Pregão nº - Prefeitura Municipal de Arapoti
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Pregão nº - Prefeitura Municipal de Arapoti
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Nosso e-mail para consultas: [email protected] Estado do Paraná Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº OBJETO: 045/2013-FMS EDITAL Nº 035/2013-FMS Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades de Saúde conforme projeto nº 09.277.712000/1120-01 ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES ÓRGÃO CONTEMPLADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO • • • • Jornal Oficial do Município, edição de 26/04/2013; Diário Oficial da União, edição de 30/04/2013; Página Oficial do Município na Internet – www.arapoti.pr.gov.br, a partir de 30/04/2013; Mural das Licitações Municipais - www.tce.pr.gov.br, a partir de 29/04/2013. • • • • • DATAS RELATIVAS AO CERTAME Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas; Impugnações: em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas; Credenciamento: até as 10h00min do dia 14/05/2013; Recebimento e Abertura das propostas: até as 13h30min do dia 14/05/2013; Início da sessão pública/lances: das 09h00min até as 11h00min do dia 15/05/2013. ENDEREÇOS PREGOEIRO: Adão Rodrigues da Silva Fone: (43) 3512-3162 – [email protected] Horário de expediente: das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Sala 62, Centro Cívico, CEP – 84.990-000 - Arapoti – PR. Acesso identificado no link-licitações – www.caixa.gov.br – Portal de Compras DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: I- Descrição Detalhada do Objeto; II- Do objeto e demais aspectos relacionados; III- Exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; e IV- Modelos sugeridos de declarações/procurações. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI, Estado do Paraná, torna público, através do órgão de divulgação constante do preâmbulo deste que realizará processo licitatório na modalidade Pregão visando ao fornecimento do objeto descrito no Anexo I deste Edital, sob o regime de execução: empreitada por preço unitário. O processo, além dos termos deste Edital, será realizado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, quando se tratar de registro de preços, o Decreto Municipal nº 1.999, de 18 de Maio de 2009, Portaria MS 2.198, de 17 de Setembro de 2009, e Portaria 3.660, de 24 de Novembro de 2010. A presente licitação contempla o órgão da administração direta, autarquias e fundações do Município. 1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal, que atuará como provedora do sistema eletrônico. 1.2. O certame será conduzido por servidor do Município, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). 1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão 35/2013 / FAQ. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório, e disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão 35/2013 / Edital / IMPUGNAÇÃO, devendo, neste caso, protocolar pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o Pregoeiro julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. Caso a resposta ao pedido de impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 1.5. O presente Edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. As empresas devem providenciar o seu CADASTRAMENTO no site, CERTIFICAÇÃO e o seu CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO para este pregão. 2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 2 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS mais das situações a seguir: ILicitante declarado inidôneo para licitar ou impedido de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; II Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; III Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV Empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação. 3. DO CADASTRAMENTO 3.1 De início, a empresa deve providenciar seu CADASTRAMENTO no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item CADASTRE-SE, onde deverá informar todos os dados solicitados; no menu título LICITAÇÕES. 3.2 – Após essa providência, o interessado receberá, via e-m@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária (criada no cadastro). Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site. 4. DA CERTIFICAÇÃO 4.1 – De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o endereço web www.caixa.gov.br – LICITAÇÕES E FORNECEDORES – navegue por OUTROS FORNECEDORES - opção PREGÃO ELETRÔNICO, no item CERTIFIQUE-SE, para alterar sua senha e providenciar a elaboração da procuração necessária à CERTIFICAÇÃO, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para preenchimento de informações complementares solicitadas na página. 4.2 – A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 4.3 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 Após digitar seus dados, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, munido dos documentos: procuração, estatuto ou contrato social, conforme o caso, para efetivar a sua CERTIFICAÇÃO. O representante legal da empresa, identificado com a carteira de identidade ou documento equivalente, deverá apresentar ao gerente empresarial da agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada. 4.5 A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os pregões eletrônicos do Fundo Municipal de Saúde. 5. DO CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO 5.1 - Após essa etapa a empresa deverá providenciar o CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO para este Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS pregão, no endereço web www.caixa.gov.br – LICITAÇÕES E FORNECEDORES – OUTROS COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO – selecionar no menu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPOTI – clicar em ok – escolher a opção “EDITAIS” – clicar no número do pregão de interesse – clicar em CREDENCIAMENTO, conforme data informado no preâmbulo deste Edital. O credenciamento é específico para cada pregão eletrônico. 5.2 – Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste pregão eletrônico. 5.3 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor CREDENCIAR-SE todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. 5.4 O credenciamento junto à caixa implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 6. DO OBJETO 6.1. Constam dos Anexos I e II deste Edital para o entendimento do objeto: IA especificação completa do objeto; II O prazo e a forma de execução; III - A forma, a freqüência e o local de entrega; e IV - A sistemática de recebimento e de pagamento. 6.2. Os produtos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, atender às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura. 7. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: Icoordenar o processo licitatório; II receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital; III - conduzir a sessão pública na internet; IV - recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; Vverificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VI - dirigir a etapa de lances; VII - verificar e julgar as condições de habilitação; VIII - a abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; IX - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; Xa adjudicação da proposta de menor preço; XI - a elaboração de ata; XII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; XIII - recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e XIV - encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão 49 / FAQ. 7.4. Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão 49 / Edital / Visualizar Retificação de Edital, permanecendo válidos o credenciamento e as propostas já enviadas. 7.5. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da licitante. 7.6. É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico /Editais/Pregão 49. 8. DOS PROCEDIMENTOS NO SISTEMA LICITAÇÕES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 8.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 8.3 O usuário deverá comunicar imediatamente à caixa, por meio do endereço eletrônico [email protected], qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 8.4 O usuário deverá solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8.5 Os problemas relativos à ferramenta portal de compras caixa deverão ser enviado via help desk – 0800721222. 8.6 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode CREDENCIAR-SE clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões eletrônicos. ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: - visualizar, credenciar, impugnar, edital e retificação de edital, caso o Edital tenha sido modificado. o link “VISUALIZAR EDITAL” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “VISUALIZAR EDITAL” e escolher a opção “salvar destino como....”). 8.7 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o número do registro (que também será enviado no e-mail de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS FORMATO: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN LEGENDA: CCCCC = Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO III = NR. DO ITEM AAAA = ANO DO PREGÃO ELETRÔNICO UUUU = UNIDADE CONDUTORA DO PREGÃO ELETRÔNICO NNNNNN = Nº SEQÜENCIAL DA PROPOSTA EXEMPLO: 00059.002.2003.7855.000001 8.8 A proposta de preço (valor a ser digitado após anexação da proposta comercial – (Anexo I do Edital) – correspondente ao preço global / unitário / por item, deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no mencionado endereço. 8.9 Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada à proposta comercial (Anexo I), todos os campos da proposta comercial, constantes do Anexo I deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente, através da opção “anexar proposta comercial”, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu principal em sites especiais selecione portal de compras caixa, escolhendo o quadro navegue por, na opção OUTROS COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO, no item PROPOSTAS / COMPRADOR (Prefeitura Municipal de Arapoti) (ok) / selecionar o pregão nº.....-...../ enviar proposta. 8.10. A proposta comercial (Anexo I) deve: I - ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 mb (megabytes). II - ser individualizada por item (adequar no caso de preço global), e em arquivo único, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado. III - ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente. 8.11. Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. Caso a substituição da proposta comercial envolva alteração no preço ofertado, após a anexação do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada. 8.12. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante. 9.2 – Os licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital serão comunicados da sua desclassificação, ficando desta forma impedidos de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenções de recurso depois de divulgado o vencedor do certame no link intenção e recurso. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 6 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 9.3 – Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço para o item. Os lances serão aceitos tendo como teto o menor valor apresentado na proposta inicial oferecida pelos concorrentes do pregão eletrônico. 9.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: FORMATO: CCCCC .III.AAAA.UUUU.NNNNNN LEGENDA: CCCCC = NR. DO PREGÃO ELETRÔNICO III = NR. DO ITEM AAAA = ANO DO PREGÃO ELETRÔNICO UUUU = UNIDADE CONDUTORA DO PREGÃO ELETRÔNICO NNNNNN = NR. SEQUENCIAL DO LANCE EXEMPLO: 00064.001.2003.7855.000010 9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.5 - A desistência em apresentar lance eletrônico, implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da ordenação das propostas. 9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: I - os lances serão ofertados considerando o valor total do item; II - só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema; III - no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.8. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 15(quinze) minutos, contados a partir do horário definido para o término do recebimento dos lances. 9.9. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço ELETRÔNICO onde ocorria a sessão pública. 9.10. No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes. 10. DO JULGAMENTO 10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 10.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 10.3. Após o encerramento da etapa de lances, análise e julgamento da habilitação do licitante do menor lance, o sistema divulgará o nome da empresa, cujo lance ofertado foi o menor. 10.4 Caso o menor lance seja ofertado por uma ME/EPP, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com Edital. 10.5 Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME/EPP e se houver proposta apresentada por ME/EPP igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: I - Será oportunizado o exercício do direito de preferência a ME/EPP, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. II - O novo valor proposto pela ME/EPP deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. III - O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro. IV - Havendo o exercício de preferência pela ME/EPP, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. V - Caso a ME/EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as ME/EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido, obedecida à ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital. VI - Na hipótese de nenhuma ME/EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como ME/EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 10.6 Esgotadas as etapas anteriores, o pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu principal em sites especiais selecione portal de compras caixa, escolhendo o quadro navegue por, na opção OUTROS COMPRADORES – PREGÃO ELETRÔNICO / NEGOCIAÇÃO, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.7 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.8 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das ME/EPP. 10.9. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 10.10. Ao final da sessão o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 11. DOS RECURSOS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 11.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO’, link ‘Intenções e Recursos / Pregão nº 49 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema. 11.3. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4. Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico. 11.5. Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, link Intenções e Recursos /Pregão 49 / Recursos ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. O Pregoeiro encaminhará o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação dos itens objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuado pela Autoridade Superior. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final. 12.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do Edital. 13. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Fundo Municipal de Saúde convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada na nota de empenho. 13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Fundo Municipal de Saúde. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 13.3. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e/ou correspondente à nota de empenho. 13.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 14. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES. 14.1. As contratações se darão através da formalização de termo de contrato, que poderá substituído pela Nota de Empenho. 14.2. As Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo: I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades; II - A forma e o prazo de fornecimento de bens; III - O preço unitário; IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos; V - A indicação do respectivo processo licitatório. 14.3. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou do valor correspondente na nota de empenho, isentando em conseqüência o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto. 14.4. Havendo atraso de pagamento, pagará o Município ao licitante vencedor multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por cento) do valor da parcela em atraso. 14.5. A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho. 14.6. A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Edital implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato e/ou valor correspondente na nota de empenho. 14.7. A recusa injustificada da empresa vencedora em aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação. 14.8. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa1 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º2 da Lei 10.520/02 e alterações. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 2 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.” Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 15.1. O Fundo Municipal de Saúde poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 15.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. 15.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal Oficial do Município. 15.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a). 15.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 15.9. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. 15.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 15.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Arapoti-PR, 25 de abril de 2013. ADÃO RODRIGUES DA SILVA -PREGOEIRO- Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS ANEXO I DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO LOTE: 1 - Lote 001 Item Código Nome do produto/serviço do produto/ serviço 1 18496 Ar Condicionado tipo Split com filtro, na cor branca, com mínimo de 7.000 BTU, quente / frio, aquecimento 640 W mínino, resfrigeração 660W, padrão classe A no consumo de energia, com controle remoto. 2 18500 Armário Vitrine, confeccionado em aço/ferro pintado, com 01 porta 3 18503 Armário, armário para vestiário, tipo roupeiro em madeira/MPF, medidas aproximadas de 1,97 x 0,92 x 0,42; 6 vãos pequenos e com alça para cadeado. 4 18518 Autoclave Horizontal de Mesa (até 50 litros), operação analógica, camara de esterilização em aço inoxidável, capacidade minima de 40 litros, AUTOCLAVE DE MESA para ambulatório de 50 litros micro-processada com leitura digital e identificação da temperatura elecionada para o ciclo. Programação para 121ºC e 134ºC com remoção de ar por sistema de purga e secagem com sistema de venturi, admissão de ar através de filtro hidrófobo com bomba de vácuo. Porta de dobradiças com travamento rosqueável e vedação com borracha de silicone. Possua sistema de segurança que garanta ao equipamento funcionamento somente com a porta totalmente fechada, possua válvula de segurança lacrada e previamente calibrada em 3 bar, com indicação da pressão interna da câmara por monovacuometro. Construção interna em aço inoxidável 316L (acabamento polido sanitário) e gerador embutido de 4kw dentro da câmara. Externamente com pintura EPOXI. Tensão de alimentação 220v 60hz. 5 18493 Bebedouro/ Purificador Refrigerado, tipo garrafão coluna, BEBEDOURO, com reservatório de água protegido, que possa acomodar 10 ou 20 litros de água; Capacidade de refrigeração de 5,2 litros por hora; Depósito de água (3,3 L) em plástico injetado atóxico, com serpentina externa que facilita a higienização e não altera as propriedades da água; Gabinete em ABS com proteção ultravioleta e chapa eletrozincada pintada na cor branca; Gás R134a inofensivo à camada de ozônio; Baixo consumo de energia devido ao sistema de refrigeração balanceado; Torneiras totalmente desmontáveis e de fácil substituição; Termostado regulável fixado na parte traseira; Pingadeira removível; Medidas: Largura: 316 mm, Altura: 980 mm e Profundidade: 335mm; Tensao bivolt 110/220 volts; - Em conformidade com a norma do INMETRO; - 6 18498 QTD Unidade Preço máximo Preço máximo total 15,00 UNI 800,00 12.000,00 25,00 UNI 520,00 13.000,00 14,00 UNI 780,00 10.920,00 5,00 UNI 4.800,00 24.000,00 9,00 UNI 595,00 5.355,00 Garantia minima do fabricante 1(um) ano. Cadeira de rodas para adulto obeso, construída 5,00 UNI 420,00 2.100,00 Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 7 18502 8 18494 9 18512 em tubo de aço carbono dobrável em duplo X reforçado, braços bilaterais escamoteáveis, freios bilaterais ajustáveis, pedais fixos com apoio de pé rebatível e ajustável na altura, apoio para panturrilha tipo faixa, rodas traseiras aro 24, pneus infláveis, aro de impulsão em aço carbono montado com rolamento blindado, eixo removível, placa de sustentação das rodas traseiras reforçada em alumínio, rodas dianteiras aro 08 montada com rolamento blindado, garfo de alumínio fixado em cubo dianteiro, estofamento em nylon, impermeável, com faixa de reforço, almofada sobre assento de 4 cm de alta densidade, acabamento com pintura eletrostática, com medida de largura de assento de 60 cm. Garantia de 1 ano. Carro de curativos, produto em aço inoxidável, 5,00 com tampo, prateleira e varandas laterais em toda a volta, com rodízios, nas dimensões de 0,40m largura x 0,80 m comprimento x 0,80 m altura.Acompanhado de balde e bacia de inox. Computador (Desktop-Básico) CPU 11,00 FREQUÊNCIA DE 2.4 GHz a 3.0 GHz, MOUSE TIPO ÓPTICO (500 DPI), TECLADO PADRÃO ABNT2, DISCO RÍGIDO MÍNIMO DE 320 GB, Computador com Processador 64 Bits, com tecnologia de dois núcleos, Freqüência de 2,66 GHz, Memória Cache mínima de 3 MB, Disco Rígido Mínimo de 320 GB, Velocidade de 7.200 rpm, Interface SATA II, Memória DDR 3 de no mínimo 4 GB, Monitor LCD de no mínimo 18,5 Polegadas Widecreen, resolução de 1440 x 900, Mouse USB de 500 DPI com 02 teclas, dispositivo de rolagem, Teclado padrão ABNT 2, Capacidade de gravação de DVD/CD , Buffer de 2,0 MB; Compatibilidade com sistema operacional MS Windows XP; MS Windows Vista; Windows 7 e versões superiores, Interface de vídeo 3D com 128 MB de memória e Conexão em PCI-E ou on-board; 04 entradas de USB na parte posterior do gabinete e 02 entradas USB na parte Frontal do gabinete; Leitor de Cartão de Memória; Interface da rede com conexão em slot PCI ou onboard, porta padrão IEEE 802.3 10/100 Base-T, Autosense e conector RJ-45; Gabinete com 02 baias de 5 ¿¿, cor preta, Fonte com tensão de entrada de aproximadamente 110/127 e 208/240 VAC, 60 Hz, com capacidade de 350 watts, possuir saída de energia para alimentação de monitor, 02 caixas acústicas amplificadas com fonte de alimentação própria ou via USB ou integradas ao monitor; Sistema Operacional Windows 7 profissional ou superior; Garantia mínima de 12 meses. Eletrocardiógrafo, multicanal APARELHO PARA 5,00 ECG DIGITAL, com as seguintes especificações mínimas: Eletrocardiógrafo portátil digital de 3 canais. Impressão em papel comum, (não termosensível) e caneta comum tipo roller ball. Formulário contínuo ou folhas individuais. Comunicação com microprocessadores. 12 derivações automáticas com registro em uma Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 UNI 900,00 4.500,00 UNI 1.900,00 20.900,00 UNI 3.084,50 15.422,50 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 10 18506 11 18507 12 18510 13 18499 14 18504 única página. Realize cópias dos exames. Correção automática de linha de base. Processamento digital para eliminação de ruídos de rede elétrica e tremor muscular. Quatro modos de operação: Automático, manual, ritmo e externo. Alimentado por pilhas, baterias recarregáveis ou rede elétrica, 220 V. Operação automática com uma única tecla. Indicação visual de problemas: eletrodo solto, falta de papel, etc. Proteção contra descarga de desfibrilador Esfigmomanômetro, convencional, tipo adulto, manômetro aneróide em duro metal com pintura texturizada, após tratamento antiferrugem, com visor graduado de 0 a 300 mmhg, precisa e de fácil leitura. Braçadeira com dimensões para adulto, em tecido resistente de algodão e fecho de felcro. Pêra insufladora de ar em látex com válvula de controle de ar em metal cromado permitindo a retenção e o esvaziamento de ar, Manguitos (bolsa de ar), pêra e tubos conectores em borracha (látex), na cor preta. Acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 2 anos. Esfigmomanômetro, convencional, tipo infantil manômetro aneróide em duro metal com pintura texturizada, após tratamento antiferrugem, com visor graduado de 0 a 300 mmhg, precisa e de fácil leitura. Braçadeira com dimensões para criança em tecido resistente de algodão e fecho de felcro. Pêra insufladora de ar em látex com válvula de controle de ar em metal cromado permitindo a retenção e o esvaziamento de ar, Manguitos (bolsa de ar), pêra e tubos conectores em borracha (látex), na cor preta. Acondicionado em bolsa com zíper. Garantia mínima de 2 anos. Estante, capacidade minima de 100 kg por prateleira, minimo de 06 prateleiras, com reforço, estante em aço, na cor cinza (padrão), com 06 (seis) prateleiras, com reforço central nas prateleiras, confeccionada em chapa galvanizada 18, com pintura em epóxi pó, tratamento antiferruginoso, medindo 1,98x0,92x0,30m. Estetoscópio, tamanho adulto, auscultador em aço inoxidável, conjunto biauricular em aço inox, resistente e flexível na curvatura do tubo “Y”, olivas macias e confortáveis com ajuste que promova selamento acústico, com acabamento sem rebarbas, tubo “Y” na cor preta, auscultador unison (1 face), adulto, em metal cromado, com diafragma resistente e de alta sensibilidade, para ausculta e avaliação das condições fisiológicas do sistema cardio-pulmonar do paciente adulto. Acondicionado em embalagem que garanta a integridade do produto. Estetoscópio, tipo infantil, auscultador em aço inoxidável, conjunto biauricular em aço inox, resistente e flexível na curvatura do tubo “Y”, olivas macias e confortáveis com ajuste que promova selamento acústico, com acabamento sem rebarbas tubo “Y” na cor preta, auscultador unison (1 face),infantil, em metal cromado, com diafragma resistente e de alta sensibilidade, para ausculta e avaliação das condições fisiológicas do sistema cardio-pulmonar do paciente infantil. 11,00 UNI 190,00 2.090,00 11,00 UNI 190,00 2.090,00 20,00 UNI 170,00 3.400,00 10,00 UNI 110,00 1.100,00 7,00 UNI 110,00 770,00 Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 15 18516 16 18517 17 18495 18 18520 19 18505 20 18497 21 18522 22 18523 Acondicionado em embalagem que garanta a integridade do produto. Foco Refletor Ambulatorial, foco clínico refletor BIVOLT (110/220), com lâmpada halogenea de 50 WATTS (luz branca); haste flexível cromada, altura ajustável, com espelho opcional, corpo em metal com pintura eletrostática, base sobre rodízios, chave seletora 110/220, com cabo de energia com 2 metros, tripolar e aterramento. Apresentar n° de registro na ANVISA e garantia de manutenção por um ano. Geladeira para conservação de vacinas, 01 porta, para conservação de imunobiológico com compartimento único (1 porta), com mínimo 350 litros, partes internas removíveis, com desgelo convencional, com termostato interno, equipamento na cor branca. Impressora Laser (Comum) Resolução de impressão 600x600 dpi, velocidade nominal de 19 ppm, memória de 8MB instalado, alimentação automática de papel, impressaõ em papel tamanho A4, carta, envelope, etiqueta e transparência, ciclo mensal de impressão de 5000 páginas, fornecimento de kit de impressão de fábrica para cada impressora. Manuais, garantia de 12 meses. Impressora Laser (Comum), colorida resolução de impressão 600x600 dpi, velocidade nominal de 19 ppm, memória de 8 MB instalado, alimentação automática de papel, impressão em tamanho A4, carta, envelope, etiquetas e transparência, ciclo mensal de impressão de 5000 páginas, fornecimento de kit de impressão de fábrica para cada impressora. Manuais, garantia de 12 meses. Laringoscópio, composto por 04 laminas inox e fibra optica Conjunto Laringoscópio Convencional Hálogeno curvo c/ 4 lâminas 1/2/3/4, Confeccionado todo em aço inox esterilizável em autoclave, lâmpadas de laringoscópios convencionais de fácil reposição e disponível no mercado e composto de : 1 Cabo de Laringoscópio aço inóx adulto, funciona com 2 pilhas médias ( não inclusas ). 1 Cabo de Laringoscópioaço inóx Infantil. funciona com 5,00 UNI 210,00 1.050,00 5,00 UNI 1.500,00 7.500,00 5,00 UNI 600,00 3.000,00 1,00 UNI 600,00 600,00 4,00 UNI 1.198,00 4.792,00 UNI 390,00 12.480,00 UNI 390,00 3.120,00 UNI 700,00 1.400,00 2 pilhas pequenas ( não inclusas ) 5 pç Lâminas de Laringoscópios em aço inóx retas do nº 0 ao 4. Estojo com Espuma revestida com alça. Longarina com braços, assento em prolipropileno, 32,00 com cinco assentos. Longarina, com braços, assento em polipropileno, 8,00 com 04 lugares Maca Estrutura em duro alumínio tubular. 2,00 Componentes com baixa atração magnética. Fixação através de pinos e parafusos (não utiliza solda). Colchonete com espuma (densidade 33), revestido em material impermeável com costura eletrônica. Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático. Sistema de cabeceira móvel com 6 posições que variam de 0º a 70º. Quatro rodízios giratórios de 5¿ polegadas com freios. Três cintos de segurança com engate em Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 23 18521 24 18492 25 18511 26 18508 velcro. Dimensionada para suportar paciente com peso até 160 kg. Diferenciais: Desenvolvida para o transporte de pacientes. Base rígida em plástico altamente resistente proporciona maior conforto ao paciente. Dimensões: Altura máxima 840 mm 33¿ ; Comprimento do leito 1850 mm 72,8¿; Comprimento total 1900 mm 74,8¿; Dimensões da embalagem 1,99 x 0,63 x ,95; Largura 560 mm 22,4¿; Peso Bruto 50,7 lb 50,7 lb; Peso Liquido 19 kg 41,8 lb; Volume 1,192 m³. Nebulizador Portátil, com 01 saida simultanea, 4,00 Modelo clínico com alça para transporte, capacidade de nebulização simultânea para até 4 pacientes, mínimos de 4 terminais de saída dotados de válvulas de retenção que bloqueiam o fluxo de ar quando o circuito de nebulização não estiver conectado, com capacidade de funcionar com 1, 2, 3, ou 4 circuito ao mesmo tempo, motor monofásico de aproximadamente 1/8 HP. 220V, 60 Hz. Gabinete com suporte para os circuitos de nebulização. Acompanham: quatro circuitos completos de nebulização (extensão, conexões, copo, recipiente, mascara infantil, mascara adulta, etc.) cabo de força e demais componentes e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. No Break (Para Computador) POTÊNCIA: 600 VA 11,00 a 1500 VA, Capacidade: 1000VA/600W. Entrada/Saida 115V. Nº de tomadas de saída: 06 tomadas, sendo 3 com bateria reserva e proteção contra surtos e 3 com proteção contra surtos; Tomadas Mestre (1) e Controladas (3); espaço para bloco transformador; Display LCD de fácil leitura; Partida a frio; Filtro de Linha e Estabilizador inclusos; AVR Bypass; proteção de rede/coaxial; proteção contra surtos de até 355J; detector de falha na instalação elétrica; Compatível com software de gerenciamento PowerChute para Windows 2000, WindowsXP e MacOS, via interface USB e serial. Gabinete Preto. 02 anos de garantia. Otoscópio, composto com mínimo de 05 4,00 espéculos reusáveis. com bateria recarregável, Com cabo em aço inoxidável, para 2 pilhas médias comuns, cabeçote para especulo com lâmpada, regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobresalente; visor articulado ao cabeçote e móvel, 05 espéculo com encaixe de metal cromado, reutilizável e em diferentes calibres, acompanha lâmpada e visor sobressalente, e espéculo descartáveis nas seguintes quantidade e medidas: 15 espéculos de 2mm de diâmetro externo; 15 espéculos de 3mm de diâmetro externo; 10 espéculos de 4mm de diâmetro externo; 10 espéculos de 5mm de diâmetro externo; embalado em estojo reforçado Reanimador Manual (Ambu) Reaminador 5,00 Pulmonar manual (AMBÚ), infantil, com as seguintes especificações mínimas: tipo ambú, Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 UNI 200,00 800,00 UNI 508,00 5.588,00 UNI 355,00 1.420,00 UNI 160,00 800,00 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS autoclavável, balão auto inflável de silicone com volume aproximado de 500ml, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio, tubo economizador em peça única sem emendas, 02(duas) máscaras em silicone transparente (tamanho pediátrico), válvula de 27 18509 28 18739 29 18501 30 18519 segurança e válvula unidirecional em policarbonato inquebrável, bolsa reservatória de silicone para oxigênio com voluma aproximado de 2.600ml, acondicionado em bolsa resistente. Embalagem constando externamente identificação, procedência. Reanimador Manual (Ambu) Reanimador adulto 5,00 em silicone 1600ml, balão em silicone translúcido autoclavável, com máscara facial anatômica em silicone, válvula para reservatório, válvula unidirecional. Apresentar registro do produto na Anvisa. Reanimador Manual (Ambu) Reaminador 1,00 Pulmonar Pediátrico manual (AMBÚ), infantil, com as seguintes especificações mínimas: tipo ambú, autoclavável, balão auto inflável de silicone com volume aproximado de 500ml, válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio, tubo economizador em peça única sem emendas, 02(duas) máscaras em silicone transparente (tamanho pediátrico), válvula de segurança e válvula unidirecional em policarbonato inquebrável, bolsa reservatória de silicone para oxigênio com volume aproximado de 2.600ml, acondicionado em bolsa resistente. Embalagem constando externamente identificação, procedência. Suporte de Soro, tipo pedestal com rodízio, com 5,00 altura ajustável, todo em aço inox Veículo, tipo passeio, até 05 lugares, zero km, 1,00 mínimo de 70 cv bicombustível, direção hidráulica, com trava, vidro e alarme, com 04 portas, airbag de motorista e passageiro, freio ABS, desembaçador de vidro traseiro, destravamento interno elétrico do porta-malas, iluminação do porta-malas, limpador de pára-brisa com temporizador, pára-sois com espelho iluminado LD/LE, pára-choque traseiro com retro-refletores, pneus 175/70 R14, revestimento das portas com tecido, rodas em aço 14, travamento central, vidros elétricos dianteiros, tomada de 12 volts, aerowisher, banco do motorista com regulagem de altura, cintro de segurança laterais traseiros retráteis, conta giros e capacidade minima de 480 litros. TOTAL Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 UNI 145,00 725,00 UNI 145,00 145,00 UNI 125,00 625,00 UNI 35.000,00 35.000,00 196.692,50 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS ANEXO II DO OBJETO E DEMAIS ASPECTOS RELACIONADOS 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidades de Saúde conforme projeto nº 09.277.712000/1120-01, conforme Anexo I deste Edital. 2. DOS PREÇOS MÁXIMOS: 2.1. O valor total máximo estimado da presente licitação é de R$ 196.692,50 (cento e noventa e seis mil e seiscentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos). 3. DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO: 3.1. A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecendo às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, e demais normas e legislação pertinente e em vigência. 3.2. A unidade usuária expedirá a Nota de Empenho, na qual constarão: a) O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades; b) A forma e o prazo de fornecimento de bens; d) O preço unitário; e) Dotação orçamentária e fonte de recursos ; f) A indicação do respectivo processo licitatório. 3.3. Prazo de entrega: será de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho, este prazo poderá ser estendido, desde que solicitado formalmente, devidamente justificado e fundamentado e com a anuência da Secretaria Municipal de Saúde. 3.4. O local de entrega será na Divisão de Material e Patrimônio, localizado no Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná. 3.5. A entrega deverá ser realizada de Segunda à Quinta-feira das 08h00min às 10h45min e das 13h00min à 16h45min e na Sexta-feira das 08h00min às 10h45min e das 13h00min às 15h00min. 3.6. A entrega deverá ser realizada conforme a requisição de empenho e nota de empenho, devendo ser entregue na sua totalidade e quantidade, sob pena de devolução do equipamento. 3.7. Constatadas irregularidades no objeto, o Contratante poderá: 3.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 18 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 3.7.2. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão 3.8. da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente; 3.7.3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 3.7.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantida o preço inicialmente contratado; 3.7.5. o recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 3.9. Qualidade e garantia dos equipamentos: 3.9.1. A garantia para os produtos duráveis, contra qualquer tipo de defeito de fabricação deverá ser pelo período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data do Termo de Recebimento definitivo do objeto, se outra não estiver indicada no descritivo do produto constante do Anexo I. Caso o prazo de garantia indicado pelo fabricante seja maior, prevalece este. A licitante vencedora deverá substituir todas as peças ou produtos que apresentarem defeitos de fabricação sem qualquer tipo de ônus para o Município; 3.9.2. Todos os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação e que não puderem ser sanados em 30 (trinta) dias deverão ser substituídos pelo licitante vencedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 3.9.3. Os equipamentos objeto deste edital deverão ser de primeira linha e de primeiro uso, não serão aceitas mercadorias ou equipamentos fora dos padrões exigidos, medidas e composição diversa das constantes do anexo I ou com qualquer defeito de fabricação; 3.9.4. A licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos; 3.9.5. A unidade solicitante realizará vistoria técnica nos produtos para conferência da adequação do produto com as exigências previstas no edital; 3.9.6. Os equipamentos deverão ser entregues, montados e instalados (quando este assim o exigir) nas dependências do Hospital Municipal 18 de Dezembro, no endereço constante do subitem 3.4 deste anexo e de acordo com as instruções dos técnicos da SMAA que indicarão local dentro do prédio, posição do equipamento entre outros; 3.9.7. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica dos equipamentos instalados, durante o período de garantia, sendo que a assistência técnica deverá ser prestada no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da abertura do chamado pela unidade solicitante, devendo os Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 19 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS serviços serem prestados no local indicado no subitem 3.4, observando-se que qualquer tipo de despesa com locomoção, estadia, refeições e outras que se façam necessárias correrão por conta da licitante vencedora. 3.9.7.1. O prazo máximo para o atendimento dos chamados para a assistência técnica foi estipulado levando-se em conta que os equipamentos armazenarão produtos perecíveis ou serão utilizados no preparo das refeições a serem servidas diariamente à população, não podendo, portanto, prescindir de atendimento imediato. 3.10. Transporte dos equipamentos: 3.10.1. É de inteira responsabilidade do licitante vencedor o transporte do equipamento, dentro das normas de boas práticas, para o local designado neste Edital. 3.10.2. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc.). 3.10.3. O produto será devolvido imediatamente caso haja qualquer avaria ocasionada pelo transporte. 3.10.4. O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga dos mesmos no endereço constante do item 3.4 deste anexo e ainda os demais procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município. 4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 1000–Secretaria Municipal de Saúde 10.001–Fundo Municipal de Saúde 1030200041.291–Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidades Básicas de Saúde: 347 – Convenio equip. e material permanente UB............. R$ 196.692,50. 5. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO 5.1. O bem ou prestação de serviço deverá ser executado em conformidade com a Nota de Empenho e os termos do Edital. 5.2. 5.3. 5.4. 5.5. A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada sempre que solicitada através de Nota de Empenho, obedecendo aos prazos estabelecidos neste edital e não serão tolerados atrasos sem justificativa prévia aceita pelo Fundo de Saúde, com: a) Manuais técnicos, com especificações, características e configurações, impressos ou em CD-Rom; b) Todos os manuais deverão ser apresentados em Português ou Inglês; c) Catálogo técnico de todos os equipamentos. A licitante vencedora deverá emitir ART dos serviços de instalação dos equipamentos, quando for o caso, de acordo com a Deliberação Normativa DN-11/2000 - CEEMM. Todos os bens fornecidos ou serviços prestados serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. O(s) bem (ens) ou serviço(s) objeto deste Edital deverá (ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 20 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS fiscal (is) distintas, ou seja, de acordo com a Nota de Empenho, constando o número do Edital de registro, o bem ou serviço, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais. 5.6. 5.7. 5.8. Cada fornecimento/serviço somente será considerado concluído mediante a emissão de termo de recebimento definitivo. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e conseqüente aceitação nos termos constantes da nota de empenho. O recebimento definitivo do objeto deste Edital, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos 6. DO PAGAMENTO 6.1. Após o recebimento definitivo a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 o Órgão Gerenciador encaminhará a Nota Fiscal/Fatura à Tesouraria do Órgão Participante para os procedimentos de pagamento. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo. 6.2. A empresa vencedora só poderá emitir a nota fiscal após a emissão da nota de empenho relativo ao produto ganho. 6.3. Nenhum pagamento isentará a empresa vencedora das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam tampouco implicará na aprovação definitiva dos produtos. 6.4. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica), em bancos autorizados pelo Município. 6.5. Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação efetuadas pela empresa vencedora. 6.6. Não ocorrendo expediente no dia do vencimento, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 6.7. A empresa vencedora deverá informar a Modalidade e Número da Licitação na nota fiscal, caso isso não ocorra, não haverá pagamento. 6.8. Para efetivação do pagamento a empresa vencedora deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste. 6.9. A empresa vencedora deverá informar a mesma descrição da proposta de preço na nota fiscal, não havendo isso, somente será efetuado o pagamento após a descrição correta do produto na nota fiscal. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS ANEXO III DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO 1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL 1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 1.2. A proposta comercial (Anexo I do Edital) deverá ser enviada eletronicamente até o dia e hora e indicados no preâmbulo deste Edital, devendo todos os campos do formulário propostas disponibilizado serem preenchidos, observadas as orientações contidas no endereço, conforme instruções de envio do Item 8 do Edital, e terá que: I- Indicar sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; II- Conter a planilha de preços, constando o(s) valor(es) unitário(s), marca, modelo, ano de fabricação, característica(s), além da garantia ofertada a cada item. Quando se tratar de bens consumíveis a garantia será substituída pela validade, que no ato do recebimento deverá corresponder a 2/3 da validade determinada pelo fabricante. III- Conter as condições de pagamento em conformidade com o Edital. IV- Indicar o prazo de entrega do objeto em conformidade com o Edital. V- Conter o nº da inscrição do cadastro de contribuinte estadual, se houver. • Não havendo a indicação do solicitado nos incisos I, III e IV do item anterior, ficará entendida a aceitação das condições previstas neste Edital. • A não apresentação ou apresentação incompleta da planilha solicitada no inciso II acarretará a desclassificação do proponente e a omissão do inciso V não acarretará a sua desclassificação. • Quando o lote for composto por somente um item e desde que na proposta apresentada contenha os dados do item 1, a ausência da planilha não acarretará na desclassificação do proponente. 1.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 1.4. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 1.5. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. 1.6. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 1.7. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, em até 24 horas, nova planilha, com os ajustes de preços efetuados por item, considerando o novo valor proposto, além dos dados de identificação da empresa (Razão Social; CNPJ; inscrição estadual; representante legal, cargo, RG, CPF; Endereço; Telefone; Agencia bancária; Conta corrente). A não apresentação da planilha ajustada no prazo estabelecido ocasionará a Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 22 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS desclassificação do licitante, sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do presente processo licitatório. 1.8. Para os lotes que contenham mais de um item as propostas deverão, obrigatoriamente, ser formuladas contendo todos os itens do lote, sob pena de desclassificação. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. São documentos obrigatórios à habilitação neste certame: 2.1.1. Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) b) c) d) d) registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. declaração de idoneidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo IV-2. 2.1.2. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL: a) b) c) d) e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa Da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de: - CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS; - CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011, a ser requerida via internet pelos sites: www.tst.jus.br; www.csjt.jus.br e Tribunais Regionais. 2.1.3. Para comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 23 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS b) Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura do pregão. 2.1.4. Para outra comprovação: a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme o Anexo IV-3 deste edital. b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o Anexo IV-4 deste edital. Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3. TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO PELA LC 123/2006 3.1. A licitante credenciada no sistema da Caixa Econômica Federal como microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar: a) Certidão expedida pela Junta Comercial conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, emitida durante o exercício em que ocorrer a entrega da documentação de habilitação; e, b) Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, informando o seu regime de tributação e, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo IV-5 deste edital. 4. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO 4.1. Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro. 4.1.1. O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital. 4.1.2. O licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 24 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos lotes/itens deste Edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos. 5. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 5.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente. 5.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação. 5.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”. 5.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão. 5.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.7. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis posteriores ao prazo estipulado no item 4.1, para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação. 5.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 25 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS ANEXO IV MODELOS SUGERIDOS (Declarações e Procurações) 1. PROCURAÇÃO: PROCURAÇÃO Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA “_____________________”, com sede na Rua _____________________, nº ______, devidamente inscrita no CNPJ sob nº __________________________, representada, neste ato, por seu sóciogerente Senhor __________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Senhor_________________________, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________, e do CPF nº _______________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº ___/201_-FMS, instaurado pelo Fundo Municipal de Saúde, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociarem os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado. Local e data. Assinatura do responsável pela outorga Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 26 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 2. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 0xx/2012, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (cidade e data). (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 27 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 3. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF: DECLARAÇÃO Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão nº 000/2011-FMS, junto ao Fundo Municipal de Saúde, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., não possui em seu quadro permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99). Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Local e data. (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 28 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº (000) (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (cidade e data). (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 29 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS 5. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER ME OU EPP): (Nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006. (cidade e data). (Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos). Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS Anexo V – MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº ___/201_–FMS São partes integrantes neste Instrumento de Contrato: 1. De um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.277.712/0001-27, com sede na Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná, neste ato representado pelo Presidente o Senhor JOÃO MIRANDA JUNIOR, portador da cédula de identidade RG. nº. 8.738.304-0, CPF 054.579.099-99, residente e domiciliado na Praça Silas G. Ayres, nº 08, Vila Kennedy, Jaguariaíva, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE. 2. De outro lado, a empresa --------------, CNPJ nº ------------------, com sede na ------------------, a seguir denominada CONTRATADA, representada por ----------------- portador da Cédula de Identidade RG nº ------------------, CPF/MF nº -------------, residente e domiciliado na Cidade de -------------, Estado do ---------, doravante denominada CONTRATADA. FISCALIZAÇÃO: Fica designado o servidor ----------------------------------, matrícula nº ---------------, portador da Cédula de Identidade RG nº ----------------- e inscrito no CPF/MF nº ---------------------- para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto deste Edital, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital. As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Fornecimento, devidamente autorizado pelo Processo nº ___/201_-FMS e Pregão Eletrônico nº ___/201_-FMS, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e pelas condições que estipulam a seguir:- CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO. Este Contrato tem como objeto a (descrição do objeto), de acordo com as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico nº ___/201_-FMS e em seus Anexos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica designado o servidor (nome do fiscal), matrícula nº _______, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e de seus Aditivos, nos termos disciplinados nos Art. 58, Inciso III e Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o estabelecido no Edital. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 31 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Integram e completam o presente Instrumento, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, a proposta da CONTRATADA, bem como os Anexos e especificações do Processo nº ___/201_-PMA e Pregão nº ___/201_-PMA. CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PRAZO E ENTREGA. O prazo de vigência do presente contrato será de __ (______) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo os produtos ser entregues em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega da respectiva requisição de empenho e nota de empenho a CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA:- VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _____ (_______),em moeda brasileira corrente, após a Secretaria solicitante atestar o recebimento dos produtos e protocolar a documentação junto a Divisão de Tesouraria, a qual terá o prazo até 20 (vinte) dias úteis para realizar o pagamento. Não serão pagas antecipadamente notas fiscais referentes a entregas parciais das mercadorias. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A CONTRATADA só poderá emitir a nota fiscal após a emissão da requisição de empenho e nota de empenho relativo ao produto ganho. SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam tampouco implicará na aprovação definitiva dos fornecimentos executados. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica), em bancos autorizados pelo Fundo Municipal de Saúde. SUBCLÁUSULA QUARTA:- Caso ocorra erro na nota fiscal apresentada, o pagamento somente será efetuado após as providências de retificação efetuadas pela CONTRATADA. SUBCLÁUSULA QUINTA:- Não ocorrendo expediente no dia do vencimento, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 32 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS SUBCLÁUSULA SEXTA:- A CONTRATADA deverá informar a Modalidade e Número da Licitação na nota fiscal, caso isso não ocorra, não haverá pagamento. SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- Para efetivação do pagamento ou da parcela correspondente a CONTRATADA deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do ajuste. SUBCLÁUSULA OITAVA:- A CONTRATADA deverá informar a mesma descrição da proposta de preço na nota fiscal, não havendo isso, somente será efetuado o pagamento após a descrição correta do produto na nota fiscal. CLÁUSULA QUARTA:- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº s: Dotação Orçamentária: (Descrever) (Descrever) Natureza da Despesa: (Descrever) (Descrever) Fonte de Recurso: (Descrever) (Descrever) CLÁUSULA QUINTA:- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Instrumento, de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEXTA:- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 33 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para esta contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Fica obrigado à contratada durante o período de garantia, prestar assistência técnica nos equipamentos, atendendo aos chamados efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde, através de seus agentes públicos, no local onde os mesmos se acham instalados. SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- O atendimento ao chamado técnico deverá ser realizado no prazo máximo entre o comunicado e a efetiva prestação dos serviços, da seguinte forma: a)- Chamados entre 08:00 e 12:00 horas, atendimento no mesmo dia no período das 13:00 às 17:30 horas; b)- Chamados entre 13:00 e 17:30 horas, atendimento no dia útil seguinte entre 08:00 às 12:00. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Toda substituição de peças que se fizer necessária estará inclusa na garantia. A substituição será realizada a base de troca, por outras originais, atendendo às especificações técnicas do fabricante, sendo absolutamente similar em capacidade, durabilidade, qualidade e performance, tornando-se propriedade da contratante, após substituição e teste. SUBCLÁUSULA QUARTA:- Substituição dos equipamentos no caso de defeitos intermitentes por outro novo com a mesma configuração. SUBCLÁUSULA QUINTA:- Entregar um conjunto de manuais de instalação, operação e manutenção referente aos equipamentos. SUBCLÁUSULA SEXTA:- No caso de retirada do equipamento para execução de serviços de reparo no Centro de Atendimento da contratada, cujo prazo exceda 8 (oito) horas, a contratada deverá colocar à disposição do Fundo Municipal de Saúde outro equipamento, com a mesma configuração da retirada, ficando a despesa de transporte, de embalagem de seguros e outras necessárias por conta da contratada. SUBCLÁUSULA SÉTIMA:- Garantir o fornecimento de peças de reposição pelo prazo de 12 (doze) meses. SUBCLÁUSULA OITAVA:- Os equipamentos de informática devem ter um padrão de cor, ou seja, tanto o gabinete quanto os dispositivos: driver de CD e disquete devem ser da mesma cor, inclusive o monitor. SUBCLÁUSULA NONA:- Caso a contratada não entregue, total ou parcialmente, qualquer dos itens previstos, a Prefeitura reserva-se o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 34 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS CLÁUSULA SÉTIMA:- PENALIDADES: SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- Conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei n° 10.520/02 e deste edital, estará sujeita à aplicação de sanções, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a empresa que incorrer nos seguintes tipos: a) Não atender ao prazo de entregada dentro do prazo previsto neste Contrato; b) Apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida para o certame ou para a contratação; c) Não mantiver a proposta. SUBCLÁUSULA SEGUNDA:-. Caso a empresa incorra em uma das condutas elencadas no item anterior, será encaminhado pelo Gestor de recebimento de materiais, relatório circunstanciado com vistas à apreciação pela Autoridade Superior para as medidas cabíveis. SUBCLÁUSULA TERCEIRA:-. No caso de descumprimento das obrigações pactuadas, o beneficiário será notificado por escrito, para sanar as irregularidades indicadas pelo Gestor ou para apresentar suas justificativas. SUBCLAUSULA QUARTA:-. O beneficiário fica sujeito às seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93: f) Advertência, na forma do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93; g) Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos percentuais), limitada a 2% ao mês, calculada sobre o valor da nota de empenho emitida por ocasião do pedido até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos materiais; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho emitida por ocasião do pedido; h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho emitida por ocasião do pedido, pela entrega dos materiais em desacordo com as especificações e não substituídos no prazo estabelecido no presente edital; i) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta; j) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 7° da Lei nº 10.520/02. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 35 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS SUBCLAUSULA QUINTA:-. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado. CLÁUSULA OITAVA:- TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita apenas através de protocolo. CLÁUSULA NONA:- RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA:- ALTERAÇÃO. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- CONDIÇÕES GERAIS. Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAPOTI Estado do Paraná Nosso e-mail para consultas: [email protected] Secretaria Municipal de Saúde PREGÃO Nº 035/2013-FMS – PROCESSO Nº 045/2013-FMS Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA. SUBCLÁUSULA ÚNICA:- O fornecimento do objeto do presente Contrato não acarreta, como conseqüência, a existência de qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:- CASOS OMISSOS. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA:- FORO. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o foro da Comarca de Arapoti, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em quatro (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, EM __ DE _______ DE 201_. _________________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JOÃO MIRANDA JUNIOR -CONTRATANTE- ____________________________________ _________________________ _______________ -CONTRATADA- Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti – Paraná - CEP 84.990-000 CNPJ 09.227.712/0001-27 / E-mail: [email protected] / Fone: (0xx43) 3557-1139 37