LEI 523 15 03 1994 Autoriza a Alienação de Veículos e Peças e
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LEI 523 15 03 1994 Autoriza a Alienação de Veículos e Peças e
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM LEI 523-GAB/PREF/1994 Em, 15 de março de 1994. “Autoriza a Alienação de Veículos e Peças e Desafeta Bens Pertencentes ao Patrimônio do Município”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal de Guajará-Mirim, aprovou e eu sanciono a seguinte, “L E I” Art. 1º - Fica autorizada a alienação mediante processos licitatórios de 07 (sete) veículos e ainda, de vários equipamentos de veículos, pertencentes ao Patrimônio do município de Guajará-Mirim, conforme anexos I e II desta Lei. § Único – Os veículos e equipamentos mencionados no caput deste artigo, permanecerão no Pátio do Departamento Rodoviário Municipal – D.R.M., até a realização da Licitação. Art. 2º - Deverá constar nos anexos I e II desta Lei, mencionadas no artigo anterior, a identificação de cada veículo com o devido valor de avaliação, assim como também, a relação dos equipamentos a serem alienados por lote. Art. 3º - Por ocasião da hasta pública, o arrematante, depositará em espécie, ao fiel 20% (vinte por cento) do valor do lance, e restante 80% (oitenta por cento), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a concorrência. Art. 4º - Fica a municipalidade, autorizada a proceder a desafetação, mediante “baixa” dos bens móveis, constantes do anexo III desta Lei, por terem sido os mesmos considerados inservíveis. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Pérola do Mamoré, em 15 de março de 1994. Engº. Isaac Bennesby PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO Av.: XV de Novembro, 1385 – Centro - Fone: (69) 3541-2731 Fax: (69) 3541-8573 - Email: [email protected] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ANEXO–I LEI N.º 523/94 RELAÇÃO DOS VEICULOS A SEREM ALIENADOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 EQUIPAMENTO TIPO Camioneta de Carga CHEVY 500 SE Camioneta de Carga CHEVY 500 SE Camioneta de Carga CHEVY 500 SL Caminhão de Carga Caminhão de Carga Caminhão de Carga Caminhão de Carga MARCA/ANO CHASSI TOMBAMENTO COR LICENÇA Chevrolet 1987 9BGTE8OUHHCI44202 10.885 Prata Indiano - VALOR DA AVALIAÇÃO C$ 800.000,00 Chevrolet 1987 93TE8OVHHCI52518 11.493 - 300.000,00 Chevrolet 1987 9BGTE8OUHHC124587 12.570 Verde Tropical Metálico Verde GM – 0125 500.000,00 Chevrolet 1986 Chevrolet 1986 Chevrolet 1984 Chevrolet 1984 9BG5653NXGC002822 9BG5653NXGC007511 9BG5653PPXC019079 9BG5683PXEC017691 10.339 03.313 - Azul Claro Vermelha Azul Bege GM – 0131 GM – 0105 GM – 0100 1.200.000,00 2.000.000,00 3.000.000,00 3.000.000,00 Palácio Pérola do Mamoré, em 15 de março de 1994. Engº. Isaac Bennesby PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO Av.: XV de Novembro, 1385 – Centro - Fone: (69) 3541-2731 Fax: (69) 3541-8573 - Email: [email protected] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM A N E X O – III CONTINUAÇÃO DA LEI 523/94 “LOTE DE SUCATAS CONTENDO AS SEGUINTES PEÇAS A SEREM ALIENADOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 DISCRIMINAÇÃO 02 01 01 01 01 01 02 02 01 Blocos para motor PERKINS – D-60 Bloco para motor PERKINS – 1.100 Cabeçote para motor PERKINS – D-60 Carcaça com induzido para gerador – GE 60 KWA – 1.600 RPM Carcaça de diferencial D-60 Roda Guia – D-65 KOMATSU Carcaça de cilindro para basculante Carcaça da bomba d’água para PERKINS Suporte dianteiro para – D-20 VALOR DA AVALIAÇÃO 10 01 CR$ 1.000.000,00 Grupo Gerador Caterpila de 60 KWA CR$ 5.000.000,00 Palácio Pérola do Mamoré, em 15 de março de 1994. Engº. Isaac Bennesby PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO Av.: XV de Novembro, 1385 – Centro - Fone: (69) 3541-2731 Fax: (69) 3541-8573 - Email: [email protected] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM A N E X O – III CONTINUAÇÃO DA LEI 523/94 RELAÇÃO DOS VEICULOS A SEREM DESAFETADOS ITEM EQUIPAMENTO TIPO MARCA/ANO CHASSIS 01 CAMINHÃO D-40 CHEVROLET 1986 9BG5443NNCG005220 TOMBAMENTO 11143 COR BRANCO Palácio Pérola do Mamoré, em 15 de março de 1994. Engº. Isaac Bennesby PREFEITO MUNICIPAL Câmara Municipal de Guajará-Mirim - RO Av.: XV de Novembro, 1385 – Centro - Fone: (69) 3541-2731 Fax: (69) 3541-8573 - Email: [email protected]
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