205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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205 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe ANO VIII Nº 205 20 DE JULHO DE 2005 PERUÍBE Cantor Guilherme Arantes fará show neste sábado (23) O cantor e compositor Guilherme Arantes será a grande atração deste fim-de-semana em Peruíbe, participando do Festinverno, evento promovido pela Prefeitura Municipal. Guilherme promete embalar os fãs com seu romantismo cantando sucessos eternos como "Cheia de Charme", "Um Dia um Adeus" e "Planeta Água" e canções de seu último CD "Aprendiz". O show do cantor está previsto para às 21h no Boulevard. Antes acontecerá o concurso Miss Inverno, que escolherá entre 15 candidatas a garota mais bonita do Festinverno 2005. As vencedoras vão ganhar um DVD, um celular, kits de beleza e cestas de café da manhã. Dia (22) acontecerá show com o grupo Baki-Virado e no domingo (24) com a banda Siri na Lata. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Saúde em Peruíbe: maternidade do Hospital ganha reforma A Prefeitura Municipal iniciou neste mês de julho a reforma da maternidade do Hospital da Cidade. Foram trocados encanamentos, recuperadas paredes com massa corrida, ralos foram desentupidos, trocadas inúmeras lâmpadas tornando, assim, o ambiente mais limpo e claro. Além disso, foram criadas as salas de aleitamento materno, onde as novas mamães vão obter acompanhamento e orientações sobre a mamada do bebê, o que antes era feito no próprio leito, e a sala intermediária para recém nascidos de baixo peso e que necessitam de cuidados especiais. Foram adquiridos também novos equipamentos como respiradores, oxímetro, monitores e outros. Atendimento O Departamento de Saúde informa que as melhorias necessárias estão sendo realizadas ao mesmo tempo em que os atendimentos aos usuários acontecem. As mulheres que estão com uma gravidez tranqüila são transportadas por ambulâncias para Praia Grande e Santos. O objetivo da Prefeitura é que a reforma estrutural na maternidade não cause transtorno para os pacientes. Ainda de acordo com o Departamento de Saúde, dentro de 15 dias as melhorias serão sentidas. 600 pessoas comparecem ao baile do Fundo Social Leia Mais O Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Peruíbe promoveu o Baile dos Anos Dourados, no dia 16, no Centro de Convenções. Cerca de 600 pessoas compareceram e dançaram ao som da banda Cia. Velho é a Mãe, que relembrou sucessos de Ray Conniff, Frank Sinatra além de canções inesquecíveis dos anos 60, 70 e 80. O objetivo do baile foi arrecadar recursos para compra de cadeiras de roda, aparelhos auditivos e demais necessidades à pessoas atendidas pelo Fundo Social de Solidariedade. Atualmente estão cadastradas mais de 800 pessoas nos programas da Prefeitura, além daquelas atendidas no dia a dia. De acordo com o Fundo o valor arrecadado no baile foi de R$ 7.700,00. Por meio da iniciativa privada, o Fundo ganhou também um veículo, um fogão, um freezer e uma geladeira. A Prefeitura estuda a viabilidade da realização de pelo menos dois bailes ao ano para arrecadação de recursos. - Alunos participam de intercâmbio Pág. 08 - Curso para produtores rurais Pág. 09 - Peruíbe participa dos Jogos Regionais Pág. 10 - P.A.R. Peruíbe tem inscrições abertas Pág. 11 - Oficinas do Carnaval Metropolitano Pág. 11 - Dia Municipal da Cultura e da Paz Pág.12 - Festinverno em Peruíbe Pág.12 Pág. 02 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ROBERTO PRETO VICE-PREFEITA JULIETA FUJINAME OMURO CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS RÚBIA DE BARROS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DR. CÁSSIO LUIZ MUNIZ LEI Nº 2.642, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA "EMPRESA CIDADÃ", QUE VISA INCENTIVAR AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE, E DE OUTROS MUNICÍPIOS, A CONTRIBUÍREM COM O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INDICAÇÃO Nº 38/2005 DE AUTORIA DA VER. MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL AUTOR: EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO CULTURA/TURISMO ANDRÉ LUIZ DA SILVA MENDES PAULO HENRIQUE SIQUEIRA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS CARLOS ROBERTO B. DA SILVA WILSON JOSÉ MARTINS ASSESSORIA DE IMPRENSA PRODEP SILVIO SIQUEIRA JUNIOR JOSÉ AUGUSTO PIRES DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO PROMOÇÃO SOCIAL WILSON ROBERTO SILVEIRA ZENAIDE SANCHES GOMES EDUCAÇÃO SAÚDE FRANCISCA GORETE ALVES AGUIAR JULIETA FUJINAME OMURO ESPORTES TESOURO JORGE MACHADO DE BARROS LÚCIO CÉZAR VAN DER HEIDJE FAZENDA G-PAM - GRUPO PLANEJAMENTO JOSÉ FERNANDES A. ZANELATO DA ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PATRIMÔNIO NELMA CRISTINA M. S. ANACLETO JOSÉ FERNANDES A. ZANELATTO MUNICIPAL PRESIDENTE * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL VICE PRESIDENTE JOSÉ ERNESTO LESSA MARAGNI JR. 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO ANTONIO CARLOS BIANCHI DA SILVA HERTES DE FRANÇA Vereadores Alex Pereira de Matos Antonio Francisco Ricardo José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Mário Omuro Nelson Gonçalves Pinto Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Peruíbe, no âmbito de sua competência, autorizado a instituir a Campanha "Empresa Cidadã", visando incentivar as empresas do Município de Peruíbe, e de outros municípios, a contribuírem com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preceitua o Artigo 260, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. § 1º A campanha de que trata o "caput" desse artigo consistirá na concessão de "Certificado de Empresa Cidadã" às empresas que contribuírem com até 1% (um por cento) do valor a pagar de Imposto de Renda, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º No Certificado de que trata o parágrafo anterior constará a logomarca da Campanha, devendo conter a inscrição "Empresa Cidadã". § 3º O Certificado poderá ser utilizado nas embalagens dos produtos, nos veículos, papéis timbrados e outros locais que as empresas contempladas acharem convenientes. Art. 2º - O Poder Executivo também incentivará as Pessoas Físicas a contribuírem para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme permite a Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Parágrafo único - O incentivo de que trata o "caput" desse artigo não incluirá a concessão do Certificado, consistindo apenas na divulgação para o convencimento das pessoas físicas, nas formas previstas na presente Lei. Art. 3º - O Poder Executivo poderá, para divulgar a Campanha, utilizar-se de "outdoors", materiais impressos, principalmente o BOM - Boletim Oficial do Município e outros meios de divulgação que achar conveniente. Art. 4º - O trabalho de divulgação da Campanha deverá ser realizado em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão verbas próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jornalista Responsável Silvio Siqueira Jr. - Mtb - 20.989 Edição e Diagramação André Santana - Mtb 34.460 Impressão “A Tribuna” de Santos Tiragem: 5.000 exemplares PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br plano Diretor do Município; II- emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano; III- propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano; IV- acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; V- promover a cooperação entre o Governo Municipal e a sociedade civil na formulação e execução da política municipal de desenvolvimento urbano; VI- sugerir eventos destinados a estimular a conscientização sobre os problemas urbanos e o conhecimento da legislação pertinente, e a discutir soluções alternativas para a gestão da Cidade, bem como outros temas referentes à política urbana e ambiental do Município; VII- opinar sobre todos os assuntos que lhe forem remetidos, pela sociedade civil organizada e pelo Poder Público, relativo à política urbana e aos instrumentos previstos no Plano Diretor; e VIII- elaborar e aprovar o regimento interno e formas de funcionamento do Conselho. Parágrafo único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, garantindo a participação da sociedade. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ LEI Nº 2.645, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR COBRADO PARA O INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS PROMOTORES DE EVENTOS DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E ESPORTES, PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. PROJETO DE LEI Nº 40/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEX PEREIRA DE MATOS. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ Art. 1º - Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino, em atividade, aposentados e pensionistas, o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos que promovam eventos de cultura, lazer, educação, entretenimento e esportes. Art. 2º - Consideram-se, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, esportivos e de exposições de qualquer natureza cultural. Parágrafo único - O desconto corresponderá, sempre, a metade do valor do ingresso cobrado, ainda que o valor praticado corresponda a um preço promocional ou a alguma outra forma de desconto. Art. 3º - Para o gozo do benefício previsto nesta Lei é obrigatória a apresentação, pelo Professor, da carteira funcional ou do último holerite emitido pelo Poder Público Municipal acompanhado de sua Carteira de Identidade, para a devida identificação. Art. 4º - O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator, respectivamente, às seguintes penalidades: I- Advertência escrita; II- Suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, das atividades no estabelecimento e III- Cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal dará ciência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a todos os estabelecimentos que desenvolvem as atividades previstas no "caput" do Artigo 1º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 2.643, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE. AUTOR: EXECUTIVO. Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 Art. 1º - Fica criado o Conselho da Cidade, órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da sociedade civil, permanente e deliberativo, conforme suas atribuições, integrante da administração pública municipal, tendo por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana. § 1º - O Conselho da Cidade é parte integrante do Sistema Municipal de Planejamento, e ficará vinculado funcionalmente ao G-PAM - Grupo de Planejamento da Administração Municipal. § 2º O Conselho da Cidade será composto de 10 (dez) membros titulares e de 10 (dez) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos: I- 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo II- 03 (três) representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros III- 01 (um) representante indicado pelo Segmento empresarial, ou instituição que o represente IV- 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Peruíbe - SINTRAPE V- 01 (um) representante indicado pelas Entidades profissionais e acadêmicas VI- 01 (um) representante indicado pelas Organizações não governamentais Art. 2º - No cumprimento de suas finalidades, são atribuições do Conselho da Cidade: I- propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente, em especial a construção do PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ LEI Nº 2.646, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Segue... Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS, NA ABERTURA DE SHOWS MUSICAIS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. DENOMINA A RUA 14 NO BAIRRO DO PARQUE D'ÁVILLE, POR "RUA WILSON BERNARDO". PROJETO DE LEI Nº 41/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEX PEREIRA DE MATOS. PROJETO DE LEI Nº 46/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR MÁRIO OMURO. Art. 1º - Nos shows musicais de Cantores ou Grupos (Bandas) nacionais ou internacionais, quer isolados ou como parte de um evento maior, realizados no Município de Peruíbe, organizados pela Administração Municipal ou não, fica assegurada, na abertura dos referidos shows, a apresentação de pelo menos um Grupo Musical, Cantor ou Músico local. § 1º- O disposto no "caput" deste Artigo não se aplica aos shows nacionais e internacionais que ocorrerem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (quinhentas) pessoas. § 2º- O promotor do evento deverá apresentar atestado emitido por autoridade competente sobre a capacidade de abrigo no local, para fazer jus à exceção prevista no § 1º deste Artigo. Art. 2º - Os organizadores e promotores dos eventos de que trata esta Lei deverão indicar, por escrito, no momento da solicitação do respectivo Alvará, o nome da atração artística local que fará a abertura do show. Art. 3º - Os promotores dos eventos, constantes do "caput" do Artigo 1º, que infringirem as disposições desta Lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária a ser fixada pelo Executivo. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 1º - Fica denominada a "Rua Wilson Bernardo", a atual Rua 14 situada no Loteamento Parque D'Áville. Parágrafo único - A referida rua inicia na confluência com a (Av. Domingos da Costa Grimaldi) e finda na confluência com a Rua 2 (Atual Ten. PM José Ignácio Monte Oliva) do mesmo loteamento. Art. 2º - Eventuais despesas decorrentes desta Lei onerarão recursos de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ LEI Nº 2.647, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. INSTITUI O "PROJETO ÁGUA LIMPA" E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA LIMPEZA ANUAL DAS CAIXAS DE ÁGUA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E EDIFÍCIOS RESIDÊNCIAS E/OU COMERCIAIS PRIVADOS. PROJETO DE LEI Nº 43/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ALEX PEREIRA DE MATOS. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Peruíbe, o "Projeto Água Limpa", que se constitui na obrigatoriedade da execução de limpeza anual das Caixas de Água dos prédios públicos e privados. § 1º- Entende-se como prédios públicos aqueles sob a responsabilidade e uso permanente para atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. § 2º- São entendidos como sendo prédios privados todos aqueles, edificados e destinados para atividades privadas, sem uso pelo Poder Público. Art. 2º - O Poder Público Municipal outorgará competências e designará o Departamento de Vigilância Sanitária que realizará a fiscalização para o cumprimento da presente Lei. Art. 3º - A Prefeitura Municipal, através do Departamento fiscalizador, afixará um Selo aderente, às Caixas de Água, que foram devidamente limpas. § 1º- O Selo de que trata este Artigo terá as seguintes identificações: a)- medida de 0,30cm x 0,40cm. b)- a inscrição Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe; Divisão de Vigilância Sanitária, Projeto Água Limpa". c)- data da realização da limpeza e número seqüencial do feito. Art. 4º - A Prefeitura Municipal programará e desenvolverá Campanha pública educativa e de conscientização sobre a obrigatoriedade instituída por esta Lei. Art. 5º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação estabelecendo, inclusive, a imposição de multa pecuniária ao infrator. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ LEI Nº 2.648, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Pág.03 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ quadrados). - Suas confrontações de quem da rua olha para área são: do lado direito com o lote 28; do lado esquerdo com área remanescente da viela e nos fundos também com área remanescente da viela. III- Encerrando uma área total de 100,00 (cento metros quadrados). Art. 3º - A escritura pública de compra e venda será lavrada nas Notas do Cartório da Estância Balneária de Peruíbe, às expensas das partes lindeiras aos lotes 27 e 28, da Quadra "A": ROSA MARIA ZUCCARO e MARINETE ARBEX HERNANDES. Art. 4º - O valor da venda correspondente a r$ 13.933,00 (treze mil, novecentos e trinta três reais), que será pago em 12 (doze) parcelas, pelas partes lindeiras aqui já qualificados. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ DECRETO Nº 2.550, DE 15 DE JULHO DE 2005 LEI Nº 2.649, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA PROJETO DE LEI Nº 47/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO CARLOS BIANCHI DA SILVA. Art. 1º - Fica denominada "Rua João Batista Silva dos Santos" a atual Rua "30" no Bairro do Centro. Parágrafo único - A Rua aludida no caput deste artigo inicia na confluência com a Rua Benedito Marçal e finda na confluência com a Rua Eduardo Geraldo Silva, no Centro. Art 2º - As eventuais despesas decorrentes com a execução dessa lei, onerarão dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 073, DE 19 DE JULHO DE 2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM 07 E 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18 DE JULHO DE 1997. AUTORIA: EXECUTIVO Art. 1º - Fica desafetada da destinação original de área de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais e incorporada ao Patrimônio disponível do Município, ficando o Chefe do Executivo autorizado a alienar a viela sem denominação localizada entre os lotes 27 e 28 da quadra "A" do loteamento denominado Balneário Samburá a Sra. ROSA MARIA ZUCCARO, brasileira, divorciada, Juiza de Trabalho, RG 4.813.495-SP, CPF 000.572.258-69, domiciliada à Rua Alvorada nº 94, apto. 63 - Vila Olimpia - São Paulo - SP; parte lindeira ao lote 27 e MARINETE ARBEX HERNANDES, brasileira funcionária pública estadual, RG 4.161.405-7, CPF 275.267.808-82, separação consensualmente, domiciliada na Avenida Washington Luiz nº 1.527, Apto. 64, Santo Amaro, em São Paulo - SP., parte lindeira ao lote 28 da quadra "A", a serem alienadas, pelo valor de r$ 139,33 (cento e trinta e nove reais e trinta e três centavos) o metro quadrado. Art. 2º - A referida viela tem as seguintes descrições: I- Parte de área de viela lindeira ao lote nº 27 da quadra "A" do loteamento denominado Balneário Samburá: Mede 2,00m de frente para a Avenida Um, atual Avenida Eduardo Álvares Machado por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 50,00m² (cinqüenta metros quadrados). Suas confrontações de quem da rua olha para área são: do lado direito com área remanescente da viela; do lado esquerdo com o Lote 27 e aos fundos com área remanescente da viela. II- Parte de área da viela lindeira ao Lote nº 28 da Quadra "A", do loteamento denominado Balneário Samburá: - Mede 2,00m de frente para a Avenida Um, atual Avenida Eduardo Álvares Machado por 25,00m de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 50,00m² (cinqüenta metros REGULAMENTAA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 20, de 31 de dezembro de 2002, de forma a tornar apta sua execução, dentro de seus limites normativos; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos sistemas de controle de arrecadação do Município com os das empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município e CONSIDERANDO a necessidade de justa distribuição do ônus desta contribuição aos proprietários, possuidores ou aos titulares de domínio útil de unidade imobiliária servida por iluminação pública, D E C R E T A Art. 1º - Ficam instituídas as alíquotas relativas à Contribuição para Iluminação Pública - CIP, conforme tabela anexa a este Decreto Municipal, regulamentando o artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 20, de 31 de dezembro de 2002. Art. 2º - O Município conveniará ou contratará com empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município a forma de cobrança e repasse dos recursos relativos a Contribuição para Iluminação Pública - CIP, termos do caput e parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 20. Art. 3º - A Contribuição de Iluminação Pública - CIP será recolhida através das faturas mensais de consumo de energia elétrica, emitidas pelas empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município, respeitados, visto parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 20, os termos do contrato ou convênio que vier a ser firmado. Parágrafo único - Os valores arrecadados pelas empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública serão repassados, nos prazos fixados nos convênios ou contratos, ao Fundo Municipal de Iluminação Pública, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.535, de 02 de junho de 2005, que providenciará sua destinação. Art. 4º - A base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para os imóveis edificados e cadastrados junto às empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município, é o valor mensal do seu consumo total de energia elétrica, constantes nas faturas mensais emitidas. § 1º - As alíquotas de contribuição, conforme a tabela anexa, são diferenciadas tomando por base a classe de consumidores e a quantidade de consumo medido em kWh (quilowatt-hora); § 2º - Ficam excluídos da base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública - CIP valores de consumo que superarem os limites estabelecidos na tabela anexa; § 3º - A determinação da classe/categoria, constante na tabela anexa, observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou entidade reguladora que vier a substituí-la; e § 4º - Os valores da Contribuição de Iluminação Pública - CIP não recebidos pelas empresas concessionárias dos serviços de iluminação pública no Município serão mantidos à disposição do Município para inscrição na dívida ativa, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - O atraso no pagamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP importa em encargo de mora de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por cento) pro rata tempore die e correção monetária. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Municipal correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto Municipal 2.534, de 02 de junho de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Segue... Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe T a b e la C IP - M u n ic íp io d e P e r u ib e R e s id e n c ia l F a ix a d e C o n s u m o 0 31 51 81 141 201 301 401 501 651 801 1001 1201 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 30 50 80 140 200 300 400 500 650 800 1000 1200 1400 1400 V a lo re s d a C IP % 8 ,0 8 ,0 8 ,0 8 ,0 8 ,0 8 ,0 9 ,0 9 ,0 9 ,0 1 0 ,0 1 0 ,0 1 0 ,0 1 0 ,0 1 0 ,0 In d u s t r ia l F a ix a d e C o n s u m o 0 101 201 401 601 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 7001 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 10000 10000 V a lo re s d a C IP % 5 ,0 5 ,0 5 ,0 6 ,5 6 ,5 6 ,5 7 ,5 6 ,0 6 ,0 6 ,0 5 ,5 4 ,0 2 ,8 2 ,5 C o m e rc ia l F a ix a d e C o n s u m o 0 101 201 401 601 801 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 800 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 7000 V a lo re s d a C IP % 6 ,5 6 ,5 6 ,5 6 ,5 6 ,0 6 ,0 6 ,5 6 ,5 6 ,5 6 ,5 6 ,0 6 ,0 6 ,0 7 ,0 R u ra l F a ix a d e C o n s u m o 0 101 201 401 601 801 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 800 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 7000 V a lo re s d a C IP % 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 0 ,0 e vinte e oito mil e quinhentos reais) conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 1 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 04.122.00022.002 Manutenção do Gabinete e Dependências Despesas Correntes 17.3370.41 Contribuições 32.000,00 18.3390.30 Material de Consumo 2.200,00 19.3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 66.000,00 20.3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.600,00 Despesas Correntes 21.4490.52 Equipamentos e Material Permanente 2.800,00 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.00022.004 Manutenção da Procuradoria Despesas Correntes 33.3390.30 Material de Consumo 34.3390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 35.3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5 04.122.00022.005 41.3390.30 43.3390.39 04.122.00022.006 46.3190.01 47.3190.03 6 04.123.00032.007 51.3390.30 53.3390.39 F a ix a d e C o n s u m o 0 101 201 401 601 801 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 800 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 7000 V a lo re s d a C IP % 5 ,0 5 ,0 5 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 7 ,0 7 ,0 7 ,0 5 ,0 5 ,0 4 ,0 3 ,0 2 ,5 F a ix a d e C o n s u m o a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 800 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 7000 V a lo re s d a C IP % 5 ,0 5 ,0 5 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 7 ,0 7 ,0 7 ,0 5 ,0 5 ,0 4 ,0 3 ,0 2 ,5 C o n s u m o P ró p rio F a ix a d e C o n s u m o 0 101 201 401 601 801 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 A c im a a a a a a a a a a a a a a de 100 200 400 600 800 1000 1500 2000 2500 3500 4000 5000 7000 7000 V a lo re s d a C IP % 5 ,0 5 ,0 5 ,0 6 ,0 6 ,0 6 ,0 7 ,0 7 ,0 7 ,0 5 ,0 5 ,0 4 ,0 3 ,0 2 ,5 DECRETO Nº 2.551, DE 15 DE JULHO DE 2005 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio um crédito suplementar de R$ 3.228.500,00 (três milhões, duzentos 3.000,00 68.4690.71 9 15.452.00052.01 71.3390.30 73.3390.39 12 10.301.00062.012 99.3390.39 17 12.361.00082.022 133.3190.03 149.3390.39 12.306.00102.025 142.3390.30 12.365.00092.024 151.3390.39 157.4490.52 18 12.361.00082.027 167.3390.39 19 13.392.00112.028 170.3190.11 7 04.123.00042.008 55.3190.11 8 04.123.00042.009 60.3190.11 COORDENADORIA E PLANEJAMENTO Manutenção da Coordenadoria Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 83.4490.52 12 10.301.00062.012 92.3190.09 96.3390.30 98.3390.36 13 08.244.00072.014 102.3190.11 2 16 08.244.00072.021 128.3390.32 17 12.361.00082.022 134.3190.09 12.365.00092.024 135.3190.09 81.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Obrigações Patronais 248.000,00 Encargos e Outras Despesas de Pessoal Subvenções Sociais 10.600,00 Salário Família 7.000,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 11.000,00 DEPARTAMENTO DE TESOURO Manutenção dos Serviços do Tesouro Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 18.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços das Finanças Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 71.000,00 9 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 15.452.00051.001 Obras e Instalações Diversas Despesas de Capital 74.4490.51 Obras e Instalações 78.3370.41 79.3390.30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 166.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Contribuições Material de Consumo Despesas de Capital Equipamento e Material Permanente 549.600,00 9.300,00 95.000,00 70.000,00 150.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Salário Família 44.000,00 Material de Consumo 445.000,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 190.000,00 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Despesas Correntes Manutenção da Promoção Social Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 120.000,00 COORDENADORIA E PLANEJAMENTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Manutenção do F.S.S. Despesas Correntes Material de Distribuição Gratuita DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas Correntes Salário Família Manutenção da Educação Infantil Despesas Correntes Salário Família 30.000,00 59.000,00 39.000,00 17.000,00 407.000,00 18 12.361.00082.027 160.3190.09 FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEF Manutenção do FUNDEF 40% Despesas Correntes Salário Família 39.000,00 325.000,00 21 23.695.00132.030 269.000,00 52.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEF Manutenção do FUNDEF - 40% Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 511.000,00 DEPARTAMENTO DE CULTURA Manutenção dos Serviços da Cultura Despesas Correntes Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil TOTAL 40.3190.13 04.122.00022.006 45.3350.43 48.3190.09 49.3390.36 77.3190.11 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Material de Consumo 171.000,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 418.900,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental Despesas Correntes Pensões Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Manutenção da Merenda Escolar Despesas Correntes Material de Consumo Manutenção da Educação Infantil Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Despesas de Capital Equipamentos e Materiais Permanentes 5 04.122.00022.005 50.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Manutenção dos Serviços das Finanças Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 Indenizações e Restituições 2.000,00 Amortização e Encargos da Dívida Despesas de Capital Principal da Dívida Contratual Resgatado 97.000,00 66.3390.93 04.123.00162.037 22.3190.11 10.000,00 8 04.123.00042.009 64.3390.39 2 04.122.0022.003 10 15.452.00182.010 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Equipamento e Material Permanente 70.000,00 S e r v iç o P ú b lic o 0 101 201 401 601 801 1001 1501 2001 2501 3501 4001 5001 A c im a 95.000,00 1 54.4490.52 P o d e r P ú b lic o Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 2.428.500,00 (Dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), a seguinte verba do orçamento vigente: 4.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Material de Consumo 120.000,00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 60.000,00 Encargos e Outras Despesas de Pessoal Despesas Correntes Aposentadorias e Reformas 176.000,00 Pensões 50.000,00 DEPARTAMENTO DA FAZENDA Manutenção Serviços da Fazenda Despesas Correntes Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 184.3350.43 25 20.601.00152.034 208.3390.30 DEPARTAMENTO DE TURISMO Manutenção dos Serviços de Turismo Despesas Correntes Subvenções Sociais 12.000,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Manutenção dos Serviços da Agricultura Despesas Correntes Material de Consumo 130.000,00 TOTAL 2.428.500,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior, e por excesso de arrecadação verificado no exercício de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 JULHO 2005. 47.000,00 3.228.500,00 JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 DECRETO Nº 2.552, DE 15 DE JULHO DE 2005 OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DE VILA BARRA DO UNA - AABBU. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - LOM, E CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 4.378, de 27 de abril de 2005. D E C R E T A Art. 1º - Fica outorgado permissão de uso de área pública à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO DE VILA BARRA DO UNA - AABBU, representada pelo Sr. Presidente MARCOS ALVES DE LIMA, com sede na Rua da Escola, s/n - Centro Comunitário - Vila Barra do Una - EEJI, Peruíbe - SP., para uso de sala do Centro Comunitário da Barra do Una, para desenvolver trabalhos e dar atendimentos e esclarecimentos à Comunidade. Art. 2º - Esta permissão de uso vigorará por 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser efetuada nova permissão desde que constatado a continuidade de interesse público. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 JULHO 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ DECRETO Nº 2.553, DE 18 DE JULHO DE 2005 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, os cidadãos abaixo relacionados, face ao disposto no Artigo 2º e Capitulo II, Artigo 3º da Lei nº 1.717, de 09 de Maio de 1997, e alteração no Artigo 2º da Lei nº 2.229, de 05 de Novembro de 2001: a) 02 Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal: Titular FÁTIMA FACCHINI SERRANO Titular VÂNIA MARIA UCHOA DA SILVA Suplente - TACILA DE OLIVEIRA Suplente - REGIANE TEIXEIRA FERREIRA b) 01 Representante dos Professores da Rede Pública Estadual: Titular DEOMAR BADIALLI Suplente - GINO GAIOFATTO c) 01 Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais: Titular MARCOS JOSÉ APARECIDO RODRIGUES Suplente - MARIA DO CARMO NOGEUIRA d) 01 Representante dos Pais de Alunos: Titular - VIVIANE LIPPI Suplente - NILZA APARECIDA HAYTSMAN e) 01 Representante dos Estudantes:Titular PEDRO ALEXANDRE CHAGAS - ensino médio Suplente - MARIA APARECIDA - ensino médio f) 01 Representante das Mantenedoras das Escolas Particulares: Titular - ALBERTO CARLOS DE SOUZA Suplente - SONIA DINIZ g) 01 Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente: Titular MARINÊS FERREIRA MENDES h) 01 Representante do Poder Executivo: Titular CLÁUDIA AMARANTE PICCOLLI Suplente - CECILIA MARIA BILLER i) 01 Representante dos Coordenadores Pedagógicos do Município: Titular MÁRCIA GALDINO ALVES Suplente - KARINA ZANQUETTIN Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado em seus expressos termos o Decreto nº 2.256, de 18 de julho de 2003. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ DECRETO Nº 2554, DE 18 DE JULHO DE 2005 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito suplementar de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) conforme Lei Municipal nº 2.581 de 09/12/04, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 21 23.695.00132.030 DEPARTAMENTO DE TURISMO Manutenção dos Serviços do Turismo Despesas Correntes Pág.05 Órgão Oficial do Município de Peruíbe 188.3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL 6.500,00 6.500,00 Art. 2º - Fica parcialmente anulada no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), a seguinte verba do orçamento vigente: 5 04.122.00022.005 40.3190.13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Manutenção dos Serviços da Administração Despesas Correntes Obrigações Patronais 6.500,00 TOTAL 6.500,00 Art. 3º - As despesas com a abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 18 JULHO 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ DECRETO N.º 2.555, DE 19 DE JULHO DE 2005. OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO. PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo nº 7.137, de 04 de julho de 2005. A U T O R I Z O O uso específico e transitório do pavimento superior do Centro de Convenções à AEP - ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE PERUÍBE, inscrita no CNPJ sob n° 54.352.661/0001-05, representada por seu presidente, Sr. José Márcio dos Santos, com sede à Rua Riachuelo, 40 - Estação - SP, para realização de festa de aniversário do Grupo Doce Magia, no dia 13 de agosto do corrente ano, a partir das 22:00 horas, repassando 35 (trinta e cinco) cestas básicas ao Fundo Social de Solidariedade e cheque caução no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). O evento será submetido à fiscalização do Departamento de Defesa Social para prevenção de eventuais transtornos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, e CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 11 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ PORTARIA Nº 589/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D ECRETA R ESOLVE Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município fica outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos: I- 01 Grade Niveladora Hidráulica - patrimônio nº 7589; II- 01 Semeadeira/Adubadeira - patrimônio nº 9012; III- 01 Arado Reversor de Disco - patrimônio nº 9004; IV- 01 Grade Marchesan de 24 Discos - patrimônio 9000. Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros. Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à permissionária o pagamento de multa. Art. 3º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste decreto, será a razão jurídica para o cancelamento da permissão aqui autorizada. Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização. Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ Exonerar a pedido a Sra. FERNANDA DIAS ROXO, ocupante do cargo de MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO, Padrão/Categoria 21-B, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 155, de 22 de março de 2004. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ PORTARIA Nº 590/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R ESOLVE Exonerar a pedido a Sra. ÉRICA RUTE GUCHTAIN DA COSTA, ocupante do cargo de MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO, Padrão/Categoria 21-B, de provimento efetivo, tornando sem efeito a Portaria nº 160, de 08 de setembro de 2000. DECRETO N.º 2.556, DE 19 DE JULHO DE 2005. OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE JULHO DE 2005. D ECRETA JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ Art. 1º - Nos termos do artigo 93 § 3º da Lei Orgânica do Município fica outorgada permissão de uso dos seguintes equipamentos: I- 01 Arado - patrimônio nº 8998; II- 01 Grade - patrimônio nº 9001; III- 01 Esparramadeira de Calcário - patrimônio nº 9011. Art. 2º - A permissionária deverá manter os bens em perfeito estado de funcionamento, usando-os exclusivamente para os fins a que se destinam, sendo vedado a cessão ou transferência a terceiros. Parágrafo Único - O NÃO CUMPRIMENTO da obrigação prevista no artigo 2º implicará na revogação da permissão e ainda acarretará à permissionária o pagamento de multa. Art. 4º - O desvirtuamento da finalidade, ou não cumprimento de qualquer das condições expressa neste decreto, serão a razão jurídica para o cancelamento da permissão aqui autorizada. Parágrafo único - A permissão de que trata este decreto não gera qualquer privilégio, não acarreta ônus ao erário público e não motiva indenização. Art. 5 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 19 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL __________________________________________________ PORTARIA Nº 588/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PORTARIA Nº 591/2005 JOSÉ ROBERTO PRETO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; Considerando o disposto no processo nº 7.460, de 12 de julho de 2005. A U T O R I Z O O uso específico e transitório da EMEF Profª Maria Amélia Ribas Campilongo à JOSÉ CARLOS SANTOS DE JESUS, portador do CPF sob n° 018.244.378-70, residente à Rua São Caetano do Sul, 50 - Centro - Peruíbe-SP, para realização de festa beneficente, no dia 16 de julho do corrente ano, das 17:00 hs às 22:00 hs, a fim de arrecadar fundos para o encontro de Casais com Cristo, programado pela comunidade São José, para o mês de novembro em nossa cidade. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE JULHO DE 2005. JOSÉ ROBERTO PRETO PREFEITO MUNICIPAL Pág. 06 Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 Órgão Oficial do Município de Peruíbe P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E P E R U ÍB E D EM O N S T R A T IV O D A S R EC EIT A S E D ES P ES A S 2º T R IM ES T R E/2005 E A C U M U L A D O D O S EM ES T R E- S A Ú D E 2º T R IM ES T R E/2005 1º S EM ES T R E/2005 N O M E D A R EC EIT A A R R EC A D A Ç Ã O % D ES T IN A D O A S A Ú D E A R R EC . S EM ES T R E I. P . T. U 3.607.445,34 15 541.116,80 11.647.689,90 IR R F 315.345,30 15 47.301,80 670.223,38 I. T. B . I 181.211,09 15 27.181,66 399.069,93 I. S . S . Q . N 238.828,31 15 35.824,25 433.347,60 C o t a P a rt e F u n d o P a rt . M u n ic íp io -F P M 2.556.963,48 15 383.544,52 5.018.979,97 Tra n s f. U n iã o ITR 737,24 15 110,59 967,52 C o t a p a rt e IP I 14.959,09 15 2.243,86 29.619,26 Tra n s fe rê n c ia F in a n c e ira - L . C 8 7 / 9 6 39.592,83 15 5.938,92 79.185,66 C o t a P a rt e d o IC M S 1.875.222,17 15 281.283,33 3.740.195,90 C o t a P a rt e d o IP V A 206.734,99 15 31.010,25 1.223.338,08 M u lt a s e Ju ro s d e m o ra im p o s t o s 685.645,59 15 102.846,84 1.176.067,17 D ívid a A t iva Im p o s t o s 1.088.726,26 15 163.308,94 2.165.197,16 R e c e it a A t u a liz . M o n e t á ria Im p o s t o s 346.238,58 15 51.935,79 667.637,73 TOTAL 11.157.650,27 15 1.673.647,54 27.251.519,26 D ES P ES A S EM P EN H A D A S N O P ER ÍO D O - 2º T R IM ES T R E/2005 D ES C R IÇ Ã O D A D ES P ES A EM P EN H A D O O b ra s e In s t a la ç õ e s A p o s e n t a d o ria s e R e fo rm a s / P e n s õ e s 20.866,55 V e n c im e n t o s e V a n t . F ix a s P e s s o a l C ivil 2.536.889,74 O b rig a ç õ e s P a t ro n a is 5.504,82 S u b ve n ç õ e s S o c ia is 78.500,00 M a t e ria l d e C o n s u m o 906.494,83 O u t ro s S e rv. 3 º s P e s s o a -Ju ríd ic a 136.715,10 O u t ro s S e rv. 3 º s P e s s o a - F ís ic a 20.787,75 E q u ip a m e n t o s e M a t . P e rm a n e n t e 79.463,11 M a t e ria l d e D is t rib u iç ã o G ra t u ít a 407,00 T O T A L D A S D ES P ES A S EM P EN H A D A S 3.785.628,90 ( - ) R EC U R S O S D E C O N V ÊN IO S 1.161.493,46 EM P EN H O S C / R EC U R S O S P R Ó P R IO S 2.624.135,44 % A P L IC A D O N O T R IM ES T R E 23,52 José Roberto Preto Prefeito Municipal % 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 15 DESTINADO A SAÚDE 1.747.153,49 100.533,51 59.860,49 65.002,14 752.847,00 145,13 4.442,89 11.877,85 561.029,39 183.500,71 176.410,08 324.779,57 100.145,66 4.087.727,89 EM P EN H O A C U M U L A D O 34.775,27 5.147.963,42 14.504,82 175.000,00 3.090.682,01 439.151,87 76.799,02 90.043,78 407,00 9.069.327,19 2.523.023,86 6.546.303,33 24,02 Julieta Fujiname Omuro Diretora Departamento de Saúde Lúcio César Van Der Jeijde Tesoureiro Neusa Marinho de Espindola Contadora- CRC 1SP 183.565/0-6 RECEITAS E DESPESAS DO ENSINO - PUB LICAÇÃO (ARTIG O 256 DA CO NSTITUIÇÃO FEDERAL) M UNICÍPIO : PE RÍO DO2º T R IM EST R E PER UIBE E X ERCÍCIO : 2005 valores em R$ RECEITAS ARRE CADADAS Trimestre Acumulado Im posto Predial Territorial Urbano - IPTU Im posto s/ Transm issão de Bens Im óveis Im posto s/ Serviços de Qualquer Natureza Im posto de Renda Retido na Fonte Dívida Ativa de Im postos Atualização de Dívida Ativa de Im postos M ulta/Juros provenientes de im postos Fundo de Participação dos M unicípios Im posto Territorial Rural Desoneração de Exportações (LC-87/96) Dem ais Transferências da União Im posto s/ Circ. de M ercadorias e Serviços Im posto s/ Propriedade de Veículo Autom otor Im posto s/ Produto Industrial s/ Exportação ICM S de Exerc. Anteriores/Judiciais/Adm inistr. Dem ais Transferências TO TAL DAS RECEITAS DE IM PO STO S E TRANSFERÊNCIAS 3.607.445,34 181.211,09 238.828,31 315.345,30 1.088.726,26 346.238,58 685.645,59 2.556.963,48 737,24 39.592,83 0,00 1.875.222,17 206.734,99 14.959,09 0,00 0,00 11.647.689,90 399.069,93 433.347,60 670.223,38 2.165.197,16 667.637,73 1.176.067,17 5.018.979,97 967,52 79.185,66 0,00 3.740.195,90 1.223.338,08 29.619,26 0,00 0,00 11.157.650,27 27.251.519,26 Rendim entos de Aplicação Financeira: Convênios e Outros Recursos recebidos do Fundef Rendim entos de Aplicação Financeira do Fundef Recursos de Operações de Crédito: TO TAL DO S RECURSO S ADICIO NAIS 0,00 627.252,78 2.194.719,82 18.476,11 0,00 2.840.448,71 0,00 1.188.325,74 4.320.935,33 22.986,36 0,00 5.532.247,43 13.998.098,98 32.783.766,69 TO TAL DA RECEITA ARRECADADA _____________________________ Prefeito(a) M unicipal ____________________________ Secretário(a) da Educação DESPESAS DO ENSINO 12.365 12.367 (=) (-) (-) (-) (=) Trimestre - Educação Infantil - Educação Especial Total da Despesa da Educação Infantil / Especial Auxílios / Suvenções / Contribuições Recursos provenientes de Operações de Crédito Rendim entos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL / ESPECIAL Acumulado 1.430.019,02 0,00 1.430.019,02 0,00 0,00 0,00 1.430.019,02 2.621.751,04 0,00 2.621.751,04 0,00 0,00 0,00 2.621.751,04 12.361 - Ensino Fundam ental Depesas c/ Recursos não Vinculados Depesas c/ Recursos do FUNDEF 12.366 - Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundam ental) ( = ) Subtotal da Despesa do Ensino Fundamental ( + ) Valor Retido ao Fundef ( - ) Parcela Em penhada do Ganho Líquido - FUNDEF ( = ) Total da Despesa do Ensino Fundamental ( - ) Auxílios / Suvenções / Contribuições ( - ) Recursos provenientes de Operações de Crédito ( - ) Rendim entos de Aplicações Financeiras ( = ) APLICAÇÃO NO ENSINO FUNDAM ENTAL 1.312.937,70 1.821.487,52 0,00 3.134.425,22 0,00 1.145.057,76 1.989.367,46 255.649,08 0,00 0,00 1.733.718,38 3.914.172,73 3.435.563,28 0,00 7.349.736,01 0,00 2.172.628,63 5.177.107,38 281.680,82 0,00 0,00 4.895.426,56 TO TAL DO S RECURSO S APLICADO S NO ENSINO APLICAÇÃO NO ENSINO Aplicação no Ensino Fundamental Aplicação na Educação Infantil / Especial Aplicação nos Profissionais do M agistério - FUNDEF REPASSES À CO NTA DO ENSINO - ART.69,§5º,LEI 9.394/96 3.163.737,40 28,35% 15,54% 12,82% 63,47% 2.549.018,26 7.517.177,60 27,58% 17,96% 9,62% 61,68% 5.041.330,86 ___________________________ C ontador(a) ___________________________________ Presidente e/ou M em bro do Conselho da Educação Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 22/2005 "Dispõe sobre o oferecimento de estágio para estudantes na Câmara Municipal, autoriza a celebrar convênio e dá providências correlatas". PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2005 AUTORIA: MESA DA CÂMARA. MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a celebrar convênios com instituições de ensino oficial, público e particular, para o oferecimento de estágios para estudantes de educação superior, do ensino médio e do ensino profissionalizante. § 1º - O estágio aproveitará alunos regularmente matriculados e que comprovem estar freqüentando os cursos mencionados no "caput" deste artigo, obedecendo a classificação em processo seletivo de provas que será instaurado pela Câmara Municipal para seleção dos candidatos. § 2º - Em havendo processo seletivo de estagiários para a Prefeitura Municipal, poderá a Presidência da Câmara firmar acordo com o Executivo Municipal para o aproveitamento dos estagiários classificados no processo seletivo. § 3º - O objetivo do estágio é apoiar os estudos, oferecendo oportunidade de experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes e das instituições de ensino para os serviços da Câmara Municipal. § 4º - O estágio será prestado na Câmara Municipal em carga horária a ser estabelecida de comum acordo com a instituição de ensino que o aluno estiver cursando. § 5º - O estágio terá duração mínima de um ano podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes. § 6º - Comprovado o descumprimento da finalidade do estágio, o mesmo poderá ser rescindido a qualquer tempo, no interesse da Câmara Municipal. § 7º - Cada estagiário fará jus a remuneração, a título de ajuda de custo, para manter seus estudos. § 8º - A ajuda de custo será fixada por Ato da Mesa da Câmara Municipal, tendo como parâmetros, no mínimo o valor correspondente a 1 (hum) salário mínimo e no máximo o valor correspondente a 1,5 (hum e meio) salários mínimos. § 9º - Fica fixado o número máximo de 5 (cinco) estagiários do ensino superior e 3 (três) estagiários do ensino médio e profissionalizante para a contratação autorizada pela presente Resolução. § 10 - Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para estagiários na Câmara para serem preenchidas, preferencialmente, por estudantes portadores de deficiência. Art. 2º Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE com o objetivo de desenvolver atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de Estágio de Estudantes. Art. 3º A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não criará vinculo empregatício. Art. 4º Os estágios de que trata esta Resolução reger-se-ão pelas regras especificas presentes na Lei nº 6.494/77, regulamentada pelo Decreto nº 87.497/82, alterado pelo Decreto nº 89.467, de 21 de março de 1984, e complementada pela Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994. § 1º - Para realização dos estágios serão celebrados contratos com os estagiários classificados no processo seletivo de provas, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. § 2º - Em havendo processo seletivo, será obedecida a classificação para a convocação do próximo estagiário, obedecendo a um sistema de rodízio, regulamentado por Ato da Presidência. Art. 5º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a contratar seguro contra acidentes pessoais, para cobertura ao estagiário no local de estágio, em obediência ao disposto no artigo 4º da Lei nº 6.494/77. Art. 6º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pág.07 Órgão Oficial do Município de Peruíbe PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2005 AUTORIA: VEREADOR JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA. MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL, PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JULHO DE 2005, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica acrescentado § 12, ao artigo 81, da Resolução nº 03/1990, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe", com a seguinte redação: Art. 81........................................ .................................................... § 12 - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a três (3) reuniões consecutivas, ou a cinco (5) alternadas, injustificadamente, devendo o Presidente da Comissão informar o fato à Presidência da Câmara para que indique novo membro. Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único, ao artigo 87, da Resolução nº 03/1990, que "Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe", com a seguinte redação: Art. 87........................................ Parágrafo único - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a três (3) reuniões consecutivas, ou a cinco (5) alternadas, injustificadamente, devendo o Presidente da Comissão informar o fato à Presidência da Câmara para que indique novo membro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE JULHO DE 2005. MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL - Presidenta - ____________________________________________________________ CONDEF INFORMA CONSELHO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE VEM POR MEIO DESTE DIVULGAR SEU CALENDÁRIO DE REUNIÕES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2005: 05/08 , 02/09, 07/10, 04/11 e 02/12 AS REUNIÕES SERÃO NO CENTRO DE CONVENÇÕES ÀS 15h30. COMUNICADO Estão abertas as inscrições para o Coral Municipal de Peruíbe. Período: 25/07 a 05/08 de 2005 Idade: a partir de 18 anos Local: Departamento de Cultura eTurismo Av. Pe. Anchieta, 905 - Centro Tel.: 3455-8766/3455-2463 Atenção Associações de Moradores Convocamos todas as associações de bairros e similares a comparecer na Prefeitura Municipal de Peruíbe, a fim de proceder ao recadastramento de sua Associação junto à Assessoria Comunitária e para tomar conhecimento quanto ao plano de trabalho da Assessoria para o segundo semestre de 2005. Lembramos que os dados atualizados da sua associação garantem o contato imediato da Administração Municipal com seu bairro. Jefferson Martins - Assessoria Comunitária CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CONVOCAMOS OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO, QUE SE REALIZARÁ DIA 25/07/05 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 15 DE JULHO DE 2005. (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 16 H, NA SALA DE REUNIÕES DA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL - Presidenta _________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE. RESOLUÇÃO Nº 23/2005 ATENCIOSAMENTE ENGª. MARIA DO CARMO R. OLIVEIRA "ACRESCENTA § 12 AO ARTIGO 81 E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 87, DA RESOLUÇÃO Nº 03/1990, QUE 'INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE'". Pág. 08 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 LEILÕES A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, informa aos interessados que o Juízo do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Peruíbe, marcou os leilões abaixo relacionados nas ações de Execução fiscal em que a Fazenda Municipal é exeqüente, nas seguintes datas referindo-se as mesmas à 1ª e 2ª Praça: Proc. n° 210/91-2 Executado WALFREDO PEREIRATENÓRIO Lt. 001 Qd. 015 Loteamento Belmira Novaes 840/92-2 PAULO TADEU SILVEIRA 011 003 Manacá dos Itatins 140/93-1 CARRASCO & SANGRADOR S/C LTDA 008 00G Jardim Europa 1769/92-2 MAHAMED FAROUK SULITAN 011 110 Estância São José 537/94-2 010 023 Manacá dos Itatins CARRASCO & SANGRADOR S/C LTDA Praça 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª 1ª 2ª Dia 25/07/2005 08/08/2005 25/07/2005 08/08/2005 25/07/2005 08/08/2005 25/07/2005 08/08/2005 27/07/2005 11/08/2005 Horário 13:00 13:00 13:30 13:30 14:00 14:00 14:30 14:30 15:00 15:00 Alunos da rede municipal participam do “Caravanas do Conhecimento” Oitenta alunos de duas escolas municipais de Peruíbe vão participar até o dia 22, do programa “Caravana do Conhecimento” Redescobrindo o Interior, programa que tem como objetivo realizar intercâmbio entre as escolas do Interior e do litoral do Estado, propiciando a cada participante a oportunidade de vivenciar novas experiências. As duas escolas de Peruíbe escolhidas por sorteio são a EMEF Álvaro Pereira Gaspar Filho, que visitará a cidade de Tabatinga e a EMEI Professora Maria Lúcia Brito da Silva, antiga Bairro do Guaraú, que está realizando excursão à cidade de Boa Esperança do Sul, as duas no interior do Estado. Cada escola participa com 40 alunos. Dentro da atividade serão expostos às crianças assuntos como os aspectos demográficos das cidades visitadas, características geográficas dos locais por onde a excursão passar. Além disso, durante a estadia nas cidades os alunos receberão informações de como é a cidade, como são as casas, sua população, a vegetação predominante além da fauna existente. Convite O Conselho Municipal de Assistência Social, juntamente com o Departamento Municipal de Promoção Social, convida toda a população a participar da V Conferência de Assistência Social, que será realizada no dia 27 de julho de 2005, a partir das 13h30 minutos, no Centro de Convenções de Peruíbe, Sito à Av. São João n° 545 - Centro. Conferência: Fórum ampliado de participação social pelo Conselho Municipal de Assistência Social, a cada dois anos, conforme definido em lei. As conferências são deliberativas, onde todos os segmentos que atuam na área de Assistência Social se fazem representar , com o intuito de avaliar o desenvolvimento da Política de Assistência Social, propor diretrizes para seu aperfeiçoamento e consolidação. Programação 13h30 - Credenciamento 14h - Abertura 14h30 - Leitura e Aprovação do Regulamento 14h45 - Palestra 16h - Debates 16h30 - Intervalo para o café 16h45 - Plenária: Aprovação das Propostas 17h15 - Eleição de Delegados e Encerramento Pág.09 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE E A SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, através do Departamento Municipal da Agricultura e da Casa de Agricultura de Peruíbe, estarão realizando dentro do Convênio do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas - PEMH, os eventos abaixo, destinados prioritariamente, aos Produtores Rurais deste Município: AMAP Informa: reuniões de Assembléias Ordinárias da Associações de Monitores Ambientais de Peruíbe. Datas: 14 de agosto, 11 de setembro, 09 de outubro, 06 de novembro e 04 de dezembro de 2005. PROGRAMAÇÃO Mais informações: 3457-9328 Dia de Campo sobre Pecuária de Leite, dia 03 de agosto próximo, na Fazenda Canchim da EMBRAPA, no Município de São Carlos, 8h30m 10h30m 12h30m 14h Palestra: Sistema Intensivo de Produção de Leite Local: Auditório I da Embrapa Pecuária Sudeste Palestrantes: Srs. Eli Antonio e Carlos Eduardo Visita as instalações do Sistema de Produção de Leite da Embrapa Pecuária Sudeste Almoço Visita a UD Agricultura Familiar, Sitio São Miguel, Sedilson Ordonho, em Água Vermelha- SP COMUNICADO A APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peruíbe) e a CAPI (Casa de Amparo e Proteção à Infância) comunicam que a Rifa do Automóvel Pálio, cujo sorteio seria no dia 08 de outubro de 2005 (Loteria Federal), foi substituída pela Loteria Paulista do dia 07 de outubro de 2005 Curso de Agricultura Orgânica, dias 16 e 17 de agosto próximo, na Escola Agroecológica - Estrada Armando Cunha km4.5, em Peruíbe José Bazílio de Lucena Presidente da APAE Dia 16 Abertura e Apresentação dos Participantes 8h 9h 12h 13h 17h 8h 12h 13h 16h Engº Agrº Carlos R. Bianchi da Silva Introdução à Agricultura Orgânica e Importância Engº Agrº Issao Ishimura Econômica e Alimentar Almoço Técnicas de Agricultura Orgânica às Agricultura Orgânica no Litoral e Vale do Ribeira Produção de Banana Orgânica Engº Agrº Issao Ishimura Fontes de matéria orgânica Fontes de Biomassa Dia 17 Preparo de caldas p/ controle fitossanitário Bokashi/demonstração Almoço Visita a propriedade com Agricultura Orgânica Avaliação Engº Agrº Issao Ishimura Engº Agrº Issao Ishimura Engº Agrº Carlos R. Bianchi da Silva As inscrições serão realizadas na Casa de Agricultura de Peruíbe, Rua Almirante Barroso, 705 - Centro , das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 entre os dias 13 a 29 de julho. Maiores informações pelo telefone 3455-2504 com Arlete ou Adriana Informamos, outrossim, que outros eventos estarão sendo realizados no decorrer deste ano. PAT/SINE Você vai ao lugar certo. Seja bem-vindo ao PAT . O Posto de Atendimento ao Trabalhador é o ponto de encontro entre a população e o Sistema Público de Emprego. Em cada cidade onde está instalado o PAT/SINE, tornou-se uma referência, prestando um serviço ágil e de qualidade. Utilize o Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra, que coloca profissionais em contato com empresas interessadas em contratar, sem nenhum custo. Tudo isso é realizado através dos seguintes programas: -Intermediação de Mão-de-Obra -Seguro Desemprego -Qualificação e Requalificação Profissional -Orientação Trabalhista (Ministério do Trabalho) -Carteiras de Trabalho também são emitidas no PAT. As empresas também estão utilizando as serviços do PAT, seja no recrutamento e seleção de recursos humanos, seja em programas de empregabilidade. Por fim, O Posto de Atendimento ao Trabalhador é um serviço ágil e adequado aos novos tempos, às novas necessidades do trabalhadores e dos empresários. OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO DE ATENDIMENTO AOTRABALHADOR ESTÃO DE PORTAS ABERTAS PARA O DESEMPREGO E PARA QUEM QUER CRIAR EMPREGO. Rua: Almirante Barroso n.° 705 - Centro - Fone: 3455-8010 Inscrição para Frente de Trabalho De 01 a 19 de agosto de 2005 estarão abertas as inscrições para Frente de Trabalho. Os interessados deverão dirigir-se, no horário das 09:00 às 16:00 horas, ao Pat/Sine-Peruíbe sito a Rua: Almirante Barroso n.º 705 - Centro, munidos dos seguintes documentos : - Carteira de Trabalho RG; CPF Titulo de Eleitor Comprovante de Residência Todos os documentos originais. Obs.: Para realizar as inscrições os candidatos deverão estar cadastrados no Pat/Sine-Peruíbe. Audiência Pública Prestação de contas 2º trimestre de 2005 do Departamento Municipal de Saúde. Data: 22/07/05 Horário: 14h30 Local: Câmara Municipal de Peruíbe Atenção Contribuinte! Seu I.P.T.U está em Atraso? Compareça à Prefeitura para parcelar sua dívida em até 60 vezes. Informações: Tels: 3451-1005, 3451-1027 e 3451-1035 Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 PERUÍBE PARTICIPA DOS JOGOS REGIONAIS EM PRAIA GRANDE Os atletas da cidade de Peruíbe embarcaram para mais uma participação nos Jogos Regionais e acreditam que poderão alcançar resultados satisfatórios. No total são 224 pessoas representando nosso município em mais de 19 modalidades. Entre elas estão, atletismo, capoeira, futebol, dama, xadrez, tênis, vôlei e outros. Os jogos, promovidos pela Secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, começaram hoje e vão até o dia 30 na cidade de Praia Grande. A competição reunirá cerca de 8 mil atletas em 25 modalidades oficiais, representando 35 municípios. De acordo com o Departamento de Esportes de Peruíbe, a cidade está confiante e seus atletas, como no karatê, com a atleta Aline Silva Gomes, que é a quarta melhor karateca no mundo e também judô e futebol de salão. Hospital Municipal de Peruíbe tem novo diretor clínico No último sábado, 16, a Prefeitura Municipal de Peruíbe, reuniu cerca de 25 pessoas, entre médicos, plantonistas, equipe da farmácia, do laboratório e da administração para apresentação formal do novo Diretor Clínico e Técnico do Hospital Municipal de Peruíbe. O médico foi eleito pelos próprios profissionais da saúde e fará o direcionamento ético das condutas médicas, além de receber reclamações dos usuários e definir as responsabilidades de cada setor do departamento. Também fará o levantamento do número de médicos e quais as maiores causas de procura do Pronto Socorro por parte dos usuários. A partir desses dados criará programas e projetos buscando trabalhar os atendimentos específicos. Além disso, durante o encontro, foi anunciada a implantação das equipes de pré-consultas, que serão responsáveis pela triagem dos usuários e de encaminhamentos de pacientes às Unidades Básicas de Saúde (UBS), e também das pós-consultas, que consistem no acompanhamento de tratamentos, exames e no uso de medicamentos. Esse tipo de trabalho já está sendo realizado nas UBSs dos bairros. Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 Pág.11 Órgão Oficial do Município de Peruíbe P.A.R. - PERUÍBE Inscrições abertas Estão abertas as inscrições para o Programa de Arrendamento Residencial (P.A.R) da Caixa Econômica Federal, para aquisição de imóvel nos Condomínios Santa Isabel e Recanto dos Pássaros. Quem deseja fazer o cadastro deve comparecer à Divisão de Habitação da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Documentos necessários: CPF, RG e comprovante de residência. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A COOPROCONCI - Cooperativa dos Profissionais da Construção Civil do Vale do Ribeira e Litoral Sul, por seu diretor presidente, Luiz Pedro da Fonseca, convoca todos os seus mebros e associados, a comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará na data de 10 de agosto de 2005, às 19:00 horas em primeira convocação, e não havendo quorum, às 19:30 horas em segunda convocação, na Sede Social, Avenida Trancredo de Almeida Neves, 93, Bairro da Estação, neste município e comarca, para discussão de pauta da seguinte ORDEM DO DIA: I - Viabilidade e Valores para os trabalhos oriundos do Poder Público, e forma de distribuição com demais classes trabalhadoras de Peruibe dentre as quais, Comissão Municipal de Empregos, SINE e Prefeitura, de forma que todos tenham acesso a estes serviços; II - Redefinição do nome da Cooperativa para "COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - PERUIBE" Peruibe, 20 de julho de 2005. Oficinas do Carnaval Metropolitano Inscrições abertas - Mestre sala - Comissão de Frente e Passistas - Porta bandeira - Reciclagem/esculturas e ferragens - Alegorias e carro alegórico - Ala das Baianas - Samba Enredo e melodia - Enredo - Harmonia/Evolução e conjunto - Cerimonial - Fantasia e destaque - Bateria e Afoxé. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3451-1000 de segunda à sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas. BANCO DO POVO DE PERUÍBE SE VOCÊ PRECISA COMPRAR MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS OU AINDA CONSERTAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, PROCURE O BANCO DO POVO DE PERUÍBE, QUE JÁ CONCEDEU 253 FINANCIAMENTOS NO MONTANTE DE R$ 724 MIL. MAIS INFORMAÇÕES NA RUA ALMIRANTE BARROSO,705 TELEFONE: 3455-5406 As inscrições devem ser feitas no Departamento de Cultura e Turismo, na Av. Pe. Anchieta nº 905, Centro, de segunda a sexta das 08:00 às 17:00h. Serão necessários RG e comprovante de residência no ato da inscrição. Mais informações 3455-8766 / 3455-2463. Ano VIII, nº 205, 20 de julho de 2005 Pág.12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Dia Municipal da Cultura e da Paz Programação do dia 24 de Julho - no Bairro do Guaraú I Feira de Arte, Cultura e Meio Ambiente" 10:00h - Oficina de artistas plásticos e artesanato na Praça da Igreja Matriz, durante todo o dia. 10:00h -Abertura Hino Nacional, hino da Paz e prece das sete direções galácticas 10:30h -Jogos recreativos para crianças 11:30h - Oficinas de desenho 12:00h às 14:00h Produção de papel reciclado (Oficina de reciclagem) 14:00h -Binguinhos 16:00h -Apresentação Musical 17:30h -Bingo especial e Encerramento Local : Avenida do Telégrafo - Guaraú. Programação da Tarde: - Câmara Municipal de Peruíbe 14:30h - Saudação as sete direções galácticas, com Léa Alexandrino Borba 14:35h - Poema " O Chamado Mítico", com Neuza Albino Martins 14:45h - Palestra: Hepatite como previnir-se, com Nelson Anísio 15:15h - Musical Odeon - Fátima/Otávio/Dimas 15:25h - Palestra: Ciência da Homeopatia, com Patrícia Jorge Anísio 15:50h - Musical Valdir e Ariel 16:00h - Palestra: O Calendário da Paz, com Débora Chagas Cruz e Vânia Jorge 16:30h - Grupo de Teatro de Rua Pura Raridade apresenta a sketh " Ainda sonho com a Paz" Autoria, Direção e Participação Especial Elias Carvalho Elenco: Fátima Nascimento, Karinne Carvalho, Ramiro Ferreira, Selma Felipe e Thamires. 17:00h - Palestra: Mantenha-se longe das drogas e tenha uma de Paz! Com Marcelo Lourenço 17:40h - Grupo Ecológico do Guaraú 18:00h - Coral do Núcleo da 3° Idade 19:30h - Entrega da homenagem ao "Recanto Vida" e Encerramento Programação de Peruíbe " Dia Municipal da Cultura e da Paz" Dia 25/07/2005 (Segunda-feira) - O DIA-FORA-DO-TEMPO Programação da Manhã 8:00h - Câmara Municipal de Peruíbe - Hasteamento da Bandeira e execução do Hino da Paz pela Banda Municipal de Peruíbe com a presença do Tiro de Guerra. 9:30h - Concentração - Caminhada pela Paz - Saída da Câmara Municipal de Peruíbe. CALENDÁRIOS DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 2005 FESTIVERNO EM PERUÍBE PROGRAMAÇÃO 2º SEMESTRE - Ações na área da Saúde art. 12 da Lei 8.689/93 - 22/07/05 - Elaboração do Plano Plurianual - 2006/2009 parágr. Único, art. 48 da LRF - 05/08/05 - Elaboração do Orçamento Anual/2006 parág. Único, art. 48 da LRF - 16/09/05 - Cumprimento das Metas Fiscais 4º, art. 9º da LRF - 23/09/05 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO - Ações na área da Saúde art. 12 da Lei 8.689/93 - 21/10/05 INFORMAÇÕES - 3455-8766 / 3451-1007
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