EDITAL - CIEE-SC
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EDITAL - CIEE-SC
Página 1 de 4 Publicação Interna em 27/06/2016 JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA Padre Roberto Landell de Moura, 54 - Bairro Centro - CEP 89010-155 - Blumenau - SC - www.jfsc.jus.br 1 andar EDITAL SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS N. 01/2016 A Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau torna pública a realização de processo de seleção de estagiários do curso de Direito, em cumprimento à Resolução nº 208/2012, com as respectivas alterações da Resolução nº 315/2014, do Conselho da Justiça Federal, à Instrução Normativa nº 14/2014, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à Portaria nº 1040/2014 da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, de acordo com as seguintes condições: 1 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Local do estágio: Varas Federais e Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau. Endereços: - Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54 Centro, Blumenau/SC; - Rua Sete de Setembro, 1574, Ed. Comercial Setter, Centro, Blumenau/SC; - Rua Max Humpl, 1030, Bairro Salto do Norte, Blumenau/SC. 1.2 Número de vagas: 4 (quatro) vagas e eventuais vagas que surgirem durante a validade deste edital, conforme item 6. 1.3 Requisitos básicos: os candidatos devem ser alunos regularmente matriculados no curso de Direito, em Instituição de Ensino Superior credenciada junto ao Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, e estar frequentando do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo) período/fase/semestre do aludido curso na data da inscrição. 1.4 Atribuições: o candidato selecionado terá as seguintes atribuições, dentre outras: atendimento ao público, às partes e aos advogados; consulta processual para informação às partes e aos advogados; elaboração e expedição de mandados, ofícios, cartas precatórias; elaboração de minutas de despachos e decisões, bem como de atos de secretaria; demais atribuições relacionadas aos serviços de Secretaria e de Direção do Foro. 1.5 Jornada do estágio: 20 (vinte) horas semanais (período vespertino). 1.6 Remuneração: R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) mensais, a título de bolsa-auxílio, mais R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia trabalhado, a título de auxílio transporte. 1.7 Duração do estágio: 2 (dois) anos. 1.8 Data estimada para o início do estágio: setembro de 2016. 2 INSCRIÇÕES 2.1 Serão realizadas no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, localizado na Rua Dr. Amadeu da Luz, 180, Centro, Blumenau-SC, telefone 3326-6250, no período de 27 de junho a 1º de agosto de 2016, das 13h00min às 17h00min. 2.2 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições: - Cadastro no CIEE; - Curriculum vitae; - 1(uma) fotografia 3x4; 27/06/2016 Página 2 de 4 - Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino expedido nos últimos 60 dias; - Declaração emitida pela Instituição de Ensino, na qual conste a média geral atual obtida no curso de Direito, caso esta não esteja destacada no Histórico Escolar. 2.3 O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, a critério da Justiça Federal. 3 PROCESSO SELETIVO 3.1 Realizada a análise da média geral das disciplinas do curso, os 60 (sessenta) estudantes com as maiores médias gerais serão convocados, pelo CIEE, para participar da prova escrita. 3.2 A seleção dar-se-á em 2 (duas) etapas distintas: 1ª Etapa: prova escrita (questões objetivas e redação) e 2ª Etapa: prova oral. 3.3 A primeira etapa consistirá na prova escrita, no valor de 10 (dez) pontos, e será realizada no dia 08 de agosto de 2016, às 14h00min, no Auditório da Agência da Caixa Econômica Federal, localizado na Rua 7 de Setembro, 1314, 3º andar, Centro, Blumenau-SC, com duração máxima de 3 (três) horas, será conduzida por servidores da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Blumenau e abrangerá: 3.3.1 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, cada uma com valor de 0,25 no valor total de 5 (cinco) pontos, versando sobre: - Direito Constitucional (competência da Justiça Federal - art. 109 da CF); - Direito da Seguridade Social e Previdência Social (Lei 8.213/91) e Assistência Social (art. 20 da Lei 8.742/93); - Direito Processual Civil (Código de Processo Civil - artigos 1º a 317.); - Legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais (Lei 9.099/95 e Lei 10.259/2001); - Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80); e - Direito Processual Penal (Código de Processo Penal - artigos 1º-62, 351-372 e 394-405). 3.3.2 Elaboração de texto dissertativo (de 20 a 30 linhas), no valor de 5 (cinco) pontos, que versará acerca de questões básicas de direito e/ou temas jurídicos atuais. 3.3.3 Na prova dissertativa será avaliada a capacidade de interpretação de texto, exposição de ideias do candidato, bem como o seu conhecimento gramatical e ortográfico. 3.3.4 Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na 1ª etapa (prova escrita). 3.3.5 As provas não poderão conter nenhuma espécie de identificação pessoal, sob pena de eliminação do processo seletivo. A identificação das provas ocorrerá posteriormente à correção, na presença de 2 (dois) servidores, antes da publicação das notas. 3.3.6 A prova aplicada e o gabarito serão disponibilizados no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - Estágios). 3.3.7 Os candidatos classificados, nos termos do item 3.3.4, limitado o número de vagas as 40 (quarenta) melhores notas, serão convocados pela Justiça Federal, a fim de participarem da segunda etapa (prova oral). 3.4 A segunda etapa consistirá na prova oral e será realizada no dia 18 de agosto de 2016, com início impreterivelmente às 13h30min, na Sede da Justiça Federal, situada na Rua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, Blumenau, SC (sala de audiências da 5ª Vara Federal). 3.4.1 A prova oral valerá até 10 (dez) pontos e terá por fim avaliar os conhecimentos jurídicos dos candidatos acerca das matérias especificadas no item 3.3.1. 3.4.2 Os candidatos serão chamados pela ordem de chegada, mediante distribuição de senhas. 3.5 Excepcionalmente, poderá haver mudança do local de aplicação da prova, o que será comunicado previamente aos candidatos. 3.6 O atraso ou o não comparecimento em qualquer fase implicará na desclassificação do acadêmico do presente certame. 27/06/2016 Página 3 de 4 3.7 Não será admitida a consulta a nenhuma espécie de material escrito, bem como o uso de celulares e outros meios de comunicação eletrônica, sob pena de desclassificação. 4 CLASSIFICAÇÃO FINAL 4.1 A nota do processo seletivo que determinará a ordem de classificação dos candidatos resultará do cálculo da média aritmética simples das notas obtidas nas 1ª e 2ª Etapas. 4.2 Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a 5 (cinco) pontos. 4.3 Havendo empate entre os candidatos no final da seleção, será dada preferência ao candidato que tiver a maior nota na prova escrita, a maior nota na prova oral e o de maior idade, sucessivamente. 4.4 O resultado de cada etapa e o resultado final da seleção serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - Estágios), e no quadro de avisos das Varas Federais e da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau. 5 RECURSOS 5.1 Os recursos a cada etapa de seleção - prova escrita e prova oral - serão aceitos até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação dos resultados, devendo ser encaminhados, por escrito, à Comissão Avaliadora das Varas Federais de Blumenau (composta por, no mínimo, três Diretores de Secretaria) e serão respondidos no mesmo prazo e forma. 6 VALIDADE 6.1 A presente seleção de estagiários tem validade para as novas vagas de estágio que surgirem dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final deste concurso seletivo. 7 PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DESISTÊNCIA 7.1 Os candidatos classificados para preencherem as vagas oferecidas serão contactados pela Justiça Federal Subseção Judiciária de Blumenau, depois de publicado o resultado final, e deverão manifestar o interesse na respectiva contratação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Não realizada esta opção, será convocado o próximo colocado e assim sucessivamente. 7.2 O estágio somente terá início efetivo após a contratação com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de Santa Catarina, tanto no que versa sobre o estágio propriamente dito como em relação ao seguro de vida obrigatório. 7.3 Não será permitida a relotação de estagiário contratado para outra unidade da Subseção Judiciária de Blumenau, salvo por interesse da Administração. 8 DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS 8.1 O presente edital será amplamente divulgado pelo CIEE nas instituições de ensino conveniadas bem como na Internet, no endereço eletrônico da Justiça Federal (www.jfsc.jus.br - CONCURSOS E ESTÁGIOS - Estágios), e no quadro de avisos das Varas Federais e da Direção do Foro da Subseção Judiciária de Blumenau. 8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 8.3 A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. Blumenau-SC, 24 de junho de 2016. 27/06/2016 Página 4 de 4 VILIAN BOLLMANN Juiz Federal Diretor do Foro Subseção Judiciária de Blumenau Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Diretor do Foro, em 24/06/2016, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3121678 e o código CRC 24EB3A39. 0002411-58.2016.4.04.8002 3121678v4 27/06/2016