Maus tratos contra animais - PET

Transcrição

Maus tratos contra animais - PET
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que
para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se
ocorre morte do animal.
(http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11334574/artigo32-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998)
Deve-se ter certeza de que há maus-tratos, uma vez
que denunciar falso crime também tem implicações.
Universidade Federal Rural da Amazônia
Pró-Reitoria de Ensino
Programa Educação tutorial em Medicina Veterinária
Maus tratos
contra animais
www.petvet.ufra.edu.br
Maus tratos contra animais
Publicação PETVet, ANO 1, n. 7
(Distribuição gratuita) Disponível também no site.
Realização: Grupo PET de Medicina Veterinária/UFRA
Alan Diego Moura
Alef Rodrigo Prata Moreira
Ana Carla Oliveira Ferreira
Ana Claudete Serra da Silva
Átila Carvalho Guerreiro
Caio Cesar Rocha Mendes
Apoio:
Danielle Cristina Cruz Goes
Elen Júlia Pimentel da Rocha
Gabriel Sousa Furtado da Silva
Henrique Piram Rocha
Joévelyn Jacqueline da Silva
Priscila Del Aguila da Silva
Samantha Silva da Silva
Verena Maciel da Costa
Walberson Dias da Silva
Rinaldo Batista Viana
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Contato
[email protected]
Ana Claudete Serra da Silva
Samantha Silva da Silva
Alef Rodrigo Prata Moreira
Ronaldo Figueira de Melo Silva Júnior
Rinaldo Batista Viana
Atos de crueldade envolvendo animais são parte de
uma triste realidade presente no cotidiano de muitas
pessoas. A banalidade com a qual a vida é tratada nos
dias atuais é aviltante; não raro nos deparamos com
situações evidentes de maus-tratos contra animais
domésticos ou domesticados. Deixar antigos hábitos e
mudar atitudes no trato com os animais é fundamental,
Conscientização é a chave de tudo!
(http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php)
 Negar assistência veterinária ao animal doente ou
ferido;
 Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
 Capturar animais silvestres;
 Utilizar animal em shows que possam lhe causar
pânico ou estresse;
 Promover violência como rinhas de galo, farra-doboi, entre outras.
(http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php)
www.saocarlosagora.com.br
maustratosaosanimaisdenuncie.blogspot.com
anapolisaspaan.blogspot.com
De acordo com as leis de proteção animal é considerado
maus-tratos:
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Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
A Organização Mundial da Saúde estima que só no
Brasil existam 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.
Nas grandes cidades para cada cinco habitantes há um
cachorro, destes cerca de 10% estão abandonados. Nas
cidades menores esta realidade também não é muito
diferente.
(http://www.petmag.com.br/13498/como-fazer-adenuncia-de-maus-tratos-a-animais/)
A adoção com responsabilidade é uma das práticas que
podem prevenir os maus tratos contra a população de
“animais de rua” e assim ajudar a combater casos de
violência contra os animais. A adoção também é uma
importante ferramenta no controle de doenças
zoonóticas ao diminuir a população de cães errantes.
(http://www.pensataanimal.net/arquivos-dapensata/69-lucianorsantana/171-maus-tratos-ecrueldade)
Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais
pode e deve comparecer à delegacia mais próxima e
fazer um Termo Circunstanciado, citando o artigo 32 da
Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar
ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou
domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”. Caso
haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código
Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia
de crime e recusar-se a cumpri-la...
(http://www.sosvidaanimal.org.br/maus_tratos.php)