8 de dezembro de 2010 - jornal a folha da região

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8 de dezembro de 2010 - jornal a folha da região
A
FOLHA
DA REGIÃO
PROCESSO 16.511/2009
PC
FERNANDES
PAULO
ME,
CNPJ:
39.245.006/0001-64, torna público que requereu à
Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 09 de
julho de 2009, LICENÇA AMBIENTAL para COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS DE
ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE, à Rua Mário Reveles Castanho, 02 - São Vicente de Paulo, Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAM.
PROCESSO 21.691/2010
ODONTODESIGN SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
11.814.032/0001-47, torna público que requereu à
Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 03 de
novembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL para
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, à Avenida Brasil,
10, Sala 807 – Centro – Araruama – RJ
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAM.
PROCESSO 21.695/2010
SUPRILAGOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDAME., CNPJ:11.454.512/0001-44, torna público que
requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em
03 de novembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL
para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, à
Rodovia Amaral Peixoto, n° 117.200, KM 90, Paraty
– Araruama -RJ
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAM.
PROCESSO 23.890/2010
ASLC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ:
12.363.277/0001-80, torna público que requereu à
Secretaria Municipal do Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama- RJ, em 01 de dezembro 2010,
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO PARA A
ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE BEBIDAS, à a
Rua Maria Freitas 303, Parque Hotel - Araruama, RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções
de Licenciamento da SEMAM.
ANO XVI -Nº 462
Araruama,Arraial do Cabo,
Cabo Frio, Iguaba Grande,
Maricá, São Pedro da Aldeia e Saquarema - RJ
R$ 0,50
8 de dezembro de 2010
PROCESSO: 24.002/2010
ALESSANDRO LOURENÇO PEREIRA, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente
da Prefeitura Municipal de Araruama- RJ, em 02 de
dezembro 2010, LICENÇA AMBIENTAL (LPI) para
CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUZ, , à Rua
São José s/nº - Condomínio Princess Park, Quadra 02,
Lote 14 – Praia Seca – Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções
de Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO 19.846/2010
AJG SERRALHERIA DE ARARUAMA LTDA., torna
público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 14 de agosto de 2009, LICENÇA AMBIENTAL, na Rua Marechal Mascarenhas de Morais,
s/nº, Lote 18, Quadra A, Boa Perna – Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAM.
PROCESSO 21.948/2010
CÉSAR ERWING SUBIETA TORRICO, torna público
que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ,
em 04 de novembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para CONSTRUÇÃO UNIFAMILIAR, no
Lote 04, Quadra 39, Loteamento Fazenda da Praia,
Área C - Araruama - RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO 16.511/2010
MARIO FRANKLIN, torna público que requereu à
Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 02 de
dezembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para
CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR, na Rua Conselheiro Saraiva, Lote21/12, Quadra 70, Loteamento
Parque Hotel – Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.
PROCESSO 16.659/2010
PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ARARUAMA,
CNPJ: 29.190.600/0001-41, torna público que requereu
à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 20 de
agosto de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para
CONSTRUÇÃO DE TEMPLO, na Rod. Cabo Frio –
Niterói, Lote 180 A, Quadra 13, Loteamento Vila Veneza – Praia Seca – Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM.
Nesta Edição:
Atos Oficiais da
Prefeitura
Municipal de
Araruama
PROCESSO 18.768/2010
ALINE DA SILVA OLIVEIRA E JULIANO DA
SILVA OLIVEIRA, tornam público que requereram
à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 21 de
setembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO
para CONSTRUÇÃO UNIFAMILIAR, na Rua Cypriano, Lote 15, Quadra 48, Loteamento Cidade Atlântica – Praia Seca -Araruama – RJ.
Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMAM.
PARA ANUNCIAR
SEU EDITAL
2665-0498
RUA MOREIRA SODRÉ, 55 - BOA PERNA ARARUAMA - RJ - DE SEGUNDA A SEXTA,
DE 13 ÀS 17 HORAS
[email protected]
A FOLHA DA REGIÃO
(Até a edição 166, circulou com o nome de Folha de Araruama)
Uma publicação da Editora Cartolina Ltda.
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A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 02
ATO nº. 016 De 017 de novembro de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
R E SO L V E :
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA
GERAL, no uso de suas atribuições, Instaura Tomada de
Contas Especial, em cumprimento a determinação do
TCE/RJ processo 217.781-3/2005, para que no prazo de
60 (sessenta) dias, apure as questões suscitadas pelo TCE/
RJ no processo em epígrafe, no qual refere a Prestação
de Contas de Ordenador de Despesas e de Tesouraria da
Prefeitura de Araruama, relativas ao exercício de 2004.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Fernando Daniel da Silva Lima
Secretário Municipal de Controladoria Geral
Matr. 8021-7
RESOLUÇÃO SEDUC/007/2010
Araruama, 10 de novembro de 2010.
Estabelece critérios para efetivação de matrícula em
Unidade Escolar Municipal mais próxima a residência
a toda criança a partir dos 04 (quatro) anos de idade.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no inciso X, do caput do Art. 4º,
da Lei 9.394/96 – LDB – que garante às crianças a partir
de 04 (quatro) anos de idade, a matrícula na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental em escola mais próxima
de sua residência;
Considerando o preceito do inciso V, do caput do Art.
53, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – que assegura as crianças e aos adolescentes o
direito ao acesso a escola pública e gratuita próxima de
sua residência;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios
administrativos para o pronto atendimento do direito
garantido nas Leis supracitadas;
Considerando ser dever do poder público minimizar o
risco de vida a que fica exposto o discente ao deslocar-se
em transporte escolar interdistrital para estudar em Unidade Escolar localizada fora do Distrito de sua residência,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a matrícula de crianças a partir
dos 04 (quatro) anos de idade seja efetivada na Rede
Municipal, em Unidades Escolares mais próximas de
sua residência, respeitando-se o limite de capacidade de
atendimento da escola.
§ 1º - Considerar-se-á escola mais próxima da
residência do discente aquela inserida, prioritariamente,
na ordem abaixo:
I. no mesmo bairro;
II.na escola mais próxima de seu bairro, quando
outra ali não houver;
III.
no mesmo distrito.
§ 2º - No ato da matrícula, o responsável pelo menor
deve apresentar, obrigatoriamente, cópia e original do
comprovante de residência, que deverá ser atestado pelo
Secretário Escolar ou responsável pelo expediente da
Secretaria.
§ 3º - O comprovante de endereço deve estar atualizado
e constar em nome dos responsáveis.
§ 4º - No caso da impossibilidade de comprovação
de endereço em nome dos responsáveis, admitirse-á, declaração de moradia, assinada por 02(duas)
testemunhas, com firma reconhecida.
§ 5º - Concorre à vaga, em consonância com o Inciso I,
deste artigo, aquele que não tenha atendido aos critérios
para fim de efetivação da matricula na Unidade Escolar
e que comprove:
I. ter responsável que trabalhe nas proximidades
da escola;
II. residir em área de risco.
Art. 2º - Constatada a existência de aluno matriculado em
desacordo com Art. 1º desta Resolução, e após comunicação aos responsáveis pelo aluno, a direção da Unidade
Escolar providenciará a transferência do discente para a
Unidade Educacional mais próxima a sua residência.
Art. 3º - Os casos omissos devem ser encaminhados à
DISUE – Divisão de Supervisão Escolar / SEDUC – para
apreciação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vera Maria Pinto de Figueiredo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
RESOLUÇÃO SEDUC/008/2010
Araruama, 19 de novembro de 2010.
Estabelece normas e procedimentos para matrícula ingresso e permanência - nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2011, e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de planejar o ingresso e
a permanência de alunos da Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio nas Unidades Escolares da
Rede Municipal de Ensino;
Considerando a necessidade de garantir a matrícula em
Unidade Escolar mais próxima da residência do aluno,
atendendo aos preceitos dos art. 53, inciso V da Lei nº
8.069/90 - ECA, e do art. 4º, inciso X da Lei nº 9.394/96
– LDB, acrescentado por força da Lei nº 11.700/08;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução
CNE/CEB nº 06 / 2010, que define as Diretrizes Operacionais para matrícula na Educação Infantil e no Ensino
Fundamental;
Considerando a crescente demanda de matrícula nas
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao
ingresso e à permanência do aluno nas Unidades Escolares
da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2011.
Art. 2º. Determinar que a matrícula de crianças a partir
dos 04 (quatro) anos de idade seja efetivada na Rede Municipal de Ensino, em Unidades Escolares mais próximas
de sua residência, respeitando-se o limite de capacidade de
atendimento da escola.
§ 1º. Considerar-se-á Unidade Escolar mais próxima da
residência do aluno aquela localizada, prioritariamente:
I-
No mesmo bairro;
II-
Mais próxima de seu bairro, quando outra ali não
houver;
III-
No mesmo distrito.
§ 2º. No ato da matrícula, o responsável pelo menor deve
apresentar, obrigatoriamente, cópia e original do comprovante de residência, que deverá ser atestado pelo Secretário Escolar ou responsável pelo expediente da Secretaria
Escolar.
§ 3º. O comprovante de endereço deve estar atualizado e
constar em nome dos responsáveis.
§ 4º. No caso da impossibilidade de comprovação de endereço em nome dos responsáveis, admitir-se-á declaração
de moradia, assinada por 02 (duas) testemunhas com firma
reconhecida.
§ 5º. Concorre à vaga, na forma do § 1º, Inciso I, aquele que
não tenha atendido aos critérios de efetivação da matricula
na Unidade Escolar e que comprove:
I-
Ter responsável que trabalhe nas proximidades da
Unidade Escolar;
II-
Residir em área de risco.
§ 6º. Constatada a existência de matrícula em desacordo
com o disposto neste artigo, e após comunicação aos responsáveis, a Direção da Unidade Escolar providenciará a
transferência para Unidade Educacional mais próxima da
residência do aluno.
Art. 3º. Para ingresso na Educação Infantil – Pré-Escola – a
criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até
o dia 31 de março de 2011.
Art. 4º. Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a
criança deverá ter a idade de 06 (seis) anos completos até
o dia 31 de março de 2011.
Parágrafo único. A criança que completar 06 (seis) anos
de idade após a data definida no caput deste artigo deverá
ser matriculada na Educação Infantil – Pré-Escola.
Art. 5º. A renovação e matrícula nova de aluno com 15
(quinze) anos completos será efetuada no horário noturno,
sempre que a oferta de vaga na Unidade Escolar for inferior
à demanda.
Art. 6º - No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar a
seguinte documentação:
I-
02 (dois) retratos 3X4;
II-
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento
ou outro documento de identidade;
III-
Histórico Escolar, para o aluno transferido;
IV-
Carteira de vacinação atualizada, para o aluno da
Educação Infantil;
V-
Comprovante de residência atualizado.
Art. 7º. A renovação de matrícula do aluno da Rede Municipal de Ensino se processará por confirmação do
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 03
responsável, em caso de aluno menor, não havendo renovação automática da matrícula, conforme disposto no
Regimento Escolar.
§ 1º. As Unidades Escolares terão a responsabilidade de
fazer a chamada dos alunos para proceder à renovação de
matrícula, no período de 30/11/2010 a 17/12/2010.
§ 2º. No ato de renovação da matrícula, será observado
o local de residência do aluno, conforme previsto no art.
2º desta Resolução, sendo apresentadas três opções de
escolha para o responsável.
§ 3º. A Direção da Unidade Escolar providenciará a
transferência do aluno que reside mais próximo de outra
Unidade, encaminhando-o, uma vez comprovada a existência da vaga.
§ 4º. Não será renovada a matrícula de aluno desistente e
com matrícula cancelada no ano letivo em curso, devendo o mesmo concorrer à matrícula nova, observadas as
normas estabelecidas nesta Resolução.
§ 5º. O responsável pelo aluno, ou o mesmo, se maior de
idade, apresentará, obrigatoriamente, no ato da renovação
de matrícula, comprovante de residência atualizado e 02
(duas) fotos 3X4, de acordo com o disposto no Regimento
Escolar da Rede Municipal de Ensino.
§ 6º. O responsável pelo aluno da Educação Infantil
apresentará, obrigatoriamente, no ato da renovação, cópia
da carteira de vacinação atualizada, além do disposto no
parágrafo anterior.
§ 7º. O aluno cuja matrícula não for renovada no prazo
estabelecido será considerado desistente da vaga. Os dados
do menor desistente e de seu responsável legal devem
ser encaminhados para Promotoria de Justiça de Família,
Infância e Juventude de Araruama para as providências
cabíveis.
Art. 8º. Nas Unidades Escolares onde é oferecido somente
o 1º Segmento do Ensino Fundamental, o aluno concluinte
do 5º ano de escolaridade deve optar na própria escola,
pela Unidade de Ensino mais próxima de sua residência,
onde pretende estudar no ano letivo de 2011, e somente
efetuar a renovação da sua matrícula na Unidade Escolar
escolhida, no período mencionado no art. 10, § 2º desta
Resolução.
Parágrafo único. No caso de aluno menor de idade, a
opção referida no caput deste artigo será feita por seu
responsável, devendo observar o menor risco no deslocamento do aluno para a escola.
Art. 9º. As matrículas novas ou por transferência serão
realizadas nas Unidades Escolares, no prazo de 03 a 21 de
janeiro de 2011, no horário das 08 às 12 horas.
§ 1º. Os dias 03 e 04 de janeiro serão destinados, exclusivamente, para matrícula dos alunos que comprovarem
necessidades especiais, conforme o disposto no Regimento
Escolar da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º. Os dias 05, 06 e 07 de janeiro serão destinados à
confirmação dos alunos do 5º ano que renovaram suas
matrículas, nos termos do art. 2º - § 6º, do art. 7º - §§ 2º e
3º e do art. 8º - parágrafo único, desta Resolução.
§ 3º. O período de 10 a 21 de janeiro será destinado às
matrículas dos casos não previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 10. É vedada a cobrança de qualquer taxa no ato da
matrícula.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vera Maria Pinto de Figueiredo
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
PORTARIA Nº 419 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
REVOGA PORTARIA Nº 094 DE 18
DE MARÇO DE 2010
DETERMINA INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei e tendo
em vista o Processo Administrativo nº 966/2010, oriundo da
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, onde
constam as informações que os servidores GMSI CLEBER
PINTO DA SILVEIRA, Matrícula 9009-3, ADEMIR DE
OLIVEIRA MACHADO, Matrícula 8076-4, CARLOS
ANDRÉ PEREIRA FERREIRINHA, Matrícula 9214-2
e UBIRATAN SIQUEIRA, Matrícula 10055-2, Efetivos,
Guardas Municipais, no exercício de sua função infringiram
os Incisos III e IV, do Artigo 187, todos da Lei Municipal
nº 548, de 08 de julho de 1986 (Estatuto dos Servidores),
bem como o disposto no Inciso VI, do Artigo 33, do Decreto
029, de 18 de março de 1992 (Regimento Interno da Guarda
Municipal), ainda agravado pelo disposto nos Incisos I, III,
IV e IX, do Artigo 13 do Regimento supracitado,
R E S O L V E :
I – DETERMINAR que seja procedido INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO com vistas a apurar as responsabilidades e infrações, no período máximo de 90 (noventa) dias,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
966/2010, com parecer conclusivo.
II – REVOGAR, a Portaria nº 094, de 18 de março de 2010.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2010
André Luiz Mônica e Silva
Prefeito
PORTARIA Nº 422 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
REVOGA PORTARIA Nº 1.154 DE 18
DE NOVEMBRO DE 2009
DETERMINA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso
de suas atribuições e competência conferidas por Lei e
tendo em vista o Processo Administrativo nº 22.221/2009,
oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
onde consta a informação que o servidor ADEMIR FLORES CARVALHO, Efetivo, Agente de Serviços Gerais,
Matrícula 3481-9 (SEDUC), no exercício de sua função
infringiu os Incisos I, IV, V, VI e VII, do Artigo 174 e Artigo 179, todos da Lei Municipal nº 548, de 08 de julho
de 1986 (Estatuto dos Servidores),
R E S O L V E :
I – DETERMINAR que seja procedido INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO com vistas a apurar as responsabilidades e infrações, no período máximo de 90 (noventa) dias,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 22.221/2009, com parecer conclusivo.
II – REVOGAR, a Portaria nº 1.154, de 18 de novembro
de 2009.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2010
André Luiz Mônica e Silva
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Araruama
Secretaria Municipal de Administração SEADM
NOTIFICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA NOTIFICA, os abaixo nominados, no prazo de 10 dias úteis
após a publicação , a se apresentarem perante a Comissão
do Concurso Público 01/07, com atendimento com as funcionárias Averalda Lima ou Maryellen Freitas . Em dia de
2ª á 6ª feira das 9;00 à 18:00 h , na Secretaria de Administração, Av. John Kennedy, nº 120 - Centro - Araruama – RJ,
para revalidarem o Memorando de encaminhamento para
exame admissional , sob pena de não o fazendo, resultar
na presunção de DESISTÊNCIA ao cargo .
Cargo
Inscrição
Nome
AUX DIS115667 ADENIR DE SOUZA GARCIA
CIPLINA
AUX DIS148207 LUCAS DE SOUZA CASTRO
CIPLINA
AUX DISMARIA MADALENA DO
113180
CIPLINA
NASCIMENTO SIL
Araruama, 01de dezembro de 2010.
Mariannéa Lara Leal.
PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERVISORA DO
CONCURSO PÚBLICO DE ARARUAMA
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 04
PORTARIA SEADM Nº 376/2010
DE 26 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 16.338/2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor luiz
eduardo herriot, Médico Clínico, Matrícula
nº 980184-7, 2 (dois) meses de Licença Especial
referente ao período de 10/07/2002 a 09/07/2010, de
acordo com o despacho a fl. 07 do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde no Processo nº 16.338
de 17/08/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132
do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Araruama, com início em 01/12/2010 e término
em 29/01/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 26 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 377/2010
DE 26 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 18.939/2010.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora roseli
america ribeiro da conceição, Agente
de Serviços Gerais, Matrícula nº 009171-5, 03 (três)
meses de Licença Especial referente ao período de
13/02/2001 a 12/02/2008, de acordo com o despacho a
fl. 10 da Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação
e Cultura no Processo nº 18.939 de 23/09/2010 e
nos termos dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Araruama,
com início em 20/11/2010 e término em 17/02/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 26 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 378/2010
DE 29 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 13.803/2010.
RESOLVE:
READAPTAR a servidora luciane
barbosa marliere, Merendeira, Matrícula nº
010157-5, em função mais compatível com o seu
estado de saúde pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o despacho a fl.18 da
Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de
Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais
de Araruama), no Processo nº 13.803 de 16/07/2010
e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama,
com início em 24/08/2010 e término em 19/02/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 379/2010
DE 29 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 10.056/2010.
RESOLVE:
READAPTAR a servidora rosilda
da silva martins, Agente de Serviços Gerais,
Matrícula nº 009305-1, em função mais compatível com
o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a
fl.11 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto
de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais
de Araruama), no Processo nº 10.056 de 21/05/2010
e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama,
com início em 09/11/2010 e término em 08/11/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 380/2010
DE 29 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 19.572/2010.
RESOLVE:
READAPTAR a servidora joana
celia marinho, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 980149-9, em função mais compatível com
o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a
fl.10 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto
de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais
de Araruama), no Processo nº 19.572 de 01/10/2010
e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama,
com início em 09/11/2010 e término em 08/11/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 381/2010
DE 29 DE novembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 20.696/2010.
RESOLVE:
READAPTAR o servidor jose edson vargas peçanha, Motorista, Matrícula nº
000782-1, em função mais compatível com o seu estado
de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, de acordo com o despacho a fl.16 da
Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de
Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais
de Araruama), no Processo nº 20.696 de 19/10/2010
e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama,
com início em 16/11/2010 e término em 15/11/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 382/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público
deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14
de maio de 2001 e considerando o que restou provado
no processo administrativo 19.878/2010.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora fabiane
alves silva, Professor ii, Matrícula nº 010307-1,
60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de
Doença em Pessoa da Família, de acordo o despacho
a fl. 21 da Junta Médica do IBASMA no Processo nº
19.878 de 05/10/2010 e nos termos dos Artigos 76 a
78 da Lei 546 de 01 de julho de 1986 do Estatuto
do Magistério Público Municipal de Araruama, com
início em 30/09/2010 e término em 28/11/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 383/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público
deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14
de maio de 2001 e considerando o que restou provado
no processo administrativo 20.573/2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor igor de
freitas leardini, Professor i, Matrícula nº
010347-0, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença para
Tratamento de Doença em Pessoa da Família, de
acordo o despacho a fl. 11 da Junta Médica do IBASMA no Processo nº 20.573 de 18/10/2010 e nos termos
dos Artigos 76 a 78 da Lei 546 de 01 de julho de
1986 do Estatuto do Magistério Público Municipal
de Araruama, com início em 18/10/2010 e término
em 01/12/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 384/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público
deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 5
de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 18.800/2010.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora rosangela macedo rodrigues, Agente de Serviços
Gerais, Matrícula nº 010215-6, 05 (cinco) dias de
Licença para Tratamento de Doença em Pessoa
da Família, de acordo com o despacho a fl. 11 da
Junta Médica indicada pelo IBASMA no Processo nº
18.800 de 21/09/2010 e nos termos do Artigo 124
do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Araruama, com início em 17/09/2010 e término
em 21/09/2010.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 385/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 18.816/2010.
RESOLVE:
CONCEDER a servidora claucimar sampaio gonçalves, Merendeira, Matrícula nº 002178-4, 180 (cento e oitenta) dias de
Licença para Tratamento de Doença em Pessoa
da Família, de acordo com o despacho a fl. 14 da
Junta Médica indicada pelo IBASMA no Processo nº
18.816 de 21/09/2010 e nos termos do Artigo 124
do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Araruama, com início em 27/09/2010 e término
em 25/03/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 386/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 18.871/2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor jorge
pereira da silva, Agente de Serviços Gerais,
Matrícula nº 000449-9, 03 (três) meses de Licença Especial referente ao período de 01/03/2004 a
28/02/2009, de acordo com o despacho a fl. 08 da
Ilma. Sra. Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos no Processo nº 18.871 de
22/09/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132 do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Araruama, com início em 01/12/2010 e término em
28/02/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 387/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste
Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de
maio de 2001 e considerando o que restou provado no
processo administrativo 20.291/2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor edvaldo
pereira da silva, Operador de Máquina, Matrícula nº 000710-2, 07 (sete) meses de Licença Especial
referente ao período de 02/05/1994 a 01/05/2009, de
acordo com o despacho a fl. 09 da Ilma. Sra. Secretária
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
no Processo nº 20.291 de 13/10/2010 e nos termos
dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Araruama, com início em
01/11/2010 e término em 29/05/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 388/2010
DE 02 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste
Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de
maio de 2001 e considerando o que restou provado no
processo administrativo 18.475/2010.
RESOLVE:
READAPTAR a servidora cristiane
alves moreira, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 980185-5, em função mais compatível com
o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a
fl.13 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto
de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais
de Araruama), no Processo nº 18.475 de 16/09/2010
e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama,
com início em 26/10/2010 e término em 25/10/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 389/2010
DE 02 DE dezemnbro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste
Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de
maio de 2001 e considerando o que restou provado no
processo administrativo 22.857/2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor rogerio
da conceição rosa, Agente de Serviços Gerais,
Matrícula nº 009168-5, 04 (quatro) anos de Licença
Sem Vencimentos, de acordo com o Processo nº 22.857
de 16/11/2010 e nos termos do Artigo 130 do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Araruama,
com início em 01/12/2010 e término em 29/11/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 390/2010
DE 06 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 23.895/2010.
RESOLVE:
READAPTAR o servidor andre de
almeida alves, Motorista, Matrícula nº 900463-7,
em função mais compatível com o seu estado de saúde
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo
com o despacho a fl.12 da Junta Médica indicada
pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência
dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo
nº 23.895 de 07/10/2009 e nos termos do Artigo 71
da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Araruama, com início em 30/11/2010
e término em 28/05/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 06 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA SEADM Nº 391/2010
DE 06 DE dezembro DE 2010
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor
Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº.
059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que
restou provado no processo administrativo 705/2010.
RESOLVE:
READAPTAR a servidora rosane
maria salazar, Professor ii, Matrícula nº 0026719, em função mais compatível com o seu estado de
saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias, de acordo com os despachos às fls.16 da
Junta Médica indicada pelo IBASMA e 23 no Processo
nº 705 de 11/01/2010 e nos termos dos Artigos 31
a 33 da Lei 546/86 - Estatuto do Magistério Público
Municipal de Araruama, com início em 04/08/2010 e
término em 03/08/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Secretária, 06 de dezembro de 2010.
Rosana de Souza Rodrigues
Secretária Municipal de Administração
E D I TAL
O(A) Diretor(a) da Escola Municipal Toninho Senra, usando de atribuições que lhe são
conferidas,
CONVOCA professores, funcionários
e
pais e/ou responsáveis, para ASSEMBLÉIA
GERAL de Fundação do Conselho Escolar, aprovação do Estatuto e eleição dos representantes do Conselho Escolar da Escola Municipal Toninho Senra, a
realizar-se no dia 10/12/2010, às 14:00 horas, nesta
Unidade Escolar.
Araruama, 22 de Novembro de 2010.
Diretor (a)
Observações:
A primeira convocação com a presença de pelo menos 51%
dos membros convocados ou a segunda
convocação, com qualquer número de membros.
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 6
LEI Nº 1.606 DE 22 NOVEMBRO DE 2010
CRIA, RE-RATIFICA E DELIMITA OS BAIRROS
DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA
aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os seguintes (59) bairros no município de Araruama: Alto da Boa Vista, Areal
, Atlântico, Aurora, Balneário, Bananeiras, Boa Perna,
Canal, Centro de Araruama, Centro de Morro Grande,
Centro de Praia Seca, Centro de São Vicente, Cerâmica,
Clube dos Engenheiros, Coqueiral, Fazendinha, Fonte
Limpa, Hawaii, Hospício, Iguabinha, Itatiquara, Japão,
Jardim Califórnia, Jardim São Paulo, Lagoinha, Marrecas,
Monte Belo, Monteiro, Morro Moreno, Norival Carvalho,
Nossa Senhora de Nazareth, Novo Horizonte, Outeiro,
Palmeiras, Paracatú, Paraty, Parque das Acácias, Parque
Hotel, Parque Mataruna, Pernambuca, Picada, Ponta do
Capim, Ponte dos Leites, Pontinha, Praça da Bandeira,
Regamé, Reserva, Rio do Limão, Salinas, Santana, Solar,
Tomé, Três Vendas, Veneza, Viaduto, Vila Canaã, Vila
Capri, Vila Cássia, XV de Novembro.
Paragrafo Único – Os bairros criados por Lei
anterior ficam extintos passando a vigorar somente os
descritos neste Artigo.
Art. 2º - Somente serão instituídos bairros na
área URBANA do município ou em áreas participantes
de Projetos de Estruturação Urbana, definição dada
pelo Plano Diretor Participativo de Araruama.
Art. 3º - Para definir o limite de bairro serão
utilizados quando possível, marcos geográficos visíveis
e bem definidos, sendo todos descrito por coordenadas
de sistema cartográfico definido.
Paragrafo Único – Para a descrição de limites
contidas nesta lei serão utilizados pontos de coordenadas
na projeção cartográfica UTM (Universal Transversal de
Mercator), Zona 23K e o datun planimétrico SAD-69, no
formato (coordenada este, coordenada norte).
Art. 4º - Ficam assim descritos os limites dos
bairros:
NO 1º DISTRITO
I.Alto da Boa Vista
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro XV de
Novembro com eixo da avenida XV de Novembro no
ponto de coordenada (772567,7467504), segue-se à norte
pelo eixo da rua Dona Frutuosa até ponto de coordenada
(772586,7467576), segue-se à oeste até ponto de coordenada (772541,7467598), segue-se à norte pelos fundos
dos lotes da rua Dona Frutuosa até entroncamento com o
eixo da rua da Matriz na divisa do centro de Araruama no
ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se à leste
por este eixo até o eixo da rua São Fidélis no ponto de
coordenada (772643,7467982), segue-se à norte por este
eixo até encontro com a rua da Matriz no ponto de coordenada (772634,7468000) segue-se à leste por este eixo até
encontro com o eixo da rua São Sebastião no ponto de co-
ordenada (772740,7468048), segue-se }a sul por este eixo
até o ponto de coordenada (772794,7467489), segue-se a
sul até o ponto de coordenada (772792,7467458), seguese a oeste até o ponto de coordenada (772672,7467460),
segue-se a norte até o eixo da rua Francisco Campos no
ponto de coordenada (772666,7467491), segue-se a sudoeste por este eixo até encontro com o eixo da avenida XV
de Novembro no ponto de coordenada (772627,7467463),
segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida.
II.
Areal
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Ponte dos
Leites com a orla da Lagoa de Araruama no eixo da Rua
Dinair Lopes no ponto de coordenada (770096, 7466204),
segue-se a norte por este eixo até o encontro com a Rua
Prefeito Antonio Raposo no ponto de coordenada
(770179, 7466306), segue-se a oeste por este eixo até
o ponto de coordenada (770167, 7466313), segue-se a
norte pela Rua Pernambuco até o encontro com o eixo da
Rua Bahia no ponto de coordenada (770294, 7466469),
segue-se a leste por este eixo até o eixo da Rua São Paulo
no ponto de coordenada (770577, 7466218), segue-se por
este eixo até o ponto de coordenada (770711, 7466359),
segue-se a noroeste até o eixo da Rua das Casuarinas
no ponto de coordenada (770776, 7466417), segue-se a
norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua dos
Eucaliptos no ponto de coordenada (770709, 7466523),
segue-se a sudoeste por este eixo até o encontro com o
eixo da Rua Prefeito Antonio Raposo no ponto de coordenada (771593, 7465718), segue-se a sul até o ponto de
coordenada (771608, 7465691), segue-se a leste paralela a
Rua Ferreira da Costa até a orla da Lagoa de Araruama no
ponto de coordenada (771890, 7465749), segue-se a oeste
pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida.
III.Boa Perna
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Fonte
Limpa com eixo da rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771722,7469050), segue-se à norte pelo limite
confrontando com o bairro Fonte Limpa até o ponto de
Coordenada (771616,7469260) continuando até a rua Luis
Augusto no ponto de coordenada (771556,7469452), continuando à norte por este limite até ponto de coordenada
(771540,7469692), segue-se à oeste por este limite até
o eixo da rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada
(771431,7469702), segue-se à nordeste por este eixo até
o entroncamento com a ARA 002 no ponto de coordenada
(771538,7470089), segue-se à por este eixo à sul até o ponto
de coordenada (771704,7469928), segue-se à nordeste pela
rua Fanny até entroncamento com a rua Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772091,7470120), segue-se
à sul até o entroncamento com a rua Prado Junior no ponto
de coordenada (772112,7469803), segue-se à leste Paralelo
ao eixo da rua Prado Junior até fundos dos lotes da rua Domingos Moela no ponto de coordenada (772726,7469994),
segue-se à sul até o rua Marechal Mascarenhas de Moraes no ponto de coordenada (772722,7469922), seguese à leste até o rio Mataruna no ponto de coordenada
(772837,7469922) segue-se à sul pelo rio Mataruna até
encontro com eixo da rua Nilo de Souza Viana no ponto de
coordenada (772822,7469679), segue-se a oeste por este
eixo até encontro com eixo da rua Gladstone de Oliveira no
ponto de coordenada (772077,7469625), segue-se a sudeste
por este eixo até o ponto de coordenada (772267,7469035),
segue-se a oeste paralelo a Travessa Oliveira Viana até o
ponto de coordenada (771935,7468983), segue-se a norte
até encontro com o eixo da rua Dona Zenith no ponto de
coordenada (771921,7469087), segue-se a oeste por este
eixo até o ponto de partida.
IV.
Centro de Araruama
Inicia-se no entroncamento da orla da lagoa de Araruama
com a divisa do bairro Hawaii no ponto de coordenada
(772689,7467009), segue-se a norte por esta divisa até
encontro com a rua Prefeito Afrânio Valladares, passando
pelos respectivos pontos de coordenada (772675,7467031),
(772657,7467023), (772593,7467146), (772578,7467154),
continuando a norte pelo eixo da rua Prefeito Antônio Raposo até entroncamento com o eixo da RJ-106 no ponto
de coordenada (772561,7467344), segue-se a leste por este
eixo até o ponto de coordenada (772851,7467433), segue-se
a noroeste até o ponto de coordenada (772792,7467458),
segue-se a norte até encontro com o eixo da rua São Sebastião no ponto de coordenada (772794,7467489), segue-se a
norte por este eixo até encontro com o eixo da rua da Matriz
no ponto de coordenada (772740,7468048), segue-se a
oeste por este eixo até encontro com a rua São Fidelis no
ponto de coordenada (772634,7468000), segue-se a sul por
este eixo até o ponto de coordenada (772643,7467982),
segue-se a oeste paralelo a rua Manoel A. Bragança até o
ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se a noroeste até encontro com o eixo da rua José do Patrocínio no
ponto de coordenada (772405, 7467949),
segue-se a norte por este eixo até encontro com o eixo da
rua Tiradentes no ponto de coordenada (772421,7468052),
segue-se a noroeste por este eixo até encontro com
eixo da rua Feliciano Sodré no ponto de coordenada
(772322,7468139), segue-se a nordeste por este eixo até
encontro com o eixo da rua Nilo Peçanha no ponto de
coordenada (772638,7468477), segue-se a norte pelo eixo
da rua Governador Roberto Silveira até encontro com
o eixo da rua da Constituição no ponto de coordenada
(772738,7468783), segue-se a sudoeste por este eixo até
o ponto de coordenada (772778,7468742), segue-se a
nordeste cortando o rio Mataruna pelo eixo da rua Gomes
Matos até o ponto de coordenada (773091,7469043),
segue-se a leste até a rua Prefeito Mario Alves no ponto de
coordenada (773361,7469001), segue-se a sul até o eixo
da rua Bernardo Vasconcellos no ponto de coordenada
(773409,7468907), segue-se a nordeste por este eixo até
encontro com o eixo da Avenida Getúlio Vargas no ponto
de coordenada (773914,7469281), segue-se a sul por este
eixo e pela rua República Dominicana até a orla da Lagoa
de Araruama no ponto de coordenada (773658,7467986),
segue-se a sudoeste até o ponto de partida.
V.Cerâmica
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Japão
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 7
com eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772365,7470674), segue-se a norte até entroncamento com a Rua Betânia no ponto de coordenada
(772326,7470884), segue-se a norte até o entroncamento
com a RJ 124 passando pelos respectivos pontos de
coordenada (772261,7471025), (772225,7471125),
(772173,7471223), (771871,7471504), (771959,7471768),
segue-se a sudeste pelo eixo da RJ 124 até o entroncamento com eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de
coordenada (772771,7471073), segue-se a sudoeste por
este eixo até o ponto de partida.
VI.
Clube dos Engenheiros
Inicia-se no entroncamento da RJ-124 com divisa do bairro Rio do Limão no ponto de coordenada
(773574,7470265), segue-se passando pelos pontos de
coordenada a norte (773579,7470311), (773561,7470379),
(773438,7470642), (773417,7470717), segue-se à nordeste pelos pontos de coordenada (773424,7470800),
(773496,7470939), segue-se à norte até o entroncamento
com a estrada do Buraco do Pau no ponto de coordenada (773567,7471618). Segue-se a norte pelo eixo desta
estrada até o entroncamento com a Rua Félix Moreira
no ponto de coordenada (773713,7471816), segue-se à
leste pelo eixo desta rua até o entroncamento do limite
desta divisa com o bairro Picada no ponto de coordenada
(774375,741979), segue-se à sul por esta divisa até o ponto
de coordenada (774314,7471087), segue-se a sul pelos
fundos dos lotes da rua Nossa Senhora de Fátima no ponto
de coordenada (774270,7470947), segue-se à sudoeste até
a divisa do bairro Fazendinha e do bairro Picada no ponto
de coordenada (774055,7470841), segue-se à sul pelo eixo
da rua Josino até o entroncamento com a RJ 124 no ponto
de coordenada (773908,7470030), seguindo à sudoeste
pelo eixo da RJ 124 até o ponto de partida.
VII.
Coqueiral
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Vila Capri
com divisa do bairro Pontinha no ponto de coordenada
(775482,7468229), segue-se à norte pela Avenida Jaymes
F. de Mendonça Clark até RJ-124 no ponto de coordenada
(775546,7468906),segue-se a oeste até entroncamento com
a Estrada Velha de Paraty passando pelos seguintes pontos
de coordenada (775376,7468931), (775287,7468954),
(775240,7468977), (775209,7469000), segue-se à nordeste pelo eixo da estrada velha de Paraty até o ponto de
coordenada (776828,7469022), segue-se à sul até entroncamento com eixo da RJ-106 passando pelos
seguintes pontos de coordenada (776824,7468958),
(776800,7468937), (776793,7468903), (776830,7468844),
(776869,7468814), (776888,7468788), segue-se a sudeste
até encontro com a orla da Praia de Paraty passando pelos seguintes pontos de coordenada (776898,7468771),
(776993,7468703), (777018,7468678), (777028,7468646),
segue-se a sudoeste pela orla até o ponto de coordenada
(776340,7468032), segue-se a oeste paralelo a rua Prefeito
Mario Castanho até o ponto de partida.
VIII. Fazendinha
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Rio do
Limão com divisa do bairro Clube dos Engenheiros no
eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (773908,7470030),
segue-se a norte pela Rua Dr. Josino até divisa do bairro
Picada no ponto de coordenada (774055,7470841), seguese a leste até o ponto de coordenada (774803,7470847),
segue-se a sul até a Rua Francisco de Sá no ponto de
coordenada (774808,7470801), segue-se a leste por
este eixo até eixo da RJ-138 no ponto de coordenada
(775102,7470753), segue-se a norte até divisa do bairro
Lagoinha no ponto de coordenada (775469,7471266),
segue-se a sul até o ponto de coordenada (775474,7471228),
segue-se a leste até divisa do bairro Paraty no ponto de
coordenada (775921,7471084), segue-se a sul paralelo à
Rua Marechal Castelo Branco pelos pontos de coordenada
(775850,7471043), (775771,7470970), (775464,7470591),
segue-se a sul pelos fundos dos lotes da Rua Caramatuba
até o ponto de coordenada (775368,7469571), segue-se
á sudoeste paralelo á Rua Itamarandiba até o ponto de
coordenada (775187,7469356), segue-se a sudeste até o
ponto de coordenada (775276,7469294), segue-se a sul até
o entroncamento com a RJ-124 no ponto de coordenada
(775209,7469000), seguindo a noroeste pelo eixo desta
rodovia até o ponto de partida.
IX.
Fonte Limpa
Inicia-se no entroncamento do bairro Ponte dos Leites com o bairro Outeiro no ponto de coordenada
(770203,7468784), segue-se a norte até o ponto de coordenada (770274,7469398), segue-se a nordeste até estrada
da Pedreira no ponto de coordenada (770480,7469601),
segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada
(770317,7469765), segue-se a norte até ponto de coordenada
(770362,7470090), segue-se a leste até divisa do bairro Boa
Perna no eixo da Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771535,7469973), segue-se a sul por este eixo até
o ponto de coordenada (771435,7469702), segue-se a leste
até o ponto de coordenada (771540,7469692), segue-se a
sul até o entroncamento da Rua Luis Augusto no Ponto de
coordenada (771556,7469452), segue-se a sul até o ponto
de coordenada (771616,7469260), continuando a sul até o
entroncamento com o eixo da Rua Dona Zenith no ponto
de coordenada (771722,7469050), segue-se a oeste até encontrar com a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada
(771275,7469125), seguindo a sudoeste paralelo à estrada
da Pedreira até o ponto de partida.
X.
Hawai
Inicia-se no entroncamento da orla da Lagoa de Araruama
com divisa do bairro Hospício no eixo da rua Padre Nobrega no ponto de coordenada (772162,7466726), segue-se
a noroeste por este eixo e pela Estrada de São Bento até
encontro com o eixo da RJ-106 no ponto de coordenada
(771696,7467196), segue-se a leste por este eixo até entroncamento com a rua Prefeito Afrânio Valladares no ponto
de coordenada (772561,7467344), segue-se a sul por este
eixo até o ponto de coordenada (772578,7467154), seguese a sul até encontro com a orla da Lagoa de Araruama
passando pelos pontos de coordenada (772593,7467146),
(772657,7467023), (772675,7467031), (772689,7467009),
segue-se a oeste pela orla até o ponto de partida.
XI.
Hospício
Inicia-se na orla da Lagoa de Araruama na divisa com o
Bairro Areal no ponto de coordenada (771890, 7465749),
segue-se a oeste paralelo a Rua Ferreira da Costa até o
ponto de coordenada (771608, 7465691), segue-se a noroeste até o encontro da Rua Prefeito Afrânio Valladares
com o eixo da Rua dos Eucaliptos no ponto de coordenada
(771593, 7465718), segue-se a noroeste por este eixo até o
encontro com o eixo da Rua Capa Azul no ponto de coordenada (771217, 7466344), segue-se a norte por este eixo até
o encontro com o eixo da Rua Paschoal Carlos Magno no
ponto de coordenada (771141, 7466879), segue-se a sul por
este eixo até o encontro com o eixo da Rua Pau Brasil no
ponto de coordenada (771258, 7466649), segue-se a leste
até o ponto de coordenada (771535, 7466790), segue-se a
leste até o ponto de coordenada (771627, 7466818), seguese a sul até o encontro com o eixo da Rua General Bruce no
ponto de coordenada (771631, 7466772), segue-se a leste
por este eixo até o encontro com o eixo da Estrada de São
Bento no ponto de coordenada (771899, 7466818), seguese a sudeste pelo eixo da Rua Padre Nóbrega até a orla
da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (772162,
7466726), segue-se a sul pela orla da Lagoa de Araruama
até o ponto de partida.
XII.
Itatiquara
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Regamé
com divisa do município de Saquarema no ponto de coordenada (769650,7471268), segue-se a norte até o ponto
de coordenada (769900,7472250), segue-se a leste até o
ponto de coordenada (770477,7472353), segue-se á norte
até o ponto de coordenada (770490,7472443), segue-se a
noroeste até o ponto de coordenada (770425,7472531),
segue-se a norte cortando a RJ 124 até o ponto de coordenada (770501,7473099), segue-se a leste pela divisa do
bairro até o ponto de coordenada (770989,7473004), seguese a norte até o ponto de coordenada (771154,7473216),
segue-se a leste paralelo á Rua Manoel Nunes de Carvalho
até o ponto de coordenada (771810,7473140), segue-se a
leste até o ponto de coordenada (772010,7473110), seguese a norte até o ponto de coordenada (772057,7473393),
segue-se a leste até entroncamento com o eixo da Estrada
de Boa Vista no ponto de coordenada (772513,7473346),
segue-se a sudoeste por este eixo até encontro com o eixo
da RJ -124 no ponto de coordenada (771820,7471887),
segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada
(771503,7472161), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771461,7471966), segue-se a oeste até entroncamento
com o eixo da Estrada de Morro Grande no ponto de coordenada (771100,7472158), segue-se a sul por este eixo até
encontro com o eixo da rua Waldomiro M. de Carvalho
no ponto de coordenada (771147,7471917), segue-se a
sudoeste por este eixo até o ponto de partida.
XIII. Japão
Inicia-se no entroncamento do bairro Regamé com o bairro
Boa Perna no ponto de coordenada (771538,7470089),
segue-se a norte pelo eixo da Rua Simonides Nunes
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até divisa do bairro Três Vendas no ponto de coordenada (771592,7470914), segue-se a sul pelo eixo da
Avenida Gladstone de Oliveira até o entroncamento
com eixo da Rua Betânia no ponto de coordenada
(771612,7470900), segue-se a leste por este eixo até
divisa do bairro Cerâmica no ponto de coordenada
(772326,7470844), continuando a sul por este eixo até
entroncamento com a Rua Vivili Alfradique no ponto
de coordenada (772365,7470674), segue-se a oeste até
o ponto de coordenada (772343,7470668), segue-se a
sudeste até o ponto de coordenada (772630,7470425),
segue-se a oeste até entroncamento com o eixo da Av.
Gladstone de Oliveira passando pelos seguintes pontos
de coordenada (772591,7470413), (772235,7470342),
(772044,7470285), segue-se a sul por este eixo até encontro com o eixo da rua Fanny no ponto de coordenada
(772091, 7470120), segue-se a sudoeste por este eixo
até entroncamento com o eixo da ARA 002 no ponto de
coordenada (771704,7469928), segue-se a noroeste por
este eixo até o ponto de partida.
XIV. Jardim São Paulo
Inicia-se no entroncamento do bairro Boa Perna com eixo
da Avenida Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772112,7469803), segue-se a norte pelo eixo desta
avenida até o ponto de coordenada (772044,7470285),
segue-se a leste paralelo à Rua Café Filho pelos pontos
de coordenada (772235,7470342), (772591,7470413),
(772630,7470425), segue-se a noroeste até o entroncamento do eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772343,7470668), segue-se a nordeste por este
eixo até entroncamento com eixo da RJ – 124 no ponto
de coordenada (772771,7471073), segue-se a leste por
este eixo até o ponto de coordenada (772823,7471029),
segue-se a sul paralelo a rua Prefeito Mario Castanho
passando pelos pontos de coordenada (772848,7470911),
(772914,7470777), (772948,7470728), (772956,7470692),
(772938,7470551), (772869,7470219), (772843,7470005),
(772837,7469922), segue-se a oeste pela rua Marechal
Mascarenhas de Moraes até o ponto de coordenada
(772722,7469922), segue-se a norte até o ponto de coordenada (772726,7469994), segue-se a sudeste paralelo a
rua Prado Junior até o ponto de partida.
XV.
Lagoinha
Inicia-se no entroncamento do bairro Picada com eixo
da RJ-138 no ponto de coordenada (775469,7471266),
segue-se a norte pelo eixo da rodovia até a divisa com a
localidade denominada Macabú no ponto de coordenada
(775982,7472237), segue-se à leste pelo eixo Estrada
Matathias Bussinger ARA -105 até divisa do bairro Paraty
no entroncamento com a Estrada Municipal ARA – 106
no ponto de coordenada (777826,7471840), segue-se a
sudoeste pelo eixo desta rodovia até o ponto de coordenada
(776615,7471209), segue-se a sul até o ponto de coordenada (776611,7471196), segue-se a sudoeste paralelo a
ARA - 106 passando
pelos pontos de coordenada (776399,7471214),
(776280,7471214), (776216,7471202), (775921,7471084),
segue-se a oeste até o ponto de coordenada
(775474,7471228), segue-se a norte até o ponto de partida.
XVI. Morro Moreno
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponte dos
Leites com divisa do município de Saquarema na RJ 106 no
ponto de coordenada (768698, 7467522), segue-se a norte
até o ponto de coordenada (769124, 7469200), segue-se a
leste até a divisa do Bairro Ponte dos Leites no ponto de
coordenada (769492, 7469158), segue-se a sul até o ponto
de coordenada (769316, 7467704), segue-se a leste até o
ponto de coordenada (769673, 7467607), segue-se a sul
pelo eixo da Avenida da Pedreira, até a RJ 106 no ponto
de coordenada (769768, 7467105), segue-se a oeste por
este eixo até o ponto de partida.
XVII. Nossa Senhora de Nazareth
Inicia-se no eixo da Rua Princesa Isabel com eixo
da rua Cristóvão Colombo no ponto de coordenada
(771531,7467370), segue-se a norte pelo eixo da Rua
Cristóvão Colombo até entroncamento com eixo da
rua Protógenes Guimarães no ponto de coordenada
(771347,7468427), segue-se a leste por este eixo até
o ponto de coordenada (772115,7468437), segue-se a
sul paralelo a rua Chuquinha até entroncamento com o
eixo da rua Sete de Setembro no ponto de coordenada
(772200,7468240), segue-se a sudoeste por este eixo até
encontro com eixo da rua Princesa Isabel no ponto de
coordenada (772057,7467819), segue-se a sudoeste por
este eixo até o ponto de partida.
XVIII. Outeiro
Inicia-se na divisa com o Bairro Ponte dos Leites no encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada (769958,
7467051), segue-se a norte até o ponto de coordenada
(769974, 7467081), segue-se a nordeste até o ponto de
coordenada (770009, 7467102), segue-se a norte até a
divisa com o Bairro Fonte Limpa no ponto de coordenada
(770203, 7468784), segue-se a nordeste até a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771275, 7469125),
segue-se a leste até o ponto de coordenada (771708,
7469048), segue-se a leste até a divisa do Bairro Boa Perna no ponto de coordenada (771744, 7469053), segue-se
a sudoeste até a Rua Anette Ramalho Issa no ponto de
coordenada (771718, 7468853), segue-se a sul até a Rua
Protógenes Guimarães no ponto de coordenada (771804,
7468346), segue-se a oeste pelo eixo desta rua até o encontro com a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada
(771347, 7468427), segue-se a sul pelo eixo da Rua Cristóvão Colombo até o encontro com a Rua Princesa Isabel
no ponto de coordenada (771531, 7467370), segue-se a
sudoeste até o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada
(771416, 7467274), segue-se à oeste por este eixo até o
ponto de partida.
XIX. Paraty
Inicia-se na orla da lagoa de Araruama (praia de Paraty) no
ponto de coordenada (777028,7468646), segue-se a noroeste até a RJ 106 passando pelos seguintes pontos de coordenada (777018,7468678), (776993,7468703), (776898,
7468771), (776888, 7468788), continuando a noroeste até
a Estrada Velha de Paraty passando pelos seguintes pontos
de coordenada (776869, 7468814), (776830, 7468844),
(776808, 7468872), (776793, 7468903), (776800,
7468937), (776824, 7768958), (776828, 7469022), seguese a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (775209,
7469000), segue-se a norte até o ponto de coordenada
(775276, 7469294), segue-se a noroeste até o ponto de
coordenada (775187, 7469356), segue-se a nordeste até o
ponto de coordenada (775368, 7469571), segue-se a norte
passando pelos pontos de coordenada (775454, 7470523),
(775464, 7470591), segue-se a nordeste passando pelos
pontos de coordenada (775771, 7470970), (775850,
7471043), (775921, 7471084), (776086, 7471153),
(776216, 74671202), (776280, 7471214), (776399,
7471214), (776489, 7471205), (776611, 7471196), seguese a norte até o ponto de coordenada (776615, 7471209),
segue-se à nordeste pelo eixo da ARA 106 até a divisa do
5º Distrito no eixo da Avenida Araruama no ponto de coordenada (778288, 7471761), segue-se a sul por este eixo até
o encontro com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada
(777936, 7468663), segue-se a sul até a orla da Lagoa
de Araruama (Praia de Paraty) no ponto de coordenada
(777891, 7468393), segue-se a oeste pela orla da Lagoa
de Araruama até o ponto de partida.
XX.
Parque das Acácias
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Boa Perna
com o Bairro Parque Mataruna no ponto de coordenada
(772822, 7469679), segue-se a norte paralelo a Rua Prefeito
Mário Castanho passando pelos seguintes pontos de coordenada (772843, 7470005), (772869, 7470219), (772904,
7470382), (772938, 7470551), (772956, 7470692),
(772948, 7470728), (772914, 7470777), (772876,
7470841), (772848, 7470911), (772823, 7471029), seguese à sudeste pelo eixo da RJ 124 até o eixo da Rua Julio
de Castilho no ponto de coordenada (773207, 7470700),
segue-se a sul por este eixo até o eixo da Rua Nilo de Souza
Viana no ponto de coordenada (773107, 7469652), segue-se
à oeste por este eixo até o ponto de partida.
XXI. Parque Hotel
Inicia-se na divisa do Centro da Cidade com a orla da lagoa
de Araruama no ponto de coordenada (773658,7467986),
segue-se a norte pelo eixo da Rua República Dominicana
até o entroncamento com a Avenida Getúlio Vargas ponto
de coordenada (773564,7468456), segue-se a norte por este
eixo até o entroncamento com a Rua Bernardo Vasconcelos
no ponto de coordenada (773914,7469281), segue-se a
nordeste por este eixo até o entroncamento com a RJ 124 no
ponto de coordenada (774329,7469739), segue-se a sudeste
por este eixo até o ponto de coordenada (775376,7468931),
segue-se a sul até o entroncamento com a RJ 106 no ponto
de coordenada (775379,7468914), segue-se por este eixo
até o ponto de coordenada (774132,7467945), segue-se a
sul até o entroncamento com a orla da Lagoa de Araruama
no ponto de coordenada (774114, 7467888), seguindo pela
orla até o ponto de partida.
XXII. Parque Mataruna
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Inicia-se no entroncamento da divisa com o Bairro Rio de
Limão com o Bairro Centro de Araruama no eixo da Rua
Gomes Matos no ponto de coordenada (773090, 7469043),
segue-se a sudoeste por este eixo até o encontro com o eixo
da Rua da Constituição no ponto de coordenada (772778,
7468742), segue-se a norte por este eixo até o encontro
com o eixo da Rua Governador Roberto Silveira no ponto
de coordenada (772738, 7468783), segue-se a sul por
este eixo até o ponto de coordenada (772652, 7468543),
segue-se a oeste paralelo a Rua José Maria Castanho até o
encontro com a Rua Melwin Jones no ponto de coordenada
(772460, 7468594), segue-se a norte por este eixo até o
encontro com o eixo da Rua Figueiredo Junior no ponto
de coordenada (772614, 7468857), segue-se a oeste por
este eixo até o encontro com o eixo da Rua Gladstone
de Oliveira no ponto de coordenada (772273, 7468960),
segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo
da Rua Nilo de Souza Viana até o ponto de coordenada
(772077, 7469625), segue-se a leste por este eixo até o
encontro com o eixo da Rua Gomes Matos passando pelos seguintes pontos de coordenadas (772807, 7469337),
(772821, 7469274), (772852, 7469217), (772979,
7469100), (773015, 7469075), segue-se a sudeste até o
ponto de partida.
XXIII. Picada
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Fazendinha
com divisa do bairro Clube dos Engenheiros no ponto de
coordenada (774055,7470841), segue-se a leste passando
pelos pontos de coordenada (774270,7470947), (774314,
7471087), segue-se a norte até divisa da localidade
denominada Macabú passando pelos pontos de coordenada (774375, 7471979), (774387, 7472030), (774387,
7472052), (774397,7472127), segue-se a leste até divisa
do bairro Lagoinha no eixo da RJ-138 no ponto de coordenada (775469,7471266), segue-se a sul até a Rua Francisco de Sá no ponto de coordenada (775102,7470753),
segue-se a oeste passando pelos pontos de coordenada
(774808,747081), (774805, 7470812), segue-se a norte
até o ponto de coordenada (774803,7470847), segue-se
a oeste até o ponto de partida.
XXIV. Ponte dos Leites
Inicia-se no entroncamento da orla da Lagoa de Araruama com a divisa do Município de Saquarema no ponto
de coordenada (768581, 7467062), segue-se a norte por
esta divisa até o encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada (768698, 7467522), segue-se pelo eixo da RJ
106 até o encontro com a Avenida da Pedreira no ponto
de coordenada (769767, 7467105), segue-se a norte pela
Avenida da Pedreira até o ponto de coordenada (769673,
7467607), segue-se a oeste até o ponto de coordenada
(769316, 7467704), segue-se a norte até o ponto de
coordenada (769492, 7469158), segue-se a leste até o
ponto de coordenada (769860, 7469117), segue-se a sul
até o ponto de coordenada (769824, 7468832), segue-se
a leste até a divisa com o Bairro Outeiro no ponto de coordenada (770203, 7468792), segue-se a sul até o ponto
de coordenada (770002, 7467102), segue-se a sudoeste
até o ponto de coordenada (769974, 7467081), segue-se a
sul até o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (769958,
7467051), segue-se a leste por este eixo até o ponto de
coordenada (770686, 7467001), segue-se a sul paralelo a
Rua Nossa Senhora de Nazareth até a Estrada do Corte no
ponto de coordenada (770783, 7466811), segue-se a sudeste
paralelo a Rua dos Cedrinhos até o ponto de coordenada
(770676, 7466417), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (770711, 7466359), segue-se a sul até o eixo da
Rua São Paulo no ponto de coordenada (770577, 7466218),
segue-se a oeste até o eixo da Rua Pernambuco no ponto
de coordenada (770294, 7466469), segue-se a sul por este
eixo até o encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada
(770167, 7466313), segue-se a leste por este eixo até o ponto
de coordenada (770179,
7466306), segue-se a sul até a orla da Lagoa de Araruama
no ponto de coordenada (770096, 7466204), segue-se a
oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida.
XXV. Pontinha
Inicia-se na orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (774114, 7467888), segue-se a norte até o encontro
com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (774132,
7467945), segue-se a nordeste até o eixo da Avenida Vanessa
Drumond até o ponto de coordenada (774367, 7468015),
segue-se a sudeste por este eixo até o encontro com o
eixo da Rua Alberto Rudy Mayer no ponto de coordenada
(774681, 7467804), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Tucuns no ponto de coordenada
(775174, 7467835), segue-se a sul por este eixo até o ponto
de coordenada (775148, 7467587), segue-se a leste até o
encontro com o eixo da Avenida Jaymes F. de Mendonça
Clark no ponto de coordenada (775372, 7467565), segue-se
a norte por este eixo até o ponto de coordenada (775482,
7468229), segue-se a leste até o encontro com a orla da
Lagoa de Araruama até o ponto de coordenada (776343,
7468027), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama
até o ponto de partida.
XXVI. Praça da Bandeira
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro XV de
Novembro com Nossa Senhora de Nazareth no eixo da
Rua Plácido Marchon no ponto de coordenada (772057,
7467819), segue-se a norte pelo eixo da Rua Sete de Setembro até o ponto de coordenada (772200, 7468240), segue-se
a norte paralelo a Rua Chuquinha até o encontro com o eixo
da Rua Protógenes Guimarães até o ponto de coordenada
(772115, 7468437), segue-se à oeste por este eixo até o
ponto de coordenada (771804, 7468346), segue-se a norte
até o encontro com a Rua Anette Ramalho Issa no ponto de
coordenada (771718, 7468853), segue-se a nordeste até o
encontro com o eixo da Rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771744, 7469053), segue-se a leste por este eixo
até o ponto de coordenada (771921, 7469087), segue-se a
sul até o ponto de coordenada (771935, 7468983), segue-se
a leste até o eixo da Rua Gladstone de Oliveira no ponto de
coordenada (772267, 7469035), segue-se a sul por este eixo
até o encontro com o eixo da Rua Figueiredo Junior no ponto
de coordenada (772273, 7468960), segue-se a leste por este
eixo até o encontro com o eixo da Rua Melwin Jones no
ponto de coordenada (772614, 7468857), segue-se a sul
por este eixo até o ponto de coordenada (772460,7468594),
segue-se a leste paralelo a Rua José Maria Castanho até o
encontro com o eixo da Rua Governador Roberto Silveira
no ponto de coordenada (772652, 7468543), segue-se a sul
por este eixo continuando pelo eixo da Rua Feliciano Sodré
até o encontro com o eixo da Rua Tiradentes no ponto de
coordenada (772322, 7468139), segue-se a sul por este eixo
até o encontro com o eixo da Rua Prefeito Plácido Marchon
no ponto de coordenada (772417, 7468036), segue-se a
oeste por este eixo até o ponto de partida.
XXVII. Regamé
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Morro
Moreno com a divisa do Município de Saquarema no ponto
de coordenada (769124, 7469200), segue-se a norte por
esta divisa até o encontro com o eixo da Rua Waldomiro
M. Carvalho no ponto de coordenada (769650, 7471268),
segue-se à nordeste por este eixo até o encontro com o eixo
da Rua Carmen J. de
Oliveira passando pelos pontos de coordenada (770052,
7471512), (770100, 7471330), (770212, 7471255),
(770289, 7471175), (770451, 7471074),(770549,
7471033), (770703, 7470994), (770759, 7470976),
(770793, 7470993),(770985, 7471006), (771084,
7470993), (771204, 7470946), (771413, 7470765), seguese a norte por este eixo até o encontro com o eixo da
Rua Simonídes Nunes no ponto de coordenada (771592,
7470914), segue-se a sul por este eixo até o ponto de
coordenada (771535, 7469973), segue-se a oeste até o
ponto de coordenada (770362, 747009), segue-se a sul até
o encontro com o eixo da Estrada da Pedreira no ponto de
coordenada (770317, 7469765), segue-se a sudeste por
este eixo até o ponto de coordenada (770480, 7469601),
segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (770274,
7469398), segue-se a sul até o ponto de coordenada
(770203, 7468792), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (769824, 7468832), segue-se a norte até o ponto
de coordenada (769860, 7469117), segue-se a oeste até o
ponto de partida.
XXVIII.Rio do Limão
Inicia-se no entroncamento da orla do rio Mataruna com
eixo da Rua Bernardo Vasconcellos no ponto de coordenada (773409,7468907), segue-se a norte pela orla do rio
até o ponto de coordenada (773361,7469001), segue-se a
oeste até o entroncamento com a Rua Gomes Matos no
ponto de coordenada (773090,7469043), segue-se a norte
pelo eixo do rio Mataruna até divisa do bairro Parque das
Acácias com o entroncamento com a Rua Nilo de Souza
Viana no ponto de coordenada (772822,7469679), seguese a leste até entroncamento com a Rua Edgar no ponto
de coordenada (773107,7469652), segue-se a norte pelo
eixo da Rua Julio de Castilho até a RJ 124 no ponto de coordenada (773207,7470700), segue-se a sudeste pelo eixo
desta até o trevo de São Vicente no ponto de coordenada
(774329,7469739), segue-se a sudoeste até o entroncamento com a Rua Bernardo Vasconcellos no ponto
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 10
de coordenada (773914,7469281), segue-se a sudoeste
pelo eixo desta rua até o ponto de partida.
XXIX. Três Vendas
Inicia-se no entroncamento com a Avenida Gladstone
de Oliveira com o limite do Bairro Japão no ponto de
coordenada (771592,7470914), segue-se a norte até o
entroncamento com a Rua Carmen J. de Oliveira no
ponto de coordenada (771579,7470923), segue-se por
este eixo até o ponto de coordenada (771413,7470765),
segue-se à oeste paralelo à Estrada do Regamé ARA 002
passando pelos pontos de coordenadas (771413, 7470765),
(771204, 7470946), (771084, 7470993), (770985,
7471006), (770793, 7470993), (770759, 7470976),
(770549, 7471033), (770451, 7471074), (770365,
7471123), (770289, 7471175), (770212, 7471255),
(770100, 7471330), segue-se a noroeste até o encontro
com o eixo da Rua Waldomiro M. Carvalho no ponto de
coordenada (770052,7471512) segue-se a nordeste por
este eixo até o entroncamento com a Avenida Gladstone
de Oliveira no ponto de coordenada (771147,7471918),
segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada
(771100,7472158), segue-se a sudeste até o ponto de
coordenada (771461,7471966), segue-se a norte até o
entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada
(771502,7472161), segue-se por este eixo até o ponto
de coordenada (771959,7471768), segue-se a sul até
o ponto de coordenada (771871,7471504), segue-se a
sudeste paralelo a RJ 124 até o ponto de coordenada
(772173,7471223), segue-se a sudeste até o entroncamento com a Rua Betânia no ponto de coordenada
(772326,7470844), segue-se por este eixo até o entroncamento com o eixo da Avenida Gladstone de Oliveira no
ponto de coordenada (771612,7470900), seguindo a norte
até o ponto de partida.
XXX. Viaduto
Inicia-se no entroncamento da Rua dos Eucaliptos na
divisa do Bairro Ponte dos Leites no ponto de coordenada (770709, 7466523), segue-se à nordeste até a Estrada
do Corte no ponto de coordenada (770775, 7466804),
segue-se a noroeste paralela a Rua Nossa Senhora de
Nazareth até o eixo da RJ 106 até no ponto de coordenada (770687, 7467001), segue-se à nordeste por este
eixo até o entroncamento com a Estrada de São Bento
no ponto de coordenada (771696, 7467196), segue-se a
sudeste pelo o eixo da Estrada de São Bento até o ponto
de coordenada (771899, 7466818), segue-se a oeste até o
eixo da Rua Pau Brasil passando pelos pontos de coordenadas (771823, 7466802), (771631, 7466772), (771627,
7466818), (771535, 7466790), (771322, 7466681),
(771258, 7466649), segue-se o eixo da referida rua no
sentido norte até encontrar a Rua Paschoal Carlos Magno
no ponto de coordenada (771210, 7466691), segue-se a
norte pelo eixo da mesma rua até o encontro com o eixo
da Rua Capa Azul no ponto de coordenada (771141,
7466879), segue-se a sul por este eixo até o encontro com
a Rua dos Eucaliptos no ponto de coordenada (771217,
7466344), segue-se por este eixo até o ponto de partida.
XXXI. Vila Canaã
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Itatiquara
com a RJ 124 no ponto de coordenada (771820,7471887),
segue-se a norte pelo eixo da estrada de Boa Vista até divisa
da localidade denominada Boa Vista no ponto de coordenada (772403,7472807), segue-se à leste pelo eixo da Rua
Manoel Nunes de Carvalho até a divisa da localidade Boa
Vista no ponto de coordenada (773546,7472435), segue-se
a sul até o eixo da Rua Talismã passando pelos pontos de coordenada (773662, 7472165), (773713, 7471949), (773717,
7471823), (773706, 7471812), (773698, 7471794),
(773690, 7471746), (773678,7471689), segue-se à oeste
até ponto de coordenada (773628,7471691), segue-se
sudoeste até o ponto de coordenada (773567,7471618),
segue-se a sul até entroncamento com a RJ 124 passando
pelos pontos de coordenada (773496, 7470939), (773424,
7470800), (773417, 7470760), (773417, 7470717),
(773438, 7470642), (773473, 7470569), (773561,
7470379), (773579, 7470311), (773574,7470265), seguese a oeste até o ponto de partida.
XXXII. Vila Capri
Inicia-se no entroncamento do eixo da RJ 106 com
divisa do bairro Pontinha no ponto de coordenada
(774367,7468015), segue-se pelo eixo desta até o ponto
de coordenada (775379, 7468914), segue-se a norte até
o entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada
(775376,7468931), segue-se a leste pelo eixo desta até
ponto de coordenada (775546,7468906), segue-se a sul
pelo eixo da Avenida Jaymes F. de Mendonça Clark até
ponto de coordenada (775430,7467659), segue-se a sudoeste pelos pontos de coordenada (775411, 7467602),
(775372, 7467565), segue-se a oeste até o ponto de
coordenada (775148, 7467587), segue-se a norte até o
eixo da Rua Alberto Rudy Mayer no ponto de coordenada
(775174, 7467835), segue-se a oeste por este eixo até o
eixo da Avenida Vanessa Drumond no ponto de coordenada
(774681, 7467804), segue-se a noroeste por este eixo até
o ponto de partida.
XXXIII.XV de Novembro
Inicia-se no entroncamento do eixo da rua Princesa
Isabel com eixo da RJ -106 no ponto de coordenada
(771416,7467274), segue-se a nordeste pelo da rua Princesa Isabel até encontro com eixo da rua Prefeito Plácido
Marchon no ponto de coordenada (772057,7467819),
segue-se a nordeste por este eixo até entroncamento
com eixo da rua Tiradentes no ponto de coordenada
(772417,7468036), segue-se a sul por este eixo até o ponto
de coordenada (772405,7467949), segue-se a leste até o
ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se a sul
até o ponto de coordenada (772541,7467598), segue-se a
leste até entroncamento com o eixo da rua Dona Frutuosa
no ponto de coordenada (772586,7467576), segue-se a sul
por este eixo até entroncamento com o eixo da Avenida XV
de Novembro no ponto de coordenada (772567,7467504),
segue-se a leste por este eixo até encontro com eixo
da rua Francisco Campos no ponto de coordenada
(772627,7467463), segue-se a nordeste por este eixo até
o ponto de coordenada (772666,7467491), segue-se a sul
até o ponto de coordenada (772672,7467460), segue-se a
leste até o ponto de coordenada (772792,7467458), seguese a sudeste até entroncamento com o eixo da RJ – 106 no
ponto de coordenada (772851,7467433), segue-se a oeste
até o ponto de partida.
NO 2º DISTRITO
XXXIV.Aurora
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Paracatu
com limite da localidade denominada Palmital no ponto
de coordenada (767208,7473554), segue-se a noroeste
pela ARA - 104 pelos respectivos pontos de coordenada
(767133,7473608), (767007,7473660), (766800,7473683),
(766581,7473953), (766429,7473973), (766195,7474041),
(766100,7474084), (766048,7474150), (766028,7474265),
(765985,7474328), (765916,7474475), (765818,7474937),
(765821,7475026), (765784,7475148), (765766,7475252),
(765783,7475346), (765765,7475391), (765599,7475391),
(765503,7475439), (765399,7475533), (765187,7475794),
(765061,7476004), até RJ-124 no ponto de coordenada
(764910,7476195), segue-se a leste por este eixo até o
ponto de coordenada (765155,7476179), segue-se pelo
limite do bairro, confrontando com localidade denominada
Pedreira pelos respectivos pontos de coordenada a norte
(765204,7476253), (765461,7476529), (765616,7476775),
(765768,7477063), (765882,7477243), (765993,7477382),
(766031,7477417),segue-se pelo limite do bairro, confrontando com localidade denominada Chatuba a leste pelos
respectivos pontos de coordenada (766157, 7477459),
(766224, 7477474), (766460, 7477472), (766584,
7477432), (766654, 7477373), (766752, 7477247),segue-se pelo limite do bairro, confrontando com bairro
Palmeiras a sudeste pelos respectivos pontos de coordenada (766872, 7477077), (767026, 7476892), (767085,
7476828), (767169, 7476718), (767181, 7476692),
(767295,7476540), (767310,7476475), (767287,7476301),
(767241,7476179), (767241,7476150), (767592,7475680),
(767570,7475658), (767577,7475649), (767600,7475637),
(767624,7475617), (767854,7475508), (767874,7475492),
(767911,7475452), (767927,7475446), (767965,7475448),
segue-se pelo limite do bairro, confrontando com bairro
Jardim Califórnia à sul pelos respectivos pontos de coordenada (768008, 7475395), (768044, 7475369), (768069,
7475296), (768085, 7475271), (768117, 7475255),
(768186, 7475236), (768267, 7475191), (768404,
7475123), (768461, 7475113), (768586, 7475100),
(768631,7475091), (768669,7475073), (768705,7475048),
segue-se até eixo da RJ-124 no
ponto de coordenada (768745,7475014), segue-se a nordeste por este eixo pelos pontos de coordenada (768526,
7474965), (767988, 7474914), (767819, 7474906),
(767730,7474919), (767613,7474972), continuando
pelo eixo da RJ-124 a sul até o ponto de coordenada
(768576,7474313), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Paracatu à oeste pelos respectivos pontos de coordenada (767988,7473882), (767959,7473905),
(767738, 7474168), (767696, 7474183), (767667,
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 11
7474187), (767627, 7474187), (767603, 7474195),
(767581, 7474194), (767546, 7474184), (767514,
7474155), (767461, 7474112), (767447, 7473994),
(767433, 7473929), (767420, 7473902), (767314,
7473711), (767298, 7473665), (767241, 7473591), seguese a sul por este limite até o ponto de partida.
XXXV. Centro de Morro Grande
Inicia-se no entroncamento do bairro Itatiquara com eixo
da RJ-124 no ponto de coordenada (770488,7473004),
segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (770054,7473299), segue-se a norte pelo eixo da
estrada Velha de Rio Bonito pelos respectivos pontos
de coordenada (770045,7473330), (769952,7473436),
(769872,7473556), (769860,7473587), (769854,7473715),
segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro
Paracatu pelos respectivos pontos de coordenada a leste
(769953,7473731), (770051,7473745), (770085,7473740),
(770169,7473716), (770233,7473705), (770410,7473686),
a norte (770511,7474544), (770521,7474616),
(770530,7474654), (770536,7474743), a oeste até ponto
de coordenada (769754,7474819), a noroeste até o eixo
da RJ-124 no ponto de coordenada (769653,7474999),
segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (769488,7475000), segue-se pelo limite do bairro,
confrontando com o bairro Jardim Califórnia pelos
respectivos pontos de coordenada a nordeste (770218,
7475541), (770285,7475559), (770990,7476129),a
norte até o ponto de coordenada (770688,7476580), a
sudoeste até o ponto de coordenada (770541,7476463),
a norte até o ponto de coordenada (770255,7476829), a
sudoeste até o ponto de coordenada (770039,7476651),
a sudeste até o ponto de coordenada (770027,7476646),
a noroeste até o ponto de coordenada (770014,7476649),
a norte pelos pontos de coordenada (769842,7476848),
(769820,7476858), (769767,7476897), (769719,7476909),
(769670,7476918), (769621,7476948), continuando
a norte até o eixo da avenida Morro Grande no ponto
de coordenada (769573,7477013), segue-se a leste por
este eixo até o ponto de coordenada (769772,7477160),
segue-se pelo limite do bairro à nordeste pelos pontos
de coordenada (769759,7477193), (769693,7477271),
(769636,7477335), (769579,7477390), (769311,7477657),
segue-se pelo limite do bairro a oeste pelos pontos de
coordenada (769300,7477637), (769169,7477585),
(769154,7477586), segue-se a norte pelo limite do
bairro pelos pontos de coordenada (769129,7477604),
(769093,7477661), (769077,7477676), (769061,7477679),
segue-se pelo limite do bairro a oeste até divisa do bairro
Palmeiras pelos pontos de coordenada (768980,7477657),
(768923,7477628), (768875,7477602), (768799,7477528),
(768598,7477376), segue-se a norte por esta divisa
até o ponto de coordenada (767932,7478230), seguese a oeste por esta divisa até o ponto de coordenada
(767600,7477949), segue-se pelo limite do bairro,
confrontando com localidade denominada Chatuba
pelos respectivos pontos de coordenada a norte até
(767414,7478197), segue-se a leste (767615,7478523),
(767887,7479035), (768182,7479259), (768382,7479271),
(768500,7479399), (768942,7479616), segue-se pelo limite
do bairro, confrontando com localidade denominada Bom
Jardim a sul pelos pontos de coordenada (769439,7479009),
(770061,7478518), continuando a sul até eixo da RJ-136
no ponto de coordenada (770572,7477865), segue-se a
nordeste por este eixo pelos pontos de coordenada (771042,
7478464), (771261,7478617), (771616,7478789) no encontro com a orla do Rio Fundo, segue-se a leste por este orla
até o ponto de coordenada (772911, 7477503), no eixo da
ARA 005,
segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada
(772513, 7473346), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (772057, 7473393), segue-se a sul até o ponto de
coordenada (772010, 7473110), segue-se a oeste até o ponto
de coordenada (771154, 7473216), segue-se a sudoeste até
o ponto de coordenada (770989, 7473004), segue-se a oeste
até o ponto de coordenada (770501, 7473099), segue-se a
sul até o ponto de partida.
XXXVI.Jardim Califórnia
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Aurora com o bairro Palmeiras no ponto de coordenada
(767965,7475448), segue-se a leste por esta divisa pelos pontos de coordenada (768337, 7475689,
(768432,7475737), (768635,7475892), segue-se pelo limite
do bairro, confrontando com o bairro Palmeiras pelos respectivos pontos de coordenada a norte (768600,7475938),
(768497,7476032), (768411,7476151), (768376,7476186),
a leste até o eixo da Rua Carlos Nunes de Almeida no ponto
de coordenada (768828,7476526), a norte por este eixo até
o ponto de coordenada (768746,7476625), a nordeste pelos
(768720,7476669), (768583,7476970), (768552,7477043),
a leste até o ponto de coordenada (768740,7477195), a norte
até o ponto de coordenada (768598,7477376), segue-se pelo
limite do bairro, confrontando com o centro de Morro Grande pelos respectivos pontos de coordenada a leste pelos pontos de coordenada (768799,7477528), (768840,7477572),
(768875,7477602), (768923,7477628), (768980,7477657),
(769033,7477670), (769061,7477679), a sul pelos pontos
de coordenada (769077,7477676), (769093,7477661),
(769129,7477604), (769154,7477586), (769169,7477585),
(769154,7477586), a leste pelos pontos de coordenada
(769300,7477637), (769311,7477657), a sudeste até
a avenida Morro Grande pelos pontos de coordenada
(769759,7477193), (769772,7477160), a oeste até o ponto
de coordenada (769573,7477013), a sudeste pelos pontos
de coordenada (769621,7476948), (769670,7476918),
(769719,7476909), (769767,7476897), (769820,7476858),
(769842,7476848), (770002,7476662) ,(770014,7476649)
, (770027,7476646), a leste pelos pontos de coordenada
(770039,7476651), (770255,7476829), a sudeste até o
ponto de coordenada (770541,7476463),a leste até o ponto de coordenada (770688,7476580), a sul até o ponto de
coordenada (770990,7476129), à sudoeste pelos pontos
de coordenada (770285,7475559), (770218,7475541),
(769488,7475000), a oeste pelos pontos de coordenada
(769126,7475078), (769006,7475073), (768745,7475014),
(768669,7475073), (768631,7475091), (768586,7475100),
(768461,7475113), (768404,7475123), (768267,7475191),
(768227,7475218), (768152,7475246), (768117,7475255),
(768085,7475271), (768069,7475296), (768044,7475369),
(768008,7475395), a noroeste até o ponto de partida.
XXXVII.
Palmeiras
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Aurora
com divisa da localidade denominada Chatuba no ponto
de coordenada (766752,7477247), segue-se a leste por esta
divisa até divisa com o centro de Morro Grande no ponto
de coordenada (767932,7478230), segue-se a sudeste por
esta divisa até divisa do bairro Jardim Califórnia no ponto
de coordenada (768740,7477195), segue-se pelo limite
do bairro, confrontando com o bairro Jardim Califórnia
à oeste até o ponto de coordenada (768552,7477043), a
sudeste pelos pontos de coordenada (768734,7476667),
(768746,7476625), a sul até eixo da rua Carlos Nunes
de Almeida no ponto de coordenada (768828,7476526),
segue-se a oeste pela ARA 202 até o ponto de coordenada
(768376,7476186), a sudeste pelos pontos de coordenada
(768411,7476151), (768497,7476032), (768600,7475938),
(768635,7475892), a sudoeste pelos pontos de coordenada
(768485,7475776), (768432,7475737), (768337,7475689),
(767965,7475448), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Aurora a noroeste pelos pontos de
coordenada (767927,7475446), (767911,7475452),
(767874,7475492), (767854,7475508), (767810,7475533),
(767624,7475617), (767600,7475637), (767577,7475649),
(767570,7475658), (767592,7475680), (767241,7476150),
(767241,7476179), (767287,7476301), (767304,7476395),
(767310,7476475), (767295,7476540), (767181,7476692),
(767169,7476718), (766787,7477191), a norte até o ponto
de partida.
XXXVIII.
Paracatu
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Itatiquara com divisa do município de Saquarema no ponto de
coordenada (769900,7472250), segue-se a oeste por esta
divisa até o ponto de coordenada (767555,7472759),
segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a noroeste (767539,7472768),
(767476,7472874), (767461,7473134), (767450,7473169),
(767320,7473324), (767225,7473485), (767208,7473554),
segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro
Aurora a nordeste pelos respectivos pontos de coordenada
(767298,7473665), (767314,7473711), (767363,7473802),
(767420,7473902), (767433,7473929), (767461,7474112),
(767488,7474140), (767514,7474155), (767546,7474184),
(767603,7474195), (767627,7474187), (767696,7474183)
,(767738,7474168), a sul pelos pontos de coordenada
(767959,7473905), (767988,7473882), a nordeste até o
eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (768576,7474313),
segue-se a noroeste por este eixo até o ponto de coordenada (767613,7474972), segue-se a nordeste pelos pontos
de coordenada (767730,7474919), (767819,7474906),
(768526,7474965), (768745,7475014), segue-se pelo limite do bairro pelos pontos de coordenada (769006,7475073),
(769126,7475078), (769488,7475000), (769540,7474992),
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 12
(769653,7474999), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o centro de Morro Grande pelos respectivos
pontos de coordenada a sudeste até (769754,7474819),
a leste até o ponto de coordenada (770536,7474743), a
sul até o ponto de coordenada (770410,7473686), a oeste
até eixo da estrada Velha de Rio Bonito pelos pontos
de coordenada (770233,7473705), (770169,7473716),
(770085,7473740), (770051,7473745), (769854,7473715),
a sudeste até eixo da RJ-124 pelos pontos de coordenada
(769860,7473587), (769872,7473556), (769952,7473436),
(770045,7473330), (770054,7473299), segue-se a leste por
este eixo até o ponto de coordenada (770488,7473004),
segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro
Itatiquara pelos respectivos pontos de coordenada a sul
até o ponto de coordenada (770425,7472531), a sudeste
até o ponto de coordenada (770490,7472443), a sul até
o ponto de coordenada (770477,7472353), a oeste até o
ponto de partida.
NO 3º DISTRITO
XXXIX.Centro de São Vicente
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Monteiro com o bairro Santana no ponto de coordenada
(781297,7483578), segue-se a norte por esta divisa até
eixo da rua Vereador José Cardoso Cruz no ponto de coordenada (781284,7483742), segue-se a leste por este eixo
até o ponto de coordenada (781314,7483753), segue-se
a norte pelo limite do bairro até eixo da rua Saudade no
ponto de coordenada (781290,7484322), segue-se a noroeste pelo limite do bairro até eixo da rua Brasil no ponto
de coordenada (781187,7484407), segue-se a leste por
este eixo até o ponto de coordenada (781306,7484504),
segue-se a nordeste por este eixo até o eixo da rua Suécia
no ponto de coordenada (781306,7484516), segue-se a
norte por este eixo até eixo da rua Argentina no ponto de
coordenada (781268,7484564), segue-se a leste por este
eixo até o eixo da rua Hungria no ponto de coordenada
(781288,7484580), segue-se a norte por este eixo até
o ponto de coordenada (781227,7484664), segue-se a
noroeste paralelo a rua Alemanha até eixo da avenida
Beira Rio no ponto de coordenada (781122,7484713),
segue-se a norte pelo limite do bairro cortando a estrada
da Sapucaia no ponto de coordenada (781193,7484951),
segue-se continuando a norte pelo eixo do rio Carijojó pelos respectivos pontos de coordenada (781216,7485110),
(781256,7485214), segue-se a sudeste pelo limite do
bairro até estrada da Sapucaia no ponto de coordenada
(781415,7484994), segue-se a nordeste por este eixo até
o ponto de coordenada (781450,7485022), continuando
pelo eixo da estrada da Sapucaia a nordeste até o ponto
de coordenada (781573,7485210), segue-se a sudeste pelo
limite do bairro até a rua João Guimarães no ponto de
coordenada (781861,7484912), segue-se a leste por este
eixo até o ponto de coordenada (781959,7484992), seguese a sul pelo eixo da rua Acenil Alves até o eixo da rua
Frei Canut no ponto de coordenada (782091,7484818),
segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada
(782188,7484886), segue-se a sul por este eixo até o eixo
da Rua João Florêncio Sobrinho no ponto de coordenada
(782297,7484730), segue-se a oeste por este eixo até o
eixo da rua 12 no ponto de coordenada (781977,7484487),
segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada
(782178,7484212), continuando pelo mesmo eixo a sul
até o ponto de coordenada (782288,7484009), segue-se a
sudoeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada
(782117,7483900), continuando a sudoeste pelo limite do
bairro até à estrada de São Pedro no ponto de coordenada
(781960,7483767), segue-se a sudeste pelo limite do
bairro até o eixo da rua Manoel Bragança no ponto de
coordenada (782056,7483715), segue-se a sudoeste por
este eixo até o ponto de coordenada (781851,7483547),
continuando por este eixo a sudoeste até o ponto de
coordenada (781686,7483458), segue-se a noroeste até
eixo da rua Princesa Izabel no ponto de coordenada
(781565,7483522), segue-se a norte por este eixo até
o ponto de coordenada (781584,7483754), segue-se a
sudoeste até o ponto de partida.
XL.
Monteiro
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Santana
com localidade denominada Soledade no ponto de coordenada (780197,7482490), segue-se a nordeste pela divisa
do bairro Santana de acordo com os respectivos pontos
de coordenadas (780282,7482556), (780480,7482634),
(780502,7482650), (780519,7482675), (780570,7482760),
(780602,7482776), (780685,7482891), (780787,7482996),
(780838,7483079), (780874,7483182),
(780886,7483245), (780927,7483351), segue-se então
continuando a nordeste até entroncamento com a RJ-138
no ponto de coordenada (781584,7483754), segue-se
a sul por este eixo até eixo da Rua Manoel Bragança
no ponto de coordenada (781565,7483522), seguese a sudeste por este eixo até o ponto de coordenada
(781686,7483458), segue-se a nordeste por este eixo
até o ponto de coordenada (781851,7483547), continuando por este eixo a nordeste até eixo da RJ-140 no
ponto de coordenada (782056,7483715), segue-se a
sudeste pelo eixo da RJ-140 pelos respectivos pontos
de coordenada (782153,7483662), (782278,7483644),
(782554,7483521) até divisa da localidade denominada
Morubaí no ponto de coordenada (782825,7483353),
segue-se a sul por esta divisa pelos respectivos pontos
de coordenada (782781,7483223), (782810,7482841),
(782889,7482628), (782908,7482549), (782895,7482343),
(782818,7482074), (782759,7481917), (782720,7481738),
(782651,7481580), (782641,7481518), (782645,7481418),
(782632,7481371), (782606,7481333), (782585,7481250),
(782578,7481146), (782564,7481083), (782544,7481039),
(782498,7480963), (782468,7480688), segue-se pela
divisa da localidade denominada União pelos respectivos
pontos de coordenada a noroeste (782350,7480685),
(782265,7480709), (782045,7480859), segue-se a sudoeste
até o ponto de coordenada (781938,7480841), segue-se a
noroeste até o ponto de coordenada (781667,7480985),
(781542,7480965), segue-se a sudoeste até o ponto de
coordenada (781432,7480901), segue-se a nordeste até
o ponto de coordenada (780894,7481818), segue-se a
sudoeste até o ponto de coordenada, (780460,7482096),
(780371,7482090), segue-se à noroeste até o ponto de coordenada, (780195,7482282), (780175,7482352), segue-se
a norte até o ponto de partida.
XLI. Norival Carvalho
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Santana
com localidade denominada Soledade no eixo da RJ140 ponto de coordenada (779228,7484437), segue-se
a noroeste por este eixo pelos pontos de coordenada
(779064,7484722), (779049,7484765), segue-se à nordeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada
(779118,7484826), segue-se a noroeste pelo limite do
bairro pelo ponto de coordenada (778766,7485486) até
divisa da localidade denominada Ipiabas no ponto de
coordenada (778731,7485592), segue-se por esta divisa a
nordeste pelos respectivos pontos até o ponto de coordenada
(778874,7485663), (778916,7485690), (779030,7485744),
(779115,7485802), (779314,7485862), (779367,7485890),
(779986,7486424), segue-se a norte pelos pontos de coordenada (779938,7486521), (779828,7486622), segue-se a
noroeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada
(779720, 7486753), segue-se a norte pelo limite do bairro
pelos pontos de coordenada (779683,7486985),(779737
,7487376), segue-se a nordeste pelo limite do bairro até
divisa da localidade denominada Arapoca pelos pontos
de coordenada (780052,7487659), (780133,7487709),
(780884,7488371), segue-se por esta divisa a sudeste
até o ponto de coordenada (782669,7486045), segue-se
a leste paralelo ao rio Carijojó pelos respectivos pontos
de coordenada (782209,7485673), (782046,7485522),
(781851,7485418), (781763,7485394), (781608,7485265),
segue-se a sudoeste pelo limite do bairro até a estrada
da Sapucaia pelos respectivos pontos de coordenada
(781450,7485022), (781415,7484994), segue-se pela
divisa do centro de São Vicente pelos respectivos pontos
a norte até o ponto de coordenada (781256,7485214),
segue-se então a sul até a avenida Beira Rio pelos pontos
de coordenada (781216,7485110), (781196,7484947),
(781122,7484728), segue-se pela divisa do bairro Santana
pelos respectivos pontos a oeste pelos pontos de coordenada
(780835,7484718), (780734,7484750), (780251,7484775),
segue-se a sudoeste até o ponto de partida.
XLII. Santana
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Monteiro com localidade denominada Soledade no ponto de
coordenada (780197,7482490), segue-se a noroeste por
esta divisa até o ponto de coordenada (779435,7483097),
segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a leste (779698,7483301), segue-se
a noroeste até (778947,7483998), segue-se a leste até
(779322,7484265), segue-se a norte até o eixo da RJ-140 no
ponto de coordenada (779228,7484437), segue-se por este
eixo através dos respectivos pontos de coordenada à leste
até (780251,7484775), à sudeste até (780734,7484750),
(780835,7484718), segue-se a leste
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 13
até (781122,7484728), segue-se então a sul pelo limite o
bairro até eixo da avenida Beira Rio no ponto de coordenada (781122,7484713), segue-se a sudeste pelo limite
do bairro até ponto de coordenada (781227,7484664),
segue-se a sul pela rua Hungria até eixo da rua Argentina
no ponto de coordenada (781288,7484580), segue-se a
oeste por este eixo até o eixo da rua Suécia no ponto de
coordenada (781268,7484564), segue-se a sul por este
eixo até o ponto de coordenada (781306,7484516), seguese a sudeste por este eixo até eixo da rua Brasil no ponto
de coordenada (781306,7484504), segue-se a oeste por
este eixo até o ponto de coordenada (781187,7484407),
segue-se a sudeste pelo limite do bairro até o eixo da rua
Castro Alves no ponto de coordenada (781290,7484322),
segue-se a sul paralelo a rua Antônio Francisco Alves
até eixo da rua Vereador José Cardoso Cruz no ponto de
coordenada (781314,7483753), segue-se a oeste por este
eixo até o ponto de coordenada (781284,7483742), seguese a sul até o ponto de coordenada (781297,7483578),
segue-se a sudoeste pela divisa do bairro Monteiro pelos
respectivos pontos de coordenada (780927,7483351),
(780886,7483245), (780874,7483182), (780838,7483079),
(780787,7482996), (780685,7482891), (780602,7482776),
(780570,7482760), (780519,7482675), (780502,7482650),
(780480,7482634), (780282,7482556), segue-se a sul até
o ponto de partida.
XLIII. Solar
Inicia-se no entroncamento do bairro Monteiro com
o centro de São Vicente no ponto de coordenada
(782056,7483715), segue-se a norte pelo eixo da estrada de
São Pedro até o ponto de coordenada (781960,7483767),
segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos
de coordenada a leste até (782117,7483900), segue-se a
nordeste até o (782288,7484009), segue-se pela rua 12 a
norte até o ponto de coordenada (782178,7484212), seguindo então a norte por este eixo até a rua João Florêncio
Sobrinho no ponto de coordenada (781977,7484487),
segue-se a leste por este eixo até o eixo da rua Frei Canut
no ponto de coordenada (782297,7484730), segue-se a
norte por este eixo até o ponto de coordenada (782188,
7484886), segue-se a oeste por este eixo até eixo da rua
Acenil Alves no ponto de coordenada (782091, 7484818),
segue-se a norte por este eixo até eixo da rua João Guimarães no ponto de coordenada (781959, 7484992), segue-se
a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (781861,
7484912), segue-se a norte paralelo a rua Prefeito Dr. João
Vasconcellos até o eixo da estrada da Sapucaia na divisa do
bairro Norival Carvalho no ponto de coordenada (781573,
7485210), segue-se à nordeste por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada (781608, 7485265), (781763,
7485394), (781851, 7485481), (782046, 7485522),
(782209, 7485673), (782669, 7486045), segue-se a sul
pelo limite do bairro até o ponto de coordenada (784078,
7484198), segue-se a sudoeste pela divisa da localidade
denominada Murubaí até o eixo da RJ-140 pelos respectivos pontos de coordenada (784018, 7484122), (783944,
7484107), (783864, 7484081), (783818, 7484028),
(783808, 7483939), (783792, 7483907), (783675, 7483891),
(783571, 7483899), (783457, 7483865), (783399, 7483865),
(783358, 7483829), (783307, 7483803), (783201, 7483709),
(783006, 7483653),
(782888, 7483516), (782855, 7483398), (782866,7483337),
segue-se a oeste pelo limite do bairro até a RJ-140
na divisa do bairro Monteiro no ponto de coordenada
(782825,7483353), continuando a oeste por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada (782554, 7483521),
(782278, 7483644), (782153, 7483662), segue-se a oeste
até o ponto de partida.
NO 4º DISTRITO
XLIV. Atlântico
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Reserva com
a orla marítima no ponto de coordenada (775913, 7460850),
segue-se a norte por esta divisa até o entroncamento com o
eixo da Avenida das Amendoeiras no ponto de coordenada
(776223, 7461576), segue-se por este eixo a noroeste até
o ponto de coordenada (776117, 7461634), segue-se a
norte até a orla da Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (776116, 7461653), segue-se à leste pela orla da
Lagoa de Pernambuca até o ponto de coordenada (777247,
7461546), segue-se a leste até o ponto de coordenada
(777349, 7461570), segue-se a norte paralelo a Rua Santa
Catarina até o encontro com o eixo da RJ 102 no ponto de
coordenada (777308, 7461773), segue-se a leste por este
eixo até a divisa com o Bairro Pernambuca no ponto de
coordenada (777916, 7461896), segue-se a sul até o ponto
de coordenada (777919, 7461878), segue-se a sudeste até
o ponto de coordenada (777965, 7461845), segue-se a sul
até o encontro com a orla marítima no ponto de coordenada
(778267, 7460701), segue-se à oeste até o ponto de partida.
XLV.Balneário
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Marrecas
com a orla marítima no ponto de coordenada (769928,
7461289), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de
coordenada (770026, 7462298), segue-se à nordeste até o
encontro com a RJ 102 no ponto de coordenada (770078,
7462699), segue-se a norte até o ponto de coordenada
(770116, 7462988), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770125, 7463033), segue-se a nordeste até o ponto
de coordenada (770162, 7463097), segue-se a noroeste até o
ponto de coordenada (770158, 7463111), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770167, 7463129), segue-se a
norte até o ponto de coordenada (770168, 7463146), seguese a noroeste até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de
coordenada (770157, 7463170), segue-se a leste pela orla
da Lagoa de Araruama até a divisa do Bairro Salinas no
ponto de coordenada (770925, 7462969), segue-se a sul até
orla marítima no ponto de coordenada (771100, 7461231),
segue-se a oeste até o ponto de partida.
XLVI. Canal
Inicia-se na divisa do Bairro Veneza na orla da Lagoa de
Araruama no ponto de coordenada (776875,7462326)
segue-se à leste pela orla da Lagoa de Araruama até a divisa
do Bairro Pernambuca no ponto de coordenada (777886,
7462016), segue-se a sul até o encontro com eixo da RJ
102 no ponto de coordenada (777915, 7461902), segue-se
a sudoeste por este eixo
até o ponto de coordenada (777308, 7461773), segue-se a
sul paralelo a Rua Santa Catarina até o ponto de coordenada
(777349, 7461570), segue-se a oeste até a orla da Lagoa de
Pernambuca no ponto de coordenada (777247, 7461546),
segue a noroeste pela orla da Lagoa de Pernambuca até o
entroncamento com o eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (776865, 7462139), segue-se a norte pelo canal
existente até o ponto de partida.
XLVII. Centro de Praia Seca
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Vila Cássia com divisa do bairro Ponta do Capim no ponto de
coordenada (775299,7462474), segue-se pelo limite do
bairro pelos respectivos pontos de coordenada a norte
cortando a RJ -102 no (775338,7462597), continuando a
norte até eixo da Rua Altamira no ponto de coordenada
(775353,7462649), segue-se a leste por este eixo até orla da
lagoa no ponto de coordenada (776262,7462822), segue-se
a sudeste pela orla até eixo da Rua Vitória do Mearim na
divisa do bairro Veneza no ponto de coordenada (776608,
7462477), segue-se a sudoeste por este eixo até o eixo da
Rua Afrodite na divisa do bairro Vila Cássia no ponto de
coordenada (776351, 7462223), seguindo por esta divisa
pelos respectivos pontos de coordenada a oeste até eixo
da Rua dos Prazeres (775762,7462465), continuando a
oeste até eixo da Rua do Calhau no ponto de coordenada
(775674, 7462483), continuando a oeste por esta divisa
até o ponto de partida.
XLVIII.Marrecas
Inicia-se no entroncamento da divisa do Município de
Saquarema com a orla marítima no ponto de coordenada
(768440, 7461320), segue-se a norte pela divisa até o
ponto de coordenada (769050, 7463907), continuando a
norte cortando a RJ 132 no ponto de coordenada (769045,
7464049), seguindo a norte até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (769043, 7464324), seguindo
pela orla a nordeste até o ponto de coordenada (770157,
7463170), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada
(770168, 7463147), segue-se a sul até o ponto de coordenada (770167, 7463129), segue-se a sudoeste até o ponto
de coordenada (770158, 7463111), segue-se a sudeste até
o ponto de coordenada (770162, 7463097), segue-se a
sudoeste até o ponto de coordenada (770125, 7463033),
segue-se a sul até o encontro com a RJ 102 no ponto de
coordenada (770078, 7462699), segue-se a sul até a orla
marítima no ponto de coordenada (769928, 7461289),
segue-se a oeste até o ponto de partida.
XLIX. Pernambuca
Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Atlântico
com a orla marítima no ponto de coordenada (778267,
7460701), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de
coordenada (777965, 7461845), segue-se a noroeste até o
ponto de coordenada (777919, 7461878), segue-se a norte
até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada
(777886, 7462016), segue-se a leste pela orla da Lagoa de
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 14
Araruama até a divisa do Município de Arraial do Cabo no
ponto de coordenada (778647, 7462103), segue-se a sul
por este limite até a orla marítima no ponto de coordenada
(778887, 7460652), segue-se a oeste até o ponto de partida.
L.
Ponta do Capim
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Reserva
com divisa do bairro Balneário no ponto de coordenada
(771041, 7461824), segue-se a norte por esta divisa
até o eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (770952,
7462710), segue-se a leste por este eixo até o limite do
bairro Centro de Praia Seca no ponto de coordenada
(775338, 7462597), segue-se a sul até a orla da Lagoa
de Pernambuca no limite do bairro Reserva no ponto de
coordenada (775122, 7461864) segue-se a oeste pela orla
da Lagoa de Pernambuca até canal existente no ponto
de coordenada (772863, 7461698), segue-se por este
até a orla da Lagoa Pitanguinha no ponto de coordenada
(772391,7461711), segue-se a oeste por esta orla até o
ponto de coordenada (771119,7461831), segue-se a oeste
até o ponto de partida.
LI.
Reserva
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Balneário com a orla marítima no ponto de coordenada
(771100,7461231), segue-se a norte por esta divisa até o
ponto de coordenada (771041,7461824), segue-se à leste
pela orla da Lagoa Pitanguinha até o ponto de coordenada
(772391, 7461711) segue-se a leste pelo canal existente
até o ponto de coordenada (772863, 7461698), segue-se
a leste pela orla da Lagoa de Pernambuca até o ponto
de coordenada (776116, 7461653), segue-se a sul até o
ponto de coordenada (776117, 7461634), segue-se a leste
pela Avenida das Amendoeiras até o ponto de coordenada
(776223, 7461576), segue-se a sul paralelo a Rua Doutor
Fausto Lopes da Costa até a orla marítima no ponto de
coordenada (775913, 7460850), segue-se a oeste até o
ponto de partida.
LII.
Salinas
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponta do Capim com a RJ -102 no ponto de coordenada
(770985,7462707), segue-se a norte por esta divisa até a
orla da lagoa no ponto de coordenada (770969,7462976),
segue-se a leste pela orla até divisa do bairro Tomé no ponto de coordenada (774958,7464474), segue-se a sul pela
Rua Tirano até o ponto de coordenada (774856,7463874),
segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos
de coordenada a oeste até (774720,7463877), segue-se a
sudeste até (775036,7462788), segue-se a sul até divisa
do bairro Ponta do Capim no eixo da RJ-102 no ponto
de coordenada (775005,7462592), segue-se a oeste por
este eixo até o ponto de partida.
LIII. Tomé
Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponta
do Capim com divisa do bairro Salinas no ponto de
coordenada (775005,7462592), segue-se pelo limite
do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a
nordeste até (775036,7462788), segue-se a noroeste até
(774720,7463877), segue-se a leste até o eixo da Rua
Tirano no ponto de coordenada (774856,7463874), seguese a norte por este eixo até a orla da lagoa no ponto de
coordenada (774956,7464475), segue-se a sudeste pela orla
até divisa do centro de Praia Seca no ponto de coordenada
(776262,7462822), segue-se a sudoeste pelo eixo da Rua
Altamira até o ponto de coordenada (775353,7462649),
segue-se a sul pelo eixo da Rua Alcântara até divisa da RJ
-102 no ponto de coordenada (775338,7462597), segue-se
a oeste por este eixo até o ponto de partida.
LIV. Veneza
Inicia-se na orla da Lagoa de Pernambuca na divisa do
bairro Vila Cássia no ponto de coordenada (775997,
7461700) segue-se a norte por esta divisa cortando a Rua
Duas Barras no ponto de coordenada (776004, 7461717)
seguindo a norte pela Rua do Pontal até o ponto de coordenada (776122, 7462008), continuando pela Rua do
Pontal segue-se à nordeste até o encontro com a RJ 102
no ponto de coordenada (776445, 7462315), continuando
a nordeste pela Rua Vitória do Mearim até a orla da Lagoa
de Araruama no ponto de coordenada (776609, 7462476),
segue-se a sudeste pela orla da Lagoa de Araruama até o
ponto de coordenada (776875, 7462326), segue-se a sul
pelo canal existente até a RJ 102 no ponto de coordenada
(776863, 7462138), segue-se a sul pela orla da Lagoa de
Pernambuca até o ponto de partida.
LV.
Vila Cássia
Inicia-se na divisa do bairro Ponta do Capim na orla da
Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (775122,
7461864) segue-se a norte pelos fundos dos lotes da Rua
Fischer até a divisa do bairro Centro de Praia Seca no ponto
de coordenada (775299, 7462474), segue-se por esta divisa
a leste até a Rua Calhau no ponto de coordenada (775674,
7462483), segue-se à leste até o eixo da Rua dos Prazeres
no ponto de coordenada (775762, 7462465) segue-se à
sudeste pela Rua Afrodite até o eixo da Rua do Pontal na
divisa do bairro Veneza no ponto de coordenada (776351,
7462223), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto
de coordenada (776122, 7462008), segue-se a sul por este
eixo até a divisa do bairro Reserva na orla da Lagoa de
Pernambuca no ponto de coordenada (775997, 7461700),
segue-se à oeste pela orla da lagoa até o ponto de partida.
NO 5º DISTRITO
LVI.Bananeiras
Inicia-se no entroncamento da orla do rio Salgado com o
eixo da RJ-106 no ponto de coordenada (778238, 7468611),
segue-se a leste pela orla do rio até o ponto de coordenada
(779557, 7468736), segue-se a leste até o eixo da rua Detroit no ponto de coordenada (779707, 7468784), seguese a sul por este eixo até o entroncamento do eixo da rua
Encantado no ponto de coordenada (779798, 7468616),
segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo
da rua Ary Barroso no ponto de coordenada (780213,
7468590), segue-se a sudeste por este eixo até o encontro
com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (780489,
7468239), segue-se a leste por este eixo até o ponto de
coordenada (781176, 7468398), segue-se a leste até a orla
da Lagoa de Araruama (Praia das Espumas) no ponto de
coordenada (781350, 7468339), segue-se a oeste pela orla
da Lagoa de Araruama até o ponto de partida.
LVII. Iguabinha
Inicia-se no entroncamento da RJ-106 com o eixo da rua
Ary Barroso no ponto de coordenada (780489, 7468239),
segue-se a noroeste por este eixo até o entroncamento com
o eixo da rua Encantado no ponto de coordenada (780213,
7468590), segue-se à oeste por este eixo até o entroncamento do eixo da rua Detroit no ponto de coordenada
(779798, 7468616), segue-se a norte por este eixo até o
ponto de coordenada (779707, 7468784), segue-se à oeste
até o ponto de coordenada (779556, 7468734), segue-se à
nordeste até o ponto de coordenada (779607, 7468865),
segue-se a noroeste até o entroncamento da rua do Contorno no ponto de coordenada (779381, 7469115), segue-se à
nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (780247,
7469926), segue-se a norte até o entroncamento do eixo
da rua São Raimundo no ponto de coordenada (780374,
7470178), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de
coordenada (780188, 7470275), segue-se a norte até o
ponto de coordenada (780276, 7470445), segue-se a
noroeste até o ponto de coordenada (780454, 7470863),
segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (780413,
7470929), segue-se a oeste até o ponto de coordenada
(780350, 7470951), segue-se a nordeste até o ponto de
coordenada (780501, 7471097), segue-se a norte até o
ponto de coordenada (780730, 7471403), segue-se a sul até
o ponto de coordenada (780944, 7471113), segue-se a leste
até o ponto de coordenada (781336, 7471530), segue-se
a sul até o entroncamento com a divisa do Município de
Iguaba Grande passando pelos seguintes pontos de coordenada (781817, 7470893), (781922, 7470738), (782010,
7470628), (782051, 7470652), (782148, 7470527),
(782238, 7470581), (782341, 7470456), (782509,
7470442), segue-se a sul por esta divisa até entroncamento
com a orla da Lagoa de Araruama (Praia de Iguabinha)
no ponto de coordenada (783367,7469203), segue-se a
oeste pela orla da Lagoa até encontro com divisa do bairro
Bananeiras no ponto de coordenada (781350,7468339),
segue-se a oeste até entroncamento com o eixo da RJ –
106 no ponto de coordenada (781176,7468398), segue-se
a oeste por este eixo até o ponto de partida.
LVIII. Monte Belo
Inicia-se no entroncamento da rodovia municipal
ARA-105 com divisa do bairro Lagoinha no ponto
de coordenada (777574,7472079), segue-se a norte pelo limite do bairro pelos seguintes pontos de
coordenada (777553,7472256), (777552,7472625),
(777556,7472849), seguindo então até divisa da localidade denominada Engenho Novo no ponto de coordenada (777554,7472990), seguindo por esta divisa pelos
seguintes pontos de coordenada à leste(778005,7472934),
(778776,7472810), (779321,7472779), segue-se a sul
até divisa do bairro Novo Horizonte no eixo da ARA
– 106 no ponto de coordenada (779297,7472506),
segue-se a sudoeste por este eixo pelos seguintes pontos
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 15
de coordenada (779246,7472503), (779124,7472447),
(779074,7472387), (778932,7472153), (778861,7472062),
(778771,7471978), (778688,7471922), (778394,7471773),
(778335,7471757), (778288,7471761), (778016,
7471841), (777949,7471851), (777826,7471840)
até divisa do bairro Paraty no ponto de coordenada
(778335,7471757 ), segue-se a noroeste por esta divisa até o ponto de coordenada (777814,7471857),
segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (777774,7471999), segue-se a noroeste pelos
seguintes pontos de coordenadas (777747,7472016),
(777641,7472073), (777598,7472081), segue-se a oeste
até o ponto de partida.
LIX. Novo Horizonte
Inicia-se no entroncamento da divisa do 1º Distrito
com a orla da Lagoa de Araruama (Praia do Gavião)
no ponto de coordenada (777891,7468393), segue-se
a norte pela divisa até a RJ – 106 no ponto de coordenada (777936,7468663), segue-se a norte pela Avenida
Araruama até entroncamento com o eixo da ARA – 106
no ponto de coordenada (778288,7471761), segue-se
a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada
(779467,7472534), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (779838,7471873), segue-se a sul até o ponto de
coordenada (779681,7470946), segue-se a leste até o ponto de coordenada (780281,7471041), segue-se a sudeste
até o ponto de coordenada (780350,7470951), segue-se a
leste até o ponto de coordenada (780413,7470929), seguese a sudeste até o ponto de coordenada (780454,7470863),
segue-se a sul passando pelos seguintes pontos de coordenada (780276,7470445), (780188,7470275), segue-se
a leste pelo eixo da rua São Raimundo até o ponto de
coordenada (780374,7470178), segue-se a sul até o eixo
da rua do Contorno passando pelos seguintes pontos
de coordenada (780247,7469926), (780205,7469866),
segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (779438,7469245), segue-se a sul até o ponto de
coordenada (779381,7469115), segue-se a sudeste até
o ponto de coordenada (779607,7468865), segue-se a
sudoeste até a orla do rio Salgado no ponto de coordenada (779557,7468736), segue-se a oeste por esta orla até
entroncamento com a RJ – 106 no ponto de coordenada
(778238,7468611), segue-se a oeste pela orla da Lagoa
da Araruama até o ponto de partida.
Art. 5º - Ficam também reconhecidas as
seguintes localidades rurais: Arapoca, Banqueiros, Barro
Vermelho, Boa Vista, Bom Jardim, Carijojó, Chatuba,
Engenho Novo, Galo Triste, Igarapiapunha, Ipiabas, Juturnaíba, Lagoa do Peixe, Macabú, Marilota, Mineiros,
Morubai, Palmital, Pedreira, Posse, Prodígio, Sapucaia,
Saudade, Sobradinho, Soledade, Soubara, Itapinhoã, Três
Vendas, União-Perobas, que não terão limites definidos
por esta Lei.
Art. 6º - São anexos e portanto integrantes desta
Lei a tabela com nome, área e perímetro de todos os bairros, bem como planta dos mesmos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
OBS: OS DEMAIS ANEXOS RELATIVOS
A ESTA LEI ESTARÃO PUBLICADOS NA
EDIÇÃO Nº 363 DESTE JORNAL.
ANEXO 1
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2010
André Luiz Mônica e Silva - Prefeito
BAIRROS DE ARARUAMA
N
NOME
1
Alto da Boa Vista
DISTRITO
1º
ÁREA (m²)
119.665
PERÍMETRO (m)
1.605
2
3
4
Areal
Atlântico
Aurora
1º
4º
2º
1.630.376
1.607.289
7.138.509
6.617
8.876
14.169
5
6
Balneário
Bananeiras
4º
5º
1.722.523
3.007.607
5.694
9.767
7
Boa Perna
1º
742.636
5.295
8
9
10
Canal
Centro de Araruama
Centro de Morro Grande
4º
1º
2º
375.578
1.385.885
17.244.538
3.177
7.045
27.011
11
Centro de Praia Seca
4º
406.084
3.063
12
13
14
Centro de São Vicente
Cerâmica
Clube dos Engenheiros
3º
1º
1º
1.263.749
377.341
1.123.755
6.151
2.969
4.922
15
Coqueiral
1º
1.289.547
5.820
16
17
18
Fazendinha
Fonte Limpa
Hawai
1º
1º
1º
2.102.189
1.291.778
3.540.033
7.118
5.304
3.926
19
Hospício
1º
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Iguabinha
Itatiquara
Japão
Jardim Califórnia
Jardim São Paulo
Lagoinha
Marrecas
Monte Belo
Monteiro
Morro Moreno
Norival Carvalho
Nossa Senhora de Nazareth
Novo Horizonte
Outeiro
Palmeiras
Paracatu
Paraty
Parque das Acácias
38
39
40
41
42
43
44
692.467
4.014
5º
1º/2º
1º
2º
1º
1º
4º
5º
3º
1º
3º
6.002.902
2.860.295
623.818
4.247.700
569.081
1.578.236
3.421.385
1.519.350
5.252.264
1.139.984
7.953.116
13.081
9.516
3.701
10.308
4.172
5.946
8.885
5.143
9.686
5.765
12.756
1º
5º
1º
2º
2º
1º
1º
474.887
6.201.317
2.792.590
3.230.897
6.556.807
6.665.384
336.172
3.305
12.463
7.441
7.818
13.474
11.667
3.235
Parque Hotel
Parque Mataruna
Pernambuca
Picada
Ponta do Capim
Ponte dos Leites
Pontinha
1º
1º
4º
1º
4º
1º
1º
1.647.448
625.328
924.438
961.613
2.796.351
2.206.296
1.753.976
5.627
3.860
4.337
4.528
12.643
11.282
7.733
45
46
47
48
Praça da Bandeira
Regamé
Reserva
Rio do Limão
1º
1º
4º
1º
640.032
3.351.404
4.372.847
1.305.293
4.418
9.672
14.671
5.249
49
50
51
52
Salinas
Santana
Solar
Tomé
4º
3º
3º
4º
5.493.227
3.444.573
3.324.548
1.455.810
15.277
7.950
8.852
5.612
53
54
55
56
Três Vendas
Veneza
Viaduto
Vila Canaã
1º
4º
1º
1º
1.670.348
388.155
603.884
2.257.607
6.549
2.883
4.197
7.151
57
58
59
Vila Capri
Vila Cássia
XV de Novembro
1º
4º
1º
984.627
607.902
564.098
4.337
3.976
3.735
A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 16
ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 028/2010 DE
29/11/2010.
Ref. Guia de Distribuição nº 65.132 de 26/11/2010.
SEQ.
REQUERIMENTO
DATA DE
ABERTURA
RESULTADO
01
PMARA/0000505/2010
24/11/2010
DEFERIDO
02
PMARA/0000506/2010
25/11/2010
INDEFERIDO
03
PMARA/0000496/2010
23/11/2010
DEFERIDO
04
PMARA/0000504/2010
24/11/2010
INDEFERIDO
05
PMARA/0000494/2010
22/11/2010
DEFERIDO
06
PMARA/0000489/2010
19/11/2010
INDEFERIDO
07
PMARA/0000497/2010
23/11/2010
INDEFERIDO
08
PMARA/0000499/2010
23/11/2010
INDEFERIDO
09
PMARA/0000502/2010
24/11/2010
INDEFERIDO
10
PMARA/0000490/2010
19/11/2010
DEFERIDO
11
PMARA/0000491/2010
19/11/2010
DEFERIDO
12
PMARA/0000498/2010
23/11/2010
DEFERIDO
13
PMARA/0000501/2010
24/11/2010
INDEFERIDO
14
PMARA/0000500/2010
23/11/2010
INDEFERIDO
Jorge Luiz Alves Vidal - Presidente
Secretaria Municipal de Transportes Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 01
21ª Sessão Ordinária da JARI 01, realizada em 29 de novembro de 2010.
Junta: JARI
Guia: 65134
1 PMARA R28864516 PMA 2 PMARA R28865669 PMA 3 PMARA R28867076 PMA 4 PMARA R28866882 PMA 5 PMARA R28867039 PMA 6 PMARA R28860284 PMA 7 PMARA R28867027 PMA 8 PMARA R28866926 PMA-
24/11/2010
23/11/2010
19/11/2010
19/11/2010
22/11/2010
25/11/2010
26/11/2010
29/11/2010
Relator:
ELTON RICARDO ALVES
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
SERGIO LUIZ DOS SANTOS LEMOS - PRESIDENTE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Araruama
Comissão do concurso público
R E T I F I C A
No Comunicado de Desistência n° 09 do Jornal Folha da Região, Edição 415 de 06 de maio de 2010, desconsiderar o concursado abaixo:
Cargo
Ord. Incri.
Nome
MED CARDIO
4
ALESSANDRE AMORIM DA SILVA
421
Mariannéa Lara Leal.
COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO DE ARARUAMA
Araruama, 01de dezembro de 2010.
Prefeitura Municipal de Araruama
Secretaria Municipal de Política Social, Trabalho e
Habitação
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Araruama
EDITAL Nº 04/10
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais ,torna
Público, que com base na Lei Municipal nº 1.096 de 03
de 2001, a listagem dos candidatos inscritos e aptos a
participarem da PROVA DE AFERIÇÂO, ministrada pelo
Ministério Público, ao processo de eleição ao cargo de
Conselheiro Tutelar, triênio /02/2011 a 02/2014.
Listagem dos candidatos por ordem de inscrição:
1-
2- MÕNICA CARDOSO DOMINGUES Nº 02
3- RODRIGO CONCEIÇÃO DE CARVALHO Nº 03
4-
5- GILBERTO LUIZ AQUINO TEIXEIRA Nº05´
6-
7- RENATA LOUZADA DIAS RIBEIRO Nº07
8- THELMA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA
Nº08
9- CARLOS HUMBERTO BARREIROS Nº09
10- MARIA DA PENHA BERNARDES VIEIRA
Nº10
11- RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA Nº11
12- MARIA DAS GRAÇAS LAUDARES Nº12
13- VILMA DE PAIVA SILVA Nº13
14- DANIELA DE CASTRO DA SILVA Nº14
15-
16- ROBERTA MARINHO CARVALHO Nº16
17- GÊNESIS MIRANDA Nº17
18- JIOVANI VIEIRA ALCÂNTARA Nº18
19-
20- RICARDO MACHADO TEIXEIRA Nº20
21- KÁTIA DOS SANTOS GONÇALVES Nº 21
22- JOSÉ ANTÔNIO FIRMINO LOPES DA SILVA
Nº 22
23- ALAN PESSOA DE ALMEIDA Nº23
24- LILIANE MARIA DOS SANTOS SILVA Nº 24
25- JOSIANE DE OLIVEIRA PIVANTI Nº25
26- ANA PAULA TERRA LIMA Nº26
27- ADRIANA CRISTINA FELIZOLA DE OLIVEIRA MARQUES nº27
28- DALGIMA PEREIRA RIBEIRO Nº 28
29- ALZINETE GONÇALVES VERLIM BARBOSA
Nº 29
30- ÉRIKA VANESSA CARVALHO DE ARAÚJO
RAMOS Nº 30
31- TATIANA DA SILVA OLIVEIRA Nº 31
32- APARECIDA MESQUITA MARTINS Nº 32