MINHA CIDADE, MEU SLOGAN
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MINHA CIDADE, MEU SLOGAN
MINHA CIDADE, MEU SLOGAN ! CONCURSO DO SLOGAN INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DE SERRINHA 03 de junho de 2013 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DO PREFEITO SLOGAN INSTITUCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REGULAMENTO Capítulo I DO CONCURSO E SEU OBJETIVO Art. 1º A Prefeitura Municipal de Serrinha, através da comiss ão Organizadora lança concurso com o objetivo de criação do slogan institucional da administração municipal, para o quadri ênio 2013/2016. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento. Art. 2º O objetivo do concurso “slogan institucional ” é escolher a melhor proposta de criação para a administração municipal. Parágrafo Único.O slogan escolhidos fará parte de todo material institucional, timbre a ser utilizado nos impressos e materiais visuais utilizados para identificar bens pertencentes a Prefeitura Municipal, al ém de eventos promovidos pelo poder público que implique na confec ção de pe ças como folder, cartazes, impressos, envelopes, outdoor e outros. Capítulo II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3º O lançamento do concurso será feito através da publica ção do regulamento no Diário Oficial do Município. E divulgado através de meios de comunicação e redes sociais. Capítulo III DOS PARTICIPANTES Parágrafo Único. Poderá participar do concurso, de que trata este Regulamento, todos os Serriense com domicílio eleitoral ou residencial no município, sendo vedada a participação dos membros da Comissão. Capítulo IV DAS INSCRIÇÕES Art. 4º A inscrição dar-se-á exclusivamente pelo envio do texto(slogan) ao e-mail [email protected] . § 1º A apresentação do slogan deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento. § 2º A logomarca e slogan deverão ser enviados, através do e-mail [email protected], em textos com indicação de Fontes e Cores Utilizadas. § 3º O trabalho da logomarca e slogan deverá ser enviado junto com o nome completo e número de RG e CPF (Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física) verdadeiro do participante através do e- maill: [email protected] especificando no assunto “Concurso Minha cidade, Meu Slogan!. § 4º A inscrição será feita no período 03 de junho de 2013, at é as 23 horas do dia 10 de junho de 2013, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo. § 5º A inscrição é gratuita e não será aceita inscrição ap ós o per íodo definido no parágrafo 4º deste regulamento. § 6º Cada participante poderá apresentar apenas 1(hum) trabalho contendo a logomarca e slogan. § 7º Em momento algum poderá a Comissão Organizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção,defeito, atraso ou falha em opera ções ou transmissões, incluindo, mas não se limitando a problemas t écnicos, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). Art. 5º O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicar á na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento. Art. 6º Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá, no e-mail cadastrado na inscrição, a confirmação de recebimento de inscri ção e de envio do arquivo e será sua garantia de participação no concurso. Capítulo V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 7º Serão apreciados os trabalhos que forem: originais e in éditos; § 1º Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica. § 2º Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de um slogan que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica e/ou documental. § 4º Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso, ainda, em caso de envio de slogan com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e servi ços que não sejam relacionados à instituição). § 5º Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento. Capítulo VI DO TEMA DO TRABALHO Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer ao tema: SERRINHA – CAPITAL BAIANA DO ESPORTE E DA CULTURA, no que se refere ao slogan que faça referencia a credibilidade do trabalho desenvolvido. Capítulo VII DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS Art. 8º. Os trabalhos serão escolhidos pela Comissão Julgadora, atrav és de avaliação dos critérios, originalidade, criatividade e associa ção ao tema preconizado neste Regulamento, . Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Julgadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que n ão estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). Art. 9º. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão em caso de empate no número de votos: Criatividade (visão com a nova logomarca); Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes); Comunicação (transmissão da ideia e Prefeitura); Capítulo VIII DA CLASSIFICAÇÃO Art. 10º. A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para avaliar os trabalhos, considerando os critérios definidos no Regulamento. § 1º A classificação final se dará pela concordância da maioria dos membros da Comissão, resultante da avaliação individual de cada integrante. § 2º Havendo empate, a Comissão Avaliadora seguirá os critérios descritos no Art. 9º desse regulamento. Art. 11º. O resultado do Concurso será anunciado através do di ário oficial, redes sociais e blogs regionais e local. Art. 12º. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicar á na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cab íveis. Art. 13º. A Comissão Organizadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de concedera premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento. Art. 14º. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, nãocabendo qualquer recurso por parte do participante. Capítulo IX DA PREMIAÇÃO Art. 15º. Será premiado apenas o melhor trabalho classificado pelo número de votos concedidos pela Comissão Julgadora. Podendo ser avaliado slogan de diferentes concorrentes, de forma separada. Primeiro colocado: – O prêmio para a melhor criação é de um fim de semana (sábado e domingo) em salvador, com acompanhante em hotel com categoria mínima de 4(quatro) estrelas com todas as refeições inclusas e carro com motorista á disposição para fazer tour durante o dia na cidade e á noite de sábado para assistir espetáculo teatral na cidade do Salvador através de Vouche. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16º. O trabalho vencedor no concurso terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo de quatro anos 2013/2016 à Prefeitura de Serrinha não cabendo a Prefeitura quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelo criador/vencedor do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 17º. Os trabalhos enviados para o concurso n ão ser ão devolvidos e passarão a ser propriedade da Prefeitura Municipal de Serrinha, pelo período da administração, organizadora do concurso. . Art. 18º. A Prefeitura, através da Comissão Organizadora poder á cancelar o concurso de que trata este Regulamento,em raz ão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscri ções, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizat ório. Art. 19º. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 20º. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso. Art. 21º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrário. Osni Cardoso de Araujo Prefeito Municipal de Serrinha Luis Andre Reis Rocha Membro da Comissão Organizadora