Regulamento - Lojas Coppel
Transcrição
Regulamento - Lojas Coppel
Regulamento da Promoção Dia Das Crianças Lojas Coppel 2016 1. Promoção: Esta é uma Promoção realizada pela LOJAS COPPEL LTDA, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Maestro Carlos Frank, nº 1.351, Bairro Alto Boqueirão, CEP 81.750-323, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.704.349/0001-16, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus diretores MERCEDES RÁMON CORDOVA ACOSTA, mexicano, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RNE V589664-1 CGPI/DIREXlDPF e inscrito no CPF/MF sob na 011.578.779-82, e FÁBIO LUIZ DE CAMARGO FONGARO, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.634.317-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 165.162.568-96, ambos residentes e domiciliados na cidade de Curitiba, doravante “Promotora”, e sua filiais nos estados do Paraná e Santa Catarina. 2. Vigência: A Promoção será realizada entre os dias 19/09/16 até 16/10/16 ou enquanto durarem os estoques. A Promotora também poderá encerrar a Promoção, a seu critério, em caso de suspeitas de fraude. 3. Brindes: Durante o período da Promoção serão distribuídos um total de 8.640 (oito mil seiscentos e quarenta ) unidades de livros de colorir da Disney, sendo eles: 1440 UNIDADES MICKEY LER E COLORIR COM GIZ; 1440 UNIDADES FROZEN LER E COLORIR COM GIZ; 1440 UNIDADES BOM DINOSSAURO LER E COLORIR COM GIZ; 1440 UNIDADES CARROS LER E COLORIR QUEBRA-CABEÇA; 1440 UNIDADES MINNIE LER E COLORIR QUEBRA-CABEÇA; 1440 UNIDADES PRINCESAS LER E COLORIR QUEBRA-CABEÇA. 4. Mecânica: Para participar, o cliente interessado precisa comprar acima de R$80,00 em produtos infantis, em qualquer uma das sedes da Lojas Coppel e assim poderá trocar por um brinde de sua escolha, de acordo com a disponibilidade. Caso os brindes não estejam mais disponíveis na loja onde foi efetuada a compra, o cliente não poderá retirar o brinde em outra loja, pois a entrega deverá ser imediata. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de sorte ou aleatoriedade, recebendo os brindes todos os consumidores participantes que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Regulamento, sujeito à disponibilidade dos brindes no respectivo ponto de venda participante. 5. Participantes: Podem participar da Promoção todos os consumidores finais (pessoas físicas) dos produtos participantes, sendo vedada a participação dos funcionários, colaboradores, sócios dos pontos de vendas participantes, da Promotora e das empresas envolvidas na criação, gerenciamento e execução da Promoção. 6. Produtos Participantes: Não serão computados para efeito desta Promoção produtos não identificados como participantes da Promoção (que dão direito ao brinde). Os produtos participantes da Promoção encontram-se sinalizados no ponto de venda com selo da promoção e descritos em anexo ao final desse documento. 7. Mecânica: 7.1 No ato da compra, o consumidor participante deverá se dirigir ao caixa de roupas disponível e apresentar os produtos participantes que serão adquirido. O produto será conferido pelo colaborador do caixa e estando e acordo com o proposto no regulamento o colaborador do caixa irá oferecer ao cliente as opções de brindes disponíveis para que o cliente faça sua escolha, isso tudo, se os brindes ainda se encontrem disponíveis no ponto de venda em questão. 7.2 O consumidor participante terá direito a um brinde a cada R$ 80,00 e seus múltiplos, ou seja, na compra de R$ 160,00 em produtos que fazem parte da promoção, o cliente terá direito a dois livros de colorir da Disney, e assim por diante. Sendo certo que o recebimento do brinde está sujeito à disponibilidade do mesmo no respectivo ponto de venda participante, o qual deverá ser averiguado pelo consumidor participante antes da compra dos produtos participantes. O consumidor participante somente poderá realizar a troca do produto participante pelo brinde no ponto de venda participante em que realizou a compra. Não são válidos para fins de troca na Promoção produtos que tenham sido adquiridos fora do período da Promoção e nem em outras lojas. 7.3 O recebimento do brinde deve ser feito imediatamente, ao termino da compra, não sendo permitido retirar o brinde em outro momento e nem a acumulação de cupons fiscais para soma do valor necessário para troca. 8. Limites: A entrega dos brindes estará sujeita á seguinte limitação: Cada consumidor interessado poderá trocar no máximo 4 (quatro) brindes por compra. 9. Concordância com o Regulamento: O ato da troca pressupõe, por parte do consumidor interessado, o total conhecimento e concordância com o Regulamento da Promoção. 10. Resgate dos Prêmios: O direito de resgatar os prêmios, quaisquer que seja, prescreve no ato da compra, caso não o seja realizado de maneira concomitante. 11. Autorização de uso de imagem: Os consumidores interessados que participarem da Promoção, autorizam a Promotora a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens para fins de divulgação desta Promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia. 12. SAC: Em caso de dúvidas, o consumidor deverá entrar em contato com o CAT – Centro de Atendimento Telefônico por meio dos telefones: Curitiba e Região Metropolitana – (41) 3405 2400. Demais localidades - 0800 726 7735 (ligação gratuita). Funcionamento das 8:00h às 20:00h de segunda a sexta-feira . 13. Casos Omissos: Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão julgadora composta de representantes da Promotora. 14. Fraude: O consumidor participante poderá ser automaticamente excluído desta Promoção no caso de fraude comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos. 15. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei 5-768/71.
Documentos relacionados
REGULAMENTO DA CAMPANHA “ Compre um
e a participação nesta Campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições descritas neste Regulamento. 8. O período da Campanha está limitado por seu prazo de duração...
Leia maisRegulamento Compre e Ganhe Postos de Troca LACTA 100 Anos
juntas, devem atingir o total dos 12 (doze) Produtos Participantes. As compras serão comprovadas mediante apresentação da nota fiscal à Promotora, que irá vistar e cadastrar em seu sistema as notas...
Leia mais