Equipamentos Saude - Jaraguá - PR 30
Transcrição
Equipamentos Saude - Jaraguá - PR 30
CONTRATO nº 4/2016/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO Nº 795/2015 Que entre si celebram, o Município de Mariópolis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.323/0001-24, com sede e foro na Rua 6, nº 1030, em Mariópolis - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Mario Eduardo Lopes Paulek, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 495.843.679-00, RG nº 3.306.983-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Seis, nº 1183, centro, CEP 85.525-000, na cidade de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado Jaraguá Mercantil Ltda - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 13.390.706/0001-59, Inscrição Estadual nº 90552349-03, com sede na Rua Cerejeira, nº 63, bairro jardim queiroz, CEP 86.192-220, na cidade de Cambé, estado do Paraná, neste ato representada por Laudineia Campos Machado, brasileira, casada, empresária, portador do CPF nº 704.994.38949, RG nº 6.241.094-9 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Rio Araguaia, nº 243, fundos, CEP 86.185-030, na cidade de Cambé, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado o fornecimento, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 30/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Objeto I - O presente contrato tem por objeto a aquisição de destilador, seladora, esfigmomanômetro, autoclave, fotopolimerizador, negatoscópio, bomba de vácuo, leitor de código, carro para material de limpeza, braçadeira para injeção, cadeira para coleta de sangue, suporte de soro, estetoscópio, cadeira de rodas, laringoscópio, balança antropométrica, foco refletor, desfribrilador, reanimador pulmonar, cilindro de gases, eletrocardiógrafo, oxímetro, lanterna clínica, otoscópio, oftalmoscópio, detector fetal, mesa de mayo, central de nebulização, lixeira com acionamento e longarina, conforme Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município de Mariópolis através da proposta nº 09128114000/1140-01. 1 ITEM 07 QTDE 02 UND UN. DESCRIÇÃO FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS, TIPO LED VALOR UNIT. VALOR TOTAL MARCA R$ R$ 450,00 900,00 Kondortech 720,00 2.160,00 Levita 1.840,00 1.840,00 Deltramed 800,00 800,00 Bralimpia 600,00 600,00 Levita 270,00 810,00 Levita 1.600,00 3.200,00 Gifel 5.000,00 5.000,00 Ecafix COM FIO. 09 03 UN. NEGATOSCOPIO DE PAREDE DE 03 CORPOS, FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304, CHAPA DE 0,8MM ESCOVADO, BIVOLT 110-220 VOLTS, DOTADO DE ACRÍLICO BRANCO LEITOSO DE 3 MM E SEIS LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15W CADA. ALTURA 500 MM X LARGURA 105 MM X COMPRIMENTO 1080 MM. 10 01 UN. BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV, POTÊNCIA/ VÁCUO 1,5 HP/ 720 MMHG 12 01 UN. CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA, MATERIAL DE CONFECÇÃO POLIPROPILENO, COM BALDE ESPREMEDOR, KIT C/ MOPs LÍQUIDO E PÓ, PLACA SINALIZADORA E PÁ, SACO DE VINIL. 14 01 UN. CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, BRAÇADEIRA REGULAVEL, ESTRUTURA EM AÇO TUBULAR REDONDO, ESPUMA INJETADA DENSIDADE 38, REVESTIMENTO EM COURVIM. 23 03 UN. FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ILUMINAÇÃO HALOGÊNIO, HASTE FLEXIVEL. 27 02 UN. CILINDRO DE GASES MEDICINAIS, CONFECCIONADO EM AÇO, CAPACIDADE MÍNIMO DE 50 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS, VÁLVULA, MANÔMETRO E FLUXÔMETRO. 28 01 UN. ELETROCARDIOGRAFO PORTATIL COM 12 CANAIS SIMULTANEOS, MULTIPLOS FORMATOS DE IMPRESSAO EM 1, 3, 6 E 12 CANAIS, MEMORIA INTERNA PARA ATE 100 EXAMES, ALIMENTACAO AC 100 A 240V AUTOMATICO E DE BATERIA INTERNA RECARREGAVEL, COM AUTONOMIA APROXIMADA PARA 100 EXAMES, TELA DE LCD, TECLADO DE MEMBRANA ALFA NUMERICO PARA 2 ACESSO RAPIDO DAS FUNCOES E ENTRADA DAS INFORMACOES DO PACIENTE, COMUNICACAO COM PC E LAN E POSSIBILITAR OS REGISTROS DE ECG VIA FAX, ACOMPANHA ACESSORIOS: 01 CABO DE ALIMENTACAO, 1 CABO PACIENTE DE 10 VIAS, 4 ELETRODOS DE MEMBROS TIPO CLIPE, 6 ELETRODOS PRECORDIAIS DE SUCCAO, 1 TUBO DE GEL PARA ELETRODOS, 1 ROLO DE PAPEL TERMO-REATIVO E MANUAL DE INSTRUCOES, REGISTRADO NA ANVISA 29 01 UN. OXÍMETRO DE PULSO, PORTÁTIL (DE MÃO), COM 1.390,00 1.390,00 CURVA PLESTIMOGRÁFICA, 02 SENSOR DE SpO2. 36 04 UN. LIXEIRA COM ACIONAMENTO POR PEDAL, Alfamed Sistemas 85,00 340,00 JSN 99,00 297,00 JSN FABRICADA EM ACO INOX (AISI430) POLIDO, CAPACIDADE MINIMA PARA 05 LITROS, FORMATO CILINDRICO, BALDE INTERNO EM POLIPROPILENO REMOVIVEL E ALCA PARA TRANSPORTE. 37 03 UN. LIXEIRA COM ACIONAMENTO POR PEDAL, FABRICADA EM ACO INOX (AISI430) POLIDO, CAPACIDADE MINIMA PARA 15 LITROS, FORMATO CILINDRICO, BALDE INTERNO EM POLIPROPILENO REMOVIVEL E ALCA PARA TRANSPORTE. VALOR TOTAL R$ 17.337,00 Cláusula Segunda - Do Valor I - O valor certo e ajustado para o fornecimento do objeto do presente contrato é: R$ 17.337,00 (dezessete mil trezentos e trinta e sete reais). Cláusula Terceira - Dos Prazos de entrega dos produtos I - A empresa licitante vencedora deverá efetuar a entrega dos produtos licitados em até 30 (trinta) dias após liberação da ordem de compra encaminhada pelo Departamento responsável e após a assinatura do contrato na Prefeitura Municipal de Mariópolis, na Rua 6, 1030, centro, no Município de Mariópolis. II - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto 3 contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade dos produtos. III - O prazo de vigência, será o prazo de execução acrescido de 60 (sessenta) dias, ou seja, totalizando assim 90 (noventa) dias. Cláusula Quarta – Do Pagamento I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante Termo de recebimento e Certificação de Entrega, emitida pelo Departamento recebedor, e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. II - Será efetuada a retenção dos tributos conforme legislação em vigor. Cláusula Quinta - Dotação Orçamentária I - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá no exercício de 2015 por conta da dotação orçamentária: 08.00 – Departamento de Saúde – 08.01 – Fundo Municipal de Saúde – 10.301.0010.2.025 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte (338) (303). Cláusula Sexta – Da Garantia do Objeto I - Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade dos produtos. Cláusula Sétima – Do Gestor do Contrato I - A Administração indicará um gestor do contrato, indicado pela Administração Municipal correspondente, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. II - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. III - Será Gestor do presente contrato o Sr. Volmir Rottava, cargo de chefe do Departamento de Viação e serviços urbanos do Município de Mariópolis. Cláusula Oitava - Das Penalidades e Da Rescisão I - Advertência por escrito; II - Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da Nota de empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 4 III - No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor total da quantidade do produto solicitado pelo Contratante na Nota de empenho; limitada a 10% (dez por cento) do valor total do produto requisitado. IV - suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; V - A declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. Cláusula Nona - Foro I - Fica eleito o foro da Comarca de Clevelândia, estado do Paraná, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. II - Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. Mariópolis, 5 de Janeiro de 2016. ________________________________________________ Município de Mariópolis – Contratante Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal ____________________________________________ Jaraguá Mercantil Ltda - EPP - Contratada Laudineia Campos Machado - Representante Legal Testemunhas _____________________ _____________________ 5
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