Regulamento Liga Portuguesa de League of Legends 2016
Transcrição
Regulamento Liga Portuguesa de League of Legends 2016
Regulamento Liga Portuguesa de League of Legends 2016 Indíce Introdução 1. Definições 2. Informação Geral 3. Calendário 4. Formato da competição 5. Inscrições e Requisitos 6. Transferências de Jogadores 7. Rescisão de Jogadores 8. Procedimentos dos jogos 9. Arbitragem 10. Código de Conduta 11. Penalizações 12. Avisos 13. Vinculação 14. Anexos 2 Introdução Estas são as regras oficiais para a LPLOL - Liga Portuguesa de League of Legends 2016. Estas aplicam-se para todas as equipas que venham a participar na LPLOL 2016, assim como aos seus gerentes, técnicos, jogadores e funcionários. A Liga Portuguesa de League of Legends é uma competição dividida em 2 Splits ( 1º de Março a Julho / 2º de Setembro a Novembro) que por sua vez se dividem nos seguintes eventos: -Qualificadores (2 por split) que possibilitam novas equipas entrarem na Liga -Relegations que juntam os vencedores dos qualificadores e as equipas relegadas do Split passado de modo a encontrar as equipas que vão ascender à Liga -Liga Portuguesa (Fase Regular) na qual as oito melhores equipas portuguesas se defrontam mutuamente entre si em séries de dois jogos, acumulando pontos baseados nos seus resultados. -Playoffs eventos presenciais (offline) que juntam os 4 melhores classificados da Fase Regular num torneio em formato de eliminatórias que estabelece a qualificação final do Split. No final dos Playoffs as 6 melhores equipas da Liga Portuguesa mantém a sua posição na Liga para o Split seguinte, na mesma ou próxima temporada. As duas equipas com pior classificação no Split participam no Relegations para tentarem a manutenção na Liga Portuguesa. No final da temporada a Grande Final junta as melhores equipas de ambos os Splits num torneio que dará à equipa triunfante o título de Campeão Nacional de League of Legends. A LPLOL é uma marca registada. Todos os direitos reservados. 3 1. Definições Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se: 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 1.7. 1.8. 1.9. 1.10. 1.11. 1.12. 1.13. 1.14. 1.15. 1.16. 1.17. 1.18. «LPLOL» Liga Portuguesa de League of Legends; «organização da LPLOL» estrutura diretiva e executiva da LPLOL; «season» época competitiva; «super weekend» fim-de-semana especial onde serão jogadas duas jornadas, em vez de uma; «árbitro» qualquer elemento que pertença ao comité de arbitragem da LPLOL; «administrador» colaborador da LPLOL responsável pelo desenvolvimento prático dos jogos; «organizações participantes» organizações, empresas ou associações, com uma equipa a participar na LPLOL; «conta individual» conta de utilizador de League of Legends utilizada pelo jogador; «jogo» uma partida de League of Legends disputada por duas equipas; «série» referente às jornadas, o conjunto de dois jogos a realizar por cada equipa; «default» atribuição administrativa de uma derrota num jogo ou série; «draft» selecção de picks e bans dos champions a jogar, realizada antes de cada jogo; «restart do jogo» reinicio de um jogo que estava a decorrer para o seu estado inicial; «lineup» conjunto de 5 a 10 membros de uma equipa inscrita e participante na LPLOL; «agente desportivo» os dirigentes das Organizações Participantes e demais funcionários, trabalhadores e colaboradores das equipas, os jogadores, treinadores, árbitros, streamers, agentes das forças de segurança pública, coordenadores de segurança, assistentes de recinto desportivo, bombeiros, representante da proteção civil, repórteres e fotógrafos e, em geral, todos os sujeitos que desempenhem funções ou exerçam cargos no decurso das competições organizadas pela Liga e que nessa qualidade estejam acreditados, bem como os membros dos órgãos da LPLOL; «jogador» individuo com uma conta de utilizador de League of Legends pertencente a um lineup inscrito e participante na LPLOL; «treinador» colaborador da equipa, sem responsabilidade de gestão da mesma perante a LPLOL; «manager» colaborador da equipa, com responsabilidade de gestão da mesma perante a LPLOL; 4 1.19. «colaborador» qualquer pessoa que exerça uma função numa organização, independentemente da natureza jurídica do vínculo em que se encontre provido e ainda que exerça esse cargo ou função a tempo parcial; 1.20. «dirigentes das organizações participantes» os titulares dos respetivos órgãos sociais e os respetivos diretores e quaisquer outros funcionários ou colaboradores que, independentemente do respetivo vínculo contratual, desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação na respetiva estrutura orgânica; 1.21. «free agent» jogador que pode ser inscrito na LPLOL e não possui contrato com nenhuma equipa a participar na Liga. 1.22. «meses competitivos» época correspondente ao periodo em que decorre a LPLOL, de Março a Dezembro 1.23. «split» parcela da Liga Portuguesa correspondente a meia temporada competitiva 5 2. Informação Geral 2.1. Denominação da competição 2.1.1. Considera-se a competição em causa, organizada em conjunto pela Inygon e pelo League of Legends Portugal, a Liga Portuguesa de League of Legends, ou LPLOL; 2.1.2. A Liga pode, no âmbito de contratos de patrocínio, acordar com entidades terceiras uma diferente denominação oficial para qualquer uma das competições referidas no número anterior; 2.1.3. No caso previsto no número anterior, a Comissão Executiva mediante deliberação publicitada por comunicado oficial fixará a denominação oficial da competição; 2.2. Participação obrigatória 2.2.1. A competição referida no artigo anterior é de participação obrigatória para as equipas que tenham sido qualificadas para as mesmas, salvo determinação em contrário da LPLOL; 2.2.1.1. O não cumprimento da participação pode levar à exclusão da equipa e consequente proíbição de inscrição em Splits posteriores. 2.2.2. Qualquer participação na LPLOL está sujeita ao cumprimento do seu regulamento; 2.3. Divulgação das equipas participantes 2.3.1. A Comissão Executiva da Liga divulgará atempadamente, e num período no máximo até 5 dias antes da competição começar, a relação definitiva das equipas participantes, sem prejuízo dos casos em que a candidatura e consequente participação de outra equipa ainda esteja sujeita a deliberação pelo órgão competente. 2.4. Streaming 2.4.1. Todos os direitos de transmissão da competição pertencem à organização da LPLOL; 2.4.2. Não é permitida qualquer transmissão individual/externa à LPLOL dos jogos de toda a competição; 2.4.3. Não é permitida a transmissão dos jogos do torneio por parte dos participantes; 6 2.4.4. São apenas permitidos espectadores no lobby do jogo pertencentes à organização da LPLOL; 2.5. Prémios 2.5.1. Os prémios serão atribuídos em três fases diferentes da competição: 2.5.1.1. Prémios do 1º Split; 2.5.1.2. Prémios do 2º Split; 2.5.1.3. Prémios dos playoffs; 2.5.2. Prémios do 1º Split: Lugar 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Prémios €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos 2.5.3. Prémios do 2º Split: Lugar 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º Prémios €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos 2.5.4. Prémios dos playoffs: Lugar 1º 2º 3º 4º Prémios €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos €?.??? + **** pontos 7 3. Calendário 3.1. A totalidade da season, ou época competitiva, organizada pela LPLOL tem início a 29 de Abril e termina em 10 de Dezembro de 2016, com interrupção do dia 31 de Julho até dia 31 de Agosto de 2016; 3.2. A Comissão Executiva da Liga poderá, em caso de força maior e em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas, prorrogar o termo da época desportiva, assim como expandir ou diminuir a interrupção ou suspender total ou parcialmente a LPLOL; 3.3. A Janela de Transferências tem início no dia 1 de Agosto de 2016 e termina no dia 31 de Agosto de 2016; 3.4. O calendário individual de cada equipa será sorteado aleatoriamente ao vivo após se terem identificado todas as equipas participantes na LPLOL, e antes do início do da season; 3.5. Todas as séries de jogos de cada jornada serão realizadas no fim de semana prédeterminado numa das vagas de tempo da seguinte tabela, exceto nos casos em que exista eventual adiamento e remarcação de um jogo, por motivos que a LPLOL considere relevantes ou nos casos em que estejamosperante um Super Weekend: Horas/Dia Sexta Sábado 17:30 21:30 Slot 1 Domingo Slot 2 Slot 4 Slot 3 Slot 5 3.6. Todos os pedidos de alteração de data e hora de jogos devem de ser feitos à organização da LPLOL até ao final da semana antes da jornada sobre o qual recai o pedido de adiamento, e têm de ser acordados por todas as equipas afetadas pela alteração. A organização da LPLOL reserva ainda o direito de rejeitar pedidos de alteração de data e hora de jogos, mesmo havendo acordo entre todas as equipas, e reserva ainda o direito de forçar a alteração de data e hora de jogos, mesmo não havendo acordo entre todas as equipas, desde que dessa alteração não resulte a impossibilidade de alguma equipa comparecer ao seu jogo; 8 4. Formato da competição 4.1. A LPLOL é uma competição distribuída em 3 fases: 1º Split, 2º Split e Grande Final; 4.2. Durante a época de 2016 da LPLOL existirão 5 tipos de eventos: 4.2.1. 4.2.2. 4.2.3. 4.2.4. 4.2.5. Qualificadores; Relegations; Fase regular; Playoffs; Grande final; 4.3. Qualificadores 4.3.1. Os qualificadores são torneios abertos ao público que apuram um determinado número de equipas para a LPLOL: 4.3.1.1. 1º Qualificador – Rift Challenges #1 Bilgewater: 3 equipas para o Relegations do 1º Split da LPLOL; 4.3.1.2. 2º Qualificador – Rift Challenges #2 Shurima: 3 equipas para o Relegations do 1º Split da LPLOL; 4.3.2. Os requisitos de participação por jogador são: 4.3.2.1. Ter nível 30; 4.3.2.2. Estar colocada numa Liga de, pelo menos, Gold V, na ladder de Solo Queue (Ranked Games); 4.3.2.3. Não estar banida pela Riot Games, LPLOL ou ESL; 4.3.2.4. Em todos os momentos de prova, respeitar o Summoner’s Code; 4.3.3. Os requisitos de participação por equipa são: 4.3.3.1. Média de elo da equipa Plat V 4.3.4. Os qualificadores serão jogados no formato double-elimination com losers bracket; 4.3.5. Todos os jogos serão disputados à melhor de 1 (Bo1), com excepção dos jogos que apuram equipas para o Relegations que serão realizados à melhor de 3 (Bo3); 4.3.6. Nas competições a eliminar, a prova é realizada por rondas, sendo excluídos os vencidos de cada ronda até se apurarem os finalistas; 4.3.7. Em cada ronda das competições a eliminar as equipas realizarão os jogos de acordo com o estabelecido na própria regulamentação respetiva, sendo que se nenhuma regulamentação respetiva for criada/existir na altura da competição, 9 ou no que estas regulamentações respetivas não regularem, serão regras os diversos artigos dispostos neste Regulamento da LPLOL; 4.4. Relegations; 4.4.1. Os Relegations são torneios realizados com as equipas que são despromovidas da edição anterior da LPLOL, ou do Split anterior, juntamente com as equipas apuradas pelos qualificadores, para dessas equipas, promover as equipas necessárias até preencher todas as vagas da LPLOL para o Split Seguinte; 4.4.2. No mínimo, serão sempre promovidas duas equipas à LPLOL; 4.4.3. Os relegations serão jogados no formato double-elimination com losers bracket; 4.4.4. Todos os jogos serão disputados à melhor de 1 (Bo1), com exceção dos jogos que apuram equipas para a LPLOL que serão disputados à melhor de 3 (Bo3) ; 4.4.5. No caso de ser necessária a promoção de equipas que ficaram empatadas no Relegations, estas jogarão um jogo à melhor de 3, onde o vencedor será promovido à LPLOL; 4.5. Fase regular 4.5.1. O primeiro split consistirá numa fase por pontos, onde todos os participantes se encontrarão entre si, realizando dois jogos, um no Blue Side e um no Red Side; 4.5.1.1. No final de cada split dependendo do lugar alcançado na época regular, as equipas garantem: 4.5.1.1.1. 1º ao 4º lugar - presença nos Playoffs e manutenção na Liga 4.5.1.1.2. 5º e6º lugar - manutenção na Liga 4.5.1.1.3. 7º e 8º lugar - presença nos Relegations 4.5.2. A distribuição de pontos por cada jogo será da seguinte forma: 4.5.2.1. 4.5.2.2. 4.5.2.3. Em caso de vitória: três pontos; Em caso de empate: um ponto; Em caso de derrota: zero pontos; 4.5.3. A falta de comparência não justificada de uma equipa a um jogo oficial da LPLOL na fase por pontos determina, nos termos previstos no regulamento, a atribuição à equipa adversária dos três pontos correspondentes à vitória. 10 4.5.3.1. A falta de comparência não justificada de uma equipa (Default) incorre na punição em 15% do Prize Pool base do Split correspondente ao lugar alcançado pela equipa. 4.5.3.2. A falta de comparência não justificada em 3 séries (compostas por dois jogos) num Split levará à exclusão da equipa da Liga, perdendo o seu lugar na LPLOL, pontos a contar para os Playoffs e o prémio correspondente à sua prestação no final do Split 4.5.4. Desempate em caso de igualdade de pontos 4.5.4.1. Para estabelecimento da classificação geral dos clubes que, no final das competições a disputar por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, serão aplicados, para efeitos de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade: 4.5.4.2. número de pontos alcançados pelos clubes empatados, nos jogos que entre si realizaram; 4.5.4.3. maior número de vitórias em séries ( 2-0 ) em toda a competição; 4.5.4.4. Na situação em que os critérios 4.5.4.1 e 4.5.4.2 não desempatem as equipas em causa, dar-se-á lugar à realização dos seguintes tiebreakers: 4.5.4.4.1. Empate entre duas equipas: um jogo de tiebreaker, com o Blue Side a ser escolhido aleatoriamente, nas regras e condições definidas pelo Comité de Arbitragem da LPLOL e/ou com base neste regulamento; 4.5.4.4.2. Empate entre três equipas: um round-robin de partidas à melhor de um será jogado entre as três equipas, com o Blue Side a ser escolhido aleatoriamente, nas regras e condições definidas pela Comité de Arbitragem da LPLOL e/ou com base neste regulamento. Se, após este round-robin, não houver através dos resultados uma hierarquia lógica consequente de atribuição de lugares às equipas empatadas, será jogada uma árvore de eliminação dupla ( doubleelimination ) onde uma das três equipas será aleatóriamente colocada de início na losers bracket, com todos os jogos desta árvore a serem jogados à melhor de um ( Bo1 ). 4.5.4.4.3. Empate entre quatro equipas: As quatro equipas jogarão uma árvore de eliminação dupla ( double elimination ), sem grande final e com jogos á melhor de um ( Bo1 ), após sorteio aleatório dos dois primeiros jogos. O Blue Side para todos os jogos será escolhido aleatoriamente e as regras e condições em que serão jogadas as partidas serão definidas pela Comité de Arbitragem da LPLOL e/ou com base neste regulamento. O vencedor de dois jogos ( finalista da winner’s bracket ) ficará colocado no primeiro dos lugares empatados; O vencedor da loser’s bracket ficará colocado no segundo dos lugares empatados; O finalista da loser’s bracket ficará 11 colocado no terceiro dos lugares empatados; A equipa que não vencer nenhum jogo ficará colocada no último dos lugares empatados; 4.5.4.4.4. Empate entre cinco equipas: As equipas jogarão um minitorneio de árvore de eliminação dupla ( double elimination ) modificada, onde uma equipa será aleatoriamente colocada na segunda ronda da loser’s bracket inicialmente ( para esta explicação, denominaremos esta equipa da loser’s bracket de equipa E do lote de equipas A, B, C, D, E, do exemplo gráfico apresentado em baixo deste ponto ). Todos os jogos serão jogados á melhor de um ( Bo1 ) excepto os jogos L2, L3 e G4, que serão jogados até uma das equipas desses jogos perfazer duas derrotas na globalidade deste mini-torneio. O derrotado de L1 ocupará o quinto dos lugares empatados; o derrotado de L2 ocupará o quarto dos lugares empatados; O derrotado de L3 ocupará o terceiro dos lugares empatados; o derrotado de G4 ocupará o segundo dos lugares empatados; o vencedor de G4 ocupará o primeiro dos lugares empatados; 12 4.5.4.4.5. m p a t e E e n t r e s e i s e q uipas: As equipas serão aleatoriamente sorteadas ao longo de uma árvore de eliminação única ( single-elimination bracket ), com jogos á melhor de um ( Bo1 ), onde duas equipas terão entrada direta ( bye ) para a semi-final desta árvore, sendo que o quinto e terceiro lugares serão decididos através de jogos á melhor de um entre as duas equipas que caírem na mesma ronda da árvore; 4.5.4.4.6. Empate entre sete equipas: As equipas serão aleatoriamente sorteadas ao longo de uma árvore de eliminação única ( singleelimination bracket ), com jogos á melhor de um ( Bo1 ), onde uma equipa terá entrada directa ( bye ) para a semi-final desta árvore, sendo que o terceiro lugar será decidido através de um jogo de desempate ( Bo1 ) entre os derrotados nas meias-finais, e o quinto, sexto e sétimo lugar serão decididos através de uma árvore de eliminação dupla ( double-elimination ) onde uma das três equipas será aleatóriamente colocada de início na losers bracket, com todos os jogos desta árvore a serem jogados á melhor de um ( Bo1 ). 4.5.4.4.7. Empate entre oito equipas: As equipas serão aleatoriamente sorteadas ao longo de uma árvore de eliminação única ( singleelimination bracket ), com jogos á melhor de um ( Bo1 ), onde será necessário um jogo de determinação de terceiro e quarto lugar e um desempate entre as quatro equipas que não vencerem a ronda inicial ( ver alínea c) – empate entre quatro equipas ). 13 4.6. Playoffs Os Playoffs determinam a posição final do Split das equipas. 4.6.1. No final de cada split será jogado um torneio com as quatro primeiras equipas na tabela classificativa; 4.6.2. Os playoffs serão jogados ao vivo em locais a anunciar futuramente pela organização da LPLOL; 4.6.3. O torneio será jogado em formato gauntlet, single elimination, com todos os jogos à melhor de três (Bo3), e a final à melhor de cinco (Bo5); 4.6.4. Os jogos serão da seguinte forma: 4.6.4.1. 4.6.4.2. 4.6.4.3. 3º classificado Vs. 4º classificado; 2º classificado Vs. vencedor do jogo anterior; 1º classificado Vs. vencedor do jogo anterior; 4.6.5. Às equipas da LPLOL são atribuidos pontos consoante a sua prestação nos splits da seguinte forma: Lugar Split 1 Split 2 1º 90 Qualificado Automáticamente 2º 70 90 3º 50 70 4º 30 40 5º e 6º 10 20 7º e 8º 0 0 4.7. Grande final; 14 4.7.1. No final dos playoffs do 2º split, as quatro equipas com mais pontos irão jogar a grande final da LPLOL; 4.7.1.2 As quatro equipas apuradas correnspondem à equipa vencedora do 2º split e as 3 equipas com o meior resultado somatório de pontos do 1º e 2º splits. 4.7.2. A grande final será jogada ao vivo, num local a anunciar futuramente pela organização da LPLOL; 4.7.3. O torneio será jogado em formato gauntlet, single elimination, com todos os jogos à melhor de três (Bo3), e a final à melhor de cinco (Bo5); 4.7.4. Os jogos serão da seguinte forma: 4.7.4.1. 4.7.4.2. 4.7.4.3. 3º classificado Vs. 4º classificado; 2º classificado Vs. vencedor do jogo anterior; 1º classificado Vs. vencedor do jogo anterior; 15 5. Inscrições e Requisitos 5.1. Datas de início de inscrições: 03 de Março de 2016 e 02 de Agosto de 2016; 5.2. Datas de término de inscrições: 15 de Abril de 2015 e 31 de Agosto de 2015; 5.3. Requisitos de participação Individuais: 5.3.1. Pertencer a apenas um plantel que tenha atingido a qualificação através de qualificador oficial LPLOL ou outra prova que dê acesso à LPLOL, ou através da manutenção conseguida na edição prévia da LPLOL; 5.3.2. Ter uma idade mínima de 15 anos, feitos até ao início da fase regular da LPLOL, dia 29 de Abril de 2016; 5.3.3. Ter autorização para participar na liga da pessoa que, no caso do participante, exerça o poder paternal, se este não tiver cumprido até 29 de Abril 2016, os 18 anos de idade; 5.3.4. Ter nacionalidade Portuguesa ou 2ª nacionalidade Portuguesa de acordo com a Lei da Nacionalidade, LN (Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), com entrada em vigor a 15 de Dezembro de 2006 (ver anexo 1) ou ter nacionalidade não portuguesa mas,residência em Portugal comprovada por algum documento que indique a residência fiscal 5.3.5. Ter enviado o documento de acordo de cedência de direitos de imagem para a organização da LPLOL; 5.3.6. A sua conta de League of Legends a ser inscrita deve: 5.3.6.1. Ter nível 30; 5.3.6.2. Estar colocada numa Liga de, pelo menos, Gold V, na ladder de Solo Queue; 5.3.6.3. Não estar banida pela Riot Games, LPLOL ou ESL; 5.3.6.4. Em todos os momentos de prova, respeitar o Summoner’s Code; 5.3.6.4. Durante toda a LPLOL (janela de tranferência, pausas) todos os seus participantes devem agir respeitando o Summoner’s Code; 5.4. Requisitos de participação coletivos 5.4.1. Estatutos de equipas 5.4.1.1. São reconhecidas como equipas profissionais os clubes ou equipas que possuem personalidade jurídica, seja na forma de empresa ou associação sem fins lucrativos, comprovada pelo seu nome e número de identificação de pessoa coletiva (NIPC); 16 5.4.1.1.1. Apenas uma equipa profissional pode pertencer a uma organização e ser a sua representante oficial; 5.4.1.1.2. Outras equipas que pertençam à mesma organização cairão no estatuto 5.4.1.2, a não ser que sejam uma marca registada diferente da equipa oficial, caíndo nesse caso no estatuto 5.4.1.2; 5.4.1.2. São reconhecidas como equipas semi-profissionais os clubes ou equipas que possuem uma uma marca registada, comprovada através da apresentação do registo pelo INPI; 5.4.1.3. São reconhecidas como equipas amadoras todos os clubes ou equipas que não se encaixem nos pontos 5.4.1.1, ou 5.4.1.2; 5.4.2. Requisitos Gerais de Participação 5.4.2.1. Ter um nome aprovado pela LPLOL; 5.4.2.2. Ter um short name, ou tag, aprovado pela LPLOL (até 4 caracteres); 5.4.2.2.1. Nenhuma equipa poderá alterar o seu nome durante a sua participação na LPLOL excepto se a mesma provenir de uma exigência feita por um sponsor; 5.4.2.3. Ter um logo aprovado pela LPLOL; 5.4.2.4. Ser aprovado pela organização para participar na LPLOL; 5.4.2.5. Inscrever no mínimo sete jogadores (limite máximo dez) e um treinador ou manager, sendo que um jogador pode acumular o cargo de manager se for o capitão, mas não o cargo de treinador; 5.4.3. Branding 5.4.3.1. Todas as equipas tem a total liberdade de utilizar o seu branding em todos os eventos da LPLOL, com exceção das equipas semi-profissionais ou amadoras que pertençam a organizações já representadas por uma equipa; 5.4.3.1.1. No caso de equipas pertencentes à mesma organização, as equipas podem: 5.4.3.1.1.1. Utilizar um (1) nome da organização no nome completo da sua equipa; 5.4.3.1.1.2. Utilizar o equipamento da organização nos eventos live; 5.4.3.1.2. No caso de equipas pertencentes à mesma organização, estas não podem: 5.4.3.1.2.1. Usar o mesmo shortname ou tag, de 4 caracteres; 5.4.3.1.2.2. Usar tag no nickname; 5.4.4. Manutenção e acesso; 17 5.4.4.1. Será concedido o acesso direto à LPLOL às equipas que tenham terminado a edição prévia da LPLOL acima do 7º lugar, e que: 5.4.4.1.1. Tenham o estatuto de equipas profissionais; 5.4.4.1.2. Tenham o estatuto de equipas semi-profissionais; 5.4.4.1.3. Tenham o estatuto de equipas amadoras, mas mantenham 4 jogadores que cumpram o ínidice de participação mínima; 5.4.4.1.3.1. O índice de participação mínima é de 30% de todos os jogos da equipa no último split; 5.4.4.2. Todas as outras equipas (abaixo do 7º Lugar inclusivé) terão que garantir a permanência na LPLOL através do torneio “Relegations”; 5.5. Direitos de Imagem 5.5.1. As equipas e os jogadores participantes na LPLOL declaram, para todos os efeitos legais, ceder, gratuita e incondicionalmente durante o período de duração da edição corrente da LPLOL em que estão a participar, à LPLOL – Liga Portuguesa de League of Legends e à Inygon, Lda., os direitos de utilização de imagem, tal como logo e imagens representantes das equipas autorizando a sua reprodução, publicação, adaptação, utilização ou reutilização nos meios, nacionais ou internacionais, que a LPLOL utilizar, diretamente ou através de terceiros, para publicitar, divulgar ou promover a respetiva liga, nomeadamente, no seu sítio da Internet, stream, ou em qualquer outro media ou meio de comunicação; 5.6. Patrocínios 5.6.1. É permitido às equipas adquirir patrocinadores ao longo da duração da LPLOL; 5.6.2. Se o patrocinio pertencer a uma das categorias abaixo descritas, em nenhum momento esse patrocinio pode aparecer exibido ou descrito pela equipa, visual, verbalmente ou de outra forma, enquanto esta estiver na sua capacidade de participante da LPLOL. As categorias são as seguintes: 5.6.2.1. Sites de apostas: definido como qualquer site que ajuda ou auxilie a aposta de dinheiro num jogo/evento esportivo e/ou permite apostas de fundos em jogos de casino, incluindo poker; 5.6.2.2. Drogas Ilícitas; 5.6.2.3. Sites de venda e compra de contas de League of Legends, ou Skins; 5.6.2.4. Armas de fogo, revólveres, ou prestadores de munições; 18 5.6.2.5. Sites que mostram ou estão relacionados com a exibição de produtos pornográficos; 5.6.2.6. Tabaco e bebidas alcoólicas; 5.6.2.7. Produtos ou serviços de concorrentes diretos à LPLOL; 5.7. Composição dos plantéis 5.7.1. Cada plantel deverá ser composto por 7 a 10 elementos no final de cada janela de inscrição; 5.7.2. Nos jogos anulados e mandados repetir por motivo de protestos julgados procedentes só poderão ser incluídos na ficha técnica jogadores que satisfaçam as condições regulamentares na data do encontro anulado; 5.7.3. Os jogadores que estavam a cumprir castigos que os impediam de tomar parte no jogo anulado não poderão ser incluídos no jogo repetido; 5.7.4. Nos casos de adiamento de jogo, apenas poderão ser incluídos no jogo adiado os jogadores que estavam corretamente inscritos na data inicialmente fixada; 19 6. Transferências de Jogadores 6.1. As equipas da LPLOL estão autorizadas a utilizar quatro métodos para transferir jogadores na janela de transferências e um método para transferir jogadores fora da mesma: 6.1.1. Transferências durante a janela de transferências (01 a 31 de Agosto de 2016): 6.1.1.1. Negociação de transferência de jogador com a outra equipa da LPLOL 6.1.1.2. Inscrição de free agents; 6.1.1.3. Troca de Jogador por Jogador; 6.1.1.4. Ativação da clausula de rescisão de um jogador; 6.1.2. Transferências fora da janela de transferências (29 de Abril a 31 de Julho e 1 de Setembro a 5 de Dezembro de 2016): 6.1.2.1. Inscrição de free agents; 6.1.2.2. Empréstimo de jogadores; 6.2. Limite de transferências: 6.2.1. Para transferências dentro da janela(6.1.1) cada equipa pode utilizar no máximo três (3) transferências de jogadores, podendo repetir qualquer um dos métodos; 6.2.2. Para transferências fora da janela (6.1.2) cada equipa pode utilizar no máximo duas (2) transferências de jogadores, podendo repetir qualquer um dos métodos; 6.2.2.1. No caso da equipa utilizar mais do que duas transferências fora da janela de transferências, as equipas estão sujeitas à penalização de 2 pontos por cada jogador inscrito além do limite estipulado em 6.2.2 6.2.2.2. Todas as transferênciasfora da janela (6.1.2) serão válidas apenas na jornada da semana seguinte à qual foram comunicadas; 6.2.3. Qualquer transferência do tipo 6.1.1.1,, 6.1.1.4 e 6.1.1.5 só será válida e oficial se for realizada dentro da época de transferências; 6.2.4. Todas as transferências devem de ser comunicadas à LPLOL, por escrito, quando as negociações entre todas as partes (clubes e jogadores) estiverem concluídas. A LPLOL reserva-se no direito de convocar uma reunião para confirmar a vontade de todas as partes antes de oficializar a transferência. 20 Para transferências do tipo por empréstimo (6.1.2.2), cada equipa pode realizar no máximo um (1) empréstimo por cada jogador, desde que a equipa mantenha no mínimo, cinco (5) jogadores ativos; 6.2.4.1. Um empréstimo só pode ser realizado a uma equipa que não jogue na LPLOL e esteja a disputar os Power Rankings; 6.2.4.2. Só é permitido o empréstimo de jogadores que não disputaram nenhuma partida no Split atual 6.2.4.3. Cada equipa pode apenas emprestar no máximo um (1) jogador a uma determinada equipa que participe nos Power Rankings 6.2.4.4. As equipas podem emprestar diferentes jogadores a equipas distintas, desde que o limite de um (1) jogador por equipa não seja ultrapassado 6.2.4.5. Todos os empréstimos têm que ter uma data de início e uma data de fim; 6.2.4.6. A equipa que empresta o jogador pode terminar o empréstimo notificando a LPLOL, estando o jogador elegível para jogar na jornada seguinte ao término do empréstimo; 6.2.4.6.1. Uma equipa pode terminar um empréstimo e utilizar o jogador na mesma jornada, em situações excecionais, mas perde todos os bans em todos os jogos da LPLOL que aconteçam nesse fim-desemana; 6.3. Nenhuma equipa pode terminar um período de inscrições com menos do que sete (7) jogadores no seu plantel; 6.4. Nenhum jogador, sob contracto legal com uma organização (associação ou empresa) com uma equipa participante, pode ser transferido para outra organização participante sem que primeiro a sua ligação contractual a essa organização esteja resolvida; 6.5. Qualquer transferência, no âmbito da competição da LPLOL, e ao longo da sua duração, pode ser invalidada pela Comissão Executiva, ou pelo Comité de Arbitragem, se, após investigação, a comissão concluir que foi induzida através de Poaching ou outros meios que colocam em causa o fair-play competitivo; 6.6. As transferências de jogadores pelo método 6.1.1.4 podem ser assimétricas (1 por 2, por exemplo) desde que não exista conflito com o ponto 3 deste artigo; 6.7. Pedido de transferência 6.7.1. Todas as partes envolvidas na transferência (equipa de origem, equipa de destino e jogador) devem enviar para o email [email protected], o tipo de 21 transferência a ser utilizado e as seguintes informações relativas ao jogador e à transferência: 6.7.1.1. 6.7.1.2. 6.7.1.3. Método da transferência (Selecionar entre 6.1.1 ou 6.1.2) Primeiro e Último Nome; Idade; 6.7.1.3.1. No caso de ser menor, o pedido de transferência deve vir acompanhado de uma autorização por escrito do responsável legal; 6.7.1.4. Summoner Name; 6.7.1.5. Summoner ID; 6.7.1.6. Posição (role); 6.7.1.7. Email; 6.7.1.8. Link para o Perfil de Facebook; 6.7.1.9. Autorização da equipa de origem; 6.7.1.10. Autorização da equipa de destino; 6.7.1.11. Declaração do jogador com intenção de ingressar pela equipa de destino; 6.7.1.12. Valor da transferência (se aplicável); 6.7.1.13. Data de início e de término do empréstimo (se for uma transferência do tipo 6.1.2.3; 6.7.2. No caso duma transferência do tipo 5.1.2.1, esta deve ser enviada com 72 horas de antecedência relativamente ao começo da jornada onde a equipa envolvida irá participar. 6.7.2.1. A LPLOL tem um período máximo de 5 dias úteis para analisar a situação, confirmar a transferência e publicar a medida; 22 7. Rescisão de Jogadores 7.1. Atribuição da cláusula de rescisão: 7.1.1. No caso do jogador possuir um vinculo contratual com a sua equipa, o valor da cláusula de rescisão é o que está apresentado no seu contrato; 7.1.2. Para os jogadores sem contrato, no final do 1º Split da LPLOL, todos os jogadores participantes na LPLOL terão uma cláusula de rescisão que os prende à sua equipa; 7.1.3. O valor dessa cláusula será dado pela seguinte fórmula: VR = VB + VA, onde: 7.1.3.1. 7.1.3.2. 7.1.3.3. VR = valor da cláusula de rescisão; VB = valor base; VA = valor atribuído; 7.1.4. O valor base (VB) é calculado automaticamente pela seguinte fórmula: VB = (P/10) * (NJ/NTJ), onde: 7.1.4.1. 7.1.4.2. 7.1.4.3. 7.1.4.4. VB = valor base; P = prémio da equipa no final do 1º split; NJ = número de jogos que o jogador fez; NTJ = número total de jogos realizados pela equipa; 7.1.5. O valor atribuído (VA), é atribuído pelo o manager ou treinador de cada equipa, consoante o orçamento de distribuição. O orçamento será calculado pela fórmula: O = P / 2, onde: 7.1.5.1. O = orçamento de distribuição; 7.1.5.2. P = prémio do 1º split; 7.1.5.3. Cada valor atribuído a um jogador, subtrai ao orçamento de distribuição de cada equipa; 7.1.6. Sete (7) dias após o fim do 1º split, todos os treinadores/managers devem enviar as cláusulas de rescisão dos seus jogadores; 7.2. Ativação da cláusula de rescisão (transferência pelo método 6.1.1.4): 7.2.1. A cláusula de rescisão deve apenas ser ativada no caso de duas equipas não chegarem a acordo relativamente à transferência de um jogador; 23 7.2.2. Toda e qualquer ativação de clausula de rescisão deve ser imediatamente reportada à LPLOL e à equipa à qual pertence o jogador cuja cláusula foi ativada; 7.2.3. As cláusulas de rescisão e o estatuto de free-agent nunca se poderão sobrepor, perante a LPLOL, a uma ligação contractual entre uma organização (associação ou empresa) participante ou não na LPLOL e um jogador, participante ou não, dessa organização; 7.2.4. Um jogador não pode ativar a sua própria cláusula de rescisão; 7.2.5. As equipas participantes não podem tentar contornar cláusulas de rescisão através de contratos assinados, após o encerramento das primeiras inscrições para a LPLOL, entre uma equipa participante na LPLOL e um jogador de outra equipa participante na LPLOL. Não podendo impedir o vínculo legal de um jogador a um clube, a LPLOL reserva para si o direito de, perante esta situação ou semelhante, se assim o entender, a qualquer momento proibir totalmente a participação do jogador em causa por qualquer uma das equipas participantes e de aplicar penalizações para esta e futuras edições da LPLOL tanto ao jogador como à equipa que o vinculou contratualmente; 7.2.6. Não é permitida a inscrição de jogadores banidos por uma edição completa da LPLOL; 7.3. Banca para transferências: 7.3.1. Todas as equipas terão uma banca para transferências com um limite máximo igual ao valor do prémio do 1º split; 7.3.1.1. Em caso de transferências cujo valor seja superior ao limite da banca para transferências, a equipa que pretende realizar a transferência deve pagar a diferença à organização da LPLOL; 7.3.1.2. Nenhuma transferência que ultrapasse o valor da banca para transferências será validada sem comprovativo de pagamento; 7.3.2. Todos os valores utilizados em transferências serão somados a essa banca; 7.3.3. No final da janela de transferências o valor da banca será subtraído ao prémio do 1º split; 7.4. Rescisão amigável: 7.4.1. Um jogador e uma equipa podem rescindir amigavelmente por mútuo acordo ficando a equipa e o jogador desvinculados caso não exista vínculo contractual com a equipa; 7.4.1.1. Caso o jogador nunca tenha sido utilizado durante a LPLOL em qualquer jogo, o jogador ao rescindir torna-se free agent; 7.4.1.2. Se a equipa rescindir com o jogador antes do início da janela de transferências tem que preencher a vaga até ao final da janela de transferências; 24 7.4.1.3. Se a equipa rescindir amigavelmente com o jogador depois do fim da janela de transferências tem que preencher a vaga até 72 horas antes da última jornada da LPLOL; 7.5. Rescisão Hostil 7.5.1. Nenhum jogador poderá rescindir com a sua equipa fora da janela de transferências e sem acordo com a própria equipa, salvo em situações em que exista motivo de força maior analisado e aceite como justificação por parte da LPLOL, sendo que fica ao critério da LPLOL se existem penalizações quer para o jogador ou para a equipa em causa; 7.5.2. Caso a rescisão hostil seja por parte da equipa: 7.5.2.1. O jogador fica preso, ou “locked”, à equipa, não podendo ser transferido fora da janela de transferências para nenhuma outra equipa; 7.5.2.2. Durante a próxima jornada, após a existência de uma rescisão hostil, a equipa em questão perde o direito aos 3 bans nessa jornada. Se a rescisão acontecer a meio de uma jornada, o castigo prolonga-se para essa mesma jornada e a próxima; 7.5.2.3. Se a equipa rescindir hostilmente com um jogador não tiver o número mínimo exigido (7) tem que preencher a vaga durante as próximas 24h sob pena de levar uma derrota por default na jornada seguinte; 7.5.3. Caso a rescisão hostil seja por parte do jogador: 7.5.3.1. O jogador fica impedido de jogar em qualquer equipa, passada presente ou futura, por uma edição da LPLOL, salvo requerimento com devida justificação à organização da LPLOL, ficando a organização no seu direito de deferir ou não o requerimento; 7.5.3.2. Se a rescisão acontecer antes do início da Janela de Transferências, a equipa tem que preencher a vaga até ao final da janela de transferências; 7.5.3.3. Se a rescisão acontecer após o fim da Janela de Transferências, a equipa tem que preencher a vaga até 72h antes da última jornada da LPLOL; 7.6. Afetações ao Prémio 7.6.1. Um jogador que se encontre na situação de Rescisão Hostil terá direito a parte do prémio monetário, no final da LPLOL, da equipa a que se encontra a rescindir. 25 7.6.2. O prémio é calculado pela seguinte fórmula: PJ = (P/5) * (NJ / NJT), onde: 7.6.2.1. 7.6.2.2. 7.6.2.3. 7.6.2.4. PJ = prémio do jogador; P = prémio da equipa no final do split; NJ = número de jogos realizados pelo jogador; NJT = número total de jogos realizados pela equipa; 7.6.3. Em nenhuma instância pode uma equipa recusar entregar o prémio ao jogador, salvo as situações descritas no ponto 7.5; 7.6.4. Um jogador ou equipa que se encontre na situação descrita em 6.5 pode ter as seguintes exceções: 7.6.4.1. No caso de uma situação descrita em7.5.2, a equipa é obrigada a dar a parte monetária ao jogador de acordo com a fórmula acima descrita; 7.6.4.2. No caso de uma situação descrita em7.5.3, o jogador perde o direito a receber a sua parte monetária; 7.7. Publicação das Transferências 7.7.1. Todas as transferências aprovadas pela LPLOL serão publicadas no Centro de Transferências do website em www.lplol.pt; 7.7.2. Uma transferência só fica efetiva após publicação no site da LPLOL, sendo que no periodo entre a submissão da transferência e a aprovação o jogador encontra-se vinculado à equipa original. 26 8. Procedimentos dos jogos 8.1. A Comissão Executiva da LPLOL pode, à sua discrição, alterar o calendário ou a ordem de jogos numa determinada jornada ou data de jogos da LPLOL. Na eventualidade de haver uma alteração por iniciativa da LPLOL, esta alteração será comunicada assim que possível; 8.2. Todas as equipas deverão jogar as partidas e comunicar no Teamspeak disponibilizado pela organização da LPLOL para o efeito, salvo a situação em que a própria LPLOL determine que os jogadores não necessitam de estar presentes em qualquer Teamspeak em particular; 8.2.1. Cada equipa estará numa sala diferente do Teamspeak; 8.2.2. Cada equipa será acompanhada por um árbitro da LPLOL; 8.2.3. O treinador é o único elemento do staff das equipas permitido na sala, mas apenas até ao final do Champion Select; 8.3. Todos os jogadores deverão de estar presentes no servidor de Teamspeak ou no lobby do jogo disponibilizado pela LPLOL para jogar até 30 minutos antes do início calendarizado da partida; 8.3.1. Por cada 15 minutos de atraso, a equipa em falta perde um ban; 8.3.2. Cada jogo terá uma tolerância de 15 minutos para lá da hora marcada; 8.3.3. Após a tolerância, será atribuída uma derrota por default ao jogo da série à equipa em falta no respectivo jogo; 8.4. Entrada no jogo: 8.4.1. Todos os jogos serão realizados utilizando o Tournament Code disponibilizado pela LPLOL; O Tournament Code será enviado para as equipas por e-mail com 24 horas de antecedência; 8.5. Pick / Ban Phase & Side Selection 8.5.1. O árbitro (ou árbitros) do jogo devem decidir, em conjunto com a equipa, se o draft (pick / ban phase) deve ser feito através do sistema do cliente do jogo ou manualmente através do chat, dependendo da necessidade de empregar placeholders no pré-jogo; 27 8.5.2. O draft dos champions será sob a forma de um formato em serpente, como exemplificado a seguir: Blue Team= A; Red Team = B; Bans: ABABAB; Picks: ABBAABBAAB; 8.5.3. Erro na selecção de champion - na eventualidade de um erro com o client ocorrer na selecção de algum champion durante a pick / ban phase, a equipa deverá notificar um árbitro imediatamente e preferencialmente antes da equipa adversária dar lock às suas próximas seleções. Se tal acontecer, o jogo poderá ser refeito com a devida permissão da equipa de arbitragem. Se o alerta à equipa de arbitragem acerca deste cenário for tardio, a equipa de arbitragem poderá considerar a seleção errada do Champion como irrevogável e esta seleção será validada; 8.5.4. Troca de Champions locked – Em todos os drafts que ocorram através do sistema do cliente do jogo, a troca de champions locked entre jogadores após a última pick do draft deve acontecer antes dos últimos 20 segundos, inclusive, da contagem do tempo final antes do início do Summoning Screen. Em todos os drafts que ocorram manualmente através do chat, todos os champions devem de ser escolhidos automaticamente pelos jogadores para as posições a que estavam destinados, e não pela ordem que foram escolhidos no draft manual; 8.5.5. Slow Client Load – Se algum erro ou desconexão vier a verificar-se em algum jogador de uma das equipas, o jogo deve ser imediatamente pausado; 8.5.6. Os jogos da LPLOL serão sempre disputados no servidor Live EUW, com o seu próprio patch mais actual e com todas as restricções de gameplay impostas pela Riot Games no seu próprio jogo; 8.5.6.1. Excepto em situações que a organização da LPLOL decida optar pela utilização do Tournament Realm em torneios offline; 8.5.7. Todos os champions do League of Legends podem ser escolhidos, desde que tenham sido lançados há mais de uma semana e estejam disponíveis para utilização no client; 8.5.8. A LPLOL reserva ainda o direito de, nos jogos da LPLOL, adicionar as restrições que considere relevantes, sendo que tais restrições serão sempre comunicadas o mais antecipadamente possível; 8.6. Definições de Termos do Jogo 8.6.1. Disconnect Não-Intencional – Um jogador perder a ligação ao jogo devido a problemas de ligação à internet, bug splats ou outros erros informáticos; 8.6.2. Disconnect Intencional – Um jogador perder a ligação ao jogo devido a uma ação sua propositada (exemplo: sair do jogo). Qualquer ação intencional de um 28 jogador, que resulte num disconnect do jogo, mesmo que esta não fosse a sua intenção, pode ser considerada como um disconnect intencional e, portanto, é passível de penalização; 8.6.3. Server Crash – Perda de ligação ao jogo geral devido a problemas com o servidor do jogo ou com o serviço de internet em LAN, entre outros; 8.6.4. Game of Record – Um Game of Record (GoR) refere-se a um jogo que progrediu até ao ponto onde todos os jogadores entraram no jogo e ambas as equipas tiveram entre si ou com o jogo uma ou mais interações relevantes. No momento em que um jogo adquire o estatuto de GoR, já não pode mais ser reiniciado sem nenhuma justificação de força maior. Tanto a atribuição do estatuto de GoR, como as condições em que uma justificação atinge força suficiente para permitir o reinício do jogo estarão a critério da equipa de arbitragem e um restart a um jogo que tenha atingido o estatuto de GoR só será permitido em algumas circunstancias. Exemplos de condições que atribuem a um jogo o estatuto de GoR: 8.6.4.1. Qualquer ataque ou habilidade ter atingido um minion, monster ou champion inimigo ou neutral; 8.6.4.2. Membro/membros de uma equipa terem sido vistos por alguém da equipa adversária; 8.6.4.3. Entrar e ou colocar visão na selva (jungle) adversária, sendo que isto inclui as saídas do rio (river) ou arbustos colocados mais próximos da selva (jungle) adversária, segundo a bissetriz dos quadrantes pares; 8.6.4.4. O tempo no jogo atingir os um minuto e quarenta segundos (00:01:40); 8.6.5. Interrupção de Jogo – Se um jogador intencionalmente se desconectar da partida, sem aviso e autorização prévia do árbitro da LPLOL designado para o jogo, ou sem pausar o mesmo jogo, a equipa de arbitragem pode autorizar, se assim o entender, a continuação do jogo com nove jogadores conectados; 8.6.5.1. Instrução de pausa. A equipa de arbitragem da LPLOL, designada para determinado jogo, pode instruir qualquer/quaisquer jogadores da referente partida a parar o jogo, sem imediatamente expor os motivos dessa pausa, sendo que no entanto qualquer decisão deste tipo deve ser justificada à posteriori; 8.6.5.2. Pausa de Jogadores. No decorrer normal do jogo, os jogadores desse jogo só podem pausar o jogo nos seguintes cenários: 8.6.5.2.1. 8.6.5.2.2. Disconnect não intencional; Problemas de Hardware ou Software; 29 8.6.5.2.3. Problemas/Interferências físicas individuais ou coletivas dos jogadores não são imediatamente motivo para justificar uma pausa. Em tal situação, a equipa deve alertar o árbitro designado ao jogo, que poderá ou não autorizar/decretar a pausa de forma a avaliar o jogador ou jogadores que estejam a sentir problemas. Se a equipa de arbitragem identificar que o jogador não pode prosseguir o jogo,será atribuida a vitória à equipa adversária do jogador, exceto nos casos em que a mesma equipa de arbitragem ajuíze uma solução diferente, sendo que qualquer solução (vitória adversária ou outra) nunca deve ser assumida como certa, mas sim confirmada sempre por um árbitro; 8.6.5.3. Recomeço do Jogo após pausa. Regra geral, jogadores não podem recomeçar o jogo após pausa sem autorização devida da equipa de arbitragem, sendo que qualquer legitimidade de um unpause fica ao critério da mesma equipa de arbitragem. O unpause só deve ser dado depois de se verificar que todos os jogadores estão prontos a recomeçar e do árbitro autorizar esse unpause; 8.6.5.4. Pausa Não Autorizada. Se um jogador pausa e/ou recomeça o jogo sem a devida autorização arbitral poderá estar sujeito a penalizações que ficam a critério da equipa de arbitragem e/ou da comissão arbitral; 8.6.5.5. Comunicação entre jogadores durante o período de pausa. Salvo nas jornadas realizadas presencialmente pelas equipas, durante as pausas é permitido falar, sendo que a LPLOL reserva para si o direito de enviar um colaborador da LPLOL para as salas de Teamspeak onde as equipas estão a comunicar durante o jogo. Nas jornadas realizadas presencialmente pelas equipas, por motivos de igualdade desportiva, não é permitido aos jogadores comunicar entre si e com a equipa adversária durante as pausas, sendo que qualquer quebra desta regra pode estar sujeita a penalizações que ficam a critério da equipa de arbitragem e/ou da comissão arbitral; 8.6.6. Game Restart – A decisão de dar restart a um jogo fica ao critério da equipa de arbitragem e/ou da comissão arbitral, sendo que aqui ficam alguns exemplos de cenários onde poderá ocorrer: 8.6.6.1. Restarts antes de um jogo atingir o estatuto de GoR. Exemplos onde um jogo pode recomeçar se ainda não tiver sido atingido o estatuto de GoR: 8.6.6.1.1. Se o jogador se aperceber, antes da partida ter atingido o estatuto de GoR, que existe um erro de runas ou masteries, ou até um problema técnico com o Game User Interface (GUI) , então o jogo poderá levar restart: 30 8.6.6.1.2. Se a equipa de arbitragem determinar que existem dificuldades técnicas que não permitem o recomeço normal do jogo (incluindo a possibilidade da equipa não conseguir estar na posição teoricamente correcta em relação a certos eventos ao longo do tempo de jogo, como por exemplo, o spawn dos minions); 8.6.6.2. Restarts depois de uma partida ter atingido o estatuto de GoR. Exemplo de cenários onde o jogo pode, por decisão da equipa de arbitragem, levar restart após ter sido atingido o estatuto de GoR; 8.6.6.2.1. Se o jogo sofrer de um bug critico, em qualquer momento do jogo, que altere de forma significativa, na opinião da equipa de arbitragem, o gameplay ou as mecânicas do jogo; 8.6.6.2.2. Se a equipa de arbitragem determinar que as condições ambiente são injustas para uma ou ambas as equipas, nas jornadas em que os jogos se realizam presencialmente; 8.6.6.3. Se um jogo experiencía um bug crítico a qualquer ponto durante a partida que altere significativamente estatísticas de jogo ou a mecânica de jogo, ou as condições ambientais externas tornaram insustentável o decorrer do jogo, pode ocorrer um restart. Certas circunstâncias devem ser verificadas antes de poder ocorrer um reinício. A equipa de arbitragem da LPLOL deve determinar se o bug é crítico e verificável. Para um bug ser considerado crítico, o bug deve danificar significativamente a capacidade de um jogador para competir na situação de jogo. A determinação de se o bug danificou a capacidade de um jogador para competir fica a critério exclusivo da equipa de arbitragem da LPLOL. Para que um bug seja considerado passível de verificação, o bug deve estar conclusivamente presente e não possivelmente atribuível a erro de um jogador. O árbitro deve, então, ser capaz de rever o exemplo em questão e verificar o bug. Se um jogador acredita que existe um bug crítico, o jogo deve de ser imediatamente pausado e a equipa de arbitragem deve de ser alertada. Se houver suspeitas de que um jogador está a tentar atrasar a informação relativa a um bug de forma a aguardar por um possível reinício num momento mais vantajoso, não haverá a possibilidade de restart nesse momento. Se a equipa de arbitragem determinar que o bug é crítico e verificável e que o jogador seguiu o protocolo, então à equipa que o bug coloca em desvantagem poderá ser apresentada a opção de restart. Se o restart se deu devido a um bug com um champion, os picks e bans não serão mantidos, independentemente do jogo ter atingido o estado de GoR e o champion será inelegível para, pelo menos, o resto do dia de jogos a 31 menos que o bug possa ser conclusivamente ligado a um elemento do jogo específico e que possa ser totalmente removido (ou seja, por exemplo, uma skin); 8.6.6.4. Certas condições poderão ser preservadas na eventualidade de um restart à partida, tais como picks, bans, summoner spells, masteries e runes. Se a equipa de arbitragem determinar que a partida em questão terá atingido o estado de GoR, então as condições acima referidas não deverão ser mantidas; 8.6.6.5. A responsabilidade da verificação de settings do GUI, summoner spells, masteries, etc, antes do jogo atingir o estado de GoR é da exclusiva responsabilidade dos jogadores. Uma imperfeita confirmação ou um aviso tardio de algum problema relacionado com estas settings invalidará este argumento num pedido de restart, após o jogo ter atingido o estado de GoR; 8.6.7. Na eventualidade de dificuldades técnicas que poderiam levar a um restart do jogo, à LPLOL reserva-se o direito de atribuir a vitória a uma das equipas, mediante algumas condições serem verificadas. Se a partida em questão já tiver ultrapassado os vinte minutos no relógio do jogo (00:20:00), a LPLOL pode determinar, com um grau de certeza razoável, que uma das equipas já não consegue evitar a derrota. Os seguintes critérios podem ser usados na determinação do grau de certeza razoável: 8.6.7.1. A diferença de Gold entre as duas equipas ser superior a 33% do gold total acumulado entre ambas. 8.6.7.2. A diferença no número de torres não destruídas entre as duas equipas é superior a sete (7). 8.6.7.3. A diferença no número de inhibitors não destruídos é superior a dois (2). 8.6.8. Fim da Partida: 8.6.8.1. A equipa de arbitragem designada para o jogo confirmará e guardará o resultado; 8.6.8.2. Os jogadores deverão reportar qualquer dificuldade técnica menor que tenham sentido durante a partida; 8.6.8.3. A equipa de arbitragem designada para o jogo ficará responsável por informar os jogadores do tempo de intervalo que existe até ao seu próximo jogo, no cenário em que a série de jogos ainda não terminou. O tempo mínimo de intervalo será de cinco (5) minutos; 32 8.6.8.4. Em Vitórias/Derrotas por default numa partida individual não serão atribuídos nenhum tipo de registos em relação a scores ou tempo de jogo, mesmo que esse default tenha sido atribuído num jogo que ocorreu. Vitórias por Default numa série de jogos serão sempre atribuídas pela quantidade mínima necessária de jogos que uma equipa pode vencer na série quando a outra equipa não vence nenhum. Exemplos: 8.6.8.4.1. 8.6.8.4.2. 8.6.8.4.3. 8.6.8.4.4. 6.4.1 Bo1 – 1:0; 6.4.2 Bo2 – 2:0; 6.4.3 Bo3 – 2:0; 6.4.4 Bo5 – 3:0; 8.6.8.5. Os jogadores serão informados de qualquer tipo de obrigações que digam respeito a entrevistas no final do jogo, fotografias, entre outras atividades media; 33 9. Arbitragem 9.1. Comité de Arbitragem 9.1.1. O cumprimento das regras, bem como revisão das mesmas, é feito e supervisionado pelo Comité de Arbitragem; 9.1.2. O Comité de Arbitragem é composto por 9 árbitros, um presidente e um vicepresidente; 9.1.3. Todas as comunicações ao Comité de Arbitragem devem ser realizadas por escrito para o email [email protected]; 9.1.3.1. Todas as decisões do Comité de Arbitragem podem ser recorridas, após apresentação do recurso para o mesmo email; 9.1.3.2. O Comité de Arbitragem pode exigir ouvir algum elemento envolvido nos assuntos em questão via Teamspeak; 9.1.3.3. O Comité de Arbitragem tem até 5 dias úteis para responder a todas as comunicações, a contar do dia da sua apresentação. 7 dias se for um recurso; 9.2. Arbitragem da LPLOL 9.2.1. Todos os jogos da LPLOL serão observados por dois árbitros pré-selecionados pela Comissão de Arbitragem;. 9.2.2. A equipa de arbitragem é composta por juízes oficiais da LPLOL, responsáveis por ajuizar todo o tipo de questões referentes ao antes, durante e pós-jogo da partida para a qual foram selecionados. Esta supervisão inclui, mas não está limitada a: 9.2.2.1. Verificar o lineup das equipas antes do jogo; 9.2.2.2. Anunciar o começo do jogo.; 9.2.2.3. Pedir possíveis pausas ou fins de pausas; 9.2.2.4. Ajuizar e atribuir castigos/penalidades a equipas/jogadores por conduta imprópria e/ou outros; 9.2.2.5. Confirmar os resultados no final do jogo; 9.2.3. Todos os elementos da equipa de arbitragem terão, em qualquer momento, um comportamento correto e imparcial. 9.2.4. Se a equipa de arbitragem tomar, em determinado momento, uma decisão que possa parecer injusta, esta pode ser apelada junto do Comité de Arbitragem. A comissão de arbitragem poderá decidir avaliar se o procedimento e/ou consequente juízo aplicado pela equipa de arbitragem foi 34 correto ou incorreto. Se o procedimento e/ou juízo for, na opinião da comissão de arbitragem, incorreto ou incorretamente aplicado. A LPLOL reserva para si o direito de reverter a ação da equipa de arbitragem; 9.2.5. Todas as regras referentes à proibição de envolvimento em apostas relacionadas com os jogos da LPLOL, mais à frente detalhadas, aplicam-se também aos árbitros da LPLOL; 35 10. Código de Conduta 10.1. Conduta dos participantes 10.1.1. As seguintes ações serão consideradas jogo desleal e estarão sujeitas a penalizações que ficam a critério da LPLOL: 10.1.1.1. Arranjo de resultados ou conluio é definido como qualquer acordo entre os dois (2) ou mais jogadores e / ou cúmplices em detrimento de jogadores adversários. Colusão inclui, mas não está limitado a, atos tais como: 10.1.1.1.1. Soft game, que é definido como qualquer acordo entre os dois (2) ou mais jogadores para não actuar, impedir acção ou sequer jogar a um nível razoável de competição num jogo. 10.1.1.1.2. Acordos de divisão de prémio em dinheiro e / ou qualquer outra forma de compensação. 10.1.1.1.3. Envio ou recepção de sinais e/ou avisos, eletrónicos ou não, a partir de um cúmplice / de um jogador. 10.1.1.1.4. Deliberadamente perder um jogo em troca de indemnização, ou por qualquer outro motivo, ou a tentativa de induzir o outro jogador a fazê-lo. 10.1.2. As equipas são esperadas para jogar no seu melhor em todos os momentos dentro de qualquer jogo da LPLOL, evitando qualquer comportamento incompatível com os princípios de bom desportivismo, honestidade, e/ou fair play. Para fins de esclarecimento, a composição da equipa e a fase de pick / ban não serão considerados para determinar se esta regra foi violada; 10.1.3. Hacking é definido como qualquer modificação do cliente do jogo League of Legends por qualquer jogador, equipa ou pessoa agindo em nome de um jogador ou uma equipa; 10.1.4. Exploiting é definido como o uso intencional de qualquer bug no jogo para tentar obter uma vantagem. Exploiting inclui, mas não está limitado a, atos tais como: falhas na compra de itens, falhas nas interações com minions e monsters neutros, glitches num Champion, ou qualquer outra função do jogo que, na única determinação dos colaboradores da LPLOL, não está a funcionar conforme o esperado; 10.1.5. Tentativa ou ato de olhar para um monitor que está a transmitir o jogo em questão; 10.1.6. Jogar na conta de outro jogador ou solicitar, induzir, encorajar e/ou direcionar alguém para jogar na conta de outro jogador; 36 10.1.7. O uso de qualquer tipo de dispositivo e / ou programa de fraude, ou qualquer outro método de batota semelhante, tais como dispositivos de sinalização, sinais de mão, etc; 10.1.8. Desconexão intencional. Desligar-se da partida intencionalmente sem uma razão adequada e explicitamente mencionada; 10.1.9. À discrição da LPLOL. Qualquer outro acto, omissão, ou comportamento que, a critério exclusivo dos colaboradores da LPLOL, viola estas regras e / ou os padrões de integridade estabelecidos pela LPLOL para a competição; 10.1.10. Um membro de uma equipa não pode usar linguagem que seja obscena, suja, vulgar, insultuosa, ameaçadora, abusiva, difamatória, caluniosa, ofensiva ou censurável; Não pode promover ou incitar ódio ou conduta discriminatória em qualquer momento. Um membro de uma equipa não pode usar quaisquer instalações, serviços ou equipamentos fornecidos ou disponibilizados pela LPLOL ou pelos seus associados para postar, transmitir, difundir ou disponibilizar tais comunicações proibidas. Um membro de uma equipa não pode usar este tipo de linguagem durante eventos públicos relacionados com a LPLOL; 10.1.11. Um membro de uma equipa não pode tomar qualquer ação ou realizar qualquer gesto dirigido a um membro de uma equipa adversária ou incitar qualquer outro indivíduo(s) para fazer o mesmo, que seja insultuoso, perturbador ou antagónicos; 10.1.12. Abuso dos colaboradores da LPLOL, membros de uma equipa adversária, ou membros do público não será tolerado. Os membros de uma equipa e os seus convidados (se houver) devem tratar todos os indivíduos que estão associados a uma partida com respeito; 10.1.13. Nenhum membro de uma equipa pode tocar ou interferir com luzes, câmaras e/ou outros equipamentos de produção. Todas as equipas e os seus elementos, quando nas jornadas realizadas presencialmente, devem seguir todas as instruções dos colaboradores da LPLOL para o evento; 10.1.14. Em jornadas jogadas presencialmente, nenhum jogador poderá ter ligados consigo aparelhos electrónicos de comunicação próprios quando estiver na área de jogo, assim como não poderá utilizar os computadores destinados para jogar as partidas da LPLOL com objetivos de frequentar a social media; 10.1.15. Membros de uma equipa e associados podem vestir roupas com vários logotipos e/ou linguagem promocional. A LPLOL reserva o direito de, em qualquer momento, impor uma proibição a uma peça de roupa que considere censurável ou ofensiva e que contenha: 10.1.15.1. Quaisquer alegações falsas, sem fundamento, ou injustificadas para qualquer produto ou serviço, ou depoimentos, que a LPLOL, a seu critério exclusivo e absoluto, considere antiéticos; 10.1.15.2. Publicidade a drogas ilícitas, tabaco, armas de fogo ou munição. 37 10.1.15.3. Qualquer material constituinte ou relativo a atividades que são ilegais em Portugal, incluindo, mas não limitado a, loterias e/ou uma empresas, produtos ou serviços que são cúmplices, assistentes ou promotores de jogos de azar; 10.1.15.4. Qualquer material que seja difamatório, obsceno, profano, vulgar, repulsivo ou ofensivo, ou que descreva ou retrate quaisquer funções corporais internas ou resultados sintomáticos de condições internas, ou que se refira a questões que não são consideradas temas socialmente aceitáveis. 10.1.15.5. Publicidade a qualquer site pornográfico ou produtos pornográficos. 10.1.15.6. Qualquer marca, material protegido por direitos autorais ou outro elemento de propriedade intelectual que é usado sem o consentimento do proprietário ou que podem dar origem a qualquer alegação de violação, apropriação indébita, ou outra forma de concorrência desleal. 10.1.15.7. Formas de desprezar ou difamar qualquer equipa adversária ou jogador ou qualquer outra pessoa, entidade ou produto. 10.1.15.8. A LPLOL reserva para si o direito de recusar a entrada ou a manutenção da participação no jogo a qualquer membro de uma equipa que não cumprir com as regras de vestuário acima mencionadas. 10.1.16. Durante uma jornada realizada ao vivo, um jogador não pode cobrir o seu rosto ou a tentar ocultar a sua identidade de colaboradores da LPLOL. Os colaboradores da LPLOL devem de ser capazes de distinguir a identidade de cada jogador em todos os momentos e podem instruir os jogadores a removerem qualquer material que inibe a identificação dos jogadores ou é uma distração para os outros jogadores ou staff; 10.2. Conduta Profissional 10.2.1. Responsabilidade Sob Código. Salvo indicação em contrário, infracções e violações destas regras são puníveis, quer tenham ou não sido cometidas intencionalmente. As tentativas de cometer tais infrações também são puníveis. 10.2.2. Harassment. É proibido o assédio. O assédio é definido como atos sistemáticos, hostis e repetidos que ocorrem ao longo de um período de tempo considerável, que se destinam a isolar ou ostracizar uma pessoa e / ou afetar a dignidade da pessoa. 10.2.3. Assédio Sexual. É proibido o assédio sexual. O assédio sexual é definido como avanços sexuais indesejáveis. A avaliação baseia-se naquilo que uma pessoa razoável consideraria a conduta como indesejável ou ofensivo. Existe uma tolerância zero para quaisquer ameaças sexuais ou a promessa de vantagens em troca de favores sexuais. 10.2.4. Discriminação e Difamação. Membros de uma Equipa não podem ofender a dignidade ou a integridade de um país, pessoa privada ou grupo de pessoas 38 através de desprezo, discriminatório ou denegrindo palavras ou ações por motivos de raça, cor de pele, origem étnica, nacional ou social, sexo, língua, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, a situação financeira, nascimento ou qualquer outra condição, orientação sexual ou qualquer outro motivo. 10.2.5. Declarações relacionadas com a LPLOL e League of Legends. Membros de uma equipa não podem dar, fazer, emitir, autorizar ou apoiar qualquer declaração ou acção tendo, ou projetada para ter, um efeito prejudicial sobre a LPLOL, a sua organização e organizadores, a Riot Games ou o League of Legends. 10.2.6. The Tribunal. Se um membro de uma equipa é considerado culpado e punido pelo Tribunal da Riot no período de tempo em que decorre a época competitiva da LPLOL, a Comissão Executiva reserva o direito de, adicionalmente, castigar o membro da equipa, mesmo que o castigo seja aplicado depois da duração da acção do Tribunal. 10.2.7. Leaking de informações. Uma equipa ou jogador estarão sujeitos a penalizações se a essa equipa ou jogador é pedido para não libertar por sua iniciativa, informações que a LPLOL considere confidenciais no momento. 10.2.8. Investigações a comportamentos de jogadores. Se a organização da LPLOL determina que uma equipa ou membro de uma equipa tenha violado o Summoner’s Code, versão LoL 2,01; 08 de janeiro de 2015, os Termos de Uso, ou outras regras de LoL e da LPLOL, fica reservado para a LPLOL o direito de conduzir investigações individuais ou associadas e de penalizar jogadores ou equipas perante as conclusões dessa investigação. Um jogador ou membro da equipa a que seja pedida colaboração nestas investigações é obrigado a dizer a verdade e a não omitir informações relevantes. Se um membro da equipa retém informações ou engana um colaborador da LPLOL, estará a obstruir a investigação e, em seguida, a Equipa e / ou membro da equipa estará sujeito a punição. 10.2.9. Atividade Criminal. Um membro de uma equipa não se pode envolver em qualquer atividade que seja proibida por lei comum, estatuto, ou tratado que conduza a ou possa ser razoavelmente considerada de susceptível a condenação em qualquer tribunal de jurisdição competente. 10.2.10. Imoralidade. Um membro de uma equipa não se pode envolver em qualquer atividade que possa ser considerada pela organização da LPLOL como imoral, vergonhoso, ou contrária às normas convencionais de comportamento ético adequado. 10.2.11. Confidencialidade. Membros das equipas não podem divulgar informações confidenciais fornecidas pela LPLOL, por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais. 10.2.12. Corrupção. Nenhum membro de uma equipa, ou indivíduo a que a esta se venha provar que está associado, pode oferecer qualquer presente ou recompensa a um jogador, treinador, gerente, colaborador da LPLOL, 39 funcionário da Riot Games ou pessoa ligada ou ao serviço de outra equipa que compita na LPLOL, em troca de serviços, ou quaisquer outras tentativas e acções que possam prejudicar ou tentar, de maneiras não desportivas, derrotar outra equipa. 10.2.13. Poaching. Nenhum membro de uma equipa ou individuo a que a esta se venha provar que está associado, pode solicitar, atraír, ou fazer uma oferta de emprego e/ou lugar no plantel a qualquer jogador de outra equipa, nem incentivar qualquer membro dessa equipa a violar ou de outra forma de resolver um contrato com a referida equipa ou a abandonar um plantel locked da LPLOL. Violações desta regra estarão sujeitas a penalidades, a critério dos colaboradores da LPLOL. Para saber mais sobre o estado de um membro de uma equipa, os managers devem entrar em contato com a gestão da equipa à qual o membro está locked. 10.2.13.1. A equipa que pretenda contactar um jogador que pertença a outra equipa deve contactar através do seu responsável a equipa do jogador que pretende contactar. Após contacto, deve esperar autorização por parte do responsável da equipa que contactou. Posteriormente e só em caso de a autorização ser concedida, a equipa terá de reportar a autorização à LPLOL que verificará a veracidade da mesma. Após confirmação por parte da LPLOL, a equipa poderá entrar em contacto direto com o jogador. 10.2.14. Gifting. Nenhum membro de uma equipa pode aceitar qualquer presente, recompensa ou compensação por serviços prometidos, cumpridos, ou a serem prestados e que tenham ligação com o jogo competitivo, incluindo os serviços relacionados com derrotas ou tentativas de derrotar uma equipa em competição, ou serviços projetados para jogar ou pré-determinar o resultado de uma partida. A única exceção a esta regra deve ser no caso de remuneração baseada em desempenho pagos a um membro da equipa pelo patrocinador ou proprietário oficial de uma equipa. 10.2.15. Alteração de Summoner Name. Caso um jogador efetue uma mudança de Summoner Name, a equipa deve enviar por email à organização ([email protected]) o novo Summoner Name do jogador em questão sob pena de ser penalizado. 10.2.16. Não-Conformidade. Nenhum membro de uma equipa pode recusar ou deixar de aplicar instruções razoáveis ou decisões, com base neste regulamento ou deliberação em sede própria, dos colaboradores da LPLOL. 10.2.17. Viciação de resultados. Nenhum membro de uma equipa pode oferecer, acordar, conspirar, ou a tentar influenciar o resultado de uma partida ou série, seja por que meio for. 10.2.18. Documentação. Documentação ou outros itens razoáveispodem ser necessários em vários momentos ao longo da LPLOL, e serão solicitados 40 atempadamente pela organização da LPLOL. Se a apresentação da documentação não for concluída com os padrões estabelecidos pela LPLOL, a equipa pode estar sujeita a penalizações. As sanções podem ainda ser impostas se os itens solicitados não são recebidos e/ou concluídos no tempo necessário. 10.2.19. Nenhum membro de uma equipa ou colaborador da LPLOL pode participar, direta ou indiretamente, em apostas ou jogos de azar de qualquer torneio de League of Legends.|Risco de Penalizações. Podem recair, sobre qualquer pessoa associada á LPLOL ou participante na competição, que seja descoberta ou que se acredite que esteja associada a actos que ponham em causa o fair-play da competição, penalizações a critério exclusivo e absoluto da organização da LPLOL. 11. Penalizações A LPLOL irá consultar e seguir-se pelo Indíce de Penalizações Global de eSports apresentado pela Riot Games que visa consolidar e uniformizar os castigos nas diversas competições de e-sports internacionais, fazendo, se achar necessário, os ajustes necessários com base nas circunstâncias da scene portuguesa 11.2. A LPLOL aplicará as sanções nos meses competitivos correspondentes à duração da prova de forma a sancionar de igual forma os elementos durante todo o periodo competitivo 11.3. Após a descoberta de qualquer membro de uma equipa a cometer quaisquer violações das regras listadas acima, a LPLOL pode, sem limitação de sua autoridade, aplicar as seguintes penalidades: 11.1. 11.3.1. Avisos Verbais (s); 11.3.2. Perda de Side Selection no jogo(s) a decorrer no momento ou no futuro; 11.3.3. Perda de Bans no jogo(s) a decorrer no momento ou no future; 11.3.4. Redução do valor do prémio final; 11.3.5. Derrota por default de um jogo; 11.3.6. Derrota por default de uma série; 11.3.7. Suspensão; 11.3.8. Desqualificação; 11.3.9. Ban permanente; Infrações repetidas estão sujeitas a penalidades crescentes e, até, inclusive, desqualificação de participação futura na LPLOL. Deve notar-se que as penalidades podem não ser impostas na mesma forma sucessiva que aqui estão apresentadas. A LPLOL, a seu exclusivo critério, por exemplo, pode desqualificar um jogador por um primeiro delito se a ação do referido jogador for considerada notória o suficiente para ser digno de desqualificação; 11.4. 41 A LPLOL terá o direito a publicar uma declaração, se assim o entender, sempre que houver ação de penalização contra um jogador ou uma equipa; 11.5. 42 12. Avisos A Administração e a Organização da LPLOL reservam para si o direito de alterar e aplicar qualquer nova regra antes e durante a duração do Torneio. Este tipo de ações inclui, mas não estão restringidas a, updates de software, decisões sobre o funcionamento da stream, do torneio ou qualquer outra atividade terciária que possa ocorrer organizada pela administração durante o torneio. Inclui ainda qualquer tipo de penalização que a organização decida aplicar com base no bom senso e bom funcionamento da competição, mesmo não tendo especificado nem antevisto o problema em questão e a penalidade aplicada. Aos participantes, pedimos que leiam atentamente todo o regulamento; 12.2. O desconhecimento de qualquer regra aqui referida não serve de justificação para cometer nenhuma infração deste regulamento; 12.3. A organização a LPLOL aconselha vivamente a leitura de todas as guidelines aqui expostas, assim como do Summoner’s Code do League of Legends; 12.1. 43 13. Vinculação Todas as referências do presente Regulamento a equipas entendem-se como abrangendo as oito organizações (profissionais, semi-profissionais ou amadoras) com um plantel inscrito e com participação na Liga Portuguesa de League of Legends; 13.2. As competências atribuídas no presente Regulamento à LPLOL sem expressa indicação do órgão ao qual incumbe exercê-las cabem à Organização da LPLOL; 13.3. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a Organização da LPLOL pode delegar qualquer das competências que lhe sejam conferidas pelo presente Regulamento, incluindo as previstas no número anterior, em qualquer um dos seus membros, com faculdade de subdelegação no Secretário-Geral ou em dirigentes ou funcionários qualificados dos serviços da Liga; 13.4. Mesmo em caso de delegação ou subdelegação, o Presidente da Liga pode, em qualquer momento e sempre que o entender conveniente ou necessário, avocar para a Comissão Executiva, para si próprio ou para qualquer um dos Directores da Comissão Executiva o exercício num caso concreto de qualquer competência cujo exercício tivesse sido delegado ou subdelegado nos termos do número anterior; 13.5. No caso de delegação ou subdelegação de competências, compete ao delegado ou ao subdelegado, respetivamente, conhecer das reclamações interpostas das decisões por si proferidas, sem prejuízo do disposto no número anterior; 13.6. As decisões de delegação ou subdelegação de competências poderão ser publicadas mediante comunicado oficial, às partes interessadas nas decisões; 13.7. Fazem parte integrante do presente regulamento os respetivos anexos; 13.1. 44 14. Anexos 14.1. Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa: 14.1.1. Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.). 14.1.2. Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN). 14.1.3. Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN). 14.1.4. Por naturalização (art. 6.º da LN). 14.1.5. Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN). 14.1.6. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN). 14.1.7. Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN). 14.1.8. Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN). 14.1.9. Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN). 14.1.10. Em casos especiais: (n.º 6 do art. 6.º da LN). 14.1.11. já foram detentores da nacionalidade portuguesa. 14.1.12. havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa. 14.1.13. por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional. 14.2. Onde entregar o pedido de nacionalidade portuguesa: 14.2.1. Com a entrada em vigor da nova Lei da Nacionalidade portuguesa, a partir de dia 15 de Dezembro, os pedidos de nacionalidade portuguesa passam para a Conservatória dos Registos Centrais. O requerimento, acompanhado dos documentos necessários, pode ser apresentado nas Conservatórias do Registo Civil e na extensão da Conservatória dos Registos Centrais, instalada no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa. Se residir no estrangeiro, o requerimento pode ser apresentado junto dos serviços consulares da área de residência. 14.2.2. O requerimento pode também ser enviado, por correio, para a Conservatória dos Registos Centrais, ou por via electrónica. 14.2.3. Para efeitos de pedido de nacionalidade, quando exigido pela Conservatória dos Registos Centrais pode ser solicitado, junto da Direcção ou Delegação 45 Regional do SEF da área de residência, um Documento comprovativo de que reside legalmente (e há quanto tempo), com título de residência ou visto, em Portugal. 46