of An Garda Síochána
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An Garda Síochána Portuguese CONTEÚDO PÁGINA Glossário de Termos 3 Prefácio 4 Introdução 5 An Garda Síochána – Polícia na Irlanda 5 Visão/Missão/Valores 7 Vítimas de Crime 7 Gabinete Intercultural e Racial da Garda 8 Agentes de Ligação étnica 8 Gabinete dos Direitos Humanos 9 Serviços para a Juventude 9 Justiça Restaurativa 10 Serviços de Imigração 10 Definição de Incidente Racial 11 Que fazer se for vítima de abuso racial 11 Legislação Rodoviária 12 Legislação de Ordem Pública 14 Violência Pública 16 Uso e Abuso de Drogas 16 CCNRI Guias de Ajuda: • Se é uma Vítima • Se for Preso • Se for Revistado • Se for a Tribunal 18 Procedimento para Apresentação de Queixa 20 Números de Telefone e Endereços Úteis 21 2 Glossário de Termos utilizados neste Folheto Doméstico(a): relacionado com o lar, residência Veículo: motociclo, automóvel, carrinha, camião, autocarro, etc. Acção Penal: quando se executa uma acção legal contra alguém em tribunal Agressão: agressão é qualquer força que causa um impacto no corpo de outra pessoa ou que a faz acreditar que será ilegalmente forçada a tomar uma determinada acção Infracção: uma acção, crime ou delito menor Crime: uma acção ou comportamento que infringe a lei Estatutário: exigido por lei, estabelecido por lei Legislação: leis do país Drogas Controladas: na Irlanda, as drogas controladas são substâncias cuja posse ou fornecimento são contra a lei Espaço Económico Europeu (EEE): refere-se a todos os países dentro União Europeia, incluindo a Islândia, Liechtenstein e Noruega Garda (Polícia): é um termo irlandês para um agente de polícia Justiça Restaurativa: é uma área jurídica em desenvolvimento onde se dá prioridade às necessidades das vítimas Incidente Racial: qualquer incidente considerado por motivo de diferença racial pela vítima ou qualquer outra pessoa 3 PREFÁCIO An Garda Síochána, o seu serviço de polícia na Irlanda, possui uma longa tradição na protecção e serviço às pessoas. A nossa missão é obter o nível mais elevado de protecção pessoal, compromisso da comunidade e segurança de estado, independentemente da raça, religião, incapacidade, género, grupo étnico, orientação sexual ou opinião política. Tendo isto em consideração, o serviço que pode esperar da An Garda Síochána é de elevado profissionalismo baseado nas normas dos direitos humanos e procedimentos justos, que se concentram no princípio do respeito por todas as pessoas sem discriminação. Este folheto é um breve resumo dos aspectos da lei irlandesa que podem afectar as pessoas nas suas vidas diárias. Pode-se obter informação mais detalhada através dos funcionários do Gabinete Intercultural e Racial da Garda, que têm a responsabilidade de coordenar, monitorizar e aconselhar sobre todos os aspectos do policiamento em áreas de diversidade étnica e cultural. Comprometemo-nos a melhorar a nossa estratégia através da formação, inovação e mudança. Guarde este folheto e utilize-o como fonte de informação. Também informo que a An Garda Síochána possui agentes de ligação étnica formados e podem ser contactados em qualquer estação da Garda. _____________________ Noel Conroy Comissário da Garda 4 Irlanda Intercultural - An Garda Síochána O seu Serviço de Polícia INTRODUÇÃO Este folheto - Irlanda Intercultural - An Garda Síochána - O seu Serviço de Polícia foi elaborado como fonte de informação para todas as minorias étnicas na Irlanda, para facilitar a compreensão do papel da An Garda Síochána e os serviços que providenciam. A Missão da An Garda Síochána é obter o nível mais elevado de Protecção Pessoal, Compromisso Comunitário e Segurança de Estado. O conceito de Policiamento da Comunidade é a ideia principal do policiamento na Irlanda e os membros da An Garda Síochána esforçam-se para assegurar um serviço de qualidade para todas as pessoas que vivem neste país. Este folheto explicará resumidamente as estruturas da organização da Garda, as suas funções principais de policiamento e proporcionará aos leitores um breve resumo das leis na Irlanda, que poderão afectar as suas vidas diárias. AN GARDA SÍOCHÁNA – O Serviço de Polícia Irlandesa ‘An Garda Síochána’ é um termo irlandês que significa “Guardiães da Paz” e é o serviço de polícia da República da Irlanda. A An Garda Síochána é uma organização independente mas responsável perante as pessoas, o Parlamento e o Governo através do Ministro da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa. Os Tribunais são totalmente independentes. A An Garda Síochána pratica todas as funções policiais neste país. É responsável por todas as investigações criminais; cumprimento da legislação rodoviária, manutenção da ordem pública, controlo da imigração, cumprimento da legislação sobre drogas e além do serviço de segurança de estado. Ao exercer estas funções, procura defender e proteger os direitos humanos de todos os indivíduos deste estado. A An Garda Síochána é uma força de segurança que respeita os direitos humanos. A força da An Garda Síochána é constituída actualmente por 14,000 membros. Para além destes, existe uma equipa de funcionários de apoio civis, incluindo uma Reserva, que é constituída por membros voluntários do público que querem auxiliar o seu serviço de polícia. O Comissário da Polícia tem o seu gabinete na Sede da Garda, Phoenix Park, Dublin 8. A Escola de Polícia (Garda College), que realiza a instrução, educação e desenvolvimento dos agentes, encontra-se em Templemore, Co. Tipperary. 5 Os postos da An Garda Síochána são os seguintes: • Comissário • Subcomissário • Comissário Adjunto • Comandante • Superintendente • Inspector • Sargento • Agente de polícia (Garda) Recrutamento Quem quiser juntar-se à An Garda Síochána deve; • Possuir um bom carácter; • Possuir um certificado comprovativo de boa saúde física e mental e ter sido aprovado num teste físico; • Ter entre 18 e 35 anos; • Ser membro nacional de um estado-membro da EU, ou • Ser nacional do Espaço Económico Europeu ou da Confederação Suíça, ou • Ser refugiado sob a Lei dos Refugiados de 1996, ou ter residido no estado por um período legal de cinco anos, incluindo os últimos 12 meses consecutivos. • Ter obtido uma avaliação não inferior a B3 no diploma do ensino secundário em Matemática ou D3 em qualquer outro nível, e uma nota qualificativa em duas línguas, uma da qual deve ser o Inglês (não inferior a D3 – ordinary level) ou o Irlandês (não inferior a C3 – foundation level), e uma classificação não inferior a D3 (ordinary level) em pelo menos duas outras disciplinas, ou classificação de mérito no Applied Leaving Certificate (certificado de conclusão aplicado, final do ensino secundário) ou equivalente em qualquer outro exame. Instrução A instrução básica divide-se em cinco fases por um período de dois anos: • Fase 1: 22 semanas na Escola de Polícia (Garda College), em Templemore, Co Tipperary. • Fase 2: 22 semanas em esquadras de polícia seleccionadas sob supervisão de outros policiais. • Fase 3:16 semanas na Escola de Polícia (Garda College), para mais instrução. • Fase 4: 36 semanas como Agente de Polícia estagiário, com os mesmos poderes que os restantes membros da força. 6 • Fase 5: 4 semanas de Regresso á Escola de Polícia (Garda College), para completar a formação e formarem-se como Agentes de Polícia. • As disciplinas incluem Direito, Estudos Sociais, Teoria do Policiamento, Comunicação, Língua Irlandesa e Educação Física, Estudos Técnicos e Línguas Europeias. Visão “Excelentes pessoas proporcionam excelente policiamento” Missão Obter o nível mais elevado de Protecção Pessoal, Compromisso Comunitário e Segurança de Estado Valores • Respeitar as pessoas e as suas necessidades • Proteger os direitos humanos • Ser um serviço público educado e dedicado • Manter parcerias com a comunidade • Aceitar a responsabilidade individual • Assegurar a responsabilidade transparente para com o público • Providenciar uma liderança ética • Praticar um profissionalismo disciplinado • Ser honesto e verdadeiro e aderir aos princípios da justiça e legalidade • Promover e aceitar a diversidade em todas as suas formas • Ter formação contínua e aceitar a mudança VÍTIMAS DE CRIME A Carta dos Direitos das Vítimas de Crime da Polícia foi revista para ter em consideração as expectativas de apoio das actuais vítimas assim como os novos desenvolvimentos nos serviços e redes de apoio à vítima. Está publicada em nove línguas no sítio da Garda www.garda.ie. A Carta revista estabelece os serviços e os padrões de qualidade do serviço que a An Garda Síochána se compromete a proporcionar a todas as vítimas. Todas as vítimas serão tratadas de forma educada, útil, respeitosa e profissional por qualquer membro da An Garda Síochána. “Uma vítima é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que individualmente ou colectivamente, de forma directa ou indirecta, sofre danos como resultado de um crime ou outro incidente traumático que requere uma resposta da Garda." Daqui em diante, os Agentes de Polícia reencaminharão as vítimas de crime para a Linha de Apoio Nacional às Vítimas de Crime ……………………1850 211 407. 7 As vítimas de crime que sejam turistas serão direccionadas para o Serviço de Apoio ao Turista na Irlanda (SATI) ………………01 4785295. GABINETE INTERCULTURAL E RACIAL DA GARDA (GIRG) O Comissário da Garda criou o Gabinete Intercultural eRacial da Garda em Abril de 2000. O pessoal do Gabinete é responsável pela coordenação, monitorização e aconselhamento sobre todos os aspectos do policiamento em áreas de diversidade ética e cultural. Contacto: Secção de Relações Comunitárias (Community Relations Section), Harcourt Square, Dublin 2 Telefone: 6663150, Fax: 6663801 E-mail: [email protected] AGENTES DE LIGAÇÃO ÉTNICA Em 2002, o Comissário da Garda autorizou a nomeação dos Agentes de Ligação Étnica da Polícia. São 400 pessoas que foram treinadas, por todo o país, como Agentes de Ligação Étnica da Polícia, cujo papel é o seguinte: • • • • • • • • • • • Relacionar-se com representantes das comunidades étnicas minoritárias e ‘grupos difíceis de atingir’; Informar as comunidades étnicas minoritárias dos serviços da Polícia; Monitorizar incidentes racistas; Fornecer feedback às vítimas de incidentes racistas; Relacionar-se com as vítimas de incidentes racistas e assegurar que lhes é prestada a protecção adequada; Relacionar-se com as organizações locais que proporcionam apoio às vítimas de crime, e assegurar e que os membros das comunidades étnicas minoritárias têm conhecimento dos serviços de apoio à vítima locais e nacionais; Apoiar a integração através do envolvimento dos membros das comunidades étnicas minoritárias em eventos sociais da comunidade /Garda, a nível local, Neighbourhood Watch, Community Alert e outras iniciativas de policiamento comunitário. Desenvolver iniciativas a nível da comunidade local para facilitar e encorajar a integração; Auxiliar na investigação de incidentes racistas e assegurar que os mecanismos de apoio apropriados estão disponíveis para os membros de comunidades étnicas minoritárias, i.e.: intérpretes/tradutores, apoio à família, requisitos culturais; Monitorizar a prestação dos serviços de policiamento adequados às comunidades minoritárias. Visitar Centros de Acolhimento de Requerentes de Asilo e Refugiados e assegurar que os residentes têm conhecimento dos serviços da Garda e do papel dos Agentes de Ligação Étnica da Polícia. 8 Agentes de Ligação Étnica e convidados participantes da Conferência Nacional em Templemore, 2006. GABINETE DOS DIREITOS HUMANOS O Gabinete dos Direitos Humanos encontra-se na Escola de Polícia (Garda Training College). O Gabinete foi criado em 1999 e é responsável pela instrução e política educacional da Polícia relativamente às áreas de direitos humanos. Também possui um acordo de consulta com Organizações Não Governamentais e grupos comunitários a nível nacional e esclarece sobre os direitos humanos na organização da Garda. Contacto: Garda Training College, Templemore, Co Tipperary. Telefone: 0504 35498, Fax 0504 35451, E-mail: [email protected] PROGRAMA DE REINSERÇÃO DA GARDA Segundo a Lei de 2001, jovens entre os 12 e 18 anos, que cometem uma infracção e que assumem a responsabilidade pelo seu comportamento ilícito, serão consideradas para uma caução informal, de acordo com a Secção 4 da Lei, como alternativa à acção penal. Um Agente de Ligação Juvenil da Garda (ALJ) avalia cada caso e faz uma recomendação se o jovem deve receber uma caução informal em vez de uma acção em tribunal. Baseada na recomendação do ALJ, um Superintendente da Garda, nomeado pelo Comissário da Garda como Director do Programa de Diversão, de acordo com a Lei, decide se admite ou não o jovem no programa. Se um jovem é caucionado por uma infracção particular, o Director instrui o ALJ a caucionar o jovem, seja formal ou informalmente dependendo da natureza da infracção. 9 As cauções informais são administradas ao jovem, pelo ALJ, na presença dos pais/tutores, no posto da Garda, na residência do jovem ou em outro local apropriado. As cauções formais são administradas, pelo Superintendente da Garda do Distrito ou por um ALJ formado em mediação, ao jovem na presença dos pais/tutores, no posto da Garda ou em outro local adequado. Após a caução formal, segue-se um período de 12 meses de supervisão, durante o qual o comportamento do jovem é monitorizado pelo ALJ, que se esforça para auxiliar o jovem a tornar-se num membro colaborador da comunidade. JUSTIÇA RESTAURATIVA Em certos casos, a vítima do comportamento de um jovem pode ser convidada a participar na caução. Isto é uma caução restaurativa. É dada a oportunidade à vítima de conhecer a pessoa responsável pelos danos causados e o jovem infractor tem a oportunidade de se desculpar e/ou redimir-se. Além disto, o mediador da caução pode convidar qualquer outra pessoa para esta conferência que possa estar na posição de ajudar a alterar o comportamento da criança. Isto é uma Conferência Restaurativa. SERVIÇOS DE IMIGRAÇÃO Os membros da An Garda Síochána fazem cumprir as leis de imigração em vários locais, como portos e aeroportos. Tal como em outros países, há controlos restritos em vigor nos locais de entrada da República da Irlanda. Indivíduos que não pertençam à Área Económica Europeia devem cumprir com as Leis de Imigração Irlandesas. Todas essas pessoas devem ser portadoras de um passaporte válido. Cidadãos de outros países necessitam de um visto para poderem entrar na República da Irlanda. À entrada no país, eles devem apresentar-se ao Oficial de Imigração. Pessoas que não pertencem à AEE devem registar-se anualmente no Gabinete de Registo de Imigração (Immigration Registration Office), Burgh Quay, Dublin 2 ou no Gabinete do Superintendente da Garda fora de Dublin. Um membro da "An Garda Siochana" tem o direito de pedir que lhe seja apresentado, quer um certificado de registo, no caso de estrangeiros registados, ou um certificado de residência temporária no caso de candidatos a asilo. De acordo com as disposições da Lei de Imigração de 1999, o Ministro da Justiça, Igualdade e Reforma Legislativa pode emitir uma ordem de deportação contra pessoas que não pertencem à AEE e que não tenham autorização para permanecer na República da Irlanda. O Gabinete 10 Nacional de Imigração da Polícia (Garda National Immigration Bureau) tem a responsabilidade de fazer cumprir a execução de tais ordens. Contacto: Garda National Immigration Bureau, Burgh Quay, Dublin 2. Telefone: 01 6669108. DEFINIÇÃO DE UM INCIDENTE RACISTA “Qualquer incidente que seja interpretado como racista pela vítima ou qualquer outra pessoa.” QUE FAZER SE SUJEITO (A) A ABUSOS OU ATAQUE RACISTA • Qualquer pessoa que sinta que tenha sido sujeita a um incidente racista deverá participá-lo à Polícia dirigindo-se a qualquer Esquadra de Polícia. • Ser-lhe-á dada a oportunidade de apresentar queixa relativa ao incidente. • A vítima deve pedir o nome do Agente da Polícia que investigará a sua queixa para que possa manter-se em contacto com a investigação e sua resolução. Winnie Keenan e Caroline Keane, Pavee Point, discursando na Conferência de Agentes de Ligação Étnica. 11 LEGISLAÇÃO RODOVIÁRIA 1. Carta de Condução, Seguro, Imposto e Inspecção Periódica de Veículos (IPV) [National Car Test (NCT)] • Antes de conduzir qualquer veículo motorizado numa via pública, deve ser portador(a) de uma carta de condução ou de uma carta de condução provisória, cuja categoria permite conduzir o veículo em questão, i.e., classe A/motociclos, classe B / veículos motorizados. • Para fins de licenciamento de condução, os regulamentos da União Europeia classificam as categorias de veículos. Os regulamentos também estabelecem a idade mínima do titular da licença para cada categoria de veículo. Cada licença é representada por uma letra de classificação, por ex.: A,B,C, etc.. • As Cartas de Condução são emitidas pela autoridade local. Pode adquirir a candidatura na Câmara de Dublin, em qualquer posto de Correios ou da Garda. As cartas de condução apenas serão emitidas após a conclusão de (a) um teste Teórico, no caso de uma licença provisória, ou (b) de um teste de condução, no caso de uma licença permanente. 2. Imposto e Seguro • • • • • Antes de conduzir um veículo motorizado num local público, todos os veículos devem possuir um seguro. Todos os veículos irlandeses registrados devem possuir imposto, adquirido na autoridade local, e ambos os discos do imposto e do seguro devem ser exibidos no pára-brisas do veículo. O não cumprimento destes requisitos será considerado uma infracção e pode levar à apreensão do veículo pela Gardaí. Todos os reboques devem obrigatoriamente ter seguro contra terceiros. Este requisito também é aplicável quando o reboque está em movimento, quando está desengatado e estacionado na via pública. O reboque também deve possuir uma matrícula que coincida com o registro do mesmo e estar afixada na sua parte traseira. Também deve estar equipado com piscas traseiros e luzes de travagem em bom funcionamento. Todas as apólices de seguros devem ser obtidas em companhias de seguro reputáveis. O seguro NUNCA é comprado com o veículo no vendedor. 3.) Inspecção Periódica de Veículos (IPV) [National Car Test (NCT)] • Todos os carros com mais de 4 anos devem passar uma Inspecção Periódica de Veículos. Depois da inspecção, são emitidos um certificado e um disco ao proprietário do veículo. Este disco deve ser afixado no pára-brisas do veículo e deve ser renovado de dois em dois anos daí em diante. • A não exibição deste disco constitui uma infracção. 12 4. Condutores e a Gardaí (Polícia) A Polícia é responsável por fazer cumprir as regras de trânsito, e todos os sinais dados por eles devem ser sempre obedecidos. Sempre que um Agente da Polícia o indicar, deve: • • • • • Parar o veículo; Permitir que o Agente da Polícia o inspeccione e examine para constatar se tem alguns defeitos (Secção 20 da Legislação Rodoviária de 1961); Apresentar a sua carta de condução ao Agente da Polícia; Apresentar o certificado de seguro, dentro de 10 dias, numa Esquadra de Polícia à sua escolha; Dar uma amostra do seu sopro (teste de alcoolémia – alterada na Secção 12 RTA 1961/02; Secção 4 RTA 2006). O não cumprimento deste requisito é uma infracção e pode resultar em prisão. Se for preso por uma infracção relacionada com a condução/estar responsável por um veículo motorizado num local público sob o efeito do álcool e/ou drogas, deverá dar duas amostra de sopro e/ou uma amostra de sangue ou urina quando solicitado(a) (Secção 14 da Lei Rodoviária de 1994). 5. Acidentes de viação • Qualquer condutor envolvido num acidente deve parar o seu veículo e permanecer no local do acidente por um período de tempo razoável. Contudo, se os veículos causam uma obstrução ou se representam um perigo para outros condutores, a posição dos veículos deverá ser marcada e eles devem ser removidos da(s) faixa(s) de rodagem. • Um motorista envolvido num acidente deve, se lhe for pedido por um Agente da Polícia, dar a seguinte informação: • Nome e morada completa, • A morada onde o veículo é guardado, • O nome e a morada do proprietário do veículo, • A matrícula do veículo, • Prova de que o veiculo tem seguro. • Se um Agente da Polícia não estiver presente, esta informação deverá ser trocada entre as partes envolvidas no acidente. Isto chama-se fornecer a "informação adequada". • Um motorista envolvido num acidente em que pessoas ficaram feridas, deve participá-lo à Esquadra de Polícia mais próxima se nenhum Agente da Polícia se deslocar ao local do acidente. • Se só foram causados danos materiais, não é necessário participar o acidente à Polícia. O motorista deve providenciar a informação supracitada à pessoa que foi materialmente prejudicada, relativamente ao veículo ou propriedade. 13 6. Veículos perigosos • Conduzir um veículo com defeitos na via pública é um delito, conforme alterado na Secção 54 da Legislação Rodoviária 1961 7. Confiscação do Veículo • Conduzir um veículo na Irlanda, onde (a) o condutor ainda não possui uma carta de condução válida/licença provisória, (b) o condutor ainda não possui um seguro para o veículo, ou (c) em caso de veículos registrados, o imposto do veículo expirou há mais de 2 meses, pode levar à sua confiscação pela Polícia. • Se o proprietário do veículo é um residente permanente do estado, e o veículo conduzido em via pública for um veículo estrangeiro registrado, o departamento de Alfândegas e Impostos deve ser notificado em 24 horas após o veículo ter entrado no país (se o dono quiser manter o veículo no país) secção 140 Lei do Financiamento 2001. • Se, após 6 semanas, o veículo não for reclamado pelo seu proprietário, a Polícia pode vender ou destruir o mesmo. 8. Segurança na Estrada O uso de telemóveis enquanto conduz numa via pública é uma infracção sujeita ao pagamento de uma multa de €80 e 2 pontos de penalização. Os telemóveis apenas podem ser utilizados enquanto conduz se usar o kit mãos livres. Ter em atenção que o uso inclui enviar mensagens. Deve conduzir sempre com cuidado e atenção. A segurança na estrada é uma responsabilidade pessoal e social. Cada condutor é pessoalmente responsável pelo seu próprio comportamento enquanto conduz um veículo motorizado em vias públicas na Irlanda. Se encontrar condutores agressivos ou perigosos, contacte Traffic Watch (Vigilância Rodoviária) 1890205805 para informar. Conduzir de forma perigosa é crime. Nunca conduza sob a influência de álcool ou drogas. Deve usar sempre cinto de segurança. Está a cometer uma infracção se viajar num veículo motorizado sem usar o cinto de segurança. Lembre-se que A VELOCIDADE MATA. Conduza devagar e chegue ao seu destino em segurança. VIVO. LEGISLAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA • • Pessoas em lugares públicos devem comportar-se de acordo com a lei. A Polícia tem o direito de parar pessoas embriagadas ou perturbadoras em locais públicos. 14 • • Um Agente da Polícia pode ordenar uma pessoa a parar de agir de forma perturbadora ou agressiva e também a abandonar esse lugar. O não cumprimento das instruções do Agente da Polícia nestas circunstâncias é uma infracção. AGRESSÃO • A agressão é qualquer força que cause um impacto no corpo de outra pessoa. Ou • Que faça com que outra pessoa acredite que será ilegalmente forçada a realizar uma determinada acção. • Cometer uma agressão em casa ou fora de casa constitui um crime. • Uma pessoa pode ser detida por um Agente da Polícia e processada. Tanya Ward, Conselho das Liberdade Públicas, discursando Conferência de Agentes de Ligação Étnica. na 15 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA • A Violência Doméstica é um crime. • Se qualquer pessoa no lar causar, ameaçar ou tentar causar danos à esposa, esposo, parceira/o ou a qualquer outra pessoa no lar, isto constituirá Violência Doméstica. • Inclui danos físicos, crueldade mental e abuso sexual. • Se sofrer violência doméstica, a Polícia dar-lhe-á protecção, aconselhamento e apoio imediato, e pode aconselhá-lo/a quanto à maneira de obter Ordens de Protecção/Impedimento do Tribunal para evitar mais abusos no futuro. • Uma Agente da Polícia estará à sua disposição para ajudá-la, se o desejar. • A Polícia segue uma política pró-detenção muito forte em relação à violência doméstica e tratará destes incidentes muito seriamente. • A Polícia pode identificar e referenciá-la a outras organizações de apoio que poderão fornecer-lhe aconselhamento, acompanhamento e refúgio. Casamento • A idade mínima na Irlanda para poder casar legalmente é de 16 anos de idade. • O aviso de intenção de casamento deve ser dado à igreja ou ao Registo civil. • 3 meses antes do casamento para pessoas acima dos 18 anos de idade. • 6 meses antes do casamento para pessoas entre os 16 e os 18 anos deidade. • Na Irlanda, constitui um crime estar casado com duas pessoas ao mesmo tempo. Este crime chama-se bigamia. Crime de Natureza Sexual • • • De forma geral, a idade em que um indivíduo é legalmente competente para consentir em ter relações sexuais nesta jurisdição é de 17 anos de idade Qualquer indivíduo que tenha relações sexuais com uma pessoa do sexo feminino que não tenha a idade de consentimento, é culpada de um crime, a não ser que estejam unidos em matrimónio. A legislação da Irlanda providencia também protecção contra a violação sexual dentro do matrimónio. Uso e abuso de Drogas • • • A posse, venda ou fornecimento de drogas controladas é crime. A Garda pode parar uma pessoa numa via pública se acreditar que essa pessoa possui algum tipo de droga controlada. A Garda pode revistar a pessoa na via pública ou trazê-la para a esquadra de polícia com o objectivo de a revistar. 16 Comité Consultivo Nacional para o Racismo e o Interculturalismo (CCNRI) O Comité Consultivo Nacional para o Racismo e Interculturalismo (CCNRI) é um organismo perito e independente que proporciona aconselhamento e desenvolve iniciativas para combater o racismo e cujo objectivo é uma Irlanda com uma sociedade mais inclusiva e intercultural. ‘O racismo é uma forma específica de discriminação e exclusão que as comunidades étnicas e culturais minoritárias enfrentam. Baseia-se na falsa crença que algumas ‘raças’ são intrinsecamente superiores a outras. O Racismo nega às pessoas dignidade e respeito assim como os seus direitos humanos básicos. (Plano Nacional Contra o Racismo 2005-2008). Papel do CCNRI O CCNRI tem como objectivo juntar organizações governamentais e não governamentais para: • • • Providenciar perícia e aconselhamento Informar sobre o desenvolvimento político Desenvolver relações a nível europeu e internacional. Abordagem do CCNRI A diversidade étnica e cultural na Irlanda continua a crescer, principalmente como consequência da migração interna, pelo que existem desafios para assegurar que esta mudança significativa é efectuada com êxito. A abordagem do CCNRI é combater o racismo e promover abordagens interculturais de integração através do diálogo e consenso. O CCNRI realiza o seu trabalho através da Parceria CCNRI; um fórum que facilita a participação de organismos estatutários e não estatutários para combater o racismo e desenvolver uma sociedade mais inclusiva e intercultural na Irlanda. Para desenvolver as prioridades estratégicas do CCNRI, foram criados sub-comités e grupos de trabalho, que se concentram em assuntos relacionados com a migração, desenvolvimento regional e comunitário e a iniciativa Synergy. 17 Kensika Monshengwo, CCNRI, discursando na Conferência de Agentes de Ligação Étnica. GUIAS DE AJUDA Se é uma vítima • Se for vítima de um crime, a Polícia responderá imediatamente à sua chamada. • A Polícia está empenhada em encarar as suas necessidades e preocupações de uma forma compreensiva para resolver o seu problema. • A Polícia dará igual prioridade à investigação do seu caso, independentemente do seu sexo, raça, credo, origem étnica, orientação sexual, idade, circunstâncias económicas ou filiação a qualquer grupo minoritário. • A Polícia dar-lhe-á o nome, número de telefone e esquadra do Agente da Polícia que investiga o seu caso • A Polícia informá-lo-á sobre os serviços à sua disposição na linha nacional de Apoio a Vítimas (Victim Support 1850 211 407). • Se estiver de visita à Irlanda e for vítima de um crime, a Polícia também o referenciará ao Serviço de Apoio a Vítimas Turistas (Tourist Victim Support Service). • A Polícia terá especial consideração em relação a ofensas sexuais. • Os serviços de um/a Agente da Polícia e de um/a médico/a do mesmo sexo serão, sempre que possível, postos à sua disposição. • Será informado sobre a disponibilização de agências locais especializadas no tratamento de ofensas sexuais. 18 • • Se tiver qualquer forma de incapacidade física ou mental, a Polícia fará os possíveis para lhe fornecer quaisquer requisitos particulares que necessite. Se for uma vítima e não conseguir comunicar fluentemente em Irlandês ou Inglês, a Polícia fornecerá serviços de tradução gratuitos para que possa usufruir da mesma qualidade de serviço a que todas as vítimas de crime têm direito. Se for preso • Será informado da razão do seu encarceramento e ser-lha-á lida a seguinte caução legal: ‘Não é obrigado a dizer nada se não o desejar mas tudo o que disser será registado por escrito e poderá ser usado como prova contra si’. • Será levado para uma Esquadra de Polícia. • O seu nome, endereço, data de nascimento e outros pormenores serão registados pela Polícia • Se tiver dificuldade em falar Inglês, tem direito aos serviços de um intérprete. • Tem o direito de contactar um advogado. • Tem o direito de contactar outra pessoa por si nomeada. • Se não se sentir bem, tem o direito de ser examinado por um médico. • Se tiver de permanecer na Esquadra de Polícia por algum tempo, terá direito a uma refeição. Se requisitar alguma dieta especial, deve informar a Polícia e serão feitos esforços para que seja providenciada. Se for revistado • • Pode ser, em certas circunstâncias claramente definidas, revistado na rua ou numa Esquadra de Polícia. Ser-lhe-á explicada a razão jurídica porque está a ser revistado. Se for a tribunal • Se tiver de responder num tribunal, tente encontrar o Agente da Polícia que está a tratar do seu caso. • Se não conseguir encontrar esse Agente da Polícia, diga ao Polícia do Tribunal que você está presente. • Se o Juiz estabelecer que você não consegue compreender a língua inglesa, o tribunal contratará um intérprete para o assistir. 19 PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE QUEIXAS • • • Queixas relativas à qualidade do serviço recebido podem ser feitas ao Policia de mais alta patente em qualquer Esquadra de Polícia. Comissões de Qualidade de Serviço foram estabelecidas nas Esquadras dos Quartéis-generais Distritais e Divisionais. Para mais informação sobre a Qualidade de Serviço, contacte: Quality Service Office, Garda College, Templemore, Co. Tipperary. Tel: 0504 35400 A sua queixa pode também ser apresentada por escrito em qualquer Estação de Polícia. Roja Fazaeli e Brian Ruane, Amnistia Internacional, discursando na Conferência de Agentes de Ligação Étnica. 20 NÚMEROS DE TELEFONE E ENDEREÇOS ÚTEIS Garda - Emergências.......................................................999 ou 112 Linha Confidencial da Garda (Chamada gratuita) ...... 1800 666111 Prevenção de Crimes (Chamada gratuita.....................1800 250025 Gabinete Intercultural e Racial da Garda Harcourt Square, Dublin 2.............................................01 666 3150 Autoridade para a Igualdade, 2, Clonmel Street, Dublin 2 (Chamada de custo local).1890 245545 Comité Consultivo Nacional para o Racismo e Interculturalismo, 3, Jervis St, Dublin 1..................................................... 01 8588000 Apoio à Mulher, Linha de Apoio grátis.....................................................1800 341900 Amen (Linha de apoio a Homens sujeitos a abuso) St. Anne’s Resource Centre, Railway St, Navan, Co.Meath .........................................0469076864 Conselho do Imigrante da Irlanda, 2, St Andrew Street, Dublin 2 ........................................01 8656525 21