Termo de Referencia Audio e video
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS TERMO DE REFERENCIA 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este termo de referencia apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços de Manutenção Corretiva em APARELHOS DE SOM PROFISSIONAL E SEMI-PROFISSIONAL; APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO; APARELHOS DE TV DE TUBO, LCD E PLASMA; VIDEO CASSETE; CAIXAS DE SOM COM E SEM AMPLIFICAÇÃO; APARELHOS LEITOR E GRAVADOR DE DVD; AMPLIFICADOR; MICROFONES COM E SEM FIO; HOME THEATER; CONTROLE REMOTO, MESA DE SOM, com fornecimento parcial de reposição de peças e componentes. 1.2. Os equipamentos deverão ser retirados e devolvidos na Diman Divisão de Manutenção em Equipamentos, na Avenida Amazonas, 1750 Bloco 2 “O” Campus Umuarama. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Este termo de referencia tem por finalidade contratar empresa especializada em manutenção nos equipamentos citados no item 1.1 deste projeto, para atender a todos os órgãos acadêmicos e administrativos desta Universidade, que utilizam estes equipamentos para fins de ensino, pesquisa e extensão; 2.2. Esta instituição não dispõe em número suficiente em seu quadro funcional, profissionais para ser alocados para atendimento da demanda de serviços de conservação e manutenção corretiva destes equipamentos e também na dificuldade de aquisição de peças originais para realização dos serviços; 2.3. Proporciona agilidade no atendimento e reposição dos equipamentos que estão em manutenção; 2.4. Evita estocagem de grande quantidade de peças de reposição para executar a manutenção interna; 2.5. Facilita o controle da qualidade e da garantia dos serviços executados pela contratada. 3. HABILITAÇÃO 3.1. Além da documentação necessária, conforme legislação vigente, Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e edital, a(s) LICITANTE(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação complementar: 3.1.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove a aptidão para 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS desempenho de atividade pertinente e compatível em natureza e quantidades com o objeto da contratação; 3.1.2. Comprovação de que a LICITANTE possui Responsável Técnico, com formação na área afim (Técnico em Eletrônica), devidamente comprovado com registro de inscrição por entidade competente, para prestar serviços de manutenção em todos os equipamentos eletrônicos descritos no item 8 deste projeto; 3.1.3. Obrigatoriamente as empresas participantes do processo de licitação, deverão apresentar atestado comprobatório como sendo autorizada pela fábrica em pelo menos uma das marcas dos equipamentos eletrônicos descritos no item 8 deste projeto, 3.1.4. Obrigatoriamente as empresas participantes do processo de licitação, deverão apresentar documentação do veiculo próprio conforme descrito no item 14.2.2 deste projeto; 3.1.5. A empresa deverá possuir instalações prediais com segurança tais como: laje de forro, grades nas janelas e alarme com monitoramento 24 horas. Será feita a comprovação de acordo com item deste projeto. Termo de visita técnica fornecido pela Divisão de Manutenção em equipamentos, conforme modelo em Anexo deste termo e citado no item 17 deste projeto, comprovando que a LICITANTE através de seu representante legal, vistoriou os equipamentos a serem manutenidos e os locais onde serão executados os serviços, bem como tomou ciência de todas as informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta e execução dos serviços; 3.1.6. 3.1.6.1. A vistoria deverá ser realizada até 2 (dois) dias antes da abertura da licitação. O agendamento será feito através do telefone: (34) 3218-2506 com o Sra. Neide Aparecida de Moura, devendo ser realizada por pessoa especialmente credenciada como representante da LICITANTE. 3.1.6.2. O representante da LICITANTE deverá ser o seu Responsável Técnico descrito no item 14.2.20. 3.1.6.3. Não se admitirá um mesmo profissional representante de mais de uma LICITANTE. como 4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO 4.1. Os serviços a serem contratados em equipamentos eletrônicos atenderão as necessidades de manutenção corretiva conforme a demanda, ou seja, de acordo com as solicitações e consistem em: 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 4.1.1. Amplificadores (Potencias) – Reparo na fonte de alimentação, reparos nos canais de saída de som, reparos nos canais de pré amplificação, substituições do teclado e chaves de funções. 4.1.2. Aparelhos de som- Substituição ou reparo da fonte de alimentação, substituição de componentes eletrônicos, fiações e cabos, limpeza do gabinete, substituição ou reparo nos altofalantes, lubrificação e substituição de engrenagens e de toda a parte mecânica, reparo nos canais de saída de som, substituição da unidade ótica, potenciômetros e dos motores do mecanismo, substituição dos sensores e do kit manutenção (borrachas e correias) e substituição ou reparo no controle remoto e outros reparos que houver necessidade para o bom funcionamento do equipamento. 4.1.3. Aparelhos de som automotivo – Substituição ou reparo da saída de som, da unidade ótica, dos flats e displays, do icd, do processador, do teclado e chave de funções. 4.1.4. Aparelhos de TV de Tubo (CRT), LCD e Plasma – Limpeza do gabinete, substituição ou reparo nos alto-falantes, substituição ou reparo do flyback, teclado e funções, placa lógica, inverter, controle remoto e reparo nos seguintes estágios: fonte de alimentação, circuito horizontal, circuito vertical, circuito RGB e outros reparos que houver necessidade para o bom funcionamento do equipamento. 4.1.5. Caixas de som com ou sem amplificação e Home theater – Reparos ou substituição dos alto-falantes, reparos ou substituição da unidade ótica, da fonte de alimentação, limpeza do gabinete, reparos na placa controladora, substituição de componentes eletrônicos, fiações, cabos e outros reparos que houver necessidade para o bom funcionamento do equipamento. 4.1.6. Microfones com ou sem fio – Substituição do globo e capsula se necessário, refazer as soldas necessárias, reparar ou substituir a chave liga desliga, substituição de cabos, reparos e verificação no transmissor em sua freqüência de transmissão, na estabilidade de freqüência, saída de fonte RF, no alcance dinâmico e verificação da distancia máxima de transmissão, reparos e verificação no receptor na resposta de freqüência, na fonte de alimentação, na sensibilidade, taxa de interferência, saída AF e canais de recepção de sinais e substituição da antena se for necessário. 4.1.7. Mesa de som – Reparo na fonte de alimentação, reparo nos canais de saída de som, reparo canais de pré amplificação, no 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS circuito de equalização e balanceamento de som, substituição de teclado, conectores, plugs e processador quando necessário. 4.1.8. 4.2. Vídeo cassete e leitoras e gravadores digitais de DVD – Reparo no teclado e chaves de funções, substituição da saída de som, do transformador e de componentes eletrônicos, do processador, da unidade ótica/flat, do HD e recuperação da fonte. Para as peças em que há a apenas designação de “Substituição” as mesmas deverão ser substituídas e não reparadas, quando houver a necessidade. 5. PEÇAS/ MATERIAIS 5.1. As peças a serem empregadas na execução dos serviços deverão ser novas e originais. Na falta das mesmas poder-se-á substituir por outras não originais ou recondicionadas, desde que tenha prévia autorização da Diman- Divisão de Manutenção em Equipamentos da contratante; 5.2. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência das peças e componentes destinados à substituição; 5.3. Todas as peças dos Aparelhos Eletrônicos, a serem substituídas quando necessário, deverão ser por conta da contratada, exceto: Gabinetes; Tubos de TV; Telas de Cristal Liquido (LCD) ou Plasma. 5.4. A troca das peças danificadas por acidente ou uso inadequado, como quedas e ligações em voltagem errada, não será de responsabilidade da contratada; 5.5. Para os serviços que exigirem reposição de peças que não estão contempladas neste projeto, apresentar orçamento prévio para apreciação e aprovação pela DIMAN -Divisão de Manutenção em Equipamentos; 5.6. As peças substituídas deverão necessariamente ser devolvidas a DIMAN -Divisão de Manutenção em Equipamentos da contratante juntamente com o relatório, sob pena de não ser efetuado o pagamento das mesmas, a não ser aquelas que forem à base de troca. 6. GARANTIA 6.1. A garantia dos serviços prestados deverá ser de 90(noventa) dias no mínimo ou maior a critério da empresa contratada. 4 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 6.2. As peças, componentes e outros materiais substituídos deverão ter garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou igual à fornecida pelo fabricante, o que for mais vantajoso para a UNIVERSIDADE, 6.3. Não se poderá cobrar, a mão-de-obra das peças substituídas em garantia. 7. QUANTIDADE ESTIMADA PARA MANUTENÇÃO 7.1. A quantidade de equipamentos manutenção é a seguinte: mensalmente para Amplificadores 03 Custo Estimado Mês R$ 722,01 Aparelhos de Som Automotivo 03 465,00 5.580,00 Aparelhos de Som Portátil 03 429,99 5.159,88 Aparelhos de Som Profissional 03 1.205,01 14.460,12 Aparelhos de Som SemiProfissional 03 747,00 8.964,00 Aparelhos de TV LCD e Plasma 03 1.566,99 18.803,88 Aparelhos de TV Tubo (CRT) 03 515,01 6.180,12 Caixa de Som Amplificada 03 1.275,00 15.300,00 Caixa de Som Sem Amplificação 03 635,01 7.620,12 Gravador Digital 03 1.127,01 13.524,12 Home Theater 03 680,01 8.160,12 Mesa de som 03 590,01 7.080,12 Microfones com fio 03 353,01 4.236,12 Microfones sem fio 03 498,00 5.976,00 Vídeos Cassete 03 470,01 5.640,12 Equipamento Qtde. Estimada Mês estimada Valor Estimado Global (mensal x 12) 7.2. Custo Estimado Anual R$ 8.664,12 140.964,84 Estima-se um gasto mensal para troca de peças, sendo que esse valor não será motivo de disputa, servirá apenas como base para o fechamento anual. 5 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS Valor Estimado Mensal Valor Estimado Anual R$ 500,00 R$ 6.000,00 8. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 8.1. Amplificador. MARCAS Booster Ciclotron CSR CWS Cygnus Delta Gradiente Macrons Marantz Polivox Sênior Staner Unic Voxman Voyer 8.2. OBS. Aparelhos de Som Automotivo, Portátil, Profissional e Semiprofissional. MARCAS Aiwa CCE Frahm Gradiente Lenoxx Maxsom Panasonic Philco Philips Polivox Sharp Sony Teac 8.3. MODELOS AB2800 DBS-720 9120 AF6 PA-1000; PA-1800 2505; SPA-90 1600; 166; 126; 120; 86; 80; 76 250 1150 5000; AP-500; 800 3830 105 ZX200 800 250 MODELOS OBS. CADW-530; NSX-5200 SS-6600; SS-2500; SS-5880 FR800 DS-20; LS-88 BD115 M400 SCAK-300; SCAT-70 MSP-210 AZ-2045 PS-950 R600X MHC-DX30; MHC-22; MDB-3; LBT-46 W750R Aparelhos de TV LCD e Plasma. MARCAS MODELOS OBS. 6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS AOC AOC FullHD H Buster FullHD LG LG FullHD Panasonic Philips Samsung Samsung FullHD Semp Toshiba Sony Bravia FullHD 8.4. Aparelhos de TV de Tubo. MARCAS Broksonic CCE Cineral Gradiente Grundig Kirey LG Mitsubish National Panasonic Philco Philips Samsung Sanyo Sharp Toshiba Zenith 8.5. 32” 42” 42” 26”; 32”; 42” 42”; 55” 42” 32”; 42” 40” 32”; 40”; 52” 32”; 42” 52” MODELOS 5”; 20” 14”; 20”; 29” 20” 20”; 29” 20” 14”; 20” 20”; 29” 21” 14”; 20” 14”; 20”; 29” 14”; 20”; 29” 14”; 20”; 26”; 29” 14”; 22” 14”; 20”; 29” 20” 29” 21”; 29” OBS. Caixa de Som Amplificada e Sem Amplificação. MARCAS Britânia Cíclotron Clone CWS Fortrek Frahm Genius Lando NCA Novik MODELOS HT-5000 PopLine; PR-500 B-3350 AF-6 S2182 60 SW-5.1 501 HQ-100 W1000 OBS. 7 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS Racia Alvar Staner Tagaudo 8.6. Gravador Digital. MARCAS Britânia CCE Cineral Gradiente Lenoxx LG Panasonic Philco Philips Pionner Power Pack Proview Samsung Sony Toshiba 8.7. MODELOS OBS. Fama 4500CX; 500X; DVX603 DVDK-1240 D-30/3C; D203; D10; D470 DV400; DV407 9311; DV361; DV8921N RV-31PM; S-27LB; S35 PH-190; DVP-4800; DVP-4000 P532K; 707/782; 642K; 442K; 3350; 3354 353/K; 355/K S36 DUP-203; DVP-800; DVQ801 P-370; R-130P DVP-WS63P; FX-720; DVP-SR200 SD-6071; SD4035 Home Theater. MARCAS Britânia Leader Ship LG Philips 8.8. LS-1105H 60F 450 MODELOS HT-5000 L-5000 HT-503SH; HT-805ST HTS-3181 OBS. Mesa de Som. MARCAS Behringer Cíclotron Oneal Roland Sony Staner Unic Wattson MODELOS OBS. MX1604A; PMP-1000; PMP-2000; 1832FX PMC16; MX56; MSX-611 OCM-208; OMX-12X JV-1080 SRP-V200 5028; 6025 MAC-12XLR AMBW-16 8 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 8.9. Microfones Com Fio e Sem Fio. MARCAS Behringer Cherry Lesson Lyco Samsom Sennheiser Sony Staner Tecch TSI Yoga MODELOS OBS. B-2 CH-888 SM-58; SM48; SM-428; LS-2525; UHF-201HT; LS-102HT UH-02; UH-O1 CO-3SP01 EW-145; MZH-67; ME-66 EMC-16; C-48; WRT-810; C-76; DB88 ST-77 585-SB MS-115CLT DM-515 8.10. Vídeo Cassete. MARCAS Gradiente Jvc LG Panasonic Philips Samsung Sharp MODELOS DS-60 HR-A41M LC-7000B AGDV-2500 VR-625; VR-615; VR-654 VMK-80; SSC-1280 VC-1594B OBS. 9. REQUISIÇÃO DE SERVIÇO 9.1. A solicitação de serviço será feita mediante Formulário próprio, fornecido e emitido pela Diman - Divisão de Manutenção em Equipamentos, com todas as informações referentes ao(s) equipamento(s) e deverá ser entregue pessoalmente à LICITANTE ou via e-mail ou fax, seguida de confirmação de recebimento. 10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. A Contratada deverá fazer o atendimento da prestação dos serviços no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas, para a manutenção corretiva, considerando somente os dias úteis. 10.2. A Contratada deverá concluir a prestação dos serviços no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis, no caso da manutenção corretiva, caso não necessite de aquisição de peças fora da Praça de Uberlândia. No caso de necessidade de aquisição de peças fora da praça à contratada deverá comunicar a contratante e estabelecer prazo de entrega. 9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 11. RELATÓRIO 11.1. Emitir relatório mensal conforme modelo próprio para cada serviço. 11.2. Detalhar no relatório, quando houver substituição de peças o número de patrimônio do equipamento em que foram usadas e prazo de garantia das mesmas. 12. PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. A Contratada deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única correspondente a todo serviço realizado, até o dia 25 de cada mês, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição(ões) de Serviços de Manutenção e Relatórios dos serviços executados, enviando a DIMAN na Av. Amazonas, 1750 – Umuarama – Bloco 2 O. 12.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendido o disposto neste Termo de Referência e na Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta Corrente Bancária do fornecedor, através do Banco do Brasil S/A. 12.3. O atestamento será feito pelo fiscal encarregado de receber o objeto da contratação, que só o fará após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas no contrato e no termo de referência. 12.4. A cada pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes. A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) será feita para o município de Uberlândia, mesmo que a empresa tenha sua sede em outra localidade. 12.5. Poderá ser deduzido da fatura/nota fiscal o valor de multa aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da LICITANTE, o valor deduzido será devolvido. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 13. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 13.1. Os serviços de assistência técnica de manutenção corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. 13.2. As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças, componentes e materiais. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como 10 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema. 13.3. Os serviços não aprovados pela Fiscalização deverão ser refeitos sem ônus para a Universidade Federal de Uberlândia. 13.4. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato; 14. RESPONSABILIDADE DAS PARTES 14.1. Visando a execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE se obriga a: 14.1.1. Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato. 14.1.2. A fiscalização dos serviços será realizada por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93. 14.1.3. Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela LICITANTE, e que sejam indispensáveis à execução dos serviços. 14.1.4. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato. 14.1.5. Efetuar mensalmente o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada, depois de constatado o cumprimento das obrigações da LICITANTE. 14.1.6. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE para execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que esta possa desempenhar seus serviços nos limites do contrato. 14.1.7. Exigir da LICITANTE, mediante notificação formal, independentemente de justificativa, a retirada imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da UNIVERSIDADE. 14.1.8. Fazer visita técnica na empresa vencedora do processo licitatório, verificando as instalações prediais, ferramental e instrumental a ser utilizado nos serviços, de acordo com a 11 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS exigência feita nos itens 3.1.5; 14.2.2; 14.2.3 e 14.2.4 deste projeto. 14.2. Visando a execução do objeto deste contrato, a LICITANTE se obriga a: 14.2.1. Iniciar as atividades imediatamente após a emissão da Ordem de Início das Atividades, que será expedida pela Divisão de Manutenção em Equipamentos da UNIVERSIDADE; 14.2.2. Possuir veículo próprio para transportar e entregar por sua conta e risco os equipamentos; 14.2.3. Possuir e utilizar ferramental, instrumental, bancadas equipamentos apropriados para execução dos serviços; 14.2.4. Possuir local apropriado com toda infra-estrutura necessária para execução dos serviços; 14.2.5. Designar para a realização dos serviços, pessoas idôneas, funcionários devidamente habilitados e capacitados tecnicamente, com conhecimento das Normas Regulamentadoras devidamente uniformizadas e identificadas com crachás, para prestar o serviço objeto da licitação; 14.2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 14.2.7. Refazer o serviço executado quando este não estiver de acordo e não for aceito pela UNIVERSIDADE, sem ônus para a mesma; 14.2.8. Reparar prontamente o bem, caso durante a execução do serviço o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a UNIVERSIDADE e devolver funcionando perfeitamente; 14.2.9. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência; e 14.2.10. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados à CONTRATANTE (equipamentos, instalações, etc.) por seus funcionários, desde que comprovada sua responsabilidade durante as visitas de manutenção; 14.2.11. A CONTRATADA não poderá retirar peças ou equipamentos das instalações da CONTRATANTE sem autorização por escrito; 14.2.12. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; 14.2.13. Atender e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da CONTRATANTE; 12 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 14.2.14. Pagar tributos Federais, Estaduais e Municipais decorrentes da prestação de serviços em vigência no contrato que, por Lei, sejam de sua responsabilidade; 14.2.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo peças, materiais, mão-de-obra, locomoção, salários, encargos sociais, assistência médica, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos empregados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; 14.2.16. Manter durante toda a execução dos serviços as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Carteiras Profissionais devidamente registradas, apresentando os respectivos comprovantes, sempre que exigidos; 14.2.17. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14.2.18. Recomenda-se que LICITANTE que não tiver matriz em Uberlândia/MG, tenha escritório de apoio na cidade, durante a vigência do contrato, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Termo; 14.2.19. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da UNIVERSIDADE, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 14.2.20. Designar um preposto que se responsabilizará pelo contato com a Universidade, sendo o elo de comunicação entre as partes, com autonomia para solucionar qualquer situação referente à execução contratual; 14.2.21. Quando solicitado, o preposto deverá estar imediatamente nas dependências da UNIVERSIDADE para resolver qualquer situação referente à execução do serviço. Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a LICITANTE vencedora deve enviar um substituto para o mesmo; 14.2.22. Disponibilizar telefone celular, fixo e e-mail do preposto para prontidão permanente; 14.2.23. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam 13 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios disciplina da repartição ou de interesse do serviço público; à 14.2.24. Executar os serviços programados na “Ordem de Serviço”, não se admitindo quaisquer modificações sem a aprovação da fiscalização da DIMAN. 14.2.25. Quando realizada a manutenção corretiva do equipamento e este não tiver recuperação, dando como perda total, a LICITANTE vencedora deverá elaborar Laudo Técnico e enviar a DIMAN. 14.2.26. Manter sigilo e confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força do contrato, sob pena de não o fazendo, responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida. 15. DO PREPOSTO 15.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá manter preposto, aceito pela DIMAM e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 15.2. O preposto poderá fazer parte do quadro de funcionários LICITANTE VENCEDORA. 15.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela UNIVERSIDADE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o Contrato, para assinar, juntamente com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar demais assuntos pertinentes a execução do contrato no que lhe for competente. 15.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 15.5. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da UNIVERSIDADE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 16. VIGÊNCIA 16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses a critério exclusivo da UNIVERSIDADE. 17. REAJUSTE / REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 14 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 17.1. Será admitida a repactuação dos preços do serviço contratado com prazo de vigência superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; 17.2. Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data da última repactuação ocorrida; 17.3. As repactuações serão precedidas de solicitação da LICITANTE vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de variação de custos e pesquisa de mercado; 17.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial; 17.5. Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 17.5.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública; 17.5.2. As particularidades do contrato em vigência; 17.5.3. A disponibilidade orçamentária da UFU; 17.6. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 18. VISITA TÉCNICA 18.1. As empresas que forem participar deste processo de licitação, deverão antes comparecer a DIMAN-Divisão de Manutenção em Equipamentos, na av. Amazonas 1750 Bloco 2 “O” Campus Umuarama para esclarecimentos das dúvidas, conhecimento dos equipamentos e receberem um atestado de visita que será exigido na abertura da licitação. 18.2. As empresas participantes da licitação deverão entregar na visita técnica ao gerente ou ao técnico da DIMAN - Divisão de Manutenção em Equipamentos responsável pela fiscalização e ou gestão deste contrato toda documentação que está prevista nos itens 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3; 3.1.4; 3.1.5; 14.2.2 e 14,2,3 do presente projeto, caso não cumpra tais exigências a empresa será desclassificada. 19. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO 19.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida pelos servidores José Luiz Korckievicz SIAPE nº. 0409505 CPF 212.536.416-68 e Claudinei Teixeira de Moura SIAPE nº.0413423, CPF 580.057.816-87 devidamente designado pela UNIVERSIDADE, aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666, de 1993. 15 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS 19.2. A fiscalização de que trata o item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da LICITANTE, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da UNIVERSIDADE ou de seus fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993. 19.3. Compete ao fiscal do Contrato promover reuniões com o(s) representante(s) da LICITANTE definindo procedimentos para o perfeito desenvolvimento dos trabalhos. 19.4. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. 19.5. Compete ao fiscal do Contrato organizar arquivos contendo toda a documentação pertinente 19.6. Compete ao fiscal do Contrato exigir da LICITANTE a imediata correção de serviços mal executados, substituição de equipamentos e componentes em desacordo com o especificado no contrato ou que apresentarem defeito. 19.7. Compete ao fiscal do Contrato fiscalizar e exigir que a LICITANTE mantenha o seu pessoal uniformizado, devidamente identificado por meio de crachás, contendo nome completo, função, fotografia recente, número de RG, bem como complementos pertinentes de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPI e EPC). 19.8. Compete ao fiscal do Contrato verificar e exigir a execução das rotinas de serviços periódicos estabelecidos neste Termo de Referência. 20. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 20.1. A LICITANTE interessada em participar da licitação deverá apresentar a proposta de acordo com as normas editalícias; 20.2. O resultado final da licitação deverá ser baseado no preço global, desde que ao final da licitação apenas uma empresa possa prestar os serviços em todos os equipamentos já que possuem o mesmo segmento de mercado, justificando-se pela dificuldade de gerir um contrato para cada item licitado. 16 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS PREGÃO Nº PROCESSO Nº ATESTADO DE VISITA E VISTORIA OBRIGATÓRIAS Atestamos para fins de participação no processo licitatório acima citado, que o Sr.(a).,_____________________________________ documento identidade nº.___________________ , representante da empresa, _______________________________compareceu à Divisão de Manutenção em Equipamentos, esclareceu suas dúvidas e conheceu os equipamentos objeto deste edital, bem como apresentou documentação exigida nos itens 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3; 3.1.4; 3.1.5; 14.2.2 e 14,2,3 do termo de referencia. Uberlândia, 25 de julho de 2011 Representante da Universidade Federal de Uberlândia Carimbo 17