05 QCA III Portugal 2000-2006 389_05_Capa_Educacao