Ο - Amnesty International
Transcrição
Ο - Amnesty International
HAKI ZETU Os direitos económicos, sociais e culturais na prática O direito à saúde Haki Zetu significa Os Nossos Direitos em swahili © 2013 Amnesty International ISBN 978-90-6463-331-7 Ilustração da capa: Lawson B Sworh, Libéria Ilustrações: Samuel Mwamkinga (Jo’une sammi), Tanzânia Design e composição gráfica: Connie Kraaikamp, Países Baixos Impressão: Drukkerij Bariet, Países Baixos Este manual insere-se na série de manuais Haki Zetu, Os Direitos ESC na Prática e deve ser utilizado em conjunto com o Manual Principal. Distribuído por: Amnistia Internacional Holanda Programa Especial para a África (PEA) PO Box 1968 1000BZ Amsterdam Países Baixos E-mail: [email protected] Disponível em ficheiro pdf no website www.amnesty.nl/spa Esta publicação está protegida por direitos de autor, podendo contudo ser reproduzida por qualquer método gratuitamente para efeitos de defesa de causas, campanhas ou para fins didácticos, mas não para revenda. Em caso de utilização desse tipo, agradecemos a indicação da Amnistia Internacional Holanda como fonte. Para reprodução em quaisquer outras circunstâncias ou para reutilização noutras publicações, para tradução ou adaptação, deverá ser obtida autorização prévia dos editores. A Amnistia Internacional é um movimento global, de mais de 3 milhões de apoiantes, membros e activistas em mais de 150 países e territórios, que realiza campanhas para acabar com graves abusos dos direitos humanos. A visão da Amnistia Internacional é a de um mundo em que cada pessoa possa desfrutar de todos os direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutras normas internacionais de direitos humanos. A Amnistia Internacional é independente de qualquer governo, ideologia política, interesses económicos ou religião e somos financiados principalmente pelos nossos membros e por donativos do público. Esta série de manuais foi criada e produzida pelo Programa Especial para a África (PEA) da Amnistia Internacional Países Baixos. O PEA trabalha em conjunto com parceiros africanos para dar maior significado aos direitos humanos para as pessoas ao nível da comunidade. O programa visa contribuir para: • A intensificação do activismo em matéria de direitos humanos em África, com destaque para a garantia da aplicação dos direitos humanos nas comunidades rurais e em prol das mesmas; e • A elaboração de estratégias e métodos inovadores, a fim de melhor contribuírem para a promoção, protecção, respeito e realização dos direitos humanos em África. Para mais informações e para o download de publicações, por favor visitar www.amnesty.nl/spa. HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Agradecimentos O trabalho inicial de pesquisa e redacção foi da responsabilidade de Rajat Khosla. Ele trabalha presentemente como coordenador de políticas de saúde no quadro da campanha “Exija Dignidade” e no Programa de Direitos ESC da Amnistia Internacional. O trabalho para este manual foi efectuado por Rajat antes de se associar à Amnistia Internacional e os pontos de vista expressos não reflectem necessariamente a posição da Amnistia Internacional. Rajat Khosla trabalhou anteriormente como especialista de advocacia de direitos humanos no gabinete Ásia-Pacífico da Campanha do Milénio das Nações Unidas sobre os povos indígenas e os ODM. Foi também consultor junto do Gabinete Regional Ásia-Pacífico em Bangkok do Fundo das Nações Unidas para a População e do Alto Comissariado dos Direitos do Homem (Genebra). De 2006 a 2008, foi investigador principal no Centro de Direitos do Homem, onde apoiou o mandato do primeiro Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à saúde, Paul Hunt. É co-autor, com Paul Hunt, de Human Rights Guidelines for Pharmaceutical Companies in Relation to Access to Medicines. As suas outras publicações incluem: Health Systems and the Right to Health: an assessment of 194 countries (Lancet 2007), Climate Change and the Right to the Highest Attainable Standard of Health (CUP, 2009) e The Human Right to Medicine (Sur, 2008). Dirigiu projectos de investigação sobre o direito à saúde no Uganda, no Quénia e na Índia. Rajat foi também coordenador de um curso de pós-graduação sobre os direitos humanos e o desenvolvimento, no quadro do mestrado em direito internacional dos direitos humanos da Universidade de Essex. Tinha sido antes investigador para o International Environmental Research Centre e para o Centre for the Study of Developing Societies na Índia. Trabalhou ainda como defensor junto do Supremo Tribunal da Índia em vários casos de interesse público envolvendo direitos socioeconómicos. Gillian Nevins, a principal autora da série Haki Zetu, contribuiu para a elaboração deste manual. Ela trabalhou para a Amnistia Internacional durante 25 anos, dos quais 18 anos como investigadora no Programa sobre África, e nos últimos dois anos, como Coordenadora de Campanhas e Formação na equipa de direitos ESC. Na sua função de investigadora, escreveu um importante relatório sobre expulsões forçadas e o direito a uma habitação condigna em Angola. Na equipa dos direitos ESC, ajudou a elaborar a campanha mundial Exija Dignidade da Amnistia Internacional. Por fim, contámos com a contribuição do Rutgers WPF, um centro holandês de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), para este manual. O centro forneceu conteúdos adicionais e sugeriu revisões para uma atenção apropriada às questões de SDSR, do género 3 e da juventude. O manual foi finalizado por Wim de Regt, o actual responsável pelo projecto Haki Zetu da Amnistia Internacional, e por Gill Nevins. Queremos agradecer aos membros do Comité do Conselho Editorial, que ajudou a desenvolver o conceito e a estrutura desta série de manuais (ver pormenores em Agradecimentos no Manual Principal). Agradecemos também a Paul McAdams o seu trabalho de edição e de orientação sobre a composição gráfica, sem o qual esta série de manuais não seria tão fácil e agradável de ler. Esta obra foi traduzida de inglês para português por Maria Hooper e revista por Gillian Nevins O desenvolvimento e a produção da série de manuais Haki Zetu foram geridos por Peter van der Horst (até Outubro de 2010) e, posteriormente, por Wim de Regt, ambos do Programa Especial para a África da Amnistia Internacional Países Baixos. A série de manuais Haki Zetu foi elaborada pela Amnistia Internacional em colaboração com outros intervenientes. Trata-se de uma ferramenta educativa e não de um documento de política da Amnistia Internacional. Os factos e os exemplos de casos são directamente retirados das fontes citadas e não são corroborados pela Amnistia Internacional. 4 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Índice Lista de figuras, caixas, tabelas e listas de verificação Introdução 9 11 1 Compreender o direito à saúde 14 1.1 A situação actual do direito à saúde em África 14 1.2 O que é o “direito à saúde”? 16 1.2.1 O direito à saúde: o que é e o que não é 16 1.2.2 Ligar o direito à saúde a outros direitos 17 1.2.3 As principais violações do direito à saúde 17 1.3 Os sistemas de saúde e o direito à saúde 19 1.3.1 Informação básica sobre os sistemas de saúde e o direito à saúde 19 1.3.2 Informação detalhada sobre os sistemas de saúde 19 1.4 O direito aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde 25 1.4.1 Informação básica sobre os estabelecimentos, bens e serviços de saúde 25 1.4.2 Informação detalhada sobre os estabelecimentos, bens e serviços de saúde e os determinantes fundamentais da saúde 27 1.5 O direito à saúde sexual e reprodutiva 27 1.5.1 Informação básica sobre a saúde sexual e reprodutiva e direitos relacionados 28 1.5.2 Informação detalhada sobre a saúde sexual e reprodutiva e direitos relacionados 29 1.5.3 Informação básica sobre a saúde materna e infantil 32 1.5.4 Informação detalhada sobre a saúde materna e infantil 33 1.6 O direito à saúde mental 35 1.6.1 Informação básica sobre a saúde mental 35 1.6.2 Informação detalhada sobre a saúde mental 36 1.7 O direito a um ambiente natural e de trabalho saudável 37 1.7.1 Informação básica sobre um ambiente natural e de trabalho saudável 37 1.7.2 Informação detalhada sobre um ambiente natural e de trabalho saudável 38 1.8 O direito à prevenção, tratamento e controlo das doenças 39 1.8.1 Informação básica sobre a prevenção, tratamento e controlo das doenças 39 5 1.8.2 Informação detalhada sobre a prevenção, tratamento e controlo das doenças 40 1.8.3 As doenças negligenciadas e o direito à saúde 40 1.8.4 Acesso aos medicamentos essenciais 41 1.8.5 As dimensões internacionais da saúde 43 1.8.6 O VIH/SIDA e o direito à saúde 43 1.9 Os grupos marginalizados e o direito à saúde 46 1.9.1 As mulheres 47 1.9.2 Os bebés, as crianças e os adolescentes 48 1.9.3 As pessoas idosas 49 1.9.4 As pessoas com deficiência física ou mental 50 1.9.5 As populações indígenas 50 1.9.6 Os migrantes 50 1.9.7 Os reclusos e outras pessoas a viver em instituições 51 2 Preparar-se para agir 52 2.1 Identificar as obrigações dos governos 53 2.1.1 A obrigação de tomar medidas 54 2.1.2 A obrigação de respeitar 54 2.1.3 A obrigação de proteger 54 2.1.4 A obrigação de cumprir 55 2.1.5 As obrigações fundamentais 56 2.1.6 As nossas obrigações de proteger a nossa própria saúde 56 2.1.7 O direito à saúde na legislação e nas políticas nacionais e locais 58 2.1.8 Onde encontrar as leis e políticas 57 2.2 Aplicação do direito à saúde a nível nacional 58 2.3 O direito regional de direitos humanos e as instituições responsáveis pela prestação de contas 60 2.3.1 O papel da Comissão Africana 61 2.4 O papel dos intervenientes não estatais 61 2.5 Estudo de caso: Identificar violações do direito à saúde 62 2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção 64 3 Acções para realizar o direito à saúde 65 3.1 Antes de agir 65 3.2 Sensibilização para o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis 66 3.2.1 Sensibilização da comunidade 67 3.2.2 Sensibilização da população em geral 67 6 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 3.3 3.2.3 Sensibilização dos funcionários da saúde 67 Monitorização do direito à saúde 69 3.3.1 Monitorização do acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde e aos determinantes fundamentais da saúde 70 Lista de verificação 1. Monitorização dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde 71 3.3.2 Monitorização dos determinantes fundamentais da saúde 74 Lista de verificação 2. Monitorização dos determinantes fundamentais da saúde 75 Acções para melhorar o acesso à saúde sexual e reprodutiva 77 3.4.1 Melhoramento do acesso à saúde sexual e reprodutiva para os jovens 77 3.4.2 Combate às práticas tradicionais nocivas 77 3.4.3 Monitorização da mortalidade materna e infantil 78 3.4.4 Sensibilização para a saúde materna, sexual e reprodutiva 81 3.4.5 Prevenção e redução da mortalidade materna e infantil 81 Acções para combater a discriminação contra as pessoas que sofrem de doenças mentais 83 Acções para promover locais de trabalho e ambientes naturais salubres 83 3.6.1 Inquéritos sobre a saúde nos ambientes de trabalho 83 3.6.2Mapeamento dos riscos de saúde no ambiente natural e tomada de medidas 84 Acções visando melhorar a prevenção, tratamento e controlo das doenças 85 3.7.1 Acesso à imunização contra as doenças 85 3.7.2 Monitorização do acesso à informação e à educação em matéria de saúde 86 3.7.3 Monitorização do acesso aos medicamentos 87 Acções para melhorar o direito à saúde dos grupos marginalizados 88 3.8.1 Monitorização do acesso aos cuidados de saúde pelos grupos marginalizados 88 Outras acções para realizar o direito à saúde 91 3.9.1 Os indicadores relativos ao direito à saúde 91 3.9.2 Avaliações de impacto sobre o direito à saúde 93 3.9.3 Análise de políticas e orçamentos 93 3.9.4 Construção de alianças, mobilização das comunidades e pressão junto do governo 93 3.9.5 Apresentação de relatórios ao CDESC e à Comissão Africana 94 3.9.6 As arenas internacional e regional 94 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 7 Acrónimos 96 Glossário 97 Notas finais 108 Apêndices 110 Apêndice 1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos 111 Apêndice 2: Fontes e recursos sobre o direito à saúde 121 Apêndice 3: ONG e ONGI 125 Apêndice 4.: Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o seu progresso em África 131 Apêndice 5: Matriz para elaborar a sua própria lista de verificação 133 8 HAKI ZETU -das Os direitos económicos, e culturais na prática - O direito à saúde Lista figuras, caixas,sociais tabelas e listas de verificação Lista de Caixas Caixa 1: Caixa 2: Caixa 3: Caixa 4: Caixa 5: Caixa 6: Caixa 7: Caixa 8: Caixa 9: Caixa 10: Caixa 11: Caixa 12: Caixa 13: Caixa 14: Caixa 15: Caixa 16: Caixa 17: Caixa 18: Caixa 19: Caixa 20: Caixa 21: Caixa 22: Caixa 23: Caixa 24: Recursos atribuídos pelos governos africanos aos cuidados de saúde 16 Utilização de tecnologia para melhorar a prestação de serviços de saúde 24 As três demoras 37 Sensibilização para a saúde mental 36 As alterações climáticas e a saúde 37 O despejo de resíduos tóxicos provoca graves problemas de saúde na Costa do Marfim 39 Estigma e discriminação 41 Práticas nocivas 42 Os medicamentos tradicionais e o VIH/SIDA 45 O registo de nascimentos e a saúde 49 O International People’s Health Movement e as campanhas de promoção do direito à saúde no Benim 52 A Estratégia para a Saúde em África (2007-2015) 52 Os conselhos da Ordem dos Médicos 55 O direito à saúde em algumas constituições africanas 57 O papel dos tribunais 59 O caso dos Ogoni 60 A Comissão Africana e o direito à saúde 61 Sensibilização para o VIH e a SIDA na Nigéria 69 Instrumento para Avaliação do Direito à Saúde das Mulheres (HeRWAI) 69 Como utilizar as listas de verificação 70 Avaliação das políticas sobre a violência doméstica 78 Exemplo de uma ONG africana a trabalhar na área das alterações climáticas 85 Os homens assumem mais responsabilidade pela saúde dos seus filhos 86 Uma coligação africana a trabalhar em prol do direito à saúde 87 Lista de Figuras Figura 1: Figura 2: Figura 3: O círculo vicioso da pobreza 15 Os determinantes do direito à saúde 18 As seis “pedras angulares” de um sistema de saúde, segundo a OMS 20 9 Lista de Tabelas Tabela 1: Temas para a sensibilização 68 Tabela 2: Monitorização do acesso aos estabelecimentos de cuidados obstétricos (para o parto) de emergência 79 Tabela 3: Monitorização do acesso aos cuidados de saúde pelos povos indígenas 89 Tabela 4: Desenvolvimento dos indicadores relativos ao direito à saúde 92 Tabela 5: Extractos de tratados e declarações de direitos humanos 113 Lista de Listas de Verificação Lista de verificação 1: Monitorização dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde 71 Lista de verificação 2: Monitorização dos determinantes fundamentais da saúde 75 10 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Introdução O direito a desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis é um direito humano fundamental. Uma boa saúde é não só a ausência de doença, é o “estado de bem-estar total: físico, mental e social”1. O facto de gozar de uma boa saúde permite-nos desfrutar de outros direitos, tais como o direito ao trabalho, à educação e a participar na vida comunitária. Estar de boa saúde permite-nos viver uma vida mais digna e participar plenamente na sociedade. Para gozar de boa saúde, necessitamos de acesso a cuidados médicos e a informação relacionada com a saúde. É também muito importante que tenhamos acesso a coisas que nos mantenham saudáveis, incluindo água potável e saneamento, alimentos suficientes e sãos, habitação condigna e uma educação adequada. Estes elementos são o que se designa por “determinantes fundamentais da Os termos com saúde” porque determinam ou influenciam a saúde das populações. A série de “>” são definidos manuais Haki Zetu contém manuais separados sobre o direito à alimentação, o no Glossário direito à água e ao saneamento e o direito à habitação. Ao longo das últimas décadas, têm sido conseguidos progressos notáveis no melhoramento da saúde e no combate à doença. Contudo, em muitos países, apenas os mais abastados gozam dos benefícios de serviços de saúde bem equipados e com um funcionamento correcto. Os que vivem na pobreza têm muito menos possibilidades de viver uma vida saudável, em virtude de um círculo vicioso de alimentação insuficiente, maior vulnerabilidade às doenças (tais como > diarreia, > malária, e VIH/SIDA), falta de acesso a cuidados médicos e menos oportunidades de ganhar a vida e de receber uma educação adequada. A > carga da doença recai sobre famílias inteiras e transmite-se de geração para geração. Milhões de pessoas em África e em todo o mundo não recebem cuidados médicos, seja por falta de informação sobre os cuidados de saúde ou porque não existem centros de saúde de fácil acesso; ou porque os estabelecimentos estão desprovidos de material e equipamentos médicos adequados. Por outras palavras, as pessoas estão a sofrer ou a morrer por problemas médicos que, se os serviços fossem melhorados, poderiam ter sido evitados ou tratados. As mulheres e crianças são desproporcionalmente afectadas, porque enfrentam mais pobreza. As mulheres são também enfraquecidas pela desigualdade na relação entre os > géneros. Além disso, as mulheres enfrentam maiores riscos de saúde relacionados com 11 Introdução a gravidez e o parto. As crianças até aos cinco anos são as mais vulneráveis às doenças e muitas morrem, frequentemente de doenças evitáveis, tais como a diarreia, subnutrição e falta de cuidados médicos adequados. A realização do direito à saúde permitiria a todos, independentemente de quem são ou dos problemas de saúde de que sofram, receber ajuda e tratamento. Uma melhor saúde beneficiaria também a economia e a sociedade no seu conjunto. É obrigação dos Estados cuidarem de estabelecer e manter em correcto funcionamento o seu sistema de saúde, incluindo serviços básicos (tais como postos de saúde e pontos de água). Em muitos países africanos, o sistema de saúde é deficiente. Em primeiro lugar, os Estados não atribuem fundos suficientes ao sector da saúde. Em segundo lugar, os fundos nem sempre chegam aos níveis administrativos mais baixos, nas zonas rurais e mais remotas. Mas também nas grandes cidades dos países africanos, particularmente nos bairros de lata, os serviços de saúde são inadequados. Pode também haver desvio de abastecimentos aos níveis mais baixos. O pessoal especializado é insuficiente, principalmente nas áreas remotas. Por vezes as tradições e cultura locais contribuem para os problemas de saúde. Entre os exemplos contam-se o casamento precoce (que aumenta enormemente o risco de complicações durante a gravidez e o parto), a promiscuidade (que aumenta o risco de transmissão de infecções sexualmente transmitidas (IST) e VIH/SIDA). Por vezes existem > tabus que coíbem a discussão de certos tópicos e impedem portanto os doentes de procurarem ajuda médica. Alguns países africanos tomaram medidas para melhorar a saúde da população, por exemplo a mortalidade infantil devida à malária diminuiu significativamente no Quénia, Ruanda e Etiópia2. Contudo, muitos países não elaboraram planos de saúde eficazes e não atribuíram recursos suficientes para sustentar os serviços de saúde. As organizações não governamentais (ONG) e as organizações da sociedade civil (OSC) podem melhorar significativamente esta situação, promovendo o direito ao melhor estado de saúde atingível. As ONG e as OSC encorajam os governos a realizar o direito à saúde e têmno feito monitorizando as políticas governamentais, chamando a atenção para as violações do direito à saúde e capacitando as comunidades para participarem na realização do seu direito à saúde. Conjuntamente com o Manual Principal, este manual explica como isto pode ser feito. Este manual divide-se em três secções e cinco apêndices: • A Secção 1 apresenta uma breve introdução ao direito à saúde e às principais questões com as quais se confrontam as OSC que trabalham no domínio do direito à saúde. Estas informações são apresentadas de duas maneiras: - A informação básica fornece ao leitor informação geral sobre um elemento do direito à saúde. Esta informação é indicada pela caixa “inf. básica” na margem do texto. 12 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde - A informação detalhada fornece ao leitor informação adicional sobre o direito à saúde. Esta é indicada pela caixa “inf. detalhada” na margem do texto. Os leitores que desejem compreender apenas os elementos básicos do direito aos cuidados de saúde adequados, podem limitar-se a ler as partes relativas à informação básica e seguir directamente para a Secção 2. • A Secção 2 oferece conselhos sobre como preparar-se para trabalhar na área do direito à saúde: - Como identificar as obrigações do Estado em matéria de direito à saúde; - Qual é o papel dos intervenientes não estatais em termos de direito à saúde; - Como identificar as violações do direito à saúde; - Onde encontrar o direito à saúde nas legislações e políticas nacionais; e - Como trabalhar com a comunidade para desenvolver e implementar uma estratégia. • • • A Secção 3 trata da realização deste direito na prática. Descreve várias actividades para monitorizar e exercer os direitos relativos às principais questões referidas na Secção 1. Há um glossário, uma lista de acrónimos e notas finais no final do manual. Há cinco apêndices: - Extractos relevantes de normas internacionais e africanas sobre o direito à saúde; - Uma lista de fontes e recursos sobre o direito à saúde; - Uma lista de organizações que trabalham no campo do direito à saúde; - Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o seu progresso em África; e - Um modelo para elaborar a sua própria lista de verificação. Aconselha-se vivamente aos utilizadores deste manual que desenvolvam laços com os profissionais de saúde e trabalhem com eles. Este manual pode ser também útil para os profissionais da saúde que desejem familiarizarse com a abordagem da saúde baseada nos direitos humanos. Se as hiperligações (links da internet) utilizadas neste manual não funcionarem, aconselha-se que copie o texto completo do link e o cole no seu navegador da internet. Muitas das fontes/referências estão só disponíveis em inglês, francês ou espanhol e não em português. Se o português não estiver disponível, o leitor é aconselhado a consultar documentos em sites da internet na língua da sua escolha. 13 1 Preparing take action Compreender o direito àtosaúde Esta secção apresenta resumidamente ao leitor a situação actual do direito à saúde em África, o que este direito significa, e alguns dos desafios com que se defrontam as OSC que trabalham no campo do direito à saúde. 1.1 A situação actual do direito à saúde em África Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre a África recai 25% da carga global das doenças, mas o continente apenas detém 1,3% da força de trabalho mundial da saúde. A maior parte dos países africanos terá que aumentar a sua capacidade em pelo menos 140% para fazer face às suas necessidades de saúde crescentes.3 Milhões de mães, bebés recém-nascidos e crianças morrem todos os anos de doenças evitáveis e tratáveis. “Todos os anos, 4,4 milhões de crianças - incluindo 1,2 milhões de recém-nascidos – e 265.000 mães morrem na África subsariana. Isto representa 13.000 mortes por dia ou quase nove mortes por minuto. A África subsariana tem a mais elevada taxa de mortalidade materna no mundo. Tem também metade das mortes maternas, neonatais e infantis de todo o mundo.”4 Cerca de 60% das mortes de crianças até aos cinco anos de idade em algumas partes de África estão relacionadas com a subnutrição.5 Desde o início dos anos 90, pouco progresso tem sido alcançado em saúde materna, neonatal e infantil em muitas partes de África e em alguns países tem havido um retrocesso. Isto deve-se em grande parte à > epidemia de VIH/SIDA e aos conflitos armados. A epidemia de VIH/SIDA provoca problemas de saúde às mães e aos recémnascidos e, de uma maneira geral, coloca uma pesada carga sobre o sistema de saúde. Em áreas de conflito, o sistema de cuidados de saúde ficou altamente afectado e, paralelamente, as necessidades de cuidados de saúde têm vindo a aumentar. As > doenças infecciosas (também chamadas transmissíveis), muitas das quais são evitáveis ou tratáveis, constituem um obstáculo considerável ao desenvolvimento humano em África. Efectivamente, as principais causas de morte nas crianças até aos cinco anos de idade são doenças evitáveis e tratáveis, tais como a pneumonia, diarreia e malária. A subnutrição aumenta o risco de morrer de infecções. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), três doenças – VIH/SIDA, > tuberculose e malária – matam mais de três milhões de pessoas 14 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde em África todos os anos. O número de casos de VIH/SIDA é particularmente alto em países da África Austral. O VIH/SIDA aumenta a ocorrência de outras doenças infecciosas, em particular a tuberculose. Contudo, tem havido algum progresso. Segundo o relatório da ONUSIDA das Nações Unidas de 2010, a taxa de novas infecções de VIH na África subsariana diminuiu em 22 países.6 As > doenças não transmissíveis – as que não podem ser “apanhadas ou contraídas” de outra pessoa, geralmente influenciadas por um estilo de vida mais “citadino” ou de luxo, tais como a > diabetes e as doenças cardíacas, são um problema de saúde crescente em África. Embora as doenças não transmissíveis e os ferimentos representem 27% da carga total das doenças na região, os governos africanos não atribuem, nem conseguem atribuir, recursos adequados para resolver o problema. As pessoas que vivem em África enfrentam também vários riscos de saúde ambientais. Estes resultam de abastecimentos de água insalubre, saneamento inadequado e preparação de alimentos em condições de higiene deficientes, que contribuem todos para uma elevada incidência de diarreia e doenças infecciosas. Muitas pessoas suportam também condições de trabalho inseguras devido ao contacto com produtos químicos e, por vezes, elevados níveis de poluição do ar. As alterações climáticas aumentam os riscos de cheias e secas, que provocam em ambos os casos riscos de doenças e rupturas dos serviços básicos. A incidência de mortes (mortalidade) e doenças (> morbilidade) em África resulta de factores diversos: • A pobreza e o círculo vicioso da pobreza (ver a Figura 1); • A falta de desenvolvimento sustentável e de serviços básicos; • Factores ambientais que provocam poluição; e • Serviços de saúde dotados de fracos recursos. Figura I : O círculo vicioso da pobreza As pessoas que vivem na pobreza ... têm menos alimentos, água potável e cuidados de saúde ... menos oportunidades de estudar e ganhar a vida O círculo vicioso da pobreza – a pobreza é a causa e a consequência da má saúde ... e empobrecem e gozam de menos saúde 15 Compreender o direito à saúde Caixa 1: Recursos atribuídos pelos governos africanos aos cuidados de saúde Os países africanos atribuem entre 2 e 17% do seu orçamento governamental aos cuidados de saúde – em média cerca de 10%. Isto fica muito abaixo do que é necessário para manter bons padrões de saúde para as suas populações em crescimento. Em média, as percentagens das despesas com a saúde mal aumentaram desde 1995, com a excepção do Botswana, Burkina Faso, Libéria, Ruanda e Tanzânia, que aumentaram as suas despesas de saúde. Outros países, incluindo a República Democrática do Congo, Guiné-Bissau, Mali, Mauritânia, Serra Leoa e mesmo o Quénia, diminuíram mesmo em termos relativos os seus gastos com a saúde. Fonte: Website da OMS, Dados e estatísticas: www.who.int/gho/health_financing/en/index.html e http://gamapserver.who.int/gho/interactive_charts/health_financing/atlas.html?indicator=i1&date=2009 1.2 O que é o “direito à saúde”? 1.2.1 O direito à saúde: o que é e o que não é A Constituição da OMS define a saúde como sendo “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a inexistência de doenças ou > enfermidades”. As pessoas que estão fracas por falta de alimentos, por serem vítimas de violência ou por viverem em condições insalubres, não se encontram num “estado de bem-estar mental e social”. Os termos “o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis” e o “direito à saúde” são expressões abreviadas e frequentemente utilizadas de: “o direito de todas as pessoas de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde física e mental atingíveis” – Artigo 12º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). O direito à saúde não é o direito a ser saudável! Os Estados não podem ser responsabilizados pela saúde pessoal de todos os cidadãos, pois esta depende também dos factores e estilos de vida individuais. Toda a gente passa por períodos de doença ou menos saúde. O direito à saúde deve ser entendido como um direito a desfrutar de um conjunto de estabelecimentos, bens, serviços e condições necessários para a realização dos mais elevados padrões de saúde atingíveis. Os Estados Partes do PIDESC têm a responsabilidade de respeitar, proteger e tomar medidas para realizar esse direito. Os seus governos têm a obrigação de estabelecer planos de acção e políticas que conduzam a melhores cuidados de saúde para todos, no mais curto espaço de tempo possível. O direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis não tem 16 O CDESC é o organismo que supervisiona a implementação do PIDESC. Este comité produz comentários gerais sobre aspectos do direito à saúde. Ver o Manual Principal, Parte I, Secção 3.5. HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde apenas a ver com cuidados médicos atempados e apropriados, mas também com os determinantes fundamentais da saúde. Estes incluem os cuidados de saúde, o acesso a água potável e a saneamento adequado, a alimentos suficientes, habitação condigna e à não-discriminação. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (CDESC), no seu Comentário Geral nº 14 sobre o direito à saúde, lista também alguns factores sociais essenciais à boa saúde (os “determinantes sociais do direito à saúde”, que incluem a segurança ambiental, a educação, o desenvolvimento económico e a > equidade de géneros). Ver também a Secção 1.2.2 abaixo e a Figura 2. A série Haki Zetu contém manuais separados sobre os determinantes fundamentais: O Direito à Água e Saneamento Adequados, o Direito à Alimentação Adequada e o Direito a uma Habitação Condigna. 1.2.2 Ligar o direito à saúde a outros direitos Para as organizações da sociedade civil que trabalham em prol do direito à saúde, é importante compreender não só o que significa o direito à saúde como também a forma como esse direito se relaciona com outros direitos humanos. O direito à saúde inclui o direito a controlar a nossa saúde e corpo, o que inclui as escolhas relacionadas com a saúde sexual e a > saúde reprodutiva e o direito a não ser sujeito a interferências, tais como tortura, sexo forçado e ser obrigado a submeter-se a tratamentos médicos. O direito à saúde proporciona também outras “prerrogativas” (coisas que se tem o direito a reivindicar). Estas incluem o direito de todos a ter acesso aos cuidados de saúde. Em grande medida, a boa saúde depende dos determinantes fundamentais da saúde, incluindo os determinantes sociais. Isto mostra que o direito à saúde depende de, e contribui para, a realização de muitos outros direitos humanos. Estas ligações são explicadas na Figura 2. Outros direitos importantes que suportam o direito à saúde são: • Os direitos à igualdade e à não-discriminação; • O direito a participar em todas as tomadas de decisão relacionadas com a saúde a nível comunitário, nacional e internacional; e • O direito a receber e transmitir informação (sobre questões relacionadas com a saúde), a fim de participar plenamente na tomada de decisão. 1.2.3 As principais violações do direito à saúde Podem ocorrer violações do direito à saúde se os governos não respeitarem, protegerem e realizarem o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis. As violações ocorrem quando os governos: • Recusam o acesso a estabelecimentos, bens e serviços de saúde a indivíduos ou grupos em consequência de discriminação; 17 Compreender o direito à saúde Figura 2: Os determinantes do direito à saúde Os estabelecimentos, bens, serviços e programas de cuidados de saúde Estabelecimentos Por exemplo: - Hospitais - Postos de saúde Bens Serviços e Programas Por exemplo: - Camas - Ambulâncias Por exemplo: - Programas de > imunização - Programas de planeamento familiar Os determinantes fundamentais da saúde incluem: Água potável e segura, saneamento adequado Educação e informação sobre a saúde Condições de trabalho e ambientais saudáveis Alimentação, nutrição e habitação seguras Os determinantes sociais da saúde incluem: Direito à igualdade para as mulheres e as minorias 18 O direito de participar O direito à educação O direito a um ambiente seguro O direito ao desenvolvimento económico HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde • • • • • Fornecem informações enganosas ou recusam deliberadamente dar informações que podem ser vitais para a protecção da saúde ou para um tratamento médico; Não tomam medidas para melhorar os determinantes fundamentais da saúde; Pouco ou nada fazem para reduzir as taxas de mortalidade materna e infantil; Não tomam medidas para haja ambientes de trabalho naturais e saudáveis; e Não estabelecem sistemas para prevenir, tratar e controlar as doenças. Os agentes não estatais podem cometer acções similares, mas estas são normalmente designadas de “abusos”. Estes abusos são discutidos mais pormenorizadamente na Secção 2. 1.3 Os sistemas de saúde e o direito à saúde 1.3.1 Informação sobre os sistemas de saúde e o direito à saúde Em qualquer sociedade, um sistema de saúde eficaz é uma instituição fundamental, da mesma forma que um sistema de justiça equitativo ou um regime político democrático. Contudo, de acordo com a OMS, em inúmeros países, os sistemas de saúde são deficientes e estão em colapso.7 Um sistema de saúde eficaz e integrado é o que cobre ao mesmo tempo os cuidados de saúde e os determinantes fundamentais da saúde. O sistema deve responder às circunstâncias nacionais e locais (características e tendências da população, factores geográficos, sistema de governação, etc.) e ser acessível a todos. A OMS identifica “seis pedras angulares” que constituem um sistema de saúde capaz de oferecer os mais elevados padrões de saúde atingíveis. Estas são: os serviços de saúde, o pessoal de saúde, o sistema de informação sanitária, os produtos médicos, as > vacinas e as tecnologias, o financiamento da saúde, e a liderança e governação.8 Estas pedras angulares podem ser postas em causa pela falta de progresso no melhoramento dos determinantes fundamentais: por exemplo, a falta de acesso a uma habitação condigna, a falta de alimentação nutritiva e de água potável e saneamento. As políticas governamentais em matéria de saúde, habitação e ambiente devem ser portanto coordenadas. Os ministérios governamentais responsáveis pela agricultura, água e saneamento, educação, informação e serviços sociais devem ser todos envolvidos. A isto chama-se uma “abordagem multissectorial” aos problemas da saúde. 1.3.2 Informação detalhada sobre os sistemas de saúde Os sistemas de saúde são estabelecidos pelos Estados, mas envolvem frequentemente contribuições de intervenientes não estatais, nomeadamente empresas privadas, doadores 19 Compreender o direito à saúde Figura 3: As seis “pedras angulares” de um sistema de saúde, segundo a OMS Serviços de saúde: Pessoal de saúde: Serviços de emergência, Médicos, enfermeiros, serviços de maternidade, parteiras qualificadas, serviços de planeamento dentistas, radiologistas, familiar nutricionistas Sistema informático da saúde: Produtos médicos, vacinas e tecnologias: Historial médico do doente, Elementos utilizados para encaminhamento para diagnosticar, monitorizar ou outros serviços, tratar doenças normas clínicas 20 Financiamento da saúde: Liderança e governação em matéria de saúde Orçamentos para: Ministério da Saúde, Manutenção dos edifícios, Presidente da Ordem dos salários do pessoal, Médicos, inspectores de saúde, bens e serviços. ética médica. HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde internacionais, agências internacionais e ONG. Para mais informação, ver a Secção 2.1.3. Há três níveis de cuidados de saúde: primários, secundários e terciários. Os sistemas de saúde modernos foram influenciados pela Declaração de Alma-Ata, que foi adoptada na Conferência Internacional sobre Cuidados de Saúde Primários em Almaty (anteriormente Alma-Ata) no Cazaquistão, em 1978. A Declaração enuncia os princípios relativos aos cuidados primários de saúde e algumas intervenções essenciais em matéria de saúde (acções empreendidas a fim de prevenir, melhorar ou estabilizar um estado de saúde). Os princípios de cuidados de saúde primários de Alma-Ata são apresentados no Apêndice 1, Tabela 5. • Os cuidados de saúde primários têm a ver com a prevenção da doença ou deficiência, por exemplo programas para > imunizar crianças, programas de > planeamento familiar e prevenção da malária. É o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde e visa oferecer os cuidados de saúde o mais próximo possível dos locais onde as pessoas vivem e trabalham. Normalmente são oferecidos através de: - Postos ou unidades de saúde, nos quais os trabalhadores de saúde comunitária (ver a página 23) podem oferecer medicamentação básica para doenças comuns menos graves, e - Centros de saúde, que podem ser encontrados nas cidades ou subdistritos e oferecem serviços ambulatórios (de consulta externa), incluindo de maternidade, com apoio de médicos diplomados e técnicos de saúde semiqualificados. A Estratégia para a Saúde em África, da União Africana (UA), para 2007-2015 aconselha os Estados a reforçar e revitalizar a abordagem dos cuidados de saúde primários. A UA desenvolveu esta estratégia para harmonizar as estratégias de saúde existentes em África. • Os cuidados de saúde secundários têm a ver com o tratamento das doenças, tais como a bronquite ou a tuberculose, e ocupam-se de ferimentos tais como um braço partido. Alternativamente, são todos os cuidados de saúde oferecidos por especialistas de medicina em hospitais ou clínicas especiais (contudo, os hospitais oferecem também frequentemente cuidados de saúde primários). ESTOU DOENTE - TOSSE - POSSO SER VISTO POR UM MÉDICO? 21 Compreender o direito à saúde • Os cuidados de saúde terciários (terceiro nível) têm a ver com casos mais difíceis, tais como operações cirúrgicas complicadas, gestão do cancro, cirurgia cardíaca, etc., oferecidos por especialistas com elevados níveis de formação, utilizando frequentemente tecnologia avançada em hospitais terciários para onde são encaminhados os pacientes (frequentemente hospitais universitários). Igualdade e não-discriminação Um Estado tem a obrigação legal de assegurar que os cuidados de saúde e os determinantes fundamentais da saúde estejam ao dispor de todos, sem discriminação. Isto significa que devem estar disponíveis informação e programas apropriados, de forma que os indivíduos e comunidades desprivilegiados gozem, na prática, do mesmo acesso que os mais favorecidos. Assegurar a não-discriminação significa que casos iguais devem ser tratados da mesma forma, a não ser que existam motivos objectivos e razoáveis para oferecer um tratamento diferente. Isto não significa que todos devem receber os mesmos cuidados. Por exemplo, pode ser razoável que crianças com problemas de visão recebam óculos gratuitos e que os adultos com emprego e salário paguem pelos deles. A discriminação nos cuidados de saúde está muitas vezes relacionada com preconceitos geracionais (por exemplo contra a juventude), orientação sexual e/ou relações entre os géneros. Muitas pessoas enfrentam a discriminação, tratamento desrespeitoso ou falta de tratamento, devido a tabus sexuais e barreiras sociais, por exemplo: • As mulheres: que não são autorizadas a deslocar-se a grandes distâncias sozinhas para obterem cuidados médicos ou cujos padecimentos não são alvo de atenção séria; • Os jovens: é-lhes negada a informação necessária sobre a sexualidade e os seus direitos e/ou não são tratados com respeito ou são-lhes negados contraceptivos ou tratamento para infecções sexualmente transmissíveis (IST); • As pessoas VIH positivas a quem é negado o tratamento; • Os homossexuais, lésbicas, > transgéneros, homens que têm relações sexuais com homens, trabalhadores do sexo sem acesso a informação e tratamento; e • Pessoas com deficiência e, por exemplo, os que vivem com albinismo (ver mais na Caixa 7). A obrigação de acabar com a discriminação significa que o Estado deve conservar estatísticas actualizadas para mostrar que grupos estão a sofrer com a desigualdade e a discriminação. Para tal, os governos devem recolher > informação desagregada baseada nos 22 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde motivos proibidos para a discriminação (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.3, Caixa 10). Contudo, muitos Estados não atribuem prioridade à recolha e publicação de dados. Uma razão poderá ser que receiam que as estatísticas revelem as suas falhas. A desigualdade entre géneros prejudica a saúde e o acesso à saúde das mulheres, tal como os factos seguintes mostram: • Mais de metade das pessoas que vivem na pobreza são mulheres; • Todos os dias, morrem em média 570 mulheres na África subsariana de complicações na gravidez ou parto;9 • As mulheres, muito mais do que os homens, sofrem de violência doméstica, sexo forçado e agressões sexuais. O seu primeiro contacto sexual é, em muitos casos, forçado; e • As raparigas (15-24 anos) têm 2,5 a 4 vezes mais probabilidades de serem infectadas com VIH que os rapazes na África subsariana. Pode encontrar mais informação sobre a desigualdade entre géneros na secção 1.9.1. As mulheres e raparigas têm menos acesso à educação, que é essencial para tomar decisões informadas sobre os cuidados de saúde para elas próprias e os seus filhos. Embora as mulheres sejam mais afectadas, as normas relativas à masculinidade e os papéis rígidos de cada género podem também levar à discriminação contra os homens. Para mais informação sobre as relações de poder entre homens e mulheres, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.4.2 O direito à informação sobre a saúde e o direito à privacidade O direito à saúde pressupõe o direito à liberdade de procurar, receber e transmitir informação e ideias de todos os tipos. Esta inclui a informação relacionada com a saúde e a educação sobre a saúde. Contudo, a informação sobre o estado de saúde das pessoas pode ser abusivamente utilizada. O “estado de saúde” é a informação sobre as condições de saúde que as pessoas têm, por exemplo infecção de VIH, cancro ou > anomalias genéticas; ou outros factores, tais como a sua > orientação sexual ou os seus hábitos, por exemplo, se fumarem. Os governos devem portanto desenvolver sistemas para assegurar que os dados sejam tratados com cuidado e confidencialidade. As pessoas têm o direito de ver os seus registos de saúde. Os direitos e deveres dos profissionais e trabalhadores da saúde Segundo a Estratégia para a Saúde em África, o moral dos > trabalhadores da saúde é geralmente baixo e os doentes queixam-se da sua atitude negativa. Por exemplo, o pessoal de saúde pode ser mal-educado e negar cuidados adequados às pessoas. Pode ser pouco respeitoso para com os jovens ou as pessoas que vivem com VIH/SIDA – especialmente no que respeita aos serviços de saúde sexual e reprodutiva – e também para com os migrantes.10 23 Compreender o direito à saúde Os profissionais da saúde são pessoas com qualificações apropriadas e que prestam contas a um > organismo de licenciamento cujas normas e princípios éticos devem respeitar. Os princípios éticos dos profissionais de saúde incluem a protecção dos direitos dos pacientes: • A serem tratados com respeito (isto aplica-se também a membros das suas famílias e comunidades); • A serem informados sobre o seu tratamento; • A darem ou recusarem o seu consentimento para intervenções médicas (o consentimento deve ser pleno, livre e informado – este princípio é descrito no Manual Principal, Parte II, Secção 6.6, sobre o consentimento para ser entrevistado); e • À confidencialidade e privacidade. Os profissionais da saúde não devem dar a qualquer outra pessoa informações sobre o paciente sem o consentimento deste. Os trabalhadores de saúde comunitária Os trabalhadores de saúde comunitária são membros da comunidade, nomeados pela comunidade e que recebem formação e apoio do sistema de saúde. As suas tarefas podem incluir educação em questões de saúde, > higiene ambiental, primeiros socorros e tratamento de afecções simples e comuns. Os profissionais de saúde e outros trabalhadores de saúde têm também o direito de “trabalhar em condições equitativas e satisfatórias e de receber um salário igual por um trabalho igual” (Carta Africana, artigo 15º). Caixa 2: Utilização de tecnologia para melhorar a prestação de serviços de saúde Os trabalhadores da saúde e operadores de telecomunicações encontraram-se em Accra, no Gana, em Dezembro de 2010, para explorar formas de utilizar telemóveis para melhorar a prestação de cuidados de saúde às comunidades que vivem em locais remotos. Existem já muitas formas de utilizar os telemóveis para melhorar a saúde. Por exemplo, alguns trabalhadores da saúde enviam mensagens de texto para lembrar aos pacientes que devem tomar a sua medicamentação. As mensagens de texto podem também ser utilizadas para testar (e melhorar) o conhecimento das pessoas sobre como evitar doenças tais como o VIH e a tuberculose. E podiam também permitir aos trabalhadores da saúde no campo receber informação e conselhos de outros profissionais da saúde. Fonte: PlusNews. Africa: Mobile phones for health. Dezembro de 2010. Disponível on-line: www.plusnews.org/Report.aspx?ReportID=91287 24 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 1.4 O direito aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde 1.4.1 Informação básica sobre os estabelecimentos, bens e serviços de saúde Os estabelecimentos de saúde – hospitais, clínicas e postos de saúde – devem ficar em locais acessíveis. Devem oferecer toda uma série de serviços de saúde essenciais para formular um > diagnóstico (identificação) e para o tratamento das doenças. Os governos devem progressivamente assegurar que os estabelecimentos de saúde sejam distribuídos por todo o país, segundo as necessidades. Os estabelecimentos devem ser dotados do pessoal, materiais e serviços médicos necessários para satisfazer as necessidades da população. Isto significa que o dinheiro deve ser utilizado sensatamente, dando prioridade aos mais vulneráveis. Existem dois níveis principais de estabelecimentos e serviços: • Os estabelecimentos e serviços ao nível comunitário; e • Os estabelecimentos e serviços ao nível distrital ou provincial. A NOSSA AMBULÂNCIA ESTÁ REPARADA E EM BREVE VAMOS TER UM NOVO GERADOR! 25 Compreender o direito à saúde Ao nível comunitário Um estabelecimento de saúde comunitária (muitas vezes chamado “posto de saúde” ou “unidade de saúde”) deve ter: • Pessoal suficiente e com boa formação; • > Medicamentos essenciais e outros materiais em quantidade suficiente; • Material de educação para a saúde; • Serviços preventivos (tais como rastreios para detectar e prevenir a tuberculose); • Equipamento médico apropriado; • Outro equipamento, tal como telefones fiáveis; • Um sistema eficaz de manutenção de registos; • Um sistema eficaz de referência para manter registos do tratamento dos pacientes à medida que se deslocam dentro do sistema de saúde (ver abaixo); • Abastecimentos contínuos de electricidade e água potável; e • Bons sistemas de gestão, incluindo gestão de materiais (manter registos de abastecimentos de equipamento e medicamentos). Estabelecimentos de saúde Incluem hospitais, clínicas e postos de saúde. Bens de saúde Incluem equipamento médico e medicamentos. Serviços de saúde São todos os serviços necessários para melhorar a saúde das pessoas, tais como análises de sangue e programas de educação para a saúde. Ao nível distrital ou provincial Um estabelecimento de saúde bem equipado (clínica ou hospital) deve ter: • Tudo o que acima se mencionou; e • Serviços mais avançados, tais como laboratórios, bancos de sangue, salas de operação, > anestesistas e equipamento de raios-x. Um estabelecimento de saúde de terceiro nível tem pessoal e equipamento especializados para tratarem de um tipo específico de problema, tal como doenças infecciosas. Um sistema de saúde adequado depende de uma boa manutenção de registos. Isto evita que se cometam erros, tais como a administração de medicamentos errados. Os registos mostram também o historial médico do paciente, as doenças de que padece e os tratamentos recebidos. Os sistemas de saúde devem ser bem coordenados para que os pacientes possam ser encaminhados de um estabelecimento para outro. Um sistema de referência eficaz mantém registos do tratamento dos pacientes à medida que se deslocam dentro do sistema de saúde, por exemplo se forem encaminhados para um médico especialista ou para um estabelecimento totalmente equipado, se necessário. Os registos devem manter anotações destes encaminhamentos. Os pacientes têm o direito a consultar os seus registos e a apontar eventuais erros. Os estabelecimentos de saúde não devem ser sobrecarregados com doenças preveníveis. Um sistema de saúde integrado deve ter: • Programas para melhorar os determinantes fundamentais da saúde, particularmente a habitação condigna, a alimentação nutritiva e a água potável e o saneamento; e 26 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde • Programas de educação pública sobre questões de saúde. Infelizmente, muitos estabelecimentos de saúde não correspondem ainda a esta descrição e não conseguem prestar serviços de saúde básicos. 1.4.2 Informação detalhada sobre os estabelecimentos, bens e serviços de saúde e os determinantes fundamentais da saúde O Comentário Geral nº 14 do CDESC sobre o direito à saúde diz que o direito à saúde contém os seguintes elementos: • Disponibilidade: os estabelecimentos, bens e serviços, bem como os determinantes fundamentais da saúde, têm que estar disponíveis, em número suficiente. • Acessibilidade: os estabelecimentos, bens e serviços, bem como os determinantes fundamentais da saúde, têm que ser acessíveis a todos, sem discriminação. A acessibilidade tem quatro dimensões que se sobrepõem: - Não-discriminação (devem estar ao dispor de todos, sem discriminação de qualquer tipo); - Acessibilidade física (os cuidados de saúde devem estar acessíveis em todo o país); - Acessibilidade económica (os cuidados de saúde devem estar ao alcance de todos); e - Acessibilidade da informação (a informação sobre cuidados de saúde e os determinantes fundamentais da saúde deve ser de livre acesso). • Aceitabilidade: os estabelecimentos, bens e serviços e os determinantes fundamentais da saúde devem: - Respeitar a ética médica; - Ser culturalmente apropriados; - Ser sensíveis aos requisitos do género e do ciclo de vida (idade); e - Concebidos para respeitar a confidencialidade e melhorar o estado de saúde dos interessados. • Qualidade: - Os estabelecimentos, bens e serviços de saúde devem ser científica e medicamente adequados e de boa qualidade. Os determinantes fundamentais da saúde devem também ser de boa qualidade. Nota: “Boa qualidade” significa que todos estes elementos devem servir a finalidade de assegurar cuidados médicos adequados ou promover a boa saúde. 1.5 O direito à saúde sexual e reprodutiva A saúde sexual e > (saúde) reprodutiva constitui uma parte vital do direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis. A saúde sexual e reprodutiva trata de todas as questões de saúde relacionadas com a sexualidade, a gravidez e o parto. A ONU utiliza a terminologia “saúde materna, infantil e reprodutiva” para abranger estes aspectos. Muitos aspectos da sexualidade não são reprodutivos. As pessoas têm relações sexuais não 27 Compreender o direito à saúde só para ter filhos, mas também como testemunho de amor e por prazer. Portanto, embora a saúde sexual e reprodutiva estejam intimamente ligadas, são também distintas. 1.5.1 Informação básica sobre a saúde sexual e reprodutiva e direitos relacionados Os direitos sexuais e reprodutivos estão no cerne da realização dos direitos humanos de cada indivíduo. O respeito por estes direitos é essencial à dignidade humana e à fruição do bem-estar físico, emocional, mental e social. Vários instrumentos internacionais reconheceram os direitos sexuais e reprodutivos (ver o Apêndice 1). Os Estados Partes do PIDESC são obrigados a incluir estes direitos na sua legislação nacional. Segundo a OMS, a saúde sexual exige uma abordagem positiva e respeitosa à sexualidade e relações sexuais, incluindo a possibilidade de ter experiências sexuais seguras e que ofereçam prazer. Os direitos sexuais incluem os direitos de homens e mulheres (incluindo os adolescentes) a: • Decidir se, e quando, ser sexualmente activo ou não; • A não ser tocado com intenções sexuais, ou a ter relações sexuais, sem consentimento mútuo; • Escolher o seu parceiro ou parceira; • Casar com o parceiro ou parceira da sua escolha; • Decidir ter ou não filhos e quando; • Ter uma vida sexual satisfatória, segura e agradável; • Receber informação sobre saúde sexual e educação sexual; • Receber ajuda e aconselhamento se forem vítimas de violação e abuso sexual; e • Ter acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o acesso à prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmitidas, tais como VIH/SIDA. Os direitos reprodutivos incluem os direitos de homens e mulheres (incluindo os adolescentes) a: • Decidir livremente o número de filhos que querem ter, o intervalo e a altura das gestações; • Ter acesso à informação e educação sobre a sexualidade e a saúde reprodutiva; • Ser informado e ter acesso a métodos seguros, eficazes, económicos e aceitáveis de > planeamento familiar (incluindo a > contracepção); • Ter acesso a bens e serviços para prevenir a mortalidade (morte) e morbilidade (doença) materna evitáveis; • Ter acesso a bens e serviços para cuidar dos seus filhos (maternidade segura); • A mulher não ser sujeita a > esterilização forçada, aborto forçado e gravidez forçada; e • A não ser sujeito/a a casamento forçado (incluindo para as crianças) e a práticas tradicionais nocivas e perigosas para a saúde sexual e reprodutiva, tais como a mutilação genital feminina (MGF). 28 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde O Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África (Protocolo sobre as Mulheres em África ou Protocolo de Maputo), no seu artigo 14º, acrescenta que o direito à saúde reprodutiva inclui o direito das mulheres de serem informadas sobre o seu estado de saúde e o estado de saúde dos seus parceiros, particularmente se estiverem afectados por IST, incluindo VIH/SIDA, de acordo com as normas e melhores práticas internacionalmente reconhecidas. Os direitos sexuais e reprodutivos acima aplicam-se também aos adolescentes e jovens, tal como expresso numa série de conferências internacionais (Conferência do Cairo sobre a População e o Desenvolvimento, Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim), as cartas (Carta da Juventude Africana) e princípios (por exemplo, da IPPF, Federação Internacional para o Planeamento Familiar). Embora os direitos sexuais e reprodutivos tenham que ter em conta os contextos culturais e sociais existentes, não devem ser invocados argumentos socioculturais para negar estes direitos. Identidade sexual Todos têm uma > identidade sexual (incluindo heterossexual, homossexual e transgénero) e os direitos que protegem esta identidade. Estes incluem os direitos a: • Não-discriminação e à igualdade perante a lei; • Privacidade e vida familiar; • Não ser sujeito a maus tratos físicos; • Liberdade de expressão e associação; • Os mais elevados padrões de saúde física e mental atingíveis; e • Liberdade de decidir em matérias relacionadas com a sua sexualidade, saúde sexual e reprodutiva e de não ser sujeito a coerção (força) de qualquer tipo. 1.5.2 Informação detalhada sobre a saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar A saúde reprodutiva constitui uma preocupação ao longo de toda a vida, tanto para homens como para mulheres, desde a infância à terceira idade. Durante os anos férteis, a informação sobre a saúde sexual e reprodutiva é essencial, particularmente para os adolescentes e jovens adultos. Os cuidados de saúde durante este período incluem o planeamento familiar, os cuidados durante a gravidez e o parto e tratar IST e infecções do aparelho reprodutivo. Os problemas de saúde em idades mais avançadas incluem a infecção crónica e a possibilidade de cancro cervical e da mama nas mulheres e de cancro da próstata nos homens. Durante muitos anos, as mulheres têm sido as principais destinatárias e beneficiárias dos programas de planeamento familiar e saúde reprodutiva. Os decisores políticos, os 29 Compreender o direito à saúde responsáveis pelo planeamento da saúde e os fornecedores de serviços estão agora a dar mais atenção ao papel decisivo que os homens desempenham na saúde sexual e reprodutiva das suas famílias e parceiras sexuais. Isto é crucial para eles mesmos, assim como para o bem-estar das suas parceiras e famílias. As atitudes masculinas no que respeita às relações entre os géneros e relações sexuais formam-se na infância e ficam muitas vezes definidas para toda a vida. Homens e rapazes devem ser educados para a responsabilidade sexual e a igualdade nas relações íntimas. Isto só pode ser alcançado através de uma sensibilização contínua para a saúde sexual e o comportamento reprodutivo. Ambos os sexos necessitam de cuidados de saúde sexual e reprodutiva apropriados à sua idade. Infecções sexualmente transmissíveis (IST), incluindo VIH/SIDA A saúde sexual pode ser afectada por infecções e doenças, tais como a > clamídia e a > gonorreia, que são provocadas por > bactérias transmitidas entre parceiros sexuais quando têm sexo não seguro (sem protecção). A utilização de um > preservativo impede normalmente as infecções sexualmente transmissíveis (IST). Ter parceiros sexuais diferentes aumenta os riscos de IST. Quase todas as IST podem ser curadas se forem detectadas numa fase precoce. O > vírus da imunodeficiência humana (VIH) é também transmitido através de sexo não protegido. Este vírus leva à síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA) e não pode ser tratado. Ter os medicamentos certos pode ajudar os doentes a viver mais tempo. A melhor prevenção para o VIH é evitar parceiros sexuais múltiplos e usar preservativos. HMMM... QUANTOS FILHOS DISSESTE QUE TEMOS? ESTOU SEMPRE A PERDER-LHES O CONTO! 30 Para mais informação sobre VIH/SIDA, ver a Secção 1.8.6 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Planeamento familiar e aborto O planeamento familiar é por vezes chamado de “espaçamento de nascimentos”. Ter vários bebés dentro de um curto espaço de tempo é perigoso, tanto para a mãe como para os seus bebés. As famílias grandes podem também acabar em grande pobreza. Os serviços de planeamento familiar devem oferecer informação e aconselhamento apropriados e proporcionar um leque de escolhas de contraceptivos, tais como os preservativos (masculinos e femininos), a pílula e o dispositivo intra-uterino (DIU), introduzido no útero. Na África subsariana, apenas 17% das mulheres casadas usam contraceptivos eficazes, embora a procura seja muito mais elevada.11 Chama-se a isto uma “necessidade insatisfeita”. O acesso pode ser problemático, devido a falta de informação, falta de disponibilidade ou custos envolvidos. Muitas mulheres e raparigas têm gravidezes indesejadas (39% das gravidezes em África são indesejadas/não planeadas).12 Uma das razões é a falta de contraceptivos. Outras incluem violação, incesto, ser muito jovem, não ter preparação para a maternidade ou já ter tido muitos filhos (dificuldade em alimentá-los). Uma causa subjacente importante é o facto de as mulheres e raparigas não poderem frequentemente decidir por si mesmas se e como ter relações sexuais devido a crenças religiosas, culturais e tradicionais. Confrontadas com uma gravidez indesejada, são elas, e não os seus parceiros, quem tem que geralmente arcar com as consequências. Isto leva ao > estigma social e ao abandono escolar e pode mesmo levar as mulheres ao trabalho no sexo comercial para alimentar o filho. Aborto13 Em muitos países, o > aborto é um crime (embora a lei possa abrir uma excepção quando o aborto é necessário para salvar a vida de uma mulher). Mesmo quando o aborto é legal, pode ser demasiado dispendioso. Neste caso, só quem tiver meios para comprar bons serviços de saúde (privados) terá acesso a abortos seguros por pessoal médico formado, com os instrumentos e/ou medicamentos correctos. A maioria das mulheres e raparigas têm que depender de abortos pouco seguros, feitos por pessoas sem qualificações, utilizando ferramentas domésticas, não esterilizadas (infectadas) e/ou ervas. Estes podem danificar gravemente o útero, causando > hemorragias e mesmo a morte. Algumas mulheres e raparigas tentam abortar o > feto com garrafas partidas e altas doses de medicamentos. Em África, 97% dos abortos não são seguros e o número de abortos não seguros continua a aumentar. Sessenta por cento das mulheres abaixo dos 24 anos de idade fazem abortos em condições perigosas. Os abortos não seguros causam uma em cada sete ou oito mortes maternas. Nos países em que os abortos são legais – tais como na Etiópia e África do Sul – e acompanhados de procedimentos correctos, os abortos não seguros e as mortes estão a diminuir. Na África do Sul, país em que o aborto foi legalizado em 1996, a taxa de mortalidade devida ao aborto diminuiu em 91%. O acesso ao aborto seguro é um elemento essencial do direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis, assim como do direito à privacidade, a não ser sujeito 31 Compreender o direito à saúde a tratamento cruel, desumano ou degradante e a tomar decisões sobre a própria vida e saúde reprodutiva. A Estratégia para a Saúde em África14 apela a que o planeamento familiar seja parte integrante de um programa de saúde sexual mais abrangente que também ofereça: • Rastreio e tratamento para IST; • Serviços de aborto seguros; • Aconselhamento sobre a > infertilidade e a > menopausa; • Programas de educação sobre o género e a sexualidade; • Serviços amigos dos jovens e mulheres, concentrados especificamente na redução da gravidez das adolescentes e das doenças sexualmente transmissíveis; e • Acesso a > contracepção pós-exposição para as vítimas de violação. 1.5.3 Informação básica sobre a saúde materna e infantil Tal como observado na Secção 1.1, a África tem a mais elevada taxa de mortalidade materna do mundo. Tem também uma elevada taxa de mortalidade infantil – isto é quando os bebés morrem antes, durante ou após o parto. Na maioria dos casos, as mortes poderiam ter sido evitadas. Mulheres e raparigas morrem porque não têm acesso fácil a cuidados médicos, especialmente cuidados obstétricos (ver abaixo). Os exames pré-natais revelam muitas vezes problemas que, se forem reconhecidos numa fase precoce, podem ser facilmente resolvidos. Existe uma falta grave de > parteiras especializadas em muitos países. Os estabelecimentos médicos podem também estar desprovidos do equipamento necessário para lidar com emergências. Os Estados são obrigados, nos termos do artigo 12º do PIDESC e do artigo 14º do Protocolo sobre as Mulheres em África, a tomar medidas para reduzir as mortes maternas e infantis. Isto exige medidas para: • Melhorar a saúde materna e infantil; • Proporcionar serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o acesso ao planeamento familiar; • Oferecer cuidados pré e pós-natais, nomeadamente cuidados > obstétricos (no parto) de emergência (também referidos por vezes pelo acrónimo COE); e • Assegurar o acesso à informação. Em 2000, os líderes mundiais acordaram em formular oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM, ver o Apêndice 4). Embora a saúde seja de importância primordial em todos os objectivos, o Objectivo 4 trata especificamente da saúde materna. Em 2005, foi reformulado como “alcançar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.” Para mais informação sobre os ODM e o seu impacto no direito à saúde, ver o Apêndice 4. 32 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 1.5.4 Informação detalhada sobre mortalidade materna Tal como indicado na Secção 1.3.2, cerca de 570 mulheres na África subsariana morrem por complicações relacionadas com a gravidez ou o parto diariamente. Com esta estatística, a África subsariana apresenta mais de metade da mortalidade materna global.15 A taxa de mortalidade materna global baixou, mas na África os números mantiveram-se elevados. As complicações que surgem antes, durante e após o parto estão na origem de 85% de todas as mortes maternas. As principais causas médicas da mortalidade materna16 As complicações que levam à maioria das mortes maternas são: • Sangramento grave (principalmente após o parto), chamado > hemorragia; • Infecções (normalmente após o parto) ou > septicemia; • Tensão arterial alta durante a gravidez e/ou quando uma mulher entra em coma ou tem convulsões pouco antes ou após o parto (pré-eclampsia e > eclampsia); • Paragem na progressão do trabalho de parto; e • Aborto não seguro. As restantes são causadas por doenças tais como malária, anemia e VIH/SIDA durante a gravidez. Caixa 3: As três demoras A demora no tratamento é uma das principais razões que leva à morte das mulheres quando têm complicações durante a gravidez e o parto. Há três tipos de demora e cada uma delas está estreitamente relacionada com a falta de um ou mais elementos do direito à saúde: • • Demora na procura de ajuda médica apropriada para um parto de emergência, devido a: - Custos; - Falta de percepção da necessidade urgente de atenção médica; - Falta de informação sobre os factores de risco; ou - A falta de autoridade da mãe para tomar decisões, no seio da família. Demora em chegar a um estabelecimento apropriado devido a: - • Distância, más estradas ou falta de transporte; Demora em receber cuidados adequados, após chegar a um estabelecimento, devido a: - Falta de pessoal, falta das competências, equipamento ou medicamentos necessários; ou - Falta de electricidade, água ou abastecimentos básicos. 33 Compreender o direito à saúde Causas indirectas da mortalidade materna Existem diversas causas indirectas da mortalidade materna, incluindo: • Falta de informação sobre as causas principais e os factores de risco; • Sistemas de saúde fracos, sem poder de resposta a emergências; • Discriminação contra as mulheres e falta de capacitação das mulheres; • Barreiras sociais e culturais, nomeadamente: - Casamento e gravidez precoce: as raparigas jovens não estão fisicamente desenvolvidas o suficiente para ter filhos e a gravidez pode causar problemas físicos e mentais graves; - Violência doméstica e agressão ou violação sexual; - CGF/MGF, que aumentam o risco de complicações no parto e de mortes de recémnascidos;17 - Baixo estatuto das mulheres no seio da família; e • Quando as mulheres não têm conhecimentos sobre o planeamento familiar e a contracepção ou acesso aos mesmos. Factores de risco Existem também vários factores de risco a considerar: • Gravidezes repetidas: o risco repete-se de cada vez que uma mulher engravida; quanto mais velha é, maior é o risco. A redução do número de gravidezes reduziria a mortalidade materna; e • As mulheres que são > anémicas (não têm glóbulos vermelhos suficientes). A maior parte destas mortes, quer por causas médicas ou sociais, são evitáveis. São necessárias várias intervenções sanitárias para reduzir a mortalidade materna. Estas incluem: • Cuidados obstétricos de emergência (COE); • Uma assistente de parto qualificada; • Educação e informação sobre saúde sexual e reprodutiva; • Serviços seguros de interrupção da gravidez (aborto); • Outros serviços de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, tais como serviços de planeamento familiar; e • Serviços de cuidados de saúde primários. Cuidados obstétricos de emergência Estes cuidados são necessários para mulheres que sofram de complicações durante o parto. Existem dois tipos de serviços obstétricos de emergência – básicos e completos. • Os serviços básicos incluem a dispensa de antibióticos e outros medicamentos e procedimentos, tais como a remoção manual da > placenta (revestimento do útero); e • Os serviços completos incluem todos os serviços básicos e ainda meios para operar (abrir o útero e retirar o bebé, a chamada cesariana) e transfusão de sangue. 34 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Assistentes de parto qualificadas Segundo a OMS, uma assistente de parto qualificada é uma > profissional de saúde habilitada – tal como uma parteira, médico ou enfermeira – que foi devidamente formada e adquiriu as competências necessárias para assistir as mães em gravidezes normais (sem complicações), no parto e no período imediatamente após o parto, conhecido como o período pós-natal. A assistente deve conseguir identificar complicações nas mães e bebés recém-nascidos e encaminhá-los para especialistas apropriados. As assistentes de parto tradicionais (APT), que não têm formação oficial, não correspondem à definição de assistentes de parto qualificadas. Algumas mulheres poderão preferir o parto em casa, com a ajuda de uma APT, especialmente quando os hospitais ficam distantes e o pessoal não é particularmente respeitoso. Devem envidar-se mais esforços para melhorar o acesso às assistentes de parto qualificadas. Além de fornecer os bens e serviços necessários para prevenir a mortalidade materna (tal como listados acima), o Estado deve fazer respeitar o direito aos determinantes fundamentais da saúde listados na Figura 2. A maioria destes determinantes têm uma influência directa na saúde materna. O Estado tem também a obrigação de aumentar a sensibilização para os sinais de perigo que indicam problemas durante a gravidez, parto e período pós-parto (hemorragias, dores, febre persistente, corrimentos com mau cheiro, etc.). 1.6 O direito à saúde mental 1.6.1 Informação básica sobre a saúde mental A saúde mental é influenciada por factores sociais, culturais e médicos. As doenças infecciosas, tais como a malária, > febre tifóide e epilepsia podem afectar o cérebro e causar assim > psicose. As psicoses são também provocadas pela subnutrição ou cuidados inadequados no parto. Os casos de > stress pós-traumático são prevalecentes. Estes são causados por conflitos e problemas sociais. Por fim, o álcool, o tabaco e o consumo de drogas constituem uma preocupação crescente em África. O consumo excessivo de cerveja produzida em casa ou bebidas alcoólicas destiladas localmente afecta a saúde mental de muitas pessoas.18 As pessoas com doenças mentais sofrem discriminação e exclusão em muitas comunidades (e mesmo até negligência por parte das suas próprias famílias – as mulheres mais que os homens) e os Estados raramente oferecem recursos suficientes para a saúde mental (em África, menos de 1% do orçamento da saúde é gasto na saúde mental).19 Um grande problema é a falta de sensibilização sobre a saúde mental. Algumas pessoas receiam que os doentes mentais possam ser violentos. Alguns presumem que os doentes mentais são, de alguma forma, responsáveis pelo seu estado. 35 Compreender o direito à saúde 1.6.2 Informação detalhada sobre a saúde mental Os direitos das pessoas com deficiências mentais são protegidos pelos Princípios da ONU para a Protecção das Pessoas com Doenças Mentais e a Melhoria dos Cuidados de Saúde Mental (1991). Em África, onde os governos estão a lutar para fazer face a doenças infecciosas e subnutrição, a saúde mental é habitualmente negligenciada. Contudo, segundo a Associação Mundial de Psiquiatria, as doenças mentais constituem uma parte significativa da carga das doenças e a saúde mental deveria receber atenção e recursos adequados.20 Em 1988, os Estados-membros da Região Africana da OMS acordaram em desenvolver políticas, programas e planos de acção na área da saúde mental. Contudo, poucos países o fizeram. Em muitos países, as leis da saúde mental estão desactualizadas; existem muito poucos psiquiatras (médicos de saúde mental) e faltam estabelecimentos de saúde mental.21 Além disso, poucos países recolhem dados sobre a saúde mental. EA LEI SOBRO DOS Ã Ç N E DET OS CAS OS TRIC PSIQUIÁ SEGUNDO AS AUX TERMES DES NORMAS NORMES INTERINTERNACIONAIS DE NATIONALES DIREITOS HUMANOS, DEISTO DROITS HUMAINS, É BASTANTE NAD MAN ÁTBEGR ES ES IL T RA DE HOM PSDE TE MOS LA UDAR IFIER MOD LEI !I! ALO C’EST VRAIMENT DESUMANO! Caixa 4: Sensibilização para a saúde mental O South African Depression and Anxiety Group (SADAG, Grupo Sul Africano contra a Depressão e a Ansiedade) trabalha para educar a população sobre o bem-estar mental e para erradicar a > estigmatização de que são alvo as pessoas afectadas por doenças mentais. 36 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde O SADAG tem uma linha telefónica de ajuda. “Muitas das pessoas que nos telefonam não têm qualquer acesso aos tratamentos ou aos estabelecimentos psiquiátricos na sua região, porque muitos foram fechados,” afirma Cassey Amoore, responsável pelo serviço de apoio psicológico do SADAG. “Sabemos como é difícil para os pacientes com doenças mentais obterem uma assistência apropriada. Estamos a tentar sensibilizar o governo para que a saúde mental beneficie de maior atenção – e mais dinheiro.” Fonte: www.sadag.co.za. 1.7 O direito a um ambiente natural e de trabalho saudável 1.7.1 Informação básica sobre um ambiente natural e de trabalho saudável O nosso ambiente influencia a nossa saúde de muitas formas. A exposição à poluição do ar e da água, por exemplo, pode lesar a saúde humana. As doenças diarreicas, as infecções das vias respiratórias inferiores, os ferimentos involuntários e a malária estão todos relacionados com factores ambientais. Até 24% das doenças globais, e mesmo até 33% nas crianças menores de 5 anos, são causadas por exposições ambientais que podem ser evitadas.22 O CDESC sublinha que um ambiente limpo e saudável faz parte do direito à saúde. Os Estados devem: • Assegurar que os empregados tomem medidas para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e as doenças profissionais; • Proporcionar a cada um o acesso a um fornecimento suficiente de água potável e de meios de saneamento básico (ver também o Manuel Haki Zetu sobre o direito à água e saneamento adequados); • Prevenir e reduzir a exposição das pessoas a substâncias perigosas, tais como radiação e químicos perigosos ou outras condições ambientais que afectem directa ou indirectamente a saúde humana; e • Adoptar políticas que visem reduzir e eliminar a poluição do ar, da água e do solo. Caixa 5: As alterações climáticas e a saúde O nosso ambiente está cada vez mais a ser afectado pelas alterações climáticas. Prevê-se que isso terá ao mesmo tempo efeitos directos e indirectos sobre a saúde. • Os efeitos directos incluem os problemas de saúde devidos à exposição a: - Temperaturas extremas, tanto muito altas como muito baixas; Consultar, no Glossário do Manual Principal, a definição de alterações climáticas. 37 Compreender o direito à saúde - Fenómenos meteorológicos extremos, tais como inundações, ciclones, tempestades e secas; e - A produção crescente de > poluentes do ar, nomeadamente metais pesados, tais como o chumbo da gasolina. • Os efeitos indirectos incluem: - A redução da produtividade alimentar; e - O aumento na > transmissão de muitas doenças infecciosas, particularmente as doenças transmitidas pela água e os alimentos, tais como a malária e a salmonela. Na África subsariana, que já regista cerca de 90% das mortes mundiais por malária, prevêse que os casos de malária aumentem em mais 400 milhões até 2080. As populações dos países em desenvolvimento, especialmente nos pequenos Estados insulares, e em áreas litorais densamente povoadas, são particularmente vulneráveis às alterações climáticas. Fonte: Warmer temperatures spreading malaria in Africa, the Ecologist, 4 de Janeiro de 2010, www.theecologist.org/News/news_round_up/391702/warmer_temperatures_spreading_malaria_in_africa.html 1.7.2 Informação detalhada sobre um ambiente natural e de trabalho saudável A poluição do ar A África está atrasada em relação ao resto do mundo na redução do chumbo da gasolina. O chumbo das emissões dos veículos penetra nos tecidos do corpo e faz as pessoas adoecer. Reduz também a capacidade mental, particularmente nas crianças. Nos adultos, a poluição pelo chumbo afecta o coração, o sistema nervoso e os rins. O gasóleo liberta óxidos que causam doenças respiratórias. A poluição do fumo das fogueiras utilizadas nos lares para cozinhar e aquecimento, assim como os fogos da floresta e a incineração de lixo podem causar também doenças respiratórias. A poluição da água e do solo A água que é poluída pelas > fezes humanas causa doenças infecciosas, incluindo > cólera, febre tifóide, hepatite e poliomielite. A OMS estima que cerca de um milhão e meio de crianças morrem anualmente com doenças diarreicas.23 A poluição da água e do solo por produtos químicos industriais ou agrícolas é também uma causa de doença e morte. Por exemplo, os sacos plásticos e electrodomésticos contêm produtos químicos que poluem o solo e a água. As pessoas que trabalham na recolha e reciclagem de resíduos e os trabalhadores da exploração mineira correm um grande risco de contrair doenças. A poluição destrói também o ecossistema ou o 38 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde ambiente natural. Acabar com a poluição é um objectivo dispendioso, mas os governos têm o dever de adoptar e fazer respeitar os regulamentos para o controlo da poluição. Cada vez mais, os governos são responsabilizados pela protecção das pessoas noutros países que sofrem as consequências da poluição que eles causam. Caixa 6: O despejo de resíduos tóxicos provoca graves problemas de saúde na Costa do Marfim As pessoas em África estão muitas vezes expostas a graves riscos para a saúde devido à falta de regulamentação e de fiscalização da aplicação de práticas seguras para o despejo e tratamento de resíduos. Em Agosto de 2006, foram transportados resíduos tóxicos para Abidjan, Costa do Marfim, a bordo do navio Probo Koala, que tinha sido afretado pela empresa petrolífera Trafigura. Estes resíduos foram então descarregados em vários locais da cidade, provocando uma tragédia de direitos humanos. Mais de 100.000 marfinenses procuraram assistência para uma série de problemas de saúde e houve 15 mortes registadas. Após processos judiciais na Europa, a empresa foi multada e algumas vítimas receberam compensação (embora tivessem existido várias irregularidades neste processo). Fontes : Amnesty International/Greenpeace Países Baixos - Côte d'Ivoire: The toxic truth: About a company called Trafigura, a ship called the Probo Koala, and the dumping of toxic waste in Côte d’Ivoire. Disponível online: www.amnesty.org/en/library/info/AFR31/008/2012/en 1.8 O direito à prevenção, tratamento e controlo das doenças 1.8.1 Informação básica sobre a prevenção, tratamento e controlo das doenças O direito à saúde exige aos Estados a criação de programas e serviços, nomeadamente em matéria de: • Prevenção - Estabelecer regulamentos para evitar a propagação de doenças, por exemplo, para controlar os movimentos de gado, de forma a impedir a propagação da > doença do sono; - Criar programas de aconselhamento sobre problemas de saúde, em particular os que são provocados pelo tabaco, abuso do álcool, falta de exercício e dietas pouco saudáveis; - Criar programas de educação e informação sobre doenças como o VIH/SIDA, malária e tuberculose (TB); 39 Compreender o direito à saúde - Estabelecer programas para promover a saúde ambiental; e - Fornecer informação sobre riscos para a saúde e como evitá-los. • Tratamento - Assegurar um acesso equitativo e oportuno aos serviços de saúde; - Estabelecer programas de rastreio regulares; - Assegurar o tratamento apropriado de doenças, ferimentos e deficiências, incluindo ao nível comunitário. • Controlo Aplicar os regulamentos, por exemplo para garantir a existência de: - > Programas de imunização para controlar doenças infecciosas; e - Programas para eliminar os locais de reprodução dos insectos que transmitem as doenças, como a água estagnada onde os mosquitos se reproduzem. 1.8.2 Informação detalhada sobre a prevenção, tratamento e controlo das doenças O direito à saúde, tal como explicado no Comentário Geral nº 14 do CDESC, obriga os Estados a: • Realizar programas de imunização contra as principais doenças infecciosas (ver a Secção 3.7); • Oferecer formação apropriada aos médicos e outro pessoal médico; • Construir um número suficiente de hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde, que devem ser distribuídos por todo o país de uma forma justa; • Estabelecer seguros de saúde de custo acessível para todos; e • Promover a educação para a saúde, nomeadamente através de campanhas de informação, em particular sobre o VIH/SIDA (ver a Caixa 14), saúde sexual e reprodutiva, práticas tradicionais e violência doméstica. 1.8.3 As doenças negligenciadas e o direito à saúde Algumas doenças são mais comuns entre os grupos desfavorecidos. São conhecidas como “doenças negligenciadas” ou “doenças ligadas à pobreza”. Estas incluem a > cegueira dos rios (ou oncocercose), o > tracoma (outro tipo de cegueira), a > lepra, a doença do sono e a tuberculose. Estas doenças tendem a partilhar algumas características comuns: • Afectam geralmente as mulheres, as crianças, as minorias étnicas, os deslocados e os que vivem em áreas remotas e têm acesso limitado aos serviços de saúde; • Podem ser muitas vezes evitadas, através de medidas básicas de saúde pública, tais como o acesso à educação, água potável e saneamento e a uma melhoria nas condições de habitação e nutrição (ver outros manuais desta série); • Nos casos em que existe tratamento, os pacientes não o recebem com rapidez suficiente; e • O desenvolvimento de medicamentos para doenças tropicais e doenças ligadas à 40 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde pobreza, tais como a tuberculose, tem sido descurado. As empresas > farmacêuticas fazem mais lucros produzindo medicamentos que possam ser mais facilmente comprados por pessoas com mais rendimentos. Caixa 7: Estigma e discriminação Algumas doenças ou perturbações da saúde são negligenciadas porque dão origem ao medo, discriminação e estigma, seja por suscitarem repulsa nas pessoas ou por a sua causa não ser compreendida. São negligenciadas também devido a falta de investimento e pesquisa pelos Estados sobre o tratamento destas doenças. Por vezes, as pessoas receiam que sejam resultantes de algum tipo de maldição. Tais doenças incluem a lepra, a > fístula obstétrica e o > albinismo. Fístula obstétrica Esta ocorre quando, após um parto difícil, se forma um orifício entre o recto e a vagina ou entre a bexiga e a vagina. Provoca incontinência (a incapacidade de controlar) das fezes ou urina ou ambas. O casamento precoce e o CGF/MGF podem também provocar a fístula obstétrica. Albinismo As pessoas com albinismo têm o cabelo, os olhos e a pele claros. Têm problemas de visão e a sua pele é muito sensível à luz solar. Este estado é causado por falta do gene que produz a melanina – o pigmento que protege a pele da luz ultravioleta do sol. As pessoas com albinismo são muitas vezes evitadas, estigmatizadas e alvo de discriminação. Na Tanzânia, 25 pessoas com albinismo, incluindo crianças, foram assassinadas em 2008 e as várias partes dos seus corpos foram utilizadas para fins rituais devido a uma falsa crença de que possuem poderes mágicos. As autoridades prenderam 173 pessoas ligadas a estes assassinatos. Fonte sobre a fístula: www.forwarduk.org.uk/key-issues/fistula. Fonte sobre o albinismo: Living in fear: Tanzania’s albinos, 21 de Julho de 2008. Disponível on-line: news.bbc.co.uk/2/hi/africa/7518049.stm Ver também: M. Thuku (2011), Myths, discrimination and the call for special rights for persons with albinism in Sub-Saharan Africa. Disponível online: www.amanikenya.com/wp-content/uploads/2011/04/Rights-for-People-with-Albinism-in-Africa.pdf 1.8.4 Acesso aos medicamentos essenciais O direito à saúde inclui o direito à prevenção, tratamento e controlo das doenças e o acesso aos medicamentos, produtos e tecnologias médicas essenciais. Os medicamentos essenciais são os que “satisfazem as necessidades de cuidados de saúde 41 Compreender o direito à saúde prioritárias da população”. Os medicamentos essenciais devem estar disponíveis no quadro de sistemas de saúde operacionais, em qualquer altura, em quantidades suficientes, nas doses apropriadas, com qualidade assegurada e a um preço acessível para o indivíduo e a comunidade (OMS, 2000). A Resolução sobre o Acesso à Saúde e os Medicamentos Essenciais em África, adoptada pela Comissão Africana (Resolução 141, 2008) dispõe que “os Estados Partes da Carta Africana têm a obrigação de proporcionar os medicamentos essenciais que forem necessários, nos casos apropriados, ou de facilitar o acesso aos mesmos”.24 Os medicamentos devem ser cientificamente testados e aprovados e não ter ultrapassado o prazo de validade. Os > fármacos podem tornar-se inúteis ou perigosos após um certo prazo, por isso deve ser indicada a data em que expiram na embalagem. Para respeitar os princípios dos direitos humanos, os medicamentos essenciais devem estar acessíveis e disponíveis, ser apropriados e de qualidade garantida (testada). Os estabelecimentos de saúde devem ter stocks de medicamentos essenciais, tais como definidos pelo Programa de Acção sobre os Medicamentos Essenciais da OMS.25 INSISTO: DEPOIS DE TOMAR ESTA DOSE, DEVE IR A UM HOSPITAL PARA ACOMPANHAMENTO MÉDICO ! Caixa 8: Práticas nocivas Os Estados são obrigados a tomar medidas para eliminar as práticas tradicionais nocivas. As que afectam principalmente as mulheres e raparigas incluem o > corte genital feminino (CGF), 42 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde também conhecido como > mutilação genital feminina (MGF), o casamento precoce, o casamento forçado e os tabus nutricionais (crenças de que o consumo de determinadas carnes de animais ou plantas, com frequência nutritivas, é nocivo, especialmente para mulheres grávidas, e o costume de oferecer alimentos de melhor qualidade e com mais elevado valor proteico às crianças do sexo masculino). Em alguns países, as pessoas são capturadas para lhes serem retirados órgãos humanos para venda como poções mágicas ou para transplantes. Pessoas vulneráveis, especialmente mulheres e crianças, foram atacadas após serem acusadas de bruxaria. O tráfico de crianças e as formas piores de trabalho infantil, incluindo a prostituição forçada e a sua utilização como soldados, são também extremamente nocivos para a saúde. Para mais informação, ver a Ficha Informativa Nº 23 do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem (ACNUDH), Harmful Traditional Practices Affecting the Health of Women and Children, disponível online em: www.ohchr.org/Documents/Publications/FactSheet23en.pdf. 1.8.5 As dimensões internacionais da saúde A saúde não é apenas um problema nacional. As doenças infecciosas e os eventos que prejudicam a saúde, tais como a desertificação ou as inundações, têm muitas vezes efeitos transfronteiriços. Por outro lado, os desenvolvimentos relativos à saúde num país podem beneficiar pessoas noutros países. Todos os Estados têm a responsabilidade de cooperar em matéria de problemas de saúde com carácter transfronteiriço. No mínimo, os Estados devem cooperar com os seus vizinhos e “não os lesar”, devendo por exemplo alertar um Estado vizinho para uma potencial ameaça sanitária, tal como uma epidemia que se manifeste perto da fronteira. Os Estados com recursos suficientes têm a responsabilidade de ajudar os que tenham níveis de rendimentos inferiores (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.2, Tabela 5). A cooperação em questões de saúde em África inclui a Declaração de Libreville sobre a Saúde e o Ambiente em África, na qual os Estados acordaram em tomar uma série de medidas e dar conta dos resultados alcançados em 2012.26 1.8.6 O VIH/SIDA e o direito à saúde O que é o VIH/SIDA? O Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) danifica o sistema imunitário do corpo, que protege o corpo contra a infecção por bactérias, > vírus e outros > parasitas. Quando uma pessoa é > seropositiva, o seu corpo torna-se cada vez mais vulnerável a infecções 43 Compreender o direito à saúde e doenças e, com o passar do tempo, uma pessoa infectada ficará doente com maior frequência e gravidade. Nessa altura, diz-se que a pessoa contraiu SIDA, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.27 O facto de ter VIH ou ser seropositivo não significa que se tenha SIDA. Muitas pessoas seropositivas vivem com a doença durante anos. Não existe cura para o vírus, mas existem fármacos que podem retardar a evolução da doença; estes medicamentos chamam-se antiretrovirais (ARV) e são utilizados no tratamento conhecido como > terapêutica anti-retroviral (TAR). Embora estes medicamentos estejam a ficar cada vez mais disponíveis, menos de 50% das pessoas seropositivas em África têm acesso a ARV28 e, consequentemente, muitas morrem ainda devido à SIDA. Em 2009, 33 milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo 23 milhões (68%) em África, ficaram infectadas com VIH.29 O VIH/SIDA atinge desproporcionalmente as mulheres e raparigas, pois está ligado à pobreza, desigualdade de géneros, não conseguir decidir sobre a sua sexualidade e à violência sexual e baseada no género (VSBG). Devido também a factores biológicos, as mulheres e raparigas contraem mais facilmente o vírus: as raparigas adolescentes na África subsariana contraem o vírus oito vezes mais que os rapazes e 71% de todas as crianças e jovens dos 5 aos 24 anos que vivem com o VIH são do género feminino.30 Como é transmitido? O VIH é transmitido de uma pessoa para outra através da troca de fluidos corporais, das relações sexuais, de > injecções com uma seringa já utilizada por uma pessoa infectada, ao nascer de uma mãe infectada ou ao alimentar-se do leite de uma mulher infectada. O sexo não protegido é a principal causa de infecção por VIH e a segunda é a transmissão de mãe para filho. Como pode ser prevenido? • Evitando ter muitos parceiros sexuais; • Utilizando um preservativo; • Evitando injectar drogas, mas, se tal for necessário, utilizar sempre agulhas e seringas novas e descartáveis; • Assegurando que todo o sangue ou produtos de sangue utilizados são testados para despiste de VIH; e • Fazendo uma análise para conhecer o seu estatuto de VIH e depois recebendo tratamento e adaptando o seu comportamento para evitar a propagação do vírus. 44 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Caixa 9: Os medicamentos tradicionais e o VIH/SIDA Segundo a OMS, até 80% das pessoas em alguns países africanos recorrem à medicina tradicional para os seus cuidados de saúde primários. A epidemia de VIH/SIDA tem levado a centrar a atenção na utilização da medicina tradicional. Os curandeiros tradicionais incluem “adivinhos”, que utilizam métodos sobrenaturais, e ervanários, que utilizam plantas. Alguns utilizam ambos. A internet apresenta páginas de receitas de remédios com ervas tradicionais que reivindicam curar o VIH/SIDA. Nenhum destes métodos foi cientificamente aprovado como cura para o VIH/SIDA. Os que procuram o tratamento tradicional estão a atrasar o seu acesso à ajuda médica eficaz. Alguns medicamentos tradicionais podem ser eficazes no tratamento de outras afecções. Estudos da OMS mostraram que algumas ervas medicinais podem combater a malária. A Estratégia para a Saúde em África declara que os governos devem integrar medicamentos tradicionais nos sistemas e políticas nacionais de saúde e que os sistemas existentes deveriam ser analisados com a colaboração dos praticantes de saúde tradicional e com as comunidades, conduzindo ao reforço das melhores práticas. A integração da medicina tradicional no sistema de saúde poderia incluir a formação de curandeiros para fornecerem aconselhamento e cuidados de saúde básicos. Fontes: Ficha Informativa Nº 134 da OMS (2008) sobre a medicina tradicional. Disponível on-line: www.who.int/mediacentre/factsheets/fs134/en/. Marlise Richter, Discussion paper prepared for the Treatment Action Campaign and AIDS Law Project, 27 de Novembro de 2003. Dr.Steve Novella. WHO partners with traditional healers. Disponível on-line: www.sciencebasedmedicine.org/?p=6698b. Que problemas enfrentam as pessoas que vivem com o VIH/SIDA? Muitas pessoas que vivem com o VIH/SIDA não estão cientes do seu estado (a percentagem vai de cerca de 30% no Quénia a cerca de 70% no Congo).31 Quando o seu estado se torna conhecido, enfrentam habitualmente estigma, preconceitos, discriminação, perda de contacto com as suas famílias, perda de emprego e bens e mesmo uma exposição à violência que ameaça a sua vida. Este é um grande obstáculo, que impede as pessoas de fazerem o teste e receberem aconselhamento. Os preconceitos e mitos são muito fortes. As pessoas com VIH/SIDA estão expostas a: • Ignorância e mitos: por exemplo, crença no mito de que a doença pode ser transmitida ao apertar a mão ou sentar-se junto de uma pessoa a viver com VIH/SIDA; • Preconceito e estigma: as pessoas associam o VIH/SIDA com aquilo que consideram 45 Compreender o direito à saúde um comportamento negativo, tal como a homossexualidade, promiscuidade sexual (muitos parceiros), prostituição e consumo de drogas; • Críticas com base moral ou religiosa: presume-se que as pessoas com VIH/SIDA são moralmente fracas; e • Mitos, por exemplo a crença de que ter sexo com uma virgem evita qualquer infecção de VIH/SIDA; na verdade, isto expõe as raparigas a violação e infecção. As mulheres e raparigas podem sofrer uma estigmatização mais forte, pois presume-se frequentemente que são promíscuas (isto é, que têm parceiros sexuais múltiplos). As pessoas com VIH/SIDA e as suas famílias enfrentam ameaças e dificuldades: • Arriscam-se a ser excluídas pelas suas comunidades e expulsas dos seus empregos ou casas; • Os familiares vêem-se forçados a abandonar os seus empregos ou a escola para cuidarem dos doentes com VIH/SIDA, portanto os rendimentos familiares baixam; e • Pode ser-lhes negado o acesso à informação necessária para tomar decisões informadas e para receber cuidados e tratamento. Alguns Estados promulgaram leis para restringir a liberdade de movimento das pessoas com doenças infecciosas, tais como o VIH/SIDA, alegando razões como a segurança nacional. As restrições só são justificáveis se forem aplicadas de acordo com a lei e para servir fins legítimos. Algumas leis prevêem penas de prisão se houver desobediência à legislação. A prisão não impede a propagação do VIH/SIDA. Uma excepção poderá ser o caso de uma pessoa que deliberada ou maliciosamente transmita VIH com a intenção de lesar outras pessoas.32 1.9 Os grupos marginalizados e o direito à saúde O direito à saúde exige que os governos dediquem uma atenção especial aos indivíduos e grupos marginalizados e vulneráveis, tais como as crianças, mulheres e pessoas com deficiência. Os Estados devem identificar as barreiras que impedem que estas pessoas realizem o seu direito à saúde e assegurar que gozem de acesso igual aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde. Os grupos marginalizados têm uma incidência de problemas de saúde superior à das pessoas não marginalizadas. A discriminação e o estigma aumentam a vulnerabilidade à doença e limitam a eficácia das intervenções de saúde. O impacto é pior quando um indivíduo sofre de discriminação dupla ou múltipla com base, por exemplo, no género, raça, pobreza e estado de saúde. Para assegurar que estes grupos desfrutem de igual acesso aos cuidados de saúde, os Estados devem reunir dados desagregados com base nestes motivos para formar uma imagem completa da discriminação e elaborar estratégias eficazes para acabar com ela. 46 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 1.9.1 As mulheres Segundo o Director Regional da OMS para a África, Dr. Luís Sambo, a saúde das mulheres é crucial ao desenvolvimento. Os papéis múltiplos das mulheres incluem dar à luz e criar os filhos, cuidar dos doentes, alimentar a família e tomar parte na vida da comunidade. As mulheres trabalham mais horas que os homens. Mas, em vez de serem autonomizadas para desempenharem os seus papéis múltiplos, segundo o Dr. Sambo, muitas são “vítimas de discriminação sociocultural, práticas nocivas (...) e violência baseada no género.”33 Enfrentam também discriminação relativamente ao acesso aos serviços de saúde e aos determinantes fundamentais da saúde. Os Estados têm a obrigação de assegurar igualdade de acesso de homens e mulheres ao exercício de todos os direitos, nomeadamente assegurando a igualdade e a não-discriminação em áreas tais como os direitos políticos, casamento e família, emprego e saúde. Violência contra mulheres e homens A violência contra as mulheres é generalizada, mas muito pouco reconhecida. Segundo a OMS (2002), uma em cada quatro mulheres enfrentará provavelmente violência e uma em cada três raparigas adolescentes reporta que a sua primeira experiência sexual foi forçada. A violência contra mulheres e raparigas inclui abuso físico, sexual, > psicológico e económico (quando alguém, normalmente um homem, assume o controlo do acesso de outra pessoa a recursos económicos). A violência contra mulheres e raparigas inclui: • Violação ou assédio sexual, no quadro do casamento ou namoro ou por terceiros; • Agressões físicas contra a esposa; • Violação como medida de punição, por exemplo quando uma rapariga tenha presumivelmente mostrado um comportamento inaceitável, tal como embriaguez; • Violação sistemática como arma durante conflitos armados; • Casamento ou coabitação precoce ou forçada, incluindo a prática cultural de raptar raparigas jovens para namoro e casamento; • CGF; • Verificações forçadas da virgindade; e • Prostituição forçada e tráfico de mulheres e crianças. A violência contra os homens e as minorias sexuais é também pouco reconhecida. Estudos recentes mostram que homens e rapazes sofrem violência sexual, em particular em situações de conflito e em prisões, internatos e academias militares. Investigação realizada em nove províncias da África do Sul revelou que “quase dez por cento dos homens sulafricanos sofreram algum tipo de violência sexual infligida por outro homem”, e tanto os responsáveis como os sobreviventes da violência sexual de homem contra homem têm maiores probabilidades de serem seropositivos.34 47 Compreender o direito à saúde A violência sexual é um problema de saúde profundo, que esgota a energia da vítima, comprometendo a sua saúde física e abalando a sua auto-estima. Expõe também a vítima a uma série de problemas de saúde físicos e mentais.35 A violência sexual pode provocar ferimentos e morte. Tudo isto limita seriamente o contributo da vítima para o desenvolvimento social e económico. Muitas mulheres continuam a desconhecer o seu direito de participar o abuso a um médico, à polícia ou a grupos de defesa dos direitos das mulheres. Mesmo as mulheres informadas têm medo de violência renovada se participarem os abusos. Em algumas sociedades, a violência contra as mulheres pode ser legitimada por crenças tradicionais. O direito a participar é descrido no Manual Principal, Parte I, Secção 6.5. Alguns governos africanos começaram a introduzir leis sobre a violência doméstica. Contudo, existe a necessidade de fazer cumprir as leis existentes e de envolver os líderes tradicionais em campanhas para mudar as atitudes e valores culturais negativos. Existe uma consciencialização crescente de que, para quebrar o círculo vicioso da violência, os homens devem ser alvos de intervenções sobre a violência baseada no género, tanto na qualidade de autores da violência como de vítimas. Muitas mulheres, tanto sobreviventes de violência doméstica como as que oferecem serviços às mulheres, sugerem que a violência doméstica não poderá ser eliminada se as intervenções forem apenas dirigidas às mulheres. 1.9.2 Os bebés, as crianças e os adolescentes As crianças, especialO MEU FILHO EST mente as de tenra DOENTE E NÃO SEI idade, estão sujeitas a riscos múltiplos. Muitas O QUE FAZER... morrem antes do seu quinto aniversário, muitas vezes por estarem subalimentadas. As crianças e os adolescentes têm menos poder que os adultos para se defenderem contra as violações dos seus direitos. Á Sa RTA A CA ICANA AFR RIANÇA DA C IGO 14: ART úde 48 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde O PIDESC, a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e a Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (Carta Africana da Criança) estabelecem que os Estados devem oferecer serviços de saúde essenciais às crianças e suas famílias. Isto inclui cuidados pré e pós-natais para as mães. Os Estados devem tomar medidas para reduzir a mortalidade infantil e promover o desenvolvimento saudável de bebés e crianças. Devem também providenciar para que tanto as crianças como os que delas cuidam sejam ensinados a proteger a saúde das crianças. Existe a necessidade de adoptar medidas eficazes e apropriadas para abolir práticas tradicionais nocivas que afectam a saúde das crianças, em particular das raparigas, nomeadamente o casamento precoce, o CGF e o costume de oferecer alimentação e cuidados melhores às crianças do sexo masculino. (ver a Caixa 8). Caixa 10: O registo de nascimentos e a saúde O Artigo 6º da Carta Africana da Criança dispõe que: “1. Cada criança tem direito a um nome desde o seu nascimento.” e “2. Cada criança deve ser registada imediatamente após o seu nascimento.” O registo do nascimento é crucial para a saúde e bem-estar das crianças. É essencial para processar as pessoas que empregam crianças em trabalho insalubre, que as forçam a casar ou as recrutam para as forças armadas antes de atingir a idade mínima para estas situações. Isto pode prejudicar gravemente o seu desenvolvimento físico e mental. Em alguns países, é necessário apresentar prova da idade para matrícula escolar ou para aceder aos serviços de saúde. O registo de nascimento proporciona ao governo estatísticas sobre os números e idades das crianças. Isto permite-lhe planear os serviços de educação, saúde, serviços sociais e outros. Como é evidente, os óbitos devem também ser registados. 1.9.3 As pessoas idosas As pessoas idosas requerem uma abordagem que combine estratégias para prevenir as doenças e para proporcionar tratamento e reabilitação. Isto inclui controlos médicos periódicos (check-ups) para ambos os sexos e tratamento para > reabilitação física e psicológica. As pessoas idosas devem ser ajudadas a manter a sua independência pelo período mais longo possível. O Protocolo sobre as Mulheres em África, no seu artigo 22º, exige aos Estados que ofereçam “protecção às mulheres idosas e tomem medidas específicas que assegurem a 49 Compreender o direito à saúde satisfação das suas necessidades físicas, económicas e sociais, bem como o seu acesso ao emprego e à formação profissional.” 1.9.4 As pessoas com deficiência física ou mental As pessoas com deficiência incluem as que são portadoras de “incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais (vista ou audição)” (Artigo 1º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). Elas figuram entre as pessoas mais negligenciadas e mais “invisíveis” nas nossas comunidades. Sofrem várias formas de discriminação, incluindo a negação de serviços de saúde. São muitas vezes alvo de violação dos direitos humanos nas instituições de saúde mental ou em orfanatos ou prisões. O artigo 25º da Convenção diz que tais pessoas têm direito à “mesma gama, qualidade e padrão de serviços e programas de saúde gratuitos ou a preços acessíveis, iguais aos prestados às demais”. Estes serviços devem estar disponíveis nas suas comunidades. Para mais informação sobre o direito à saúde mental, ver a Secção 1.6. 1.9.5 As populações indígenas As populações indígenas têm direito a medidas específicas para melhorar o seu acesso aos serviços e cuidados de saúde. Estes serviços devem ser culturalmente apropriados, ter em conta os cuidados preventivos, os métodos de cura e os medicamentos tradicionais. Os Estados devem proporcionar recursos às populações indígenas para que estas possam conceber, garantir e controlar esses serviços, visando torná-los o mais próximos possível do utilizador. As populações indígenas protegem a sua saúde utilizando medicamentos preparados a partir de plantas, animais e minerais específicos. O acesso destas populações a estes produtos deve ser protegido. Actividades ligadas ao desenvolvimento que levam ao deslocamento das populações indígenas contra a sua vontade separam-nas dos seus territórios e ambiente tradicionais, negam-lhes as suas fontes de alimentação e têm um efeito negativo sobre a sua saúde. 1.9.6 Os migrantes O direito à saúde dos migrantes é muitas vezes limitado pela discriminação, por barreiras linguísticas e culturais ou pelo seu estatuto legal. Os migrantes indocumentados (sem papéis) ou “migrantes irregulares” e os migrantes em detenção estão particularmente expostos. Os Estados Partes dos tratados relevantes têm a obrigação de respeitar o direito dos não-cidadãos a desfrutar de padrões de saúde física e mental adequados: não devem negar ou limitar o seu acesso aos serviços de saúde. 1.9.7 Os reclusos e outras pessoas a viver em instituições 50 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde As pessoas que se encontram detidas em prisões ou outras instituições, tais como asilos, são muitas vezes mantidas em condições de sobrelotação e falta de higiene. Muitas não recebem a atenção médica de que necessitam. Os governos devem assegurar que as condições de vida estão em conformidade com o estabelecido nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos. Estas definem os requisitos mínimos para proteger os direitos dos reclusos à saúde física e mental, nomeadamente: condições sanitárias adequadas (Regra 12), uma alimentação nutritiva (Regra 20.1), água potável (Regra 20.2), instalações para assegurar a higiene (Regras 10, 13 e 14) e serviços médicos (Regras 22-26). Esta secção descreve os elementos que devem ser tomados em conta antes de realizar 51 2 Preparing to Comprendre le take droit action à la santé Preparar-se para agir o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis. Estes elementos reflectem os princípios básicos da abordagem ao desenvolvimento baseada nos direitos humanos ou ABDH (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 6.4). Para adoptar esse tipo de abordagem, é essencial ter uma boa compreensão da natureza das violações dos direitos humanos, assim como das obrigações que os governos têm de respeitar, proteger e realizar estes direitos. Esta secção apresenta os seguintes pontos: • Identificar as obrigações do governo em termos da realização do direito à saúde; • Compreender o papel dos intervenientes não estatais; • Identificar as violações do direito à saúde; • Identificar as leis e políticas nacionais relevantes; e • Desenvolver estratégias de acção. Caixa 11: O International People’s Health Movement e as campanhas de promoção do direito à saúde no Benim O International People’s Health Movement (Movimento Internacional para a Saúde dos Povos – PHM) tem secções em diversos países, incluindo vários em África. A secção beninense, por exemplo, lançou uma avaliação do direito à saúde em Março de 2008. Este estudo concentrou-se principalmente no acesso à saúde para todos, incluindo medicamentos a baixo custo para a tuberculose e malária e serviços de aconselhamento sobre a saúde reprodutiva para os jovens nas áreas rurais. Até 2010, a secção tinha auscultado a opinião pública para saber como eram as experiências das pessoas relativamente aos seus serviços de saúde e concluiu a elaboração de um relatório sobre a situação do direito à saúde no país. Preparou depois um plano de acção e fez recomendações ao governo sobre a forma de cumprir as suas obrigações nos termos do direito à saúde. Na sua actualização de Janeiro de 2010 sobre as campanhas no país, o Comité Director da 52 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde PHM notou um problema geral: as recomendações contidas nos vários relatórios nacionais não se baseavam nos princípios defendidos pelos instrumentos de direitos humanos que os Estados tinham concordado em respeitar. Fontes: www.phmovement.org e www.phmovement.org/en/node/2769. 2.1 Identificar as obrigações dos governos A Secção 1.2 examinou algumas obrigações do governo em matéria de direito à saúde. Esta secção apresenta mais informação sobre estas obrigações. Podem encontrar-se Ver também o mais pormenores no Comentário Geral nº 14 do CDESC e na Ficha Informativa Nº Manual Principal, Parte I, Secção 31 do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre o 4, e o Apêndice direito à saúde. 2. Caixa 12: A Estratégia para a Saúde em África (2007-2015) A Estratégia para a Saúde em África enuncia uma missão, uma visão e um conjunto de princípios a seguir pelos governos africanos. Estes são brevemente resumidos abaixo: • Visão: libertar-se da pesada carga das doenças, deficiência e morte prematura. • Missão: reforçar os sistemas de saúde e empoderar as comunidades. • Os Princípios incluem: - A saúde é um direito humano; - A eficácia é um elemento central na realização dos máximos benefícios a partir dos recursos disponíveis; - Necessidade de respeitar a cultura e de ultrapassar as barreiras que entravam o acesso aos serviços; - A prevenção é a forma mais economicamente eficaz de reduzir a carga das doenças; - As doenças não conhecem fronteiras – os países devem cooperar; e - O sistema de saúde deve servir os pobres e os que mais necessitam de cuidados médicos. Isto contribuirá para a redução da pobreza e para o desenvolvimento económico geral. A estratégia dá também conselhos práticos sobre o desenvolvimento de uma estratégia nacional de saúde, incluindo sobre finanças, recursos humanos e funcionamento de um sistema de saúde. Fontes: www.africa-union.org/root/UA/Conferences/2007/avril/SA/9-13%20avr/doc/en/SA/ AFRICA_HEALTH_STRATEGY.pdf e www.africa-union.org/.../AFRICA_HEALTH_STRATEGY.pdf 53 Preparar-se para agir 2.1.1 A obrigação de tomar medidas As medidas a tomar para realizar o direito à saúde devem ser deliberadas, concretas e pensadas para uma plena realização deste direito. Isto exige dos Estados no mínimo a adopção de uma estratégia nacional baseada nos princípios de direitos humanos. Tal como para os outros direitos, não deve haver passos atrás. Se um Estado recuar, tem a obrigação de provar que tomou plenamente em conta todas as alternativas possíveis (ver o Manual Principal, Parte I, Caixa 14). 2.1.2 A obrigação de respeitar Para cumprir a obrigação de respeitar o direito à saúde, os Estados devem: • Abster-se de negar ou limitar o igual acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde. Isto aplica-se a todos, incluindo os presos ou detidos, as minorias, os requerentes de asilo e os imigrantes ilegais; e • Abster-se de práticas discriminatórias, nomeadamente as relacionadas com o estado e necessidades de saúde das mulheres (ver a Secção 1.3.2 sobre a igualdade e a nãodiscriminação). 2.1.3 A obrigação de proteger A obrigação de proteger implica os deveres de: • Adoptar legislação ou outras medidas para assegurar a igualdade de acesso aos serviços de saúde e relacionados oferecidos pelos prestadores de cuidados de saúde privados; • Assegurar que os prestadores de cuidados de saúde privados não coloquem em causa a disponibilidade, a acessibilidade, a aceitabilidade e a qualidade dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde; • Controlar o marketing de equipamento médico e medicamentos por terceiros; • Assegurar que os profissionais de saúde sejam bem formados e se comportem de forma ética (ver a Secção 1.4.2); e • Assegurar que as pessoas tenham acesso a vias de recurso, incluindo as judiciais, se os seus direitos forem violados (ver a Secção 2.2). Os cuidados de saúde podem ser fornecidos pelo Estado, por empresas privadas ou por ONG. Nos termos da sua obrigação de proteger, os Estados devem regular o trabalho dos fornecedores privados. Tanto os fornecedores estatais como os não-estatais devem por lei ser obrigados a assegurar que os bens e serviços de saúde, incluindo os serviços relacionados com os determinantes fundamentais da saúde, sejam economicamente acessíveis para todos, nomeadamente para os grupos socialmente desfavorecidos e as pessoas com deficiência. 54 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Caixa 13. Os conselhos da Ordem dos Médicos Os conselhos da Ordem dos Médicos são órgãos legalmente estabelecidos para manter elevados padrões médicos. Os membros do conselho da Ordem são normalmente profissionais qualificados e eleitos por pares médicos. Os deveres de um conselho da Ordem dos Médicos abrangem: • Manter um registo actualizado dos profissionais da área médica (médicos, enfermeiros e outro pessoal especializado); • Assegurar que os profissionais tenham as competências necessárias; • Assegurar que os profissionais exerçam as suas funções de acordo com um código de ética médica; e • Aplicar sanções disciplinares ou destituir os que não respeitam as normas impostas. Existe uma Associação dos Conselhos das Ordens dos Médicos de África (AMCOA). (Não há website disponível) 2.1.4 A obrigação de cumprir A obrigação de cumprimento exige o seguinte dos Estados Partes: • Atribuir reconhecimento suficiente ao direito à saúde nos sistemas políticos e legislativos nacionais, de preferência adoptando e implementando leis; • Adoptar uma política nacional de saúde com um plano pormenorizado para realizar o direito à saúde. O plano deve assegurar a ligação da saúde a outros sectores relevantes, tais como a educação e as infra-estruturas (construção de estabelecimentos de saúde, estradas, etc.); • Assegurar o igual acesso de todos aos determinantes fundamentais da saúde, tais como uma alimentação nutritiva, água potável, saneamento adequado, habitação condigna e condições de vida adequadas; • Dar prioridade às necessidades dos grupos vulneráveis e marginalizados; • Assegurar a oferta de cuidados de saúde, incluindo programas de imunização contra as principais doenças infecciosas; • Oferecer acesso à informação sobre a saúde, para que as pessoas façam escolhas informadas e adoptem estilos de vida saudáveis. Esta deve incluir informação sobre nutrição, práticas tradicionais nocivas e a disponibilidade de serviços; e • Desenvolver sistemas para encorajar a participação da comunidade na O direito a prestação de cuidados de saúde. participar é descrito no Manual Principal, Parte I, Secção 6.5. 55 Preparar-se para agir 2.1.5 As obrigações fundamentais Segundo o Comentário Geral nº 3 do CDESC sobre a Natureza das Obrigações dos Estados Partes, a estratégia e o plano de acção nacionais de saúde pública devem cobrir as obrigações fundamentais de oferecer: • Cuidados de saúde primários essenciais (ver a Secção 1.3.2); • O acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde, numa base nãodiscriminatória, especialmente para os grupos vulneráveis ou marginalizados; • O acesso à alimentação essencial mínima, nutricionalmente adequada e segura, para que ninguém sofra de fome; • O acesso a um abrigo, habitação e saneamento básicos e a um abastecimento adequado de água potável; • Medicamentos essenciais, tais como os definidos, de tempos em tempos, pelo programa de acção da OMS sobre os medicamentos essenciais; e • Uma distribuição equitativa de todos os estabelecimentos, bens e serviços de saúde. 2.1.6 As nossas obrigações de proteger a nossa própria saúde Os governos têm obrigações no sentido de realizar o direito à saúde, mas não o podem fazer sozinhos. Todos, à excepção das crianças pequenas e outras pessoas que necessitam de cuidados especiais, têm a responsabilidade de cuidar da sua própria saúde. Devem, por exemplo: evitar doces e refrigerantes, que apodrecem os dentes; abster-se de conduzir depois de consumir bebidas alcoólicas; e lavar as mãos antes de comer. As ONG desempenham um papel crucial na divulgação dos conhecimentos sobre os cuidados de saúde. 2.1.7 O direito à saúde na legislação e nas políticas nacionais e locais Para trabalhar na área do direito à saúde, é essencial obter informação sobre leis e políticas relacionadas com o direito à saúde. Os Estados africanos estão a incluir cada vez mais o direito à saúde nas suas constituições, legislação e políticas nacionais. Isto permite aos tribunais e outras instituições nacionais com responsabilidade pela prestação de contas neste domínio defender o direito à saúde dos indivíduos. A constituição de um país pode permitir a outros níveis de governo fazer leis. Contudo, as leis elaboradas a nível provincial ou local não devem contrariar a constituição e a legislação nacional. Nos termos de algumas constituições, os líderes tradicionais têm poderes para tomar decisões sobre matérias tais como a utilização das terras, a agricultura e a saúde. Eles podem também desempenhar um papel importante na promoção do direito à saúde e, por exemplo, lutar contra a violência sexual e baseada no género (ver a Secção 1.9). 56 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Caixa 14: O direito à saúde em algumas constituições africanas • Uganda: A Constituição (1955) refere-se à saúde nos Princípios Directores da Política Estatal. - O artigo XIV (b) estabelece que “todos os ugandeses desfrutam de direitos e oportunidades e de acesso à educação, serviços de saúde, água limpa e segura, emprego, habitação condigna, vestuário adequado, segurança alimentar e pensão e benefícios de reforma.” - O artigo XX estabelece que “O Estado deve tomar todas as medidas práticas para assegurar o fornecimento de serviços médicos básicos à população.” • África do Sul: O artigo 27º da Constituição (1996) estabelece: “Cuidados de saúde, alimentação, água e segurança social. (1) Todos têm o direito de acesso a: (a) cuidados de saúde, incluindo os cuidados de saúde reprodutiva; (b) alimentação e água suficientes; e (c) segurança social, incluindo, se não puderem manter-se e aos seus dependentes, assistência social apropriada. (2) O Estado deve tomar medidas legislativas e outras razoáveis, dentro dos seus recursos disponíveis, para alcançar a realização progressiva de cada um destes direitos. (3) Não pode ser recusado a ninguém tratamento médico de emergência. [Tradução não oficial] Alguns Estados, tais como Angola e a África do Sul, têm uma legislação nacional de saúde que se aplica ao sistema de saúde no seu todo. De uma maneira geral, os Estados têm leis ou políticas sobre aspectos específicos da saúde. Por exemplo, vários Estados oesteafricanos incluindo o Chade, a Guiné e o Mali, têm leis sobre o planeamento familiar e a saúde reprodutiva. 2.1.8 Onde encontrar as leis e políticas As leis e políticas sobre a saúde podem ser encontradas no website do Ministério da Saúde e outros ministérios relevantes. Além de consultar a constituição, leis e políticas, outros locais onde poderá encontrar informação são: • Os tratados que o Estado ratificou ou a que aderiu; • As Estratégias de Cooperação por País, elaboradas pela OMS; • As declarações, resoluções e programas internacionais e regionais, apoiados pelo Estado, tais como a Estratégia para a Saúde em África; • As disposições constitucionais e leis sobre a saúde e os determinantes fundamentais 57 Preparar-se para agir • • • • • • • • • • • da saúde, incluindo a água potável e o saneamento. Mesmo que não exista provisão específica na legislação nacional sobre o direito à saúde, os advogados poderão defender casos nos termos de outras leis relativas a, por exemplo, protecção da família ou a preservação de um ambiente saudável; Os regulamentos sobre a saúde, incluindo regulamentos para provedores de serviços não-estatais; Leis provinciais e locais que devem estar disponíveis nos gabinetes governamentais locais; As leis tradicionais: consultar os líderes tradicionais e os idosos da comunidade; Os ministérios ou departamentos responsáveis pela saúde e pelos determinantes fundamentais da saúde. Os ministérios relevantes podem ser os que regem a alimentação, agricultura, serviços sociais, desenvolvimento rural e comunidades locais; Os estudos > demográficos e de saúde que reúnem dados desagregados sobre as principais causas da doença e morte na população;36 Os websites dos conselhos da Ordem dos Médicos, associações de enfermagem e universidades ou institutos médicos; As autarquias locais ou municípios que têm poderes para oferecer ou regular os serviços de saúde; As dotações orçamentais para a saúde e os determinantes fundamentais da saúde; Os relatórios, artigos noticiosos, publicações de ONG, relatórios da ONU, artigos académicos e websites; Os mecanismos locais e nacionais de prestação de contas, tais como as comissões de direitos humanos; e Os relatórios nacionais sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Estes contêm informação sobre o progresso alcançado no sentido de alcançar os objectivos de saúde, nomeadamente os Objectivos 4, 5 e 6 (ver: www.undg.org/index.cfm?P=87&f=A). 2.2 Aplicação do direito à saúde a nível nacional Segundo a Estratégia para a Saúde em África, “a saúde é um direito humano que é cada vez mais reconhecido como juridicamente vinculativo e cuja execução pode ser ordenada, por exemplo, por um tribunal. Os governos têm a responsabilidade de garantir os cuidados de saúde para todos os seus cidadãos de uma forma equitativa (justa) e com uma governação responsável e eficiente, prestando contas da utilização dos recursos”. O direito à saúde exige a responsabilização dos Estados. Os Estados devem estabelecer mecanismos de monitorização e responsabilização eficazes, transparentes e acessíveis. As pessoas devem ter direito a recorrer se o seu direito à saúde for violado. 58 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Caixa 15: O papel dos tribunais Em alguns países, os tribunais utilizaram disposições constitucionais ou leis para consolidar o direito à saúde. Um exemplo relevante é a decisão do Tribunal Constitucional da África do Sul no caso Ministro da Saúde contra a Treatment Action Campaign (TAC). Este caso dizia respeito ao fornecimento pelo Estado do medicamento Nevirapine, um antiretroviral utilizado para impedir a transmissão do VIH de mãe para filho. O fármaco estava apenas disponível em dois centros de investigação e formação em cada província ou junto de prestadores de cuidados médicos privados. Consequentemente, as mães que não tinham acesso às instalações de investigação e formação, e que não tinham meios para pagar cuidados de saúde privados não podiam utilizar o Nevirapine. O governo afirmou que não podia fornecer o fármaco de forma mais alargada. Contudo, o Tribunal Constitucional defendeu que isto não era razoável e ordenou ao governo que “concebesse e implementasse um programa abrangente e coordenado para realizar progressivamente o direito das mulheres grávidas e dos seus filhos recém-nascidos a terem acesso ao [Nevirapine] para combater a transmissão do VIH de mãe para filho.” Estes casos, quer ocorram ao nível nacional, regional ou internacional, confirmam que os tribunais têm um importante papel a desempenhar na protecção do direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis (ver também a Caixa 35 do Manual Principal, Parte II). Qualquer pessoa ou grupo que sofra uma violação do direito à saúde deve ter acesso a recursos judiciais ou outros apropriados, tanto a nível nacional como internacional. Os mecanismos nacionais de prestação de contas: • Os tribunais: quando são adoptadas as leis ou políticas, os tribunais podem impor sanções penais ou civis aos funcionários e privados que não cumpram a lei. Podem também exigir que os governos mudem as leis ou políticas; • As comissões dos direitos humanos e os provedores de justiça, que normalmente agem em resposta a queixas dos cidadãos e revêem as políticas de saúde; • As > avaliações de impacto dos direitos humanos. Estas podem ser efectuadas antes de um projecto, por exemplo para construir uma fábrica de produtos químicos, a fim de avaliar o seu possível impacto sobre a saúde das pessoas. Deveria ter sido efectuada uma avaliação deste tipo no caso dos Ogoni na Nigéria (ver a Caixa 16); • Os comités parlamentares da saúde, que existem em muitos países. Eles poderão ter os poderes para proceder a inquéritos e exigir ao ministro da saúde que preste contas das suas acções; 59 Preparar-se para agir • • Os conselhos da Ordem dos Médicos e dos Enfermeiros registam os médicos e enfermeiros e asseguram-se de que eles têm as devidas qualificações e respeitam certos critérios (ver a Caixa 13); e Alguns conselhos de saúde ao nível nacional e municipal permitem aos cidadãos participar em reuniões, a fim de darem a sua opinião e contribuírem para a política de saúde. Para mais informação sobre recursos em casos de violações dos direitos ESC, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.7. 2.3 O direito regional de direitos humanos e as instituições responsáveis pela prestação de contas O direito à saúde é reconhecido em: • A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (artigo 16º); • O Protocolo à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos Direitos da Mulher em África (artigo 14º); • A Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança (artigo 14º); • A Carta da Juventude Africana (artigo 16º); e • Vários tratados da UA que protegem o direito a um ambiente são. Em África, as instituições responsáveis pela prestação de contas incluem a Comissão Africana, o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos e alguns tribunais subregionais (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 6.2). A nível internacional, o CDESC pode apreciar casos de violações do direito à saúde. Caixa 16: O caso dos Ogoni Os membros da comunidade ogoni na Nigéria alegaram que o governo militar tinha violado o seu direito à saúde e a um ambiente limpo ao permitir a empresas petrolíferas contaminar o solo e a água, causando problemas de saúde graves e generalizados entre o povo ogoni. A Comissão Africana concluiu que o governo tinha falhado na sua obrigação de regulamentar e monitorizar devidamente as empresas petrolíferas. A Comissão emitiu uma série de ordens, por exemplo que todo e qualquer novo projecto petrolífero deve ser monitorizado por órgãos de supervisão eficazes e que deve ser disponibilizada informação sobre a saúde e o ambiente. Este caso é também mencionado nos manuais Haki Zetu sobre a Habitação e sobre a Alimentação. Fonte: Decisão relativa à Comunicação 155/96 (Social and Economic Rights Action Center/ Center for Economic and Social Rights contra a Nigéria). Caso Nº ACHPR/COMM/A044/1. 60 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 2.3.1 O papel da Comissão Africana A Comissão Africana apresentou recomendações aos Estados relativamente às suas obrigações de defender o direito à saúde. Essas recomendações fazem parte da monitorização regular dos Estados pela Comissão, através do sistema de apresentação de relatórios (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 3.5). A Comissão pode também receber queixas sobre violações do direito à saúde. Caixa 17: A Comissão Africana e o direito à saúde Gâmbia: Em 2001, a Comissão Africana concluiu que a Gâmbia tinha violado o artigo 16º da Carta Africana, detendo pessoas em asilos psiquiátricos sem um diagnóstico apropriado e em condições deploráveis. Fonte: Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Comunicação Nº 241/2001 – Purohit e Moore, Gâmbia. Sudão: Em 2004, após receber uma queixa por violações dos direitos humanos em Darfur, no Sudão, incluindo expulsões forçadas e o bombardeamento de fontes de abastecimento de água, a Comissão efectuou uma missão de averiguação a Darfur. Em 2009, a Comissão ordenou ao Sudão que “reabilitasse as infra-estruturas económicas e sociais, tais como a educação, a saúde, a água e os serviços agrícolas, nas províncias do Darfur, a fim de proporcionar condições para o regresso das pessoas deslocadas internamente (PDI) e refugiados com segurança e dignidade”. Fonte: Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, Comunicações Nº 279/03 e 296/05 (2009). 2.4 O papel dos intervenientes não estatais Os Estados têm a responsabilidade primária de assegurar o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis. Contudo, esta é uma responsabilidade partilhada. Todos os membros da sociedade têm responsabilidades na realização do direito à saúde. Isto inclui os indivíduos, os profissionais da saúde, as famílias, as comunidades locais, as organizações intergovernamentais e não-governamentais, as organizações da sociedade civil e as empresas privadas (ver a Secção 2.1.3). Os ODM, por exemplo, reconhecem que as empresas farmacêuticas (que fabricam medicamentos) estão entre as que partilham esta responsabilidade. O objectivo 8, que 61 Preparar-se para agir visa uma parceria global para o desenvolvimento, tem várias metas, e em particular: “Em cooperação com empresas farmacêuticas, disponibilizar medicamentos essenciais a um preço economicamente acessível, nos países em desenvolvimento”. A obrigação do Estado de proteger os direitos humanos inclui o dever de assegurar que os intervenientes não estatais não desrespeitem os direitos humanos. Relativamente à saúde, os Estados devem, por exemplo, adoptar leis ou outras medidas que garantam a equidade no acesso aos cuidados de saúde fornecidos por terceiros, tais como ONG e prestadores de cuidados de saúde privados. Os ODM visam reduzir o número de pessoas a viver na pobreza para metade até 2015. Para mais informação, ver o Apêndice 4. As empresas que vendem produtos farmacêuticos ou equipamento médico podem contribuir positivamente para o exercício do direito à saúde, mas podem igualmente reduzir a acessibilidade aos cuidados de saúde em termos físicos e financeiros. Na África do Sul, grupos da sociedade civil levaram a cabo acções no sentido de pôr medicamentos caros ao dispor de pessoas a viver com VIH/SIDA (ver a Caixa 15). Os intervenientes não estatais incluem as autoridades tradicionais, algumas das quais permitem a perpetuação de práticas tradicionais nocivas. 2.5 Estudo de caso: Identificar violações do direito à saúde As violações do direito à saúde nem sempre são fáceis de identificar. Deve ter-se o cuidado de apontar exactamente de que maneira o Estado falhou no seu cumprimento de obrigações de direitos humanos específicas. Para mais informação sobre a identificação de violações dos direitos humanos, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 4.6. As violações dos direitos humanos ocorrem quando os governos não respeitam, protegem ou realizam direitos devido a: • Falta de vontade para o fazer; • Negligência; ou • Discriminação. O caso de Aziza Este caso, que descreve a situação enfrentada por mulheres em muitos países, mostra o processo de análise de uma situação, a fim de determinar: • Se o governo falhou no cumprimento de uma obrigação específica e, em caso afirmativo, • Se esta falha constitui uma violação de direitos humanos. Aziza tinha 39 anos e vivia numa pequena comunidade rural. Tinha cinco filhos e trabalhava 62 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde duramente para os sustentar. Os alimentos eram escassos e Aziza começou a sofrer de subnutrição e de anemia (fraqueza). Embora não quisesse ter mais filhos, engravidou de novo. Nunca lhe tinham falado de saúde reprodutiva e materna ou de planeamento familiar. Não existia um posto de saúde na sua aldeia. Quando o parto teve início, Aziza começou a sofrer de uma hemorragia abundante. Nem a assistente de parto tradicional nem a sogra reconheceram a gravidade do problema. Aziza desfaleceu. O hospital mais próximo ficava a 15 km de distância. A família não tinha meios para pagar o transporte nem ao hospital, por isso pediram dinheiro emprestado. Quando chegaram ao hospital, disseram-lhes que o hospital não tinha o equipamento médico nem os medicamentos de que Aziza necessitava. Tanto Aziza como o seu bebé morreram. 1. Identificação das violações do direito à saúde • Recapitular os elementos do direito à saúde materna (Secção 1.5) e identificar os problemas que conduzem à mortalidade materna e infantil; • Identificar os factores que levaram à morte de Aziza e do seu bebé; - A idade de Aziza e o facto de já ter cinco filhos; - Estava subnutrida e anémica; - Não tinha conhecimentos sobre planeamento familiar ou de saúde reprodutiva e materna; - Não havia uma assistente de parto qualificada para a ajudar; - O estabelecimento médico mais próximo ficava distante e perdeu-se tempo a obter dinheiro para o transporte e para os custos de saúde; e - O estabelecimento médico não tinha o equipamento e medicamentos necessários. 2. Revisão das obrigações do governo (Secção 2.1) Avaliar se o governo pode ser acusado de não ter feito o seguinte: • Oferecer estabelecimentos, bens e serviços de saúde materna adequados (ver a Secção 1.4); • Atender aos determinantes fundamentais da saúde (ver a Secção 1.4 e a Figura 2 na Secção 1.2.2); • Investir em programas de sensibilização para os direitos sexuais e reprodutivos; • Tomar medidas concretas e direccionadas para a realização deste direito; • Oferecer informação e oportunidades à população para participar na tomada de decisão sobre a qualidade e provisão de serviços (ver a Secção 2.1.4); e • Respeitar outros direitos humanos, incluindo o direito à educação. 3. Identificação das leis e/ou políticas nacionais aplicáveis (ver a Secção 2.2) • As políticas indicam a forma como o governo está a planear estender os cuidados de saúde às zonas rurais? • Que informação sobre as taxas de mortalidade materna é fornecida? Existem estatísticas relativas aos níveis distritais ou locais? Esta informação revela um tratamento mais favorável às cidades ou às áreas onde os mais abastados vivem? 63 Preparar-se para agir • • • • Quais são as causas principais da mortalidade materna reportada nos censos ou dados relativos à saúde da população? O governo tem planos ou projectos para dar resposta a estas causas? (ver a Secção 1.5) Qual é a situação dos serviços de cuidados de saúde materna na área? Dispõem de pessoal e equipamento adequados? Existe um sistema para apresentar uma queixa sobre os serviços de saúde? (ver a Secção 2.2) Que medidas é que o governo tomou para fornecer ou melhorar os serviços de saúde materna? 4. Identificação das acções ou omissões que possam constituir violações do direito à saúde e explicação clara da violação (Ver a Secção 1.2.3) • Que leis nacionais (se for o caso) foram violadas e como? • Quais são as normas regionais e internacionais aplicáveis? • Que obrigações de direitos humanos não foram cumpridas pelo governo? • Nos termos de que lei ou tratado? • Consultar, se for o caso, o Comentário Geral nº 14 ou outras fontes no Apêndice 1 ou decisões relevantes dos tribunais nacionais ou dos mecanismos responsáveis por aplicar a obrigação da prestação de contas. Avaliação: Redija a sua própria decisão sobre o estudo de caso e discuta-a com os outros. 2.6 Identificação e planeamento de estratégias de acção A Caixa de Planeamento, no final do Manual Principal, Parte II, destaca os passos necessários para identificar e planear estratégias de acção. Estes passos são: Etapa 1: Identificar o(s) problema(s), estabelecer metas e objectivos; Etapa 2: Desenvolver um plano de acção; Etapa 3: Recolher informação; Etapa 4: Reivindicar e defender os direitos ESC; e Etapa 5: Avaliar o projecto e desenvolver um plano de acompanhamento. As OSC a trabalhar na área do direito à saúde podem seguir estes passos ao decidir relativamente aos tipos de acções a levar a cabo para realizar o direito à saúde. 64 3 Preparing to take action HAKI ZETU - Os direitos sociais e culturais na prática - O direito à saúde Acções paraeconómicos, realizar o direito à saúde Esta secção sugere formas de trabalhar com as comunidades no sentido de realizar o direito à saúde. Ver também o Manual Principal, Parte II, Secção 3. Os vários tipos de acções incluem: • As acções de sensibilização para o direito à saúde; • Monitorização da implementação das políticas e projectos de saúde, identificando as violações do direito à saúde e submetendo as mesmas à atenção das autoridades; • Acções práticas para a prevenção da doença e a promoção de uma melhor saúde; • O apoio aos grupos da comunidade a fim de fazer campanha para a adopção de políticas e leis adequadas em matéria de saúde; e • A participação no desenvolvimento de políticas. As acções descritas nesta secção correspondem às questões relativas ao direito à saúde que foram examinadas na Secção 1. Esta secção contém listas de verificação e outras ferramentas para a monitorização e investigação de aspectos específicos do direito à saúde. Propõe também sugestões para outras acções, visando reivindicar e defender o direito à saúde. 3.1 Antes de agir Muitos aspectos do direito à saúde são difíceis de compreender para os não profissionais. As ONG e as OBC devem aconselhar-se com profissionais se tiverem algumas dúvidas sobre as acções a empreender. Sempre que possível, devem trabalhar em colaboração com os profissionais de saúde ou trabalhadores de saúde local ou comunitária. Se for difícil encontrar informação, considere juntar-se a outras pessoas para pressionar as autoridades a respeitar o direito à informação (ver o Manual Principal, Parte I, Secção 6.5). Contudo, é aconselhável que as ONG e OBC que trabalham no direito à saúde comecem por recolher alguma informação básica sobre o direito à saúde na sua comunidade. Isto inclui: • Recolher informação geral sobre os principais problemas de saúde na área; • Determinar que recursos de saúde estão disponíveis; • Procurar informação sobre o papel e responsabilidades dos serviços de saúde locais; e • Examinar as leis nacionais, provinciais, locais e tradicionais relevantes, assim como os tratados internacionais que tenham sido ratificados pelo país em questão. 65 Acções para realizar o direito à saúde 3.2 Sensibilização para o direito de desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis Quando as pessoas estão suficientemente conscientes dos seus direitos, é mais provável que os governos cumpram com as suas obrigações. São apresentados conselhos sobre sensibilização no Manual Principal, Parte II, Secção 11.1. Existem dois tipos de sensibilização. Um concentra-se em ajudar as pessoas a analisar os seus problemas de saúde, a fim de os compreenderem. O outro mostra os problemas de saúde pelo prisma dos direitos humanos. Isto permite uma compreensão mais profunda e agir para a realização dos direitos. A familiaridade com as leis e políticas nacionais capacita as pessoas a reivindicar os seus direitos. Frequentemente, os responsáveis pela implementação das políticas de saúde não conhecem bem o conteúdo destes documentos. Portanto, educar o público, assim como os implementadores locais, é crucial para que as políticas alcancem o nível local. Durante actividades de sensibilização, poderá ser útil anotar aquilo que as pessoas sabem e as lacunas no seu conhecimento. Isto ajudará no planeamento de futuras actividades de sensibilização. Nota: O governo tem a obrigação de proporcionar educação em matéria de saúde. Isto implica assegurar que o público está informado sobre questões tais como os riscos para a saúde, divulgar campanhas de imunização e promover um comportamento saudável, tal como parar de fumar. O governo deve também divulgar e educar as pessoas sobre as leis e políticas nacionais. As OSC devem monitorizar o programa de informação de saúde do governo e chamar a atenção para as lacunas e falhas. RREéUuNnIio ÃOnSOBR A SmAÚDEde laE com unaDuAté suCrOM la UsNaID nAtéDE VAMOS VER, QUAIS SÃO AS QUESTÕES DE SAÚDE QUE SÃO IMPORTANTES PARA VOCÊS? 66 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 3.2.1 Sensibilização da comunidade As actividades de sensibilização poderiam começar envolvendo membros da comunidade na análise de uma questão de saúde específica. Isto poderia levar a uma discussão sobre os determinantes fundamentais da saúde e as obrigações do governo. A discussão poderia passar para os direitos das pessoas e como estas os podem reivindicar. 3.2.2 Sensibilização da população em geral Isto pode ser alcançado através de actividades tais como o teatro participativo (Ver o Manual Principal, Parte II, Secção 11.6.4), realizando debates públicos ou utilizando os meios de comunicação social, em particular a rádio. As OSC podem também realizar campanhas para dar a conhecer às pessoas os seus direitos relativamente a questões de saúde específicas, tais como as doenças transmitidas pela água, a subnutrição ou a mortalidade infantil. Ver o Manual Principal, Parte II, Secção 11.4. Os manuais sobre o direito à alimentação adequada e à água e saneamento apresentam algumas ideias complementares. CLARO QUE TEMOS FONTES DE ÁGUA LIMPA, MAS TEMOS QUE CAMINHAR LONGAS DISTÂNCIAS TAMBÉM PRECISAMOS DE MAIS CENTROS DE SAÚDE CENTRO DE SAÚDE 3.2.3 Sensibilização dos funcionários da saúde As OSC que trabalham na área do direito à saúde e os profissionais de saúde podem aprender uns com os outros. 67 Acções para realizar o direito à saúde A criação de uma relação com os profissionais de saúde, tanto do sector público como do privado, poderia começar com o pedido de conselhos aos profissionais de saúde sobre questões médicas e sobre como as OSC poderiam contribuir para melhorar a saúde das pessoas. Os profissionais poderiam aprender com as OSC o valor de utilizar uma abordagem baseada nos direitos humanos. Com frequência, os profissionais da saúde desconhecem as políticas nacionais existentes. Educá-los sobre estas políticas poderia ajudar na sua implementação. Outra abordagem poderia ser envolver os profissionais da saúde no planeamento e levar a cabo as suas actividades de sensibilização. Os profissionais da saúde poderiam também ser convidados a participar nas actividades de sensibilização ou outras. A sensibilização para o direito à saúde deve ser ligada a situações específicas. Dão-se alguns exemplos na Tabela 1. Tabela 1: Temas para a sensibilização Situação Meta(s) Falta de sensibilização sobre o planeamento familiar. Homens e O direito de acesso mulheres, jovens, ao planeamento funcionários familiar. da saúde, funcionários governamentais. Campanha governamental para a erradicação da poliomielite. Pais O direito aos cuidados de saúde e ao acesso aos medicamentos. Assegurar que os pais e outros membros da comunidade participem no planeamento e implementação da campanha. Riscos ambientais para a saúde Empresa agrícola O direito a um ambiente saudável. Documentar os riscos para a saúde e elaborar um relatório. Discriminação baseada no género. Funcionários da saúde. O direito à igualdade. Documentar a discriminação baseada no género, divulgar as conclusões e recomendar mudanças. Práticas e remédios tradicionais nocivos Homens e mulheres, jovens, funcionários governamentais e pessoal de saúde A obrigação de pôr termo às práticas tradicionais nocivas para a saúde. A obrigação de proteger as pessoas contra medicamentos perigosos para a saúde 68 Tema Projecto/actividade para: Inquérito para determinar o que as pessoas pensam ou sabem sobre o planeamento familiar. Realizar uma reunião de informação com a participação de trabalhadores da saúde. Trabalhar junto das comunidades para encontrar meios adequados para sensibilizar para os perigos de recorrer aos remédios tradicionais que não tenham sido cientificamente testados. Explicar as implicações das práticas tradicionais nocivas em termos de direitos humanos (ver a Caixa 8). HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Caixa 18: Sensibilização para o VIH e a SIDA na Nigéria O Mothers’ Welfare Group (MWG) está sedeado em Kaduna, na Nigéria. Entre outras actividades, oferece apoio aos órfãos do VIH e da SIDA e às crianças vulneráveis e suas famílias. Com a assistência da Healthlink Worldwide, uma ONG sedeada no RU, serve-se do teatro para aumentar a consciencialização sobre o VIH e a SIDA. Oferece também aos pais o conhecimento e competências de que necessitam para apoiar os seus filhos. Outra actividade é a formação dos trabalhadores da saúde sobre a prevenção da propagação do VIH e da SIDA. Fonte: asksource.ids.ac.uk 3.3 Monitorização do direito à saúde Para realizar o direito à saúde, o Estado tem o dever de monitorizar a população e o seu estado de saúde. Muitos Estados cumprem esta obrigação realizando “inquéritos demográficos e sanitários” (IDS). Estes devem estar disponíveis no website do governo. Podem estar também disponíveis: • No website Measure DHS, em www.measuredhs.com; ou • No website da OMS, em www.afro.who.int/pt/paises.html. As actividades de monitorização das OSC podem dar um contributo significativo para melhorar o acesso aos cuidados de saúde. Elas podem descobrir se os direitos estão a ser defendidos e se as políticas são implementadas a nível local e têm o impacto pretendido. A informação que recolhem pode encorajar os Estados a utilizar da forma mais eficaz recursos limitados. São apresentadas abaixo várias acções para monitorizar o direito à saúde. Caixa 19: Instrumento para Avaliação do Direito à Saúde das Mulheres (HeRWAI) O HerWAI (Health Rights of Women Assessment Instrument) é uma ferramenta para avaliar o direito à saúde, especificamente das mulheres. Consiste em 6 etapas, com um conjunto de perguntas em cada etapa. Todas as etapas devem ser analisadas através de um esforço conjunto dos vários intervenientes, incluindo, se possível, intervenientes governamentais. Na última etapa, são formuladas recomendações e um plano de acção para defender o melhoramento do direito à saúde (das mulheres). Uma análise HeRWAI liga o que realmente 69 Acções para realizar o direito à saúde acontece com o que deveria acontecer, de acordo com as obrigações de um país na área dos direitos humanos. A ferramenta pode ser acedida em www.humanrightsimpact.org/themes/womens-human-rights/ herwai ou www.rights4change.org 3.3.1 Monitorização do acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde e os determinantes fundamentais da saúde Esta secção contém duas listas de verificação: uma sobre a monitorização do acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde e outra para monitorizar os determinantes fundamentais da saúde. Caixa 20: Como utilizar as listas de verificação As listas de verificação devem ser utilizadas em colaboração com membros da comunidade, seguindo os conselhos apresentados no Manual Principal, Parte II, Secção 5. Note que: • As listas de verificação não cobrem todas as situações nem cobrem todos os aspectos de uma situação, portanto poderá ter que as adaptar às suas próprias circunstâncias. Por vezes terá que utilizar duas listas de verificação ou apenas parte de uma lista de verificação. Pode também utilizar uma lista de verificação em combinação com outras ferramentas de monitorização (tabelas) nesta secção; • As listas de verificação contêm muitas tarefas. Estas podem ser executadas por fases ou seleccionadas segundo a situação; • Não têm que ser efectuadas numa certa ordem; • Toda a monitorização deve ter em conta as várias situações e necessidades das mulheres e raparigas; • Sempre que possível, antes de levar a cabo qualquer projecto, as pessoas encarregadas da monitorização devem começar por solicitar conselhos aos profissionais de saúde. É igualmente necessário solicitar aconselhamento de profissionais para alguns aspectos específicos da monitorização; e • As listas de verificação contêm referências ao Manual Principal, Parte II, quando necessário. Utilize o Apêndice 1 para encontrar extractos relevantes de normas regionais ou internacionais de direitos humanos. Estes serão úteis para formular questões e também para apontar as obrigações do governo. 70 HAKI ZETU - Osde direitos económicos,1. sociais e culturais na prática - O direito à saúde Lista verificação Monitorização dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde • • Objectivos Avaliar a disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde; e Assegurar o igual acesso dos grupos marginalizados a estes estabelecimentos, bens e serviços de saúde. (Ver também a Secção 1.4 deste manual) Tarefas P Assinalar Ο 1. Investigação participativa sobre as necessidades de saúde da comunidade • Efectuar entrevistas ou inquéritos para obter informação sobre as necessidades de cuidados de saúde das pessoas ................................................................................... • Prestar uma atenção especial aos grupos vulneráveis ou marginalizados e recolher dados desagregados que reflictam a situação e os diferentes tipos de deficiência enfrentados por cada grupo, tal como o das mulheres rurais com deficiência. (Ver o Manual Principal, Parte II, Caixas 24 e 25) ....................................................... • Consultar o inquérito demográfico e sanitário do governo e outra informação, tal como a informação relativa à saúde em cada país da OMS, para identificar os padrões de doença ........................................................................................................ • Identificar as necessidades de cuidados de saúde da comunidade, em colaboração com os trabalhadores de saúde comunitários e as equipas de saúde ao nível da aldeia (Manual Principal, Parte II, Secção 4.2) ............................................................ • Identificar as necessidades de saúde específicas destes grupos ................................ Nota: A informação sobre os indivíduos deve ser tratada como confidencial (Manual Principal, Parte II, Secção 8.2). 2. Monitorização da disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde 2a. Monitorização da DISPONIBILIDADE dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde (ver a Secção 1.4.2) Mapear os estabelecimentos de saúde na área. Note os serviços que oferecem e se são fornecidos pelo Estado ou por intervenientes não-estatais. Os serviços devem incluir: • Serviços de emergência ............................................................................................... • Tratamento apropriado para doenças e ferimentos comuns ..................................... Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο 71 Acções para realizar o direito à saúde P Assinalar Ο • 72 Serviços de saúde sexual e reprodutiva (ver a Secção 1.5), incluindo: - Planeamento familiar ........................................................................................... - Assistentes de parto qualificadas ........................................................................ - Cuidados de emergência para o parto (ver a Secção 1.5.4) ............................... - Puericultura ......................................................................................................... • Serviços de saúde mental ........................................................................................ • Imunização contra as principais doenças infecciosas, incluindo VIH/SIDA, malária, > meningite e tuberculose (TB) ................................................................ • Programas para a prevenção, tratamento e controlo de doenças ........................ • Medicamentos essenciais, tais como definidos pela OMS (ver a Secção 1.8.4) .... • Programas de sensibilização e educação para a saúde ......................................... • Programas de saúde ambiental ............................................................................... Nota: Se possível, pedir conselho a um profissional de saúde sobre como obter a seguinte informação: • Quantos médicos e enfermeiros trabalham em cada estabelecimento? ............... • Que formação tiveram? ............................................................................................ • Têm condições de trabalho e salários adequados? ................................................ • Têm equipamento adequado, tal como aparelhos de raios-X e unidades de transfusão de sangue? ............................................................................................. • Têm stocks adequados de medicamentos essenciais? .......................................... • Os estabelecimentos de saúde têm sistemas de encaminhamento integrados (sistemas para enviar os pacientes para outras partes do sistema de saúde, para que recebam cuidados adequados)? ............................................................... • O pessoal fala a língua local? .................................................................................. • Identificar eventuais lacunas na disponibilidade, por exemplo, os estabelecimentos de saúde podem estar concentrados numa área, deixando outras áreas com poucos recursos disponíveis ...................................................... 2b. Monitorização da ACESSIBILIDADE dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde Efectuar inquéritos participativos para determinar: • Se os estabelecimentos, bens e serviços de saúde estão disponíveis sem discriminação baseada em qualquer dos motivos proibidos (listados no Manual Principal, Parte I, Secção 4.3, primeiro parágrafo) ............................................... • Qual é o grau de facilidade ou dificuldade de acesso das pessoas aos serviços, a pé ou de transportes públicos? ............................................................................ • O tempo de espera nos estabelecimentos de saúde .............................................. • Se as pessoas conseguem pagar os cuidados de saúde sem ter que desistir de outras necessidades essenciais, tais como a alimentação .................................... • Se os cuidados de saúde são acessíveis para as pessoas com deficiências físicas, sensoriais (vista, audição) e mentais (obter estatísticas desagregadas) ... • Se a informação sobre saúde e cuidados de saúde está disponível e acessível a Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde P Assinalar Ο • todos, incluindo os que não sabem ler ou os que falam outras línguas. A mesma questão aplica-se à educação sobre saúde ................................................................ Se as pessoas conseguem apresentar queixas (identificar as instituições responsáveis por assegurar a prestação de contas, tentar obter o número de queixas e as medidas de reparação resultantes) ....................................................... Se as pessoas têm a oportunidade de participar na tomada de decisão ................. Ο • Ο Ο 2c. Monitorização da ACEITABILIDADE dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde Entrevistar funcionários e pessoal de saúde e pacientes para determinar se os estabelecimentos, bens e serviços de saúde respeitam: • O requisito do > consentimento informado para todos os tratamentos médicos ..... • A confidencialidade dos dados de saúde pessoais ................................................... • A cultura dos indivíduos, das minorias e das comunidades ..................................... • As necessidades de mulheres, homens, idosos e adolescentes ............................... Ο Ο Ο Ο 2d. Monitorização da QUALIDADE dos estabelecimentos, bens e serviços de saúde Proceder a investigações para determinar se os estabelecimentos, bens e serviços de saúde respeitam as normas de qualidade: • Determinar se as autoridades relevantes efectuam inspecções (e com que frequência) • Os inspectores de saúde devem ter uma lista de verificação. Tentar obter cópias das listas de verificação e um relatório de inspecção para apurar o que cobrem .............. • Os hospitais devem ser seguros, limpos e acolhedores. Visitar os estabelecimentos de saúde e entrevistar os membros da comunidade para ouvir as suas opiniões sobre: - A limpeza dos estabelecimentos de saúde ............................................................... - O tempo de espera para os casos urgentes e não urgentes ..................................... - A atitude do pessoal para com os pacientes ............................................................ • Determinar se os pacientes têm a oportunidade de dar feedback, de forma a que os hospitais dêem uma resposta atenta às suas preocupações .............................. • Determinar se existem sistemas para recolher e partilhar informação médica e proceder a investigação relacionada com a saúde para melhorar os cuidados de saúde ...... Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο 3. Análise dos resultados e tomada de medidas Os resultados deste exercício serão úteis para acções sobre aspectos do direito à saúde apresentados nas subsecções seguintes deste manual (ver também o Manual Principal, Parte II, Secções 1-3). Em colaboração com a comunidade, decidir sobre que questões trabalhar e proceder a uma análise SWOT, tal como descrita no Manual Principal, Parte II, Secção 2.2. Fonte: Baseado principalmente em Paul Hunt e Gillian MacNaughton, Impact Assessments, Poverty and Human Rights, UNESCO, 2006. 73 Acções para realizar o direito à saúde 3.3.2 Monitorização dos determinantes fundamentais da saúde A lista de verificação apresenta conselhos adicionais para monitorizar o progresso do governo na disponibilização dos determinantes fundamentais da saúde, em quantidade e qualidade suficiente, em todo o país. Os principais determinantes fundamentais da saúde são: • A água potável; • A alimentação e a nutrição; • Habitação condigna, com serviços de saneamento adequados; • Um local de trabalho e um ambiente natural salubres; e • O acesso à informação e educação para a saúde. 74 HAKI ZETU - Osde direitos económicos,2. sociais e culturais na prática - O direito à saúde Lista verificação Monitorização dos determinantes fundamentais da saúde • • Objectivos Avaliar a disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos determinantes fundamentais da saúde; e Assegurar o igual acesso dos grupos marginalizados a estes determinantes. Tarefas Assinalar 1. Recolher informação sobre os determinantes fundamentais da saúde (ver a Figura 2) Recolher informação de: • Leis e políticas nacionais sobre os determinantes fundamentais da saúde ....................... • Dados demográficos que devem mostrar as principais causas de doença e morte nos diversos grupos .................................................................................................................. • Autoridades locais de saúde .............................................................................................. • Documentos relevantes relativos aos orçamentos e à planificação .................................... • Relatórios, artigos noticiosos, publicações de ONG, relatórios da ONU e artigos e websites de instituições académicas ................................................................................. • Instituições responsáveis pela prestação de contas e determinar os respectivos poderes .... 2. Determinar o impacto de determinantes fundamentais da saúde inadequados Além das tarefas enumeradas na Secção 3.1: • Identificar um ou dois grupos cuja saúde tenha sido prejudicada pela falta de um ou mais determinantes fundamentais, tais como a alimentação ou a água potável ............... • Identificar um ou dois grupos que não sofram os mesmos determinantes fundamentais negativos ............................................................................................................................ • Elaborar um questionário e entrevistar um número similar de membros de cada grupo (ver o Manual Principal, Parte II, Secções 6.5 e 6.6 para orientação sobre como conduzir entrevistas e inquéritos, que método escolher e como conduzir uma entrevista com delicadeza) ................................................................................................................. Para cada grupo, determinar: • Os principais problemas de saúde na área ........................................................................ • Quais são as causas, segundo a comunidade .................................................................... • Se os membros da comunidade identificaram soluções para estes problemas ou receberam ajuda das autoridades ...................................................................................... 75 P Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Ο Acções para realizar o direito à saúde Assinalar P Ο Quantas das pessoas entrevistadas sofreram os problemas de saúde que identificaram ..... Ο Qual foi o impacto destes problemas nas suas vidas ......................................................... Ο A experiência que viveram ao procurar cuidados de saúde ............................................... Ο Se reportaram os seus problemas às autoridades (quando e quais foram as respostas recebidas) ........................................................................................................................... Ο • O que fizeram estas pessoas por si mesmas (acções de auto-ajuda) ................................ Ο • O que gostariam que as autoridades fizessem ................................................................... Ο • A disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos determinantes fundamentais da saúde que a comunidade não mencionou (Perguntar porque não mencionaram estes determinantes) ................................................................................... Ο 2a. Monitorização da disponibilidade Determinar se o governo local facilita o acesso aos seguintes recursos em quantidade suficiente: • Água potável suficiente ...................................................................................................... Ο • Alimentação e nutrição ...................................................................................................... Ο • Habitação condigna, com serviços de saneamento adequados ......................................... Ο • Condições de trabalho e ambiente natural salubres .......................................................... Ο • Informação e educação para a saúde ................................................................................ Ο • Qualquer outro determinante da saúde .............................................................................. Ο 2b. Monitorização da acessibilidade Perguntar se os determinantes fundamentais da saúde estão acessíveis: • Sem discriminação por qualquer das causas proibidas ..................................................... Ο • Em termos de acessibilidade física e distância, especialmente para os que vivem na pobreza ou em áreas remotas ............................................................................................ Ο • Para as pessoas com deficiência física, sensorial (vista, audição) e mental ..................... Ο • Os serviços são gratuitos? Se o utente tem que pagar, os custos são acessíveis?.............. Ο • As pessoas recebem informação e educação e os recursos necessários que as ajudem a compreender o problema e a lidar com ele? ...................................................................... Ο 2c. Monitorização da aceitabilidade Procurar saber se os determinantes fundamentais respeitam: • As culturas dos indivíduos e comunidades ........................................................................ Ο • As necessidades de mulheres, homens, idosos e adolescentes ........................................ Ο • Outros aspectos da vida quotidiana ................................................................................... Ο • • • • 3. Análise dos resultados e tomada de medidas • Discutir os resultados da investigação com os membros da comunidade ......................... Ο • Apresentar, de forma resumida, num relatório escrito, provas de eventuais violações do direito a um ou mais dos determinantes fundamentais da saúde, explicar claramente as obrigações relevantes em termos de direitos humanos ...................................................... Ο • Realizar as acções relevantes descritas no Manual Principal, Parte II, Secções 1-3 ........ Ο Fonte: Baseado em Paul Hunt e Gillian MacNaughton, Impact Assessments, Poverty and Human Rights, UNESCO, 2006. 76 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 3.4 Acções para melhorar o acesso à saúde sexual e reprodutiva A educação sexual e o planeamento familiar são elementos muito relevantes do direito à saúde, que se baseiam todos no direito de mulheres e homens a decidir livre e responsavelmente o que acontece com os seus próprios corpos e vidas, incluindo se e quando desejam ter filhos (ver a Secção 1.5). A sensibilização é uma actividade chave. Foram apresentadas sugestões sobre a sensibilização na Secção 3.2.2. Segue-se abaixo mais algum aconselhamento. Dedicou-se atenção especial aos jovens, que dela mais necessitam. Esta secção contém também ferramentas para monitorizar e melhorar o acesso aos cuidados de saúde sexual e reprodutiva. Outras organizações criaram ferramentas e métodos para avaliar e monitorizar outros elementos dos direitos no campo da saúde sexual e reprodutiva. Alguns deles encontram-se no Apêndice 2. 3.4.1 Melhoramento do acesso à saúde sexual e reprodutiva para os jovens A Carta da Juventude Africana é uma ferramenta útil na sensibilização para a saúde sexual e reprodutiva dos jovens. Algumas das suas disposições encontram-se no Apêndice 1. As ONG e OBC podem encorajar as autoridades a assegurar que os estabelecimentos de saúde estão equipados para servir os jovens e facultar-lhes toda a informação e serviços necessários na área da saúde sexual e reprodutiva, sem juízos de valor. Isto inclui: • Assegurar que o pessoal de saúde tem a formação devida para encorajar os A Carta da jovens, incluindo os jovens solteiros de ambos os sexos, a aceder a serviços Juventude Africana, no seu Artigo de saúde reprodutiva, garantindo o respeito pela sua privacidade; e 16º, subsecção • Consciencializar os jovens dos perigos do aborto não seguro e, se necessário, 2.1, apela aos exercer pressão junto das autoridades para que alterem toda a legislação Estados para que instituam programas que impeça ou restrinja o acesso ao aborto seguro e para que assegurem a abrangentes, disponibilidade e acessibilidade de serviços de aborto seguros. As ONG poderiam considerar uma ou mais das seguintes alíneas: • A disponibilidade de informação sobre a saúde sexual e reprodutiva; • A disponibilidade de preservativos; • A disponibilidade e acessibilidade de serviços de aborto seguros; e • O efeito dos abortos não seguros sobre a taxa de mortalidade materna na área. incluindo medidas legislativas, para impedir os abortos perigosos. 3.4.2 Combate às práticas tradicionais nocivas Estas devem ser combatidas através do diálogo com os prestadores de serviços tradicionais (por exemplo, os circuncisadores) e curandeiros tradicionais. 77 Acções para realizar o direito à saúde O Conselho Populacional, uma ONG internacional, concluiu que os líderes tradicionais, tanto homens como mulheres, podem desempenhar um papel importante no combate à violência baseada no género, em particular através do sistema do tribunal tradicional e da sensibilização.37 As práticas nocivas foram descritas na Caixa 8. Práticas tais como ritos de iniciação nocivos podem ser substituídas por ritos de iniciação alternativos, que incluam lições visando educar sobre a saúde sexual e reprodutiva. Por exemplo, no Mali, um cinema móvel (apoiado pela UNICEF) tem ajudado a reduzir a incidência do CGF. O cinema móvel desloca-se entre aldeias do Mali. Os facilitadores mostram filmes interessantes e educativos e depois discutem as questões que eles suscitam com a audiência.38 É também necessário o diálogo para encorajar o alinhamento das leis tradicionais sobre o casamento com os direitos humanos e com as leis e políticas nacionais relevantes. Caixa 21: Avaliação das políticas sobre a violência doméstica A DOVA é uma ferramenta para analisar e avaliar as políticas sobre a violência doméstica. O processo de avaliação DOVA é constituído por sete etapas. Cada etapa contém perguntas, exemplos e listas de verificação para orientar a recolha e análise de dados. A análise resulta em recomendações de uma legislação ou políticas mais eficazes e que respeitem os direitos humanos, e num plano de acção de lobbying para a reforma política e para a sensibilização sobre as conclusões. Esta ferramenta pode ser encontrada em: www.humanrightsimpact.org/fileadmin/hria_resources/Domestic_Violence/DOVA-DEF-sept-2011.pdf 3.4.3 Monitorização da mortalidade materna e infantil A monitorização da mortalidade materna deve ser feita por profissionais da medicina. Contudo, existem pelo menos dois tipos de monitorização simples que podem ser levados a cabo por OBC: monitorização da disponibilidade de cuidados de emergência para o parto e monitorização das “três demoras” (ver a Secção 1.5.4). A ferramenta seguinte (Tabela 2) apresenta sugestões para ambos os tipos de monitorização. Os resultados deste exercício de monitorização serão úteis para mais acções visando reduzir a mortalidade materna e infantil. Utilização da ferramenta É dada informação essencial na coluna do lado esquerdo e as tarefas de recolha de informação são listadas na coluna do lado direito. 78 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Tabela 2: Monitorização do acesso aos estabelecimentos de cuidados obstétricos (para o parto) de emergência 1. Tipos de estabelecimentos e o que oferecem Tarefas de monitorização Por cada 500.000 habitantes, deveriam existir: Determinar o número de pessoas • Pelo menos 4 estabelecimentos básicos para a viver na área a ser estudada. emergências no parto; e As autoridades locais devem Pelo menos 1 estabelecimento especializado para dispor desta informação. Em emergências no parto (ver a Secção 1.5.4). caso negativo, proceder à tarefa • seguinte. Um estabelecimento básico deve conseguir fazer o seguinte: Verificar se estes serviços estão • disponíveis. Administração de antibióticos por via parentérica (os que não são tomados oralmente); • Administração de fármacos ocitócicos (que fazem o útero contrair e aceleram o parto); • Administração de anticonvulsivos para fazer parar as convulsões (movimentos bruscos involuntários); • Remoção da placenta (o revestimento do útero); • Remoção de produtos retidos (tais como parte da placenta, que pode permanecer no útero); e • Parto vaginal assistido (quando é utilizado um instrumento cirúrgico para ajudar o bebé a sair do útero). Os cuidados especializados para emergências de parto Verificar se estes serviços estão incluem, além dos serviços acima listados: disponíveis. • Cesariana (remoção do bebé através da abertura do útero); e • Transfusão de sangue. 2. Acesso a cuidados de emergência para o parto – a experiência das pessoas Todas as mulheres devem ter acesso a cuidados de emergência para o parto. Tarefas de monitorização • Efectuar entrevistas para saber o que as mulheres dizem sobre o acesso aos serviços de emergência para o parto (ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.6). Elas têm conhecimento da existência dos serviços? Utilizaram-nos? Como foi a experiência delas? 79 Acções para realizar o direito à saúde 2. Acesso a cuidados de emergência para o parto – a experiência das pessoas Tarefas de monitorização • Entrevistar trabalhadores da saúde comunitários e assistentes de parto tradicionais e apurar o que pensam sobre o acesso aos serviços de emergência para o parto; e • Resumir as respostas no seu relatório. 3. Monitorização das “três demoras” (ver a Secção 1.5.4) Tarefas de monitorização 1. Demora na procura de ajuda médica apropriada para um • Entrevistar mulheres para saber parto de emergência, devido a: se elas, ou outras mulheres que • Custos; conheçam, sofreram em con- • Falta de percepção da necessidade urgente de atenção sequência de uma demora em médica; obter ajuda médica. Identificar a • Falta de informação sobre os factores de risco; ou razão para a demora. Por exem- • A falta de autoridade da mãe para tomar decisões, no plo, o marido da mulher pode seio da família. 2. Demora em chegar a um estabelecimento apropriado, devido a distância, más estradas ou falta de transporte. 3. Demora em receber cuidados adequados, após chegar a ter aconselhado que não devia procurar-se assistência médica; • Preparar uma tabela listando as demoras na primeira coluna (ver um estabelecimento, devido a falta de pessoal, ou falta de as demoras aqui na coluna da electricidade, água ou abastecimentos básicos. esquerda) e, na segunda coluna, indicar o número de pessoas que experimentaram este tipo de demora. Incluir também o número total de mulheres entrevistadas; • Escrever histórias de casos ocorridos e incluí-las no relatório (não referir nomes ou pormenores que possam identificar as mulheres – ver o Manual Principal, Parte II, Secção 6.6 sobre o consen-timento prévio e o respeito pela confidencialidade); e • Identificar as recomendações a fazer às autoridades. 80 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 3.4.4 Sensibilização para a saúde materna, sexual e reprodutiva Uma das primeiras tarefas consiste em falar publicamente sobre aspectos chocantes da mortalidade materna (ver a Secção 1.5). Uma outra tarefa relacionada é sensibilizar tanto as mulheres como os homens para os factores de risco, tais como a idade da mãe e o número dos seus filhos, os factores culturais, os sinais de aviso de possíveis complicações e a necessidade de procurar ajuda médica imediata. Esta tarefa compete aos governos. As OSC podem pressionar o governo a fazê-lo e podem elas próprias conduzir acções de sensibilização junto do público, assim como junto de líderes locais influentes. As acções seguintes poderiam ser combinadas com as acções sugeridas na Secção 3.2: • Sensibilizar para o direito à saúde materna. As acções podem ser dirigidas aos grupos vulneráveis, tais como as minorias étnicas, as pessoas deslocadas internamente, os refugiados e as pessoas que residem nas áreas rurais. Devem visar tanto homens como mulheres; • Debates públicos para permitir às pessoas falar sobre a sua experiência dos serviços de saúde. Ver a Caixa 11; • Debates públicos para discutir os programas de saúde materna e infantil do governo, assim como as políticas, estatísticas e dotações orçamentais para a saúde sexual e reprodutiva; • Fazer pressão sobre as autoridades para que ofereçam programas de educação sexual abrangentes e apropriados à cultura local, a fim de melhorar a compreensão do planeamento familiar, sexualidade e relações sexuais respeitosas; e • Se estiver disponível o registo de nascimentos, sensibilizar os pais para a importância de registar os nascimentos. Caso não esteja, considere a colaboração com outras OSC e ONG a fim de o exigir. 3.4.5 Prevenção e redução da mortalidade materna e infantil Um dos melhores métodos é assegurar a disponibilidade e acessibilidade dos serviços de cuidados de saúde materna e a sua justa distribuição. As acções para monitorizar o fornecimento destes serviços encontram-se na Secção 3.3. Pressão junto das autoridades As OSC poderiam considerar fazer lobby junto das autoridades no sentido de: • Propor e promover acções para melhorar o estatuto das mulheres e para as ajudar a defender os seus direitos (ver o Manual Principal, Parte II, Secções 3.3.1 e 11.1); • Promover uma escolha livre e informada da altura e espaçamento dos nascimentos; • Atribuir recursos financeiros e outros adequados para estabelecimentos de saúde materna; • Introduzir intervenções que tenham provado ser eficazes e económicas; 81 Acções para realizar o direito à saúde • • • • • Pôr à disposição contraceptivos suficientes; Assegurar que sejam proporcionados tanto a homens como a mulheres toda a informação e serviços necessários relacionados com a saúde sexual e reprodutiva, sem fazer juízos de valor; Assegurar o encaminhamento rápido e correcto para outros estabelecimentos/ profissionais de saúde e, se necessário, para serviços de aborto seguros; Atribuir recursos financeiros e outros recursos adequados para serviços de saúde materna; e Introduzir intervenções cuja eficácia já tenha sido demonstrada e que sejam economicamente acessíveis. Sensibilização • Sensibilizar para os factores de risco; • Melhorar a compreensão das “três demoras” (ver a Caixa 3); e • Encorajar os membros da família – maridos, sogros, sogras – a registar todos os casos de gravidez junto dos serviços de saúde e a ir a consultas médicas no início da gravidez. Persuadir os líderes comunitários a facilitar estas iniciativas. Intervenções ao nível da comunidade • Trabalhar com a comunidade para determinar as acções que esta poderá desenvolver para prevenir a mortalidade materna e identificar o que se poderia pedir às autoridades; e • Encorajar o governo local a melhorar o acesso fisco aos cuidados de saúde para as mulheres e os seus bebés, melhorando as redes de transportes e telefónicas. As acções para reduzir a mortalidade materna ajudam também a reduzir a mortalidade infantil, também conhecida como mortalidade “neonatal”. Algumas destas acções são indicadas abaixo. Promoção do registo de nascimentos e de mortes maternas e de crianças Averiguar se existe um sistema para registar as mortes de mães e crianças. Descobrir também que esforços foram feitos no sentido de assegurar o registo dos mesmos (o subregisto poderá ser um problema grave). Se não existir um sistema, realizar uma campanha para apelar ao governo que o estabeleça. Salientar, em particular, que a monitorização das mortes de mães e das crianças é essencial para avaliar a escala da mortalidade materna e infantil, as suas causas e que medidas estão a ser tomadas para dar resposta ao problema. Sensibilização para os riscos da mortalidade infantil Salientar que: • Os bebés nascidos menos de 24 meses após um nascimento anterior correm um risco significativamente mais elevado de morrer; e 82 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde • A idade da mãe é um factor importante. As taxas de mortalidade dos bebés cujas mães têm entre 20 e 34 anos de idade são mais baixas que as dos bebés nascidos a adolescentes e mulheres mais velhas. Projectos para promover a correcta amamentação As boas práticas de amamentação ajudam a prevenir a mortalidade infantil. Pode encontrar informação adicional sobre este ponto no manual sobre o direito à alimentação, Secção 3.6, Caixa 26. Promover a sensibilização para a correcta amamentação, particularmente entre as mulheres mais velhas, pois elas aconselham as suas filhas, mas também entre os homens. 3.5 Acções para combater a discriminação contra as pessoas que sofrem de doenças mentais • • • Realizar um inquérito para determinar o que os membros da comunidade pensam sobre a doença mental. Algumas pessoas com doença mental poderão também estar dispostas a falar sobre a forma como são tratadas; Determinar que serviços de saúde mental estão disponíveis a nível local e quantos profissionais de saúde mental aí trabalham; e Com a ajuda de um profissional da saúde, de preferência com alguma formação em saúde mental, analisar os dados recolhidos. Considerar o que poderia ser feito para melhorar a situação e fazer recomendações às autoridades. 3.6 Acções para promover locais de trabalho e ambientes naturais salubres Os Estados devem tomar medidas para combater os efeitos negativos da insalubridade nos locais de trabalho e no ambiente natural. 3.6.1 Inquéritos sobre a saúde nos ambientes de trabalho Um quadro de acção útil consiste em recolher informação relevante, realizar um inquérito e fazer pressão para conseguir mudanças. • Recolher informação pertinente: - Determinar quem, a nível do governo local, é responsável pela saúde em geral e, se relevante, pela saúde no trabalho e ambiental; - Obter cópias de regulamentos relevantes; - Determinar quais são os regulamentos governamentais aplicáveis em matéria de 83 Acções para realizar o direito à saúde • • condições de trabalho; e - Se existirem sindicatos na área, sugerir acções que estes poderiam empreender ou propor trabalhar conjuntamente. Realizar um inquérito (ver o Manual Principal, Parte II, Secções 6.5 e 6.6): - Seleccionar um ou mais locais de trabalho, no sector público ou privado; - Perguntar se o local de trabalho tem regulamentos de segurança – as empresas devem seguir a legislação ou directrizes nacionais e adaptá-las à natureza das actividades da empresa; - Avaliar se estes regulamentos são adequados; - Entrevistar os trabalhadores para apurar como são as suas condições de trabalho e anotar tanto os aspectos negativos como os positivos; - Informar-se sobre os acidentes ou problemas de saúde resultantes das condições de trabalho; - Observar o local de trabalho e notar eventuais sinais de falta de higiene ou de condições perigosas; e - Perguntar o que a empresa está a fazer para corrigir estes problemas. Fazer pressão para favorecer as mudanças: - Organizar uma reunião com a empresa para discutir os resultados do inquérito e explicar que a protecção da saúde no local de trabalho é uma questão de direitos humanos; - Se necessário, submeter as suas preocupações às autoridades do governo local ou saúde da área com responsabilidade por tomar medidas, de acordo com os requisitos do direito à saúde; e - Elaborar programas para sensibilizar as empresas e os trabalhadores para o direito a um ambiente de trabalho salubre. 3.6.2 Mapeamento dos riscos de saúde no ambiente natural e tomada de medidas Um ambiente natural insalubre afecta a saúde nas áreas urbanas e rurais. A poluição e outros riscos, tais como os esgotos não tratados e as estradas perigosas, podem causar doenças ou ferimentos graves. A erosão provocada pela desflorestação pode afectar directamente a saúde das pessoas, destruindo a produção agrícola, ou indirectamente, contribuindo para as alterações climáticas (ver a Secção 1.7). • 84 Mapear a área (ver o Manual Principal, Parte II, Secção 4.2) e notar situações que possam afectar a saúde das pessoas, tais como esgotos ou outros resíduos não tratados, poluição da água, a venda ou preparação de alimentos em condições insalubres, a poluição causada pelos fogos nas florestas ou por tubos de escape de veículos, edifícios ou estradas perigosos; HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde • • Investigar as causas e efeitos destes ambientes insalubres e determinar o que as autoridades estão a fazer para melhorar a situação; Sensibilizar para o carácter insalubre do ambiente e encorajar a população a agir, por exemplo realizando uma campanha de “limpeza” na rua ou numa escola (acção de auto-ajuda) ou enviando uma petição às autoridades locais (sublinhando as obrigações destas); e Elaborar relatórios, tirar fotografias e discuti-los com as autoridades relevantes, nomeadamente as autoridades responsáveis pela saúde e as autoridades governamentais. • Caixa 22: Exemplo de uma ONG africana a trabalhar na área das alterações climáticas A Nigerian Environmental Study/Action Team (NEST) é uma ONG que trabalha no domínio do ambiente e do desenvolvimento sustentável. A NEST reconheceu que as alterações climáticas podem ter efeitos negativos sobre a saúde e os seus determinantes fundamentais: a agricultura, a utilização da terra e os recursos hídricos. A NEST lançou um projecto de adaptação às alterações climáticas em cinco áreas municipais no Estado de Abia, na Nigéria. O projecto visa reduzir a vulnerabilidade das pessoas às alterações climáticas. Para mais informação, visitar o website: www.nestinteractive.org 3.7 Acções visando melhorar a prevenção, tratamento e controlo das doenças 3.7.1 Acesso à imunização contra as doenças A pesquisa efectuada em alguns países mostra que os rapazes têm mais acesso à imunização que as raparigas. A OMS considera que todas as crianças deveriam ser imunizadas contra a > difteria, o > tétano, a > tosse convulsa, a > papeira, a > poliomielite, a tuberculose e a > hepatite B. Nos países afectados pela > febre amarela, as crianças devem também ser imunizadas contra essa doença.39 As OSC podem procurar determinar se as comunidades têm acesso à imunização realizando inquéritos e publicando os resultados. Os inquéritos devem recolher dados sobre o número de raparigas e rapazes até aos cinco anos de idade que receberam a imunização e as doenças que foram alvo da mesma. Os dados devem mostrar se existe uma diferença em termos de género e se grupos marginalizados específicos foram deixados de fora da campanha de imunização. 85 Acções para realizar o direito à saúde Caixa 23: Os homens assumem mais responsabilidade pela saúde dos seus filhos Muitos programas de saúde visam as mães, mais do que ambos os pais. Contudo, a pesquisa mostra que, quando o pai entende as questões de saúde e nutrição infantil, é mais provável que ambos os pais consigam prevenir as doenças e procurar tratamento. Segundo um estudo realizado no Gana, quando o pai foi incluído na campanha de imunização, começou a assumir mais responsabilidade pela saúde dos seus filhos. Isto aumentou o número de crianças a receber imunização. Fonte: R.F. Brugha, J.P. Kevani e V. Swan, An investigation of the role of fathers in immunisation uptake, International Journal of Epidemiology, 1996 (25): 840. 3.7.2 Monitorização do acesso à informação e à educação em matéria de saúde A informação e a educação em matéria de saúde estão ligadas, mas são de natureza diferente. A informação sobre a saúde fornece dados factuais sobre a saúde. As pessoas que têm um problema de saúde devem poder encontrar a informação relevante. Os serviços de informação sobre a saúde podem fornecer a informação em folhetos, num centro de apoio ou num website. A educação sobre a saúde envolve igualmente a oferta às pessoas das competências que as ajudem a tomar decisões sensatas sobre a sua saúde. Ambas são essenciais. O acesso à informação inclui o acesso aos recursos que possam ser necessários para agir com base nela. Por exemplo: • Informação: os mosquitos reproduzem-se na água e transmitem a malária; • Educação: para se proteger da malária, é necessário eliminar o seu ambiente de reprodução ou utilizar um mosquiteiro; • Recursos: produtos químicos para eliminar o seu ambiente de reprodução e mosquiteiros tratados com insecticida (produtos químicos para matar os insectos); e • Monitorização: a monitorização do acesso à informação e à educação relativas à saúde pode ser efectuada em três etapas: - Entrevistar membros de diversos grupos para saber que conhecimentos têm sobre aspectos específicos da saúde, incluindo como evitar ou prevenir a doença. Por exemplo, fazer perguntas às mulheres sobre os riscos da mortalidade materna; aos jovens sobre VIH/SIDA e a gravidez na adolescência; ou aos líderes comunitários sobre a saúde ambiental; - Perguntar também às pessoas se têm conhecimento de algumas campanhas públicas de informação. Em caso afirmativo, perguntar também: o que pensaram sobre elas? 86 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Alteraram em alguma coisa o seu comportamento? Tiveram acesso a recursos que lhes permitissem agir com base nessa informação? - Determinar o que as autoridades fizeram para prevenir as doenças; se lançaram programas de informação; se estes foram implementados nas línguas locais; como mediram o impacto do programa; e se os recursos para agir com base na informação foram adequados. Elaborar um relatório ou participar numa entrevista na rádio para discutir os resultados do inquérito. Salientar todas as boas campanhas públicas. Chamar a atenção para as lacunas trazidas à luz pelo relatório. As autoridades têm o dever de educar o público sobre mitos nefastos e desinformação sobre certas doenças. As OSC podem chamar a atenção das autoridades para a eventual falha em fazê-lo. Caixa 24: Uma coligação africana a trabalhar em prol do direito à saúde A Africa Public Health Rights Alliance (APHRA) é uma coligação que acredita que, para as pessoas desfrutarem dos seus direitos e contribuírem para o desenvolvimento da África, têm que ser saudáveis. A APHRA é uma iniciativa do Centre for Research, Education and Development of Rights in Africa (CREDO-Africa). O seu objectivo principal é envolver as instituições e os Estados-membros africanos e a população africana na promoção de uma maior consciencialização e compreensão das questões de saúde africanas. A campanha “15% Now!” (“15% Já!”) da APHRA baseia-se no compromisso firmado pelos Estados-membros da UA em Abuja, em 2001, de atribuir no mínimo 15% do orçamento nacional à saúde. 3.7.3 Monitorização do acesso aos medicamentos A OMS fornece uma lista dos medicamentos essenciais. Estes são medicamentos “que satisfazem as necessidades de saúde prioritárias de uma população”. São seleccionados tendo em conta o número de pessoas afectadas pelas várias doenças, bem como a sua segurança, eficácia e custo. Infelizmente, muitas pessoas não têm os meios para comprar os medicamentos. A Resolução 141 (2008) da Comissão Africana sobre o Acesso à Saúde e aos Medicamentos Essenciais em África reconheceu que “o acesso aos medicamentos essenciais é uma componente fundamental do direito à saúde”. E acrescentou que os Estados Partes da Carta Africana têm a obrigação de os fornecer, conforme as necessidades, ou de facilitar o acesso aos mesmos (Alguns extractos são apresentados no Apêndice 3). 87 Acções para realizar o direito à saúde Relativamente ao acesso aos medicamentos, as OSC poderão monitorizar as obrigações do governo nos termos da Resolução 141: • Garantir a disponibilidade dos medicamentos essenciais ao nível da comunidade; • Assegurar o igual acesso aos medicamentos de todas as pessoas, nomeadamente das pessoas ou comunidades marginalizadas; • Permitir a utilização de medicamentos e práticas de cura tradicionais que sejam cientificamente fundamentados e medicamente apropriados (ver as Caixas 8 e 9); • Abster-se de interferir no auxílio humanitário que fornece os medicamentos essenciais; e • Monitorizar a qualidade dos medicamentos e assegurar que os medicamentos disponíveis são seguros, eficazes e medicamente apropriados. 3.8 Acções para melhorar o direito à saúde dos grupos marginalizados Para garantir a não-discriminação e a igualdade, o Estado deve tomar medidas a favor das comunidades e indivíduos desfavorecidos. 3.8.1 Monitorização do acesso aos cuidados de saúde pelos grupos marginalizados Os estabelecimentos, bens e serviços de saúde devem ser acessíveis a todos, tendo em particular atenção os grupos vulneráveis ou marginalizados, incluindo as mulheres, as crianças, as pessoas com deficiência e os povos indígenas. A acessibilidade implica igualmente que devem estar acessíveis serviços médicos e os determinantes fundamentais da saúde, tais como a água potável e serviços de saneamento adequados, também nas áreas rurais. A acessibilidade inclui ainda o acesso adequado a edifícios para pessoas com deficiência. A monitorização do respeito deste compromisso é essencial para salvaguardar a saúde dos grupos e indivíduos marginalizados. A recolha de estatísticas é uma tarefa para os técnicos de estatística, contudo, as OSC podem recolher informação útil. A Tabela 3 é uma ferramenta para inquéritos que pode ser adaptada para monitorizar o acesso aos cuidados de saúde por outros grupos vulneráveis ou marginalizados. Esta tabela permite às OSC identificar casos suspeitos de falta de acesso aos cuidados de saúde e submetê-los à atenção das autoridades relevantes. 88 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Tabela 3: Monitorização do acesso aos cuidados de saúde pelos povos indígenas Objectivos: A monitorização do acesso aos cuidados de saúde pelos povos indígenas pode: • Ajudar a identificar as causas da mortalidade e da morbilidade; • Avaliar as medidas tomadas pelo governo para dar resposta à situação; e • Contribuir para elaborar intervenções eficazes. Tarefas: 1. Antes de executar actividades de monitorização, obter estatísticas nacionais sobre a expectativa de vida, taxas de natalidade e mortalidade e as principais doenças. 2. Entrevistar membros das comunidades marginalizadas para obter informação sobre os tópicos listados abaixo: Informação relevante: • Causas principais de doença e morte; .......................................................... .......................................................... • Esperança de vida; .......................................................... .......................................................... • • Diferenças nas taxas de mortalidade infantil dos .......................................................... povos indígenas e de outras comunidades; .......................................................... Taxas de mortalidade materna; .......................................................... .......................................................... • • • Percentagem de nascimentos com a participação de .......................................................... assistentes de parto tradicionais nas zonas indígenas; .......................................................... Se está disponível informação sobre saúde nas .......................................................... línguas indígenas; e .......................................................... Prevalência de VIH/SIDA, tuberculose e malária nos .......................................................... territórios indígenas. .......................................................... 89 Acções para realizar o direito à saúde 3. Nos casos apropriados, comparar a sua informação com as estatísticas nacionais. 4. Determinar que esforços o governo está a envidar para derrubar as barreiras ao acesso à saúde Informação relevante: Determinar se o governo está a trabalhar para: • • • • • Consultar os grupos indígenas sobre os cuidados de .......................................................... saúde disponíveis; .......................................................... Tomar medidas para identificar e satisfazer as suas .......................................................... necessidades de saúde específicas, incluindo os .......................................................... determinantes fundamentais da saúde; .......................................................... Assegurar a participação dos povos indígenas no .......................................................... processo de tomada de decisão. As OSC poderiam, .......................................................... por exemplo, monitorizar a forma como as .......................................................... autoridades envolvem os cidadãos no planeamento .......................................................... e avaliação dos serviços de saúde (ver o Manual .......................................................... Principal, Parte II, Secções 6 e 7); .......................................................... Proporcionar mecanismos de apresentação de queixa .......................................................... e de reparação para lidar com as violações do direito .......................................................... à saúde; e .......................................................... Promover os conhecimentos e práticas indígenas no .......................................................... domínio da saúde. .......................................................... 5. Analisar a informação O sistema de saúde discrimina os povos indígenas no .......................................................... acesso aos cuidados de saúde: .......................................................... • Não dando resposta às suas necessidades de saúde .......................................................... específicas? .......................................................... .......................................................... Oferecendo vantagens injustas a grupos que já são .......................................................... favorecidos? .......................................................... • 90 6. Planear intervenções • Com base na informação recolhida e analisada .......................................................... acima, as ONG e as OBC devem, em consulta com os .......................................................... grupos indígenas, planear e levar a cabo campanhas .......................................................... de sensibilização. .......................................................... HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 3.9 Outras acções para realizar o direito à saúde Esta secção propõe acções suplementares às indicadas nas secções anteriores. Antes de tomar medidas, os leitores deveriam consultar a Parte II do Manual Principal para obter conselhos sobre a forma de analisar os problemas e de desenvolver estratégias de acção. Todas as acções sobre o direito à saúde devem ser elaboradas sobre uma base de actividade participativas com a comunidade, incluindo workshops e monitorização ou pesquisa participativas. Para mais informação sobre como envolver a comunidade, consultar o Manual Principal, Parte II, Secções 5 e 6. 3.9.1 Os indicadores relativos ao direito à saúde Os indicadores ajudam a avaliar as medidas levadas a cabo por um Estado para cumprir as suas obrigações. Constituem uma forma de medir o cumprimento pelo Estado das suas obrigações no que respeita ao direito à saúde. A informação sobre como utilizar os indicadores pode ser encontrada no Manual Principal, Parte II, Secção 7.3, Caixa 30. Não existe um só conjunto de indicadores para o direito à saúde. Cada objectivo de saúde requer um conjunto de indicadores próprio. A maioria dos governos têm indicadores para medir a mortalidade materna, a subnutrição infantil, o número de mortes provocadas por malária e muitos outros. Estes indicadores são susceptíveis de reflectir os resultados, por exemplo, da percentagem de mulheres que morreram durante o parto. Eles não reflectem os princípios de direitos humanos, como, por exemplo, se estas mulheres morreram porque não tinham meios financeiros para aceder aos cuidados de saúde. As OSC podem desenvolver os seus próprios indicadores de direitos humanos, reflectindo as obrigações de direitos humanos do Estado. Isto pode ser feito: • Tomando um dos elementos do direito à saúde descritos na Secção 1.4.2 (ver a coluna 1 na Tabela 4); e • Seleccionando um ou mais aspectos deste elemento (coluna 2). Uma vez desenvolvidos os indicadores, os dados desagregados podem ser recolhidos e colocados na coluna 3. Após um certo período, os dados devem ser actualizados: isto indicará se o direito está ou não a ser progressivamente realizado. 91 Acções para realizar o direito à saúde Tabela 4: Desenvolvimento dos indicadores relativos ao direito à saúde Elemento do direito à saúde Indicador Disponibilidade de • A política de saúde visa serviços obstétricos (de melhorar o acesso aos assistência ao parto) cuidados obstétricos? • Existe um orçamento para Informação qualitativa (comentário) ou informação quantitativa (número), exemplos de respostas/acções Sim/Não. este efeito? • Como está a ser gasto? Sim/Não. Não totalmente gasto/Não bem gasto Acessibilidade • Experiência de mulheres Informações recolhidas junto de (indicar (acessibilidade física) com ou sem acesso a o número) mulheres para avaliar as de serviços obstétricos esses cuidados diferentes experiências das que tiveram de emergência dentro acesso oportuno e das que não tiveram de uma hora acesso a esses cuidados. Acessibilidade (económica) Aceitabilidade • Os serviços são gratuitos? 20 das 38 mulheres entrevistadas de- Se não for o caso, que clararam que não utilizaram os serviços impacto teve isso? obstétricos devido ao seu custo. • Os serviços são acolhedores e limpos? Qualidade – acesso a uma parteira qualificada • Número de aldeias com 2 em 6 estabelecimentos não eram limpos. 20 das 35 aldeias da área com acesso. acesso a uma parteira qualificada? Qualidade – acesso a • Número de pessoas / água potável e a um aldeias com ou sem saneamento seguro acesso? Acesso a reparação • Existe um sistema para apresentar queixas? 22 aldeias com acesso, 13 sem acesso. Sim. Mas não é satisfatório. 2 das 8 queixas apresentadas. • Quantas queixas resultaram numa reparação? A informação recolhida utilizando indicadores deve ser analisada e apresentada num breve relatório. Nota: Um inquérito em pequena escala pode não dar uma imagem totalmente exacta da situação. O relatório deve admitir este facto, mas sugerir uma investigação mais pormenorizada. O relatório deve também conter recomendações relativamente a eventuais necessidades imedia 92 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde tas, por exemplo a necessidade de mais parteiras qualificadas. Poderia ser enviado: • Às autoridades locais ou nacionais; • A ONG nacionais ou internacionais relevantes; • À Comissão Africana; ou • Ao Relator Especial sobre o direito à saúde. As OSC poderiam também encorajar as autoridades a utilizar os indicadores de direitos humanos ao desenvolver e implementar as suas políticas. 3.9.2 Avaliações de impacto sobre o direito à saúde As OSC podem desempenhar um papel importante na chamada de atenção para a necessidade de proceder a avaliações de impacto sobre os direitos humanos. Estas avaliações são descritas na Secção 2.2. Quando um projecto é proposto, as OSC devem tentar obter pormenores das autarquias locais ou do ministério governamental relevante ou, no caso dos projectos apoiados por doadores, dos respectivos websites. Os projectos devem identificar todos os impactos potenciais. As OSC podem proceder às suas próprias avaliações, entrevistando funcionários locais, assim como as pessoas que podem ser afectadas pelo projecto. Se as autoridades concordarem em realizar uma avaliação de impacto, as OSC deverão instá-las a que o façam com base nos indicadores de direitos humanos. Por exemplo, num projecto para construir um novo hospital, deverá haver indicadores relativos à acessibilidade para todos na zona em questão, particularmente para os grupos vulneráveis. Os serviços devem respeitar os indicadores de aceitabilidade e qualidade. Além disso, deve haver indicadores relativos à participação da comunidade local na elaboração do projecto. 3.9.3 Análise de políticas e orçamentos Um processo simples em três etapas para monitorizar e analisar orçamentos é descrito no Manual Principal, Parte II, Secção 7.3. Para um trabalho mais elaborado, consultar os recursos publicados pelo International Human Rights Internship Program (IHRIP) e pela International Budget Partnership, ou o manual sobre a monitorização dos orçamentos da série Haki Zetu (futura publicação). 3.9.4 Construção de alianças, mobilização das comunidades e pressão junto do governo Este tópico encontra-se abordado no Manual Principal, Parte II, Secções 4 e 9. O trabalho com terceiros para melhorar o direito à saúde pode incluir as seguintes acções: • Colaborar com os trabalhadores da saúde comunitários, encorajando-os a utilizar uma abordagem baseada nos direitos humanos no seu trabalho; ou 93 Acções para realizar o direito à saúde • Reunir pessoas com preocupações similares na área da saúde para discutir os problemas e identificar formas de se entreajudarem ou de submeterem a questão à atenção das autoridades. Os aliados potenciais podem incluir outras ONG ou OBC a trabalhar na área do direito à saúde, grupos religiosos, grupos ambientais e profissionais, incluindo médicos, enfermeiros e profissionais de saúde. 3.9.5 Apresentação de relatórios ao CDESC e à Comissão Africana As organizações interessadas em submeter informações a estes organismos devem consultar o Manual Principal, Parte I, Secção 3.5 e Parte II, Secção 10. Os interessados em apresentar informação ao CDESC devem consultar as directrizes para submeter relatórios ao CDESC (http://www2.ohchr.org/english/bodies/cescr/NGOs.htm). A Comissão Africana utiliza um processo similar. Visitar o seu website em www.achpr.org/pt/communications/procedure/ Ver o Manual Principal, Parte II, Secção 10. 3.9.6 As arenas internacional e regional É difícil aos grupos locais participar em campanhas regionais ou internacionais, mas é importante que estejam informados sobre elas, particularmente em países nos quais o governo ou as ONG nacionais estão a participar nestas arenas. As moradas e websites estão incluídos no Apêndice 2. Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) Os ODM 4, 5 e 6 relacionam-se especificamente com os cuidados de saúde, mas todos os ODM são relevantes. Ver o Apêndice 4. A Campanha para a Aceleração da Redução da Mortalidade Materna em África (CARMMA) A campanha, lançada em Maio de 2009, inclui objectivos para reduzir a mortalidade materna e infantil e para acelerar a disponibilidade e a utilização de serviços de saúde de boa qualidade e de acessibilidade universal. Na 15ª Cimeira da UA, em Agosto de 2010, os líderes africanos mais uma vez apelaram aos países para que gastassem “pelo menos 15% dos seus orçamentos nacionais, excluindo as contribuições dos doadores, na saúde” (ver a Caixa 24), e instaram os países a elaborar relatórios anuais sobre saúde materna e infantil, a partilhar em futuras reuniões da UA (Pesquisar a participação nacional no Google, por “CARMMA”). 94 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Dias mundiais da saúde Na altura da elaboração deste manual, não existia o Dia da Saúde em África, mas algumas ONG estão a apelar para a instituição do mesmo. Convém verificar as datas seguintes antes de levar a cabo acções, porque algumas delas poderão mudar: • Dia Mundial da Saúde – 7 de Abril; • Dia Mundial da SIDA – 1 de Dezembro; e • Dia Mundial da Saúde Mental – 10 de Outubro. 95 Acrónimos CADHP ABDH ACRWC ARV/ART CARMMA CDC CDESC (ONU) CEDAW CGF/MGF CIEDR CIPD CRPD DUDH FNUAP ICPMW IPPF IST/DST ODM OIG OMS ONG ONU ONUSIDA OSC PIDESC TB UA UNICEF VIH/SIDA 96 Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos Abordagem ao desenvolvimento Baseada nos Direitos Humanos Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança Medicamentos Anti-retrovirais /Terapêutica Anti-retroviral Campanha para a Aceleração da Redução da Mortalidade Materna em África Convenção sobre os Direitos da Criança Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais Convenção/Comité para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres Corte Genital Feminino / Mutilação Genital Feminina Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Declaração Universal dos Direitos do Homem Fundo das Nações Unidas para a População Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias Federação Internacional para o Planeamento Familiar Infecções Sexualmente Transmissíveis / Doenças Sexualmente Transmissíveis Objectivos de Desenvolvimento do Milénio Organização Intergovernamental Organização Mundial de Saúde Organização Não-governamental Organização das Nações Unidas Programa Conjunto das Nações Unidas sobre VIH/SIDA Organização da Sociedade Civil Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais Tuberculose União Africana Fundo das Nações Unidas para a Infância Vírus da Imunodeficiência Humana / Síndrome de Imunodeficiência Adquirida HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Glossário Os termos que aparecem noutros pontos do glossário estão em itálico. A Aborto Interrupção da gravidez antes de o feto poder sobreviver fora do útero. Um aborto pode ser “espontâneo” ou pode ser provocado através de uma intervenção deliberada, dizendose neste caso que é um aborto “induzido”. O termo é normalmente utilizado na segunda acepção. Albinismo Um distúrbio hereditário, provocado pela falta de melanina (pigmento), que protege a pele da luz ultravioleta. As pessoas afectadas têm a pele, cabelo e olhos claros e são vulneráveis a problemas oculares e cancro da pele. Sofrem frequentemente de discriminação e maus tratos. Anemia / anémico As pessoas com um número de glóbulos vermelhos no sangue inferior ao normal “têm anemia” ou “estão anémicas”. Os glóbulos vermelhos transportam oxigénio. A anemia faz as pessoas sentirem-se cansadas e trémulas. Anestesista Um especialista que administra fármacos específicos (um anestésico) a um paciente, para que este não sinta dor durante uma operação. Anomalia genética Uma doença hereditária causada por um gene ou cromossoma defeituoso. Um cromossoma transmite características de pais para filhos. Um gene faz parte de um cromossoma. Avaliação de impacto (ou avaliação de impacto social) Um estudo para identificar os possíveis efeitos negativos e positivos de uma política, programa ou projecto, por exemplo um projecto para construir uma fábrica de produtos químicos perto de um rio. A avaliação deve considerar os possíveis efeitos sobre a saúde, o ambiente e outras questões (ver também a Secção 2.2). 97 Glossário B Bactérias Microrganismos (seres vivos muito pequenos, constituídos por uma ou mais células), presentes em quase todos os ambientes, incluindo no corpo humano. Alguns tipos de bactérias podem causar doenças e outros provocam deterioração nas coisas. C Carga das doenças O impacto de um problema de saúde numa área ou país. É medida pelo custo financeiro, morte, incidência da doença ou outros indicadores. Cegueira dos rios (ou oncocercose) Uma doença causada por um parasita transmitido pelas picadas da mosca preta (Onchocerca volvulus, conhecida por piúm ou borrachudo), que vive em correntes de águas rápidas. No interior do corpo, os parasitas formam inchaços na pele, onde se multiplicam e produzem larvas, que causam comichão e cegueira. CGF/MGF O corte genital feminino ou circuncisão feminina (CGF), também conhecido como mutilação genital feminina (MGF), é todo o procedimento que envolve a remoção parcial ou total dos órgãos genitais femininos externos ou ferimentos aos mesmos. O CGF é habitualmente realizado por razões culturais. Clamídia Uma IST (infecção sexualmente transmitida) causada por uma bactéria nos órgãos sexuais de homens e mulheres, interna ou externamente. As pessoas podem sentir dores ao urinar, comichão e secreções/corrimentos. Pode causar inflamações e, em casos extremos, até infertilidade. Muitas pessoas não sabem que têm clamídia. A clamídia pode facilmente ser tratada em ambos os parceiros sexuais. Cólera Uma doença infecciosa aguda que causa diarreia e vómitos. Encontra-se principalmente em áreas nas quais a água e o saneamento não são seguros. Consentimento informado Concordância de alguém que tenha informação completa e permita, por exemplo, que o tratem ou examinem. Contracepção / Contraceptivos Métodos, medidas ou dispositivos para controlar a natalidade, por exemplo (utilizando) preservativos ou a pílula. 98 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Contracepção pós-exposição Contracepção após as relações sexuais, por exemplo tomando a “pílula do dia seguinte”. Cuidados de saúde primários essenciais Isto inclui informação sobre saúde, os determinantes fundamentais da saúde, o planeamento familiar, a imunização contra as principais doenças infecciosas; prevenção e controlo de doenças endémicas locais; tratamento apropriado de doenças e ferimentos comuns; tratamento apropriado de doenças e ferimentos comuns; e fornecimento de medicamentos essenciais. D Demográfico A demografia é o estudo das populações humanas. Os estudos demográficos determinam como a população de um país ou área é composta e se desenvolve de acordo com classificações específicas (tamanho, densidade, distribuição, natalidade e mortalidade, etc.). Diabetes Uma doença que provoca sede, urinar frequente, cansaço e muitos outros sintomas. Diagnosticar / Diagnóstico O processo de determinar a natureza e causa de uma doença ou ferimento, nomeadamente através de exame do paciente e análises laboratoriais. Difteria Uma doença transmitida ao tossir e espirrar. Se não for tratada, pode causar problemas de coração. Doença diarreica (diarreia) Um nome englobante para as doenças que provocam fezes líquidas. Inclui cólera, febre tifóide e disenteria bacilar, que são transmitidas através de água ou alimentos contaminados por dejectos humanos. As vítimas ficam desidratadas (falta de água). Doença do sono Uma doença infecciosa que afecta os seres humanos e os animais e é transmitida pela mosca tsé-tsé. Provoca febre e fortes dores de cabeça e pode ser fatal. Doença infecciosa Uma doença causada por um microrganismo que entra no corpo, tal como a malária, que é transmitida por mosquitos ou o VIH/SIDA, que é transmitido de uma pessoa para outra. 99 Glossário Doença não-transmissível Uma doença que não pode ser “apanhada” de outra pessoa e não pode ser “passada” para outras pessoas. E Eclâmpsia A tensão arterial alta numa mulher grávida, conduzindo ao coma (perda de consciência profunda) ou convulsões (movimentos bruscos e involuntários), pouco antes ou depois do parto. Enfermidade Uma doença ou fraqueza do corpo, provocada por exemplo pela idade ou subnutrição. Epidemia Um surto generalizado de uma doença infecciosa. Equidade Algo que é justo ou imparcial. Esterilização Esta palavra tem dois significados: 1. Destruição de bactérias ou outros organismos que podem causar infecção; 2. Um método permanente de contracepção, para assegurar que as pessoas não vão ter (mais) filhos. A esterilização envolve a operação aos órgãos masculinos ou femininos para impedir o encontro do óvulo com o esperma. Estigma A vergonha associada a algo que é considerado chocante ou inaceitável. F Fármaco/Farmácia A farmácia é o ramo da ciência da saúde que trata da preparação e entrega de medicamentos e do aconselhamento às pessoas sobre a forma correcta de os utilizar. Uma farmácia é o local que armazena e dispensa (ou vende) estes medicamentos, também chamados fármacos. Febre amarela Uma infecção viral transmitida por mosquitos em países tropicais. Pode levar a falência renal e meningite, uma doença que afecta a circulação do sangue. 100 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Febre tifóide Uma doença infecciosa provocada pela bactéria salmonela, que é depositada nos alimentos ou na água por um portador humano. Feto Um embrião ou bebé antes de nascer (o bebé no útero, nas fases iniciais de desenvolvimento). Fezes Resíduos sólidos que se acumulam no aparelho digestivo humano e são expelidos do corpo através do ânus. Físico Relacionado com o corpo ou as funções físicas. Fístula As fístulas são orifícios criados entre a parede vaginal e a bexiga (fístula vesicovaginal, FVV) e orifícios criados entre a parede vaginal e o recto (fístula rectovaginal, FRV). As fístulas são normalmente provocadas por paragem na progressão do trabalho de parto ou por CGF/MGF. G Género Este termo refere-se não apenas às mulheres ou homens, mas também à relação entre eles. Existe igualdade entre géneros quando os diferentes comportamentos, aspirações, necessidades e direitos de mulheres e homens são valorizados da mesma forma. A equidade entre géneros significa a justiça de tratamento para mulheres e homens, de acordo com as suas respectivas necessidades. Isto pode incluir tratamento igual (por exemplo, o acesso à imunização) ou um tratamento diferente, mas considerado equivalente em termos de direitos e oportunidades (tal como o direito aos cuidados pré-natais). Gonorreia Uma IST (infecção sexualmente transmitida) causada por uma bactéria nos órgãos sexuais de homens e mulheres, interna ou externamente. Os sintomas habituais nos homens são ardor ao urinar e corrimento do pénis. As mulheres podem ter um ligeiro corrimento vaginal e dores pélvicas. A gonorreia pode causar inflamações no abdómen e pode mesmo chegar a causar infertilidade. A gonorreia pode ser facilmente tratada, para ambos os parceiros sexuais. H Hemorragia Sangramento grave devido à ruptura de vasos sanguíneos. 101 Glossário Hepatite Uma doença normalmente causada por um vírus. A hepatite B é causada da mesma forma que o VIH/SIDA. Higiene ambiental / saneamento ambiental Actividades visando melhorar as condições ambientais que afectam a saúde das pessoas, tais como a eliminação segura e eficiente dos resíduos. I Identidade sexual Os sentimentos de uma pessoa sobre a sua sexualidade e a forma como expressa estes sentimentos, quer seja heterossexual, homossexual, bissexual ou de outra orientação. Imunização Também chamada vacinação. É a administração de uma vacina, normalmente através de uma injecção, que contém uma dose muito pequena de uma doença. Isto estimula o sistema imunitário, o sistema natural do corpo para o combate à doença, que consegue reconhecer a doença e produzir substâncias para destruir ou neutralizar os organismos que a provocam. Infecção sexualmente transmitida (IST) / Doença sexualmente transmitida (DST) Uma infecção ou doença contraída através de contacto sexual, especialmente das relações sexuais, sexo oral e anal. As IST/DST mais conhecidas são a clamídia, a gonorreia e o VIH/ SIDA. Infertilidade A incapacidade persistente de conceber uma criança, após relações sexuais não protegidas regulares, causada por problemas físicos no sistema reprodutivo de um homem ou mulher. Cerca de um terço dos problemas de fertilidade ocorrem apenas nas mulheres, um terço nos homens e o restante terço dos problemas podem ocorrer em qualquer dos dois sexos. Informação desagregada Informação ou dados separados nas partes que os compõem, por exemplo números separados para mulheres e homens, para regiões ou distritos diferentes ou para grupos religiosos, étnicos ou sociais diferentes. Injecção Inserção de líquido (normalmente medicamento) no corpo com uma seringa. Intervenção Medidas tomadas para prevenir, melhorar ou estabilizar um problema de saúde, para promover um comportamento que favoreça a boa saúde ou evitar o comportamento responsável pela má saúde. 102 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde L Lepra Uma doença infecciosa. Se não for tratada, pode causar danos permanentes à pele, nervos, membros e olhos. M Malária Uma doença infecciosa provocada por picadas de mosquitos infectados, que injectam o parasita da malária nos glóbulos vermelhos do sangue, fazendo com que se rompam. Os seus sintomas incluem febre e dores de cabeça e, nos casos graves, o paciente pode entrar em coma ou morrer. Medicamentos Compostos químicos utilizados para diagnosticar, prevenir ou tratar doenças ou outros problemas de saúde. Ver também fármaco. Medidas preventivas Medidas tomadas para evitar a doença ou ferimentos, em vez de os curar ou tratar os seus sintomas. Incluem a detecção precoce de uma doença, impedindo a sua transmissão e reduzindo os impactos negativos da doença já instalada. As campanhas públicas de informação são elementos fundamentais das medidas preventivas. Meningite Uma inflamação das membranas protectoras que cobrem o cérebro e a espinal medula. Esta é uma doença mortal, que ocorre com especial incidência numa área que vai do Senegal à Etiópia. Menopausa A etapa da vida da mulher em que a menstruação (o fluxo mensal de sangue) cessa e ela se torna estéril ou infértil (infertilidade). Morbilidade A taxa de doença ou proporção de pessoas doentes numa determinada área. O Obstétrico Relacionado com o parto. 103 Glossário Organismo de licenciamento Um organismo, normalmente uma agência governamental, que fornece licenças a terceiros para realizar actividades ou fornecer serviços. Por exemplo, os profissionais da medicina necessitam de uma licença para exercer as suas actividades profissionais. Orientação sexual O direccionamento do interesse sexual de uma pessoa para os membros do mesmo sexo, do sexo oposto ou de ambos os sexos. P Papeira Uma doença altamente infecciosa, causada por um vírus e transmitida através da tosse e espirros. As pessoas infectadas apresentam erupções cutâneas no rosto e corpo. Parasita Uma criatura viva (um pequeno animal ou planta) que vive em relação próxima com outro organismo, seu hospedeiro, e que lhe provoca danos. Parteira / enfermagem obstétrica Uma parteira é uma pessoa formada para dar assistência às mulheres no parto. A enfermagem obstétrica é a técnica ou acto de assistir a um parto. Placenta Uma membrana ou pele fina que reveste o útero e fornece alimento ao embrião que nele se desenvolve. Planeamento familiar O planeamento da altura para ter filhos e da utilização de contraceptivos e outras técnicas, incluindo a educação sexual. A OMS fala também de “regulação da fertilidade”. Poliomielite (pólio) Uma doença altamente infecciosa, causada por um vírus, que pode levar à paralisia (perda da capacidade de movimento) ou morte. Poluentes Substâncias nocivas que contaminam o solo, a água ou a atmosfera e provocam poluição. Pré-natal Pré-natal significa antes de dar à luz. 104 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Preservativo Um tubo fechado numa das extremidades, feito de borracha ou plástico fino, que é colocado sobre o pénis erecto, antes das relações sexuais. Recolhe o esperma para evitar a gravidez. Previne também as IST. Menos utilizados, mas igualmente eficazes, os preservativos femininos são bolsas finas colocadas na vagina. Profissional Um profissional da medicina é alguém com uma licença para praticar medicina. Alguns profissionais realizam práticas tradicionais nocivas. Psicologia O estudo e tratamento da mente e do comportamento humano ou das funções e comportamentos mentais. Psicose Perturbação grave da mente, que faz com que as pessoas percam o contacto com a realidade e que se manifesta por ilusões, alucinações e discurso e comportamento desorganizados. R Reabilitação psicológica ou física Tratamento visando melhorar um distúrbio ou uma função física ou psicológica que tenha sido temporariamente perdida ou enfraquecida por doença ou por ferimentos traumáticos (trauma). S Saúde reprodutiva Um estado de bem-estar completo (físico, mental e social), em todas as questões relacionadas com o sistema reprodutivo e as suas funções e processos (reprodução dos seres humanos/ter filhos), por exemplo em questões relacionadas com a sexualidade, gravidez e parto. Septicemia Infecção. Seropositiva Que apresenta uma reacção positiva a um teste efectuado a uma amostra de soro sanguíneo para despistar uma doença, em particular o HIV. Isto significa que uma pessoa seropositiva é portadora do vírus. 105 Glossário T Tabu Algo é tabu quando é considerado cultural ou moralmente inapropriado. Terapêutica anti-retroviral (TAR) O tratamento com medicamentos (fármacos anti-retrovirais, ARV) que suprime ou bloqueia um retrovírus, tal como o retrovírus que causa a SIDA. Tétano Uma doença causada quando bactérias que vivem no solo entram no corpo através de uma ferida ou de uma picada de insecto. Em casos graves, os músculos utilizados para a respiração contraem-se (ou entram em espasmo), provocando um défice no oxigénio enviado para o cérebro e outros órgãos. Tosse convulsa Esta é uma doença altamente infecciosa, transmitida por tosses e espirros. Trabalhadores da saúde Todos os envolvidos nos cuidados de saúde, tanto no sector privado como no sector público da saúde. Incluem os curandeiros tradicionais, quer estes tenham ou não sido incorporados no sistema de saúde. Tracoma Uma inflamação dos olhos crónica (persistente ou recorrente). O tracoma é contagioso – pode ser transmitido para outras pessoas através do toque. Transgénero Uma pessoa cujo género não se enquadra nas noções convencionais dos papéis do género masculino ou feminino (as definições variam). Transmissão Passar ou transmitir a outra pessoa. Transtorno do stress pós-traumático (TSPT) Uma doença mental causada por viver ou assistir a um evento traumático, tal como uma guerra, um furacão, uma violação, abuso físico ou um acidente grave. O TSPT faz a pessoa afectada sentir stress e medo depois de o perigo ter passado, com sintomas tais como flashes do passado, problemas de sono, acessos de ira, sentimentos de solidão, preocupação, culpa ou tristeza. Este transtorno afecta a vida de quem o tem e das pessoas em volta. 106 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Traumatismo / traumático Um ferimento ou choque grave no corpo, resultante de violência ou de um acidente. Pode também ser um choque ou ferida emocional. Tuberculose Uma doença que afecta principalmente os pulmões, mas que pode igualmente afectar o sistema nervoso central (ver também meningite) ou outros órgãos. Pode ser diagnosticada através de um teste cutâneo. Um teste positivo deveria ser seguido de uma radiografia pulmonar para determinar se a infecção está activa ou latente (adormecida). As pessoas cujo sistema imunitário está afectado, por exemplo pelo VIH/SIDA, contraem a tuberculose com mais facilidade que as pessoas cujo sistema imunitário é forte. V Vacina Ver imunização. Vírus Um agente infeccioso minúsculo que necessita de um “hospedeiro”, tal como uma célula humana, para viver. Os vírus podem causar várias doenças, incluindo as constipações e o VIH/SIDA. 107 Notas finais 1 Declaração de Alma-Ata, 1978, e constituição da OMS. 2 Malaria effort a rare public-health success story in Africa, Stephanie Nolen, Kenya Globe and Mail, 31 de Outubro de 2008. 3 Terceira consulta regional da OMS sobre Recursos Humanos na Saúde, em Pretória (11 de Outubro de 2011). Disponível on-line: www.sabc.co.za/news/a/ c178d20048a6893382dfee1073e9045d/Africa-urged-to-improve-health-system-20111011 4 Sub-Saharan Africa’s Mothers, Newborns, and Children: Where and Why Do They Die? Mary V. Kinney et. al, PLoS Medicine, Junho de 2010. Disponível on-line: www.plosmedicine.org/article/info%3Adoi%2F10.1371%2Fjournal.pmed.1000294. 5 Estratégia para a Saúde em África, da UA, 2007-2015, parágrafo 9 (Disponível on-line: Ver o Apêndice 1). 6 BBC: Is Africa beating HIV/AIDS? Disponível on-line: www.bbc.co.uk/blogs. 7 Everybody’s business: Strengthening health systems to improve health outcomes, Quadro para a acção da OMS (2007). Disponível on-line: www.who.int/healthsystems/strategy/everybodys_business.pdf. 8 Paul Hunt e Gunilla Backman, Health systems and the right to the highest attainable standard of health (2008). Disponível on-line: http://hhrjournal.org/index.php/hhr/article/viewArticle/22/69. 9 Números da OMS. Ver por exemplo 10 Facts on Maternal Health da OMS, em: www.who.int/features/factfiles/maternal_health/maternal_health_facts/en/index4.html. 10 Para alguns exemplos, ver os seguintes relatórios da Human Rights Watch sobre a África do Sul: "Stop Making Excuses" (Agosto de 2011) e "No Healing Here" (Dezembro de 2009). www.hrw.org/news/2011/08/08/south-africa-failing-maternity-care e www.hrw.org/publications/reports?topic=All®ion=122. 11 Guttmacher Institute, "Facts on Investing in Family Planning and Maternal and Newborn Health" (2010), disponível on-line: www.coe.ucsf.edu/coe//news/whe_pdf/FB-AIU-Africa.pdf 12 Ver a nota anterior. 13 Fontes: Website da Ipas, www.ipas.org; dados recentes da OMS, analisados em Sedgh/ Singh/Shah/Ahman/Henshaw/Bankole, Induced abortion: incidence and trends worldwide from 1995 to 2008, no The Lancet, Janeiro de 2012. 14 Estratégia para a Saúde em África, da UA, 2007-2015, parágrafo 96. 15 Ficha Informativa Nº 348 da OMS, Novembro de 2010. Disponível on-line: www.who.int/mediacentre/factsheets/fs348/en/index.html. 16 Ver referência anterior; ver também “Most maternal deaths in Sub-Saharan Africa could be avoided", disponível on-line em www.empowernewsmag.com/listings.php?article=1203. 108 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde 17 Ficha Informativa Nº 241 da OMS, Fevereiro de 2012, disponível on-line: www.who.int/mediacentre/factsheets/fs241/en/. 18 Ver Ahmed Okasha (2002), “Mental Health in Africa; the role of the WPA”, em World Psychiatry, Fevereiro de 2002; 1(1): 32–35; disponível on-line em: www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1489826/. 19 Ver Atlas da Saúde Mental da OMS, 2011, parágrafo 2.1.3, página 27; Disponível on-line em www.who.int/mental_health/publications/mental_health_atlas_2011/en/index.html. 20 Ver a nota 18. 21 Ver também a nota 18. Mais pormenores sobre os planos e recursos de cuidados de saúde mental limitados em África: Atlas da Saúde Mental da OMS, 2011, ver a nota 19. 22 Ver www.who.int/mediacentre/news/releases/2006/pr32/en/index.html. Pode ser encontrada mais informação no estudo da OMS “Preventing disease through healthy environments towards an estimate of the environmental burden of disease” (2006). 23 Ficha Informativa Nº 330 da OMS, Agosto de 2009. 24 Resolução 141 da CADHP (2008) sobre medicamentos essenciais. Disponível on-line: www.achpr.org/pt/sessions/44th/resolutions/141/. 25 Comentário Geral nº 14 do CDESC, parágrafo 12 (a) e Lista-Modelo dos Medicamentos Essenciais da OMS (www.who.int/medicines/publications/essentialmedicines/). 26 Texto disponível em: www.afro.who.int/en/regional-declarations.html. 27 Oficialmente, diz-se que uma pessoa tem SIDA se tiver uma ou mais de uma lista de mais de 20 infecções oportunistas ou cancros relacionados oficialmente definidos. 28 Relatório intercalar da OMS de 2011: Resposta global ao VIH/SIDA, ver também www.who.int/hiv/pub/progress_report2011/regional_facts/en/index.html. 29 Ver www.who.int/gho/hiv/epidemic_status/cases_all/en/index.html. 30 Relatório intercalar da OMS de 2011: Resposta global ao VIH/SIDA, ver também www.who.int/hiv/pub/progress_report2011/global_facts/en/index1.html. 31 Ver a referência anterior; para o relatório de síntese, ver: www.who.int/hiv/pub/progress_report2011/summary_en.pdf. 32 Amnistia Internacional, www.amnesty.org, e www.aidslex.org/site_documents/CR-0104E.pdf. 33 Afrol News, 4 de Dezembro de 2010. Disponível on-line: www.afrol.com/articles/30641. 34 South Africa: Sexual violence affects 10 percent of men, study shows. Mariya Karimjee Global Post, 19 de Outubro de 2011. Disponível on-line: www.globalpost.com/dispatch/news/regions/africa/south-africa/111019/south-africa-sexualviolence-men. Martin Shenkler, The Violence Against Men That No One Wants to Talk About, Second Chance Africa, 2011. Disponível on-line: http://secondchanceafrica.org/articles/the-violence-against-men-that-no-one-wants-to-talk-about. 35 Krug et al., 2002; Mugawe & Powell, 2006. 36 O questionário utilizado para uma Sondagem Demográfica e Sanitária na África do Sul pode ser encontrado em http://measuredhs.com/pubs/pdf/FR131/22Ap 37 Conselho Populacional, www.popcouncil.org/projects/301_TradLeadSGBVSouthAf.asp. 38 www.unicef.org/infobycountry/mali_52714.html. 39 www.un.org/esa/sustdev/natlinfo/indicators/methodology_sheets/health/immunization.pdf. 109 Apêndices Apêndice 1: Leis e normas internacionais e regionais de direitos humanos Apêndice 2: Fontes e recursos documentais sobre o direito à saúde Apêndice 3: ONG e OIG Apêndice 4: Os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o seu progresso em África Apêndice 5: Matriz para elaborar a sua própria lista de verificação 110 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais internacionais e culturais na prática e - Oregionais direito à saúde Apêndice 1: Leis e normas de direitos humanos Este apêndice é uma ferramenta que consiste em citações sobre o direito à saúde, retiradas de normas internacionais e regionais de direitos humanos, que podem ser utilizadas em relatórios ou recomendações aos governos. Ao citarem a legislação nacional e as normas regionais ou internacionais, os activistas dos direitos humanos mostram que têm conhecimento das obrigações do Estado e isto aumenta o impacto do seu trabalho. Para mais informação sobre a utilização das normas regionais e internacionais, ver o Manual Principal, Parte I, Secção 3.3. Para as normas regionais ou internacionais de direitos humanos relacionadas com o direito à saúde, incluindo o direito a uma habitação condigna, à alimentação, água potável e saneamento, consulte o manual relevante desta série. Como utilizar esta tabela: Procurar o tópico que lhe interessa na coluna 1. A coluna 2 contém artigos relevantes. É melhor ver os textos completos, sempre que possível: são por isso indicados os websites para este efeito. As citações foram seleccionadas dos seguintes tratados e normas de direitos humanos: • Tratados de direitos humanos - Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/carta-africa.html - Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - Protocolo sobre a Mulher: http://caselaw.ihrda.org/pt/doc/achpr_women/view/ - Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança: www.achpr.org/pt/instruments/child/ - Carta da Juventude Africana: www.africa-union.org/child/home.htm - Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudhpsocial.html - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres: www.gddc.pt/siii/im.asp?id=1338 - Convenção sobre os Direitos da Criança: www.gddc.pt/direitos-humanos/textosinternacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html 111 Apêndices - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-convdir-pessoas-deficiencia.htm - Convenção Internacional Relativa ao Estatuto dos Refugiados: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dr-convestatuto-refugiados.html - Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias: www.acidi.gov.pt/_cfn/4d026d8e6db47/live/Conven%C3%A7%C3%A3o+Internacio nal+sobre+a+Protec%C3%A7%C3%A3o+dos+Direitos+dos+Trabalhadores+Migrant es+e+suas+Fam%C3%ADlias • Normas, conselhos e interpretações relativos aos direitos humanos - Declaração Universal dos Direitos do Homem: www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html - Comentários Gerais do Comité dos Direitos do Homem e do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais: www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/PAGINA3-1-dir-homem.html e www.gddc.pt/direitos-humanos/onu-proteccao-dh/PAGINA2-1-dir-econ.html - Princípios das Nações Unidas para a Protecção das Pessoas com Doença Mental e para o Melhoramento dos Cuidados de Saúde Mental: http://direitoshumanos.gddc.pt/3_7/IIIPAG3_7_6.htm • Decisões de programas internacionais - A Declaração de Alma-Ata: Os Princípios sobre os Cuidados de Saúde Primários: www.saudepublica.web.pt/05-promocaosaude/Dec_Alma-Ata.htm - Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: http://ns1.ipad.mne.gov.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=221&Item id=253 • Programas regionais: - A Estratégia para a Saúde em África, da União Africana: 2007 – 2015, www.africa-union.org/root/UA/Conferences/2007/avril/SA/9-13%20avr/doc/en/SA/ AFRICA_HEALTH_STRATEGY.pdf - Protocolo da Southern African Development Community (SADC) sobre a Saúde (Entrou em vigor em 14 de Agosto de 2004): www.sadc.int/documents-publications/show/Protocol_on_Health1999.pdf - A Campanha para a Aceleração da Redução da Mortalidade Materna em África (CARMMA): http://africa.unfpa.org/public/lang/en/pid/7130 112 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Tabela 5: Extractos de tratados e declarações de direitos humanos O direito à saúde DUDH, Artigo 25º 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social. CADHP, Artigo 16º Toda a pessoa tem direito ao gozo do melhor estado de saúde física e mental que for capaz de atingir. 3. Os Estados Partes na presente Carta comprometem-se a tomar as medidas necessárias para proteger a saúde das suas populações e para lhes assegurar assistência médica em caso de doença. PIDESC, Artigo 12º 1. Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir. 2. As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar: (a) A diminuição da mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o são desenvolvimento da criança; (b) O melhoramento de todos os aspectos de higiene do meio ambiente e da higiene industrial; (c) A profilaxia, tratamento e controlo das doenças epidémicas, endémicas, profissionais e outras; (d) A criação de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica em caso de doença. O direito à CEDAW, Artigo 12º saúde das 1. Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres no domínio dos cuidados de saúde, com vista mulheres a assegurar-lhes, com base na igualdade dos homens e das mulheres, o acesso aos serviços médicos, incluindo os relativos ao planeamento da família. 2. [...] os Estados Partes fornecerão às mulheres durante a gravidez, durante o parto e depois do parto serviços apropriados e, se necessário, gratuitos, assim como uma nutrição adequada durante a gravidez e o aleitamento. 113 Apêndices O direito à saúde das mulheres CADHP – Protocolo relativo aos Direitos da Mulher em África, Artigo 14º Saúde e direitos reprodutivos 1. Os Estados Partes devem garantir o respeito e a promoção dos direitos da mulher à saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva. Esses direitos compreendem: a) o direito ao controlo da sua fertilidade; b) o direito de decidir sobre a sua maternidade, o número de filhos e o espaçamento dos nascimentos; c) o direito de escolher livremente métodos contraceptivos; d) o direito de se proteger e de ser protegida contra as doenças de transmissão sexual, incluindo o VIH/SIDA; e) o direito de ser informada do seu estado de saúde e do estado de saúde do seu parceiro, em particular em caso de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH/SIDA, em conformidade com as normas e boas práticas internacionalmente reconhecidas; f) o direito à educação sobre planeamento familiar. 2. Os Estados Partes devem tomar medidas apropriadas para: a) assegurar às mulheres o acesso aos serviços de saúde adequados de baixo custo e a distâncias razoáveis, incluindo os programas de informação, de educação e comunicação para as mesmas, em particular para aquelas que vivem nas zonas rurais; b) criar e reforçar os serviços existentes de saúde pré-natal, durante o parto e pós-natal e o apoio nutricional para as mulheres, durante a gravidez e o período de aleitamento; c) proteger os direitos reprodutivos da mulher, particularmente autorizando abortos médicos em casos de agressão sexual, violação, incesto e quando a continuação da gravidez põe em perigo a saúde mental e física da mãe ou a vida da mãe ou do feto. Artigo 2.2 Os Estados Partes empenham-se em modificar os padrões de comportamento socioculturais da mulher e do homem, através de estratégias de educação pública, informação e comunicação, com vista à eliminação de todas as práticas culturais e tradicionais nefastas e de todas as outras práticas com base na ideia de inferioridade ou de superioridade de um ou de outro sexo, ou nos papéis estereotipados da mulher e do homem. ODM 5: Melhorar a saúde materna Meta 1: Reduzir em três quartos a taxa de mortalidade materna. Meta 2: Alcançar o acesso universal a serviços de saúde reprodutiva. 114 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde O direito à saúde das crianças e jovens CDC. Artigo 24º 1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito a gozar do melhor estado de saúde possível e a beneficiar de tratamento da doença e de reabilitação da saúde. Os Estados Partes velam pela garantia de que nenhuma criança seja privada do direito de acesso a tais serviços de saúde. 2. Os Estados Partes prosseguem a realização integral deste direito e, nomeadamente, tomam medidas adequadas para: a) Fazer baixar a mortalidade de bebés e crianças em geral; b) Assegurar a assistência médica e os cuidados de saúde necessários a todas as crianças, enfatizando o desenvolvimento dos cuidados de saúde primários; c) Combater a doença e a subnutrição, no quadro dos cuidados de saúde primários, graças nomeadamente à utilização de técnicas facilmente disponíveis e ao fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável, tendo em consideração os perigos e riscos da poluição do ambiente; d) Assegurar às mães os cuidados de saúde, antes e depois do nascimento; e) Assegurar que todos os grupos da sociedade, nomeadamente os pais e as crianças, tenham acesso à informação e educação e recebam apoio na utilização de conhecimentos básicos sobre saúde e nutrição infantil, as vantagens do aleitamento materno, a higiene e a salubridade do ambiente, bem como a prevenção de acidentes; f) Desenvolver os cuidados preventivos de saúde, os conselhos aos pais e a educação e serviços de planeamento familiar. 3. Os Estados Partes devem tomar todas as medidas eficazes e adequadas, com vista a abolir as práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças. ANCW, Artigo 1º.3 Qualquer costume, tradição, prática cultural ou religiosa que seja inconsistente com os direitos, deveres e obrigações contidos na presente Carta será, na medida dessa inconsistência, desencorajado. Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança: Artigo 14º: Saúde e Serviços de Saúde 1. Toda criança tem o direito de desfrutar do melhor estado atingível de saúde física, mental e espiritual. 2. Os Estados Partes [...] na presente Carta comprometem-se a exercer a plena aplicação desse direito e, em especial tomarão medidas para: (a) reduzir a taxa de mortalidade infantil; (b) assegurar a prestação de assistência médica e cuidados de saúde necessários a todas as crianças, com ênfase no desenvolvimento dos cuidados de saúde primários; (c) garantir o fornecimento de uma alimentação adequada e água potável; (d) combater a doença e a subnutrição, no quadro dos cuidados de saúde primários, através da aplicação de tecnologia apropriada; 115 Apêndices O direito à saúde das crianças e jovens (e) assegurar cuidados de saúde adequados para as gestantes e mães lactantes; (f) desenvolver a prevenção sanitária, a educação para a vida familiar e a prestação de serviços; (g)integrar programas de serviços básicos de saúde em planos de desenvolvimento nacional; (h) assegurar que todos os sectores da sociedade, em especial os pais, crianças, líderes comunitários e trabalhadores comunitários, são informados e apoiados na utilização de conhecimentos básicos de saúde e nutrição infantil, sobre as vantagens do aleitamento materno, a higiene e o saneamento ambiental e a prevenção de acidentes domésticos e outros; (i) assegurar a participação significativa de organizações não-governamentais, comunidades locais e da população beneficiária no planeamento e gestão de um programa de serviços básicos para as crianças; (j) apoiar, através de meios técnicos e financeiros, a mobilização de recursos da comunidade local no desenvolvimento dos cuidados de saúde primários para as crianças. 3. Qualquer costume, tradição, prática cultural ou religiosa que seja inconsistente com os direitos, deveres e obrigações contidos na presente Carta será, na medida dessa inconsistência, desencorajado. ODM 4: Reduzir a mortalidade infantil Meta 1: Reduzir em dois terços, entre 1990-2015, a taxa de mortalidade das crianças com menos de 5 anos. Carta da Juventude Africana, Artigo 16º 1. Todos os jovens têm o direito de gozar do melhor estado de saúde física, mental e espiritual atingível. 2. Os Estados Partes à presente Carta comprometem-se a [...] tomar as seguintes medidas: a) Promover o acesso equitativo e rápido à assistência médica e aos serviços de saúde, principalmente nas zonas rurais e urbanas mais desfavorecidas, com particular atenção para o desenvolvimento da prestação de cuidados de saúde básicos; b) Assegurar o envolvimento pleno dos jovens no processo de identificação das suas necessidades de saúde reprodutiva e geral, bem como de concepção de programas que respondam a essas necessidades, com uma atenção especial para os jovens portadores de deficiências e os desfavorecidos; c) Garantir o acesso equitativo dos jovens aos serviços de saúde reprodutiva, incluindo o fornecimento de contraceptivos e os serviços de cuidados pré-natais e pós-natais; d) Estabelecer programas de tratamento de pandemias em África, tais como o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária; [...] A Carta tem outras disposições sobre os jovens que vivem com VIH/SIDA e o abuso do álcool, tabaco e drogas e para tratar do problema do casamento precoce. 116 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde O direito à saúde das pessoas com deficiência Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Artigo 25º Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm direito ao gozo do melhor estado de saúde possível, sem discriminação com base na deficiência. Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas para garantir o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde que tenham em conta as especificidades do género, incluindo a reabilitação relacionada com a saúde. Os Estados Partes devem, nomeadamente: (a)Providenciar às pessoas com deficiência a mesma gama, qualidade e padrão de serviços e programas de saúde, gratuitos ou a preços acessíveis, que os prestados às demais, incluindo na área da saúde sexual e reprodutiva, e programas de saúde pública dirigidos à população em geral; (b)Providenciar os serviços de saúde necessários às pessoas com deficiência, especialmente devido à sua deficiência, incluindo a detecção precoce e a intervenção atempada, sempre que apropriado, e os serviços destinados a minimizar e prevenir outras deficiências, incluindo entre crianças e idosos; (c) Providenciar os referidos cuidados de saúde tão próximo quanto possível das suas comunidades, incluindo nas áreas rurais; (d)Exigir aos profissionais de saúde a prestação de cuidados às pessoas com deficiência com a mesma qualidade dos dispensados às demais [...]; (e) Proibir a discriminação contra pessoas com deficiência na obtenção de seguros de saúde e seguros de vida, sempre que esses seguros sejam permitidos pelo Direito interno, devendo os mesmos ser disponibilizados de forma justa e razoável; (f) Prevenir a recusa discriminatória de cuidados ou serviços de saúde ou alimentação e líquidos, com base na deficiência. Direito à saúde dos migrantes Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, Artigo 28º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego. Ver também o CEDR, Recomendação Geral Nº 30, e o CDESC, Comentário Geral nº 14. Acesso aos medicamentos essenciais Resolução sobre o Acesso à Saúde e aos Medicamentos Essenciais em África (CADHP/Resolução 141 (XXXXIIII) 08) A Comissão Africana [...] INSTA os Estados a garantir o acesso sem restrição aos medicamentos essenciais, nomeadamente: • A disponibilidade em quantidades suficientes dos medicamentos essenciais, incluindo os medicamentos existentes, e o desenvolvimento de novos medicamentos necessários para desfrutar dos mais elevados padrões de saúde atingíveis; 117 Apêndices Acesso aos medicamentos essenciais • A acessibilidade dos medicamentos essenciais para todos, sem discriminação, incluindo: - A acessibilidade física dos medicamentos essenciais para todos; - A acessibilidade económica (custos acessíveis) dos medicamentos essenciais para todos; • A acessibilidade da informação sobre a disponibilidade e a eficácia dos medicamentos; • A aceitabilidade do aprovisionamento de medicamentos, dentro do respeito das normas culturais e da ética médica; • A qualidade dos abastecimentos de medicamentos, assegurando que os medicamentos disponíveis são seguros, eficazes e medicamente apropriados;[...] Princípios das Nações Unidas para a Protecção das Pessoas com Doença Mental 1. Todas as pessoas têm direito aos melhores cuidados de saúde mental disponíveis, que farão parte do sistema de saúde e assistência social. 2. Todas as pessoas com doença mental, ou que estejam a ser tratadas como tal, serão tratadas com humanidade e respeito pela dignidade inerente à pessoa humana. 3. Todas as pessoas com doença mental, ou que estejam a ser tratadas como tal, têm direito a protecção contra a exploração económica, sexual e outras formas de exploração, os maus tratos físicos ou de outra natureza e os tratamentos degradantes. 4. Não haverá qualquer discriminação com base em doença mental […]. Não serão consideradas discriminatórias as medidas especiais adoptadas unicamente com o objectivo de proteger os direitos, ou assegurar a melhoria da condição, das pessoas com doença mental […]. Responsabilização e recursos CDESC, Comentário Geral nº 14 Parágrafo 59 Toda a pessoa ou todo o grupo que seja vítima de uma violação do direito à saúde deverá contar com recursos judiciais ou outros recursos eficazes e apropriados, ao nível nacional e internacional. Todas as vítimas de tais violações deverão ter direito a uma reparação adequada, que poderá assumir a forma de restituição, indemnização, satisfação ou garantias de não repetição. Os provedores de justiça nacionais, as comissões de direitos humanos, os fóruns de consumidores, as associações de direitos dos doentes ou instituições similares deverão ocupar-se das violações do direito à saúde. Parágrafo 60 A incorporação no ordenamento jurídico interno dos instrumentos internacionais nos quais se reconhece o direito à saúde pode ampliar consideravelmente o alcance e a eficácia das medidas correctivas e deve por isso ser apoiado em todos os casos. 118 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Responsabilização e recursos A incorporação permite que os tribunais julguem os casos de violações do direito à saúde, ou pelo menos das suas obrigações fundamentais, fazendo referência directa ao Pacto. Parágrafo 62 Os Estados Partes devem respeitar, proteger, facilitar e promover o trabalho realizado pelos defensores dos direitos humanos e outros membros da sociedade civil, com o objectivo de ajudar os grupos vulneráveis ou marginalizados a exercer o seu direito à saúde. Assistência e cooperação internacional PIDESC, Artigo 2º (1) Cada um dos Estados Partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu próprio esforço, quer com a assistência e cooperação internacionais, especialmente nos planos económico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas. Obrigações fundamentais Comentário Geral nº 14, Parágrafo 43 [...] as obrigações fundamentais decorrentes do Artigo 12º [do PIDESC] incluem, no mínimo, as obrigações seguintes: (a)Garantir o direito de acesso aos estabelecimentos, bens e serviços de saúde sobre uma base não discriminatória, especialmente para os grupos vulneráveis ou marginalizados; (b)Assegurar o acesso a uma alimentação essencial mínima que seja nutritiva, adequada e segura e garanta que ninguém sofra de fome; (c) Garantir o acesso a um lar, habitação e saneamento básicos e a um fornecimento adequado de água potável; (d)Proporcionar medicamentos essenciais, segundo as definições periódicas do Programa de Acção de Medicamentos Essenciais da OMS; (e) Velar por uma distribuição equitativa de todos os estabelecimentos, bens e serviços de saúde; (f) Adoptar e implementar uma estratégia e um plano de acção nacionais de saúde pública [...]. Parágrafo 44 [obrigações fundamentais adicionais] (a)Assegurar a saúde reprodutiva, materna (pré-natal e pós-natal) e infantil; (b)Proporcionar imunização contra as principais doenças infecciosas que ocorrem na comunidade; (c)Tomar medidas para prevenir, tratar e controlar as doenças epidémicas e endémicas; 119 Apêndices Obrigações fundamentais (d)Oferecer educação e acesso à informação sobre os principais problemas de saúde na comunidade, incluindo métodos de os prevenir e controlar; (e) Oferecer formação apropriada ao pessoal de saúde, incluindo educação sobre a saúde e os direitos humanos. A Declaração de Alma-Ata Princípios dos Cuidados de Saúde Primários: • Equidade (distribuição justa, de acordo com a necessidade); • Participação comunitária; • Envolvendo todos os departamentos governamentais relevantes e outros intervenientes (a abordagem “multissectorial”); • Planeamento eficaz; • Sistemas de encaminhamento integrados (sistemas para encaminhar os pacientes para outras partes do sistema de saúde para receberem um atendimento apropriado); • Promoção do conhecimento sobre a saúde e um estilo de vida saudável; • Médicos, enfermeiros e outro pessoal devidamente formados; e • Cooperação internacional. Intervenções de saúde: • Educação para a saúde; • Provisão de alimentação melhorada e de uma nutrição adequada; • Fornecimento adequado de água potável e saneamento; • Cuidados de saúde materna e infantil, incluindo planeamento familiar; • Imunização contra as principais doenças infecciosas; • Tratamento apropriado para as doenças e ferimentos mais comuns; e • Fornecimento de medicamentos essenciais. Além disso, os governos, incluindo os que têm recursos muito limitados, devem tomar medidas no sentido de realizar o direito à saúde e desenvolver políticas de saúde que: • Assegurem os direitos à igualdade e à não-discriminação, informação e privacidade; • Proporcionem um pacote essencial mínimo de serviços e recursos de saúde; • Tenham bons sistemas para recolher e partilhar informação e levar a cabo investigação relacionada com a saúde; • Permitam e encorajem a participação de todos os que são afectados pelas decisões sobre as políticas de saúde; • Respeitem as diferenças culturais; e • Incluam sistemas de responsabilização acessíveis, transparentes e eficazes. 120 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Apêndice 2: Fontes e Appendices recursos documentais sobre o direito à saúde Organização Recurso Onde encontrá-lo Departamento do Fichas de informação, documentos de www.essex.ac.uk/hrc/ Direito à Saúde, trabalho e relatórios do Relator Especial Universidade de Essex, das Nações Unidas sobre o direito à saúde Reino Unido (2002-2008). Alto Comissariado das • Ficha informativa Nº 31; www.ohchr.org/EN/ Nações Unidas para os • Vários relatórios sobre o direito à saúde e PublicationsResources/ Direitos do Homem Lawyers Collective outros direitos humanos. Relatórios e informação sobre o trabalho Pages/FactSheets.aspx www.lawyerscollective.org do Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde. Physicians for Human Relatórios sobre diversos aspectos do www. Rights direito à saúde e dos direitos humanos. physiciansforhumanrights. Kit de ferramentas: utilizar a facilidade de org pesquisa. Universidade de Recursos sobre saúde materna. www.amddprogram.org Recursos sobre os direitos reprodutivos. www.crlp.org Recursos sobre saúde e direitos humanos. http://harvardfxbcenter.org/ Fundar Recursos sobre a análise orçamental www.fundar.org.mx Comissão Económica Promoting Gender Equality and Women’s para África Empowerment in Africa: Questioning Columbia Centro para os Direitos Reprodutivos François Xavier Bagnoud Center for Health and Human Rights, Universidade de Harvard the Achievements and Confronting the Challenges Ten Years After Beijing, Comissão Económica para África, 2005. 121 Apêndices Organização Recurso Onde encontrá-lo International Fichas de informação e documentos de www.ifhhro.org Federation of Health trabalho sobre saúde e direitos humanos, and Human Rights IFHHR/Huridocs: The Right to Health: A Organisations Resource Manual for NGOs. Fundo das Nações Recursos sobre a saúde sexual e Unidas para a reprodutiva. www.huridocs.org www.unfpa.org População (FNUAP) Programa Conjunto das Recursos sobre VIH/SIDA. www.unaids.org Recursos sobre a saúde. www.who.int Recursos sobre a saúde materna. www. Nações Unidas sobre VIH/SIDA (ONUSIDA) Organização Mundial de Saúde International Initiative on Maternal Mortality righttomaternalhealth.org and Human Rights Men Care MenCare – Uma Campanha Global de www.men-care.org Parentalidade Masculina, coordenada pela Promundo, a Sonke e a MenEngage Alliance, constituindo um esforço para promover o envolvimento dos homens enquanto pais e prestadores de cuidados. MenEngage Alliance A MenEngage é uma aliança global de www.menengage.org ONG e agências das Nações Unidas que procura empenhar os rapazes e homens em conseguir uma maior igualdade de género. White Ribbon Alliance A White Ribbon Alliance for Safe www.whiteribbonalliance. for Safe Motherhood Motherhood (WRA) é uma organização org não governamental, não partidária e sem fins lucrativos que visa diminuir a morte materna e neonatal a nível global. The White Ribbon Homens a trabalhar para acabar com a Campaign violência dos homens contra as mulheres. Say NO – UNiTE to Um apelo global à acção. A Say NO End Violence against regista o que indivíduos, organizações e Women governos estão a fazer em todo o mundo para acabar com a violência contra as mulheres. 122 www.whiteribbon.ca www.saynotoviolence.org/ HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Organização Recurso Onde encontrá-lo A campanha UNite to A campanha UNITE to End Violence www.un.org/en/women/ End Violence against against Women visa prevenir e eliminar a endviolence/ Women violência contra as mulheres e raparigas em todas as partes do mundo. Women Deliver A Women Deliver é uma organização global www.womendeliver.org/ de defesa de direitos humanos que reúne vozes de todo o mundo para apelar à acção contra as mortes maternas. Programa de Acção As Nações Unidas coordenaram uma www.un.org/popin/icpd/ da ICPD (International Conferência Internacional sobre a População conference/offeng/poa. Conference on e o Desenvolvimento no Cairo, Egipto, em html Population and 1994. O Programa de Acção resultante é o Development) documento orientador do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP). 197 países alcançaram consenso relativamente às quatro seguintes metas qualitativas e quantitativas, a serem alcançadas até 2014: • Educação universal; • Redução da mortalidade infantil; • Redução da mortalidade materna; • Acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar. Plano de acção de Este é um documento promovendo o www.unfpa.org/africa/ Maputo Acesso Universal a Serviços Completos de newdocs/maputo_por.pdf Saúde Sexual e Reprodutiva em África. ou www.womendeliver.org/ assets/WD_pocket_ PORT_2010.pdf Quadro Político O Quadro Político Continental para a www.carmma.org/ Continental para a Saúde e os Direitos Sexuais e Reprodutivos resource/continental- Saúde e os Direitos foi adoptado pelos ministros da saúde policy-framework-sexual- Sexuais e Reprodutivos africanos na segunda Conferência de and-reproductive-health- Ministros da Saúde da União Africana, and-rights-srhr realizada em Gaborone, Botswana, em Outubro de 2005, e aprovado pela Cimeira de Chefes de Estado e Governo Africanos em Cartum, no Sudão, em Janeiro de 2006. 123 Apêndices Organização Recurso Onde encontrá-lo CARMMA A Campanha para a Aceleração da Re- http://pages.au.int/ dução da Mortalidade Materna em África carmma (CARMMA) é uma Comissão da União Africana (CUA) e uma iniciativa do FNUAP para intensificar a implementação do Plano de Acção de Maputo para a redução da mortalidade materna na região africana. Várias agências das Nações Unidas, doadores bilaterais e a Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF) apoiam a CARMMA aos níveis nacional, regional e global. Amnesty International Realizing sexual and reproductive rights: A www.amnesty. human rights framework org/en/library/info/ ACT35/006/2012/en 124 HAKI ZETU - Os direitos sociais e culturais na prática - O direito à saúde Apêndice 3: económicos, ONG e OIG Nome da organização Descrição e informação de contacto Action Group for Health, Human HIV/AIDS and human rights Rights, and HIV/AIDS (AGHA) Plot 69 Kanjokya Street PO Box 24667 Kampala, Uganda Tel: +256414348491 Africa Public Health Rights Escritório em África: 17-19 Allen Avenue Alliance e a Campanha “15% Now!” P.O Box 197 Ikeja Lagos, Nigéria Tel./Fax: +234 1 8197344 E-mail: [email protected] Presidente Honorário: Arcebispo Desmond Tutu, Prémio Nobel da Paz de 1984 Africa Recruit Migration of health Commonwealth Business Council workers (Africa Recruit, migração de 18 Pall Mall trabalhadores da saúde) London SW1Y 5LU Reino Unido Tel: +442070248270 Catholics for Choice (CFC) A Catholics for Choice foi fundada em 1973 para servir de voz aos católicos que acreditam que a tradição católica apoia o direito moral e legal da mulher de seguir a sua consciência em matérias de saúde sexual e reprodutiva. A Catholics for Choice produz uma vasta gama de publicações sobre o Direito Católico, os Cuidados de Saúde na perspectiva Católica e a Opinião Pública Católica. Catholics for Choice 1436 U Street NW, Suite 301 Washington, DC 20009-3997, EUA Esc.: +1 (202) 986-6093 Fax: +1 (202) 332-7995 Website: www.catholicsforchoice.org 125 Apêndices Nome da organização Descrição e informação de contacto Centro dos Direitos Humanos, Centre for Human Rights, Faculty of Law Universidade de Pretória University of Pretoria Pretoria 0002 África do Sul Tel: +27124202374 Family Care International A primeira organização internacional dedicada à saúde materna, visando tornar a gravidez e o parto mais seguros em todo o mundo. Family Care International 588 Broadway, Suite 503 New York, NY 10012, EUA Tel. e fax: +1 (212) 941-5300 e +1 (212) 941-5563 E-mail: [email protected] Website: www.familycareintl.org Guttmacher Institute Um instituto que procura o progresso na saúde sexual e reprodutiva através da investigação, da análise de políticas e da educação pública. Website: www.guttmacher.org Health Action International- PO Box 66054-00800 Africa (Acesso aos medicamentos e Nairobi, Quénia outras questões de saúde) Tel: 254-0203860434-6 Independent Medico-Legal Tortura e questões de saúde Unit (IMLU) David Osieli Rd, Off Old Waiyaki Way, Westlands, Nairobi, Quénia Tel: 254-020-4456048 The International Apoia, aconselha e reforça associações de parteiras em todo Confederation of Midwives o mundo. Há presentemente 108 associações nacionais (ICM) de parteiras que são membros da ICM, representando 98 países de todos os continentes. Website: www.internationalmidwives.org International Federation of Website: www.ifhhro.org Health and Human Rights Organisations (IFHHRO) (trabalha principalmente sobre/com profissionais de saúde) International Planned Um fornecedor global de serviços e líder na defesa da saúde Parenthood Federation (IPPF) e direitos sexuais e reprodutivos para todos. Tem sede em Londres e escritórios regionais na região. 126 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Nome da organização Descrição e informação de contacto IPPF Central Office 4 Newhams Row, London SE1 3UZ, Reino Unido Tel: +44 (0)20 7939 8200 Fax: +44 (0)20 7939 8300 E-mail: [email protected] Website: www.ippf.org International Planned Uma das principais organizações não governamentais Parenthood Federation Africa de África a trabalhar em saúde e direitos sexuais e Region (IPPFAR) reprodutivos, com uma rede de associações membros em 44 países na África subsariana. IPPF Africa Region Madison Insurance House Upper Hill Road/Ngong Road PO BOX 30234 Nairobi 100, Quénia Tel: +254 (20) 2720 280 ou (20) 2720 281 ou (20) 2720 282 Fax: +254 (20) 2714 968 E-mail: [email protected] Website: www.ippfar.org International Women’s Health A IWHC conduz acções globais e locais para garantir o Coalition (IWHC) direito de todas as mulheres a uma vida justa e saudável. 333 Seventh Avenue, 6th floor New York, NY 10001, EUA Tel: +1 (212) 979-8500 Fax: +1 (212) 979-9009 Website: www.iwhc.org IPAS Fundada em 1973, a Ipas é uma organização não governamental global que se dedica a combater as mortes e deficiências provocadas por abortos perigosos. Através de parcerias locais, nacionais e globais, a Ipas trabalha para assegurar que as mulheres possam obter cuidados de interrupção da gravidez seguros, respeitosos e abrangentes, incluindo aconselhamento e contracepção para evitar futuras gravidezes indesejadas. 127 Apêndices Nome da organização Descrição e informação de contacto P.O. Box 9990 Chapel Hill, NC 27515, EUA Tel: +1 (919) 967-7052 ou +1 (800)334-8446 (linha verde nos EUA) Fax: +1 (919) 929-0258 E-mail: [email protected] Website: www.ipas.org MacArthur Foundation Funder Plot 432 Yakubu Pam Street (Amma House) The Penthouse Opposite National Hospital Central Business District Abuja PO Box 4023, Garki Abuja, Nigéria Tel: 09-2348053, 2348054 Physicians for Human Rights- 2 Arrow Street, Suite 301 USA Cambridge, MA 02138, EUA Tel: +1 (617) 301-4200 Population Action A Population Action International defende o acesso das International (PAI) mulheres e famílias à contracepção, a fim de melhorar a sua saúde, reduzir a pobreza e proteger o seu ambiente. A PAI publica relatórios e materiais de pesquisa interessantes, que podem ser utilizados por organizações em todo o mundo. Além disso, a PAI apoia as organizações locais nos seus esforços de defesa dos direitos humanos nos países em desenvolvimento. Population Action International 1300 19th street, NW suite 200 Washington DC 20036-1624, EUA Tel: +1 (202) 557-3400 Fax: +1 (202) 728-4177 Website: www.populationaction.org Project Concern International Prevenção da doença, melhoramento da saúde da comunidade e desenvolvimento sustentável No. 9/B Chitemwiko Close, Kabulonga Box 32320 Lusaka, Zâmbia Tel: 00-260-211-266-232/ 264-579 / 265-868 128 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito à saúde Nome da organização Descrição e informação de contacto Promundo ONG sedeada no Brasil que trabalha, a nível local, nacional e internacional, na promoção da igualdade de género e na redução da violência contra as mulheres, crianças e jovens. Rua México, 31 / 1502 - Centro Rio de Janeiro - RJ - Brasil Cep. 20031-904 Tel./Fax: +55 (21) 2215-5216 Website: www.promundo.org.br Regional Focal Point Africa C/o AGHA Uganda PO Box 24667 Kampala, Uganda Tel: +256 41 348491 E-mail: [email protected] Rutgers WPF Um centro de perícia sobre saúde e direitos sexuais e reprodutivos.As suas actividades são principalmente desenvolvidas nos Países Baixos, África e Ásia. O seu objectivo é melhorar a saúde e direitos sexuais e reprodutivos em todo o mundo. A Rutgers WPF apoia organizações parceiras e profissionais no seu trabalho, aumentando a sua perícia em matéria de sexualidade. Oudenoord 176-178, 3513 EV Utrecht, Países Baixos Tel: +31 (30) 2313431 Website: www.rutgerswpf.org Save Congo Health and 07 Avenue des figuiers Human Rights Bel air - Kampemba Lubumbashi, Katanga República Democrática do Congo Tel: (243) 998 352 973 Sonke Gender Justice Uma ONG sedeada na África do Sul, que trabalha em toda a Network África para reforçar a capacidade do governo, da sociedade civil e dos cidadãos para apoiar os homens e rapazes em acções para promover a igualdade de género, prevenir a violência doméstica e a violência sexual e reduzir a propagação e o impacto do VIH e da SIDA. Website: www.genderjustice.org.za/ 129 Apêndices Nome da organização Descrição e informação de contacto South African Medical National Medical Association Association PO Box 74789 Lynnwood Ridge 00400 Block F Castle Walk Corporate Park Pretoria 0153 África do Sul Tel: 0027-124812044 Zimbabwe Association of Médicos zimbabuanos a trabalhar em prol do direito à Doctors for Human Rights saúde e dos direitos humanos (ZADHR) 6th Floor, Beverly Court, 100 Nelson Mandela Ave Harare, Zimbabwe Tel: +263-(0)4-708118, 251468, 705370, (0)912260380 130 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturais na prática - O direito do à saúde Apêndice 4: Os Objectivos de Desenvolvimento Milénio e o seu progresso em África Em 2000, os líderes mundiais acordaram combater a pobreza com uma determinação renovada e, em 2001, formularam oito Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), a serem alcançados até 2015. As metas de Saúde destacam-se nos Objectivos 4, 5 e 6, mas todos os outros relacionam-se também com o direito à saúde. Os objectivos de desenvolvimento do milénio Objectivo 1: Erradicar a pobreza extrema e a fome (reduzir a insuficiência ponderal das crianças) Objectivo 2: Alcançar a educação primária universal (a educação para as raparigas conduz também, a longo prazo, a uma redução da taxa de fertilidade, assim como da mortalidade materna) Objectivo 3: Promover a igualdade de género e capacitar as mulheres (isto leva, a longo prazo, a uma redução na taxa da fertilidade, assim como da mortalidade materna, e a uma melhor saúde) Objectivo 4: Reduzir a mortalidade infantil Objectivo 5: Melhorar a saúde materna (desde a Cimeira dos ODM, em 2005, foi formulado como “Alcançar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva”. Este resultado é também importante para alcançar outros objectivos.) Objectivo 6: Combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças. Objectivo 7: Assegurar a sustentabilidade ambiental (tal como água potável) Objectivo 8: Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento (tal como a acessibilidade económica dos medicamentos). 131 Apêndices Os oito ODM desdobram-se ainda em 21 metas quantificáveis, que são medidas através de 60 indicadores. Estes objectivos centram-se em “iniciativas de impacto relativamente rápido”, a fim de obter resultados significativos e alcançar as metas traçadas para 2015. A maior parte do orçamento foi reservado para iniciativas de impacto rápido que envolvem tecnologias rentáveis, por exemplo medicamentos baratos e económicos, tais como anti-retrovirais para pessoas a viver com o VIH/SIDA e mosquiteiros tratados com insecticida para evitar a malária. Consequentemente, o ODM 6 tem recebido relativamente mais atenção: 6,6 milhões de pessoas estão a receber tratamento ARV e a malária ficou reduzida em 50% nos países da África subsariana. O ODM 5 é de todos o que tem apresentado menos resultados até ao presente. Para alcançar este ODM, é necessário um sistema de saúde a funcionar bem para prestar cuidados de assistência no parto e cuidados obstétricos de emergência. A falta de pessoal qualificado e, portanto, os sistemas de saúde a funcionar medianamente ou mal bloqueiam o progresso. O acesso universal aos métodos de planeamento familiar tem o potencial para produzir impactos rápidos, mas os orçamentos para este efeito têm vindo a ser reduzidos desde 2000, em comparação com os investimentos no ODM 6. As iniciativas para o ODM 5 são fragmentadas e não podem ser concretizadas a não ser que seja dada mais atenção aos ODM 2 e 3. Os ODM têm contribuído para uma melhor recolha de dados e maior visibilidade (da falta) de progresso. Esta informação pode ser utilizada para uma eficaz defesa de direitos e mobilização política. Embora estas metas globais possam não ser apropriadas para todos os países, a maioria dos países apresentaram alguns progressos. Contudo, a um nível desagregado (distribuição por género, regiões ou níveis de rendimentos), existe ainda muita disparidade. Por exemplo, no Quénia, o acesso aos contraceptivos aumentou quatro vezes entre 2000 e 2001, enquanto para o quintil (quinto) socioeconómico mais baixo da população o acesso diminuiu. Este exemplo mostra que os dados desagregados são essenciais para uma boa defesa de direitos e uma eficaz mobilização política. Este resumo baseia-se no artigo "Sub Saharan Africa and the MDGs: the need to move beyond the ‘quick impact model’", publicado em Reproductive Health Matters, Vol. 19, Edição 38, Novembro de 2011, páginas 42-55. 132 HAKI ZETU - Os direitos económicos, sociais e culturaisa nasua prática - O direito à saúde Apêndice 5: Matriz para elaborar própria lista de verificação Existem duas listas de verificação neste manual: uma para monitorizar os estabelecimentos, bens e serviços de saúde e a outra para monitorizar os determinantes fundamentais da saúde. As secções 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8 contêm os pontos de partida para outras listas de verificação. Os leitores que desejam elaborar listas de verificação para outras situações podem utilizar este modelo para as criar. As listas de verificação neste manual e noutros manuais da série sobre direitos relacionados podem servir de exemplos e itens destas listas de verificação podem, se forem apropriados, ser incluídos em novas listas de verificação. • • • Objectivos: Estabelecer objectivos claros. Identificar o problema Em colaboração com a comunidade, pensar no problema que identificou e estabelecer dois ou três objectivos para pesquisa que lhe permitam identificar acções para dar resposta ao problema. Por exemplo, se o problema se relacionar com a falta de acesso dos jovens aos serviços de saúde reprodutiva, precisaria de descobrir se estes serviços estavam disponíveis e acessíveis e eram aceitáveis, de custo económico e boa qualidade. A segunda tarefa seria investigar as barreiras ao acesso. Tarefas: Identificar as tarefas. Estas deveriam incluir: 1. Efectuar uma investigação participativa às necessidades de cuidados de saúde da comunidade Isto envolve, por exemplo: • Descobrir o que diz a legislação nacional e local; • Identificar as partes interessadas cujas opiniões e experiências possam proporcionar informação útil (note que a informação sobre os indivíduos deve ser tratada como 133 Apêndices • • • confidencial); Efectuar entrevistas ou inquéritos ao grupo alvo para apurar quais são as suas necessidades ou problemas. Considerar as necessidades dos diversos membros do grupo alvo – raparigas, rapazes, pessoas com deficiência, etc.; Entrevistar outras partes interessadas relevantes; e Proceder ao mapeamento do problema: existem grupos ou subgrupos, áreas geográficas ou sistemas consuetudinários (fundados nos costumes) específicos nos quais os problemas sejam maiores? São apresentados conselhos sobre estas tarefas no Manual Principal, Parte II, Secções 3.4, 5, 6.5 e 6.6. 2. Monitorizar a situação em termos das obrigações do governo relativamente à disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade dos bens, serviços e estabelecimentos • Identificar os estabelecimentos e serviços relevantes para o problema; • Identificar as pessoas ou instituições (por exemplo, os websites do governo ou ONG) que possam proporcionar informação; • Assegurar que todos os monitores entendem aquilo que devem procurar em termos de acessibilidade, aceitabilidade, etc. • Avaliar os estabelecimentos e serviços em termos de acessibilidade, disponibilidade, etc.; e • Proceder a eventuais observações que possam ser necessárias, por exemplo ver alguns dos estabelecimentos. 3. Analisar os resultados e agir • Ver o Manual Principal, Parte II, Secções 1-3; • Utilizar a Caixa de Planeamento, no Manual Principal, Apêndice 1; • Identificar as actividades para dar resposta ao problema; e • Levar essas actividades a cabo e avaliar os resultados. 134