`lavagem` de dinheiro
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`lavagem` de dinheiro
Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro AVALIACÃO DO GAFI – GRUPO DE AVALIAÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL Brasil cumpre parcialmente padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro Recomendações – "Em dois anos, precisaremos apresentar ao GAFI as medidas adotadas para sanar as deficiências apontadas", informa a procuradora. "Entre outras medidas, é importante a aprovação do PL 3443/08, que atualiza a lei de lavagem de dinheiro, amplia a base dos crimes antecedentes para atingir qualquer delito ou contravenção que gere bens ou valores aptos a serem lavados, e criminaliza o financiamento do terrorismo", defende. De acordo com a coordenadora do GT Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros, as principais recomendações feitas ao país são: • criminalizar o financiamento do terrorismo; • continuar a apoiar a atuação das Varas Federais Especializadas e • tomar outras medidas para aumentar a capacidade de impor sanções efetivas pela prática de lavagem de dinheiro; • estender a responsabilização civil e administrativa às pessoas jurídicas, pela prática da lavagem de dinheiro, garantir que o perdimento definitivo de bens e valores seja alcançado; • implementar medidas e procedimentos efetivos para “congelar” ativos envolvidos no financiamento do terrorismo; • aumentar os poderes de fiscalização em algumas áreas, aumentar a supervisão de instituições financeiras não-bancárias e estender as obrigações de reportar atividades suspeitas a todas as categorias de serviços e profissões não-financeiros, tais como contadores, advogados, tabeliães e fornecedores de registro de pessoas jurídicas. Enccla, encontro contra corrupção e lavagem de dinheiro, encerrou em 25/11, em Bento Gonçalves Representantes de cerca de 70 instituições apontaram 14 medidas para frear o desvio de verbas Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) foi instituída em 2003, com o objetivo de aprofundar a coordenação dos agentes governamentais envolvidos nas diversas etapas relacionadas à prevenção e ao combate as crimes de lavagem de dinheiro e (a partir de 2007) de corrupção. A ENCCLA é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, e, hoje, reúne cerca de 70 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, tanto no âmbito federal quanto estadual, além do Ministério Público. Uma vez por ano, esses órgãos se encontram para conjugar esforços, a fim de otimizar recursos públicos e difundir informações. A meta é atingir a missão de chegar a uma política pública eficaz no setor, de modo que o Estado se organize de forma consistente. Módulo 1 - Cenário Atual, Objetivos e Riscos PNCLD – Programa Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro Enccla: X Reunião Plenária realizada na Paraíba define ações para 2013 Encontro foi realizado dos dias 26 a 30 de novembro de 2012, em João Pessoa. Na ocasião, foram definidas 13 metas para o enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro em 2013 X Reunião Plenária da Enccla O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo Rodrigues, juntamente com o Diretor de Análise e Fiscalização do Órgão, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, e o Chefe de Gabinete, Bernardo Antonio Machado Mota, participaram da X Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O evento, que contou com mais de 60 representantes dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do setor privado, foi realizado, em João Pessoa, na Paraíba, de 26 a 30 de novembro de 2012. Treze ações foram definidas para serem desenvolvidas em 2013. Diante disso, ficou acertado que o COAF participará como co-coordenador de duas ações: Ação 1 que tem como objetivo instituir o Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País; e a Ação 7, que visa implementar cadastro público de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus familiares e estreitos colaboradores. ENCCLA - REUNIÃO PLENÁRIA – AÇÕES PARA 2013 AÇÃO 1 - Instituir Grupo Permanente de Avaliação de Risco visando elaborar relatório para Identificar, avaliar e compreender os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo no País. AÇÃO 2 - Apresentar propostas de aperfeiçoamento do PLS 236/2012 (novo Código Penal), especialmente dos crimes contra a administração pública, a ordem econômica, tributária, financeira, terrorismo e seu financiamento e de lavagem de dinheiro. AÇÃO 3 - Desenvolver junto à justiça eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito o formato padronizado das respostas às requisições veiculadas com fundamento no art. 17-B da lei de Lavagem de Dinheiro. AÇÃO 4 - Propor a regulamentação do artigo 7, § 1 da Lei 9613/98. AÇÃO 5 - Propor a criação de órgão encarregado da administração dos bens submetidos à medida assecuratória. AÇÃO 6 - Ampliar os mecanismos de combate ao suborno transnacional para adequação às obrigações internacionais, especialmente no âmbito da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). AÇÃO 7 - Implementar cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) com acesso público. AÇÃO 8 - Propor a criação, nos órgãos de controle, de cadastro contendo informações relevantes acerca dos procedimentos licitatórios, especialmente de dados dos participantes, visando à detecção e à prevenção de fraudes. AÇÃO 9 - Elaborar proposta de aperfeiçoamento dos meios operacionais de investigação nos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção. ENCCLA - REUNIÃO PLENÁRIA – AÇÕES PARA 2013 AÇÃO 10 - Acompanhar a elaboração e respectiva tramitação das propostas legislativas sobre bloqueio administrativo de bens, em cumprimento às Resoluções do Conselho de Segurança da ONU, e do instituto da extinção de domínio com vistas ao encaminhamento ao Congresso Nacional, bem como propor, analisar e acompanhar propostas legislativas que versem sobre os seguintes temas: (i) regulamentação do lobby; (ii) conflito de interesses; (iii) responsabilização de empresas por atos de corrupção; (iv) criminalização do enriquecimento ilícito; (v) ratificação da Convenção da OIT sobre o trabalhador migrante; e (vi) organizações criminosas. AÇÃO 11 - Criar dispositivo legal que regulamente os cadastros de sanções administrativas, cíveis e penais e a obrigatoriedade de sua consulta, bem como definir requisitos de integração, aos cadastros, dos sistemas de gestão e controle. AÇÃO 12 - Elaborar um Protocolo Interinstitucional de cumprimento da Lei 9.807/99, para maior efetividade e confiabilidade do sistema de proteção às testemunhas. AÇÃO 13 - Disponibilizar um site para a Enccla e meios eletrônicos na rede mundial de computadores para gerenciamento de suas ações e para interação entre os órgãos da Estratégia e com a sociedade. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Bancos são 'lenientes' com lavagem de dinheiro, critica presidente do Supremo MERCADO FINANCEIRO O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, afirmou hoje que os bancos são lenientes no controle de operações financeiras suspeitas que podem se configurar como lavagem de dinheiro. Barbosa é o relator do processo julgado pelo STF no segundo semestre de 2012 que resultou na condenação de 25 pessoas acusadas de envolvimento com o mensalão, 21 delas por lavagem de dinheiro. Entre os condenados estão ex-dirigentes do Banco Rural. “Enquanto instituições financeiras não visualizarem a possibilidade de serem drasticamente punidas por servirem de meio para a ocultação da origem ilícita de valores que se encontram sob a sua responsabilidade, persistirá o estímulo à busca do lucro, visto como combustível ao controle leniente que os bancos fazem sobre a abertura de contas e sobre a transferência de valores”, disse Barbosa, ao discursar na abertura de um seminário em Brasília sobre lavagem de dinheiro. 12/03/2013 – JORNAL VALOR ECONOMICO MELHORES PRÁTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO RECOMENDAÇÕES DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES • Políticas oriundas da alta administração COMPLIANCE • Estrutura organizacional de PLD ÁREA DE PLD • Pontos de Risco e de Destaque: • • • • Cadastro > atualização e revisão periódica Listas Restritivas Monitoramento Preventivo Lei n. 9.613 e os impactos das alterações pela Lei n. 12.683 • Sistema de detecção de operações suspeitas • Resgates antecipados de aplicações financeiras – (CDBs /FUNDOS) • Operações através de Correspondentes Bancários • Liquidações Antecipadas de Empréstimos e Financiamentos em Geral • Garantias de Operações: Recebíveis • Procedimentos de aceitação e identificação de clientes, bem como de monitoramento das suas transações Treinamento de funcionários e Conheça Seu Funcionário Auditorias – Interna e Externa • • MELHORES PRÁTICAS DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO FUNCIONALIDADE DA ÁREA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO . EXISTÊNCIA DA ÁREA . COMPOSIÇÃO DA ÁREA . POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS . FERRAMENTAS PARA O MONITORAMENTO . CADASTRO . PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS . LISTAS RESTRITIVAS VOLUMES TRANSACIONADOS FMI: 2% a 5% do PIB (Média dos últimos 05 anos) Estimativas da ONU: de US$ 500 bilhões a US$ 1 trilhão de dólares por ano NO BRASIL VÁRIOS EVENTOS Copa Das Confederações – 2013 Copa do Mundo – 2014 OLIMPÍADAS 2016 TRANSPORTES ESTÁDIOS ENTORNOS INVESTIMENTOS HOTÉIS ORIGEM LICITAÇÕES E CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS FRAUDULENTAS AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO AS DIFERENÇAS ENTRE A LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO LAVAGEM DE DINHEIRO PELO TRÁFICO/TERRORISMO Libanês preso no PR é investigado por supostas ligações com Hizbullah • • • • • • • • • Um empresário libanês preso em Curitiba - (17/05/2013), suspeito de aplicar golpes contra fábricas têxteis, é investigado pela Polícia Civil do Paraná por supostas ligações com o grupo extremista libanês Hizbullah. Hamze Ahmad Barakat, 50, foi preso por policiais do Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos. Segundo a polícia, Barakat abria empresas em nome de "laranjas" e, por meio delas, fazia grandes compras de vestimentas e calçados, sem pagar. Esses produtos eram comprados das falsas empresas pelas lojas verdadeiras de Barakat, que os revendiam a preços abaixo dos de mercado. "O prejuízo é de mais de R$ 10 milhões", disse o delegado Cassiano Aufiero. As fábricas que teriam sofrido o golpe são de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais. "Algumas entraram em falência", afirmou Aufiero. Segundo o delegado, a suposta ligação do empresário com o Hizbullah veio à tona a partir de relatos da imprensa internacional após a prisão pelos golpes. O delegado informou que obteve, por meio de pesquisas, documentos do Departamento de Justiça dos Estados Unidos que afirmam que Barakat enviava dinheiro para financiar o grupo no Líbano. A polícia paranaense disse não ter encontrado até o momento documentos que comprovem a suposta relação. "A investigação ainda é embrionária", disse Aufiero. Segundo o delegado, se indícios concretos forem encontrados, como transferência de valores para o exterior, a polícia paranaense irá acionar a Polícia Federal para acompanhar o caso. O delegado afirmou que Barakat negou ter aplicado golpe nas fábricas e disse ter sido vítima de um de seus funcionários --que, para a polícia, atuava como comparsa do empresário. Barakat e esse funcionário, que atualmente está no Líbano e não teve o nome divulgado, serão indiciados sob suspeita de receptação, estelionato, falsidade documental e formação de quadrilha. 20/05/2013 - Folha de São Paulo CENÁRIO ATUAL - LAVAGEM DE DINHEIRO – UM DELITO INVISÍVEL A Lavagem de dinheiro é cíclica Agronegócio – Cheques – Duplicatas – Títulos em Cobrança – Cartórios de Protestos Denúncias pessoais ao COAF As Instituições financeiras detectam; O COAF encaminha ao Ministério Público; O Ministério Público quebra o sigilo bancário e fiscal; e Julga o processo – (Caixa 2, Sonegação Fiscal ou Lavagem de Dinheiro). PRINCIPAIS ORIGENS DA LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL Crime organizado P Tráfico de Drogas Corrupção 10% Os criminosos que mais precisam lavar dinheiro são: traficantes de drogas, estelionatários, políticos corruptos, funcionários públicos, membros de quadrilhas, terroristas, Golpistas, e empresas com procedência duvidosa: fundação recente atividades não muito específicas endereço periferia PROCURADOR RELATÓRIO DE VISITA PRINCIPAIS ORIGENS DA LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL Crime organizado • Tráfico de Drogas Colaboradores Corrupção Funcionários e Parentes LAVAGEM DE DINHEIRO PELO TRÁFICO Traficantes rivais imitam Beira-Mar e usam método sofisticado para lavar dinheiro Mais de cem novas técnicas para lavar dinheiro Inspirada em um dos principais chefes da maior facção criminosa do Rio de Janeiro, o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, uma organização criminosa rival adotou a mesma engenharia financeira para lavar o dinheiro do tráfico de drogas, segundo dois inquéritos instaurados pelo NUCC-LD (Núcleo de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil). Após algumas movimentações financeiras dessas empresas, fica muito difícil identificar o dinheiro sujo, o que torna a investigação ainda mais complicada. • Tem conexão com o mercado financeiro; • Sabem operar com o mercado financeiro; • De 2011 para 2012, a quadrilha de Beira Mar MOVIMENTOU e LAVOU MAIS DE 62 MILHÕES DE REAIS. Pessoas cooptadas pelo tráfico fazem muitos depósitos bancários, cada um deles com valor baixo, que circulam por várias contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas mantidas pela quadrilha em várias partes do Brasil. Com aparência de limpo, o dinheiro chega até países vizinhos, como o Paraguai, para compra de drogas e armas que abastecem as favelas e morros do Rio. ATIVIDADES PRINCIPAIS • Serviço de entrega de gelo; • Serviço de Lava a Jato; • Distribuidoras de Bebidas • Transporte Coletivo Clandestino; • Estacionamentos; • Açougues e pequenos Supermercados. • Postos de Combustíveis principalmente em São Paulo. OBJETIVOS DO TREINAMENTO Atendimento às Exigências Legais Melhoria do Conhecimento Fortalecimento da Comunicação Interna Conscientização dos Riscos Uso Profissional e Particular MINISTÉRIO DA CULTURA Fundação BIBLIOTECA NACIONAL Número de ISBN - 978-85-63624-06-2 OBJETIVOS DO TREINAMENTO - EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS BANCO CENTRAL DO BRASIL Circular 3.461 de 24 de Julho de 2009 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM Instruções CVM 301, de 16 de Abril de 1999 e CVM 463, de 08 de Janeiro de 2008. Instrução CVM 523, de 28 de Maio de 2012 – Artigo 9º - Item II II – manter programa de treinamento contínuo para funcionários, destinado a divulgar as regras, procedimentos e controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.” SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP Circular SUSEP 445 de 02 de Julho de 2012 COAF – CONSELHO DE CONTROLE DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS – RESOLUÇÕES Ns. 21 a 25 QUEM DEVE COMPROVAR O TREINAMENTO DE PLD A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO CENTRAL CVM QUEM FISCALIZA PREVENÇÃO A “LAVAGEM” DE DINHEIRO NO BRASIL? SUSEP PREVIC EXIGÊNCIAS E COMPROVAÇÕES DOS TREINAMENTOS Prezado Jair Camilo, boa tarde! (24.04.2013) • • • • • Conforme lhe adiantei por telefone, estamos, realizando trabalhos de consultoria para a EMPRESA XXX, que presta serviços para o Banco Cruzeiro do Sul S/A - Em Liquidação e para o Fundo Garantidor de Créditos. No momento, estamos empenhados na resposta da solicitação especial efetuada pela CVM, que nos requisita evidências dos treinamentos relativos à prevenção à lavagem de dinheiro no período de 2008 à 2010. Isto posto, solicito o especial obséquio em nos fornecer documentação que você tenha junto aos seus registros, pois também como lhe adiantei ao telefone, estamos sem contato com muitos dos antigos colaboradores do Grupo Cruzeiro do Sul, assim como consultas junto aos arquivos externos irão nos demandar tempo adicional, de que não dispomos no momento. Solicitei ao CONTROLLER, que nos lê em cópia, o levantamento das importâncias pagas à sua consultoria e foi identificado o que encontra-se anexado, assim solicito também documentação relativa ao trabalho realizado com a ferramenta ACL. FGC – Fundo Garantidor de Crédito Módulo 2 RISCOS PROVOCADOS PELA “LAVAGEM” DE DINHEIRO NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – PARANÁ • Gaeco oferece denúncias no caso da “Proguarda” e por falta de licitação na compra de livros – Londrina - GAECO – 16.01.2013 • Mais de 20 mandados de prisão serão cumpridos em Apucarana, Londrina, Cambé e outras duas cidades no norte do Paraná. Ao todo, serão cumpridos 24 mandados de prisão e 46 de busca e apreensão no estado – 09.04.2013 – AP • Quase três mil ações por corrupção e lavagem de dinheiro prescreveram em dois anos – 16.04.2013 - MPF • Ex-jogador do Curitiba é preso por envolvimento em contrabando – 26.04.2013 – PGTM • Giroto contrata empreteiras (Maringá) condenadas por lavagem de dinheiro e Superfaturamento – 06.05.2013 – I13 NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – SANTA CATARINA • Dois homens são presos por lavagem de dinheiro no oeste de Santa Catarina – 08.05.2009 • LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO PILOTADOS DE SC – 29.06.2011 • PF divulga nome de empresário suspeito de lavagem de dinheiro preso em Florianópolis- 29.06.11 • Ex-prefeito e mulher também são condenados por lavagem de dinheiro no Meio Oeste catarinense – 15.06.2012 • Após suspeitas de desvio de dinheiro público, Prefeitura de Campos Novos exonera dois servidores – 30.08.2012 • PF prende 6 por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em SP – 31.10.2012 • Mulher deve explicar à polícia origem de R$ 30 mil, em São José – 04.12.2012 NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – R G DO SUL • • • • • • • • • • • Assis é condenado por lavagem de dinheiro – 17.04.2012 MPF/RS denuncia 26 por lavagem de dinheiro – 16.05.2012 BANCO CENTRAL, SUSPEITA: Lavagem de Dinheiro na Construção Civil em PORTO ALEGRE? – 17.11.2008 RS ganha a primeira vara federal do país especializada em crimes de ‘lavagem’ de dinheiro – 09.06.2003 Justiça Federal condena ex-secretário de Canoas por lavagem de dinheiro – 16.10.2012 Colombianos são presos por extorsão – 24.08.2011 Casas do tráfico tinham seis quartos e hidromassagem no litoral do RS – 16.07.2012 Poderoso chefão da RBS e processado por lavagem de dinheiro – 12.02.2011 Contraventores do jogo do bicho podem ser enquadrados por lavagem de dinheiro – 21.11.2012 Ex-secretário de Rio Grande poderá responder por peculato e lavagem de dinheiro – 10.05.2012 Suspeito de estelionato no ES e lavagem de dinheiro no RS é preso – 02.10.2012 NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – PERNAMBUCO - PE Caso Norte Câmbio: condenação confirma lavagem de dinheiro em PE – PRP – Julho/12 Em PE e MT, PF prende 8 suspeitos de tráfico de droga e lavagem de dinheiro – G1 Pernambuco - 30/05/2012 Polícia Federal ouve 6 por lavagem de dinheiro em Pernambuco – Est.- 25/08 Ministério Público denuncia 17 por lavagem de dinheiro em Pernambuco – Correio Forense – 12/2004 Quadrilha de tráfico internacional de drogas é desarticulada em Pernambuco – Est.Minas – 30/05/2012 O ex-chefe da Delegacia da Receita Federal de Caruaru foi preso suspeito de lavagem de dinheiro e corrupção passiva – 11/05/2011 Banco de réus do mensalão tem um pernambucano – 02.08.2012 – Diário de Pernambuco NOTÍCIAS SOBRE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO – MINAS GERAIS – MG. • MPF/MG: recebida denúncia contra empresário por corrupção e lavagem de dinheiro Segundo a ação, os crimes foram praticados quando o denunciado teria atuado como "prefeito de fato" do Município de Januária (MG) – 27.01.2013 • MPF/MG recorre de sentença que condenou diretores da Credicom – 09.06.2011 • O senador Zezé Perrella (PDTMG) é suspeito de enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e evasão de divisas – 02.07.2011 • MPF/MG denuncia 21 gerentes do Banco Bandeirantes por crimes financeiros – 02.05.2011 • PF prende 4 por evasão e lavagem de dinheiro em MG – 14.04.2011 • MPF/MG: Justiça Federal recebe denúncia contra doleiros de Governador Valadares – 15.03.2011 CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente da percepção desfavorável da imagem da instituição financeira por seus clientes, contrapartes, acionistas ou órgãos reguladores. ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO: •Processos Administrativos •Divulgação negativa na mídia •Informações Internas •Sigilo •Ética •Operar com pessoas expostas na mídia •Arquivo de documentos e eletrônicos GUARDA DE DOCUMENTOS CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM Exemplos Recentes: BANCO PANAMERICANO BANCO DETECTA “LAVAGEM” DE DINHEIRO – HSBC BANCO RECONHECE A “LAVAGEM DE DINHEIRO” OUTROS BANCOS ESTRANGEIROS IGREJA, BANCO, FINANCEIRA E CORRETORA CACHOEIRA, DELTA, ETC…………………………… CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM • PANAMERICANO – 4,3 BILHOES DE REAIS (VENDIDO) • BANCO CRUZEIRO DO SUL – 2,6 BILHÕES DE REAIS (LIQUIDADO) DONOS PRESOS E BANCO PROSPER (LIQUIDADO) • SCHAIN – (JORNAL VALOR ECONÔMICO – AGOSTO DE 2012 – SOB INVESTIGAÇÃO) e GE MONEY • BANCO BVA (INTERVENÇÃO) e OUTROS BANCOS • O BANCO CENTRAL EM COMUNICADO DE 25 DE OUTUBRO DE 2011 DIVULGOU A LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL: • Morada Informática e Serviços Técnicos Ltda; Morada Administradora de Cartões de Crédito Ltda • Banco Morada S/A e Morada Viagens e Turismo Ltda . CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO DE REPUTAÇÃO OU IMAGEM BANCO CENTRAL DO BRASIL – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS BANCO PANAMERICANO • Rafael Palladino e Wilson de Aro, respectivamente, ex-presidente e exdiretor financeiro do banco, não poderão atuar no setor por 20 anos; • Os demais diretores ficarão afastados por 15 anos; • Membros dos conselhos de administração e fiscal, por oito anos; • Embora não tenham exercido atividades diretas no banco, Guilherme Stoliar, sobrinho de Silvio Santos e diretor do SBT, e Luiz Sandoval, presidente do grupo Silvio Santos, também ficarão impedidos de atuar no mercado financeiro por oito anos; • Todos os funcionários que participaram da fraude que levou ao rombo foram demitidos, estão impedidos de trabalhar no mercado financeiro por 05 anos; uma exigência imposta pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobriu o rombo contábil. BENS BLOQUEADOS CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO HSBC - BANCO RECONHECE INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO O banco decidiu não recorrer às acusações judiciais no país depois de o Senado dos EUA ter comprovado seu envolvimento com fundos de cartéis mexicanos Uma semana depois da divulgação do relatório do senado dos Estados Unidos que acusava o HSBC de ter exposto o país a rede de terrorismo e lavagem de dinheiro, o maior banco europeu pagou uma multa de 27,5 milhões de dólares no México por seu fraco sistema de controle no país. Segundo a Comissão Nacional Bancária e de Valores, as filiais do HSBC no México deixaram de cumprir as regras para a prevenção de lavagem de dinheiro durante operações realizadas em 2007 e 2008. "O HSBC México reconhece que não conseguiu cumprir rigorosamente a regulamentação bancária nem com as normas que os reguladores e clientes esperam de nossa instituição e se desculpa", diz a nota. O banco está entre os cinco maiores no México com mais de 1,4 mil agências e 6 milhões de clientes. Provas da lavagem de dinheiro - A decisão do HSBC vem uma semana depois do Senado norte-americano ter publicado um relatório que contém diversas provas de seu comportamento irregular referente a ações bancárias ilícitas, incluindo no país mexicano. Foi exigido um provisionamento de 1,5 a 2 bilhões de dólares. Ópera Mundi CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO Argentina denuncia HSBC por lavagem de dinheiro O banco foi acusado por lavagem de dinheiro no valor de 392 milhões de pesos e sonegação de impostos no valor de 224 milhões de pesos HSBC: a denúncia foi feita pelo titular da Administração Federal de Rendas Públicas (Afip) - a Receita Federal argentina -, Ricardo Echegaray Buenos Aires - O governo da Argentina denunciou publicamente o banco HSBC por lavagem de dinheiro no valor de 392 milhões de pesos e sonegação de impostos no valor de 224 milhões de pesos, quantias equivalentes a US$ 76,86 milhões e US$ 43,92 milhões, respectivamente, pelo câmbio oficial. Segundo Echegaray, o governo denunciou o banco no dia 4 de fevereiro, após uma série de buscas e apreensões que detectaram "faturas falsas para lavar dinheiro" e "manobras fraudulentas pelas quais impostos eram sonegados". "O banco HSBC é um exemplo deste tipo de conduta porque oferecia a empresas envolvidas em manobras de faturas falsas, usuárias e emissoras, um serviço consistente para efetuar depósitos de suas cobranças, produto de operações inexistentes, em uma conta associada a CUIT (equivalente ao CNPJ brasileiro) genérico, isento do imposto sobre os débitos e créditos em contas bancárias e cujos movimentos eram ocultados deliberadamente", detalhou Echegaray. 18/03/2013 - Marina Guimarães, do Estadão CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO EUA investiga JPMorgan e Bank of America por falhas contra lavagem Vários bancos dos Estados Unidos, entre eles JPMorgan e Bank of America, estão sendo investigados pelas autoridades americanas por falhas que teriam permitido a lavagem de dinheiro utilizado por narcotraficantes e terroristas, revela a imprensa local neste sábado. Segundo o jornal, pode se tratar de uma das "ações mais importantes contra a lavagem de dinheiro" empreendidas pelo governo americano em décadas. Em meados de agosto, o banco britânico Standard Chartered aceitou pagar uma multa de US$ 340 milhões ao Estado de Nova York para suspender uma ação legal envolvendo ajuda a clientes iranianos para evitar sanções impostas pelos Estados Unidos. 15 de setembro de 2012 - AFP CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO IGREJA, BANCO, FINANCEIRA E CORRETORA • IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS – PROCESSO DE LAVAGEM + DE 100 MILHÕES DE REAIS • IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO PLENO – PATRIMÔNIO DE 30 MILHÔES DE REAIS GRUPO: IGREJA, GRUPO FILADÉLFIA, CONSTRUTORA E REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. • Interventor da Maranata no ES confirma uso indevido de dinheiro • NOVAS TÉCNICAS • Carregamento de cartões de fiéis fiéis. CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO CARLINHOS CACHOEIRA , DELTA, ETC CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO CARLINHOS CACHOEIRA, ...................................... Rubmaier Ferreira de Carvalho, o contador de empresas de fachada de Carlinhos Cachoeira Um pequeno escritório de Brasília cuida de empresas de fachadas usadas por Carlinhos Cachoeira e pela Delta. Por essas companhias, passaram cerca de R$ 40 milhões que estão sob investigação No 1º andar de um prédio comercial decadente do Cruzeiro, um dos bairros mais antigos de Brasília, funciona o escritório de contabilidade Teccon. A sala é ocupada por Rubmaier Ferreira de Carvalho, de 50 anos, que trabalha numa mesa cheia de notas fiscais, declarações de bens de clientes e recibos de pagamento. Sua rotina, porém, está associada à atuação do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com políticos, servidores públicos e a Delta, a principal construtora do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Rubmaier é considerado por investigadores um “empilhador” de empresas de fachada, usadas para despistar o escoamento do dinheiro da rede de corrupção de Cachoeira. CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO CARLINHOS CACHOEIRA, ...................................... Rubmaier Ferreira de Carvalho, o contador de empresas de fachada de Carlinhos Cachoeira No esquema de Cachoeira, a Polícia Federal (PF) identificou dezenas de empresas que se enquadram nessa categoria de despiste financeiro. A PF encontrou as digitais de Rubmaier na Brava Construções e na Alberto & Pantoja, as duas maiores empresas de fachada da rede de Cachoeira. Pelas contas bancárias das duas empresas, passaram cerca de R$ 40 milhões entre 2010 e 2011. A maior parte desses recursos foi depositada pela Delta. No endereço da Brava e da Alberto & Pantoja registrado na Receita Federal, existe uma oficina mecânica especializada em conserto de carros velhos. É uma ocorrência comum. Empresas como as duas só existem nos registros burocráticos. Não produzem, não têm funcionários, nem funcionam no endereço declarado às autoridades. Mas costumam movimentar muito dinheiro. O artifício serve para ocultar ou dificultar o rastreamento do destino de recursos POLÍTICA CONHEÇA SEU CLIENTE CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO LEGAL Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de violações ou não-conformidade com leis, regras, regulamentações, acordos, práticas prescritas ou padrões éticos. ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO •POLÍTICA DE SEGURANÇA INTERNA •ACESSOS A SISTEMAS – (SENHAS) •MULTAS •ATENDIMENTO À ÓRGÃOS FISCALIZADORES •CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS •FALTA DE ATENDIMENTO AS NORMAS DO BANCO CENTRAL E CVM CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO LEGAL Proc. Adm. nº 04/2010 - Envolvidos: XXXX Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda Assunto: Falhas estruturais dos controles e dos procedimentos operacionais da Corretora Os resultados do Relatório indicaram “não conformidades” em relação aos controles e procedimentos adotados pela Corretora, especificamente no que tange a questões relacionadas ao cadastro de clientes, aos controles de risco de liquidez, de mercado e de operação, aos agentes autônomos vinculados à Corretora e aos clubes de investimentos administrados pela Corretora, que caracterizariam infrações cometidas pela Corretora. Destacamos: •CVM 387/03 – Artigos 10, 11, 12, 15 : cadastros insuficientes, documentação incompleta e agentes não credenciados. •CVM 301/99 – Artigo 3º inexistentes. 1 : cadastros de clientes incompletos, vencidos ou CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO LEGAL AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ex-presidente da Credilhéus é denunciado por gestão fraudulenta Auditorias do Banco Central e do Sicoob constataram que ele concedeu 'empréstimos' com vantajosas condições para si mesmo, sua empresa, membros do Conselho de Administração e funcionários da instituição de crédito O ex-presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Rural Ilhéus (Credilhéus) foi denunciado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por praticar atos de gestão fraudulenta. Auditorias realizadas pelo Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen) mostraram que A.R.F. concedia créditos com vantajosas condições para si mesmo, sua empresa, membros do Conselho de Administração e funcionários da instituição de crédito. 05/11/2012 CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO OPERACIONAL Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de falhas nas transações com clientes ou contrapartes (seqüestro, por ordem judicial, de recursos que passaram a integrar o giro do banco). ABRANGÊNCIA DESSE TIPO DE RISCO CADASTROS COM FALTA DE DADOS E DOCUMENTOS POLÍTICA DE TREINAMENTO DEFICIENTE METAS GERENCIAIS ABUSIVAS FRAUDES INTERNAS E EXTERNAS CONSCIENTIZAÇÃO DOS RISCOS - RISCOS PARA O MERCADO FINANCEIRO RISCO OPERACIONAL Risco atual ou futuro para os resultados e o capital proveniente de falhas nas transações com clientes ou contrapartes (seqüestro, por ordem judicial, de recursos que passaram a integrar o giro do banco). • Entre os eventos de risco operacional, incluem-se: Gerentes I - Fraudes internas Agentes/Assessores de Corretoras Caixas Estagiários II - Fraudes externas III - Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços RESOLUÇÃO 3380/06 – 29/06/2006 - Vigência: 31.12.2007 PRODUTOS DISPONÍVEIS NO SITE • CAPITAL DE GIRO • FINANCIAMENTOS PARA MICRO EMPRESES • FINANCIAMENTOS PARA O INCENTIVO RURAL • BNDES • INVESTIMENTOS ORIGEM E DEFINIÇÕES Módulo 3 ORIGEM E DEFINIÇOES - HISTÓRIA ORIGEM HISTÓRICA • A expressão “Lavagem de Dinheiro” teve sua origem nos Estados Unidos (money laundering), resultante do fato de que o dinheiro adquirido ilegalmente é sujo devendo ser lavado ou branqueado. •Uma origem lendária leva a AL Capone, que teria comprado em 1928, em Chicago, uma cadeia de lavanderias que era usada como fachada. Em alguns países, usa-se a expressão “branqueamento do dinheiro” para exprimir a lavagem do dinheiro, ou seja, a conversão do dinheiro sujo em dinheiro limpo, do dinheiro ilegítimo em dinheiro legítimo. Como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) define “Lavagem de Dinheiro”. Qual é a definição popular? ORIGEM E DEFINIÇÕES - CONCEITOS COAF – DEFINIÇÃO TÉCNICA “É o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer os criminosos. A dissimulação é, portanto, a base para toda operação de lavagem que envolva dinheiro proveniente de um crime antecedente”. DEFINIÇÃO POPULAR: É a prática de atos que fogem da normalidade no relacionamento dos clientes com bancos, corretoras, cooperativas, etc. Módulo 4 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA “LAVAGEM” DE DINHEIRO LEI 9.613 de 03/03/1998 Aspectos legais Complementos/alterações Lei n. 10.467 de 11/06/2002 Lei n. 10.701 de 09/07/2003 CONTEXTUALIZAÇÃO DO Lei nº 12.683 de 09.07.2012 TEMA DA “LAVAGEM” DE DINHEIRO SISTEMA NACIONAL DE COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS Módulo 4 CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO FISCAL FUNCIONAMENTO DO SISTEMA E OBJETIVOS Desde 1998, quando a Lei 9.613/98 tipificou o crime de lavagem de dinheiro, o setor público brasileiro vem ampliando a sua capacidade de combater o crime financeiro e, em sentido mais amplo, o crime organizado no Brasil. O que era antes de 1998 e o que é hoje? CONTEXTUALIZAÇÃO DO –Até 03/03/1998: CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO FISCAL –A partir de 03/03/1998: TEMA DA “LAVAGEM” DE DINHEIRO •CAIXA 2 OU SONEGAÇÃO FISCAL E •LAVAGEM DE DINHEIRO CUIDADOS ESPECIAIS Faturamento Real Faturamento Gerencial LIMITES DE CRÉDITO Módulo 4 Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012 Artigo 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins De terrorismo e seu financiamento (Lei nº. 10.701 de 09/07/2003) CONTEXTUALIZAÇÃO DO De contrabando ou tráfico armas, munições ou material TEMA DAde “LAVAGEM” destinado à sua produção DE DINHEIRO De extorsão mediante seqüestro Contra a administração pública Contra o sistema financeiro nacional Praticado por organização criminosa Contra administração pública estrangeira (Lei nº. 10.467 de 11/06/2002) Pena Pessoa Física: reclusão de 03 a 10 anos e multa. Módulo 4 POLITICA CONHEÇA SEU CLIENTE LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. CONTEXTUALIZAÇÃO DO Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. TEMA DA “LAVAGEM” DINHEIRO Artigo 2º - Se comprovadamenteDE falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Artigo 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 29 de agosto de 1983;. Módulo 4 Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012 Artigo 10 – As pessoas referidas no artigo 9º (Instituições Financeiras) I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; CONTEXTUALIZAÇÃO DO III - deverão atender, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as TEMA DAcriado “LAVAGEM” requisições formuladas pelo Conselho pelo art. 14, que se processarão em segredo de justiça. DE DINHEIRO III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas; (Incluído pela Lei 12.683) Módulo 4 Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012 Artigo 10 – As pessoas referidas no artigo 9º (Instituições Financeiras) V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. (Incluido pela Lei nº 12.683, de 09.07.2012). § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários. CONTEXTUALIZAÇÃO DO § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de “LAVAGEM” cinco anos a partir do encerramento da TEMA DA conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela DE DINHEIRO autoridade competente. § 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente. Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003) Módulo 4 Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012 CAPÍTULO VIII - Da Responsabilidade Administrativa Artigo. 12. Às pessoas referidas no artigo 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos artigos. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa pecuniária variável, de um por cento até o dobro do valor da operação, ou até duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação, ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00; CONTEXTUALIZAÇÃO II - multa pecuniária variável não superior: (Redação da Lei nº DO 12.683, de 2012) a) ao dobro do valor da operação; (Incluída Lei nº 12.683, de 2012) TEMA DApela “LAVAGEM” b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da DE DINHEIRO operação; ou (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) c) ao valor de R$ 20.000.000,00 ; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012) III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º; IV - cassação da autorização para operação ou funcionamento. Módulo 4 Lei n. 9.613 de 03.03.1998 CONSOLIDADA COM A Lei nº 12.683 de 09.07.2012 PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI Mais rigor O crime será punido seja qual for a origem do dinheiro e não mais numa lista pré-definida. Laranjas Há possibilidade da apreensão dos bens adquiridos por terceiros. Acesso a dados - CUIDADOS ESPECIAIS CONTEXTUALIZAÇÃO DO Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, TEMA DA “LAVAGEM” aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e DINHEIRO endereço, independentemente deDE autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.” Delação premiada Os acusados podem optar por negociar redução de pena em qualquer fase do processo.