ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO
Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87
Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected]
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013
CESAR LUIS BENEDUZI, Prefeito Municipal de
Capitão/RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, tornam público para conhecimento dos interessados,
que às 11:00 horas, do dia 31.01.2013, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Capitão, sita à Rua 20 de Março, 154, estarão sendo recebidos os
envelopes contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preço, tipo
menor preço por item, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE
DESTINADOS à ESCOLAS MUNICIPAIS e SECRETARIAS, para o 1º Semestre de
2.013, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa. Os
envelopes contendo documentação serão abertos na data do recebimento descrita
acima, enquanto que as propostas serão abertas em conformidade com o presente
Edital e os artigos 43 e 109 da Lei das Licitações (Lei Federal nº8.666/93 e posteriores
alterações), observando-se os devidos prazos quando isto o requer.
1. DO OBJETO:
É objeto deste edital na modalidade Tomada de Preços,
aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS à ESCOLAS
MUNICIPAIS e SECRETARIAS, para o 1º Semestre de 2.013, conforme descrição e
quantidades constantes na tabela anexa.
2. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser entregues em uma via datilografada, e/ou
impressa, sem rasuras ou emendas, juntamente com a documentação, para
habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte
externa e fronteira a seguinte descrição:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
ENVELOPE N.º 02 –PROPOSTA FINANCEIRA
AO MUNICÍPIO DE CAPITAO
TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
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3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão estar
cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Capitão/RS até o dia 28 de
janeiro de 2013.
3.2 Para efetuar o cadastro junto ao Município, a licitante deverá apresentar os
seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas
últimas alterações;
c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas
alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores;
d) Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores;
e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS;
g) Certidão Negativa de Débito junto ao Município sede;
h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral da União;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede
da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
l) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da
Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante.
3.3 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do
Município de Capitão/RS esteja com o prazo de validade expirado ou irá expirar até a
data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá apresentar esta nova
certidão junto ao Envelope nº. 01, sob pena de inabilitação.
3.4 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias
autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal,
sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por
intermédio da Internet.
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
4.1 O envelope nº. 01 deverá conter os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
a) Certificado Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Capitão;
b) Desistência do Prazo Recursal, se for o caso.
5 – DA PROPOSTA
O envelope nº. 02 deverá conter a proposta com:
a) Planilha indicativa de valores unitários e totais dos produtos cotados, conforme
descrição e quantidades constantes na tabela anexa;
b) Marca, quando houver, do produto cotado
Observações:
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a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada
para sua entrega;
b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório;
c) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais
descontos ou vantagens, frete e outros.
6 - DO PROCEDIMENTO
6.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações
passará à apreciação da fase de habilitação;
6.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros
da Comissão de Licitações, pelos licitantes, e pelas demais pessoas presentes.
6.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a
habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que
deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
6.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra
recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante
autorizado presente;
6.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando
cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as
propostas.
6.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase.
7 - DO JULGAMENTO
7.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do
serviço público, as condições de menor preço total por item, e outros critérios da
Comissão de Licitações, devidamente justificados, relativos ao objeto do presente
Edital, na escolha da proposta mais vantajosa para o Município de Capitão/RS.
7.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no
parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº. 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público,
com a convocação prévia de todos os licitantes.
7.3 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos
recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no quadro de
avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal.
8 – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado após a entrega das mercadorias, com a apresentação
da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público
responsável pelo recebimento da mercadoria.
8.2 A despesa com a aquisição das mercadorias objeto do presente Edital correrá
pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção Serviços da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(4)
03.01 – Sec.Mun.de Administração e Finanças
2.006 – Manutenção Secretaria da Administração e Finanças
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(30)
04.01 – Sec.Mun.de Educação e Cultura
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2.012 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(56)
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(65)
2.016 – Manutenção da Educação Infantail
3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(82)
05.01 – Secretaria Municipal de Saúde
2.027 – Manutenção da Divisão de Saúde
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137)
06.01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.050 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(217)
07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
2.053 – Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236)
2.056 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(253)
08.01 – Sec.Mun.da Assistência Social
2.044 – Manutenção Divisão Assistência Social
3.3.90.30.00.0000000 – MATERIAL DE CONSUMO(199)
9 – DO FORNECIMENTO
9.1 A entrega dos materiais será parcelada, em horários estabelecidos pela
Municipalidade, com acompanhamento do servidor responsável, conforme
necessidade. Os produtos deverão ser entregues nas respectivas Escolas, sendo
1 escola rural e as demais urbanas, bem como, nas respectivas secretarias,
conforme necessidade e requisição. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer
mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na
tabela anexa, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam a
utilização dentro do prazo de validade do produto nas seguintes condições.
9.2 A(s) empresa(s) que fornecer(em) os materiais será(ão) responsável pela qualidade
final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem
aqui descritos, deverão obedecer às normas vigentes.
9.3 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, ou de algum dos produtos,
o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
9.4 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a
permitir completa segurança durante o transporte.
9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.6 O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência durante o
primeiro semestre de 2.013, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a
entrega e o pagamento total dos materiais, após o qual será rescindido
automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou
extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e
concordância de ambas as partes.
10 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para
assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação
e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento;
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos;
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10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações
ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes
credenciados e os membros da Comissão de Licitações;
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários;
10.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto
licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo
prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.7 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinarem o
contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.8 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou
anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a
reclamação ou indenização.
10.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações.
10.10 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço
http://www.capitaors.com.br.
CESAR LUIS BENEDUZI
Prefeito Municipal
Assessor Jurídico:
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MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE CAPITAO/RS
CONTRATO N. __ /2013.
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua 20 de Março,
154, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº. ______________,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Capitão, Sr. César Luis Beneduzi,
brasileiro, casado, CPF nº. 425400030-87, residente e domiciliado em Capitão, a seguir
denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte
a empresa
............................., inscrita no CNPJ sob nº. .........................., estabelecida a
Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr. .................., portador do CPF nº. .............................., resolvem celebrar o presente
contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade
com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº.
002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto aquisição de MATERIAL DE
LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS à ESCOLAS MUNICIPAIS e SECRETARIAS,
para o 1º Semestre de 2.013, conforme descrição e quantidades e valores abaixo
indicados.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os produtos relacionados na cláusula primeira, totalizam para este
instrumento o valor de R$_________ (___), e serão pagos após a entrega dos produtos
acompanhados da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público
responsável pelo recebimento da mercadoria, e com a observância do estipulado pelo artigo 5°
da Lei Federal n.° 8.666/93
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos
termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros
impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos
diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira
deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente
contrato, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte
inadimplida, em favor da contratante.
Parágrafo único. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que
houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com as necessidades da
CONTRATANTE, que solicitará através de ordem de compra, devendo ser entregue em até 48
(quarenta e oito) horas, no local indicado, parcelado, em horários estabelecidos pela
Municipalidade, com acompanhamento do servidor responsável, conforme
necessidade. Os produtos deverão ser entregues nas respectivas Escolas, sendo
1 escola rural e as demais urbanas, bem como, nas respectivas secretarias,
conforme necessidade e requisição. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer
mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na tabela
anexa, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam a utilização dentro do
prazo de validade do produto nas seguintes condições.
CLÁUSULA QUINTA - O contratado emitirá sempre que houver fornecimento de mercadorias,
nota fiscal referente à quantidade fornecida.
CLÁUSULA SEXTA - A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de
2013, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias:
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01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
2.001 – Manutenção Serviços da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(4)
03.01 – Sec.Mun.de Administração e Finanças
2.006 – Manutenção Secretaria da Administração e Finanças
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(30)
04.01 – Sec.Mun.de Educação e Cultura
2.012 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(56)
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(65)
2.016 – Manutenção da Educação Infantail
3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(82)
05.01 – Secretaria Municipal de Saúde
2.027 – Manutenção da Divisão de Saúde
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137)
06.01 – Secretaria Municipal da Agricultura
2.050 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(217)
07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
2.053 – Conservação das Vias Urbanas
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236)
2.056 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(253)
08.01 – Sec.Mun.da Assistência Social
2.044 – Manutenção Divisão Assistência Social
3.3.90.30.00.0000000 – MATERIAL DE CONSUMO(199)
CLÁUSULA SÉTIMA – Não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2013,
contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega total das mercadorias
mencionadas na cláusula primeira, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja
necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser prorrogado e
aditivado em no máximo 25%, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA NONA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à
contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o
prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa autorização do contratante;
III – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de
preços n° 002/2013 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Fôro da Comarca de Arroio do Meio para
solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que
produza jurídicos e legais efeitos.
Capitão, _____ de __________ de 2.013
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
__________________________
___________________________
ASSESSOR JURÍDICO
CONTRATANTE
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ANEXO I – TP Nº. 02/2013
MATERIAL DE LIMPEZA – ESCOLAS, CRECHE e SECRETARIAS MUNICIPAIS
ITENS
QUANT
UNID
MATERIAL
VL.TOTAL
1
100
Unidade
2
220
Unidade
AGUA SANITARIA – 2 LITROS (Kboa)
3
10
Unidade
4
180
Unidade
DESODORIZANTE DE AMBIENTE – refril c/12ml/9gr c/suporte de
parede(vários aromas)
ALCOOL - 1 LITRO
5
50
Unidade
ALCOOL GEL ANTISEPTICO – 1 LITRO
6
60
Unidade
ALCOOL GEL ANTI SEPTICO P/ MÃOS – 60 GR
7
60
Unidade
AMACIANTE DE ROUPA - 2 LITROS
8
20
Unidade
BALDE PLÁSTICO 15 lt
ÁGUA SANITÁRIA - 1 LITRO (Kboa)
9
40
Unidade
BOBINAS SACO PLASTICO - 5 KG
10
100
Unidade
CERA EM PASTA VERMELHA ou INCOLOR – pq. 380 gr
11
100
Unidade
CERA LÍQUIDA VERMELHA OU INCOLOR 750 ml
12
40
Unidade
COLA ADESIVA INST. – 3mg – em bisnaga ( Tipo Super Bonder)
13
150
Unidade
COPO DESCARTAVEL C/ 100 UN. 200 ml
14
100
Unidade
COPO DESCARTAVEL C/ 100 UN. DE 80 ml
15
50
Unidade
DESENGORDURANTE – 1 LITRO
16
220
Unidade
DESINFETANTE DE BANHEIRO - 2 LITROS
17
50
Unidade
DESINFETANTE DE BANHEIRO - 5 LITROS
18
50
Unidade
DESINFETANTE DE BANHEIRO – 500 ml
19
100
Unidade
DESODORIZADOR DE AMBIENTE spray – 360 ml (bom ar)
20
500
Unidade
DETERGENTE DE COZINHA c/ 500ml (limpol,ypê,minuano)
21
300
Unidade
DETERGENTE LIMPEZA PROFUNDA - 1 LITRO
22
20
Unidade
ESCOVA P/ LIMPEZA COM CERDAS PLASTICAS
23
50
Unidade
ESFREGÃO DE AÇO(INOX)
24
60
Unidade
ESPONJA DE LÃ DE AÇO c/8 und – 60mg
25
200
Unidade
ESPONJA P/ LAVAR LOUÇA DUPLA FACE (RESISTENTE)
26
30
Unidade
FILME PLÁSTICO de PVC c/100 ml em rolo
27
50
Unidade
FILTRO DE CAFÉ GRANDE C/ 30 UN.
28
30
Caixa
FOSFORO COM 240 UNIDADES/CADA
29
60
Pacote
GUARDANAPO DE PAPEL, emb. c/ 50 und., 20 x 23 cm
30
20
Pacote
GRAMPO PLÁSTICO DE ROUPA c/ 12 und
31
30
Unidade
ISQUEIRO GRANDE
32
100
Unidade
LIMPA VIDRO LIQUIDO - 500 ml
33
100
Unidade
LIMPADOR PERFUMADO – 500 ml
34
40
Unidade
LUSTRA MOVÉIS - 200 ml
35
50
Par
36
30
Unidade
LUVAS
LATEX.TAM.MÉDIO(anatômica,antiad.,revestida
flocos de algodão)
MATA INSETOS AEROSOL - 300 ml
37
20
Unidade
PÁ DE LIXO – plástica
intern.c/
MARCA
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38
50
Unidade
PANO DE CHÃO TAMANHO GRANDE – tipo saco
39
60
Unidade
PANO DE PRATO GRANDE
40
40
Unidade
PANO FLANELA GRANDE
41
50
Pacote
PANO MULTIUSO C/ 5 unid (tipo perfex)
42
20
Rolo
PAPEL ALUMÍNIO 30 X 7,5 cm – de 7,5m
43
140
Fardo
44
100
Pacote
PAPEL HIGIENICO, MACIO BRANCO, folha simples, 60 m x 10 cm
(scott, stylos)
PAPEL TOALHA C/02 und cada, c/ mínimo de 55 folhas cada rolo
45
100
Unidade
PASTILHA ADESIVA C/ 3 UN
46
150
Unidade
PEDRA SANITÁRIA c/suporte plástico – 30 mg
47
100
Unidade
PILHAS ALCALINAS AA 1,5 - PEQUENA
48
10
Unidade
PILHA TAMANHO MÉDIO
49
8
Unidade
PILHA TAMANHO GRANDE
50
20
Unidade
RODO TAMANHO GRANDE C/ ESPUMA
51
20
Unidade
RODO TAMANHO PEQUENO
52
150
Unidade
SABÃO EM PÓ 1 KG
53
50
Unidade
SABÃO GLICERINA BARRA 400 GRAMAS
54
50
Unidade
SABONETE 120 GRAMAS
55
50
Unidade
SABONETE LÍQ.NEUTRO - 1 LITRO
56
20
Unidade
SABONETE LIQUIDO – 250 ML
57
200
Pacote
SACO LIXO PLASTICO DE 100 LITROS(5 UND/PACOTE)
58
200
Pacote
SACO LIXO PLASTICO DE 15 LITROS(C/ 20 UNID/PACOTE)
59
200
Pacote
SACO LIXO PLASTICO DE 30 LITROS(10 UND/PACOTE)
60
200
Pacote
SACO LIXO PLASTICO DE 50 LITROS(10 UND/PACOTE)
61
40
Unidade
SAPOLIO EM PO – 300 GR
62
100
Unidade
SAPÓLIO LIQUIDO – 300 ML
63
30
Unidade
SODA – 1 Kg
64
20
Unidade
TIRA MOFO LIQUIDO 1 LT
65
300
Fardo
66
30
Unidade
VASSOURA COM CERDA DE PLÁSTICO
67
10
Unidade
VASSOURA DE GRAMA PLÁSTICA
68
100
Unidade
VASSOURA DE PALHA REFORÇADA
69
10
Unidade
TINTA TIPO ANIL LIQUIDO – 200 ML
70
30
Unidade
CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA C/CLORO – 1 LITRO
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHAS C/ 1250 UN