Maus tratos contra animais - PET
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Maus tratos contra animais - PET
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11334574/artigo32-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998) Deve-se ter certeza de que há maus-tratos, uma vez que denunciar falso crime também tem implicações. Universidade Federal Rural da Amazônia Pró-Reitoria de Ensino Programa Educação tutorial em Medicina Veterinária Maus tratos contra animais www.petvet.ufra.edu.br Maus tratos contra animais Publicação PETVet, ANO 1, n. 7 (Distribuição gratuita) Disponível também no site. Realização: Grupo PET de Medicina Veterinária/UFRA Alan Diego Moura Alef Rodrigo Prata Moreira Ana Carla Oliveira Ferreira Ana Claudete Serra da Silva Átila Carvalho Guerreiro Caio Cesar Rocha Mendes Apoio: Danielle Cristina Cruz Goes Elen Júlia Pimentel da Rocha Gabriel Sousa Furtado da Silva Henrique Piram Rocha Joévelyn Jacqueline da Silva Priscila Del Aguila da Silva Samantha Silva da Silva Verena Maciel da Costa Walberson Dias da Silva Rinaldo Batista Viana pt-br.facebook.com Contato [email protected] Ana Claudete Serra da Silva Samantha Silva da Silva Alef Rodrigo Prata Moreira Ronaldo Figueira de Melo Silva Júnior Rinaldo Batista Viana Atos de crueldade envolvendo animais são parte de uma triste realidade presente no cotidiano de muitas pessoas. A banalidade com a qual a vida é tratada nos dias atuais é aviltante; não raro nos deparamos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Deixar antigos hábitos e mudar atitudes no trato com os animais é fundamental, Conscientização é a chave de tudo! (http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php) Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; Capturar animais silvestres; Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Promover violência como rinhas de galo, farra-doboi, entre outras. (http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php) www.saocarlosagora.com.br maustratosaosanimaisdenuncie.blogspot.com anapolisaspaan.blogspot.com De acordo com as leis de proteção animal é considerado maus-tratos: Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar água e comida diariamente; A Organização Mundial da Saúde estima que só no Brasil existam 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Nas grandes cidades para cada cinco habitantes há um cachorro, destes cerca de 10% estão abandonados. Nas cidades menores esta realidade também não é muito diferente. (http://www.petmag.com.br/13498/como-fazer-adenuncia-de-maus-tratos-a-animais/) A adoção com responsabilidade é uma das práticas que podem prevenir os maus tratos contra a população de “animais de rua” e assim ajudar a combater casos de violência contra os animais. A adoção também é uma importante ferramenta no controle de doenças zoonóticas ao diminuir a população de cães errantes. (http://www.pensataanimal.net/arquivos-dapensata/69-lucianorsantana/171-maus-tratos-ecrueldade) Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e deve comparecer à delegacia mais próxima e fazer um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la... (http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php)