TAXAS AMBIENTAIS

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TAXAS AMBIENTAIS
SUMARIO
SERIE PROBLEMAS AMBIENTAIS N° 1
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C
TAXAS
AMBIENTAIS
Implementação
e Eficácia
Ambiental
Agência Europeia do Ambiente
SERIE PROBLEMAS AMBIENTAIS N° 1
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TAXAS
AMBIENTAIS
Implementação
e Eficácia
Ambiental
Capa e lay-out:
Folkmann D esign & Promotion
Encontram­se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia
na rede Internet ­ via servidor Europa (http://europa.eu.int)
Uma ficha bibliográfica encontra­se no fim desta obra
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1997
ISBN 92­9167­015­4
©AEA, Copenhaga, 1996
Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais, mediante indicação da fonte
Printed in Belgium
Impresso em papel branqueado sem cloro
Agência Europeia do Ambiente
Kongens Nytorv 6
DK­1050 København Κ
Dinamarca
Tel: (+45) 33 36 71 00
Fax: (+45) 33 36 71 99
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Homepage: http://www.eea.dk
PREFÁCIO
3
PREFACIO
O
trabalho da Agência Europeia do Ambiente
em matéria de análise e avaliação dos instrumentos para a implementação da política de
ambiente sofreu uma aceleração no início de 1996,
quando a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor do Parlamento
Europeu pediu para a AEA elaborar, num curto
espaço de tempo, dois relatórios que facultassem
um panorama geral dos «impostos verdes» e dos
«acordos voluntários na área doa ambiente».
A «Missão» da AEA inclui o «fornecimento de
informação actualizada e específica». Este relatório sobre as Taxas Ambientais destina-se aos decisores políticos e ao público em geral, tendo sido
programado de modo a coincidir com o trabalho
da Comissão no âmbito da «Comunicação sobre
os Impostos Ambientais Utilizados nos Estadosmembros», actualmente em curso. O relatório
sobre os «acordos voluntários» será publicado em
1997.
Os dois documentos são exemplo dos relatórios
elaborados pela Agência sobre a situação actual e
as perspectivas futuras, visando alimentar os
debates políticos com a melhor informação disponível. Pretende-se também que sejam acessíveis a fim de incentivar uma mais ampla participação dos cidadãos europeus no desenvolvimento
e implementação das políticas, enriquecendo
deste modo o «processo de consulta prévia» solicitado pelos parlamentares.
Já muito foi escrito sobre as «taxas verdes», nomeadamente pela OCDE, o Conselho Nórdico e a
Comissão Europeia, sendo a perspectiva da AEA
a de acrescentar valor aos trabalhos já existentes.
Este breve relatório concentra-se, assim, na eficácia ambiental das taxas verdes e nos obstáculos e
soluções políticas para a sua implementação.
Tenta realçar também o valor dos impostos nãoenergéticos e ser acessível aos não-especialistas.
Uma das vantagens principais das taxas ambientais é corrigirem as distorções dos preços no mercado, ao incorporarem os custos da poluição e
outros custos ambientais nos preços - um processo de «correcção dos preços» e, simultaneamente, de aplicação do «princípio do poluidorpagador». Esta vantagem das taxas verdes foi
reconhecida pelo Conselho nas conclusões do
Conselho «Ambiente», de 12 de Dezembro de
1991, que estabeleceu uma plataforma comum da
Comunidade para a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em 1992:
«Para obter a redistribuição dos recursos económicos que permita atingir o desenvolvimento sustentável, todos os custos sociais e ambientais devem ser integrados nas actividades
económicas, para que as externalidades
ambientais sejam internalizadas. Isto significa
que os custos ambientais e outros, relacionados
com a exploração dos recursos naturais de
forma sustentável e suportados pelo país fornecedor, devem reflectir-se nas actividades económicas. Os instrumentos económicos e fiscais
devem encontrarse entre as medidas utilizadas
para atingir este objectivo.»
Desde então, a utilização das taxas ambientais
aumentou, mas subsiste ainda uma margem considerável para uma aplicação muito mais ampla.
Esperamos que este relatório estimule um maior
desenvolvimento de políticas nesta área e a sua
respectiva avaliação. Para se alcançarem as
mudanças estruturais exigidas pelo desenvolvimento sustentável são necessárias reformas fiscais mais amplas, com vista a estimular «bens»
como o emprego e desencorajar «males» como a
poluição e a degradação ambiental.
Contudo, o progresso das taxas ambientais exige
alterações a nível da União Europeia, a fim de permitir maior harmonização e compatibilidade entre
as medidas fiscais, o mercado interno e sectoreschave como a energia, os transportes e a agricultura. Há também que facilitar a obtenção de um
apoio político maioritário para as medidas fiscais,
e talvez o actual processo da Conferência Intergovernamental logre proporcionar uma oportunidade para isso.
4
PREFACIO
A Agência produziu este relatório com base em
projectos de texto iniciais da autoria de Paul Ekins
(Fórum for the Future, Reino Unido), Mikael
Skou Andersen (Universidade de Aarhus,
Dinamarca) e Hans Vos (DHV Ambiente e
Infra-estruturas, Países Baixos). O projecto foi
coordenado por Teresa Ribeiro (Directora de
Projecto). David Gee e Kai Schlegelmich, com
o apoio de Keimpe Wieringa, fizeram-lhe aditamentos e correcções substanciais.
Jos Delbeke (CE-DGXI), Jean-Philippe Barde
(OCDE) e representantes do Secretariado da
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da
Defesa do Consumidor, do Parlamento Europeu.
Foram empreendidas consultas técnicas adicionais com o Grupo dos Pontos Focais da
AEA / EIONET (Rede Europeia de Informação e
de Observação do Ambiente) e Klaus Thostrup
(DG-XXI).
O relatório foi revisto por um Grupo Consultivo,
composto por dois membros do Comité Científico da AEA - Frank Convery (University College
Dublin), e Knut Alfsen (Statistics Norway) - e por
Gostaria de agradecer equipa da AEA que
trabalhou neste projecto e aos restantes colaboradores pelo seu esforço para a publicação deste
relatório em tão curto espaço de tempo.
Domingo Jiménez-Beltrán,
Director Executivo
SÍNTESE DO RELATÓRIO
5
SÍNTESE DO RELATÓRIO
Principais Conclusões
Apesar de o 5° Programa de Acção Ambiental
da União Europeia, de 1992, recomendar uma
maior utilização de instrume ntos económicos,
como as taxas ambientais, a evolução re gistada
desde então a níve l comunitário não é assina­
lável. Contudo, a níve l dos Estados­me mbros,
verificou­se um aumento contínuo da utilização
das taxas ambientais, ao longo da última déca­
da, o qual ve io a acelerarse nos últimos 5 a 6
anos. Este facto é particularmente notório na
Escandinávia, mas é igualme nte visíve l na
4
Austria, Bélgica, França, Ale manha, Paíse s
Baixos e Reino Unido.
A ate nuação dos pote nciais e fe itos negativos
pode ser garantida através das medidas supra­
mencionadas, como a e xpe riência re ce nte da
Escandinávia te m demonstrado. A competitivi­
dade global dos países pode ser melhorada por
taxas be m plane adas, que ince ntive m a ino­
vação e e stimule m a ocorrência de mudanças
estruturais, e mbora e ste último aspe cto conti­
nue a ser especulativo.
A me dida que as pre ocupaçõe s ambientais se
deslocam das emissões e problemas com orige m
em fonte s pontuais, como as e missõe s indus­
triais dos oleodutos e chaminés, e incluem fon­
tes de poluição mais difusas e móveis, como os
resíduos sólidos, ou as emissões provenientes dos
sectores agrícola e dos transportes, aumenta a
esfera de aplicação das taxas, e de outros ins­
trumentos base ados no me rcado, quer a níve l
dos Estados­membros quer da União Europeia.
Neste relatório, identificaram.se e analisaram­
se estudos de avaliação de 16 taxas ambientais.
Dentro das suas limitaçõe s, e ste s estudos mos­
tram que estas taxas parecem te r sido ambien­
talmente eficazes (alcançando os seus objectivos
ambientais) e cumprido e sse s objectivos com
um custo razoável. São exemplos de taxas par­
. ticularmente bemsucedidas os impostos sobre o 5 Se as taxas ambientais forem bon plane adas e
implementadas, de modo a e xplorar as vanta­
dióxido de enxofre e os óxidos de azoto, na Sué­
gens
atrás referidas, pode m originar progressos
cia, sobre os resíduos tóxicos, na Alemanha, a
em quatro áreas­chave da política governativa:
poluição dos recursos hídricos, nos Países Bai­
xos, e a dife re nciação fiscal entre os combustí­
veis com chumbo e o combustível diesel «verde»,
ambiente;
na Suécia.
inovação e
A maioria dos obstáculos à imble me ntacão.
nomeadamente, dos itnpostos sobre a e ne rgia,
como os pote nciais e fe itos ne gativos sobre a
competitividade, o e mpre go (particularme nte
em se ctore s e re giõe s específicas) e os grupos
de baixos re ndime ntos pode se r supe rada
mediante:
■
um plane ame nto cuidadoso,
■ a inte gração do uso de taxas ambientais e
respectivas receitas em pacotes de políticas
e «re formasfiscaisverdes»;
■ uma imple me ntação gradual;
■ amplas consultas e informação.
competitividade;
emprego, e
sistema fiscal.
Estas são as principais conclusões de um relató­
rio sobre as taxas ambientais apresentado pela
Agência Europeia do Ambiente (AEA) a pedido
do Parlamento Europeu. O relatório dá uma visão
global dos principais problemas relacionados com
as taxas ambientais, com especial destaque para
a eficácia ambiental e para os obstáculos políticos
à sua implementação. Os exemplos ilustrativos
referem­se apenas às taxas ambientais; há análi­
ses globais disponíveis, publicadas pela OCDE
(1995).
6
SÍNTESE DO RELATÓRIO
Questões Fundamentais
As principais razões para a utilização das taxas
ambientais são as seguintes:
taxas de ince ntivo ­ que visam mudar o com­
portamento dos produtores e/ou dos consumi­
dores; e
■
taxas fiscais ambie ntais
nadas a gerar receitas.
Taxas ambientais para quê?
■
■
■
são instrumentos particularmente eficazes para a
intemalização das e xte rnalidade s, isto J, para a
incorporação dos custos dos serviços e dos
danos ambientais (e respectiva reparação) direc­
tamente nos preços dos bens, serviços e activi­
dades que estão na sua origem, contribuindo
para a aplicação do princípio do poluidor­pagador
e para a integração das políticas ambientais nas
políticas económicas;
podem proporcionar ince ntivos, tanto aos consu­
midores como aos produtores, para que alterem
o seu comportamento no sentido de uma utili­
zação dos recursos mais eficiente do ponto de
vista ecológico»; para estimular a inovação e as
mudanças estruturais e reforçar o cumprimento
das leis;
podem gerar re ce itas susceptíveis de serem utili­
zadas no financiamento ambiental e/ou para
reduzir os impostos sobre o trabalho, o capital e
a poupança;
Em muitos casos pode observar­se, na prática, uma
mistura destas três funções.
As taxas ambientais evoluíram, regra geral, a partir
das taxas por serviço prestado, nas décadas de 60 e
70, para várias combinações de taxas de incentivo e
taxas fiscais ambientais, nos anos 80 e 90, e, mais
recentemente, para a sua integração em «reformas
fiscais verdes», em que os impostos sobre «males»
como a poluição substituem alguns impostos sobre
«bens» como o trabalho.
Quem utiliza as taxas ambientais?
As tendências actuais em matéria de taxas ambien­
tais (aqui divididas em laxas sobre a energia e outras
taxas ambientais) podem ser sintetizadas da seguin­
te maneira:
■
as taxas ambie ntais (impostos não ­energéticos,
nos termos da classificação da DGXXI da
Comissão Europeia) representavam ape nas 1,5%
do total dos impostos da União Europeia em 1993;
só em alguns países as taxas ambientais consti­
tuem uma percentagem maior (Países Baixos
5,1%; Dinamarca 4%); as taxas classificadas como
impostos sobre a e ne rgia, representavam, todavia
uma maior percentagem (5,2% em média, para a
União Europe ia), chegando a atingir cerca de
10% em Portugal e na Grécia e 6 a 7% na'Itália e
no Reino Unido.
■
as tendências gerais da tributação, a partir de
1980, mostram um aumento dos impostos sobre
o trabalho e uma diminuição dos impostos sobre
o capital, ao passo que a quota dos impostos sobre
a e ne rgia e das taxas ambie ntais se mantive ram
relativamente e stáve is, com um ligeiro aumento
dos primeiros;
■
embora tenha havido poucos progressos na
implementação das taxas ambientais a nível
comunitário, fizeram­se progressos consideráveis a
nível dos Estados­me mbros, nomeadamente nos
países do norte da Europa;
podem ser instrumentos políticos particularmen­
te eficazes para enfrentar as actuais prioridades
ambientais, geradas por fontes de poluição «difu­
sas» como as emissões dos transportes (incluin­
do os transportes aéreos e marítimos), os resí­
duos (por exemplo, embalagens e pilhas) e as
substancias químicas utilizadas na agricultura
(por exemplo, pesticidas e fertilizantes).
Tipos de taxas ambientais
Para facilitar a avaliação da eficácia das taxas ambien­
tais, estas foram classificadas em três categorias fun­
damentais, de acordo com os seus principais objec­
tivos políticos:
1
taxas por serviço prestado ­ destinadas, por exem­
plo, a cobrir os custos dos serviços ambientais e
das medidas de redução, como o tratamento da
água (taxas de utilização), e que podem ser usa­
das em gastos ambientais dentro da mesma área
(taxas reservadas);
essencialmente desti­
SÍNTESE DO RELATÓRIO
■
vários países estão actualmente a implementar
taxas ambientais integradas em «re formas fiscais
verdes», utilizando as novas receitas fiscais para
reduzir outros impostos, como os tributos sobre
o trabalho.
As taxas ambientais resultam?
0 Quadro 1 resume os resultados do exame e da aná­
lise qualitativa do pequeno número de estudos de
avaliação sobre taxas ambientais disponível. As prin­
cipais conclusões são:
7
melhorarem a política governativa em quatro áreas
fundamentais: o ambiente, a inovação e a competiti­
vidade, o emprego e o sistema fiscal.
Obstáculos políticos
Há vários obstáculos políticos importantes à intro­
dução de taxas ambientais, nomeadamente sobre a
energia:
■
os impactes verificados sobre a compe titividade ,
e muitas vezes sobre o emprego, especialmente
em certos sectores e regiões;
■
as laxas avaliadas revelaram be ne fícios ambie n­
tais e, na maioria dos casos, parecem ter uma boa
relação custo­beneficio, dentro dos limites da ava­
liação realizada;
■
os impactes observados sobre os grupos de baixo
rendimento (isto é, o risco de as classes de baixo
rendimento pagarem proporcionalmente mais do
que os outros);
■
são e xe mplo de taxas particularmente eficazes a
da poluição atmosférica, na Suécia; a da poluição
dos recursos hídricos, nos Países Baixos;
o imposto sobre os óxidos de azoto e os esque­
mas de diferenciação fiscal dos carburantes, na
Suécia.
■
os conflitos observados entre as taxas nacionais
e as normas come rciais comunitárias ou mun­
diais;
■
a re gra da unanimidade da União Europeia para
a votação de medidas fiscais;
as taxas de incentivo são, em geral, eficazes do
ponto de vista ambiental, quando a taxa é sufi­
cientemente alta para e stimular me didas de ate ­
nuação;
■
a percepção de que as taxas têm de ser e le vadas
para terem eficácia;
■
o conflito verificado entre a mudança de com­
portamentos (isto é, menos receitas aos impos­
tos) e a manutenção das receitas ficais;
■
os subsídios e re gulame ntos e xiste nte s que geram
efeitos ambientalmente perversos; e
■
outras políticas e culturas que rejeitam ou inibem
as taxas ambientais.
■
■
■
■
um contributo significativo para a eficácia
ambiental das taxas por serviços prestados é
dado pela utilização das re ce itas para gastos
ambientais de ntro da me sma áre a.
As taxas podem resultar ao fim de períodos de
tempo relativamente curtos (2 a 4 anos) e com­
parar­se, assim, vantajosamente com outros ins­
trumentos para a implementação da política de
ambiente, embora os impostos sobre a energia
(à semelhança de certas leis) possam demorar
10 a 15 anos para exercerem efeitos de incentivo
substanciais.
Avaliar uma laxa e o seu impacte ambiental não
é tarefa fácil. As taxas fazem frequentemente
parte de um pacote de políticas difíce is de disso­
ciar e por isso a eficácia da laxa, só por si, nem
sempre pode ser claramente identificada.
Além disso, as taxas podem 1er múltiplos efeitos
ambientais e benefícios secundários susceptíveis de
Este relatório conclui que a maioria dos obstáculos à
implementação pode ser superada mediante:
■
a supressão de subsídios e
ambientalmente perversos;
■
o planeamento cuidadoso das taxas e medidas de
atenuação;
■
a integração da aplicação das taxas ambientais e
respectivas receitas em pacotes de políticas e
reformas fiscais «verdes»;
■
implementação gradual;
■ ' amplas consultas; e
■
informação.
regulamentos
Quadro 1: Resumo de uma avaliação (1) de taxas ambientais seleccionadas
I
n strumento
Efeito
ambiental
Efeito de
incentivo
Observações sobre a eficacia global
Taxas fiscais ambientais
O teor médio de enxofre dos carburantes baixou consideravelmente
(40%), em 2 anos, obtendo­se reduções significativas das respectivas emis­
sões. Embora sendo uma taxa fiscal ambiental, teve um forte efeito de
incentivo, provavelmente devido ao seu elevado valor.
Substituição dos combustíveis fósseis por bio­combustíveis no
aquecimento urbano, em 2 anos; maior competitividade da produção com­
binada de calor e electricidade.
Análises parciais apontam para efeitos como a redução de 3 a 4% nas emis­
sões totais de CO,, em 2 a 3 anos, a partir de uma tendência ascendente.
Algum impacte na aceleração da substituição das câmaras de com­
bustão, por uma companhia aérea, e nas emissões em geral, em 1 a 3
anos.
Avaliação em curso; forte aumento da reutilização do entulho de 12
para 82% em 6 a 8 anos e redução da produção de resíduos. O valor
da taxa J quase o dobro do custo do tratamento dos resíduos.
Imposto sobre
o enxofre (Suécia)
Imposto sobre
o CO, (Suécia)
?/+
Imposto sobre
o CO, (Noruega)
Imposto sobre
voos domésticos
(Suécia)
Imposto sobre
os residuos
(Dinamarca)
Taxas de incentivo
Diferenciação fiscal
da gasolina sem
chumbo (Suécia)
A diferenciação fiscal contribuiu substancialmente para a erradi­
cação do chumbo em 5 a 7 anos. O diferencial parece ter coberto
os custos adicionais da produção de gasolina sem chumbo: forte efeito
incentivador.
Diferenciação fiscal
do gasóleo menos
poluente (Suécia)
A diferenciação fiscal induziu um forte aumento da quota de mercado
do combustível menos poluente, cumprindo as normas ambientais
mais rigorosas em 3 a 4 anos. A redução das taxas desses combustíveis
proporciona fortes incentivos pois reduz os custos de produção para um
nível inferior, aos dos combustíveis tradicionais.
Redução de pelo menos 15% na produção de resíduos, em 2 a 3 anos.
A capacidade de incineração planeada foi consequentemente reduzida.
A concepção e o valor da taxa incentivaram as medidas de monitori­
zação e atenuação nas fabricas responsáveis, contribuindo para reduzir em
35% as emissões de ΝΟχ, em 2 anos. Reforço bem­sucedido da política de
concessão de licenças.
Um dos factores, no quadro da política de reforma agrícola, que con­
tribuiu para a diminuição do uso de adubos artificiais em 5 a 10 anos.
O sistema de recompensas fiscais e de contratos sectoriais pode ter
' tido alguns impactes ambientais positivos em 10 a 12 anos. As verbas
geradas por esta taxa são modestas.
Impacte positivo na solicitação e concessão de licenças para tecnologias
mais «limpas». O seu anúncio precoce contribuiu para o fomento da con­
strução de unidades de tratamento das águas residuais.
Taxa sobre os resíduos ++
tóxicos (Alemanha.)
Taxa sobre os NOx
+++
(Suécia)
Taxa sobre os adubos
(Suécia)
Taxa sobre a poluição
dos recursos
hídricos (França)
Taxa sobre a poluição
dos recursos
hídricos (Alemanha)
Taxas por serviço prestad
Taxa de descarga em +++
meio aquático
(Holanda)
Taxa sobre os resíduos +
domésticos (H olanda)
?/+
A taxa gerou verbas para o rápido aumento da capacidade de tratamento
Embora o incentivo fiscal fosse baixo, o uso das receitas para esse fim con­
tribuiu para melhorai' substancialmente a qualidade da água em 10 a 15 anos.
Divisão mais justa dos custos de gestão dos resíduos domésticos; os
valores variáveis podem ter incentivado a redução dos resíduos (10 a 20%
menos de resíduos per capita).
Taxas por serviço prestado: taxas reservadas
Taxas sobre as pilhas
(Suécia)
++
0
Taxas sobre o ruído
dos aviões (H olanda)
Legenda:
4­/++/+++
0
Esta taxa viabiliza a reciclagem de pilhas­Pb. O nível de recolha, em
1993, era de 95% (60% em 1989). No caso de outras pilhas, o impacte ainda
não J bem conhecido.
Satisfatórias, em termos de geração de receitas. Visam cobrir o custo
das medidas de insonorizarão em redor dos aeroportos.
= efeito pequeno/médio/elevado
= efeito nulo ou insignificante
= efeito desconhecido
(') A avaliação do efeito cie incentivo baseia­se nos indícios existentes de que os contribuintes têm sido encorajados a reduzir
a poluição, devido sobretudo Β diferença significativa enU'e o valor das taxas e o custo das medidas de atenuação (ou de sub­
stituição). A eficácia ambiental fundamenta­se nos dados que apontam para a existência de benefícios ambientais decorrentes
da laxa. Os pontos de interrogação indicam a inexistência de dados.
SÍNTESE DO RELATÓRIO
A compatibilidade e o princípio comunitário da
votação por unanimidade devem ser ponderados.
A competitividade global dos países pode ser mel­
horada através de taxas bem planeadas, capazes de
estimular a inovação e, eventualmente, de incentivar
a mudança estrutural.
Recomendações
1 Maior utilização das taxas ambientais
Embora a necessidade de alterar os padrões de pro­
dução e consumo tivesse conquistado grande acei­
tação desde a Cimeira do Rio em 1992, o relatório
para a revisão do 51 Programa de Acção Ambiental
(51 PAA) «O Ambiente na União Europeia ­ 1995»,
publicado pela Agência Europeia do Ambiente em
finais de 1995, concluiu que, três anos depois da
publicação do 51 PAA «...a maioria das tendências de
produção e de consumo permanece inalterada». As
taxas ambientais, entre outros instrumentos políti­
cos, podem contribuir para a realização dessas
mudanças estruturais, corrigindo a fixação dos
preços e as distorções do mercado. Devem ser, por
conseguinte, utilizadas de forma mais ampla.
A utilização das taxas ambientais pode ser alargada
de três maneiras fundamentais:
■ e xte nsão a mais países europeus;
■
aumento da sua harmonização e compatibilidade
a nível da União Europeia;
■
de es nvolvime nto de novas base s de tributação,
cada vez mais fundamentada no consumo de
materias­primas e nas emissões, e extensiva a
bases de tributação novas ou alargadas, como os
recursos hídricos, os minerais, as substâncias
químicas perigosas, os transportes (aéreo e marí­
timo), o uso do solo e o turismo. Os fluxos de
recursos físicos através da economia, tais como
a energia, os minerais e os lucros do uso do solo,
podem gerar receitas fiscais substanciais para as
reformas fiscais «verdes».
2 Planeamento e implementação
cuidadosos
Os benefícios das taxas ambientais e as potenciali­
dades para o seu uso acrescido são consideráveis,
mas é necessário ter cuidado um planeamento e
9
implementação para concretizar esses ganhos na
prática. A caixa seguinte, sem pretender ser exausti­
va, sintetiza algumas indicações para a implemen­.
tacão bem­sucedida das taxas ambientais.
3 Mais e melhor avaliação
Apesar de a avaliação teórica da fiscalidade ambien­
tal ser um domínio bem desenvolvido, ainda são rela­
tivamente raras as avaliações adequadas de expe­
riências práticas com essas taxas. Por conseguinte,
os processos de tomada de decisão podem ser pre­
judicados pela falta de informação de retorno sobre
a eficácia das diferentes opções políticas. Para mel­
horar esta situação são necessários maiores esforços
de avaliação, maior disponibilidade de dados fiáveis
e a incorporação de mecanismos de avaliação no
pacote de políticas. A necessidade de integrar a ava­
liação no planeamento das taxas foi reconhecida pela
OCDE, que definiu directrizes metodológicas para a
avaliação dos instrumentos económicos (OCDE­
1996, a publicar).
4 Mais investigação, nomeadamente
na á rea dos pacotes de políticas e das
externalidades
As taxas ambientais são frequentemente mais efica­
zes quando integradas num pacote de políticas visan­
do responder a um (ou mais) problemas ambientais,
mas a interacção dos vários instrumentos políticos
torna­se então complicada. A análise e a compre­
ensão mais aprofundadas destas questões poderiam
ser extremamente úteis para a futura definição de
políticas. A elaboração de um quadro sobre a poten­
cial aplicabilidade dos diversos instrumentos políti­
cos, de acordo com uma tipologia dos problemas
'ambientais, seria particularmente valiosa.
Finalmente, para aperfeiçoar o planeamento das
taxas ambientais, é necessário fazer investigação em
áreas como a elaboração de modelos económicos e
a avaliação das externalidades, nomeadamente no
tocante aos aspectos relativos à sua distribuição.
É claramente necessária uma maior investigação,
mas o conhecimento actual é suficiente para justifi­
car um maior desenvolvimento das políticas em
matéria de taxas ambientais.
10
SÍNTESE DO RELATÓRIO
Indicações para a implementação bem-sucedida das taxas
ambientais:
Estudos prévios para investigar os efeitos potenciais das taxas pacotes de políticas,
nomeadamente o cálculo dos custos de redução da poluição em cada sector, as implicações em termos de equidade e os benefícios e custos de melhoria da eco-eficiência.
Envolvimento precoce e mais amplo das autoridades fiscais.
Amplas consultas junto dos vários actores e do público em geral.
Anúncio precoce das taxas ambientais.
introdução num pacote político de medidas complementares.
imposição gradual da taxa.
Reconversão das receitas para:
- os contribuintes, por exemplo, através de medidas ambientou, desagravamentos
fiscais, ou incentivos ao investimento, fornecimento de informação e de formação;
- os sectores correlacionados (por exemplo, aplicação das receitas de uma taxa sobre
resíduos no sector dos resíduos).
- reduzir outros tributos, como os impostos sobre o trabalho.
Aumento do efeito de incentivo, mediante:
- o aumento gradual dos preços reais,ao longo de grandes períodos;
- redução gradual das isenções.
Incorporação das medidas de avaliação no próprio sistema fiscal
O RELATÓRIO COMPLETO TEM A SEGUINTE ESTRUTURA
O RELATÓRIO COMPLETO TEM
A SEGUINTE ESTRUTURA:
PREFACIO
SÍNTESE DO RELATÓRIO
INTRODUÇÃO
TAXAS AMBIENTAIS PARA QUÊ?
TIPOS DE TAXAS AMBIENTAIS
QUEM UTILIZA AS TAXAS AMBIENTAIS?
AS TAXAS AMBIENTAIS RESULTAM?
IMPLEMENTAÇÃO: OBSTÁCULOS E SOLUÇÕES
RECOMENDAÇÕES PARA A ACÇÃO E A INVESTIGAÇÃO FUTURAS
ANEXO I - TENDÊNCIAS GERAIS DA TRIBUTAÇÃO - 1970-1990
ANEXO II - SUMÁRIOS DAS TAXAS EM ANÁLISE
ANEXO III - ALGUMAS TAXAS AMBIENTAIS NÃO-ENERGÉTICAS
11
Agência Europeia do Ambiente
TAXAS AMBIENTAIS
Implementação e Eficácia Ambiental - Sumária
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunicades Europeias
1997 — 11 p. — 1 7 , 6 x 2 5 cm
ISBN 92-9167-015-4
Venta · Salg · Verkauf · Πωλήσεις · Sales · Vente · Vendita · Verkoop · Venda · Myynti · Försäljning
BELGIQUE'BELGIE
GRAND­DUCHE D E LUXEMBOURG
SCHWEIZSUISSE/SVIZZERA
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Ruede Louvam 40­42
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