8 de dezembro de 2010 - jornal a folha da região
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8 de dezembro de 2010 - jornal a folha da região
A FOLHA DA REGIÃO PROCESSO 16.511/2009 PC FERNANDES PAULO ME, CNPJ: 39.245.006/0001-64, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 09 de julho de 2009, LICENÇA AMBIENTAL para COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS DE ORIGEM VEGETAL, EXCETO ALCOOL CARBURANTE, à Rua Mário Reveles Castanho, 02 - São Vicente de Paulo, Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 21.691/2010 ODONTODESIGN SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.814.032/0001-47, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 03 de novembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL para ATIVIDADE ODONTOLÓGICA, à Avenida Brasil, 10, Sala 807 – Centro – Araruama – RJ Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 21.695/2010 SUPRILAGOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDAME., CNPJ:11.454.512/0001-44, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 03 de novembro de 2010, LICENÇA AMBIENTAL para ATIVIDADE DE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, à Rodovia Amaral Peixoto, n° 117.200, KM 90, Paraty – Araruama -RJ Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 23.890/2010 ASLC COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ: 12.363.277/0001-80, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama- RJ, em 01 de dezembro 2010, LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE BEBIDAS, à a Rua Maria Freitas 303, Parque Hotel - Araruama, RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. ANO XVI -Nº 462 Araruama,Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Maricá, São Pedro da Aldeia e Saquarema - RJ R$ 0,50 8 de dezembro de 2010 PROCESSO: 24.002/2010 ALESSANDRO LOURENÇO PEREIRA, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente da Prefeitura Municipal de Araruama- RJ, em 02 de dezembro 2010, LICENÇA AMBIENTAL (LPI) para CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUZ, , à Rua São José s/nº - Condomínio Princess Park, Quadra 02, Lote 14 – Praia Seca – Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 19.846/2010 AJG SERRALHERIA DE ARARUAMA LTDA., torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 14 de agosto de 2009, LICENÇA AMBIENTAL, na Rua Marechal Mascarenhas de Morais, s/nº, Lote 18, Quadra A, Boa Perna – Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 21.948/2010 CÉSAR ERWING SUBIETA TORRICO, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 04 de novembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para CONSTRUÇÃO UNIFAMILIAR, no Lote 04, Quadra 39, Loteamento Fazenda da Praia, Área C - Araruama - RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 16.511/2010 MARIO FRANKLIN, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 02 de dezembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para CONSTRUÇÃO MULTIFAMILIAR, na Rua Conselheiro Saraiva, Lote21/12, Quadra 70, Loteamento Parque Hotel – Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PROCESSO 16.659/2010 PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM ARARUAMA, CNPJ: 29.190.600/0001-41, torna público que requereu à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 20 de agosto de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para CONSTRUÇÃO DE TEMPLO, na Rod. Cabo Frio – Niterói, Lote 180 A, Quadra 13, Loteamento Vila Veneza – Praia Seca – Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. Nesta Edição: Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Araruama PROCESSO 18.768/2010 ALINE DA SILVA OLIVEIRA E JULIANO DA SILVA OLIVEIRA, tornam público que requereram à Secretaria Municipal do Ambiente – RJ, em 21 de setembro de 2010, LICENÇA DE INSTALAÇÃO para CONSTRUÇÃO UNIFAMILIAR, na Rua Cypriano, Lote 15, Quadra 48, Loteamento Cidade Atlântica – Praia Seca -Araruama – RJ. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMAM. PARA ANUNCIAR SEU EDITAL 2665-0498 RUA MOREIRA SODRÉ, 55 - BOA PERNA ARARUAMA - RJ - DE SEGUNDA A SEXTA, DE 13 ÀS 17 HORAS [email protected] A FOLHA DA REGIÃO (Até a edição 166, circulou com o nome de Folha de Araruama) Uma publicação da Editora Cartolina Ltda. CNPJ. 05.388.547/0001-20 Insc. Mun: 3475-4 Rua Moreira Sodré, 55 - Boa Perna - Araruama - RJ. Cep: 28.970-000 Tel: (22) 8833-1521 e (22) 8123-4502 e-mails: [email protected] [email protected] LEIA A FOLHA ON LINE EM www.editoracartolina.com.br www.editoracartolina.blogspot.com Jornalista Responsável: L. Soares (DRT-16582) Editora: Morgana Maria Pessôa Soares (BN - 903115) Assistência editorial: Júlia Soares Marketing: Antônio Lima Assitente de conteúdo e publicidade: Erica Lobão e Daniela Soares A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 02 ATO nº. 016 De 017 de novembro de 2010. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, R E SO L V E : O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLADORIA GERAL, no uso de suas atribuições, Instaura Tomada de Contas Especial, em cumprimento a determinação do TCE/RJ processo 217.781-3/2005, para que no prazo de 60 (sessenta) dias, apure as questões suscitadas pelo TCE/ RJ no processo em epígrafe, no qual refere a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e de Tesouraria da Prefeitura de Araruama, relativas ao exercício de 2004. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Fernando Daniel da Silva Lima Secretário Municipal de Controladoria Geral Matr. 8021-7 RESOLUÇÃO SEDUC/007/2010 Araruama, 10 de novembro de 2010. Estabelece critérios para efetivação de matrícula em Unidade Escolar Municipal mais próxima a residência a toda criança a partir dos 04 (quatro) anos de idade. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no inciso X, do caput do Art. 4º, da Lei 9.394/96 – LDB – que garante às crianças a partir de 04 (quatro) anos de idade, a matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em escola mais próxima de sua residência; Considerando o preceito do inciso V, do caput do Art. 53, da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – que assegura as crianças e aos adolescentes o direito ao acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência; Considerando a necessidade de estabelecer critérios administrativos para o pronto atendimento do direito garantido nas Leis supracitadas; Considerando ser dever do poder público minimizar o risco de vida a que fica exposto o discente ao deslocar-se em transporte escolar interdistrital para estudar em Unidade Escolar localizada fora do Distrito de sua residência, RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a matrícula de crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade seja efetivada na Rede Municipal, em Unidades Escolares mais próximas de sua residência, respeitando-se o limite de capacidade de atendimento da escola. § 1º - Considerar-se-á escola mais próxima da residência do discente aquela inserida, prioritariamente, na ordem abaixo: I. no mesmo bairro; II.na escola mais próxima de seu bairro, quando outra ali não houver; III. no mesmo distrito. § 2º - No ato da matrícula, o responsável pelo menor deve apresentar, obrigatoriamente, cópia e original do comprovante de residência, que deverá ser atestado pelo Secretário Escolar ou responsável pelo expediente da Secretaria. § 3º - O comprovante de endereço deve estar atualizado e constar em nome dos responsáveis. § 4º - No caso da impossibilidade de comprovação de endereço em nome dos responsáveis, admitirse-á, declaração de moradia, assinada por 02(duas) testemunhas, com firma reconhecida. § 5º - Concorre à vaga, em consonância com o Inciso I, deste artigo, aquele que não tenha atendido aos critérios para fim de efetivação da matricula na Unidade Escolar e que comprove: I. ter responsável que trabalhe nas proximidades da escola; II. residir em área de risco. Art. 2º - Constatada a existência de aluno matriculado em desacordo com Art. 1º desta Resolução, e após comunicação aos responsáveis pelo aluno, a direção da Unidade Escolar providenciará a transferência do discente para a Unidade Educacional mais próxima a sua residência. Art. 3º - Os casos omissos devem ser encaminhados à DISUE – Divisão de Supervisão Escolar / SEDUC – para apreciação. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vera Maria Pinto de Figueiredo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESOLUÇÃO SEDUC/008/2010 Araruama, 19 de novembro de 2010. Estabelece normas e procedimentos para matrícula ingresso e permanência - nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2011, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de planejar o ingresso e a permanência de alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Considerando a necessidade de garantir a matrícula em Unidade Escolar mais próxima da residência do aluno, atendendo aos preceitos dos art. 53, inciso V da Lei nº 8.069/90 - ECA, e do art. 4º, inciso X da Lei nº 9.394/96 – LDB, acrescentado por força da Lei nº 11.700/08; Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução CNE/CEB nº 06 / 2010, que define as Diretrizes Operacionais para matrícula na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; Considerando a crescente demanda de matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência do aluno nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2011. Art. 2º. Determinar que a matrícula de crianças a partir dos 04 (quatro) anos de idade seja efetivada na Rede Municipal de Ensino, em Unidades Escolares mais próximas de sua residência, respeitando-se o limite de capacidade de atendimento da escola. § 1º. Considerar-se-á Unidade Escolar mais próxima da residência do aluno aquela localizada, prioritariamente: I- No mesmo bairro; II- Mais próxima de seu bairro, quando outra ali não houver; III- No mesmo distrito. § 2º. No ato da matrícula, o responsável pelo menor deve apresentar, obrigatoriamente, cópia e original do comprovante de residência, que deverá ser atestado pelo Secretário Escolar ou responsável pelo expediente da Secretaria Escolar. § 3º. O comprovante de endereço deve estar atualizado e constar em nome dos responsáveis. § 4º. No caso da impossibilidade de comprovação de endereço em nome dos responsáveis, admitir-se-á declaração de moradia, assinada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida. § 5º. Concorre à vaga, na forma do § 1º, Inciso I, aquele que não tenha atendido aos critérios de efetivação da matricula na Unidade Escolar e que comprove: I- Ter responsável que trabalhe nas proximidades da Unidade Escolar; II- Residir em área de risco. § 6º. Constatada a existência de matrícula em desacordo com o disposto neste artigo, e após comunicação aos responsáveis, a Direção da Unidade Escolar providenciará a transferência para Unidade Educacional mais próxima da residência do aluno. Art. 3º. Para ingresso na Educação Infantil – Pré-Escola – a criança deverá ter idade de 04 (quatro) anos completos até o dia 31 de março de 2011. Art. 4º. Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter a idade de 06 (seis) anos completos até o dia 31 de março de 2011. Parágrafo único. A criança que completar 06 (seis) anos de idade após a data definida no caput deste artigo deverá ser matriculada na Educação Infantil – Pré-Escola. Art. 5º. A renovação e matrícula nova de aluno com 15 (quinze) anos completos será efetuada no horário noturno, sempre que a oferta de vaga na Unidade Escolar for inferior à demanda. Art. 6º - No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar a seguinte documentação: I- 02 (dois) retratos 3X4; II- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou outro documento de identidade; III- Histórico Escolar, para o aluno transferido; IV- Carteira de vacinação atualizada, para o aluno da Educação Infantil; V- Comprovante de residência atualizado. Art. 7º. A renovação de matrícula do aluno da Rede Municipal de Ensino se processará por confirmação do A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 03 responsável, em caso de aluno menor, não havendo renovação automática da matrícula, conforme disposto no Regimento Escolar. § 1º. As Unidades Escolares terão a responsabilidade de fazer a chamada dos alunos para proceder à renovação de matrícula, no período de 30/11/2010 a 17/12/2010. § 2º. No ato de renovação da matrícula, será observado o local de residência do aluno, conforme previsto no art. 2º desta Resolução, sendo apresentadas três opções de escolha para o responsável. § 3º. A Direção da Unidade Escolar providenciará a transferência do aluno que reside mais próximo de outra Unidade, encaminhando-o, uma vez comprovada a existência da vaga. § 4º. Não será renovada a matrícula de aluno desistente e com matrícula cancelada no ano letivo em curso, devendo o mesmo concorrer à matrícula nova, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução. § 5º. O responsável pelo aluno, ou o mesmo, se maior de idade, apresentará, obrigatoriamente, no ato da renovação de matrícula, comprovante de residência atualizado e 02 (duas) fotos 3X4, de acordo com o disposto no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino. § 6º. O responsável pelo aluno da Educação Infantil apresentará, obrigatoriamente, no ato da renovação, cópia da carteira de vacinação atualizada, além do disposto no parágrafo anterior. § 7º. O aluno cuja matrícula não for renovada no prazo estabelecido será considerado desistente da vaga. Os dados do menor desistente e de seu responsável legal devem ser encaminhados para Promotoria de Justiça de Família, Infância e Juventude de Araruama para as providências cabíveis. Art. 8º. Nas Unidades Escolares onde é oferecido somente o 1º Segmento do Ensino Fundamental, o aluno concluinte do 5º ano de escolaridade deve optar na própria escola, pela Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, onde pretende estudar no ano letivo de 2011, e somente efetuar a renovação da sua matrícula na Unidade Escolar escolhida, no período mencionado no art. 10, § 2º desta Resolução. Parágrafo único. No caso de aluno menor de idade, a opção referida no caput deste artigo será feita por seu responsável, devendo observar o menor risco no deslocamento do aluno para a escola. Art. 9º. As matrículas novas ou por transferência serão realizadas nas Unidades Escolares, no prazo de 03 a 21 de janeiro de 2011, no horário das 08 às 12 horas. § 1º. Os dias 03 e 04 de janeiro serão destinados, exclusivamente, para matrícula dos alunos que comprovarem necessidades especiais, conforme o disposto no Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino. § 2º. Os dias 05, 06 e 07 de janeiro serão destinados à confirmação dos alunos do 5º ano que renovaram suas matrículas, nos termos do art. 2º - § 6º, do art. 7º - §§ 2º e 3º e do art. 8º - parágrafo único, desta Resolução. § 3º. O período de 10 a 21 de janeiro será destinado às matrículas dos casos não previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo. Art. 10. É vedada a cobrança de qualquer taxa no ato da matrícula. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Vera Maria Pinto de Figueiredo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 419 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 REVOGA PORTARIA Nº 094 DE 18 DE MARÇO DE 2010 DETERMINA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei e tendo em vista o Processo Administrativo nº 966/2010, oriundo da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, onde constam as informações que os servidores GMSI CLEBER PINTO DA SILVEIRA, Matrícula 9009-3, ADEMIR DE OLIVEIRA MACHADO, Matrícula 8076-4, CARLOS ANDRÉ PEREIRA FERREIRINHA, Matrícula 9214-2 e UBIRATAN SIQUEIRA, Matrícula 10055-2, Efetivos, Guardas Municipais, no exercício de sua função infringiram os Incisos III e IV, do Artigo 187, todos da Lei Municipal nº 548, de 08 de julho de 1986 (Estatuto dos Servidores), bem como o disposto no Inciso VI, do Artigo 33, do Decreto 029, de 18 de março de 1992 (Regimento Interno da Guarda Municipal), ainda agravado pelo disposto nos Incisos I, III, IV e IX, do Artigo 13 do Regimento supracitado, R E S O L V E : I – DETERMINAR que seja procedido INQUÉRITO ADMINISTRATIVO com vistas a apurar as responsabilidades e infrações, no período máximo de 90 (noventa) dias, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 966/2010, com parecer conclusivo. II – REVOGAR, a Portaria nº 094, de 18 de março de 2010. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2010 André Luiz Mônica e Silva Prefeito PORTARIA Nº 422 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 REVOGA PORTARIA Nº 1.154 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009 DETERMINA INQUÉRITO ADMINISTRATIVO O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições e competência conferidas por Lei e tendo em vista o Processo Administrativo nº 22.221/2009, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, onde consta a informação que o servidor ADEMIR FLORES CARVALHO, Efetivo, Agente de Serviços Gerais, Matrícula 3481-9 (SEDUC), no exercício de sua função infringiu os Incisos I, IV, V, VI e VII, do Artigo 174 e Artigo 179, todos da Lei Municipal nº 548, de 08 de julho de 1986 (Estatuto dos Servidores), R E S O L V E : I – DETERMINAR que seja procedido INQUÉRITO ADMINISTRATIVO com vistas a apurar as responsabilidades e infrações, no período máximo de 90 (noventa) dias, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 22.221/2009, com parecer conclusivo. II – REVOGAR, a Portaria nº 1.154, de 18 de novembro de 2009. III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2010 André Luiz Mônica e Silva Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Araruama Secretaria Municipal de Administração SEADM NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA NOTIFICA, os abaixo nominados, no prazo de 10 dias úteis após a publicação , a se apresentarem perante a Comissão do Concurso Público 01/07, com atendimento com as funcionárias Averalda Lima ou Maryellen Freitas . Em dia de 2ª á 6ª feira das 9;00 à 18:00 h , na Secretaria de Administração, Av. John Kennedy, nº 120 - Centro - Araruama – RJ, para revalidarem o Memorando de encaminhamento para exame admissional , sob pena de não o fazendo, resultar na presunção de DESISTÊNCIA ao cargo . Cargo Inscrição Nome AUX DIS115667 ADENIR DE SOUZA GARCIA CIPLINA AUX DIS148207 LUCAS DE SOUZA CASTRO CIPLINA AUX DISMARIA MADALENA DO 113180 CIPLINA NASCIMENTO SIL Araruama, 01de dezembro de 2010. Mariannéa Lara Leal. PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO DE ARARUAMA A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 04 PORTARIA SEADM Nº 376/2010 DE 26 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 16.338/2010. RESOLVE: CONCEDER ao servidor luiz eduardo herriot, Médico Clínico, Matrícula nº 980184-7, 2 (dois) meses de Licença Especial referente ao período de 10/07/2002 a 09/07/2010, de acordo com o despacho a fl. 07 do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde no Processo nº 16.338 de 17/08/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 01/12/2010 e término em 29/01/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 26 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 377/2010 DE 26 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 18.939/2010. RESOLVE: CONCEDER a servidora roseli america ribeiro da conceição, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 009171-5, 03 (três) meses de Licença Especial referente ao período de 13/02/2001 a 12/02/2008, de acordo com o despacho a fl. 10 da Ilma. Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura no Processo nº 18.939 de 23/09/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 20/11/2010 e término em 17/02/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 26 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 378/2010 DE 29 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 13.803/2010. RESOLVE: READAPTAR a servidora luciane barbosa marliere, Merendeira, Matrícula nº 010157-5, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o despacho a fl.18 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 13.803 de 16/07/2010 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 24/08/2010 e término em 19/02/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 379/2010 DE 29 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 10.056/2010. RESOLVE: READAPTAR a servidora rosilda da silva martins, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 009305-1, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a fl.11 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 10.056 de 21/05/2010 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 09/11/2010 e término em 08/11/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 380/2010 DE 29 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 19.572/2010. RESOLVE: READAPTAR a servidora joana celia marinho, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 980149-9, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a fl.10 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 19.572 de 01/10/2010 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 09/11/2010 e término em 08/11/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 381/2010 DE 29 DE novembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 20.696/2010. RESOLVE: READAPTAR o servidor jose edson vargas peçanha, Motorista, Matrícula nº 000782-1, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a fl.16 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 20.696 de 19/10/2010 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 16/11/2010 e término em 15/11/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 29 de novembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 382/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 19.878/2010. RESOLVE: CONCEDER a servidora fabiane alves silva, Professor ii, Matrícula nº 010307-1, 60 (sessenta) dias de Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, de acordo o despacho a fl. 21 da Junta Médica do IBASMA no Processo nº 19.878 de 05/10/2010 e nos termos dos Artigos 76 a 78 da Lei 546 de 01 de julho de 1986 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Araruama, com início em 30/09/2010 e término em 28/11/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 383/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 20.573/2010. RESOLVE: CONCEDER ao servidor igor de freitas leardini, Professor i, Matrícula nº 010347-0, 45 (quarenta e cinco) dias de Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, de acordo o despacho a fl. 11 da Junta Médica do IBASMA no Processo nº 20.573 de 18/10/2010 e nos termos dos Artigos 76 a 78 da Lei 546 de 01 de julho de 1986 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Araruama, com início em 18/10/2010 e término em 01/12/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 384/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 5 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 18.800/2010. RESOLVE: CONCEDER a servidora rosangela macedo rodrigues, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 010215-6, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, de acordo com o despacho a fl. 11 da Junta Médica indicada pelo IBASMA no Processo nº 18.800 de 21/09/2010 e nos termos do Artigo 124 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 17/09/2010 e término em 21/09/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 385/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 18.816/2010. RESOLVE: CONCEDER a servidora claucimar sampaio gonçalves, Merendeira, Matrícula nº 002178-4, 180 (cento e oitenta) dias de Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, de acordo com o despacho a fl. 14 da Junta Médica indicada pelo IBASMA no Processo nº 18.816 de 21/09/2010 e nos termos do Artigo 124 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 27/09/2010 e término em 25/03/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 386/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 18.871/2010. RESOLVE: CONCEDER ao servidor jorge pereira da silva, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 000449-9, 03 (três) meses de Licença Especial referente ao período de 01/03/2004 a 28/02/2009, de acordo com o despacho a fl. 08 da Ilma. Sra. Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos no Processo nº 18.871 de 22/09/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 01/12/2010 e término em 28/02/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 387/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 20.291/2010. RESOLVE: CONCEDER ao servidor edvaldo pereira da silva, Operador de Máquina, Matrícula nº 000710-2, 07 (sete) meses de Licença Especial referente ao período de 02/05/1994 a 01/05/2009, de acordo com o despacho a fl. 09 da Ilma. Sra. Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos no Processo nº 20.291 de 13/10/2010 e nos termos dos Artigos 131 e 132 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 01/11/2010 e término em 29/05/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 388/2010 DE 02 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 18.475/2010. RESOLVE: READAPTAR a servidora cristiane alves moreira, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 980185-5, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com o despacho a fl.13 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 18.475 de 16/09/2010 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 26/10/2010 e término em 25/10/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 389/2010 DE 02 DE dezemnbro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 22.857/2010. RESOLVE: CONCEDER ao servidor rogerio da conceição rosa, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 009168-5, 04 (quatro) anos de Licença Sem Vencimentos, de acordo com o Processo nº 22.857 de 16/11/2010 e nos termos do Artigo 130 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Araruama, com início em 01/12/2010 e término em 29/11/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 02 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 390/2010 DE 06 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 23.895/2010. RESOLVE: READAPTAR o servidor andre de almeida alves, Motorista, Matrícula nº 900463-7, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o despacho a fl.12 da Junta Médica indicada pelo IBASMA (Instituto de Benefícios e Assistência dos Servidores Municipais de Araruama), no Processo nº 23.895 de 07/10/2009 e nos termos do Artigo 71 da Lei 548/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araruama, com início em 30/11/2010 e término em 28/05/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 06 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração PORTARIA SEADM Nº 391/2010 DE 06 DE dezembro DE 2010 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 134 do Estatuto do Servidor Público deste Município, pelo Decreto Municipal nº. 059 de 14 de maio de 2001 e considerando o que restou provado no processo administrativo 705/2010. RESOLVE: READAPTAR a servidora rosane maria salazar, Professor ii, Matrícula nº 0026719, em função mais compatível com o seu estado de saúde pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, de acordo com os despachos às fls.16 da Junta Médica indicada pelo IBASMA e 23 no Processo nº 705 de 11/01/2010 e nos termos dos Artigos 31 a 33 da Lei 546/86 - Estatuto do Magistério Público Municipal de Araruama, com início em 04/08/2010 e término em 03/08/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Secretária, 06 de dezembro de 2010. Rosana de Souza Rodrigues Secretária Municipal de Administração E D I TAL O(A) Diretor(a) da Escola Municipal Toninho Senra, usando de atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA professores, funcionários e pais e/ou responsáveis, para ASSEMBLÉIA GERAL de Fundação do Conselho Escolar, aprovação do Estatuto e eleição dos representantes do Conselho Escolar da Escola Municipal Toninho Senra, a realizar-se no dia 10/12/2010, às 14:00 horas, nesta Unidade Escolar. Araruama, 22 de Novembro de 2010. Diretor (a) Observações: A primeira convocação com a presença de pelo menos 51% dos membros convocados ou a segunda convocação, com qualquer número de membros. A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 6 LEI Nº 1.606 DE 22 NOVEMBRO DE 2010 CRIA, RE-RATIFICA E DELIMITA OS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARUAMA aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os seguintes (59) bairros no município de Araruama: Alto da Boa Vista, Areal , Atlântico, Aurora, Balneário, Bananeiras, Boa Perna, Canal, Centro de Araruama, Centro de Morro Grande, Centro de Praia Seca, Centro de São Vicente, Cerâmica, Clube dos Engenheiros, Coqueiral, Fazendinha, Fonte Limpa, Hawaii, Hospício, Iguabinha, Itatiquara, Japão, Jardim Califórnia, Jardim São Paulo, Lagoinha, Marrecas, Monte Belo, Monteiro, Morro Moreno, Norival Carvalho, Nossa Senhora de Nazareth, Novo Horizonte, Outeiro, Palmeiras, Paracatú, Paraty, Parque das Acácias, Parque Hotel, Parque Mataruna, Pernambuca, Picada, Ponta do Capim, Ponte dos Leites, Pontinha, Praça da Bandeira, Regamé, Reserva, Rio do Limão, Salinas, Santana, Solar, Tomé, Três Vendas, Veneza, Viaduto, Vila Canaã, Vila Capri, Vila Cássia, XV de Novembro. Paragrafo Único – Os bairros criados por Lei anterior ficam extintos passando a vigorar somente os descritos neste Artigo. Art. 2º - Somente serão instituídos bairros na área URBANA do município ou em áreas participantes de Projetos de Estruturação Urbana, definição dada pelo Plano Diretor Participativo de Araruama. Art. 3º - Para definir o limite de bairro serão utilizados quando possível, marcos geográficos visíveis e bem definidos, sendo todos descrito por coordenadas de sistema cartográfico definido. Paragrafo Único – Para a descrição de limites contidas nesta lei serão utilizados pontos de coordenadas na projeção cartográfica UTM (Universal Transversal de Mercator), Zona 23K e o datun planimétrico SAD-69, no formato (coordenada este, coordenada norte). Art. 4º - Ficam assim descritos os limites dos bairros: NO 1º DISTRITO I.Alto da Boa Vista Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro XV de Novembro com eixo da avenida XV de Novembro no ponto de coordenada (772567,7467504), segue-se à norte pelo eixo da rua Dona Frutuosa até ponto de coordenada (772586,7467576), segue-se à oeste até ponto de coordenada (772541,7467598), segue-se à norte pelos fundos dos lotes da rua Dona Frutuosa até entroncamento com o eixo da rua da Matriz na divisa do centro de Araruama no ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se à leste por este eixo até o eixo da rua São Fidélis no ponto de coordenada (772643,7467982), segue-se à norte por este eixo até encontro com a rua da Matriz no ponto de coordenada (772634,7468000) segue-se à leste por este eixo até encontro com o eixo da rua São Sebastião no ponto de co- ordenada (772740,7468048), segue-se }a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772794,7467489), segue-se a sul até o ponto de coordenada (772792,7467458), seguese a oeste até o ponto de coordenada (772672,7467460), segue-se a norte até o eixo da rua Francisco Campos no ponto de coordenada (772666,7467491), segue-se a sudoeste por este eixo até encontro com o eixo da avenida XV de Novembro no ponto de coordenada (772627,7467463), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. II. Areal Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Ponte dos Leites com a orla da Lagoa de Araruama no eixo da Rua Dinair Lopes no ponto de coordenada (770096, 7466204), segue-se a norte por este eixo até o encontro com a Rua Prefeito Antonio Raposo no ponto de coordenada (770179, 7466306), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (770167, 7466313), segue-se a norte pela Rua Pernambuco até o encontro com o eixo da Rua Bahia no ponto de coordenada (770294, 7466469), segue-se a leste por este eixo até o eixo da Rua São Paulo no ponto de coordenada (770577, 7466218), segue-se por este eixo até o ponto de coordenada (770711, 7466359), segue-se a noroeste até o eixo da Rua das Casuarinas no ponto de coordenada (770776, 7466417), segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua dos Eucaliptos no ponto de coordenada (770709, 7466523), segue-se a sudoeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Prefeito Antonio Raposo no ponto de coordenada (771593, 7465718), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771608, 7465691), segue-se a leste paralela a Rua Ferreira da Costa até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (771890, 7465749), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. III.Boa Perna Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Fonte Limpa com eixo da rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771722,7469050), segue-se à norte pelo limite confrontando com o bairro Fonte Limpa até o ponto de Coordenada (771616,7469260) continuando até a rua Luis Augusto no ponto de coordenada (771556,7469452), continuando à norte por este limite até ponto de coordenada (771540,7469692), segue-se à oeste por este limite até o eixo da rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771431,7469702), segue-se à nordeste por este eixo até o entroncamento com a ARA 002 no ponto de coordenada (771538,7470089), segue-se à por este eixo à sul até o ponto de coordenada (771704,7469928), segue-se à nordeste pela rua Fanny até entroncamento com a rua Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772091,7470120), segue-se à sul até o entroncamento com a rua Prado Junior no ponto de coordenada (772112,7469803), segue-se à leste Paralelo ao eixo da rua Prado Junior até fundos dos lotes da rua Domingos Moela no ponto de coordenada (772726,7469994), segue-se à sul até o rua Marechal Mascarenhas de Moraes no ponto de coordenada (772722,7469922), seguese à leste até o rio Mataruna no ponto de coordenada (772837,7469922) segue-se à sul pelo rio Mataruna até encontro com eixo da rua Nilo de Souza Viana no ponto de coordenada (772822,7469679), segue-se a oeste por este eixo até encontro com eixo da rua Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772077,7469625), segue-se a sudeste por este eixo até o ponto de coordenada (772267,7469035), segue-se a oeste paralelo a Travessa Oliveira Viana até o ponto de coordenada (771935,7468983), segue-se a norte até encontro com o eixo da rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771921,7469087), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. IV. Centro de Araruama Inicia-se no entroncamento da orla da lagoa de Araruama com a divisa do bairro Hawaii no ponto de coordenada (772689,7467009), segue-se a norte por esta divisa até encontro com a rua Prefeito Afrânio Valladares, passando pelos respectivos pontos de coordenada (772675,7467031), (772657,7467023), (772593,7467146), (772578,7467154), continuando a norte pelo eixo da rua Prefeito Antônio Raposo até entroncamento com o eixo da RJ-106 no ponto de coordenada (772561,7467344), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (772851,7467433), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (772792,7467458), segue-se a norte até encontro com o eixo da rua São Sebastião no ponto de coordenada (772794,7467489), segue-se a norte por este eixo até encontro com o eixo da rua da Matriz no ponto de coordenada (772740,7468048), segue-se a oeste por este eixo até encontro com a rua São Fidelis no ponto de coordenada (772634,7468000), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772643,7467982), segue-se a oeste paralelo a rua Manoel A. Bragança até o ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se a noroeste até encontro com o eixo da rua José do Patrocínio no ponto de coordenada (772405, 7467949), segue-se a norte por este eixo até encontro com o eixo da rua Tiradentes no ponto de coordenada (772421,7468052), segue-se a noroeste por este eixo até encontro com eixo da rua Feliciano Sodré no ponto de coordenada (772322,7468139), segue-se a nordeste por este eixo até encontro com o eixo da rua Nilo Peçanha no ponto de coordenada (772638,7468477), segue-se a norte pelo eixo da rua Governador Roberto Silveira até encontro com o eixo da rua da Constituição no ponto de coordenada (772738,7468783), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (772778,7468742), segue-se a nordeste cortando o rio Mataruna pelo eixo da rua Gomes Matos até o ponto de coordenada (773091,7469043), segue-se a leste até a rua Prefeito Mario Alves no ponto de coordenada (773361,7469001), segue-se a sul até o eixo da rua Bernardo Vasconcellos no ponto de coordenada (773409,7468907), segue-se a nordeste por este eixo até encontro com o eixo da Avenida Getúlio Vargas no ponto de coordenada (773914,7469281), segue-se a sul por este eixo e pela rua República Dominicana até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (773658,7467986), segue-se a sudoeste até o ponto de partida. V.Cerâmica Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Japão A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 7 com eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772365,7470674), segue-se a norte até entroncamento com a Rua Betânia no ponto de coordenada (772326,7470884), segue-se a norte até o entroncamento com a RJ 124 passando pelos respectivos pontos de coordenada (772261,7471025), (772225,7471125), (772173,7471223), (771871,7471504), (771959,7471768), segue-se a sudeste pelo eixo da RJ 124 até o entroncamento com eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772771,7471073), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de partida. VI. Clube dos Engenheiros Inicia-se no entroncamento da RJ-124 com divisa do bairro Rio do Limão no ponto de coordenada (773574,7470265), segue-se passando pelos pontos de coordenada a norte (773579,7470311), (773561,7470379), (773438,7470642), (773417,7470717), segue-se à nordeste pelos pontos de coordenada (773424,7470800), (773496,7470939), segue-se à norte até o entroncamento com a estrada do Buraco do Pau no ponto de coordenada (773567,7471618). Segue-se a norte pelo eixo desta estrada até o entroncamento com a Rua Félix Moreira no ponto de coordenada (773713,7471816), segue-se à leste pelo eixo desta rua até o entroncamento do limite desta divisa com o bairro Picada no ponto de coordenada (774375,741979), segue-se à sul por esta divisa até o ponto de coordenada (774314,7471087), segue-se a sul pelos fundos dos lotes da rua Nossa Senhora de Fátima no ponto de coordenada (774270,7470947), segue-se à sudoeste até a divisa do bairro Fazendinha e do bairro Picada no ponto de coordenada (774055,7470841), segue-se à sul pelo eixo da rua Josino até o entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada (773908,7470030), seguindo à sudoeste pelo eixo da RJ 124 até o ponto de partida. VII. Coqueiral Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Vila Capri com divisa do bairro Pontinha no ponto de coordenada (775482,7468229), segue-se à norte pela Avenida Jaymes F. de Mendonça Clark até RJ-124 no ponto de coordenada (775546,7468906),segue-se a oeste até entroncamento com a Estrada Velha de Paraty passando pelos seguintes pontos de coordenada (775376,7468931), (775287,7468954), (775240,7468977), (775209,7469000), segue-se à nordeste pelo eixo da estrada velha de Paraty até o ponto de coordenada (776828,7469022), segue-se à sul até entroncamento com eixo da RJ-106 passando pelos seguintes pontos de coordenada (776824,7468958), (776800,7468937), (776793,7468903), (776830,7468844), (776869,7468814), (776888,7468788), segue-se a sudeste até encontro com a orla da Praia de Paraty passando pelos seguintes pontos de coordenada (776898,7468771), (776993,7468703), (777018,7468678), (777028,7468646), segue-se a sudoeste pela orla até o ponto de coordenada (776340,7468032), segue-se a oeste paralelo a rua Prefeito Mario Castanho até o ponto de partida. VIII. Fazendinha Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Rio do Limão com divisa do bairro Clube dos Engenheiros no eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (773908,7470030), segue-se a norte pela Rua Dr. Josino até divisa do bairro Picada no ponto de coordenada (774055,7470841), seguese a leste até o ponto de coordenada (774803,7470847), segue-se a sul até a Rua Francisco de Sá no ponto de coordenada (774808,7470801), segue-se a leste por este eixo até eixo da RJ-138 no ponto de coordenada (775102,7470753), segue-se a norte até divisa do bairro Lagoinha no ponto de coordenada (775469,7471266), segue-se a sul até o ponto de coordenada (775474,7471228), segue-se a leste até divisa do bairro Paraty no ponto de coordenada (775921,7471084), segue-se a sul paralelo à Rua Marechal Castelo Branco pelos pontos de coordenada (775850,7471043), (775771,7470970), (775464,7470591), segue-se a sul pelos fundos dos lotes da Rua Caramatuba até o ponto de coordenada (775368,7469571), segue-se á sudoeste paralelo á Rua Itamarandiba até o ponto de coordenada (775187,7469356), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (775276,7469294), segue-se a sul até o entroncamento com a RJ-124 no ponto de coordenada (775209,7469000), seguindo a noroeste pelo eixo desta rodovia até o ponto de partida. IX. Fonte Limpa Inicia-se no entroncamento do bairro Ponte dos Leites com o bairro Outeiro no ponto de coordenada (770203,7468784), segue-se a norte até o ponto de coordenada (770274,7469398), segue-se a nordeste até estrada da Pedreira no ponto de coordenada (770480,7469601), segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (770317,7469765), segue-se a norte até ponto de coordenada (770362,7470090), segue-se a leste até divisa do bairro Boa Perna no eixo da Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771535,7469973), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (771435,7469702), segue-se a leste até o ponto de coordenada (771540,7469692), segue-se a sul até o entroncamento da Rua Luis Augusto no Ponto de coordenada (771556,7469452), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771616,7469260), continuando a sul até o entroncamento com o eixo da Rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771722,7469050), segue-se a oeste até encontrar com a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771275,7469125), seguindo a sudoeste paralelo à estrada da Pedreira até o ponto de partida. X. Hawai Inicia-se no entroncamento da orla da Lagoa de Araruama com divisa do bairro Hospício no eixo da rua Padre Nobrega no ponto de coordenada (772162,7466726), segue-se a noroeste por este eixo e pela Estrada de São Bento até encontro com o eixo da RJ-106 no ponto de coordenada (771696,7467196), segue-se a leste por este eixo até entroncamento com a rua Prefeito Afrânio Valladares no ponto de coordenada (772561,7467344), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772578,7467154), seguese a sul até encontro com a orla da Lagoa de Araruama passando pelos pontos de coordenada (772593,7467146), (772657,7467023), (772675,7467031), (772689,7467009), segue-se a oeste pela orla até o ponto de partida. XI. Hospício Inicia-se na orla da Lagoa de Araruama na divisa com o Bairro Areal no ponto de coordenada (771890, 7465749), segue-se a oeste paralelo a Rua Ferreira da Costa até o ponto de coordenada (771608, 7465691), segue-se a noroeste até o encontro da Rua Prefeito Afrânio Valladares com o eixo da Rua dos Eucaliptos no ponto de coordenada (771593, 7465718), segue-se a noroeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Capa Azul no ponto de coordenada (771217, 7466344), segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Paschoal Carlos Magno no ponto de coordenada (771141, 7466879), segue-se a sul por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Pau Brasil no ponto de coordenada (771258, 7466649), segue-se a leste até o ponto de coordenada (771535, 7466790), segue-se a leste até o ponto de coordenada (771627, 7466818), seguese a sul até o encontro com o eixo da Rua General Bruce no ponto de coordenada (771631, 7466772), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da Estrada de São Bento no ponto de coordenada (771899, 7466818), seguese a sudeste pelo eixo da Rua Padre Nóbrega até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (772162, 7466726), segue-se a sul pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. XII. Itatiquara Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Regamé com divisa do município de Saquarema no ponto de coordenada (769650,7471268), segue-se a norte até o ponto de coordenada (769900,7472250), segue-se a leste até o ponto de coordenada (770477,7472353), segue-se á norte até o ponto de coordenada (770490,7472443), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (770425,7472531), segue-se a norte cortando a RJ 124 até o ponto de coordenada (770501,7473099), segue-se a leste pela divisa do bairro até o ponto de coordenada (770989,7473004), seguese a norte até o ponto de coordenada (771154,7473216), segue-se a leste paralelo á Rua Manoel Nunes de Carvalho até o ponto de coordenada (771810,7473140), segue-se a leste até o ponto de coordenada (772010,7473110), seguese a norte até o ponto de coordenada (772057,7473393), segue-se a leste até entroncamento com o eixo da Estrada de Boa Vista no ponto de coordenada (772513,7473346), segue-se a sudoeste por este eixo até encontro com o eixo da RJ -124 no ponto de coordenada (771820,7471887), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (771503,7472161), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771461,7471966), segue-se a oeste até entroncamento com o eixo da Estrada de Morro Grande no ponto de coordenada (771100,7472158), segue-se a sul por este eixo até encontro com o eixo da rua Waldomiro M. de Carvalho no ponto de coordenada (771147,7471917), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de partida. XIII. Japão Inicia-se no entroncamento do bairro Regamé com o bairro Boa Perna no ponto de coordenada (771538,7470089), segue-se a norte pelo eixo da Rua Simonides Nunes A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 8 até divisa do bairro Três Vendas no ponto de coordenada (771592,7470914), segue-se a sul pelo eixo da Avenida Gladstone de Oliveira até o entroncamento com eixo da Rua Betânia no ponto de coordenada (771612,7470900), segue-se a leste por este eixo até divisa do bairro Cerâmica no ponto de coordenada (772326,7470844), continuando a sul por este eixo até entroncamento com a Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772365,7470674), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (772343,7470668), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (772630,7470425), segue-se a oeste até entroncamento com o eixo da Av. Gladstone de Oliveira passando pelos seguintes pontos de coordenada (772591,7470413), (772235,7470342), (772044,7470285), segue-se a sul por este eixo até encontro com o eixo da rua Fanny no ponto de coordenada (772091, 7470120), segue-se a sudoeste por este eixo até entroncamento com o eixo da ARA 002 no ponto de coordenada (771704,7469928), segue-se a noroeste por este eixo até o ponto de partida. XIV. Jardim São Paulo Inicia-se no entroncamento do bairro Boa Perna com eixo da Avenida Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772112,7469803), segue-se a norte pelo eixo desta avenida até o ponto de coordenada (772044,7470285), segue-se a leste paralelo à Rua Café Filho pelos pontos de coordenada (772235,7470342), (772591,7470413), (772630,7470425), segue-se a noroeste até o entroncamento do eixo da Rua Vivili Alfradique no ponto de coordenada (772343,7470668), segue-se a nordeste por este eixo até entroncamento com eixo da RJ – 124 no ponto de coordenada (772771,7471073), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (772823,7471029), segue-se a sul paralelo a rua Prefeito Mario Castanho passando pelos pontos de coordenada (772848,7470911), (772914,7470777), (772948,7470728), (772956,7470692), (772938,7470551), (772869,7470219), (772843,7470005), (772837,7469922), segue-se a oeste pela rua Marechal Mascarenhas de Moraes até o ponto de coordenada (772722,7469922), segue-se a norte até o ponto de coordenada (772726,7469994), segue-se a sudeste paralelo a rua Prado Junior até o ponto de partida. XV. Lagoinha Inicia-se no entroncamento do bairro Picada com eixo da RJ-138 no ponto de coordenada (775469,7471266), segue-se a norte pelo eixo da rodovia até a divisa com a localidade denominada Macabú no ponto de coordenada (775982,7472237), segue-se à leste pelo eixo Estrada Matathias Bussinger ARA -105 até divisa do bairro Paraty no entroncamento com a Estrada Municipal ARA – 106 no ponto de coordenada (777826,7471840), segue-se a sudoeste pelo eixo desta rodovia até o ponto de coordenada (776615,7471209), segue-se a sul até o ponto de coordenada (776611,7471196), segue-se a sudoeste paralelo a ARA - 106 passando pelos pontos de coordenada (776399,7471214), (776280,7471214), (776216,7471202), (775921,7471084), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (775474,7471228), segue-se a norte até o ponto de partida. XVI. Morro Moreno Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponte dos Leites com divisa do município de Saquarema na RJ 106 no ponto de coordenada (768698, 7467522), segue-se a norte até o ponto de coordenada (769124, 7469200), segue-se a leste até a divisa do Bairro Ponte dos Leites no ponto de coordenada (769492, 7469158), segue-se a sul até o ponto de coordenada (769316, 7467704), segue-se a leste até o ponto de coordenada (769673, 7467607), segue-se a sul pelo eixo da Avenida da Pedreira, até a RJ 106 no ponto de coordenada (769768, 7467105), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. XVII. Nossa Senhora de Nazareth Inicia-se no eixo da Rua Princesa Isabel com eixo da rua Cristóvão Colombo no ponto de coordenada (771531,7467370), segue-se a norte pelo eixo da Rua Cristóvão Colombo até entroncamento com eixo da rua Protógenes Guimarães no ponto de coordenada (771347,7468427), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (772115,7468437), segue-se a sul paralelo a rua Chuquinha até entroncamento com o eixo da rua Sete de Setembro no ponto de coordenada (772200,7468240), segue-se a sudoeste por este eixo até encontro com eixo da rua Princesa Isabel no ponto de coordenada (772057,7467819), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de partida. XVIII. Outeiro Inicia-se na divisa com o Bairro Ponte dos Leites no encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada (769958, 7467051), segue-se a norte até o ponto de coordenada (769974, 7467081), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770009, 7467102), segue-se a norte até a divisa com o Bairro Fonte Limpa no ponto de coordenada (770203, 7468784), segue-se a nordeste até a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771275, 7469125), segue-se a leste até o ponto de coordenada (771708, 7469048), segue-se a leste até a divisa do Bairro Boa Perna no ponto de coordenada (771744, 7469053), segue-se a sudoeste até a Rua Anette Ramalho Issa no ponto de coordenada (771718, 7468853), segue-se a sul até a Rua Protógenes Guimarães no ponto de coordenada (771804, 7468346), segue-se a oeste pelo eixo desta rua até o encontro com a Rua Orestes Barbosa no ponto de coordenada (771347, 7468427), segue-se a sul pelo eixo da Rua Cristóvão Colombo até o encontro com a Rua Princesa Isabel no ponto de coordenada (771531, 7467370), segue-se a sudoeste até o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (771416, 7467274), segue-se à oeste por este eixo até o ponto de partida. XIX. Paraty Inicia-se na orla da lagoa de Araruama (praia de Paraty) no ponto de coordenada (777028,7468646), segue-se a noroeste até a RJ 106 passando pelos seguintes pontos de coordenada (777018,7468678), (776993,7468703), (776898, 7468771), (776888, 7468788), continuando a noroeste até a Estrada Velha de Paraty passando pelos seguintes pontos de coordenada (776869, 7468814), (776830, 7468844), (776808, 7468872), (776793, 7468903), (776800, 7468937), (776824, 7768958), (776828, 7469022), seguese a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (775209, 7469000), segue-se a norte até o ponto de coordenada (775276, 7469294), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (775187, 7469356), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (775368, 7469571), segue-se a norte passando pelos pontos de coordenada (775454, 7470523), (775464, 7470591), segue-se a nordeste passando pelos pontos de coordenada (775771, 7470970), (775850, 7471043), (775921, 7471084), (776086, 7471153), (776216, 74671202), (776280, 7471214), (776399, 7471214), (776489, 7471205), (776611, 7471196), seguese a norte até o ponto de coordenada (776615, 7471209), segue-se à nordeste pelo eixo da ARA 106 até a divisa do 5º Distrito no eixo da Avenida Araruama no ponto de coordenada (778288, 7471761), segue-se a sul por este eixo até o encontro com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (777936, 7468663), segue-se a sul até a orla da Lagoa de Araruama (Praia de Paraty) no ponto de coordenada (777891, 7468393), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. XX. Parque das Acácias Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Boa Perna com o Bairro Parque Mataruna no ponto de coordenada (772822, 7469679), segue-se a norte paralelo a Rua Prefeito Mário Castanho passando pelos seguintes pontos de coordenada (772843, 7470005), (772869, 7470219), (772904, 7470382), (772938, 7470551), (772956, 7470692), (772948, 7470728), (772914, 7470777), (772876, 7470841), (772848, 7470911), (772823, 7471029), seguese à sudeste pelo eixo da RJ 124 até o eixo da Rua Julio de Castilho no ponto de coordenada (773207, 7470700), segue-se a sul por este eixo até o eixo da Rua Nilo de Souza Viana no ponto de coordenada (773107, 7469652), segue-se à oeste por este eixo até o ponto de partida. XXI. Parque Hotel Inicia-se na divisa do Centro da Cidade com a orla da lagoa de Araruama no ponto de coordenada (773658,7467986), segue-se a norte pelo eixo da Rua República Dominicana até o entroncamento com a Avenida Getúlio Vargas ponto de coordenada (773564,7468456), segue-se a norte por este eixo até o entroncamento com a Rua Bernardo Vasconcelos no ponto de coordenada (773914,7469281), segue-se a nordeste por este eixo até o entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada (774329,7469739), segue-se a sudeste por este eixo até o ponto de coordenada (775376,7468931), segue-se a sul até o entroncamento com a RJ 106 no ponto de coordenada (775379,7468914), segue-se por este eixo até o ponto de coordenada (774132,7467945), segue-se a sul até o entroncamento com a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (774114, 7467888), seguindo pela orla até o ponto de partida. XXII. Parque Mataruna A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 9 Inicia-se no entroncamento da divisa com o Bairro Rio de Limão com o Bairro Centro de Araruama no eixo da Rua Gomes Matos no ponto de coordenada (773090, 7469043), segue-se a sudoeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua da Constituição no ponto de coordenada (772778, 7468742), segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Governador Roberto Silveira no ponto de coordenada (772738, 7468783), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772652, 7468543), segue-se a oeste paralelo a Rua José Maria Castanho até o encontro com a Rua Melwin Jones no ponto de coordenada (772460, 7468594), segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Figueiredo Junior no ponto de coordenada (772614, 7468857), segue-se a oeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772273, 7468960), segue-se a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Nilo de Souza Viana até o ponto de coordenada (772077, 7469625), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Gomes Matos passando pelos seguintes pontos de coordenadas (772807, 7469337), (772821, 7469274), (772852, 7469217), (772979, 7469100), (773015, 7469075), segue-se a sudeste até o ponto de partida. XXIII. Picada Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Fazendinha com divisa do bairro Clube dos Engenheiros no ponto de coordenada (774055,7470841), segue-se a leste passando pelos pontos de coordenada (774270,7470947), (774314, 7471087), segue-se a norte até divisa da localidade denominada Macabú passando pelos pontos de coordenada (774375, 7471979), (774387, 7472030), (774387, 7472052), (774397,7472127), segue-se a leste até divisa do bairro Lagoinha no eixo da RJ-138 no ponto de coordenada (775469,7471266), segue-se a sul até a Rua Francisco de Sá no ponto de coordenada (775102,7470753), segue-se a oeste passando pelos pontos de coordenada (774808,747081), (774805, 7470812), segue-se a norte até o ponto de coordenada (774803,7470847), segue-se a oeste até o ponto de partida. XXIV. Ponte dos Leites Inicia-se no entroncamento da orla da Lagoa de Araruama com a divisa do Município de Saquarema no ponto de coordenada (768581, 7467062), segue-se a norte por esta divisa até o encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada (768698, 7467522), segue-se pelo eixo da RJ 106 até o encontro com a Avenida da Pedreira no ponto de coordenada (769767, 7467105), segue-se a norte pela Avenida da Pedreira até o ponto de coordenada (769673, 7467607), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (769316, 7467704), segue-se a norte até o ponto de coordenada (769492, 7469158), segue-se a leste até o ponto de coordenada (769860, 7469117), segue-se a sul até o ponto de coordenada (769824, 7468832), segue-se a leste até a divisa com o Bairro Outeiro no ponto de coordenada (770203, 7468792), segue-se a sul até o ponto de coordenada (770002, 7467102), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (769974, 7467081), segue-se a sul até o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (769958, 7467051), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (770686, 7467001), segue-se a sul paralelo a Rua Nossa Senhora de Nazareth até a Estrada do Corte no ponto de coordenada (770783, 7466811), segue-se a sudeste paralelo a Rua dos Cedrinhos até o ponto de coordenada (770676, 7466417), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (770711, 7466359), segue-se a sul até o eixo da Rua São Paulo no ponto de coordenada (770577, 7466218), segue-se a oeste até o eixo da Rua Pernambuco no ponto de coordenada (770294, 7466469), segue-se a sul por este eixo até o encontro com a RJ 106 no ponto de coordenada (770167, 7466313), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (770179, 7466306), segue-se a sul até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (770096, 7466204), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. XXV. Pontinha Inicia-se na orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (774114, 7467888), segue-se a norte até o encontro com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (774132, 7467945), segue-se a nordeste até o eixo da Avenida Vanessa Drumond até o ponto de coordenada (774367, 7468015), segue-se a sudeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Alberto Rudy Mayer no ponto de coordenada (774681, 7467804), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Tucuns no ponto de coordenada (775174, 7467835), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (775148, 7467587), segue-se a leste até o encontro com o eixo da Avenida Jaymes F. de Mendonça Clark no ponto de coordenada (775372, 7467565), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (775482, 7468229), segue-se a leste até o encontro com a orla da Lagoa de Araruama até o ponto de coordenada (776343, 7468027), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. XXVI. Praça da Bandeira Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro XV de Novembro com Nossa Senhora de Nazareth no eixo da Rua Plácido Marchon no ponto de coordenada (772057, 7467819), segue-se a norte pelo eixo da Rua Sete de Setembro até o ponto de coordenada (772200, 7468240), segue-se a norte paralelo a Rua Chuquinha até o encontro com o eixo da Rua Protógenes Guimarães até o ponto de coordenada (772115, 7468437), segue-se à oeste por este eixo até o ponto de coordenada (771804, 7468346), segue-se a norte até o encontro com a Rua Anette Ramalho Issa no ponto de coordenada (771718, 7468853), segue-se a nordeste até o encontro com o eixo da Rua Dona Zenith no ponto de coordenada (771744, 7469053), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (771921, 7469087), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771935, 7468983), segue-se a leste até o eixo da Rua Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (772267, 7469035), segue-se a sul por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Figueiredo Junior no ponto de coordenada (772273, 7468960), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Melwin Jones no ponto de coordenada (772614, 7468857), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772460,7468594), segue-se a leste paralelo a Rua José Maria Castanho até o encontro com o eixo da Rua Governador Roberto Silveira no ponto de coordenada (772652, 7468543), segue-se a sul por este eixo continuando pelo eixo da Rua Feliciano Sodré até o encontro com o eixo da Rua Tiradentes no ponto de coordenada (772322, 7468139), segue-se a sul por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Prefeito Plácido Marchon no ponto de coordenada (772417, 7468036), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. XXVII. Regamé Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Morro Moreno com a divisa do Município de Saquarema no ponto de coordenada (769124, 7469200), segue-se a norte por esta divisa até o encontro com o eixo da Rua Waldomiro M. Carvalho no ponto de coordenada (769650, 7471268), segue-se à nordeste por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Carmen J. de Oliveira passando pelos pontos de coordenada (770052, 7471512), (770100, 7471330), (770212, 7471255), (770289, 7471175), (770451, 7471074),(770549, 7471033), (770703, 7470994), (770759, 7470976), (770793, 7470993),(770985, 7471006), (771084, 7470993), (771204, 7470946), (771413, 7470765), seguese a norte por este eixo até o encontro com o eixo da Rua Simonídes Nunes no ponto de coordenada (771592, 7470914), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (771535, 7469973), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (770362, 747009), segue-se a sul até o encontro com o eixo da Estrada da Pedreira no ponto de coordenada (770317, 7469765), segue-se a sudeste por este eixo até o ponto de coordenada (770480, 7469601), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (770274, 7469398), segue-se a sul até o ponto de coordenada (770203, 7468792), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (769824, 7468832), segue-se a norte até o ponto de coordenada (769860, 7469117), segue-se a oeste até o ponto de partida. XXVIII.Rio do Limão Inicia-se no entroncamento da orla do rio Mataruna com eixo da Rua Bernardo Vasconcellos no ponto de coordenada (773409,7468907), segue-se a norte pela orla do rio até o ponto de coordenada (773361,7469001), segue-se a oeste até o entroncamento com a Rua Gomes Matos no ponto de coordenada (773090,7469043), segue-se a norte pelo eixo do rio Mataruna até divisa do bairro Parque das Acácias com o entroncamento com a Rua Nilo de Souza Viana no ponto de coordenada (772822,7469679), seguese a leste até entroncamento com a Rua Edgar no ponto de coordenada (773107,7469652), segue-se a norte pelo eixo da Rua Julio de Castilho até a RJ 124 no ponto de coordenada (773207,7470700), segue-se a sudeste pelo eixo desta até o trevo de São Vicente no ponto de coordenada (774329,7469739), segue-se a sudoeste até o entroncamento com a Rua Bernardo Vasconcellos no ponto A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 10 de coordenada (773914,7469281), segue-se a sudoeste pelo eixo desta rua até o ponto de partida. XXIX. Três Vendas Inicia-se no entroncamento com a Avenida Gladstone de Oliveira com o limite do Bairro Japão no ponto de coordenada (771592,7470914), segue-se a norte até o entroncamento com a Rua Carmen J. de Oliveira no ponto de coordenada (771579,7470923), segue-se por este eixo até o ponto de coordenada (771413,7470765), segue-se à oeste paralelo à Estrada do Regamé ARA 002 passando pelos pontos de coordenadas (771413, 7470765), (771204, 7470946), (771084, 7470993), (770985, 7471006), (770793, 7470993), (770759, 7470976), (770549, 7471033), (770451, 7471074), (770365, 7471123), (770289, 7471175), (770212, 7471255), (770100, 7471330), segue-se a noroeste até o encontro com o eixo da Rua Waldomiro M. Carvalho no ponto de coordenada (770052,7471512) segue-se a nordeste por este eixo até o entroncamento com a Avenida Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (771147,7471918), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (771100,7472158), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (771461,7471966), segue-se a norte até o entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada (771502,7472161), segue-se por este eixo até o ponto de coordenada (771959,7471768), segue-se a sul até o ponto de coordenada (771871,7471504), segue-se a sudeste paralelo a RJ 124 até o ponto de coordenada (772173,7471223), segue-se a sudeste até o entroncamento com a Rua Betânia no ponto de coordenada (772326,7470844), segue-se por este eixo até o entroncamento com o eixo da Avenida Gladstone de Oliveira no ponto de coordenada (771612,7470900), seguindo a norte até o ponto de partida. XXX. Viaduto Inicia-se no entroncamento da Rua dos Eucaliptos na divisa do Bairro Ponte dos Leites no ponto de coordenada (770709, 7466523), segue-se à nordeste até a Estrada do Corte no ponto de coordenada (770775, 7466804), segue-se a noroeste paralela a Rua Nossa Senhora de Nazareth até o eixo da RJ 106 até no ponto de coordenada (770687, 7467001), segue-se à nordeste por este eixo até o entroncamento com a Estrada de São Bento no ponto de coordenada (771696, 7467196), segue-se a sudeste pelo o eixo da Estrada de São Bento até o ponto de coordenada (771899, 7466818), segue-se a oeste até o eixo da Rua Pau Brasil passando pelos pontos de coordenadas (771823, 7466802), (771631, 7466772), (771627, 7466818), (771535, 7466790), (771322, 7466681), (771258, 7466649), segue-se o eixo da referida rua no sentido norte até encontrar a Rua Paschoal Carlos Magno no ponto de coordenada (771210, 7466691), segue-se a norte pelo eixo da mesma rua até o encontro com o eixo da Rua Capa Azul no ponto de coordenada (771141, 7466879), segue-se a sul por este eixo até o encontro com a Rua dos Eucaliptos no ponto de coordenada (771217, 7466344), segue-se por este eixo até o ponto de partida. XXXI. Vila Canaã Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Itatiquara com a RJ 124 no ponto de coordenada (771820,7471887), segue-se a norte pelo eixo da estrada de Boa Vista até divisa da localidade denominada Boa Vista no ponto de coordenada (772403,7472807), segue-se à leste pelo eixo da Rua Manoel Nunes de Carvalho até a divisa da localidade Boa Vista no ponto de coordenada (773546,7472435), segue-se a sul até o eixo da Rua Talismã passando pelos pontos de coordenada (773662, 7472165), (773713, 7471949), (773717, 7471823), (773706, 7471812), (773698, 7471794), (773690, 7471746), (773678,7471689), segue-se à oeste até ponto de coordenada (773628,7471691), segue-se sudoeste até o ponto de coordenada (773567,7471618), segue-se a sul até entroncamento com a RJ 124 passando pelos pontos de coordenada (773496, 7470939), (773424, 7470800), (773417, 7470760), (773417, 7470717), (773438, 7470642), (773473, 7470569), (773561, 7470379), (773579, 7470311), (773574,7470265), seguese a oeste até o ponto de partida. XXXII. Vila Capri Inicia-se no entroncamento do eixo da RJ 106 com divisa do bairro Pontinha no ponto de coordenada (774367,7468015), segue-se pelo eixo desta até o ponto de coordenada (775379, 7468914), segue-se a norte até o entroncamento com a RJ 124 no ponto de coordenada (775376,7468931), segue-se a leste pelo eixo desta até ponto de coordenada (775546,7468906), segue-se a sul pelo eixo da Avenida Jaymes F. de Mendonça Clark até ponto de coordenada (775430,7467659), segue-se a sudoeste pelos pontos de coordenada (775411, 7467602), (775372, 7467565), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (775148, 7467587), segue-se a norte até o eixo da Rua Alberto Rudy Mayer no ponto de coordenada (775174, 7467835), segue-se a oeste por este eixo até o eixo da Avenida Vanessa Drumond no ponto de coordenada (774681, 7467804), segue-se a noroeste por este eixo até o ponto de partida. XXXIII.XV de Novembro Inicia-se no entroncamento do eixo da rua Princesa Isabel com eixo da RJ -106 no ponto de coordenada (771416,7467274), segue-se a nordeste pelo da rua Princesa Isabel até encontro com eixo da rua Prefeito Plácido Marchon no ponto de coordenada (772057,7467819), segue-se a nordeste por este eixo até entroncamento com eixo da rua Tiradentes no ponto de coordenada (772417,7468036), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772405,7467949), segue-se a leste até o ponto de coordenada (772519,7467921), segue-se a sul até o ponto de coordenada (772541,7467598), segue-se a leste até entroncamento com o eixo da rua Dona Frutuosa no ponto de coordenada (772586,7467576), segue-se a sul por este eixo até entroncamento com o eixo da Avenida XV de Novembro no ponto de coordenada (772567,7467504), segue-se a leste por este eixo até encontro com eixo da rua Francisco Campos no ponto de coordenada (772627,7467463), segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (772666,7467491), segue-se a sul até o ponto de coordenada (772672,7467460), segue-se a leste até o ponto de coordenada (772792,7467458), seguese a sudeste até entroncamento com o eixo da RJ – 106 no ponto de coordenada (772851,7467433), segue-se a oeste até o ponto de partida. NO 2º DISTRITO XXXIV.Aurora Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Paracatu com limite da localidade denominada Palmital no ponto de coordenada (767208,7473554), segue-se a noroeste pela ARA - 104 pelos respectivos pontos de coordenada (767133,7473608), (767007,7473660), (766800,7473683), (766581,7473953), (766429,7473973), (766195,7474041), (766100,7474084), (766048,7474150), (766028,7474265), (765985,7474328), (765916,7474475), (765818,7474937), (765821,7475026), (765784,7475148), (765766,7475252), (765783,7475346), (765765,7475391), (765599,7475391), (765503,7475439), (765399,7475533), (765187,7475794), (765061,7476004), até RJ-124 no ponto de coordenada (764910,7476195), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (765155,7476179), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com localidade denominada Pedreira pelos respectivos pontos de coordenada a norte (765204,7476253), (765461,7476529), (765616,7476775), (765768,7477063), (765882,7477243), (765993,7477382), (766031,7477417),segue-se pelo limite do bairro, confrontando com localidade denominada Chatuba a leste pelos respectivos pontos de coordenada (766157, 7477459), (766224, 7477474), (766460, 7477472), (766584, 7477432), (766654, 7477373), (766752, 7477247),segue-se pelo limite do bairro, confrontando com bairro Palmeiras a sudeste pelos respectivos pontos de coordenada (766872, 7477077), (767026, 7476892), (767085, 7476828), (767169, 7476718), (767181, 7476692), (767295,7476540), (767310,7476475), (767287,7476301), (767241,7476179), (767241,7476150), (767592,7475680), (767570,7475658), (767577,7475649), (767600,7475637), (767624,7475617), (767854,7475508), (767874,7475492), (767911,7475452), (767927,7475446), (767965,7475448), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com bairro Jardim Califórnia à sul pelos respectivos pontos de coordenada (768008, 7475395), (768044, 7475369), (768069, 7475296), (768085, 7475271), (768117, 7475255), (768186, 7475236), (768267, 7475191), (768404, 7475123), (768461, 7475113), (768586, 7475100), (768631,7475091), (768669,7475073), (768705,7475048), segue-se até eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (768745,7475014), segue-se a nordeste por este eixo pelos pontos de coordenada (768526, 7474965), (767988, 7474914), (767819, 7474906), (767730,7474919), (767613,7474972), continuando pelo eixo da RJ-124 a sul até o ponto de coordenada (768576,7474313), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Paracatu à oeste pelos respectivos pontos de coordenada (767988,7473882), (767959,7473905), (767738, 7474168), (767696, 7474183), (767667, A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 11 7474187), (767627, 7474187), (767603, 7474195), (767581, 7474194), (767546, 7474184), (767514, 7474155), (767461, 7474112), (767447, 7473994), (767433, 7473929), (767420, 7473902), (767314, 7473711), (767298, 7473665), (767241, 7473591), seguese a sul por este limite até o ponto de partida. XXXV. Centro de Morro Grande Inicia-se no entroncamento do bairro Itatiquara com eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (770488,7473004), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (770054,7473299), segue-se a norte pelo eixo da estrada Velha de Rio Bonito pelos respectivos pontos de coordenada (770045,7473330), (769952,7473436), (769872,7473556), (769860,7473587), (769854,7473715), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Paracatu pelos respectivos pontos de coordenada a leste (769953,7473731), (770051,7473745), (770085,7473740), (770169,7473716), (770233,7473705), (770410,7473686), a norte (770511,7474544), (770521,7474616), (770530,7474654), (770536,7474743), a oeste até ponto de coordenada (769754,7474819), a noroeste até o eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (769653,7474999), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (769488,7475000), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Jardim Califórnia pelos respectivos pontos de coordenada a nordeste (770218, 7475541), (770285,7475559), (770990,7476129),a norte até o ponto de coordenada (770688,7476580), a sudoeste até o ponto de coordenada (770541,7476463), a norte até o ponto de coordenada (770255,7476829), a sudoeste até o ponto de coordenada (770039,7476651), a sudeste até o ponto de coordenada (770027,7476646), a noroeste até o ponto de coordenada (770014,7476649), a norte pelos pontos de coordenada (769842,7476848), (769820,7476858), (769767,7476897), (769719,7476909), (769670,7476918), (769621,7476948), continuando a norte até o eixo da avenida Morro Grande no ponto de coordenada (769573,7477013), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (769772,7477160), segue-se pelo limite do bairro à nordeste pelos pontos de coordenada (769759,7477193), (769693,7477271), (769636,7477335), (769579,7477390), (769311,7477657), segue-se pelo limite do bairro a oeste pelos pontos de coordenada (769300,7477637), (769169,7477585), (769154,7477586), segue-se a norte pelo limite do bairro pelos pontos de coordenada (769129,7477604), (769093,7477661), (769077,7477676), (769061,7477679), segue-se pelo limite do bairro a oeste até divisa do bairro Palmeiras pelos pontos de coordenada (768980,7477657), (768923,7477628), (768875,7477602), (768799,7477528), (768598,7477376), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (767932,7478230), seguese a oeste por esta divisa até o ponto de coordenada (767600,7477949), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com localidade denominada Chatuba pelos respectivos pontos de coordenada a norte até (767414,7478197), segue-se a leste (767615,7478523), (767887,7479035), (768182,7479259), (768382,7479271), (768500,7479399), (768942,7479616), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com localidade denominada Bom Jardim a sul pelos pontos de coordenada (769439,7479009), (770061,7478518), continuando a sul até eixo da RJ-136 no ponto de coordenada (770572,7477865), segue-se a nordeste por este eixo pelos pontos de coordenada (771042, 7478464), (771261,7478617), (771616,7478789) no encontro com a orla do Rio Fundo, segue-se a leste por este orla até o ponto de coordenada (772911, 7477503), no eixo da ARA 005, segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (772513, 7473346), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (772057, 7473393), segue-se a sul até o ponto de coordenada (772010, 7473110), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (771154, 7473216), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (770989, 7473004), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (770501, 7473099), segue-se a sul até o ponto de partida. XXXVI.Jardim Califórnia Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Aurora com o bairro Palmeiras no ponto de coordenada (767965,7475448), segue-se a leste por esta divisa pelos pontos de coordenada (768337, 7475689, (768432,7475737), (768635,7475892), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Palmeiras pelos respectivos pontos de coordenada a norte (768600,7475938), (768497,7476032), (768411,7476151), (768376,7476186), a leste até o eixo da Rua Carlos Nunes de Almeida no ponto de coordenada (768828,7476526), a norte por este eixo até o ponto de coordenada (768746,7476625), a nordeste pelos (768720,7476669), (768583,7476970), (768552,7477043), a leste até o ponto de coordenada (768740,7477195), a norte até o ponto de coordenada (768598,7477376), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o centro de Morro Grande pelos respectivos pontos de coordenada a leste pelos pontos de coordenada (768799,7477528), (768840,7477572), (768875,7477602), (768923,7477628), (768980,7477657), (769033,7477670), (769061,7477679), a sul pelos pontos de coordenada (769077,7477676), (769093,7477661), (769129,7477604), (769154,7477586), (769169,7477585), (769154,7477586), a leste pelos pontos de coordenada (769300,7477637), (769311,7477657), a sudeste até a avenida Morro Grande pelos pontos de coordenada (769759,7477193), (769772,7477160), a oeste até o ponto de coordenada (769573,7477013), a sudeste pelos pontos de coordenada (769621,7476948), (769670,7476918), (769719,7476909), (769767,7476897), (769820,7476858), (769842,7476848), (770002,7476662) ,(770014,7476649) , (770027,7476646), a leste pelos pontos de coordenada (770039,7476651), (770255,7476829), a sudeste até o ponto de coordenada (770541,7476463),a leste até o ponto de coordenada (770688,7476580), a sul até o ponto de coordenada (770990,7476129), à sudoeste pelos pontos de coordenada (770285,7475559), (770218,7475541), (769488,7475000), a oeste pelos pontos de coordenada (769126,7475078), (769006,7475073), (768745,7475014), (768669,7475073), (768631,7475091), (768586,7475100), (768461,7475113), (768404,7475123), (768267,7475191), (768227,7475218), (768152,7475246), (768117,7475255), (768085,7475271), (768069,7475296), (768044,7475369), (768008,7475395), a noroeste até o ponto de partida. XXXVII. Palmeiras Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Aurora com divisa da localidade denominada Chatuba no ponto de coordenada (766752,7477247), segue-se a leste por esta divisa até divisa com o centro de Morro Grande no ponto de coordenada (767932,7478230), segue-se a sudeste por esta divisa até divisa do bairro Jardim Califórnia no ponto de coordenada (768740,7477195), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Jardim Califórnia à oeste até o ponto de coordenada (768552,7477043), a sudeste pelos pontos de coordenada (768734,7476667), (768746,7476625), a sul até eixo da rua Carlos Nunes de Almeida no ponto de coordenada (768828,7476526), segue-se a oeste pela ARA 202 até o ponto de coordenada (768376,7476186), a sudeste pelos pontos de coordenada (768411,7476151), (768497,7476032), (768600,7475938), (768635,7475892), a sudoeste pelos pontos de coordenada (768485,7475776), (768432,7475737), (768337,7475689), (767965,7475448), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Aurora a noroeste pelos pontos de coordenada (767927,7475446), (767911,7475452), (767874,7475492), (767854,7475508), (767810,7475533), (767624,7475617), (767600,7475637), (767577,7475649), (767570,7475658), (767592,7475680), (767241,7476150), (767241,7476179), (767287,7476301), (767304,7476395), (767310,7476475), (767295,7476540), (767181,7476692), (767169,7476718), (766787,7477191), a norte até o ponto de partida. XXXVIII. Paracatu Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Itatiquara com divisa do município de Saquarema no ponto de coordenada (769900,7472250), segue-se a oeste por esta divisa até o ponto de coordenada (767555,7472759), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a noroeste (767539,7472768), (767476,7472874), (767461,7473134), (767450,7473169), (767320,7473324), (767225,7473485), (767208,7473554), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Aurora a nordeste pelos respectivos pontos de coordenada (767298,7473665), (767314,7473711), (767363,7473802), (767420,7473902), (767433,7473929), (767461,7474112), (767488,7474140), (767514,7474155), (767546,7474184), (767603,7474195), (767627,7474187), (767696,7474183) ,(767738,7474168), a sul pelos pontos de coordenada (767959,7473905), (767988,7473882), a nordeste até o eixo da RJ-124 no ponto de coordenada (768576,7474313), segue-se a noroeste por este eixo até o ponto de coordenada (767613,7474972), segue-se a nordeste pelos pontos de coordenada (767730,7474919), (767819,7474906), (768526,7474965), (768745,7475014), segue-se pelo limite do bairro pelos pontos de coordenada (769006,7475073), (769126,7475078), (769488,7475000), (769540,7474992), A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 12 (769653,7474999), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o centro de Morro Grande pelos respectivos pontos de coordenada a sudeste até (769754,7474819), a leste até o ponto de coordenada (770536,7474743), a sul até o ponto de coordenada (770410,7473686), a oeste até eixo da estrada Velha de Rio Bonito pelos pontos de coordenada (770233,7473705), (770169,7473716), (770085,7473740), (770051,7473745), (769854,7473715), a sudeste até eixo da RJ-124 pelos pontos de coordenada (769860,7473587), (769872,7473556), (769952,7473436), (770045,7473330), (770054,7473299), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (770488,7473004), segue-se pelo limite do bairro, confrontando com o bairro Itatiquara pelos respectivos pontos de coordenada a sul até o ponto de coordenada (770425,7472531), a sudeste até o ponto de coordenada (770490,7472443), a sul até o ponto de coordenada (770477,7472353), a oeste até o ponto de partida. NO 3º DISTRITO XXXIX.Centro de São Vicente Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Monteiro com o bairro Santana no ponto de coordenada (781297,7483578), segue-se a norte por esta divisa até eixo da rua Vereador José Cardoso Cruz no ponto de coordenada (781284,7483742), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (781314,7483753), segue-se a norte pelo limite do bairro até eixo da rua Saudade no ponto de coordenada (781290,7484322), segue-se a noroeste pelo limite do bairro até eixo da rua Brasil no ponto de coordenada (781187,7484407), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (781306,7484504), segue-se a nordeste por este eixo até o eixo da rua Suécia no ponto de coordenada (781306,7484516), segue-se a norte por este eixo até eixo da rua Argentina no ponto de coordenada (781268,7484564), segue-se a leste por este eixo até o eixo da rua Hungria no ponto de coordenada (781288,7484580), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (781227,7484664), segue-se a noroeste paralelo a rua Alemanha até eixo da avenida Beira Rio no ponto de coordenada (781122,7484713), segue-se a norte pelo limite do bairro cortando a estrada da Sapucaia no ponto de coordenada (781193,7484951), segue-se continuando a norte pelo eixo do rio Carijojó pelos respectivos pontos de coordenada (781216,7485110), (781256,7485214), segue-se a sudeste pelo limite do bairro até estrada da Sapucaia no ponto de coordenada (781415,7484994), segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (781450,7485022), continuando pelo eixo da estrada da Sapucaia a nordeste até o ponto de coordenada (781573,7485210), segue-se a sudeste pelo limite do bairro até a rua João Guimarães no ponto de coordenada (781861,7484912), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (781959,7484992), seguese a sul pelo eixo da rua Acenil Alves até o eixo da rua Frei Canut no ponto de coordenada (782091,7484818), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (782188,7484886), segue-se a sul por este eixo até o eixo da Rua João Florêncio Sobrinho no ponto de coordenada (782297,7484730), segue-se a oeste por este eixo até o eixo da rua 12 no ponto de coordenada (781977,7484487), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (782178,7484212), continuando pelo mesmo eixo a sul até o ponto de coordenada (782288,7484009), segue-se a sudoeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada (782117,7483900), continuando a sudoeste pelo limite do bairro até à estrada de São Pedro no ponto de coordenada (781960,7483767), segue-se a sudeste pelo limite do bairro até o eixo da rua Manoel Bragança no ponto de coordenada (782056,7483715), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (781851,7483547), continuando por este eixo a sudoeste até o ponto de coordenada (781686,7483458), segue-se a noroeste até eixo da rua Princesa Izabel no ponto de coordenada (781565,7483522), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (781584,7483754), segue-se a sudoeste até o ponto de partida. XL. Monteiro Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Santana com localidade denominada Soledade no ponto de coordenada (780197,7482490), segue-se a nordeste pela divisa do bairro Santana de acordo com os respectivos pontos de coordenadas (780282,7482556), (780480,7482634), (780502,7482650), (780519,7482675), (780570,7482760), (780602,7482776), (780685,7482891), (780787,7482996), (780838,7483079), (780874,7483182), (780886,7483245), (780927,7483351), segue-se então continuando a nordeste até entroncamento com a RJ-138 no ponto de coordenada (781584,7483754), segue-se a sul por este eixo até eixo da Rua Manoel Bragança no ponto de coordenada (781565,7483522), seguese a sudeste por este eixo até o ponto de coordenada (781686,7483458), segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (781851,7483547), continuando por este eixo a nordeste até eixo da RJ-140 no ponto de coordenada (782056,7483715), segue-se a sudeste pelo eixo da RJ-140 pelos respectivos pontos de coordenada (782153,7483662), (782278,7483644), (782554,7483521) até divisa da localidade denominada Morubaí no ponto de coordenada (782825,7483353), segue-se a sul por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada (782781,7483223), (782810,7482841), (782889,7482628), (782908,7482549), (782895,7482343), (782818,7482074), (782759,7481917), (782720,7481738), (782651,7481580), (782641,7481518), (782645,7481418), (782632,7481371), (782606,7481333), (782585,7481250), (782578,7481146), (782564,7481083), (782544,7481039), (782498,7480963), (782468,7480688), segue-se pela divisa da localidade denominada União pelos respectivos pontos de coordenada a noroeste (782350,7480685), (782265,7480709), (782045,7480859), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (781938,7480841), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (781667,7480985), (781542,7480965), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (781432,7480901), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (780894,7481818), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada, (780460,7482096), (780371,7482090), segue-se à noroeste até o ponto de coordenada, (780195,7482282), (780175,7482352), segue-se a norte até o ponto de partida. XLI. Norival Carvalho Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Santana com localidade denominada Soledade no eixo da RJ140 ponto de coordenada (779228,7484437), segue-se a noroeste por este eixo pelos pontos de coordenada (779064,7484722), (779049,7484765), segue-se à nordeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada (779118,7484826), segue-se a noroeste pelo limite do bairro pelo ponto de coordenada (778766,7485486) até divisa da localidade denominada Ipiabas no ponto de coordenada (778731,7485592), segue-se por esta divisa a nordeste pelos respectivos pontos até o ponto de coordenada (778874,7485663), (778916,7485690), (779030,7485744), (779115,7485802), (779314,7485862), (779367,7485890), (779986,7486424), segue-se a norte pelos pontos de coordenada (779938,7486521), (779828,7486622), segue-se a noroeste pelo limite do bairro até o ponto de coordenada (779720, 7486753), segue-se a norte pelo limite do bairro pelos pontos de coordenada (779683,7486985),(779737 ,7487376), segue-se a nordeste pelo limite do bairro até divisa da localidade denominada Arapoca pelos pontos de coordenada (780052,7487659), (780133,7487709), (780884,7488371), segue-se por esta divisa a sudeste até o ponto de coordenada (782669,7486045), segue-se a leste paralelo ao rio Carijojó pelos respectivos pontos de coordenada (782209,7485673), (782046,7485522), (781851,7485418), (781763,7485394), (781608,7485265), segue-se a sudoeste pelo limite do bairro até a estrada da Sapucaia pelos respectivos pontos de coordenada (781450,7485022), (781415,7484994), segue-se pela divisa do centro de São Vicente pelos respectivos pontos a norte até o ponto de coordenada (781256,7485214), segue-se então a sul até a avenida Beira Rio pelos pontos de coordenada (781216,7485110), (781196,7484947), (781122,7484728), segue-se pela divisa do bairro Santana pelos respectivos pontos a oeste pelos pontos de coordenada (780835,7484718), (780734,7484750), (780251,7484775), segue-se a sudoeste até o ponto de partida. XLII. Santana Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Monteiro com localidade denominada Soledade no ponto de coordenada (780197,7482490), segue-se a noroeste por esta divisa até o ponto de coordenada (779435,7483097), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a leste (779698,7483301), segue-se a noroeste até (778947,7483998), segue-se a leste até (779322,7484265), segue-se a norte até o eixo da RJ-140 no ponto de coordenada (779228,7484437), segue-se por este eixo através dos respectivos pontos de coordenada à leste até (780251,7484775), à sudeste até (780734,7484750), (780835,7484718), segue-se a leste A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 13 até (781122,7484728), segue-se então a sul pelo limite o bairro até eixo da avenida Beira Rio no ponto de coordenada (781122,7484713), segue-se a sudeste pelo limite do bairro até ponto de coordenada (781227,7484664), segue-se a sul pela rua Hungria até eixo da rua Argentina no ponto de coordenada (781288,7484580), segue-se a oeste por este eixo até o eixo da rua Suécia no ponto de coordenada (781268,7484564), segue-se a sul por este eixo até o ponto de coordenada (781306,7484516), seguese a sudeste por este eixo até eixo da rua Brasil no ponto de coordenada (781306,7484504), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (781187,7484407), segue-se a sudeste pelo limite do bairro até o eixo da rua Castro Alves no ponto de coordenada (781290,7484322), segue-se a sul paralelo a rua Antônio Francisco Alves até eixo da rua Vereador José Cardoso Cruz no ponto de coordenada (781314,7483753), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (781284,7483742), seguese a sul até o ponto de coordenada (781297,7483578), segue-se a sudoeste pela divisa do bairro Monteiro pelos respectivos pontos de coordenada (780927,7483351), (780886,7483245), (780874,7483182), (780838,7483079), (780787,7482996), (780685,7482891), (780602,7482776), (780570,7482760), (780519,7482675), (780502,7482650), (780480,7482634), (780282,7482556), segue-se a sul até o ponto de partida. XLIII. Solar Inicia-se no entroncamento do bairro Monteiro com o centro de São Vicente no ponto de coordenada (782056,7483715), segue-se a norte pelo eixo da estrada de São Pedro até o ponto de coordenada (781960,7483767), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a leste até (782117,7483900), segue-se a nordeste até o (782288,7484009), segue-se pela rua 12 a norte até o ponto de coordenada (782178,7484212), seguindo então a norte por este eixo até a rua João Florêncio Sobrinho no ponto de coordenada (781977,7484487), segue-se a leste por este eixo até o eixo da rua Frei Canut no ponto de coordenada (782297,7484730), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (782188, 7484886), segue-se a oeste por este eixo até eixo da rua Acenil Alves no ponto de coordenada (782091, 7484818), segue-se a norte por este eixo até eixo da rua João Guimarães no ponto de coordenada (781959, 7484992), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (781861, 7484912), segue-se a norte paralelo a rua Prefeito Dr. João Vasconcellos até o eixo da estrada da Sapucaia na divisa do bairro Norival Carvalho no ponto de coordenada (781573, 7485210), segue-se à nordeste por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada (781608, 7485265), (781763, 7485394), (781851, 7485481), (782046, 7485522), (782209, 7485673), (782669, 7486045), segue-se a sul pelo limite do bairro até o ponto de coordenada (784078, 7484198), segue-se a sudoeste pela divisa da localidade denominada Murubaí até o eixo da RJ-140 pelos respectivos pontos de coordenada (784018, 7484122), (783944, 7484107), (783864, 7484081), (783818, 7484028), (783808, 7483939), (783792, 7483907), (783675, 7483891), (783571, 7483899), (783457, 7483865), (783399, 7483865), (783358, 7483829), (783307, 7483803), (783201, 7483709), (783006, 7483653), (782888, 7483516), (782855, 7483398), (782866,7483337), segue-se a oeste pelo limite do bairro até a RJ-140 na divisa do bairro Monteiro no ponto de coordenada (782825,7483353), continuando a oeste por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada (782554, 7483521), (782278, 7483644), (782153, 7483662), segue-se a oeste até o ponto de partida. NO 4º DISTRITO XLIV. Atlântico Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Reserva com a orla marítima no ponto de coordenada (775913, 7460850), segue-se a norte por esta divisa até o entroncamento com o eixo da Avenida das Amendoeiras no ponto de coordenada (776223, 7461576), segue-se por este eixo a noroeste até o ponto de coordenada (776117, 7461634), segue-se a norte até a orla da Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (776116, 7461653), segue-se à leste pela orla da Lagoa de Pernambuca até o ponto de coordenada (777247, 7461546), segue-se a leste até o ponto de coordenada (777349, 7461570), segue-se a norte paralelo a Rua Santa Catarina até o encontro com o eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (777308, 7461773), segue-se a leste por este eixo até a divisa com o Bairro Pernambuca no ponto de coordenada (777916, 7461896), segue-se a sul até o ponto de coordenada (777919, 7461878), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (777965, 7461845), segue-se a sul até o encontro com a orla marítima no ponto de coordenada (778267, 7460701), segue-se à oeste até o ponto de partida. XLV.Balneário Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Marrecas com a orla marítima no ponto de coordenada (769928, 7461289), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (770026, 7462298), segue-se à nordeste até o encontro com a RJ 102 no ponto de coordenada (770078, 7462699), segue-se a norte até o ponto de coordenada (770116, 7462988), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770125, 7463033), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770162, 7463097), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (770158, 7463111), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (770167, 7463129), segue-se a norte até o ponto de coordenada (770168, 7463146), seguese a noroeste até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (770157, 7463170), segue-se a leste pela orla da Lagoa de Araruama até a divisa do Bairro Salinas no ponto de coordenada (770925, 7462969), segue-se a sul até orla marítima no ponto de coordenada (771100, 7461231), segue-se a oeste até o ponto de partida. XLVI. Canal Inicia-se na divisa do Bairro Veneza na orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (776875,7462326) segue-se à leste pela orla da Lagoa de Araruama até a divisa do Bairro Pernambuca no ponto de coordenada (777886, 7462016), segue-se a sul até o encontro com eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (777915, 7461902), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (777308, 7461773), segue-se a sul paralelo a Rua Santa Catarina até o ponto de coordenada (777349, 7461570), segue-se a oeste até a orla da Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (777247, 7461546), segue a noroeste pela orla da Lagoa de Pernambuca até o entroncamento com o eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (776865, 7462139), segue-se a norte pelo canal existente até o ponto de partida. XLVII. Centro de Praia Seca Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Vila Cássia com divisa do bairro Ponta do Capim no ponto de coordenada (775299,7462474), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a norte cortando a RJ -102 no (775338,7462597), continuando a norte até eixo da Rua Altamira no ponto de coordenada (775353,7462649), segue-se a leste por este eixo até orla da lagoa no ponto de coordenada (776262,7462822), segue-se a sudeste pela orla até eixo da Rua Vitória do Mearim na divisa do bairro Veneza no ponto de coordenada (776608, 7462477), segue-se a sudoeste por este eixo até o eixo da Rua Afrodite na divisa do bairro Vila Cássia no ponto de coordenada (776351, 7462223), seguindo por esta divisa pelos respectivos pontos de coordenada a oeste até eixo da Rua dos Prazeres (775762,7462465), continuando a oeste até eixo da Rua do Calhau no ponto de coordenada (775674, 7462483), continuando a oeste por esta divisa até o ponto de partida. XLVIII.Marrecas Inicia-se no entroncamento da divisa do Município de Saquarema com a orla marítima no ponto de coordenada (768440, 7461320), segue-se a norte pela divisa até o ponto de coordenada (769050, 7463907), continuando a norte cortando a RJ 132 no ponto de coordenada (769045, 7464049), seguindo a norte até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (769043, 7464324), seguindo pela orla a nordeste até o ponto de coordenada (770157, 7463170), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (770168, 7463147), segue-se a sul até o ponto de coordenada (770167, 7463129), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (770158, 7463111), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (770162, 7463097), segue-se a sudoeste até o ponto de coordenada (770125, 7463033), segue-se a sul até o encontro com a RJ 102 no ponto de coordenada (770078, 7462699), segue-se a sul até a orla marítima no ponto de coordenada (769928, 7461289), segue-se a oeste até o ponto de partida. XLIX. Pernambuca Inicia-se no entroncamento da divisa do Bairro Atlântico com a orla marítima no ponto de coordenada (778267, 7460701), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (777965, 7461845), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (777919, 7461878), segue-se a norte até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (777886, 7462016), segue-se a leste pela orla da Lagoa de A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 14 Araruama até a divisa do Município de Arraial do Cabo no ponto de coordenada (778647, 7462103), segue-se a sul por este limite até a orla marítima no ponto de coordenada (778887, 7460652), segue-se a oeste até o ponto de partida. L. Ponta do Capim Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Reserva com divisa do bairro Balneário no ponto de coordenada (771041, 7461824), segue-se a norte por esta divisa até o eixo da RJ 102 no ponto de coordenada (770952, 7462710), segue-se a leste por este eixo até o limite do bairro Centro de Praia Seca no ponto de coordenada (775338, 7462597), segue-se a sul até a orla da Lagoa de Pernambuca no limite do bairro Reserva no ponto de coordenada (775122, 7461864) segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Pernambuca até canal existente no ponto de coordenada (772863, 7461698), segue-se por este até a orla da Lagoa Pitanguinha no ponto de coordenada (772391,7461711), segue-se a oeste por esta orla até o ponto de coordenada (771119,7461831), segue-se a oeste até o ponto de partida. LI. Reserva Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Balneário com a orla marítima no ponto de coordenada (771100,7461231), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (771041,7461824), segue-se à leste pela orla da Lagoa Pitanguinha até o ponto de coordenada (772391, 7461711) segue-se a leste pelo canal existente até o ponto de coordenada (772863, 7461698), segue-se a leste pela orla da Lagoa de Pernambuca até o ponto de coordenada (776116, 7461653), segue-se a sul até o ponto de coordenada (776117, 7461634), segue-se a leste pela Avenida das Amendoeiras até o ponto de coordenada (776223, 7461576), segue-se a sul paralelo a Rua Doutor Fausto Lopes da Costa até a orla marítima no ponto de coordenada (775913, 7460850), segue-se a oeste até o ponto de partida. LII. Salinas Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponta do Capim com a RJ -102 no ponto de coordenada (770985,7462707), segue-se a norte por esta divisa até a orla da lagoa no ponto de coordenada (770969,7462976), segue-se a leste pela orla até divisa do bairro Tomé no ponto de coordenada (774958,7464474), segue-se a sul pela Rua Tirano até o ponto de coordenada (774856,7463874), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a oeste até (774720,7463877), segue-se a sudeste até (775036,7462788), segue-se a sul até divisa do bairro Ponta do Capim no eixo da RJ-102 no ponto de coordenada (775005,7462592), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. LIII. Tomé Inicia-se no entroncamento da divisa do bairro Ponta do Capim com divisa do bairro Salinas no ponto de coordenada (775005,7462592), segue-se pelo limite do bairro pelos respectivos pontos de coordenada a nordeste até (775036,7462788), segue-se a noroeste até (774720,7463877), segue-se a leste até o eixo da Rua Tirano no ponto de coordenada (774856,7463874), seguese a norte por este eixo até a orla da lagoa no ponto de coordenada (774956,7464475), segue-se a sudeste pela orla até divisa do centro de Praia Seca no ponto de coordenada (776262,7462822), segue-se a sudoeste pelo eixo da Rua Altamira até o ponto de coordenada (775353,7462649), segue-se a sul pelo eixo da Rua Alcântara até divisa da RJ -102 no ponto de coordenada (775338,7462597), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. LIV. Veneza Inicia-se na orla da Lagoa de Pernambuca na divisa do bairro Vila Cássia no ponto de coordenada (775997, 7461700) segue-se a norte por esta divisa cortando a Rua Duas Barras no ponto de coordenada (776004, 7461717) seguindo a norte pela Rua do Pontal até o ponto de coordenada (776122, 7462008), continuando pela Rua do Pontal segue-se à nordeste até o encontro com a RJ 102 no ponto de coordenada (776445, 7462315), continuando a nordeste pela Rua Vitória do Mearim até a orla da Lagoa de Araruama no ponto de coordenada (776609, 7462476), segue-se a sudeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de coordenada (776875, 7462326), segue-se a sul pelo canal existente até a RJ 102 no ponto de coordenada (776863, 7462138), segue-se a sul pela orla da Lagoa de Pernambuca até o ponto de partida. LV. Vila Cássia Inicia-se na divisa do bairro Ponta do Capim na orla da Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (775122, 7461864) segue-se a norte pelos fundos dos lotes da Rua Fischer até a divisa do bairro Centro de Praia Seca no ponto de coordenada (775299, 7462474), segue-se por esta divisa a leste até a Rua Calhau no ponto de coordenada (775674, 7462483), segue-se à leste até o eixo da Rua dos Prazeres no ponto de coordenada (775762, 7462465) segue-se à sudeste pela Rua Afrodite até o eixo da Rua do Pontal na divisa do bairro Veneza no ponto de coordenada (776351, 7462223), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (776122, 7462008), segue-se a sul por este eixo até a divisa do bairro Reserva na orla da Lagoa de Pernambuca no ponto de coordenada (775997, 7461700), segue-se à oeste pela orla da lagoa até o ponto de partida. NO 5º DISTRITO LVI.Bananeiras Inicia-se no entroncamento da orla do rio Salgado com o eixo da RJ-106 no ponto de coordenada (778238, 7468611), segue-se a leste pela orla do rio até o ponto de coordenada (779557, 7468736), segue-se a leste até o eixo da rua Detroit no ponto de coordenada (779707, 7468784), seguese a sul por este eixo até o entroncamento do eixo da rua Encantado no ponto de coordenada (779798, 7468616), segue-se a leste por este eixo até o encontro com o eixo da rua Ary Barroso no ponto de coordenada (780213, 7468590), segue-se a sudeste por este eixo até o encontro com o eixo da RJ 106 no ponto de coordenada (780489, 7468239), segue-se a leste por este eixo até o ponto de coordenada (781176, 7468398), segue-se a leste até a orla da Lagoa de Araruama (Praia das Espumas) no ponto de coordenada (781350, 7468339), segue-se a oeste pela orla da Lagoa de Araruama até o ponto de partida. LVII. Iguabinha Inicia-se no entroncamento da RJ-106 com o eixo da rua Ary Barroso no ponto de coordenada (780489, 7468239), segue-se a noroeste por este eixo até o entroncamento com o eixo da rua Encantado no ponto de coordenada (780213, 7468590), segue-se à oeste por este eixo até o entroncamento do eixo da rua Detroit no ponto de coordenada (779798, 7468616), segue-se a norte por este eixo até o ponto de coordenada (779707, 7468784), segue-se à oeste até o ponto de coordenada (779556, 7468734), segue-se à nordeste até o ponto de coordenada (779607, 7468865), segue-se a noroeste até o entroncamento da rua do Contorno no ponto de coordenada (779381, 7469115), segue-se à nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (780247, 7469926), segue-se a norte até o entroncamento do eixo da rua São Raimundo no ponto de coordenada (780374, 7470178), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de coordenada (780188, 7470275), segue-se a norte até o ponto de coordenada (780276, 7470445), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (780454, 7470863), segue-se a noroeste até o ponto de coordenada (780413, 7470929), segue-se a oeste até o ponto de coordenada (780350, 7470951), segue-se a nordeste até o ponto de coordenada (780501, 7471097), segue-se a norte até o ponto de coordenada (780730, 7471403), segue-se a sul até o ponto de coordenada (780944, 7471113), segue-se a leste até o ponto de coordenada (781336, 7471530), segue-se a sul até o entroncamento com a divisa do Município de Iguaba Grande passando pelos seguintes pontos de coordenada (781817, 7470893), (781922, 7470738), (782010, 7470628), (782051, 7470652), (782148, 7470527), (782238, 7470581), (782341, 7470456), (782509, 7470442), segue-se a sul por esta divisa até entroncamento com a orla da Lagoa de Araruama (Praia de Iguabinha) no ponto de coordenada (783367,7469203), segue-se a oeste pela orla da Lagoa até encontro com divisa do bairro Bananeiras no ponto de coordenada (781350,7468339), segue-se a oeste até entroncamento com o eixo da RJ – 106 no ponto de coordenada (781176,7468398), segue-se a oeste por este eixo até o ponto de partida. LVIII. Monte Belo Inicia-se no entroncamento da rodovia municipal ARA-105 com divisa do bairro Lagoinha no ponto de coordenada (777574,7472079), segue-se a norte pelo limite do bairro pelos seguintes pontos de coordenada (777553,7472256), (777552,7472625), (777556,7472849), seguindo então até divisa da localidade denominada Engenho Novo no ponto de coordenada (777554,7472990), seguindo por esta divisa pelos seguintes pontos de coordenada à leste(778005,7472934), (778776,7472810), (779321,7472779), segue-se a sul até divisa do bairro Novo Horizonte no eixo da ARA – 106 no ponto de coordenada (779297,7472506), segue-se a sudoeste por este eixo pelos seguintes pontos A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 15 de coordenada (779246,7472503), (779124,7472447), (779074,7472387), (778932,7472153), (778861,7472062), (778771,7471978), (778688,7471922), (778394,7471773), (778335,7471757), (778288,7471761), (778016, 7471841), (777949,7471851), (777826,7471840) até divisa do bairro Paraty no ponto de coordenada (778335,7471757 ), segue-se a noroeste por esta divisa até o ponto de coordenada (777814,7471857), segue-se a norte por esta divisa até o ponto de coordenada (777774,7471999), segue-se a noroeste pelos seguintes pontos de coordenadas (777747,7472016), (777641,7472073), (777598,7472081), segue-se a oeste até o ponto de partida. LIX. Novo Horizonte Inicia-se no entroncamento da divisa do 1º Distrito com a orla da Lagoa de Araruama (Praia do Gavião) no ponto de coordenada (777891,7468393), segue-se a norte pela divisa até a RJ – 106 no ponto de coordenada (777936,7468663), segue-se a norte pela Avenida Araruama até entroncamento com o eixo da ARA – 106 no ponto de coordenada (778288,7471761), segue-se a nordeste por este eixo até o ponto de coordenada (779467,7472534), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (779838,7471873), segue-se a sul até o ponto de coordenada (779681,7470946), segue-se a leste até o ponto de coordenada (780281,7471041), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (780350,7470951), segue-se a leste até o ponto de coordenada (780413,7470929), seguese a sudeste até o ponto de coordenada (780454,7470863), segue-se a sul passando pelos seguintes pontos de coordenada (780276,7470445), (780188,7470275), segue-se a leste pelo eixo da rua São Raimundo até o ponto de coordenada (780374,7470178), segue-se a sul até o eixo da rua do Contorno passando pelos seguintes pontos de coordenada (780247,7469926), (780205,7469866), segue-se a sudoeste por este eixo até o ponto de coordenada (779438,7469245), segue-se a sul até o ponto de coordenada (779381,7469115), segue-se a sudeste até o ponto de coordenada (779607,7468865), segue-se a sudoeste até a orla do rio Salgado no ponto de coordenada (779557,7468736), segue-se a oeste por esta orla até entroncamento com a RJ – 106 no ponto de coordenada (778238,7468611), segue-se a oeste pela orla da Lagoa da Araruama até o ponto de partida. Art. 5º - Ficam também reconhecidas as seguintes localidades rurais: Arapoca, Banqueiros, Barro Vermelho, Boa Vista, Bom Jardim, Carijojó, Chatuba, Engenho Novo, Galo Triste, Igarapiapunha, Ipiabas, Juturnaíba, Lagoa do Peixe, Macabú, Marilota, Mineiros, Morubai, Palmital, Pedreira, Posse, Prodígio, Sapucaia, Saudade, Sobradinho, Soledade, Soubara, Itapinhoã, Três Vendas, União-Perobas, que não terão limites definidos por esta Lei. Art. 6º - São anexos e portanto integrantes desta Lei a tabela com nome, área e perímetro de todos os bairros, bem como planta dos mesmos. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua OBS: OS DEMAIS ANEXOS RELATIVOS A ESTA LEI ESTARÃO PUBLICADOS NA EDIÇÃO Nº 363 DESTE JORNAL. ANEXO 1 publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 2010 André Luiz Mônica e Silva - Prefeito BAIRROS DE ARARUAMA N NOME 1 Alto da Boa Vista DISTRITO 1º ÁREA (m²) 119.665 PERÍMETRO (m) 1.605 2 3 4 Areal Atlântico Aurora 1º 4º 2º 1.630.376 1.607.289 7.138.509 6.617 8.876 14.169 5 6 Balneário Bananeiras 4º 5º 1.722.523 3.007.607 5.694 9.767 7 Boa Perna 1º 742.636 5.295 8 9 10 Canal Centro de Araruama Centro de Morro Grande 4º 1º 2º 375.578 1.385.885 17.244.538 3.177 7.045 27.011 11 Centro de Praia Seca 4º 406.084 3.063 12 13 14 Centro de São Vicente Cerâmica Clube dos Engenheiros 3º 1º 1º 1.263.749 377.341 1.123.755 6.151 2.969 4.922 15 Coqueiral 1º 1.289.547 5.820 16 17 18 Fazendinha Fonte Limpa Hawai 1º 1º 1º 2.102.189 1.291.778 3.540.033 7.118 5.304 3.926 19 Hospício 1º 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Iguabinha Itatiquara Japão Jardim Califórnia Jardim São Paulo Lagoinha Marrecas Monte Belo Monteiro Morro Moreno Norival Carvalho Nossa Senhora de Nazareth Novo Horizonte Outeiro Palmeiras Paracatu Paraty Parque das Acácias 38 39 40 41 42 43 44 692.467 4.014 5º 1º/2º 1º 2º 1º 1º 4º 5º 3º 1º 3º 6.002.902 2.860.295 623.818 4.247.700 569.081 1.578.236 3.421.385 1.519.350 5.252.264 1.139.984 7.953.116 13.081 9.516 3.701 10.308 4.172 5.946 8.885 5.143 9.686 5.765 12.756 1º 5º 1º 2º 2º 1º 1º 474.887 6.201.317 2.792.590 3.230.897 6.556.807 6.665.384 336.172 3.305 12.463 7.441 7.818 13.474 11.667 3.235 Parque Hotel Parque Mataruna Pernambuca Picada Ponta do Capim Ponte dos Leites Pontinha 1º 1º 4º 1º 4º 1º 1º 1.647.448 625.328 924.438 961.613 2.796.351 2.206.296 1.753.976 5.627 3.860 4.337 4.528 12.643 11.282 7.733 45 46 47 48 Praça da Bandeira Regamé Reserva Rio do Limão 1º 1º 4º 1º 640.032 3.351.404 4.372.847 1.305.293 4.418 9.672 14.671 5.249 49 50 51 52 Salinas Santana Solar Tomé 4º 3º 3º 4º 5.493.227 3.444.573 3.324.548 1.455.810 15.277 7.950 8.852 5.612 53 54 55 56 Três Vendas Veneza Viaduto Vila Canaã 1º 4º 1º 1º 1.670.348 388.155 603.884 2.257.607 6.549 2.883 4.197 7.151 57 58 59 Vila Capri Vila Cássia XV de Novembro 1º 4º 1º 984.627 607.902 564.098 4.337 3.976 3.735 A Folha da Região - Edição 462 - 8 de dezembro de 2010 - Página 16 ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Nº 028/2010 DE 29/11/2010. Ref. Guia de Distribuição nº 65.132 de 26/11/2010. SEQ. REQUERIMENTO DATA DE ABERTURA RESULTADO 01 PMARA/0000505/2010 24/11/2010 DEFERIDO 02 PMARA/0000506/2010 25/11/2010 INDEFERIDO 03 PMARA/0000496/2010 23/11/2010 DEFERIDO 04 PMARA/0000504/2010 24/11/2010 INDEFERIDO 05 PMARA/0000494/2010 22/11/2010 DEFERIDO 06 PMARA/0000489/2010 19/11/2010 INDEFERIDO 07 PMARA/0000497/2010 23/11/2010 INDEFERIDO 08 PMARA/0000499/2010 23/11/2010 INDEFERIDO 09 PMARA/0000502/2010 24/11/2010 INDEFERIDO 10 PMARA/0000490/2010 19/11/2010 DEFERIDO 11 PMARA/0000491/2010 19/11/2010 DEFERIDO 12 PMARA/0000498/2010 23/11/2010 DEFERIDO 13 PMARA/0000501/2010 24/11/2010 INDEFERIDO 14 PMARA/0000500/2010 23/11/2010 INDEFERIDO Jorge Luiz Alves Vidal - Presidente Secretaria Municipal de Transportes Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 01 21ª Sessão Ordinária da JARI 01, realizada em 29 de novembro de 2010. Junta: JARI Guia: 65134 1 PMARA R28864516 PMA 2 PMARA R28865669 PMA 3 PMARA R28867076 PMA 4 PMARA R28866882 PMA 5 PMARA R28867039 PMA 6 PMARA R28860284 PMA 7 PMARA R28867027 PMA 8 PMARA R28866926 PMA- 24/11/2010 23/11/2010 19/11/2010 19/11/2010 22/11/2010 25/11/2010 26/11/2010 29/11/2010 Relator: ELTON RICARDO ALVES Indeferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido Deferido SERGIO LUIZ DOS SANTOS LEMOS - PRESIDENTE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Araruama Comissão do concurso público R E T I F I C A No Comunicado de Desistência n° 09 do Jornal Folha da Região, Edição 415 de 06 de maio de 2010, desconsiderar o concursado abaixo: Cargo Ord. Incri. Nome MED CARDIO 4 ALESSANDRE AMORIM DA SILVA 421 Mariannéa Lara Leal. COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO DE ARARUAMA Araruama, 01de dezembro de 2010. Prefeitura Municipal de Araruama Secretaria Municipal de Política Social, Trabalho e Habitação Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araruama EDITAL Nº 04/10 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARUAMA, no uso de suas atribuições legais ,torna Público, que com base na Lei Municipal nº 1.096 de 03 de 2001, a listagem dos candidatos inscritos e aptos a participarem da PROVA DE AFERIÇÂO, ministrada pelo Ministério Público, ao processo de eleição ao cargo de Conselheiro Tutelar, triênio /02/2011 a 02/2014. Listagem dos candidatos por ordem de inscrição: 1- 2- MÕNICA CARDOSO DOMINGUES Nº 02 3- RODRIGO CONCEIÇÃO DE CARVALHO Nº 03 4- 5- GILBERTO LUIZ AQUINO TEIXEIRA Nº05´ 6- 7- RENATA LOUZADA DIAS RIBEIRO Nº07 8- THELMA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA Nº08 9- CARLOS HUMBERTO BARREIROS Nº09 10- MARIA DA PENHA BERNARDES VIEIRA Nº10 11- RODRIGO RAMALHO DE ALMEIDA Nº11 12- MARIA DAS GRAÇAS LAUDARES Nº12 13- VILMA DE PAIVA SILVA Nº13 14- DANIELA DE CASTRO DA SILVA Nº14 15- 16- ROBERTA MARINHO CARVALHO Nº16 17- GÊNESIS MIRANDA Nº17 18- JIOVANI VIEIRA ALCÂNTARA Nº18 19- 20- RICARDO MACHADO TEIXEIRA Nº20 21- KÁTIA DOS SANTOS GONÇALVES Nº 21 22- JOSÉ ANTÔNIO FIRMINO LOPES DA SILVA Nº 22 23- ALAN PESSOA DE ALMEIDA Nº23 24- LILIANE MARIA DOS SANTOS SILVA Nº 24 25- JOSIANE DE OLIVEIRA PIVANTI Nº25 26- ANA PAULA TERRA LIMA Nº26 27- ADRIANA CRISTINA FELIZOLA DE OLIVEIRA MARQUES nº27 28- DALGIMA PEREIRA RIBEIRO Nº 28 29- ALZINETE GONÇALVES VERLIM BARBOSA Nº 29 30- ÉRIKA VANESSA CARVALHO DE ARAÚJO RAMOS Nº 30 31- TATIANA DA SILVA OLIVEIRA Nº 31 32- APARECIDA MESQUITA MARTINS Nº 32