EDITAL Nº 01/2014 INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS
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EDITAL Nº 01/2014 INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS
EDITAL Nº 01/2014 INSCRIÇÃO PARA BOLSA DE ESTUDOS ASSISTENCIAL –2014/1 Gilceia Maria Lodi, Diretora Geral da Faculdade São Camilo Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ nº 58.250.689/0009-40, situada na Rua Dr. Satamini nº 245, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, mantida pela União Social Camiliana, no uso de suas atribuições, torna público o presente EDITAL de inscrição para bolsa de estudos assistencial, da Faculdade São Camilo. I - DAS VAGAS Serão oferecidas, 04 bolsas assistenciais de 100%(cem por cento) e 15 bolsas de 50% (cinquenta por cento) no total, 19 bolsas assistenciais, a serem distribuídas nos cursos de graduação em Administração e Enfermagem, da seguinte forma: - Administração: 02 bolsas de 100% e 05 bolsas de 50%. - Enfermagem: 02 bolsas de 100% e 10 bolsas de 50%. II - DA INSCRIÇÃO As inscrições para concorrer à bolsa para o 1º semestre de 2014 estarão abertas de 06/02/2014 à 14/02/2014, sendo necessário a entrega de todos os documentos listados no item IV deste edital, na central de atendimento da Faculdade São Camilo – RJ, das 09:00 às 21:00 horas. III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Para concorrer às bolsas assistenciais o candidato deverá: 1. Estar devidamente matriculado a partir do 2º período na Faculdade São Camilo – Rio de Janeiro nos cursos de Graduação em Administração e Enfermagem. 2. Para bolsa integral, ter renda bruta familiar de no máximo cinco salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar um e meio salários mínimos. Para a bolsa parcial de 50%, ter renda bruta familiar de no máximo dez salários mínimos, sendo que a renda per capita não deve ultrapassar três salários mínimos. 3. Não estar em pendências financeiras de períodos ou cursos anteriores. 4. Comprovar todas as informações com a documentação exigida. 5. Preencher o requerimento de bolsa de estudos disponibilizado na Central de Atendimento ou no site www.saocamilo-rj.br . O preenchimento completo do formulário, no prazo estipulado e a entrega dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações nele constantes, e constitui condição obrigatória para a participação do candidato na seleção. 6. Protocolar o requerimento de inscrição para Bolsa Assistencial na Central de Atendimento, dentro do prazo informado. IV - DA DOCUMENTAÇÃO 1. Documentação necessária para inscrição e avaliação socioeconômica (cópias e originais de todos os documentos abaixo): 01 (uma) cópia da Carteira de Identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar. Se menor de 18 anos, poderá ser apresentada a cópia da Certidão de Nascimento; 01 (uma) cópia do CPF próprio e de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes; 01 (uma)cópia da última declaração de Imposto de Renda completa e o recibo de entrega de todos os componentes do grupo familiar. Os isentos deverão apresentar o comprovante de isenção, conforme normas da Secretaria Receita Federal; 01 (uma) cópia de comprovante de residência de todos os membros do grupo familiar, maior de 16 anos; 01 (uma) cópia do comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório; 01 (uma) cópia dos comprovantes de despesas fixas (água, luz, telefone, internet e outros que o candidato julgar necessários); 01 (uma) cópia de laudo médico atestando doença crônica e receituário médico; 01 (uma) cópia dos 3 últimos comprovantes de rendimento do candidato e dos integrantes do grupo familiar; 01 (uma) cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar; Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar por essas razões; São considerados comprovantes de rendimentos: I. Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos (empregados, desempregados ou que não esteja exercendo atividade remunerada), deverão comprovar mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação, identificação pessoal, foto, contrato de trabalho e última alteração salarial). II. Para os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos (que estiverem exercendo atividade remunerada informal), deverão trazer além dos comprovantes mencionados no item anterior, declaração feita por terceiros informando a atividade e a remuneração (com firma reconhecida em cartório) ou carta de próprio punho declarando renda média mensal (com firma reconhecida em cartório). III. Se assalariado, os três últimos contracheques e Carteira de Trabalho atualizada. IV. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses compatíveis com a renda declarada ou, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC e extrato bancário dos últimos 3 meses. V. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento – DAÍ, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso. VI. Se proprietário ou diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, bem como quaisquer outras declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas. VII. Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (3 últimos comprovantes de recebimento) e extratos bancários dos 3 três últimos meses. VIII. No caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar ou declaração com firma reconhecida do doador. 2. Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, empregados e os que estiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação, a identificação pessoal, o contrato de trabalho e as alterações salariais; 2.1 Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato, que; I – sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: a) pai; b) padrasto; c) mãe; d) madrasta; e) cônjuge; f) companheiro(a); g) filho(a); h) enteado(a); i) irmão(ã); j) avô(ó). II – usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que: a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar; b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar. 3. Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos, que estiverem exercendo atividade remunerada informal, deverão comprovar essa condição, mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação) e declaração feita por terceiros informando a atividade desenvolvida e a remuneração, com firma reconhecida em cartório; 3.1 Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. 3.2. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação. 4. A apresentação dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do aluno e constituem condições para a participação do mesmo na seleção. 5. Quando necessário, além da documentação exigida para o processo, a assistente social poderá solicitar outros documentos, agendar outra entrevistas e, em alguns casos, visita domiciliar. 6. A documentação entregue fará parte do processo de análise do Serviço Social. V - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 1. Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas acima serão pré-selecionados segundo o IC (Índice de Classificação). O Índice de classificação é obtido pela seguinte fórmula: IC = (RB x T x M x DC x P x CS x EP),/ GF onde: IC = Índice de Classificação. RB = Renda Bruta Mensal Familiar. T = Transporte Escolar Intermunicipal. M = Moradia [Própria/Cedida = 1; Não própria (alugada/financiada/outros) = 0,4]. DC = Doença Crônica (existe no grupo familiar = 0,8; não existe = 1). P = Instituição de Ensino Superior – IES – paga (além do candidato, existe algum membro do grupo familiar que estuda, sem bolsa, em IES paga = 0,8; somente o candidato estuda em IES paga = 1). CS = Curso Superior (o candidato tem curso superior completo = 5; o candidato tem curso superior incompleto = 1); *(só aplicável no ensino superior). EP = Escola Pública (o candidato estudou integralmente em escola pública ou teve bolsa integral em escola particular concedida por motivo de carência da educação básica ao ensino médio) [sim=0,3 e não=1] *(só aplicável no ensino superior). GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato). 2. Os candidatos serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado de acordo com o caput deste artigo (quanto menor o índice, maior o grau de vulnerabilidade social). 3. No caso de índices idênticos de IC o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios: I. Menor renda bruta mensal familiar; II. Melhor desempenho escolar. 4. Não caberá recurso ao resultado da classificação, bem como da desclassificação do candidato. VI – DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO 1. Serão pré-classificados os 19 (dezenove) candidatos com o índice de classificação menor, conforme mencionados no item V. 2. O resultado da pré-classificação será publicado no site: www.saocamilo-rj.br , no dia 28 de Fevereiro. VII – DO RESULTADO FINAL 1. Os alunos pré-classificados conforme item VI terão seus documentos analisados pelo Serviço Social, responsável pela emissão do parecer com o resultado final. 2. Para assinatura dos Termos de Concessão, os candidatos deverão comparecer pessoalmente na Central de Atendimento, até o dia 14 de março. 3. Lembramos que a bolsa somente será concedida se cumprido o prazo acima. VIII - DA MANUTENÇÃO DA BOLSA 1. Os critérios para a manutenção da bolsa assistencial atenderão os critérios definidos na Lei 12.101 de 30 de novembro de 2009 e Decreto lei 7237 de 20 de julho de 2010, bem como normas internas contidas na Política de Bolsa Institucional. 1.1. É condição essencial para a manutenção de bolsas: - que o aluno esteja regularmente matriculado e não tenha impedimento jurídico ou inadimplência com a Instituição. - O aluno não poderá possuir qualquer ocorrência disciplinar. - Apresentar aproveitamento mínimo de 75% da carga horária cursada no período letivo em análise. O cálculo será realizado com base na proporção entre o total da carga horária cursada e o total da carga horária aprovada. 1.2. Constituem-se motivos para alteração no percentual de bolsa, cancelamento total da bolsa e não renovação da mesma: I. Alteração da realidade socioeconômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato; II. Desempenho acadêmico insuficiente; III. Trancamento, afastamento, desistência ou transferência do curso; IV. Término previsto do curso; V. Constatação, a qualquer tempo, da inveracidade das informações prestadas pelo acadêmico à Comissão; VI. Não entrega de documentos solicitados, a qualquer tempo. 2. A análise para a renovação da Bolsa Assistencial será realizada a qualquer tempo. IX – DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. A bolsa concedida tem validade de março à dezembro de 2014 desde que cumpridas as exigências do item 1.1 deste edital. A renovação está condicionada as diretrizes estipuladas na Política Institucional de Bolsas de Estudo. 2. A parte residual da mensalidade deverá ser paga até a data do vencimento, caso contrário a bolsa do mês será cancelada e o pagamento deverá ser integral. 3. O recebimento do formulário não gera obrigações por parte da Instituição. 4. Os dados declarados serão tratados confidencialmente. 5. Para ter validade, o formulário deve ser preenchido e assinado pelo próprio aluno ou responsável, quando menor. 6. Toda a situação descrita pelo aluno deve ser comprovada, com cópia legível dos documentos, que não serão devolvidas. 7. A bolsa somente será concedida após a assinatura do Termo de Concessão, na Central de Atendimento. Rio de Janeiro, 05 de Fevereiro de 2014. Gilceia Maria Lodi Diretora Geral