ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013 CESAR LUIS BENEDUZI, Prefeito Municipal de Capitão/RS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tornam público para conhecimento dos interessados, que às 11:00 horas, do dia 31.01.2013, na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão, sita à Rua 20 de Março, 154, estarão sendo recebidos os envelopes contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço por item, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS à ESCOLAS MUNICIPAIS e SECRETARIAS, para o 1º Semestre de 2.013, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa. Os envelopes contendo documentação serão abertos na data do recebimento descrita acima, enquanto que as propostas serão abertas em conformidade com o presente Edital e os artigos 43 e 109 da Lei das Licitações (Lei Federal nº8.666/93 e posteriores alterações), observando-se os devidos prazos quando isto o requer. 1. DO OBJETO: É objeto deste edital na modalidade Tomada de Preços, aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS à ESCOLAS MUNICIPAIS e SECRETARIAS, para o 1º Semestre de 2.013, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa. 2. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues em uma via datilografada, e/ou impressa, sem rasuras ou emendas, juntamente com a documentação, para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte descrição: ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAPITAO TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ENVELOPE N.º 02 –PROPOSTA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO DE CAPITAO TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013 PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 Para participar desta licitação, as empresas interessadas deverão estar cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Capitão/RS até o dia 28 de janeiro de 2013. 3.2 Para efetuar o cadastro junto ao Município, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações; c) No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhada da ata de eleição dos atuais diretores; d) Cópia dos documentos de identidade e CIC dos gerentes e/ou diretores; e) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; f) Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS; g) Certidão Negativa de Débito junto ao Município sede; h) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual; i) Certidão Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral da União; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; k) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias. l) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante. 3.3 Caso alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral do Município de Capitão/RS esteja com o prazo de validade expirado ou irá expirar até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá apresentar esta nova certidão junto ao Envelope nº. 01, sob pena de inabilitação. 3.4 Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO: 4.1 O envelope nº. 01 deverá conter os seguintes documentos: Pessoa Jurídica: a) Certificado Cadastral junto a Prefeitura Municipal de Capitão; b) Desistência do Prazo Recursal, se for o caso. 5 – DA PROPOSTA O envelope nº. 02 deverá conter a proposta com: a) Planilha indicativa de valores unitários e totais dos produtos cotados, conforme descrição e quantidades constantes na tabela anexa; b) Marca, quando houver, do produto cotado Observações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; c) Os preços já deverão estar onerados dos impostos e deduzidos de eventuais descontos ou vantagens, frete e outros. 6 - DO PROCEDIMENTO 6.1 Recebidos os envelopes, na data e horário designados, a Comissão de Licitações passará à apreciação da fase de habilitação; 6.2 Abertos cada um dos envelopes, os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitações, pelos licitantes, e pelas demais pessoas presentes. 6.3 A seguir, a Comissão de Licitações, se, se julgar em condições, decidirá sobre a habilitação dos concorrentes, considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos. 6.4 Ao declarado inabilitado, será devolvido, fechado, o envelope da proposta, contra recibo ou mediante consignação em ata, se não tiver o licitante representante autorizado presente; 6.5 A seguir, a Comissão de Licitações abrirá os envelopes de propostas, rubricando cada folha e colhendo a rubrica dos licitantes presentes, que poderão examinar as propostas. 6.6 Nenhum adendo será admitido nesta fase. 7 - DO JULGAMENTO 7.1 Ficam estabelecidos, como critérios de julgamento das propostas, no interesse do serviço público, as condições de menor preço total por item, e outros critérios da Comissão de Licitações, devidamente justificados, relativos ao objeto do presente Edital, na escolha da proposta mais vantajosa para o Município de Capitão/RS. 7.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº. 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 7.3 O resultado do julgamento da documentação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no quadro de avisos do prédio sede da Prefeitura Municipal. 8 – DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado após a entrega das mercadorias, com a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento da mercadoria. 8.2 A despesa com a aquisição das mercadorias objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção Serviços da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(4) 03.01 – Sec.Mun.de Administração e Finanças 2.006 – Manutenção Secretaria da Administração e Finanças 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(30) 04.01 – Sec.Mun.de Educação e Cultura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] 2.012 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(56) 2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(65) 2.016 – Manutenção da Educação Infantail 3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(82) 05.01 – Secretaria Municipal de Saúde 2.027 – Manutenção da Divisão de Saúde 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137) 06.01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.050 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(217) 07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 2.053 – Conservação das Vias Urbanas 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236) 2.056 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(253) 08.01 – Sec.Mun.da Assistência Social 2.044 – Manutenção Divisão Assistência Social 3.3.90.30.00.0000000 – MATERIAL DE CONSUMO(199) 9 – DO FORNECIMENTO 9.1 A entrega dos materiais será parcelada, em horários estabelecidos pela Municipalidade, com acompanhamento do servidor responsável, conforme necessidade. Os produtos deverão ser entregues nas respectivas Escolas, sendo 1 escola rural e as demais urbanas, bem como, nas respectivas secretarias, conforme necessidade e requisição. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na tabela anexa, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam a utilização dentro do prazo de validade do produto nas seguintes condições. 9.2 A(s) empresa(s) que fornecer(em) os materiais será(ão) responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem aqui descritos, deverão obedecer às normas vigentes. 9.3 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 9.4 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 9.5 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 9.6 O contrato a ser firmado com o(s) licitante(s) vencedor(es), terá vigência durante o primeiro semestre de 2.013, contado da data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. 10 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento; 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários; 10.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.7 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.8 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 10.10 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço http://www.capitaors.com.br. CESAR LUIS BENEDUZI Prefeito Municipal Assessor Jurídico: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA O MUNICIPIO DE CAPITAO/RS CONTRATO N. __ /2013. O MUNICÍPIO DE CAPITÃO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua 20 de Março, 154, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Capitão, Sr. César Luis Beneduzi, brasileiro, casado, CPF nº. 425400030-87, residente e domiciliado em Capitão, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ............................., inscrita no CNPJ sob nº. .........................., estabelecida a Rua.............................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .................., portador do CPF nº. .............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº. 002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE DESTINADOS à ESCOLAS MUNICIPAIS e SECRETARIAS, para o 1º Semestre de 2.013, conforme descrição e quantidades e valores abaixo indicados. CLÁUSULA SEGUNDA – Os produtos relacionados na cláusula primeira, totalizam para este instrumento o valor de R$_________ (___), e serão pagos após a entrega dos produtos acompanhados da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento da mercadoria, e com a observância do estipulado pelo artigo 5° da Lei Federal n.° 8.666/93 § 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor da contratante. Parágrafo único. A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, que solicitará através de ordem de compra, devendo ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas, no local indicado, parcelado, em horários estabelecidos pela Municipalidade, com acompanhamento do servidor responsável, conforme necessidade. Os produtos deverão ser entregues nas respectivas Escolas, sendo 1 escola rural e as demais urbanas, bem como, nas respectivas secretarias, conforme necessidade e requisição. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo com as características descritas constantes na tabela anexa, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam a utilização dentro do prazo de validade do produto nas seguintes condições. CLÁUSULA QUINTA - O contratado emitirá sempre que houver fornecimento de mercadorias, nota fiscal referente à quantidade fornecida. CLÁUSULA SEXTA - A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2013, está prevista nas seguintes dotações orçamentárias: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção Serviços da Câmara Municipal 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(4) 03.01 – Sec.Mun.de Administração e Finanças 2.006 – Manutenção Secretaria da Administração e Finanças 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(30) 04.01 – Sec.Mun.de Educação e Cultura 2.012 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(56) 2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(65) 2.016 – Manutenção da Educação Infantail 3.3.90.30.000000000 – MATERIAL DE CONSUMO(82) 05.01 – Secretaria Municipal de Saúde 2.027 – Manutenção da Divisão de Saúde 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(137) 06.01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.050 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(217) 07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos 2.053 – Conservação das Vias Urbanas 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(236) 2.056 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.000000 – MATERIAL DE CONSUMO(253) 08.01 – Sec.Mun.da Assistência Social 2.044 – Manutenção Divisão Assistência Social 3.3.90.30.00.0000000 – MATERIAL DE CONSUMO(199) CLÁUSULA SÉTIMA – Não haverá reajustamento de preços. CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento terá vigência durante o ano fiscal de 2013, contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega total das mercadorias mencionadas na cláusula primeira, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo entretanto ser prorrogado e aditivado em no máximo 25%, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; CLÁUSULA DÉCIMA - O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de preços n° 002/2013 e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Fôro da Comarca de Arroio do Meio para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos. Capitão, _____ de __________ de 2.013 CONTRATADA TESTEMUNHAS: __________________________ ___________________________ ASSESSOR JURÍDICO CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] ANEXO I – TP Nº. 02/2013 MATERIAL DE LIMPEZA – ESCOLAS, CRECHE e SECRETARIAS MUNICIPAIS ITENS QUANT UNID MATERIAL VL.TOTAL 1 100 Unidade 2 220 Unidade AGUA SANITARIA – 2 LITROS (Kboa) 3 10 Unidade 4 180 Unidade DESODORIZANTE DE AMBIENTE – refril c/12ml/9gr c/suporte de parede(vários aromas) ALCOOL - 1 LITRO 5 50 Unidade ALCOOL GEL ANTISEPTICO – 1 LITRO 6 60 Unidade ALCOOL GEL ANTI SEPTICO P/ MÃOS – 60 GR 7 60 Unidade AMACIANTE DE ROUPA - 2 LITROS 8 20 Unidade BALDE PLÁSTICO 15 lt ÁGUA SANITÁRIA - 1 LITRO (Kboa) 9 40 Unidade BOBINAS SACO PLASTICO - 5 KG 10 100 Unidade CERA EM PASTA VERMELHA ou INCOLOR – pq. 380 gr 11 100 Unidade CERA LÍQUIDA VERMELHA OU INCOLOR 750 ml 12 40 Unidade COLA ADESIVA INST. – 3mg – em bisnaga ( Tipo Super Bonder) 13 150 Unidade COPO DESCARTAVEL C/ 100 UN. 200 ml 14 100 Unidade COPO DESCARTAVEL C/ 100 UN. DE 80 ml 15 50 Unidade DESENGORDURANTE – 1 LITRO 16 220 Unidade DESINFETANTE DE BANHEIRO - 2 LITROS 17 50 Unidade DESINFETANTE DE BANHEIRO - 5 LITROS 18 50 Unidade DESINFETANTE DE BANHEIRO – 500 ml 19 100 Unidade DESODORIZADOR DE AMBIENTE spray – 360 ml (bom ar) 20 500 Unidade DETERGENTE DE COZINHA c/ 500ml (limpol,ypê,minuano) 21 300 Unidade DETERGENTE LIMPEZA PROFUNDA - 1 LITRO 22 20 Unidade ESCOVA P/ LIMPEZA COM CERDAS PLASTICAS 23 50 Unidade ESFREGÃO DE AÇO(INOX) 24 60 Unidade ESPONJA DE LÃ DE AÇO c/8 und – 60mg 25 200 Unidade ESPONJA P/ LAVAR LOUÇA DUPLA FACE (RESISTENTE) 26 30 Unidade FILME PLÁSTICO de PVC c/100 ml em rolo 27 50 Unidade FILTRO DE CAFÉ GRANDE C/ 30 UN. 28 30 Caixa FOSFORO COM 240 UNIDADES/CADA 29 60 Pacote GUARDANAPO DE PAPEL, emb. c/ 50 und., 20 x 23 cm 30 20 Pacote GRAMPO PLÁSTICO DE ROUPA c/ 12 und 31 30 Unidade ISQUEIRO GRANDE 32 100 Unidade LIMPA VIDRO LIQUIDO - 500 ml 33 100 Unidade LIMPADOR PERFUMADO – 500 ml 34 40 Unidade LUSTRA MOVÉIS - 200 ml 35 50 Par 36 30 Unidade LUVAS LATEX.TAM.MÉDIO(anatômica,antiad.,revestida flocos de algodão) MATA INSETOS AEROSOL - 300 ml 37 20 Unidade PÁ DE LIXO – plástica intern.c/ MARCA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO Rua 20 de Março, 154 – CEP 95.935-000 – CNPJ 94.706.132/0001-87 Fone: (51) 3758-1120 – e-mail: [email protected] 38 50 Unidade PANO DE CHÃO TAMANHO GRANDE – tipo saco 39 60 Unidade PANO DE PRATO GRANDE 40 40 Unidade PANO FLANELA GRANDE 41 50 Pacote PANO MULTIUSO C/ 5 unid (tipo perfex) 42 20 Rolo PAPEL ALUMÍNIO 30 X 7,5 cm – de 7,5m 43 140 Fardo 44 100 Pacote PAPEL HIGIENICO, MACIO BRANCO, folha simples, 60 m x 10 cm (scott, stylos) PAPEL TOALHA C/02 und cada, c/ mínimo de 55 folhas cada rolo 45 100 Unidade PASTILHA ADESIVA C/ 3 UN 46 150 Unidade PEDRA SANITÁRIA c/suporte plástico – 30 mg 47 100 Unidade PILHAS ALCALINAS AA 1,5 - PEQUENA 48 10 Unidade PILHA TAMANHO MÉDIO 49 8 Unidade PILHA TAMANHO GRANDE 50 20 Unidade RODO TAMANHO GRANDE C/ ESPUMA 51 20 Unidade RODO TAMANHO PEQUENO 52 150 Unidade SABÃO EM PÓ 1 KG 53 50 Unidade SABÃO GLICERINA BARRA 400 GRAMAS 54 50 Unidade SABONETE 120 GRAMAS 55 50 Unidade SABONETE LÍQ.NEUTRO - 1 LITRO 56 20 Unidade SABONETE LIQUIDO – 250 ML 57 200 Pacote SACO LIXO PLASTICO DE 100 LITROS(5 UND/PACOTE) 58 200 Pacote SACO LIXO PLASTICO DE 15 LITROS(C/ 20 UNID/PACOTE) 59 200 Pacote SACO LIXO PLASTICO DE 30 LITROS(10 UND/PACOTE) 60 200 Pacote SACO LIXO PLASTICO DE 50 LITROS(10 UND/PACOTE) 61 40 Unidade SAPOLIO EM PO – 300 GR 62 100 Unidade SAPÓLIO LIQUIDO – 300 ML 63 30 Unidade SODA – 1 Kg 64 20 Unidade TIRA MOFO LIQUIDO 1 LT 65 300 Fardo 66 30 Unidade VASSOURA COM CERDA DE PLÁSTICO 67 10 Unidade VASSOURA DE GRAMA PLÁSTICA 68 100 Unidade VASSOURA DE PALHA REFORÇADA 69 10 Unidade TINTA TIPO ANIL LIQUIDO – 200 ML 70 30 Unidade CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA C/CLORO – 1 LITRO TOALHA DE PAPEL INTERFOLHAS C/ 1250 UN