E-BOOK - Veltec
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[ E-BOOK] Sumário Lei N.º 13.103/15 – Lei dos Motoristas.................................03 Como fazer controle de jornada.................................................07 Controle de Jornada..........................................................................09 Portaria Nº 373.....................................................................................17 Conclusão.................................................................................................20 Material relacionado...........................................................................21 Sobre a Veltec........................................................................................2 1 O que você encontrará nesse e-Book? No dia 2 de Março de 2015 a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.103, que regulamenta a profissão de motorista de caminhão no país e substitui a lei 12.619. O projeto regulamenta a jornada de trabalho, o tempo de direção e os períodos de descanso dos condutores de caminhões. Entre os itens mais importantes da nova lei estão a proibição do trabalho por mais de cinco horas e meia ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso entre cada período. Para ajudar nesta questão, a Veltec desenvolveu a solução de controle de jornada, para que as empresas tenha controle sobre o tempo de direção do motorista e melhor gerenciamento da Jornada de Trabalho pelo departamento de RH. 3 Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista Jornada de Trabalho Jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas, com possibilidade de 2h extras extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias; Intervalo mínimo de 1 hora para refeição; Repouso diário de 11 horas a cada 24 horas obrigatoriamente com o veículo estacionado; Descanso semanal de 35 horas; Intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada 5,5 horas de tempo ininterrupto de direção. www.veltec.com.br 4 Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista Revezamento de Motoristas Além disso, para as viagens de longa distância, foi oficializada a prática de se utilizar dois motoristas embarcados em um mesmo veículo. Neste caso , a jornada deverá seguir os seguintes requisitos: Jornada de Trabalho de 08 horas para cada motorista; Motorista em reserva (fora da direção) deverá ter remuneração mínima de 30% do seu custo/hora; Cumprir um repouso diário de pelo menos 06 horas, fora do veículo ou com o mesmo parado; Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas no curso da mesma viagem, o descanso poderá ser feito com o veículo em movimento, respeitando-se os horários de jornada de trabalho, assegurando, após 72 horas, o repouso em alojamento externo ou, se em poltrona correspondente ao serviço de leito, com o veículo estacionado. www.veltec.com.br 5 Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista Tempo de Espera Se refere às horas que excederem a jornada normal de trabalho do motorista que estiver exclusivamente nas seguintes situações: Aguardando para carga ou descarga do veículo no destino; Parado para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Estas horas não deverão ser computadas como horas extras e serão pagas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. www.veltec.com.br 6 Lei n.º 13.103/15 – Lei do Motorista Deveres das Empresas Deveres dos Motoristas Respeitar as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; Verificar as condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso; Submeter-se a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebida alcoólicas, instituídos pelo empregador; Controlar o tempo de condução, ficando sujeito às penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável); Colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; Dirigir no máximo por 5,5 horas ininterruptas. Fazer controle fidedigno de jornada, podendo valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, além de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos; Não remunerar o motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação da legislação.; Não permitir ou ordenar a qualquer motorista a seu serviço, ainda que subcontratado, que conduza veículo sem a observância sobre o tempo de direção ou condução do veículo. www.veltec.com.br 7 Como fazer o Controle de Jornada? O tempo de direção deve ser controlado pelo empregador através de meio eletrônico, na forma do art. 105, e pelo empregado ou autônomo através de papeletas, registros art. 67. Por mais que a papeleta seja um instrumento legal, ela é fácil de ser manipulada, sendo um ponto negativo. O ponto positivo é não ter custo adicional para a empresa. Abaixo disponibilizamos um exemplo de papeletas. Faça o download: www.veltec.com.br 8 Como fazer o Controle de Jornada? Meios Eletrônicos Já os equipamentos embarcados dão mais segurança quanto a integridade das informações, pois depois de registrada as informações não podem ser alteradas. Outro ponto positivo é a geração de relatórios para o departamento de RH, facilitando o controle de horas trabalhadas. Logo, o controle da jornada e do tempo de direção dos motoristas é obrigatório e se faz prioritariamente por meios eletrônicos idôneos e, na sua ausência ou impossibilidade, pela papeleta, diário de bordo ou ficha de trabalho externo. www.veltec.com.br 9 Controle de Jornada - Veltec Para auxiliar as empresas no controle da jornada dos motoristas de acordo com a lei 13.103, é que desensolvemos esta solução. 1. Benefícios para seu negócio Adequação total à Lei 13.103; Resguardo em ações trabalhistas; Alertas ao motorista em tempo real, prevenindo o descumprimento da lei; Indicadores para o gestor da frota; Relatórios automáticos em tempo real para o RH, sem retrabalho; Informações completas para fiscalizações rodoviárias. www.veltec.com.br 10 Controle de Jornada - Veltec 2. Vantagens Identificação do motorista através de digitação de senha no teclado logístico ou por leitura de crachá eletrônico RFID; Configuração da quantidade de horas permitidas para a viagem do motorista; Acompanhamento em tempo real da rotina do motorista; Envio de relatórios para o RH; Alertas para descanso e refeição; Avisos sonoros e visuais para tempo de viagem; Armazenamento das últimas 24 horas de operação do motorista; Controle de jornada de até 04 motoristas no mesmo veículo. www.veltec.com.br 11 Controle de Jornada - Veltec 3. Funcionalidades Aqui você compreenderá como funciona a solução de controle de jornada da Veltec e cada procedimento que essa solução oferece. 3.1 Identificação do motorista: Identificação do motorista obrigatória após cada ignição do veículo, podendo ser através de digitação de senha no teclado logístico ou por leitura de crachá eletrônico RFID. www.veltec.com.br 12 Controle de Jornada - Veltec 3. Funcionalidades 3.2 Registro de paradas 3.3 Fiscalização rodoviária Apontamentos feitos no teclado logístico são automaticamente computados no sistema de gerenciamento, possibilitando acompanhamento em tempo real da rotina do motorista, como descanso e refeição. O teclado logístico de serviço funciona como um diário de bordo eletrônico. Armazena todo o histórico das últimas 24 horas de operação do motorista informando inclusive, a placa de veículos anteriores, caso ocorra troca de veículo. As informações são úteis para serem apresentadas durante as fiscalizações. www.veltec.com.br 13 Controle de Jornada - Veltec 3. Funcionalidades 3.4 Tempo de direção configurável Possibilidade de estipular a quantidade de horas permitidas para a viagem do motorista. www.veltec.com.br 14 Controle de Jornada - Veltec 3. Funcionalidades 3.5 Sistema de revezamento 3.6 Relatórios para o RH Controla a jornada de até 04 motoristas em sistema de revezamento no mesmo veículo. Consolidação das informações através de relatórios, informando a quantidade de horas extras realizadas pelos motoristas de acordo com a política da empresa. www.veltec.com.br 15 Controle de Jornada - Veltec 3. Funcionalidades 3.7 Lembrete de paradas 3.8 Alertas de violação de jornada Disparo de alertas na cabine para descanso e refeição, com configuração de antecedência e recorrência. Caso o tempo de viagem seja extrapolado, o aparelho emite avisos sonoros e visuais a cada 30 segundos, até que o motorista confirme a visualização. Após a confirmação, um evento é enviado ao sistema indicando que o motorista está ciente da violação. www.veltec.com.br 16 Controle de Jornada Devido à exigência legal de se ter um comprovante impresso de marcação das horas trabalhadas, muitas empresas ficam com receio de aderir a solução de controle de jornada. No entanto, a nossa solução do controle de jornada, além de estar embasada na lei 13.103 que determina o tempo máximo que o motorista deve ficar na direção, com parada obrigatória de descanso, tem respaldo legal na Portaria 373/11 que dispõe sobre a possibilidade de adoção pelos empregadores de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, mediante acordo coletivo junto ao sindicato da categoria. A seguir entenda sobre a Portaria 373/11. www.veltec.com.br 17 Controle de Jornada Entenda sobre: Portaria Nº 373 Art.1º Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. § 1º O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cumprimento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento. § 2º Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo. Art. 2° Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho. 18 Controle de Jornada Entenda sobre: Portaria Nº 373 Art. 3º Os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir: I - restrições à marcação do ponto; II - marcação automática do ponto; III - exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e IV - a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. §1º Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão: I - estar disponíveis no local de trabalho; II - permitir a identificação de empregador e empregado; e III - possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado. Art. 3º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP. www.veltec.com.br 19 Controle de Jornada Entenda sobre: Portaria Nº 373 Art. 4º Em virtude do disposto nesta Portaria, o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, será no dia 1º de setembro de 2011. Art. 5º Revoga-se a portaria nº 1.120, de 08 de novembro de 1995. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. www.veltec.com.br 20 Conclusão Para saber mais, entre Percebeu como o controle de jornada pode auxiliar na solução de seus em contato: problemas!? Esperamos que este e-book tenha lhe ajudado a compreender melhor sobre a lei 13.103 e as formas de controle de jornada, de trabalho dos motoristas. Fontes de pesquisa: http://www.revistacaminhoneiro.com.br/ http://www.normaslegais.com.br/ http://www.guiadotrc.com.br/ www.veltec.com.br 21 Material relacionado A Veltec é uma empresa de tecnologia com foco na Gestão Integrada de Frotas. Temos uma década de operação e atendemos alguns dos maiores grupos empresariais do país, incluindo Ambev, Águia Branca, Gerdau, Randon, JBS, Megafort, Arcelor Mittal e White Martins. Nosso diferencial é unir informações de localização por GPS com dados operacionais, para fornecer uma plataforma única de controle logístico que centraliza a gestão de veículos, condutores e operações. São mais de 20 soluções com tecnologia patenteada que constituem o maior e mais completo sistema para gestão do transporte terrestre do Brasil. Com a Veltec sua frota consome menos combustível, evita menos acidentes, otimiza a ocupação dos veículos e emite menos gases. Bom para a Veltec, melhor para nossos clientes e ótimo para o planeta. eBook Vantagens do Videomonitoramento para sua frota Confira nossos outros eBooks gratuitos AQUI. Se preferir, entre em contato através dos números: Capitais e regiões 4062-0882| metropolitanas (43)2105-5000|Outras localidades