Regulamento Para a Concessão de Bares
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Regulamento Para a Concessão de Bares
Regulamento Para a Concessão de Bares Artigo 1º O presente regulamento rege a concessão de bares nas festas da XXXII Semana de Economia: dia 23 de Fevereiro – Festa Sabor Autêntico, dia 24 de Fevereiro– Monopólio Somersby Party e dia 25 e Fevereiro – FEP Street. Todas as festas serão levadas a cabo na discoteca Via Rápida e numa tenda que será colocada no espaço exterior da discoteca. Artigo 2º As festas funcionarão nos seguintes moldes: • A Festa Sabor Autêntico decorre da forma normal, com os bares a comercializarem bebidas vendendo diretamente ao público. Nesta festa, cada bar tem que obrigatoriamente vender cerveja ao preço estipulado na página 10 deste regulamento. Para além disto, haverá uma senha de oferta de 2 cervejas em cada bilhete. • Na Monopólio Somersby Party os preços das bebidas serão fixados pela AEFEP e os bares comercializam bebidas diretamente ao público. Para além disso cada bar tem de vender obrigatoriamente Somersby ao preço promocional estipulado na página 10. É expressamente proibido vender Somersby em lata, uma vez que esta deverá ser servida num copo de Somersby com gelo. Haverá uma banca alusiva á Somersby, onde os consumidores poderão trocar os copos por brindes Somersby. 2 Além da venda normal de bebidas, cada bar tem de cumprir 10 minutos de “Bancarrota”, momento em que os preços de venda ao público do respectivo bar irão descer para os seguintes valores: € 0,40 as águas e sumos, € 0,5 a cerveja, € 1 os shots, € 1,5 as bebidas brancas e € 2,00 as bebidas brancas “+caras”, sendo que a somersby não está abrangida no conceito de bancarrota pelo que o seu preço se mantém constante durante a noite. A “Bancarrota” terá início às 2h00 com um intervalo de 15 minutos entre cada bar, horários estes que serão sorteados no dia do sorteio dos bares. Para além disto, haverá uma senha de oferta de uma bebida branca em cada bilhete. • A FEPStreet irá funcionar através de sistema de senhas. As senhas serão vendidas nos postos de senhas da AEFEP, localizados como disposto em anexo, sendo que os bares não podem vender diretamente bebidas ao público, trocando assim as respetivas senhas por bebidas. A partir das 5h15, os bares poderão começar a vender diretamente ao público. Caso algum bar insista em vender directamente aos clientes será punido com o não pagamento do valor das senhas de oferta. Para além disto, haverá uma senha de oferta de bebida de uma bebida branca em cada bilhete. Artigo 3º É proibida a venda de álcool a menores de 18 anos, pelo que estes poderão trocar as senhas de oferta por água ou sumos. Artigo 4º Os preços das concessões, da compra e venda das bebidas bem como o esquema com a localização dos bares encontram-se em Anexo. 3 Artigo 5º Os interessados em participar deverão comunicá-lo à AEFEP, enviando um email para [email protected] até às 23:59h do dia 16 de Fevereiro. No email deverão indicar: - nome pelo qual o bar será designado; - nome, BI, nº de aluno e contacto do responsável pelo bar; - nome e BI de 5 elementos que farão parte do Staff e número de alunos caso se aplique; - preferências de localização do bar (1ª , 2ª e 3ª opção); - apenas as duas primeiras opções são vinculativas, sendo que caso estejam apenas interessados num bar em específico devem preencher só a primeira. - A terceira opção é apenas indicativa. Artigo 6º Em caso de conflito de preferências, o desempate será feito tendo em conta a segunda ordem hierárquica de prioridades: 1. Grupos académicos e comissões de ano; 2. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de algum bar nas últimas festas da Semana de Receção e OLD School organizada pela AEFEP e que se encontrem com situação regularizada perante a mesma. 3. Bares e respetivos elementos, que tenham tido a concessão de algum bar nas últimas festas da Semana de Receção ou OLD School organizada pela AEFEP e que se encontrem com situação regularizada perante a mesma. 4. bares com 6 alunos da FEP; 5. bares com 5 alunos da FEP; 6. bares com 4 alunos da FEP; 7. bares com 3 alunos da FEP; 8. bares com 2 alunos da FEP; 9. bares com 1 aluno da FEP; 10. bares com 0 alunos da FEP. Caso o empate persista após a aplicação deste critério, será efetuado um sorteio ou um leilão. 4 Artigo 7º Havendo qualquer candidatura com situação irregular perante a AEFEP, deverá, até ás 23:59 do dia 16 de Fevereiro, regularizar a situação. Caso isto não se verifique, será desclassificada toda e qualquer candidatura que contenha 1 ou mais elementos em situação irregular. Artigo 8º Os candidatos deverão comparecer na AEFEP pelas 17 horas do dia 17 de Fevereiro para a realização do(s) sorteio(s) ou leilão mencionados anteriormente e assinatura de contratos e efetuar a primeira requisição. Artigo 9º Na assinatura dos contratos, os responsáveis terão de entregar: - fotocópia do cartão de cidadão; - em cheque ou numerário, 50% do valor da concessão do seu bar; - em cheque ou numerário, a 1ª requisição; - indicação dos restantes elementos que compõem o Staff. Artigo 10º Os candidatos poderão arranjar patrocínios para os seus bares desde que o ramo de atividade do patrocinador bem como as contrapartidas do patrocínio sejam autorizados pela organização. Não serão permitidos patrocínios de concorrentes diretos e indiretos das seguintes instituições: Via Rápida, Unicer, Red Bull, Mega Hits e Moche. O incumprimento desta cláusula levará ao pagamento de uma multa entre os 100 e os 500 euros. Artigo 11º Os patrocínios não poderão ser superiores ao valor da concessão, sendo que, nos casos em que seja necessário, a AEFEP poderá emitir as faturas e recibos para a angariação dos patrocínios por parte dos bares, sendo que apenas suportará o IVA referente à faturação de 50% do valor da concessão. 5 Artigo 12º Os bares não poderão colocar qualquer elemento publicitário sem autorização prévia da AEFEP sendo que, após autorizado, a AEFEP não se responsabiliza pelo material publicitário de cada bar, sendo cada um responsável pela sua colocação e remoção do espaço. Artigo 13º Todos os bares terão direito a 6 credenciais de entrada pessoais e intransmissíveis. Apenas as 6 pessoas identificadas em cada bar poderão trabalhar no mesmo após a abertura de cada festa, salvo exceção comunicada e aceite previamente pela Presidência da AEFEP. Artigo 14º Como contrapartida do preço praticado na cerveja, na primeira festa, a AEFEP compromete-se a oferecer um barril de cerveja de 50l /30l Super Bock. No entanto, cada bar terá que consumir obrigatoriamente 2 barris durante o decorrer das 3 festas, não sendo o Barril de oferta contabilizado nesta contagem. 6 Artigo 15º No fim de cada festa, as senhas devem ser entregues a um elemento do departamento financeiro. Estas serão colocadas num envelope que será fechado e assinado por ele e pelo responsável do bar. Caso as senhas não sejam entregues, estas não serão contabilizadas. Artigo 16º No final do evento, os bares poderão devolver todas as garrafas de bebidas brancas devidamente lacradas. Não serão aceites devoluções de packs de águas/Somersby/ Red bull abertos. No caso dos sumos, só serão aceites até 5 garrafas do mesmo sabor ou mais de 5 caso estas venham devidamente embaladas. Artigo 17º Em data posterior a combinar entre as partes será marcada uma reunião para: a) Contagem das senhas das 3 festas; b) Pagamento dos 50% remanescentes da concessão; c) Pagamento das restantes requisições . Artigo 18º Em caso de extravio de um envelope referido no artigo anterior por motivos imputáveis à AEFEP, será efetuada uma média de todos os bares e pagar-se-á esse valor. Artigo 19º Todos os bares poderão vender bilhetes gerais, no valor de 6.5€, para cada festa, recebendo um 1€ de comissão por cada bilhete vendido, em número definido pela AEFEP. O lucro das vendas deve ser entregue ao Tesoureiro da AEFEP até 1 hora antes do início de cada festa. Recordamos que os bilhetes apenas podem ser vendidos a estudantes, podendo estes estar sujeitos à apresentação do respetivo cartão de estudante à porta da discoteca. Caso o bilhete seja vendido indevidamente, o Bar em causa perde a comissão do respetivo bilhete e poderá ficar interdito de vender mais bilhetes nos restantes dias. 7 Artigo 20º A comercialização ou oferta de qualquer produto alimentar está sujeita a aprovação por parte da AEFEP. Artigo 21º Nos dias das festas, um elemento de cada bar deverá apresentar-se, no máximo, até as 22 horas a um elemento do Departamento Financeiro da DAEFEP nas instalações da Discoteca Via Rápida. O incumprimento desta cláusula poderá levar ao pagamento de uma multa entre 100 e 500 euros. Artigo 22º A AEFEP reserva-se o direito de abrir as portas ao público da Discoteca Via Rápida a partir das 23h45, independentemente da presença de elementos dos bares concessionados, não se responsabilizando por eventuais perdas ou danos. Artigo 23º Os bares podem fazer requisições em momentos distintos em cada festa: 1º momento: levantamento das requisições iniciais até à abertura de portas; 2º momento: segunda meia-hora de cada hora. Todas as requisições extraordinárias carecem de uma mensagem prévia a um dos membros do departamento financeiro e estão dependentes da sua disponibilidade. Artigo 24º Todos os casos omissos serão resolvidos pela AEFEP. 8 A *Figura meramente ilustrativa BAR 1 BAR 2 BAR 3 BAR 4 BAR 5 BAR 6 BAR 7 BAR A BAR B BAR C 750€ 750€ 750€ 500€ 650€ 650€ 350€ 250€ 200€ 300€ Brancas mais caras Whisky Jameson Vodka + Red Bull Mistura de Brancas Bacardi Lemon 9 Preços de Venda das bebidas nas festas XXXII Semana de Sabor autentico Economia Monopólio FEP Street Somersby party Cerveja* 0.50€ 1.00€ Definido pela Água /Sumos 0.80€ 0.8€ AEFEP (projeção Brancas 3.00€ 3.00€ dos preços nas Brancas+caras 4.00€ 4.00€ paredes) Shot 1.50€ 1.50€ Somersby** 1.50€ 1.00€ *servido em copo de 33cl **servido em copo de 25cl + gelo Valor a pagar pela AEFEP aos bares pelas senhas de oferta e dos postos de venda XXX Semana de Economia Sabor Autêntico Oferta incluida 2 Cervejas Valor a Pagar por cada senha de oferta 0.45€ Monopólio 1- Bebida Branca 1.2€ Fep Street Bebida Branca – 1.2€ Cerveja 0.8€ Água/Sumo 0.8€ Bebida Branca 2.1€ Bebida Branca + Cara 3€ Shots 1.2€ Somersby 1.2€ 10 SEMANA DE RECEÇÂO '15 Nome P.U. WHISKY Nome P.U. LICORES NACIONAIS W. GRANT'S 0,70L 11,00 € Absinto Traje 11,00 € Jameson 0,70L 15,00 € Coconut (malibu) 10,00 € Batida de Côco 7,00 € Blue Curação 7,50 € Gold Shot 11,00 € VODKA STOLICHNAYA 0,70L 11,00 € Marocco (safari) 8,00 € Eristoff Black 0,70L 11,50 € Pisang 7,50 € STOLICHNAYA ELIT 0,70L 45,00 € Tequilla Issy 9,50 € Grey Goose 0,70L 40,00 € Vodka Nikolski Morango 9,50 € RUM Cerveja, Aguas e Sumos Bacardi 0,70L 13,00 € Cerveja 50l 80,00 € Bacardi Lemon 0,70 L 15,00 € Cerveja 30l 48,00 € Somersby (pack12/33cl) 11,00€ Snappy cola 1,30 € Snappy lima limão 1,30 € Bombay GIN 11,00 € Frutis 1,30 € Bombay sapphire 21,00 € Vitalis 24 7,50 € LICORES Água Tónica 1L 2,00 € Pedras salgadas 0,33L 1,20 € Gás 10 Kg 46,00 € Copos e Palhas Cachaça velho barreiro 13,00 € Copos 20cl (840) 60,00 € Groselha 1L 3,50 € Copos Shot (33) 2,00 € Martini Bianco 1L 8,50 € Palhas 12,00 € ESP./CHAMP. BEBIDAS ENERGÉTICAS Murganheira bruto 10,00 € MOET Chandon 40,00 € Red Bull (pack 24) 30,00 € *Os preços e a tabela poderão sofrer alterações na ordem dos 10%, conforme tabelas dos fornecedores. 11
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