Texto Integral - Câmara Municipal de Mossoró
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Texto Integral - Câmara Municipal de Mossoró
Câmara Municipal de Mossoró Palácio Rodolfo Fernandes Mossord / Rio Grande do Norte Rua; Idalino de Oliveira, 5/t4 / Centro - CEP: 59600-690 Fone (84) 3316-2600 / Fmc (84) 3316-4517 - CNN: 08.208.597/0001-76 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO NP O 1 /2013 - GVFT. Dispõe sobre "A OBRIGATORIEDADE DO OFERECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA ÀS CRIANÇAS PORTADORAS c,,\S 0(1 ■ 5.1 • (9—< çsi. DE DIABETES, HIPERTENSÃO ARTERIAL, LACTOSE NA MERENDA AÀ OLERÂNCI O CELIACAS, E INTOLERÂNCI ESCOLAR EM CRECHES MUNICIPAIS NO ÂMBITO providências. c dá outras MUNICÍPIO DE MOSSORO :te A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORO l'STADO DO RIO ais, specialmente as no uso de suas atribuições legais,- Vv53 GRANDE DO NORTE, conferidas pelo art. 78, IV, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: e as escolas às r servida CO i todas d iferenciada alimenta Tornar-se obrigatório, na ta[ Art. 1. 2 mento creches municipais de Mossoro, O oferecimento crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doenças celiacas, e intolerância à lactose. As Gerências Municipais de Educação e de Saúde e o conselho Municipal 2 Art. 2. de Merenda Escolar do Município de Mossoro ficarão encarregados de fiscalizar a observância do disposto nesta Lei. rovidenciar, ao longo caberá à Gerência Municipal de Saúde p citadas nesta Lei, e a Pará r afo do ano, realização de exames que detectem as doenças ção e distribuição dos ora Gerência Municipal de Educaçã caerá a elabta senfermidades . cr ianças pobrtadoras des cardápios especiais para as o Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 2 Art. dias,1.após sua publicação, observada a legislação relativa ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. e SIM publicação revogadas as 11:S8;lLei.imtra em vigor na data d -fr'eík lefiti,l4k) t r á rio . UM) "PW.tri ' DE20 tIveira ju;iior $ 1127 .834-91 iik.RP ça_ WH-form AFRONTADO EM 9,5 3 "Ar tar Lima Silveira Junior cuco jusé CPF: 850.827 Câmara Municipal de Mossoró Palácio Rodolfo Fernandes Rua: Idalino de Oliveira, 5/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossoró / Rio Grande do Norte Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 - CNP* 08.208,597/0001-76 SALA DAS SESSÕES "JOÃO NICERAS DF: MORAIS". Mossoró/RN, 15 de Fevereiro de 2013. FLÁVIO TÁCITO A SILVA VIEIRA. Vereador - DEM (autor) Câmara Municipal de Mossoró Palácio Rodolfo Fernandes Rua: Idalino de Oliveira, S/N / Centro - CEP: 59600-690 - Mossorá / Rio Grande do Norte Fone: (84) 3316-2600 / Fax: (84) 3316-4517 - CNPJ: 08.208.597/0001-76 JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, senhores (ais) vereadores (as), Nobres colegas, A diabete, a hipertensão, as celíacas e a intolerância a lactose, são doenças crônicas e incuráveis, que necessitam de tratamento e controle adequados, sem o que, podem ocorrem sérios danos à saúde. O tratamento requer restrições na alimentação do paciente e, em alguns casos, o uso de medicamentos. A doença atinge não só adultos, mas também crianças e adolescentes, grande parte dos quais está matriculada na rede pública de ensino, e é fundamental que o Poder Público promova o atendimento das necessidades específicas desses alunos, o que inclui o fornecimento de alimentação diferenciada, a partir da elaboração de plano nutricional adequado. É sabido que vários já são os municípios brasileiros que têm adotado a obrigatoriedade de distribuição de merenda especial para os alunos diagnosticados como portadores de diabetes e hipertensos, medida que entendemos deva ser estendida para a rede de ensino municipal de Mossoro. Dada a importância da situação, apresentamos este projeto, para que crianças e adolescentes, em fase escolar, possam ter garantida alimentação compatível com o seu estado de saúda Assim, as complicações decorrentes da doença, acumuladas ao longo dos anos poderão ser evitadas. Proporcionar alimentação adequada para esses estudantes é uma ação benéfica que se faz emergente e urgente que o Poder Público local assim proceda, a fim de garantir melhora lia qualidade de vida dos que convivem com tais doenças. Diante do exposto, peço e espero a aquiescência dos meus pares para aprovação deste projeto, bem como, da Excelentíssima Prefeita, pela devida sanção e execução do mesmo, em face da importância e dos benefícios que dele se originarão. SAIA DAS SESSO•S "JOÃO NICMAS DF MORAIS" Mossoro/RN, 15 de levereu o de '2013 FLÁVIO TÁCITO 1 -Á SILVA VIEIRA. Vereador DEM (autor)
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