GHS para a FUCHS
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GHS para a FUCHS
GHS para a FUCHS Sistema Globalmente Harmonizado 03/2015 GHS Globally Harmonized System O desenvolvimento do Sistema Globalmente Harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos - ou GHS - foi iniciado pela Nações Unidas. Contém os requisitos para a classificação e rotulagem de produtos químicos, substâncias e misturas, bem como definições para o formato e o conteúdo da Ficha de Dados de Segurança (FDS). A quarta edição revista do GHS contém 28 classes de perigo, podendo ter até 5 categorias de perigo. Cada classe de perigo e cada categoria está a ser considerada como um bloco de construção. Consequentemente o número de classes e categorias de perigo adoptadas podem diferir de País para País. O critério de classificação, dentro das classes e categorias de perigo permanece idêntico, uma vez que não pode ser alterado. Regulamento UE 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP) Em 1992, a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) estabeleceu a Agenda 21, que contém no Capítulo 19 diversas áreas do programa para a gestão de produtos químicos, incluindo a harmonização de classificação e rotulagem. Na União Europeia o GHS foi adoptado pelo Regulamento UE 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas - A UE decidiu adoptar todas as classes de perigo, mas no máximo 4 categorias de perigo. Além disso, o CLP contém alguns requisitos específicos da UE, relativamente à rotulagem. A implementação do GHS deverá contribuir para atingir os seguintes objectivos: A fim de ser possível diferenciar a adopção Europeia do GHS do GHS da ONU, é chamado de CLP ou regulamento CLP. • Aumentar a protecção da saúde humana e do meio ambiente fornecendo um sistema internacionalmente compreensível para a comunicação dos perigos. • Harmonizar os requisitos de classificação e rotulagem para os produtos químicos a nível mundial. • Reduzir a necessidade de testes e avaliação de produtos químicos. • Facilitar o comércio internacional de produtos químicos. No entanto, o GHS não é juridicamente vinculativo, mas uma recomendação que requer implementação pelos diversos países e continentes, e transposição para o direito nacional. O GHS é estruturado nos chamados blocos de construção, o que permite a cada País adoptar os blocos relevantes de acordo com as suas necessidades. As partes adoptadas têm de ser coerentes com o GHS e não podem ser alteradas. Principais alterações Mudança de paradigma na avaliação de substâncias não testadas A aplicação do regulamento CLP inclui também uma mudança de paradigma na avaliação de produtos químicos perigosos. De acordo com a classificação anterior, substâncias para as quais não existiam dados toxicológicos ou ecotoxicológicos disponíveis eram consideradas como não perigosas (”sem dados - sem problemas“). A classificação de acordo com o CLP não permite essa opção. Se a concentração dos componentes com propriedades toxicológicas ou ecotoxicológicas desconhecidas numa mistura for superior a 10%, este facto deve ser considerado para a classificação e rotulagem da mistura. Novas Classes de Perigo e Categorias de Perigo De acordo com o CLP as classes de perigo são sistematicamente divididas em ”Perigos Físicos“, ”Perigos para a Saúde ” e “Perigos para o Meio Ambiente“. Na anterior classificação os Perigos Físicos não foram incluídos da mesma forma. Entre outros, esta é a razão pela qual o número de classes de perigo aumentou significativamente. A diferenciação até 4 categorias de perigo por classe de perigo é também nova. Os critérios de classificação para alguns perigos físicos, como por exemplo, substâncias explosivas, foram alterados, e foram introduzidas algumas classes de perigo novas, como por exemplo, substâncias / misturas que são corrosivas para os metais. Essas alterações foram adoptadas principalmente a partir dos regulamentos para o transporte de mercadorias perigosas, nos quais foram estabelecidos já há muito tempo. O ajuste das categorias de transporte I-III e categorias de perigo 1-3 reflecte também a harmonização da regulamentação de transporte e regulamentação de manuseamento. Como consequência, no futuro a classificação de mercadorias perigosas de um produto químico pode ser derivada directamente da classificação do CLP. Classes de perigo para Perigos para a Saúde foram categorizadas de uma forma um pouco diferente. Por exemplo, as categorias de perigo na nova classe de perigo “Toxicidade Aguda“ incluem as anteriores classes de perigo “muito tóxico“, “tóxico“ e “nocivo“. Efeitos corrosivos e irritantes sobre a pele e os olhos foram agora atribuídos para separar classes de perigo, que ainda são avaliadas coerentemente. O Perigo de aspiração tornou-se agora numa única classe de perigo. Além disso, perigos para a saúde foram alteradas por 2 novas classes de perigo para efeitos de longo prazo: “Toxicidade para órgãos-alvo específicos, exposição única - STOT SE“ e “Toxicidade para órgãos-alvo específicos, exposição repetida - STOT RE“. Novos critérios de classificação De acordo com a classificação anterior muitos produtos existentes no mercado foram formulados com o objectivo de não serem classificados ou terem uma classificação mínima. Sob o CLP os limites de classificação foram reduzidos para muitas classes de perigo e as categorias foram reduzidas. Como consequência, a classificação e rotulagem de numerosos produtos pode mudar apesar da sua composição permanecer idêntica. Por exemplo: Perigo por aspiração: O limite de classificação (viscosidade cinemática @ 40 ° C) foi alterado de <7 mm²/s para ≤20.5 mm²/s. Muitos produtos que anteriormente não foram classificados como perigosos, serão classificados na classe de perigo ”Perigo de aspiração“ com H304 ”Pode ser mortal por ingestão e penetração nas vias respiratórias“, se contiverem 10% ou mais de um componente classificado com o perigo de aspiração e ter uma viscosidade cinemática ≤20.5 mm²/s a 40 ° C. Principais alterações Corrosivo / Irritante para a pele: Misturas que contenham um constituinte irritante, agora tem que ser classificadas como ”Irritante para a pele“, de categoria 2 com H315 ”Provoca irritação cutânea“, se a concentração do constituinte for superior ou igual a 10%. O limite da classificação anterior era de 20%. Além disso, é possível que os produtos possam ser classificados noutras classes (por exemplo STOT SE ou STOT RE) ou em categorias de perigo mais rigorosas. UE 1907/2006 relativo ao registo, avaliação e autorização de produtos químicos (REACH). Os requisitos específicos do GHS já foram adoptados no Regulamento UE 453/2010 que altera o regulamento REACH. Datas limite O Regulamento CLP 1272/2008 entrou em vigor em 20 de Janeiro de 2009. No entanto, existem períodos transitórios para a classificação e rotulagem de substâncias e misturas: Nova Rotulagem Os requisitos de rotulagem foram completamente revistos de acordo com o CLP. O símbolo de perigo laranja será substituído por pictogramas de perigo, que são impressos em forma de diamante com limites vermelhos. 20.01.2009 01.06.2007 Registo REACH Regulamento CLP Substâncias Rotulagem 01.06.2013 01.12.2010 3 ½ Anos 2 ½ Anos 2 Anos 01.06.2018 01.06.2015 5 Anos 4 ½ Anos Substâncias CLP und Classificação na FDS Substâncias (Directiva 67/548/CEE) Misturas CLP As palavras-sinal ”Atenção“ ou ”Perigo“ devem ser exibidas no rótulo para identificar claramente o potencial de risco. As frases R e S são substituídas por frases de Advertência de Perigo (Hazard – H) e Recomendações de prudência (Precautionary - P). Ficha de Dados de Segurança Na União Europeia, os requisitos para o formato e conteúdo das fichas de dados de segurança não são definidos no regulamento CLP 1272/2008, mas no anexo II do Regulamento Rotulagem Classificação na FDS Misturas (Directiva 1999/45/CE) CLP Misturas CLP O período de transição para a classificação e rotulagem de substâncias expirou em Dezembro de 2010. O prazo para as misturas expira no dia 31 de Maio de 2015. No entanto, há um período de transição adicional para as misturas que foram colocados no mercado antes dessa data, e foram classificadas e rotuladas de acordo com a anterior Directiva. Essas misturas têm de ser novamente rotuladas de acordo com as exigências do CLP, o mais tardar em 1 de Junho de 2017. Consequências Como é que a transição para o CLP irá afectar os produtos FUCHS? A transição para o CLP requer uma avaliação completamente nova dos nossos produtos com base nas informações por nós disponíveis. Neste momento toda a cadeia de abastecimento está ocupada com a implementação do REACH e do CLP e com a reavaliação dos seus produtos. Como resultado, estamos continuamente a receber novas informações das nossas matériasprimas, que têm de ser consideradas aquando da avaliação dos nossos produtos. Os resultados das nossas primeiras avaliações mostraram que numerosos produtos serão classificados e rotulados de acordo com o CLP, sem quaisquer alterações na sua composição. Além disso, alguns produtos vão acabar com diferente - em geral mais rigorosa - classificação e rotulagem. Prevemos que as principais mudanças sejam para Perigo por Aspiração, Irritação da Pele e Ocular e Toxicidade Aquática. Introdução do CLP na FUCHS A FUCHS apoia os objectivos do CLP e esforça-se activamente para o sucesso da respectiva aplicação. Os nossos produtos deverão continuar disponíveis sem mudanças significativas em termos de características do produto ou qualidade. A FUCHS iniciou a respectiva preparação atempadamente. Desde 2010 que os nossos colaboradores são formados regularmente nos requisitos do CLP e respectiva implementação. Simultaneamente têm sido implementadas mudanças necessárias no nosso IT-Systems para garantir que as fichas de dados de segurança e os rótulos dos produtos possam ser gerados no devido tempo em conformidade com os regulamentos. No início de 2013, foi solicitado a todos os nossos fornecedores fichas de segurança actualizadas, incluindo a classificação CLP e informação de rotulagem, para todas as nossas matérias-primas até Outubro de 2013. Esta informação está a ser revista no que diz respeito à integridade e plausibilidade, e introduzida na nossa base de dados. Esta preparação foi concluída em Outubro de 2014, de modo a iniciarmos a reclassificação e rotulagem dos nossos produtos. De acordo com os nossos planos todos os produtos FUCHS deverão estar classificados e rotulados em conformidade com os requisitos do Regulamento CLP nos prazos estabelecidos. Mais Informações / Links: Edição 03/2015 HSE Helpdesk: Notas: http://www.hse.gov.uk/chemical-classification/index.htm European Chemical Agency (ECHA) – Technical Guidance on CLP http://echa.europa.eu/de/guidance-documents/guidance-on-clp REACH Startpagina http://reach.startpagina.nl/ GHS Startpagina http://ghs.startpagina.nl/ 930108517 1.0 03/2015 FUCHS LUBRIFICANTES, Unip. Lda. Zona Industrial Maia 1, Sector VII Trav. Eng. Nobre da Costa 4470-435 Moreira-MAIA Tel.: 229 479 360 * Fax: 229 487 735 e-mail: [email protected] www.fuchs.pt