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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório JANEIRO/2015 Publicado em 13 de março de 2015 Comissão responsável pela elaboração, impressão e distribuição: Gabriela Silva Morel Milena Alves Bratti Marinez Mauer Vera Marisa Gasparetto Boletim de Serviço destinado à publicação dos atos administrativos do Câmpus Osório, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Versão eletrônica disponível em: www.osorio.ifrs.edu.br Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório Dilma Rousseff Presidenta da República Cid Gomes Ministro da Educação Marcelo Machado Feres Secretário de Educação Profissional e Tecnológica Cláudia Schiedeck Soares de Souza Reitora Giovani Silveira Petiz Pró-reitor de Administração Osvaldo Casares Pinto Pró-reitor de Desenvolvimento Institucional Amilton de Moura Figueiredo Pró-reitor de Ensino Viviane Silva Ramos Pró-reitora de Extensão Julio Xandro Heck Pró-reitor de Pesquisa e Inovação Roberto Saouaya Diretor-Geral do Câmpus Osório Marinez Mauer Diretora de Administração e Planejamento Andrei Nasser Wichrestink Diretor de Desenvolvimento Institucional Marcelo Paravisi Diretor de Ensino Fernanda Arboite de Oliveira Diretora de Extensão Flávia Santos Twardowski Pinto Diretora de Pesquisa e Inovação Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório SUMÁRIO Portarias …........................................................................................................................................4 Ordens de Serviço ...........................................................................................................................12 Homologação de Licenças ..............................................................................................................12 Férias ..............................................................................................................................................13 Propostas e Concessões de Diárias .................................................................................................15 Relatório de Compras e Serviços ....................................................................................................16 Editais .............................................................................................................................................17 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório PORTARIAS PORTARIA Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato 145/2014 - Serviços terceirizados de limpeza, conservação e higienização, do Câmpus Osório- IFRS. Servidor Matrícula Siape Miguel Luiz 2156879 Giane Silva Santos 1826448 Nomeação Fiscal do contrato Fiscal de Contrato Substituta e-mail [email protected] [email protected] Art.2º REVOGAR TODAS as disposições em contrário. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CAMPUS OSÓRIO-RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO 2014, permanecendo esta comissão encarregada do levantamento e classificação dos bens que compõe o patrimônio do Câmpus Osório, composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados e sendo presidida pelo primeiro: Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório Miguel Luiz Ademilson Marcos Tonin Andrei Nasser Wichrestink Antonio Sperandio Bruno Serra Acosta Cristine Krüger Garcias Davi De Vargas Eloise Bocchese Garcez Evania Leite Dantas Flávia Santos Twardowski Pinto Gabriel Duarte da Fonseca Giane Silva Santos Heloísa Bressan Gonçalves Iracema Souto Ruiz Luana Monique Delgado Lopes Luis Phellipe Bruno De Mello Márcio Giovane Rosa Araujo Maria Cristina Schefer Nairana Flores Da Cunha Simone Cazzarotto Verediane Ballotin Noronha Art. 2º: O prazo para início e conclusão dos trabalhos será o período de 07 de janeiro de 2015 a 06 de fevereiro de 2015. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: RETIFICAR a portaria nº 02 de 06 de janeiro de 2015. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório ONDE SE LÊ: “ Nairana Flores Da Cunha” LEIA-SE: “ Nairana Flores da Rosa” Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 03 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO-RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO ALMOXARIFADO 2014, permanecendo esta comissão encarregada do levantamento e classificação dos bens do almoxarifado do Câmpus Osório, composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados e sendo presidida pelo primeiro: Éder José Morari Augusto Tolazzi Jair Bruschi Junior Sérgio Roney de Ávila Montanha Art 2º: O prazo para início e conclusão dos trabalhos será o período de 07 de janeiro de 2015 a 06 de fevereiro de 2015. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório PORTARIA Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: INTERROMPER as férias, nos termo do artigo 80 da Lei 8112/90, do servidor RICARDO KONRATH JUNIOR, CPF 010.102.140-20, matrícula SIPE 01813400, a partir do dia 06 de janeiro de 2015, referente ao exercício 2014, parcela 2, iniciada em 05 de janeiro de 2015. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art. 1º CONSTITUIR no âmbito organizacional, a comissão para seleção de professor temporário na área de alimentos para o IFRS-Câmpus Osório, conforme edital n° 45/2014. Art. 2º COMPÕE a presente comissão os seguintes servidores: Flávia Santos Twardowski Pinto Gabriel Duarte da Fonseca Marcelo Paravisi Art 3º- REVOGAR a portaria 186 de 04 de dezembro de 2014. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório PORTARIA Nº 06 DE 07 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art. 1º: CRIAR no âmbito organizacional, a Comissão Geral para organização do processo seletivo para contratação de Professor Temporário na área de Alimentos, deste Câmpus, composta pelos seguintes servidores abaixo relacionados e presidida pelo primeiro: Marcelo Paravisi Ademilson Marcos Tonin Bruno Serra Acosta Eloise Bocchese Garcez Flávia Santos Twardowski Pinto Gabriel Duarte Da Fonseca Maria Cristina Schefer Milena Alves Bratti Art 2º- REVOGAR a portaria 185 de 28 de novembro de 2014. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 07 DE 12 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: INTERROMPER as férias, nos termos do artigo 80 da Lei 8112/90, da servidora CRISTINE Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório KRUGER GARCIAS, CPF 010.926.720-60, matrícula SIPE 01818286, a partir do dia 15 de janeiro de 2015, referente ao exercício 2014, parcela 2, iniciada em 05 de janeiro de 2015. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 08 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: ALTERAR a Portaria nº 06 de 07 de janeiro de 2015, que criou no âmbito organizacional, a Comissão Geral para organização do processo seletivo para contratação de Professor Temporário na área de Alimentos deste Câmpus, INCLUINDO na sua composição, o seguinte servidor: Andrei Nasser Wichrestink Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 09 DE 20 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório Art.1º DESIGNAR o servidor MARCELO PARAVISI, Matricula nº 2932915, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, como Diretor Geral em exercício deste Câmpus, do dia 02 de fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2015, na ausência do substituto legal. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 10 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art. 1º CONSTITUIR no âmbito organizacional, a Comissão para análise de documentos do processo seletivo 2015/01. Art. 2º COMPÕE a presente Comissão os seguintes servidores: Gabriel Antônio Dalla Colletta Da Costa Ademilson Marcos Tonin Andrei Nasser Wichrestink Maria Cristina Schefer Marcelo Paravisi Cristine Krüger Garcias Eloise Bocchese Garcez Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório PORTARIA Nº 11 DE 23 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art.1º DESIGNAR o servidor Maicon Goulart Morales, CPF 811213850-87, Matricula SIAPE nº 2147178, Contador, como responsável pela Conformidade Contábil e Contador em Exercício do Câmpus Osório, do dia 02 de fevereiro de 2015 a 13 de fevereiro de 2015, na ausência do substituto legal. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório PORTARIA Nº 12 DE 28 DE JANEIRO DE 2015 O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA RIO GRANDE DO SUL – CÂMPUS OSÓRIO - RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 16, de 07 de janeiro de 2013, publicada no DOU de 08/01/2013, resolve: Art. 1º CONSTITUIR a Comissão que organizará a recepção da comunidade escolar do Câmpus Osório no início do período letivo 2015/1. Art. 2º COMPÕE a presente Comissão os seguintes servidores, sedo presidida pelo primeiro: Giane Silva Santos Maria Cristina Schefer Gabriela Silva Morél de Oliveira Marcelo Paravisi Régio Antonio Michelin Timoteo Alberto Peters Lange Gabriel Duarte da Fonseca Jorge de Lima Brasil Simone Cazzarotto Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório Maíra Baé Baladão Vieira Bruno Serra Acosta Cátia Eli Gemelli Bruno Chagas Alves Fernandes Eduardo Michelsen Antônio Sperandio Verediane Ballotin Noronha Agnes Schemeling Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório ORDEM DE SERVIÇO Não foram expedidas ordens de serviço em janeiro. HOMOLOGAÇÃO DE LICENÇAS Nome do Servidor Matrícula Siape Período de afastamento Quantidade de dias Observação DAVI DE VARGAS 2163955 27/01/2015 01 Licença para Tratamento de Saúde TIMOTEO ALBERTO PETERS LANGE 2115392 05/01/2015 a 03/02/2015 30 Licença para Tratamento de Saúde IRACEMA SOUTO RUIZ 2155520 19/01/2015 01 Licença para Tratamento de Saúde Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório FÉRIAS SERVIDOR PERÍODO EXERCÍCIO PARCELA ADEMILSON MARCOS TONIN ANA LUCIA OLEGARIO SARAIVA 26/01/2015 A 30/01/2015 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 2015 1ªPARC 1ªPARC ANA PAULA SILVA DA LUZ 05/01/2015 A 15/01/2015 2014 2ªPARC ANDREIA MEINERZ 05/01/2015 A 09/01/2015 2014 3ªPARC ANDREIA MEINERZ 12/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC ANTONIO ANDERSON TEIXEIRA COTRIM 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC ANTONIO SPERANDIO 03/01/2015 A 12/01/2015 2014 2ªPARC BRUNO CHAGAS ALVES FERNANDES 05/01/2015 A 03/02/2015 2014 3ªPARC CATIA ELI GEMELLI 02/01/2015 A 29/01/2015 2014 3ªPARC CATIA ELI GEMELLI 30/01/2015 A 09/02/2015 2014 4ªPARC CINTIA LISIANE DA SILVA RENZ 02/01/2015 A 10/02/2015 2014 2ªPARC CRISTINE KRUGER GARCIAS 05/01/2015 A 14/01/2015 2014 2ªPARC CRISTINE KRUGER GARCIAS 20/01/2015 A 29/01/2015 2014 3ªPARC EDER JOSE MORARI 21/01/2015 A 09/02/2015 2014 2ªPARC EDNEI LUIS BECHER 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC EDVAL MOYA LOPES 02/01/2015 A 15/02/2015 2014 1ªPARC ELISA DAMINELLI 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC ELOISE BOCCHESE GARCEZ 05/01/2015 A 09/01/2015 2014 2ªPARC FAMELENE FERRAZ DA SILVA 02/01/2015 A 19/01/2015 2014 2ªPARC FAMELENE FERRAZ DA SILVA 20/01/2015 A 30/01/2015 2015 1ªPARC FLAVIA SANTOS TWARDOWSKI PINTO 12/01/2015 A 25/01/2015 2015 1ªPARC FLAVIA SANTOS TWARDOWSKI PINTO 27/01/2015 A 14/02/2015 2015 2ªPARC GABRIELA SILVA MOREL DE OLIVEIRA 05/01/2015 A 11/01/2015 2014 4ªPARC GIANE SILVA SANTOS 05/01/2015 A 14/01/2015 2015 1ªPARC ISABEL CRISTINA TEDESCO SELISTRE 18/01/2015 A 12/02/2015 2015 1ªPARC JAIR BRUSCHI JUNIOR 05/01/2015 A 16/01/2015 2014 2ªPARC JANAINA DE SOUZA BUJES 15/01/2015 A 13/02/2015 2014 1ªPARC JORGE DE LIMA BRASIL 05/01/2015 A 30JAN2015 2014 3ªPARC LUCIANA DELGADO DA SILVA 02/01/2015 A 31JAN2015 2014 2ªPARC Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório LUIZ FELIPE CESAR KINGESKI 05/01/2015 A 03/02/2015 2014 1ªPARC MAIRA BAE BALADAO VIEIRA 12/01/2015 A 12/02/2015 2014 1ªPARC MARCELO MALLET SIQUEIRA CAMPOS 11/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC MARCELO PARAVISI 19/01/2015 A 24/01/2015 2014 4ªPARC MARCOS DANIEL SCHMIDT DE AGUIAR 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC MARIA AUGUSTA MARTIARENA DE OLIVEIRA 05/01/2015 A 18/02/2015 2015 1ªPARC MARIANA AFONSO OST 05/01/2015 A 13/02/2015 2014 1ªPARC MARINEZ MAUER 26/01/2015 A 13/02/2015 2014 3ªPARC MICHELEN TATIANE RODRIGUES FRANCO DE CAMPOS ANDRIGHETTO MILENA ALVES BRATTI 05/01/2015 A 15/01/2015 2014 3ªPARC 19/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC NILO BARCELOS ALVES 05/01/2015 A 03/02/2015 2015 1ªPARC OLAVO RAMALHO MARQUES 05/01/2015 A 13/02/2015 2014 1ªPARC PATRICIA PROCHNOW 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC RAFAELA FETZNER DREY 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC RICARDO KONRATH JUNIOR 05/01/2015 A 05/01/2015 2014 2ªPARC ROGER GONCALVES URDANGARIN 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC SERGIO RONEY D AVILA MONTANHA 26/01/2015 A 14/02/2015 2014 1ªPARC TERRIMAR IGNACIO PASQUALETTO 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC UADY ROCHA SESSIM 05/01/2015 A 16/01/2015 2014 4ªPARC AGNES SCHMELING 02/01/2015 A 19/01/2015 2014 2ªPARC AGNES SCHMELING 20/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC ALINE SILVA DE BONA 05/01/2015 A 13/02/2015 2015 1ªPARC Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório PROPOSTAS E CONCESSÕES DE DIÁRIAS Nome: Ana Paula Silva Da Luz Período da Viagem: 20/01/2015 Destino: Bento Gonçalves Número da Requisição:000012/15 Valor das Diárias (R$): 71,50 Descrição: Reunião de pactuação de metas Pronatec 2015 Nome: Gabriela Silva Morel de Oliveira Período da Viagem: 29/01/2015 Destino: Porto Alegre Número da Requisição: 000013/15 Valor das Diárias (R$): 134,85 Descrição: Reunião dos Comunicadores Nome: Gabriela Silva Morel de Oliveira Período da Viagem: 30/01/2015 Destino: Porto Alegre Número da Requisição:000014/15 Valor das Diárias (R$): 134,85 Descrição: Reunião dos Comunicadores Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório COMPRAS E SERVIÇOS DATA 09/01/15 09/01/15 09/01/15 09/01/15 09/01/15 09/01/15 14/01/15 15/01/15 15/01/15 15/01/15 15/01/15 15/01/15 19/01/15 19/01/15 19/01/15 19/01/15 20/01/15 21/01/15 21/01/15 21/01/15 21/01/15 21/01/15 22/01/15 22/01/15 22/01/15 22/01/15 23/01/15 23/01/15 23/01/15 23/01/15 23/01/15 FORNECEDOR Rita de Cassia F&F Engenharia M&W Construtora F & F Engenharia CEEE M&W Construtora J P Cavedon Sulclean Sulclean Sulclean Irmaos Linassi Rita de Cassia Corsan Correios Oi Nutricash Henrique Campos Cardoso Papel Cartaz Eurides Daros Pelicula Video RC Teive J C A de Lima Gilmar Saraiva Pessoa Comunicação MBM Pedro Faria Papel Cartaz Rsp Prisma Jordao Pereira Dageal Maxxim Qualita TOTAL VALOR EM R$ R$ 3102,08 R$ 114934,02 R$ 9649,65 R$ 66559,94 R$ 8018,54 R$ 24602,87 R$ 169,47 R$ 4420,46 R$ 3817,61 R$ 4584,86 R$ 2253,95 R$ 3728,40 R$ 268,42 R$ 282,50 R$ 1159,16 R$ 798,20 R$ 5115,00 R$ 651,05 R$1498,80 R$ 5057,00 R$ 160,00 R$ 154,50 R$ 1895,40 R$ 9105,00 R$ 623,40 R$ 1387,38 R$ 3180,00 R$ 487,00 R$ 342,50 R$ 615,00 R$ 2811,80 R$ 281.433,90 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório EDITAIS EDITAL Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2015 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº. 8.745/93, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, na área abaixo relacionada, realizado na forma do Edital nº 46/2014, publicado no Diário Oficial da União em 03 de dezembro de 2014. Área Física: Candidato Felipe de Araujo Carvalho Fabiane Santos de Souza Caroline Ines Lisevski Sombrio Augusto Cezar Gessi Caneppele Nota Final Classificação 212 152 150 Desclassificado 1º 2º 3º Desclassificado Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório EDITAL Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2015. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº8.745/93, torna pública a abertura das Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Temporário para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 1-DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO Vagas Carga horária semanal 01 20 horas Área/Disciplina Requisito Mínimo Exigido Alimentos, Graduação em Engenharia de Panificação, Nutrição, Alimentos ou Nutrição ou Química Higiene e Conservação Industrial ou Gastronomia ou áreas afins. 2 –DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS: 2.1 –A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir: Tabela correspondente a 20 horas semanais: TITULAÇÃO VB (R$) RT (R$) TOTAL (R$) Graduação 1.966,67 - 1.966,67 Aperfeiçoamento 1.966,67 69,82 1.984,40 Especialização 1.966,67 152,35 2.119,02 Mestrado 1.966,67 428,07 2.394,74 Doutorado 1.966,67 785,93 2.752,60 2.2 –A carga horária estabelecida neste Edital poderá ser modificada, de acordo com as demandas dos Departamentos e Coordenações, e a critério da Administração, ocorrendo, neste caso, modificação proporcional na remuneração. 2.3 –Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: AuxílioAlimentação, Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente. 3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 3.1 –Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos; se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular no país, através da apresentação de visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório 3.2 –Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino. 3.3 –Habilitação em curso superior na(s) área(s). 3.4 –Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador. 3.5 –Não poderão ser contratados: a) profissionais que ocupem cargo efetivo pertencente às carreiras do magistério federal superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que tratam às Lei nº. 7.596/87 e 11.784/2008, mesmo que se encontrem licenciados; b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses; c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90; d) profissionais em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor substituto. 3.6 –No caso de candidato que seja servidor público, a acumulação de vencimentos do cargo efetivo com o cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargo, emprego ou função passível de acumulação, na forma autorizada pela Constituição Federal, devendo ainda o candidato, neste caso, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, através de declaração. 3.7 –No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste processo seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, empregos e funções acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 3.8 –O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos. 3.9 –O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1 –Período: de 07/01/2015 a 20/01/2015. 4.2 –Horário: das 13h às 17h nas segundas-feiras e das 8h30min às 13h de terças-feiras a sextasfeiras; 4.3 –Local: as inscrições serão realizadas através de formulário próprio (Anexo I) disponível no site da Instituição: www.osorio.ifrs.edu.br, entregue diretamente na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus Osório, localizado na Av. Santos Dumont, n°2127, Bairro Albatroz, Osório/RS – CEP: 95520-000. 4.4 –Documentação necessária: Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório 4.4.1 Cópia legível da carteira de identidade e CPF, se brasileiro; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF; 4.4.2 Cópia de comprovante de residência atualizado; 4.4.3 Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação; 4.4.4 Cópia do Curriculum Vitae documentado. 5 –DA AVALIAÇÃO: 5.1 –O Processo Seletivo será constituído de banca de desempenho didático e análise do Curriculum Vitae documentado. 5.1.1 –Da análise do currículo: 5.1.1.1 –As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas com o documento original, listadas no formulário para prova de avaliação de títulos (Anexo II), disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br). O currículo será avaliado conforme ficha de avaliação (Anexo III), disponível no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br). 5.1.2 –Do desempenho didático: 5.1.2.1 –O candidato ministrará uma aula com duração de 15 a 20 minutos. Nesta oportunidade o candidato deverá entregar três cópias do plano de ensino correspondente a aula ministrada. 5.1.2.2 –O tema, a data e o horário da banca de desempenho didático serão divulgados no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br), conforme cronograma do processo seletivo. 5.1.2.3 –O desempenho didático será avaliado conforme ficha de avaliação constante no Anexo IV, disponível no site do Câmpus Osório(www.osorio.ifrs.edu.br). 5.1.2.4 –O candidato que zerar qualquer um dos quesitos de avaliação do desempenho didático será eliminado do processo seletivo. 6 –DA REALIZAÇÃO DOPROCESSO SELETIVO: 6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site do Câmpus Osório (www.osorio.ifrs.edu.br). 7 –DO RESULTADO: 7.1 –O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Câmpus na Internet, através do endereço: www.osorio.ifrs.edu.br. 8 –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 –É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes. 8.2 –A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração. 8.3 –Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.4 –Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos. 53e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VIe IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§1ºa 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório EDITAL Nº 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NOS CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO SUBSEQUENTES DA REDE e-Tec BRASIL O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CÂMPUS OSÓRIO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor EaD (Pesquisador) para o Curso Técnico em Guia de Turismo, na modalidade a distância, no âmbito do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 A presente seleção de candidatos a Professor EaD será regida por este Edital e será executada pela Comissão do Processo Seletivo de Professor EaD dos Cursos Técnicos em Guia de Turismo, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rio Grande do Sul. 1.2 Serão oferecidas vagas conforme a necessidade das disciplinas ofertadas por módulos do curso. 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E FORMAÇÃO NECESSÁRIA: 2.1 Professor Disciplina Formação mínima exigida Vagas Informática Aplicada Professor com graduação na área de Informática ou pós1 ao Turismo graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Informática na Educação Relações Interpessoais Professor com graduação em Administração ou 1 CH 30 30 Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório Cartografia Básica e Temática Língua Espanhola Aplicada ao Turismo II Meios de Hospedagem e Hospitalidade Psicologia Professor com Licenciatura em Geografia 1 30 Professor com Licenciatura em Língua Espanhola 1 45 Professor com graduação em Turismo ou áreas afins. 1 30 3. DA ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES: 3.1 Professor EaD 3.1.1 O candidato selecionado para atuar como professor EaD deverá ter disponibilidade conforme carga horária da disciplina destinada a atender alunos em sistema on-line, postar material de apoio semanalmente, estimular o processo de aprendizagem a distância, elaborar instrumentos avaliativos e orientativos nos polos conforme calendário do curso, organizar visitas técnicas em Instituições de interesse das disciplinas. 3.1.2 O Professor EaD deverá ainda manter ampla comunicação com a coordenação do curso e os tutores presenciais. 3.1.3 Deverá estar à disposição para estudos e reuniões de início de módulo. Os horários serão definidos de acordo com as necessidades específicas do curso e poderão incluir horários noturnos e aos finais de semana. As aulas presenciais acontecerão, obrigatoriamente, em sextas-feiras (noturno), sábados ou domingos (diurno). 3.1.4 Atuará no ambiente virtual de ensino e aprendizagem (Moodle), planejando, orientando e acompanhando o processo de aprendizagem dos alunos conjuntamente com o tutor da disciplina que atuará. 3.1.5 A dedicação de carga horária será definida de acordo com o previsto para a unidade curricular, incluindo atividades presenciais e on-line. 3.1.6 O professor EaD possui as seguintes atribuições: a) Desenvolver a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais e auxiliar a equipe de mídias; b) Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; c) Desenvolver as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso; d) Desenvolver as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores; e) Coordenar os tutores a distância e orientá-los na execução das atividades; f) Aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; g) Avaliar o material didático, os estudantes e o processo de ensino aprendizagem; h) Participar de atividades de supervisão e acompanhamento da oferta dos cursos; Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório i) Realizar relatórios de aplicação de metodologia de ensino para os cursos na modalidade a distância; j) Organizar seminários e encontros com tutores para acompanhamento e avaliação do curso; k) Encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos alunos; l) Elaborar conteúdos para as disciplinas do curso; m) Realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais; n) Realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância; o) Elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino utilizadas no curso. 3.1.7 O candidato nomeado será inscrito como bolsista no programa Rede e-Tec Brasil. 3.1.8 O candidato selecionado receberá uma bolsa mensal equivalente à função de professor, conforme estabelecido na legislação, paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC, vigente à época da inscrição no programa Rede e-Tec Brasil/MEC, conforme Resolução CD/FNDE nº 18, de 16 de junho de 2010. 3.1.9 Esta bolsa não caracteriza vínculo empregatício junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rio Grande do Sul. 3.1.10 Segundo o Artigo 1º, § 3º da Lei nº 11.273/06 é vedada a acumulação de bolsas de estudo ou pesquisa nos programas de que trata esta lei. 3.1.11 O período de duração das bolsas, no caso das vagas será limitado à carga horária da unidade curricular a qual o professor estiver vinculado, podendo ser por tempo inferior ou sofrer interrupção, desde que justificada, conforme Artigo 2º da Lei nº 11.273/06. 3.1.12 Para cada período de 15 horas o professor tem direito a uma bolsa. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO: 4.1 Para o cargo de Professor EaD será exigida formação mínima indicada no item 2 deste edital e experiência mínima de 01 (um) ano de magistério de qualquer nível. 4.2 É imprescindível que o candidato possua experiência em informática básica, saiba criar e editar documentos de texto e planilhas de cálculo, exportar documentos para PDF, gerenciar e-mails e recursos da internet. 4.3 O candidato não poderá ter vínculo com outro programa de bolsas de estudo CAPES/FNDE/MEC. 5. DA INSCRIÇÃO: 5.1 As inscrições são GRATUITAS e serão realizadas de 02 a 12 de fevereiro de 2015. 5.2 Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá dirigir-se ao Setor de Registros Acadêmicos do Câmpus, conforme a tabela: CÂMPUS Osório ENDEREÇO Rua Santos Dumont, 2127. Bairro Albatroz. Osório/RS. CEP: 95520000. Telefone: (51) 3601-3500 HORÁRIOS 9h30min às 18h30min Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório 5.3 O candidato deverá entregar os documentos relacionados abaixo. Nenhum documento será conferido pelo Setor de entrega, ficando a cargo de cada candidato a revisão e entrega correta dos documentos abaixo citados: a) Requerimento de inscrição (Disponível no anexo 2 deste edital); b) Cópias autenticadas do Diploma, como também do(s) certificado(s) na formação exigida, além das formações complementares (caso houver); c) Currículo Lattes documentado para pontuação; d) Comprovantes de experiência no magistério; e) Cópia autenticada do CPF; f) Cópia autenticada do RG; 5.6 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção e publicada na página do NEAD, no link EDITAIS (http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370), no dia 13 de fevereiro de 2014. 5.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional, com documentação incompleta ou realizada por meio de correspondência postal, fax ou via internet. 5.8 A não entrega de algum documento constante no item 5.3 implicará na não homologação da inscrição. 6. DA SELEÇÃO: 6.1 O Processo de seleção será composto por duas etapas: avaliação da documentação e entrevista, ambas de caráter classificatório. 6.2 A etapa de avaliação da documentação é classificatória, e tem por objetivo pontuar e classificar cada candidato de acordo com os seguintes critérios: a) Titulação será considerada apenas um título referente à maior titulação, desde que não seja a apresentada como a formação exigida para inscrição: Pós-Graduação – Stricto Sensu – Doutorado-30 (trinta) pontos. Pós-Graduação – Stricto Sensu – Mestrado-20 (vinte) pontos; Pós-Graduação – Lato Sensu – Especialização-10 (dez) pontos; b) Tempo de exercício no magistério em educação presencial 10 (dez) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos. c) Tempo de exercício no magistério em educação a distância, cumulativo com o item b. 15 (quinze) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos. d ) Tempo de exercício profissional (exceto magistério) relacionado à área de formação exigida: 15 (quinze) pontos por ano completo, até o limite de 80 (oitenta) pontos. 7. DA ENTREVISTA: 7.1 A entrevista, de caráter classificatório, ocorrerá em data informada no cronograma deste edital. 7.2 A Comissão de Seleção deverá comunicar, na mesma página deste edital, horário e local onde a entrevista dos candidatos ocorrerá. 7.3 Na entrevista para o encargo de professor serão observados os seguintes aspectos: I) disponibilidade de horário para o desempenho das atividades da bolsa. Para os servidores ativos Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório da administração pública federal, estadual e/ou municipal, esta disponibilidade deverá ser além da jornada regular na Instituição; II) conhecimento sobre o e-Tec e sobre a modalidade de curso a ser ofertado; III) desembaraço, iniciativa e interesse; IV) outras experiências profissionais. 7.4 A entrevista poderá ser gravada. 8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: 8.1 Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam: a) tempo de exercício no magistério do ensino presencial; b) maior idade. 9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO: 9.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370 no dia 20 de fevereiro 2015. 9.2 O candidato poderá interpor recurso no dia 23 de fevereiro de 2015 por meio de formulário a ser disponibilizado posteriormente na página da seleção, que deverá ser impresso, preenchido e devidamente protocolado na Central de Registros Acadêmicos com o protocolo de confirmação da inscrição, nos locais e horários listados no item 5.2 deste edital. 9.3 A classificação final do processo seletivo será divulgada no endereço eletrônico http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370 no dia 24 de fevereiro de 2015. 10. DA CAPACITAÇÃO: 10.1 Os bolsistas selecionados, quando convocados deverão participar da capacitação em Educação a Distância, que será oferecida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul-IFRS. 11. DO DESLIGAMENTO: 11.1 O candidato poderá requerer desligamento da função a qualquer momento. 11.2. O não cumprimento das obrigações pertinentes a função, informadas nos itens 3.1 para Professor EaD, poderá acarretar desligamento da função e/ou não convocação para futuras ofertas, desde que previamente comunicado por escrito. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 A validade do processo seletivo será de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final que poderá ser prorrogado a critério do IFRS – Câmpus Osório. 12.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar os dados informados na inscrição. 12.3 Caso o Professor EaD seja vinculado à rede pública deverá cumprir suas atribuições fora da carga horária do cargo na Rede Pública de Ensino, evitando a incompatibilidade de horários. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Osório 12.4 É de responsabilidade do candidato, acompanhar por meio do endereço eletrônico (http://osorio.ifrs.edu.br/site/conteudo.php?cat=118&sub=1370), as etapas e os prazos fixados neste edital. 12.5 A inscrição pressupõe, também, o conhecimento e a concordância expressa com as disposições estabelecidas no presente edital. 12.6 Casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo de Professor EAD para o Programa e-Tec do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Osório, 15 de janeiro de 2015. Roberto Saouaya Diretor-Geral Pro Tempore Câmpus Osório Patrícia Prochnow Coordenadora NEAD Câmpus Osório
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