Direito Constitucional e Processo Penal
Transcrição
Direito Constitucional e Processo Penal
J~~~~.~~ ~~~ SC-l15í20 12-CPDCONST Rio de Janeiro, 23 de março de 2012. Exmo. Sr. DT. Ubyratan Guimarães Cavalcanti Secretário Geral do Instituto dos Advogados Brasileiros Senhor Secretário GeraL A Comissão Permanente de Direito Constitucional aprovou em reunião do dia 21/03/2012, o parecer do Dr. Jorge Rubem folena, referente à Indicaçõo n° 236/2011, sobre Projeto de Lei do Senado n° 140/2007, de autoria do Senador Demóstenes Torres, que "Altera o art. 10 da Lei Complementar n° 105( de iO de janeiro de 2001, para especificar os dados financeiros não sigilosos, para fins de investigação de ilícito penal". Encaminho a apreciação V.Exa o referido parecer do Plenário do IAB. Cordialmente, -,~" ,- ,-o 1., - --f José Bernardo Cabral Presidente da Comissão para elevado •.;1 1j, • c/ INSTITUTO DOS ADVOGADOSBRASILElROS COMISsAo PERMANENTE DE DIREITO CONSTITUCIONAL 'V1 . ~h lL.fil,-n.U lV. D'fjPITmA'"' n/D' Tr.r7ír>"r.T L1V~..lJ J .• n JL tP"~ /;' .n V.J 2~6/2uflll- PDu~l1PTun DE L~' /vr:n DE PARÁGRAFO NO ARTIG ::- Ç,-,'j'\TIiDO 140/2D07- INCLUsAo DA LEI COMPLElvlENTAR 105/2001 PARA ESPECIFICAR DADOS FINANCEIROS NÀO SIGILDSOS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO DE ILÍCITO PENAL. Por rne:o rio •Pr~:'~t-o rL~ L T elo romple·nent-~r i 1 U VJCl UC ~ li li ltd 140/2007, o Senador Demóstenes Torres,do DEM/GO,propôs que~ "O art. 1º da Lei Complementarnº 10S,delO de janeiro de 2001, passa a viger acrescido do seguinte § 5º : §5. Não são dados sigilosos para osfPnsde investigação de ilfeito penal: Q. !- os cadastrais, que ÍnÍormam nome, endereço residencial ou comercial,. estado civil,. registros de identidade e de r~rlr"c!-..-'()rio •..• e;;-sor" '-"u' Ji"'-I' rlica' I u,-" p v U j fI"<,ira Jt\... V4 U.I \Ai \.-c ..{\ ..•.U.Jt..1 rT - os .1 •• ~ qt.H::: • r~ Injurmam . '.~'~ hl- .'~;;-~, fi-~~~~~;.~~ em quab lIiS'-lI-~!I'rUf:::S IIIUIll...f:::lra" U pessoa mantém contas de depósitosJ ap.licaçdes. ou investimentos, assÍm come os números dessas contas e respectivas agências,' lI! - os que informam se a pessoa possui ou nãÓ capacidade financeira ou p.atrimonial para realizar determinadas operações ou transações com determinadas quantias; íV - os valores globais mensalmente recolhidos de Contribuição Provisória de Movimentação Financeira (CPA1F).com a respectiva identificação do contribuinte e da instit"úiçãofinanceira; v - os sigilosos, cuja revelação seja expressamente consentida pelos interessados; 1 1 os obtidos mediante auditorias internas, reaÍizadas pelas instit'úições financeiras, ou externas, por empresas contratadas para tal fim; \17 - Vll - a movimentação financeira em contas bancárias de instituições públicas, ou de instituições em que o poder púbUco detenha a prerrogativa de indicar a maioria dos Üi-.IIIl"Ln.rü"io, rf~'YJ ".,<rl ro"' "..). t<'HJ r!\.T!:n Ârt ZQ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;" Antes de tudo, cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, no RE 601.314, relatar Min. 'Ricardo Lewandowski, em 23/09/2009, reconheceu repercussãü geral em questão envolvendo a poss4hHidade de ser quebrado o sigilo hancário~ sem autorização judicial, para fins de apuração fiscal. Aiém disso, no RE 389-.808, ReI. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/12/2010, o. Plenário do STF decidiu que a.Receita Federal não tem ;...;~U"".1Ua..:.a'-1t...'--'U.:.a=ai.:. _ a· J"ud;ria1' '1_1 .... nn~or n"'r~ n'lohr.-,r o cigiln -b"nca'r1o com u:. nre'-Vi"ia auton'zac~o .•.. J. .J.. oJ':' .%..1'-' t...1 "-''\..,o ..i. ~ "SIGILO DEDADOS - AFASTA1'vfENTO. Conforme J disposto no inciso XIL do artigo 5Q da Constituição Federat a regra é a privacidade quanto à correspondência; as comunicações telegráficas, os dados e as comunÍcações, ficando a exceção a quebra do sigilo - submetida ao crivo de órgão equidistante - o Judiciário -e, mesmo assim, para efeito de investigação crimfnal ou instrução processual penal. SIGILO DE DADOS BANCÁRIOS - RECEITA FEDERAL. ruonI.Ita f1" . com ar uarta ri...0. _R epu'hj'__Ica norma j ega.1""arrwwn ..ri,o a' R.et..t:H.a ~~::- F,I - ~ ]w 'H-"d:~" I--'z.. eUel- ar1 - part.l:::nu re l~ uçau I H.O-LI IVULal lLi - O I-~ afastamento ~~ I- '-:~ do sigilo de dados relativos ao contribuinte, JI Portanto, veja que a questão não está restrita a investigação de ilícito penal, como proposto no· projeto de lei sob análise, estendendo-se a controvérsia da quebra do sigilo de dados e bancário tamhém ao campo patrimonial, com a possibilidade autorização do Poder Judiciário. o projeto de lei, ao considerar do fisco realizar exações sem como rião sigilosos os dados apontados na sua redação para fins de investigação de ilícito penais, na verdade tenta retirar do Judiciário o poder de autorizar ou não o acesso aos ._t v J:') _1;), O"'l(,·'; .al_dl,,_'::> L _~, pn-In;"l'nd~ 1::1 1l lU q"o U"d ~ ad·~'I·I·:.,trnça'~(\ 1111lJld, ' ~aul!,\spe""oa·:~ .•iO<' e fis~al'c; -..... ..•................ 1\/r; •.. ,;"....·:-Á,.....; .....•.. p U·····r. ;1.-..1:".. ...,,_ ....•. ~....,.~ ,,-......•..•.......•. _ ~:1:r7"""'_ 1-:.•. ,..,.~r-~ .•...• nUr;'i'~ -'\... .... ··i·,·~·_···· ""~~~1" - L\.1"·~· "''''-'1'-1'\'P ...;1U~1; ..~"";. V .1.•.1.•.....• ~'-.1!V 1J.1:'~"J ~V~_h_l'l •.. ;. J..1 a'-'s~' '-\,.. ••..•• U .11L1~1 .1.1 1 ~1. 1. \...,. estas informações; sem que haja qualquer fiscalização por parte da 1.'!'1. E1.. .••.•• 1.->1.1 •• .1'-" V -1- ••...•. T"lC+~I-'''' j l..t..J'-.lYo.· 1\ ..."~,, r"i.'"",-""" À_ jUUiLld11U !'.•.•,..J; •.-..;~--;r: ~e C"" ,,'-1 di-UCH,.aU uv n-r-a."__"r"Oo""" r•.â t..;_.I'~ r ......•.. 50-} X" !l ue •.. A.:::.Sâ11cll1eS H1pOLeSe - lail.. .XXv} J:",P7 1clLo CRFB), a thn de evitar abusos por parte das autoridades poUci.ais, 1 "-"a Cons1-ih,iça-" aS~"'j:rllT'a o ... fI'..J_ ~"a;s '" d"u· 11\'111·ni~LtP,.ir; P;',hliro S"'I'U40 C"'I·.••. t" auo o direito individual à intimidade, sem, contudo, proteger as transgressões da lei praticadas por quem quer que seja. ..L L....., r,-,OlE ~ •••••. ~A~oJ ,,-,.!..I.oLi' ~ r "~ ~~ eren:U} O ~;~;J ::>lt:';UO ue \.A..L.i.&.ll.~ ~~~~~ UclUU:::' podendo ser dísDonibilizado .A ._j' .1 """" ,j.- - ~.......- ~ ~~ ~;~ pe:::.:::.Ocll::> e~ L- 1OanCariOS , ; 'l...!.<!w'Lo!i..J.. ;:;' ndO ~ e ....:I ••..•. .a. I .~ a b~ ::,OiUlu} apenas por meio de Drévía ordem J·udícíal. .••..•• ~ a interpretação que se Íaz da Constituição de 1988, que assegurou como principio fundamental a dignidade da pessoa humana (art. lº) HI), que se reflete na garantia individual da inviolabilidade da É intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (artigo Sº, Xl Desta forma) a obrigatoriedade de autorização judicial aplica-se a quaisquer outras formas de acesso a informações pessoais, não se. ~a."'''~;~.,...;~rl·a 1 ~::'lllilb1.i!"\..!:' a. ~o~ s'g'ln 1. !:.v ·da. b .... ~L:..l rnrr"'snnnda~c;~ "-' p~,b. \....11 l~ p "-' dp_ coml·Jni;'~~o='.l.La~ os '\".. (..,~•. laI t.. 50 1.1 ~ J XI!') • i1j. somente por ordem judicial específica e devidamente fundamentada (art.93, IX) é que se pode ter acesso aos atos e dados da. vida privada e da intimidade das pessoas, devendo ainda ser assegurado ao investigado, na hipótese de intervenção prévia do Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 50, LIV e LV), constituindo assim a garantia mínima -do cidadão v.l.l~l .•. a L. 1 UCl ~e'1ta~'vT~ l. I LI Ae U a~lO·1'''0 U~ alI .., se'" p a~~l·l·c~da a pala" \.....o]':' agentes d·o C"Pt' ~ y.""lalq" Então} C1 .!.1 poder púbHca. Isto posto, o projeto de lei em questão deverá ser rejeitado em desacordo com a Constituição Federal. Rio de Janeiro, 16 defevereiro de 2012. Jorge Folena por estar