Pregão nº - Prefeitura Municipal de Arapoti

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Pregão nº - Prefeitura Municipal de Arapoti
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI
Nosso e-mail para consultas:
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Estado do Paraná
Secretaria Municipal de Saúde
PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
PROCESSO
LICITATÓRIO Nº
OBJETO:
045/2013-FMS
EDITAL Nº
035/2013-FMS
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades de Saúde
conforme projeto nº 09.277.712000/1120-01
ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES
ÓRGÃO
CONTEMPLADO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO
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Jornal Oficial do Município, edição de 26/04/2013;
Diário Oficial da União, edição de 30/04/2013;
Página Oficial do Município na Internet – www.arapoti.pr.gov.br, a partir de 30/04/2013;
Mural das Licitações Municipais - www.tce.pr.gov.br, a partir de 29/04/2013.
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DATAS RELATIVAS AO CERTAME
Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
Impugnações: em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
Credenciamento: até as 10h00min do dia 14/05/2013;
Recebimento e Abertura das propostas: até as 13h30min do dia 14/05/2013;
Início da sessão pública/lances: das 09h00min até as 11h00min do dia 15/05/2013.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Adão Rodrigues da Silva
Fone: (43) 3512-3162 – [email protected]
Horário de expediente: das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Sala 62, Centro Cívico, CEP – 84.990-000 - Arapoti – PR.
Acesso identificado no link-licitações – www.caixa.gov.br – Portal de Compras
DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na
seguinte ordem:
I- Descrição Detalhada do Objeto;
II- Do objeto e demais aspectos relacionados;
III- Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; e
IV- Modelos sugeridos de declarações/procurações.
Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000
CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139
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O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI, Estado do Paraná, torna público, através do órgão
de divulgação constante do preâmbulo deste que realizará processo licitatório na modalidade Pregão visando
ao fornecimento do objeto descrito no Anexo I deste Edital, sob o regime de execução: empreitada por preço
unitário.
O processo, além dos termos deste Edital, será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
e, quando se tratar de registro de preços, o Decreto Municipal nº 1.999, de 18 de Maio de 2009, Portaria MS
2.198, de 17 de Setembro de 2009, e Portaria 3.660, de 24 de Novembro de 2010. A presente licitação
contempla o órgão da administração direta, autarquias e fundações do Município.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, será conduzido pelo
órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal,
que atuará como provedora do sistema eletrônico.
1.2. O certame será conduzido por servidor do Município, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “OUTROS COMPRADORES - PREGÃO
ELETRÔNICO” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste
Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras
CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO /
Editais / Pregão 35/2013 / FAQ. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais
licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório, e disponibilizados no endereço
eletrônico acima mencionado. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta,
inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço
eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar
Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão 35/2013 / Edital / IMPUGNAÇÃO, devendo,
neste caso, protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação,
devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido
de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.5. O presente Edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem
normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no
País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e
normas contidas neste Edital e seus Anexos.
As
empresas
devem
providenciar
o
seu
CADASTRAMENTO no site, CERTIFICAÇÃO e o seu CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO para este
pregão.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou
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mais das situações a seguir:
ILicitante declarado inidôneo para licitar ou impedido de contratar com qualquer órgão ou entidade
da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no
previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação;
IV Empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução,
liquidação.
3. DO CADASTRAMENTO
3.1 De início, a empresa deve providenciar seu CADASTRAMENTO no site da CAIXA, caso esse ainda não
tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você,
selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, a opção OUTROS
COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item CADASTRE-SE, onde deverá informar todos os dados
solicitados; no menu título LICITAÇÕES.
3.2 – Após essa providência, o interessado receberá, via e-m@il, o código de acesso para ser combinado
com a senha temporária (criada no cadastro). Só a combinação da senha temporária com o código de
acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no
sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha
definitiva para uso no site.
4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1 – De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço web www.caixa.gov.br –
LICITAÇÕES E FORNECEDORES – navegue por OUTROS FORNECEDORES - opção PREGÃO
ELETRÔNICO, no item CERTIFIQUE-SE, para alterar sua senha e providenciar a elaboração da
procuração necessária à CERTIFICAÇÃO, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para
preenchimento de informações complementares solicitadas na página.
4.2 – A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma
reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
4.3 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do
respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 Após digitar seus dados, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma agência da Caixa
Econômica Federal, munido dos documentos: procuração, estatuto ou contrato social, conforme o caso,
para efetivar a sua CERTIFICAÇÃO. O representante legal da empresa, identificado com a carteira de
identidade ou documento equivalente, deverá apresentar ao gerente empresarial da agência que, após
verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa
interessada.
4.5 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os pregões
eletrônicos do Fundo Municipal de Saúde.
5. DO CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
5.1 - Após essa etapa a empresa deverá providenciar o CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO para este
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pregão, no endereço web www.caixa.gov.br – LICITAÇÕES E FORNECEDORES – OUTROS
COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO – selecionar no menu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARAPOTI – clicar em ok – escolher a opção “EDITAIS” – clicar no número do pregão de interesse – clicar
em CREDENCIAMENTO, conforme data informado no preâmbulo deste Edital. O credenciamento é
específico para cada pregão eletrônico.
5.2 – Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste pregão eletrônico.
5.3 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor
CREDENCIAR-SE todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela
CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de
acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
5.4 O credenciamento junto à caixa implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
6. DO OBJETO
6.1. Constam dos Anexos I e II deste Edital para o entendimento do objeto:
IA especificação completa do objeto;
II O prazo e a forma de execução;
III - A forma, a freqüência e o local de entrega; e
IV - A sistemática de recebimento e de pagamento.
6.2. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões da ABNT e
INMETRO, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o
Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, atender às legislações específicas das Agências
Reguladoras, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura.
7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Icoordenar o processo licitatório;
II receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital;
III - conduzir a sessão pública na internet;
IV - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
Vverificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VI - dirigir a etapa de lances;
VII - verificar e julgar as condições de habilitação;
VIII - a abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
IX - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor
preço;
Xa adjudicação da proposta de menor preço;
XI - a elaboração de ata;
XII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
XIII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
XIV - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando à homologação e a contratação.
7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
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mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no
endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA,
escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO / Editais /
Pregão 49 / FAQ.
7.4. Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Áreas
Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção
OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão 49 / Edital / Visualizar Retificação de
Edital, permanecendo válidos o credenciamento e as propostas já enviadas.
7.5. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas,
permanecendo válido o credenciamento da licitante.
7.6. É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço
www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no
quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico /Editais/Pregão 49.
8. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
8.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação
efetuada em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus
lances.
8.3 O usuário deverá comunicar imediatamente à caixa, por meio do endereço eletrônico
[email protected], qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da
senha, para imediato bloqueio de acesso.
8.4 O usuário deverá solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio.
8.5 Os problemas relativos à ferramenta portal de compras caixa deverão ser enviado via help desk –
0800721222.
8.6 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de
credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode
CREDENCIAR-SE clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. ao clicar no “link”
EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - visualizar, credenciar, impugnar, edital
e retificação de edital, caso o Edital tenha sido modificado. o link “VISUALIZAR EDITAL” permite a
leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link
“VISUALIZAR EDITAL” e escolher a opção “salvar destino como....”).
8.7 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas
anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de
propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o número do registro (que
também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta
foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue
abaixo o detalhamento do número do registro:
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FORMATO: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
LEGENDA: CCCCC = Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO
III = NR. DO ITEM
AAAA = ANO DO PREGÃO ELETRÔNICO
UUUU = UNIDADE CONDUTORA DO PREGÃO ELETRÔNICO
NNNNNN = Nº SEQÜENCIAL DA PROPOSTA
EXEMPLO: 00059.002.2003.7855.000001
8.8 A proposta de preço (valor a ser digitado após anexação da proposta comercial – (Anexo I do Edital) –
correspondente ao preço global / unitário / por item, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no
endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário
disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
8.9 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada à proposta comercial (Anexo I), todos os
campos da proposta comercial, constantes do Anexo I deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos
pela proponente, através da opção “anexar proposta comercial”, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br,
menu principal em sites especiais selecione portal de compras caixa, escolhendo o quadro navegue por, na
opção OUTROS COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO, no item PROPOSTAS / COMPRADOR
(Prefeitura Municipal de Arapoti) (ok) / selecionar o pregão nº.....-...../ enviar proposta.
8.10. A proposta comercial (Anexo I) deve:
I - ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 mb
(megabytes).
II - ser individualizada por item (adequar no caso de preço global), e em arquivo único, sendo de exclusiva
responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado.
III - ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar
o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser
digitados novamente.
8.11. Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada. Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado,
após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
8.12. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências
estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que
for recebida e registrada em primeiro lugar.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta
inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de
propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja
visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo
Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação
do licitante.
9.2 – Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital serão comunicados da sua
desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances, podendo fazer sua
manifestação de intenções de recurso depois de divulgado o vencedor do certame no link intenção e
recurso.
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9.3 – Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão
eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço para o item. Os lances serão aceitos tendo
como teto o menor valor apresentado na proposta inicial oferecida pelos concorrentes do pregão eletrônico.
9.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais
recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
FORMATO: CCCCC .III.AAAA.UUUU.NNNNNN
LEGENDA: CCCCC = NR. DO PREGÃO ELETRÔNICO
III = NR. DO ITEM
AAAA = ANO DO PREGÃO ELETRÔNICO
UUUU = UNIDADE CONDUTORA DO PREGÃO ELETRÔNICO
NNNNNN = NR. SEQUENCIAL DO LANCE
EXEMPLO: 00064.001.2003.7855.000010
9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades
constantes neste Edital.
9.5 - A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da ordenação das propostas.
9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
I - os lances serão ofertados considerando o valor total do item;
II - só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema;
III - no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.8. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema
eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 15(quinze) minutos, contados a partir do
horário definido para o término do recebimento dos lances.
9.9. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais
exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos
participantes, e no próprio endereço ELETRÔNICO onde ocorria a sessão pública.
9.10. No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será
suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes.
10. DO JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais
condições definidas neste Edital.
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10.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados
os seguintes procedimentos:
10.3. Após o encerramento da etapa de lances, análise e julgamento da habilitação do licitante do menor
lance, o sistema divulgará o nome da empresa, cujo lance ofertado foi o menor.
10.4 Caso o menor lance seja ofertado por uma ME/EPP, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em
conformidade com Edital.
10.5 Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME/EPP e se houver proposta
apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
I - Será oportunizado o exercício do direito de preferência a ME/EPP, que consiste na possibilidade dela
apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
II - O novo valor proposto pela ME/EPP deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de
preferência.
III - O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será
excluído pelo pregoeiro.
IV - Havendo o exercício de preferência pela ME/EPP, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em
conformidade com o subitem abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes
estabelecidos para cada etapa deste certame.
V - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital serão
convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido,
obedecida à ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a
identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital.
VI - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do
Edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição
de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
10.6 Esgotadas as etapas anteriores, o pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que
seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu principal em sites especiais selecione portal de compras caixa,
escolhendo o quadro navegue por, na opção OUTROS COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO /
NEGOCIAÇÃO, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.7 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta
inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas
anteriormente para o tratamento diferenciado das ME/EPP.
10.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço.
10.10. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do
lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do
pregão.
11. DOS RECURSOS
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11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no
formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você,
selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘OUTROS
COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO’, link ‘Intenções e Recursos / Pregão nº 49 / Intenção de
Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.
11.3. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o
prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade
de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
11.4. Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico.
11.5. Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo
específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você,
selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS
COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, link Intenções e Recursos /Pregão 49 / Recursos ou Contra –
razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações
previstas no site.
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. O Pregoeiro encaminhará o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A
adjudicação dos itens objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela
Autoridade Superior.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as
ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
12.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro,
para continuidade do processo, na forma do Edital.
13. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Fundo Municipal de Saúde convocará o licitante
vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este
prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde.
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13.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no
item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou
correspondente à nota de empenho.
13.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco)
dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
14. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
14.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que poderá substituído pela
Nota de Empenho.
14.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens;
III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
14.3. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 1% (um por
cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o
valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o
MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do
vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
14.4. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao licitante vencedor multa correspondente a 0,1%
(um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor da parcela em atraso.
14.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital implica no
pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor
correspondente na nota de empenho.
14.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital implica no
pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor
correspondente na nota de empenho.
14.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos
de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
14.8. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a
prévia defesa1 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º2
da Lei 10.520/02 e alterações.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
1
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhes franqueada vista ao processo.
2
“Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.”
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15.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de
interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a
qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena
de desclassificação e/ou inabilitação.
15.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
15.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer
meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do
Município.
15.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
15.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.9. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo
deste Edital.
15.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da
licitação e não será devolvida ao proponente.
15.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em
contrário.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos
termos da legislação pertinente.
Arapoti-PR, 25 de abril de 2013.
ADÃO RODRIGUES DA SILVA
-PREGOEIRO-
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE: 1 - Lote 001
Item Código Nome do produto/serviço
do
produto/
serviço
1
18496 Ar Condicionado tipo Split com filtro, na cor
branca, com mínimo de 7.000 BTU, quente / frio,
aquecimento 640 W mínino, resfrigeração 660W,
padrão classe A no consumo de energia, com
controle remoto.
2
18500 Armário Vitrine, confeccionado em aço/ferro
pintado, com 01 porta
3
18503 Armário, armário para vestiário, tipo roupeiro em
madeira/MPF, medidas aproximadas de 1,97 x
0,92 x 0,42; 6 vãos pequenos e com alça para
cadeado.
4
18518 Autoclave Horizontal de Mesa (até 50 litros),
operação analógica, camara de esterilização em
aço inoxidável, capacidade minima de 40 litros,
AUTOCLAVE DE MESA para ambulatório de 50
litros micro-processada com leitura digital e
identificação da temperatura elecionada para o
ciclo. Programação para 121ºC e 134ºC com
remoção de ar por sistema de purga e secagem
com sistema de venturi, admissão de ar através de
filtro hidrófobo com bomba de vácuo. Porta de
dobradiças com travamento rosqueável e vedação
com borracha de silicone. Possua sistema de
segurança
que
garanta ao
equipamento
funcionamento somente com a porta totalmente
fechada, possua válvula de segurança lacrada e
previamente calibrada em 3 bar, com indicação da
pressão interna da câmara por monovacuometro.
Construção interna em aço inoxidável 316L
(acabamento polido sanitário) e gerador embutido
de 4kw dentro da câmara. Externamente com
pintura EPOXI. Tensão de alimentação 220v 60hz.
5
18493 Bebedouro/ Purificador Refrigerado, tipo garrafão
coluna, BEBEDOURO, com reservatório de água
protegido, que possa acomodar 10 ou 20 litros de
água; Capacidade de refrigeração de 5,2 litros por
hora; Depósito de água (3,3 L) em plástico
injetado atóxico, com serpentina externa que
facilita a higienização e não altera as propriedades
da água; Gabinete em ABS com proteção
ultravioleta e chapa eletrozincada pintada na cor
branca; Gás R134a inofensivo à camada de
ozônio; Baixo consumo de energia devido ao
sistema de refrigeração balanceado; Torneiras
totalmente desmontáveis e de fácil substituição;
Termostado regulável fixado na parte traseira;
Pingadeira removível; Medidas: Largura: 316 mm,
Altura: 980 mm e Profundidade: 335mm; Tensao
bivolt 110/220 volts; - Em conformidade com a
norma do INMETRO; -
6
18498
QTD
Unidade
Preço
máximo
Preço máximo total
15,00
UNI
800,00
12.000,00
25,00
UNI
520,00
13.000,00
14,00
UNI
780,00
10.920,00
5,00
UNI
4.800,00
24.000,00
9,00
UNI
595,00
5.355,00
Garantia minima do fabricante 1(um) ano.
Cadeira de rodas para adulto obeso, construída 5,00
UNI
420,00
2.100,00
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7
18502
8
18494
9
18512
em tubo de aço carbono dobrável em duplo X
reforçado, braços bilaterais escamoteáveis, freios
bilaterais ajustáveis, pedais fixos com apoio de pé
rebatível e ajustável na altura, apoio para
panturrilha tipo faixa, rodas traseiras aro 24, pneus
infláveis, aro de impulsão em aço carbono
montado com rolamento blindado, eixo removível,
placa de sustentação das rodas traseiras
reforçada em alumínio, rodas dianteiras aro 08
montada com rolamento blindado, garfo de
alumínio fixado em cubo dianteiro, estofamento
em nylon, impermeável, com faixa de reforço,
almofada sobre assento de 4 cm de alta
densidade, acabamento com pintura eletrostática,
com medida de largura de assento de 60 cm.
Garantia de 1 ano.
Carro de curativos, produto em aço inoxidável, 5,00
com tampo, prateleira e varandas laterais em toda
a volta, com rodízios, nas dimensões de 0,40m
largura x 0,80 m comprimento x 0,80 m
altura.Acompanhado de balde e bacia de inox.
Computador
(Desktop-Básico)
CPU 11,00
FREQUÊNCIA DE 2.4 GHz a 3.0 GHz, MOUSE
TIPO ÓPTICO (500 DPI), TECLADO PADRÃO
ABNT2, DISCO RÍGIDO MÍNIMO DE 320 GB,
Computador com Processador 64 Bits, com
tecnologia de dois núcleos, Freqüência de 2,66
GHz, Memória Cache mínima de 3 MB, Disco
Rígido Mínimo de 320 GB, Velocidade de 7.200
rpm, Interface SATA II, Memória DDR 3 de no
mínimo 4 GB, Monitor LCD de no mínimo 18,5
Polegadas Widecreen, resolução de 1440 x 900,
Mouse USB de 500 DPI com 02 teclas, dispositivo
de rolagem, Teclado padrão ABNT 2, Capacidade
de gravação de DVD/CD , Buffer de 2,0 MB;
Compatibilidade com sistema operacional MS
Windows XP; MS Windows Vista; Windows 7 e
versões superiores, Interface de vídeo 3D com
128 MB de memória e Conexão em PCI-E ou
on-board; 04 entradas de USB na parte posterior
do gabinete e 02 entradas USB na parte Frontal
do gabinete; Leitor de Cartão de Memória;
Interface da rede com conexão em slot PCI ou onboard, porta padrão IEEE 802.3 10/100 Base-T,
Autosense e conector RJ-45; Gabinete com 02
baias de 5 ¿¿, cor preta, Fonte com tensão de
entrada de aproximadamente 110/127 e 208/240
VAC, 60 Hz, com capacidade de 350 watts,
possuir saída de energia para alimentação de
monitor, 02 caixas acústicas amplificadas com
fonte de alimentação própria ou via USB ou
integradas ao monitor; Sistema
Operacional
Windows 7 profissional ou superior; Garantia
mínima de 12 meses.
Eletrocardiógrafo, multicanal APARELHO PARA 5,00
ECG DIGITAL, com as seguintes especificações
mínimas: Eletrocardiógrafo portátil digital de 3
canais. Impressão em papel comum, (não
termosensível) e caneta comum tipo roller ball.
Formulário contínuo ou folhas individuais.
Comunicação com microprocessadores. 12
derivações automáticas com registro em uma
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CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139
UNI
900,00
4.500,00
UNI
1.900,00
20.900,00
UNI
3.084,50
15.422,50
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10
18506
11
18507
12
18510
13
18499
14
18504
única página. Realize cópias dos exames.
Correção automática de linha de base.
Processamento digital para eliminação de ruídos
de rede elétrica e tremor muscular. Quatro modos
de operação: Automático, manual, ritmo e externo.
Alimentado por pilhas, baterias recarregáveis ou
rede elétrica, 220 V. Operação automática com
uma única tecla. Indicação visual de problemas:
eletrodo solto, falta de papel, etc. Proteção contra
descarga de desfibrilador
Esfigmomanômetro, convencional, tipo adulto,
manômetro aneróide em duro metal com pintura
texturizada, após tratamento antiferrugem, com
visor graduado de 0 a 300 mmhg, precisa e de
fácil leitura. Braçadeira com dimensões para
adulto, em tecido resistente de algodão e fecho de
felcro. Pêra insufladora de ar em látex com válvula
de controle de ar em metal cromado permitindo a
retenção e o esvaziamento de ar, Manguitos
(bolsa de ar), pêra e tubos conectores em
borracha (látex), na cor preta. Acondicionado em
bolsa com zíper. Garantia mínima de 2 anos.
Esfigmomanômetro, convencional, tipo infantil
manômetro aneróide em duro metal com pintura
texturizada, após tratamento antiferrugem, com
visor graduado de 0 a 300 mmhg, precisa e de
fácil leitura. Braçadeira com dimensões para
criança em tecido resistente de algodão e fecho de
felcro. Pêra insufladora de ar em látex com válvula
de controle de ar em metal cromado permitindo a
retenção e o esvaziamento de ar, Manguitos
(bolsa de ar), pêra e tubos conectores em
borracha (látex), na cor preta. Acondicionado em
bolsa com zíper. Garantia mínima de 2 anos.
Estante, capacidade minima de 100 kg por
prateleira, minimo de 06 prateleiras, com reforço,
estante em aço, na cor cinza (padrão), com 06
(seis) prateleiras, com reforço central nas
prateleiras, confeccionada em chapa galvanizada
18, com pintura em epóxi pó, tratamento
antiferruginoso, medindo 1,98x0,92x0,30m.
Estetoscópio, tamanho adulto, auscultador em aço
inoxidável, conjunto biauricular em aço inox,
resistente e flexível na curvatura do tubo “Y”,
olivas macias e confortáveis com ajuste que
promova selamento acústico, com acabamento
sem rebarbas, tubo “Y” na cor preta, auscultador
unison (1 face), adulto, em metal cromado, com
diafragma resistente e de alta sensibilidade, para
ausculta e avaliação das condições fisiológicas do
sistema cardio-pulmonar do paciente adulto.
Acondicionado em embalagem que garanta a
integridade do produto.
Estetoscópio, tipo infantil, auscultador em aço
inoxidável, conjunto biauricular em aço inox,
resistente e flexível na curvatura do tubo “Y”,
olivas macias e confortáveis com ajuste que
promova selamento acústico, com acabamento
sem rebarbas tubo “Y” na cor preta, auscultador
unison (1 face),infantil, em metal cromado, com
diafragma resistente e de alta sensibilidade, para
ausculta e avaliação das condições fisiológicas do
sistema cardio-pulmonar do paciente infantil.
11,00
UNI
190,00
2.090,00
11,00
UNI
190,00
2.090,00
20,00
UNI
170,00
3.400,00
10,00
UNI
110,00
1.100,00
7,00
UNI
110,00
770,00
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PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS
15
18516
16
18517
17
18495
18
18520
19
18505
20
18497
21
18522
22
18523
Acondicionado em embalagem que garanta a
integridade do produto.
Foco Refletor Ambulatorial, foco clínico refletor
BIVOLT (110/220), com lâmpada halogenea de 50
WATTS (luz branca); haste flexível cromada,
altura ajustável, com espelho opcional, corpo em
metal com pintura eletrostática, base sobre
rodízios, chave seletora 110/220, com cabo de
energia com 2 metros, tripolar e aterramento.
Apresentar n° de registro na ANVISA e garantia de
manutenção por um ano.
Geladeira para conservação de vacinas, 01 porta,
para conservação de imunobiológico com
compartimento único (1 porta), com mínimo 350
litros, partes internas removíveis, com desgelo
convencional,
com
termostato
interno,
equipamento na cor branca.
Impressora Laser (Comum) Resolução de
impressão 600x600 dpi, velocidade nominal de 19
ppm, memória de 8MB instalado, alimentação
automática de papel, impressaõ em papel
tamanho A4, carta, envelope, etiqueta e
transparência, ciclo mensal de impressão de 5000
páginas, fornecimento de kit de impressão de
fábrica para cada impressora. Manuais, garantia
de 12 meses.
Impressora Laser (Comum), colorida resolução de
impressão 600x600 dpi, velocidade nominal de 19
ppm, memória de 8 MB instalado, alimentação
automática de papel, impressão em tamanho A4,
carta, envelope, etiquetas e transparência, ciclo
mensal de impressão de 5000 páginas,
fornecimento de kit de impressão de fábrica para
cada impressora. Manuais, garantia de 12 meses.
Laringoscópio, composto por 04 laminas inox e
fibra optica Conjunto Laringoscópio Convencional
Hálogeno
curvo
c/
4
lâminas
1/2/3/4,
Confeccionado todo em aço inox esterilizável em
autoclave,
lâmpadas
de
laringoscópios
convencionais de fácil reposição e disponível no
mercado e composto de : 1 Cabo de
Laringoscópio aço inóx adulto, funciona com 2
pilhas médias ( não inclusas ). 1 Cabo de
Laringoscópioaço inóx Infantil. funciona com
5,00
UNI
210,00
1.050,00
5,00
UNI
1.500,00
7.500,00
5,00
UNI
600,00
3.000,00
1,00
UNI
600,00
600,00
4,00
UNI
1.198,00
4.792,00
UNI
390,00
12.480,00
UNI
390,00
3.120,00
UNI
700,00
1.400,00
2 pilhas pequenas ( não inclusas ) 5 pç Lâminas
de Laringoscópios em aço inóx retas do nº 0 ao 4.
Estojo com Espuma revestida com alça.
Longarina com braços, assento em prolipropileno, 32,00
com cinco assentos.
Longarina, com braços, assento em polipropileno, 8,00
com 04 lugares
Maca Estrutura em duro alumínio tubular. 2,00
Componentes com baixa atração magnética.
Fixação através de pinos e parafusos (não utiliza
solda). Colchonete com espuma (densidade 33),
revestido em material impermeável com costura
eletrônica. Alças laterais basculantes com sistema
de fechamento automático. Sistema de cabeceira
móvel com 6 posições que variam de 0º a 70º.
Quatro rodízios giratórios de 5¿ polegadas com
freios. Três cintos de segurança com engate em
Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000
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18521
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18492
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18508
velcro. Dimensionada para suportar paciente com
peso até 160 kg. Diferenciais: Desenvolvida para o
transporte de pacientes. Base rígida em plástico
altamente resistente proporciona maior conforto ao
paciente. Dimensões: Altura máxima 840 mm 33¿
; Comprimento do leito 1850 mm 72,8¿;
Comprimento total 1900 mm 74,8¿; Dimensões da
embalagem 1,99 x 0,63 x ,95; Largura 560 mm
22,4¿; Peso Bruto 50,7 lb 50,7 lb; Peso Liquido 19
kg 41,8 lb; Volume 1,192 m³.
Nebulizador Portátil, com 01 saida simultanea, 4,00
Modelo clínico com alça para transporte,
capacidade de nebulização simultânea para até 4
pacientes, mínimos de 4 terminais de saída
dotados de válvulas de retenção que bloqueiam o
fluxo de ar quando o circuito de nebulização não
estiver conectado, com capacidade de funcionar
com 1, 2, 3, ou 4 circuito ao mesmo tempo, motor
monofásico de aproximadamente 1/8 HP. 220V,
60 Hz.
Gabinete com suporte para os circuitos de
nebulização. Acompanham: quatro circuitos
completos de nebulização (extensão, conexões,
copo, recipiente, mascara infantil, mascara adulta,
etc.) cabo de força e demais componentes e
acessórios necessários ao perfeito funcionamento
do equipamento.
No Break (Para Computador) POTÊNCIA: 600 VA 11,00
a 1500 VA, Capacidade: 1000VA/600W.
Entrada/Saida 115V. Nº de tomadas de saída: 06
tomadas, sendo 3 com bateria reserva e proteção
contra surtos e 3 com proteção contra surtos;
Tomadas Mestre (1) e Controladas (3); espaço
para bloco transformador; Display LCD de fácil
leitura; Partida a frio; Filtro de Linha e
Estabilizador inclusos; AVR Bypass; proteção de
rede/coaxial; proteção contra surtos de até 355J;
detector de falha na instalação elétrica;
Compatível com software de gerenciamento
PowerChute para Windows 2000, WindowsXP e
MacOS, via interface USB e serial. Gabinete
Preto. 02 anos de garantia.
Otoscópio, composto com mínimo de 05 4,00
espéculos reusáveis. com bateria recarregável,
Com cabo em aço inoxidável, para 2 pilhas médias
comuns, cabeçote para especulo com lâmpada,
regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe
para visor sobresalente; visor articulado ao
cabeçote e móvel, 05 espéculo com encaixe de
metal cromado, reutilizável e em diferentes
calibres,
acompanha
lâmpada
e
visor
sobressalente, e espéculo descartáveis nas
seguintes quantidade e
medidas: 15 espéculos de 2mm de diâmetro
externo; 15 espéculos de 3mm de diâmetro
externo; 10 espéculos de 4mm de diâmetro
externo; 10 espéculos de 5mm de diâmetro
externo; embalado em estojo reforçado
Reanimador
Manual
(Ambu)
Reaminador 5,00
Pulmonar manual (AMBÚ), infantil, com as
seguintes especificações mínimas: tipo ambú,
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UNI
200,00
800,00
UNI
508,00
5.588,00
UNI
355,00
1.420,00
UNI
160,00
800,00
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autoclavável, balão auto inflável de silicone com
volume aproximado de 500ml, válvula de
admissão de ar com conexão para entrada de
oxigênio, tubo economizador em peça única sem
emendas, 02(duas) máscaras em silicone
transparente (tamanho pediátrico), válvula de
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18509
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18739
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18501
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18519
segurança
e
válvula
unidirecional
em
policarbonato inquebrável, bolsa reservatória de
silicone para oxigênio com voluma aproximado de
2.600ml, acondicionado em bolsa resistente.
Embalagem
constando
externamente
identificação, procedência.
Reanimador Manual (Ambu) Reanimador adulto 5,00
em silicone 1600ml, balão em silicone translúcido
autoclavável, com máscara facial anatômica em
silicone, válvula para reservatório, válvula
unidirecional. Apresentar registro do produto na
Anvisa.
Reanimador
Manual
(Ambu)
Reaminador 1,00
Pulmonar Pediátrico manual (AMBÚ), infantil, com
as seguintes especificações mínimas: tipo ambú,
autoclavável, balão
auto inflável de silicone com volume aproximado
de 500ml, válvula de admissão de ar com conexão
para entrada de oxigênio, tubo economizador em
peça única sem emendas, 02(duas) máscaras em
silicone transparente (tamanho pediátrico), válvula
de segurança e válvula unidirecional em
policarbonato inquebrável, bolsa reservatória de
silicone para oxigênio com volume aproximado de
2.600ml, acondicionado em bolsa resistente.
Embalagem
constando
externamente
identificação, procedência.
Suporte de Soro, tipo pedestal com rodízio, com 5,00
altura ajustável, todo em aço inox
Veículo, tipo passeio, até 05 lugares, zero km, 1,00
mínimo de 70 cv bicombustível, direção hidráulica,
com trava, vidro e alarme, com 04 portas, airbag
de motorista e passageiro, freio ABS,
desembaçador de vidro traseiro, destravamento
interno elétrico do porta-malas, iluminação do
porta-malas, limpador de pára-brisa com
temporizador, pára-sois com espelho iluminado
LD/LE, pára-choque traseiro com retro-refletores,
pneus 175/70 R14, revestimento das portas com
tecido, rodas em aço 14, travamento central,
vidros elétricos dianteiros, tomada de 12 volts,
aerowisher, banco do motorista com regulagem de
altura, cintro de segurança laterais traseiros
retráteis, conta giros e capacidade minima de 480
litros.
TOTAL
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UNI
145,00
725,00
UNI
145,00
145,00
UNI
125,00
625,00
UNI
35.000,00
35.000,00
196.692,50
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ANEXO II
DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as
Unidades de Saúde conforme projeto nº 09.277.712000/1120-01, conforme Anexo I deste Edital.
2. DOS PREÇOS MÁXIMOS:
2.1. O valor total máximo estimado da presente licitação é de R$ 196.692,50 (cento e noventa e seis mil e
seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos).
3. DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constantes deste Edital
e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às
finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor. Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das
Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e da Vigilância Sanitária, e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
3.2. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão:
a) O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
b) A forma e o prazo de fornecimento de bens;
d) O preço unitário;
e) Dotação orçamentária e fonte de recursos ;
f) A indicação do respectivo processo licitatório.
3.3.
Prazo de entrega: será de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, este
prazo poderá ser estendido, desde que solicitado formalmente, devidamente justificado e
fundamentado e com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4.
O local de entrega será na Divisão de Material e Patrimônio, localizado no Centro Administrativo
Municipal, sito a Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná.
3.5.
A entrega deverá ser realizada de Segunda à Quinta-feira das 08h00min às 10h45min e das 13h00min
à 16h45min e na Sexta-feira das 08h00min às 10h45min e das 13h00min às 15h00min.
3.6.
A entrega deverá ser realizada conforme a requisição de empenho e nota de empenho, devendo ser
entregue na sua totalidade e quantidade, sob pena de devolução do equipamento.
3.7.
Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá:
3.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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3.7.2. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito,
mantida o preço inicialmente contratado, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão
3.8.
da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente;
3.7.3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.7.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por
escrito, mantida o preço inicialmente contratado;
3.7.5. o recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado
pelo servidor responsável.
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
3.9. Qualidade e garantia dos equipamentos:
3.9.1. A garantia para os produtos duráveis, contra qualquer tipo de defeito de fabricação deverá ser pelo
período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data do Termo de Recebimento definitivo do
objeto, se outra não estiver indicada no descritivo do produto constante do Anexo I. Caso o prazo de
garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. A licitante vencedora deverá substituir
todas as peças ou produtos que apresentarem defeitos de fabricação sem qualquer tipo de ônus para o
Município;
3.9.2. Todos os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação e que não puderem ser
sanados em 30 (trinta) dias deverão ser substituídos pelo licitante vencedor no prazo máximo
de 05 (cinco) dias;
3.9.3. Os equipamentos objeto deste edital deverão ser de primeira linha e de primeiro uso, não serão
aceitas mercadorias ou equipamentos fora dos padrões exigidos, medidas e composição
diversa das constantes do anexo I ou com qualquer defeito de fabricação;
3.9.4. A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições de
uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de
desempenho mínimos exigidos;
3.9.5. A unidade solicitante realizará vistoria técnica nos produtos para conferência da adequação do
produto com as exigências previstas no edital;
3.9.6. Os equipamentos deverão ser entregues, montados e instalados (quando este assim o exigir)
nas dependências do Hospital Municipal 18 de Dezembro, no endereço constante do subitem
3.4 deste anexo e de acordo com as instruções dos técnicos da SMAA que indicarão local
dentro do prédio, posição do equipamento entre outros;
3.9.7. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica dos equipamentos instalados, durante o
período de garantia, sendo que a assistência técnica deverá ser prestada no prazo máximo de
03 (três) horas, contadas a partir da abertura do chamado pela unidade solicitante, devendo os
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serviços serem prestados no local indicado no subitem 3.4, observando-se que qualquer tipo de
despesa com locomoção, estadia, refeições e outras que se façam necessárias correrão por
conta da licitante vencedora.
3.9.7.1. O prazo máximo para o atendimento dos chamados para a assistência técnica foi
estipulado levando-se em conta que os equipamentos armazenarão produtos
perecíveis ou serão utilizados no preparo das refeições a serem servidas diariamente
à população, não podendo, portanto, prescindir de atendimento imediato.
3.10. Transporte dos equipamentos:
3.10.1. É de inteira responsabilidade do licitante vencedor o transporte do equipamento, dentro das
normas de boas práticas, para o local designado neste Edital.
3.10.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do
produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.).
3.10.3. O produto será devolvido imediatamente caso haja qualquer avaria ocasionada pelo transporte.
3.10.4. O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da
mercadoria / produto até a efetiva descarga dos mesmos no endereço constante do item 3.4
deste anexo e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e
outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1000–Secretaria Municipal de Saúde
10.001–Fundo Municipal de Saúde
1030200041.291–Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde:
347 – Convenio equip. e material permanente UB............. R$ 196.692,50.
5. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
5.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Empenho e os
termos do Edital.
5.2.
5.3.
5.4.
5.5.
A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada sempre que solicitada através de Nota de Empenho,
obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia
aceita pelo Fundo de Saúde, com:
a) Manuais técnicos, com especificações, características e configurações, impressos ou em CD-Rom;
b) Todos os manuais deverão ser apresentados em Português ou Inglês;
c) Catálogo técnico de todos os equipamentos.
A licitante vencedora deverá emitir ART dos serviços de instalação dos equipamentos, quando for o
caso, de acordo com a Deliberação Normativa DN-11/2000 - CEEMM.
Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a
quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa
apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste Edital deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s)
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fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital de
registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das
demais exigências legais.
5.6.
5.7.
5.8.
Cada fornecimento/serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de
recebimento definitivo.
Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e conseqüente
aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado,
dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser
constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos
6. DO PAGAMENTO
6.1. Após o recebimento definitivo a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 o Órgão
Gerenciador encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Tesouraria do Órgão Participante para os
procedimentos de pagamento. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento até 20 (vinte) dias úteis após o
recebimento definitivo.
6.2. A empresa vencedora só poderá emitir a nota fiscal após a emissão da nota de empenho relativo ao
produto ganho.
6.3. Nenhum pagamento isentará a empresa vencedora das responsabilidades assumidas na forma deste
contrato, quaisquer que sejam tampouco implicará na aprovação definitiva dos produtos.
6.4. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica), em
bancos autorizados pelo Município.
6.5. Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências
de retificação efetuadas pela empresa vencedora.
6.6. Não ocorrendo expediente no dia do vencimento, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil
subseqüente.
6.7. A empresa vencedora deverá informar a Modalidade e Número da Licitação na nota fiscal, caso isso
não ocorra, não haverá pagamento.
6.8. Para efetivação do pagamento a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas as
condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas
durante todo o período de execução do ajuste.
6.9. A empresa vencedora deverá informar a mesma descrição da proposta de preço na nota fiscal, não
havendo isso, somente será efetuado o pagamento após a descrição correta do produto na nota fiscal.
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ANEXO III
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
1.2.
A proposta comercial (Anexo I do Edital) deverá ser enviada eletronicamente até o dia e hora e
indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário propostas
disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no endereço, conforme
instruções de envio do Item 8 do Edital, e terá que:
I- Indicar sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da
sessão de abertura desta licitação;
II- Conter a planilha de preços, constando o(s) valor(es) unitário(s), marca, modelo, ano de
fabricação, característica(s), além da garantia ofertada a cada item. Quando se tratar de bens
consumíveis a garantia será substituída pela validade, que no ato do recebimento deverá
corresponder a 2/3 da validade determinada pelo fabricante.
III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital.
IV- Indicar o prazo de entrega do objeto em conformidade com o Edital.
V- Conter o nº da inscrição do cadastro de contribuinte estadual, se houver.
• Não havendo a indicação do solicitado nos incisos I, III e IV do item anterior, ficará entendida
a aceitação das condições previstas neste Edital.
• A não apresentação ou apresentação incompleta da planilha solicitada no inciso II acarretará a
desclassificação do proponente e a omissão do inciso V não acarretará a sua desclassificação.
• Quando o lote for composto por somente um item e desde que na proposta apresentada
contenha os dados do item 1, a ausência da planilha não acarretará na desclassificação do
proponente.
1.3.
A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias
para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo
o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
1.4.
Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se
alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o
objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.5.
Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em
decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do
contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.6.
O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos,
encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a
compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
1.7.
Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá
encaminhar, em até 24 horas, nova planilha, com os ajustes de preços efetuados por item,
considerando o novo valor proposto, além dos dados de identificação da empresa (Razão Social;
CNPJ; inscrição estadual; representante legal, cargo, RG, CPF; Endereço; Telefone; Agencia bancária;
Conta corrente). A não apresentação da planilha ajustada no prazo estabelecido ocasionará a
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desclassificação do licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes
do presente processo licitatório.
1.8.
Para os lotes que contenham mais de um item as propostas deverão, obrigatoriamente, ser formuladas
contendo todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1.
São documentos obrigatórios à habilitação neste certame:
2.1.1. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
b)
c)
d)
d)
registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do
credenciamento;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV-2.
2.1.2. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL:
a)
b)
c)
d)
e)
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e
Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa
de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio
ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
consiste na apresentação de:
- CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS;
- CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440
de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: www.tst.jus.br; www.csjt.jus.br e
Tribunais Regionais.
2.1.3. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto da presente licitação.
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b)
Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório
distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura
do pregão.
2.1.4. Para outra comprovação:
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme o
Anexo IV-3 deste edital.
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o Anexo IV-4 deste edital.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da
Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos
supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à
verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO PELA LC 123/2006
3.1.
A licitante credenciada no sistema da Caixa Econômica Federal como microempresa ou empresa de
pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº
123/2006, deverá apresentar:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa
DNRC nº 103/2007, emitida durante o exercício em que ocorrer a entrega da documentação de
habilitação; e,
b)
Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do
art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, informando o seu regime de
tributação e, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo IV-5 deste edital.
4. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
4.1.
Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, sob pena de
desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de
03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de
comunicação do Pregoeiro.
4.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro
lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do
Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às
penalidades previstas neste Edital.
4.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios
anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os
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elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o
envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não
vencerem quaisquer dos lotes/itens deste Edital estarão à disposição dos mesmos para sua
retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão
destruídos.
5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
5.1.
Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no
presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no Edital e na legislação
pertinente.
5.2.
Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia
autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas
através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua
autenticação.
5.3.
A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na
data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido
prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão
própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras
formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que
contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
5.4.
Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será
considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
5.5.
Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz.
Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela
própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da
matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
5.6.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.7.
Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de
pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item
4.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
5.8.
Ultrapassado o prazo previsto no subitem acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado
à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do
contrato ou revogar a licitação.
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ANEXO IV
MODELOS SUGERIDOS
(Declarações e Procurações)
1. PROCURAÇÃO:
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a
EMPRESA “_____________________”, com sede na Rua _____________________, nº ______,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº __________________________, representada, neste ato, por seu sóciogerente Senhor __________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado
nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Senhor_________________________, estado civil,
profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________, e do CPF nº _______________, a quem
são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº ___/201_-FMS, instaurado pelo
Fundo Municipal de Saúde, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação
de lances verbais, negociarem os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
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2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento
licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 0xx/2012, instaurado por este município, que não
estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(cidade e data).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ.
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3. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF:
DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão nº 000/2011-FMS,
junto ao Fundo Municipal de Saúde, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não
possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos,
salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
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4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (000)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(cidade e data).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
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5. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER
ME OU EPP):
(Nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) Declaro
(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão
, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
(cidade e data).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
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Anexo V – MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº ___/201_–FMS
São partes integrantes neste Instrumento de Contrato:
1. De um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.277.712/0001-27, com sede na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180,
Centro Cívico, Arapoti, Paraná, neste ato representado pelo Presidente o Senhor JOÃO MIRANDA
JUNIOR, portador da cédula de identidade RG. nº. 8.738.304-0, CPF 054.579.099-99, residente e
domiciliado na Praça Silas G. Ayres, nº 08, Vila Kennedy, Jaguariaíva, Estado do Paraná, doravante
denominada CONTRATANTE.
2. De outro lado, a empresa --------------, CNPJ nº ------------------, com sede na ------------------, a seguir denominada CONTRATADA, representada por ----------------- portador da Cédula de
Identidade RG nº ------------------, CPF/MF nº -------------, residente e domiciliado na Cidade de -------------,
Estado do ---------, doravante denominada CONTRATADA.
FISCALIZAÇÃO: Fica designado o servidor ----------------------------------, matrícula nº ---------------, portador da Cédula de Identidade RG nº ----------------- e inscrito no CPF/MF nº ---------------------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art.
58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o
presente Contrato de Fornecimento, devidamente autorizado pelo Processo nº ___/201_-FMS e Pregão
Eletrônico nº ___/201_-FMS, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente
pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:-
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO.
Este Contrato tem como objeto a (descrição do objeto), de acordo com as especificações
constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº ___/201_-FMS e em seus Anexos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica designado o servidor (nome do fiscal), matrícula nº _______, para
exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplinados nos Art.
58, Inciso III e Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os termos, a proposta da CONTRATADA, bem como os Anexos e
especificações do Processo nº ___/201_-PMA e Pregão nº ___/201_-PMA.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E ENTREGA.
O prazo de vigência do presente contrato será de __ (______) dias, a contar da data de sua
assinatura, devendo os produtos ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da
respectiva requisição de empenho e nota de empenho a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _____ (_______),em
moeda brasileira corrente, após a Secretaria solicitante atestar o recebimento dos produtos e protocolar a
documentação junto a Divisão de Tesouraria, a qual terá o prazo até 20 (vinte) dias úteis para realizar o
pagamento. Não serão pagas antecipadamente notas fiscais referentes a entregas parciais das mercadorias.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA só poderá emitir a nota fiscal após a emissão da
requisição de empenho e nota de empenho relativo ao produto ganho.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades
assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam tampouco implicará na aprovação definitiva dos
fornecimentos executados.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta
corrente (pessoa jurídica), em bancos autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde.
SUBCLÁUSULA QUARTA:- Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será
efetuado após as providências de retificação efetuadas pela CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUINTA:- Não ocorrendo expediente no dia do vencimento, o pagamento será efetuado
no primeiro dia útil subseqüente.
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SUBCLÁUSULA SEXTA:- A CONTRATADA deverá informar a Modalidade e Número da Licitação na
nota fiscal, caso isso não ocorra, não haverá pagamento.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- Para efetivação do pagamento ou da parcela correspondente a
CONTRATADA deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da
habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste.
SUBCLÁUSULA OITAVA:- A CONTRATADA deverá informar a mesma descrição da proposta de preço
na nota fiscal, não havendo isso, somente será efetuado o pagamento após a descrição correta do produto na
nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº
s:
Dotação
Orçamentária:
(Descrever)
(Descrever)
Natureza da
Despesa:
(Descrever)
(Descrever)
Fonte de Recurso:
(Descrever)
(Descrever)
CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do
presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
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A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação,
devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção do presente.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica obrigado à contratada durante o período de garantia, prestar
assistência técnica nos equipamentos, atendendo aos chamados efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde,
através de seus agentes públicos, no local onde os mesmos se acham instalados.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O atendimento ao chamado técnico deverá ser realizado no prazo máximo
entre o comunicado e a efetiva prestação dos serviços, da seguinte forma:
a)- Chamados entre 08:00 e 12:00 horas, atendimento no mesmo dia no período das 13:00 às 17:30
horas;
b)- Chamados entre 13:00 e 17:30 horas, atendimento no dia útil seguinte entre 08:00 às 12:00.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Toda substituição de peças que se fizer necessária estará inclusa na
garantia. A substituição será realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às especificações
técnicas do fabricante, sendo absolutamente similar em capacidade, durabilidade, qualidade e performance,
tornando-se propriedade da contratante, após substituição e teste.
SUBCLÁUSULA QUARTA:- Substituição dos equipamentos no caso de defeitos intermitentes por outro
novo com a mesma configuração.
SUBCLÁUSULA QUINTA:- Entregar um conjunto de manuais de instalação, operação e manutenção
referente aos equipamentos.
SUBCLÁUSULA SEXTA:- No caso de retirada do equipamento para execução de serviços de reparo no
Centro de Atendimento da contratada, cujo prazo exceda 8 (oito) horas, a contratada deverá colocar à
disposição do Fundo Municipal de Saúde outro equipamento, com a mesma configuração da retirada, ficando
a despesa de transporte, de embalagem de seguros e outras necessárias por conta da contratada.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- Garantir o fornecimento de peças de reposição pelo prazo de 12 (doze) meses.
SUBCLÁUSULA OITAVA:- Os equipamentos de informática devem ter um padrão de cor, ou seja, tanto o
gabinete quanto os dispositivos: driver de CD e disquete devem ser da mesma cor, inclusive o monitor.
SUBCLÁUSULA NONA:- Caso a contratada não entregue, total ou parcialmente, qualquer dos itens
previstos, a Prefeitura reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/02 e deste edital,
estará sujeita à aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a empresa que incorrer nos
seguintes tipos:
a)
Não atender ao prazo de entregada dentro do prazo previsto neste Contrato;
b)
Apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida para o certame
ou para a contratação;
c)
Não mantiver a proposta.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:-. Caso a empresa incorra em uma das condutas elencadas no item anterior, será
encaminhado pelo Gestor de recebimento de materiais, relatório circunstanciado com vistas à apreciação pela
Autoridade Superior para as medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:-. No caso de descumprimento das obrigações pactuadas, o beneficiário será
notificado por escrito, para sanar as irregularidades indicadas pelo Gestor ou para apresentar suas
justificativas.
SUBCLAUSULA QUARTA:-. O beneficiário fica sujeito às seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93:
f)
Advertência, na forma do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
g)
Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), limitada a 2% ao mês,
calculada sobre o valor da nota de empenho emitida por ocasião do pedido até o 30º
(trigésimo) dia de atraso na entrega dos materiais; a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia será cabível multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o
valor constante da nota de empenho emitida por ocasião do pedido;
h)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho emitida por
ocasião do pedido, pela entrega dos materiais em desacordo com as especificações e
não substituídos no prazo estabelecido no presente edital;
i)
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da
falta;
j)
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por
prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para
as condutas discriminadas pelo artigo 7° da Lei nº 10.520/02.
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SUBCLAUSULA QUINTA:-. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade
que implique no impedimento de licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ou de declaração de
inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS.
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita apenas através de protocolo.
CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no
Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará
válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520/02 e
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe,
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS.
Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI
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Secretaria Municipal de Saúde
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Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que
venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato não acarreta, como
conseqüência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas
legislações em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- FORO.
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento
perante o foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (03) vias
de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM __ DE _______ DE 201_.
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JOÃO MIRANDA JUNIOR
-CONTRATANTE-
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-CONTRATADA-
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