Nucor fixador
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Nucor fixador
1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS KARLA SUZY ANDRADE PITOMBEIRA A CONSTRUÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NO PÓLO SIDERÚRGICO DE CARAJÁS: o caso do Instituto Carvão Cidadão (ICC) São Luís 2011 2 KARLA SUZY ANDRADE PITOMBEIRA A CONSTRUÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NO PÓLO SIDERÚRGICO DE CARAJÁS: o caso do Instituto Carvão Cidadão (ICC) Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciências Sociais. Orientador: Prof. Dr. Marcelo Domingos Sampaio Carneiro São Luís 2011 3 Pitombeira, Karla Suzy Andrade A construção da responsabilidade social empresarial no polo siderúrgico de Carajás: o caso do Instituto Carvão Cidadão (ICC) / Karla Suzy Andrade Pitombeira. – São Luis, 2011. 122 f. Orientador: Prof.º Dr.º Marcelo Domingos Sampaio Carneiro Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Universidade Federal do Maranhão, 2011. 1. Responsabilidade social empresarial. 2. Polo siderúrgico de Carajás - Responsabilidade social. I. Título CDU 658.3 4 KARLA SUZY ANDRADE PITOMBEIRA A CONSTRUÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NO PÓLO SIDERÚRGICO DE CARAJÁS: o caso do Instituto Carvão Cidadão Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Ciências Sociais. Aprovada em: ____/____/____ BANCA EXAMINADORA ________________________________________ Prof. Dr. Marcelo Domingos Sampaio Carneiro (Orientador) Universidade Federal do Maranhão __________________________________________ Prof. Dr. Paulo Fernandes Keller Universidade Federal do Maranhão __________________________________________ Prof. Dr. Juarez Lopes Carvalho Filho Universidade Federal do Maranhão 5 A Sociologia é uma ciência que nasce ‘torturada’ pela necessidade de explicar as transformações sociais. José de Sousa Martins. 6 AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a minha família (força que me leva a desvelar sempre outros horizontes), em especial, ao apoio incondicional de minha mãe, pela dedicação e zelo com que esteve ao meu lado durante todas as jornadas de minha vida. Aos meus amigos da turma seis do Mestrado em Ciências Sociais que compartilharam comigo todos os desafios e anseios dessa empreitada acadêmica. Bruno Leonardo e Raíssa Lima, conviver ao lado de vocês durante o mestrado fez com que fortalecêssemos ainda mais nossa amizade. E é claro aos amigos que também vibraram por essa conquista, que souberam me ouvir e me confortar nas horas de anseio, passando-me lições de vida e ajudando-me nas horas de ‘precisão’: Dayana Delmiro, Flávia Moura, Katiuscia Pinheiro, Carol Miranda, Socorro Aires, Laert Moraes, Salvador Gomes. A turma do Grupo de Pesquisa ‘Vozes da Esperança’, pelas discussões sobre o trabalho escravo e pelas boas conversas: Saara, Max, Rosiane, Socorro, Clenilson, Andréia, Claudiane, Raíla. Ao meu mestre, Prof. Marcelo Carneiro pelo incentivo e pela sua valiosa contribuição em minha formação profissional. E a todos os professores que ministraram aulas, fundamentais para a construção desse trabalho: Benedito Souza Filho, Igor Gastal Grill e Maristela de Paula Andrade. Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que me proporcionou o apoio financeiro à realização de meus estudos e participação em encontros acadêmicos. Ao diretor do Instituto Carvão Cidadão, Ornedson Carneiro, pela forma gentil com que me recebeu durante o período em que estive conversando com ele em Imperatriz/Ma. Ao pessoal do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH) pelo acolhimento durante minha estada em Açailândia-Ma, pelos diálogos e lições apreendidas sobre o que é dedicar-se à defesa dos direitos humanos. E é claro a todos aqueles que compartilharam em conceder as entrevistas realizadas nesse trabalho. 7 RESUMO A análise da construção da chamada responsabilidade social empresarial no âmbito da atividade siderúrgica desenvolvida na região de Carajás constitui-se como o principal objetivo do presente trabalho dissertativo. Nesse sentido, busca compreender o processo de constituição do Instituto Carvão Cidadão (ICC), entidade criada por parte das empresas siderúrgicas de Carajás para lidar com a existência de situações de trabalho escravo na produção de carvão vegetal na cadeia de produção de ferro gusa. Nesse trabalho ressalta-se o processo de construção do discurso de responsabilidade social engendrado a partir da mobilização de atores sociais objetivando responder à crítica social, dado os impactos socioambientais ocasionados em decorrência da atuação dessas empresas. Palavras-chave: Mobilização. Trabalho Escravo. Responsabilidade Social Empresarial. 8 ABSTRACT The analysis of the construction of so-called corporate social responsibility within the steel industry developed in the Carajás region was established as the main objective of this work dissertational. In this sense, it seeks to understand the process of formation of the Citizen Coal Institute (ICC), an entity created by the steel companies for Carajás cope with the existence of situations of forced labor in the production of charcoal in the production of pig iron. In this work highlights the process of constructing the discourse of social responsibility engendered from the mobilization of social actors aiming to respond to social criticism as social and environmental impacts caused due to the performance of these enterprises. Key Words: Slave Labor. Corporate Social Responsibility. Mobilization. 9 LISTA DE SIGLAS APP - Área de Preservação Permanente CCN - Centro de Cultura Negra CEDEC - Centro de Estudos da Cultura Contemporânea CDVDH - Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia CENTRU - Centro de Cultura do Trabalhador Rural CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CODIGMA - Cooperativa para Dignidade do Maranhão COETRAE - Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão CONATRAE - Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CPT - Comissão Pastoral da Terra CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social COSIPAR - Companhia Siderúrgica do Pará S/A COVAP - Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré COSIMA - Siderúrgica do Maranhão Ltda CUT - Central Única de Trabalhadores DIEESE - Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos DRT - Delegacia Regional do Trabalho EFC - Estrada de Ferro Carajás EPI - Equipamento de Proteção Individual FAPEMA - Fundação de Amparo a Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão. FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos FERGUMAR - Ferro Gusa do Maranhão Ltda; FIDH - Federação Internacional de Direitos Humanos FOREM - Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço GEFM - Grupo Especial de Fiscalização Móvel GERUR - Grupo de Estudos Rurais e Urbanos GPTEC - Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo GERTRAF - Grupo Executivo de Repressão do Trabalho Escravo 10 GTZ - Agência de Cooperação Técnica Alemã IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ICC - Instituto Carvão Cidadão IDESP - Instituto de Desenvolvimento Economico-Social do Pará INSS - Instituto Nacional do Seguro Social IOS - Instituto Observatório Social ICC - Instituto Carvão Cidadão ITERMA - Instituto de Colonização e Terras do Maranhão INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária IOS - Instituto Observatório Social MARGUSA - Maranhão Gusa Ltda. MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário MTE - Ministério do Trabalho e Emprego MIRAD - Ministério do Desenvolvimento e Reforma Agrária MIQCB - Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu MPF - Ministério Público Federal OAB - Ordem dos Advogados do Brasil OEA - Organização dos Estados Americanos OIT - Organização Internacional do Trabalho ONU - Organização das Nações Unidas PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIS - Programa de Integração Social PFC - Projeto Ferro Carajás PGC - Programa Grande Carajás PSC - Pólo Siderúrgico de Carajás PRF - Polícia Rodoviária Federal SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República SEMA - Secretaria Estadual do Meio Ambiente SIDEPAR - Siderúrgica do Pará S/A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho SIMASA - Siderúrgica do Maranhão Ltda SINOBRÁS - Siderúrgica Norte Brasil 11 SUDAM - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDENE - Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste RG - Registro Geral / Carteira de Identidade TAC - Termo de Ajustamento de Conduta UNITRABALHO- Rede Internacional Universitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho UFMA - Universidade Federal do Maranhão VALE - Companhia Vale do Rio Doce 12 LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS Quadro 01 Descrição das atividades de trabalho de campo realizadas .............. 19 Quadro 02 Denúncias de trabalho escravo registradas pela CPT, segundo os estados de maior destaque (2003 a 2010) .......................................................... 22 Gráfico 01 Evolução da Exportação de Ferro Gusa do Pólo Siderúrgico de Carajás ............................................................................................................................. 39 Quadro 03 Localização das empresas siderúrgicas, início da operação e nº de AltosFornos .................................................................................................................. 42 Quadro 04 Procedências do carvão vegetal consumido pelas empresas siderúrgicas situadas no Estado do Maranhão (2000-2004) ................................................... 44 Quadro 05 Produção de ferro-gusa e consumo estimado de carvão vegetal (1990 a 2008) .................................................................................................................... 46 Quadro 06 Tarefas e funções no processo de produção do carvão vegetal ....... 49 Quadro 07 Evolução da relação associativa das empresas siderúrgicas do Pólo Carajás com o ICC ............................................................................................... 88 13 LISTA DE ILUSTRAÇÕES E FOTOGRAFIAS Foto 01 - Comércio de carvão vegetal no município de Açailândia/Ma ............... 27 Foto 02 - Trabalhador de carvoaria sem EPI ....................................................... 54 Foto 03 - Brinquedo e carvão ecológico produzido pela CODIGMA .................... 65 Diagrama 01 - Configuração dos stakeholders relacionados com a questão da erradicação do trabalho escravo na cadeia da produção siderúrgica do Pólo Carajás ................................................................................................................ 78 Foto 04 - Bebedouros em conformidade com o TAC .......................................... 92 Foto 05 - Banheiro e alojamento em conformidade com o TAC .......................... 92 Foto 06 - Água armazenada e refeitório em desacordo com o TAC .................... 93 Foto 07 - Reunião com produtores de carvão vegetal ......................................... 97 14 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 16 2 ORGANIZAÇÃO DA DISSERTAÇÃO .......................................................... 22 3 INTRODUÇÃO .............................................................................................. 23 3.1 O papel desempenhado pela crítica social na organização da atividade siderúrgica de Carajás ...................................................................................... 28 3.2 A questão da Responsabilidade Social Empresarial (SER) no setor siderúrgico ......................................................................................................... 36 4 CAPÍTULO I – A ATIVIDADE SIDERÚRGICA COMO PARTE DO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DA AMAZÔNIA BRASILEIRA ........................................ 40 4.1 A produção brasileira de ferro gusa e seu deslocamento para Amazônia ............................................................................................................................. 42 4.2 A política de desenvolvimento para a Amazônia ...................................... 44 4.3 O surgimento e a organização do mercado de carvão vegetal para a produção siderúrgica ........................................................................................ 46 4.4 A produção de carvão vegetal para o Polo Siderúrgico de Carajás ....... 49 4.5 Divisão de tarefas no interior das carvoarias ........................................... 50 4.6 A questão do trabalho escravo no interior das carvoarias ..................... 53 4.7 O Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo .................... 59 5 CAPÍTULO II – A MOBILIZAÇÃO DOS ATORES SOCIAIS NO ENFRENTAMENTO AO TRABALHO ESCRAVO .............................................. 61 5.1 A Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a campanha pela erradicação do trabalho escravo no Brasil contemporâneo .................................................... 62 5.2 A atuação do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH) .......................................................................................... 64 5.3 As atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ........................................................ 68 5.4 O Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão (FOREM) . 71 5.5 A Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) ............................................................................................................................. 74 5.6 O Instituto Observatório Social (IOS) ........................................................ 76 5.7 ONG Repórter Brasil ................................................................................... 77 15 6 CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NO CONTEXTO DA PRODUÇÃO SIDERÚRGICA DE CARAJÁS .......................... 79 6.1 O envolvimento das siderúrgicas de Carajás com a questão do combate ao trabalho escravo................................................................................................. 80 6.2 A criação do Instituto Carvão Cidadão como adoção da prática de responsabilidade social pelas siderúrgicas de Carajás ................................ 85 6.3 A estrutura e o funcionamento do Instituto Carvão Cidadão (ICC) ........ 87 6.4 A crise no setor siderúrgico e suas repercussões para o Instituto Carvão Cidadão .............................................................................................................. 91 6.5 O processo de auditorias realizado pelo Instituto Carvão Cidadão ....... 92 6.6 Impasses na atuação do Instituto Carvão Cidadão .................................. 101 6.7 A ampliação da atuação do Instituto carvão Cidadão: o Programa de Reinserção de Trabalhadores Resgatados ......................................................... 102 CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................... 104 REFERÊNCIAS ............................................................................................. 108 ANEXOS ....................................................................................................... 115 16 1 APRESENTAÇÃO Essa dissertação tem como objetivo principal analisar a construção da chamada Responsabilidade Social Empresarial (RSE) no âmbito da atividade siderúrgica desenvolvida na região de Carajás. Portanto, focaliza o processo de constituição do Instituto Carvão Cidadão (ICC), entidade criada pelas empresas siderúrgicas de Carajás para lidar com o problema da existência de situações de trabalho escravo na produção de carvão vegetal na cadeia de produção de ferro gusa1. Deste modo, procuro compreender a conjuntura que tornou necessária a adoção de práticas de responsabilidade social por parte das indústrias que compõem o setor siderúrgico localizado entre os estados do Maranhão e Pará; bem como as iniciativas desse empresariado voltadas a responder à crítica social, dado os impactos socioambientais ocasionados em decorrência da atuação dessas empresas. A pesquisa que deu origem a essa dissertação está relacionada com os estudos que venho realizando desde o período da graduação, sobre a questão da existência e do combate ao trabalho escravo na cadeia de produção do ferro gusa. Logo, o presente estudo é resultado de um esforço de investigação que vem sendo realizado em diferentes momentos e ocasiões, iniciado há pelo menos cinco anos, e que tem possibilitado um acúmulo de informações e reflexões pertinentes a esse campo enquanto objeto de minhas investigações acadêmicas. No transcurso do segundo ano de graduação no Curso de Ciências Sociais na Universidade Federal do Maranhão – UFMA, aproximei-me da temática do trabalho escravo contemporâneo, através da minha inserção nas discussões empreendidas no âmbito Grupo de Estudos Rurais e Urbanos (GERUR), que travava debates acerca das questões pertinentes ao mundo do trabalho contemporâneo, grupo este coordenado pelo Prof. Dr. Marcelo Domingos Sampaio Carneiro. A partir de então, comecei a ter contato com bibliografias que abordavam sob diferentes 1 No decorrer deste trabalho utilizo as terminações ‘unidades indústrias, guseiras, empreendimento minero-metalúrgico’ para referir-me as siderúrgicas. Portanto, o sentido atribuído a estas categorias vinculam-se as empresas do setor siderúrgico que produzem ferro-gusa com vista à exportação. 17 ângulos situações sociais constituídas na Amazônia Brasileira relativas à modernização projetada para esse território e seus desdobramentos. Ainda nessa condição, participei de algumas atividades de pesquisa que me permitiram delimitar a temática sobre a qual me debruçaria a partir de então, o que me deu uma aproximação principiante com as principais dinâmicas sociais que envolvem a região de influência da Estrada de Ferro Carajás (EFC), no caso específico do município de Açailândia-Ma, localidade que abriga cinco indústrias siderúrgicas e um dos principais polos industriais criados no âmbito do Programa Grande Carajás (PGC). Esse município também é sede de uma importante entidade de combate ao trabalho escravo - o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH) - que teve seu trabalho iniciado a partir da demanda de trabalhadores evadidos de fazendas e carvoarias, por se encontrarem em situação de trabalho escravo e/ou superexploração. Portanto, o CDVDH surge, buscando dar apoio e amparo às vítimas de trabalho escravo através do encaminhamento dos casos as autoridades competentes2. Transcorrido o período de seis meses, fui convidada pelo coordenador do Grupo de Pesquisa a participar do Projeto “Crítica Social e Combate a Responsabilidade Empresarial: análise da evolução do padrão socioambiental das empresas siderúrgicas localizadas ao longo da Estrada de Ferro Carajás”, na modalidade de bolsista PIBIC/UFMA/CNPq por um período de dois anos. Dentro desse projeto, atuei especificamente no subprojeto de pesquisa intitulado “Responsabilidade Social Empresarial na cadeia produtiva do ferro gusa a carvão vegetal: o caso do Instituto Carvão Cidadão (ICC)”, momento em que estive direcionada a compreender o processo de constituição do ICC e seu funcionamento. No período de desenvolvimento desse estudo, participei de trabalhos de campo realizados nos municípios de Açailândia e Imperatriz-Ma3 objetivando situarme na temática de investigação a partir de contatos de cunho exploratório com ativistas de movimentos sociais e representantes do ICC com vistas à observação mais passiva. Noutros termos, posso dizer que estive mais voltada a exercitar o 2 Vide BOLETIM DA VIDA, CDVH, nº76. A sede do Instituto Carvão Cidadão e da empresa Ferro Gusa Carajás, empresa produtora de ferrogusa de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, ficam localizadas em Imperatriz; motivo pelo qual realizamos atividades de pesquisa nesse município. 3 18 olhar e o ouvir4, no sentido trabalhado pelo antropólogo Roberto Cardoso de Oliveira (2006) em seu texto intitulado O trabalho do Antropólogo: Olhar, Ouvir e Escrever. Penso que esse posicionamento foi fundamental, no sentido Oliveriano, para visualizar o contexto social em que está inserido o objeto de estudo sobre o qual passei a construir minhas inquietações, pois neste momento pude lê-lo a partir dos esquemas conceituais apreendidos pelas leituras efetuadas no âmbito das discussões do grupo de pesquisa no qual fiz parte. Verificando assim, até que ponto aproximava-se ou constituía-se enquanto específico, exercício este que se fez presente durante todo o desenrolar da pesquisa. Associado ao exercício do olhar, pus em prática também o ouvir, na medida em que conduzi a observação no sentido de entender a significação das categorias nativas acionadas pelos agentes sociais imersos em meu campo de investigação. Por isso, ouvi-los adquiriria toda uma significação especial, porque tal habilidade me permitiria transitar no universo linguístico ativado pelos agentes sociais com os quais tive contato, no caso em tela, membros do Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), Centro de Cultura do Trabalhador Rural (CENTRU) e do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH).5 É importante colocar que esse processo de aproximação com uma nova realidade até então desvelada com e pela teoria não é um processo fácil, pois depende muito do contato sistemático com o leque de contextos que o seu objeto de estudo lhe possibilita. Em meio e mesmo durante esse processo, nos damos conta de que contatos pontuais não nos permitem perceber a estrutura e o jogo de relações que se desenrola no universo a ser pesquisado, fase ainda em que estamos em um processo contínuo de desvencilhamento do senso comum, que um contato empreendido para observar apenas o exótico, não nos permite. 4 Oliveira (2006, p. 21) enfatiza que “Evidentemente tanto o ouvir como o olhar não podem ser tomados como faculdades totalmente independentes no exercício de investigação. Ambas complementam-se e servem para o pesquisador como duas muletas - que não nos percamos com essa metáfora tão negativa - que lhe permitem caminhar, ainda que tropegante na estrada do conhecimento”. 5 Diferentemente do primeiro contato estabelecido com o CDVDH de Açailândia, em que me atrelei a conhecer os motivos que levaram a criação do centro e seu funcionamento; nessa segunda aproximação pude visitar duas cooperativas fruto do trabalho do CDVDH, que atuam na produção de brinquedos artesanais em madeira e na produção de carvão ecológico, respectivamente. A cooperativa chama-se “Cooperativa para a dignidade do Maranhão”. No segundo capítulo, esboçarei mais detidamente sobre estes dois projetos de reinserção de social de trabalhadores envolvidos em situação de trabalho escravo 19 Compilando, sistematizando e analisando o trabalho de campo até então desenvolvido e conjugando-os com bibliografias pertinentes a temática e a discussão acerca da responsabilidade social, estruturei meu trabalho de conclusão de curso, no ano de 2008, intitulado “O exercício da responsabilidade social empresarial no setor siderúrgico do Polo Carajás: uma análise do Instituto Carvão Cidadão”. Trabalho este que foi um desdobramento de minhas reflexões e pesquisas acadêmicas subsidiadas pelo apoio financeiro concedido pelo PIBIC/UFMA/CNPq. O percurso de minha inserção no GERUR à estruturação de meu trabalho monográfico de conclusão de curso caracteriza-se como sendo a primeira fase de minhas pesquisas e o primeiro momento de elaboração de uma reflexão sobre a questão do trabalho escravo na cadeia da produção siderúrgica. No ano de 2009, já na condição de aluna do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão6, início uma segunda fase acadêmica e, portanto, uma nova etapa de inquietações. Dando continuidade às atividades de pesquisa até então desenvolvidas, busquei elucidar de forma mais ordenada questões que ainda precisavam ser analisadas com mais profundidade, aceitando dessa forma os desafios que me oferece um tema tão complexo. Reorientando meu olhar e propondo-me agora a responder indagações de outra ordem, inauguro o processo de construção de minha dissertação com as seguintes questões: i) de que forma se configura as relações estabelecidas pelo Instituto Carvão Cidadão e os agentes que sistematicamente tem demandado uma atuação mais responsável, por parcela das siderúrgicas que compõem o chamado Polo Siderúrgico de Carajás7; ii) Como se deu a inclusão do discurso da responsabilidade social no setor siderúrgico de Carajás; iii) e como os agentes envolvidos no setor da produção siderúrgica (re)estruturam suas ações para se adequarem as exigências urdidas por outros agentes envolvidos nesse mesmo processo, atentando ainda para a inserção/exclusão de outros agentes nesse espaço social. Arquitetado em três etapas, o presente trabalho foi estruturado da seguinte forma: O primeiro momento esteve associado à revisão da bibliografia relevante para a compreensão do processo de instalação das siderúrgicas na 6 Subsidiado pelo apoio financeiro da CNPq. O Polo Siderúrgico de Carajás possui, atualmente, dezoito siderúrgicas implantadas, distribuídas em diferentes municípios nos estados do Pará e Maranhão. Retomarei esse assunto no capítulo dois. 7 20 Amazônia brasileira, em específico, nos Estados do Maranhão e Pará. Leituras pertinentes a inserção da responsabilidade social no contexto brasileiro também foram necessárias para compreender de que forma este fenômeno seria interpretado pelo setor siderúrgico. O segundo momento consistiu no levantamento de informações primárias. Fase em que a apreensão do ponto de vista de outros agentes sociais a respeito da atuação do Instituto Carvão Cidadão (ICC), foi relevante, uma vez que estes assim como o ICC, estão envolvidos no combate ao trabalho escravo, questão esta de grande recorrência no setor siderúrgico, que por sua vez tem chamado a atenção da crítica social. Nessa fase do trabalho de campo desenvolvi entrevistas etnográficas8, que não possuem por pretensão produzir dados quantitativos e que não são “isoladas” nem independentes da situação de pesquisa (BEAUD; WEBER, 2007). Diria como Oliveira (1998, p. 22), que a obtenção das explicações fornecidas pelos próprios membros da comunidade investigada, no caso o ICC, me permitiu obter aquilo que os antropólogos chamam de “modelo nativo”, matériaprima para o entendimento antropológico, no caso em tela, perceber como a questão da responsabilidade social é traduzida/decodificada pelas empresas siderúrgicas do Polo Carajás9. É nesse confronto entre dois mundos, o do pesquisador (balizados pelas teorias das ciências sociais) e o do pesquisado (com categorias nativas por desvelar) que procurei estabelecer uma relação dialógica através de perguntas “abertas” que não tinham por intenção buscar respostas fechadas e pontuais. Mas, deixar com que o informante se sentisse o mais livre possível para comentar sobre determinados aspectos por mim colocados em pauta. Perseguindo esquivar-me do campo ilusório de interação, caracterizado por Oliveira (1998, p. 23), como um empecilho na constituição de um “encontro etnográfico10”. Assim, esforçando-me por levar a termo a habilidade de ouvir o nativo e por ele ser ouvido, e atentando para não atribuir e/ou imputar elementos de meu 8 Conforme explicitam Beaud e Weber (2007) nas entrevistas etnográficas os entrevistados falam em primeira pessoa e apóiam-se em observações prévias, as quais, por sua vez, guiam as observações por vir. 9 Considerando que o ICC é uma espécie de porta-voz dessa empresas no que tange as ações de responsabilidade social voltadas a cadeia de produção do ferro gusa a carvão vegetal. 10 Esse encontro etnográfico, em termos Oliveirianos , seria um diálogo que fluísse, criando um ambiente e uma relação afável entre pesquisador e pesquisado. 21 discurso no discurso do “outro”, é que se caracteriza o cenário do trabalho de campo por mim vivenciado. As entrevistas, com cunho exploratório, feitas durante o trabalho de campo foram realizadas com pessoas ligadas a movimentos sociais (Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão); representantes do Governo (Ministério do Trabalho e Emprego), e pessoas envolvidas em casos de trabalho escravo. As entrevistas aprofundadas, por sua vez, foram desenvolvidas com representantes do Instituto Carvão Cidadão e ajudaram-me a perceber de que forma essa instituição vem abordando a questão da responsabilidade social empresarial no setor siderúrgico de Carajás, assim como suas estratégias de atuação. Apresento a seguir um quadro com o conjunto das atividades de campo realizadas durante o mestrado. Nele, destaco também as pessoas entrevistadas com suas respectivas vinculações institucionais. Período 29 de março de 2011 Local São Luís 06 a 16 de julho de 2010 Açailândia 16 a 17 de junho de 2010 Açailândia Atividade Entrevista com Flávia Moura, ex-assessora de Comunicação do FOREM Entrevista com Milton Teixeira, do Centro da Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia Entrevista com Luís Antonio Camargo de Melo (sub– procurador do Ministério do Trabalho, de Brasília) Entrevista José Albino dos Santos Silva, 46 anos (Líder comunitário da Comunidade Nossa Senhora do Rosário, bairro operário do Pequiá) Entrevista com Antonio Filho, do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia; Entrevistas com trabalhadores envolvidos em situação de trabalho escravo. Entrevista com Ornedson Carneiro, Diretor Presidente do Instituto Carvão Cidadão Entrevista com Bruno de Castro, ex-auditor do Instituto Carvão Cidadão 17 de Imperatriz junho de 2010 18 de Entrevista com Adauto, supervisor do Instituto Carvão Fevereiro Marabá-PA Cidadão, responsável pelo Escritório de Marabá-PA de 2009 Quadro 01: Descrição das atividades de trabalho de campo realizadas. A terceira etapa, por sua vez, constitui-se na sistematização e análise dos dados recolhidos no trabalho de campo, culminando na elaboração do presente trabalho. 22 2 ORGANIZAÇÃO DA DISSERTAÇÃO O texto está organizado em quatro partes, uma introdução e três capítulos. Na introdução apresento os principais elementos da discussão teórica que embasa a pesquisa realizada. Nela discuto os conceitos de crítica social e responsabilidade social empresarial. No primeiro capítulo apresento o quadro geral da produção siderúrgica na Amazônia Oriental, destacando a importância do carvão vegetal como insumo energético para as siderúrgicas da região estudada, o que as vincula necessariamente à questão da presença do trabalho escravo em sua cadeia produtiva. No capítulo dois do texto discuto a configuração que marca a atuação de ONGs, entidades e Governo no combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil, considerando essa atuação em seu plano mais geral (o combate ao trabalho escravo), quanto no nível mais imediato de meu objeto de estudo (o combate ao trabalho escravo na produção siderúrgica). O capítulo três contém os dados e a reflexão sobre a forma como a questão do trabalho escravo foi incorporada pelas empresas do Polo Siderúrgico de Carajás, através da adesão ao Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo na Cadeia da Produção Siderúrgica e pela criação do Instituto Carvão Cidadão. Como poderá ser visto, considero a criação do ICC um marco importante na atuação de parte das empresas que atuam no campo siderúrgico, uma vez que esse Instituto passa a funcionar como um balizador de boas práticas sociais, estabelecendo o acesso ao principal mercado consumidor da produção siderúrgica amazônica, o mercado norteamericano. 23 3 INTRODUÇÃO A repercussão das denúncias relacionadas ao trabalho escravo e as condições degradantes de trabalho nas carvoarias é o tema central das respostas que as siderúrgicas localizadas na Amazônia Oriental têm de responder. Desde o final dos anos 1980 essas denúncias passaram a ser amplamente divulgadas por grupos de defesa de direitos humanos, que a partir de então bse voltaram a acompanhar e monitorar a atuação dessas siderúrgicas. Provocadas e pressionadas a reordenarem as relações estabelecidas em sua cadeia de produção, atentando para as condições e relações de trabalho desenvolvidas no interior das carvoarias que produzem carvão vegetal para ser empregado na produção de ferro gusa; o empresariado desse setor percebe que tal conjuntura apresenta-se como uma ameaça ao desempenho econômico no mercado internacional, considerando que o destino final de sua produção está voltado primordialmente ao mercado norteamericano e ao europeu, em menor escala (CARNEIRO, 2008). Fator este que associou a produção guseira de Carajás às influências externas, tornando-a por sua vez, extremamente sensível. A luta contra as práticas de trabalho escravo no Brasil tem seu início na década de 1970, com as ações da Comissão Pastoral da Terra (CPT), que foi a primeira entidade a denunciar a existência desse tipo de relação de trabalho no campo brasileiro. Frei Xavier Plassat11, Coordenador da Campanha Contra o Trabalho Escravo na Comissão Pastoral da Terra – CPT coloca que por muito tempo as equipes da CPT foram o canal principal de recepção e encaminhamento das denúncias desses trabalhadores. Nesse sentido, as denúncias apresentadas pela CPT foram o principal canal para a afirmação da existência de situações contemporâneas identificadas como trabalho escravo no Brasil, ao passo que também serviam de orientação para a atuação dos órgãos governamentais responsáveis pela repressão a esse tipo de situação, caso, por exemplo, da Polícia 11 Em entrevista concedida a IHu on-line: “Trabalho Escravo no Brasil: uma herança maldita do capitalismo”, disponível em: http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=587:trabalho-escravono-brasil-uma-heranca-maldita-do-capitalismo-entrevista-especial-com-frei-xavierplassat&catid=49:trabalho-escravo&Itemid=54 24 Federal e, em período mais recente, do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Como produto dessa mobilização, com destaque para o papel desempenhado por Dom Pedro Casaldáliga, bispo de São Félix do Araguaia no Mato Grosso, autor das primeiras denúncias que relatavam as condições desumanas de trabalho a que estavam submetidos muitos trabalhadores na fronteira Amazônica, temos que a questão do trabalho escravo, começa a adquirir certa visibilidade e a exigir respostas do Estado brasileiro. Apesar dessas situações ocorrerem em maior quantidade na Amazônia brasileira, principalmente nos estados do Pará, Tocantins e Maranhão, o registro de situações de trabalho escravo estendeu-se aos poucos a totalidade do território nacional. Unidade da Federação Registro de casos (UF) Número de trabalhadores resgatados Pará 901 8.973 Maranhão 218 1.967 Tocantins 208 2.400 Mato Grosso 195 4.020 Quadro 02: Denúncias de trabalho escravo registradas pela CPT, segundo os estados de maior destaque (2003 a 2010). Fonte: CPT, 2010. Ainda segundo esses dados a região sul apresentou oitenta e cinco (85) casos de trabalho escravo durante o período levantado, enquanto o estado de Goiás registrou 84 casos, seguidos pelos estados da Bahia (com 56 denúncias); Minas Gerais com 48; Mato Grosso do Sul com 38; Rio de Janeiro com 27 casos; seguidos pelo estado de São Paulo com 24 casos registrados. Piauí, Rondônia e Espírito Santo, que apresentaram, respectivamente, 20 casos12. São diversos os segmentos econômicos nos quais a força de trabalho das pessoas submetidas a essa condição é empregada, o que inclui as atividades agrícolas (pecuária, cana de açúcar e soja), industriais e agroindustriais. 12 Vale registrar que o trabalho escravo também é uma realidade urbana brasileira, caso por exemplo, das oficinas de confecção no Estado de São Paulo, onde predomina a exploração de imigrantes, geralmente irregulares ou traficados, a exemplo dos bolivianos residentes nesse estado. 25 “[...] o rastro do agronegócio o qual, na última década se tornou a menina dos olhos nas Políticas Públicas: na fumaça das carvoarias que sacrifica homens e florestas para produzir aço, nas pegadas do gado que continua avançando na Amazônia Legal com desmatamento em grande escala; na onda da lavoura da soja que conquistou os serrados centrais; no boom do etanol que explode de norte a sul e ressuscita o velho canavial. Presente nas principais cadeias do agronegócio brasileiro: carne e madeira (metade das denúncias), cana e demais lavouras (metade dos libertados), e carvão vegetal para uso na siderurgia” (PLASSAT, 2007). Esse trabalho iniciado pela CPT provocou grande repercussão sobre o Estado brasileiro, e, nos anos seguintes, passou a ser realizado por entidades de atuação mais localizada (casos da Pastoral do Migrante em São Paulo, do Centro de Defesa de Direitos Humanos em Açailândia-MA), por outras organizações de representação dos trabalhadores rurais (Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadores Rurais) e por outras organizações não-governamentais (caso do Repórter Brasil e do Instituto Observatório Social). Na década de 1970 o Estado do Maranhão vivencia um contexto de investimentos voltados ao modelo de modernização projetado para a Amazônia Brasileira. Motivado por interesses de natureza militar e estratégica, o governo militar13 preocupado com a cobiça internacional das terras amazônicas planejou políticas públicas que implicassem na defesa de nossas fronteiras territoriais e integração econômica da Amazônia ao restante do país. Até então a Amazônia era considerada como sinônimo de atraso, comparada as outras regiões brasileiras. Investimentos vultosos e financiamentos públicos levados a termo pela Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e, em menor medida, pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) foram direcionados para a agropecuária e o agroextratismo vegetal e mineral, o que veio a modificar de forma profunda a realidade socioeconômica regional. Na década de 1980 essa intervenção estatal na Amazônia será reforçada com a decisão do governo federal em realizar a exportação do minério de ferro da Serra de Carajás através da opção ferroviária (Ferrovia Carajás – Ponta da Madeira) e da criação do Programa Grande Carajás. Em meio a esse processo a atividade siderúrgica adquire posição de destaque, considerando que a exploração de recursos minerais corroboraria para o projeto de valorização econômica da Amazônia brasileira, estimulado pelos 13 O período compreendido pelos governos militares se estende de 1964, ano em que ocorre o golpe militar que depõe o governo eleito do presidente João Goulart, até o ano de 1985, com a eleição no Colégio Eleitoral do governo civil composto por Tancredo Neves e José Sarney. 26 governos militares. Por meio dos investimentos nas atividades de exploração mineral – principalmente de minério de ferro - foi viabilizada a implantação de unidades industriais produtoras de ferro gusa, que passaram a aproveitar o minério das jazidas de Carajás e a infraestrutura (ferrovia-porto) criada para viabilizar sua exportação. A instalação do Polo Siderúrgico Carajás, compreendendo inicialmente quatro siderúrgicas instaladas entre os estados do Maranhão e Pará resultou também do projeto desenvolvimentista imposto a Amazônia Brasileira, consubstanciado através do Programa Grande Carajás-PGC, coordenado pelo Governo Federal. Iniciativa que demandou uma série de ações que subsidiassem o escoamento da produção e atendesse as demandas externas a região, tais como, construção de hidrelétrica, edificação de unidades industriais, ferrovias e o controle de amplas extensões de terras, contrapondo-se a agricultura tradicional predominante na região. Do outro lado do processo de composição do cenário de modernização planejado e imposto à região amazônica, estão as pessoas: seres humanos que tiveram suas formas de organização social e econômica impactadas com a chegada dos projetos desenvolvimentistas que estavam em descompasso com a realidade regional (socioculturais e ecológicas), redefinindo desta forma o cenário geográfico e social da região. Com um grande contingente de trabalhadores disponíveis (dada à falta de oportunidades) para a venda de sua mão de obra, a arregimentação de trabalhadores passa a significar uma atividade central, pois serão necessárias centenas de trabalhadores para realizar as atividades econômicas recém-instaladas na região (derrubada da mata nativa para a formação de pastos, extração de madeiras, além das atividades ligadas à operacionalização das indústrias siderúrgicas). Esses trabalhadores serão compelidos para execução dessas atividades através da economia da precisão, categoria trabalhada por Moura (2009), utilizada para caracterizar uma necessidade extrema resultante da falta de acesso à terra conjugada com ausência de oportunidades de empregos, que garantam condições de sobrevivência, que com a fragilização da agricultura familiar submetem-se a situações de jornadas excessivas de trabalho, alimentação e alojamentos precários, dentre outras situações que os impedem a abandonarem seus locais de trabalho sob 27 coação física e/ou emocional, elementos que, por sua vez, tem caracterizado o trabalho escravo contemporâneo. A questão do trabalho escravo já era apontada nos debates sobre o modelo desenvolvimentista programado para região Amazônica, sobretudo no segmento agropecuário. No caso da siderurgia, esse assunto também se tornou evidente desde os primeiros estudos14 sobre a produção de carvão vegetal para fins siderúrgicos, assim como na agropecuária, esse segmento também estava imerso numa teia de relações que burlavam a legislação trabalhista, utilizando-se de mecanismos de recrutamento e mobilização de trabalhadores para o exercício de atividades relacionadas à produção de carvão vegetal. Com a questão do trabalho escravo adentrando as principais pautas de discussões de entidades de defesa dos direitos humanos, o que gestou uma ampla repercussão na opinião pública, nacional e internacional, tornou-se necessário a adoção de posturas que visassem o enfrentamento a esse problema social, tanto por parte do Governo quanto das empresas siderúrgicas. O que, por sua vez, urdiu a construção de estratégias que engajassem as empresas quanto ao enfrentamento dessa questão. É com esse viés que surge a criação do Instituto Carvão Cidadão (ICC), instituição concebida pelas siderúrgicas a partir do reconhecimento de que nas suas estruturas de produção do carvão vegetal (carvoarias), estariam ocorrendo situações de trabalho escravo, conforme denunciado pelos movimentos sociais. Para combater essa prática o ICC passará a realizar atividades de auditoria no interior das carvoarias com vistas à verificação das condições de trabalho, buscando assegurar que as usinas siderúrgicas não adquiram insumo energético (carvão vegetal) de fornecedores que se utilizem de práticas de trabalho escravo em sua cadeia de produção.. Em relação ao Estado brasileiro, podemos dizer que com a inserção da temática do trabalho escravo em sua agenda política, engendrou-se o desenvolvimento de ações para seu enfrentamento, uma vez que este passou também a sofrer pressões internacionais que motivaram a criação e estruturação de mecanismos de fiscalização e repressão à prática do trabalho escravo, procurando responsabilizar àqueles que se beneficiavam, direta ou indiretamente, do trabalho 14 Nesse sentido são significativos os estudos de Carneiro (1997, 2008) e Monteiro (1988) desenvolvidos acerca dessa temática. 28 empreendido à revelia dos marcos legais trabalhistas. Pressões que se consubstanciaram nos compromissos internacionais assumidos pelo país junto a Organizações das Nações Unidas (ONU), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização dos Estados Americanos (OEA), como resultado da atuação conjunta da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 3.1 O papel desempenhado pela crítica social na organização da atividade siderúrgica de Carajás A instalação do polo siderúrgico de Carajás na Amazônia Oriental e sua proposta de desenvolvimento trouxeram consigo uma série de consequências que destoavam do frisson de modernização direcionado a Amazônia brasileira. Os impactos referentes à atuação desses projetos eram postos de lado frente ao discurso inebriante de geração de trabalho e expansão de bens e serviços que tornariam, portanto, a região “integrada” aos circuitos econômicos internacionais, o que implicaria em melhoria para a região de influência desses projetos. Na contra corrente desse discurso, evidenciou-se uma crescente degradação ambiental, posta em xeque por organizações ambientalistas e caracterizada pela poluição das áreas circunvizinhas às siderúrgicas, que passam a ser impactadas com a emissão de poluentes na atmosfera e nos cursos d’água. (PITOMBEIRA, 2008). Além da crítica no front ambiental as empresas guseiras devem responder também aos questionamentos oriundos de entidades de defesa dos direitos humanos sobre as condições em que se realiza o trabalho nas carvoarias (CARNEIRO, 1989, 1997). O desenvolvimento da atividade carvoeira exemplifica um dos processos desencadeados após a efetivação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), devido à instalação das empresas siderúrgicas, em que o trabalho nas carvoarias assume uma dimensão relevante na cadeia de produção siderúrgica. O carvão vegetal, principal recurso energético usado na fabricação do ferro gusa, passou a adquirir uma dimensão econômica significativa na área de influência da estrada de ferro, pois as indústrias o consomem em larga escala, provocando desta forma a modificação da realidade regional, compondo uma 29 “vocação” imposta à região em razão dos empreendimentos siderúrgicos, uma vez que estes trabalhadores encontram-se pressionados (por falta de alternativas) e atraídos pelo carvoejamento. Foto 01: Comércio de carvão vegetal no município de Açailândia-MA. Fonte: Repórter Brasil, 2010. A utilização da força de trabalho sob forma repressiva e precarizada tem se apresentado como uma questão recorrente no segmento siderúrgico da Amazônia Oriental, em decorrência da aquisição (pelas empresas siderúrgicas) de carvão vegetal de fornecedores (terceirizados) que se utilizam de práticas de trabalho escravo e/ou superexploração do trabalho em suas carvoarias. Questões estas, que se tornaram mais conhecidas e reprimidas a partir das fiscalizações do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e da atuação de entidades da sociedade civil e organizada engajadas no combate ao trabalho escravo. As desigualdades sociais são apontadas por Esterci (1994) como o vetor responsável pela utilização de práticas degradantes da força de trabalho, realidade esta destoante quando se trata da riqueza mineral e florestal que a área de influência da Estrada de Ferro Carajás dispõe. O que torna necessário situar o contexto que compele dezenas de trabalhadores a empregarem sua força de trabalho nas carvoarias que fornecem insumo para as siderúrgicas, situando assim a questão do trabalho escravo, pois é a 30 existência deste, na cadeia produtiva siderúrgica que tornou inevitável a criação do Instituto Carvão Cidadão. Considerando a atividade de produção de carvão como um apoio ao parque siderúrgico de Carajás, o pesquisador Maurílio Monteiro destaca a produção de carvão como: “O principal elo de articulação dessas indústrias industriais com a socioeconomia da região [...] não só pelos valores movimentados, mas principalmente pelo surgimento de variadas e diversas estruturas sociais que passaram a viabilizar a produção do carvão vegetal. Esta demanda impulsiona transformações sociais na região. Dentre elas o surgimento de um grande contingente de trabalhadores dedicados à produção de carvão vegetal”. (MONTEIRO, 1988, p. 5) Portanto, a compreensão do processo de criação do Instituto Carvão Cidadão pressupõe a apresentação da questão do trabalho escravo na cadeia de produção guseira de Carajás, de forma a entendermos as razões que legitimam a existência dessa instituição. Segundo Carneiro (2008) as ocorrências de trabalho escravo nesse setor aparecem com um dos critérios que singularizam a produção de Carajás do restante da produção de ferro gusa nacional15. O trabalho de denúncias das entidades mobilizadas no combate ao trabalho escravo levou a criação, em 1997, do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – unidade federal de combate ao trabalho escravo e ao trabalho degradante – tornando assim mais efetiva a ação do governo na fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, aumentando de forma substantiva a pressão sobre as empresas do setor siderúrgico. A pressão exercida pela mídia internacional é bastante significativa, caso, por exemplo, da reportagem publicada no Jornal The New York Times16 com o título Modern-day Slavery, que denunciou a existência de 27 milhões de pessoas submetidas as mais diversas formas de escravidão, destacando como principais focos desses problemas: a República Dominicana (nas atividades ligadas à cana de açúcar), a Tailândia (tráfico humano para fins de exploração sexual), a Mauritânia e Sudão (exploração de negros no trabalho doméstico e agrícola), e o Brasil (na 15 Os outros elementos de diferenciação caracterizados por Carneiro (2008) são: a) a orientação para o mercado externo; b) dependência quase que integral do fornecimento de minério por parte da CVRD. 16 Publicado no dia 09 de setembro de 2000. 31 cadeia de produção do ferro gusa, em especial nas condições de vida e trabalho nas carvoarias brasileiras)17. O Instituto Observatório Social (IOS) também divulgou uma publicação18 em que apresentava resultados de um estudo realizado sobre o trabalho escravo no Brasil, enfatizando as condições de trabalho no ambiente das carvoarias. Em estudo sobre a cadeia produtiva do aço produzido no Brasil, a matéria Escravos do Aço aponta para diversas corporações que se beneficiavam do trabalhão escravo. Essa matéria identificava a Nucor Corporation19 como a principal compradora do ferro gusa produzido na região de Carajás. Por outro lado, o crescimento vertiginoso das denúncias, colocou às claras, a falta de infraestrutura do Grupo Móvel de Brasília. As demandas eram tantas que em 1996 foram implantadas coordenações regionais do Grupo Móvel de Fiscalização de Brasília, representadas estadualmente pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT`s) 20. A repercussão dessas ações associada ao fato da produção guseira de Carajás possuir como principal destino um mercado bastante sensível ao tema dos direitos humanos - o mercado norteamericano - colocou um problema fundamental para as empresas siderúrgicas, que passaram a desenvolver esforços no sentido de demonstrar que possuem preocupações com o tema da responsabilidade social21. Os esforços empreendidos por essas entidades havia posto a questão do trabalho escravo em termos de uma crise que afetava o meio ambiente e desrespeitava os direitos humanos, expondo assim a imagem dessas empresas a critica social em nível internacional. Apreciar a questão da construção da responsabilidade social no segmento guseiro de Carajás, enquanto estratégia de legitimidade empresarial configurada a partir de contextos socioeconômicos que demandam redefinições de 17 Essa reportagem foi pautada nos estudos desenvolvidos pelo sociólogo norte americano Kevin Bales, que desenvolveu pesquisas sobre o setor siderúrgico brasileiro. 18 Em junho de 2004 intitulado: Observatório Social em Revista: Trabalho Escravo no Brasil. Essa revista encontra-se disponível no website do Instituto Observatório Social no seguinte endereço: www.instituoobservatoriosocial.org.br/download/er6bx.pdf. 19 Essa companhia é responsável pela produção de grande parte do aço que abastece a maioria das indústrias automotivas norteamericanas. 20 Atualmente, conhecidas por Superintendência Regional do Trabalho. 21 Sobre esse tema vide discussão proposta por Cappelin et al (2001) para o caso brasileiro e por Capron e Quairiel-Lanoizelée (2004) para o debate europeu. 32 postura nos ajuda a abrir possibilidades de compreensão quanto ao problema sociológico que é posto em questão. A responsabilidade social começa a ser construído a partir da inserção de questões sociais no âmbito econômico de atuação dessas empresas, o que vem a desencadear a construção de processos que podem alterar a forma como a empresa se relaciona com a sociedade, ou mais especificamente, o contexto social que direta ou indiretamente, está ocasionando alguma consequência que vá se resvalar em sua atuação econômica. Esse, de certa forma, é o tom mais assinalado nas iniciativas direcionadas à responsabilidade social no contexto brasileiro, o que nos instiga a conjecturar, conforme salienta Veloso (1995, p. 15), que os efeitos produzidos são ambíguos e precisam ser compreendidos mais amplamente e assim analisados em sua especificidade contextual. As condições em que é obtido o carvão vegetal para uso na siderurgia têm chamado atenção, principalmente quando se trata de jornadas de trabalho semanais intensas e exposição de trabalhadores a condições laborais insalubres, “com o trabalhador exposto a altas temperaturas nas operações com o forno, sujeito a inalação de partículas de poeira, quando das descargas destes” (CARNEIRO, 1989, p. 170). Considerando denúncias desse teor, efetivadas por órgãos estatais e entidades, como o Centro de Defesa da Vida dos Direitos Humanos de Açailândia, Comissão Pastoral da Terra (CPT) dentre outras envolvidas com a causa, é que se desencadearam ações voltadas ao enfrentamento dessa questão. Inicia-se então, um processo no setor siderúrgico que demanda a atenção quanto às questões relacionadas às condições de trabalho nas carvoarias, o que significa em outros termos, atentar para as reivindicações dos movimentos sociais que vinham denunciando sistematicamente ocorrências de trabalho escravo. Assim, os reclames e anseios sociais passam a incorporar-se como critério que vem a atribuir alguma legitimidade a um segmento que tem despertado a crítica social, ou seja, àquele que tem denunciado a miséria e a exploração22 daqueles que se encontram distanciados do reconhecimento de seus direitos, 22 Em termos de Boltanki e Chiapello (2009, p. 363), a noção de exploração encontra-se atreladas atividades em cadeia (conexão) que propiciam a realidade do lucro. Por homologia, podemos considerar que na cadeia de produção do ferro gusa existiriam atividades que permitiram o lucro oportunista. 33 embora estejam atrelados a instâncias que deveriam propiciar-lhes o reconhecimento. Fazendo eco ao pensamento de Boltanski e Chiapello (2009, p. 129) enfatizaria que “[...] as críticas às quais está exposto o capitalismo constituem um dos elementos determinantes da formação do espírito do capitalismo próprio de uma época”. A satisfação de algumas reivindicações, conforme Boltanski e Chiapello observam é uma característica presente na configuração delineada pelo capitalismo nos últimos trinta anos. Nesses termos, perseguindo atender exigências impostas pela legislação, mas que eram frequentemente descumpridas, as siderúrgicas, portanto não podem mais estar “alheias” a repercussão que tais críticas adquiriram. Podemos ainda considerar que é essa mesma crítica que atribui a renovação de seu espírito, fornecendo indícios para uma nova representação da empresa. Respondê-las, portanto, é justificar os caminhos de obtenção do lucro. A nova representação das questões com as quais o empresariado tem se deparado e, por conseguinte, sua ampla repercussão, tem se configurado como um elemento impulsor da mudança de postura do empresariado quanto a essas questões. Incorporando as críticas direcionadas a forma de utilização da força de trabalho nas carvoarias é que se engendra o discurso de responsabilidade social no setor siderúrgico, encontrando em tais críticas os elementos para a construção desse discurso. Noutros termos, o capitalismo desse contexto social encontra em seus detratores (movimentos de defesa dos direitos humanos) o caminho para a reconfiguração de suas práticas. O conceito de crítica social que considero é aquele trabalhado por Boltanski e Chiapello (2009) no sentido de que esta só adquire relevância no contexto social em que ela está direcionada, quando se encontra um estado de coisas real (desrespeito á legislação trabalhista e ambiental, aos tratados de direitos humanos, superexploração da força de trabalho) e se aspira por estado de coisas desejável (cumprimento dos marcos legais). É nesses termos que a crítica torna-se válida e encontra apoio normativo23 para sua fundamentação. “Portanto, ela não deixa de fazer referência à justiça”, pois a transgressão dela é que baliza sua repercussão, desvelando as 23 Não observância da legislação trabalhista e dos princípios fundamentais de direitos humanos. 34 relações de forças, dominação e exploração nas carvoarias distribuídas na região da Amazônia Oriental (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009, p. 62). Deslegitimando desta forma, o modus operandi das relações de trabalho utilizadas para obtenção do carvão vegetal e as condições em que a atividade do carvoejamento era desenvolvida, coagindo assim, os responsáveis por tais práticas a justificarem suas ações, legitimando-as em termos de bem comum (e/ou responsabilidade social empresarial). A atuação dos agentes sociais engajados no enfrentamento ao trabalho escravo e a repercussão de suas denúncias demandou resposta às questões apontadas pela crítica, uma vez que esta põe em xeque a forma de acumulação e obtenção do lucro dessas empresas siderúrgicas. Há em meio a essa injunção outro processo que se desencadeia: parte das questões mobilizadas pela crítica para opor-se aos mecanismos de acumulação contemporâneos, são postas a serviço dessa mesma acumulação, no sentido de que tais elementos são incorporados ao discurso (de responsabilidade social) construído pelo empresariado do segmento guseiro de Carajás. A crítica, por esse viés, adquire uma atuação ambígua, assim como o processo de acumulação capitalista ao longo de toda sua história24. A crítica corresponde ao processo em que agentes sociais engajados numa determinada causa denunciam violações, adquirindo ampla repercussão, o que por sua vez, demanda a implantação de dispositivos que garantam a observância desta. Atentando-se aos reclames exigidos pela crítica (aos objetos de reivindicações), esta pode deslocar-se, por outro lado, para outras questões. No caso da atuação do Instituto Carvão Cidadão (entidade criada pelas empresas siderúrgicas de Carajás para monitorar a cadeia de produção do carvão vegetal utilizado por essas empresas), percebe-se que sua atuação está centrada na questão trabalhista25, embora as críticas direcionadas ao setor façam referência também à questão ambiental. Portanto, esta é outra frente que já começa a demandar respostas de outra ordem, o que vem a demonstrar os deslocamentos que a crítica social pode adquirir em determinados contextos sociais. 24 Boltanski e Chiapello (2009) ressaltam que esse é o preço que a crítica tem de arcar. Conforme poderá ser observado no Cap. III. 25 35 Um estudo elaborado pela organização não governamental Justiça Global, FIDH (Federação Internacional de Direitos Humanos) e a Rede Justiça nos Trilhos26, divulgado em 18/05/2011, intitulado Poluição de Siderúrgica e carvoaria causam dano ao Maranhão, retrata a situação de saúde dos moradores do Povoado Piquiá de Baixo27 e Assentamento Califórnia28 que estão circunvizinhos a cinco siderúrgicas e uma usina termoelétrica, no município de Açailândia-MA29. O estudo aponta que são frequentes as ocorrências de doenças de pele, visão, problemas respiratórios, inflamações na garganta e nos olhos. O relatório já foi encaminhado aos Ministérios de Minas e Energia e de Meio Ambiente e ao Ministério Público Federal (MPF), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas (ONU). Outra denúncia, veiculada na web site da Rede Justiça nos Trilhos denuncia a intervenção da Companhia Vale do Rio Doce - Vale, em Áreas de Preservação Permanente (APP), ocasionando danos ambientais, em decorrência das obras de duplicação dos pátios de cruzamento da Estrada de Ferro Carajás. Crítica essa que levou o Ministério Público Federal a propor ação civil pública contra a Vale: “A ação decorre de autuação da Vale feita pelo IBAMA por infração a legislação ambiental. Pede-se a condenação da Vale e da União (por ser concedente da EFC à Vale, e por isso co-responsável) ao pagamento de uma indenização pecuniária e as ações de recomposição florestal na área atingida, ou caso não seja possível em outra de igual tamanho”. (Disponível em: htpp:/ /www.justicanostrilhos.org) Portanto, a questão ambiental inevitavelmente adentrará no âmbito de atuação do Instituto Carvão Cidadão. O Estatuto Social do ICC30 aponta para essa direção quando este preconiza que dentre seus objetivos e finalidades está: 26 Justiça nos Trilhos é uma rede que congrega várias entidades, movimentos sociais, ONGs e cidadãos que atuam com vistas à compensação pelos danos causados os meio ambiente e a população que vive nas áreas que perpassam a Estrada de Ferro Carajás. 27 No Povoado Piquiá de Baixo, moram aproximadamente 300 famílias. 28 No entorno do assentamento Califórnia, há 66 fornos de produção de carvão vegetal. Duzentas e sessenta e oito famílias são impactadas com a emissão de poluentes. 29 Estudo disponível na web site da Rede Justiça nos Trilhos: http://www.justicanostrilhos.org/quemsomos 30 Com nova redação aprovada dia 25 de maio de 2010, em assembléia realizada com seus associados. 36 “Orientar, auxiliar e fiscalizar todas as atividades relacionadas com a cadeia de produção de carvão vegetal, inclusive sobre seu fornecimento às indústrias siderúrgicas instaladas nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins ou em qualquer outro estado da federação, onde os associados do INSTITUTO tenham atuação com seus beneficiários finais, com vistas ao cumprimento da legislação trabalhista, ambiental de demais normas de proteção à segurança, a saúde do trabalhador e a preservação do ambiente do trabalho correlatas às suas atividades” (ESTATUTO SOCIAL, Cap. I, art.. 2, ICC, 2010). A autossuficiência em relação à matéria-prima para produção de carvão produzido a partir do eucalipto já está sendo incorporada nas ações das empresas, no entanto os impactos ambientais decorrentes da produção deste ainda não foi posto como prioridade em sua agenda de discussão. 3.2 A questão da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) no setor siderúrgico A responsabilidade social é um termo de múltiplos significados e implicações, como lembram Schroder e Lourenço (2002). É um tema que está cada vez mais presente na agenda das organizações, influenciando seu comportamento e remodelando suas estratégias de atuação. A noção de responsabilidade social não deve ser examinada em si mesma e por si mesma. É uma utilização que deve ser considerada em seu aspecto inseparavelmente duplo, ou seja, pela via teórica e empírica. A campanha em torno da responsabilidade social “procura disseminar uma nova imagem do empresariado, mais consciente, mais politizado [...] a favor da sociedade”. (GARCIA, 2004, p. 7) Os sentidos que podem ser atribuídos ao termo evidência que sua apreensão está vinculada à maneira como o setor empresarial se engaja com as questões relacionadas ao interesse público. Assim, de acordo com cada cultura econômica delineiam-se práticas “socialmente comprometidas” com o interesse geral. Algumas acentuam medidas tomadas que procuram sanar aspectos ambientais, outras ações voluntárias, sempre no sentido de atingir um mínimo de sincronia entre as diversas representações da responsabilidade empresarial. Na busca por uma melhor imagem e um desempenho exitoso, as organizações passam a incorporar dimensões que vão além dos objetivos econômicos, e que dizem respeito à vida social, cultural e à preservação ambiental (CAPELLIN, et al., 2005, p. 33). 37 A combinação desses fatores aos objetivos econômico-financeiros da empresa está atrelada a necessidade de enfrentar a concorrência de mercado, seja ela a nível local, nacional ou internacional. Não é difícil, pois, reconhecer que incorporar as demandas socioambientais em seu saber-fazer é um engajamento necessário que vem a corroborar para uma nova representação da empresa e, por conseguinte, do processo econômico, desvelando assim um dos aspectos das transformações por qual o capitalismo vem passando, durante os últimos trinta anos (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009). Nesse sentido, como dito por Capellin, et al. (2001, p. 34) face a concorrência, a empresa deve procurar canais certos para se manter em sintonia com o sociedade. Estar atento às demandas dos agentes sociais que se relacionam direta ou indiretamente com empresa, é tornar a relação empresa e sociedade mais flexível, no sentido de tornar o diálogo possível. Essa é uma característica que vai singularizar a representação da empresa num contexto de competitividade, de canais cada vez mais fugazes e inovadores de comunicação e tecnologias. Há de se considerar que a mobilização da sociedade em relação aos novos critérios de sobrevivência empresarial é relativamente recente, data do século XX, e encontra-se fortemente vinculada ao estabelecimento do regime democrático. Dessa forma, em um contexto democrático, a empresa deve se por em condições de responder aos reclames e anseios de seus stakeholders As partes interessadas ou stakeholders são qualquer grupo dentro ou fora da organização que tem interesse no desempenho da empresa. Cada parte interessada tem um critério diferente de reação porque tem um interesse diferente na organização (SCHRODER; LOURENÇO, 2002, p. 10). A relação que a empresa estabelece com os atores interessados nos objetivos da empresa é caracterizada, pela teoria da responsabilidade social, sob a perspectiva da abordagem das partes interessadas. Atrelam-se não só aqueles que possuem um contrato explícito com a empresa (acionários, fornecedores, clientes, trabalhadores), mas também àqueles que possuem uma relação implícita com ela (órgãos governamentais, Ongs, movimentos ambientalistas, etc.). O poder de ação de certos grupos (Ongs, partidos, movimentos sociais, instituições religiosas e etc.) nos últimos anos inseriu no cenário internacional uma forte preocupação com a questão dos indicadores sociais. Não é sem motivo que diversos encontros e debates acerca dessa temática, passaram a ser realizados. 38 Colocando em pauta o comprometimento das empresas diante dos efeitos provocados pelas suas atividades no tecido social. Nesse sentido é notável também a emergência de agrupamentos organizacionais que tem por objetivo disponibilizar meios para que os investimentos em espécie possam transformar-se em investimento social e que este seja, de fato, um lugar de destaque das ações sociais de cunho privado31. A criação do Instituto Carvão Cidadão (ICC) ilustra bem essa transformação no discurso empresarial, que procura conferir as ações realizadas pelas empresas siderúrgicas uma dimensão socialmente relevante. O ICC é uma instituição fundada em 2004, por iniciativa das siderúrgicas que compõem a cadeia de siderurgia do Polo Carajás, cujo principal objetivo é erradicar a ocorrência do trabalho escravo da cadeia de produção siderúrgica. Essa iniciativa deu-se em função das inúmeras denúncias relacionando situações de trabalho escravo em carvoarias de propriedade dessas siderúrgicas ou de propriedade de terceiros (mas fornecedoras de carvão para essas empresas). Com o objetivo de enfrentar e combater ocorrências de situações de trabalho escravo na cadeia de produção dos fornecedores de carvão vegetal das siderúrgicas que são suas associadas, o Instituto Carvão Cidadão realiza de forma sistematica auditorias em carvoarias localizadas nos estados do Pará, Maranhão, Tocantins e Piauí. Elaborando relatórios das irregularidades encontradas, promovendo reuniões educativas e informativas com fornecedores e trabalhadores do setor, de modo a orientar os métodos de trabalho. As informações recolhidas nas auditorias são repassadas aos associados do instituto, disponibilizadas aos órgãos do governo e demais instituições interessadas. (ICC, 2010) No entanto a prática da Responsabilidade Social Empresarial (RSE) possui suas dificuldades inerentes. A primeira diz respeito à própria utilização da categoria e a segunda refere-se ao processo de demonstração das atividades de atuação social das empresas, que assim como a primeira não se apresenta de uma forma clara e universal. 31 Diversos agrupamentos têm formado círculos de difusão de práticas sociais, aonde as empresas participantes buscam refletir e visualizar as práticas que vem sendo exercidas. A esta característica, é notável o caso da bussines social responsability, nos Estados Unidos; da corporate social responsability europe, na Europa; bussines in comunnity, no Reino Unido; e das entreprise pour l´environnement, L´institut du Mécénat social, Observatoire da la responsabilité sociétale des entreprises, na França. (ROSSEAU; POSTEL; BOIDIN, 2009) 39 O empresariado assumindo esta nova identidade coloca-se como um novo agente nas relações que tradicionalmente se desenrolavam apenas entre Estado e sociedade. Esse é o caso, por exemplo, quando empresas assumem o papel de prestação de serviços antes oferecidos exclusivamente pelo Estado. Será nessa conjuntura que as empresas siderúrgicas de Carajás começarão a investir em mecanismos alternativos para a legitimação da sua produção, de forma a responder a crítica social, como o exemplo da assinatura, em Agosto de 2004, da “Carta-Compromisso pelo fim do trabalho escravo na produção de carvão vegetal, e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico”, acordo formalizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília-DF. 40 4 CAPÍTULO I - A ATIVIDADE SIDERÚRGICA COMO PARTE DO PROJETO DE MODERNIZAÇÃO NA AMAZÔNIA BRASILEIRA A instalação do Polo Siderúrgico de Carajás (PSC) nos estados do Maranhão e Pará pode ser compreendida como uma das principais consequências do processo de modernização da Amazônia brasileira levado a cabo pelo Programa Grande Carajás (PGC) e outras ações de planejamento estatal nos anos 1980. O PGC, lançado no fim da década de 1970, teve por objetivo principal viabilizar a exploração mineral na Amazônia Oriental, caso do minério de ferro, mas, também de outros recursos como a bauxita, cobre, ouro, manganês e níquel. Além da exploração mineral, esse projeto incluiu também a exploração de recursos agroflorestais, extrativistas, agropecuários, além do aproveitamento do potencial hidrelétrico de alguns rios amazônicos, caso do rio Tocantins32. Parte dessa política desenvolvimentista foi voltada para o incremento de atividades industriais, caso da siderurgia, através da concessão de incentivos fiscais e financeiros. Além de investimentos siderúrgicos o campo de atuação do PGC comportou também projetos silviculturais, de pesca, agropecuários, de beneficiamento de madeira dentre outros (CARNEIRO, 1989, p. 155) O PGC teve como eixo central o Projeto Ferro Carajás (PFC), cuja infraestrutura foi a base para outras iniciativas delineadas, caso do complexo minaferrovia-porto, em que obras centrais foram a Estrada de Ferro Carajás, de 890 km, e o porto de Ponta da Madeira, que junto com o de Itaqui estabelece as duas possibilidades de exportação dos produtos transportados pela ferrovia (IDESP 1988, p. 11). O caso do fomento às atividades siderúrgicas mostra como a infraestrutura do PFC serviu de base para as atividades estimuladas pelo PGC, pois a implantação dos distritos industriais teve como localização algumas cidades situadas as margens da Estrada de Ferro Carajás (EFC), caso de Marabá, Açailândia, Pindaré-Mirim (Santa Inês) e Rosário (Bacabeira). Esses distritos industriais foram construídos para abrigar as usinas de ferro gusa, que, através da ferrovia, recebiam seu principal insumo produtivo 32 O aproveitamento hidráulico do Rio Tocantins serviu de base para a construção da hidrelétrica de Tucuruí que teve como objetivo principal o fornecimento de energia elétrica para as indústrias de alumina e alumínio localizadas em Barcarena-PA e São Luís-MA. 41 (minério de ferro) e exportavam sua produção (ferro gusa), obtendo assim ganhos de produtividade devido a possibilidade de utilização do transporte ferroviário e da localização privilegiada do Porto de Ponta da Madeira para o mercado americano e europeu. Por tornar necessária a instalação de todo um aparato logístico e o consequente desencadeamento de impactos sociais e ambientais, é que a instalação do Polo Siderúrgico de Carajás pode ser compreendida em termos de um projeto com impactos socioambientais de várias ordens. Como mostra o gráfico 1, a produção siderúrgica na região da Amazônia Oriental vem crescendo de forma importante nos últimos dezesseis anos, principalmente a partir do final dos anos noventa. A partir desse ultimo período sua produção salta de aproximadamente de 500 mil toneladas em 1990 para algo em torno de 3.500 mil toneladas em 2007. Gráfico 1: evolução da exportação de ferro gusa do Polo Siderúrgico de Carajás Fonte: Carneiro (2008) Será somente após a crise econômica de 2008 que se alterará essa dinâmica de crescimento da exportação e produção de ferro gusa (CARNEIRO; RAMALHO, 2009), como resultado da forte dependência da exportação amazônica 42 de ferro gusa para mercado norteamericano, o que fará com que a retração do crescimento econômico nesse país produza forte efeito na produção siderúrgica de Carajás. Uma das características mais importantes dessa indústria é sua relação com a cadeia produtiva do carvão vegetal, insumo fundamental para a produção do ferro gusa. Destaque-se que a implantação do Polo Siderúrgico de Carajás foi acompanhada por fortes impactos sociais e ambientais, cuja expressão mais importante é a ocorrência de formas de trabalho escravo, de precarização do trabalho e concentração da propriedade da terra. (CARNEIRO, 1995, 1997) 4.1 A produção brasileira de ferro gusa e seu deslocamento para a Amazônia A produção brasileira de ferro gusa vem se consolidando desde as primeiras décadas do século passado. Em sua fase inicial, essa produção concentrava-se basicamente no estado de Minas Gerais, localização que por sua vez, apresentava-se como estratégica pela proximidade dos insumos que determinam o preço do ferro gusa, a saber: o minério de ferro e o carvão vegetal (CASTRO, 2009). Constituindo-se como principal região produtora de ferro gusa do país33, Minas Gerais, teve seu sistema produtivo marcado pela coexistência de dois tipos de produtores de ferro gusa (CARNEIRO, 1989): i) Produtores integrados: são unidades siderúrgicas de maior porte, que transformam o ferro gusa em produtos siderúrgicos mais elaborados, como laminados e semi-acabados34. ii) Produtores independentes: são unidades siderúrgicas que produzem exclusivamente ferro gusa e fundições para o complemento da produção das indústrias integradas. A concentração da produção siderúrgica na região sudeste, manteve-se até fins da década de 1980, período em que se começou demonstrar sinais de 33 Responsável por 60% da produção nacional de ferro gusa (CASTRO, 2009, p. 28). Consideram-se semi-acabados produtos que vão ser transformados em produtos elaborados, tais como blocos, placas e tarugos. Os laminados por sua vez, são utilizados na indústria de material de transporte (automobilística, ferroviária e naval), de máquinas e equipamentos, de eletrodomésticos, de tubos, de embalagens (latas, containers). Empregam-se também na indústria metal mecânica, sendo a construção civil (vergalhões, barras, perfis e trilhos) seu mais importante setor consumidor (PILLA, 2006). 34 43 escasseamento de recursos florestais para a produção de carvão vegetal, o que se desdobrou na ocorrência de uma crise nas unidades siderúrgicas independentes. Tal crise corroborou para a expansão da siderurgia para área do Programa Grande Carajás, onde a localização de reservas florestais aliadas às políticas governamentais de isenção de tributos e concessão de incentivos voltados ao desenvolvimento industrial da região amazônica era visto como uma boa perspectiva de rentabilidade para as empresas do setor siderúrgico e de crescimento econômico para a região (CARNEIRO, 1989; CASTRO, 2009). Dentro dessa lógica foram instalados inicialmente, na Amazônia Oriental, Distritos Industriais no sudoeste do Pará (na cidade de Marabá) e no oeste maranhense35 (na cidade de Açailândia), atraídos então por: “[...] iniciativas governamentais para o desenvolvimento da Amazônia Oriental, que incluíam a concessão de incentivos fiscais para empreendimentos agrícolas e industriais, a implantação de infra-estrutura de transporte e energia (construção da Estrada de Ferro Carajás, do Porto da Ponta da Madeira em São Luís e da hidrelétrica de Tucuruí), a existência de minério de ferro abundante (a Serra de Carajás possuía a maior reserva mundial de minério de ferro) e o grande potencial madeireiro, dirigiram para área do PGC empreendimentos para produção de ferro gusa” (CASTRO 2009, p. 30). O que estamos denominando de Polo Siderúrgico de Carajás corresponde a um conjunto de dezoito unidades industriais produtoras de ferro gusa, localizadas em dois municípios no estado do Pará (Marabá e Barcarena) e em três municípios no estado do Maranhão (Açailândia, Pindaré-Mirim e Bacabeira). Vale destacar que Marabá-MA e Açailândia-MA respondem pela localização da grande maioria desses empreendimentos, com dez unidades industriais situadas em Marabá e cinco em Açailândia. 35 O Maranhão encontrava-se numa posição privilegiada para a implantação de plantas siderúrgicas, pois as empresas tanto a recursos da SUDAM quanto aos da SUDENE, visto que o estado é considerado geograficamente como parte tanto da Amazônia Legal, como da região nordeste. 44 Siderúrgica Localização Município Açailândia Açailândia Açailândia Açailândia UF MA MA MA MA Início da operação 1996 1993 1988 1993 Nº de Altos-fornos Fergumar 2 Gusa Nordeste 3 Cia. Vale do Pindaré 3 Siderúrgica Maranhense 2 S/A Viena Siderúrgica Açailândia MA 1988 5 Margusa Bacabeira MA 1997 2 Cia. Siderúrgica do Pindaré-Mirim MA 1991* 2 Maranhão Cia. Siderúrgica do Pará Marabá PA 1988 4 Siderúrgica do Pará Marabá PA 2005 2 Siderúrgica Ibérica Marabá PA 2002 3 Siderúrgica Marabá Marabá PA 1988 2 Siderúrgica Terra Norte Marabá PA 2003 2 Usina Siderúrgica de Marabá PA 2002 3 Marabá Ferro Gusa Carajás Marabá PA 2005 2 Usina Siderúrgica do Barcarena PA 2007 S/I* Pará Sidenorte Siderurgia Marabá PA 2006 1 Ltda. Marabá Gusa Ltda. Marabá PA 2007 1 Da Terra Siderúrgica Marabá PA 2007 2 Ltda. Quadro 03: localização das empresas siderúrgicas, início da operação e nº de altos-fornos. Fonte: Carneiro (2008). * Sem informação O ferro gusa produzido no Polo Siderúrgico de Carajás, ao contrário da produção localizada na região sudeste, é voltada primordialmente para o mercado externo o que, segundo Carneiro (2008), torna a produção desse polo muito sensível ás oscilações do mercado internacional, da conjuntura econômica dos países importadores e da política cambial brasileira. 4.2 A política de desenvolvimento para a Amazônia A implantação do Polo Siderúrgico de Carajás (PSC) está inserida num contexto mais amplo da ação do Estado brasileiro para a Amazônia, de forma que podemos associar o seu desenvolvimento com as orientações mais amplas que marcaram a intervenção estatal na região a partir do final dos anos 1960. O modelo de desenvolvimento pensado para Amazônia Brasileira foi marcado decisivamente pela intervenção governamental, por uma racionalidade 45 tecnocrática, não levando em consideração as atividades econômicas préexistentes. Expectativas em relação à geração de empregos não deixavam de ser vivenciadas pela população com grande euforia, provocando também o confronto de lógicas diferenciadas de domínio, uso e utilização dos recursos naturais. Propalava-se, em decorrência do funcionamento das unidades siderúrgicas, a geração de 14.058 empregos diretos no Estado do Pará, anunciados pela Companhia de Desenvolvimento Rural do Pará, e 8.351 no Estado do Maranhão, estatísticas estas superdimensionadas (GISTELINK, 1988). No entanto, a realidade estabelecida foi outra, pois os projetos que compunham o Programa Grande Carajás mostraram-se desarticulados das características da realidade regional. Gistelinck36 (1988), por exemplo, observou que as usinas de ferro gusa estavam se instalando, produzindo carvão vegetal de maneira desordenada, sem os devidos cuidados com o meio-ambiente e os trabalhadores empregados, criando um desequilíbrio social ainda maior. Ainda segundo esse autor o que ocorreu foi a completa negligência com o aspecto social, pois enquanto as empresas entram com parte dos recursos necessários para implantação das atividades produtivas, o governo assume parte dessa implementação - com a concessão de incentivos fiscais e isenção de impostos de renda às empresas – não conseguindo destinar os recursos necessários para a infraestrutura social que deveria sustentar esses empreendimentos (op. cit., p. 62). Carneiro (1989, p. 155), por sua vez, acrescenta que os empreendimentos siderúrgicos: “[...] adequados precipuamente ás necessidades da política de exportações brasileiras, são geralmente desconectados da realidade socioeconômica regional, não absorvendo as amplas parcelas da população, o eu gera grandes descontentamentos. Pois a área destinada a esse vultoso projeto não tinha a tradição na exploração de carvão para fins industriais, restando a estes a adequação à nova tendência que o PGC instaurava: a produção massiva de carvão vegetal”. (grifo nosso). 36 Franz Gistelinck, à época da implantação desses empreendimentos atuava como pesquisador e funcionário do ITERMA. Possuía experiência como padre na região cortada pela Estrada de Ferro Carajás e também atuou no escritório do PCG, em São Luís. 46 4.3 O surgimento e a organização do mercado de carvão vegetal para a produção siderúrgica Como já destacamos a produção de carvão vegetal é o principal elo de articulação da atividade siderúrgica com a economia regional. Conforme destaca relatório elaborado pelo Instituto Observatório Social essa atividade é realizada por “milhares de grandes e pequenas carvoarias espalhadas por um amplo território abrangendo os estados do Maranhão, Pará, Tocantins e, em menor escala, do Piauí”. (IOS, 2004, p.12). Outro aspecto que deve ser destacado, é que a matéria-prima empregada para fabricação do carvão vegetal possui origens diversas, Sousa (2009) nos detalha quatro: madeira nativa, resíduos de serrarias, reflorestamento e coco babaçu. A madeira oriunda de mata nativa, em tese, seria aquela extraída através de autorização legal, comumente obtida através autorizações concedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e/ou pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). Ao tecer análises sobre as fontes de suprimento de carvão vegetal para fins siderúrgicos entre os anos de 2000 a 2004, informadas pelo IBAMA, Sousa (2009, p. 57) verifica que a fonte de suprimento mais expressiva do carvão utilizado pelas siderúrgicas localizadas no estado do Maranhão é a oriunda de resíduos de serrarias, vindo em seguida o desmatamento e o aproveitamento de coco babaçu. PROCEDÊNCIA PERCENTAGEM Resíduo de serraria 52,33% Desmatamento 26,10% Babaçu 12,56% Reflorestamento 7,31% Manejo (resíduos) 1,67% Quadro 04: Procedências do carvão vegetal consumido pelas empresas siderúrgicas situadas no Estado do Maranhão (2000-2004). Fonte: Sousa (2009). Contudo, como destaca esse autor, essa forte participação dos resíduos de serraria como fonte do carvão vegetal utilizada pelas siderúrgicas precisa ser relativizada, pois os próprios dados fornecidos pelo IBAMA mostram que o número 47 de serrarias atualmente existentes no estado do Maranhão não seria capaz de ofertar carvão na quantidade indicada pelas siderúrgicas. Ademais, como Sousa salienta37·, irregularidades são recorrentemente diagnosticadas nas inspeções realizadas pelo IBAMA nas indústrias siderúrgicas: alega-se que o carvão é fabricado a partir de resíduos de serraria, mas uma verificação mesmo que empírica, desvelaria a real procedência desse carvão - na maioria dos casos - de madeira proveniente de desmatamento ilegal. A identificação da procedência do carvão, como observa Sousa, é facilmente percebida pelos seguintes aspectos: a) o carvão oriundo de resíduos possui aspecto “esfarelado”, os pedaços são pequenos; b) o carvão proveniente de babaçu apresenta formas arredondadas; c) o carvão originário de mata nativa possui pedaços maiores e a aparência remete a pedaços de madeira bruta talhados; d) já carvão o produzido a partir de eucalipto, lembra o eucalipto em seu formato in natura, seus pedaços são finos e longos. Dessa forma, apesar das indústrias informarem que o carvão consumido é oriundo de resíduos de serrarias os agentes, a partir das características descritas acima, constata-se que a assertiva não condiz com as evidências. Mesmo figurando na legislação florestal38 a obrigação das empresas em manter florestas próprias (o reflorestamento) para exploração, os investimentos realizados pelas siderúrgicas em plantios destinados ao seu autoconsumo ainda são incipientes, mostrando que muito precisa ser feito para que elas possam atingir a sustentabilidade na produção de carvão vegetal39. Os dados da evolução da produção siderúrgica de Carajás apresentados na primeira seção desse capítulo, mostram que após um período de crescimento contínuo, quando chegou a alcançar um total de 3,5 milhões de toneladas, que a produção de ferro gusa foi fortemente afetada pela crise econômica de 2008, com os dados de 2009 e 2010 mostrando que a produção atual situa-se na faixa de 1,5 milhões de toneladas. Ou seja, a produção foi reduzida em cerca de dois milhões de toneladas. 37 Com base em documentos resultantes de inspeções realizados pelo IBAMA. A Lei 4.771/65, art. 21 estabelece que as empresas siderúrgicas à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria-prima florestal são obrigadas a manter florestas próprias destinadas ao seu suprimento. 39 As siderúrgicas COSIMA, FERGUMAR, GUSA NORDESTE, MARGUSA, SIMASA e VIENA localizadas no Estado do Maranhão já possuem investimentos em aquisição de terras para o plantio de eucalipto destinado a produção de carvão vegetal. 38 48 Apesar dessa redução, o volume de carvão vegetal que deve ser obtido pelas empresas siderúrgicas ainda é bastante elevado o que significa dizer que a pressão sobre a madeira de mata nativa e do carvão de coco babaçu vai continuar, ainda que com uma pressão menor do que a que havia antes da crise econômica. No quadro 5 apresentamos uma simulação da quantidade de carvão vegetal necessária para abastecer a produção siderúrgica de Carajás, conforme elaboração realizada por Assis e Carneiro (2011)40. Ano Produção de Ferro Gusa (em Toneladas) Estimativa do Carvão Vegetal Consumido (em m³) Mínimo Máximo 1990 383.683 705.976,72 844.102,60 1991 241.966 445.217,44 532.325,20 1992 347.004 638.487,36 763.408,80 1993 398.354 732.971,36 876.378,80 1994 623.083 1.146.472,72 1.370.782,60 1995 632.216 1.163.277,44 1.390.875,20 1996 694.194 1.277.316,96 1.527.226,80 1997 942.632 1.734.442,88 2.073.790,40 1998 1.218.483 2.242.008,72 2.680.662,60 1999 1.390.543 2.558.599,12 3.059.194,60 2000 1.652.000 3.039.680,00 3.634.400,00 2001 2.021.500 3.719.560,00 4.447.300,00 2002 2.245.000 4.130.800,00 4.939.000,00 2003 2.364.500 4.350.680,00 5.201.900,00 2004 3.102.750 5.709.060,00 6.826.050,00 2005 3.228.287 5.940.048,08 7.102.231,40 2006 3.452.400 6.352.416,00 7.595.280,00 2007 3.599.315 6.622.739,60 7.918.493,00 2008 3.532.259 6.499.356,56 7.770.969,80 Quadro 05: Produção de ferro gusa e consumo estimado de carvão vegetal (1990 a 2008). Fontes: SECEX/MDIC e IBAMA (apud ASSIS; CARNEIRO, 2011). Não é à toa que ainda é expressiva a utilização de mata nativa, inclusive pelo fato de ser economicamente menos custosa e rentável, além de possuir qualidade melhor, no que se refere ao ciclo de duração dentro dos alto-fornos. De 40 O valor máximo utiliza o fator de correção adotado pelo IBAMA que estabelece que para a produção de uma tonelada de carvão são necessários 2,2 m³ de carvão vegetal. O valor mínimo tem como base o fator indicado pelas empresas siderúrgicas do Maranhão, que relacionam 1,84 m³ de carvão para a produção de uma tonelada de ferro gusa (IBAMA, 2005 apud ASSIS; CARNEIRO, 2011). 49 acordo com Sousa (2009, p.59), “um metro cúbico de lenha de mata nativa, gera em média, 320 kg de carvão vegetal. No caso do eucalipto, a quantidade de carvão gerada com o mesmo volume de lenha fica em torno de 220 kg, ou seja, 100g a menos”. Nessa conjuntura são construídas estratégias por parte das empresas para que o suprimento de matéria-prima para produção do ferro gusa não venha a se tornar um entrave para a obtenção de resultados excepcionais pela produção siderúrgica de Carajás. É sobre esse aspecto que discorrei mais detidamente no próximo tópico. 4.4 A produção de carvão vegetal para o Polo Siderúrgico de Carajás Como vimos anteriormente as políticas desenvolvimentistas direcionadas para a Amazônia, corroboraram para instalação das empresas siderúrgicas, a partir do final da década de 1980. Como desdobramento da implantação desses empreendimentos houve uma tendência para a produção de carvão vegetal em grande escala, ou seja, voltada ao consumo industrial, o que não era comum na região41. “[...] esse tipo de estratégia adotada pelas empresas, a de fomentar um mercado produtor, condicionou a subordinação da produção de carvão vegetal a atividades já existentes e dominantes na região, qual seja, a da exploração da madeira e da pecuária.” (PEREIRA, 2005, p. 44) No início da atividade siderúrgica na região, a estratégia de obtenção de carvão vegetal por parte das empresas baseou-se na sua articulação com a exploração madeireira e a atividade pecuária. No primeiro caso foram privilegiadas relações com empresas madeireiras, que, utilizavam resíduos de sua atividade para a produção de carvão vegetal, enquanto no outro a articulação foi estabelecida com proprietários fundiários – normalmente médios e grandes fazendeiros42 – que arrendavam para empreiteiros a limpeza das áreas em que iriam implantar 41 A atividade carvoeira existente baseava-se na produção de carvão para consumo doméstico e/ou venda em pequenas quantidades, obtido através de um tipo de unidade de carbonização identificada regionalmente como caieira. 42 Em algumas situações a produção ode carvão vegetal podia também ser obtida a partir de áreas de camponeses, como no caso estudado por ANDRADE (1995) na região do Baixo Parnaíba ou mesmo de assentados da reforma agrária, como no caso estudado por PEREIRA (2005). 50 pastagens, fornecendo assim material lenhoso para a produção de carvão vegetal (CARNEIRO, 1997). Em período mais recente essa situação se modificou, com a ampliação das fontes utilizadas pelas empresas para o seu suprimento de carvão vegetal. Como destacaram Assis e Carneiro (2011) as empresas siderúrgicas passaram a utilizar, além do carvão de mata nativa, o carvão oriundo do aproveitamento do coco babaçu, de reflorestamento e do manejo florestal. Apesar dessa diversificação, esses autores ressaltam que a maior parte do carvão consumido pelas siderúrgicas de Carajás43 ainda é produzido em grandes carvoarias que utilizam a madeira de mata nativa como principal fonte de matériaprima. 4.5 Divisão de tarefas no interior das carvoarias As atividades exercidas no interior das carvoarias possuem uma divisão de tarefas, que acarretam funções e responsabilidades diferenciadas e que se faz necessária sua compreensão para que possamos entender o funcionamento da cadeia produtiva do carvão vegetal e seu consequente enquadramento enquanto problema social e sociológico44, conforme vem sendo denunciado por diversas entidades e estudiosos Carneiro (1989, 2002, 2005, 2008, 2009); Cardoso (2002); Gistelinck (1988); IOS (2004); OIT (2009); Sousa (2009); Pereira (2005). O quadro abaixo caracteriza os agentes identificados no processo de produção do carvão vegetal levando em conta a distinção de termos e tarefas, observados a partir dos estudos qualitativos realizados por Sousa (2009) e Pereira (2005). 43 Exceção feita para a empresa Ferro Gusa Carajás, de propriedade da Cia. Vale do Rio Doce, cujo carvão consumido é oriundo na sua totalidade de madeira reflorestada (CARNEIRO, 2008). 44 Nos termos propostos por Remi Lenoir (1996). 51 Função Roceiro Operador de Atividade Realizada Limpa e prepara a área para a retirada da lenha Responsável pelo corte da madeira motosserra ou motoqueiro Empilhador Recolhe e organiza a madeira cortada pelo motoqueiro. O empilhador comumente é o auxiliar do operador de motosserra. Batedor de tora Responsável pelo carregamento e descarregamento de material lenhoso nos caminhões de transporte de lenha. O batedor de tora também é conhecido como peão. Motorista Dirige o caminhão que transporta a madeira que foi cortada/derrubada pelo operador de motosserra até a beira do forno e/ou transporta o carvão vegetal das carvoarias até as siderúrgicas. Em geral o motorista conta com o auxílio do gaioleiro. Barrelador 45 Veda a porta de entrada do forno com tijolos empilhados, e argamassa , formando uma parede para que seja iniciado então, o processo de carbonização. Ao término do processo de carbonização, o barrelador inicia o resfriamento do forno, molhando o barro e passando-o em volta do forno para que então seja retirado o carvão vegetal, que já se encontra pronto. Forneiro Enche os fornos com a lenha para que esta seja carbonizada. Responsável pelo processo de transformação da lenha em carvão, que dura em média seis dias. Quando o carvão está pronto, ele o retira e coloca-o na praça utilizando um carro de mão e uma espécie de “garfo”, ferramenta utilizada para retirar o carvão do forno e o colocar no carro de mão. Também conhecido como carvoeiro, este é a atividade considerada pelos agentes de maior responsabilidade na cadeia de produção do carvão vegetal. O forneiro sabe quando o carvão está pronto pelo aspecto da fumaça. Gaioleiro Desempenha as atividades de carregar lenha, encher e esvaziar os fornos, transportando o carvão vegetal para o caminhão gaiola, como são chamados os caminhões que transportam o carvão vegetal. Também conhecido como peão ou operador de enchedeira. Galfiador Fica em cima do caminhão gaiola enquanto o gaioleiro carrega o caminhão. Sua função é “ajeitar” o carvão, acomodando-o da melhor forma possível, em cima do caminhão para que o espaço seja preenchido de forma homogênea. Gato ou empreiteiro Desempenha a função de agenciador de mão de obra para o exercício de funções diversificadas no interior da carvoaria. Quadro 06: Tarefas e funções no processo de produção do carvão vegetal Fonte: Sousa (2009) e Pereira (2005) Existem ainda outras atividades exercidas que não estão diretamente relacionadas com a produção direta do carvão vegetal, mas que são essenciais para o funcionamento de uma carvoaria, destaco entre elas: 45 Essa argamassa geralmente é feita à base de barro e água, utiliza-se também a escória (subproduto do processo de produção do ferro gusa) para a produção desta. 52 a. Cozinheiro: responsável pelo preparo da alimentação para os trabalhadores; b. Cantineiro: vende produtos de higiene pessoal, cigarro, bebida, e em alguns casos, até ferramentas de trabalho e (EPI’s) equipamentos de proteção individual, como luvas, botas, capacetes etc., pode ocorrer também de o responsável pela cantina ser o encarregado da fazenda e o gato, ou mesmo o proprietário da fazenda. c. Mecânico bombeiro: responsável pela organização da infraestrutura para os trabalhadores, como água, alimentação, ferramentas e etc.; d. Fiscal: fiscaliza se os trabalhadores estão utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI’s) inerente ao desempenho de suas funções; e. Encarregado de turma: responsável pela fiscalização dos postos de trabalho. Também é responsável pela gestão de uma ou duas baterias de fornos, verificando se as tarefas estão sendo exercidas de forma correta; f. Gerente: responsável pela gestão de todos os serviços executados na carvoaria. É importante observar, que essas atividades exercidas no interior das carvoarias podem se rearranjar de diversas formas, dependendo do tamanho da carvoaria e da quantidade de trabalhadores que são mobilizados. A realização desse conjunto de atividades no interior de uma carvoaria não implica em si mesmo nenhuma ilegalidade, o problema surge pelo fato de que a mobilização dos trabalhadores para essas tarefas é normalmente feito sob o regime de empreitada, através de empregadores conhecidos regionalmente como gatos, que, por meio de diferentes artifícios procuram imobilizar essa força de trabalho através de práticas conhecidas como de escravidão pela dívida (CARNEIRO, 1995). Nesse sentido podemos dizer que atuação dessas empresas passou a chamar a atenção não mais pelo espetáculo da modernização, mas pelas recorrentes denúncias quanto à utilização de mão de obra escrava e degradante (que por vezes, é considerada “apenas” como infrações trabalhistas) na cadeia de produção do ferro gusa e a expansiva (e expressiva!) degradação ambiental. 53 4.6 A Questão do trabalho escravo no interior das carvoarias Existem importantes disputas em torno da conceituação do trabalho escravo contemporâneo. Para alguns o trabalho escravo contemporâneo é interpretado apenas como infração trabalhista, cujo significado seria somente o descumprimento da legislação que regula as relações de trabalho46. Para outros, como no caso da Organização Internacional do Trabalho, o “trabalho forçado (ou escravo) é a antítese do trabalho digno” (OIT, 2009, p. 13), identificando nessa condição pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, porém essa não é a única característica preponderante. A Convenção nº 29 da OIT de 1930 define trabalho forçado como "todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente". No entanto, não pode ser atrelado apenas a baixos salários e/ou má condições de trabalho, mesmo estas propriedades estando comumente associadas à tipificação do trabalho forçado. As condições de trabalho forçado são antes, uma afronta aos direitos humanos e se coadunam com a restrição da liberdade humana, uma vez que os direitos oriundos do trabalho também constituem àquele. Tem-se assinalado que o trabalho forçado é uma prática que tem assumido formas muito sutis na economia contemporânea, associados por vezes, ao tráfico de seres humanos e a migração, por exemplo. (OIT, 2009, p. 15). Assim, de acordo com os critérios estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho, os elementos principais que apontam para definição de trabalho forçado atrelam-se aos casos em que o trabalho ou serviço é exercido sob ameaça47 e desenvolvido de forma não voluntária. A passagem a seguir, extraída do relatório da OIT publicado em 2009, destaca algumas situações com as quais esta tem se deparado nos últimos anos: 46 Essa é a posição, por exemplo, de representantes da Confederação Nacional da Agricultura, que tentam com essa interpretação reduzir os efeitos que uma caracterização do trabalho escravo em termos de atentado aos direitos humanos provoca sobre a atividade econômica por eles representada. 47 A ameaça nos termos propostos pela OIT pode incidir desde a violência física à psicológica, penalização de caráter econômico, restrição de documentos, enfim trata-se também das formas mais sutis de coerção. 54 “As situações analisadas pela OIT incluem ameaças de denúncia das vítimas às autoridades policiais ou de imigração, quando a sua situação laboral é ilegal, ou denúncia aos anciãos das aldeias, no caso de raparigas forçadas a prostituírem-se em cidades distantes. Outras punições podem assumir um carácter financeiro, incluindo penalizações econômicas relacionadas com dívidas. Os empregadores muitas vezes exigem que os trabalhadores entreguem os seus documentos de identificação, e podem usar a ameaça da confiscação destes documentos, para exigir trabalho forçado” (OIT, 2009, p.18). O relatório global sobre o trabalho forçado, publicado em 2005 pela OIT, aponta que esse problema tem se apresentado em âmbito global, porém de uma forma mais acentuada na Ásia, América Latina e Caribe, afetando praticamente todos os tipos de atividade econômica, muito embora reconheça o fato de que a maioria desses países possui legislação que tipifica essa prática no âmbito jurídico. O relatório produzido pela Organização Internacional do Trabalho em 2009, intitulado “O custo da coerção”, aborda as tendências básicas do trabalho forçado durante os últimos quatro anos (de 2005 a 2009) ressaltando que: a. O trabalho forçado é uma violação grave dos direitos humanos; b. Um dos fatores que pode determinar a existência de trabalho forçado é o tipo de relação que se estabelece entre o empregador e empregado. A relação de poder estabelecida nesse contexto pode desdobrar-se em práticas abusivas que violem a liberdade do indivíduo e o seu direito de decidir se quer ou não exercer tal atividade. Importante ressaltar, conforme enfatiza o relatório supracitado, que a ilegalidade do exercício de qualquer atividade econômica não são decisivos para caracterizar se um determinado trabalho é forçado ou não48. c. As formas sutis de ameaça podem levar o individuo a exercer um trabalho involuntariamente; d. As punições direcionadas à pessoa podem ser de caráter financeiro através de penalizações financeiras. Envolvem também ameaças e penalizações psicológicas e/ou violência física. e. Um dos elementos que tipifica o trabalho forçado é a exploração no local onde o serviço ou trabalho é exercido. 48 “Uma mulher que seja obrigada a prostituir-se encontra-se numa situação de trabalho forçado, dada a natureza involuntária do trabalho, e a ameaça sob a qual ela trabalha, independentemente da legalidade ou ilegalidade daquela atividade em particular” (OIT, 2009, p. 18). 55 Outra perspectiva de abordagem da questão do trabalho escravo destaca a servidão pela dívida como sendo o aspecto de maior relevância para compor a definição de práticas análogas à escravatura49: “A servidão por dívidas é definida como o estado ou condição resultante de uma obrigação de um devedor dos seus serviços pessoais, ou daqueles pertencentes a um indivíduo sob o seu controle, como garantia de uma dívida, se o valor destes serviços, conforme razoavelmente analisados, não é aplicado para a liquidação da dívida, ou que a extensão e a natureza desses serviços não sejam respectivamente limitadas e definidas”. (OIT, 2009, p. 20). Para Esterci (apud Moura, 2009, p. 16) a utilização do mecanismo de imobilização do trabalhador pela dívida constitui um aspecto central de várias situações que identifica a existência do trabalho escravo. Segundo essa autora a constituição da dívida está associada à forma de exploração e controle exercida sobre a força de trabalho, controle esse que normalmente é exercido através de intermediários. Levando em conta essas diferentes abordagens, acatamos que a servidão por dívida é um dos aspectos que compõem a definição da categoria trabalho forçado. As ocorrências que tem retratado as situações de trabalho escravo, trabalho forçado e degradante tem também se referido ao não pagamento e/ou atraso no recebimento de salário, ou mesmo pagamento inferior ao valor combinado; coerção física e moral, cerceamento da liberdade, alojamentos sob condições insalubres, feitos basicamente de lona e tocos de pau armados no meio do mato sujeitos a toda uma sorte de doenças tropicais, como a malária, a dengue, a febre amarela e até mesmo tuberculose. A alimentação consta basicamente de arroz e feijão, preparados em ambiente sem nenhuma condição de higiene (FAHAH, 2009) 49 A Convenção Suplementar para Abolição da Escravatura, o Comércio de Escravos e Instituições e Práticas similares à escravatura, publicada em 1956 pelas Nações Unidas, define as práticas análogas à escravatura, identificando as formas contemporâneas de escravidão. 56 Foto 2: Trabalhador de carvoaria sem EPI Fonte: Rede Justiça nos Trilhos É importante destacar que a definição sobre o que significa trabalho escravo no Brasil contemporâneo é objeto de disputas, contendas essas que envolvem diversos agentes: representantes de agências governamentais (caso, por exemplo, do Ministério do Trabalho), do Poder Judiciário, organizações de defesa dos direitos humanos, entidades de trabalhadores, assim como representantes de segmentos empresariais. Por conta dessa situação de disputa afirmo que pelo fato do setor siderúrgico de Carajás reconhecer a existência do trabalho em sua cadeia produtiva e ter assinado um documento – a “Carta-Compromisso pelo fim do trabalho escravo na produção de carvão vegetal e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico” - através do qual reconhece essa existência e compromete-se com a luta por sua erradicação, o que de certa forma representa uma vitória importante das entidades que lutam contra o trabalho escravo na Amazônia. No caso da cadeia de produção siderúrgica, além das situações identificadas como de escravidão pela dívida (CARNEIRO, 1995), há registros também de situações classificadas como de trabalho escravo por conta das condições absolutamente insalubres em que se desenvolve o trabalho de produção de carvão vegetal. Há de se considerar que a instalação das indústrias siderúrgicas causou impacto sobre força de trabalho local, até então marcada pela experiência de 57 trabalho na agricultura camponesa e em serrarias e madeireiras implantadas a partir do final dos anos 1960 (CASTRO, 2009, p. 49). As situações de trabalho escravo, sobretudo nas atividades agropecuárias, já se faziam presentes nos debates que tratavam sobre o desenvolvimento do capitalismo na região. Contudo, logo que os primeiros estudos sobre a estrutura da produção de carvão vegetal para fins siderúrgicos começaram a ser realizados, verificou-se que o recrutamento e a mobilização de trabalhadores para a atividade carvoeira fazia-se ao arrepio da legislação trabalhista, em vários casos, através do mecanismo da subcontratação e do trabalho escravo (CARNEIRO, 2008, p. 10). As pessoas arregimentadas para o trabalho nas carvoarias são geralmente recrutadas em seu município de moradia, exercendo as atividades longe de seus locais de habitação. Fahah (2009, p. 26) relata que nas Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, muitas vezes são “maquiadas” as situações em que se encontram os trabalhadores em seus locais de trabalho. As fazendas mostradas aos fiscais (auditores fiscais do Ministério do Trabalho) pelos empregadores apresentam alojamentos em consonância com o que é requisitado pela legislação trabalhista, enquanto que na verdade, os trabalhadores estavam em barracos plásticos, bebendo água envenenada e mantidos escondidos em buracos atrás de arbustos até que fossem embora. Cita ainda como exemplo, um caso concreto que ocorreu em uma fazenda situada em Buriticupu-MA, no dia 08 de abril de 2001, em que os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego libertaram trabalhadores que ficavam alojados no curral, dormindo com o gado à noite. A matéria publicada, em 28 de outubro de 2010, no site da Ong Repórter Brasil50 sob o título “Carvoaria que abastece siderúrgica repete escravidão”, descreve a situação em que se encontravam 11 trabalhadores51 (sendo quatro adolescentes e uma mulher) de uma carvoaria localizada no município de Abel Figueiredo no Pará, que fornece carvão vegetal para Companhia Siderúrgica do Pará S/A (COSIPAR) também retrata situação similar. O cenário encontrado é caracterizado pela ausência de registro em carteira, salários não pagos, jornadas longas (que chegavam até 10 horas de 50 Disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1816 Resgatados pelo Grupo Móvel de Fiscalização. A mesma carvoaria já havia sido flagrada em 2009 com os mesmos problemas. 51 58 trabalho), ausência de equipamentos de proteção individual – EPI’s, e alojamentos precários, sem banheiro nem chuveiro. “Os carvoeiros não utilizavam EPI’s como máscaras, botas e roupas adequadas para altas temperaturas. A ausência de proteção adequada fazia com que os trabalhadores inalassem fumaça tóxica da queima do carvão, 52 estando assim, sujeitos a graves problemas respiratórios” . Em 2009 a COSIPAR foi desvinculada (desassociada) do Instituto Carvão Cidadão, por ter descumprido o Estatuto da entidade (que preconiza a restrição de relações comerciais com agentes envolvidos em casos de trabalho escravo), fato este que teve como consequência a exclusão da empresa do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Em nota pública o Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, composto pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, pela ONG Repórter Brasil e pela Organização Internacional do Trabalho esclareceu que: “O Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo comunica que está excluída em caráter definitivo da lista de signatários a Companhia Siderúrgica do Pará (COSIPAR). A decisão tem como base a exclusão da empresa do rol de membros do Instituto Carvão Cidadão – entidade criada pelas empresas siderúrgicas do Pólo Carajás para regularizar a situação trabalhista de suas carvoarias fornecedoras de matéria-prima – por descumprimento do estatuto. A decisão foi tomada após deliberação do Comitê de Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que tem por objetivo zelar pelo 53 cumprimento desse acordo ”. Ao ICC cabe denunciar às autoridades competentes quaisquer ações e omissões prejudiciais aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho em toda a cadeia produtiva do carvão vegetal, desde que não adotadas as recomendações do INSTITUTO, no prazo que for estabelecido, mesmo que essa denúncia se refira a uma siderúrgica associada a ele (ICC, ESTATUTO SOCIAL, 2010). 52 Disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/exibe.php?id=1816 Vide web site da Ong Repórter Brasil: www.reporterbrasil.org.br 53 59 4.7 Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo Com a intenção de criar mecanismos que barrassem fornecedores que se utilizam de trabalho escravo, o Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo surge com a missão de implementar ferramentas para que o setor empresarial e a sociedade brasileira não comercializem produtos que em sua cadeia de produção tenha sido constatada a utilização de trabalho escravo. O Pacto surge a partir de um estudo54 sobre as cadeias produtivas do trabalho escravo, realizado em 2004, demandado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) à Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em parceria com a Ong Repórter Brasil, o estudo foi desenvolvido buscando mapear as relações comerciais de empresas (fazendas) que estavam constando no Cadastro de Empregadores Infratores (conhecido como Lista Suja) do Ministério do Trabalho. A pesquisa revelou que 200 empresas, nacionais e internacionais, comercializavam os produtos oriundos dessas organizações. A partir dessa constatação a ONG Repórter Brasil, a OIT e o Instituto Ethos articularam reuniões sistemáticas com as empresas referidas no estudo, iniciativa esta que resultou no lançamento, em maio de 2005, do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo55. A iniciativa já conta com a participação de 220 empresas, entidades comerciais e entidades da sociedade civil, dentre elas podemos destacar a adesão, em 2005, de onze indústrias siderúrgicas da Região de Carajás56, do Instituto Carvão Cidadão e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. Cabe enfatizar que nesse período havia uma quantidade significativa de denúncias relativas à utilização de trabalho escravo na cadeia de produção do ferro gusa. O Instituto Observatório Social (IOS) desenvolveu uma ferramenta de monitoramento digital (Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo) para verificar o cumprimento dos acordos 54 Esse estudo foi desenvolvido durante um ano. Figuraram como testemunhas do Pacto a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (em 2005) e o Ministério Público Federal do Pará (em 2009). 56 Cikel Siderúrgica Ltda; Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré; Cosima- Siderúrgica do Maranhão Ltda; Fergumar- Ferro Gusa do Maranhão Ltda; Margusa – Maranhão Gusa Ltda; SIMASASiderúrgica do Maranhão Ltda; Sidepar – Siderúrgica do Pará S/A; Siderúrgica Ibérica S/A; SINOBRÁS – Siderúrgica Norte Brasil; Viena Siderúrgica S/A e Vale. 55 60 do Pacto Nacional pelos seus signatários que esta disponível no web site dessas instituições. Integram o Comitê a Ong Repórter Brasil, a OIT, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e Instituto Observatório Social 57. 57 Informações disponíveis para consulta no web site da <http://www.reporterbrasil.org.br/pacto/signatarios>. Acesso em: 06 maio 2011. Repórter Brasil: 61 5 CAPÍTULO II - A MOBILIZAÇÃO DOS ATORES SOCIAIS NO NFRENTAMENTO AO TRABALHO ESCRAVO O engajamento de diversos atores na luta contra o trabalho escravo foi um passo decisivo para tornar a questão do trabalho escravo um problema público, conferindo a essa questão um caráter social, e para exigir do Estado brasileiro a construção de mecanismos efetivos de fiscalização e combate à prática do trabalho escravo nos diversos segmentos produtivos em que ela se manifesta. O presente capítulo tem por objetivo identificar a mobilização dos atores sociais e suas respectivas ações, de sensibilização, acompanhamento e enfrentamento ao trabalho escravo na cadeia de produção do ferro gusa. Buscando compreender desta forma como a questão do trabalho escravo se insere nas agendas de discussões do Estado brasileiro e das empresas que compõe o Polo Siderúrgico de Carajás, influenciando a adoção de estratégias que estivessem voltadas a legitimar a representação de interesses dos agentes envolvidos nesse contexto. Nessa perspectiva, é importante dizer que a inserção dessa questão na agenda de discussões do empresariado guseiro de Carajás é uma decisão influenciada pela ação de outros, nos termos propostos por Weber (1999), diríamos que é uma ação social racional referente a fins, pois se orienta pelo comportamento de outros agentes (Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, Grupo Móvel de Fiscalização, Ong Repórter Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Organização Internacional do Trabalho)58. Essa postura tem por objetivo legitimar a atuação das empresas siderúrgicas e reconfigurar sua imagem junto à opinião pública, nacional e internacional, uma vez que a cadeia de produção desse setor tem sido alvo, ao longo dos últimos dez anos, de diversas denúncias de ocorrência de situações de trabalho escravo. Denúncias essas que são o resultado do trabalho de entidades como a Comissão Pastoral da Terra. Nesse sentido concordamos com a afirmação de Prado (2008), para quem: 58 Nessa lógica, podemos entender essas entidades como grupos de pressão. Essas instituições vem denunciando os descumprimento não só da legislação brasileira, mas de vários tratados internacionais. 62 “A história do combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil coincide com a origem e o percurso de lutas de entidades da sociedade civil dedicadas a este problema em nosso país. Nesse cenário se destaca a Comissão Pastoral da Terra (CPT), órgão ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)”. (PRADO, 2008). 5.1 A Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a campanha pela erradicação do trabalho escravo no Brasil contemporâneo Engendrada pela atuação de freiras, padres, leigos (advogados, jornalistas, dentre outros) e diversos setores da igreja católica, a Comissão Pastoral da Terra surge em meados da década de 1970, a partir do envolvimento desses agentes na defesa dos direitos humanos, especialmente quanto ao combate da violência rural e veiculação de denúncias de trabalho escravo e degradante, despertando assim, o interesse de outras entidades a somarem esforços no enfrentamento ao trabalho escravo (PRADO, 2008). Nesse período o Estado brasileiro ignorava a existência do trabalho escravo e como conseqüência as empresas também adotavam essa postura, tendo em vista que até então não havia nenhuma pressão que afetasse sua imagem. Rocha (2009, p. 79) descreve que o marco de responsabilização de grandes corporações sobre a questão do trabalho escravo se deu, mais especificamente em 1983, quando a empresa automobilística Volkswagem foi denunciada, em reportagem realizada pelo jornal ‘O Globo’, pela existência de trabalho escravo na Fazenda Rio Cristalino, de sua propriedade, localizada no estado do Pará; constatação que obteve grande repercussão na mídia internacional. Vale dizer que nessa época pouco se falava em responsabilidade social e a empresa negava taxativamente as acusações. Assim, começaram a se desvelar inúmeros casos que envolviam grandes corporações que abrigavam em suas cadeias de produção trabalhadores submetidos a situações de trabalho escravo. A utilização da mão de obra escrava ocorre na ponta das cadeias produtivas, que são geralmente aquelas atividades em que é empregado o trabalho manual, com pouca exigência de qualificação. Funções que são delegadas através da contratação de empresas terceirizadas, contribuindo desta forma, para que as empresas contratantes não se reconheçam como responsáveis pelos atos de seus fornecedores, financiado assim o círculo vicioso que explora e deprecia a dignidade humana de trabalhadores. 63 Durante muito tempo os agentes pastorais da CPT na Amazônia foram os principais suportes para acolher os trabalhadores que fugiam das situações classificadas como de trabalho escravo. Nesse trabalho militante a entidade foi auxiliada por Sindicatos de Trabalhadores Rurais, que, em algumas regiões, como no sul e sudeste do Pará, tinham no trabalho escravo um dos eixos de sua atuação. A CPT foi, portanto, uma instituição que acolheu denúncias e amparou muitos trabalhadores envolvidos em situações diversas, divulgando e denunciando ocorrências de trabalho escravo, além de realizar o registro sistemático dessas denúncias identificadas desde o início de sua atuação59. Podemos dizer que esse registro das situações de trabalho escravo, tornado público através da publicação regular do Caderno de Conflitos do Campo60, foi e continua sendo uma das principais ferramentas de mobilização para o combate a escravidão no Brasil. Plassat (2008) comentando sobre o objetivo da campanha da CPT, assumida por várias organizações da sociedade civil ressalta que a erradicação do trabalho escravo está imbricada também na luta pela reforma agrária, com a busca por outro modelo de desenvolvimento que possa respeitar o direito das pessoas, da terra e da água. Em 1997, a CPT dá mais um passo no enfrentamento ao trabalho escravo, através do lançamento da Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De olho aberto para não virar escravo”. O chamado da campanha está direcionado, inicialmente, aos trabalhadores com que a CPT desenvolvia atividades voltadas à auto-organização, aos governos (no plano federal e estadual) e para o conjunto da sociedade (nacional e internacional). Em torno dessa campanha articularam-se cerca de 15 equipes da CPT, dos estados do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Piauí, Bahia, Rio de Janeiro e Alagoas; estados que por sua vez, tem figurado com os que mais tem registrado casos de denúncias de trabalho escravo. 59 Vale ressaltar que o trabalho da CPT foi de diversificando ao longo dos anos e hoje são consideradas suas prioridade a luta pela terra, pela água e por direitos humanos (PRADO, 2008, p. 58). 60 Recentemente a CPT passou a disponibilizar suas estatísticas dos conflitos no campo através de sua página na internet: <http://www.cptnacional.org.br/index.php?option=com_jdownloads&Itemid=23&view=viewcategory&ca tid=4>. Acesso em: 05 fev. 2010 64 “As atividades desenvolvidas no âmbito desta campanha versam de oficinas, seminários, mobilizações, cobranças, organização em núcleos, sindicatos e grupos que assumem iniciativa de resistência, denúncias e até sugestão de alternativas” (PLASSAT, 2008, p. 85). Com atividades de mobilização e a realização de encontros com trabalhadores rurais, as unidades regionais da CPT, desde 1998, vem fazendo a divulgação de uma cartilha confeccionada com o intuito de alertar os trabalhadores para os riscos do aliciamento. A cartilha é ilustrada em forma de história em quadrinhos, ilustração esta de entendimento simples, que permite ao trabalhador alfabetizado ou não, entender a mensagem que se quer passar. Ela mostra situações que retratam a contratação fraudulenta, as condições precárias de alojamento, a que muitos trabalhadores são submetidos, os preços exorbitantes cobrados na cantina, e a coerção física e/ou psicológica vivenciada por muitos deles. O verso da cartilha traz uma lista de telefones e endereços de entidades que acolhem denúncias61 de trabalho escravo (PITOMBEIRA, 2008). A questão do aliciamento, portanto, é uma das questões que atraem os trabalhadores em situação vulnerável para as armadilhas que geralmente os tem levado a aceitar postos de trabalho que estão imersos num profundo desrespeito a dignidade da pessoa humana. 5.2 A Atuação do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH) Fundado em novembro de 1996, na Cidade de Açailândia, o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia – CDVDH – surge buscando enfrentar as diversas violações aos direitos humanos vivenciadas em Açailândia e municípios circunvizinhos. Situado numa região acometida pela exploração do trabalho e “assolada pela indústria do carvão vegetal” (PLASSAT, 2007). Movimentos sociais ligados a igreja católica, associações comunitárias e padres da ordem Comboniana, com forte atuação na questão social no município, a algum tempo se deparavam com a questão da situação dos trabalhadores evadidos 61 A CPT classifica as denúncias relacionadas a questão trabalhista em três categorias diversas: a) situação de trabalho escravo provável; b) trabalho escravo caracterizado; c) e casos graves de exploração. De acordo com o relato do trabalhador é utilizada uma ficha de registro diferente. 65 de fazendas e carvoarias situadas no município de Açailândia e em seu entorno. Muitos trabalhadores procuravam a Paróquia e os movimentos sociais para denunciar as violações que sofriam em seus locais de trabalho (carvoarias). Na década de 1990 as carvoarias estavam localizadas muito próximas da cidade de Açailândia62, o que tornava a apresentação de denúncias muito mais fácil do que em outras situações na Amazônia. Nessa circunstância, militantes de movimentos sociais, agentes de pastorais e religiosos progressistas sentiram-se motivados para a criação de uma entidade que voltasse sua atenção basicamente para o enfrentamento ao trabalho escravo. Como destacou um membro do CDVDH: “[...] basicamente já tinha Carmen, Danilo, Padre Carlos que também fazia parte dessa discussão, Neide, Edna, Vagner, Terezinha, Conceição, é um grupo. De umas doze pessoas mais ou menos, então eles passaram a fazer essa discussão do quê que poderiam fazer”. (Antônio Filho, Membro do CDVDH, Entrevista realizada em 16 de junho de 2010). Depois de instituído o CDVDH iniciou um trabalho de sensibilização convidando professores, profissionais liberais, jovens, estudantes, donas de casa para integrarem Centro de Defesa, que, através dessa mobilização procurou estender sua atuação para os bairros populares de Açailândia. Realizando atividades de mobilização, sensibilização e denúncias o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia se tornou uma referência no encaminhamento de denúncias de trabalho escravo na Amazônia Oriental (CARNEIRO, 2008). É nesse sentido, uma entidade de referência internacional que tem denunciado práticas de trabalho escravo e super exploração do trabalho. Suas iniciativas estão voltadas para a promoção da cidadania e defesa dos direitos humanos, objetivando a conscientização dos trabalhadores, bem como sua organização. No plano mais geral o CDVDH vem atuando através da participação no debate e na mobilização estadual e nacional contra o trabalho escravo. No caso do estado do Maranhão o Centro de Defesa teve um papel decisivo na formalização do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, que está baseado no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, vigente desde 2003. 62 “Você andava 50 km, 40, você encontrava carvoarias num entorno aqui num raio dentro de Açailândia” (Depoimento de Antônio Filho, Membro do CDVDH). 66 Dentre suas atividades está à realização de conferências sobre trabalho escravo, que vem contanto com a participação de diversas entidades de todo país: “Articulado com as entidades nacionais (CPT, Ministério Público, CONATRAE, Repórter Brasil, Secretaria de Direitos Humanos) e internacionais (Organização dos Estados Americanos), Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e Organização Internacional do Trabalho), o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia vem desempenhando uma ação de “monitoramento de políticas públicas estaduais voltadas para essa questão.” (PLASSAT, 2007, p. 23). As Conferências realizadas pelo CDVDH sobre trabalho escravo são significativas quanto à mobilização e sensibilização de diversos agentes e militantes de movimentos sociais do Maranhão e dos demais estados do País. Assim, podemos dizer que a primeira “Conferência Interparticipativa sobre Trabalho Escravo e Superexploração em Fazendas e Carvoarias”, ocorrida em Açailândia, de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2002, foi a base para elaboração do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo63, lançado em 2003, no Governo do Presidente Lula. Portando, a atuação do CDVDH foi decisiva para a construção desse plano. Em novembro de 2006, realizou-se em Açailândia, a 2º Conferência intitulada “Trabalho escravo é crime, desenvolvimento sustentável é vida”, que também contou com a presença de representantes de movimentos sociais 64 de vários estados da federação, trazendo à baila discussões que estavam voltadas para avaliação e revisão crítica do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e sistematização de propostas voltadas para sua erradicação, divididas em três eixos temáticos, a saber: 1) repressão; 2) prevenção; 3) geração de alternativas emprego e renda. Entre as ações de geração de emprego e renda vale destacar o trabalho que o CDVDH vem desenvolvendo para a reinserção social de trabalhadores resgatados em situação de trabalho escravo, através da criação da Cooperativa para Dignidade do Maranhão (CODIGMA). Essa atividade vem possibilitando a um grupo de cerca de 100 trabalhadores a possibilidade de fixá-los em seus locais de origem, 63 O Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo apresenta 75 medidas distribuídas entre “11 medidas jurídico legais, 6 medidas referentes a fiscalização; 4 referentes as ações estruturais na região de origem; 4 referentes a mobilização social; 5 ações de nível estadual e municipal; e 10 ações específicas nas carvoarias” (PLASSAT, 2007, p. 21). 64 Na oportunidade de realização da conferência houve também a comemoração dos 10 anos de existência do CDVDH. O evento contou a presença de movimentos sociais de onze estados brasileiros, além de representantes do Governo. 67 combatendo o retorno dos mesmos as situações de trabalho escravo. Além de dar essa oportunidade de trabalho o projeto de reinserção desenvolve atividades voltadas à capacitação profissional e educacional dos participantes (aulas de alfabetização, cooperativismo, noções de cidadania). Noutros termos, está voltado para a geração de trabalho e renda nos moldes proposto pela economia solidária. A CODIGMA atua na produção de brinquedos artesanais em madeira (proveniente de retalhos descartados por serrarias da região), produção de carvão ecológico reciclado (produzido a partir de resíduos de carvão provenientes das siderúrgicas) e papel reciclado (utilizado na fabricação de cartões, sacolas, pastas, caixas, dentre outros objetos). Os brinquedos fabricados pela cooperativa são atóxicos e pedagógicos e o carvão ostenta um selo de produto ecológico, além de possuir um poder calorífico maior do que o carvão de lenha tradicional. Além da Cooperativa distribuída em três núcleos (carvão ecológico, papel reciclado e fábrica de brinquedos), o Centro de defesa desenvolve projetos ligados à dança, capoeira, teatro, poesia e comunicação comunitária que também são instrumentos que atuam no combate e conscientização do trabalho escravo. O trabalho desenvolvido pelo CDVDH conta com a parceria de diversas entidades, como a Manos Unidas (Espanha), Ministério da Justiça, Ministério da Cultura, Comissão Pastoral da Terra, Conselho Tutelar, Igrejas, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, Secretaria de Educação, escolas das redes municipal e estadual, dentre outras. Foto 3: Brinquedo e carvão ecológico produzido pela CODIGMA Fonte: Réporter Brasil. 68 5.3 As atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) A Constituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 1995, cuja coordenação está sob a incumbência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, foi um passo decisivo para combater o trabalho escravo e fazer com que de fato, a legislação relativa ao trabalho escravo viesse a ser posta em prática, atingindo àqueles agentes que estariam violando esse tipo de direito. A questão do trabalho escravo passa a adentrar na agenda nacional de discussões do Governo Federal, quando este admite a existência de uma “realidade trágica e contemporânea” 65 no país. De fato, o reconhecimento oficial dessa prática foi admitido pela primeira vez em 1985, pelo então Ministério de Desenvolvimento e Reforma Agrária (MIRAD), malgrado o descaso com a questão. Vilela (2008, p. 141), em artigo publicado na compilação de estudos sobre o trabalho escravo organizado pelo GPTEC66 (Grupo de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo), menciona que além da instituição do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), o Governo Federal atuará nessa questão também com a criação do Grupo Executivo de Repressão do Trabalho Escravo (GERTRAF), cujo escopo estaria voltado a desenvolver ações integradas de combate e repressão ao trabalho escravo. Até então ignoradas, as situações de trabalho escravo passaram a adquirir visibilidade, de forma a despertar a atenção da sociedade, pressionando assim empregadores e setores estatais omissos. Trata-se, portanto, de uma conjuntura histórica socialmente determinada que põe em relevo o trabalho exercido por uma rede de agentes e instituições articuladas com vistas ao enfrentamento do trabalho escravo (PITOMBEIRA, 2008, p. 45). A criação e atuação do GEFM veio a desvelar facetas desconhecidas (ou mesmo ignoradas) do contexto rural brasileiro. 65 Expressão utilizada por Pedro Casaldáliga para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo, em prefácio do livro Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: contribuições críticas para sua análise e denúncia (Cerqueira et. al., 2008, p. 17). 66 Esse grupo de estudo é vinculado ao Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direito Humanos, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Gptec/NeppDH/CFCH/UFRJ) 69 “Diante das denúncias referentes ao trabalho escravo, encaminhadas ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) oriundas de todo país, mas com ênfase nas chamadas regiões de fronteira, o Governo Federal Criou, em 1995, um programa de fiscalização específico para o trabalho rural, no qual um grupo de auditores, começou a percorrer alguns estados do Brasil, em busca de estabelecimento rurais que haviam sido denunciados pela prática de trabalho escravo (MOURA, 2006, p.18, grifo nosso) Antes da instituição de um Grupo Especial de Fiscalização específico para lidar com a questão do trabalho escravo rural, denúncias oriundas de todo o país, eram apuradas pelo GEFM de Brasília, porém, com o crescimento vertiginoso das denúncias pôs-se em evidência a falta de infraestrutura desse grupo, uma vez que as operações realizadas estavam aquém da quantidade de denúncias recebidas. Nesse contexto, surge então a necessidade de descentralizar as operações de fiscalização e, em 1996, implementam-se coordenações regionais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Brasília, representadas estadualmente pelas Delegacias Regionais do Trabalho67 (DRT’s). Há de se considerar que as ações de fiscalização empreendidas pelo GEFM são norteadas pela mobilização de entidades sociais no tocante às denúncias referentes à prática do trabalho escravo oriundas de diversos estados, tais como Pará, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Bahia, Tocantins dentre outros; sobretudo, nas áreas de expansão de fronteira agrícola. Convém esclarecer, para uma percepção mais acurada, que a equipe do GEFM é constituída por: “[...] sete equipes, integradas por auditores-fiscais do trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal (PF) e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em certas circunstâncias, por membros da ProcuradoriaGeral da República, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)” (CERQUEIRA et al., 2008, p.141). Moura (2006, p. 39) detalha que cada operação conta em média com três (3) ou quatro (4) auditores, o mesmo número de agentes da Polícia Federal e um procurador do trabalho. Aos auditores fiscais do trabalho cabe a apuração quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas; aos agentes da Polícia Federal a segurança da equipe e o 67 Atualmente a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é denominada de Superintendência Regional do Trabalho. 70 direito de abrir inquéritos policiais68; ao procurador do trabalho a cobrança de danos morais individuais e coletivos69; ao representante do Ministério Público a aplicação do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que funciona como um instrumento de apuração das conformidades trabalhistas em relação ao ambiente e as condições de trabalho, tais como alojamentos, estruturas sanitárias e contrato de trabalho, por exemplo. Este possui também, a competência de abrir inquéritos civis públicos assim como, tomar as providências cabíveis para que a Justiça do Trabalho tenha conhecimento dos casos de recusa do empregador a indenizar os trabalhadores pelos danos sofridos. O Ministério Trabalho e Emprego (MTE) presta assistência emergencial aos trabalhadores, no que se refere à alimentação, hospedagem, e transporte dos trabalhadores resgatados para seus locais de origem, quando o empregador não cumpre imediatamente essas obrigações; além de atuar tomando as providências necessárias ao pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados em situação de trabalho escravo (CERQUEIRA, 2008, p.144). As inspeções de trabalho levadas a cabo pelo Grupo Móvel são realizadas de acordo com os seguintes critérios: i) as denúncias apresentadas pelas entidades de combate ao trabalho escravo e, ii) o sorteio de endereços para visitas, conforme se explicita no relato de uma auditora fiscal do trabalho: “Atualmente, a grande maioria das fiscalizações é motivada por denúncias. O denunciante principal é o trabalhador individual, porém costuma-se priorizar o atendimento às denúncias dos sindicatos, do Ministério Público e da Policia (nos casos de acidente de acidentes de trabalho). Embora a grande maioria das ações de fiscalização seja motivada por denúncias, é impossível atender a todas, não temos pessoal suficiente, por isso também se costuma priorizar, entre os denunciantes individuais, aqueles que se identificam. Onde é possível, pode-se também organizar um programa para atender, coletivamente, denúncias acerca de uma mesma empresa ou setor produtivo”.(CARDOSO; LAGE, 2007, p. 84, grifo nosso). 68 Para apurar crimes referentes ao trabalho escravo e à prática de aliciamento embasados no Código Penal Brasileiro. 69 O valor estipulado pelas indenizações por danos morais individuais variam de acordo com as condições de trabalho encontradas e são pagas diretamente a cada trabalhador. Ao passo que às relativas aos danos morais coletivos, são cobradas ao empregador e revertidas diretamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou utilizadas na compra equipamentos para a equipe de fiscalização, como aparelhos celulares, GPS e etc. 71 Vale dizer que o procedimento do sorteio é utilizado principalmente para as fiscalizações de rotina do serviço de inspeção do trabalho, no caso da apuração das situações de trabalho escravo predomina a apuração das denúncias. Sobre o trecho acima assinalado cabe um comentário sobre os rendimentos auferidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho: o salário dos auditores fiscais encontra-se vinculado a quantidade de trabalhadores atingidos nas ações de fiscalização, mirar as grandes empresas obedeceria a critérios de ordem prática que se coadunam com o reduzido quadro de auditores fiscais distribuídos nas unidades da federação. Noutros termos, “[...] o sistema de remuneração e de prêmios dos fiscais está lastreado, também, no número de trabalhadores atingidos e no número de carteiras de trabalho registradas” (CARDOSO; LAGE, 2007, p. 91). Assim, atingir um maior número de trabalhadores visitando um menor número de empresas é uma lógica imbricada no agir do auditor fiscal que pode ser equiparada a lógica de mercado. A produtividade e a rentabilidade passam a ser os elementos que vão orientar a ação. Priorizando-se dessa forma, empresas/empreendimentos que oferecem um quantitativo de funcionários e consequentemente de “atrativos” que confluam para justificar a auditoria em determinada empresa. 5.4 Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão (FOREM) O FOREM surge em outubro de 2003, como parte do processo de mobilização de instituições públicas de representação estadual, nacionais e representantes de movimentos sociais engajados no enfrentamento ao trabalho escravo e da nova estratégia de atuação da Delegacia Regional do Trabalho-Ma (DRT-Ma), quando um ex-dirigente sindical70, assume sua presidência. Quando Bira do Pindaré assume a DRT-Ma, em 2003, uma de suas primeiras iniciativas foi realizar um levantamento de informações sobre as principais questões que incidiam sobre trabalhadores no campo e na cidade do estado do Maranhão71, realizando consultas às entidades de defesa dos trabalhadores e a 70 Ubirajara do Pindaré foi presidente do Sindicato dos Bancários do estado do Maranhão e dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-MA). Atualmente é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores. 71 Antes de assumir o cargo de Delegado, Bira fez mestrado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Na sua dissertação de mestrado ele aborda a questão do mundo do 72 organizações dos movimentos sociais. As demandas que foram apontadas como principais: “[...] Quando Bira (do Pindaré) vai a campo, ele identifica que havia uma entidade Movimento social forte em Açailândia, que é o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia, e que ele já conhecia por outras relações com movimentos sociais principalmente ligados à igreja, pastoral social [...]. Então ele faz uma grande reunião no Centro de Defesa para entender o problema. E na reunião ele percebe a gravidade do problema do trabalho escravo, principalmente rural, no Maranhão” (Entrevista de Flávia Moura, ex-assessora de comunicação do FOREM, realizada em 29 de março de 2011.). Diante, dessa constatação em seu primeiro ano de trabalho na DRT-Ma ele coloca como prioridade de sua gestão a questão do combate ao trabalho escravo no Maranhão no meio rural e urbano. Ainda segundo Flávia Moura, é nesse período em que a DRT passa a ter uma atuação mais relevante no combate ao trabalho escravo no Maranhão. Portanto, podemos dizer que o surgimento do Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão está marcado pela mobilização das entidades de combate ao trabalho escravo72, com destaque para o CDVDH, e pelo papel mais ativo que a DRT-MA assumiu quanto a essa questão, com essa instituição federal dando suporte material ao funcionamento do Fórum73. Desenvolvendo campanhas de mobilização social, com distribuição de cartilhas, folhetos, cartazes e camisetas, principalmente em áreas de maior aliciamento, o FOREM começa mostrar os resultados do “trabalho de mobilização a partir do aumento no número de denúncias encaminhas à DRT-MA de condições precárias de trabalho em outras regiões” (MOURA, 2006, p. 47). Configurando-se, portanto como um importante agente no combate ao trabalho escravo. Participaram do primeiro encontro da Campanha Estadual pela erradicação do trabalho escravo no Maranhão desenvolvido pelo FOREM, a partir de 2003, o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos; Comissão Pastoral da Terra; Delegacia Regional do Trabalho; Sociedade Maranhense de Direitos trabalho no Maranhão. “ Seu trabalho portanto, já tinha um histórico de pesquisa anterior [...] então ele já tinha identificado alguma coisa sobre trabalho escravo” (Depoimento de Flávia Moura, exassessora de comunicação do FOREM). 72 Caso do trabalho que já vinha sendo realizado pelo Centro de Defesa da Vida de dos Direitos Humanos de Açailândia, Sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras Rurais (STTR’s), Organizações Não-Governamentais e entidades civis; promovendo atividades e mobilização social junto aos trabalhadores rurais. 73 O FOREM funcionava inicialmente numa sala da Delegacia Regional do Trabalho-MA. Toda a infraestrutura (computador, telefone, impressora, fax etc..) era subsidiada pela DRT. 73 Humanos; Centro de Cultura Negra (CCN); Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal74; Procuradoria do Trabalho e Justiça do Trabalho. “O FOREM também promoveu um encontro só com jornalista para explicar o que é trabalho escravo. A gente fez uma espécie de formação de comunicadores. Porque a gente observou, numa pesquisa rápida que fiz em jornais, que a cobertura era muito aleatória e tinha muita divergência do que era realmente trabalho escravo. Então a gente fez todo esse trabalho de formação para os comunicadores, tanto para os comunicadores da mídia tradicional como para os comunicadores populares”. (Entrevista com Flávia Moura, ex-assessora de comunicação do FOREM, realizada em 20 de abril de 2011). Num segundo momento de sua atuação, entre 2004 e 2006, o FOREM começa a fazer seminários de sensibilização regional e conscientização do trabalho escravo, direcionado para a formação de lideranças comunitárias. Esses seminários serão realizados em parcerias com movimentos sociais de diversas localidades do estado do Maranhão com vistas a ampliar a luta contra o trabalho escravo em regiões que não havia essa tradição de mobilização. A partir de 2007 o FOREM adquire outra configuração “passando a ser um fórum de articulação apenas da sociedade civil, não tendo mais presença de representantes de órgãos públicos” (CDVDH, 2011). Surge então a COETRAE (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão), composta por representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, “tendo como função a elaboração e posterior monitoramento das metas do Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo” (op. cit.). Esse plano estadual prevê medidas de repressão e prevenção ao trabalho escravo, constituindo-se em 43 propostas, voltadas a implementação por instituições públicas e entidades privadas. É importante dizer que a COETRAE nasce como parte de um processo nacional de elaboração de iniciativas estaduais de combate ao trabalho escravo. Essas iniciativas são pensadas como ações complementares ao que é feito no plano nacional pela CONATRAE (ver a seguir). Para a elaboração e execução dessas ações – que conformam o Plano Estadual de Combate ao Trabalho Escravo – faz-se necessário a existência de um conselho estadual, de forma semelhante ao que já 74 Em 2005 o FOREM articulou o pacto da PRF com a DRT com vistas a inibição da saída de ônibus que transportavam pessoas para trabalhar em outros estados, regiões. Inclusive, segundo depoimento da ex-assessora de comunicação do FOREM, nesse período foram identificadas algumas rotas de exportação de mão de obra, como por exemplo, Suriname, Guianas Francesas para o exercício de atividades na mineração. 74 existia, desde 2003, em estados como Piauí, Tocantins, Mato Grosso, que já haviam lançado seus planos estaduais de enfrentamento ao trabalho escravo. Então se percebe que tanto o FOREM quanto a COETRAE acabam por exercer atribuições muito próximas. Fator determinante para que o FOREM desloque sua atuação para o viés da articulação, direcionando-se então a atuar, apenas, com movimentos sociais com vistas a monitorar a COETRAE quanto a implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo. 5.5 Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) No mesmo ano em que é instituído pelo Governo Federal o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (2003), é criada, através do decreto presidencial de 31 de julho de 2003, a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, órgão responsável pelo monitoramento quanto à execução do referido Plano. Portanto pode ser considerada como a consolidação de uma política de Estado para o enfrentamento da questão, noutros termos trata-se do primeiro plano de ação governamental brasileiro voltado a essa questão. A CONATRAE é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)75, integrada por representantes governamentais e de entidades não governamentais que possuam atuação relevante relacionada ao combate ao trabalho escravo, a saber: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; Ministros de Estado (da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Defesa; Desenvolvimento Agrário; Meio Ambiente; Previdência Social; Trabalho e Emprego); Representantes do Ministério da Justiça (do Departamento da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal) e; Representantes de entidades privadas não-governamentais, num total de até nove membros. Como representantes da sociedade civil, podemos citar a Ong Repórter Brasil, Instituto Carvão Cidadão, Organização Internacional do Trabalho, Comissão Pastoral da Terra, dentre outros. 75 A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República preside a CONATRAE. 75 Um ano após o lançamento do Plano Nacional, em 2004, é criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego76 (MTE) o “Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo”, que ficou conhecido como a “Lista Suja do Trabalho Escravo”. A Lista Suja é formada por pessoas físicas e jurídicas, flagradas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho (GEFM), que estejam se utilizando de práticas relacionadas ao trabalho escravo. Esse cadastro é atualizado semestralmente pelo MTE e encaminhado a diversas instituições: “[...] encaminhado aos Ministérios da Fazenda (MF), da Integração Nacional (MI), do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), a fim de que cada instituição adote as medidas oportunas em seu respectivo âmbito de competência. A inclusão do nome do infrator no cadastro acontece somente após a conclusão do processo administrativo originário dos autos de infração lavrados no decorrer das inspeções. A exclusão, por sua vez, depende da conduta do infrator, monitorada pela inspeção do trabalho, ao longo de dois anos” (VILELA, 2008). Não havendo reincidência ao longo desses dois anos e cumprido o pagamento de todas as multas (débitos trabalhistas, previdenciários, rescisórios etc.) o nome é retirado do cadastro. Caso contrário, o infrator (fornecedores e empresas) fica impedido de acessar linhas de crédito e incentivos fiscais. Atualmente a Lista Suja é utilizada por diversas instituições, decorrendo em restrições cadastrais a empreendimentos que tenham se envolvido em casos de trabalho escravo comprovado. Um exemplo desse tipo de uso no setor privado nos é dado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos (FEBRABAN) que orienta seus associados a utilizar a Lista Suja para restringir o acesso ao crédito bancário. No setor público temos os casos do MDA e INCRA, que utilizam a lista suja para identificar a cadeia dominial dos imóveis rurais em que foram encontrados vítimas de trabalho escravo e realiza a arrecadação de terras irregulares para fins de reforma agrária. 76 Pela Portaria Nº 540, de 15 de outubro de 2004. 76 5.6 Instituto Observatório Social (IOS) O Instituto Observatório Social é uma organização que analisa e pesquisa o comportamento das empresas multinacionais, nacionais e estatais em relação aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O IOS é uma iniciativa da CUT Brasil (Central Única dos Trabalhadores) em cooperação com o CEDEC (Centro de Estudos de Cultura Contemporânea), DIEESE (Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos) e da UNITRABALHO (Rede Inter - Universitária de Estudos e Pesquisas sobre o Trabalho). Entidade comprometida e engajada na luta contra o trabalho escravo e degradante, em 2004 realizou um estudo sobre o trabalho escravo no Brasil, pondo em destaque nessa investigação a questão das carvoarias e sua relação com o trabalho escravo77. Em “Escravos do Aço”, o IOS identificou empresas multinacionais que compram aço produzido no Brasil e que utilizam trabalho escravo em sua cadeia produtiva. De acordo com essa investigação a Nucor Corporation (identificada como a principal compradora do ferro gusa produzido em Carajás) utiliza o ferro gusa brasileiro para abastecer a maioria das indústrias automotivas dos Estados Unidos. Logo a mobilização social já em curso, cada vez mais articulada e vigilante, passou a exercer pressão não somente sobre o Estado Brasileiro, mas também sobre as empresas que tiveram suas imagens expostas à crítica internacional, demandando desta forma, a reformatação de práticas adotadas (controle de suas cadeias produtivas) pelas empresas envolvidas nessa situação. Afinal de contas elas seriam responsabilizadas pelos atos ilícitos de seus fornecedores. A principal contribuição do IOS para o combate ao trabalho escravo foi seu engajamento no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, e, de forma mais específica, na assinatura da Carta-Compromisso78, com a entidade tendo ficado com a responsabilidade pelo monitoramento regular das atividades do ICC nas carvoarias que abastecem as siderúrgicas de Carajás. 77 Assim como a Repórter Brasil divulga matérias relacionadas à temática contribuindo desta forma, para a sensibilização da sociedade quando a este grave problema social. 78 Carta-compromisso pelo fim do trabalho escravo na produção do carvão vegetal e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do setor siderúrgico. 77 5.7 ONG Repórter Brasil A ONG Repórter Brasil surge em 2001, com o objetivo de identificar e divulgar a violação de direitos dos povos e trabalhadores do campo no Brasil. É considerada hoje, uma das maiores fontes de divulgação de informações sobre o trabalho escravo: “Suas reportagens, investigações jornalísticas, pesquisas e metodologias educacionais tem sido usadas por lideranças do poder público, do setor empresarial, e da sociedade civil como instrumento para combater a escravidão contemporânea, um problemas que afeta milhares de 79 brasileiros” . Seu trabalho de atuação esta concentrado em duas vertentes: - Jornalismo: que é desenvolvido com viés de programa educacional, como os programas de rádio (On-line) Agência de Notícias e Escravos, nem pensar!. O programa Escravos, nem pensar! É veiculado em âmbito nacional. Está voltado para a formação de lideranças populares e educadores quanto à temática do trabalho escravo e também tem direcionado apoio financeiro e técnico a projetos de conscientização sobre a violação de direitos humanos. Por sua vez, o programa Agencia de notícias está mais direcionado a divulgação de informações sobre o meio ambiente, questão agrária e trabalho rural. - Pesquisa: que concentra a produção de informações, estudos que servem de subsídios para atuação de diversos agentes sociais (políticos, empresariais, econômicos). A exemplo das pesquisas em cadeias produtivas (que consiste na identificação de cadeia que possuem graves problemas sociais, ambientais e trabalhista); e agro combustíveis e commodities, que é uma das referências brasileiras no que diz respeito a pesquisa e divulgação de informações sobre as culturas agroenergéticas (cana de açúcar, mamona, soja, dendê e etc.). A Repórter Brasil, em pesquisa encomendada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificou que o trabalho escravo está inserido principalmente nas cadeias produtivas da pecuária (80%), algodão e soja (10%), cana-de-açúcar (3%), café (1%), pimenta do reino (3%) e carvão vegetal (carvão para siderurgia), (3%). Em todas essas cadeias produtivas, identificou-se que são 79 In: http://www.reporterbrasil.org.br/conteudo.php?id=40 78 exportadas mercadorias que utilizam mão de obra escrava. (SAKAMOTO, 2008, p. 65). Essa pesquisa contribui também, para chamar ainda mais a atenção do setor empresarial quanto a essa questão. Baseado nas informações levantadas pelo estudo, a OIT e Instituto Ethos lança o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo em 2005, onde as empresas que assinaram ao pacto (mais de sessenta) comprometem-se a adotar medidas para manter suas cadeias produtivas longe do trabalho escravo (SAKAMOTO, 2008). . 79 6 CAPÍTULO III - RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL NO CONTEXTO DA PRODUÇÃO SIDERÚRGICA DE CARAJÁS A questão do trabalho escravo na cadeia de produção de ferro gusa constituiu o cenário para o estabelecimento de um conjunto de agentes que se relacionarão (direta ou indiretamente) às siderúrgicas do Polo Carajás, considerando que este problema expôs à crítica social os produtores de ferro gusa. Assim, podemos considerar que foi essa configuração político-social específica que fez com que emergisse uma mudança de postura do empresariado, o que levou por sua vez, a uma redefinição do papel da empresa frente às questões sociais. Como protagonistas que iniciaram o processo de mobilização de combate ao trabalho escravo na cadeia de produção siderúrgica, destacaram-se a atuação do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia (CDVDH), Comissão Pastoral da Terra (CPT), Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão (FOREM), e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Será a atuação decisiva desses agentes que levará a emergência do discurso da responsabilidade social empresarial nesse segmento produtivo. É nesse cenário que se estrutura o exercício da responsabilidade social empresarial no âmbito da cadeia de produção do ferro gusa de Carajás, pois, desconsiderar as críticas mobilizadas por esses agentes quanto à questão da existência do trabalho escravo na cadeia de fornecimento da siderurgia seria pôr em jogo a imagem da empresa. Assim, podemos dizer que ao procurar responder as críticas elaboradas pelas entidades que combatem a existência do trabalho escravo as empresas siderúrgicas estão assumindo o desafio de tentar legitimar sua produção, observando o contexto social no qual se exerce sua atividade produtiva. Nesse sentido podemos também considerar essa interação entre empresas e atores envolvidos no combate ao trabalho escravo como constituindo a configuração específica das partes interessadas (stakeholders) no combate ao trabalho escravo na cadeia da produção siderúrgica de Carajás. 80 Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) Comissão Pastoral da Terra Grupo de Fiscalização Móvel (CPT) (GEFM) TRABALHO Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão (FOREM) ESCRAVO Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) Ong Repórter Brasil Instituto Observatório Social (IOS) Diagrama 01: Configuração dos stakeholders relacionados com a questão da erradicação do trabalho escravo na cadeia da produção siderúrgica do Polo Carajás. 6.1 O envolvimento das siderúrgicas de Carajás com a questão do combate ao trabalho escravo O processo de envolvimento das siderúrgicas de Carajás no combate ao trabalho escravo está relacionado com o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) 01/99, procedimento este oriundo de Inquérito Civil Público, que teve por intento estabelecer condições adequadas de trabalho nas carvoarias que forneciam carvão vegetal para as siderúrgicas situadas no Estado do Maranhão. Uma vez que as Fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ocorridas em 1996 e 1997, apontaram para a existência de situações de trabalho escravo nas fazendas e carvoarias localizadas no oeste maranhense. O TAC estabeleceu a corresponsabilidade das siderúrgicas nos procedimentos utilizados para produção de carvão, considerando o fato que as siderúrgicas “embora não dirigindo diretamente os serviços desenvolvidos nas carvoarias, se beneficiam dos serviços executados” considerada, portanto, como uma beneficiária indireta. (TAC, 1999), sendo 81 Constituindo-se como beneficiária indireta, as siderúrgicas passariam então a ser responsabilizadas quanto “ao cumprimento de todas as normas de segurança e medicina do trabalho” (TAC, 1999), independentemente das carvoarias estarem localizadas em propriedades suas ou de terceiros. Com o escopo de adequar à legislação trabalhista o trabalho desenvolvido nas carvoarias, o TAC especificou os seguintes elementos que deveriam ser cumpridos pelas empresas e seus fornecedores de carvão vegetal: a) dotar os estabelecimentos de instalações sanitárias para uso dos trabalhadores; b) fornecer água potável em condições higiênicas de armazenamento, implantando, se necessário, sistema adequado para a filtragem da água; c) dotar os locais de trabalho de abrigo capaz de proteger os trabalhadores contra as intempéries; d) providenciar equipamentos de primeiros socorros; e) fornecer escadas engatáveis de material resistente, com corrimões laterais e pisos antiderrapantes de modo a minorar os riscos de acidente nas operações de carga dos veículos; f) Fornecer equipamento de proteção individual adequado contra gases e inalação de resíduos sólidos, de forma gratuita, obrigando os empregadores originários a diligenciar pelo seu uso correto. Nesse sentido, o TAC figurou como um importante instrumento para desencadear a adoção de práticas mais responsáveis por parte das empresas siderúrgicas, principalmente daquelas situadas no estado no Maranhão, pressionando para o seu engajamento na reorganização das condições de trabalho existente em sua cadeia de fornecimento de carvão vegetal. A partir desse momento podemos dizer que os efeitos decorrentes do não cumprimento da lei (legislação trabalhista) passam a ser encarados pelo empresariado siderúrgico, de outra forma, com a consideração mais efetiva da possibilidade de serem culpabilizados pela existência de situações de trabalho escravo ou mesmo pelas infrações trabalhistas identificadas no processo de fiscalização nas carvoarias. Como ressaltou o ex-auditor do Instituto Carvão Cidadão entrevistado para essa pesquisa: 82 “Karla - Qual o valor em média, das multas decorrentes pelo não cumprimento da legislação trabalhista? Bruno - Olha, o valor era muito relativo, mas era uma faixa de 60 a 80 mil reais por carvoaria. E quem pagavam o valor das multas eram as siderúrgicas que compravam o carvão dessas carvoarias. Porque as carvoarias não são das siderúrgicas [...] Eles começaram a perceber que era, de certa forma, um prejuízo grande não investir nessa qualidade de vida dos trabalhadores em carvoarias. E o preço que estava sendo pago, por conta dessas irregularidades, era bastante significativo. Então assim, essa ação do Ministério do Trabalho é uma ação que fez surgir dentro das siderúrgicas, a necessidade de criar o Instituto Carvão Cidadão para evitar essas penalidades.” (Entrevista com Bruno Castro, ex-auditor, realizada em 17 de junho de 2010). Conforme Cardoso e Lage (2007, p. 72) observam, ao analisar a efetividade do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil, o empresário considera o risco de ser apanhado burlando a lei e a sanção decorrente desse descumprimento – segundo uma perspectiva racional, que toma como parâmetro a relação custo/benefício entre burlar a lei e ser apanhado pela fiscalização. Nessa perspectiva “o empregador cumpre a lei, porque a sanção é considerada alta o suficiente para tornar racional evitá-la”, ao passo que se a sanção é pequena e o risco de ser apanhado diminuto o empregador terá estímulo a descumprir a lei. O caso em tela mostra que a melhoria da fiscalização implicaria em um custo mais alto do descumprimento da lei pelas empresas siderúrgicas, acresceria ainda que o descumprimento desta, retraduziu-se de forma a transformar as “infrações trabalhistas” em aparato argumentativo voltado para o discurso da responsabilidade social engendrado a partir de então, e que possui como escopo “fomentar e promover a responsabilidade social empresarial, a ética, a paz e a cidadania80”. Refletindo nos termos propostos por Boltanski e Chiapello, poderíamos conjecturar que os efeitos negativos oriundos do não cumprimento da legislação trabalhista, e mesmo a ocorrência de situações de trabalho escravo possibilitou transformar os reclames sociais em termos de uma teoria crítica, ou seja, transformando “a indignação em aparato argumentativo (BOLTANSKI; CHIAPELLO, 2009, p. 357)”. 80 Excerto de informação extraída do site do ICC, que trata dos objetivos dessa instituição. Acesso em: 15 jun. 2010. 83 A questão que começa a se delinear no setor siderúrgico, no contexto da ampliação das ações de fiscalização do MTE e da elaboração do Termo de Ajuste de Conduta, é a mudança de postura do empresariado no que concerne as relações de trabalho na produção carvoeira, assim como a qualidade desse trabalho (normas de segurança e medicina do trabalho) no ambiente das carvoarias. Nesse sentido a falta da responsabilidade com a atividade de produção de carvão vegetal passa a ser algo que coloca efetivamente em risco a imagem da empresa e consequentemente, compromete seus lucros. O que requer, portanto, a supressão de toda e qualquer postura que seja conivente a situações inapropriadas nas relações de trabalho estabelecidas nas carvoarias. O empresariado, representado pelo ICC, passou então a incorporar em seu discurso e sua atuação as exigências imputadas pelo TAC: “[...] é desejado que eu preciso fazer ferro gusa, é indesejado porque você não sabe de onde está vindo aquele carvão. Se é uma criança, se é uma mulher, em que condições trabalha, [...] essa é a questão. [...] nós temos de falar de um mercado que a gente tenha garantia e certeza que 100% da mão de obra está sendo vista de maneira adequada, tratada de maneira adequada, trabalhando nas condições que a legislação exige [...]” (Adauto, Coordenador do escritório do Instituto Carvão Cidadão (ICC) em Marabá/PA, em 18 de fevereiro de 2009). Os termos desejado e indesejado na fala do funcionário do Instituto Carvão Cidadão transmite a ideia de reformatação de posturas frente ao que não está sendo visto com “bons olhos” pelo Ministério Público, pela sociedade civil, Organizações Não-Governamentais dentre outros agentes, no que tange “a dignidade do trabalhador na cadeia produtiva do ferro gusa do Polo Siderúrgico de Carajás”. Nesse contexto, promover iniciativas que estejam voltadas à eliminação de irregularidades relacionadas à cadeia produtiva do carvão vegetal (ou mais especificamente nos processo de produção do carvão vegetal nas carvoarias) configura-se como uma atitude necessária para manter-se apto à concorrência de mercado. É conveniente ressaltar, contudo, que no momento em que as siderúrgicas de Carajás passam a se preocupar com a vinculação de sua imagem ao trabalho escravo, já se encontravam em ampla difusão no meio empresarial brasileiro a adoção de iniciativas consideradas como éticas. No entanto, conforme 84 se depreende do TAC, a questão da responsabilidade no setor siderúrgico só veio à tona, a partir de uma imputabilidade levada a cabo pelo Ministério Público do Trabalho. Dessa forma, como destacou Carneiro (2008), o início do envolvimento das siderúrgicas localizadas no Estado do Maranhão com a questão da responsabilidade social está relacionado com a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta entre essas empresas e o Ministério Público do Trabalho: “Após as primeiras fiscalizações do Grupo Especial Móvel nas carvoarias localizadas no oeste maranhense, em 1997, [...] as empresas guseiras situadas no Estado do Maranhão assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público no movimento de pressão sobre as siderúrgicas, o aspecto mais importante desse TAC consistiu na vinculação estabelecida entre empresas guseiras e seus fornecedores de carvão” (CARNEIRO, 2008). Mesmo tendo firmado esse compromisso, ainda eram recorrentes as denúncias, o que mobilizou a atenção da Organização Internacional do Trabalho OIT, que culminou na assinatura da “Carta-Compromisso pelo fim do trabalho escravo na produção de carvão vegetal e pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva do ferro gusa”, cinco anos após a assinatura do TAC, em 19 de agosto de 2004. Nessa Carta compromisso retoma-se a questão da responsabilização das siderúrgicas quanto ao controle da produção e comercialização do carvão vegetal, reiterando o compromisso das siderúrgicas de: a) Realizar um diagnóstico dos focos de trabalho degradante e trabalho escravo na cadeia produtiva do carvão vegetal; b) Definir metas para a formalização dessas relações de trabalho e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas; c) Definir restrições às empresas identificadas como utilizadoras da mão de obra escrava; d) Desenvolver e apoiar, em parceria com o Governo e ONGs, ações de reintegração social e produtiva dos trabalhadores libertos; e) Desenvolver e apoiar ações de informação contra o aliciamento e contra o trabalho escravo; f) Desenvolver ações de treinamento e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores do carvoejamento; 85 g) Colaborar com o Governo nas ações para implantação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo e; h) Monitorar e tornar público os resultados desse esforço conjunto. Além desses compromissos assumidos as empresas se comprometem também a criar um instrumento de fiscalização das condições de trabalho entre seus fornecedores de carvão vegetal, temos então a constituição do Instituto Carvão Cidadão (ICC). Em agosto de 2004, os representantes das sete siderúrgicas do Maranhão, constituem o Instituto Carvão Cidadão (ICC)81: “O Instituto Carvão Cidadão” foi criado com o objetivo principal de auxiliá-los (os produtores de carvão vegetal) no cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta e da Carta Compromisso firmada em agosto/2004 por vários setores produtivos, inclusive o siderúrgico, onde houve o compromisso da eliminação do trabalho escravo na produção de carvão vegetal, bem como pela dignificação, formalização e modernização do trabalho na cadeia produtiva de ferro gusa (Ornedson Carneiro, Diretor presidente do ICC, 17 de junho de 2010). 6.2 A criação do Instituto Carvão Cidadão como adoção da prática de responsabilidade social empresarial pelas siderúrgicas de Carajás De maneira geral, as reflexões em torno da responsabilidade social pautaram-se em abordagens diferenciadas: i) as que partilhavam da teoria econômica neoclássica, orientada pela eficácia do mercado, no sentido de que a finalidade da empresa circunscreve-se apenas ao nível econômico. O interesse principal é o lucro, sendo o ganho econômico a única responsabilidade social de uma empresa; ii) as que atribuem à empresa um dever moral de agir de forma responsável, com a construção de uma “ética dos negócios’. É importante frisar que cada posição teórica acima indicada está condicionada as variações que dizem respeito ao grau de integração da empresa com a sociedade. No caso estudado podemos dizer que predomina a segunda interpretação, com as empresas indo além da preocupação com seus resultados no plano econômico. 81 Como “[...] uma associação civil, sem fins econômicos, com o objetivo principal de exercer a orientação, auxílio e fiscalização de todas as atividades relacionadas com a cadeia de produção e fornecimento de carvão vegetal, nos Estados do Maranhão, Pará, e Tocantins, com vista ao cumprimento da legislação trabalhista e demais normas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador, e à preservação do ambiente de trabalho” (Ata de Assembleia Geral de Constituição do Instituto Carvão Cidadão, realizada em 19 de agosto de 2004.) 86 Podemos assim perceber o quanto é importante para as empresas responderem as diversas demandas de seus diferentes interlocutores. No caso específico da siderurgia implantada na região de Carajás a criação do Instituto Carvão Cidadão (ICC), foi a resposta dada por parte das empresas para a crítica relacionada com a existência do trabalho escravo na produção de carvão vegetal. Após sua criação será o ICC que assumirá a tarefa de intermediar a relação entre os produtores de ferro gusa e os diferentes stakeholders com os quais esses produtores se relacionam. O Instituto Carvão Cidadão foi criado para atuar numa questão muito delicada dessa relação entre essas empresas guseiras e seus stakeholders: a questão do trabalho escravo. Superar esse problema, que passou nesse contexto a ser associada ao segmento siderúrgico, requer a incorporação dos preceitos assumidos, pois conforme salienta o funcionário do ICC: “[...] não podemos existir só por existir [...] vamos encarar o problema de frente e vamos mostrar para sociedade, vamos mostrar para o Congresso Americano, pro Brasil, pra todo mundo que se diz interessado nessa questão [...] que estamos com vontade de fazer esse negócio (de combater o trabalho escravo nas carvoarias)” (Entrevista com Adauto, Supervisor do ICC, realizada em 18 de fevereiro de 2009) Considerando as fiscalizações do Ministério do Trabalho e as multas sistemáticas imputadas ao descumprimento da legislação trabalhista Ornedson Carneiro82 enfatiza que: “[...] pra tentar ajudar as siderúrgicas a fazer isso (cumprir a legislação trabalhista), eles (os empresários das siderúrgicas localizadas no Maranhão) criaram o Instituto Carvão Cidadão, a ideia foi exatamente essa. De fazer um trabalho semelhante ao que o Ministério do Trabalho faz, mas de forma preventiva”. A criação do ICC se insere, portanto, em um processo que visa legitimar a produção siderúrgica (guseira), sua atuação vem permitindo a essas empresas a passagem de uma posição defensiva para de atores exemplares no combate ao trabalho escravo, conforme salienta Carneiro (2008, p. 330). A fala do diretor presidente do ICC, a seguir, é bastante esclarecedora nesse sentido, pois nos coloca o reconhecimento da não observância aos preceitos 82 Diretor presidente do ICC, Entrevista realizada em Janeiro/2006. 87 legais estabelecidos na legislação trabalhista e o reconhecimento de que antes da mobilização dos agentes engajados no enfrentamento ao trabalho escravo a situação era insatisfatória: “[...] a cadeia de dívida é uma coisa que escraviza o empregado. É aquele cidadão que trabalha lá dentro do mato e ele tem um produtor que tem um caderninho de dívidas, aonde vende para ele cigarro, o aparelho de barbear, creme dental etc. Ele pega e anota isso no caderninho. Quando chega no final do mês o empregado tem lá 500 reais pra receber e 700 para pagar [...]. Então isso caracteriza escravidão, porque na hora que você tem essa dívida, você não pode largar o seu emprego na hora que você quiser [...]. Então quando a gente começou a fiscalização a gente bateu forte em cima desse item e melhorou muito”. (Entrevista com Ornedson Carneiro, realizada em 17 de junho de 2010). Tendo como foco essa questão procuramos explicitar sob quais perspectivas o Instituto Carvão Cidadão aborda a temática da erradicação do trabalho escravo, assumindo-a como parte de sua intervenção no campo da responsabilidade social empresarial. Interessa-nos, portanto, na análise dessa questão, evidenciar as dinâmicas de atuação e estratégias do agir empresarial, das diferentes empresas que integram o segmento guseiro e observar como o ICC difunde e configura os preceitos de responsabilidade social. 6.3 A Estrutura e o Funcionamento do Instituto Carvão Cidadão (ICC) O instituto Carvão Cidadão está organizado da seguinte forma: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Administrativo e auditores de campo. A Diretoria Executiva é responsável por convocar as assembleias gerais e administrar a instituição, como a elaboração de orçamentos, programas anuais e plurianuais de trabalho, editar normas, resoluções e demais atos necessários ao funcionamento da instituição. Os cargos de Diretor Presidente e diretor técnico estão inscritos na diretoria executiva, com as seguintes atribuições: ao diretor presidente cabe zelar pelo cumprimento do Estatuto Social da instituição, presidir as assembleias gerais, conceder entrevistas aos órgãos de comunicação como porta-voz dos interesses do instituto, coordenar o desempenho político-administrativo e econômico financeiro do instituto dentre outras responsabilidade83. 83 Vide Estatuto Social do ICC, disponível em seu web site. 88 A Diretoria Técnica, por sua vez, cabe coordenar as atividades técnicas e operacionais do instituto (serviços administrativo, quadro de pessoal, arquivos e documentos) e avaliar a participação da instituição em espaços públicos de debates (fóruns, congressos, etc.). O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar os atos da administração da diretoria executiva, emitindo pareceres sobre o desempenho financeiro e contábil. Ao Conselho Administrativo, destina-se a alteração de propostas com vista à alteração do estatuto social da organização, deliberar mediante proposta da diretoria financeira sobre questões relacionadas ao viés econômico-financeiro e políticoadministrativo. Aos auditores cabem realizar a verificação “in loco” das condições de trabalho nas carvoarias que fornecem carvão vegetal para as empresas associadas ao ICC. É importante observar que a coordenadora do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho à época da assinatura do TAC pelas siderúrgicas do Maranhão (que regulamenta as relações de trabalho nas carvoarias), e que participou da elaboração deste, a posteriori, passa a compor o quadro de funcionários do ICC, torna-se Diretora Técnica e a partir de então, passa a ser uma referencia importante na condução dos trabalhos iniciais do Instituto: “[...] aí convidaram pra esse instituto inicialmente a Drª Cláudia Márcia Brito que era oriunda do Ministério do Trabalho. Ela era auditora do Ministério do Trabalho. Ela trabalhava exatamente no Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho que tinha uma área de atuação muito grande aqui no Maranhão. Ele se aposentou e ao se aposentar eles pegaram e contrataram ela pra fazer esse trabalho” (Entrevista com Ornedson Carneiro, Diretor Presidente do ICC, em 17 de junho de 2010). A ex-auditora do Grupo Móvel de Fiscalização e Diretora Técnica do ICC, Cláudia Brito, fez uma espécie de treinamento com as pessoas que iriam compor a equipe de auditores de campo, nos moldes requisitados pelo Ministério do Trabalho: “[...] aí nós demos um treinamento pra eles. Cláudia passou um mês com esses caras, lá na sala de aula todos os dias. Fazendo teste, levava ao campo, fazia laboratório de campo, treinava e tudo”(Entrevista com Ornedson Carneiro, diretor do ICC, 17/06/2010). 89 No período de constituição do ICC, segundo Ornedson Carneiro, havia uma grande dificuldade para a contratação de técnicos em segurança do trabalho, em razão da inexistência de oferta de mão de obra qualificada nessa área; motivo pelo qual resolveram fazer um treinamento em curto prazo84 para que as atividades do Instituto tivessem início. Além desse treinamento imediato todos os auditores teriam de fazer o curso de técnico de segurança do trabalho. Descrevendo o processo de seleção e treinamento dos funcionários que iriam compor o quadro do ICC, um ex-auditor nos relatou sua experiência nesse processo: “[...] entre entrevistas, provas escritas e treinamento eu fiquei entre os quatro escolhidos. [...] Primeiramente a gente teve de estudar a legislação trabalhista, pra saber o que era e o que não era. Pra saber o que era certo e o que era errado. Depois desse estudo da legislação trabalhista, nós fizemos um estudo de campo com o acompanhamento de nossa coordenadora que nos levou para conhecer carvoarias modelos (aquelas que estavam dentro dos padrões exigidos pela legislação trabalhista) e carvoarias que não tinham um trabalho adequado para fazer um comparativo, um estudo prático. E a partir disso aí (do laboratório de campo), depois fizemos um treinamento de como desenvolver as atividades de um auditor. O que é um auditor, qual o comportamento de um auditor, como ele deve proceder nas atividades dele, como ele deve abordar as pessoas para levantar essas informações. Então a gente teve todo esse acompanhamento, esse treinamento para poder desenvolver as atividades”. (Entrevista com Bruno de Castro, ex- auditor do ICC, 17/06/2010). O Instituto Carvão Cidadão quando da sua fundação, no ano de 2004, possuía oito empresas siderúrgicas associadas, sendo sete localizadas no estado do Maranhão e uma no Estado do Pará, denominadas de sócias fundadoras85, a saber: 1) Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré (COVAP); 2) Siderúrgica do Maranhão Ltda (COSIMA); 3) Ferro Gusa do Maranhão Ltda (FERGUMAR); 4) Gusa Nordeste S/A; 5) Maranhão Gusa S/A (MARGUSA); 6) Siderúrgica do Maranhão S/A (SIMASA); 7) Viena Siderúrgica S/A e, 8) empresa Terra Norte (estado do Pará). Em 2005 associam-se ao ICC, mais cinco siderúrgicas, todas localizadas no Estado do Pará, perfazendo um total de 12 (doze) siderúrgicas associadas nesse ano. Para o ano de 2006, o quantitativo de associados permaneceu o mesmo. Sendo que cinco siderúrgicas do Polo Carajás ainda não estavam associadas. 84 Quase dois meses, segundo informações obtidas em entrevista com ex-auditor do ICC, Bruno de Castro): “[...] nós passamos quase dois meses fazendo treinamento assim, pra poder desenvolver as atividades” (outubro/2007). 85 Consideram-se sócias fundadoras aquelas siderúrgicas que assinaram a Ata de constituição do Instituto em 19 de Agosto de 2004. 90 A informação mais atual que possuímos, de maio de 2011, estabelece o quadro de sócios do ICC com 11 (onze) associados, com 7 (sete) localizados no Estado do Maranhão e quatro no Estado do Pará (Quadro 07). Nome da Empresa UF Adesão ao ICC Situação Atual Viena Siderúrgica do Maranhão S/A MA Fundadora Associada Cia. Vale do Pindaré S/A MA Fundadora Associada Cia. Siderúrgica do Maranhão S/A MA Fundadora Associada MA Fundadora Associada Gusa Nordeste S/A MA Fundadora Associada Ferro Gusa do Maranhão Ltda. MA Fundadora Associada Maranhão Gusa S/A (MARGUSA) MA Fundadora Associada Ferro Gusa Carajás S/A (VALE S/A) PA Em 2006 Associada Siderúrgica Marabá S/A (Atual PA Em 2005 Associada PA Fundadora86 Associada Cia Siderúrgica do Pará S/A PA Em 2005 Não associada Usina Siderúrgica do Pará S/A PA Não associada Não associada Siderúrgica do Pará S/A (SIDEPAR) PA Em 2005 Associada Siderúrgica Ibérica Pará S/A PA Em 2005 Não associada Sidenorte Siderurgia Ltda. PA Não associada Não associada Marabá Gusa Siderúrgica Ltda. PA Não associada Não associada Da Terra Siderúrgica Ltda. PA Em 2007 Não associada Usina Siderúrgica de Marabá PA Em 2005 Não associada (COSIMA) Siderúrgica do Maranhão S/A (SIMASA) (FERGUMAR) SINOBRÁS) Terra Norte Metais (atual Cikel Siderúrgica) Quadro 07: Evolução da relação associativa das empresas siderúrgicas do Polo Carajás com o ICC. Fonte: Levantamento nas Atas do ICC, Instituto Observatório Social (2006) e entrevistas com diretor presidente do ICC (julho, 2010). Os dados dispostos no quadro acima evidenciam que sete siderúrgicas nunca se associaram ao Instituto, empresas estas que se encontram majoritariamente localizadas no estado do Pará, mostrando uma diferença importante entre as empresas situadas nesses dois estados. 86 Na reformulação do estatuto do ICC realizada em 2010 a empresa Terra Norte (adquirida pela Cikel em 2008), não aparece como sócia-fundadora do ICC, contudo, as diversas notícias da criação do ICC apontam essa empresa como a única siderúrgica do Pará presente na fundação do Instituto. 91 Uma possível explicação para esta constatação relaciona-se ao fato de que a crítica social atuou com mais força inicialmente sobre as siderúrgicas no estado do Maranhão (CARNEIRO, 2008) e, pelo fato de que um número importante de siderúrgicas localizadas no estado do Pará foram implantadas na segunda metade dos anos 1990. A situação paraense torna vulnerável o setor siderúrgico, pois, como destaca o próprio Instituto Carvão Cidadão em documento interno: “no Pará a resolução dos problemas são mais difíceis” (ATA DE ASSEMBLEIA DO ICC, 26 de março de 2009), tendo em vista que há muitos produtores marginais (avulsos), ou seja, que não estão subordinados oficialmente como fornecedores de uma siderúrgica específica. Circunstância essa que impossibilita, por exemplo, a aplicação de uma sanção – desligamento desse fornecedor de uma siderúrgica - no caso da identificação de situação de trabalho escravo ou de infração trabalhista grave por parte de um determinado produtor independente de carvão vegetal. Ponderando a diferença entre os produtores do Maranhão e do Pará, Adauto (ICC) esclarece que: “[...] A relação, por exemplo, dos fornecedores de carvão com as siderúrgicas do Maranhão é diferente, ela é de exclusividade ou muito próxima disso. O fornecimento aqui no Pará, ele nunca teve o contrato ou uma única ação de exclusividade, então você tem o produtor de carvão que fornece para várias siderúrgicas, você tem intermediários, que são pessoas que apenas comercializam, mas que não possuem elas próprias sua unidade de produção (ou seja, carvoaria). O que não é bom para o modelo (de responsabilidade social) e para o trabalho que nós fazemos. Porque nem sempre esse produtor se posiciona como responsável. Ele acha que o papel dele é pegar o carvão que já está pronto e trazer para as siderúrgicas. [...] e isso deixa um hiato”. (Entrevista com Adauto, realizada em 18 de fevereiro de 2009). 6.4 A crise no setor siderúrgico e suas repercussões para o Instituto Carvão Cidadão A crise econômica mundial de 2008/2009 provocou reações importantes na produção de ferro gusa do Polo Carajás, devido sua dependência do mercado norte-americano (CARNEIRO; RAMALHO, 2009). Como mostramos no gráfico 1 (ver capítulo 1) a exportação de ferro gusa passou de 3,5 milhões de toneladas em 2008 para 1,5 milhão em 2010. 92 Como a manutenção do ICC depende da contribuição das empresas associadas, a redução (ou mesmo o encerramento) das atividades destas acabariam por produzir algum tipo de repercussão nas atividades do Instituto. Segundo os dados que obtivemos foram adotadas as seguintes medidas como consequencia da crise sobre o ICC: Redução do quadro de funcionários, o que incorreu na alteração do organograma; Fechamento do escritório de Marabá-PA; Reajustamento dos custos operacionais; Desligamento de vários produtores de carvão, “considerando a paralisação e fechamento de várias siderúrgicas” (Ata do ICC, 26/03/09). O que ocasionou a redução na compra de carvão vegetal. Antes da crise, o ICC atuava sobre um universo de 1.400 fornecedores de carvão para as siderúrgicas localizados nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins. Para o ano de 2010 – dados de até 17 de junho de 2010 - como decorrência da crise, o Instituto conseguiu auditar apenas 402 carvoarias. Constatase, portanto, uma diminuição drástica nas auditorias efetuadas pelo ICC, como destacou seu diretor-presidente: “Então nós estamos trabalhando com uma equipe menor, com um universo de trabalhadores também menor [...] essa crise nos atrapalhou violentamente”. (Ornedson Carneiro, diretor presidente do ICC, julho de 2010). 6.5 O processo de auditoria realizado pelo Instituto Carvão Cidadão Direcionado ao cumprimento da Carta-Compromisso e do Termo de Ajustamento de Conduta- TAC, que assinalavam a necessidade de mecanismos que diagnosticassem as condições de trabalho na cadeia produtiva do carvão vegetal, o Instituto Carvão Cidadão elabora formulários (questionários) para verificar a situação dos fornecedores de carvão vegetal das siderúrgicas associadas a ele. Instrumento este que seria utilizado para averiguar a observância da legislação trabalhista por parte dos fornecedores de carvão e avaliar o desempenho da resposta das empresas em relação ao trabalho exercido nas carvoarias. 93 Os questionários utilizados pelo ICC foram construídos tendo por parâmetro os formulários de verificação utilizados nas ações do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. É através desse instrumento que os empresários desse segmento começam a ter uma aproximação, diga-se de passagem, condicionada com a realidade das carvoarias tão incisivamente denunciadas: “Então a gente fez um estudo e depois desse estudo (visita as carvoarias) foi construído um sistema de levantamento de informações de dados (os questionários) para que a gente pudesse ter uma base de como cada carvoaria agia. [...] E essas informações elas foram construídas de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho. O que é que o Ministério do Trabalho exige para aquele tipo de serviço: se tem carteira assinada, se não tem; qual a idade, se fez exame admissional, se fez exame de saúde. Se usa EPI, que é equipamento de proteção individual; se tem luva, se tem capacete, se tem óculos se não tem por quê não tem, se já foi fornecido, se recebe mas não usa...” (entrevista com Bruno de Castro, ex- auditor do ICC) São quatro os questionários que são utilizados pelo Instituto Carvão Cidadão em campo, para apurar a situação das carvoarias que fornecem carvão vegetal para as empresas filiadas ao ICC (PITOMBEIRA, 2008): Formulário de apuração do empregador, Formulário de apuração do trabalhador, Formulário de análise das condições individuais de trabalho (Check-List de EPIs e EPCs) e o Formulário de identificação das condições da área de vivência (Check-List da Área de Vivência). O Formulário de apuração do empregador observa basicamente o conjunto das informações relacionadas com a empresa/fazenda auditada, identificando também a(s) siderúrgica(s) para qual se fornece carvão vegetal. Esse instrumental é subdividido em seis itens: no item um, se faz a identificação da empresa (como nome, endereço, município, CNPJ), indaga-se se o fornecedor possui ou não autorização do IBAMA para o exercício de sua atividade (produção de carvão vegetal). Verifica-se se existem placas que possam identificar a carvoaria, assim como a quantidade de empregados e de fornos (em funcionamento). O segundo item relaciona-se à caracterização da siderúrgica para a qual se fornece o carvão vegetal, tendo em vista que a produção deste é terceirizada. Detalha-se o nome da siderúrgica, seu CNPJ, endereço, cidade e Estado. Do terceiro ao último (sexto) item averigua-se à observância dos produtores de carvão 94 as exigências do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou seja, quanto às condições de trabalho na carvoaria (como por exemplo, alojamento, instalações sanitárias, acomodações, água consumida, procedimentos de contratação, dentre outros. Foto 4: Bebedouros em conformidade com o TAC. Fonte: ICC, 2011. No que se refere aos alojamentos, são observadas as características das paredes (se são de madeira ou cimento liso, se possuem altura mínima de um metro e meio), do teto (se possuem avaria de pé direito com altura de três metros), limpeza, ventilação, piso (se é de cerâmica ou cimento e suas respectivas condições) e a instalação elétrica. A atenção, portanto, está voltada as condições estruturais/físicas de habitabilidade do trabalhador. Quanto às instalações sanitárias (banheiros) averiguava-se sua localização: se fica perto ou longe do local que o trabalhador exerce sua atividade, se possui porta, as condições de higiene, se há papel higiênico no local, se a descarga e o chuveiro estão em condições adequadas, se há cesto de lixo. Foto 5: Banheiro e alojamento em conformidade com o TAC Fonte: ICC, 2011. 95 Atenta-se também para a qualidade, origem e armazenamento da água consumida no alojamento. Observa-se se esta é oriunda de poço artesiano, carropipa, poço, cacimbão, riacho ou lagoa. Se o armazenamento é feito em tanque fechado, aberto ou caixa d’água, se os copos que os trabalhadores utilizam para o consumo da água são individuais ou não87. Foto 6: água armazenada e refeitório em desacordo com o TAC Fonte: ICC, 2011. Nos locais onde o trabalho é exercido a atenção está voltada para a existência de locais de para abrigos, materiais de primeiros socorros e a existência de profissional habilitado para prestar pronto socorro à vítima, assim como o transporte para o deslocamento dos acidentados. Em relação ao transporte de trabalhadores aos locais de trabalhadores, procura-se saber se este é realizado em caminhão, se este possui cobertura (quanto às intempéries da natureza), se possui bancos e se o deslocamento é realizado com excesso de passageiros. Os procedimentos de contratação dos trabalhadores é outro aspecto que é levado em consideração: apura-se se os exames médicos previstos em lei são realizados (admissional, periódico e demissional), se menores de dezoito anos são contratados para serviços insalubres; assim como se pontua a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário88 e conta do Programa de Integração Social 87 No caso da água consumida pelos trabalhadores em seus locais de trabalho, verifica-se se a mesma é servida nas acomodações, se é armazenada em garrafas térmicas, fornecida pelo empregador ou comprada pelo trabalhador. 88 Verifica-se se o pagamento e feito através de recibo, holerite ou folha de pagamento. 96 (PIS). Quanto às verbas trabalhistas, se é pago o 13º Salário, horas extras, saláriofamília e adicional noturno. Nesse formulário há um espaço destinado ao auditor para que ele registre se observou a existência de animais peçonhentos, locais úmidos ou encharcados e a existência do caderno de dívidas, cerceamento de liberdade e vigilância armada. A jornada de trabalho é outro quesito levado em consideração. O empregador informa a quantidade de trabalhadores por função, que por sua vez são distribuídas nas seguintes categorias: carbonizador, motoqueiro, batedor de torra, forneiro, motorista, ajudante de barrelador e cozinheira. O segundo formulário é o Formulário de apuração do trabalhador. Nesse instrumental são informados os aspectos referentes ao trabalhador, como nome, data de nascimento, naturalidade, endereço, filiação, estado civil, posse de documentos pessoais de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento), atividade exercida, remuneração dentre outros aspectos relativos à família do trabalhador89. Este tem por objetivo coletar informações junto a cada trabalhador, buscando dados sobre sua identidade, informações sociais (nome, apelido, identidade, naturalidade, endereço, cidade, bairro, filiação, RG, estado civil, nome do companheiro (a), identificação da empresa/empregador) para quem ele trabalha. Questões relacionadas ao associativismo dos trabalhadores e o grau de satisfação dos trabalhadores em relação ao trabalhado exercido, são indagações que singularizam esse questionário. Assim, como no Formulário de apuração do empregador, anteriormente descrito, retoma-se sobre a existência do caderno de anotação de dívidas, cerceamento de liberdade e vigilância armada. Atenta-se para “a quantidade de fornos, de trabalhadores registrados e sem registro, nome dos fornecedores, do empreiteiro e da empresa siderúrgica” (PITOMBEIRA, 2008, p. 60). Neste formulário foi criado um critério de classificação que visa identificar as infrações cometidas pelos fornecedores de carvão, distinguidos como Falta Grave ou Falta Moderada. O ICC considera como falta grave as situações de cerceamento de liberdade, vigilância armada, caderneta de dívidas, inadimplemento de encargos sociais (INSS, FGTS, PIS), inadimplemento salarial e trabalho de crianças e adolescentes menores de dezoito anos. 89 Informações sobre a quantidade e idade de filhos, freqüência escolar. 97 As faltas moderadas estão associadas aos sub-registros de pagamentos e a inobservância de exames médicos, recolhimento de FGTS, INSS, 13º salário, férias, horas extras, salário família, adicionais, primeiros socorros e transporte de trabalhadores. O terceiro instrumental é o Formulário de análise das condições individuais de trabalho. Nele recolhe-se de maneira pormenorizada, as condições de trabalho em cada função exercida nas carvoarias, atentando-se para a existência e uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e também para o desempenho de funções sem oferecer riscos ao trabalhador em seu ambiente laboral. O conjunto das informações recolhidas refere-se às exigências da legislação trabalhista quanto aos equipamentos mínimos necessários para o desempenho das funções inerentes a produção de carvão vegetal. Por último temos o Formulário de identificação das condições da área de vivência. Esse instrumental é identificado como Check-List da área de vivência, e nele são observadas informações relativas a instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, refeitórios, cozinha, lavanderia e área de descanso. Como pode ser observado, os quatro instrumentos utilizados nas auditorias realizadas pelo Instituto Carvão Cidadão estão direcionados a verificação do cumprimento (ou não) das exigências estabelecidas pelo TAC. Após a realização das auditorias, as informações coletadas pelos auditores do ICC são repassadas para um banco de dados que serve para a geração de relatórios sobre as condições de trabalho dos fornecedores de carvão que abastecem as siderúrgicas associadas ao Instituto Carvão Cidadão. “[...] Foi construído um sistema de levantamento de dados, para que a gente pudesse ter uma base de como cada carvoaria agia (Bruno de Castro, exauditor de campo do ICC)”. Uma vez consolidados esses dados, eles são repassados as siderúrgicas. Essas informações também são disponibilizadas na web site do ICC, atuando como instrumento de accountability e apresentadas nas assembleias periódicas realizadas com os associados, disponibilizando-se também as informações aos órgãos do governo e instituições interessadas (Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; OIT, entidades de direito público e privado etc.). 98 Os resultados das auditorias são apresentados para avaliação dos associados de forma a apontar as irregularidades encontradas nas unidades de produção de carvão (carvoarias) e solicitar providências por parte das empresas associadas ao ICC. Além dessa função interna o relatório é também apresentado para um público externo, composto por órgãos do governo (Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Secretaria Estadual de Direitos Humanos, etc.) e outras instituições relacionadas com o tema da erradicação do trabalho escravo (Ministério Público do Trabalho; Organização internacional do Trabalho, Instituto Observatório Social, Instituto Ethos, ONG Repórter Brasil, etc.). Esses resultados são apresentados nas assembleias realizadas regularmente (geralmente anuais) pelo ICC em que participam todos os associados. Nesses encontros é facultado aos participantes a possibilidade de contestar os dados apresentados, ou mesmo de criticar o resultado negativo apresentado por carvoarias vinculada a uma siderúrgica específica. Na assembleia realizada, dia 18 de maio de 2011, foram postas à prova as atitudes de duas empresas associadas ao ICC, conforme podemos visualizar no extrato abaixo: “[...] os números apresentados (leia-se resultados obtidos nas auditorias) geraram discussão e cobrança de atitudes dos associados, notadamente da FERGUMAR e SIDEPAR, cujos resultados estão muito abaixo das expectativas, e maculando o conceito do segmento e de sua cadeia produtiva no cenário nacional e internacional. Os associados presentes cobraram dos representantes dessas siderúrgicas uma melhor postura e, adoção de providências em suas empresas para resolver os problemas gerados na produção de carvão vegetal, considerando que antes da criação do ICC, foram alvo de inúmeras multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização”. (ATA DA ASSEMBLEIA DO ICC, 18 de maio de 2011). Ou seja, é nesse momento que o desempenho das empresas siderúrgicas associadas ao ICC quanto à questão do trabalho escravo é efetivamente avaliado. Nos relatórios são apresentadas informações sobre as irregularidades encontradas nas carvoarias que fornecem carvão vegetal (ou seja, informações sobre todas as atividades relacionadas à cadeia e produção do carvão vegetal) para suas associadas (siderúrgicas) de modo as denunciar as ações e omissões prejudiciais aos trabalhadores e ao ambiente de trabalho, preponderantemente aquelas relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 99 As siderúrgicas cabem deixar claro no contrato firmado com fornecedores de carvão que os mesmos autorizem o livre acesso das equipes do ICC aos locais de trabalho, aos empregados e a todo e quaisquer documento que tenha relação com a atividade de produção do carvão vegetal. (ATA DA ASSEMBLEIA DO ICC, 18 de maio de 2011). Podemos dizer, portanto, que o trabalho do Instituto Carvão Cidadão consiste basicamente em mapear as carvoarias que são fornecedoras de suas associadas e enviar equipes para verificar se as carvoarias estão em conformidade com as exigências da legislação trabalhista tal como estas foram expressas no Termo de Ajustamento de Conduta. As entidades convidadas a participar das assembleias recebem cópias dos relatórios das auditorias realizadas e ainda há a disponibilização dos resultados (inclusive as atas das assembleias) no site da instituição, de forma que quaisquer interessados possam ter acesso às informações. Foto 7: Reunião com produtores de carvão vegetal. Fonte: ICC, 2010. O convite ao ICC para compor a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONATRAE) em 2010 pode ser interpretado como uma consubstanciação do reconhecimento, por parte do Estado Brasileiro da contribuição dessa instituição no enfrentamento ao trabalho escravo. Tornando-se uma entidade legítima para a realização de estudos e iniciativas voltadas a esse fim, assim como outros agentes que já atuam nesse sentido, a exemplo da CPT, Repórter Brasil, e OIT. Tecendo ações voltadas à sua legitimação, o ICC – instituição idealizada a partir de pressões sociais e financiada pelas próprias siderúrgicas – se constitui 100 como um mecanismo de autocontrole da cadeia de produção dos seus próprios financiadores. Este preconiza em seu estatuto social que cabe a ele a autonomia de denunciar as autoridades competentes quaisquer ações que estejam à revelia da legislação trabalhista, considerando que são as condições de trabalho nas carvoarias que expuseram as siderúrgicas à crítica social, situação esta que denegria a imagem do setor siderúrgico como um todo. Podemos associar como elemento decisivo para o início da construção da credibilidade dessa instituição a convocação de uma ex-auditora do trabalho, Claudia Márcia Brito, (do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho) para compor o quadro de funcionários do Instituto. A coordenação e o desenho das atividades (forma e metodologia) que seriam desenvolvidas pelo ICC foram arquitetados, por essa ex-auditora que já tinha desenvolvido atividades de fiscalização nas carvoarias e sido relatora de processos administrativos que recaíam sobre as siderúrgicas. É através dos resultados obtidos quanto à adequação das carvoarias as exigências requisitadas na Carta-Compromisso e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que se mensura a eficácia de suas ações, ou seja, sua legitimidade. Noutros termos, podemos dizer que o Instituto Carvão Cidadão (ICC) faz o mapeamento das carvoarias que são fornecedoras de suas associadas e realiza auditorias nessas carvoarias. É com a divulgação dessas ações (auditorias, desligamento de fornecedores90) que podemos acompanhar as mudanças ocorridas na realidade das carvoarias desde o início da atuação do ICC. Além do trabalho de auditoria, o ICC realiza reuniões periódicas com os produtores (proprietários das carvoarias) e com os trabalhadores. Nessas reuniões são feitos esclarecimentos referentes aos direitos trabalhistas, informações quanto à necessidade/obrigação da utilização dos equipamentos de proteção individual, com vista a assegurar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, com vistas à orientação dos mesmos quanto às questões relativas à Carta-Compromisso e TAC. “[...] Sempre fui convidado para assembleias do ICC, já participei de algumas, outras não tive condição. Mas sempre sou convidado. Nas assembleias eles discutem esses problemas que os empresários tem. Eles apresentam os relatórios que eles tem das auditorias, das irregularidades 90 Supressão do fornecimento de carvão vegetal às siderúrgicas associadas ao ICC em decorrência do não cumprimentos dos requisitos exigidos na Carta-Compromisso e no TAC 101 que eles verificam. Eles encaminham propostas de solução. Então me parece que o ICC tem procurado se aproximar e trabalhar em conjunto, articuladamente com os órgãos públicos (Luís Camargo, Sub-Procurador do Ministério do Trabalho e ex-Coordenador Nacional do Grupo Móvel de Fiscalização)”. Essas atividades figuram, portanto, como uma forma de autocontrole engendrada pelas siderúrgicas para controlar sua cadeia produtiva, agregando, desta forma, legitimidade a atuação das mesmas. 6.6 Impasses na atuação do Instituto Carvão Cidadão O trabalho de auditagem nas carvoarias desenvolvido pelo Instituto Carvão Cidadão tem adquirido uma ampla repercussão pública, passando a ser reconhecido pelas entidades que vem atuando no combate ao trabalho escravo na Amazônia Oriental, como por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Organização Internacional do Trabalho. Apesar do ICC não ter o controle total dos produtores (designados por produtores marginais ou atravessadores) que vendem o carvão de forma irregular (sem passar pelo controle de certificação do ICC) para carvoarias regulares, que por sua vez o repassa para as siderúrgicas. Ou seja, ainda não há o controle total da origem dos insumos (carvão vegetal) utilizados na cadeia de produção, em decorrência da figura do atravessador. Não se sabe se este atravessador emprega crianças ou menores de 18 anos em sua carvoaria, se está em consonância com a legislação trabalhista, se em sua carvoaria a indícios de trabalho escravo ou superexploração, se observa os requisitos estabelecidos no TAC e na Carta Compromisso dentre outros fatores. O controle do carvão marginal, produzido por atravessadores, é uma das questões que tem dificultado o trabalho do ICC, pois devido à existência deste não há como se ter o controle total da procedência do carvão vegetal utilizado pelos seus associados. Logo, não há como assegurar a erradicação do trabalho escravo na cadeia produtiva das siderúrgicas associadas ao Instituto Carvão Cidadão. Essa dificuldade é assinalada, principalmente no Estado do Pará, onde o os atravessadores fornecem para várias siderúrgicas, eles geralmente compram o carvão de terceiros (de pequenos produtores) e não mantêm nenhuma unidade de produção (carvoaria). Portanto, não há como realizar auditoria, tendo em vista que 102 ele transita no mercado marginal sem possuir nenhuma referência de localização. Característica esta que é diferenciada no Maranhão, conforme é explicitado no extrato abaixo: “[...] A relação, por exemplo, do fornecedor de carvão e as siderúrgicas no Maranhão, ela é de exclusividade ou muito próxima disso. O fornecimento aqui no Pará, ele (o atravessador) nunca teve o contrato ou exclusividade no fornecimento. Então você tem um produtor de carvão que fornece para várias siderúrgicas, você tem intermediários que são pessoas que apenas comercializam, mas não têm elas próprias sua unidade de produção, o que não é bom para o modelo e o trabalho que fazemos. Porque nem sempre esse produtor se posiciona como responsável. Ele acha que o papel dele é ir lá, pegar o carvão que está pronto e repassar” (Entrevista com Adauto, Coordenador do Escritório do ICC em Marabá-PA). A relação entre as siderúrgicas no Pará e seus produtores de carvão é um aspecto singular, situação esta que por vezes, está associada aos conflitos fundiários, que são recorrentes na região. No Maranhão, o atravessador é quase inexistente, pois a atuação da fiscalização do Grupo Móvel, teve uma repercussão mais incisiva. E as siderúrgicas do Maranhão, desde a fundação do ICC, estavam associadas, o que de certa forma as submeteu a um controle sistemático de qualidade. 6.7 A ampliação da atuação do Instituto carvão Cidadão: o Programa de Reinserção de Trabalhadores Resgatados Com o objetivo de inserir trabalhadores resgatados nas fiscalizações do Grupo Móvel de Fiscalização, encontrados em situações de trabalho escravo, o Instituto Carvão Cidadão criou, em 2006, o Projeto de inserção de trabalhadores no mercado de trabalho. Esse projeto consiste em cadastrar, capacitar e viabilizar vagas de emprego, disponibilizadas pelas siderúrgicas aos trabalhadores resgatados (em diversos ramos de atividade, portanto não necessariamente na atividade de carvoejamento) pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir da lista de trabalhadores resgatados fornecida pelo MTE o instituto localiza os trabalhadores, verifica se eles possuem documentação pessoal (RG, CPF, CTPS) e viabiliza a emissão desses documentos, caso necessário. Tendo em vista, que muitos desses trabalhadores não possuem esta documentação, que é 103 requisito necessário para eles estabelecerem vínculo empregatício com as siderúrgicas. Após esse procedimento, o instituto providencia o Curriculum Vitae do trabalhador e o cadastra no banco de dados do ICC. Na etapa seguinte o Instituto articula com as siderúrgicas possíveis postos de trabalho (geralmente ajudante geral, auxiliar de produção, plantio de eucalipto, serviços gerais; dada a baixa escolaridade que é um aspecto que singulariza o perfil desses trabalhadores), realizando palestras educativas com vistas a conscientização quanto a importância da participação dos mesmos no programa. O projeto de inserção é desenvolvido em parceria com a OIT, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Agência de Cooperação Técnica Alemã (GTZ), esta última sendo a responsável pela alocação dos recursos para o desenvolvimento do projeto. Segundo informações disponibilizadas pelo ICC, entre 2006-2008 o Projeto conseguiu inserir de 266 trabalhadores resgatados (ICC, 2011), contudo, no final de 2008, o programa teve suas atividades paralisadas em decorrência da crise mundial, que afetou expressivamente o setor siderúrgico, ocasionando demissões. Portanto, esta é uma atividade que tem sido considerada como referência no combate e enfrentamento ao trabalho escravo. O extrato da entrevista com o Sub-Procurador do Ministério do Trabalho exemplifica a repercussão do trabalho realizado pelo ICC: “[...] Karla: Como o Ministério do Trabalho tem avaliado o trabalho desenvolvido pelo ICC? Luís Camargo: Então a mim, me parece que é uma instituição que merece toda a nossa atenção, na medida em que eles atuam em duas frentes. A primeira é a frente de dar orientação para o empresário, o que já é bom. Pelo menos dá orientação para os empresários facilita, porque você fala faz isso, faça assim, resolva aquilo... Porque isso tá prejudicando o trabalhador. E Isso é fantástico! Isso é orientação. E no momento seguinte eles trabalham com os trabalhadores resgatados, selecionam e encaminham pra postos de emprego. Então é uma instituição que merece toda a nossa admiração. Eu acredito que é uma Ong que está desenvolvendo um trabalho de muita relevância” (Luís Camargo de Melo, 91 Sub-Procurador do Ministério do Trabalho) . 91 Luís Camargo também foi durante sete anos (de 2001 a 2008) Coordenador Nacional do Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho. 104 CONSIDERAÇÕES FINAIS Embora sejamos testemunhas oculares do processo de desenvolvimento científico e tecnológico estruturados a partir dos movimentos de modernização social e econômica gestados desde o século XIX, vivenciamos ainda, em pleno século XXI, situações classificadas como de trabalho escravo contemporâneo. Sendo estas apontadas através de relatórios oficiais, produzidos por agências governamentais nacionais e multinacionais (caso da OIT), e documentos de denúncias, publicados por diferentes agentes sociais – CPT, Repórter Brasil, Instituto Observatório Social, etc. Esses relatórios mostram que parte considerável dessas situações de trabalho escravo está relacionada com a atuação de empresas de grande porte, que fornecem produtos para corporações internacionais de grande importância no mercado internacional. A lógica subjacente à atuação dessas empresas é a da contratação de mão de obra a baixo custo, para assegurar sua competitividade, desconsiderando os aspectos relativos aos direitos dos trabalhadores que integram essa cadeia de exploração. Pode, portanto, ser interpretado como mais uma estratégia do capitalismo para obtenção do lucro. Em contraposição a essa estratégia de obtenção de lucro a qualquer custo temos a atuação de um conjunto importante de agentes sociais na denúncia das situações de escravidão contemporânea (CPT, CDVDH, IOS, Repórter Brasil, FOREM), cuja mobilização tem sido crucial para o reconhecimento da existência das diferentes situações de trabalho escravo e para exigir atuação do governo brasileiro no cumprimento da legislação trabalhista de forma a garantir as relações e condições de trabalho estabelecidas nas cadeias produtivas de vários produtos (cana de açúcar, soja, ferro gusa, pecuária, confecção etc.) produzidos no território nacional. Contudo, mesmo que o Estado brasileiro já tenha admitido oficialmente a existência do trabalho escravo, que tenha estruturado marcos legais (Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Lista Suja, dentre outros) e figurado como signatário de pactos internacionais, esta é uma prática que ainda persiste, o que demonstra a vulnerabilidade e a fragilidade das ações empreendidas com vistas a sua erradicação. 105 Mas não é somente o Estado brasileiro que tem sido alvo da crítica e produtor de ações para a erradicação do trabalho escravo. Algumas empresas, atuantes nos segmentos que são alvo das denúncias, também tem procurado desenvolver iniciativas, de forma a responder as críticas que lhes são dirigidas pelos agentes anteriormente arrolados. O caso aqui estudado, da siderurgia localizada na região de Carajás, mostra como um conjunto específico de empresas pressionadas pela mobilização realizada contra a existência de trabalho escravo em sua cadeia produtiva foi forçada a reconhecer esse fato e a tomar medidas para responder a crítica social. A criação do Instituto Carvão Cidadão (ICC) representa nesse sentido a preocupação das empresas siderúrgicas de Carajás em produzir uma resposta efetiva à questão da existência do trabalho escravo em sua cadeia produtiva. Podemos dizer que o ICC é o porta-voz das experiências dessas empresas na questão da repressão ao trabalho escravo na produção do carvão vegetal. Fator que por sua vez, vem sendo reconhecido por entidades importantes como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Observatório Social, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos, e que tem possibilitado interação e diálogo entre o ICC, movimentos sociais e diversos agentes governamentais. A criação do ICC é também o reconhecimento de que, até então, as siderúrgicas não detinham o devido controle sobre sua cadeia de produção, adquirindo carvão vegetal das mais diversas fontes e sem qualquer preocupação com o cumprimento da legislação trabalhista. Com a criação do ICC essas empresas passam a dispor de um sistema de monitoramento de seus fornecedores, através das auditorias realizadas de forma sistemática, que identificam o nível de cumprimento da legislação trabalhista nas carvoarias, o que possibilita a aplicação de sanções contra esses fornecedores. A mudança de postura desse segmento do empresariado siderúrgico reflete também uma transformação na mentalidade92 do empresariado quanto à responsabilidade que estes tinham com relação aos seus fornecedores, afinal percebeu-se que o problema do trabalho escravo macularia a imagem da empresa, 92 Embora esta mudança não diga respeito a todas as siderúrgicas que compõem o polo Siderúrgico de Carajás. 106 e se desdobraria em consideráveis prejuízos econômicos. Tornando, portanto, necessário reafirmar sua legitimidade em seu campo de atuação. Assumir a postura de uma empresa responsável possibilita, por outro lado, a reconversão da crítica em elementos de seu próprio discurso (condições de trabalho, alimentação e alojamento dignos) revertendo-se em lucro para as empresas e para sociedade. A responsabilidade social desenvolvida no segmento siderúrgico de Carajás é traduzida em termos de equacionar o trabalho escravo na cadeia de produção do ferro gusa, portanto, esta relacionada intrinsecamente a esse problema. Percebemos que é possível criar mecanismos para enfrentar o trabalho escravo, e a aproximação com os agentes mobilizadores que recebem, acolhem, ouvem e denunciam casos de superexploração, violação e trabalho escravo, é imprescindível, pois motiva a adesão e articulação de práticas responsáveis voltadas a elucidar essa vergonhosa realidade ainda presente. A divulgação dos relatórios produzidos pelo ICC com informações sobre as condições de trabalho verificadas nas carvoarias tem sido um importante instrumento de mensuração do grau de responsabilidade assumido por cada empresa associada ao instituto e também se configurado em um canal de diálogo entre a sociedade e as empresas. No estado do Pará essa relação é mais difícil, porque o controle do carvão marginal, produzido por atravessadores, é uma das questões que tem dificultado o trabalho do Instituto. Os atravessadores fornecem para várias siderúrgicas, eles geralmente compram o carvão de terceiros (de pequenos produtores) e não mantêm nenhuma unidade de produção (carvoaria). Nesse tipo de situação a atuação do ICC fica dificultada, pois a realização das auditorias só é realizada a partir da indicação da lista de fornecedores por parte das siderúrgicas associadas. Como o atravessador não possuí vínculo firme com nenhuma siderúrgica ele pode não constar nas listas de carvoarias a serem fiscalizadas. No Maranhão, o atravessador é quase inexistente, pois a atuação da fiscalização do Grupo Móvel teve uma repercussão mais decisiva. E as siderúrgicas do Maranhão, desde a fundação do ICC, estavam associadas, o que de certa forma as submeteu a um controle sistemático de qualidade. Portanto, a existência desse agente na cadeia de produção não permite que o ICC tenha mecanismos para garantir o controle total da procedência do carvão 107 utilizado pelos seus associados. Não há como se ter o controle efetivo (como se tem demonstrado no Maranhão) da cadeia de produção do carvão vegetal, o que de certa forma os tornam alvo de críticas mais incisivas. A relação do ICC com as siderúrgicas localizadas no Pará mostra que nem todas as empresas incorporaram a questão da erradicação do trabalho escravo como um componente importante de sua atuação. A não associação da maior parte das empresas localizadas nesse estado adicionada a existência da figura do vendedor livre de carvão vegetal (atravessador) mostra que o discurso e a prática da Responsabilidade Social Empresarial não se estabeleceu de forma homogênea no conjunto da produção siderúrgica de Carajás. 108 REFERÊNCIAS ANDRADE, Maristela de P. 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São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999. 115 ANEXOS 116 Anexo A - Exigências do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em relação a atividade de carvoejamento. Função desempenhada Exigências do TAC Capacete de segurança, protetor de ouvido, protetor facial, luvas, calça de segurança, Corte de madeira (motoqueiro) perneira, calçado de segurança (botas), certificação de aprovação em treinamento com motosserra. Que a motosserra contenha dispositivos de segurança, tais como, freio manual de corrente, protetor da mão direita e esquerda e trava de segurança do acelerador. Ao ajudante de motoqueiro são requisitados os mesmos instrumentos utilizados pelo motoqueiro, com exceção do certificado de aprovação em treinamento com motosserra. Transporte da madeira (Batedor de Óculos Torra) de proteção, capacete de segurança, luvas de segurança, perneira e botas. Capacete, óculos, luvas, perneira, botas e Enchimento do forno (forneiro) respirador purificador de ar93 (para proteção das vias respiratórias) Capacete, luvas e calça de segurança; Retirada do carvão do forno camisas ou batas (camisa com manga de (forneiro) segurança para proteção do braço e antebraço contra materiais aquecidos, botas, respirador, purificador de ar. Carbonização (realizada pelo Capacete, boné ou chapéu de palha, carbonizador e/ou barrelador) calçado de segurança purificador de ar. 93 Máscaras respiratórias. e respirador 117 Chapéu, luvas, respirador purificador de ar, calçado de segurança, escadas adequadas. Carregamento manual de carvão (carregador)94. As escadas utilizadas para o transporte manual devem possuir guarda-corpo, fixadores na parte superior, geralmente são ganchos, e degraus com pisos antiderrapantes. O peso carregado não eve ultrapassar o máximo permitido (carregamento manual de no máximo 50 kg (raramente) ou 18 kg (freqüentemente) que devem incluir suporte de apoio manual95. Fonte: Formulário de análise das condições individuais de trabalho (ICC, 2010). 94 Carregamento feito para colocação do carvão nos caminhões, conhecidos como ‘caminhões gaiola’ ou ‘gaiola’. 95 Os recipientes onde é depositado o carvão para transporte manual, são conhecidos como ‘balaios’. Balaio é um cesto trançado de palha que é utilizado para o transporte de carvão vegetal pelos carregadores. 118 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - 01/99 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO INQUERITO CIVIL PÚBLICO Nº 01/99 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA MARANHÃO GUSA S/A - MARGUSA; COMPANHIA SIDERURGICA DO MARANHÃO - COSIMA; FERRO GUSA DO MARANHÃO LTDA - FERGUMAR; COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARÉ; SIDERURGICA DO MARANHÃO S/A - SIMASA e VIENA SIDERURGICA S/A, firmam pelo presente instrumento nos autos do Inquérito Civil Público 01/99 COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos do artigo 5º, § 6º da Lei 7.347/95, e artigo 9º da Resolução nº 28/97, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, perante o Ministério Público do Trabalho / Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - CONDIN, representada pelo Procurador Eduardo Varandas Araruna, com participação da SEFIT - SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO, representada por Dra. Claudia Marcia Ribeiro Brito e Dr. Paulo César Lima e DELEGACIA RETGIONAL DO TRABALHO, representada por Dr Timóteo Gomes Cantanhede, nos seguintes termos: CAPITULO I DOS ESCLARECIMENTOS PROEMINAIS I.1) Visa o presente termo adequar o trabalho desenvolvido nas carvoarias do Estado do Maranhão, envolvendo as siderúrgicas signatárias, empreiteiros e fornecedores, aos preceitos legais vigentes. I.2) Considera-se empregador originário, para efeitos exclusivos de aplicação dos dispositivos contidos neste texto, a pessoa física ou jurídica que contrate e dirija diretamente, de forma habitual e onerosa, o trabalho desenvolvido nas carvoarias com fins voltados para a produção de carvão. Em regra geral, tal figura equivale ao fornecedor de carvão vegetal. I.3) Considera-se beneficiário indireto, para efeitos exclusivos de aplicação dos dispositivos contidos neste termo, as siderurgicas supra qualificadas que, embora não dirigindo diretamente os serviços desenvolvidos nas carvoarias, se beneficiam dos serviços executados, eis que o carvão é elemento essencial à produção do ferro gusa (atividade-fim das signatárias). CAPITULO II DAS DIVERSAS FORMAS DE CONTRAÇÃO PRODUÇÃO DE CARVÃO EM PROPRIEDADES DAS SIGNATARIAS II.1) As empresas signatárias poderão, no âmbito de suas propriedades de manejo florestal e de reflorestamento, arrendar ou dar em comodato parte das mesmas para exploração da atividade de produção de carvão em favor de pessoas jurídicas que tenham por objeto social tal atividade, desde que se abstenham de dirigir os 119 trabalhadores diretamente, sob pena de sub-rogar-se na condição de empregador originário. PRODUÇÃO DE CARVÃO EM TERRAS DE TERCEIROS II.2) As empresas signatárias poderão adquirir carvão produzido em terras de terceiros, preservando, consoante exposto no item 1.2 (capitulo I), a condição de beneficiário indireto, e principal adquirente (comprador) da matéria produzida, desde que se abstenha de dirigir com pessoalidade a prestação dos serviços, sob pena de sub-rogar-se na condição de empregadores originários; CAPITULO III DAS OBRIGAÇÕES DIRETAS DAS SIGNATARIAS EM RELAÇÃO AOS TRABALHORES III.1) As empresas signatárias, na qualidade de beneficiárias indiretas, deverão custear, seja o carvão produzido em terras próprias ou de terceiros, os equipamentos necessários ao cumprimento de todas as normas de segurança e medicina do trabalho e mais especificamente: a) dotar os estabelecimentos de instalações sanitárias para uso dos trabalhadores; b) fornecer água potável em condições higiênicas de armazenamento, implantando, se necessário, sistema adequado para a filtragem da água; c) dotar os locais de trabalho de abrigo capaz de proteger os trabalhadores contra as intempéries; d) providenciar equipamentos de primeiros socorros (NR7); e) fornecer escadas engatáveis de material resistente, com corrimões laterais e pisos antiderrapantes de modo a minorar os riscos de acidente nas operações de carga dos veículos; f) Fornecer equipamento de proteção individual adequado contra gases e inalação de resíduos sólidos, de forma gratuita, obrigando os empregadores originários a diligenciar pelo seu uso correto e mais especificamente, quanto aos seguintes trabalhadores: MOTOQUEIROS (operadores de motosserra) f.1) Motosserras deverão conter todos os dispositivos de segurança necessários, tais como pino de trava, protetor da mão direita e protetor da mão esquerda; f.2) Treinamento dos motoqueiros para operar as referidas maquinas, propiciandolhes capacete, protetor auricular, óculos de segurança, luvas e botas (NR 12, anexo I) BATEDORES DE TORA - CARREGADORES DE LENHA (trabalhadores que transportam a madeira) f.3) Os batedores de tora (carregadores de lenha) deverão estar munidos de luvas e botas (NB 06/21) e capacetes (estes quando cabíveis). FORNEIROS E CARBONIZADORES (trabalhadores que lidam com a queima da madeira) f.4) Os forneiros e carbonizadores devem utilizar botas, luvas, calça de lona de algodão antichamas e máscaras contra gases (RR 6); 120 Parágrafo único (alínea f): a enumeração dos EPI´s neste item não é numerus clausus, (tendo mero efeito exemplicativo). CAPITULO IV DAS OBRIGAÇÕES DIRETAS DA SIGNATARIAS PARA COM OS EMPREGADORES ORIGINÁRIOS (FORNECEDORES DE CARVÃO) IV.1) As signatárias implantarão no âmbito administrativo de suas entidades empresariais, de acordo com a sua conveniência e critérios, meios para fiscalizar a atividade dos empregadores originários (fornecedores de carvão) a fim de garantir o cumprimento das regras contidas no item IV.2 deste capitulo. IV.2) As signatárias deverão exigir dos empregadores originários (fornecedores de carvão), através de clausula contratual escrita, o cumprimento das seguintes obrigações: a) Transporte para os trabalhadores em veículos seguros e sem excesso de passageiros; b) Organização de serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho, quando cabíveis e realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais (artigo 168, I, II e III da CLT, NR 07 do MTb e Portaria 18 SSST/MTb/96); c) Abstenção de contração de menores de 16 (dezesseis) anos em quaisquer circunstancias, e menores de 18 (dezoito) anos para serviços insalubres; d) Anotação da CTPS de todos os empregados, sem exceção, na forma da legislação em vigor; e) Concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (artigo 66 da CLT), inclusive quanto ao carbonizador; f) Concessão de repouso semanal remunerado (art. 67, caput da CLT); g) Abstenção no sentido de exigir trabalho aos domingos e feriados legais, exceto quando autorizados pela autoridade competente (art 60, caput da CLT), inclusive quanto ao carbonizador; h) Não prorrogação da jornada além dos limites e na forma estabelecida pela CLT (art. 59 caput da CLT), inclusive quanto ao carbonizador; i) Fornecimento de recibos de pagamento para os trabalhadores, com descrição separada de cada verba percebida; j) Pagamento nos termos da legislação em vigor, de todas as verbas trabalhistas, mais especificamente salários não inferior ao mínimo, gratificações natalinas, férias, FGTS, horas extras (quando extrapolada a jornada) e adicional noturno; k) Realização de perícia técnica para avaliação ambiental a fim de aferir se os trabalhadores estão em contato com gases tóxicos, bem como a perfeita identificação desses elementos, de forma que se possa precisar os tipos de máscaras a serem utilizados. A perícia deverá ser acompanhada por técnico do Ministério do Trabalho e Emprego, durante a coleta de dados, com a emissão de laudo técnico, ao final, e respectiva memória de cálculo; l) Fornecimento de copos individuais para a ingestão de água. PARAGRÁFO PRIMEIRO: O não cumprimento, por um lapso máximo de três meses (mora contumaz) das obrigações enumeradas neste capitulo por parte dos empregadores originários, compelirá as signatárias a distratarem imediatamente 121 todos os negócios jurídicos (compra-e-venda de carvão e/ou arrendamento) mantidos com os fornecedores / produtores de carvão. PARAGRAFO SEGUNDO: Se, a qualquer época, as produtoras de carvão comprovarem que sanaram as irregularidades antes encontradas, as siderúrgicas poderão voltar a adquirir o produto das mesmas, mediante autorização do Ministério Público do Trabalho em requerimento escrito, acompanhado das provas necessárias, sem que as mesmas sofram qualquer penalidade, desde que atendido integralmente o teor do parágrafo anterior. PARAGRÁFO TERCEIRO: O Ministério Público do Trabalho terá o prazo de até 30 duas para despachar fundamentadamente o requerimento a que se refere o parágrafo anterior, podendo o mesmo requisitar inspeção in loco ao Ministério do Trabalho e Emprego. Excepcionalmente, o prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias, desde que por ato fundamentado do Parquet, respaldado em caso fortuito ou força maior. PARÁGRAFO QUARTO: Transcorrido o prazo a que se refere o § 3º, a ausência de manifestação do Ministério Público implicará em autorização tácita para a recontratação. CAPITULO V DAS OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS DAS SIGNATARIAS PARA COM OS TRABALHADORES V.1) A mora dos empregadores originários (desde que fornecedores exclusivos), no pagamento das verbas salariais por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data legal do vencimento da obrigação, unicamente quanto a salários e 13º salários, acarretará a assunção dos custos pelas signatárias de modo a assegurar a satisfação direta dos referidos títulos aos trabalhadores lesados, sem que isso implique em formação do vinculo empregatício para com as mesmas, podendo tais valores serem compensados das quantias a que façam jus os fornecedores, no tocante aos contratos de compra-e-venda de carvão ou quaisquer outros negócios jurídicos correlatos. PARÁGRAFO ÚNICO: A responsabilidade subsidiária se limitará aos créditos trabalhistas relativos ao período em que as siderurgicas mantiverem efetivamente enlace contratual (expresso ou tácito) para com os fornecedores / produtores de carvão (empregadores originários). CAPITULO VI DAS OBRIGAÇÕES DAS SIGNATARIAS PERANTE O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E O MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO VI.1) As signatárias ficam obrigadas, quando requisitado pelo Ministério Público, a notificiar analiticamente a situação dos trabalhadores perante os empregadores originários. VI.2) As siderurgicas signatárias encaminharão no prazo de 08 dias, quando solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenadoria do Grupo de Fiscalização Móvel - SEFIT), a relação dos produtores e / ou fornecedores de carvão vegetal com quem negociem, discriminando firma individual ou razão social, endereço, C.G.C., e a localização das carvoarias. 122 CAPITULO VII DA COMISSÃO DE MELHORIAS VII.1) As signatárias elegerão 02 representantes para, em conjunto com 02 Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho, formarem, dentro do prazo máximo de 30 dias, a contar da data de subscrição deste termo, uma comissão para analisar as possibilidades de melhorias quanto à questão da saúde e segurança do trabalho, devendo tal comissão apresentar laudo conclusivo nos 150 dias subseqüentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A comissão em epígrafe será presidida por um representante do Ministério do Trabalho o qual convocará seus pares para a formação do colegiado através da ASICA - Associação das Siderurgicas do Carajás, sediada na Rua Viçosa, nº 43, sala 903, Santo Antonio - Belo Horizonte / MG. PARÁGRAFO SEGUNDO: Se ficar provado que o laudo não foi apresentado dentro do prazo legal, por culpa ou dolo das signatárias, sujeitar-se-ão as mesmas à multa de 50 UFIR´s por dia de atraso, face a cada empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO: O laudo deverá conter descrição analítica do contexto vivenciado pelos trabalhadores, bem como solução conclusiva dos eventuais problemas existentes com propostas de medidas concretas a serem tomadas. PARÁGRAFO QUARTO: A critério da comissão, os empregados das carvoarias poderão ser chamados para participarem dos trabalhos. PARÁGRAFO QUINTO: As decisões do colegiado serão tomadas por voto direto dos seus integrantes, devendo o relator ser eleito entre os mesmos. PARÁGRAFO SEXTO: Havendo empate na deliberação, o Ministério Público será chamado para proferir o voto de minerva. PARÁGRAFO SÉTIMO: O laudo será apresentado ao membro do Ministério Público para homologação, quando, a partir de então, serão executadas as medidas preconizadas no referido termo. PARAGRAFO OITAVO: A comissão, mediante pedido fundamentado e legitimado pela maioria absoluta de seus membros, poderá requerer ao Ministério Público alteração, adição ou supressão de alguma das obrigações enumeradas no capitulo IV, mormente no que concerne ao item IV.2 - alínea "b". PARÁGRAFO NONO: O inicio da execução das medidas a que se refere o parágrafo terceiro deste Capitulo dependerá da intimação formal oriunda do Ministério Público. CAPITULO VIII DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE TERMO VIII.1) O descumprimento de algum dos itens inseridos do Capitulo III deste termo acarretará a empresa inadimplente com a obrigação a multa de 10.000 (dez mil) UFIR´s, por cada dispositivo não cumprido. PARÁGRAFO ÚNICO: O Ministério Público do Trabalho poderá, se entender necessário, notificar a empresa para cumprir a obrigação em prazo determinado, antes da cobrança judicial. VIII.2) O descumprimento das obrigações disciplinados no Capitulo IV acarretará à siderúrgica infratora a multa de 1.000 UFIR`s por item descumprido e 100 UFIR´s , por trabalhador(es) encontrado(s) em situação irregular. VIII.3) O descumprimento das obrigações disciplinadas no Capitulo V acarretará à siderúrgica infratora a multa de 250 UFIR´s por trabalhador encontrado na situação prevista no item V.1 do mesmo capítulo. 123 VIII.4) O descumprimento das obrigações disciplinadas no Capítulo VI acarretará à siderúrgica infratora a multa de 1.000 UFIR´s por inobservado. CAPITULO IX DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS IX.1) O pagamento das multas previstas no artigo anterior não desobriga as signatárias ao cumprimento das obrigações preconizadas pelos Capítulos III, IV e V deste termo. IX.2) O presente termo de compromisso, no tocante às relações trabalhistas, não substitui, modifica ou restringe convenções coletivas e / ou acordos coletivos de trabalho firmados entre entidades sindicais profissionais e as entidades sindicais patronais intervenientes e empresas signatárias, nem suprime qualquer direito complementar previsto na CLT, sendo o mesmo simples reprodução do que está contido na legislação. As multas contidas no presente ajuste não substituem as multas administrativas porventura aplicadas pela fiscalização do trabalho, e serão cobradas independentemente daquelas previstas na legislação. IX.3) O presente compromisso é por prazo indeterminado, ficando assegurado direito de revisão das cláusulas e condições, em qualquer tempo, através de requerimento ao Ministério Publico do Trabalho. IX.4) O prazo para adequação às normas trabalhistas e condições ora firmadas são de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura deste ato, devendo o inicio das providencias, para a implementação das novas condições, ocorrer imediatamente. IX.5) Fica revogado, a partir da subscrição do presente termo, o TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA firmado em 29 de setembro de 1998, nos autos dos inquéritos civis públicos n.ºs 09/97 e 10/97, exclusivamente quanto às signatárias deste documento. São Luis, 07 de outubro de 1999 _______________________________ EDUARDO VARANDAS ARARUNA Procurador do Trabalho _______________________________ CLAUDIA MARCIA RIBEIRO BRITO Coord. Grupo de Fiscalização M.T.E. (Região 04) _______________________________ PAULO CESAR LIMA Auditor Fiscal do Trabalho ________________________________ TIMOTÉO GOMES CANTANHEDE Auditor Fiscal do Trabalho - DRT / MA 124 ________________________________ LEONIDIO PONTES FONSECA Diretor e representante da MARGUSA ________________________________ VAGNER ANTONIO BRUGNARA Advogado e representante da FERGUMAR _________________________________ AFONSO AGENOR ALBUQUERQUE OLIVEIRA Representante da COSIMA _________________________________ MATEUS DE OLIVEIRA MENEZES Superintendente da COSIMA _______________________________ JOSE OTÁVIO PATRICIO CARVALHO Advogado da COSIMA, PINDARÉ e SIMASA ________________________________ ANDRE DE OLIVEIRA CANCIO Diretor da PINDARÉ e SIMASA _________________________________ NACIB HETTI Representante da VIENA e da ASICA